EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 03 / 2017 PROCESSO … · 2017-07-22 · O contrato decorrente do...
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EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 03 / 2017
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS VINCULADOS AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E
OUTRAS ÁREAS DA SAÚDE
A Prefeitura Municipal de Bambuí/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo Público para contratação de
profissionais vinculados ao Programa Saúde da Família e demais áreas da saúde.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A Seleção Pública será regida por este Edital, seus anexos, Editais Complementares
e posteriores retificações, caso existam, e sua operacionalização caberá à Secretaria
Municipal de Saúde e seus representantes constituídos.
1.1.1. O presente Processo de Seleção visa preencher as vagas e demandas do
Departamento de Saúde do Município de Bambuí e a criação de Cadastro de Reserva
(CR).
1.1.2. O Processo Seletivo ora instituído será conduzido por uma Comissão de Seleção,
composta por 03 (três) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal de Bambuí/MG, com
poderes especiais para:
1.1.3. Promover a Divulgação deste Edital;
1.1.4. Designar Comissão Especial de Avaliação, quando houver necessidade,
acompanhar e divulgar os resultados, obedecidas as condições aqui especificadas;
1.1.5. Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os
recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos; e
1.1.6. Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos
termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à
homologação do presente processo seletivo ora instituído.
1.2. O Processo Seletivo Público, destina-se à seleção de Profissionais do Departamento
de Saúde do Município de Bambuí e seguirá a relação disposta no ANEXO II (cargos,
vencimentos e número de vagas) deste EDITAL.
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1.2.1. As atribuições dos cargos dos Profissionais do Departamento de Saúde, a serem
exercidas nos requisitos e normas da lei, se encontram dispostas no ANEXO IV
(atribuições) deste EDITAL
1.3. O candidato aprovado e classificado deverá ser convocado exclusivamente para
ocupar função pública no órgão de sua lotação, obedecendo aos critérios de necessidades
específicas da municipalidade e o relevante interesse público;
1.4. O candidato classificado e não convocado para a vaga ofertada será considerado
remanescente (Cadastro de Reserva) e poderá ser chamado dentro do período de vigência
do Processo Seletivo, de acordo com critérios de necessidades, durante a vigência do
mesmo.
1.5. O período de inscrições a ser divulgado no quadro da Prefeitura Municipal de
Bambuí, ocorrerá de 1º a 18 de agosto de 2017, no endereço: Praça Mozart Torres,
68 – Centro, Bambuí/MG, das 08:30 às 11:00 e das 13:00 às 16:30.
1.6. A inscrição deverá ser feita pela FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO I), e deverá
ser preenchida e assinada pelo candidato, com cópia do CPF e entregue no endereço e
período descrito no item 1.5 deste edital, após o pagamento da taxa de inscrição no valor
de R$ 20,00 (vinte reais).
1.7. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer munido de comprovante de
pagamento de boleto bancário no valor de R$ 20,00 a ser expedido pela Prefeitura
Municipal de Bambuí/MG.
1.8. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que sejam
comprovadamente de Baixa Renda, para isso deverão apresentar até o dia 28 de julho de
2017 na Prefeitura Municipal de Bambuí, o requerimento disposto no ANEXO VI
pleiteando tal benefício juntamente com os seguintes documentos:
Cartão do Bolsa Família;
Documentação que prove a condição de baixa renda familiar (comprovante de
renda, contas de água, luz e telefone);
Comprovante de endereço;
Documentos que comprovem o parentesco em caso do cartão do Bolsa-Família
não estar em nome próprio;
Declaração de baixa renda, assinada em nome próprio.
1.8.1. A condição de baixa renda e a relação de parentesco poderão ser atestadas pela
Assistência Social do Município de Bambuí.
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1.8.2. Após o deferimento, o candidato poderá se inscrever sem o pagamento da taxa de
inscrição.
1.9. O candidato só poderá pedir isenção para uma única inscrição.
1.10. O candidato que optar por se inscrever para concorrer às vagas para deficiente,
deverá preencher a DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ANEXO IV)
deste edital, e apresentar juntamente com a ficha de inscrição, cópia do CPF e
comprovante de pagamento.
2. DAS VAGAS E DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO PÚBLICA:
2.1. A função pública e carga horária, constam do quadro a seguir:
2.2. O contrato decorrente do presente processo seletivo terá vigência determinada de 1
(um) ano, cabendo prorrogação por igual período a critério da Administração Pública.
