EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ACADÊMICOS DE …...Acadêmicos de Medicina da Faculdade...

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1 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ACADÊMICOS DE MEDICINA DO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF. FERNANDO FIGUEIRA-IMIP A Diretoria de Ensino do IMIP torna público que será realizado processo seletivo para o ingresso de Acadêmicos de Medicina da Faculdade Pernambucana de Saúde/FPS, Universidade Federal de Pernambuco/UFPE e Universidade de Pernambuco/UPE no IMIP para estágio curricular não obrigatório. A realização deste processo far-se-á segundo as normas do presente edital. 1 - DAS NORMAS GERAIS 1.1. O Processo Seletivo é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso. 1.2. A ausência na prova escrita e/ou prática desclassificará automaticamente o candidato. 1.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de documento oficial de identificação com foto e o comprovante de inscrição. Sem esses documentos o candidato não poderá participar do processo seletivo . 1.4. As inscrições encerrar-se-ão, improrrogavelmente, no dia fixado neste Edital. 1.5. As inscrições implicam o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas neste Edital. 2- DOS OBJETIVOS O Processo de seleção para estudantes de graduação do curso de Medicina destina‐se a selecionar candidatos para o provimento de vagas com lotação no Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira-IMIP nas seguintes áreas médicas e com a seguinte distribuição de vagas: 1_ OBSTETRÍCIA: 02 ( dois) acadêmicos em cada plantão noturno ( 7 dias por semana )e 02 (dois ) acadêmicos para os plantões diurnos aos sábados e aos domingos . 2- EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA : 02 ( dois) acadêmicos em cada plantão noturno ( 7 dias por semana )e 02 (dois) acadêmicos para os plantões diurnos aos sábados e aos domingos. 3- NEONATOLOGIA : 01 (um) acadêmico em cada plantão noturno ( 7 dias por semana ) e 03 (três) acadêmicos para os plantões diurnos aos sábados e aos domingos . 4- CIRURGIA PEDIÁTRICA : 01 (um ) acadêmico em cada plantão noturno (7 dias por semana)e 01 (um) acadêmico para os plantões diurnos aos sábados e aos domingos . 3DAS INSCRIÇÕES : 3.1. PRAZO DE INSCRIÇÃO: 29 DE JUNHO A 07 DE AGOSTO DE 2015. 3.2. LOCAL DE INSCRIÇÃO: Térreo do Centro Acadêmico do IMIP 3.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ACADÊMICOS DE MEDICINA DO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF. FERNANDO FIGUEIRA-IMIP A Diretoria de Ensino do IMIP torna público que será realizado processo seletivo para o ingresso de

Acadêmicos de Medicina da Faculdade Pernambucana de Saúde/FPS, Universidade Federal de

Pernambuco/UFPE e Universidade de Pernambuco/UPE no IMIP para estágio curricular não obrigatório. A

realização deste processo far-se-á segundo as normas do presente edital.

1 - DAS NORMAS GERAIS

1.1. O Processo Seletivo é de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso.

1.2. A ausência na prova escrita e/ou prática desclassificará automaticamente o candidato.

1.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de documento oficial de identificação com

foto e o comprovante de inscrição. Sem esses documentos o candidato não poderá participar do processo

seletivo .

1.4. As inscrições encerrar-se-ão, improrrogavelmente, no dia fixado neste Edital.

1.5. As inscrições implicam o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas neste

Edital.

2- DOS OBJETIVOS

O Processo de seleção para estudantes de graduação do curso de Medicina destina‐se a selecionar candidatos

para o provimento de vagas com lotação no Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira-IMIP nas

seguintes áreas médicas e com a seguinte distribuição de vagas:

1_ OBSTETRÍCIA: 02 ( dois) acadêmicos em cada plantão noturno ( 7 dias por semana )e 02 (dois )

acadêmicos para os plantões diurnos aos sábados e aos domingos .

2- EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA : 02 ( dois) acadêmicos em cada plantão noturno ( 7 dias por semana )e 02

(dois) acadêmicos para os plantões diurnos aos sábados e aos domingos.

3- NEONATOLOGIA : 01 (um) acadêmico em cada plantão noturno ( 7 dias por semana ) e 03 (três)

acadêmicos para os plantões diurnos aos sábados e aos domingos .

