EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2014 PROCESSO … · PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO ......

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO Rua Dr. Victor de Freitas, Nº 28 - B.: Centro - Brumadinho/MG - CEP: 35.460.000 - CNPJ: 18.363.929/0001-40 - INSC. ESTADUAL: Isento TEL.: (31) 3571-3015 Ramal: 226/247 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações e Contratos EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2014 PROCESSO Nº 215/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA QUE COMPREENDAM OS MÓDULOS DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO; RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO; COMPRAS E LICITAÇÕES; CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO; CONTROLE DE FROTAS E PROTOCOLO WEB, SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTARIA, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DE BASES DE DADOS EXISTENTES, TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ASSESSORIA E SUPORTE TÉCNICO IN LOCO E REMOTA, MANUTENÇÃO MENSAL IN LOCO E REMOTA PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. ANEXOS I: Termo de Referência IA: Especificação dos serviços; II: Modelo de Proposta; III: Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios IV: Modelos I e II V: Modelo de Credenciamento; VI: Modelo de adequação Lei Orgânica Municipal; VII: Modelo de declaração fatos impeditivos; VIII: Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte IX: Modelo Termo de Vistoria X: Minuta de Contrato ÍNDICE: ITEM ASSUNTO 01 - DO OBJETO 02 - DA PARTICIPAÇÃO 03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 04 DA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 05 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 06 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 07 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 08 - DA HABILITAÇÃO

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    1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    Departamento de Licitaes e Contratos

    EDITAL DO PREGO PRESENCIAL N 093/2014

    PROCESSO N 215/2014

    OBJETO: CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTO PBLICA QUE COMPREENDAM OS MDULOS DE CONTABILIDADE E ORAMENTO PBLICO; RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO; COMPRAS E LICITAES; CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMNIO; CONTROLE DE FROTAS E PROTOCOLO WEB, SISTEMA INTEGRADO DE GESTO TRIBUTARIA, COM PRESTAO DE SERVIOS DE INSTALAO, CONFIGURAO, CONVERSO E MIGRAO DE BASES DE DADOS EXISTENTES, TREINAMENTO DOS SERVIDORES PBLICOS, ASSESSORIA E SUPORTE TCNICO IN LOCO E REMOTA, MANUTENO MENSAL IN LOCO E REMOTA PELO PERODO DE 12(DOZE) MESES. ANEXOS I: Termo de Referncia IA: Especificao dos servios; II: Modelo de Proposta; III: Modelo de Declarao de Cumprimento dos Requisitos Habilitatrios IV: Modelos I e II V: Modelo de Credenciamento; VI: Modelo de adequao Lei Orgnica Municipal; VII: Modelo de declarao fatos impeditivos; VIII: Modelo de Declarao de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte IX: Modelo Termo de Vistoria X: Minuta de Contrato NDICE: ITEM ASSUNTO 01 - DO OBJETO

    02 - DA PARTICIPAO

    03 - DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO

    04 DA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    05 - DA APRESENTAO DA PROPOSTA

    06 DA PARTICIPAO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    07 - DA CLASSIFICAO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    08 - DA HABILITAO

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    09 DA HABILITAO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    10 DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E PREO MXIMO

    11 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO

    12 - DOS RECURSOS

    13 DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO

    14 DO RECEBIMENTO

    15 DA VISITA TCNICA

    16 DA PRESTAO DE SERVIOS

    17 DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    18 DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE

    19 DO PAGAMENTO

    20 DA DOTAO ORAMENTRIA

    21 - DA CONTRATAO

    22 DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    23 DA REVOGAO E DA ANULAO

    24 PROCEDIMENTOS PARA REALIZAO DE TESTE DE CONFORMIDADE

    25 - DAS DISPOSIES GERAIS

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    MODALIDADE: PREGO TIPO: MENOR PREO FORMA: PRESENCIAL QUANTIDADE DE LOTES: 2 JULGAMENTO: POR LOTE (MENOR PREO GLOBAL) PREGOEIRO: MAURO FERNANDO ANCIO COSTA Data: 10 de outubro de 2014 Horrio: 09:00 horas Local: Prefeitura Municipal Rua Dr. Victor de Freitas n 28 Bairro Centro Brumadinho/MG Sala de Licitaes A Prefeitura Municipal de Brumadinho, CNPJ 18.363.929/0001-40 torna pblico, para o conhecimento dos interessados, que far realizar licitao na modalidade PREGO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREO, nas condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatrio obedecer, integralmente, a Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal N 73/2007, de 04.05.2007, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei n 8.666/93 e suas alteraes.

    1 - DO OBJETO

    1.1 CONTRATAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTO PBLICA QUE COMPREENDAM OS MDULOS DE CONTABILIDADE E ORAMENTO PBLICO; RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO; COMPRAS E LICITAES; CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMNIO; CONTROLE DE FROTAS E PROTOCOLO WEB, SISTEMA INTEGRADO DE GESTO TRIBUTARIA, COM PRESTAO DE SERVIOS DE INSTALAO, CONFIGURAO, CONVERSO E MIGRAO DE BASES DE DADOS EXISTENTES, TREINAMENTO DOS SERVIDORES PBLICOS, ASSESSORIA E SUPORTE TCNICO IN LOCO E REMOTA, MANUTENO MENSAL IN LOCO E REMOTA PELO PERODO DE 12(DOZE) MESES. 1.2 - O objeto do presente Prego constitudo por dois lotes, constitudo por 3 itens cada, cujos detalhamentos se encontram no Anexo IA deste Edital. 1.3 - A empresa licitante dever, sob pena de desclassificao de sua proposta apresentar cotao de preos para todos os itens do(s) lote(s) que ofertar(em) no certame.

    2 - DA PARTICIPAO

    2.1 - Podero participar deste Prego Presencial as pessoas jurdicas do ramo de atividade pertinente ao seu objeto, legalmente constitudas, que atenderem a todas as exigncias contidas neste Edital e seus Anexos e que apresentarem proposta comercial e documentao, no local, data e horrio fixados pelo subitem 3.1 deste Edital, acondicionadas em dois (2) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho, identificados como Envelope n 1 - Proposta Comercial e Envelope n 2 - Documentos de Habilitao, contendo os seguintes dizeres em sua parte externa:

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    RAZO SOCIAL DA EMPRESA

    PREGO N 093/2014 Envelope n 1 Proposta

    CNPJ E-mail

    RAZO SOCIAL DA EMPRESA

    PREGO N 093/2014 Envelope n 2 Documentao

    CNPJ E-mail

    . 2.1.1 - Ser admitida a participao de consrcios, atendidas as condies previstas no Art. 33 da Lei n. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital. 2.2 - No podero participar deste Prego Presencial as empresas: 2.2.1 - em processo de recuperao judicial ou falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao; 2.2.2 - que estejam com o direito de licitar e contratar com o Municpio de Brumadinho suspenso, ou que tenham sido declaradas inidneas pela Administrao pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio, ou at que seja promovida sua reabilitao, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93; 2.2.3 - empresas estrangeiras que no estejam em funcionamento no Pas; 2.2.4 scios, cotistas ou administradores, que se incluam na vedao contida no art. 36 da Lei Orgnica do Municpio de Brumadinho; 2.2.5- servidor ou dirigente da Prefeitura de Brumadinho ou empresa que possua scio, diretor ou responsvel tcnico que tenha vnculo empregatcio com esta Prefeitura (art. 9, inc. III, da Lei federal n 8.666/93); 2.3 - A observncia das vedaes do item 2.2 de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se s penalidades cabveis. 2.4 - A participao neste certame, sem prvia impugnao, implica em aceitao de todas as condies estabelecidas neste instrumento convocatrio.

    3 - DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO

    3.1 O Pregoeiro no dia, local e horrio designado para sesso pblica, proceder ao credenciamento dos interessados a participar da licitao; 3.2 - O horrio para entrega da documentao para credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitao ser at s 09h:00 min horas, e ser efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. O Pregoeiro, as 09:01 h, iniciar o registro de credenciamento; 3.3 - O proponente dever se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatrio, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com apresentao de cpia do mesmo para autenticao pelo Pregoeiro e ou equipe de apoio; 3.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, e instrumento pblico/particular de procurao ou documento equivalente; 3.4.1 - Entende-se por documento credencial:

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    a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for scia, proprietria, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura; b) Procurao ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Prego. O documento dever dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preos, declarar a inteno de interpor recurso, renunciar ao direito de interposio de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Prego. 3.4.2 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procurao dever ser apresentada cpia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da ltima alterao estatutria ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura. 3.5 - Cada credenciado poder representar apenas uma licitante; 3.6 - O representante legal da licitante que no se credenciar perante ao Pregoeiro ficar impedido de participar da fase de lances verbais, de negociao de preos, de declarar a inteno de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposio de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunio de abertura dos envelopes Proposta ou Documentao relativos a este Prego; 3.6.1 - Nesse caso, a licitante ficar excluda da etapa de lances verbais e mantido o seu preo apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenao das propostas e apurao do menor preo; 3.7 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presuno de sua capacidade legal para a realizao das transaes inerentes ao Prego Presencial; 3.8 A declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao, devendo ser obedecido o contedo do modelo estabelecido no Anexo III deste Edital; 3.9 - As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte devero apresentar declarao de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo Anexo IX).

