EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 PROCESSO Nº … · ANEXO I-A – Briefing Técnico ANEXO...

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 Serviço de Transposição de Conteúdo. COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios. E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155. Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67 A União, por intermédio do Ministério da Justiça, mediante a Pregoeira designada pela Portaria nº 9 de 13.09.2013, do Coordenador-Geral de Logística, publicada no D.O.U. de 16 de setembro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo indicados, fará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa para a realização de serviços relacionados à transposição de conteúdos programáticos para a modalidade de ensino à distância da Escola Nacional de Defesa do Consumidor ENDC, vinculada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor pertencente à estrutura da Secretaria Nacional do Consumidor, com vistas, respectivamente, a compor um ambiente educacional para os diversos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, de acordo com as especificações técnicas, os quantitativos e as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, bem como seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº 10.520, de 17.07.2002; do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005; da Lei Complementar n.º 123/2006; do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000; do Decreto nº 6.204 de 05.09.2007; da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30.04.2008 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. A sessão pública de Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços e início da etapa de lances no dia, hora e endereço eletrônico abaixo discriminado: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. CÓDIGO UASG: 200005 ENVIO DA PROPOSTA: A partir da publicação deste Edital no D.O.U. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: Data: 29/01/2014 às 9h OBSERVAÇÃO: A PREGOEIRA INFORMA QUE OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E AS IMPUGNAÇÕES REFERENTES A ESTE PROCEDIMENTO DEVEM SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, PARA O ENDEREÇO [email protected], CONFORME O ART. 19 DO DECRETO N.º 5.450/2005, NO HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA, NOS DIAS ÚTEIS, DAS 8H ÀS 18H.

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.

E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA

COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014

PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

A União, por intermédio do Ministério da Justiça, mediante a Pregoeira designada

pela Portaria nº 9 de 13.09.2013, do Coordenador-Geral de Logística, publicada no

D.O.U. de 16 de setembro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que,

na data, horário e local abaixo indicados, fará licitação na modalidade de PREGÃO

ELETRÔNICO do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa para a

realização de serviços relacionados à transposição de conteúdos programáticos para a

modalidade de ensino à distância da Escola Nacional de Defesa do Consumidor – ENDC,

vinculada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor pertencente à estrutura da

Secretaria Nacional do Consumidor, com vistas, respectivamente, a compor um ambiente

educacional para os diversos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de

Defesa do Consumidor - SNDC, de acordo com as especificações técnicas, os quantitativos e

as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, bem como seus

Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei nº

10.520, de 17.07.2002; do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005; da Lei Complementar n.º

123/2006; do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000; do Decreto nº 6.204 de 05.09.2007; da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30.04.2008 e suas alterações, aplicando-se,

subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, legislação correlata, e demais

exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

A sessão pública de Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de

Preços e início da etapa de lances no dia, hora e endereço eletrônico abaixo discriminado:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.

CÓDIGO UASG: 200005

ENVIO DA PROPOSTA:

A partir da publicação deste Edital no D.O.U.

INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:

Data: 29/01/2014 às 9h

OBSERVAÇÃO: A PREGOEIRA INFORMA QUE OS PEDIDOS DE

ESCLARECIMENTO E AS IMPUGNAÇÕES REFERENTES A ESTE PROCEDIMENTO

DEVEM SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA

INTERNET, PARA O ENDEREÇO [email protected], CONFORME O ART. 19 DO

DECRETO N.º 5.450/2005, NO HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA, NOS DIAS ÚTEIS,

DAS 8H ÀS 18H.

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA

COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014

PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

ITEM

ASSUNTO

1 Do Objeto

2 Da Participação

3 Do Credenciamento

4 Do Envio da Proposta no Sistema

5 Do Início da Sessão Pública

6 Do Critério de Julgamento

7 Da Formulação dos Lances

8 Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

9 Da Negociação

10 Da Apresentação da Proposta

11 Da Aceitação da Proposta

12 Da Habilitação

13 Da Metodologia de Avaliação de Qualidade e Aceite dos Serviços

14 Do Envio da Proposta Vencedora e da Documentação

15 Do Recurso

16 Da Adjudicação e Homologação

17 Do Reajustamento

18 Do Local, Condições e do Prazo de Entrega

19 Do Recebimento

20 Da Formalização e Vigência do Contrato

21 Da Garantia Contratual

22 Das Obrigações da Contratada

23 Das Obrigações do Ministério da Justiça

24 Da Dotação Orçamentária

25 Do Empenho

26 Do Pagamento

27 Das Sanções

28 Dos Acréscimos e Supressões

29 Dos Esclarecimentos e da Impugnação do Edital

30 Da Subcontratação

31 Das Disposições Gerais

32 Dos Anexos

33 ANEXO I – Termo de Referência

ANEXO I-A – Briefing Técnico

ANEXO I-B – Composição Máxima de cada um dos Cursos de 40h e 60h

ANEXO I-C – Quantitativo dos Itens Máximos por Curso, Quantitativo

dos Itens Máximos Totais

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA

COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

ANEXO I-D – Modelo de Proposta Comercial

ANEXO I-E – Termo de Sigilo e Confidencialidade

ANEXO I-F – Modelo de Requisição de Serviço

ANEXO I-G – Acordo de Nível de Serviço

ANEXO II – Valores Máximos Admissíveis

ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso

XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal

ANEXO V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta

ANEXO VI – Minuta de Contrato

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA

COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

1 – DO OBJETO

1.1 – O presente edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para

prestação de serviços relacionados à transposição de conteúdos programáticos para a

modalidade de ensino à distância da Escola Nacional de Defesa do Consumidor – ENDC,

vinculada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, pertencente à estrutura da

Secretaria Nacional do Consumidor, com vistas, respectivamente, a compor um ambiente

educacional para os diversos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de

Defesa do Consumidor - SNDC, de acordo com as especificações contidas neste Termo de

Referência – TR e seus anexos.

1.2 – Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no

Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do

licitante.

2.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo

próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua

proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

2.3 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta

sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005.

2.4 – Poderão participar deste Pregão, licitantes que:

2.4.1 – estejam devidamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 8º, § 3º da IN SLTI/MPOG nº 02,

de 2010;

2.4.2 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

2.4.3 – atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive

quanto à documentação requerida para sua habilitação.

2.5 – Não poderão participar deste Pregão, as empresas:

2.5.1 – que estejam impedidas de contratar com o Ministério da Justiça;

2.5.2 – que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública,

enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

2.5.3 – que tenham sido descredenciadas do SICAF;

2.5.4 – estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

2.5.5 – cujo estatuto ou contrato social não guarde pertinência com o objeto deste

Pregão;

2.5.6 – que estejam em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação

extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação, conforme decisão

judicial;

2.5.7 – que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou

subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição;

2.5.8 – quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações elencadas no artigo 9º,

da Lei nº 8.666/1993;

2.5.9 – quaisquer sociedades cooperativas ou instituições sem fins lucrativos, nos

termos dos artigos 4º e 5º da IN/SLTI/MP nº 02/2008;

2.5.10 – cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial

firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;

2.5.11 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas

aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem

recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não agem representando interesse econômico em comum.

2.5.12 – servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da

licitação, bem como as interessadas que tenham em seu quadro de pessoal servidor

público que participe da sua gerência ou administração, salvo se estes se encontrarem

de licença para trato de interesses particulares, na forma do art. 91 da Lei n° 8.112, de

1990 ou a participação decorra dos conselhos de administração e fiscal de empresas ou

entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital

social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros;

2.5.13 – não poderão também participar desta licitação, os familiares de agente público

que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o órgão

promotor da licitação, conforme vedação prevista no Decreto n° 7.203, de 4 de junho

de 2010.

2.6 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão

deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI –Secretaria

de Logística e Tecnologia da Informação, a qual é provedora do Sistema Compasnet, onde

também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber

instruções detalhadas para sua correta utilização.

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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,

pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, COMPRASNET (art. 3º, § 1º do

Decreto nº 5.450/2005).

3.2 – O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório

para fins de habilitação.

3.3 – O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante

ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das

transações inerentes ao pregão eletrônico (art. 3º, § 6º do Decreto nº 5.450/2005).

3.4 – O uso de senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor

do sistema ou ao Ministério da Justiça, órgão promotor da licitação, responsabilidade por

eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º

do Decreto nº 5.450/2005).

4 – DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA

4.1 – Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar

proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado e o preço até a data e hora

marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando

então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

4.1.1 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

4.2 – Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como Microempresa - ME ou

Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende

aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios

previstos na referida lei.

4.3 – O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do

item, sendo este considerado para a fase de lances, respeitado o valor máximo admissível

constante no Anexo II deste Edital, sendo este considerado para a fase de lances, já

inclusos tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.

4.3.1 - O fornecedor que enviar proposta deverá cotar obrigatoriamente todos os

itens do grupo, como condição de participação;

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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

4.3.2 - Para os itens agrupados, a classificação final será feita pelo valor total do

grupo, no entanto, a disputa será por item.

4.4 – Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficam os

licitantes liberados dos compromissos assumidos.

4.5 – Quando do envio da proposta, por meio do sistema eletrônico, é vedado inclusão

de qualquer elemento que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação pela

Pregoeira.

5 – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA

5.1 – Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública deste

Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, no sítio

www.comprasnet.gov.br, conforme Edital e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá

mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

6 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

6.1 – Será vencedor o licitante que, atendendo às condições e especificações deste Edital e

seus Anexos, oferecer o menor preço global para o grupo.

6.2.1 – a proposta deverá conter o Preço Unitário dos itens e o Preço Total.

6.2 – Serão desclassificadas as propostas que:

6.2.1 – não atenderem às exigências deste edital;

6.2.2 – que apresentar preços baseados em outra proposta;

6.2.3 – contiverem preços manifestamente inexequíveis ou excessivos, ou seja, aqueles

que apresentem valor superior ao estabelecido no Anexo II deste Edital, em relação ao

produto ofertado.

7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7.1 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar os lances

exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado

do recebimento do lance ofertado, horário de registro e respectivo valor.

7.1.1 – o lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.

7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para a

abertura da sessão e regras estabelecidas neste edital.

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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

7.3 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e

registrado pelo Sistema.

7.4 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for registrado em

primeiro lugar.

7.5 – Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

7.6 – A etapa de lances será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico

encaminhará aviso de fornecimento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período

de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual

será automaticamente encerrada a recepção de lance.

7.7 – Caso o licitante não apresente lances concorrerá com o valor de sua proposta e, na

hipótese de desistência de apresentar outros lances valerá o último lance por ele ofertado,

para efeito de ordenação das propostas.

7.8 – Ao formular seu lance, o licitante deverá evitar que os valores unitários e totais

extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, a

Pregoeira estará autorizada a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor, no

valor cotado.

7.9 – No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão

Eletrônico, o sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção

dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo

dos atos realizados.

7.9.1 – quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão

do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação aos

participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

8 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, se a proposta mais bem classificada

não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e, houver proposta

com valor igual ou superior em até 5% (cinco por cento) a mais bem classificada após a

fase de lance que foi apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-

se-á da seguinte forma:

8.1.1 – a MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem

classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de

preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame,

situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

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E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.

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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

8.1.2 – não ocorrendo a contratação da MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes

remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito;

8.1.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta

Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

8.2 – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9 – DA NEGOCIAÇÃO

9.1 – Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, quando couber, a

Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado

o lance mais vantajoso para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de

julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições

diferentes das previstas neste Edital.

9.2 – A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

10 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

10.1 – A proposta atinente ao objeto deverá ser impressa, preferencialmente em papel

timbrado com logomarca da licitante, em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto

às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas ou rasuras,

acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas

demais pelo representante legal do licitante proponente, que deverá conter também:

10.1.1 – nome do representante legal da empresa;

10.1.2 – detalhamento do objeto e de todos os seus acessórios, inclusive as marcas

ofertadas;

10.1.3 – as quantidades;

10.1.4 – valores unitários, totais por unidade e total de cada item, em moeda nacional,

em algarismo e por extenso;

10.1.4.1 – os preços unitário e total da proposta, apresentados em planilha,

conforme Anexo II, consolidando as informações na forma de quadro, conforme

Anexo III, modelo da proposta comercial;

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10.1.4.2 – havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o

unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;

10.1.5 – prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a

partir da abertura do Pregão;

10.1.6 – prazo de garantia e entrega dos materiais;

10.1.7 – dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e

nome do Banco da mesma;

10.1.8 – CNPJ, telefone/fac-símile, endereço, responsável, assim como endereço

eletrônico.

10.2 – Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:

10.2.1 – Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e

despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo

considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente;

10.2.2 – Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus

Anexos.

10.3 - As unidades de medida são as constantes no Anexo I-C do Termo de Referência,

Anexo I deste Edital, conforme a natureza de cada item.

10.4 - Todas as informações cedidas pelos licitantes poderão ser diligenciadas e, havendo

inconsistência ou discordância das informações prestadas, bem como, se constatada má-fé

ou dolo, a licitante será imediatamente desclassificada e poderá ter seu cadastro suspenso.

10.5 – A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das

disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços

nos seus termos.

10.6 – A oferta deverá ser firme, precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação,

sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter

mais de um resultado.

10.6.1 – Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.

10.6.2 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela Pregoeira.

10.7 - Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta do licitante

e as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, prevalecerão as

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descrições do presente TR, salvo os casos específicos em que o licitante esclareça os

motivos da divergência e, desde que aceitos pela administração.

10.8 – Para elaboração da proposta as proponentes deverão ainda considerar:

10.8.1 - A quantidade anual estimada para cada item é relativa à transposição do total

de 12 (doze) conteúdos de cursos no padrão internacional SCORM, sendo 8 (oito) cursos

40h e 4 (quatro) cursos com duração de 60h;

10.8.2 - O desenvolvimento dos cursos deve ser realizado de acordo com o processo

de desenvolvimento de cursos EaD da SDE/MJ, descrito no ANEXO I-A do Termo de

Referência, sendo que os preços propostos devem abranger todos os custos e despesas

inerentes às atividades;

10.8.3 - Que os serviços deverão ser prestados na sede da Contratada e entregues na

sede da Contratante, conforme endereço descrito na Autorização de Prestação de Serviço,

nas condições descritas nos itens 07 e 08 do Termo de Referência;

10.8.4 - Que o prazo de entrega de 04 (quatro) cursos padrão de 40 e/ou 60 horas-

aula, conforme o processo de desenvolvimento de EaD da SDE/MJ, é de 30 (trinta) dias

corridos, à partir da data em que a Contratada recebeu da Contratante os conteúdos a serem

transpostos, anexos à Autorização de Prestação de Serviço (APS), Modelo Anexo I-G do

Termo de Referência;

10.8.5 - O Ministério da Justiça se valerá de análise das propostas antes da adjudicação

e homologação do objeto ao licitante e, assim, rejeitará a proposta de preços cujas

especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes deste Termo de Referencia e

em seus anexos.

11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA

11.1 – A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, de acordo com as

exigências editalícias.

11.2 – Será desclassificada a proposta que:

11.2.1 – contiver vício ou ilegalidade;

11.2.2 – seja omissa ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou

impedir o seu julgamento;

11.2.3 – não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência,

Anexo I deste Edital;

11.2.4 – apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

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11.2.5 – apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis e,

11.2.6 – não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço.

