Edital eleições DCE da FURB 2012

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1 Edital de Eleição Nº 001/2012 DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DCE-FURB A Presidente da Comissão Eleitoral formada no dia 05/11/2012 através da Reunião Extraordinária convocada pelo presidente do DCE (cf. art. 56 do Estatuto Social), Bruna Beatriz Locks, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quem possa interessar que, se encontram abertas, até o dia 19 de novembro de 2012, às 19:30 horas as inscrições para as chapas que desejem concorrer ao pleito eleitoral para a composição da Diretoria do Diretório Central dos Estudantes DCE/FURB para o mandato 2012/2013, conforme o disposto neste edital. I DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS Art. 1º. As inscrições das chapas serão recebidas pelos membros da Comissão Eleitoral, na sua sede, da Universidade Regional de Blumenau FURB, até às 19h30min do dia 19 de novembro de 2012, desde que em conformidade com o estabelecido neste edital. Art. 2º. As chapas, no ato de sua inscrição, deverão entregar: a) Requerimento de Inscrição da chapa, constando nome completo, número do vínculo, nome da chapa e assinatura do respectivo membro da executiva; b) No Requerimento deverá constar o nome de um membro que seja responsável pela Chapa, o qual deverá indicar, além dos dados comuns à sua inscrição, um telefone de contato e e-mail. c) Lista nominal de todos integrantes da chapa, onde além do nome deverá constar os respectivos cargos e cursos. Parágrafo Primeiro: a chapa inscrita deverá ter representantes, homologados, de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos cursos ativos da FURB. Parágrafo Segundo: não será necessária a apresentação de resumo de matrícula, ou qualquer outro documento que comprove que qualquer dos membros esteja matriculado na

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Edital de Eleição Nº 001/2012

DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES – DCE-FURB

A Presidente da Comissão Eleitoral formada no dia

05/11/2012 através da Reunião Extraordinária convocada

pelo presidente do DCE (cf. art. 56 do Estatuto Social),

Bruna Beatriz Locks, no uso de suas atribuições legais, faz

saber a quem possa interessar que, se encontram abertas, até

o dia 19 de novembro de 2012, às 19:30 horas as inscrições

para as chapas que desejem concorrer ao pleito eleitoral

para a composição da Diretoria do Diretório Central dos

Estudantes DCE/FURB para o mandato 2012/2013,

conforme o disposto neste edital.

I – DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

Art. 1º. As inscrições das chapas serão recebidas pelos membros da Comissão

Eleitoral, na sua sede, da Universidade Regional de Blumenau – FURB, até às 19h30min do dia 19

de novembro de 2012, desde que em conformidade com o estabelecido neste edital.

Art. 2º. As chapas, no ato de sua inscrição, deverão entregar:

a) Requerimento de Inscrição da chapa, constando nome completo, número do

vínculo, nome da chapa e assinatura do respectivo membro da executiva;

b) No Requerimento deverá constar o nome de um membro que seja responsável

pela Chapa, o qual deverá indicar, além dos dados comuns à sua inscrição, um telefone de contato e

e-mail.

c) Lista nominal de todos integrantes da chapa, onde além do nome deverá

constar os respectivos cargos e cursos.

Parágrafo Primeiro: a chapa inscrita deverá ter representantes, homologados, de no

mínimo 60% (sessenta por cento) dos cursos ativos da FURB.

Parágrafo Segundo: não será necessária a apresentação de resumo de matrícula, ou

qualquer outro documento que comprove que qualquer dos membros esteja matriculado na

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instituição FURB, sendo responsabilidade da Comissão Eleitoral proceder as averiguações

necessárias, inclusive requerendo, na Divisão de Registros Acadêmicos da FURB, a lista com todos

os acadêmicos matriculados.

Parágrafo Terceiro: em caso da existência de dúvidas, mesmo, divergência entre os

nomes constantes na executiva ou no pessoal de apoio, a Comissão Eleitoral poderá solicitar ao

Representante da Chapa a presença de determinado membro a fim de resolver a divergência.