    4 - DA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    4.1 A microempresa e empresa de pequeno porte, que quiserem usufruir dos benefcios concedidos pela LC 123/2006, devero apresentar, na fase de credenciamento; 4.31 A condio de ME ou EPP ser comprovada na sesso de credenciamento, mediante a apresentao de Certido Simplificada emitida pela Junta Comercial ou Certido de breve relato emitida no Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas com data de emisso de at 90 (noventa) dias anteriores data de abertura do procedimento, sob pena de no aplicao dos benefcios. 4.3 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, com incio de atividade no ano-calendrio corrente, declarao de que no se enquadra na hiptese do 10 do art. 3 da LC 123/2006; 4.4 Declarao de que no se encontra em nenhuma das situaes do 4 do art. 3 da LC 123/2006; 4.5 As licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, ao apresentarem a declarao de cincia de que cumprem plenamente os requisitos de habilitao, tambm

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    devero constar a restrio(es) da documentao exigida para efeito da regularidade fiscal, se houver.

    5 - DA APRESENTAO DA PROPOSTA

    5.1 - A proposta dever ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em lngua portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, com suas pginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borres ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procurao, devendo conter: 5.1.1 - nome e endereo do proponente, telefone, e-mail e CNPJ; 5.1.2 - a descrio das caractersticas dos produtos e servios ofertados com seus respectivos mdulos, contemplando a metodologia que ser aplicada no desenvolvimento dos trabalhos, a organizao, o planejamento geral e a execuo dos servios, observado o Termo de Referncia Anexo I deste Edital; 5.1.3 - prazo de fornecimento e implantao do sistema ofertado, customizao dos mdulos existentes s necessidades da Prefeitura de Brumadinho prazo de 30 (trinta) dias e treinamento dos usurios no superior a 60 (sessenta) dias; 5.1.4 - preo unitrio e total em Reais e com at duas casas decimais. 5.1.5 prazo mximo de incio do servio no superior a 5(cinco) dias, a contar da assinatura do contrato decorrente da homologao do presente prego. 5.1.6 - prazo de validade da proposta de, no mnimo, 60 (sessenta) dias da sesso de abertura de envelopes. No constando o prazo solicitado ser considerando com aceito para efeito de classificao da proposta o prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de apresentao da proposta; 5.1.7 indicao do representante legal da licitante apto assinatura do Contrato decorrente da homologao da presente licitao. 5.2 - Caso se constate erro no clculo do valor total do item cotado, o(a) Pregoeiro(a) providenciar sua correo, bem como a do valor global da proposta, se for o caso, dar cincia do fato ao respectivo proponente e aos demais participantes do certame, e registrar tal ocorrncia em ata. Para a correo do clculo dever ser considerado o valor unitrio indicado na proposta comercial; e, caso haja divergncia entre os valores expressos em algarismos e por extenso, dever prevalecer este ltimo. 5.3 - Podero ser desclassificadas as propostas que no atenderem s exigncias deste Edital, seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 5.4 - Nos preos propostos devero estar includos todos os custos relativos a tributos, encargos sociais e trabalhistas, fretes, seguros, despesas com salrios, transporte, alimentao e hospedagem de pessoal, treinamentos, manutenes e atualizaes de sistemas, e quaisquer outros nus que porventura possam recair sobre o fornecimento dos produtos e a prestao dos servios objetos da presente licitao, os quais ficaro a cargo nica e exclusivamente do proponente. 5.5 - Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro; 5.6 - A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte do proponente, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

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    5.7 - Os licitantes arcaro com todos os custos decorrentes da elaborao e apresentao de suas propostas.

    6 DA PARTICIPAO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    6.1 Ocorrendo empate ficto entre propostas, ser assegurado, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situaes em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at 5% (cinco por cento) superiores proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial no seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte; 6.2 Ocorrendo o empate, proceder-se- da seguinte forma: 6.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poder apresentar proposta de preo inferior quela declarada classificada em primeiro lugar, situao em que sua proposta ser classificada em primeiro lugar; 6.2.2 No ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.2.1, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hiptese do subitem 7.9.1 (alnea b), na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido no subitem 7.9.1 (alnea a); 6.2.3 No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 6.1, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta.

    7 DA CLASSIFICAO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    7.1 Somente sero consideradas, para fins de classificao e julgamento, as Propostas que atenderem ao disposto no edital e seus anexos e sero julgadas e adjudicadas pelo Menor Preo Global por Lote. 7.2 - O Pregoeiro proceder abertura dos envelopes contendo as propostas de preos e classificar o autor da proposta de menor preo e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em at 10% (dez por cento), relativamente de menor preo; 7.3 - Quando no forem verificadas, no mnimo, 03 (trs) propostas escritas de preos nas condies definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificar as melhores propostas subsequentes, at o mximo de 03 (trs), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preos oferecidos nas propostas escritas; 7.4 - Em seguida, ser dado incio etapa de apresentao de lances verbais pelos proponentes, que devero ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; 7.5 Se duas ou mais empresas, em absoluta igualdade de condies, ficarem empatadas, ser realizado sorteio em ato pblico, para definir a ordem de apresentao dos lances; 7.6 - No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente s penalidades constantes no art. 87 da Lei n 8.666/93;

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    7.7 - A desistncia, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicar na excluso daquela da etapa de lances verbais e na manuteno do ltimo preo apresentado pela licitante, para efeito de ordenao das propostas; 7.8 Caso, no se realize lance verbal, ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preo e o valor estimado para a contratao; 7.9 - Aps este ato, ser encerrada a etapa competitiva e ordenadas s ofertas, exclusivamente, pelo critrio de menor preo; 7.9.1 Aps a fase de lances e da negociao, se a proposta mais bem classificada no tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou at 5% (cinco por cento) superior melhor proposta, proceder-se- da seguinte forma: a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poder no prazo de 05 (cinco) minutos aps a solicitao do Pregoeiro, apresentar nova proposta inferior quela considerada vencedora do certame; b) no ocorrendo a situao definida na alnea anterior, a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, sero convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condio prevista no item 7.9.1, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito; c) na hiptese da no-contratao de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.10 - O Pregoeiro examinar a aceitabilidade da proposta, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito: 7.10.1 - Anlise da exequibilidade; 7.10.1 - Considera-se inaceitvel, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que no atender s exigncias fixadas neste Edital ou determinar preos manifestamente inexeqveis; 7.10.1.2 - Caso o Pregoeiro entenda que o preo inexeqvel, dever, antes de desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exeqibilidade de seu preo. Esta demonstrao dever ser requerida pelo Pregoeiro, na prpria sesso do Prego, com a fixao de prazo para apresentao do documento comprobatrio dos preos informados pelo licitante; 7.10.1.3 - Para demonstrao da exeqibilidade do preo ofertado, sero admitidos: 7.10.1.3.1. Planilha de custos elaborada pelo prprio licitante, sujeita a exame pela Administrao; 7.10.1.3.2. Contratao em andamento com preos semelhantes; 7.10.1.3.3. Formao da proposta comercial, quando da realizao do prego presencial. 7.10.1.4 - O licitante que ofertar preo considerado inexeqvel pelo Pregoeiro, e que no demonstrar posteriormente a sua exeqibilidade, se sujeita s sanes administrativas pela no manuteno da proposta, previstas no art. 12 da Lei n. 14.167, de 2002, sem prejuzo de outras sanes, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal n. 8.666, de 993; 7.11 - Sendo aceitvel a oferta, ser verificado o atendimento das condies habilitatrias do licitante que a tiver formulado, com base nos documentos especificados no item 08 do Edital.

