EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 PROCESSO Nº … · ANEXO I-A – Briefing Técnico ANEXO...
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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
A União, por intermédio do Ministério da Justiça, mediante a Pregoeira designada
pela Portaria nº 9 de 13.09.2013, do Coordenador-Geral de Logística, publicada no
D.O.U. de 16 de setembro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que,
na data, horário e local abaixo indicados, fará licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa para a
realização de serviços relacionados à transposição de conteúdos programáticos para a
modalidade de ensino à distância da Escola Nacional de Defesa do Consumidor – ENDC,
vinculada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor pertencente à estrutura da
Secretaria Nacional do Consumidor, com vistas, respectivamente, a compor um ambiente
educacional para os diversos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor - SNDC, de acordo com as especificações técnicas, os quantitativos e
as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, bem como seus
Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº
10.520, de 17.07.2002; do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005; da Lei Complementar n.º
123/2006; do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000; do Decreto nº 6.204 de 05.09.2007; da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30.04.2008 e suas alterações, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, legislação correlata, e demais
exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
A sessão pública de Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de
Preços e início da etapa de lances no dia, hora e endereço eletrônico abaixo discriminado:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.
CÓDIGO UASG: 200005
ENVIO DA PROPOSTA:
A partir da publicação deste Edital no D.O.U.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 29/01/2014 às 9h
OBSERVAÇÃO: A PREGOEIRA INFORMA QUE OS PEDIDOS DE
ESCLARECIMENTO E AS IMPUGNAÇÕES REFERENTES A ESTE PROCEDIMENTO
DEVEM SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA
INTERNET, PARA O ENDEREÇO [email protected], CONFORME O ART. 19 DO
DECRETO N.º 5.450/2005, NO HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA, NOS DIAS ÚTEIS,
DAS 8H ÀS 18H.
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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
ITEM
ASSUNTO
1 Do Objeto
2 Da Participação
3 Do Credenciamento
4 Do Envio da Proposta no Sistema
5 Do Início da Sessão Pública
6 Do Critério de Julgamento
7 Da Formulação dos Lances
8 Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
9 Da Negociação
10 Da Apresentação da Proposta
11 Da Aceitação da Proposta
12 Da Habilitação
13 Da Metodologia de Avaliação de Qualidade e Aceite dos Serviços
14 Do Envio da Proposta Vencedora e da Documentação
15 Do Recurso
16 Da Adjudicação e Homologação
17 Do Reajustamento
18 Do Local, Condições e do Prazo de Entrega
19 Do Recebimento
20 Da Formalização e Vigência do Contrato
21 Da Garantia Contratual
22 Das Obrigações da Contratada
23 Das Obrigações do Ministério da Justiça
24 Da Dotação Orçamentária
25 Do Empenho
26 Do Pagamento
27 Das Sanções
28 Dos Acréscimos e Supressões
29 Dos Esclarecimentos e da Impugnação do Edital
30 Da Subcontratação
31 Das Disposições Gerais
32 Dos Anexos
33 ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO I-A – Briefing Técnico
ANEXO I-B – Composição Máxima de cada um dos Cursos de 40h e 60h
ANEXO I-C – Quantitativo dos Itens Máximos por Curso, Quantitativo
dos Itens Máximos Totais
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ANEXO I-D – Modelo de Proposta Comercial
ANEXO I-E – Termo de Sigilo e Confidencialidade
ANEXO I-F – Modelo de Requisição de Serviço
ANEXO I-G – Acordo de Nível de Serviço
ANEXO II – Valores Máximos Admissíveis
ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso
XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
ANEXO V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO VI – Minuta de Contrato
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1 – DO OBJETO
1.1 – O presente edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços relacionados à transposição de conteúdos programáticos para a
modalidade de ensino à distância da Escola Nacional de Defesa do Consumidor – ENDC,
vinculada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, pertencente à estrutura da
Secretaria Nacional do Consumidor, com vistas, respectivamente, a compor um ambiente
educacional para os diversos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor - SNDC, de acordo com as especificações contidas neste Termo de
Referência – TR e seus anexos.
1.2 – Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do
licitante.
2.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005.
2.4 – Poderão participar deste Pregão, licitantes que:
2.4.1 – estejam devidamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 8º, § 3º da IN SLTI/MPOG nº 02,
de 2010;
2.4.2 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.4.3 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive
quanto à documentação requerida para sua habilitação.
2.5 – Não poderão participar deste Pregão, as empresas:
2.5.1 – que estejam impedidas de contratar com o Ministério da Justiça;
2.5.2 – que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública,
enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;
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2.5.3 – que tenham sido descredenciadas do SICAF;
2.5.4 – estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.5.5 – cujo estatuto ou contrato social não guarde pertinência com o objeto deste
Pregão;
2.5.6 – que estejam em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação, conforme decisão
judicial;
2.5.7 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição;
2.5.8 – quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no artigo 9º,
da Lei nº 8.666/1993;
2.5.9 – quaisquer sociedades cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, nos
termos dos artigos 4º e 5º da IN/SLTI/MP nº 02/2008;
2.5.10 – cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial
firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
2.5.11 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum.
2.5.12 – servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da
licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor
público que participe da sua gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem
de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei n° 8.112, de
1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou
entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital
social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;
2.5.13 – não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público
que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o órgão
promotor da licitação, conforme vedação prevista no Decreto n° 7.203, de 4 de junho
de 2010.
2.6 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI –Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação, a qual é provedora do Sistema Compasnet, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
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3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, COMPRASNET (art. 3º, § 1º do
Decreto nº 5.450/2005).
3.2 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório
para fins de habilitação.
3.3 – O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante
ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico (art. 3º, § 6º do Decreto nº 5.450/2005).
3.4 – O uso de senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao Ministério da Justiça, órgão promotor da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º
do Decreto nº 5.450/2005).
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA
4.1 – Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar
proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado e o preço até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando
então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
4.2 – Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como Microempresa - ME ou
Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende
aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios
previstos na referida lei.
4.3 – O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do
item, sendo este considerado para a fase de lances, respeitado o valor máximo admissível
constante no Anexo II deste Edital, sendo este considerado para a fase de lances, já
inclusos tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3.1 - O fornecedor que enviar proposta deverá cotar obrigatoriamente todos os
itens do grupo, como condição de participação;
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4.3.2 - Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor total do
grupo, no entanto, a disputa será por item.
4.4 – Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.5 – Quando do envio da proposta, por meio do sistema eletrônico, é vedado inclusão
de qualquer elemento que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação pela
Pregoeira.
5 – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 – Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública deste
Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, no sítio
www.comprasnet.gov.br, conforme Edital e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 – Será vencedor o licitante que, atendendo às condições e especificações deste Edital e
seus Anexos, oferecer o menor preço global para o grupo.
6.2.1 – a proposta deverá conter o Preço Unitário dos itens e o Preço Total.
6.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
6.2.1 – não atenderem às exigências deste edital;
6.2.2 – que apresentar preços baseados em outra proposta;
6.2.3 – contiverem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos, ou seja, aqueles
que apresentem valor superior ao estabelecido no Anexo II deste Edital, em relação ao
produto ofertado.
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar os lances
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado
do recebimento do lance ofertado, horário de registro e respectivo valor.
7.1.1 – o lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para a
abertura da sessão e regras estabelecidas neste edital.
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7.3 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo Sistema.
7.4 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for registrado em
primeiro lugar.
7.5 – Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.6 – A etapa de lances será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fornecimento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lance.
7.7 – Caso o licitante não apresente lances concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances valerá o último lance por ele ofertado,
para efeito de ordenação das propostas.
7.8 – Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que os valores unitários e totais
extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, a
Pregoeira estará autorizada a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor, no
valor cotado.
7.9 – No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
7.9.1 – quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão
do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, se a proposta mais bem classificada
não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e, houver proposta
com valor igual ou superior em até 5% (cinco por cento) a mais bem classificada após a
fase de lance que foi apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-
se-á da seguinte forma:
8.1.1 – a MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem
classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de
preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
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8.1.2 – não ocorrendo a contratação da MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta
Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
8.2 – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9 – DA NEGOCIAÇÃO
9.1 – Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, quando couber, a
Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado
o lance mais vantajoso para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de
julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições
diferentes das previstas neste Edital.
9.2 – A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
10 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
10.1 – A proposta atinente ao objeto deverá ser impressa, preferencialmente em papel
timbrado com logomarca da licitante, em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto
às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas ou rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas
demais pelo representante legal do licitante proponente, que deverá conter também:
10.1.1 – nome do representante legal da empresa;
10.1.2 – detalhamento do objeto e de todos os seus acessórios, inclusive as marcas
ofertadas;
10.1.3 – as quantidades;
10.1.4 – valores unitários, totais por unidade e total de cada item, em moeda nacional,
em algarismo e por extenso;
10.1.4.1 – os preços unitário e total da proposta, apresentados em planilha,
conforme Anexo II, consolidando as informações na forma de quadro, conforme
Anexo III, modelo da proposta comercial;
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10.1.4.2 – havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o
unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;
10.1.5 – prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a
partir da abertura do Pregão;
10.1.6 – prazo de garantia e entrega dos materiais;
10.1.7 – dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e
nome do Banco da mesma;
10.1.8 – CNPJ, telefone/fac-símile, endereço, responsável, assim como endereço
eletrônico.
10.2 – Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:
10.2.1 – Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e
despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente;
10.2.2 – Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus
Anexos.
10.3 - As unidades de medida são as constantes no Anexo I-C do Termo de Referência,
Anexo I deste Edital, conforme a natureza de cada item.
10.4 - Todas as informações cedidas pelos licitantes poderão ser diligenciadas e, havendo
inconsistência ou discordância das informações prestadas, bem como, se constatada má-fé
ou dolo, a licitante será imediatamente desclassificada e poderá ter seu cadastro suspenso.
10.5 – A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços
nos seus termos.
10.6 – A oferta deverá ser firme, precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação,
sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter
mais de um resultado.
10.6.1 – Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.
10.6.2 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Pregoeira.
10.7 - Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta do licitante
e as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, prevalecerão as
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
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descrições do presente TR, salvo os casos específicos em que o licitante esclareça os
motivos da divergência e, desde que aceitos pela administração.
10.8 – Para elaboração da proposta as proponentes deverão ainda considerar:
10.8.1 - A quantidade anual estimada para cada item é relativa à transposição do total
de 12 (doze) conteúdos de cursos no padrão internacional SCORM, sendo 8 (oito) cursos
40h e 4 (quatro) cursos com duração de 60h;
10.8.2 - O desenvolvimento dos cursos deve ser realizado de acordo com o processo
de desenvolvimento de cursos EaD da SDE/MJ, descrito no ANEXO I-A do Termo de
Referência, sendo que os preços propostos devem abranger todos os custos e despesas
inerentes às atividades;
10.8.3 - Que os serviços deverão ser prestados na sede da Contratada e entregues na
sede da Contratante, conforme endereço descrito na Autorização de Prestação de Serviço,
nas condições descritas nos itens 07 e 08 do Termo de Referência;
10.8.4 - Que o prazo de entrega de 04 (quatro) cursos padrão de 40 e/ou 60 horas-
aula, conforme o processo de desenvolvimento de EaD da SDE/MJ, é de 30 (trinta) dias
corridos, à partir da data em que a Contratada recebeu da Contratante os conteúdos a serem
transpostos, anexos à Autorização de Prestação de Serviço (APS), Modelo Anexo I-G do
Termo de Referência;
10.8.5 - O Ministério da Justiça se valerá de análise das propostas antes da adjudicação
e homologação do objeto ao licitante e, assim, rejeitará a proposta de preços cujas
especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes deste Termo de Referencia e
em seus anexos.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 – A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, de acordo com as
exigências editalícias.
11.2 – Será desclassificada a proposta que:
11.2.1 – contiver vício ou ilegalidade;
11.2.2 – seja omissa ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou
impedir o seu julgamento;
11.2.3 – não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência,
Anexo I deste Edital;
11.2.4 – apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
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11.2.5 – apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis e,
11.2.6 – não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço.
11.3 – Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
11.4 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
artigo 43, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade,
podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.4.1 – Questionamentos junto a proponente para apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.4.2 – Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.4.3 – Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a
administração ou com a iniciativa privada;
11.4.4 – Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e,
11.4.5 – Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.5 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
inexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios
que fundamentam a suspeita.
11.6 – A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem substancialmente a proposta
atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível aos demais licitantes.
11.8 – Se a proposta ou lance de menor valor for recusado, ou se o licitante desatender às
exigências editalícias, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim,
sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda a este
Edital.
11.9 – Havendo aceitação da proposta classificada, a Pregoeira analisará os documentos de
habilitação.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua
condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se
dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
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12.2 – Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos
27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.
12.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por
cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão
da imprensa oficial.
12.4 – O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às
exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:
12.5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, constando estar
autorizada a prestar os serviços descritos neste Termo de Referência, de
transposição de conteúdos programáticos para a Escola Virtual em modelo
WEB, de Ensino à Distância (EAD);
12.5.1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de
seus administradores, e suas respectivas alterações;
12.5.1.3 – Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
12.5.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
12.5.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ;
12.5.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, ou do Distrito Federal se houver, relativo à sede do licitante,
pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
12.5.2.3 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS (CRF);
12.5.2.4 – Prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social –
INSS;
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12.5.2.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Pública, mediante a
apresentação exclusiva dos seguintes documentos:
12.5.2.5.1 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conjuntamente com a Secretaria
da Receita Federal;
12.5.2.5.2 – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda distrital (DF)
ou estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda; e
12.5.2.5.3 – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda municipal,
expedida pela Secretaria da Fazenda.
12.5.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
12.5.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.5.3.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
a) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar
cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço
de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
b) A boa situação financeira a que se refere o inciso I deste subitem estará
comprovada na hipótese de o licitante dispor de Índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um
inteiro) calculado de acordo com as fórmulas seguintes:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
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c) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que um 01
(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que
possuem patrimônio líquido mínimo até 10% (dez por cento) do valor
estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço
Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º da Lei nº
8.666/1993;
d) Certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou
Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.4.1 – Apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado de Aptidão Técnica,
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a
empresa licitante realizado ou estar realizando serviço pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com objeto desta licitação, de forma
satisfatória;
12.5.4.2 - Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação
de qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente
certifique que a licitante já forneceu pelo menos um curso de 60 h/a do objeto
desta licitação;
12.5.4.3 - O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica
quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante
ao da licitação, destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s)
demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o
quantitativo solicitado no subitem anterior.