11.3 – Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,

forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

11.4 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do

artigo 43, § 3º da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade,

podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

11.4.1 – Questionamentos junto a proponente para apresentação de justificativas e

comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

11.4.2 – Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

11.4.3 – Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a

administração ou com a iniciativa privada;

11.4.4 – Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e,

11.4.5 – Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

11.5 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

inexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios

que fundamentam a suspeita.

11.6 – A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem substancialmente a proposta

atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de classificação, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível aos demais licitantes.

11.8 – Se a proposta ou lance de menor valor for recusado, ou se o licitante desatender às

exigências editalícias, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim,

sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda a este

Edital.

11.9 – Havendo aceitação da proposta classificada, a Pregoeira analisará os documentos de

habilitação.

12 – DA HABILITAÇÃO

12.1 – Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua

condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se

dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.

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12.2 – Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos

27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.

12.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por

cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão

da imprensa oficial.

12.4 – O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às

exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:

12.5.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

12.5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, constando estar

autorizada a prestar os serviços descritos neste Termo de Referência, de

transposição de conteúdos programáticos para a Escola Virtual em modelo

WEB, de Ensino à Distância (EAD);

12.5.1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de

sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de

seus administradores, e suas respectivas alterações;

12.5.1.3 – Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades

civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;

12.5.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir.

12.5.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

12.5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –

CNPJ;

12.5.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou

Municipal, ou do Distrito Federal se houver, relativo à sede do licitante,

pertinentes ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;

12.5.2.3 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço – FGTS (CRF);

12.5.2.4 – Prova de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social –

INSS;

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12.5.2.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Pública, mediante a

apresentação exclusiva dos seguintes documentos:

12.5.2.5.1 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conjuntamente com a Secretaria

da Receita Federal;

12.5.2.5.2 – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda distrital (DF)

ou estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda; e

12.5.2.5.3 – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda municipal,

expedida pela Secretaria da Fazenda.

12.5.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título

VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº

5.452, de 1º de maio de 1943.

12.5.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

12.5.3.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por

índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta;

a) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar

cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço

de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.

b) A boa situação financeira a que se refere o inciso I deste subitem estará

comprovada na hipótese de o licitante dispor de Índices de Liquidez Geral

(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um

inteiro) calculado de acordo com as fórmulas seguintes:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total .

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante .

Passivo Circulante

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c) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que um 01

(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que

possuem patrimônio líquido mínimo até 10% (dez por cento) do valor

estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço

Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou

balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º da Lei nº

8.666/1993;

d) Certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou

Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

12.5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

12.5.4.1 – Apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado de Aptidão Técnica,

fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a

empresa licitante realizado ou estar realizando serviço pertinente e compatível

em características, quantidades e prazos com objeto desta licitação, de forma

satisfatória;

12.5.4.2 - Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação

de qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente

certifique que a licitante já forneceu pelo menos um curso de 60 h/a do objeto

desta licitação;

12.5.4.3 - O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica

quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante

ao da licitação, destacando-se a necessidade desse(s) atestado(s)

demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o

quantitativo solicitado no subitem anterior.

12.5.4.2 - Serão consideradas inabilitadas as propostas das empresas que

deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com

vícios em partes essenciais e não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos

para habilitação.

12.6 – As empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –

SICAF poderão substituir os documentos previstos nos subitens 12.5.1, 12.5.2 e 12.5.3

exigidos neste Edital, por certidão do SICAF válida e em situação regular, exceto o subitem

12.5.2.6 que não é contemplado pelo SICAF. A comprovação de regularidade de

cadastramento, da habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-

financeira no SICAF também será efetuada mediante consulta “on-line” ao sistema.

12.7 – As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam

os requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os

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documentos exigidos neste Edital, apresentados quando do cadastramento, desde que

estejam regulares.

12.8 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS,

POR MEIO DO PORTAL COMPRASNET:

12.8.1 – Ainda, para fins de habilitação, o licitante deverá declarar em campo próprio

no Comprasnet:

12.8.1.1 – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes de que inexistem

fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório para

aquela empresa que se encontra cadastrada no SICAF ou que possua CRC,

Anexo IV;

12.8.1.2 – Declaração do licitante que não possui em seu quadro de pessoal

empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII

da Constituição Federal, Anexo V;

12.8.1.3 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Anexo VI do

Edital.

12.9 – O Licitante no momento da elaboração e envio da proposta, também enviará as

declarações 12.8.1.1 a 12.8.1.3 de forma virtual por intermédio do sistema COMPRASNET.

Tais declarações somente serão visualizadas pela Pregoeira na fase de habilitação.

12.10 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões

constitui meio legal de prova.

12.11 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão

estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número da licitação, CNPJ e o

respectivo endereço. No entanto, poderá ser um erro sanável por esta Pregoeira caso não

conste nos documentos as informações relativas aos dados solicitados preferencialmente.

12.12 – Se a licitante for matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome

da matriz, e, se a licitante for filial todos os documentos deverão estar em nome da filial,

exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos

em nome da filial, no primeiro caso, ou da matriz , na segunda hipótese.

12.13 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será

declarado vencedor.

Das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP

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12.14 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a

documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição.

12.14.1 – havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por

igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.

12.14.2 – a não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da

Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a

Licitação.

13 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITE DOS

SERVIÇOS

13.1 - A transposição do conteúdo pela Contratada terá início com o recebimento da Ordem

de Serviço - OS, a ser emitida pela Contratante, conforme modelo Anexo I-F, o que deverá

ser executada em até 30 (trinta) dias;

13.2. Os conteúdos transpostos deverão ser entregues em mídia eletrônica à Secretaria

Nacional do Consumidor/MJ, localizada na Esplanada dos Ministérios, Ministério da

Justiça, Bloco T, sala 542, CEP 70064-900, em dia de expediente, no horário de 08h às 18h.

13.3. O pagamento do objeto deverá estar condicionado à observância das especificações

técnicas, cabendo a verificação, ao representante da SENACON/MJ, designado para tal

finalidade, permitida a assistência de terceiros, nos termos do item 13.2 que trata do

recebimento do serviço provisório.

13.3.1. Na hipótese de inconsistência, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias

úteis para providenciar as correções às suas expensas.

13.4. Ao final de cada Projeto, A CONTRATADA deverá:

13.4.1. Disponibilizar no formato SCORM os manifestos dos cursos e os seus

respectivos conteúdos acordados, para publicação no Ambiente Virtual de Aprendizagem

informado pela SENACON-MJ;

13.1.2. Entregar todo o material fonte desenvolvido em CD ou DVD;

13.4.. Entregar todo o material desenvolvido em arquivo SCORM (.zip).

14 – DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO

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14.1 – A proposta final ajustada ao último lance ofertado do licitante vencedor e os

documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive

quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser postados no sistema

comprasnet, remetidos via fac-símile para o número (61) 2025-9155, ou para o endereço

eletrônico [email protected], em até 2 (duas) horas úteis, contadas a partir da

solicitação da Pregoeira.

14.2 – A proposta e os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão

ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis,

contados a partir da solicitação da Pregoeira, à Coordenação de Procedimentos

Licitatórios/COPLI – MJ, situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco “T”, sala 106, Térreo,

Anexo I, em Brasília – DF, CEP 70064-900.

14.3 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues

acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e,

também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

14.4 – Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também

deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos

e Documentos.

15 – DO RECURSO

15.1 – Declarado o vencedor e, depois de decorrido a fase de regularização fiscal de ME

EPP, se for o caso, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer

licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção

de recorrer.

15.2 – Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a

existência da motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

15.2.1 – neste momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

15.3 – O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do

recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 3 (três) dias, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contra-razões, também via sistema, em igual

prazo que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

15.3.1 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso,

no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando

a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

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15.3.2 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

15.4 – Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no

endereço constante neste edital.

16 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1 – A adjudicação do objeto da presente licitação será realizada pela Pregoeira, nos

termos do art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.450/2005, quando não houver recurso. Havendo

recurso a adjudicação será realizada na forma estabelecida no art. 8º, inciso V, do Decreto nº

5.450/2005, pela autoridade competente.

17 – DO REAJUSTAMENTO

17.1. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser

reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA, salvo

se não existente índice específico ou índice setorial, nessa ordem, acumulado no período, a

requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento.

17.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer

forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser

determinado pela legislação então em vigor.

17.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo

índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

18 – DO LOCAL, CONDIÇÕES E DO PRAZO DE ENTREGA

18.3.1. A transposição do conteúdo pela Contratada terá início com o recebimento da Ordem

de Serviço - OS, a ser emitida pela Contratante, conforme modelo Anexo I-F, o que deverá

ser executada em até 30 (trinta) dias;

18.3.2. Os conteúdos transpostos deverão ser entregues em mídia eletrônica à Secretaria

Nacional do Consumidor/MJ, localizada na Esplanada dos Ministérios, Ministério da

Justiça, Bloco T, sala 542, CEP 70064-900, em dia de expediente, no horário de 08h às 18h.

18.3.3. O pagamento do objeto deverá estar condicionado à observância das especificações

técnicas, cabendo a verificação, ao representante da SENACON/MJ, designado para tal

finalidade, permitida a assistência de terceiros, nos termos do item 13.2 que trata do

recebimento do serviço provisório.

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18.3.3.1. Na hipótese de inconsistência, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias

úteis para providenciar as correções às suas expensas.

18.3.4. Ao final de cada Projeto, A CONTRATADA deverá:

18.3.4.1. Disponibilizar no formato SCORM os manifestos dos cursos e os seus

respectivos conteúdos acordados, para publicação no Ambiente Virtual de Aprendizagem

informado pela SENACON-MJ;

18.3.4.1. Entregar todo o material fonte desenvolvido em CD ou DVD;

18.3.4.2. Entregar todo o material desenvolvido em arquivo SCORM (.zip).

18.6.1. O modelo de Ordem de Serviço estão presentes nos anexos I-F.

18.5.1. Os serviços de transposição serão realizados na sede da empresa Contratada, sendo

que suas cópias serão reduzidas à mídia eletrônica e encaminhadas à sede da

SENACON/MJ;

19 – DO RECEBIMENTO

19.1. O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-ão da seguinte forma:

19.1.1 – Provisoriamente, no ato da sua entrega, a cada demanda executada, para

efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes da

proposta da Contratada, especificações técnicas e normas vigentes.

19.1.2 – Definitivamente, após a verificação da qualidade mediante atesto na Ordem

de Serviço respectivamente assinada pelo solicitante do trabalho e pelo fiscal em até 15

(quinze) dias úteis após o recebimento provisório.

20 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

20.1 – Após homologação do resultado deste Pregão, será formalizado Contrato

Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e

responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Edital e seus anexos e com a

proposta da empresa vencedora.

20.2 – O Ministério da Justiça convocará o licitante vencedor, durante a validade de sua

proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis,

sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções constantes neste Edital

e do previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.

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20.3 – O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60

(sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93, após a

verificação da real necessidade, com vistas à obtenção de preços e condições mais

vantajosos para a Administração.

20.4 – A proposta da empresa ficará vinculada ao futuro contrato, aos termos da licitação e

das especificações constantes neste Edital e Anexos, de forma complementar e inseparável.

20.6 – A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade da

habilitação parcial da Licitante vencedora no SICAF e CADIN.

20.7 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato, no prazo e

nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida à ordem de classificação,

para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.

21 – DA GARANTIA CONTRATUAL

21.1. O adjudicatário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato,

prestará garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no

valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de

acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas as

obrigações contratuais.

21.2. O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos,

que se encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIOF,

para registro e guarda.

21.3. CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia

eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.

21.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução

deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.

21.5. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com

terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não

liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento

contratual.

21.6. O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores

referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de

inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou

de terceiros, ocorridos nas suas dependências.

21.7. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações

contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a

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CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela

CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

22 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

22.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com

pessoal devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando

estiverem nas dependências do CONTRATANTE.

22.2. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e

demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo

de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas,

fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao

CONTRATANTE.

22.3. Responsabilizar-se pela garantia dos equipamentos, dentro dos padrões adequados de

qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor

e na forma exigida neste Termo de Referência.

22.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo,

causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do presente

contrato.

22.5. Refazer, por sua conta, os serviços considerados como mal executados ou quando

utilizado material de má qualidade, verificados pelo fiscal do contrato.

22.6. Prestar os serviços de assistência técnica necessária ao perfeito funcionamento dos

equipamentos, em conformidade com as especificações constantes no presente Termo de

Referência.

22.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem

vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

ocorridos nas dependências do CONTRATANTE.

22.8. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do

CONTRATANTE.

22.9. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada

inconveniente pelo CONTRATANTE.

22.10. Notificar o CONTRATANTE por escrito, todas as ocorrências que possam a vir

embaraçar os serviços contratados.

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22.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se

fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente

contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.

22.12. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço,

razão social e contatos.

22.13. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não

eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações

pactuadas.

22.14. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas.

22.15. Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo

conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas pela

CONTRATADA.

23 – DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

23.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os

serviços dentro das normas do contrato.

23.2. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o

objeto do contrato.

23.3. Permitir o ingresso dos empregados da CONTRATADA nas dependências do

CONTRATANTE, para execução dos serviços desde que devidamente identificados.

23.4. Notificar por escrito a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no

curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

23.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que solicitados pela CONTRATADA,

quando necessários à execução do objeto.

23.6. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor

designado para esse fim.

23.7. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

23.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.

23.9. A Administração não se obriga a utilizar todos os itens especificados no anexo I-C.

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24 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

24.1 – As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no

Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014 e seguintes, a cargo do Ministério da

Justiça, cujos programas de trabalho e natureza de despesas específicas, deverão constar da

respectiva Nota de Empenho.

24.1.1 – Elemento de Despesa: 33903900

24.1.3 – Plano Interno: PI CGL - AS

24.1.4 – PTRES: 063858

24.1.5 – Fonte: 0100000000

25 – DO EMPENHO

25.1 – A Nota de Empenho só será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o

art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

25.1.1 – Caso seja comprovada pendência no CADIN, a empresa será notificada

formalmente e ser-lhe-á concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização.

26 – DO PAGAMENTO

26.1 – O pagamento será efetuado de acordo com a demanda efetivamente executada, após

aceitabilidade definitiva, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação

da Nota Fiscal, que deverá discriminar a descrição do item licitado, em vista da quantidade

empregada, com seus preços unitários e totais, com aceite e atesto pelo representante do

Ministério da Justiça, e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

26.2 – A empresa deverá discriminar detalhadamente nas Notas Fiscais/Faturas os valores

para fins de pagamento.

26.3 – O pagamento será creditado em favor da empresa, após consulta “On Line” ao SICAF

para verificação da sua regularidade fiscal, por meio de “Ordem Bancária” indicada na

proposta de preços, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco e da agência,

localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a

aceitação e atesto na Nota Fiscal pelo representante do Ministério da Justiça/SENASP.

26.4 – Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Administração notificará a empresa para

que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias.

26.5 – Ao Ministério da Justiça reserva-se o direito de suspender o pagamento se os

fornecimentos e os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações

constantes no presente Edital e seus anexos.

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26.6 – Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos

e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos

deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.

26.7. O pagamento somente será realizado após comprovação da regularidade fiscal da

empresa junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio

de consulta “on-line” procedida pelo Ministério da Justiça, bem como mediante

comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

(CRF) e regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como do

cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que

tenha sido paga pela Administração.

26.7 – No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou

contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da

excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de

isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins

específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita /enquadrada em sistema de apuração e

recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos

para beneficiar-se da condição, nos termos da Lei.