Art. 3º. Após o recebimento do pedido de inscrição, a Comissão Eleitoral dará recibo

ao representante da chapa de todos os documentos entregues, assim como registrará a hora da

entrega.

Art. 4º. A composição da chapa deverá conter, no mínimo, os seguintes cargos:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente

c) Secretário;

d) 2º Secretário;

e) Tesoureiro;

f) 2° Tesoureiro;

g) Diretor de Relações Públicas

II – A indicação de Conselheiros, conforme segue abaixo:

a) 07 (sete) Conselheiros, que representarão o corpo discente, sendo cada um

dos 07 (sete) de diferentes Centros da Universidade (CCSA, CCJ, CCT, CCS, CCE, CCEN,

CCHC), que comporão o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), conforme regimento da

Universidade;

b) 04 (quatro) Conselheiros, que representarão o corpo discente, sendo que eles

devam ser dos Centros da Universidade (CCSA, CCJ, CCT, CCS, CCE, CCEN, CCHC), que

comporão o Conselho de Universitário (CONSUNI), conforme regimento da Universidade;

Art. 5º. As inscrições que não atenderem os requisitos constantes no presente edital

serão indeferidas, sendo que o resultado da homologação das chapas concorrentes ao pleito

eleitoral, e seus respectivos números (que será escolhido por ordem de entrega de inscrição) serão

divulgados após o dia 19 de novembro do corrente ano, na sede do DCE/FURB.

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Art. 6º. Após a data final para entrega das chapas, a Comissão Eleitoral terá o prazo

de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar a homologação das chapas, abrindo-se outras 24 (vinte

e quatro) horas para recursos, impugnações, ou regularização das chapas com pendências sanáveis.

Parágrafo Único: Após esse período, serão chamados os representantes de cada uma

das chapas homologadas e serão apresentados os números das mesmas.

Art. 7º. Após a escolha do número das chapas, as mesmas terão até a véspera da data

da eleição para fazer campanha.

Art. 8º. Da decisão de não homologação da chapa cabe recurso a Comissão Eleitoral,

nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores a divulgação do resultado indicado no item anterior.

Art. 9º. A chapa homologada poderá ser impugnada, por qualquer associado do

DCE-FURB, mesmo após a sua homologação, no mesmo prazo estabelecido no artigo anterior (24

horas), devendo a respectiva impugnação ser endereçada a Comissão Eleitoral, a qual decidirá sobre

a procedência ou não da impugnação.

Parágrafo Primeiro: O julgamento de qualquer destas impugnações será feito em até

24 horas de sua apresentação.

Parágrafo Segundo: O pedido de impugnação conterá a identificação da chapa a ser

impugnada, os fatos que possam levar a impugnação, possíveis provas ou a identificação das provas

a serem observadas, o pedido de impugnação.

Parágrafo Terceiro: A Comissão Eleitoral poderá impugnar qualquer chapa a

qualquer momento, desde que para tanto venha a mesma a ter provas de irregularidade, e desde que

seja dado o direito a chapa de responder as acusações que lhe sejam feitas.

II – DAS CAMPANHAS

Art. 10º. O processo de campanha eleitoral das chapas só poderá ter início a partir da

publicação do edital de homologação das chapas regularmente inscritas.

Art. 11º. O término da campanha se dará no dia 28 (vinte e oito) de novembro de

2012, às 22:00 horas, ficando proibida a divulgação de material após esse período.

Art. 12º. Após encerrado oficialmente o prazo para campanha, ou antes da

homologação da chapa, fica expressamente proibido passar em sala de aula, sendo que, a efetivação

desta prática poderá ocasionar o cancelamento da inscrição da chapa.

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Art. 13º. Fica proibida a divulgação verbal ou de material que exponha situações de

partidos políticos, mensagens religiosas, racistas, preconceituosas ou ofensivas, contra quem quer

que seja, resultando tal divulgação no imediato cancelamento da chapa ou pessoa do pleito eleitoral.