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    8 - DA HABILITAO

    8.1 - No envelope N 02 - Habilitao dever constar os seguintes documentos: 8.1.1 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por aes, acompanhados de documentos de eleio de seus administradores; 8.1.2 - Inscrio do ato constitutivo em Cartrio de Registro de Pessoas Jurdicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exerccio; 8.1.3 - Decreto de Autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir; 8.1.4 - Registro Comercial, no caso de empresa individual; 8.1.5 - Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ); 8.1.6 - Prova de regularidade fiscal com as Fazendas, Federal, Estadual e Municipal do domiclio ou sede da empresa licitante; 8.1.7 - Certido Negativa de Dbito (CND), do Instituto Nacional de Seguridade Social, em vigor, conforme legislao prpria; 8.1.8 - Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia Por Tempo de Servio (FGTS), em vigor, conforme legislao prpria; 8.1.9 Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente, para comprovar a inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, em conformidade com a Lei Federal n. 12.440/2011 de 07 de julho de 2011; Obs. 1: O CRC - Certificado de Registro Cadastral do Municpio de Brumadinho substituir todos os documentos relacionados nos subitens 8.1.1 a 8.1.9, desde que estejam com o prazo de validade em vigor, inclusive o CRC, no referido documento. Havendo documento com prazo de validade vencido no CRC, a licitante dever apresentar outro, com o prazo de validade em vigor. Obs. 2: Os documentos relacionados nos subitens 8.1.1 a 8.1.5 do item 8.1 no precisaro constar do "envelope Documentos de Habilitao", se tiverem sido apresentados para o credenciamento, neste Prego. 8.1.10 Certido Negativa de Falncia e de recuperao judicial e extrajudicial (Falncia e concordata), expedida pelo cartrio distribuidor da comarca da sede da pessoa jurdica ou de execuo de pessoa fsica, a no mximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo o Inciso II do Art. 31 da Lei 8.666/93; 8.1.11 - Atestado (s) de Capacidade Tcnica fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, em papel timbrado, comprovando a cesso de direito de uso (locao), conforme art. 30, inciso II, da Lei 8.666/93. 8.1.12- Termo de Vistoria, fornecido pelo Setor de Informtica Municipal, comprovando que o interessado realizou a visita tcnica, tomando conhecimento de todas as informaes e das condies locais para o cumprimento das obrigaes do objeto da licitao, constantes no edital e seus anexos. 8.1.13 - Declarao de inexistncia de fatos impeditivos que possa impedir a sua habilitao neste certame, inclusive na vigncia contratual caso venha a ser contratado pelo Municpio de Brumadinho, na forma do 2, do art. 32, da Lei n 8.666/93, nos termos do modelo apresentado no Anexo VII;

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    8.1.14 - Declarao de recebimento de todas as cpias e informaes necessrias elaborao da proposta comercial, bem como concordando com os termos do presente certame, conforme modelo 1 do Anexo IV deste edital. 8.1.15 - Declarao em conformidade com a Redao da Emenda Constitucional n 20, de 15/12/1998: XXXIII proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo 2 apresentado no Anexo IV; 8.1.16 - Declarao em conformidade com a Redao do artigo n 36 da Lei Orgnica do Municpio de Brumadinho, conforme Anexo VI. 8.2- No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 8.3 - Na hiptese de no constar prazo de validade em certido, ser aceita como vlida a expedida at 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores data de apresentao das propostas; 8.4 - Os documentos de habilitao devem ser apresentados por qualquer processo de cpia autenticada por Tabelio de Notas ou cpia acompanhada do original para autenticao pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio; 8.5 - facultado ao Pregoeiro verificar informaes e obter documentos que constem de stios eletrnicos de rgos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certides, devendo tais documentos ser juntados aos autos do processo licitatrio respectivo. 8.6 - No caso da participao de consrcios, sero exigidas as comprovaes da regularidade fiscal, econmica financeira e tcnica de cada uma das empresas participantes do consrcio. 8.7 - Consrcios: 8.7.1 - Os consorciados devero apresentar, alm dos documentos exigidos, compromisso de constituio do consrcio, por escritura pblica ou documento particular registrado em Cartrio de Registro de Ttulos e Documentos, discriminando a empresa lder, bem como a participao, as obrigaes e a responsabilidade solidria de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitao quanto na de execuo do contrato dela eventualmente decorrente. 8.7.2 - Para prova de habilitao jurdica e regularidade fiscal cada consorciando dever apresentar os documentos exigidos no subitem 8.1.1 a 8.1.9. 8.7.3 - Para prova de qualificao tcnica, cada consorciando dever apresentar o documento indicado nos subitens 8.1.11 e 8.1.12. 8.7.4 - Para fazer prova de qualificao econmico-financeira referente ao subitem 8.1.10, cada consorciando dever apresentar a certido de concordata e falncia. 8.7.5 - Todas as declaraes constantes nos subitens 8.1.13 a 8.1.16 devero ser apresentadas por todos os consorciandos. 8.7.6 - O prazo de durao de consrcio deve, no mnimo, coincidir com o prazo de 60 (sessenta) meses, at sua aceitao definitiva. 8.7.7 - Os consorciandos devero apresentar em forma de declarao: 8.7.7.1- compromisso de que no alteraro a constituio ou composio do consrcio, salvo quanto sua liderana, restrita s empresas que o compe. Em qualquer caso, a alterao dever ser submetida anuncia e aprovao do Municpio de Brumadinho, visando manter vlidas as premissas que asseguraram a habilitao do consrcio original.

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    8.7.7.2 - compromisso de que no se constituem nem se constituiro, para os fins do consrcio, em pessoa jurdica e de que o consrcio no adotar denominao prpria diferente da de seus integrantes. 8.7.7.3 - Os consorciandos devero se comprometer a apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitao, o instrumento de constituio do consrcio, aprovado por quem tenha competncia em cada uma das empresas para autorizar a alienao de bens do ativo fixo, e registrado no rgo oficial competente. Dito instrumento dever observar, alm dos dispositivos legais, as clusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem. 8.7.8 - Qualquer empresa que integrar um consrcio para concorrer a um lote, quando o certame for assim dividido, no poder participar, neste mesmo lote, isoladamente ou compondo outro consrcio.

    9 - DA HABILITAO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

    9.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, conforme Item 08 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrio; 9.2 - Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder data da publicao do resultado da classificao no Mural de Avisos e Publicaes - rgo Oficial de Imprensa do Municpio, prorrogveis por igual perodo a critrio da Administrao Pblica, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa; 9.3 - A no-regularizao da documentao no prazo previsto no subitem 9.2, implicar na decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado Administrao convocar para nova sesso pblica os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para contratao, ou revogar a licitao.

    10 - PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DO PREO MXIMO

    10.1 - As propostas sero verificadas quanto exatido das operaes aritmticas que conduziram ao valor total orado, procedendo-se s correes no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preos unitrios. As correes efetuadas sero consideradas para apurao do valor da proposta; 10.2 - As propostas sero classificadas para a etapa de lances, com observncia dos seguintes critrios; 10.2.1 - Seleo da proposta de menor preo (por lote) e das demais com preos at 10% (dez por cento) superiores quela; 10.2.2 No havendo pelo menos 03 (trs) preos na condio definida na alnea anterior, sero selecionadas as propostas que apresentarem os menores preos, at o mximo de 03 (trs). No caso de empate nos preos, sero admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do nmero de licitantes. Neste caso aplicar-se- o sorteio em sesso pblica, para definio da seqncia dos lances;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm#art81http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm#art81http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm#art81

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    10.3 - Na fase competitiva os lances verbais sero feitos para o VALOR GLOBAL DO LOTE. No sero aceitos lances de valor igual ou maior que ao do ltimo e os sucessivos lances devero ser feitos em valores decrescentes; 10.4 - A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicar na excluso do licitante da etapa de lances verbais e na manuteno do ltimo preo apresentado pelo licitante, para efeito posterior de ordenao das ofertas; 10.5 - Os lances devero ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores proposta de menor preo, observada a reduo mnima entre os lances, de acordo com fixado pelo Pregoeiro; 10.6 - A etapa de lances ser encerrada quando os participantes declinarem da formulao de lances. 10.7 O Pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas reduo do preo; 10.8 - A aceitabilidade ser aferida: 10.8.1 - a partir dos preos de mercado vigentes na data da apresentao das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo rgo licitante e juntada aos autos; 10.8.2 a partir do teste de conformidade exigido apenas para a empresa detentora do menor preo, classificada em primeiro lugar, aps a fase de lances, conforme item 24 deste Edital 10.9 - Eventuais falhas, dvidas em relao regularidade de documentos de credenciamento, habilitao ou de proposta, podero ser saneadas na sesso de abertura de envelopes, inclusive por meio eletrnico; 10.10 - A verificao ser certificada pelo Pregoeiro e sero anexados aos autos os documentos; 10.11 - Atendidos os requisitos de habilitao previstos neste Edital, a licitante ser habilitada e declarada vencedora; 10.12 - Se a oferta no for aceitvel, ou se a licitante desatender s exigncias para a habilitao, O Pregoeiro examinar a oferta subseqente de menor preo, negociar com o seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condies de habilitao e assim sucessivamente, at a apurao de uma oferta aceitvel cujo autor atenda os requisitos de habilitao, caso em que ser declarado vencedor; 10.13 - Da reunio, lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias relevantes e que, ao final, dever obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitante(s) vencedor(es), ressaltando-se que poder constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito; 10.14 - Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta poder ser desclassificada. 10.15 - No ser considerada qualquer oferta de vantagem no prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

    11 - DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO

    11.1 - At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio deste Prego; 11.1.1 Caber ao Pregoeiro decidir sobre a petio no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

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    11.1.2 - No sero conhecidos os recursos interpostos vencidos prazos legais; 11.1.3 - Acolhida petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame.