26.8 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito

existente na Administração em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito

eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se

necessário.

26.9 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios

devida pela Administração, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo

adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438

365 365

26.9.1 – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota

Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

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26.9. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota

Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

26.10. Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a

regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem

identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas

neste instrumento e seus Anexos.

26.11. A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir

possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.

26.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

26.13. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de

processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,

com os recursos e meios que lhes são inerentes.

27 – DAS SANÇÕES

27.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 28 do Decreto nº

5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e

Municípios e será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a

ampla defesa, sem prejuízos das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por

cento) sobre o valor estimado para a contratação o licitante que:

27.1.1 – Não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de

sua proposta;

27.1.2 – Deixar de entregar a documentação exigida neste Edital;

27.1.3 – Apresentar documentação falsa;

27.1.4 – Não mantiver a proposta;

27.1.5 – Comportar-se de modo inidôneo;

27.1.6 – Fizer declaração falsa;

27.1.7 – Cometer fraude fiscal;

27.1.8 – Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e

27.1.9 – Falhar ou fraudar na execução do contrato.

27.2 – A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no

subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

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27.2.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da Contratação pela

conduta do licitante;

27.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no

SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e

27.2.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais

sanções.

27.3 – Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erros ou

atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá,

a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades, sem

prejuízo das demais cominações legais:

27.3.1 – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via de ofício,

mediante contra-recibo do representante legal da Contratada estabelecendo o prazo de 05

(cinco) dias úteis para que a Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão

aceitas mediante crivo da Administração;

27.3.2 – Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:

27.3.2.1 – Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de

atraso e por descumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do serviço

não executado até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 30 (trinta) dias,

contados a partir do 2° (segundo) dia da inadimplência;

27.3.2.2 – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do

serviço não executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado,

recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem

embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante, pela não

execução parcial ou total do Contrato;

27.3.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;

27.3.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos que determinam sua punição, ou até que seja

promovida a sua reabilitação pela autoridade máxima do Órgão Contratante, facultada a

defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.

27.4 – Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciada a prestação da

obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão;

27.5 – A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória

eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente;

27.6 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;

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27.7 – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a

Contratada responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos

pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente;

27.8 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão

de licitar, a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas

previstas no Edital e das demais cominações legais; e

27.9 – As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em circunstâncias excepcionais, e

as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos

reais e comprováveis, a critérios da autoridade competente.

27.10 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao contratado o

contraditório e a ampla defesa.

28 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

28.1 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento)

do valor inicial atualizado do contrato, conforme o art. 65, § 1º da lei 8.666/1993.

29 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

29.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer

pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante

petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico [email protected],

no horário OFICIAL DE BRASÍLIA e durante o expediente compreendido das 8h:00

às 18h:00.

29.1.1 – A Pregoeira decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas.

29.1.2 – acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para

realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das

propostas.

29.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Procedimento Licitatório deverão ser

enviados à Pregoeira, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico [email protected], no horário

OFICIAL DE BRASÍLIA e durante o expediente compreendido das 8h:00 às 18h:00.

29.3 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados

no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso

livre>Pregões>Agendados, bem como no sítio www.mj.gov.br/licitacao/, para

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conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em

participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.

30 – DA SUBCONTRATAÇÃO

30.1 – A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente,

alguma parte deste Contrato, devendo executar o objeto deste Edital sem transferir a outrem

a responsabilidade contratada.

30.2– A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por

escrito da Contratante e desde que não afetem a boa execução do objeto.

31 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

31.1 – A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá

revogá-lo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por

ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e

devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

31.2 – É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão,

promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a

inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente

da proposta ou da documentação.

31.3 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação deste

procedimento licitatório, ressalvado o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento pelos

encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.

31.4 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por

conveniência exclusiva do Ministério da Justiça.

31.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento

do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão

da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.

37.6 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.

31.7 – Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições como forma de

justificar a não prestação do serviço, objeto deste Edital, ou mesmo a existência de anormalidades não

previstas nas especificações.

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31.8 – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser

dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção

Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

32 – DOS ANEXOS

32.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I – Termo de Referência

ANEXO I-A – Briefing Técnico

ANEXO I-B – Composição máxima de cada um dos cursos

ANEXO I-C – Quantitativo dos Itens Máximos

ANEXO I-D – Especificação detalhada dos itens a serem adquiridos

ANEXO I-E – Termo de Sigilo e Confidencialidade

ANEXO I-F – Modelo de Ordem de Serviço

ANEXO I-G – Acordo de Nível de Serviço

ANEXO I – H - Modelo de proposta comercial

ANEXO II – Valores Máximos Admissíveis

ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII

do art. 7º da Constituição Federal

ANEXO V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta

ANEXO VI – Minuta de Contrato

Brasília – DF, 17 de dezembro de 2013.

LIDIANNY ALMEIDA DE CARVALHO

Pregoeira do MJ

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ANEXO I

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014

PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços relacionados à

transposição de conteúdos programáticos para a modalidade de ensino à distância da Escola

Nacional de Defesa do Consumidor – ENDC, vinculada ao Departamento de Proteção e

Defesa do Consumidor, pertencente à estrutura da Secretaria Nacional do Consumidor, com

vistas, respectivamente, a compor um ambiente educacional para os diversos órgãos e

entidades que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, de acordo

com as especificações contidas neste Termo de Referência – TR e seus anexos.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A Escola Nacional de Defesa do Consumidor - ENDC, criada em 13 de agosto de 2007,

por meio da Portaria GAB/MJ nº 1.387, tem como objetivo capacitar, atualizar e especializar

os agentes e técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC. Tem ainda a

função de sustentar de maneira contínua e duradoura os programas de capacitação de

agentes e entidades voltadas à defesa do consumidor e, nesse sentido, representa um avanço

para a proteção do consumidor no Brasil. Ademais, a Escola Nacional visa a incentivar a

criação pelos Estados de suas escolas estaduais de defesa do consumidor.

2.2. A contratação em pauta visa suporte aos cursos a distância da ENDC, a qual é vinculada

ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC, departamento este

pertencente à estrutura da Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon, deste Ministério.

Referida transposição de conteúdos programáticos tem como objetivo viabilizar a oferta de

cursos a distância da Escola Nacional, compondo o ambiente educacional virtual desta,

propiciando assim a capacitação tanto da sociedade brasileira, quanto dos diversos Órgãos e

Entidades que compõem o SNDC e consumidores, quanto de integrantes da sociedade civil,

em todo o território nacional.

2.3. Ademais, ressalta-se que é fundamental que a atividade de transposição dos cursos da

Escola Nacional de Defesa do Consumidor seja realizada uma única empresa, tendo em vista

que cada processo de transposição de curso consiste em uma atividade para a qual poderão

ser demandados diversos itens na sua elaboração, conforme Anexo I-C e Anexo I-D, que não

poderão ser executados separadamente por diversas empresas.

2.4. A capacitação técnica desenvolvida pela ENDC, além de melhorar a qualidade da

assistência aos consumidores, também proporciona o fortalecimento da estrutura nacional de

defesa do consumidor, ao promover a identidade e a harmonia do conhecimento no SNDC.

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2.5. Até 2009, a capacitação oferecida pela ENDC era ministrada exclusivamente na forma

presencial, por meio de cursos itinerantes que percorriam o país, formando turmas regionais.

A partir de maio de 2009, a ENDC, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança

Pública – SENASP, deu início à modalidade a distância de capacitação.

2.6. A escola Virtual tem como objetivo viabilizar o acesso dos técnicos do SNDC aos

processos de aprendizagem, independentemente das limitações geográficas, representando

uma inovação e ampliação dos instrumentos de capacitação da ENDC.

2.7. A implementação da rede de educação a distância iniciou um novo paradigma na

formação e capacitação permanente dos cidadãos brasileiros e de agentes em Defesa do

Consumidor, com o objetivo de qualificar e aprimorar as competências dos integrantes do

SNDC de forma abrangente. A Escola Virtual possibilita aos integrantes do SNDC educação

continuada, integrada e qualificada de forma gratuita.

2.8. A escola virtual de defesa do consumidor representa um salto qualitativo em termos de

investimentos no capital humano, valorização do profissional de defesa do consumidor, na

busca da excelência nas ações de formação e, conseqüentemente, a melhoria da intervenção

pública com redução de custos.

2.9. Considerando a extensão do território brasileiro e o volume de recursos humanos

necessários para realização de cursos presenciais, o potencial de redução de custos e de

acessibilidade ao conhecimento propiciado pela oferta de cursos a distância é imenso,

constituindo-se em uma ótima estratégia de capacitação.

2.10. Em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de

junho de 1993, e obediência o art. 2º da Portaria MJ 499, de 26 de abril de 2013, o serviço a

ser contratado apresenta execução de forma indireta e contínua, cuja interrupção poderá

comprometer a execução das atividades educacionais e cuja contratação deve estender-se

por mais de um exercício financeiro, tornando-se conveniente, em razão dos custos fixos

envolvidos no seu fornecimento, o redimensionamento do prazo contratual a cada ano, no

limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas

para a Administração;

2.11. A continuidade do serviço justifica-se em razão da própria natureza permanente das

atividades a distância da ENDC, que procura oferecer novos cursos virtuais a cada

período/ciclo ao ano são 3 ciclos abertos a cada 4 meses, para substituição parcial de

cursos antigos, e revisão constante dos conteúdos dos cursos já veiculados. Importante

ressaltar que tanto para a revisão quanto para os novos cursos a distância são necessários

os serviços de transposição.

2.12. Assim, a transposição de conteúdos é uma atividade contínua e inerente à

modalidade EaD da Escola Nacional, sem a qual a ação de capacitação oferecida pelo

MJ/SENACON/DPDC à sociedade e aos parceiros institucionais restará impedida, pois

no exato momento em que novos cursos são ofertados, outros novos cursos já devem ter

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seus conteúdos transpostos para os ciclos seguintes em uma constante atualização da

grade de cursos. Dessa forma, a transposição de curso é uma atividade permanente e

necessária para a manutenção das atividades da Escola Virtual da Senacon.

2.13. Como modo de corroborar o caráter de continuidade dos programas de capacitação,

justificativa para a possibilidade de renovação contratual, ressalte-se que consta no Plano

Plurianual da Secretaria Nacional do Consumidor ação orçamentária “Escola Nacional de

Defesa do Consumidor”.

2.14. Assim sendo, a contratação do serviço encontra amparo legal, na Lei n.°10.520 de 17

de julho de 2003, nos Decretos n.° 3.555, de 08 de agosto de 2000 e nº 5.450, de 31 de maio

de 2005 e, subsidiariamente, às normas da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações e nas condições

previstas neste Termo.

2.15. Por fim, cabe ressaltar que o serviço a ser contratado enquadra-se na categoria de

serviço comum, conforme estabelecido na Lei n. 10.520 de 2002, dada a possibilidade de

definir a sua qualidade objetivamente, por meio de especificações praticadas usualmente por

empresas existentes no mercado.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

3.2. Decreto n.° 3.555, de 08 de agosto de 2000;

3.3. Lei n.°10.520 de 17 de julho de 2002;

3.4. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;

3.5. Portaria MJ nº 1.387, de 13 de agosto de 2007;

3.6. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº2/2008 e suas alterações;

3.7. Portaria MJ nº 2.999 de 27 de novembro de 2012;

3.8. Portaria MJ nº 499 de 26 de abril de 2013.

4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS

4.1. Todos os detalhamentos dos serviços estão presentes nos anexos:

Anexo I-A Briefing Técnico;

Anexo I-B Composição Máxima de Cada um dos Cursos de 40h e 60h;

Anexo I-C Quantitativo dos Itens Máximos por Curso, Quantitativo dos Itens Máximos

Totais e Planilha de Preços;

Anexo I-D Modelo de Modelo de Proposta Comercial;

Anexo I-E Termo de Sigilo e Confidencialidade;

Anexo I-F Modelo de Ordem de Serviço;

Anexo I-G Modelo de Nível de Serviço;

4.2. Perfil Técnico dos Colaboradores

4.2.1 Professor Conteudista – profissional responsável pela concepção da estratégia

institucional em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor/MJ responsável por

organizar o conteúdo;

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4.2.2 Designer Instrucional – profissional do fornecedor responsável pelo projeto

instrucional do curso.

4.2.3 Designer Gráfico – profissional do fornecedor responsável pelo projeto gráfico do

curso.

4.2.4 Ilustrador/Animador – profissional do fornecedor responsável pelo desenvolvimento

de ilustrações e animações.

4.2.5. Programador – profissional do fornecedor responsável pelo desenvolvimento de

jogos.

4.3. Metodologia de avaliação de qualidade e aceite dos serviços prestados

4.3.1. A transposição do conteúdo pela Contratada terá início com o recebimento da Ordem

de Serviço - OS, a ser emitida pela Contratante, conforme modelo Anexo I-F, o que deverá

ser executada em até 30 (trinta) dias;

4.3.2. Os conteúdos transpostos deverão ser entregues em mídia eletrônica à Secretaria

Nacional do Consumidor/MJ, localizada na Esplanada dos Ministérios, Ministério da

Justiça, Bloco T, sala 542, CEP 70064-900, em dia de expediente, no horário de 08h às 18h.

4.3.3. O pagamento do objeto deverá estar condicionado à observância das especificações

técnicas, cabendo a verificação, ao representante da SENACON/MJ, designado para tal

finalidade, permitida a assistência de terceiros, nos termos do item 13.2 que trata do

recebimento do serviço provisório.

4.3.3.1. Na hipótese de inconsistência, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias

úteis para providenciar as correções às suas expensas.

4.3.4. Ao final de cada Projeto, A CONTRATADA deverá:

4.3.4.1. Disponibilizar no formato SCORM os manifestos dos cursos e os seus

respectivos conteúdos acordados, para publicação no Ambiente Virtual de Aprendizagem

informado pela SENACON-MJ;

4.3.4.1. Entregar todo o material fonte desenvolvido em CD ou DVD;

4.3.4.2. Entregar todo o material desenvolvido em arquivo SCORM (.zip).

4.4 – Modelo de Ordem de Serviço nos termos do inciso VI, do Art. 15, da IN 02

4.4.1. O modelo de Ordem de Serviço estão presentes nos anexos I-F.

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4.5 - Local e horário da prestação de serviço

4.5.1. Os serviços de transposição serão realizados na sede da empresa

Contratada, sendo que suas cópias serão reduzidas à mídia eletrônica e

encaminhadas à sede da SENACON/MJ;

4.6 – Quantitativo da Contratação

Quantitativo estimado para a contratação será o disposto no Anexo I – C.

5. CUSTOS ESTIMADOS

5.1. O valor estimado é de R$ 270.000,00

5.2. O valor apresentado neste item se trata de mera estimativa que contribuirá, mas não

definirá o valor máximo admissível da contratação, o qual será determinado oportunamente

pela área competente.

6. PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. A proposta classificada, ajustada ao último valor ofertado, deverá ser identificada com

a razão social e encaminhada, preferencialmente, em papel timbrado do licitante, em 01

(uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,

redigidas com clareza, sem emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente

datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante

proponente e contendo ainda os seguintes itens:

6.1.1. nome do representante legal da empresa;

6.1.2. especificações detalhadas do objeto e de todos os seus acessórios, contendo

quantidade e prazo de execução;

6.1.3. valores unitário, total de cada item e valor total da proposta, apresentados em

planilha, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;

6.1.3.1. havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário,

e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último;

6.1.4. prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;

6.1.5. dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e

nome do Banco da mesma;

6.1.6. CNPJ, telefone/fac-símile, endereço e e-mail;

6.1.7. garantia do objeto, conforme Termo de Referência.

