EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o...

13
1 EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO NO RS A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAPERGS em parceria com a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR CAPES, torna público o presente edital destinado a pesquisadores doutores interessados em aumentar o intercâmbio dos programas de pós- graduação (PPGs) stricto sensu do Rio Grande do Sul recomendados pela CAPES, com instituições conceituadas no exterior, por meio de projetos conjuntos de pesquisa entre as equipes gaúchas e estrangeiras. Esta ação visa à consolidação, expansão e internacionalização dos programas de pós-graduação gaúchos, de acordo com os requisitos e condições fixados neste edital. O procedimento será regido pela Lei Federal 8.666/93. Informações poderão ser obtidas pelo site www.fapergs.rs.gov.br, pelo sistema SigFapergs (http://sig.fapergs.rs.gov.br) ou na sede da FAPERGS, na Av. Borges de Medeiros, 261, em Porto Alegre/RS Fone: (051) 3221-4922, Ramais 200 e 201. 1. OBJETIVO O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós- graduação reconhecidos pela CAPES no Rio grande do Sul com instituições conceituadas no exterior, por meio de projetos conjuntos de pesquisa entre as equipes gaúchas e estrangeiras, e apoiar parcerias estratégicas entre universidades gaúchas e universidades estrangeiras. Os projetos deverão contemplar missões de trabalho de pesquisador brasileiro no exterior, missões de trabalho de professores visitantes estrangeiros junto a programas de pós-graduação no Rio Grande do Sul, missões de estudo de estudantes em instituições estrangeiras e a realização de seminários e workshops junto a programas de pós-graduação no Rio Grande do Sul e submissão de um projeto de pesquisa conjunto para uma agência de fomento internacional. 2. CRONOGRAMA ATIVIDADES DATAS Lançamento do Edital. 29/11/2018 Submissão da proposta no SigFapergs (Sistema Integrado de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul). De 03/12/18 a 15/02/19, às 23h59min (*) Avaliação das propostas quanto aos requisitos para habilitação. De 18/02/2019 a 07/03/2019 Divulgação preliminar das propostas habilitadas (Etapa I 10.1). A partir de 08/03/2019 Prazo para complementação da documentação, via SigFapergs. Prazo de 03 (três) dias após a divulgação preliminar da habilitação, até as 23h59min do último dia de prazo Divulgação final das propostas habilitadas. A partir de 12/03/2019 Avaliação das propostas pelo Comitê Especial (Etapa II 10.2). De 13/03/2019 a 03/04/2019 Divulgação preliminar das propostas aprovadas. A partir de 12/04/2019 Interposição de recurso administrativo do resultado preliminar das propostas aprovadas, via SigFapergs. Prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação preliminar das propostas aprovadas, até as 23h59min do último dia de prazo Divulgação do resultado final das propostas aprovadas. A partir de 26/04/2019 Data limite para envio da documentação complementar pelo SigFapergs (item 9.2). Até 17/05/2019 Assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxilio. Até 07/06/2019 (**) (*) A FAPERGS fornecerá suporte e informações aos pesquisadores até as 17h. (**) Será considerada a data da postagem/remessa do documento por correio.

Transcript of EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o...

Page 1: EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós- ... necessárias ao perfeito cumprimento do seu

1

EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018

PROGRAMA DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO NO RS A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FAPERGS em parceria com a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, torna público o presente edital destinado a pesquisadores doutores interessados em aumentar o intercâmbio dos programas de pós-graduação (PPGs) stricto sensu do Rio Grande do Sul recomendados pela CAPES, com instituições conceituadas no exterior, por meio de projetos conjuntos de pesquisa entre as equipes gaúchas e estrangeiras. Esta ação visa à consolidação, expansão e internacionalização dos programas de pós-graduação gaúchos, de acordo com os requisitos e condições fixados neste edital. O procedimento será regido pela Lei Federal 8.666/93. Informações poderão ser obtidas pelo site www.fapergs.rs.gov.br, pelo sistema SigFapergs (http://sig.fapergs.rs.gov.br) ou na sede da FAPERGS, na Av. Borges de Medeiros, 261, em Porto Alegre/RS – Fone: (051) 3221-4922, Ramais 200 e 201.