    12 - DOS RECURSOS

    12.1 - No final da sesso, a licitante que quiser recorrer dever manifestar-se imediata e motivadamente e ser aberto o prazo de 03 (trs) dias, sendo que o incio e o trmino da contagem do prazo sempre se daro em dia til, para apresentao de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razes em igual nmero de dias, que comearo a correr no trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 12.2 - A falta de manifestao imediata e motivada do licitante importar decadncia do direito de recurso e adjudicao do objeto ao vencedor, pelo Pregoeiro; 12.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poder reconsiderar a sua deciso ou encaminh-lo devidamente informado autoridade competente; 12.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar o objeto do certame licitante vencedora e homologar o procedimento; 12.5 - O recurso ter efeito suspensivo e o seu acolhimento importar a invalidao dos atos insuscetveis de aproveitamento.

    13 ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO

    13.1 Inexistindo manifestao recursal, o Pregoeiro adjudicar o objeto da licitao ao licitante vencedor, com a posterior homologao do resultado pela Autoridade Competente; 13.2- A empresa licitante adjudicatria dever apresentar ao Pregoeiro, Sr. Mauro Fernando Ancio Costa, na Rua Dr. Victor de Freitas 28, Centro, Brumadinho/MG no prazo mximo de 2(dois)dias teis, contados a partir da data da adjudicao do objeto desta licitao, a proposta comercial atualizada, juntamente com a planilha de preos, devidamente preenchida, contendo os valores finais unitrio e total da presente licitao. 13.3 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatrio.

    14 - DO RECEBIMENTO

    14.1 A entrega do servio dever ser feita Secretaria Municipal de Administrao/Departamento de Tecnologia da Informao, mediante recebimento da Ordem de Servio; 14.2 Os servios sero recebidos por comisso, conforme definido no artigo 15, 8 da Lei 8.666/93, da seguinte forma: 14.3 - provisoriamente: no ato da entrega, para posterior verificao da conformidade dos servios com as especificaes da proposta da empresa; 14.4 - definitivamente: aps a verificao da qualidade, quantidade e sua aceitao, mediante recibo, observadas as especificaes citadas no item anterior.

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    15 - DA VISITA TCNICA

    15.1 - obrigatria a VISITA TCNICA do licitante PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO para a participao, ocasio em que ser fornecido aos interessados o Termo de Vistoria, documento indispensvel a ser apresentado no envelope Documentao de Habilitao, 15.2 - A finalidade da visita o conhecimento das reas envolvidas e suas estruturas organizacionais, a infraestrutura de TI existente (rede, terminais, servidores, banco de dados e sistemas e programas de computador existentes), conhecer e dimensionar a demanda de treinamento e quantidade de servidores a serem capacitados, necessrias para realizar a implantao bem como demais esclarecimentos que a licitante julgar necessrios para a futura execuo do objeto. 15.3 - As visitas devero acontecer at um dia antes da abertura da sesso pblica do Prego, devendo o horrio ser agendado com o Departamento de Informtica, instalado Rua Dr. Victor de Freitas - 105, Centro, Brumadinho/MG, tel. (31) 3571-2795, nos dias teis, de 8h s 12h e de 14h s 16h. Aps a realizao da visita, ser fornecido ao licitante o Termo de Vistoria. 15.4 -As informaes a serem solicitadas na visita tcnica necessrias para elaborar a proposta e executar o objeto sero de inteira responsabilidade do licitante e alegaes posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado no sero consideradas para reclamaes futuras, ou de forma a desobrigar a sua execuo.

    16 - DA PRESTAO DE SERVIOS

    16.1 Os servios devero ser prestados conforme Termo de Referncia Anexo I deste Edital

    17- DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    17.1 - Reparar, s suas expensas e sem nus para a PMB todo e qualquer servio que porventura apresentar defeito/ incorreo e ou no apresentar aspecto satisfatrio em sua forma de apresentao; 17.2 - Cumprir fielmente este ajuste, de modo que a entrega dos produtos e a prestao dos servios avenados se realizem com perfeio, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referncia. 17.3 - Recrutar, contratar e manter, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, o pessoal necessrio perfeita execuo do fornecimento da prestao dos servios objetos deste Contrato, cabendo-lhe arcar com todas as despesas e remunerao do seu pessoal, inclusive subcontratado, se houver, envolvido na execuo dos servios, cumprindo rigorosamente as exigncias da legislao trabalhista, previdenciria, tributria e fiscal, de seguro, higiene e segurana do trabalho, assumindo todas as obrigaes e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos nus resultantes de eventuais infraes cometidas, em decorrncia de sua condio de empregadora, sem qualquer solidariedade para o CONTRATANTE. 17.4 - Responsabilizar-se pelo desempenho e comportamento de seu pessoal, substituindo aqueles cuja atuao no satisfaa plenamente o bom andamento dos

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    servios contratados. Essa substituio poder ser requerida pelo CONTRATANTE e o substituto dever ter a sua aprovao. 17.5 - Responsabilizar-se, por si e por seu pessoal tcnico, quanto ao sigilo de informaes confidenciais a que eventualmente tenham acesso durante a execuo dos trabalhos objetos deste instrumento. 17.6 - Responsabilizar-se pelas infraes que cometer quanto ao direito de uso de softwares, metodologias e padres tcnicos, respondendo, neste caso, individual e diretamente, por quaisquer indenizaes, taxas ou comisses que forem devidas a terceiros, bem como por quaisquer reclamaes resultantes do mau uso que deles fizer. 17.7 - Fornecer toda documentao tcnica e manuais de usurio relativos ao software objeto deste instrumento, cd-rom ou outra mdia. 17.8 - Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da entrega dos softwares. 17.9 - Fornecer os softwares na ltima verso. 17.10 - Instalar e configurar os softwares, nos equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE. 17.11 - Manter, durante a vigncia do Contrato, as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao que o originou, em compatibilidade com as obrigaes assumidas neste ajuste. 17.12 - No transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos assumidos perante o CONTRATANTE. 17.13 - Manter o software fornecido em perfeitas condies, oferecendo garantia de pleno funcionamento, corrigindo, s suas expensas, qualquer falha operacional, que comprovadamente possa ser de sua responsabilidade, durante o perodo de vigncia do contrato de suporte tcnico. 17.14 - Manter, a qualquer poca, inclusive aps o trmino da vigncia do Contrato decorrente deste Termo de Referncia completo sigilo sobre os dados e informaes fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como sobre os servios objetos deste instrumento, no os divulgando, usando ou fornecendo a terceiros, sem prvia e expressa autorizao do CONTRATANTE. 17.15 - Arcar com todas as despesas relativas a impostos e taxas fixas ou variveis relativas prestao dos servios objetos deste Termo de Referncia, inclusive as despesas com deslocamentos de pessoal, traslados, alimentao e hospedagem que porventura sejam necessrias. 17.16 - Fornecer, sem custo para o CONTRATANTE, todos os softwares necessrios ao perfeito funcionamento do sistema informatizado fornecido e dos relatrios, com exceo do Sistema Operacional e do Banco de Dados. 17.18 - Ministrar, nas dependncias do CONTRATANTE, em Brumadinho, os treinamentos dos usurios do sistema informatizado fornecido, que sero indicados pelo CONTRATANTE, conforme disposto na alnea C do pargrafo nico da Clusula Primeira deste instrumento. 17.19 - Disponibilizar ao termino do contrato o mdulo de consulta dos dados registrados nos Sistemas Integrados de Gesto Pblica e no Sistema de Gesto Tributria nas bases dos Bancos de Dados da Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG assim como um backup global para guarda do Departamento de Informtica que permita a consulta a todos os dados e emisso de relatrios de todos os sistemas.