12.5.4.2 - Serão consideradas inabilitadas as propostas das empresas que
deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com
vícios em partes essenciais e não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos
para habilitação.
12.6 – As empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF poderão substituir os documentos previstos nos subitens 12.5.1, 12.5.2 e 12.5.3
exigidos neste Edital, por certidão do SICAF válida e em situação regular, exceto o subitem
12.5.2.6 que não é contemplado pelo SICAF. A comprovação de regularidade de
cadastramento, da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-
financeira no SICAF também será efetuada mediante consulta “on-line” ao sistema.
12.7 – As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam
os requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os
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documentos exigidos neste Edital, apresentados quando do cadastramento, desde que
estejam regulares.
12.8 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS,
POR MEIO DO PORTAL COMPRASNET:
12.8.1 – Ainda, para fins de habilitação, o licitante deverá declarar em campo próprio
no Comprasnet:
12.8.1.1 – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes de que inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório para
aquela empresa que se encontra cadastrada no SICAF ou que possua CRC,
Anexo IV;
12.8.1.2 – Declaração do licitante que não possui em seu quadro de pessoal
empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII
da Constituição Federal, Anexo V;
12.8.1.3 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Anexo VI do
Edital.
12.9 – O Licitante no momento da elaboração e envio da proposta, também enviará as
declarações 12.8.1.1 a 12.8.1.3 de forma virtual por intermédio do sistema COMPRASNET.
Tais declarações somente serão visualizadas pela Pregoeira na fase de habilitação.
12.10 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova.
12.11 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão
estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número da licitação, CNPJ e o
respectivo endereço. No entanto, poderá ser um erro sanável por esta Pregoeira caso não
conste nos documentos as informações relativas aos dados solicitados preferencialmente.
12.12 – Se a licitante for matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome
da matriz, e, se a licitante for filial todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos
em nome da filial, no primeiro caso, ou da matriz , na segunda hipótese.
12.13 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será
declarado vencedor.
Das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP
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12.14 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a
documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
12.14.1 – havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
12.14.2 – a não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a
Licitação.
13 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITE DOS
SERVIÇOS
13.1 - A transposição do conteúdo pela Contratada terá início com o recebimento da Ordem
de Serviço - OS, a ser emitida pela Contratante, conforme modelo Anexo I-F, o que deverá
ser executada em até 30 (trinta) dias;
13.2. Os conteúdos transpostos deverão ser entregues em mídia eletrônica à Secretaria
Nacional do Consumidor/MJ, localizada na Esplanada dos Ministérios, Ministério da
Justiça, Bloco T, sala 542, CEP 70064-900, em dia de expediente, no horário de 08h às 18h.
13.3. O pagamento do objeto deverá estar condicionado à observância das especificações
técnicas, cabendo a verificação, ao representante da SENACON/MJ, designado para tal
finalidade, permitida a assistência de terceiros, nos termos do item 13.2 que trata do
recebimento do serviço provisório.
13.3.1. Na hipótese de inconsistência, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias
úteis para providenciar as correções às suas expensas.
13.4. Ao final de cada Projeto, A CONTRATADA deverá:
13.4.1. Disponibilizar no formato SCORM os manifestos dos cursos e os seus
respectivos conteúdos acordados, para publicação no Ambiente Virtual de Aprendizagem
informado pela SENACON-MJ;
13.1.2. Entregar todo o material fonte desenvolvido em CD ou DVD;
13.4.. Entregar todo o material desenvolvido em arquivo SCORM (.zip).
14 – DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO
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14.1 – A proposta final ajustada ao último lance ofertado do licitante vencedor e os
documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive
quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser postados no sistema
comprasnet, remetidos via fac-símile para o número (61) 2025-9155, ou para o endereço
eletrônico [email protected], em até 2 (duas) horas úteis, contadas a partir da
solicitação da Pregoeira.
14.2 – A proposta e os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão
ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados a partir da solicitação da Pregoeira, à Coordenação de Procedimentos
Licitatórios/COPLI – MJ, situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, sala 106, Térreo,
Anexo I, em Brasília – DF, CEP 70064-900.
14.3 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e,
também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.4 – Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos
e Documentos.
15 – DO RECURSO
15.1 – Declarado o vencedor e, depois de decorrido a fase de regularização fiscal de ME
EPP, se for o caso, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer
licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção
de recorrer.
15.2 – Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a
existência da motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
15.2.1 – neste momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.3 – O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 3 (três) dias, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contra-razões, também via sistema, em igual
prazo que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.3.1 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso,
no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando
a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
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15.3.2 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
15.4 – Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no
endereço constante neste edital.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 – A adjudicação do objeto da presente licitação será realizada pela Pregoeira, nos
termos do art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.450/2005, quando não houver recurso. Havendo
recurso a adjudicação será realizada na forma estabelecida no art. 8º, inciso V, do Decreto nº
5.450/2005, pela autoridade competente.
17 – DO REAJUSTAMENTO
17.1. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser
reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA, salvo
se não existente índice específico ou índice setorial, nessa ordem, acumulado no período, a
requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento.
17.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser
determinado pela legislação então em vigor.
17.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
18 – DO LOCAL, CONDIÇÕES E DO PRAZO DE ENTREGA
18.3.1. A transposição do conteúdo pela Contratada terá início com o recebimento da Ordem
de Serviço - OS, a ser emitida pela Contratante, conforme modelo Anexo I-F, o que deverá
ser executada em até 30 (trinta) dias;
18.3.2. Os conteúdos transpostos deverão ser entregues em mídia eletrônica à Secretaria
Nacional do Consumidor/MJ, localizada na Esplanada dos Ministérios, Ministério da
Justiça, Bloco T, sala 542, CEP 70064-900, em dia de expediente, no horário de 08h às 18h.
18.3.3. O pagamento do objeto deverá estar condicionado à observância das especificações
técnicas, cabendo a verificação, ao representante da SENACON/MJ, designado para tal
finalidade, permitida a assistência de terceiros, nos termos do item 13.2 que trata do
recebimento do serviço provisório.
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18.3.3.1. Na hipótese de inconsistência, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias
úteis para providenciar as correções às suas expensas.
18.3.4. Ao final de cada Projeto, A CONTRATADA deverá:
18.3.4.1. Disponibilizar no formato SCORM os manifestos dos cursos e os seus
respectivos conteúdos acordados, para publicação no Ambiente Virtual de Aprendizagem
informado pela SENACON-MJ;
18.3.4.1. Entregar todo o material fonte desenvolvido em CD ou DVD;
18.3.4.2. Entregar todo o material desenvolvido em arquivo SCORM (.zip).
18.6.1. O modelo de Ordem de Serviço estão presentes nos anexos I-F.
18.5.1. Os serviços de transposição serão realizados na sede da empresa Contratada, sendo
que suas cópias serão reduzidas à mídia eletrônica e encaminhadas à sede da
SENACON/MJ;
19 – DO RECEBIMENTO
19.1. O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-ão da seguinte forma:
19.1.1 – Provisoriamente, no ato da sua entrega, a cada demanda executada, para
efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes da
proposta da Contratada, especificações técnicas e normas vigentes.
19.1.2 – Definitivamente, após a verificação da qualidade mediante atesto na Ordem
de Serviço respectivamente assinada pelo solicitante do trabalho e pelo fiscal em até 15
(quinze) dias úteis após o recebimento provisório.
20 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 – Após homologação do resultado deste Pregão, será formalizado Contrato
Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e
responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Edital e seus anexos e com a
proposta da empresa vencedora.
20.2 – O Ministério da Justiça convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua
proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,
sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções constantes neste Edital
e do previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
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20.3 – O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
(sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, após a
verificação da real necessidade, com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosos para a Administração.
20.4 – A proposta da empresa ficará vinculada ao futuro contrato, aos termos da licitação e
das especificações constantes neste Edital e Anexos, de forma complementar e inseparável.
20.6 – A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade da
habilitação parcial da Licitante vencedora no SICAF e CADIN.
20.7 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato, no prazo e
nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida à ordem de classificação,
para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
21 – DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. O adjudicatário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato,
prestará garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no
valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de
acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
21.2. O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos,
que se encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIOF,
para registro e guarda.
21.3. CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia
eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
21.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução
deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
21.5. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com
terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não
liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento
contratual.
21.6. O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores
referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de
inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou
de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
21.7. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a
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CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela
CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com
pessoal devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando
estiverem nas dependências do CONTRATANTE.
22.2. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e
demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo
de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas,
fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
22.3. Responsabilizar-se pela garantia dos equipamentos, dentro dos padrões adequados de
qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor
e na forma exigida neste Termo de Referência.
22.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo,
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do presente
contrato.
22.5. Refazer, por sua conta, os serviços considerados como mal executados ou quando
utilizado material de má qualidade, verificados pelo fiscal do contrato.
22.6. Prestar os serviços de assistência técnica necessária ao perfeito funcionamento dos
equipamentos, em conformidade com as especificações constantes no presente Termo de
Referência.
22.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
ocorridos nas dependências do CONTRATANTE.
22.8. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do
CONTRATANTE.
22.9. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada
inconveniente pelo CONTRATANTE.
22.10. Notificar o CONTRATANTE por escrito, todas as ocorrências que possam a vir
embaraçar os serviços contratados.
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22.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente
contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.
22.12. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço,
razão social e contatos.
22.13. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não
eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações
pactuadas.
22.14. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas.
22.15. Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo
conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas pela
CONTRATADA.
23 – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
23.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os
serviços dentro das normas do contrato.
23.2. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o
objeto do contrato.
23.3. Permitir o ingresso dos empregados da CONTRATADA nas dependências do
CONTRATANTE, para execução dos serviços desde que devidamente identificados.
23.4. Notificar por escrito a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
23.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que solicitados pela CONTRATADA,
quando necessários à execução do objeto.
23.6. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor
designado para esse fim.
23.7. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
23.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
23.9. A Administração não se obriga a utilizar todos os itens especificados no anexo I-C.
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24 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 – As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no
Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014 e seguintes, a cargo do Ministério da
Justiça, cujos programas de trabalho e natureza de despesas específicas, deverão constar da
respectiva Nota de Empenho.
24.1.1 – Elemento de Despesa: 33903900
24.1.3 – Plano Interno: PI CGL - AS
24.1.4 – PTRES: 063858
24.1.5 – Fonte: 0100000000
25 – DO EMPENHO
25.1 – A Nota de Empenho só será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o
art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
25.1.1 – Caso seja comprovada pendência no CADIN, a empresa será notificada
formalmente e ser-lhe-á concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização.
26 – DO PAGAMENTO
26.1 – O pagamento será efetuado de acordo com a demanda efetivamente executada, após
aceitabilidade definitiva, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação
da Nota Fiscal, que deverá discriminar a descrição do item licitado, em vista da quantidade
empregada, com seus preços unitários e totais, com aceite e atesto pelo representante do
Ministério da Justiça, e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
26.2 – A empresa deverá discriminar detalhadamente nas Notas Fiscais/Faturas os valores
para fins de pagamento.
26.3 – O pagamento será creditado em favor da empresa, após consulta “On Line” ao SICAF
para verificação da sua regularidade fiscal, por meio de “Ordem Bancária” indicada na
proposta de preços, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco e da agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a
aceitação e atesto na Nota Fiscal pelo representante do Ministério da Justiça/SENASP.
26.4 – Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Administração notificará a empresa para
que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias.
26.5 – Ao Ministério da Justiça reserva-se o direito de suspender o pagamento se os
fornecimentos e os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações
constantes no presente Edital e seus anexos.
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26.6 – Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos
e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos
deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
26.7. O pagamento somente será realizado após comprovação da regularidade fiscal da
empresa junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio
de consulta “on-line” procedida pelo Ministério da Justiça, bem como mediante
comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(CRF) e regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como do
cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que
tenha sido paga pela Administração.
26.7 – No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou
contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da
excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de
isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins
específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita /enquadrada em sistema de apuração e
recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos
para beneficiar-se da condição, nos termos da Lei.
26.8 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente na Administração em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se
necessário.
26.9 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios
devida pela Administração, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
26.9.1 – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota
Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
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26.9. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota
Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
26.10. Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a
regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem
identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas
neste instrumento e seus Anexos.
26.11. A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir
possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
26.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
26.13. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
27 – DAS SANÇÕES
27.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto nº
5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a
ampla defesa, sem prejuízos das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por
cento) sobre o valor estimado para a contratação o licitante que:
27.1.1 – Não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta;
27.1.2 – Deixar de entregar a documentação exigida neste Edital;
27.1.3 – Apresentar documentação falsa;
27.1.4 – Não mantiver a proposta;
27.1.5 – Comportar-se de modo inidôneo;
27.1.6 – Fizer declaração falsa;
27.1.7 – Cometer fraude fiscal;
27.1.8 – Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e
27.1.9 – Falhar ou fraudar na execução do contrato.
27.2 – A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
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27.2.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da Contratação pela
conduta do licitante;
27.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e
27.2.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
27.3 – Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erros ou
atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá,
a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades, sem
prejuízo das demais cominações legais:
27.3.1 – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via de ofício,
mediante contra-recibo do representante legal da Contratada estabelecendo o prazo de 05
(cinco) dias úteis para que a Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão
aceitas mediante crivo da Administração;
27.3.2 – Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
27.3.2.1 – Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de
atraso e por descumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do serviço
não executado até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 30 (trinta) dias,
contados a partir do 2° (segundo) dia da inadimplência;
27.3.2.2 – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do
serviço não executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado,
recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem
embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante, pela não
execução parcial ou total do Contrato;
27.3.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
27.3.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos que determinam sua punição, ou até que seja
promovida a sua reabilitação pela autoridade máxima do Órgão Contratante, facultada a
defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.
27.4 – Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciada a prestação da
obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão;
27.5 – A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória
eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente;
27.6 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
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27.7 – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a
Contratada responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos
pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente;
27.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão
de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e das demais cominações legais; e
27.9 – As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em circunstâncias excepcionais, e
as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos
reais e comprováveis, a critérios da autoridade competente.
27.10 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao contratado o
contraditório e a ampla defesa.