2.3. A jornada de trabalho será de acordo com a exigência do programa e estará disposta
no quadro de vagas, requisitos e vencimentos, ANEXO II deste edital.
2.4. Como condição para ser contratado na função pública para o qual foi admitido, o
candidato aprovado deverá:
2.5. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);
FUNÇÃO PÚBLICA/LOTAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS VAGAS
PNE
Assistente Social / (NASF) 40 1 + CR -
Auxiliar de Dentista / (PSF) 40 1 + CR -
Auxiliar de Enfermagem / (PSF) 40 1 + CR -
Dentista / (PSF) 40 3 + CR -
Enfermeiro / (PSF) 40 4 + CR 1
Farmacêutico / (NASF/Vig. San.) 40 1 + CR -
Fisioterapeuta / (NASF) 20 1 + CR -
Fonoaudiólogo / (NASF) 40 1 + CR -
Nutricionista / (NASF) 40 1 + CR -
Preparador Físico / (NASF) 40 1 + CR -
Psicólogo / (NASF) 20 1 + CR -
Técnico de Enfermagem / (PSF) 40 1 + CR -
Técnico em Higiene Dental / (PSF) 40 1 + CR -
Técnico em Radiologia 40 CR -
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2.5.2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da sua contratação;
2.5.3. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar; se homem;
2.5.4. Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
2.5.5. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto, físico e mentalmente, para o
exercício da função pública, devendo no ato da convocação, apresentar atestado médico
admissional fornecido por médico do trabalho a ser custeado pelo candidato;
2.5.6. Os candidatos que optarem por concorrerem às vagas para deficientes, deverão
apresentar laudo médico de especialista que ateste sua deficiência no ato da convocação.
2.6. Os contratos decorrentes do presente processo seletivo são exclusivamente
destinados aos profissionais do Programa da Estratégia da Saúde da Família, Atenção
Básica e demais áreas do Departamento de saúde do Município de Bambuí, profissionais
estes que não são do quadro de concurso público.
2.7. Os profissionais que ingressarem por esta Seleção Pública, ficarão submetidos ao
regime Estatutário sem vínculo efetivo permanente.
2.8. O candidato deverá estar em dia com suas obrigações fiscais e confederativas nos
respectivos conselhos de classe quando houver.
3. DA CONVOCAÇÃO:
3.1. A convocação será realizada pelo departamento de Recursos Humanos, a partir do
dia 23 de outubro de 2017, na Prefeitura Municipal de Bambuí. Caso não compareçam
candidatos ou os mesmos não atendam as exigências deste Edital para classificação,
haverá a segunda chamada em momento posterior, reservado o prazo mínimo de 5 dias
úteis da primeira chamada, ao fim dos quais, será considerado desistente o candidato que
não comparecer para a convocação.
3.1.1. O candidato após a convocação e assinatura da declaração de ciência, terá o prazo
legal de 30 dias para organizar a documentação necessária para a contratação e de 5 dias
para o exercício da função, que caso faça uso, não receberá remuneração por esses dias.
3.1.2. Após esses prazos o candidato que não cumprir as normas deste edital será
tacitamente excluído do certame.
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3.2. O candidato deverá estar munido de todos os documentos necessários para sua
integração no serviço público municipal.
3.3. A assinatura do contrato pelo candidato, implicará no conhecimento e na aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não
cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
3.4. Não será aceita a participação de candidatos para a convocação após o prazo
estabelecido neste Edital.
3.5. Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do período estipulado para
contratação.
3.6. Efetivada a convocação não serão aceitos pedidos para qualquer alteração.
4. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
4.1. A avaliação ocorrerá em duas etapas, sendo, prova objetiva no valor de 100 pontos
e 5 pontos por tempo de serviço público no cargo pleiteado.
4.1.1. As duas etapas totalizarão 105 pontos.
4.1.2. A prova objetiva constará de 30 questões de múltipla escolha, sendo, 10 (dez)
questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos e 10
(dez) questões de legislação, havendo somente UMA alternativa correta por questão.
4.2. Cada questão terá o valor de 3,0 pontos para prova de Português e Conhecimentos de
Legislação, e 4,0 pontos para prova de conhecimentos Específicos, ANEXO III.
4.2.1. O conteúdo das provas está disposto no ANEXO V deste Edital.
4.3. Os candidatos deverão comparecer para a realização da prova no dia 08 de
OUTUBRO de 2017.