1. OBJETIVO O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES no Rio grande do Sul com instituições conceituadas no exterior, por meio de projetos conjuntos de pesquisa entre as equipes gaúchas e estrangeiras, e apoiar parcerias estratégicas entre universidades gaúchas e universidades estrangeiras. Os projetos deverão contemplar missões de trabalho de pesquisador brasileiro no exterior, missões de trabalho de professores visitantes estrangeiros junto a programas de pós-graduação no Rio Grande do Sul, missões de estudo de estudantes em instituições estrangeiras e a realização de seminários e workshops junto a programas de pós-graduação no Rio Grande do Sul e submissão de um projeto de pesquisa conjunto para uma agência de fomento internacional.

2. CRONOGRAMA ATIVIDADES DATAS

Lançamento do Edital. 29/11/2018

Submissão da proposta no SigFapergs (Sistema Integrado de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul).

De 03/12/18 a 15/02/19, às 23h59min (*)

Avaliação das propostas quanto aos requisitos para habilitação.

De 18/02/2019 a 07/03/2019

Divulgação preliminar das propostas habilitadas (Etapa I – 10.1).

A partir de 08/03/2019

Prazo para complementação da documentação, via SigFapergs.

Prazo de 03 (três) dias após a divulgação preliminar da

habilitação, até as 23h59min do último dia de prazo

Divulgação final das propostas habilitadas. A partir de 12/03/2019

Avaliação das propostas pelo Comitê Especial (Etapa II – 10.2).

De 13/03/2019 a 03/04/2019

Divulgação preliminar das propostas aprovadas. A partir de 12/04/2019

Interposição de recurso administrativo do resultado preliminar das propostas aprovadas, via SigFapergs.

Prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação preliminar das

propostas aprovadas, até as 23h59min do último dia de prazo

Divulgação do resultado final das propostas aprovadas. A partir de 26/04/2019

Data limite para envio da documentação complementar pelo SigFapergs (item 9.2).

Até 17/05/2019

Assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxilio. Até 07/06/2019 (**) (*) A FAPERGS fornecerá suporte e informações aos pesquisadores até as 17h. (**) Será considerada a data da postagem/remessa do documento por correio.

Page 2: EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós- ... necessárias ao perfeito cumprimento do seu

2

3. CONDIÇÕES DE ACESSO

- stricto sensu de instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT), pública ou privada sem fins lucrativos do Rio Grande do Sul, por meio do sistema SigFapergs (http://sig.fapergs.rs.gov.br), com observância dos prazos estabelecidos no item 2 – Cronograma deste Edital.

4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

: habilitação documental dos proponentes e dos candidatos à execução de missões; avaliação de condições preliminares e de mérito das propostas. 4.1 Da habilitação documental dos proponentes Os proponentes deverão:

a) Ter título de doutor, ser docente permanente de PPG stricto sensu de ICT, pública ou privada sem fins lucrativos, com sede no estado do Rio Grande do Sul;

b) Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado até a data da submissão da proposta;

c) Estar cadastrado como pesquisador no sistema SigFapergs (http://sig.fapergs.rs.gov.br) e estar com os seguintes documentos devidamente inseridos no sistema:

i) cópia digitalizada do CPF/RG (ambos os lados do documento); ii) link do currículo atualizado na Plataforma Lattes; iii) cópia do diploma da titulação de doutor válido em território nacional (diplomas obtidos no exterior devem estar reconhecidos por uma instituição nacional).

d) Declarar que o pesquisador visitante estrangeiro cumpre os requisitos exigidos e que está ciente das suas obrigações deste edital (Anexo I);

e) Declarar não possuir proposta apoiada em editais de internacionalização em outras agencias de fomento nacional (Anexo II);

f) Comprovar apoio do respectivo PPG stricto sensu sediado no estado do Rio Grande do Sul, através de ofício assinado pelo coordenador do PPG (Anexo III).

4.2 Da habilitação das instituições copartícipes Estarão habilitadas as ICTs copartícipes que:

a) Assumirem conjuntamente ao pesquisador a responsabilidade de execução do projeto, nos termos deste edital e dos regramentos da FAPERGS, disponíveis em www.fapergs.rs.gov.br, mediante assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, por meio de seu representante legal;

b) Estiverem com cadastro de representante legal completo e atualizado junto à FAPERGS, no momento da submissão da proposta. Caso não esteja, a instituição deverá solicitar à FAPERGS o cadastramento do representante legal.