28 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
28.1 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato, conforme o art. 65, § 1º da lei 8.666/1993.
29 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
29.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante
petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico [email protected],
no horário OFICIAL DE BRASÍLIA e durante o expediente compreendido das 8h:00
às 18h:00.
29.1.1 – A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
29.1.2 – acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para
realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das
propostas.
29.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Procedimento Licitatório deverão ser
enviados à Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico [email protected], no horário
OFICIAL DE BRASÍLIA e durante o expediente compreendido das 8h:00 às 18h:00.
29.3 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados
no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso
livre>Pregões>Agendados, bem como no sítio www.mj.gov.br/licitacao/, para
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conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em
participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
30 – DA SUBCONTRATAÇÃO
30.1 – A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente,
alguma parte deste Contrato, devendo executar o objeto deste Edital sem transferir a outrem
a responsabilidade contratada.
30.2– A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por
escrito da Contratante e desde que não afetem a boa execução do objeto.
31 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1 – A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá
revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
31.2 – É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão,
promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente
da proposta ou da documentação.
31.3 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação deste
procedimento licitatório, ressalvado o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento pelos
encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.
31.4 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por
conveniência exclusiva do Ministério da Justiça.
31.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão
da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
37.6 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
31.7 – Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições como forma de
justificar a não prestação do serviço, objeto deste Edital, ou mesmo a existência de anormalidades não
previstas nas especificações.
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31.8 – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção
Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
32 – DOS ANEXOS
32.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO I-A – Briefing Técnico
ANEXO I-B – Composição máxima de cada um dos cursos
ANEXO I-C – Quantitativo dos Itens Máximos
ANEXO I-D – Especificação detalhada dos itens a serem adquiridos
ANEXO I-E – Termo de Sigilo e Confidencialidade
ANEXO I-F – Modelo de Ordem de Serviço
ANEXO I-G – Acordo de Nível de Serviço
ANEXO I – H - Modelo de proposta comercial
ANEXO II – Valores Máximos Admissíveis
ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal
ANEXO V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO VI – Minuta de Contrato
Brasília – DF, 17 de dezembro de 2013.
LIDIANNY ALMEIDA DE CARVALHO
Pregoeira do MJ
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
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ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços relacionados à
transposição de conteúdos programáticos para a modalidade de ensino à distância da Escola
Nacional de Defesa do Consumidor – ENDC, vinculada ao Departamento de Proteção e
Defesa do Consumidor, pertencente à estrutura da Secretaria Nacional do Consumidor, com
vistas, respectivamente, a compor um ambiente educacional para os diversos órgãos e
entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, de acordo
com as especificações contidas neste Termo de Referência – TR e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC, criada em 13 de agosto de 2007,
por meio da Portaria GAB/MJ nº 1.387, tem como objetivo capacitar, atualizar e especializar
os agentes e técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. Tem ainda a
função de sustentar de maneira contínua e duradoura os programas de capacitação de
agentes e entidades voltadas à defesa do consumidor e, nesse sentido, representa um avanço
para a proteção do consumidor no Brasil. Ademais, a Escola Nacional visa a incentivar a
criação pelos Estados de suas escolas estaduais de defesa do consumidor.
2.2. A contratação em pauta visa suporte aos cursos a distância da ENDC, a qual é vinculada
ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC, departamento este
pertencente à estrutura da Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon, deste Ministério.
Referida transposição de conteúdos programáticos tem como objetivo viabilizar a oferta de
cursos a distância da Escola Nacional, compondo o ambiente educacional virtual desta,
propiciando assim a capacitação tanto da sociedade brasileira, quanto dos diversos Órgãos e
Entidades que compõem o SNDC e consumidores, quanto de integrantes da sociedade civil,
em todo o território nacional.
2.3. Ademais, ressalta-se que é fundamental que a atividade de transposição dos cursos da
Escola Nacional de Defesa do Consumidor seja realizada uma única empresa, tendo em vista
que cada processo de transposição de curso consiste em uma atividade para a qual poderão
ser demandados diversos itens na sua elaboração, conforme Anexo I-C e Anexo I-D, que não
poderão ser executados separadamente por diversas empresas.
2.4. A capacitação técnica desenvolvida pela ENDC, além de melhorar a qualidade da
assistência aos consumidores, também proporciona o fortalecimento da estrutura nacional de
defesa do consumidor, ao promover a identidade e a harmonia do conhecimento no SNDC.
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2.5. Até 2009, a capacitação oferecida pela ENDC era ministrada exclusivamente na forma
presencial, por meio de cursos itinerantes que percorriam o país, formando turmas regionais.
A partir de maio de 2009, a ENDC, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança
Pública – SENASP, deu início à modalidade a distância de capacitação.
2.6. A escola Virtual tem como objetivo viabilizar o acesso dos técnicos do SNDC aos
processos de aprendizagem, independentemente das limitações geográficas, representando
uma inovação e ampliação dos instrumentos de capacitação da ENDC.
2.7. A implementação da rede de educação a distância iniciou um novo paradigma na
formação e capacitação permanente dos cidadãos brasileiros e de agentes em Defesa do
Consumidor, com o objetivo de qualificar e aprimorar as competências dos integrantes do
SNDC de forma abrangente. A Escola Virtual possibilita aos integrantes do SNDC educação
continuada, integrada e qualificada de forma gratuita.
2.8. A escola virtual de defesa do consumidor representa um salto qualitativo em termos de
investimentos no capital humano, valorização do profissional de defesa do consumidor, na
busca da excelência nas ações de formação e, conseqüentemente, a melhoria da intervenção
pública com redução de custos.
2.9. Considerando a extensão do território brasileiro e o volume de recursos humanos
necessários para realização de cursos presenciais, o potencial de redução de custos e de
acessibilidade ao conhecimento propiciado pela oferta de cursos a distância é imenso,
constituindo-se em uma ótima estratégia de capacitação.
2.10. Em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e obediência o art. 2º da Portaria MJ 499, de 26 de abril de 2013, o serviço a
ser contratado apresenta execução de forma indireta e contínua, cuja interrupção poderá
comprometer a execução das atividades educacionais e cuja contratação deve estender-se
por mais de um exercício financeiro, tornando-se conveniente, em razão dos custos fixos
envolvidos no seu fornecimento, o redimensionamento do prazo contratual a cada ano, no
limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas
para a Administração;
2.11. A continuidade do serviço justifica-se em razão da própria natureza permanente das
atividades a distância da ENDC, que procura oferecer novos cursos virtuais a cada
período/ciclo ao ano são 3 ciclos abertos a cada 4 meses, para substituição parcial de
cursos antigos, e revisão constante dos conteúdos dos cursos já veiculados. Importante
ressaltar que tanto para a revisão quanto para os novos cursos a distância são necessários
os serviços de transposição.
2.12. Assim, a transposição de conteúdos é uma atividade contínua e inerente à
modalidade EaD da Escola Nacional, sem a qual a ação de capacitação oferecida pelo
MJ/SENACON/DPDC à sociedade e aos parceiros institucionais restará impedida, pois
no exato momento em que novos cursos são ofertados, outros novos cursos já devem ter
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seus conteúdos transpostos para os ciclos seguintes em uma constante atualização da
grade de cursos. Dessa forma, a transposição de curso é uma atividade permanente e
necessária para a manutenção das atividades da Escola Virtual da Senacon.
2.13. Como modo de corroborar o caráter de continuidade dos programas de capacitação,
justificativa para a possibilidade de renovação contratual, ressalte-se que consta no Plano
Plurianual da Secretaria Nacional do Consumidor ação orçamentária “Escola Nacional de
Defesa do Consumidor”.
2.14. Assim sendo, a contratação do serviço encontra amparo legal, na Lei n.°10.520 de 17
de julho de 2003, nos Decretos n.° 3.555, de 08 de agosto de 2000 e nº 5.450, de 31 de maio
de 2005 e, subsidiariamente, às normas da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações e nas condições
previstas neste Termo.
2.15. Por fim, cabe ressaltar que o serviço a ser contratado enquadra-se na categoria de
serviço comum, conforme estabelecido na Lei n. 10.520 de 2002, dada a possibilidade de
definir a sua qualidade objetivamente, por meio de especificações praticadas usualmente por
empresas existentes no mercado.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
3.2. Decreto n.° 3.555, de 08 de agosto de 2000;
3.3. Lei n.°10.520 de 17 de julho de 2002;
3.4. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
3.5. Portaria MJ nº 1.387, de 13 de agosto de 2007;
3.6. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº2/2008 e suas alterações;
3.7. Portaria MJ nº 2.999 de 27 de novembro de 2012;
3.8. Portaria MJ nº 499 de 26 de abril de 2013.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
4.1. Todos os detalhamentos dos serviços estão presentes nos anexos:
Anexo I-A Briefing Técnico;
Anexo I-B Composição Máxima de Cada um dos Cursos de 40h e 60h;
Anexo I-C Quantitativo dos Itens Máximos por Curso, Quantitativo dos Itens Máximos
Totais e Planilha de Preços;
Anexo I-D Modelo de Modelo de Proposta Comercial;
Anexo I-E Termo de Sigilo e Confidencialidade;
Anexo I-F Modelo de Ordem de Serviço;
Anexo I-G Modelo de Nível de Serviço;
4.2. Perfil Técnico dos Colaboradores
4.2.1 Professor Conteudista – profissional responsável pela concepção da estratégia
institucional em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor/MJ responsável por
organizar o conteúdo;
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4.2.2 Designer Instrucional – profissional do fornecedor responsável pelo projeto
instrucional do curso.
4.2.3 Designer Gráfico – profissional do fornecedor responsável pelo projeto gráfico do
curso.
4.2.4 Ilustrador/Animador – profissional do fornecedor responsável pelo desenvolvimento
de ilustrações e animações.
4.2.5. Programador – profissional do fornecedor responsável pelo desenvolvimento de
jogos.
4.3. Metodologia de avaliação de qualidade e aceite dos serviços prestados
4.3.1. A transposição do conteúdo pela Contratada terá início com o recebimento da Ordem
de Serviço - OS, a ser emitida pela Contratante, conforme modelo Anexo I-F, o que deverá
ser executada em até 30 (trinta) dias;
4.3.2. Os conteúdos transpostos deverão ser entregues em mídia eletrônica à Secretaria
Nacional do Consumidor/MJ, localizada na Esplanada dos Ministérios, Ministério da
Justiça, Bloco T, sala 542, CEP 70064-900, em dia de expediente, no horário de 08h às 18h.
4.3.3. O pagamento do objeto deverá estar condicionado à observância das especificações
técnicas, cabendo a verificação, ao representante da SENACON/MJ, designado para tal
finalidade, permitida a assistência de terceiros, nos termos do item 13.2 que trata do
recebimento do serviço provisório.
4.3.3.1. Na hipótese de inconsistência, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias
úteis para providenciar as correções às suas expensas.
4.3.4. Ao final de cada Projeto, A CONTRATADA deverá:
4.3.4.1. Disponibilizar no formato SCORM os manifestos dos cursos e os seus
respectivos conteúdos acordados, para publicação no Ambiente Virtual de Aprendizagem
informado pela SENACON-MJ;
4.3.4.1. Entregar todo o material fonte desenvolvido em CD ou DVD;
4.3.4.2. Entregar todo o material desenvolvido em arquivo SCORM (.zip).
4.4 – Modelo de Ordem de Serviço nos termos do inciso VI, do Art. 15, da IN 02
4.4.1. O modelo de Ordem de Serviço estão presentes nos anexos I-F.
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4.5 - Local e horário da prestação de serviço
4.5.1. Os serviços de transposição serão realizados na sede da empresa
Contratada, sendo que suas cópias serão reduzidas à mídia eletrônica e
encaminhadas à sede da SENACON/MJ;
4.6 – Quantitativo da Contratação
Quantitativo estimado para a contratação será o disposto no Anexo I – C.
5. CUSTOS ESTIMADOS
5.1. O valor estimado é de R$ 270.000,00
5.2. O valor apresentado neste item se trata de mera estimativa que contribuirá, mas não
definirá o valor máximo admissível da contratação, o qual será determinado oportunamente
pela área competente.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta classificada, ajustada ao último valor ofertado, deverá ser identificada com
a razão social e encaminhada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, em 01
(uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
redigidas com clareza, sem emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente
datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante
proponente e contendo ainda os seguintes itens:
6.1.1. nome do representante legal da empresa;
6.1.2. especificações detalhadas do objeto e de todos os seus acessórios, contendo
quantidade e prazo de execução;
6.1.3. valores unitário, total de cada item e valor total da proposta, apresentados em
planilha, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
6.1.3.1. havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário,
e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;
6.1.4. prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
6.1.5. dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e
nome do Banco da mesma;
6.1.6. CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail;
6.1.7. garantia do objeto, conforme Termo de Referência.
6.2. Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:
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6.2.1. Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e
despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente;
6.3. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
6.4. A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste TR, sem conter
alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um
resultado.
6.4.1 – Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.
6.5. Todas as informações cedidas pelos licitantes poderão ser diligenciadas e, havendo
inconsistência ou discordância das informações prestadas, bem como, se constatada má-fé
ou dolo, a licitante será imediatamente desclassificada e poderá ter seu cadastro suspenso.
6.6. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do
presente Termo de Referência e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades
ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.
6.7. Para elaboração da proposta as proponentes deverão ainda considerar:
6.7.1. A quantidade anual estimada para cada item é relativa à transposição do total de
10 (dez) conteúdos de cursos no padrão internacional SCORM, sendo 2 (dois) cursos 40h e
8 (oito) cursos com duração de 60h;
6.7.2. O desenvolvimento dos cursos deve ser realizado de acordo com o processo de
desenvolvimento de cursos EaD da Senacon/MJ, descrito no ANEXO I-A, sendo que os
preços propostos devem abranger todos os custos e despesas inerentes às atividades;
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados
no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014, a cargo do Ministério da Justiça,
cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e
ainda constarão da respectiva Nota de Empenho:
8.1.1 – Elemento de Despesa: 33903900
8.1.3 – Plano Interno: PI CGL - AS
8.1.4 – PTRES: 063858
8.1.5 – Fonte: 0100000000
9. HABILITAÇÃO
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9.1. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá
apresentar no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou estar
realizando os serviços, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto
deste termo de referência.