4- CIRURGIA PEDIÁTRICA : 01 (um ) acadêmico em cada plantão noturno (7 dias por semana)e 01 (um)

acadêmico para os plantões diurnos aos sábados e aos domingos .

3– DAS INSCRIÇÕES :

3.1. PRAZO DE INSCRIÇÃO: 29 DE JUNHO A 07 DE AGOSTO DE 2015.

3.2. LOCAL DE INSCRIÇÃO: Térreo do Centro Acadêmico do IMIP

3.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

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3.2.1. Preenchimento da Ficha de inscrição;

3.2.2. Histórico escolar atualizado (com os dados referentes ao 1º semestre de 2015) ou documento similar

oficial, constando obrigatoriamente a média curricular atual do curso de Medicina , carimbo e assinatura

da Instituição de Ensino Superior.

3.2.3. Taxa de Inscrição: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) . O pagamento deverá ser feito na Tesouraria do IMIP

nos seguintes dias e horários :

Manhã: 2ª feira a 6ª feira – 08h00 às 12h00

Tarde: 2ª feira a 5ª feira – 13h30 às 15h00

Obs.: 6ª feira apenas pela manhã.

Obs: Não serão aceitas inscrições sem o comprovante de pagamento da inscrição e sem a entrega do

histórico escolar atualizado, pois este servirá como instrumento de desempate .

Errata:

As inscrições serão no período de 29 DE JUNHO a 07 DE AGOSTO DE 2015, e a entrega do Histórico escolar foi prorrogada até o dia 18/08/2015 das 8:00 as 16:00hs. Caso o (a) estudante não entregue o histórico até o dia 18/08/2015, a inscrição será cancelada.

4- DOS PRÉ- REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

Poderão inscrever-se candidatos que:

4.1. OBSTETRÍCIA : Ter cursado ou estar cursando a disciplina de Obstetrícia ou o Módulo da Saúde da Mulher

(a partir do 5º Período )

4.2. EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA :Ter cursado ou estar cursando a disciplina de Pediatria ou o Módulo da Saúde

da Criança (a partir do 5º Período )

4.3. NEONATOLOGIA : Ter cursado ou estar cursando a disciplina de Pediatria e Puericultura ou o Módulo da

Saúde da Criança (a partir do 5º Período)

4.4. CIRURGIA PEDIÁTRICA : Ter cursado ou estar cursando a disciplina de Pediatria e Puericultura ou o

Módulo da Saúde da Criança (a partir do 5º Período)

5- DAS VAGAS

O total de vagas serão distribuídas de acordo com as áreas de concentrações. O quadros abaixo apresenta o

número de vagas.

5.1. QUADRO 1

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Instituição Área de atuação Total do número de vagas

Distribuição das vagas por IES

IMIP OBSTETRÍCIA 18 50% das vagas para a FPS e 50% das vagas de acordo com a ordem de classificação para as outras faculdades

IMIP EMERGÊNCIA

PEDIÁTRICA

18 50% das vagas para a FPS e 50% das vagas de acordo com a ordem de classificação para as outras faculdades

IMIP NEONATOLOGIA 13 50% das vagas para a FPS e 50% das vagas de acordo com a ordem de classificação para as outras faculdades

IMIP CIRURGIA

PEDIÁTRICA

09 50% das vagas para a FPS e 50% das vagas para as outras faculdades

6- DAS OBSERVAÇÕES QUANTO AO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

As vagas serão preenchidas com os acadêmicos classificados e aprovados no processo seletivo; alocados de

acordo com as escalas de plantões, conforme a ordem de classificação.

Obs. 1: No ato da inscrição, o candidato deverá optar apenas por (01) uma área de concentração .

Obs. 2: 50% das vagas serão destinadas a estudantes da Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS). As demais

vagas serão distribuídas entre acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade de

Pernambuco (UPE) , conforme apresentado no Quadro 1.

Obs. 3: Caso as vagas destinadas a FPS não sejam preenchidas, as mesmas ficarão disponíveis para UFPE e UPE.

Da mesma forma, caso as vagas destinadas a UFPE e UPE não sejam preenchidas, as mesmas ficarão disponíveis

para FPS.

Este critério será utilizado também no caso de remanejamento , quando necessário.