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    17.20 -Informar e disponibilizar ao Departamento de Informtica todas as atualizaes necessrias para o bom funcionamento dos sistemas e sempre que solicitado pela CONTRATANTE prestar o Suporte Tcnico para realizar as atualizaes. 17.21 -Realizar todos os reparos, correes e atualizaes dos sistemas fora do horrio de expediente da Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG salvo em casos emergenciais de problemas inesperados apresentados. 17.22 -Prestar Assessoria e Suporte Tcnico in loco junto a CONTRANTANTE para gerao dos arquivos e envio dos dados gerados pelos Sistemas Integrados de Gesto Pblica, Gesto Tributria, Folha de Pagamento e RH ao sistema informatizado do Tribunal de Contas de Minas Gerais SICOM mensalmente mantendo a regularidade dos envios dentro dos prazos estipulados pelo TCE-MG e ainda o suporte para a gerao e envio dos dados dos sistemas SIOPE e SIOPS. 17.23 -Emitir ordem de servio com detalhamento da prestao de servio junto a CONTRATANTE constando sempre horrio de incio e trmino, data, local, secretaria, solicitante, tcnico responsvel e descritivo das atividades realizadas devidamente assinada pelo solicitante da CONTRANTE com cpia para o Departamento de Informtica da Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG que realizar a apurao mensal das horas efetivamente executadas pela CONTRATADA para fins de pagamento quando efetuadas in loco com teto mximo mensal de 140(cento e quarenta) horas para os Sistemas Integrados de Gesto Pblica e 40(quarenta) horas para os Sistemas Integrados de Gesto Tributria e para registro e controle quando remota. 17.24 - Realizar para a CONTRATANTE os ajustes necessrios, alteraes e implementaes que visem o aprimoramento do funcionamento dos mdulos dos sistemas fornecidos e instalados na Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG com o objetivo de melhorar e adequar o atendimento aos diversos setores que utilizem da soluo tecnolgica fornecida. Essa solicitao dever ser fundamentada pelos Coordenadores de cada setor da Prefeitura, enviada ao Departamento de Informtica para parecer e validao com posterior envio para a CONTRATADA. O Departamento de Informtica da Prefeitura definir os prazos junto a CONTRATADA para a implementao. Os custos dos ajustes necessrios, alteraes e implementaes sero acobertados pelas horas tcnicas definidas em edital e na proposta do licitante.

    18 DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE

    18.1 - Fornecer todas as informaes e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA,

    relativamente aos servios a serem executados, objetos deste Contrato.

    18.2 - Acompanhar a execuo dos servios contratados.

    18.3 - Garantir a disponibilidade dos tcnicos para o devido repasse, pela

    CONTRATADA, das informaes necessrias instalao dos softwares adquiridos.

    18.4 - Disponibilizar os equipamentos necessrios para a instalao dos softwares

    adquiridos.

    18.5 - Comunicar CONTRATADA os erros, falhas e deficincias de performance que

    exijam correes nos softwares instalados.

    18.6 - Recusar servios fora das especificaes, padres e normas tcnicas

    estabelecidas.

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    17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

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    18.7 - Fornecer estrutura fsica e lgica adequada ao treinamento dos servidores do

    CONTRATANTE.

    18.8 - Utilizar os softwares adquiridos to somente em suas atuais instalaes e/ou nas

    eventuais dependncias que vier a possuir.

    18.9 - No emprestar, sublicenciar, sublocar, dar em comodato, transferir ou por qualquer

    outro meio ceder a terceiros cpias dos softwares objetos deste instrumento, a qualquer

    ttulo ou pretexto.

    19 DO PAGAMENTO

    19.1 - O pagamento ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Brumadinho no prazo de 10 (dez) dias, mediante apresentao da nota fiscal/fatura; 19.2 - As notas fiscais/faturas sero emitidas em Real; 19.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorrees sero devolvidas Contratada e seu pagamento ocorrer em 10 (dez) dias aps a data de sua apresentao vlida; 19.4 - Para efeito de pagamento, a Contratada dever apresentar a Certido Negativa de Dbitos CND emitida pelo INSS), bem como o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS fornecido pela CEF Caixa Econmica Federal, em vigor, conforme determina o artigo 195, 3, da Constituio Federal e o artigo 55, inciso XIII, da Lei federal n 8.666/93; 19.5 - O pagamento ser efetuado por depsito bancrio, devendo para isto, a contratada apor nota fiscal, nmero da conta corrente, da agncia e do banco; 19.6 - Os valores das notas fiscais esto sujeitas a retenes tributrias na forma da lei.

    20 DA DOTAO ORAMENTRIA

    20.1 - As despesas decorrentes da contratao, objeto desta Licitao, correro conta dos recursos consignados no Oramento da PMB, para o exerccio de 2013 cujo programa de trabalho e elemento de despesa : 021501.0412200052104.3.3.90.39.00 Ficha 662 Fonte 100.

    21 - DA CONTRATAO

    21.1 - A contratao decorrente desta licitao ser formalizada mediante contrato, nos termos do art. 62 da Lei n 8.666/1993, cuja minuta constitui Anexo deste Edital; 21.2 - O contrato decorrente da homologao da presente licitao vigorar por um perodo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, at o limite mximo permitido por Lei. Sua eficcia, no entanto, ficar adstrita s respectivas dotaes e crditos oramentrios, em cada exerccio financeiro; 21.3 - A Secretaria de Administrao de Brumadinho providenciar, por sua conta, a publicao no Dirio Oficial Minas Gerais e no Dirio Oficial de Bumadinho do extrato do contrato como condio indispensvel a sua eficcia;

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    21.4 - Se, por ocasio da formalizao do contrato, as certides de regularidade de dbito da empresa vencedora perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o rgo licitante verificar a situao por meio eletrnico hbil de informaes, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passveis de obteno por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.; 21.5 - Se no for possvel atualiz-las por meio eletrnico hbil de informaes, a empresa vencedora ser notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias teis, comprovar a situao de regularidade de que trata o subitem 21.4, mediante a apresentao das certides respectivas, com prazos de validade em vigncia, sob pena de a contratao no se realizar; 21.6 - A empresa vencedora dever, no prazo de 03 (trs) dias corridos, contados da data da convocao, comparecer Secretaria de Administrao, Rua Dr. Victor de Freitas, 28 Centro Brumadinho/MG, para assinatura do contrato; 21.7 - Se a empresa vencedora, no apresentar a situao regular de que trata o subitem 21.4 ou se recusar a retirar a assinar o contrato (neste caso caber as sanes previstas no Edital e na Lei 10.520/02 e 8.666/93) a Administrao poder convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies proposta pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preos ou revogar a Licitao independentemente da cominao prevista no art. 81 da Lei 8666/93; 21.8 - facultado a SMA (Secretaria Municipal de Administrao), quando o convocado no assinar o termo de contrato, no prazo e condies estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao ou revogar a licitao independentemente da cominao prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.

    22 - DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    22.1 - Ficar impedida de licitar e contratar com a Administrao Pblica Municipal pelo prazo de at 05 (cinco) anos, garantido o direito prvio da citao e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, no celebrar contrato ou apresentar documentao falsa, ensejar o retardamento da execuo do seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do objeto pactuado, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal; 22.2 - A sano de que trata o subitem anterior poder ser aplicada juntamente com as multas aqui previstas, garantido o exerccio de prvia e ampla defesa, conforme segue: 22.2.1 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da vencedora dar causa resciso do contrato, e no caso de no cumprimento do prazo estipulado no item 21.6; 22.2.2 - Multa de 0,5% (cinco dcimos por cento) sobre o preo total dos itens, por dia de atraso na execuo dos servios, at o limite mximo de 10 (dez) dias corridos, quando se dar por rescindido o contrato. A mesma pena ser aplicada no caso de descumprimento de quaisquer das condies estabelecidas, podendo o contrato ser rescindido em caso de reincidncia;

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    22.2.3 - A contratada que descumprir o item 21.6 deste Edital ser aplicada a seguinte penalidade: advertncia verbal, advertncia registrada em livro ata da SMA e posteriormente abertura de processo administrativo para aplicao das penalidades previstas em lei.

    23 DA REVOGAO E ANULAO

    23.1 - A presente licitao somente poder ser revogada por razo de interesse pblico, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovada, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiro, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, dando-se a devida cincia aos participantes e assegurando-se, em ambos os casos, o direito ao contraditrio e ampla defesa, na forma da Lei; 23.2 - A anulao do procedimento licitatrio, por motivo de ilegalidade, no gera obrigao de indenizar, ressalvado o disposto no pargrafo nico do artigo 59 da Lei federal n 8.666/93.