9.1.1. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de
qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente
certifique que a licitante já forneceu pelo menos um curso de 60 h/a do objeto deste
termo de referência;
9.1.2. A licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos
julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste termo
de referência, destacando-se a necessidade desses atestados demonstrarem que o
interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado no subitem
anterior.
10. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo
estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e
responsabilidades entre as partes, em conformidade com este TR e da proposta de preços da
licitante vencedora.
10.2. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante termos
aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e
vantagens para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II do ar.
57 da Lei 8.666 – 93.
10.3. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado
para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.4. A assinatura do contrato está condicionada à consulta prévia junto ao SICAF e ao
CADIN.
10.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e
nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação,
para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
11. GARANTIA CONTRATUAL
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11.1. O adjudicatário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato,
prestará garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no
valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de
acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
11.2. O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos,
que se encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIOF,
para registro e guarda.
11.3. CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia
eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
11.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução
deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
11.5. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com
terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não
liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento
contratual.
11.6. O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores
referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de
inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou
de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
11.7. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a
CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela
CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
12. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-á da seguinte forma:
12.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da sua entrega, a cada demanda
executada, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações
constantes da proposta da Contratada, especificações técnicas e normas vigentes.
12.3. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade mediante
atesto na Ordem de Serviço respectivamente assinada pelo solicitante do trabalho e pelo
fiscal em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório.
13. DO REAJUSTAMENTO
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13.1. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser
reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA
acumulado no período, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que
autorize reajustamento.
13.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer
forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser
determinado pela legislação então em vigor.
13.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com
pessoal devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando
estiverem nas dependências do CONTRATANTE.
14.2. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e
demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo
de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas,
fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
14.3. Responsabilizar-se pela garantia dos equipamentos, dentro dos padrões adequados de
qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor
e na forma exigida neste Termo de Referência.
14.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo,
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do presente
contrato.
14.5. Refazer, por sua conta, os serviços considerados como mal executados ou quando
utilizado material de má qualidade, verificados pelo fiscal do contrato.
14.6. Prestar os serviços de assistência técnica necessária ao perfeito funcionamento dos
equipamentos, em conformidade com as especificações constantes no presente Termo de
Referência.
14.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
ocorridos nas dependências do CONTRATANTE.
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14.8. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do
CONTRATANTE.
14.9. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada
inconveniente pelo CONTRATANTE.
14.10. Notificar o CONTRATANTE por escrito, todas as ocorrências que possam a vir
embaraçar os serviços contratados.
14.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente
contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.
14.12. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço,
razão social e contatos.
14.13. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não
eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações
pactuadas.
14.14. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas.
14.15. Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo
conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas pela
CONTRATADA.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os
serviços dentro das normas do contrato.
15.2. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o
objeto do contrato.
15.3. Permitir o ingresso dos empregados da CONTRATADA nas dependências do
CONTRATANTE, para execução dos serviços desde que devidamente identificados.
15.4. Notificar por escrito a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
15.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que solicitados pela CONTRATADA,
quando necessários à execução do objeto.
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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
15.6. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor
designado para esse fim.
15.7. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
15.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
15.9. A Administração não se obriga a utilizar todos os itens especificados no anexo I-C.
16. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes do
CONTRATANTE, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e
correta execução para fins de pagamento.
16.2. A presença da fiscalização do Ministério da Justiça não elide nem diminui a
responsabilidade da empresa CONTRATADA.
16.3. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição dos serviços realizados em
desacordo com o descrito neste termo de referência.
17. PAGAMENTO
17.1. A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato
firmado com Ministério da Justiça.
17.2. O pagamento será efetuado de acordo com a demanda efetivamente executada, em até
30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal que deverá ser discriminada
de acordo com a Nota de Empenho-Contrato, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do
contrato e será creditado em favor da Empresa, após consulta “On Line” ao SICAF para
verificação da sua regularidade, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado
na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e
número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
17.3. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da
Previdência Social, bem como situação irregular perante a Receita Federal e Dívida Ativa da
União à contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela
Administração, a sua regularização.
17.4. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a empresa para
que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das
sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato ou a execução da garantia para
ressarcimento dos valores e indenizações devidos à administração, além das penalidades já
previstas em lei.
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17.5. O pagamento somente será realizado após comprovação da regularidade fiscal da
empresa junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio
de consulta “on-line” procedida pelo Ministério da Justiça, bem como mediante
comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
(CRF) e regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como do
cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que
tenha sido paga pela Administração.
17.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou
contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da
excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de
isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins
específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e
recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos
para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
17.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito
eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se
necessário.
17.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios
devidos pelo Contratante, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
17.9. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota
Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
17.10. Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a
regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem
identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas
neste instrumento e seus Anexos.
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17.11. A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir
possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
17.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.13. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
18. SANÇÕES
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº
3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1. não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da
proposta;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
18.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.1.7. fizer declaração falsa;
18.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;
18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
18.2.1. multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
18.2.2. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
18.2.3. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
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18.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I – Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do
representante legal da CONTRATADA, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da
Administração.
II – Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento)
por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor
dos serviços não realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
III – A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da
inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
IV – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso
de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização
dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução parcial
ou total do Contrato.
V – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
VI – Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a Contratada tenha iniciado a
prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual,
ensejando a sua rescisão.
VII – A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória
eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
VIII – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de
até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que convocada dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto
pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
IX – As sanções previstas no inciso I e VIII desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente
com as dos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
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X – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos
pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
XI – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão
de licitar, o licitante deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das multas
previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.
XII - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XIII - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será permitida a subcontratação para execução dos serviços.
19.2. Não será permitida a contratação de consórcio, tendo em vista a questão de singularidade
20. DO EMPENHO
20.1. A Nota de Empenho da despesa, em favor da adjudicatária, só poderá ser emitida após
consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
21. ANEXOS
21.1. Constituem anexos do presente Termo de Referência e dele fazem parte integrante, os
seguintes documentos: Anexo -A Briefing Técnico;
Anexo I-B Composição Máxima de Cada um dos Cursos de 40h e 60h;
Anexo I-C Quantitativo dos Itens Máximos por Curso, Quantitativo dos Itens Máximos Totais e
Planilha de Preços;
Anexo I-D Modelo de Proposta Comercial;
Anexo I-E Termo de Sigilo e Confidencialidade;
Anexo I-F Modelo de Ordem de Serviço;
Anexo I-G Modelo de Nível de Serviço.
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ANEXO I-A
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PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
BRIEFING TÉCNICO
Considerando a necessidade de contratação de empresa com vistas à transposição de
Considerando a necessidade de contratação de empresa com vistas à transposição de
conteúdos programáticos para a Escola Nacional de Defesa do Consumidor, de modo a
garantir o atendimento em tempo hábil, da demanda representada pelos profissionais de
defesa do consumidor.
Considerando que como forma de atendimento aos requisitos de qualidade exigidos
pelo público interno, há a imperatividade do estabelecimento dos diversos níveis de
especificação e de padronização de materiais exigidos pela Secretaria Nacional do
Consumidor/MJ;
Diante do acima exposto, é que se estabeleceu os critérios e procedimentos de
produção que adiante se seguem, ressaltando no entanto, que os dados complementares
como ilustrações de baixa média e alta complexidade, além dos roteiros de animação, de
baixa, média e alta complexidade, diálogos e especificações, haverão de serem compostos à
posteriori, pela Contratada com o auxílio da Contratante.
1. Processo de Produção de EAD da SENACON/MJ
O processo de desenvolvimento dos produtos de EAD, segue os procedimentos descritos no
fluxograma abaixo:
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Fluxograma Desenvolvimento de Produto de EAD
Etapa 2/3 Meta – Publicação do Curso
CONTEUDISTA FORNECEDOR D-1 COORDENADOR
EAD CLIENTE
Início
Desenvolver e Validar Projeto
Institucional e Projeto Gráfico
Aprova N
n
Para cada unidade lógica do projeto
S
n
Desenvolver e Validar o Conteúdo
Desenvolver o Roteiro dos Elementos Institucionais
Desenvolver o Plano de Curso
Aprova N
n
S
n
Corrigir Diagramar e
Publicar o conteúdo
Correção Ortográfica e Gramatical
Aprova N
n
S
n
Alterar Conteúdo Solicitado pelo Cliente
É a última
unidade?
N
n
S
n
Aprova N
n
S
n
A
N
n Orçar alterações
Entregar arquivos e publicar Conteúdos (Ambiente de Produção Virtual EAD)
Realizar Alterações
FIM DA ETAPA - 02
Aceita alteraçõe
s
S
N
n
N
n
A
N
n
Coordenador EAD
analisa se há necessidade
de correção ortográfica
ou gramatical
CORRETOR
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2 – DA ESTRATÉGIA COMPLEMENTAR DA PRESTACAO DE SERVIÇO
2.1 Produção/Equipe Técnica - nos custos com Equipe Técnica deverá ser considerada a utilização das
seguintes especialidades:
2.1.1 Professor Conteudista – profissional responsável pela concepção da estratégia institucional em
parceria com a Secretaria de Direito Econômico/MJ. responsável por organizar o conteúdo;
2.1.2 Designer Instrucional – profissional do fornecedor responsável pelo projeto instrucional do curso
2.1.3 Designer Gráfico – profissional do fornecedor responsável pelo projeto gráfico do curso
2.1.4 Ilustrador/Animador – profissional do fornecedor responsável pelo desenvolvimento de ilustrações e
animações
2.1.5 Programador – profissional do fornecedor responsável pelo desenvolvimento de jogos
2.2 No desenvolvimento do Projeto Instrucional a Contratada deverá:
2.2.1 Conceber a estratégia instrucional de acordo com o assunto e público-alvo do curso. Esta tarefa será
realizada em parceria com o conteudista e os coordenadores de EAD da Secretaria de Direito
Econômico/MJ, atividade que envolve as seguintes tarefas:
a. Definição da abordagem instrucional, em parceria com Secretaria de Direito Econômico/MJ
b. Estruturação os assuntos em unidades lógicas
c. Validação com o Coordenador de EAD da Secretaria de Direito Econômico/MJ
2.3 No desenvolvimento do Projeto Gráfico a Contratada deverá:
2.3.1 Conceber o projeto gráfico do curso, considerando arte, ícones, traço de ilustrações, personagens
entre outros. O Projeto Gráfico deve ser desenvolvido para as versões impressas e on-line, estando alinhado
com o Projeto Instrucional. Esta tarefa será realizada em parceria com o conteudista e os coordenadores de
EAD da Secretaria de Direito Econômico/MJ. Deverão ser propostas pelo menos 3 (três) versões para
análise e modificações dos Coordenadores de EAD da Secretaria de Direito Econômico/MJ, o que envolve
as seguintes tarefas:
a. Desenvolver o modelo gráfico do curso
b. Definir traço de ilustrações e personagens
c. Validar com os Coordenadores de EAD da Secretaria de Direito Econômico/MJ.
2.4 No desenvolvimento e Validação do Conteúdo, através da Análise da Informação a Contratada
deverá:
2.4.1 Coletar, analisar e entender o conteúdo bruto eliminando dúvidas, tornando-o claro, conciso e correto.
Esta tarefa será realizada em parceria com o conteudista e os coordenadores de EAD da Secretaria de
Direito Econômico/MJ.
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2.4.2 Para cada unidade lógica do conteúdo, esta etapa envolve as seguintes tarefas:
a. Coletar o conteúdo junto ao Professor Conteudista com o objetivo de compreendê-lo, corrigi-lo e torná-
lo claro.
b. Validar com os Coordenadores de EAD da Secretaria de Direito Econômico/MJ
2.5 No desenvolvimento do Design Instrucional, do Roteiro dos Elementos Instrucionais e o Plano de
Curso, a Contratada deverá:
2.5.1 Desenvolver o plano de curso em português, convertendo e/ou adequando o resultado da Análise da
Informação para a metodologia de educação a distância. Inclui aspectos como: adequação de linguagem,
indicação e roteiro de objetos de aprendizagem, quantidade de texto, ilustrações entre outros. O
desenvolvimento deverá estar alinhado ao público-alvo. O plano de curso será validado pelo conteudista e
os coordenadores de EAD Secretaria de Direito Econômico/MJ.
2.5.2 Para cada unidade lógica do conteúdo, esta etapa envolve as seguintes tarefas:
a. Desenvolver a adequação de linguagem e os roteiros dos elementos instrucionais
b. Desenvolver os elementos instrucionais (ilustrações, animações, jogos etc.) a partir dos roteiros
validados
c. Diagramar o conteúdo na versão final
d. Publicar para validação dos Coordenadores de EAD da Secretaria de Direito Econômico/MJ.
2.6 Na Publicação do Conteúdo, a Contratada deverá
2.6.1 Integrar as diversas unidades lógicas validadas pelos Coordenadores de EAD da Secretaria de Direito
Econômico/MJ e publicar o curso no modelo solicitado.
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ANEXO I-B
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PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
COMPOSIÇÃO MAXIMA DE CADA UM DOS CURSOS
1. OBJETIVO PARA O CURSO DE 40h (Quarenta horas)
1.1 Esta especificação fixa as condições máximas exigíveis para a composição de um Curso de 40
(Quarenta) horas a ser transposto:
2. CARACTERÍSTICAS
2.1 Apresentar telas de 100;
2.2 Animações: 25;
2.3 Ilustrações: 25;
2.4 Exercícios: 20;
2.5 Opção de versão em PDF para impressão do conteúdo transpostos: 20.
2.6 As equipes deverão ser constituídas de profissionais especializados para Designer Institucional,
Revisão, Web Desing, ilustração e programação, necessárias ao cumprimento da produção prevista.
3. OBJETIVO PARA O CURSO DE 60h (Sessenta horas)
3.1 Esta especificação fixa as condições máximas exigíveis para a composição de um Curso de 60
(sessenta) horas a ser transposto:
4. CARACTERÍSTICAS
4.1 Apresentar telas de 150;
4.2 Animações: 30;
4.3 Ilustrações: 30;
4.4 Exercícios; 20;
4.5 Opção de versão em PDF para impressão do conteúdo transpostos: 20.
4.6 As equipes deverão ser constituídas de profissionais especializados para Designer Institucional,
Revisão, Web Desing, ilustração e programação, necessárias ao cumprimento da produção prevista.