Page 3: EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós- ... necessárias ao perfeito cumprimento do seu

3

4.3 O pesquisador visitante estrangeiro deverá:

Possuir título de doutor ou ser pesquisador de notório saber, comprovado por suas publicações e ações científicas internacionais;

Ter vínculo empregatício com a instituição estrangeira;

Encaminhar currículo atualizado em formato PDF, ou link para o CV disponível na internet

Dedicar-se às atividades propostas no projeto, no período da visita;

Ministrar cursos, palestras ou atividades correlatas que venham a contribuir para a carga horária dos alunos do programa de pós-graduação, em língua estrangeira, preferencialmente em inglês;

Participar da orientação de alunos do PPG ao qual estará ligado durante sua permanência no RS.

Colaborar com o coordenador da proposta na elaboração de um projeto de pesquisa a ser submetido conjuntamente para uma agência de fomento à pesquisa internacional.

4.4 Da avaliação de condições preliminares e de mérito das propostas por comitê especial 4.4.1 As propostas deverão contemplar preliminarmente:

a) Realização de seminários e workshops para promoção da pesquisa em PPGs do RS.

b) Realização de pelo menos uma 01 (uma) missão de estudo de discentes do programa de pós-graduação gaúcho, com duração mínima de 07 (sete) dias e máxima de 30 (trinta) dias, para desenvolvimento de atividades conjuntas de ensino/pesquisa com equipes de instituições estrangeiras, no exterior.

c) Realização de pelo menos 01 (uma) missão de trabalho de docentes vinculados ao programa de pós-graduação gaúcho, no exterior, com duração mínima de 07 (sete) dias e máxima de 30 (trinta) dias, para o desenvolvimento de atividades conjuntas de pesquisa com equipes de instituições estrangeiras.

d) Realização de pelo menos 02 (duas) missões de trabalho de pesquisador visitante estrangeiro junto ao PPG gaúcho, com duração mínima de 7 (sete) dias e máxima de 30 (trinta) dias.

e) Compromisso de submissão de um projeto de pesquisa à obtenção de financiamento de agência de fomento internacional durante a vigência do projeto.

4.4.2 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de cooperação estratégica para desenvolvimento de pesquisas com parceiros internacionais, de maneira a permitir adequada análise por parte do comitê especial. 4.4.3 O projeto deverá ser submetido via SigFapergs e, portanto, conter, obrigatoriamente, de forma clara e objetiva os seguintes itens:

a) Título; b) Objetivos gerais e específicos, inseridos no campo Dados de Identificação, com

observância do número máximo de palavras estabelecido para o campo; c) Justificativa que demonstre a relevância do projeto, bem como sua contribuição para

a consolidação, a expansão e a internacionalização do PPG do RS, inserida no campo Informações relevantes para avaliação da proposta;

d) Metodologia; e) Cronograma físico-financeiro, inserido no campo Orçamento, detalhando despesas

de custeio, com observância do expressamente estabelecido nos itens 5.1.3, 5.2, 6; f) Plano de atividades das missões à execução da proposta de acordo com a previsão

dos desembolsos financeiros parciais informados no item 5, que deverá incluir:

Page 4: EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós- ... necessárias ao perfeito cumprimento do seu

4

participação de pesquisador estrangeiro em atividade de ensino no PPG do RS; especificações das metas e ações a serem desenvolvidas; previsão de submissão de projeto de pesquisa para agência de fomento internacional, nominando potenciais agências; cronograma das ações;

g) Resultados pretendidos, com os indicadores que serão utilizados no acompanhamento do projeto, inseridos no campo Resultados esperados;

h) Equipe; i) Número da agência preferencial do BANRISUL, para abertura de conta vinculada

remunerada.