6.2. Deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:

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6.2.1. Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e

despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo

considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente;

6.3. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições

nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.

6.4. A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste TR, sem conter

alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um

resultado.

6.4.1 – Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.

6.5. Todas as informações cedidas pelos licitantes poderão ser diligenciadas e, havendo

inconsistência ou discordância das informações prestadas, bem como, se constatada má-fé

ou dolo, a licitante será imediatamente desclassificada e poderá ter seu cadastro suspenso.

6.6. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do

presente Termo de Referência e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades

ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.

6.7. Para elaboração da proposta as proponentes deverão ainda considerar:

6.7.1. A quantidade anual estimada para cada item é relativa à transposição do total de

10 (dez) conteúdos de cursos no padrão internacional SCORM, sendo 2 (dois) cursos 40h e

8 (oito) cursos com duração de 60h;

6.7.2. O desenvolvimento dos cursos deve ser realizado de acordo com o processo de

desenvolvimento de cursos EaD da Senacon/MJ, descrito no ANEXO I-A, sendo que os

preços propostos devem abranger todos os custos e despesas inerentes às atividades;

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados

no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2014, a cargo do Ministério da Justiça,

cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e

ainda constarão da respectiva Nota de Empenho:

8.1.1 – Elemento de Despesa: 33903900

8.1.3 – Plano Interno: PI CGL - AS

8.1.4 – PTRES: 063858

8.1.5 – Fonte: 0100000000

9. HABILITAÇÃO

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9.1. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá

apresentar no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica

de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou estar

realizando os serviços, compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto

deste termo de referência.

9.1.1. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de

qualificação técnica, considera-se compatível o atestado que expressamente

certifique que a licitante já forneceu pelo menos um curso de 60 h/a do objeto deste

termo de referência;

9.1.2. A licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos

julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste termo

de referência, destacando-se a necessidade desses atestados demonstrarem que o

interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado no subitem

anterior.

10. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

10.1. Para a prestação dos serviços será formalizado um Contrato Administrativo

estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e

responsabilidades entre as partes, em conformidade com este TR e da proposta de preços da

licitante vencedora.

10.2. O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante termos

aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e

vantagens para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II do ar.

57 da Lei 8.666 – 93.

10.3. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado

para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

10.4. A assinatura do contrato está condicionada à consulta prévia junto ao SICAF e ao

CADIN.

10.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e

nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação,

para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.

11. GARANTIA CONTRATUAL

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11.1. O adjudicatário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato,

prestará garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no

valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de

acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas as

obrigações contratuais.

11.2. O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos,

que se encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIOF,

para registro e guarda.

11.3. CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia

eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.

11.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução

deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.

11.5. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com

terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não

liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento

contratual.

11.6. O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores

referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de

inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou

de terceiros, ocorridos nas suas dependências.

11.7. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações

contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a

CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela

CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.

12. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

12.1. O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-á da seguinte forma:

12.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no ato da sua entrega, a cada demanda

executada, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações

constantes da proposta da Contratada, especificações técnicas e normas vigentes.

12.3. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade mediante

atesto na Ordem de Serviço respectivamente assinada pelo solicitante do trabalho e pelo

fiscal em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório.

13. DO REAJUSTAMENTO

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13.1. Decorridos doze meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser

reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA

acumulado no período, a requerimento da contratada e caso se verifique hipótese legal que

autorize reajustamento.

13.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer

forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser

determinado pela legislação então em vigor.

13.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo

índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, com

pessoal devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando

estiverem nas dependências do CONTRATANTE.

14.2. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e

demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo

de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas,

fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao

CONTRATANTE.

14.3. Responsabilizar-se pela garantia dos equipamentos, dentro dos padrões adequados de

qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor

e na forma exigida neste Termo de Referência.

14.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo,

causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do presente

contrato.

14.5. Refazer, por sua conta, os serviços considerados como mal executados ou quando

utilizado material de má qualidade, verificados pelo fiscal do contrato.

14.6. Prestar os serviços de assistência técnica necessária ao perfeito funcionamento dos

equipamentos, em conformidade com as especificações constantes no presente Termo de

Referência.

14.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem

vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que

ocorridos nas dependências do CONTRATANTE.

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14.8. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do

CONTRATANTE.

14.9. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada

inconveniente pelo CONTRATANTE.

14.10. Notificar o CONTRATANTE por escrito, todas as ocorrências que possam a vir

embaraçar os serviços contratados.

14.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se

fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente

contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.

14.12. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço,

razão social e contatos.

14.13. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não

eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações

pactuadas.

14.14. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas.

14.15. Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo

conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas pela

CONTRATADA.

15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

15.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os

serviços dentro das normas do contrato.

15.2. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o

objeto do contrato.

15.3. Permitir o ingresso dos empregados da CONTRATADA nas dependências do

CONTRATANTE, para execução dos serviços desde que devidamente identificados.

15.4. Notificar por escrito a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no

curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

15.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que solicitados pela CONTRATADA,

quando necessários à execução do objeto.

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15.6. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor

designado para esse fim.

15.7. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

15.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.

15.9. A Administração não se obriga a utilizar todos os itens especificados no anexo I-C.

16. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

16.1. A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes do

CONTRATANTE, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e

correta execução para fins de pagamento.

16.2. A presença da fiscalização do Ministério da Justiça não elide nem diminui a

responsabilidade da empresa CONTRATADA.

16.3. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição dos serviços realizados em

desacordo com o descrito neste termo de referência.

17. PAGAMENTO

17.1. A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato

firmado com Ministério da Justiça.

17.2. O pagamento será efetuado de acordo com a demanda efetivamente executada, em até

30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal que deverá ser discriminada

de acordo com a Nota de Empenho-Contrato, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do

contrato e será creditado em favor da Empresa, após consulta “On Line” ao SICAF para

verificação da sua regularidade, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado

na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e

número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

17.3. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da

Previdência Social, bem como situação irregular perante a Receita Federal e Dívida Ativa da

União à contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela

Administração, a sua regularização.

17.4. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a empresa para

que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das

sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato ou a execução da garantia para

ressarcimento dos valores e indenizações devidos à administração, além das penalidades já

previstas em lei.

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17.5. O pagamento somente será realizado após comprovação da regularidade fiscal da

empresa junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio

de consulta “on-line” procedida pelo Ministério da Justiça, bem como mediante

comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

(CRF) e regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como do

cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que

tenha sido paga pela Administração.

17.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou

contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da

excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de

isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins

específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e

recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos

para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.

17.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito

existente no Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito

eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se

necessário.

17.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios

devidos pelo Contratante, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao

efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438

365 365

17.9. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota

Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

17.10. Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a

regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem

identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas

neste instrumento e seus Anexos.

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17.11. A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir

possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.

17.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à

apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento

tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

17.13. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de

processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,

com os recursos e meios que lhes são inerentes.

18. SANÇÕES

18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº

3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:

18.1.1. não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da

proposta;

18.1.2. apresentar documentação falsa;

18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4. não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

18.1.5. comportar-se de modo inidôneo;

18.1.6. cometer fraude fiscal;

18.1.7. fizer declaração falsa;

18.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;

18.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes

sanções:

18.2.1. multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)

prejudicado(s) pela conduta da Licitante;

18.2.2. impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e

descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

18.2.3. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais

sanções.

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18.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o CONTRATANTE poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

I – Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do

representante legal da CONTRATADA, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis

para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da

Administração.

II – Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento)

por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor

dos serviços não realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo

máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.

III – A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da

inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.

IV – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso

de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15

(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização

dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE pela não execução parcial

ou total do Contrato.

V – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

VI – Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a Contratada tenha iniciado a

prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual,

ensejando a sua rescisão.

VII – A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória

eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.

VIII – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de

até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que convocada dentro do

prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, ensejar o retardamento da

execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto

pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

IX – As sanções previstas no inciso I e VIII desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente

com as dos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo,

no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

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COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.

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SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA

COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

X – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos

pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

XI – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão

de licitar, o licitante deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das multas

previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.

XII - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

XIII - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o

contraditório e a ampla defesa.

19. DA SUBCONTRATAÇÃO

19.1. Não será permitida a subcontratação para execução dos serviços.

19.2. Não será permitida a contratação de consórcio, tendo em vista a questão de singularidade

20. DO EMPENHO

20.1. A Nota de Empenho da despesa, em favor da adjudicatária, só poderá ser emitida após

consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6° da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

21. ANEXOS

21.1. Constituem anexos do presente Termo de Referência e dele fazem parte integrante, os

seguintes documentos: Anexo -A Briefing Técnico;

Anexo I-B Composição Máxima de Cada um dos Cursos de 40h e 60h;

Anexo I-C Quantitativo dos Itens Máximos por Curso, Quantitativo dos Itens Máximos Totais e

Planilha de Preços;

Anexo I-D Modelo de Proposta Comercial;

Anexo I-E Termo de Sigilo e Confidencialidade;

Anexo I-F Modelo de Ordem de Serviço;

Anexo I-G Modelo de Nível de Serviço.

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ANEXO I-A

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014

PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

BRIEFING TÉCNICO

Considerando a necessidade de contratação de empresa com vistas à transposição de

Considerando a necessidade de contratação de empresa com vistas à transposição de

conteúdos programáticos para a Escola Nacional de Defesa do Consumidor, de modo a

garantir o atendimento em tempo hábil, da demanda representada pelos profissionais de

defesa do consumidor.

Considerando que como forma de atendimento aos requisitos de qualidade exigidos

pelo público interno, há a imperatividade do estabelecimento dos diversos níveis de

especificação e de padronização de materiais exigidos pela Secretaria Nacional do

Consumidor/MJ;

Diante do acima exposto, é que se estabeleceu os critérios e procedimentos de

produção que adiante se seguem, ressaltando no entanto, que os dados complementares

como ilustrações de baixa média e alta complexidade, além dos roteiros de animação, de

baixa, média e alta complexidade, diálogos e especificações, haverão de serem compostos à

posteriori, pela Contratada com o auxílio da Contratante.

1. Processo de Produção de EAD da SENACON/MJ

O processo de desenvolvimento dos produtos de EAD, segue os procedimentos descritos no

fluxograma abaixo:

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Fluxograma Desenvolvimento de Produto de EAD

Etapa 2/3 Meta – Publicação do Curso

CONTEUDISTA FORNECEDOR D-1 COORDENADOR

EAD CLIENTE

Início

Desenvolver e Validar Projeto

Institucional e Projeto Gráfico

Aprova N

n

Para cada unidade lógica do projeto

S

n

Desenvolver e Validar o Conteúdo

Desenvolver o Roteiro dos Elementos Institucionais

Desenvolver o Plano de Curso

Aprova N

n

S

n

Corrigir Diagramar e

Publicar o conteúdo

Correção Ortográfica e Gramatical

Aprova N

n

S

n

Alterar Conteúdo Solicitado pelo Cliente

É a última

unidade?

N

n

S

n

Aprova N

n

S

n

A

N

n Orçar alterações

Entregar arquivos e publicar Conteúdos (Ambiente de Produção Virtual EAD)

Realizar Alterações

FIM DA ETAPA - 02

Aceita alteraçõe

s

S

N

n

N

n

A

N

n

Coordenador EAD

analisa se há necessidade

de correção ortográfica

ou gramatical

CORRETOR

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2 – DA ESTRATÉGIA COMPLEMENTAR DA PRESTACAO DE SERVIÇO

2.1 Produção/Equipe Técnica - nos custos com Equipe Técnica deverá ser considerada a utilização das

seguintes especialidades:

2.1.1 Professor Conteudista – profissional responsável pela concepção da estratégia institucional em

parceria com a Secretaria de Direito Econômico/MJ. responsável por organizar o conteúdo;

2.1.2 Designer Instrucional – profissional do fornecedor responsável pelo projeto instrucional do curso

2.1.3 Designer Gráfico – profissional do fornecedor responsável pelo projeto gráfico do curso

2.1.4 Ilustrador/Animador – profissional do fornecedor responsável pelo desenvolvimento de ilustrações e

animações

2.1.5 Programador – profissional do fornecedor responsável pelo desenvolvimento de jogos

2.2 No desenvolvimento do Projeto Instrucional a Contratada deverá:

2.2.1 Conceber a estratégia instrucional de acordo com o assunto e público-alvo do curso. Esta tarefa será

realizada em parceria com o conteudista e os coordenadores de EAD da Secretaria de Direito

Econômico/MJ, atividade que envolve as seguintes tarefas:

a. Definição da abordagem instrucional, em parceria com Secretaria de Direito Econômico/MJ

b. Estruturação os assuntos em unidades lógicas

c. Validação com o Coordenador de EAD da Secretaria de Direito Econômico/MJ

2.3 No desenvolvimento do Projeto Gráfico a Contratada deverá:

2.3.1 Conceber o projeto gráfico do curso, considerando arte, ícones, traço de ilustrações, personagens

entre outros. O Projeto Gráfico deve ser desenvolvido para as versões impressas e on-line, estando alinhado

com o Projeto Instrucional. Esta tarefa será realizada em parceria com o conteudista e os coordenadores de

EAD da Secretaria de Direito Econômico/MJ. Deverão ser propostas pelo menos 3 (três) versões para

análise e modificações dos Coordenadores de EAD da Secretaria de Direito Econômico/MJ, o que envolve

as seguintes tarefas:

a. Desenvolver o modelo gráfico do curso

b. Definir traço de ilustrações e personagens

c. Validar com os Coordenadores de EAD da Secretaria de Direito Econômico/MJ.

2.4 No desenvolvimento e Validação do Conteúdo, através da Análise da Informação a Contratada

deverá:

2.4.1 Coletar, analisar e entender o conteúdo bruto eliminando dúvidas, tornando-o claro, conciso e correto.

Esta tarefa será realizada em parceria com o conteudista e os coordenadores de EAD da Secretaria de

Direito Econômico/MJ.

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2.4.2 Para cada unidade lógica do conteúdo, esta etapa envolve as seguintes tarefas:

a. Coletar o conteúdo junto ao Professor Conteudista com o objetivo de compreendê-lo, corrigi-lo e torná-

lo claro.

b. Validar com os Coordenadores de EAD da Secretaria de Direito Econômico/MJ

2.5 No desenvolvimento do Design Instrucional, do Roteiro dos Elementos Instrucionais e o Plano de

Curso, a Contratada deverá:

2.5.1 Desenvolver o plano de curso em português, convertendo e/ou adequando o resultado da Análise da

Informação para a metodologia de educação a distância. Inclui aspectos como: adequação de linguagem,

indicação e roteiro de objetos de aprendizagem, quantidade de texto, ilustrações entre outros. O

desenvolvimento deverá estar alinhado ao público-alvo. O plano de curso será validado pelo conteudista e

os coordenadores de EAD Secretaria de Direito Econômico/MJ.

2.5.2 Para cada unidade lógica do conteúdo, esta etapa envolve as seguintes tarefas:

a. Desenvolver a adequação de linguagem e os roteiros dos elementos instrucionais

b. Desenvolver os elementos instrucionais (ilustrações, animações, jogos etc.) a partir dos roteiros

validados

c. Diagramar o conteúdo na versão final

d. Publicar para validação dos Coordenadores de EAD da Secretaria de Direito Econômico/MJ.