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ANEXO I-C
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PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
1 – QUANTIDADE ESTIMADA DE ITENS PARA O TOTAL DE CURSOS DE 40h/a E DE 60h/a
GRUPO 1
ITEM ESPECIFICACAO UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANT
ESTIMADA
P/CURSO
QUANT DE
CURSOS ESTIMADOS
QUANT
TOTAL
1
Texto Animado Entrada de
texto com efeito animado
e/ou interações simples para
revelação de conteúdo (Ex.
Clique aqui para saber
mais... quando clica, aparece
uma aba ou aparece o
restante do conteúdo).
(curso de 40h/a)
Unidade 33 2 66
2
Diagramação (material
impresso) Formatação de
conteúdo (texto/imagem), de
acordo com projeto gráfico
definido pela Contratada
com auxílio da
SENACON/MJ no item
Projeto Gráfico para a
versão impressa do curso.
Produção medida por página
final definida pelo projeto
gráfico de cada curso. (curso de 40h/a)
Página 80
2
160
3
Diagramação (meio
digital) Criação e
formatação de conteúdo
(texto/imagem), de acordo
com o projeto gráfico para
meio digital definido pela
Contratada com auxílio da
SENACON/MJ no item
Projeto Gráfico para a
versão CD, DVD ou Página
Internet. Produção medida
por tela final definida pelo
Tela 100
2
200
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
52
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
projeto gráfico de cada
curso.
(curso de 40h/a)
4
Ilustração Baixa "Recurso
gráfico, estampa, desenho,
foto, formas geométricas ou
outro elemento ilustrativo,
configurado como objeto de
aprendizagem, que se
destina a auxiliar na
compreensão dos conteúdos
técnicos abordados aos
quais a ilustração está
associada. Elaborado em
p&b e/ou em cores - traço
simples, com complexidade
de acordo com os exemplos
anexos.
OBS.: uma ilustração pode
compor um conjunto de
elementos."
(curso de 40h/a)
Unidade 20
2
40
5
Ilustração Media
Complexidade "Recurso
gráfico, estampa, desenho,
foto ou outro elemento
ilustrativo, configurado
como objeto de
aprendizagem (inclusive
variações do personagem
matriz descritos nos itens 8,
9 e 10), que se destina a
auxiliar na compreensão dos
conteúdos técnicos
abordados aos quais a
ilustração está associada.
Elaborado em p&b e/ou em
cores, com complexidade de
acordo com os exemplos
anexos.
OBS.: uma ilustração pode
compor um conjunto de
elementos."
(curso de 40h/a)
Unidade 5
2
10
6
Simulacao /Animacao 2d
Baixa Complexidade
"Técnica de
simulação/animação de
elementos apresentando
Unidade (30
seg) 20
2
40
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
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53
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
posições diferentes e
seqüenciais sobre a tela.
Empregadas freqüentemente
em criações gráficas, que
auxiliam na compreensão
parcial ou total do conteúdo.
Complexidade de acordo
com os exemplos em anexo.
O tempo médio de uma
animação é de 30 segundos.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens,
ilustrações/cenários,
personagens, locução, entre
outros, pois, estes elementos
estão considerados em seus
respectivos itens."
(curso de 40h/a)
7
Simulacao /Animacao 2d
Media Complexidade
"Técnica de
simulação/animação de
elementos apresentando
posições diferentes e
seqüenciais sobre a tela.
Empregadas freqüentemente
em criações gráficas, que
auxiliam na compreensão
parcial ou total do conteúdo.
Complexidade de acordo
com os exemplos em anexo.
O tempo médio de uma
animação é de 30 segundos.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens, história em
quadrinhos,
ilustrações/cenários,
personagens, locução, entre
outros, pois, estes elementos
estão considerados em seus
respectivos itens." (curso de
40h/a)
Unidade (30
seg) 5
2
10
8 Tratamento de Imagem Etapa do trabalho que visa a
Unidade 33
66
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
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54
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
melhoria da qualidade da
apresentação de tabelas,
gráficos e imagens, com o
ajuste de cores, contraste,
brilho, traços e outros
ajustes de formatação.
(curso de 40h/a)
2
9
Publicacao e
Capsulamento Padrao
SCORM Formatação do
curso em padrão Scorm 1.2
e publicação na Escola
Virtual da SENACON/MJ
ou outro LMS indicado pela
SENACON/MJ. Considera-
se que o encapsulamento
SCORM pode ser realizado
automaticamente por
ferramentas apropriadas.
Considera-se que um curso
pode ser publicado até 4
vezes no ambiente virtual.
(curso de 40h/a)
Curso 1
2
2
10
Publicacao de CD-Rom ou
DVD“Desenvolvimento de
curso e gravação de uma
matriz em CD-ROM ou
DVD.
Medido por hora-aula de
curso a ser publicado.”
(curso de 40h/a)
hora-aula 1
2
2
11
Infográfico
Desenvolvimento de objeto
de aprendizagem que
apresenta um diagrama
interativo de acordo com
roteiro definido no Design
Instrucional. Medido pela
quantidade total de
interações do infográfico.
Considerar uma média de 4
interações por Infográfico.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens,
ilustrações/cenários,
personagens, locução, entre
outros, pois, estes elementos
Interações 12
2
24
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55
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
estão considerados em seus
respectivos itens. (curso de
40h/a)
12
Jogo tipo Quis
"Desenvolvimento de objeto
de aprendizagem que busca
aplicar os conteúdos
adquiridos através de um
jogo simples do tipo QUIZ
(exemplos: clique e arraste,
escolha simples, escolha
múltipla, relacionar colunas,
preencher lacunas, caça-
palavras, jogo da memória)
de acordo com roteiro
definido no Design
Instrucional.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens,
ilustrações/cenários,
personagens, locução, entre
outros, pois, estes elementos
estão considerados em seus
respectivos itens." (curso de
40h/a)
Unidade 20
2
40
13
Inserção de Questões no
Ambiente Virtual de
Aprendizagem Consiste na
inserção de questões
avaliativas ou exercicios de
passagem no ambiente
virtual de aprendizagem. Os
tipos de questões podem ser
: falso e verdadeiro,
objetivas, multipla escolha,
descritivas e preechimento
de lacunas. (curso de 40h/a)
Unidade 10
2
20
14
Projeto Grafico "Conceber
o projeto gráfico do curso,
considerando arte, ícones,
traço de ilustrações,
personagens entre outros. O
Projeto Gráfico deve ser
desenvolvido para as
versões impressa e online
estando alinhado com o
Projeto Instrucional. Esta
Curso 1
2
2
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
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56
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
tarefa será realizada em
parceria com o conteudista e
coordenador de EaD da
SENACON/MJ. Deverão
ser propostas pelo menos 3
versões para análise e
modificações do
coordenador de EaD da
SENACON/MJ.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens, ilustrações,
personagens, entre outros,
pois, estes elementos estão
considerados em seus
respectivos itens." (curso de
40h/a)
15
Analise da Informação
Coletar, analisar e entender
o conteúdo bruto eliminando
dúvidas, tornando-o claro,
conciso e correto. Esta
tarefa será realizada em
parceria com o conteudista e
o coordenador de EaD da
SENACON/MJ. Medida por
lauda de conteúdo bruto
coletado, considerando:
Times New Roman 12,
Espaçamento 1,5 e folha
A4. (curso de 40h/a)
Lauda 55
2
110
16
Design Institucional em
Lauda "Desenvolver o
plano de curso em
português, convertendo e/ou
adequando o resultado da
Análise da Informação para
a metodologia de educação
a distância. Inclui aspectos
como: adequação de
linguagem, indicação e
roteiro de objetos de
aprendizagem, quantidade
de texto, ilustrações entre
outros. O desenvolvimento
deverá estar alinhado ao
público-alvo. O plano de
curso será validado pelo
Lauda 55
2
110
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
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57
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
conteudista e o coordenador
de EaD da SENACON/MJ.
Produção medida por lauda
de design instrucional finalizado, considerando:
Times New Roman 12,
Espaçamento 1,5 e folha
A4. " (curso de 40h/a)
17
Texto Animado Entrada de
texto com efeito animado
e/ou interações simples para
revelação de conteúdo (Ex.
Clique aqui para saber
mais... quando clica, aparece
uma aba ou aparece o
restante do conteúdo).
(curso de 60h/a)
Unidade 50 8 400
18
Diagramação (material
impresso) Diagramação
(material impresso)
Formatação de conteúdo
(texto/imagem), de acordo
com projeto gráfico definido
pela Contratada com auxílio
da SENACON/MJ no item
Projeto Gráfico para a
versão impressa do curso.
Produção medida por página
final definida pelo projeto
gráfico de cada curso. (curso de 60h/a)
Página 120
8
960
19
Diagramação (meio
digital) Criação e
formatação de conteúdo
(texto/imagem), de acordo
com o projeto gráfico para
meio digital definido pela
Contratada com auxílio da
SENACON/MJ no item
Projeto Gráfico para a
versão CD, DVD ou Página
Internet. Produção medida
por tela final definida pelo
projeto gráfico de cada
curso. (curso de 60h/a)
Tela 150
8
1200
20
Ilustração Baixa "Recurso
gráfico, estampa, desenho,
foto, formas geométricas ou
outro elemento ilustrativo,
Unidade 25
8
200
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
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58
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
configurado como objeto de
aprendizagem, que se
destina a auxiliar na
compreensão dos conteúdos
técnicos abordados aos
quais a ilustração está
associada. Elaborado em
p&b e/ou em cores - traço
simples, com complexidade
de acordo com os exemplos
anexos.
OBS.: uma ilustração pode
compor um conjunto de
elementos."
(curso de 60h/a)
21
Ilustração Media
Complexidade "Recurso
gráfico, estampa, desenho,
foto ou outro elemento
ilustrativo, configurado
como objeto de
aprendizagem (inclusive
variações do personagem
matriz descritos nos itens 8,
9 e 10), que se destina a
auxiliar na compreensão dos
conteúdos técnicos
abordados aos quais a
ilustração está associada.
Elaborado em p&b e/ou em
cores, com complexidade de
acordo com os exemplos
anexos.
OBS.: uma ilustração pode
compor um conjunto de
elementos."
(curso de 60h/a)
Unidade 5
8
40
22
Simulacao /Animacao
2d Baixa Complexidade "Técnica de
simulação/animação de
elementos apresentando
posições diferentes e
seqüenciais sobre a tela.
Empregadas freqüentemente
em criações gráficas, que
auxiliam na compreensão
parcial ou total do conteúdo.
Complexidade de acordo
Unidade (30
seg) 25
8
200
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
59
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
com os exemplos em anexo.
O tempo médio de uma
animação é de 30 segundos.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens,
ilustrações/cenários,
personagens, locução, entre
outros, pois, estes elementos
estão considerados em seus
respectivos itens."
(curso de 60h/a)
23
Simulacao /Animacao
2d Media Complexidade "Técnica de
simulação/animação de
elementos apresentando
posições diferentes e
seqüenciais sobre a tela.
Empregadas freqüentemente
em criações gráficas, que
auxiliam na compreensão
parcial ou total do conteúdo.
Complexidade de acordo
com os exemplos em anexo.
O tempo médio de uma
animação é de 30 segundos.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens, história em
quadrinhos,
ilustrações/cenários,
personagens, locução, entre
outros, pois, estes elementos
estão considerados em seus
respectivos itens." (curso de
60h/a)
Unidade (30
seg) 5
8
40
24
Tratamento de Imagem
Etapa do trabalho que visa a
melhoria da qualidade da
apresentação de tabelas,
gráficos e imagens, com o
ajuste de cores, contraste,
brilho, traços e outros
ajustes de formatação.
(curso de 60h/a)
Unidade 50
8
400
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
60
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
25
Publicacao e
Capsulamento Padrao
SCORM Publicacao e
Capsulamento Padrao
SCORM Formatação do
curso em padrão Scorm 1.2
e publicação na Escola
Virtual da SENACON/MJ
ou outro LMS indicado pela
SENACON/MJ. Considera-
se que o encapsulamento
SCORM pode ser realizado
automaticamente por
ferramentas apropriadas.
Considera-se que um curso
pode ser publicado até 4
vezes no ambiente virtual.
(curso de 60h/a)
Curso 1
8
8
26
Publicacao de CD-Rom ou
DVD “Desenvolvimento de
curso e gravação de uma
matriz em CD-ROM ou
DVD.
Medido por hora-aula de
curso a ser publicado.”
(curso de 60h/a)
hora-aula 1
8
8
27
Infográfico
Desenvolvimento de objeto
de aprendizagem que
apresenta um diagrama
interativo de acordo com
roteiro definido no Design
Instrucional. Medido pela
quantidade total de
interações do infográfico.
Considerar uma média de 4
interações por Infográfico.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens,
ilustrações/cenários,
personagens, locução, entre
outros, pois, estes elementos
estão considerados em seus
respectivos itens. (curso de
60h/a)
Interações 12
8
96
28 Jogo tipo Quis "Desenvolvimento de objeto
Unidade 20
160
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
61
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
de aprendizagem que busca
aplicar os conteúdos
adquiridos através de um
jogo simples do tipo QUIZ
(exemplos: clique e arraste,
escolha simples, escolha
múltipla, relacionar colunas,
preencher lacunas, caça-
palavras, jogo da memória)
de acordo com roteiro
definido no Design
Instrucional.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens,
ilustrações/cenários,
personagens, locução, entre
outros, pois, estes elementos
estão considerados em seus
respectivos itens." (curso de
60h/a)
8
29
Inserção de Questões no
Ambiente Virtual de
Aprendizagem Consiste na
inserção de questões
avaliativas ou exercicios de
passagem no ambiente
virtual de aprendizagem. Os
tipos de questões podem ser
: falso e verdadeiro,
objetivas, multipla escolha,
descritivas e preechimento
de lacunas. (curso de 60h/a)
Unidade 10
8
80
30
Projeto Grafico "Conceber o projeto gráfico
do curso, considerando arte,
ícones, traço de ilustrações,
personagens entre outros. O
Projeto Gráfico deve ser
desenvolvido para as
versões impressa e online
estando alinhado com o
Projeto Instrucional. Esta
tarefa será realizada em
parceria com o conteudista e
coordenador de EaD da
SENACON/MJ. Deverão
ser propostas pelo menos 3
Curso 1
8
8
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
62
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
versões para análise e
modificações do
coordenador de EaD da
SENACON/MJ.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens, ilustrações,
personagens, entre outros,
pois, estes elementos estão
considerados em seus
respectivos itens." (curso de
60h/a)
31
Analise da Informação
Coletar, analisar e entender
o conteúdo bruto eliminando
dúvidas, tornando-o claro,
conciso e correto. Esta
tarefa será realizada em
parceria com o conteudista e
o coordenador de EaD da
SENACON/MJ. Medida por
lauda de conteúdo bruto
coletado, considerando:
Times New Roman 12,
Espaçamento 1,5 e folha
A4. (curso de 60h/a)
Lauda 80
8
640
32
Design Institucional em
Lauda "Desenvolver o
plano de curso em
português, convertendo e/ou
adequando o resultado da
Análise da Informação para
a metodologia de educação
a distância. Inclui aspectos
como: adequação de
linguagem, indicação e
roteiro de objetos de
aprendizagem, quantidade
de texto, ilustrações entre
outros. O desenvolvimento
deverá estar alinhado ao
público-alvo. O plano de
curso será validado pelo
conteudista e o coordenador
de EaD da SENACON/MJ.