4.4.4 No mérito, o projeto deverá demonstrar claramente a consolidação, expansão e internacionalização do PPG gaúcho. 4.4.5 A apresentação de proposta implica ao proponente o compromisso de manter, durante a execução do projeto, as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes. 5. RECURSOS FINANCEIROS 5.1.1 O presente Edital prevê a aplicação de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) em recursos financeiros provenientes do orçamento da FAPERGS, liberados em parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPERGS. 5.1.2 A última parcela será liberada após a efetiva entrega da prestação de contas e relatório técnico da primeira parcial (conforme prazo estabelecido no Termo de Outorga) e comprovação da submissão de projeto de pesquisa para obtenção de financiamento de agência de fomento internacional. No caso de impossibilidade de submissão em função de não haver editais abertos, o coordenador do projeto deverá enviar a proposta que será submetida como condição para liberação da parcela subsequente. 5.1.3 Serão apoiadas propostas, com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada projeto selecionado. 5.1.4 Cada proposta será enquadrada em uma faixa de financiamento, a qual terá o valor máximo de acordo com a tabela abaixo.

Faixa Nota do PPG na avaliação da CAPES Recursos estimados por faixa

A 3, 4 e 5 R$ 3.600.000,00

B 6 e 7 R$ 2.400.000,00

5.1.4.1 Atendida a demanda qualificada em uma faixa de financiamento e havendo ainda recursos disponíveis, os mesmos poderão ser remanejados para atender a demanda qualificada de outra faixa. 5.2 Itens Financiáveis 5.2.1 Os recursos do presente edital serão destinados a apoiar despesas para a execução do plano de trabalho aprovado no âmbito deste Edital e que estejam dentre aquelas relacionadas a seguir e em conformidade com as resoluções da FAPERGS: a) Diárias nacionais e internacionais de acordo com a Tabela de Valores de Bolsas e Diárias, disponível em www.fapergs.rs.gov.br; b) Passagens aéreas nacionais e internacionais, em classe econômica; c) Passagens terrestres;

Page 5: EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós- ... necessárias ao perfeito cumprimento do seu

5

d) Material de consumo; e) Serviços de terceiros - pessoa jurídica;

6. DESPESAS VEDADAS Serão vedadas as seguintes despesas, além de outras expressamente previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e nas Normas para Uso dos Recursos do Manual de Prestação de Contas da FAPERGS disponibilizado na página da FAPERGS na internet, e na Instrução Normativa CAGE nº 06/2016:

a) Com pró-labore (entende-se por pró-labore, a remuneração do trabalho realizado pelo outorgado dos recursos concedidos pela FAPERGS);

b) A título de taxa de administração, de gerência ou similar; c) A qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de

pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

d) Com finalidade diversa da estabelecida no edital e/ou termo de outorga; e) Com data anterior ou posterior à vigência do termo de outorga; f) Com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a

pagamentos, ou recolhimentos fora dos prazos; g) Com obras civis, mobiliário, veículos, despesas gerais de manutenção (exceto

manutenção e conserto de equipamentos de pesquisa), reprografia e similares, , “ ff k” ;

h) Com material de expediente que não seja específico para a execução do projeto. i) Com combustíveis, exceto para os projetos de pesquisa científica que envolvam

“ h ”; j) Com pagamento de diárias e passagens a servidores e empregados públicos da

ativa, com exceção do próprio outorgado, bolsistas e membros da equipe nominados no projeto de pesquisa e cadastrados no SigFapergs;

k) Com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (§ 1º, do art. 37 da Constituição Federal);

l) Com pessoal a qualquer título, salvo para a contratação de serviços de terceiros, para estrita execução de atividades vinculadas ao objeto, desde que a atividade a ser executada não se inclua dentre aquelas que são regimentalmente afetas à instituição de vínculo do outorgado, e que os executores não sejam membros da equipe;

m) Com despesas com bebidas alcoólicas, gastos pessoais, tais como: cigarros, charutos, itens de higiene pessoal, vestuário, objetos de uso pessoal, etc.