4.3.1. O local de realização das Provas será publicado nos meios oficiais na data
provável de 11 de setembro de 2017.
4.3.2. A data de entrega dos títulos de experiência será publicada após a classificação
provisória dos aprovados.
4.3.3. O tempo de serviço para avaliação da experiência, será contado em dias que serão
convertidos em anos.
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4.3.4. Não serão consideradas frações para a contagem do tempo de serviço, sendo que,
valores menores de 183 dias, serão arredondados para o menor número inteiro, ou zero.
E de 183 dias para cima, arredondados para o maior número inteiro.
4.3.5. A transferência para apuração dos pontos obtidos pela experiência será feita pela
seguinte conversão: 365 dias = 1 ponto. 183 dias = 1 ponto. 182 dias = 0 ponto.
4.3.6. O candidato poderá converter em pontos no máximo 1.825 dias de tempo de serviço
ou 5 pontos.
4.3.7. Serão aceitos os seguintes comprovantes de tempo de serviço:
CTPS;
Contrato de trabalho assinado e regulamentado de acordo com o direito público;
Declaração do Responsável pelos recursos humanos do setor público com visto e
carimbo do Secretário Municipal de Saúde ou Chefe de Departamento onde o
candidato prestou o serviço;
Outros documentos comprobatórios sujeitos à análise e deferimento pela
Comissão de Processo de Seleção Pública 03/2017.
4.3.8. Em hipótese alguma, serão aceitos documentos que atestem o tempo de serviço
sem constar EXPRESSAMENTE a atividade exercida, sendo necessário possuir a
mesma classificação do cargo pleiteado pelo candidato.
4.4. O candidato deverá comparecer ao local de provas com no mínimo 30 minutos de
antecedência.
4.5. O candidato deverá estar munido de caneta transparente azul ou preta e documento
de identidade. Não será aceito nenhum outro objeto.
4.6. O candidato que permanecer com telefone, relógio ou outro eletrônico será convidado
a se retirar do local de provas e será automaticamente excluído do certame.
4.7. A prova de múltipla escolha terá duração de 150 minutos, não sendo permitido levar
o caderno de provas o candidato que sair antes de completar 60 minutos de duração;
5. DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1. O resultado final de classificação do Processo Seletivo Público 03/2017 será
publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal na Praça Mozart Torres nº68 e
no site www.bambui.mg.gov.br.
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5.2. A classificação será feita pela comissão nomeada por portaria do Executivo
municipal e obedecerá a seguinte ordem:
- Maior de 60 anos (Estatuto do Idoso);
- Maior pontuação obtida na prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
- Maior pontuação na Prova de Português;
- Maior pontuação na prova de Conhecimentos de Legislação;
- Maior pontuação na contagem do tempo de serviço;
- Maior idade.
5.2.2. A ordem de classificação acontecerá por cargo em que o candidato se
inscreveu.
5.3. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência sucessivamente para a
contratação, o candidato que tiver:
- Mais de 60 anos;
- Maior Idade.
6. DA DESCLASSIFICAÇÃO:
6.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Público nº03/2017 o candidato
que:
6.1.1. Não enquadrar nos requisitos deste edital;
6.1.2. Descumprir as normas constantes deste edital;
6.1.3. A não apresentação de todos os documentos exigidos (cópias e originais);
6.1.4. Não apresentar comprovante de Regularidade e Registro no Conselho de Classe
respectivo;
6.1.5. Não acertar pelo menos 1(uma) questão na Prova de Conhecimentos Específicos,
1(uma) questão na Prova de Português e 1(uma) questão na prova de Conhecimentos de
Legislação cumulativamente.
6.1.6. Não alcançar o mínimo de 20 pontos no total da prova objetiva.
7. DA CONVOCAÇÃO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
7.1. O candidato classificado na forma estabelecida neste edital e suas retificações será
convocado para admissão, atendendo às necessidades da administração, seguindo-se
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rigorosamente a ordem de classificação final e a disponibilidade de vaga para função
pública.
7.2. O candidato deverá ter disponibilidade para iniciar as atividades do cargo,
obedecendo à necessidade de preenchimento da vaga.