Produção medida por lauda
de design instrucional finalizado, considerando:
Lauda 80
8
640
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
63
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Times New Roman 12,
Espaçamento 1,5 e folha
A4. " (curso de 60h/a)
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
64
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
ANEXO I-D
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da empresa)
Ao
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ n.º
_________________________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a)
_______________________________________, para o fornecimento descrito(a)(s) na tabela a seguir, de acordo
com todas as especificações e condições do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM ESPECIFICACAO UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANT
ESTIMADA
P/CURSO
QUANT DE
CURSOS
ESTIMADOS
QUANT
TOTAL
VALOR
UNITÁRIO
SUB-
TOTAL
1
Texto Animado Entrada
de texto com efeito
animado e/ou interações
simples para revelação de
conteúdo (Ex. Clique aqui
para saber mais... quando
clica, aparece uma aba ou
aparece o restante do
conteúdo).
(curso de 40h/a)
Unidade 33 2 66
2
Diagramação (material
impresso) Formatação de
conteúdo (texto/imagem),
de acordo com projeto
gráfico definido pela
Contratada com auxílio da
SENACON/MJ no item
Projeto Gráfico para a
versão impressa do curso.
Produção medida por
página final definida pelo
projeto gráfico de cada
curso.
Página 80
2
160
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
65
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
(curso de 40h/a)
3
Diagramação (meio
digital) Criação e
formatação de conteúdo
(texto/imagem), de acordo
com o projeto gráfico para
meio digital definido pela
Contratada com auxílio da
SENACON/MJ no item
Projeto Gráfico para a
versão CD, DVD ou
Página Internet. Produção
medida por tela final
definida pelo projeto
gráfico de cada curso.
(curso de 40h/a)
Tela 100
2
200
4
Ilustração Baixa
"Recurso gráfico, estampa,
desenho, foto, formas
geométricas ou outro
elemento ilustrativo,
configurado como objeto
de aprendizagem, que se
destina a auxiliar na
compreensão dos
conteúdos técnicos
abordados aos quais a
ilustração está associada.
Elaborado em p&b e/ou
em cores - traço simples,
com complexidade de
acordo com os exemplos
anexos.
OBS.: uma ilustração pode
compor um conjunto de
elementos."
(curso de 40h/a)
Unidade 20
2
40
5
Ilustração Media
Complexidade "Recurso
gráfico, estampa, desenho,
foto ou outro elemento
ilustrativo, configurado
como objeto de
aprendizagem (inclusive
variações do personagem
matriz descritos nos itens
8, 9 e 10), que se destina a
auxiliar na compreensão
dos conteúdos técnicos
Unidade 5
2
10
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
66
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
abordados aos quais a
ilustração está associada.
Elaborado em p&b e/ou
em cores, com
complexidade de acordo
com os exemplos anexos.
OBS.: uma ilustração pode
compor um conjunto de
elementos."
(curso de 40h/a)
6
Simulacao /Animacao 2d
Baixa Complexidade
"Técnica de
simulação/animação de
elementos apresentando
posições diferentes e
seqüenciais sobre a tela.
Empregadas
freqüentemente em
criações gráficas, que
auxiliam na compreensão
parcial ou total do
conteúdo. Complexidade
de acordo com os
exemplos em anexo.
O tempo médio de uma
animação é de 30
segundos.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens,
ilustrações/cenários,
personagens, locução,
entre outros, pois, estes
elementos estão
considerados em seus
respectivos itens."
(curso de 40h/a)
Unidade
(30 seg) 20
2
40
7
Simulacao /Animacao 2d
Media Complexidade
"Técnica de
simulação/animação de
elementos apresentando
posições diferentes e
seqüenciais sobre a tela.
Empregadas
freqüentemente em
Unidade
(30 seg) 5
10
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
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67
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
criações gráficas, que
auxiliam na compreensão
parcial ou total do
conteúdo. Complexidade
de acordo com os
exemplos em anexo.
O tempo médio de uma
animação é de 30
segundos.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens, história em
quadrinhos,
ilustrações/cenários,
personagens, locução,
entre outros, pois, estes
elementos estão
considerados em seus
respectivos itens." (curso
de 40h/a)
2
8
Tratamento de Imagem Etapa do trabalho que visa
a melhoria da qualidade da
apresentação de tabelas,
gráficos e imagens, com o
ajuste de cores, contraste,
brilho, traços e outros
ajustes de formatação.
(curso de 40h/a)
Unidade 33
2
66
9
Publicacao e
Capsulamento Padrao
SCORM Formatação do
curso em padrão Scorm
1.2 e publicação na Escola
Virtual da SENACON/MJ
ou outro LMS indicado
pela SENACON/MJ.
Considera-se que o
encapsulamento SCORM
pode ser realizado
automaticamente por
ferramentas apropriadas.
Considera-se que um curso
pode ser publicado até 4
vezes no ambiente virtual.
(curso de 40h/a)
Curso 1
2
2
10 Publicacao de CD-Rom
ou hora-aula 1
2
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
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68
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
DVD“Desenvolvimento de
curso e gravação de uma
matriz em CD-ROM ou
DVD.
Medido por hora-aula de
curso a ser publicado.”
(curso de 40h/a)
2
11
Infográfico
Desenvolvimento de
objeto de aprendizagem
que apresenta um
diagrama interativo de
acordo com roteiro
definido no Design
Instrucional. Medido pela
quantidade total de
interações do infográfico.
Considerar uma média de
4 interações por
Infográfico. OBS.: Não
estão inclusos neste item a
criação e desenvolvimento
de imagens,
ilustrações/cenários,
personagens, locução,
entre outros, pois, estes
elementos estão
considerados em seus
respectivos itens. (curso
de 40h/a)
Interações 12
2
24
12
Jogo tipo Quis
"Desenvolvimento de
objeto de aprendizagem
que busca aplicar os
conteúdos adquiridos
através de um jogo simples
do tipo QUIZ (exemplos:
clique e arraste, escolha
simples, escolha múltipla,
relacionar colunas,
preencher lacunas, caça-
palavras, jogo da
memória) de acordo com
roteiro definido no Design
Instrucional.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens,
Unidade 20
2
40
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
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69
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
ilustrações/cenários,
personagens, locução,
entre outros, pois, estes
elementos estão
considerados em seus
respectivos itens." (curso
de 40h/a)
13
Inserção de Questões no
Ambiente Virtual de
Aprendizagem Consiste
na inserção de questões
avaliativas ou exercicios
de passagem no ambiente
virtual de aprendizagem.
Os tipos de questões
podem ser : falso e
verdadeiro, objetivas,
multipla escolha,
descritivas e preechimento
de lacunas. (curso de
40h/a)
Unidade 10
2
20
14
Projeto Grafico
"Conceber o projeto
gráfico do curso,
considerando arte, ícones,
traço de ilustrações,
personagens entre outros.
O Projeto Gráfico deve ser
desenvolvido para as
versões impressa e online
estando alinhado com o
Projeto Instrucional. Esta
tarefa será realizada em
parceria com o conteudista
e coordenador de EaD da
SENACON/MJ. Deverão
ser propostas pelo menos 3
versões para análise e
modificações do
coordenador de EaD da
SENACON/MJ.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens, ilustrações,
personagens, entre outros,
pois, estes elementos estão
considerados em seus
respectivos itens." (curso
Curso 1
2
2
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
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70
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
de 40h/a)
15
Analise da Informação
Coletar, analisar e
entender o conteúdo bruto
eliminando dúvidas,
tornando-o claro, conciso e
correto. Esta tarefa será
realizada em parceria com
o conteudista e o
coordenador de EaD da
SENACON/MJ. Medida
por lauda de conteúdo
bruto coletado,
considerando: Times New
Roman 12, Espaçamento
1,5 e folha A4. (curso de
40h/a)
Lauda 55
2
110
16
Design Institucional em
Lauda "Desenvolver o
plano de curso em
português, convertendo
e/ou adequando o
resultado da Análise da
Informação para a
metodologia de educação a
distância. Inclui aspectos
como: adequação de
linguagem, indicação e
roteiro de objetos de
aprendizagem, quantidade
de texto, ilustrações entre
outros. O desenvolvimento
deverá estar alinhado ao
público-alvo. O plano de
curso será validado pelo
conteudista e o
coordenador de EaD da
SENACON/MJ.
Produção medida por
lauda de design
instrucional finalizado, considerando:
Times New Roman 12,
Espaçamento 1,5 e folha
A4. " (curso de 40h/a)
Lauda 55
2
110
17
Texto Animado Entrada
de texto com efeito
animado e/ou interações
simples para revelação de
Unidade 50 8 400
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71
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
conteúdo (Ex. Clique aqui
para saber mais... quando
clica, aparece uma aba ou
aparece o restante do
conteúdo).
(curso de 60h/a)
18
Diagramação (material
impresso) Diagramação
(material impresso)
Formatação de conteúdo
(texto/imagem), de acordo
com projeto gráfico
definido pela Contratada
com auxílio da
SENACON/MJ no item
Projeto Gráfico para a
versão impressa do curso.
Produção medida por
página final definida pelo
projeto gráfico de cada
curso. (curso de 60h/a)
Página 120
8
960
19
Diagramação (meio
digital) Criação e
formatação de conteúdo
(texto/imagem), de acordo
com o projeto gráfico para
meio digital definido pela
Contratada com auxílio da
SENACON/MJ no item
Projeto Gráfico para a
versão CD, DVD ou
Página Internet. Produção
medida por tela final
definida pelo projeto
gráfico de cada curso.
(curso de 60h/a)
Tela 150
8
1200
20
Ilustração Baixa
"Recurso gráfico, estampa,
desenho, foto, formas
geométricas ou outro
elemento ilustrativo,
configurado como objeto
de aprendizagem, que se
destina a auxiliar na
compreensão dos
conteúdos técnicos
abordados aos quais a
ilustração está associada.
Unidade 25
8
200
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
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72
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Elaborado em p&b e/ou
em cores - traço simples,
com complexidade de
acordo com os exemplos
anexos.
OBS.: uma ilustração pode
compor um conjunto de
elementos."
(curso de 60h/a)
21
Ilustração Media
Complexidade "Recurso
gráfico, estampa, desenho,
foto ou outro elemento
ilustrativo, configurado
como objeto de
aprendizagem (inclusive
variações do personagem
matriz descritos nos itens
8, 9 e 10), que se destina a
auxiliar na compreensão
dos conteúdos técnicos
abordados aos quais a
ilustração está associada.
Elaborado em p&b e/ou
em cores, com
complexidade de acordo
com os exemplos anexos.
OBS.: uma ilustração pode
compor um conjunto de
elementos."
(curso de 60h/a)
Unidade 5
8
40
22
Simulacao /Animacao
2d Baixa
Complexidade "Técnica
de simulação/animação de
elementos apresentando
posições diferentes e
seqüenciais sobre a tela.
Empregadas
freqüentemente em
criações gráficas, que
auxiliam na compreensão
parcial ou total do
conteúdo. Complexidade
de acordo com os
exemplos em anexo.
O tempo médio de uma
animação é de 30
Unidade
(30 seg) 25
8
200
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
73
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
segundos.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens,
ilustrações/cenários,
personagens, locução,
entre outros, pois, estes
elementos estão
considerados em seus
respectivos itens."
(curso de 60h/a)
23
Simulacao /Animacao
2d Media
Complexidade "Técnica
de simulação/animação de
elementos apresentando
posições diferentes e
seqüenciais sobre a tela.
Empregadas
freqüentemente em
criações gráficas, que
auxiliam na compreensão
parcial ou total do
conteúdo. Complexidade
de acordo com os
exemplos em anexo.
O tempo médio de uma
animação é de 30
segundos.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens, história em
quadrinhos,
ilustrações/cenários,
personagens, locução,
entre outros, pois, estes
elementos estão
considerados em seus
respectivos itens." (curso
de 60h/a)
Unidade
(30 seg) 5
8
40
24
Tratamento de Imagem
Etapa do trabalho que visa
a melhoria da qualidade da
apresentação de tabelas,
gráficos e imagens, com o
ajuste de cores, contraste,
brilho, traços e outros
Unidade 50
8 400
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
ajustes de formatação.
(curso de 60h/a)
25
Publicacao e
Capsulamento Padrao
SCORM Publicacao e
Capsulamento Padrao
SCORM Formatação do
curso em padrão Scorm
1.2 e publicação na Escola
Virtual da SENACON/MJ
ou outro LMS indicado
pela SENACON/MJ.
Considera-se que o
encapsulamento SCORM
pode ser realizado
automaticamente por
ferramentas apropriadas.
Considera-se que um curso
pode ser publicado até 4
vezes no ambiente virtual.
(curso de 60h/a)
Curso 1
8
8
26
Publicacao de CD-Rom
ou DVD
“Desenvolvimento de
curso e gravação de uma
matriz em CD-ROM ou
DVD.
Medido por hora-aula de
curso a ser publicado.”
(curso de 60h/a)
hora-aula 1
8
8
27
Infográfico
Desenvolvimento de
objeto de aprendizagem
que apresenta um
diagrama interativo de
acordo com roteiro
definido no Design
Instrucional. Medido pela
quantidade total de
interações do infográfico.