Obs 4: Das vagas da Neonatologia e Cirurgia Pediátrica , por se tratarem de números ímpares , após a alocação

dos candidatos respeitando o critério de 50% para os candidatos da FPS E 50% para os candidatos da UFPE e

UPE , a última vaga será ocupada pelo próximo candidato com a melhor classificação , independente da

instituição de origem.

7- DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

7.1. O candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe é facultada em Lei,

lhe é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas ali instituídas.

7.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência àquela que se enquadrar no Decreto Federal nº 3.298, de 20

de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. O Decreto

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regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que instituiu a Política Nacional de Integração

aos portadores de deficiência.

7.3. Quando do pedido de participação como portador de Deficiência, o candidato deverá:

7.3.1. Realizar sua inscrição;

7.3.2. Descrever no campo próprio do formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários

(materiais, equipamentos, etc.) que utilizará para realização da prova.

7.3.3. Na hipótese do candidato necessitar de um equipamento ou instrumentos de que dependa para

a feitura das provas o mesmo será responsável por trazer.

7.3.4. Os recursos citados no item 7.3.3. Estará sujeitos a prévia autorização da comissão organizadora

do concurso.

7.3.5. Imprimir seu formulário de inscrição;

7.3.6. Entregar, até o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis antes da realização das provas descritas

neste edital, na sede da entidade organizadora do concurso, envelope nominado contendo:

a. Cópia do formulário de inscrição impresso;

b. Cópia do laudo médico (emitido nos últimos 12 meses) atestando a espécie e o grau ou nível

de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da necessidade especial.

8- DO PROCESSO SELETIVO

O Processo seletivo se dará através de 02 (duas) fases: Teste Cognitivo e Teste de Habilidades e Competências

Clínicas (THC).

8.1. PRIMEIRA FASE - O TESTE COGNITIVO:

Teste do tipo objetivo, constando 40 questões com 4 alternativas de respostas (tipo A, B, C, D), com duração de

01 hora e meia (90 minutos). Apenas serão classificados para segunda fase (THC) os candidatos que obtiverem

nota maior ou igual a 5,0 (cinco), respeitando os seguintes limites para cada área de atuação:

1) OBSTETRÍCIA - 28 CANDIDATOS (50% DA FPS E 50% DAS OUTRAS FACULDADES)

2) EMERGENCIA PEDIÁTRICA – 28 CANDIDATOS (50% DA FPS E 50% DAS OUTRAS FACULDADES)

3) NEONATOLOGIA – 20 CANDIDATOS (50% DA FPS E 50% DAS OUTRAS FACULDADES)

4) CIRURGIA PEDIÁTRICA – 14 CANDIDATOS (50% DA FPS E 50% DAS OUTRAS FACULDADES)

8.2.SEGUNDA FASE - O TESTE DE HABILIDADES E COMPETÊNCIAS CLÍNICAS(THC):

O Teste de Habilidades e Competências Clínicas (THC) consiste em avaliação prática onde os candidatos

desempenharão atividades da prática clínica em casos simulados, constando de 04 (quatro) estações clínicas,

cada uma valendo 2,5 ( dois e meio) , com duração máxima de tres ( 03 ) minutos . Serão avaliadas

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habilidades, conhecimentos e atitudes do candidato. Neste teste, o desempenho (adequado ou inadequado) de

cada candidato será relatado pelo avaliador ao final de cada estação, não havendo publicação de gabarito. O

candidato deverá atingir a nota maior ou igual a 5,0 (cinco) para ser classificado nesta fase.

OBS- Não serão aceitos recursos ou questionamentos quanto a nota do THC após o término do mesmo. Todo

candidato deve assinar o formulário do THC ao final do teste , quando será informado da sua nota , antes de

entregar o formulário .

9- DA BIBLIOGRAFIA

Anexo 1 (um) deste edital

10- DOS PESOS PARA APROVAÇÃO E DESEMPATE FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1. Pesos dos testes: o teste cognitivo terá peso 05 (cinco) e o Teste de Habilidades e Competências Clínicas

terá peso 05 (cinco).

10.2. Desempate: serão considerados os seguintes critérios de desempate, por ordem:

10.2.1. Média geral do curso, constando no histórico escolar entregue no ato da inscrição;

10.2.2. Nota do THC

10.2.3. Período mais adiantado

10.2.4. Maior idade.

Obs: Para aprovação no concurso o candidato deverá atingir a média maior ou igual a 5,0 (cinco) nas duas

etapas (Teste Cognitivo e THC). O candidato que não atingir a nota maior ou igual a 5,0 ( cinco) no TC e/ou no

THC será desclassificado.