    24 - PROCEDIMENTOS PARA REALIZAO DO TESTE DE CONFORMIDADE

    24.1 - O licitante melhor classificado aps disputa de lances ser convocado para no prazo mximo de 04 dias teis, apresentar sistema para avaliao acerca do, cumprimento e conformidade com as especificaes e caractersticas mnimas e demais exigncias deste edital. Essa avaliao acontecer durante a realizao de Teste de Conformidade dos sistemas, quando a veracidade das informaes prestadas pelo licitante no que se refere s funcionalidades de cada um dos sistemas dever ser comprovada. 24.2 - Os requisitos tcnicos do sistema demonstrados pelo licitante no Teste de Conformidade sero avaliados pela Comisso Tcnica de Avaliao (CTA), criada exclusivamente para esta finalidade, cujos membros sero designados pela ADMINISTRAO. 24.3 - O Teste de conformidade do sistema dever ser feito em local e data estabelecida pelo Municpio, devendo o licitante levar todos os equipamentos que julgar necessrio, contendo dados suficientes para sua realizao. 24.4 - Os demais licitantes sero formalmente comunicados do local, data e hora designados, a fim de indicarem, se assim o desejarem e at o prazo estabelecido na comunicao, os fiscais (mximo de 1 para cada sistema) que participaro do Teste de Conformidade. 24.5 - A demonstrao ser realizada, considerando o mnimo de 70% (setenta por cento) em cada mdulo solicitado observada a sequncia de requisitos estabelecida no edital ou de acordo com a solicitao da Administrao Pblica Municipal. 24.6 - Apenas os membros da Comisso tcnica de Avaliao podero fazer perguntas ou solicitar esclarecimentos ao representante do licitante enquanto o mesmo estiver demonstrando o requisito. 24.7 - A deliberao quanto conformidade ou no do requisito ser anunciada pela Comisso Tcnica de Avaliao, to logo o licitante encerre sua demonstrao. 24.8 - Aps o anncio previsto no item anterior o Pregoeiro e Comisso tcnica de Avaliao passar a palavra aos fiscais que podero contestar e questionar o cumprimento do requisito, dando nova oportunidade ao licitante de refazer sua

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    demonstrao na tentativa de comprovar o atendimento do requisito questionado, ou mesmo reconhecer o no atendimento. 24.9 - Encerrada a segunda tentativa de demonstrao de atendimento, o Pregoeiro, aps ouvir a Comisso Tcnica de Avaliao, dar a deliberao final quanto ao atendimento ou no do requisito, quando no mais sero possveis contestaes, exceto em fase recursal. 24.10 - As eventuais objees feitas por fiscais ou pelo licitante que estiver demonstrando sero registradas em ata. 24.11- Encerrado o Teste de conformidade do sistema, a Comisso Tcnica de Avaliao informar o Pregoeiro o resultado, classificando o licitante, caso todos os itens demonstrados tenham sido considerados atendidos. 24.12 - No caso de classificao do licitante, o Pregoeiro ou a autoridade competente adjudicar o objeto da licitao. 24.13 - O no atendimento de pelo menos um requisito constante no envelope ensejar em desclassificao do licitante. 24.14 - No caso de desclassificao do licitante, o Pregoeiro convocar a 2 melhor oferta proposta, sendo aplicvel todas as disposies do item 10 e seus respectivos subitens, na busca da proposta mais vantajosa. 24.15 - Da reunio lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registradas ocorrncias relevantes e que, ao final, dever obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro, pela Comisso Tcnica de Avaliao e pelos licitantes presentes, ressaltando-se que poder constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.

    25 - DAS DISPOSIES GERAIS

    25.1 - As normas disciplinadoras desta licitao sero interpretadas em favor da ampliao da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que no comprometam o interesse pblico, a finalidade e segurana da contratao; 25.2 - Nas sesses pblicas de processamento do Prego sero lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes; 25.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas sero registradas em Ata; 25.4 - facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar no ato da sesso pblica; 25.5 Os licitantes assumiro todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e a PMB no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio; 25.6 - Os licitantes sero responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao; 25.7 - No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecido, desde que no haja comunicao do Pregoeiro em contrrio; 25.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Brumadinho;

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    24.9 - O desatendimento de exigncias formais no essenciais, no importar no afastamento do licitante, desde que seja possvel a aferio das suas qualificaes e a exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica de prego; 25.10 - A contratada estar obrigada a aceitar, nas mesmas condies, os acrscimos ou supresses que se fizerem no fornecimento, at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, considerando-se os preos unitrios; 25.11 Os casos omissos sero resolvidos pelo Pregoeiro, com observncia das disposies constante da Lei n 10.520/2005 e na Lei 8.666/93. 25.12 - Qualquer pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas na interpretao do presente Edital e seus Anexos, dever ser encaminhada, ao Pregoeiro por e-mail: [email protected] ou por meio do Fax: (31) 3571-3001 ramal 214; 25.13 - A vencedora se obriga a manter, durante toda a contratao, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao. 25.14 - As decises do Pregoeiro sero comunicadas mediante publicao no Dirio Oficial do Estado e no Dirio Oficial do Municpio de Brumadinho, salvo com referncia quelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermdio de ofcio, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) - julgamento deste Prego; b) - recurso porventura interposto. 25.15 - Os envelopes Documentao e Proposta, no abertos, ficaro disposio das licitantes pelo perodo de 30 (trinta) dias teis, contado do encerramento da licitao (transcorrido o prazo regulamentar para interposio de recurso contra o resultado da licitao ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), aps o que sero destrudos pela SMA. Brumadinho, 22 de setembro de 2014 MAURO FERNANDO ANCIO COSTA PREGOEIRO ANTNIO BRANDO PREFEITO MUNICIPAL

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    ANEXO I

    PREGO PRESENCIAL N 093/2014

    TERMO DE REFERNCIA

    1 - DO OBJETO

    O presente prego tem como objeto a contratao de empresa(s) especializada para fornecimento de licenciamento de Software de Sistema Integrado de Gesto Pblica que compreendam os mdulos de Contabilidade e Oramento Pblico; Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Compras e Licitaes; Controle de Almoxarifado e Patrimnio; Controle de Frotas; Protocolo Web e Sistema Intergrado de Gesto Tributaria, com prestao de servios de instalao, configurao, converso e migrao de bases de dados existentes, treinamento dos servidores pblicos, Assessoria e Suporte Tcnico in loco e remota, Manuteno Mensal in loco e remota pelo perodo de 12(doze) meses, conforme especificaes estabelecidas neste Termo de Referncia.

    2 JUSTIFICATIVA

    O uso de Tecnologia da Informao como ferramenta de apoio tcnico e administrativo na prestao do servio pblico e no cenrio atual torna-se essencial para que haja melhor controle da informao, acesso imediato aos dados e gerao de subsdios aos gestores pblicos em todo o aspecto da execuo e gesto dos recursos pblicos, prestao de contas e disponibilizao das informaes para os diversos rgos controladores e cidados. Com a informatizao do Tribunal de Contas do Estado torna-se imprescindvel o envio de todos os dados de execuo das aes financeiras e administrativas do municpio mensalmente atravs de sistema informatizado compatvel com o SICOM e sendo assim considerando a harmonia entre os ambientes, operacionalidade, sistematizao e facilidade torna-se necessria a contratao.

    3 - SUPORTE TCNICO: CONVERSO E IMPLANTAO DOS SISTEMAS INTEGRADOS - TREINAMENTO - ASSISTNCIA TCNICA MANUTENO MENSAL. 3.1 Suporte Tcnico: A prestao dos Servios de Suporte Tcnico compreendero as atividades de implantao, migraes e converses inerentes aos sistemas de gesto pblica e tributria citados no objeto da referida contratao e devero consistir, ainda, na realizao de atividades de treinamento, assessoria/assistncia tcnica e manuteno mensal, a serem executadas por equipe tcnica formada por profissionais que possuam vnculo jurdico com o licitante vencedor que, comprovadamente, detenham experincia profissional no mbito da gesto pblica municipal e habilitao plena para ministrar orientao no que tange operao dos mdulos (softwares) do Sistema Integrado de Gesto Pblica e do Sistema de Gesto Tributria de forma remota e in loco.

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    3.1.2 - Converso e Migrao: A Converso refere-se etapa de transferncia da base de dados e reestruturao das informaes existentes nos sistemas de informao em funcionamento na Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG, procedimentos que devero ser operacionalizados nas bases de dados que sero disponibilizadas a contratada imediatamente para providncias. Devero ser migrados todos os dados disponveis nos bancos existentes em produo referentes s tecnologias em uso no ambiente operacional da Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG que possuam tabelas Paradox, Bancos de Dados Microsoft SQL Server 2012 e Bancos Firebird sem que haja perda ou prejuzo da informao. O procedimento de Migrao e Converso dever iniciar imediatamente aps assinatura do contrato com prazo mximo de 30 dias para entrega dos dados em sua nova plataforma. O procedimento de Converso e Migrao dos dados somente ser considerado concludo e aceito pela contratada atravs de emisso de "Termo de Aceite da Converso e Migrao" emitido pelo Departamento de Informtica da Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG. 3.1.3 Implantao: A implantao constitui a etapa de execuo do objeto a ser licitada, relativa prestao de servios de instalao, parametrizao, configurao, customizao, validao dos dados convertidos e migrados, aplicao das regras de segurana com parametrizao de acesso hierarquizado a ser realizado no servidor de rede e estaes da Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG, essa etapa ser concluda em at 30(dias) aps assinatura do contrato. O procedimento de Implantao somente ser considerado concludo e aceito pela contratada atravs de emisso de "Termo de Aceite do processo de Implantao" emitido pelo Departamento de Informtica da Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG. 3.1.4 Treinamento: O treinamento dever ser executado por meio dos profissionais que formaro a equipe tcnica a ser disponibilizada pelo licitante vencedor, designados para atuar in loco, os quais devero possuir experincia profissional no mbito da gesto pblica municipal e possuir habilitao plena para executar e ministrar orientao no que tange operao dos mdulos (softwares) do Sistema Integrado de Gesto Pblica e no Sistema de Gesto Tributria a serem contratados e sero ministrados no municpio de Brumadinho-MG em locais a serem definidos pela contratada imediatamente ao procedimento de implantao, essa etapa ser concluda em at 60(sessenta) dias aps a assinatura do contrato e o treinamento dever ocorrer para um nmero estimado de 120 (cento e vinte) usurios, servidores pblicos, da Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG. Os servios de treinamento tero por objetivo qualificar os usurios dos sistemas e devero compreender ensino e orientao, a serem ministrados durante palestras, a serem realizadas em mdulos e turnos variados (manh e tarde), cujas execues devero ser realizadas nas dependncias dos rgos municipais ou em localidades situadas em suas imediaes, competindo Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG estabelecer as datas, disponibilizar espao adequado e equipamentos necessrios para a sua realizao e a equipe de informtica da Prefeitura dever participar das capacitaes tcnicas sempre que as mesmas ocorrerem. A capacitao individual tambm dever ser feita pela contratada