7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos submetidos à análise de mérito no âmbito deste edital deverão ter seu prazo de execução previsto para 30 (trinta) meses. 8. FORMA DE ENCAMINHAMENTO 8.1 As propostas deverão ser submetidas pelos proponentes, eletronicamente, por meio do SigFapergs (Sistema de Informação e Gestão de Projetos), disponível no endereço eletrônico http://sig.fapergs.rs.gov.br e em estrita observância ao item 2 - Cronograma,

Page 6: EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós- ... necessárias ao perfeito cumprimento do seu

6

devendo ser enviado o Formulário Eletrônico da Proposta devidamente preenchido, juntamente com os documentos listados no item 9 deste Edital. 8.2 Não serão aceitas inscrições entregues diretamente na FAPERGS ou remetido via correios e e-mail, nem a anexação ou substituição de quaisquer documentos, separadamente, após o encaminhamento das propostas; 8.3 As propostas deverão ser submetidas à FAPERGS até às 23h59min da data limite de submissão; 8.4 Não serão avaliadas as propostas que forem entregues de forma incompleta, seja quanto ao preenchimento ou quanto ao envio insuficiente de documentos e/ou declarações, acarretando a desclassificação das mesmas; 8.5 Expirado o prazo limite indicado no edital, nenhuma outra proposta será recebida, assim como não serão aceitos adendos, substituições, ou esclarecimentos que não forem, explícita ou formalmente, solicitados pela FAPERGS; 8.6 A proposta que reunir toda a documentação eletrônica, preencher todos os requisitos e condições de habilitação exigidos neste Edital será submetida à análise e julgamento conforme critérios do item 10; 8.7 Será avaliada uma única proposta por proponente, sendo considerada válida a última proposta submetida no prazo estabelecido neste edital. 9. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 9.1 Documentos necessários para submissão da proposta Documentos para análise da solicitação e efetivação do auxílio que deverão ser anexados, em formato PDF, à proposta no SigFapergs (http://sig.fapergs.rs.gov.br): a) Projeto, contendo: título; dados de identificação; objetivos; metodologia; justificativa com a caracterização e relevância do tema, orçamento, cronograma de execução e plano de atividades dos candidatos às missões de estudo e de trabalho (atendendo aos termos e objetivos deste edital) e resultados esperados (conforme item 4.4 Da Proposta); b) Ofício do coordenador do PPG apoiando a submissão da proposta.

9.2 Documentação Complementar (Documentos a serem anexados no SigFapergs – APENAS PARA PROPOSTAS APROVADAS). 9.2.1 O candidato nacional a missões docentes deverá:

a) Ser docente permanente do PPG do coordenador da proposta; b) Estar obrigatoriamente cadastrado como pesquisador no SigFapergs, com as

seguintes informações:

i) cópia digitalizada do CPF/RG (ambos os lados do documento); ii) link do currículo atualizado na Plataforma Lattes; iii) cópia do diploma da titulação de doutor, válido em território nacional (diplomas obtidos no exterior devem estar reconhecidos por uma instituição nacional);

9.2.2 O candidato a missões discentes deverá comprovar: a) Estar obrigatoriamente cadastrado como pesquisador no SigFapergs; b) cópia digitalizada do CPF/RG (ambos os lados do documento); c) Estar matriculado em PPG da instituição copartícipe; d) Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

Page 7: EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós- ... necessárias ao perfeito cumprimento do seu

7

9.2.3 Do candidato a missões na condição de pesquisador visitante estrangeiro

a) Estar obrigatoriamente cadastrado como pesquisador no SigFapergs, com a seguinte informação:

i) Cópia do passaporte (casos em que for exigido o visto, verificar item 17.9 das Disposições Gerais);

9.2.4 O proponente que entregar a documentação complementar após a data definida no cronograma ou entregá-lo em desacordo com a orientação, não terá o auxílio financeiro disponibilizado na conta corrente vinculada.

10. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO A seleção das propostas submetidas à análise, no âmbito deste edital, obedecerá às seguintes etapas: 10.1. Etapa I – Análise documental Consistirá na análise da documentação apresentada e a verificação do enquadramento aos requisitos estabelecidos por este Edital. 10.2. Etapa II – Análise pelo Comitê Especial As propostas serão avaliadas e classificadas, nesta etapa, considerando a análise da Etapa I, serão avaliados pelo Comitê Especial relativamente aos seguintes critérios:

Critérios de análise e julgamento NOTA PESO

A Relevância técnico-científica da proposta para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.

0 a 10 30

B Adequação do plano de trabalho das atividades a serem desenvolvidas.