11- DO CALENDÁRIO DE PROVAS E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

11.1. DO TESTE COGNITIVO

11.1.1. DATA e HORÁRIO : 22 de agosto de 2015 (sábado) 10:00 hs

11.1.2. LOCAL: Auditório Tabocas no Centro de Convenções de Pernambuco situado na Av. Professor Andrade

Bezerra s/nº,em Olinda

11.1.3. CHEGADA DO CANDIDATO AO LOCAL DA PROVA: 09:00 hs ( uma hora antes da prova para apresentar

os documentos de identificação).

11.1.3. INÍCIO DA PROVA : 10:00 hs

11.1.4. TÉRMINO DA PROVA : 11: 30hs

11.1.5. DURAÇÃO DA PROVA: UMA HORA E MEIA (90 MIN).

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Obs. 1: O candidato deverá comparecer munido do comprovante de inscrição e de documento oficial com foto

(carteira de identidade e/ou habilitação). É indispensável apresentar os dois documentos para que o candidato

possa realizar a prova .

Obs. 2: O local e o horário do teste cognitivo poderá ser modificado de acordo com o número de inscritos,

sendo publicado com antecedência de até 48 horas ( até o dia 20 de agosto de 2015) na homepage do IMIP

www.imip.org.br e na secretaria do Centro Acadêmico.

Obs. 3: Ao término da prova , o formulário do teste cognitivo e o gabarito deverão ser entregues a um dos

membros da comissão organizadora do processo seletivo.

Obs. 4: Será permitido copiar o gabarito em folha de papel fornecida pela comissão organizadora do processo

seletivo.

11.2. DO TESTE DE HABILIDADES E COMPETÊNCIAS CLÍNICAS

11.1.1. DATA: 19 de setembro de 2015 (sábado)

11.1.2. HORÁRIO: 09:00 hs

11.1.2. LOCAL: Prédio do Ambulatório Central do IMIP situado na Rua dos Coelhos nº 300, Boa Vista.

Obs. 1: O candidato deverá comparecer às 08 : 00 hs , munido de documento oficial com foto (carteira de

identidade e/ou habilitação) e comprovante de inscrição. É indispensável a apresentação dos dois documentos

para que o candidato possa realizar a prova .

Obs. 2: O local e o horário do TESTE DE HABILIDADES E COMPETENCAS ( THC) poderá ser modificado de

acordo com o número de inscritos, sendo publicado com antecedência de até 48 horas ( até o dia 10 DE

SETEMBRO de 2015) na homepage do IMIP www.imip.org.br e na secretaria do Centro Acadêmico.

12. DOS RESULTADOS

12.1. GABARITO DO TESTE COGNITIVO

Será publicado na homepage do IMIP www.imip.org.br e no Centro Acadêmico do IMIP a partir das 18:00 hs do

dia 24 de agosto de 2015.

12.2. RECURSO DO TESTE COGNITIVO

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Os recursos quanto a erro do gabarito e/ou questões incorretas do Teste Cognitivo deverão ser protocoladas no

Centro Acadêmico do IMIP até as 16h00 do dia 26 de agosto de 2015. O candidato não terá acesso ao seu

teste cognitivo e nem ao seu gabarito para solicitar recurso .

12.3. RESULTADO DO TESTE COGNITIVO

O resultado do Teste Cognitivo será publicado na homepage do IMIP www.imip.org.br e no Centro Acadêmico

do IMIP no dia 04 de setembro de 2015, a partir das 15 : 00hs .

12.4. RESULTADO DO TESTE DE HABILIDADES E COMPETÊNCIAS CLÍNICAS

O resultado do Teste de Habilidades e Competências Clínicas será publicado na homepage www.imip.org.br e

no Centro Acadêmico do IMIP no dia 23 de setembro de 2015, a partir das 15 : 00hs.

12.5. RECURSOS DO RESULTADO DO TESTE DE HABILIDADES E COMPETÊNCIAS

Deverão ser protocolados no Centro Acadêmico do IMIP até as 12h00 do dia 25 de setembo de 2015. Nesta

segunda fase do processo seletivo, apenas serão acatados recursos quanto a erro de digitação do resultado do

Teste de Habilidades e Competências Clínicas. O candidato deve ter conhecimento da sua nota final ao término

do THC com o avaliador da última estação clínica . Não serão aceitos questionamentos posteriores.