2.6 Na Publicação do Conteúdo, a Contratada deverá

2.6.1 Integrar as diversas unidades lógicas validadas pelos Coordenadores de EAD da Secretaria de Direito

Econômico/MJ e publicar o curso no modelo solicitado.

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ANEXO I-B

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PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

COMPOSIÇÃO MAXIMA DE CADA UM DOS CURSOS

1. OBJETIVO PARA O CURSO DE 40h (Quarenta horas)

1.1 Esta especificação fixa as condições máximas exigíveis para a composição de um Curso de 40

(Quarenta) horas a ser transposto:

2. CARACTERÍSTICAS

2.1 Apresentar telas de 100;

2.2 Animações: 25;

2.3 Ilustrações: 25;

2.4 Exercícios: 20;

2.5 Opção de versão em PDF para impressão do conteúdo transpostos: 20.

2.6 As equipes deverão ser constituídas de profissionais especializados para Designer Institucional,

Revisão, Web Desing, ilustração e programação, necessárias ao cumprimento da produção prevista.

3. OBJETIVO PARA O CURSO DE 60h (Sessenta horas)

3.1 Esta especificação fixa as condições máximas exigíveis para a composição de um Curso de 60

(sessenta) horas a ser transposto:

4. CARACTERÍSTICAS

4.1 Apresentar telas de 150;

4.2 Animações: 30;

4.3 Ilustrações: 30;

4.4 Exercícios; 20;

4.5 Opção de versão em PDF para impressão do conteúdo transpostos: 20.

4.6 As equipes deverão ser constituídas de profissionais especializados para Designer Institucional,

Revisão, Web Desing, ilustração e programação, necessárias ao cumprimento da produção prevista.

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ANEXO I-C

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PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

1 – QUANTIDADE ESTIMADA DE ITENS PARA O TOTAL DE CURSOS DE 40h/a E DE 60h/a

GRUPO 1

ITEM ESPECIFICACAO UNIDADE

DE

MEDIDA

QUANT

ESTIMADA

P/CURSO

QUANT DE

CURSOS ESTIMADOS

QUANT

TOTAL

1

Texto Animado Entrada de

texto com efeito animado

e/ou interações simples para

revelação de conteúdo (Ex.

Clique aqui para saber

mais... quando clica, aparece

uma aba ou aparece o

restante do conteúdo).

(curso de 40h/a)

Unidade 33 2 66

2

Diagramação (material

impresso) Formatação de

conteúdo (texto/imagem), de

acordo com projeto gráfico

definido pela Contratada

com auxílio da

SENACON/MJ no item

Projeto Gráfico para a

versão impressa do curso.

Produção medida por página

final definida pelo projeto

gráfico de cada curso. (curso de 40h/a)

Página 80

2

160

3

Diagramação (meio

digital) Criação e

formatação de conteúdo

(texto/imagem), de acordo

com o projeto gráfico para

meio digital definido pela

Contratada com auxílio da

SENACON/MJ no item

Projeto Gráfico para a

versão CD, DVD ou Página

Internet. Produção medida

por tela final definida pelo

Tela 100

2

200

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projeto gráfico de cada

curso.

(curso de 40h/a)

4

Ilustração Baixa "Recurso

gráfico, estampa, desenho,

foto, formas geométricas ou

outro elemento ilustrativo,

configurado como objeto de

aprendizagem, que se

destina a auxiliar na

compreensão dos conteúdos

técnicos abordados aos

quais a ilustração está

associada. Elaborado em

p&b e/ou em cores - traço

simples, com complexidade

de acordo com os exemplos

anexos.

OBS.: uma ilustração pode

compor um conjunto de

elementos."

(curso de 40h/a)

Unidade 20

2

40

5

Ilustração Media

Complexidade "Recurso

gráfico, estampa, desenho,

foto ou outro elemento

ilustrativo, configurado

como objeto de

aprendizagem (inclusive

variações do personagem

matriz descritos nos itens 8,

9 e 10), que se destina a

auxiliar na compreensão dos

conteúdos técnicos

abordados aos quais a

ilustração está associada.

Elaborado em p&b e/ou em

cores, com complexidade de

acordo com os exemplos

anexos.

OBS.: uma ilustração pode

compor um conjunto de

elementos."

(curso de 40h/a)

Unidade 5

2

10

6

Simulacao /Animacao 2d

Baixa Complexidade

"Técnica de

simulação/animação de

elementos apresentando

Unidade (30

seg) 20

2

40

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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

posições diferentes e

seqüenciais sobre a tela.

Empregadas freqüentemente

em criações gráficas, que

auxiliam na compreensão

parcial ou total do conteúdo.

Complexidade de acordo

com os exemplos em anexo.

O tempo médio de uma

animação é de 30 segundos.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens,

ilustrações/cenários,

personagens, locução, entre

outros, pois, estes elementos

estão considerados em seus

respectivos itens."

(curso de 40h/a)

7

Simulacao /Animacao 2d

Media Complexidade

"Técnica de

simulação/animação de

elementos apresentando

posições diferentes e

seqüenciais sobre a tela.

Empregadas freqüentemente

em criações gráficas, que

auxiliam na compreensão

parcial ou total do conteúdo.

Complexidade de acordo

com os exemplos em anexo.

O tempo médio de uma

animação é de 30 segundos.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens, história em

quadrinhos,

ilustrações/cenários,

personagens, locução, entre

outros, pois, estes elementos

estão considerados em seus

respectivos itens." (curso de

40h/a)

Unidade (30

seg) 5

2

10

8 Tratamento de Imagem Etapa do trabalho que visa a

Unidade 33

66

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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

melhoria da qualidade da

apresentação de tabelas,

gráficos e imagens, com o

ajuste de cores, contraste,

brilho, traços e outros

ajustes de formatação.

(curso de 40h/a)

2

9

Publicacao e

Capsulamento Padrao

SCORM Formatação do

curso em padrão Scorm 1.2

e publicação na Escola

Virtual da SENACON/MJ

ou outro LMS indicado pela

SENACON/MJ. Considera-

se que o encapsulamento

SCORM pode ser realizado

automaticamente por

ferramentas apropriadas.

Considera-se que um curso

pode ser publicado até 4

vezes no ambiente virtual.

(curso de 40h/a)

Curso 1

2

2

10

Publicacao de CD-Rom ou

DVD“Desenvolvimento de

curso e gravação de uma

matriz em CD-ROM ou

DVD.

Medido por hora-aula de

curso a ser publicado.”

(curso de 40h/a)

hora-aula 1

2

2

11

Infográfico

Desenvolvimento de objeto

de aprendizagem que

apresenta um diagrama

interativo de acordo com

roteiro definido no Design

Instrucional. Medido pela

quantidade total de

interações do infográfico.

Considerar uma média de 4

interações por Infográfico.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens,

ilustrações/cenários,

personagens, locução, entre

outros, pois, estes elementos

Interações 12

2

24

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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

estão considerados em seus

respectivos itens. (curso de

40h/a)

12

Jogo tipo Quis

"Desenvolvimento de objeto

de aprendizagem que busca

aplicar os conteúdos

adquiridos através de um

jogo simples do tipo QUIZ

(exemplos: clique e arraste,

escolha simples, escolha

múltipla, relacionar colunas,

preencher lacunas, caça-

palavras, jogo da memória)

de acordo com roteiro

definido no Design

Instrucional.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens,

ilustrações/cenários,

personagens, locução, entre

outros, pois, estes elementos

estão considerados em seus

respectivos itens." (curso de

40h/a)

Unidade 20

2

40

13

Inserção de Questões no

Ambiente Virtual de

Aprendizagem Consiste na

inserção de questões

avaliativas ou exercicios de

passagem no ambiente

virtual de aprendizagem. Os

tipos de questões podem ser

: falso e verdadeiro,

objetivas, multipla escolha,

descritivas e preechimento

de lacunas. (curso de 40h/a)

Unidade 10

2

20

14

Projeto Grafico "Conceber

o projeto gráfico do curso,

considerando arte, ícones,

traço de ilustrações,

personagens entre outros. O

Projeto Gráfico deve ser

desenvolvido para as

versões impressa e online

estando alinhado com o

Projeto Instrucional. Esta

Curso 1

2

2

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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

tarefa será realizada em

parceria com o conteudista e

coordenador de EaD da

SENACON/MJ. Deverão

ser propostas pelo menos 3

versões para análise e

modificações do

coordenador de EaD da

SENACON/MJ.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens, ilustrações,

personagens, entre outros,

pois, estes elementos estão

considerados em seus

respectivos itens." (curso de

40h/a)

15

Analise da Informação

Coletar, analisar e entender

o conteúdo bruto eliminando

dúvidas, tornando-o claro,

conciso e correto. Esta

tarefa será realizada em

parceria com o conteudista e

o coordenador de EaD da

SENACON/MJ. Medida por

lauda de conteúdo bruto

coletado, considerando:

Times New Roman 12,

Espaçamento 1,5 e folha

A4. (curso de 40h/a)

Lauda 55

2

110

16

Design Institucional em

Lauda "Desenvolver o

plano de curso em

português, convertendo e/ou

adequando o resultado da

Análise da Informação para

a metodologia de educação

a distância. Inclui aspectos

como: adequação de

linguagem, indicação e

roteiro de objetos de

aprendizagem, quantidade

de texto, ilustrações entre

outros. O desenvolvimento

deverá estar alinhado ao

público-alvo. O plano de

curso será validado pelo

Lauda 55

2

110

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.

E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.

Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br

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SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA

COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

conteudista e o coordenador

de EaD da SENACON/MJ.

Produção medida por lauda

de design instrucional finalizado, considerando:

Times New Roman 12,

Espaçamento 1,5 e folha

A4. " (curso de 40h/a)

17

Texto Animado Entrada de

texto com efeito animado

e/ou interações simples para

revelação de conteúdo (Ex.

Clique aqui para saber

mais... quando clica, aparece

uma aba ou aparece o

restante do conteúdo).

(curso de 60h/a)

Unidade 50 8 400

18

Diagramação (material

impresso) Diagramação

(material impresso)

Formatação de conteúdo

(texto/imagem), de acordo

com projeto gráfico definido

pela Contratada com auxílio

da SENACON/MJ no item

Projeto Gráfico para a

versão impressa do curso.

Produção medida por página

final definida pelo projeto

gráfico de cada curso. (curso de 60h/a)

Página 120

8

960

19

Diagramação (meio

digital) Criação e

formatação de conteúdo

(texto/imagem), de acordo

com o projeto gráfico para

meio digital definido pela

Contratada com auxílio da

SENACON/MJ no item

Projeto Gráfico para a

versão CD, DVD ou Página

Internet. Produção medida

por tela final definida pelo

projeto gráfico de cada

curso. (curso de 60h/a)

Tela 150

8

1200

20

Ilustração Baixa "Recurso

gráfico, estampa, desenho,

foto, formas geométricas ou

outro elemento ilustrativo,

Unidade 25

8

200

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

configurado como objeto de

aprendizagem, que se

destina a auxiliar na

compreensão dos conteúdos

técnicos abordados aos

quais a ilustração está

associada. Elaborado em

p&b e/ou em cores - traço

simples, com complexidade

de acordo com os exemplos

anexos.

OBS.: uma ilustração pode

compor um conjunto de

elementos."

(curso de 60h/a)

21

Ilustração Media

Complexidade "Recurso

gráfico, estampa, desenho,

foto ou outro elemento

ilustrativo, configurado

como objeto de

aprendizagem (inclusive

variações do personagem

matriz descritos nos itens 8,

9 e 10), que se destina a

auxiliar na compreensão dos

conteúdos técnicos

abordados aos quais a

ilustração está associada.

Elaborado em p&b e/ou em

cores, com complexidade de

acordo com os exemplos

anexos.

OBS.: uma ilustração pode

compor um conjunto de

elementos."

(curso de 60h/a)

Unidade 5

8

40

22

Simulacao /Animacao

2d Baixa Complexidade "Técnica de

simulação/animação de

elementos apresentando

posições diferentes e

seqüenciais sobre a tela.

Empregadas freqüentemente

em criações gráficas, que

auxiliam na compreensão

parcial ou total do conteúdo.

Complexidade de acordo

Unidade (30

seg) 25

8

200

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

com os exemplos em anexo.

O tempo médio de uma

animação é de 30 segundos.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens,

ilustrações/cenários,

personagens, locução, entre

outros, pois, estes elementos

estão considerados em seus

respectivos itens."

(curso de 60h/a)

23

Simulacao /Animacao

2d Media Complexidade "Técnica de

simulação/animação de

elementos apresentando

posições diferentes e

seqüenciais sobre a tela.

Empregadas freqüentemente

em criações gráficas, que

auxiliam na compreensão

parcial ou total do conteúdo.

Complexidade de acordo

com os exemplos em anexo.

O tempo médio de uma

animação é de 30 segundos.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens, história em

quadrinhos,

ilustrações/cenários,

personagens, locução, entre

outros, pois, estes elementos

estão considerados em seus

respectivos itens." (curso de

60h/a)

Unidade (30

seg) 5

8

40

24

Tratamento de Imagem

Etapa do trabalho que visa a

melhoria da qualidade da

apresentação de tabelas,

gráficos e imagens, com o

ajuste de cores, contraste,

brilho, traços e outros

ajustes de formatação.

(curso de 60h/a)

Unidade 50

8

400

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

25

Publicacao e

Capsulamento Padrao

SCORM Publicacao e

Capsulamento Padrao

SCORM Formatação do

curso em padrão Scorm 1.2

e publicação na Escola

Virtual da SENACON/MJ

ou outro LMS indicado pela

SENACON/MJ. Considera-

se que o encapsulamento

SCORM pode ser realizado

automaticamente por

ferramentas apropriadas.

Considera-se que um curso

pode ser publicado até 4

vezes no ambiente virtual.

(curso de 60h/a)

Curso 1

8

8

26

Publicacao de CD-Rom ou

DVD “Desenvolvimento de

curso e gravação de uma

matriz em CD-ROM ou

DVD.

Medido por hora-aula de

curso a ser publicado.”

(curso de 60h/a)

hora-aula 1

8

8

27

Infográfico

Desenvolvimento de objeto

de aprendizagem que

apresenta um diagrama

interativo de acordo com

roteiro definido no Design

Instrucional. Medido pela

quantidade total de

interações do infográfico.

Considerar uma média de 4

interações por Infográfico.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens,

ilustrações/cenários,

personagens, locução, entre

outros, pois, estes elementos

estão considerados em seus

respectivos itens. (curso de

60h/a)

Interações 12

8

96

28 Jogo tipo Quis "Desenvolvimento de objeto

Unidade 20

160

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.

E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.

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61

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SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA

COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

de aprendizagem que busca

aplicar os conteúdos

adquiridos através de um

jogo simples do tipo QUIZ

(exemplos: clique e arraste,

escolha simples, escolha

múltipla, relacionar colunas,

preencher lacunas, caça-

palavras, jogo da memória)

de acordo com roteiro

definido no Design

Instrucional.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens,

ilustrações/cenários,

personagens, locução, entre

outros, pois, estes elementos

estão considerados em seus

respectivos itens." (curso de

60h/a)

8

29

Inserção de Questões no

Ambiente Virtual de

Aprendizagem Consiste na

inserção de questões

avaliativas ou exercicios de

passagem no ambiente

virtual de aprendizagem. Os

tipos de questões podem ser

: falso e verdadeiro,

objetivas, multipla escolha,

descritivas e preechimento

de lacunas. (curso de 60h/a)

Unidade 10

8

80

30

Projeto Grafico "Conceber o projeto gráfico

do curso, considerando arte,

ícones, traço de ilustrações,

personagens entre outros. O

Projeto Gráfico deve ser

desenvolvido para as

versões impressa e online

estando alinhado com o

Projeto Instrucional. Esta

tarefa será realizada em

parceria com o conteudista e

coordenador de EaD da

SENACON/MJ. Deverão

ser propostas pelo menos 3

Curso 1

8

8

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.