7.3. Para contratação o candidato deverá apresentar documentos no original e fotocópia,
que comprovem o que segue abaixo:
7.4. Cédula de Identidade;
7.5. CPF;
7.6. Título de Eleitor - atual regularizado;
7.7. Comprovante de residência, atual;
7.8. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
7.9. Cópia da Carteira de Trabalho (página da foto, frente e verso);
7.10. Cartão do PIS;
7.11. Diploma ou declaração que comprove sua formação fornecida por estabelecimento
de ensino;
7.12. Certidão de nascimento ou casamento;
7.13. Certidão de nascimento de filhos menores até 14 anos;
7.14. Certificado de reservista (alistamento militar) p/ homens;
7.15. Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais pela Justiça Estadual e
Federal.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os atos praticados pela Comissão de Seleção, são susceptíveis de recursos pelos
candidatos no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data de divulgação da
classificação ou quando o candidato achar ter sofrido lesão ao seu direito.
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8.2. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente fundamentada e
subscrita pelo candidato ou pelo seu procurador habilitado na forma da Lei, no prazo
máximo de 05 dias úteis após a divulgação do resultado.
8.3. Os recursos deverão ser encaminhados em envelope lacrado em nome da Comissão
do Processo Seletivo Público 03/2017 e entregues na Secretaria Municipal de Saúde.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Público o
candidato que não comparecer no horário e data estabelecidos neste edital ou não
preencher os requisitos exigidos;
9.2. O candidato que, na contratação, não comprovar que preenche os requisitos
indispensáveis para o exercício legal da função para o qual foi aprovado, será considerado
eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outra função, ressalvados os
casos previstos em lei municipal;
9.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 12 meses prorrogável por igual
período. A prefeitura Municipal poderá convocar, para o preenchimento de vagas
surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, os candidatos
classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação.
9.4. A Prefeitura Municipal de Bambuí fará divulgar, sempre que necessário, as normas
complementares ao presente Edital e avisos oficias.
9.5. A convocação será feita pelo setor de recursos humanos via ligação telefônica, e-mail
e publicação nos meios oficiais.
9.6. A habilitação e classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito
de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Bambuí. A
contratação é ato discricionário da prefeitura municipal, dentro da necessidade e
conveniência da Administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.
9.7. Todas as publicações pertinentes ao Processo Seletivo Público 03/2017 serão
publicadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial do município.
9.8. As atribuições das funções públicas elencadas no quadro de requisitos, vagas e
vencimentos (ANEXO II), serão as mesmas dispostas no Plano de carreira, cargos e
salários do Município de Bambuí e Legislação Municipal correlata, ressalvada as
atribuições exclusivas vinculadas aos Programas do Governo Federal.
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Prefeitura Municipal de Bambuí, 19 de julho de 2017.
Olívio José Teixeira
Prefeito Municipal
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:
CPF: R.G.:
NACIONALIDADE: NATURALIDADE:
SEXO: ( )M ( )F EST.CIVIL: ( )casado ( )
Solteiro
DATA NASC.:
TELEFONE: ( )________________
E-MAIL:
Deseja concorrer à Cota/vaga para deficientes: ( )Sim ( ) Não
VAGA QUE DESEJA CONCORRER (marcar somente uma opção):
( ) Assistente Social
( ) Auxiliar de Dentista
( ) Auxiliar de Enfermagem
( ) Dentista
( ) Enfermeiro
( ) Farmacêutico
( ) Fisioterapeuta
( ) Fonoaudiólogo
( ) Nutricionista
( ) Preparador Físico
( ) Psicólogo
( ) Técnico de Enfermagem
( ) Técnico em Higiene Dental
( ) Técnico em Radiologia
Reescreva a opção marcada: __________________________________________
O candidato que firma a presente inscrição reconhece integralmente os preceitos
estabelecidos pelo Edital de Processo Seletivo Público 03/2017 para a seleção de
profissionais na área da saúde e Estatuto do Servidor Municipal Bambuí.
Declara que aceita as condições vigentes, bem como as que vierem a ser estabelecidas
pelo Município de Bambuí - MG, na contratação e prestação dos serviços, ainda aceita
todos os termos dos atos normativos acima referidos ou que vierem a ser editados, e se
compromete a observá-los fielmente, sob pena de cancelamento do respectivo contrato,
independentemente de aviso, interpelação ou notificação prévia da parte do Município.