12.6. RESULTADO FINAL

Será publicado na homepage do IMIP www.imip.org.br e no Centro Acadêmico do IMIP no dia 30 de setembro

de 2015, a partir das 15: 00 hs

13. DAS REGRAS DISCIPLINARES

13.1. NÃO SERÁ PERMITIDO:

a) Utilizar-se de livros, notas, impressos, telefones celulares, máquina ou equipamento eletrônico.

b) Uso de bonés/chapéus e óculos escuros.

c)Ter acesso a prova ou gabarito após a entrega dos mesmos .

13.2. SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO:

a) Faltar a quaisquer das provas;

b) Chegar após o horário estabelecido para realização de qualquer fase do concurso;

c) Durante a realização de qualquer prova:

I. Comunicar-se oralmente, por escrito, por gestos, sinais de qualquer natureza ou por qualquer aparelho

com outro candidato ou terceiro estranho ao concurso;

II. Utilizar notas, anotações, livros, impressos, manuscritos ou qualquer outro material literário ou visual,

salvo se expressamente admitidos no edital;

III. Portar telefones celulares, máquinas calculadoras, pagers, beeps, agendas eletrônicas, transmissores ou

receptores de mensagem ou quaisquer outros equipamentos que permitam acesso, armazenamento,

transmissão ou recepção de dados, salvo se expressamente admitidos no edital;

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d) Se recusar a seguir as instruções de membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

e) Desrespeitar, ofender, agredir ou de qualquer outra forma tentar prejudicar outro candidato;

f) Se recusar a entregar o material de devolução obrigatória ao término do tempo fixado para a realização da prova;

g) Se ausentar do local de realização do certame ou da sala que lhe houver sido designada para realização

da prova, a qualquer tempo e sem autorização ou desacompanhado de fiscal ou membro da equipe de aplicação e apoio às provas;

h) Se retirar ou se ausentar do local de realização do certame ou da sala que lhe houver sido designada

para realização da prova portando material de devolução obrigatória;

i) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou em qualquer material oficial de instruções relativas ao certame;

j) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em

qualquer etapa ou fase do certame;

l) Incorrer em outras hipóteses que venham a ser previstas no edital do concurso;

m) A comissão do concurso não se responsabilizará pela guarda de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

14. DO ACOLHIMENTO

Será realizada uma reunião de acolhimento com todos os candidatos .

14.1. DATA: 14 de outubro de 2014, às 13:00 hs .

14.2. LOCAL: Auditório Alice Figueira no IMIP

14.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Trazer documento oficial com foto e entregar 02 fotos 3x4.

14.4. ESCOLHA DOS PLANTÕES:

14.4.1. A escolha dos plantões será feita por ordem de classificação geral. A classificação por nota só será

usada para a escolha do dia de plantão.

14.4.2. O candidato que for aprovado e classificado e não puder comparecer à reunião deverá ser representado

por pessoa devidamente autorizada, mediante procuração com reconhecimento de firma em cartório.

14.4.3. A falta do candidato ou de seu representante legal à reunião será considerada como desistência do

processo seletivo, sendo chamado novo candidato, por ordem de classificação, para preenchimento da vaga.

Obs. 1: O local e horário da reunião poderá ser modificado de acordo com a disponibilidade da instituição, o

mesmo será publicado na homepage do IMIP e no Centro Academico do IMIP 48 horas antes do evento.

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15. DA RECLASSIFICAÇÃO

Será chamado, caso necessário, o próximo candidato da lista de classificados , sempre obedecendo as listas

separadas da FPS e das outras faculadades.

A convocação de novos academicos plantonistas será feita na homepage do IMIP www.imip.org.br e no Centro

Acadêmico do IMIP até 45 dias após início do estágio.

15. DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTÁGIO

15.1. DIRETOR DE ENSINO: Drº João Guilherme Bezerra Alves

15.2. COORDENADORA DE GRADUAÇÃO : DRA . Kátia Guimarães

15.3 . COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO : Dra. Roseane Campos Callado

15.4. COORDENADOR DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO EM OBSTETRICIA : Dr. Luis Lippo

15.5. COORDENADORA DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO EM EMERGENCIA PEDIÁTRICA :

Dra. Monique Sampaio

15.6. COORDENADOR DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO EM CIRURGIA PEDIÁTRICA:

Dr. Cassio Ribeiro

15.7. COORDENADORA DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO EM NEONATOLOGIA :

Dra. Bárbara Welkovic

16. DO ESTÁGIO

16.1. INÍCIO DO ESTÁGIO: Previsto para 01 de novembro de 2015 às 19h00

16.2. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 12 horas semanais

16.3. DURAÇÃO DO ESTÁGIO: 6 (seis) meses , podendo ser renovado automaticamente, mediante

concordância das partes e mediante avaliação de desempenho do estagiário por parte de seus preceptores, por

até um período de 06 (seis) meses, resultando numa duração máxima do estágio de 12 (doze) meses, sempre

mediante prévia avaliação de desempenho e assinatura de novo termo de compromisso e antes da conclusão

do Curso de Graduação de Medicina .

16.4. PERÍODO PREVISTO PARA ESTÁGIO: Início 01 de novembro de 2015 e Término 30 de abril de 2016

(Estágio de 6 meses) ou 31 de outubro de 2016 (Estágio de 12 meses )

Durante todo o estágio, o academico plantonista deverá, sempre que necessário, se comunicar com o

coordenador da área ao qual ele está vinculado. Todas as questões referentes ao estágio serão resolvidas com o

coordenador do mesmo . A comissão organizadora só é responsável pelo processo seletivo.

16.5. REMANEJAMENTO: As vagas eventualmente disponibilizadas pela conclusão e/ou não renovação do

estágio após os primeiros 6 (seis) meses, por algum acadêmico, serão preenchidas a critério da instituição (

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IMIP) , pelos candidatos aprovados e não convocados, seguindo a ordem de classificação deste processo

seletivo. O remanejamento sempre obedecerá a ordem da lista dos candidatos da FPS e a lista dos candidatos

das outras IES em separado. As duas listas são distintas , portanto independente das notas , os candidatos de

uma lista não concorre à vaga do candidato da outra lista no remanejamento , exceto se as vagas de uma lista

não forem preenchidas pelos candidatos remanejáveis correspondentes .

O candidato que for chamado para ocupar uma vaga do outro grupo concorrerá a vaga que restar ,depois que

todos os candidatos tiverem escolhido o dia do plantão, independente da nota de classificação.

É imprescindível que o acadêmico plantonista que vai ou não renovar o estágio faça essa comunicação ao

Coordenador e também a secretaria acadêmica da Coordenação de Graduação do IMIP através do e-mail

[email protected] 30 (trinta ) dias antes do término do estágio, para que possamos providenciar a

documentação para renovação ou para fazer a convocação do próximo candidato da lista dos remanejáveis .

16.6. BOLSA: O aluno receberá bolsa e auxílio transporte conforme com a lei de estágio nº 11.788 de

25/09/2008 publicada no d.o.u de 26/09/2008. Ambos podem ser suspensos a qualquer momento que se

julgar necessária pela Instituição.

Obs. 1: as retificações sobre datas, horários, locais e quaisquer outros avisos e informações importantes sobre

este edital serão publicadas na homepage do IMIP www.imip.org.br e no Centro Acadêmico do IMIP.

A comissão organizadora do processo seletivo não enviará comunicado a nenhum candidato individualmente ou

por grupos . Sempre que houver alguma modificação o comunicado será apenas na homepage do IMIP

www.imip.org.br e no Centro Acadêmico do IMIP.

17. DO CERTIFICADO

Os certificados de conclusão do estágio serão emitidos de acordo com a carga horária desempenhada pelo

estagiário, no período de 06 (seis) ou 12 (doze) meses.