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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

versões para análise e

modificações do

coordenador de EaD da

SENACON/MJ.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens, ilustrações,

personagens, entre outros,

pois, estes elementos estão

considerados em seus

respectivos itens." (curso de

60h/a)

31

Analise da Informação

Coletar, analisar e entender

o conteúdo bruto eliminando

dúvidas, tornando-o claro,

conciso e correto. Esta

tarefa será realizada em

parceria com o conteudista e

o coordenador de EaD da

SENACON/MJ. Medida por

lauda de conteúdo bruto

coletado, considerando:

Times New Roman 12,

Espaçamento 1,5 e folha

A4. (curso de 60h/a)

Lauda 80

8

640

32

Design Institucional em

Lauda "Desenvolver o

plano de curso em

português, convertendo e/ou

adequando o resultado da

Análise da Informação para

a metodologia de educação

a distância. Inclui aspectos

como: adequação de

linguagem, indicação e

roteiro de objetos de

aprendizagem, quantidade

de texto, ilustrações entre

outros. O desenvolvimento

deverá estar alinhado ao

público-alvo. O plano de

curso será validado pelo

conteudista e o coordenador

de EaD da SENACON/MJ.

Produção medida por lauda

de design instrucional finalizado, considerando:

Lauda 80

8

640

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

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SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA

COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

Times New Roman 12,

Espaçamento 1,5 e folha

A4. " (curso de 60h/a)

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

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E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.

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ANEXO I-D

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014

PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

(em papel timbrado da empresa)

Ao

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ n.º

_________________________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a)

_______________________________________, para o fornecimento descrito(a)(s) na tabela a seguir, de acordo

com todas as especificações e condições do Instrumento Convocatório e seus Anexos.

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

ITEM ESPECIFICACAO UNIDADE

DE

MEDIDA

QUANT

ESTIMADA

P/CURSO

QUANT DE

CURSOS

ESTIMADOS

QUANT

TOTAL

VALOR

UNITÁRIO

SUB-

TOTAL

1

Texto Animado Entrada

de texto com efeito

animado e/ou interações

simples para revelação de

conteúdo (Ex. Clique aqui

para saber mais... quando

clica, aparece uma aba ou

aparece o restante do

conteúdo).

(curso de 40h/a)

Unidade 33 2 66

2

Diagramação (material

impresso) Formatação de

conteúdo (texto/imagem),

de acordo com projeto

gráfico definido pela

Contratada com auxílio da

SENACON/MJ no item

Projeto Gráfico para a

versão impressa do curso.

Produção medida por

página final definida pelo

projeto gráfico de cada

curso.

Página 80

2

160

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

(curso de 40h/a)

3

Diagramação (meio

digital) Criação e

formatação de conteúdo

(texto/imagem), de acordo

com o projeto gráfico para

meio digital definido pela

Contratada com auxílio da

SENACON/MJ no item

Projeto Gráfico para a

versão CD, DVD ou

Página Internet. Produção

medida por tela final

definida pelo projeto

gráfico de cada curso.

(curso de 40h/a)

Tela 100

2

200

4

Ilustração Baixa

"Recurso gráfico, estampa,

desenho, foto, formas

geométricas ou outro

elemento ilustrativo,

configurado como objeto

de aprendizagem, que se

destina a auxiliar na

compreensão dos

conteúdos técnicos

abordados aos quais a

ilustração está associada.

Elaborado em p&b e/ou

em cores - traço simples,

com complexidade de

acordo com os exemplos

anexos.

OBS.: uma ilustração pode

compor um conjunto de

elementos."

(curso de 40h/a)

Unidade 20

2

40

5

Ilustração Media

Complexidade "Recurso

gráfico, estampa, desenho,

foto ou outro elemento

ilustrativo, configurado

como objeto de

aprendizagem (inclusive

variações do personagem

matriz descritos nos itens

8, 9 e 10), que se destina a

auxiliar na compreensão

dos conteúdos técnicos

Unidade 5

2

10

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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

abordados aos quais a

ilustração está associada.

Elaborado em p&b e/ou

em cores, com

complexidade de acordo

com os exemplos anexos.

OBS.: uma ilustração pode

compor um conjunto de

elementos."

(curso de 40h/a)

6

Simulacao /Animacao 2d

Baixa Complexidade

"Técnica de

simulação/animação de

elementos apresentando

posições diferentes e

seqüenciais sobre a tela.

Empregadas

freqüentemente em

criações gráficas, que

auxiliam na compreensão

parcial ou total do

conteúdo. Complexidade

de acordo com os

exemplos em anexo.

O tempo médio de uma

animação é de 30

segundos.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens,

ilustrações/cenários,

personagens, locução,

entre outros, pois, estes

elementos estão

considerados em seus

respectivos itens."

(curso de 40h/a)

Unidade

(30 seg) 20

2

40

7

Simulacao /Animacao 2d

Media Complexidade

"Técnica de

simulação/animação de

elementos apresentando

posições diferentes e

seqüenciais sobre a tela.

Empregadas

freqüentemente em

Unidade

(30 seg) 5

10

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

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SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA

COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

criações gráficas, que

auxiliam na compreensão

parcial ou total do

conteúdo. Complexidade

de acordo com os

exemplos em anexo.

O tempo médio de uma

animação é de 30

segundos.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens, história em

quadrinhos,

ilustrações/cenários,

personagens, locução,

entre outros, pois, estes

elementos estão

considerados em seus

respectivos itens." (curso

de 40h/a)

2

8

Tratamento de Imagem Etapa do trabalho que visa

a melhoria da qualidade da

apresentação de tabelas,

gráficos e imagens, com o

ajuste de cores, contraste,

brilho, traços e outros

ajustes de formatação.

(curso de 40h/a)

Unidade 33

2

66

9

Publicacao e

Capsulamento Padrao

SCORM Formatação do

curso em padrão Scorm

1.2 e publicação na Escola

Virtual da SENACON/MJ

ou outro LMS indicado

pela SENACON/MJ.

Considera-se que o

encapsulamento SCORM

pode ser realizado

automaticamente por

ferramentas apropriadas.

Considera-se que um curso

pode ser publicado até 4

vezes no ambiente virtual.

(curso de 40h/a)

Curso 1

2

2

10 Publicacao de CD-Rom

ou hora-aula 1

2

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.

E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.

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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

DVD“Desenvolvimento de

curso e gravação de uma

matriz em CD-ROM ou

DVD.

Medido por hora-aula de

curso a ser publicado.”

(curso de 40h/a)

2

11

Infográfico

Desenvolvimento de

objeto de aprendizagem

que apresenta um

diagrama interativo de

acordo com roteiro

definido no Design

Instrucional. Medido pela

quantidade total de

interações do infográfico.

Considerar uma média de

4 interações por

Infográfico. OBS.: Não

estão inclusos neste item a

criação e desenvolvimento

de imagens,

ilustrações/cenários,

personagens, locução,

entre outros, pois, estes

elementos estão

considerados em seus

respectivos itens. (curso

de 40h/a)

Interações 12

2

24

12

Jogo tipo Quis

"Desenvolvimento de

objeto de aprendizagem

que busca aplicar os

conteúdos adquiridos

através de um jogo simples

do tipo QUIZ (exemplos:

clique e arraste, escolha

simples, escolha múltipla,

relacionar colunas,

preencher lacunas, caça-

palavras, jogo da

memória) de acordo com

roteiro definido no Design

Instrucional.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens,

Unidade 20

2

40

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.

E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.

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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

ilustrações/cenários,

personagens, locução,

entre outros, pois, estes

elementos estão

considerados em seus

respectivos itens." (curso

de 40h/a)

13

Inserção de Questões no

Ambiente Virtual de

Aprendizagem Consiste

na inserção de questões

avaliativas ou exercicios

de passagem no ambiente

virtual de aprendizagem.

Os tipos de questões

podem ser : falso e

verdadeiro, objetivas,

multipla escolha,

descritivas e preechimento

de lacunas. (curso de

40h/a)

Unidade 10

2

20

14

Projeto Grafico

"Conceber o projeto

gráfico do curso,

considerando arte, ícones,

traço de ilustrações,

personagens entre outros.

O Projeto Gráfico deve ser

desenvolvido para as

versões impressa e online

estando alinhado com o

Projeto Instrucional. Esta

tarefa será realizada em

parceria com o conteudista

e coordenador de EaD da

SENACON/MJ. Deverão

ser propostas pelo menos 3

versões para análise e

modificações do

coordenador de EaD da

SENACON/MJ.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens, ilustrações,

personagens, entre outros,

pois, estes elementos estão

considerados em seus

respectivos itens." (curso

Curso 1

2

2

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.

E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.

Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br

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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

de 40h/a)

15

Analise da Informação

Coletar, analisar e

entender o conteúdo bruto

eliminando dúvidas,

tornando-o claro, conciso e

correto. Esta tarefa será

realizada em parceria com

o conteudista e o

coordenador de EaD da

SENACON/MJ. Medida

por lauda de conteúdo

bruto coletado,

considerando: Times New

Roman 12, Espaçamento

1,5 e folha A4. (curso de

40h/a)

Lauda 55

2

110

16

Design Institucional em

Lauda "Desenvolver o

plano de curso em

português, convertendo

e/ou adequando o

resultado da Análise da

Informação para a

metodologia de educação a

distância. Inclui aspectos

como: adequação de

linguagem, indicação e

roteiro de objetos de

aprendizagem, quantidade

de texto, ilustrações entre

outros. O desenvolvimento

deverá estar alinhado ao

público-alvo. O plano de

curso será validado pelo

conteudista e o

coordenador de EaD da

SENACON/MJ.

Produção medida por

lauda de design

instrucional finalizado, considerando:

Times New Roman 12,

Espaçamento 1,5 e folha

A4. " (curso de 40h/a)

Lauda 55

2

110

17

Texto Animado Entrada

de texto com efeito

animado e/ou interações

simples para revelação de

Unidade 50 8 400

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conteúdo (Ex. Clique aqui

para saber mais... quando

clica, aparece uma aba ou

aparece o restante do

conteúdo).

(curso de 60h/a)

18

Diagramação (material

impresso) Diagramação

(material impresso)

Formatação de conteúdo

(texto/imagem), de acordo

com projeto gráfico

definido pela Contratada

com auxílio da

SENACON/MJ no item

Projeto Gráfico para a

versão impressa do curso.

Produção medida por

página final definida pelo

projeto gráfico de cada

curso. (curso de 60h/a)

Página 120

8

960

19

Diagramação (meio

digital) Criação e

formatação de conteúdo

(texto/imagem), de acordo

com o projeto gráfico para

meio digital definido pela

Contratada com auxílio da

SENACON/MJ no item

Projeto Gráfico para a

versão CD, DVD ou

Página Internet. Produção

medida por tela final

definida pelo projeto

gráfico de cada curso.

(curso de 60h/a)

Tela 150

8

1200

20

Ilustração Baixa

"Recurso gráfico, estampa,

desenho, foto, formas

geométricas ou outro

elemento ilustrativo,

configurado como objeto

de aprendizagem, que se

destina a auxiliar na

compreensão dos

conteúdos técnicos

abordados aos quais a

ilustração está associada.

Unidade 25

8

200

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

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Elaborado em p&b e/ou

em cores - traço simples,

com complexidade de

acordo com os exemplos

anexos.

OBS.: uma ilustração pode

compor um conjunto de

elementos."

(curso de 60h/a)

21

Ilustração Media

Complexidade "Recurso

gráfico, estampa, desenho,

foto ou outro elemento

ilustrativo, configurado

como objeto de

aprendizagem (inclusive

variações do personagem

matriz descritos nos itens

8, 9 e 10), que se destina a

auxiliar na compreensão

dos conteúdos técnicos

abordados aos quais a

ilustração está associada.

Elaborado em p&b e/ou

em cores, com

complexidade de acordo

com os exemplos anexos.

OBS.: uma ilustração pode

compor um conjunto de

elementos."

(curso de 60h/a)

Unidade 5

8

40

22

Simulacao /Animacao

2d Baixa

Complexidade "Técnica

de simulação/animação de

elementos apresentando

posições diferentes e

seqüenciais sobre a tela.

Empregadas

freqüentemente em

criações gráficas, que

auxiliam na compreensão

parcial ou total do

conteúdo. Complexidade

de acordo com os

exemplos em anexo.

O tempo médio de uma

animação é de 30

Unidade

(30 seg) 25

8

200

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segundos.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens,

ilustrações/cenários,

personagens, locução,

entre outros, pois, estes

elementos estão

considerados em seus

respectivos itens."

(curso de 60h/a)

23

Simulacao /Animacao

2d Media

Complexidade "Técnica

de simulação/animação de

elementos apresentando

posições diferentes e

seqüenciais sobre a tela.

Empregadas

freqüentemente em

criações gráficas, que

auxiliam na compreensão

parcial ou total do

conteúdo. Complexidade

de acordo com os

exemplos em anexo.

O tempo médio de uma

animação é de 30

segundos.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens, história em

quadrinhos,

ilustrações/cenários,

personagens, locução,

entre outros, pois, estes

elementos estão

considerados em seus

respectivos itens." (curso

de 60h/a)

Unidade

(30 seg) 5

8

40

24

Tratamento de Imagem

Etapa do trabalho que visa

a melhoria da qualidade da

apresentação de tabelas,

gráficos e imagens, com o

ajuste de cores, contraste,

brilho, traços e outros

Unidade 50

8 400

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

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ajustes de formatação.

(curso de 60h/a)

25

Publicacao e

Capsulamento Padrao

SCORM Publicacao e

Capsulamento Padrao

SCORM Formatação do

curso em padrão Scorm

1.2 e publicação na Escola

Virtual da SENACON/MJ

ou outro LMS indicado

pela SENACON/MJ.

Considera-se que o

encapsulamento SCORM

pode ser realizado

automaticamente por

ferramentas apropriadas.

Considera-se que um curso

pode ser publicado até 4

vezes no ambiente virtual.

(curso de 60h/a)

Curso 1

8

8

26

Publicacao de CD-Rom

ou DVD

“Desenvolvimento de

curso e gravação de uma

matriz em CD-ROM ou

DVD.

Medido por hora-aula de

curso a ser publicado.”

(curso de 60h/a)

hora-aula 1

8

8

27

Infográfico

Desenvolvimento de

objeto de aprendizagem

que apresenta um

diagrama interativo de

acordo com roteiro

definido no Design

Instrucional. Medido pela

quantidade total de

interações do infográfico.

Considerar uma média de

4 interações por

Infográfico. OBS.: Não

estão inclusos neste item a

criação e desenvolvimento

de imagens,

ilustrações/cenários,

personagens, locução,

entre outros, pois, estes

Interações 12

8

96

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

elementos estão

considerados em seus

respectivos itens. (curso

de 60h/a)

28

Jogo tipo Quis "Desenvolvimento de

objeto de aprendizagem

que busca aplicar os

conteúdos adquiridos

através de um jogo simples

do tipo QUIZ (exemplos:

clique e arraste, escolha

simples, escolha múltipla,

relacionar colunas,

preencher lacunas, caça-

palavras, jogo da

memória) de acordo com

roteiro definido no Design

Instrucional.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens,

ilustrações/cenários,

personagens, locução,

entre outros, pois, estes

elementos estão

considerados em seus

respectivos itens." (curso

de 60h/a)

Unidade 20

8

160

29

Inserção de Questões no

Ambiente Virtual de

Aprendizagem Consiste

na inserção de questões

avaliativas ou exercicios

de passagem no ambiente

virtual de aprendizagem.