0 a 10 10

C Avaliação do proponente quanto à qualidade e regularidade da produção científica, tecnológica ou de inovação divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos (a partir de 01/01/2014)

0 a 10 25

D Avaliação do pesquisador visitante quanto à qualidade e regularidade da produção científica, tecnológica ou de inovação divulgada em veículos qualificados (a partir de 01/01/2014)

0 a 10 25

E Adequação do orçamento e cronograma aos objetivos, atividades e metas propostas.

0 a 10 10

TOTAL 100

A proposta, para ser recomendada, deverá ter, no mínimo, nota 7 (sete) na média final dos critérios de análise e julgamento. 10.3 Critérios de desempate

No caso de empate da pontuação obtida em duas ou mais propostas, serão observados os seguintes critérios de desempate: a) M C “C”: Avaliação do proponente quanto à qualidade e

regularidade da produção científica, tecnológica ou de inovação divulgada em veículos

Page 8: EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós- ... necessárias ao perfeito cumprimento do seu

8

qualificados e sua contribuição para a formação de recursos humanos (a partir de 01/01/2014);

b) M C “ ”: R â -científica da proposta para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.

11. RESULTADOS DOS JULGAMENTOS A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPERGS, www.fapergs.rs.gov.br 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Os eventuais recursos a quaisquer das etapas de avaliação deverão ser apresentados pelo proponente, por meio do preenchimento completo do Formulário de Recurso Administrativo, disponível em http://sig.fapergs.rs.gov.br, e deverão ser encaminhados via sistema SigFapergs, conforme item 2 – Cronograma deste edital. 12.2 Os recursos administrativos deverão ser dirigidos ao Conselho Técnico-Administrativo e enviados à FAPERGS, via SigFapergs, conforme os prazos fixados pelo item 2 – Cronograma deste edital.

12.3 Os recursos administrativos serão avaliados pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPERGS e as decisões finais são definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração. 12.4 Os recursos encaminhados fora do prazo estabelecido não serão analisados pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPERGS. (*) (*) Será considerada a data de submissão do recurso pelo sistema SigFapergs. 13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FAPERGS e/ou da CAPES, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 14. TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO

14.1 O Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio será enviado para o e-mail do cadastro do pesquisador no SigFapergs. 14.2 O Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio deverá ser impresso, devidamente assinado pelo representante legal da instituição copartícipe, pelo proponente e pelas testemunhas e remetido à sede da FAPERGS, pelos Correios (via SEDEX) para o seguinte endereço: Av. Borges de Medeiros, 261 – 2º andar, Centro Histórico, CEP: 90.020-021 – Porto Alegre/RS, em observância ao prazo estipulado no item 2 - Cronograma, deste edital. 14.3 O proponente não poderá ter pendências na Divisão de Prestação de Contas e/ou com Relatórios Técnicos e/ou estar incluídos no CADIN/RS, SIAFI e PGF (Procuradoria Geral da Fazenda), quando da assinatura do Termo de Outorga e durante sua vigência.

Page 9: EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós- ... necessárias ao perfeito cumprimento do seu

9

14.4 O proponente que entregar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio após a data definida no cronograma ou entregá-lo em desacordo com a orientação e/ou normatização estabelecidas, não terá o auxílio financeiro disponibilizado na conta corrente vinculada. 14.5 A instituição copartícipe compromete-se a garantir condições de plena viabilidade para a realização do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos. 15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO TÉCNICO-CIENTÍFICO 15.1 O proponente/outorgado deverá encaminhar prestação de contas financeira e o relatório técnico-científico, de acordo com as estipulações constantes no Termo de Outorga e no Manual de Prestação de Contas vigente, este disponível em www.fapergs.rs.gov.br e em observância à legislação vigente e aos prazos fixados. 16. ACOMPANHAMENTO 16.1 Durante o período de vigência do auxílio, o pesquisador proponente será responsável por informar à FAPERGS, por escrito, através do e-mail [email protected], a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento do projeto, como o cancelamento, desistência, desempenho insuficiente e faltas injustificadas, de acordo com as disposições do Termo de Outorga da FAPERGS. 16.2 Os auxílios concedidos e os pactos deles decorrentes poderão ser acompanhados, dentro dos prazos definidos legalmente, pela CAGE – Contadoria e Auditoria Geral do Estado do RS ou pelo TCE/RS - Tribunal de Contas do Estado e pela Controladoria Geral da União – CGU ou pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 17. DISPOSIÇOES GERAIS 17.1 A participação neste processo implicará aceitação das normas neste Edital e em outros meios a serem divulgados pela internet no site www.fapergs.rs.gov.br. 17.2 A veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, será de responsabilidade exclusiva do pesquisador proponente, respondendo por elas, na forma da lei. 17.3 Na contagem dos prazos relativos a este Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos. Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente na FAPERGS. 17.4 O marco inicial da contagem dos prazos que dependerem de remessa de documentos à FAPERGS via correios, será a data de sua postagem. 17.5 Somente poderão participar das missões alunos e professores vinculados ao PPG e que estejam relacionados na proposta no SigFapergs (http://sig.fapergs.rs.gov.br). As substituições e inclusões de novos docentes e discentes devem ser previamente comunicadas à FAPERGS. 17.6 O presente auxílio será implementado após a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio pela instituição coparticipe, por meio de seu representante legal, pelo proponente e pela FAPERGS, observado o prazo estabelecido neste Edital.