PROCESSO SELETIVO PARA ACADÊMICOS DE MEDICINA DO INSTITUTO DE

MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA-IMIP

ASSUNTOS PARA OS TESTES - OBSTETRÍCIA

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1. SINAIS E SINTOMAS DA GRAVIDEZ (SEMIOLOGIA E FISIOLOGIA)

2. PRÉ-NATAL

3. ASSISTENCIA HUMANIZADA AO PARTO

4. FÓRCEPS E CESÁREA

5. PUERPÉRIO NORMAL E PATOLÓGICO

6. ALEITAMENTO MATERNO

7. ACELERAÇÃO DA MATURIDADE PULMONAR FETAL

8. PREMATURIDADE

9. GRAVIDEZ PROLONGADA

10. HEMORRAGIAS DO 1º E 3º TRIMESTRE

11. SOFRIMENTO FETAL (AGUDO E CRÔNICO)

12. AMNIORREXE PREMATURA

13. DOENÇA HEMOLÍTICA PERINATAL

14. DOENÇAS HIPERTENSIVAS DA GRAVIDEZ

15. DIABETES NA GRAVIDEZ

16. HIV E GESTAÇÃO

17. DIPA, DST E CORRIMENTOS GENITAIS

18. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

19. HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS

20. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

1. MONTENEGRO CAB, REZENDE J. REZENDE – OBSTETRÍCIA. 11ª EDIÇÃO. EDITORA GUANABARA

KOOGAN. 2011

2. SANTOS, MENDONÇA, PORTO, GUERRA, COELHO E KATZ – GESTAÇÃO DE ALTO RISCO BASEADO

EM EVIDÊNCIAS – ED MEDBOOK. 2011

3. MINISTÉRIO DA SAÚDE – SAÚDE DA MULHER – NORMAS TÉCNICAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES:

HTTP://PORTAL.SAUDE.GOV.BR/PORTAL/SAUDE/VISUALIZAR_TEXTO.CFM?IDTXT=25185&JANELA=1

4. WWW.PROJETODIRETRIZES.ORG.BR

5. MANUAL DE HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS. ANVISA, 2009. CAPÍTULOS 7, 9 E 10.

6. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, N. 306, 7 DE DEZEMBRO DE 2004. ANVISA

7. CLASSIFICAÇÃO E MANEJO DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE. RDC,

306/04. ANVISA (ANEXO)

PROCESSO SELETIVO PARA ACADÊMICOS DE MEDICINA DO INSTITUTO DE

MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA-IMIP

ASSUNTOS PARA OS TESTES – NEONATOLOGIA

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1. CLASSIFICAÇÃO E EXAME FÍSICO DO RN

2. DISTÚRBIOS METABÓLICOS:

- HIPOGLICEMIA/HIPERGLICEMIA

- HIPOCALCEMIA/HIPERCALCEMIA

- HIPOMAGNESEMIA/HIPERMAGNESEMIA

3. DISTÚRBIOS HIDROELETROLÍTICOS: NA, K E DESIDATRAÇÃO

4. TOCOTRAUMATISMOS

5. ICTERÍCIA DO RN

6. SEPSE DO RN

7. DESCONFORTO RESPIRATÓRIO DO RN: SDR, TTRN, SAM, PNEUMONIAS

8. EMERGÊNCIAS CIRÚRGICAS DO RN

9. MENINGITE NEONATAL

10. ALEITAMENTO MATERNO

11. ASSISTÊNCIA AO RN EM SALA DE PARTO E HIPÓXIA PERINATAL

12. INFECÇÕES CONGÊNITAS: SÍFILIS, TOXOPLASMOSE, RUBÉOLA, CITOMEGALOVÍRUS, HERPES

13. RN E MÃE HIV +

14. ONFALITE E CONJUNTIVITE NEONATAL

15. LUXAÇÃO CONGÊNITA DO QUADRIL

16. FILHO DE MÃE DIABÉTICA

17.TRANSPORTE DO RECÉM – NASCIDO DE ALTO RISCO

18.HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS

19. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

1. ALVES JGB, FERREIRA OS, MAGGI RS, CORREIA JB. PEDIATRIA – INSTITUTO DE

MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA (IMIP). MEDBOOK. 2011

2. LOPEZ FA, CAMPOS D. TRATADO DE PEDIATRIA – SOCIEDADE BRASILEIRA DE

PEDIATRIA. MANOLE. 2009

3. PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPEUTICAS PARA MANEJO DA INFECÇÃO PELO

HIV EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES , MINISTÉRIO DA SAÚDE BRASÍLIA 2014

4. TRANSPORTE DO RECÉM-NASCIDO DE ALTO RISCO : DIRETRIZES DA SOCIEDADE

BRASILEIRA DE PEDIATRIA / SÉRGIO TADEU MARTINS MARBA...(et.al) -SÃO PAULO, SOCIEDADE

BRASILEIRA DE PEDIATRIA , 2011

5. ATENÇÃO À SAÚDE DO RECÉM-NASCIDO , GUIA PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

VOLUME 2 , MINISTÉRIO DA SAÚDE , BRASÍLIA-DF,2011.