_______________________ (MG), ____de ___________ de 2017.
_____________________________________
ASSINATURA CANDIDATO/PROCURADOR
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ANEXO II
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E VENCIMENTOS
FUNÇÃO
PÚBLICA REQUISITOS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO VAGAS VAGAS
PNE
Assistente
Social (NASF)
Registro no
CRESS 40 R$ 2,677,14 1 + CR -
Auxiliar de
Dentista (PSF)
Registro no
CRO 40 R$ 937,00 1 + CR -
Auxiliar de
Enfermagem
(PSF)
Registro no
COREN 40 R$ 937,00 1 + CR -
Dentista
(PSF)
Registro no
CRO 40 R$ 2.969,83 3 + CR -
Enfermeiro
(PSF)
Registro no
COREN 40 R$ 3.204,16 4 + CR 1
Farmacêutico
(NASF/Vig.
San.)
Registro no
CRF 40 R$ 2.677,14 1 + CR -
Fisioterapeuta
(NASF)
Registro no
CREFITO 20 R$ 1.338,56 1 + CR -
Fonoaudiólogo
(NASF)
Registro no
CREFONO 40 R$ 2.677,14 1 + CR -
Nutricionista
(NASF)
Registro no
CRN 40 R$ 2.677,14 1 + CR -
Preparador
Físico (NASF)
Registro no
CREF 40 R$ 2.677,14 1 + CR -
Psicólogo
(NASF)
Registro no
CRP 20 R$ 1.338,56 1 + CR -
Técnico de
Enfermagem
(PSF)
Registro no
COREN 40 R$ 937,00 1 + CR -
Técnico em
Higiene
Dental (PSF)
Registro no
CRO 40 R$ 937,00 1 + CR -
Técnico em
Radiologia
Registro no
CRTR 40 R$ 1.086,29 CR -
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ANEXO III
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO
MÓDULOS VALOR
TOTAL PONTOS POR QUESTÃO
Prova de
Conhecimentos
Específicos
30 3,0
Prova de
Conhecimentos em
língua Portuguesa
30 3,0
Prova de
Conhecimentos
Específicos
40 4,0
Tempo de Serviço 5 n/a
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
REQUERIMENTO DE VAGA POR COTA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(PCD/PNE)
O (A) candidato (a) ________________________________________________,
portador do n.º CPF ________________________, que visa concorrer à Chamada
Pública do Processo Seletivo Público 03/2017, vem requerer inscrição especial como
PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o (a) referido candidato (a) DECLARA
possuir LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência que é portador: __________________________________________.
Código correspondente da (CID): ___________________________________________.
Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: _______________________________
__________________________________________________________________
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres. Ao assinar esta declaração, o (a) candidato (a) declara sua expressa
concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do presente
Edital, publicado nos meios Oficiais da Prefeitura Municipal de Bambuí, sujeitando-se à
perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação por ocasião
da realização da perícia médica.
__________________________________________
Assinatura do candidato (a)
ATENÇÃO: EM CASO DE CONVOCAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO
LAUDO MÉDICO ORIGINAL E CÓPIA, SUJEITO A ANÁLISE POR MÉDICO
PERITO DO MUNICÍPIO.
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ANEXO V
1. CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA;
Para todos os cargos:
Língua Portuguesa:
Interpretação de texto, Fonética e Fonologia, Ortografia da Língua Portuguesa,
Significação das Palavras, Acentuação Gráfica, Estrutura das Palavras, Prefixos e
Sufixos, Formação das Palavras – Derivação, Formação das Palavras – Composição,
Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronomes Pessoais e de Tratamento, Tipos de
Pronome, Colocação, Pronominal, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição,
Verbos, Morfologia do Verbo, Verbos Irregulares, Tabela de Verbos Irregulares, Sintaxe
do Período Simples, Sujeito de uma oração, Predicado da oração, Termos Integrantes da
Oração, Termos Acessórios da Oração, Orações Coordenadas, Orações Subordinadas,
Concordância Nominal, Concordância Verbal, Regência Nominal e Verbal, Crase,
Pontuação, Linguagem Figurada.
Para os cargos de nível médio:
Conhecimentos em legislação (nível médio):
Auxiliar de Dentista;
Auxiliar de Enfermagem;
Técnico em Enfermegem;
Técnico em Higiene Dental;
Técnico em Radiologia.
Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8080-19-setembro-1990-365093-
normaatualizada-pl.pdf
Decreto 7508 de 2.011;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm
Conhecimentos Específicos (nível médio):
Lei do Exercício Profissional;
Código de Ética Profissional;
Lei Orgânica do Município de Bambuí.
http://www.bambui.mg.gov.br/portal/htdocs/uploads/TDMDownloads/downloads/down
loads_4f84394629ea2.pdf
Para os cargos de Nível Superior:
Conhecimentos em legislação (nível superior):
Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
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http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8080-19-setembro-1990-365093-
normaatualizada-pl.pdf
Decreto 7508 de 2.011;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7508.htm
Lei Orgânica do Município de Bambuí.
http://www.bambui.mg.gov.br/portal/htdocs/uploads/TDMDownloads/downloads/down
loads_4f84394629ea2.pdf
Conhecimentos Específicos para os cargos de nível superior:
Assistente Social: LOAS (lei nº8742), Lei nº 8662/93, ECA (lei nº 8069/90),
Estatuto do Idoso (lei nº 10.471/03), Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/06), PNAS
e SUAS, Lei do exercício profissional e código de ética.
Dentista: Biossegurança, Cariologia, Cirurgia, Anestesiologia, Radiologia, Saúde
Bucal Coletiva, Código de ética Odontológico, Lei do Exercício Profissional (Lei
nº 5081/66) e alterações.
Enfermagem: Administração de Enfermagem, Consulta de Enfermagem,
Diabetes, Hipertensão Arterial, Promoção e Prevenção na Saúde Coletiva,
Epidemiologia e Vigilância em Saúde, Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7498/86) e alterações.
Farmacêutico: Lei 5991/ 1973 e suas alterações (controle sanitário de produtos
para saúde), Lei 6360/ 1976 e suas alterações (vigilância sanitária a que ficam
sujeitos produtos para saúde), Código de Ética da Profissão Farmacêutica, Política
Nacional de Medicamentos, Pacto pela Saúde, PGRSS.
Fisioterapeuta: Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia;
Fisioterapia Respiratória e Cardiovascular; Fisioterapia Neurofuncional;
Fisioterapia na Saúde do Trabalhador; Fisioterapia Respiratória e cardiovascular;
Fisioterapia em Terapia Intensiva; Fisioterapia Uroginecológica; Fisioterapia em
Pediatria e Neonatologia; Fisioterapia Aquática; Fisioterapia Geriátrica e
Gerontológica; Legislação Profissional; Fisioterapia Geral (recursos
eletrotermofototerápicos e manuais); Fisioterapia Dermatofuncional
principalmente queimados e linfedemas), código de ética.
Fonoaudiólogo: Linguagem, voz, Disfagia, Audiologia, Fonoaudiologia
Educacional, Motricidade Orofacial, saúde coletiva, lei 6965/81 e alterações,
código de ética.
Nutricionista: Higiene de alimentos, Principais Doenças Metabólicas, Nutrição
básica, Técnica Dietética, Lei 8234/91 e alterações, Código de ética Profissional.
Preparador Físico: Anatomia, Desenvolvimento Motor, Cinesiologia, Medidas
e Avaliação em Educação Física, Metodologia da Ginástica, Metodologia da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (37) 3431-5290
[email protected] www.bambui.mg.gov.br
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Musculação, Treinamento Esportivo, Metodologias Recreativas, Lei 9696/98 e
alterações, Código de ética.
Psicólogo: Avaliação Psicológica, História das Ideias Psicológicas, Metodologia
de Pesquisa, Neuropsicologia, Pessoas com Deficiência, Psicanálise, Psicologia
Behaviorista, Psicologia e Educação, Psicologia e Saúde, Psicologia e Trabalho,
Psicologia Fenomenológico-Existencial, Psicologia Sócio-Histórica,
Psicopatologia, Lei 4119/62 e alterações, Código de ética profissional.
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ANEXO VI
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
PREENCHER COM LETRA DE FORMA
Á Comissão do Processo Seletivo 03/2017
nome completo:
RG ou documento oficial de
identidade:
CPF:
nº do título de eleitor:
n.º do certificado de reservista:
telefones para contato
com DDD:
e-mail:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO SOCIAL – NIS:
NÚMERO CARTÃO BOLSA FAMÍLIA:
Caso a inscrição seja feita por procurador, preencher os campos abaixo:
Departamento responsável
área do conhecimento para a qual
deseja se inscrever:
Venho, perante esta Comissão, requerer isenção da taxa de inscrição para o
Processo Seletivo 03/2017. Para tanto, DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, ser
membro de família de baixa renda, e serem verdadeiras as informações por mim
prestadas. Nestes termos, peço deferimento.
local e data
assinatura do candidato ou procurador