Page 10: EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós- ... necessárias ao perfeito cumprimento do seu

10

17.7 Quaisquer trabalhos publicados pelo pesquisador proponente selecionado e pelos bolsistas, relacionado ao objeto deste edital, deverão mencionar o apoio da FAPERGS e da CAPES. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador proponente ao recebimento de outros auxílios ou bolsas pela FAPERGS e pela CAPES. 17.8 É responsabilidade do pesquisador proponente, acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo divulgados no site www.fapergs.rs.gov.br. 17.9 Nos casos em que o pesquisador visitante for estrangeiro necessitar de visto, a cópia deste deverá ser apresentada pelo proponente junto com os comprovantes de pagamento de diárias, no momento da prestação de contas do projeto. 17.10 A FAPERGS poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias. 17.11 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão decididos pelo Conselho Técnico-Administrativo da FAPERGS e pela CAPES. 17.12 As decisões finais do Conselho Técnico-Administrativo da FAPERGS e da CAPES são definitivas, não cabendo pedidos de reconsideração. Porto Alegre, 29 de novembro de 2018.

Gervásio Annes Degrazia Diretor Técnico-científico Patrícia Maria Seger de Camargo Diretora Administrativo-financeira Odir Antônio Dellagostin Diretor-presidente

Page 11: EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós- ... necessárias ao perfeito cumprimento do seu

11

ANEXO I

DECLARAÇÃO DO COORDENADOR

Eu, (NOME DO PESQUISADOR), RG, NÚMERO DO RG, declaro, sob as penas da lei, que o (NOME DO PESQUISADOR/PROFESSOR), passaporte número (NÚMERO DO PASSAPORTE), cumpre os requisitos exigidos e que está ciente das suas obrigações deste edital.

_______________________ Nome do pesquisador

Page 12: EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós- ... necessárias ao perfeito cumprimento do seu

12

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR PROPOSTA APOIADA EM EDITAIS DE INTERNACIONALIZAÇÃO EM OUTRAS AGENCIAS DE FOMENTO NACIONAL

Eu, NOME DO PESQUISADOR, RG, NÚMERO DO RG, declaro, sob as penas da lei, que não sou coordenador de proposta contemplada em editais de internacionalização em outras agencias de fomento nacional.

_______________________ Nome do pesquisador

Page 13: EDITAL FAPERGS/CAPES 06/2018 PROGRAMA DE ... · O presente edital tem como objetivo aumentar o intercâmbio dos programas de pós- ... necessárias ao perfeito cumprimento do seu

13

ANEXO III

DECLARAÇÃO PPG

Ao encaminhar este formulário à FAPERGS, o proponente declara formalmente ter conhecimento das regras e cláusulas que regem o Programa de Internacionalização da Pós Graduação no Rio Grande do Sul. Declara, também, que tem anuência formal da instituição solicitante e que, ambos, estão de acordo com as atividades propostas. Declaram ainda que o beneficiário (estrangeiro) obterá o visto para a realização das atividades propostas, bem como cumpre aos requisitos e que está ciente de suas obrigações citadas neste edital.

_______________________ _____________________ Nome do pesquisador Assinatura Instituição