6. REANIMAÇÃO NEONATAL : DIRETRIZES PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE , SOCIEDADE

BRASILEIRA DE PEDIATRIA , 2012

7. MANUAL DE HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS. ANVISA, 2009. CAPÍTULOS 7, 9 E 10.

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8. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, N. 306, 7 DE DEZEMBRO DE 2004. ANVISA

9. CLASSIFICAÇÃO E MANEJO DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE. RDC,

306/04. ANVISA (ANEXO)

PROCESSO SELETIVO PARA ACADÊMICOS DE MEDICINA DO INSTITUTO DE

MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA-IMIP

ASSUNTOS PARA OS TESTES - EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA

1. BRONQUIOLITE VIRAL

2. CETOACIDOSE DIABÉTICA

3. CONVULSÕES NA INFÂNCIA E MAL CONVULSIVO

4. CRISE ASMÁTICA

5. DESCONFORTO RESPIRATÓRIO DO RN

6. DIARRÉIA AGUDA

7. DESIDRATAÇÃO/DISTÚRBIOS ELETROLÍTICOS E ÁCIDO-BÁSICOS

8. DOENÇAS EXANTEMÁTICAS

9. ICTERÍCIA NEONATAL

10. IVAS (RESFRIADO COMUM, GRIPE, OTITES, SINUSITES E FARINGOAMIGDALITES)

11. MENINGOENCEFALITES

12. PNEUMONIAS /DERRAMES PLEURAIS/PNEUMOTÓRAX

13. SÍNDROME NEFRÍTICA E NEFRÓTICA

14. HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS

15. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

1. ALVES JGB, FERREIRA OS, MAGGI RS, CORREIA JB. PEDIATRIA – INSTITUTO DE

MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA (IMIP). MEDBOOK. 2011

2. MANUAL DE HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS. ANVISA, 2009. CAPÍTULOS 7, 9 E 10.

3. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, N. 306, 7 DE DEZEMBRO DE 2004. ANVISA

4. CLASSIFICAÇÃO E MANEJO DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE. RDC,

306/04. ANVISA (ANEXO)

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PROCESSO SELETIVO PARA ACADÊMICOS DE MEDICINA DO INSTITUTO DE

MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA-IMIP

ASSUNTOS PARA OS TESTES – CIRURGIA PEDIÁTRICA

1. - DERRAMES PLEURAIS\PNEUMOTÓRAX

2. - GASTROSQUISE\ONFALOCELE

3. - ATRESIAS INTESTINAIS

4. - APENDICITE AGUDA

5. - HÉRNIAS DE PAREDE ABDOMINAL

6. - ESCROTO AGUDO

7. - ESTENOSE HIPERTRÓFICA DO PILORO

8. - INVAGINAÇÃO INTESTINAL

9. - ATRESIA DE ESOFAGO

10. - MEGACÓLON CONGÊNITO

11. - ACESSOS VASCULARES

12. - OBSTRUÇÕES CONGÊNITAS DO TRATO URINÁRIO

13. - ENTEROCOLITE NECROTIZANTE

14. - HÉRNIAS DIAFRAGMÁTICAS CONGÊNITAS

15. - ANOMALIAS ANORRETAIS

16. - MÁ-ROTAÇÃO INTESTINAL

17. HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS

18. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA:

1. ARNOLD G. CORAN; N. SCOTT ADZICK; THOMAS M. KRUMMEL; JEAN-MARTIN LABERGE;

ROBERT C. SHAMBERGER; ANTHONY A. CALDAMONE-

PEDIATRIC SURGERY-7th EDITION – ELSEVIER SAUDERS BOOKS- 2012.

3 .MANUAL DE HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS. ANVISA, 2009. CAPÍTULOS 7, 9 E 10.

4.RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, N. 306, 7 DE DEZEMBRO DE 2004. ANVISA

5.CLASSIFICAÇÃO E MANEJO DOS RESÍDUOS PRODUZIDOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE. RDC,

306/04. ANVISA (ANEXO).

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