Os tipos de questões

podem ser : falso e

verdadeiro, objetivas,

multipla escolha,

descritivas e preechimento

de lacunas. (curso de

60h/a)

Unidade 10

8

80

30

Projeto Grafico "Conceber o projeto

gráfico do curso,

considerando arte, ícones,

traço de ilustrações,

Curso 1

8

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

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E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.

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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

personagens entre outros.

O Projeto Gráfico deve ser

desenvolvido para as

versões impressa e online

estando alinhado com o

Projeto Instrucional. Esta

tarefa será realizada em

parceria com o conteudista

e coordenador de EaD da

SENACON/MJ. Deverão

ser propostas pelo menos 3

versões para análise e

modificações do

coordenador de EaD da

SENACON/MJ.

OBS.: Não estão inclusos

neste item a criação e

desenvolvimento de

imagens, ilustrações,

personagens, entre outros,

pois, estes elementos estão

considerados em seus

respectivos itens." (curso

de 60h/a)

8

31

Analise da Informação

Coletar, analisar e

entender o conteúdo bruto

eliminando dúvidas,

tornando-o claro, conciso e

correto. Esta tarefa será

realizada em parceria com

o conteudista e o

coordenador de EaD da

SENACON/MJ. Medida

por lauda de conteúdo

bruto coletado,

considerando: Times New

Roman 12, Espaçamento

1,5 e folha A4. (curso de

60h/a)

Lauda 80

8

640

32

Design Institucional

em Lauda "Desenvolver

o plano de curso em

português, convertendo

e/ou adequando o

resultado da Análise da

Informação para a

metodologia de educação a

distância. Inclui aspectos

Lauda 80

8 640

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.

E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.

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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

como: adequação de

linguagem, indicação e

roteiro de objetos de

aprendizagem, quantidade

de texto, ilustrações entre

outros. O desenvolvimento

deverá estar alinhado ao

público-alvo. O plano de

curso será validado pelo

conteudista e o

coordenador de EaD da

SENACON/MJ.

Produção medida por

lauda de design

instrucional finalizado, considerando:

Times New Roman 12,

Espaçamento 1,5 e folha

A4. " (curso de 60h/a)

TOTAL R$

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Pregão Eletrônico XX/2012 – SRP para Serviço de Transposição de Conteúdo.

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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

1) Valor unitário : R$ __________ (VALOR POR EXTENSO).

2) Valor total: R$ ______ (VALOR POR EXTENSO).

3) Valor total do item: R$ ________ (VALOR POR EXTENSO).

4) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

5) Garantia na modalidade _______________________.

6) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários

decorrentes da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como já incluídos todos os impostos, encargos

trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que

incidam direta ou indiretamente.

7) Prazo de entrega.

8) Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos.

9) Os dados da nossa empresa são:

a) Razão Social: ________________________________________________;

b) CNPJ (MF) nº: ________________________________________________;

c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: _______;

d) CPF: _______________________ RG: ______________ ________-_____;

e) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;

f) Endereço: ____________________________________________________;

g) Fone: _____________ Fax: ___________ E-mail: _____________________;

h) CEP: __________________________; e

i) Cidade: ________________________ Estado: _______________________.

j) Banco:________Conta Corrente:_________________Agência:__________;

k) Contato: _______________________ Fone/Ramal: ___________________

Local e data

________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal

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Pregão Eletrônico XX/2012 – SRP para Serviço de Transposição de Conteúdo.

COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios. E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.

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ANEXO I-E

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014

PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente, o estabelecimento de regras de sigilo e confidencialidade

em vista a possibilidade de disponibilização à <EMPRESA> às informações confidenciais constituídas

principalmente por, mas não limitadas a, documentos e dados fornecidos pela SENACON/MJ, os quais serão de

livre uso da primeira, respeitados os termos do presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INFORMAÇÃO

Pelo presente Termo, Eu, (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço

completo, CPF e RG), representante da empresa (Contratada, Razão Social, CGC, endereço), me obrigo por

mim, sócios, administradores, funcionários, prepostos e quaisquer outros, a manter o mais absoluto sigilo com

relação a toda e qualquer informação a que tiver acesso sobre os conteúdos a serem transpostos, em especial aos

que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade dos dados, programas e

procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a

execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, reproduzir ou delas dar

conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços, tudo isso como resultado da

demanda da SENACON/MJ. E para tanto, declaro e me comprometo:

a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou , por qualquer outra forma, de todos os

dados, informações técnicas, doutrinárias e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo

incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas,

croquis, fotografias, vídeos, processos, projetos, mídias eletrônicas, dentre outros;

b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a

terceiros, de dados, informações técnico-doutrinárias ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia

consulta, análise e deliberação da SENACON/MJ, sobre a possibilidade de proteção, dos resultados ou

tecnologia envolvendo aquela informação;

c) a garantir liberação à SENACON/MJ os direitos de uso de imagem, de som, de voz e

qualquer outro direito autoral cabível, relativo ao resultado dos conteúdos transpostos, estando assim a

SENACON/MJ plenamente autorizado a utilizá-los, por tempo indeterminado, desde que o uso das imagens e

sonorização, tenham o fim de promoção da educação brasileira e das ações das entidades ligadas a este

segmento;

d) a que o resultado laborativo das atividades desenvolvidas durante a execução do

contrato, são de inteira e exclusiva propriedade da SENACON/MJ.

CLÁUSULA TERÇA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL/CRIMINAL

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Pregão Eletrônico XX/2012 – SRP para Serviço de Transposição de Conteúdo.

COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios. E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.

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80

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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, sendo o não cumprimento de

quaisquer ítens e condições deste TERMO implicará na responsabilidade civil e criminal dos que estiverem

envolvidos na violação das regras de sigilo e confidencialidade de informações estabelecidas e formalizadas por

meio deste TERMO.

A infração de quaisquer disposições deste TERMO, estando ou não finalizada a

Produção de Vídeos, em especial qualquer divulgação, utilização, transferência, cessão ou alienação,

intencional ou não de qualquer informação confidencial, material, documentos e informações da

SENACON/MJ ao mercado e/ou a outras pessoas físicas e jurídicas, dará ensejo à indenizações por perdas e

danos que porventura a SENACON/MJ e/ou seus administradores venham a sofrer em decorrência de tal falta,

recaindo essas responsabilidades, exclusivamente, sobre os signatários deste compromisso, os quais serão

apurados em juízo, na forma do art. 402 e seguintes do Código Civil.

As obrigações previstas na cláusula primeira deste instrumento terão início na data da

assinatura do Contrato e perdurarão, inclusive, após a cessação de vínculo entre a <EMPRESA> e a

SENACON/MJ, pelo prazo de cinco anos, e abrangerá, além das informações de que a <EMPRESA> venha a

tomar, aquelas que já possui na data de vigor deste TERMO

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente instrumento representa o consentimento integral da <EMPRESA> quanto

à sua matéria e não poderá ser alterado sem o expresso e formal consentimento da SENACON/MJ. As

disposições do presente termo vinculam e obrigam os eventuais sucessores da <EMPRESA>, assim como

quaisquer sociedades ou entidades, contratadas ou ainda “afiliadas” à <EMPRESA>, nacionais ou estrangeiras,

que venham a ter contato com as informações confidenciais, entendendo-se por “afiliadas” quaisquer

sociedades controladoras, controladas ou que estejam sob o mesmo controle que a <EMPRESA>. O presente

termo não poderá ser cedido sem o consentimento expresso, por escrito, dos seus signatários.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

O Foro do presente Termo de Sigilo e Confidencialidade é o da Comarca de Brasília-

DF, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília-DF, xxx, de xxx, de 20 .

___________________________ ______________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

<CONTRATADA> CONTRATANTE

Testemunha: Testemunha:

_______________________________________

______________________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Identidade: Identidade:

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Pregão Eletrônico XX/2012 – SRP para Serviço de Transposição de Conteúdo.

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ANEXO I-F

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014

PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

ORDEM DE SERVIÇO Nº.........../2014 – CGEMM/DPDC/SENACON/MJ

Descrição do serviço: ____________________________________________________

Empresa: ___________________________________________Contrato nº: ______/2014

__________________________________________________________________________

1. - Unidade solicitante: _____________________________________________________

Interessado:____________________________________________________________

__________________________________________________________________________

2. - Endereço de Coleta: ____________________________________________________

_________________________________________________________________________

Responsável pela verificação do material____________________Telefone ( )_________

__________________________________________________________________________

3. - Endereço de Entrega: ____________________________________________________

_________________________________________________________________________

Responsável (eis) pelo Recebimento: __________________________________________

Telefone ( ) _____

Pedido de Proposta de Serviço

4. – Data provável de Execução: ______/______/____

5. – Discriminação dos bens a serem transportados para execução dos serviços:

Item Descrição Qtde. Valor Total

do serviço

Valor

Unitário Valor Total

01

02

03

04

05

06

07

Responsável pelo Pedido de Proposta:

Ordem de Serviço nº /2014

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7 – Autorizo a execução do serviço acima descrito, no valor total de R$.............(.........................................)

conforme proposta da empresa _______________________________________ às fls. _____________

__________________________________

Andiara Maria Braga Maranhão

Coordenadora da Escola Nacional de Defesa do Consumidor

De acordo.

________________________________________

Danilo Cesar Maganhoto Doneda

Coordenador Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado

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ANEXO I-G

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014

PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

MODELO DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS

Havendo a necessidade de adoção do Acordo de Nível de Serviço, será preciso que exista critério objetivo de

mensuração de resultados, preferencialmente pela utilização de ferramenta informatizada, que possibilite

à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades

exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.

Processo nº Contrato nº

Contratante: CNPJ:

Contratada: CNPJ:

Objeto: descrever objeto

Indicador

Nº + Título do Indicador que será utilizado

Item Descrição

Finalidade

Meta a cumprir

Instrumento de medição

Forma de acompanhamento

Periodicidade

Mecanismo de Cálculo

Início de Vigência

Faixas de ajuste no

pagamento

Sanções

Observações

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Exemplo de Indicador

Nº 01 Prazo de atendimento de demandas (OS).

Item Descrição

Finalidade Garantir um atendimento célere às demandas do órgão.

Meta a cumprir 24h

Instrumento de medição Sistema informatizado de solicitação de serviços – Ordem de

Serviço (OS) eletrônica.

Forma de acompanhamento Pelo sistema.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de

horas no atendimento/24h = X

Início de Vigência Data da assinatura do contrato.

Faixas de ajuste no

pagamento

X até 1 – 100% do valor da OS

De 1 a 1,5 – 90% do valor da OS

De 1,5 a 2 – 80% do valor da OS

Sanções 20% das OS acima de 2 – multa de XX

30% das OS acima de 2 – multa de XX + rescisão contratual

Observações -

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ANEXO II

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014

PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS

GRUPO I

ITEM DESCRIÇÃO

UNID

QTD

VALOR

UNITÁRIO

(R$)

VALOR

TOTAL

(R$)

01 Texto Animado (curso 40 h/a)

Unidade 66

20,00 1.320,00

02

Diagramação material impresso

(curso 40 h/a)

Página 160

16,00 2.560,00

03

Diagramação meio digital (curso

40 h/a)

Tela 200

22,00 4.400,00

04 Ilustração Baixa (curso 40 h/a)

Unidade 40

65,00 2.600,00

05

Ilustração Media Complexidade

(curso 40 h/a)

Unidade 10

85,00 850,00

06

Simulação /Animação 2d Baixa

Complexidade (curso 40 h/a)

Unidade

(30 seg) 40

75,00 3.000,00

07

Simulação /Animação 2d Media

Complexidade (curso 40 h/a)

Unidade

(30 seg) 10

85,00 850,00

08

Tratamento de Imagem (curso 40

h/a)

Unidade 66

45,00 2.970,00

09

Publicação e Capsulamento Padrão

SCORM (curso 40 h/a)

Curso 2

50,00 100,00

10

Publicação de CD-Rom ou DVD

(curso 40 h/a)

hora-aula 2

35,00 70,00

11 Infográfico (curso 40 h/a)

Interações 24

300,00 7.200,00

12 Jogo tipo Quis (curso 40 h/a) Unidade 40 20,00 800,00

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13

Inserção de Questões no Ambiente

Virtual de Aprendizagem (curso 40

h/a)

Unidade 20

15,00 300,00

14 Projeto Gráfico (curso 40 h/a)

Curso 2

1.200,00 2.400,00

15

Analise da Informação (curso 40

h/a)

Lauda 110

40,00 4.400,00

16

Design Institucional em Lauda

(curso 40 h/a)

Lauda 110

50,00 5.500,00

17 Texto Animado (curso 60 h/a)

Unidade 400 20,00 8.000,00

18

Diagramação material impresso

(curso 60 h/a)

Página 960 16,00

15.360,00

19

Diagramação meio digital (curso

60 h/a)

Tela 1200 22,00

26.400,00

20 Ilustração Baixa (curso 60 h/a)

Unidade 200 65,00 13.000,00

21

Ilustração Media Complexidade

(curso 60 h/a)

Unidade 40 85,00

3.400,00

22

Simulação /Animação 2d Baixa

Complexidade (curso 60 h/a)

Unidade

(30 seg) 200 75,00

15.000,00

23

Simulação /Animação 2d Media

Complexidade (curso 60 h/a)

Unidade

(30 seg) 40 85,00

3.400,00

24

Tratamento de Imagem (curso 60

h/a)

Unidade 400 45,00

18.000,00

25

Publicação e Capsulamento Padrão

SCORM (curso 60 h/a)

Curso 8 50,00

400,00

26

Publicação de CD-Rom ou DVD

(curso 60 h/a)

hora-aula 8 35,00

280,00

27 Infográfico (curso 60 h/a)

Interações 96 300,00 28.800,00

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28 Jogo tipo Quis (curso 60 h/a)

Unidade 160 20,00 3.200,00

29

Inserção de Questões no Ambiente

Virtual de Aprendizagem (curso 60

h/a)

Unidade 80 15,00

1.200,00

30 Projeto Gráfico (curso 60 h/a)

Curso 8 1.200,00 9.600,00

31

Analise da Informação (curso 60

h/a)

Lauda 640 40,00

25.600,00

32

Design Institucional em Lauda

(curso 60 h/a)

Lauda 640 50,00

32.000,00

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ANEXO III

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014

PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ nº _________, sediada

(endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

Local e Data

(a):_____________________________________

Nome e Número de Identidade do declarante

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ANEXO IV

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014

PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO

INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(Nome da Empresa) ________________________________________________., CNPJ nº

_________________________________________________________, sediada (endereço completo)

__________________________________________, declara, sob as penas da Lei, que não utiliza

mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos

noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta

ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze)

anos. (conforme Lei nº 9.854/99).

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2011.

________________________________________________

(nome e número da identidade do declarante)

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ANEXO V

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014

PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO

INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Nome da Empresa) _________________________., CNPJ nº ____________, sediada

(endereço completo) __________________________________________, declara, sob as

(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de

(Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio),

para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara,

sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da Licitação) foi elaborada de

maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante

potencial ou de fato da (identificação da Licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação)

não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da

(identificação da Licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato da (identificação da Licitação) quanto a participar ou não da

referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da Licitação) não

será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro

participante potencial ou de fato da (identificação da Licitação) antes da adjudicação do objeto da

referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da Licitação) não

foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer

integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2011.