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    sempre que solicitada pela contratante durante a vigncia contratual em carter continuado e permanente. 3.1.5 - Manuteno Mensal: A Manuteno Mensal dever compreender, ainda, procedimentos de manuteno corretiva, atualizaes, parametrizao, backup e restaurao de dados, correo dos erros e defeitos de funcionamento, reinstalao dos sistemas implantados, reparos nos bancos de dados em produo para adequao do Sistema Integrado de gesto Pblica e Tributria para atender s mudanas inerentes legislao, aperfeioamento das funes em operao ou adequao s novas tecnologias e ocorrer a pedido da Contratante junto Contratada e poder ser remota a critrio da Contratada e in loco sem nus para a Contratante. 3.1.6 Mdulo de Consulta: A contratada aps o trmino do contrato dever obrigatoriamente disponibilizar o mdulo de consulta dos dados registrados no Sistema Integrado de Gesto Pblica e no Sistema de Gesto Tributria nas bases dos bancos de dados da Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG assim como um backup global para guarda do Departamento de Informtica que permita a consulta a todos os dados e emisso de relatrios de todos os sistemas. 3.1.7 Conexo Remota: O procedimento de conexo remota dever ser utilizado sempre que solicitado ou a critrio da contratada que dever informar ao Departamento de informtica quando ocorrer conexo e em caso de mudanas, reparos ou atualizaes no Sistema de Gesto Pblica e no Sistema de Gesto Tributaria informar atravs de relatrio tcnico todos os procedimentos realizados atravs de e-mail: [email protected] com cpia para [email protected] e caso seja necessrio disponibilizao de dados de backup das bases dever enviar solicitao nos e-mails citados. 3.1.8- Visitas Tcnicas Agendadas: As visitas tcnicas in loco devero ser solicitadas pela contratante junto a contratada e agendadas previamente com o conhecimento do departamento de informtica para o devido acompanhamento.

    Toda e qualquer despesa referente ao deslocamento e permanncia dos membros da equipe tcnica da Contratada responsvel pela execuo das atividades tcnicas ser de responsabilidade da Contratada.

    3.1.9 Assessoria e Suporte Tcnico In loco: O Suporte Tcnico e a Assessoria Tcnica in loco ocorrero a pedido da Contratante junto Contratada com um teto mximo mensal de 140(cento e quarenta) horas para o Sistema Integrado de Gesto Pblica e 40(quarenta) horas para o Sistema Integrado de Gesto Tributria para orientao tcnica aos usurios quanto aos sistemas implantados com o objetivo de prestar assessoria tcnica quanto ao uso da tecnologia fornecida e implantada, dos mdulos, das funcionalidades dos sistemas, dos recursos tcnicos, das customizaes, da correta forma de operao dos sistemas contratados visando o apoio tcnico na execuo das atividades desenvolvidas pelos servidores pblicos da Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG. Estes servios somente ocorrero se formalmente requisitados pela Contratante e dever gerar a cada chamada uma ordem de servio com relatrio

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    descritivo constando a hora de inicio e trmino dos trabalhos, relatrio completo das atividades desenvolvidas devidamente atestada pelo solicitante da Contratante que encaminhar cpia ao Departamento de Informtica para controle e apurao mensal das horas efetivamente executadas.

    A Contratada prestar Assessoria e Suporte Tcnico in loco junto a Contratante para gerao dos arquivos e envio dos dados gerados pelos Sistemas Integrados de Gesto Pblica, Gesto Tributria, Folha de Pagamento e RH ao sistema informatizado do Tribunal de Contas de Minas Gerais SICOM mensalmente mantendo a regularidade dos envios dentro dos prazos estipulados pelo TCE-MG. A Contratada dever ainda prestar o suporte junto a Contratante para a gerao e envio dos dados dos sistemas SIOPE e SIOPS.

    4 SISTEMA INTEGRADO DE GESTO PBLICA

    - Todos os sistemas devero ser integrados e obrigatoriamente disponibilizados no(s) mesmo(s) computador(es) e/ou (servidor de dados) instalado(s) e relacionados de forma integrada. - Todos os sistemas e respectivos mdulos devero possuir interface grfica para tornar a operao mais fcil e visualmente mais amigvel aos diversos usurios; - Os sistemas devero possuir recurso de help online (ajuda) em todos os programas e relatrios, possibilitando ao usurio se orientar na operao de cada programa dos sistemas, quando tiver dvidas; - Por razes de segurana das informaes, os sistemas tero obrigatoriamente de fazer o registro de todos os tipos de movimentaes ocorridas, de forma a identificar: nome do usurio que fez a movimentao, histrico da movimentao efetuada, operao feita (incluso, alterao, excluso, impresso). Todas as informaes devero ser acessadas atravs de telas de consultas e relatrios. - O sistema de Gesto Pblica devero permanecer em produo e operao ficando disponvel em tempo integral sem travas que possa bloquear e impedir o acesso dos usurios aos seus mdulos. - Os relatrios a pedido da contratada, podero ser customizados para uso da Prefeitura Municipal de Brumadinho MG onde ser apresentado o layout a ser gerado seguido da validao do responsvel pelo rgo e setor que utilizaro os relatrios. -Os bancos de dados devero suportar o processamento de transaes de dados. 5.0 - SISTEMA DE CONTABILIDADE E ORAMENTO PBLICO 5.0.1 - Mdulo de Planejamento Oramentrio 5.0.1.1 - Plano Plurianual (PPA) - Permitir o armazenamento dos vrios produtos resultantes do Plano Plurianual; - Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns; - Armazenar descrio detalhada dos objetivos para cada ao governamental (projetos/atividades e operaes especiais), vinculando o produto resultante de sua execuo;

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    - Permitir o desdobramento das aes, criando um nvel mais analtico para o planejamento; - Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliao dos programas; - Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas aes; - Permitir a vinculao de uma mesma ao de governo para vrios programas governamentais; - Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada, por entidade ou por juno de entidades especficas; - Emitir relatrio que agrupe os programas governamentais de acordo com seus objetivos comuns; - Emitir relatrios que identifiquem e classifiquem os programas de governo; - Emitir relatrios que identifique e classifique as aes governamentais; - Emitir relatrio que demonstre as metas fsicas e financeiras dos programas e aes; - Permitir armazenar todas as alteraes do PPA com base no cadastro de projetos de leis, onde o usurio poder emitir todos os anexos de cada alterao efetuada, mantendo assim um histrico das alteraes. - Estar totalmente em conformidade com a padronizao de cdigos oramentrios de receitas, despesas, fontes e destinao de recursos estabelecidos pelo Sistema Informatizado de Contas dos Municpios -SICOM -TCE/MG; - Gerar todos os arquivos necessrios no formato exigido pelo Sistema Informatizado de Contas dos Municpios -SICOM -TCE/MG de forma a atender o Mdulo de Instrumento de Planejamento. Os arquivos devero ser gerados e compactados em um nico arquivo, conforme especificao tcnica do TCE/MG; 5.0.1.2 - Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) - Permitir a emisso dos seguintes demonstrativos: - Metas anuais, inclusive com a memria e metodologia de clculo das metas anuais de receitas e despesas, resultado primrio, resultado nominal e montante da dvida pblica; - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos trs exerccios anteriores; - Evoluo do patrimnio lquido; - Avaliao do cumprimento das metas fiscais do exerccio anterior; - Origem e aplicao dos recursos obtidos com a alienao de ativos; - Avaliao da situao financeira e atuarial do RPPS; - Margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado. - Permitir armazenar todas as alteraes do PPA com base no cadastro de projetos de leis, onde o usurio poder emitir todos os anexos de cada alterao efetuada, mantendo assim um histrico das alteraes. - Estimativa e compensao da renncia de receita; 5.0.1.3 - Lei Oramentria Anual (LOA) - Permitir cadastramento e identificao em qualquer nvel de classificao das fontes de financiamento (receitas) da administrao direta e indireta do ente;

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    - CEP: 35.460.000 - CNPJ: 18.363.929/0001-40 - INSC. ESTADUAL: Isento TEL.: (31) 3571-3015 Ramal: 226/247

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    - Gerar a proposta oramentria para o ano seguinte utilizando o oramento do ano em execuo e permitir a atualizao do contedo e da estrutura da proposta gerada; - Disponibilizar, ao incio do exerccio, o oramento aprovado para a execuo oramentria. Em caso de ao incio do exerccio no se ter o oramento aprovado, disponibilizar dotaes conforme dispuser a legislao municipal; - Armazenar dados do oramento e disponibilizar consulta global ou detalhada por rgo, fundo ou entidade da administrao direta, autrquica e fundacional; - Permitir que todos os anexos possam ser emitidos de forma consolidada, por entidade ou por juno de entidades especficas; - Permitir a gerncia e a atualizao da tabela de Classificao Econmica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificao Funcional Programtica e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizaes, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministrio do Oramento e Gesto; - Permitir incluir informaes oriundas das propostas oramentrias dos rgos da administrao indireta para consolidao da proposta oramentria do municpio, observando o disposto no artigo 50 incisos III da Lei Complementar 101/2000 (LRF); - Permitir configurar os percentuais de limite constitucional, ou seja, sade, educao e recurso prprio de forma que o sistema possa automaticamente fazer a distribuio dos valores arrecadados em suas devidas fontes de recursos; - Emitir relatrio da proposta oramentria municipal consolidada (administrao direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituio Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); - Emitir todos os anexos de oramento, global e por rgo, fundo ou entidade da administrao direta, autrquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); Anexo 1 Demonstrao da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econmicas; Anexo 2 Receita Segundo as Categorias Econmicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econmicas; Anexo 6 Programa de Trabalho; Anexo 7 Demonstrativo de Funes, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministrio do Oramento e Gesto); Anexo 8 Demonstrativo da Despesa por Funo, Programas e Subprogramas, conforme o vnculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministrio do Oramento e Gesto); Anexo 9 Demonstrativo da Despesa por rgos e Funes (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministrio do Oramento e Gesto). - Possibilitar a emisso automtica do Anexo de Previso de Gastos com a Educao dos respectivos Demonstrativo das Receitas e Despesas; - Permitir a emisso automtica do Demonstrativo de Previso de Gastos com Pessoal;

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    - Permitir a emisso automtica do Anexo de Previso de Gastos com a Sade dos respectivos Demonstrativo das Receitas e Despesas; - Integrar-se totalmente as rotinas da execuo oramentria possibilitando o acompanhamento da evoluo da execuo do oramento; - Permitir que o Oramento possa ser enviado a entidades fora da rede do municpio de forma que a mesma possa fazer a sua execuo de forma independente; - Permitir a incluso de novas receitas no previstas no oramento de forma que as mesmas possam ser processadas pela Tesouraria. 5.0.2 - Mdulo de Controle e Execuo Oramentria e Financeira - Usar o Empenho para comprometimento dos crditos oramentrios, a Nota de Lanamento, ou documento equivalente definido pelo Municpio para a liquidao de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivao de pagamentos; - Permitir o cadastramento dos responsveis pela execuo oramentria e financeira, de forma que os empenhos, liquidaes, possam automaticamente ser apropriados aos mesmos; - Permitir vincular ao cadastro de responsveis os cargos que o mesmo possui, controlando tambm o perodo de vigncia dos mesmos, de forma a no permitir a sua utilizao em documentos cuja data de movimento no esteja contida no perodo de vigncia; - Permitir que ao final do exerccio, os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislao, e posteriormente liquidados ou cancelados; - Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotaes, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF); - Permitir o cadastramento de Leis e Decretos de forma a controlar o percentual autorizado para suplementaes e emisso de decretos; - Permitir a abertura de crditos adicionais, exigindo informao da legislao de autorizao e resguardando o histrico das alteraes de valores ocorridas; - Permitir o cadastramento de ordens de pagamentos (OP's) Extra- Oramentrias, fornecendo assim informaes para os demonstrativos de contas a pagar; - Permitir iniciar ms ou ano, mesmo que ainda no tenha ocorrido o fechamento do ms ou exerccio anterior, mantendo a consistncia dos saldos; - Permitir lanamentos automticos provenientes dos sistemas de arrecadao, gesto de pessoal, compra de materiais, patrimnio; - O cadastro dos Adiantamentos de forma a controlar os valores empenhados, liquidados e pagos, mediante a informao do mesmo no momento do cadastro do empenho; - Permitir o lanamento da prestao de contas dos Adiantamentos; - Possuir relatrios e consultas de forma a demonstrar a situao atual dos adiantamentos; - Permitir no cadastro do empenho a incluso, quando cabvel, de informaes relativas ao processo licitatrio, fonte de recursos; - Possuir bloqueio mensal deste mdulo, independente dos demais, no permitindo assim que nenhum lanamento possa ser feito em meses j fechados. O bloqueio dever ter a opo de ser feito de forma consolidada ou por entidade, mediante a validao de senha;

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    - O sistema tambm poder permitir o desbloqueio do mesmo, mediante a validao de senha; - Permitir a utilizao de histricos padronizados e histricos com texto livre; - Possuir tabela de eventos patrimoniais a ser utilizada no momento da liquidao do empenho, de forma a gerar automaticamente os lanamentos contbeis, quando o empenho for de natureza patrimonial; - Permitir a apropriao de custos na emisso do empenho; - Permitir a reapropriao de custos a qualquer momento; - Retirar este bloco. Permitir a classificao de retenes oramentrias e/ou extra- oramentrias na emisso ou liquidao do empenho; - Permitir o cadastramento dos documentos fiscais, tais como, notas fiscais, notas fiscais eletrnicas, bilhetes de passagens, recibos e dirias; - Permitir a classificao das retenes oramentrias e/ou extra- oramentrias durante o cadastramento do documento fiscal; - Permitir a utilizao de Subempenho para empenhos globais ou estimativos; - Ser obrigatrio informao do documento fiscal, no momento da liquidao do empenho e controlar o saldo dos mesmos, de forma a garantir que os valores liquidados esto em conformidade com o documento fiscal; - Permitir que um mesmo documento fiscal, possa ser relacionado a diversos empenhos, controlando os saldos do mesmo; - Permitir a montagem das contas a pagar de forma automtica (na emisso ou liquidao do empenho); - Permitir a utilizao de objeto de despesas na emisso de empenho para acompanhamento de gastos da entidade; - Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso; - Ser integrado ao Sistema de Folha de Pagamento de forma a gerar automaticamente todos os empenhos, liquidaes, ordens de pagamento extras e retenes oramentrias e extra - oramentrias aps o fechamento da folha; - Ser integrado ao Sistema de Compras e Licitaes, possibilitando que os empenhos possam ser feitos de forma automtica, mediante a informao da AE (Autorizao de Empenho); - Permitir que a numerao dos empenhos seja feita de forma individual por entidade ou de forma global; - Permitir a exportao de vrias informaes referentes a execuo oramentria de forma que o usurio possa trabalhar nas mesmas para a emisso de relatrios e grficos; - Ser totalmente integrado ao mdulo oramentrio; - Ser totalmente integrado ao sistema de credores de forma a permitir os lanamentos de empenhos, ordem de pagamento extra e outros. - Possuir total integrao com o sistema contbil efetuando a contabilizao automtica dos lanamentos deste mdulo; - Permitir que todos os relatrios gerenciais, possam ser emitidos de forma consolidada por entidade ou por juno de entidades especficas; - Gerar informaes para importao no sistema de coleta de dados do TCE/MG SIACE/LRF e todas as suas delibaes atuais e futuras; - Emitir Relatrio das Receitas e Despesas nos mesmos formatos a serem digitados nas telas de entradas de dados do SIOPE;

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    - Emitir Relatrio das Receitas e Despesas nos mesmos formatos a serem digitados nas telas de entradas de dados do SIOPS; - Gerar relatrios gerenciais de Restos a Pagar (processados e no processados), demonstrando as suas movimentaes no exerccio corrente; - Permitir gerao de decreto de crditos adicionais (suplementar, especial e extraordinrio), em formato PDF e Doc., especificando a respectiva fonte de recursos (anulao, supervit financeiro, excesso de arrecadao ou operao de crdito); - Estar totalmente em conformidade com a padronizao de cdigos oramentrios de receitas, despesas, fontes e destinao de recursos estabelecidos pelo Sistema Informatizado de Conta