Parágrafo Primeiro: Além das proibições constantes no caput deste artigo, será

proibida:

a) a utilização de camisas, bandeirinhas, bandeiras e lista de apoio no material de

propostas durante o pleito eleitoral;

b) a boca de urna e circulação de materiais das chapas no dia das eleições;

c) o desrespeito entre as chapas;

d) o envio de e-mail para os acadêmicos;

e) festas e demais eventos que visem à divulgação de determinada chapa;

f) a vinculação de docentes à campanha do pleito eleitoral ao DCE;

g) Outra forma de material impresso para veicular na campanha, se não através de

material reciclado.

Parágrafo segundo: Será permitido, dentro de determinadas limitações:

a) 5 banners no Campus I, 2 banners no Campus II, 2 banners no Campus III e 2

banners no campus V da FURB;

b) inúmeras publicações através das redes sociais, até o término do prazo de

campanha;

c) o uso de adesivos;

d) vídeos e fotos para divulgação da campanha;

e) material impresso de propostas, desde que respeitado as disposições contidas neste

Edital.

Parágrafo terceiro: Fica vedada ainda, a possibilidade de qualquer chapa a se

candidatar utilizar o DCE como sede para suas reuniões ou depósito de material.

III – DAS ELEIÇÕES

Art. 14º. As eleições acontecerão no dia 29 de novembro de 2012, no horário das

07:45 horas às 22:00 horas, simultaneamente nos campi I, II, III e V da universidade.

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IV – DO EXERCÍCIO DO VOTO

Art. 15º. Estão aptos e legitimados para votar e serem votados os acadêmicos

regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da FURB, nos termos do estatuto do

DCE-FURB.

Art. 16º. Para votar, o acadêmico deverá apresentar Carteira de Identidade, Carteira

de Motorista, Carteirinha do DCE da FURB (desde que no prazo de validade), ou ainda, qualquer

documento público com foto e que tenha o poder de identificar a pessoa votante, e desde que seu

nome figure na lista de acadêmicos fornecida pela Divisão de Registros Acadêmicos da

Universidade – DRA.

Art. 17º. Na hipótese de não constar o nome na lista, o acadêmico somente votará

mediante apresentação de um documento constante no artigo anterior e com o resumo de matrícula,

com carimbo da Divisão de Registros Acadêmicos – DRA, o qual ficará depositado junto a ata de

eleições.

Art. 18º. Não será permitido o exercício do voto por procuração.

V – DAS URNAS

Art. 19º. As urnas ficarão disponíveis para votação no período de horário de aula, e

localizadas próximas às salas de aula, sendo a disposição das urnas elaborada pela Comissão

Eleitoral.

Art. 20º. Fiscalizando a urna haverá uma pessoa indicada por cada chapa responsável

pela mesma.

Art. 21º. O ambiente de votação será demarcado, ficando expressamente proibida a

entrada de militantes das chapas dentro dessa demarcação, exceto o fiscal de urna de cada chapa

que poderá adentrar a demarcação, sendo vetado qualquer contato verbal ou físico com os eleitores,

e respeitado o espaço para a votação.

Art. 22º. Após o termino da votação, o Presidente da Comissão Eleitoral levará a

urna e seus documentos para o local de apuração, devidamente acompanhado dos demais membros

da comissão e de um representante de cada Chapa e de um representante do DCE.

VI – DA COMISSÃO ELEITORAL, MESAS RECEPTORAS E

MESAS APURADORAS

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Art. 23º. A comissão Eleitoral será composta pela Presidente, aqui representada pela

acadêmica Bruna Beatriz Locks, além dos acadêmicos Cleyton Alex Cardoso e Márcio Alves da

Silva, e um representante de cada chapa, regularmente inscrito no processo eleitoral. Os trabalhos

da Comissão Eleitoral serão regulamentados por este Edital, além das normas que os mesmos

estabelecerem, e que não atentem contra o estatuto do DCE.

Art. 24º. A Comissão eleitoral se dissolverá logo após o pleito eleitoral.

VII – DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS FINAIS

Art. 25º. O processo de apuração dos votos se iniciará após o término das eleições,

ou seja, às 22h30min do dia 29 de novembro de 2012.

Art. 26º. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

Parágrafo Primeiro: No caso de haver apenas uma chapa inscrita, esta deverá

proceder a todos os itens estabelecidos neste estatuto, respeitando todos os seus termos, inclusive

prazos.

Parágrafo Segundo: Não havendo chapas inscritas ou homologadas para o pleito,

novas eleições deverão ser convocadas no primeiro mês do semestre seguinte, permanecendo a

gestão atual até a eleição da nova diretoria.

Parágrafo Terceiro: em se tratando do parágrafo anterior, em havendo prazo hábil

para a realização das eleições no semestre atual, a Comissão Eleitoral deverá proceder a abertura de

novos prazos de inscrição de chapa, os quais poderão ser reduzidos para 05 (cinco) dias.

Art. 27º. Após a contagem dos votos, será feita a ata oficial com o resultado das

eleições, que deverá ser assinada por todos que participarem da apuração, e depois, colacionado na

frente da sede do DCE e em lugar visível aos acadêmicos.

VIII – DOS RECURSOS

Art. 28º. Dos resultados decorrentes de todo o processo eleitoral caberá recurso, no

prazo de 24 horas contados a partir da ocorrência do fato, à Comissão Eleitoral, que terá autonomia,

responsabilidade e legitimidade para julgar e dirimir quaisquer conflitos decorrentes do presente

edital.

Art. 29º. A decisão do recurso será divulgada no prazo de até 24 horas, na sede do

DCE e em outros lugares visíveis aos acadêmicos da Universidade.

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IX – DAS SANÇÕES

Art. 30º. Os atos praticados que venham a ferir a ética, ou que venham de encontro

ao que diz este edital e aos seguintes, que porventura sejam publicados, serão punidos, inicialmente

com advertência verbal ao representante da chapa junto a Comissão Eleitoral, e, persistindo o ato, a

exclusão da chapa concorrente ao pleito, tornando-se vetado o seu direito a ser votada.

Art. 31º. No que diz respeito à divulgação de material inadequado às normas

estabelecidas, inicialmente estes serão retidos pela Comissão Eleitoral. Persistindo, a chapa

concorrente será excluída do pleito.

Art. 32º. Toda e qualquer suspeita de fraude, adulteração, falsificação, ou ato ilícito,

inclusive, subtração e substituição de urnas, após apurado pela Comissão Eleitoral, em qualquer

momento do pleito eleitoral, será punido com a imediata exclusão da chapa concorrente ao pleito, e,

conforme as circunstâncias, será encaminhada cópia integral dos fatos apurados, à Procuradoria da

Universidade, a fim de que esta apure eventuais medidas administrativas, cíveis e penais,

decorrentes dos atos apurados.

Art. 33º. Poderá a Comissão Eleitoral optar pela exclusão da chapa a qualquer

momento do pleito, sem a advertência, se considerar que a conduta em determinado ato foi grave e

assim mereça ser decidida, mesmo estando omisso no edital tal fato. Entretanto, a Comissão

Eleitoral deverá justificar o seu ato na decisão tomada.

X – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 34º. Transcorrido o prazo de impetração de recurso/impugnação, e já havendo

sido julgados os recursos/impugnações, homologar-se-á a chapa vencedora, com base nos votos

apurados, expedindo da documentação necessária ao registro de sua gestão.

XI – DA POSSE

Art. 35º. A diretoria eleita será empossada até o dia 07 de dezembro do corrente ano,

e terá o mandato no prazo que prevê o Estatuto.

XII – DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 36º. Os casos omissos a este edital serão resolvidos e julgados pela Comissão

Eleitoral.

Blumenau/SC, 08 de novembro de 2012.

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____________________________________

Bruna Beatriz Locks

Presidente da Comissão Eleitoral

__________________________________ __________________________________

Cleyton Alex Cardoso Márcio Alves

Comissão eleitoral Comissão Eleitoral