__________________________________________________________________________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da Licitação, com identificação completa)

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ANEXO VI

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014

PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

MINUTA DE CONTRATO N.º /2014

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO,

REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA POR

INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO DE CONTRATOS,

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E A

EMPRESA .

PROCESSO Nº 08012.009585/2011-67

A União, representada pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, com sede à Esplanada dos

Ministérios, CEP 70064-900, Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº: 00.394.494/0013-70 neste ato

por intermédio da Coordenadora de Contratos, Execução Financeira e Orçamentária - substituta, Srª

MARIA EUNICE DA SILVA NASCIMENTO, brasileira, solteira, portadora da CI nº 207204 –

SSP/PI e do CPF nº 099.250.233-00, com delegação de competência fixada pela Portaria nº 1393, de 3

de setembro de 2012, publicada no DOU de 4 de setembro de 2012, doravante denominado

CONTRATANTE, e a Empresa ......................., estabelecida.................., inscrita no MF/CNPJ sob o

nº ....................., neste ato representada pela ......................., (nacionalidade), (estado civil), portador(a)

da CI nº ................, expedida pelo(a) ................ e do CPF nº ............, doravante denominada

CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da(o) resultado da Licitação na

modalidade de Pregão Eletrônico nº XX/2012, do tipo menor preço global constante do Processo nº

08012.009585/2011-67, nos termos Lei n.º 10.520, de 17.07.2002; do Decreto n.º 5.450, de

31.05.2005; da Lei Complementar n.º 123/200,6; do Decreto n.º 3.555, de 08.08.2000; do Decreto n.º

6.204 de 05.09.2007; da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02 de 30.04.2008 e suas alterações,

aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, legislação correlata, e demais

exigências previstas no Edital e seus Anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços relacionados à transposição de

conteúdos programáticos para a modalidade de ensino à distância da Escola Nacional de Defesa do

Consumidor – ENDC, vinculada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, e da Escola

Nacional de Defesa Econômica - ENDEC, em processo de criação, vinculado ao Departamento de

Proteção e Defesa Econômica, ambos pertencentes à estrutura da Secretaria de Direito Econômico,

com vistas, respectivamente, a compor um ambiente educacional para os diversos órgãos e entidades

que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, bem como a capacitar os

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Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

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agentes públicos que atuam na repressão de práticas anticoncorrenciais, em todo o território nacional,

de acordo com as especificações técnicas, constantes no Edital e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados, de acordo com as especificações técnicas, os quantitativos e

as condições constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital, bem como seus Anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 - Executar os serviços conforme especificações constantes do Termo de Referência, com pessoal

devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando estiverem nas

dependências do CONTRATANTE.

3.2 - Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais

despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência, tais como

impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as

obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.

3.3 - Responsabilizar-se pela garantia dos equipamentos, dentro dos padrões adequados de qualidade,

segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida

no Edital e no Termo de Referência.

3.4 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo, causados ao

CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do presente contrato.

3.5 - Refazer, por sua conta, os serviços considerados como mal executados ou quando utilizado

material de má qualidade, verificados pelo fiscal do contrato.

3.6 - Prestar os serviços de assistência técnica necessária ao perfeito funcionamento dos equipamentos,

em conformidade com as especificações constantes no Edital e no Termo de Referência.

3.7 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação

específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados

no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do

CONTRATANTE.

3.8 - Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do

CONTRATANTE.

3.9 - Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pelo

CONTRATANTE.

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SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA

COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

3.10 - Notificar o CONTRATANTE por escrito, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os

serviços contratados.

3.11 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos

termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993.

3.12 - Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e

contatos.

3.13 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo CONTRATANTE, não eximirá a

CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.

3.14 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas.

3.15 - Indicar endereço de correspondência eletrônica e responsabilizar-se pelo conhecimento das

comunicações que porventura forem encaminhadas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os serviços dentro

das normas do contrato.

4.2 - Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o objeto do

contrato.

4.3 - Permitir o ingresso dos empregados da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE,

para execução dos serviços desde que devidamente identificados.

4.4 - Notificar por escrito a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.

4.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que solicitados pela CONTRATADA, quando

necessários à execução do objeto..

4.6 - Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse

fim.

4.7 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

4.8 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

4.9 - A Administração não se obriga a utilizar todos os itens especificados no anexo I-C.

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COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS

O valor estimado do presente Contrato é de R$ , conforme tabela abaixo:

ITEM ESPECIFICACAO UNIDADE DE

MEDIDA

QUANT

TOTAL

ESTIMAD

A

V/UNI

T

V/TOTA

L

CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL, CONDIÇÕES E DO PRAZO DE ENTREGA

6.1 – A Empresa Contratada, terá após o recebimento por parte da Contratante dos conteúdos anexos à

APS (Anexo I-G do Anexo I do Edital), que dar início à realização do objeto contratado, obedecendo à

média nunca inferior à transposição de 04 (quatro) cursos por período máximo de 30 (trinta) dias

corridos, lapso de tempo a partir do qual, a Contratada ao não cumprir o prazo estipulado sofrerá

sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

6.2 – A transposição do conteúdo pela Contratada terá início com o recebimento da Autorização de

Prestação de Serviço, a ser emitida pela Contratante, conforme modelo Anexo I-G contido no Anexo I

do Edital, o que deverá se dar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6.3 – Por necessidade Administrativa, a Contratada deverá dar início à execução do serviço tão logo

receba a APS (Anexo I-G do Anexo I do Edital), obedecendo aos prazos estabelecidos no Termo de

Referência, Anexo I do Edital.

6.4 – Os conteúdos transpostos deverão ser entregues em mídia eletrônica à Secretaria de Direito

Econômico/MJ, localizada na Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Bloco T, sala 538, CEP

70064-900, em dia de expediente, no horário de 08h às 18h.

6.5 – O recebimento do objeto deverá estar condicionado à observância das especificações técnicas,

cabendo a verificação, ao representante do SDE/MJ, designado para tal finalidade, permitida a

assistência de terceiros.

6.6 – Ao final de cada Projeto, A CONTRATADA deverá:

6.6.1 – Disponibilizar no formato SCORM os manifestos dos cursos e os seus respectivos

conteúdos acordados, para publicação no Ambiente Virtual de Aprendizagem informado pela

SDE-MJ;

6.6.2 – Entregar todo o material fonte desenvolvido em CD ou DVD;

6.6.3 – Entregar todo o material desenvolvido em arquivo SCORM (.zip).

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COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO

7.1 – O recebimento do objeto dar-se-á por representantes designados pela SDE/MJ, que farão a

verificação da sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I

do Edital, e proposta do fornecedor, de acordo com o artigo 73 da Lei n° 8.666/93. Os representantes

atestarão as condições de uso e funcionamento, especificações técnicas e níveis de desempenho do

objeto, e serão recebidos:

7.1.1 – Provisoriamente, a Contratada deverá entregar à Contratante, a cada 30 (trinta) dias,

contados a partir do recebimento da APS (Anexo I-G do Anexo I deste Edital), o produto dos

conteúdos transpostos, para avaliação das suas funcionalidades e qualidade, e verificação da

sua conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I deste

Edital.

7.1.2 – Definitivamente, decorridos 05 (cinco) dias úteis do Recebimento Provisório, em se

verificando a Conformidade, a Contratante emitirá um Termo de Recebimento Definitivo do

objeto, ou do contrário, sem qualquer ônus à Contratante, um Relatório de Inconsistência para

a correção.

7.2 – Na hipótese de inconsistência, a Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar

as correções às suas expensas, período após o qual, julgada a conformidade do objeto, será

providenciado pelo Fiscal do Contrato o Recebimento Definitivo, novamente nas condições

descritas no item 7.1.2.

CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

8.1 – A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo,

os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o constante nos parágrafos primeiro e

segundo do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 – As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento

Geral da União, para o exercício de 2014 e seguintes, a cargo do Ministério da Justiça, por meio da

Secretaria de Direito Econômico, cujos programas de trabalho e natureza de despesas específicas,

deverão constar da respectiva Nota de Empenho.

9.1.1 – Programa de Trabalho:

9.1.2 – Elemento de Despesa:

9.1.3 – Plano Interno:

9.1.4 – PTRES:

9.1.5 – Fonte:

CLÁUSULA DÉCIMA – DO EMPENHO

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10.1 - A Nota de Empenho só será emitida após consulta CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei

nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

10.1.1 - Caso seja comprovada pendência no CADIN, a empresa será notificada formalmente e

ser-lhe-á concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1 – O pagamento será efetuado de acordo com a demanda efetivamente executada, após

aceitabilidade definitiva, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota

Fiscal, que deverá discriminar a descrição do item licitado, em vista da quantidade empregada, com

seus preços unitários e totais, com aceite e atesto pelo representante do Ministério da Justiça, e emissão

do Termo de Recebimento Definitivo

.

11.2 – A empresa deverá discriminar detalhadamente nas Notas Fiscais/Faturas os valores para fins de

pagamento.

11.3 – O pagamento será creditado em favor da empresa, após consulta “On Line” ao SICAF para

verificação da sua regularidade fiscal, por meio de “Ordem Bancária” indicada na proposta de preços,

devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco e da agência, localidade e número da conta

corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atesto na Nota Fiscal pelo

representante do Ministério da Justiça/SENASP.

11.4 – Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Administração notificará a empresa para que

sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias.

11.5 – Ao Ministério da Justiça reserva-se o direito de suspender o pagamento se os fornecimentos e os

serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos.

11.6 – Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e

contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar

discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.

11.7 – O pagamento somente será realizado após comprovação da regularidade fiscal da empresa junto

ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line”

procedida pelo Ministério da Justiça, bem como mediante comprovação de regularidade com o Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF) e regularidade com o Instituto Nacional do Seguro

Social – INSS, bem como do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota

fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.

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11.8 – No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição,

deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o

enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal,

assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é

inscrita /enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado,

e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da Lei.

11.9 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na

Administração em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente

existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

11.10 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de

alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devida pela

Administração, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a

aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento);

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438

365 365

11.11 – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a

ocorrência.

11.12 – Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização

da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem identificadas imperfeições

e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas no Edital e no Termo de Referência.

11.11 – A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis

despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ESTRATÉGIA

12.1 - Os serviços de transposição serão realizados na sede da empresa Contratada, sendo que suas

cópias serão reduzidas à mídia eletrônica e encaminhadas à sede da SDE/MJ.

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12.2 - Após a transposição, os cursos serão submetidos à SDE/MJ, para avaliação, que ao final, emitirá

o parecer conclusivo sobre a adequação dos cursos, com aprovação ou solicitação de ajuste.

12.3 - Os cursos necessariamente deverão apresentar locuções, ilustrações, animações, exercícios

interativos de fixação e uma avaliação ao final.

12.4 - Ao final de cada Projeto, A CONTRATADA deverá:

12.4.1 - Disponibilizar no formato SCORM os manifestos dos cursos e os seus respectivos

conteúdos acordados, para publicação no Ambiente Virtual de Aprendizagem informado pela

SDE-MJ;

12.4.2 - Entregar todo o material fonte desenvolvido em CD ou DVD;

12.4.3 - Entregar todo o material desenvolvido em arquivo SCORM (.zip).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL

13.1 – A Contratada, como garantia para o cumprimento das obrigações assumidas, fornecerá à

Coordenação Geral de Logística, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do

contrato, a importância equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual, em qualquer modalidade

dentre as descritas no artigo 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

13.2 – A devolução da garantia ficará condicionada à comprovação pela Contratada, da inexistência de

débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.

13.3 – O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos, que se

encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIOF, para registro e

guarda.

13.4 – O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. A reposição de

seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de

recebimento da notificação da Administração.

13.5 – A O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor da Administração, ou pelo saldo que

apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e

danos porventura verificados.

13.6 – A Administração poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores

referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de

inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de

terceiros, ocorridos nas suas dependências.

13.7 – A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término da vigência ou

rescisão do Contrato, desde que não haja pendências.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA

14.1 – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ter a

sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante termos aditivos, até o limite de 60

(sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e vantagens para a Administração na

continuidade do contrato, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, podendo ser alterado,

exceto no tocante ao seu objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO CISÃO OU

INCORPORAÇÃO

15.1 – A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, alguma parte

deste Contrato, devendo executar o objeto deste Contrato sem transferir a outrem a responsabilidade

contratada.

15.2– A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da

Contratante e desde que não afetem a boa execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES

16.1 – Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erros ou atraso na

execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério,

garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais

cominações legais:

16.1.1 – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via de ofício, mediante contra-

recibo do representante legal da Contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a

Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da

Administração;

16.1.2 – Multa compensatória e moratória, na forma a seguir especificada:

16.1.2.1 – Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por

descumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do serviço não executado até a

data do efetivo adimplemento, observado o limite de 30 (trinta) dias, contados a partir do 2° (segundo)

dia da inadimplência;

16.1.2.2 – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não

executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15

(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos

porventura causados ao Contratante, pela não execução parcial ou total do Contrato;

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16.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo de até 2 (dois) anos;

16.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos que determinam sua punição, ou até que seja promovida a sua

reabilitação pela autoridade máxima do Órgão Contratante, facultada a defesa prévia do interessado no

prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo.

16.2 – Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciada a prestação da obrigação

assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão;

16.3 – A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente

aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente;

16.4 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;

16.5 – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a Contratada

responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou,

quando for o caso, cobrada judicialmente;

16.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar,

a Contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital

e das demais cominações legais; e

16.7 – As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em circunstâncias excepcionais, e as

justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e

comprováveis, a critérios da autoridade competente.

16.8 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao contratado o contraditório e a

ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO

17.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências

contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

17.2 – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

17.3 – A rescisão deste Contrato poderá ser:

17.3.1 - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados

nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº 8666/93;

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17.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde

que haja conveniência para a Administração;

17.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.

17.4 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente.

17.5 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº 8.666/93,

sem que haja culpa da Contratada , será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que

houver sofrido, tendo ainda direito a:

17.5.1 - devolução de garantia;

17.5.2 - pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.

17.6 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será

prorrogado automaticamente por igual tempo.

17.7 – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos

decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções

previstas neste Instrumento.

17.8 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o

contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

18.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no

prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS

19.1 - A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas

cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os

Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo

54, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do

referido diploma legal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO

20.1 - O Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da

União, conforme determina o parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.

Page 102: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2014 PROCESSO Nº … · ANEXO I-A – Briefing Técnico ANEXO I-B – Composição Máxima de cada um dos Cursos de 40h e 60h ANEXO I-C – Quantitativo

Pregão Eletrônico n° 01/2014 – Serviço de Transposição de Conteúdo.

COPLI/CGL/SPOA/SE/MJ, Bloco “T”, Anexo I, Térreo, sala 106, Esplanada dos Ministérios.

E-mail: [email protected] Telefones: (061) 2025-3230 Fax: (061) 2025-9155.

Páginas: www.mj.gov.br/licitacao/ ou www.comprasnet.gov.br

102

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA EXECUTIVA/SPOA

COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA

COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

21.1 - As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na

execução do presente instrumento.

21.2 - E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o

presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou

emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente,

vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

Brasília - DF, de de 2013.

MARIA EUNICE DA SILVA NASCIMENTO

Coordenadora da COEFIN - Substituta XXXXXXXXXXXXX

Representante Legal da Contratada

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

RG: RG:

CPF: CPF: