Edital fapema nº 004 2013 apec

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FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Av. Beira Mar, 342 Centro, São Luís - MA, CEP: 65010-070 - www.fapema.br - Fone: (55) (98) 2109-1400 1 GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO MARANHÃO Apoio à Participação em Eventos Científicos e/ou Tecnológicos APEC EDITAL FAPEMA Nº 004/2013 O Governo do Estado do Maranhão por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão FAPEMA, órgão vinculado a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior SECTEC, torna público o presente Edital e convida pesquisadores a apresentarem propostas, no âmbito do programa de Divulgação Cientifica da FAPEMA, para Apoio a Participação e apresentação de trabalhos em eventos de natureza cientifica e/ou tecnológica, no país ou no exterior. 1 OBJETIVO O presente Edital visa incentivar a participação de membros da comunidade científico-tecnológica, vinculados às instituições de ensino superior e/ou pesquisa e de ciência e tecnologia do Estado do Maranhão, em eventos científicos e/ou tecnológicos, como forma de contribuir para a divulgação da produção científica do Estado. 2 DADOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS Serão alocados para este Edital, recursos financeiros não reembolsáveis, limitados ao valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) definidos na programação orçamentária e financeira da FAPEMA para o exercício de 2013.

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

E TECNOLÓGICO DO MARANHÃO

Apoio à Participação em Eventos Científicos e/ou Tecnológicos – APEC

EDITAL FAPEMA Nº 004/2013

O Governo do Estado do Maranhão por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e

ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA, órgão

vinculado a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior –

SECTEC, torna público o presente Edital e convida pesquisadores a apresentarem

propostas, no âmbito do programa de Divulgação Cientifica da FAPEMA, para Apoio

a Participação e apresentação de trabalhos em eventos de natureza cientifica

e/ou tecnológica, no país ou no exterior.

1 OBJETIVO

O presente Edital visa incentivar a participação de membros da comunidade

científico-tecnológica, vinculados às instituições de ensino superior e/ou pesquisa e

de ciência e tecnologia do Estado do Maranhão, em eventos científicos e/ou

tecnológicos, como forma de contribuir para a divulgação da produção científica do

Estado.

2 DADOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS

Serão alocados para este Edital, recursos financeiros não reembolsáveis, limitados

ao valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) definidos na programação

orçamentária e financeira da FAPEMA para o exercício de 2013.

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3 ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Os proponentes deverão ter vinculação comprovada, empregatícia e/ou

acadêmica, com instituições de ensino superior e/ou pesquisa e de ciência e

tecnologia, públicas ou privadas, sediadas no Estado do Maranhão. Serão

considerados os seguintes documentos como comprovante de vínculo:

contracheque, histórico/matrícula ou declaração do representante legal da

instituição.

3.2 A solicitação de apoio deverá ser individual para alunos de pós-graduação e

professores.

3.3 As solicitações para participação de alunos de ensino médio ou graduação

deverão ser coordenadas por um professor, que será também o responsável pela

gestão financeira dos recursos outorgados e pela prestação de contas.

3.4 O Proponente, se contemplado, será responsabilizado pela gestão e aplicação

dos recursos e prestação de contas à FAPEMA que deverá ocorrer até o prazo

estipulado no Termo de Outorga e em conformidade com as normas estabelecidas

no Manual de Orientação ao Pesquisador e Prestação de Contas.

3.5 A não prestação de contas no prazo devido tornará o outorgado inadimplente

junto a FAPEMA e, dessa forma, ficará impedido de obter novos auxílios e sujeito a

legislação vigente.

3.6 Para submissão da proposta o proponente/coordenador deverá:

a) Ter cadastro atualizado no sistema Patronage da FAPEMA.

b) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, o qual deverá ser

anexado à proposta eletrônica.

c) Caberá ao proponente providenciar a documentação exigida no caso de viagens

ao exterior, incluindo: passaporte, visto, cartão de vacinação e demais documentos

exigidos pelo país de destino. A FAPEMA não cobrirá quaisquer outros custos além

dos descritos no subitem 11.1.

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e) Se funcionário público estadual, ter a liberação de sua viagem autorizada

institucionalmente e publicada em Diário Oficial (uma cópia da publicação é

solicitada apenas no momento da assinatura do Termo de Outorga).

f) Ter, obrigatoriamente, um trabalho formalmente aceito pela Organização do

Evento para o qual solicita apoio à participação. Sendo que o documento

comprovando o aceite do trabalho no evento deverá ser apresentado na

documentação impressa (subitem 9.1).

3.7 A Participação em eventos nacionais, deverão vir acompanhadas de um artigo

completo relativo ao trabalho a ser apresentado no evento. Para fins do presente

Edital, será considerado artigo completo o trabalho elaborado na forma de artigo em

condições de publicação de acordo com as normas da revista a que será submetido.

3.8 Participações em eventos internacionais no país e no exterior deverão vir

acompanhadas de documento comprobatório da submissão do artigo completo

relativo ao trabalho a ser apresentado, ao evento ou a uma revista cientifica,

conforme as áreas do conhecimento. Nesse caso as normas da revista de

submissão do artigo deverão fazer parte da documentação impressa entregue na

FAPEMA, no caso da proposta ser aprovada.

3.9 O Proponente só poderá ser contemplado pela FAPEMA caso não tenha

recebido o apoio desta Fundação, para eventos no país pelo Edital 011/2012 ou no

exterior pelos editais 002/2011 e 011/2012.

3.10 O proponente só poderá ter uma proposta aprovada para este Edital.

3.11 Serão eliminadas as propostas contendo plágio.

4 LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE PROPOSTAS

4.1 No âmbito deste Edital, cada proponente só poderá ter uma proposta aprovada.

4.2 Caso seja recebida mais de uma proposta oriunda de um mesmo Proponente,

apenas a última será submetida à análise, sendo a(s) anteriormente apresentada(s)

automaticamente desclassificada(s).

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5 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 Apenas serão avaliadas as propostas que tiverem sido enviadas

eletronicamente.

5.2 Submissão eletrônica

a) Preenchimento do formulário eletrônico de solicitação de auxílio à participação em

eventos- APEC (www.fapema.br/patronage)

b) Os seguintes documentos devem ser anexados ao formulário, sempre em formato

“pdf”:

- Currículo Lattes relativo à produção dos 3 últimos anos;

- Orçamento detalhado e Justificado;

- Programação do Evento ou equivalente;

- Resumo ou Artigo aceito para apresentação;

- Artigo completo relativo ao trabalho a ser apresentado;

- Comprovante de submissão do artigo para publicação ao evento ou a uma revista

científica (obrigatório para solicitações de eventos internacionais no país e no

exterior);

- Comprovante de vínculo empregatício ou acadêmico com instituições de ensino

superior e/ou pesquisa e de ciência e tecnologia do Estado do Maranhão

(contracheque, histórico/matrícula ou declaração do representante legal da

instituição).

6 CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 Não será possível a alteração e/ou a complementação da documentação após a

submissão do pedido, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

Excetuando-se aqueles que venham a ser solicitados pela FAPEMA.

6.2 Apenas serão aceitas propostas que obedecerem aos prazos estipulados no

cronograma apresentado no item 12 e os documentos do item 5 deste Edital.

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7 AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 Enquadramento

Será realizado pela equipe técnica da FAPEMA, com o objetivo de verificar o

atendimento de todos os itens exigidos no presente Edital. Serão desenquadrados

os processos em que constem as seguintes anormalidades:

a) Preenchimento incompleto ou incorreto dos campos presentes formulário

eletrônico de solicitação;

b) Impressão do formulário antes de sua conclusão e envio no Sistema

PATRONAGE;

c) Ausência de um ou vários dos documentos relacionados no item 5;

d) Proponente sem vinculação empregatícia ou acadêmica com instituição de ensino

e pesquisa no Estado do Maranhão;

e) Proponente afastado do Estado para cursos de pós-graduação;

f) Descumprimento dos prazos estabelecidos no presente Edital;

7.2 Julgamento

7.2.1 As propostas enquadradas serão encaminhadas para avaliação de mérito por

consultores ad hoc. As propostas serão, em seguida, avaliadas pelo Comitê de

Julgamento.

7.2.3 As solicitações de apoio enquadradas serão analisadas por assessores ad hoc

e referendadas pelo comitê de julgamento da FAPEMA, considerando os seguintes

critérios:

a) Produção científica.

b) Relevância do evento.

c) Adequação do orçamento.

d) Relevância para o Estado do Maranhão.

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7.3 Seleção das propostas

7.3.1 Após a deliberação do Comitê de Julgamento caberá à Diretoria Executiva a

homologação do resultado e decisão final.

7.3.2 Serão beneficiadas as propostas com maior pontuação, respeitado o limite

orçamentário-financeiro de atendimento da FAPEMA e de acordo com os valores

previstos para o presente Edital.

7.3.3 Serão desenquadradas as propostas que solicitarem valores acima do teto

permitido, conforme o subitem 11.2.

8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 O resultado do julgamento das propostas será divulgado no Portal da FAPEMA

(www.fapema.br), de acordo com o cronograma apresentado no item 12 deste Edital,

cabendo aos proponentes a inteira responsabilidade de informar-se do mesmo.

8.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o

fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das

propostas on line. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em

o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao julgamento,

eventuais falhas ou imperfeições.

9 CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 Os candidatos aprovados serão comunicados oficialmente por e-mail pelo setor

de Auxílios e deverão entregar a documentação impressa abaixo no prazo 10 dias

corridos contados a partir da data do e-mail:

a) Formulário eletrônico de solicitação, impresso e assinado pelo Proponente e pelo

responsável da Instituição de vínculo;

b) Resumo ou artigo aceito para apresentação;

c) Artigo completo relativo ao trabalho a ser apresentado;

d) Carta de aceite do trabalho a ser apresentado;

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e) Carta de submissão do artigo para publicação ao evento ou a uma revista

científica e normas da revista de submissão do artigo (obrigatório para solicitações

de eventos internacionais no país e no exterior);

f) Currículo Lattes atualizado do solicitante;

g) Cópia da Carteira de identidade e CPF;

h) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil

i) Orçamento detalhado e justificado;

j) Comprovação de vínculo com a instituição sediadas no Estado do Maranhão

(contracheque ou comprovante de vinculação acadêmica, tais como

histórico/matrícula ou declaração do representante legal da instituição);

9.2 A documentação impressa deverá ser igual a enviada on line.

9.3 Os recursos só serão disponibilizados ao proponente adimplente com a

FAPEMA. Em caso de inadimplência, o proponente terá um prazo de 20 dias

corridos após a divulgação do resultado para saná-la, findo qual o processo será

arquivado.

9.4 A contratação dos projetos ocorrerá em acordo com a disponibilidade

orçamentário financeira e nos limites das faixas estabelecidas

9.5 A liberação dos recursos far-se-á na forma estabelecida nos Termos de Outorga

e de acordo com a disponibilidade orçamentária financeira da FAPEMA.

9.6 A FAPEMA não concederá suplementação de recursos para fazer frente às

despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de

responsabilidade exclusiva do proponente.

9.7 A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de solicitar aos

proponentes ajustes no orçamento proposto. Nestes casos, a aprovação dos

projetos fica condicionada à realização dos ajustes solicitados. Caberá ao

coordenador responsável pelo projeto a realização dos ajustes sugeridos, conforme

orientações a serem apresentadas no momento da comunicação do resultado.

9.8 No caso da propostas contempladas, a documentação impressa listada no item 9

deverá ser entregue em uma via e colocada em envelope único, lacrado e

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identificado e encaminhada por correio ou entregue no protocolo da FAPEMA, no

seguinte endereço:

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

E TECNOLOGICO DO MARANHÃO – FAPEMA

AV. BEIRA MAR, 342 – CENTRO, SÃO LUÍS - MA, CEP: 65010-070

EDITAL APEC - 04/2013 - Apoio à Participação em Eventos Científicos e/ou

Tecnológicos

NOME DO PROPONENTE

10 PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1 Os contemplados neste Edital deverão se submeter às normas de prestação de

contas da FAPEMA, conforme disposto no Manual de Orientação ao Pesquisador e

Prestação de Contas, que é parte integrante deste Edital, e nas normas constantes

nos diplomas específicos que tratam da matéria na Constituição Federal, na

Constituição do Estado do Maranhão, nos Tribunais de Contas e outras Leis

atinentes à matéria.

10.2 Ao final do prazo de vigência do Termo de Outorga, o proponente obriga-se a

encaminhar a FAPEMA o relatório final com os dados técnicos e o relatório

financeiro para prestação de contas (em formulários apropriados disponibilizados no

Portal FAPEMA), conforme os prazos estipulados no Termo de Outorga.

10.3 Comporão a prestação de contas técnica/financeira os seguintes documentos:

ofício de encaminhamento, comprovantes de pagamento originais dos itens

aprovados e despesas efetuadas, certificado de participação e apresentação do

trabalho no evento, cópia impressa do resumo/artigo no livro, CD ou revista do

evento (indicando claramente o nome do proponente beneficiado).

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11 ITENS FINANCIÁVEIS

11.1 Poderão ser solicitadas passagens, diárias e pagamento da taxa de inscrição. A

tabela de diárias está disponível no portal da FAPEMA (www.fapema.br).

11.2 As propostas devem respeitar o valor limite para o tipo de evento:

Limite de valores das propostas Valor Máximo (R$)

Evento Nacional 2.000,00

Evento Internacional no Brasil 2.000,00

Evento Internacional no Exterior 5.000,00

11.3 Passagens compradas por milhas não poderão fazer parte da prestação de

contas e, portanto, não deverão compor o orçamento prévio solicitado.

12 CRONOGRAMA

EDITAL EVENTOS DATA DE

SUBMISSÃO

DIVULGAÇÃO

DO RESULTADO

1ª Chamada Abril e Maio/2013 De 22/02 à 05/03 A partir de 11/03

2ª Chamada Junho e Julho/2013 De 08/03 à 22/03 A partir de 01/05

3ª Chamada Agosto e Setembro/2013 De 01/05 à 15/05 A partir de 01/07

4ª Chamada Outubro e Novembro/2013 De 15/07 à 30/07 A partir de 02/09

5ª Chamada Dezembro/2013 e Janeiro/2014 De 01/09 à 15/09 A partir de 28/10

13 RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1 Eventuais recursos administrativos deverão ser dirigidos por escrito ao Diretor-

Presidente da FAPEMA, em até 5 dias úteis, contados a partir da data de divulgação

dos resultados na página da FAPEMA, cabendo aos proponentes a inteira

responsabilidade de informar-se dos mesmos.

13.2 Admitir-se-á um único recurso por Proponente.

13.3 Recursos interpostos fora do prazo não serão acatados.

13.4 Os recursos poderão ser entregues no protocolo da FAPEMA, ou poderão ser

enviados por correio, mediante registro postal ou equivalente, para o endereço da

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FAPEMA. Se enviados por correio, será considerada a data de postagem para efeito

de decadência de recurso.

13.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), e-mail, telegrama,

ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14 DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá

citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPEMA.

14.2 Qualquer alteração relativa à execução técnica ou financeira do projeto deverá

ser solicitada por escrito ao Diretor-Presidente, com a devida justificativa, para

aprovação do órgão, com até 30 dias antes do final da vigência do Termo de

Outorga.

14.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva

da FAPEMA por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento,

sem prejuízo de outras providências cabíveis.

14.4 Os pesquisadores coordenadores das propostas apoiadas neste Edital se

comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPEMA.

14.5 Este Edital se submete no que couber, aos dispositivos legais e regulamentares

vigentes e, ainda, em conformidade com o Manual de Orientação ao Pesquisador e

Prestação de Contas da FAPEMA (disponível no portal FAPEMA).

14.6 O coordenador obriga-se a prestar contas do valor financiado em épocas e

condições previamente definidas no Termo de Outorga.

15 CLÁUSULA DA RESERVA

15.1 A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os casos

omissos e contraditórios, além das situações não previstas no presente Edital.

15.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, todo, ou

em parte,seja por decisão unilateral da FAPEMA, seja por motivo de interesse

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público, ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou

reclamação de qualquer natureza.

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os pedidos de cancelamento deverão ser encaminhados via ofício, à FAPEMA

pelo proponente da proposta e poderão ser solicitados, a qualquer momento.

16.2 Se o cancelamento se der após o recebimento do recurso, os valores deverão

ser devolvidos à FAPEMA, vinte e quatro horas após o pedido de cancelamento, via

depósito identificado na conta de Auxílios da Fundação.

16.3 O proponente contemplado terá o prazo de 10 dias, após a comunicação oficial

por e-mail, para apresentar a documentação solicitada, findo o qual o seu processo

será arquivado automaticamente.

16.4 Esclarecimentos sobre o Edital poderão ser obtidos pelo e-mail

[email protected]

São Luís, 22 de fevereiro de 2013

Antonio Luiz Amaral Pereira

Diretor Presidente da FAPEMA