Considerar uma média de
4 interações por
Infográfico. OBS.: Não
estão inclusos neste item a
criação e desenvolvimento
de imagens,
ilustrações/cenários,
personagens, locução,
entre outros, pois, estes
Interações 12
8
96
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
75
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
elementos estão
considerados em seus
respectivos itens. (curso
de 60h/a)
28
Jogo tipo Quis "Desenvolvimento de
objeto de aprendizagem
que busca aplicar os
conteúdos adquiridos
através de um jogo simples
do tipo QUIZ (exemplos:
clique e arraste, escolha
simples, escolha múltipla,
relacionar colunas,
preencher lacunas, caça-
palavras, jogo da
memória) de acordo com
roteiro definido no Design
Instrucional.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens,
ilustrações/cenários,
personagens, locução,
entre outros, pois, estes
elementos estão
considerados em seus
respectivos itens." (curso
de 60h/a)
Unidade 20
8
160
29
Inserção de Questões no
Ambiente Virtual de
Aprendizagem Consiste
na inserção de questões
avaliativas ou exercicios
de passagem no ambiente
virtual de aprendizagem.
Os tipos de questões
podem ser : falso e
verdadeiro, objetivas,
multipla escolha,
descritivas e preechimento
de lacunas. (curso de
60h/a)
Unidade 10
8
80
30
Projeto Grafico "Conceber o projeto
gráfico do curso,
considerando arte, ícones,
traço de ilustrações,
Curso 1
8
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
76
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
personagens entre outros.
O Projeto Gráfico deve ser
desenvolvido para as
versões impressa e online
estando alinhado com o
Projeto Instrucional. Esta
tarefa será realizada em
parceria com o conteudista
e coordenador de EaD da
SENACON/MJ. Deverão
ser propostas pelo menos 3
versões para análise e
modificações do
coordenador de EaD da
SENACON/MJ.
OBS.: Não estão inclusos
neste item a criação e
desenvolvimento de
imagens, ilustrações,
personagens, entre outros,
pois, estes elementos estão
considerados em seus
respectivos itens." (curso
de 60h/a)
8
31
Analise da Informação
Coletar, analisar e
entender o conteúdo bruto
eliminando dúvidas,
tornando-o claro, conciso e
correto. Esta tarefa será
realizada em parceria com
o conteudista e o
coordenador de EaD da
SENACON/MJ. Medida
por lauda de conteúdo
bruto coletado,
considerando: Times New
Roman 12, Espaçamento
1,5 e folha A4. (curso de
60h/a)
Lauda 80
8
640
32
Design Institucional
em Lauda "Desenvolver
o plano de curso em
português, convertendo
e/ou adequando o
resultado da Análise da
Informação para a
metodologia de educação a
distância. Inclui aspectos
Lauda 80
8 640
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
77
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
como: adequação de
linguagem, indicação e
roteiro de objetos de
aprendizagem, quantidade
de texto, ilustrações entre
outros. O desenvolvimento
deverá estar alinhado ao
público-alvo. O plano de
curso será validado pelo
conteudista e o
coordenador de EaD da
SENACON/MJ.
Produção medida por
lauda de design
instrucional finalizado, considerando:
Times New Roman 12,
Espaçamento 1,5 e folha
A4. " (curso de 60h/a)
TOTAL R$
Pregão Eletrônico XX/2012 – SRP para Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios. E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
1) Valor unitário : R$ __________ (VALOR POR EXTENSO).
2) Valor total: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).
3) Valor total do item: R$ ________ (VALOR POR EXTENSO).
4) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5) Garantia na modalidade _______________________.
6) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários
decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente.
7) Prazo de entrega.
8) Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
9) Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ________________________________________________;
b) CNPJ (MF) nº: ________________________________________________;
c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: _______;
d) CPF: _______________________ RG: ______________ ________-_____;
e) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
f) Endereço: ____________________________________________________;
g) Fone: _____________ Fax: ___________ E-mail: _____________________;
h) CEP: __________________________; e
i) Cidade: ________________________ Estado: _______________________.
j) Banco:________Conta Corrente:_________________Agência:__________;
k) Contato: _______________________ Fone/Ramal: ___________________
Local e data
________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Pregão Eletrônico XX/2012 – SRP para Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios. E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
79
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
ANEXO I-E
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente, o estabelecimento de regras de sigilo e confidencialidade
em vista a possibilidade de disponibilização à <EMPRESA> às informações confidenciais constituídas
principalmente por, mas não limitadas a, documentos e dados fornecidos pela SENACON/MJ, os quais serão de
livre uso da primeira, respeitados os termos do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INFORMAÇÃO
Pelo presente Termo, Eu, (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço
completo, CPF e RG), representante da empresa (Contratada, Razão Social, CGC, endereço), me obrigo por
mim, sócios, administradores, funcionários, prepostos e quaisquer outros, a manter o mais absoluto sigilo com
relação a toda e qualquer informação a que tiver acesso sobre os conteúdos a serem transpostos, em especial aos
que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade dos dados, programas e
procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a
execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, reproduzir ou delas dar
conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços, tudo isso como resultado da
demanda da SENACON/MJ. E para tanto, declaro e me comprometo:
a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou , por qualquer outra forma, de todos os
dados, informações técnicas, doutrinárias e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo
incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas,
croquis, fotografias, vídeos, processos, projetos, mídias eletrônicas, dentre outros;
b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a
terceiros, de dados, informações técnico-doutrinárias ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia
consulta, análise e deliberação da SENACON/MJ, sobre a possibilidade de proteção, dos resultados ou
tecnologia envolvendo aquela informação;
c) a garantir liberação à SENACON/MJ os direitos de uso de imagem, de som, de voz e
qualquer outro direito autoral cabível, relativo ao resultado dos conteúdos transpostos, estando assim a
SENACON/MJ plenamente autorizado a utilizá-los, por tempo indeterminado, desde que o uso das imagens e
sonorização, tenham o fim de promoção da educação brasileira e das ações das entidades ligadas a este
segmento;
d) a que o resultado laborativo das atividades desenvolvidas durante a execução do
contrato, são de inteira e exclusiva propriedade da SENACON/MJ.
CLÁUSULA TERÇA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL/CRIMINAL
Pregão Eletrônico XX/2012 – SRP para Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios. E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br
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SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, sendo o não cumprimento de
quaisquer ítens e condições deste TERMO implicará na responsabilidade civil e criminal dos que estiverem
envolvidos na violação das regras de sigilo e confidencialidade de informações estabelecidas e formalizadas por
meio deste TERMO.
A infração de quaisquer disposições deste TERMO, estando ou não finalizada a
Produção de Vídeos, em especial qualquer divulgação, utilização, transferência, cessão ou alienação,
intencional ou não de qualquer informação confidencial, material, documentos e informações da
SENACON/MJ ao mercado e/ou a outras pessoas físicas e jurídicas, dará ensejo à indenizações por perdas e
danos que porventura a SENACON/MJ e/ou seus administradores venham a sofrer em decorrência de tal falta,
recaindo essas responsabilidades, exclusivamente, sobre os signatários deste compromisso, os quais serão
apurados em juízo, na forma do art. 402 e seguintes do Código Civil.
As obrigações previstas na cláusula primeira deste instrumento terão início na data da
assinatura do Contrato e perdurarão, inclusive, após a cessação de vínculo entre a <EMPRESA> e a
SENACON/MJ, pelo prazo de cinco anos, e abrangerá, além das informações de que a <EMPRESA> venha a
tomar, aquelas que já possui na data de vigor deste TERMO
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente instrumento representa o consentimento integral da <EMPRESA> quanto
à sua matéria e não poderá ser alterado sem o expresso e formal consentimento da SENACON/MJ. As
disposições do presente termo vinculam e obrigam os eventuais sucessores da <EMPRESA>, assim como
quaisquer sociedades ou entidades, contratadas ou ainda “afiliadas” à <EMPRESA>, nacionais ou estrangeiras,
que venham a ter contato com as informações confidenciais, entendendo-se por “afiliadas” quaisquer
sociedades controladoras, controladas ou que estejam sob o mesmo controle que a <EMPRESA>. O presente
termo não poderá ser cedido sem o consentimento expresso, por escrito, dos seus signatários.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
O Foro do presente Termo de Sigilo e Confidencialidade é o da Comarca de Brasília-
DF, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília-DF, xxx, de xxx, de 20 .
___________________________ ______________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
<CONTRATADA> CONTRATANTE
Testemunha: Testemunha:
_______________________________________
______________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Identidade: Identidade:
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ANEXO I-F
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
ORDEM DE SERVIÇO Nº.........../2014 – CGEMM/DPDC/SENACON/MJ
Descrição do serviço: ____________________________________________________
Empresa: ___________________________________________Contrato nº: ______/2014
__________________________________________________________________________
1. - Unidade solicitante: _____________________________________________________
Interessado:____________________________________________________________
__________________________________________________________________________
2. - Endereço de Coleta: ____________________________________________________
_________________________________________________________________________
Responsável pela verificação do material____________________Telefone ( )_________
__________________________________________________________________________
3. - Endereço de Entrega: ____________________________________________________
_________________________________________________________________________
Responsável (eis) pelo Recebimento: __________________________________________
Telefone ( ) _____
Pedido de Proposta de Serviço
4. – Data provável de Execução: ______/______/____
5. – Discriminação dos bens a serem transportados para execução dos serviços:
Item Descrição Qtde. Valor Total
do serviço
Valor
Unitário Valor Total
01
02
03
04
05
06
07
Responsável pelo Pedido de Proposta:
Ordem de Serviço nº /2014
Pregão Eletrônico XX/2012 – SRP para Serviço de Transposição de Conteúdo.
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7 – Autorizo a execução do serviço acima descrito, no valor total de R$.............(.........................................)
conforme proposta da empresa _______________________________________ às fls. _____________
__________________________________
Andiara Maria Braga Maranhão
Coordenadora da Escola Nacional de Defesa do Consumidor
De acordo.
________________________________________
Danilo Cesar Maganhoto Doneda
Coordenador Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado
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ANEXO I-G
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
MODELO DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
Havendo a necessidade de adoção do Acordo de Nível de Serviço, será preciso que exista critério objetivo de
mensuração de resultados, preferencialmente pela utilização de ferramenta informatizada, que possibilite
à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades
exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
Processo nº Contrato nº
Contratante: CNPJ:
Contratada: CNPJ:
Objeto: descrever objeto
Indicador
Nº + Título do Indicador que será utilizado
Item Descrição
Finalidade
Meta a cumprir
Instrumento de medição
Forma de acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo de Cálculo
Início de Vigência
Faixas de ajuste no
pagamento
Sanções
Observações
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Exemplo de Indicador
Nº 01 Prazo de atendimento de demandas (OS).
Item Descrição
Finalidade Garantir um atendimento célere às demandas do órgão.
Meta a cumprir 24h
Instrumento de medição Sistema informatizado de solicitação de serviços – Ordem de
Serviço (OS) eletrônica.
Forma de acompanhamento Pelo sistema.
Periodicidade Mensal
Mecanismo de Cálculo Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de
horas no atendimento/24h = X
Início de Vigência Data da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no
pagamento
X até 1 – 100% do valor da OS
De 1 a 1,5 – 90% do valor da OS
De 1,5 a 2 – 80% do valor da OS
Sanções 20% das OS acima de 2 – multa de XX
30% das OS acima de 2 – multa de XX + rescisão contratual
Observações -
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ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
GRUPO I
ITEM DESCRIÇÃO
UNID
QTD
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
01 Texto Animado (curso 40 h/a)
Unidade 66
20,00 1.320,00
02
Diagramação material impresso
(curso 40 h/a)
Página 160
16,00 2.560,00
03
Diagramação meio digital (curso
40 h/a)
Tela 200
22,00 4.400,00
04 Ilustração Baixa (curso 40 h/a)
Unidade 40
65,00 2.600,00
05
Ilustração Media Complexidade
(curso 40 h/a)
Unidade 10
85,00 850,00
06
Simulação /Animação 2d Baixa
Complexidade (curso 40 h/a)
Unidade
(30 seg) 40
75,00 3.000,00
07
Simulação /Animação 2d Media
Complexidade (curso 40 h/a)
Unidade
(30 seg) 10
85,00 850,00
08
Tratamento de Imagem (curso 40
h/a)
Unidade 66
45,00 2.970,00
09
Publicação e Capsulamento Padrão
SCORM (curso 40 h/a)
Curso 2
50,00 100,00
10
Publicação de CD-Rom ou DVD
(curso 40 h/a)
hora-aula 2
35,00 70,00
11 Infográfico (curso 40 h/a)
Interações 24
300,00 7.200,00
12 Jogo tipo Quis (curso 40 h/a) Unidade 40 20,00 800,00
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13
Inserção de Questões no Ambiente
Virtual de Aprendizagem (curso 40
h/a)
Unidade 20
15,00 300,00
14 Projeto Gráfico (curso 40 h/a)
Curso 2
1.200,00 2.400,00
15
Analise da Informação (curso 40
h/a)
Lauda 110
40,00 4.400,00
16
Design Institucional em Lauda
(curso 40 h/a)
Lauda 110
50,00 5.500,00
17 Texto Animado (curso 60 h/a)
Unidade 400 20,00 8.000,00
18
Diagramação material impresso
(curso 60 h/a)
Página 960 16,00
15.360,00
19
Diagramação meio digital (curso
60 h/a)
Tela 1200 22,00
26.400,00
20 Ilustração Baixa (curso 60 h/a)
Unidade 200 65,00 13.000,00
21
Ilustração Media Complexidade
(curso 60 h/a)
Unidade 40 85,00
3.400,00
22
Simulação /Animação 2d Baixa
Complexidade (curso 60 h/a)
Unidade
(30 seg) 200 75,00
15.000,00
23
Simulação /Animação 2d Media
Complexidade (curso 60 h/a)
Unidade
(30 seg) 40 85,00
3.400,00
24
Tratamento de Imagem (curso 60
h/a)
Unidade 400 45,00
18.000,00
25
Publicação e Capsulamento Padrão
SCORM (curso 60 h/a)
Curso 8 50,00
400,00
26
Publicação de CD-Rom ou DVD
(curso 60 h/a)
hora-aula 8 35,00
280,00
27 Infográfico (curso 60 h/a)
Interações 96 300,00 28.800,00
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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
28 Jogo tipo Quis (curso 60 h/a)
Unidade 160 20,00 3.200,00
29
Inserção de Questões no Ambiente
Virtual de Aprendizagem (curso 60
h/a)
Unidade 80 15,00
1.200,00
30 Projeto Gráfico (curso 60 h/a)
Curso 8 1.200,00 9.600,00
31
Analise da Informação (curso 60
h/a)
Lauda 640 40,00
25.600,00
32
Design Institucional em Lauda
(curso 60 h/a)
Lauda 640 50,00
32.000,00
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ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ nº _________, sediada
(endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):_____________________________________
Nome e Número de Identidade do declarante
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
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E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
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ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO
INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da Empresa) ________________________________________________., CNPJ nº
_________________________________________________________, sediada (endereço completo)
__________________________________________, declara, sob as penas da Lei, que não utiliza
mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta
ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze)
anos. (conforme Lei nº 9.854/99).
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2011.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
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ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Nome da Empresa) _________________________., CNPJ nº ____________, sediada
(endereço completo) __________________________________________, declara, sob as
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio),
para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara,
sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da Licitação) foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da Licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)
não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
(identificação da Licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da (identificação da Licitação) quanto a participar ou não da
referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da Licitação) não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da Licitação) antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da Licitação) não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2011.
__________________________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da Licitação, com identificação completa)
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ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014
PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
MINUTA DE CONTRATO N.º /2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO,
REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA POR
INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO DE CONTRATOS,
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E A
EMPRESA .
PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67
A União, representada pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, com sede à Esplanada dos
Ministérios, CEP 70064-900, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº: 00.394.494/0013-70 neste ato
por intermédio da Coordenadora de Contratos, Execução Financeira e Orçamentária - substituta, Srª
MARIA EUNICE DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, solteira, portadora da CI nº 207204 –
SSP/PI e do CPF nº 099.250.233-00, com delegação de competência fixada pela Portaria nº 1393, de 3
de setembro de 2012, publicada no DOU de 4 de setembro de 2012, doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa ......................., estabelecida.................., inscrita no MF/CNPJ sob o
nº ....................., neste ato representada pela ......................., (nacionalidade), (estado civil), portador(a)
da CI nº ................, expedida pelo(a) ................ e do CPF nº ............, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da(o) resultado da Licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico nº XX/2012, do tipo menor preço global constante do Processo nº
08012.009585/2011-67, nos termos Lei n.º 10.520, de 17.07.2002; do Decreto n.º 5.450, de
31.05.2005; da Lei Complementar n.º 123/200,6; do Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000; do Decreto n.º
6.204 de 05.09.2007; da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30.04.2008 e suas alterações,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, legislação correlata, e demais
exigências previstas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços relacionados à transposição de
conteúdos programáticos para a modalidade de ensino à distância da Escola Nacional de Defesa do
Consumidor – ENDC, vinculada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, e da Escola
Nacional de Defesa Econômica - ENDEC, em processo de criação, vinculado ao Departamento de
Proteção e Defesa Econômica, ambos pertencentes à estrutura da Secretaria de Direito Econômico,
com vistas, respectivamente, a compor um ambiente educacional para os diversos órgãos e entidades
que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, bem como a capacitar os
Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.
COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.
E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.
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SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
agentes públicos que atuam na repressão de práticas anticoncorrenciais, em todo o território nacional,
de acordo com as especificações técnicas, constantes no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados, de acordo com as especificações técnicas, os quantitativos e
as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital, bem como seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Executar os serviços conforme especificações constantes do Termo de Referência, com pessoal
devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando estiverem nas
dependências do CONTRATANTE.
3.2 - Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais
despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência, tais como
impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as
obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
3.3 - Responsabilizar-se pela garantia dos equipamentos, dentro dos padrões adequados de qualidade,
segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida
no Edital e no Termo de Referência.
3.4 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo, causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do presente contrato.
3.5 - Refazer, por sua conta, os serviços considerados como mal executados ou quando utilizado
material de má qualidade, verificados pelo fiscal do contrato.
3.6 - Prestar os serviços de assistência técnica necessária ao perfeito funcionamento dos equipamentos,
em conformidade com as especificações constantes no Edital e no Termo de Referência.
3.7 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados
no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do
CONTRATANTE.
3.8 - Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do
CONTRATANTE.
3.9 - Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pelo
CONTRATANTE.
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3.10 - Notificar o CONTRATANTE por escrito, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os
serviços contratados.
3.11 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos
termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.
3.12 - Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e
contatos.
3.13 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a
CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
3.14 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas.
3.15 - Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento das
comunicações que porventura forem encaminhadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os serviços dentro
das normas do contrato.
4.2 - Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o objeto do
contrato.
4.3 - Permitir o ingresso dos empregados da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE,
para execução dos serviços desde que devidamente identificados.
4.4 - Notificar por escrito a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
4.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que solicitados pela CONTRATADA, quando
necessários à execução do objeto..
4.6 - Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse
fim.
4.7 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
4.8 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
4.9 - A Administração não se obriga a utilizar todos os itens especificados no anexo I-C.
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CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
O valor estimado do presente Contrato é de R$ , conforme tabela abaixo:
ITEM ESPECIFICACAO UNIDADE DE
MEDIDA
QUANT
TOTAL
ESTIMAD
A
V/UNI
T
V/TOTA
L
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL, CONDIÇÕES E DO PRAZO DE ENTREGA
6.1 – A Empresa Contratada, terá após o recebimento por parte da Contratante dos conteúdos anexos à
APS (Anexo I-G do Anexo I do Edital), que dar início à realização do objeto contratado, obedecendo à
média nunca inferior à transposição de 04 (quatro) cursos por período máximo de 30 (trinta) dias
corridos, lapso de tempo a partir do qual, a Contratada ao não cumprir o prazo estipulado sofrerá
sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.2 – A transposição do conteúdo pela Contratada terá início com o recebimento da Autorização de
Prestação de Serviço, a ser emitida pela Contratante, conforme modelo Anexo I-G contido no Anexo I
do Edital, o que deverá se dar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3 – Por necessidade Administrativa, a Contratada deverá dar início à execução do serviço tão logo
receba a APS (Anexo I-G do Anexo I do Edital), obedecendo aos prazos estabelecidos no Termo de
Referência, Anexo I do Edital.
6.4 – Os conteúdos transpostos deverão ser entregues em mídia eletrônica à Secretaria de Direito
Econômico/MJ, localizada na Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Bloco T, sala 538, CEP
70064-900, em dia de expediente, no horário de 08h às 18h.
6.5 – O recebimento do objeto deverá estar condicionado à observância das especificações técnicas,
cabendo a verificação, ao representante do SDE/MJ, designado para tal finalidade, permitida a
assistência de terceiros.
6.6 – Ao final de cada Projeto, A CONTRATADA deverá:
6.6.1 – Disponibilizar no formato SCORM os manifestos dos cursos e os seus respectivos
conteúdos acordados, para publicação no Ambiente Virtual de Aprendizagem informado pela
SDE-MJ;
6.6.2 – Entregar todo o material fonte desenvolvido em CD ou DVD;
6.6.3 – Entregar todo o material desenvolvido em arquivo SCORM (.zip).
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1 – O recebimento do objeto dar-se-á por representantes designados pela SDE/MJ, que farão a
verificação da sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I
do Edital, e proposta do fornecedor, de acordo com o artigo 73 da Lei n° 8.666/93. Os representantes
atestarão as condições de uso e funcionamento, especificações técnicas e níveis de desempenho do
objeto, e serão recebidos:
7.1.1 – Provisoriamente, a Contratada deverá entregar à Contratante, a cada 30 (trinta) dias,
contados a partir do recebimento da APS (Anexo I-G do Anexo I deste Edital), o produto dos
conteúdos transpostos, para avaliação das suas funcionalidades e qualidade, e verificação da
sua conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste
Edital.
7.1.2 – Definitivamente, decorridos 05 (cinco) dias úteis do Recebimento Provisório, em se
verificando a Conformidade, a Contratante emitirá um Termo de Recebimento Definitivo do
objeto, ou do contrário, sem qualquer ônus à Contratante, um Relatório de Inconsistência para
a correção.
7.2 – Na hipótese de inconsistência, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar
as correções às suas expensas, período após o qual, julgada a conformidade do objeto, será
providenciado pelo Fiscal do Contrato o Recebimento Definitivo, novamente nas condições
descritas no item 7.1.2.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1 – A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo,
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o constante nos parágrafos primeiro e
segundo do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento
Geral da União, para o exercício de 2014 e seguintes, a cargo do Ministério da Justiça, por meio da
Secretaria de Direito Econômico, cujos programas de trabalho e natureza de despesas específicas,
deverão constar da respectiva Nota de Empenho.
9.1.1 – Programa de Trabalho:
9.1.2 – Elemento de Despesa:
9.1.3 – Plano Interno:
9.1.4 – PTRES:
9.1.5 – Fonte:
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EMPENHO
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10.1 - A Nota de Empenho só será emitida após consulta CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei
nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
10.1.1 - Caso seja comprovada pendência no CADIN, a empresa será notificada formalmente e
ser-lhe-á concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado de acordo com a demanda efetivamente executada, após
aceitabilidade definitiva, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota
Fiscal, que deverá discriminar a descrição do item licitado, em vista da quantidade empregada, com
seus preços unitários e totais, com aceite e atesto pelo representante do Ministério da Justiça, e emissão
do Termo de Recebimento Definitivo
.
11.2 – A empresa deverá discriminar detalhadamente nas Notas Fiscais/Faturas os valores para fins de
pagamento.
11.3 – O pagamento será creditado em favor da empresa, após consulta “On Line” ao SICAF para
verificação da sua regularidade fiscal, por meio de “Ordem Bancária” indicada na proposta de preços,
devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco e da agência, localidade e número da conta
corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atesto na Nota Fiscal pelo
representante do Ministério da Justiça/SENASP.
11.4 – Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Administração notificará a empresa para que
sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias.
11.5 – Ao Ministério da Justiça reserva-se o direito de suspender o pagamento se os fornecimentos e os
serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos.
11.6 – Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e
contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar
discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
11.7 – O pagamento somente será realizado após comprovação da regularidade fiscal da empresa junto
ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line”
procedida pelo Ministério da Justiça, bem como mediante comprovação de regularidade com o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF) e regularidade com o Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, bem como do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota
fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
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11.8 – No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição,
deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o
enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal,
assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é
inscrita /enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado,
e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da Lei.
11.9 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na
Administração em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente
existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
11.10 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pela
Administração, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438
365 365
11.11 – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a
ocorrência.
11.12 – Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização
da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem identificadas imperfeições
e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas no Edital e no Termo de Referência.
11.11 – A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis
despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ESTRATÉGIA
12.1 - Os serviços de transposição serão realizados na sede da empresa Contratada, sendo que suas
cópias serão reduzidas à mídia eletrônica e encaminhadas à sede da SDE/MJ.
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12.2 - Após a transposição, os cursos serão submetidos à SDE/MJ, para avaliação, que ao final, emitirá
o parecer conclusivo sobre a adequação dos cursos, com aprovação ou solicitação de ajuste.
12.3 - Os cursos necessariamente deverão apresentar locuções, ilustrações, animações, exercícios
interativos de fixação e uma avaliação ao final.
12.4 - Ao final de cada Projeto, A CONTRATADA deverá:
12.4.1 - Disponibilizar no formato SCORM os manifestos dos cursos e os seus respectivos
conteúdos acordados, para publicação no Ambiente Virtual de Aprendizagem informado pela
SDE-MJ;
12.4.2 - Entregar todo o material fonte desenvolvido em CD ou DVD;
12.4.3 - Entregar todo o material desenvolvido em arquivo SCORM (.zip).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 – A Contratada, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas, fornecerá à
Coordenação Geral de Logística, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do
contrato, a importância equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual, em qualquer modalidade
dentre as descritas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
13.2 – A devolução da garantia ficará condicionada à comprovação pela Contratada, da inexistência de
débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.
13.3 – O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos, que se
encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIOF, para registro e
guarda.
13.4 – O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. A reposição de
seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de
recebimento da notificação da Administração.
13.5 – A O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor da Administração, ou pelo saldo que
apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e
danos porventura verificados.
13.6 – A Administração poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores
referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de
inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de
terceiros, ocorridos nas suas dependências.
13.7 – A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término da vigência ou
rescisão do Contrato, desde que não haja pendências.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
14.1 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ter a
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o limite de 60
(sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração na
continuidade do contrato, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado,
exceto no tocante ao seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO CISÃO OU
INCORPORAÇÃO
15.1 – A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, alguma parte
deste Contrato, devendo executar o objeto deste Contrato sem transferir a outrem a responsabilidade
contratada.
15.2– A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da
Contratante e desde que não afetem a boa execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES
16.1 – Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erros ou atraso na
execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério,
garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais
cominações legais:
16.1.1 – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via de ofício, mediante contra-
recibo do representante legal da Contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a
Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da
Administração;
16.1.2 – Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:
16.1.2.1 – Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por
descumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do serviço não executado até a
data do efetivo adimplemento, observado o limite de 30 (trinta) dias, contados a partir do 2° (segundo)
dia da inadimplência;
16.1.2.2 – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não
executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
porventura causados ao Contratante, pela não execução parcial ou total do Contrato;
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16.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos que determinam sua punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação pela autoridade máxima do Órgão Contratante, facultada a defesa prévia do interessado no
prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.
16.2 – Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciada a prestação da obrigação
assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão;
16.3 – A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente
aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente;
16.4 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
16.5 – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a Contratada
responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou,
quando for o caso, cobrada judicialmente;
16.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar,
a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital
e das demais cominações legais; e
16.7 – As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em circunstâncias excepcionais, e as
justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e
comprováveis, a critérios da autoridade competente.
16.8 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao contratado o contraditório e a
ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências
contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17.2 – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
17.3 – A rescisão deste Contrato poderá ser:
17.3.1 - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº 8666/93;
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17.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração;
17.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
17.4 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
17.5 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93,
sem que haja culpa da Contratada , será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, tendo ainda direito a:
17.5.1 - devolução de garantia;
17.5.2 - pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
17.6 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente por igual tempo.
17.7 – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos
decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções
previstas neste Instrumento.
17.8 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1 - A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os
Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo
54, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do
referido diploma legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1 - O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da
União, conforme determina o parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
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SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 - As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na
execução do presente instrumento.
21.2 - E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o
presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou
emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente,
vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Brasília - DF, de de 2013.
MARIA EUNICE DA SILVA NASCIMENTO
Coordenadora da COEFIN - Substituta XXXXXXXXXXXXX
Representante Legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF: CPF: