EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2016 1 DO OBJETO … · 14. Até a abertura da sessão, a...

93
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO Setor de Autarquias Norte , Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2016 Processo nº 08038.009694/2015-10 ÍNDICE PREÂMBULO 1 DO OBJETO 2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO 3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4 DAS PROPOSTA 5 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8 DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9 DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 10 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11 DA NEGOCIAÇÃO 12 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 13 DA HABILITAÇÃO 14 DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 15 DO RECURSO 16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO ORDENADOR DE DESPESAS 18 DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE/ADJUDICATÁRIA 19 DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 20 DA ASSINATURA DO CONTRATO 21 DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 22 DAS SANÇÕES 23 DO PAGAMENTO 24 DOS BENEFÍCIOS 25 DA GARANTIA 26 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 27 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 28 DO FORO

Transcript of EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2016 1 DO OBJETO … · 14. Até a abertura da sessão, a...

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte , Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO nº 14/2016 Processo nº 08038.009694/2015-10 ÍNDICE PREÂMBULO 1 DO OBJETO 2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO 3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4 DAS PROPOSTA 5 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8 DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9 DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 10 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EM PRESAS DE PEQUENO PORTE 11 DA NEGOCIAÇÃO 12 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 13 DA HABILITAÇÃO 14 DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 15 DO RECURSO 16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO ORDENADOR DE DESPESAS 18 DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE/ADJUDICATÁRIA 19 DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 20 DA ASSINATURA DO CONTRATO 21 DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 22 DAS SANÇÕES 23 DO PAGAMENTO 24 DOS BENEFÍCIOS 25 DA GARANTIA 26 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 27 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 28 DO FORO

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

2

PREÂMBULO A União, por intermédio da Defensoria Pública-Geral da União – DPGU e neste ato representada pela Pregoeira Patrícia Dias Mesquita, designada pela Portaria n.º 56, de 05 de agosto de 2015, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 145, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Instrução Normativa n.º 02/2008 SLTI/MPOG e suas alterações, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e demais legislação correlata, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global mediante as condições estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, Contrato e demais anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 29 de fevereiro de 2016 HORÁRIO: 10 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br SEÇÃO I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Secretário(a) Executivo e Técnico em Secretariado, em atendimento às necessidades da Defensoria Pública da União em Florianópolis/SC e Joinville/SC, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos. 1.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

• ANEXO I do Edital – Termo de Referência. • ANEXO I do Termo de Referência – Planilha de Custos e Formação de Preços • ANEXO II do Termo de Referência– Acordo de Níveis de Serviço (ANS) • ANEXO II do Edital – Minuta de Contrato • ANEXO III do Edital – Do Termo de conciliação judicial • ANEXO IV do Edital – Planilha de valores e distribuição dos serviços • ANEXO V do Edital – Modelo de Declaração de cumprimento no disposto no Art. 27, V, da

lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 • ANEXO VI do Edital – Modelo de Declaração de elaboração independente de proposta • ANEXO VII Modelo de Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a

Administração Pública

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

3

• ANEXO VIII do Edital – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivos da habilitação

1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. SEÇÃO II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA DESPESA 2. A despesa total anual com a execução do serviço de que trata o objeto é estimada em R$ 458.985,08 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oito centavos), conforme o Anexo I – Termo de Referência. 2.1. A despesa decorrente do fornecimento objeto desta licitação correrá no exercício de 2015 à conta do Programa de Trabalho 03.122.0699.2272.0001 – Gestão e Administração do Programa, Plano Interno 2015-J, Natureza de Despesa 3.3.90.39 consignados no orçamento. 2.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à DPGU, pela Lei Orçamentária Anual. SEÇÃO III – DAS CONDICÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICI TAÇÃO 3. Poderão participar deste Pregão os empresários que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 4. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizados nas Unidades da Federação. 5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Defensoria Pública-Geral da União, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

4

7. Não poderão participar deste Pregão os licitantes: 7.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 7.2. Consórcio de empresários, qualquer que seja sua forma de constituição; e sejam controladas coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição. 7.3. Empresário estrangeiro; 7.4. Empresa / empresário suspenso de participar em licitações e impedido de contratar com a Defensoria Pública-Geral da União; 7.5. Empresa que esteja declarada inidônea e impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 7.6. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 7.7. Cooperativas de mão-de-obra e congêneres (institutos, fundações, dentre outros) com base no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União (Anexo IV ). 7.8 Não poderão também participar desta licitação os familiares de agente público que esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança perante o órgão promotor da licitação, conforme vedação prevista no Decreto nº 7.203, de 4 de julho de 2010. 8. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e anexos. 8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. SEÇÃO IV – DA PROPOSTA 9. A licitante deverá indicar, no sistema eletrônico, o Preço Global da Proposta, para a prestação do serviço objeto deste Pregão Eletrônico, já considerados e inclusos os tributos, fretes, impostos e as despesas decorrentes da execução do objeto.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

5

10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contada da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Pregão. 11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. SEÇÃO V – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA 12. A licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 13. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 14. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 15. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 16. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 17. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 18. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que: a. Contenha vícios ou ilegalidades; b. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência; c. Apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste edital;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

6

c.1 Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites que tratam este subitem; d. Apresentar preços que sejam manifestadamente inexequíveis; e. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada; f. Identifique a licitante; g. Consideram-se preços manifestadamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida; h. A inexequibilidade dos valores referentes aos itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo suficiente para a desclassificação da proposta; i. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 3º do Artigo 43 da Lei nº 8.666/93 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 19 Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativa e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade: 19.1 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 19.2 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com iniciativa privada; 19.3 Verificação de Notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 19.4 Estudos setoriais; 19.5 Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 19.6 Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

7

19.7 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 19.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a especificações do objeto; SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 20. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 21. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 22. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 23. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 24. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 25. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 26. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. 27. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. SEÇÃO IX – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 28. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

8

29. No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRES AS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 30. Após a fase de lances e antes da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 30.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente de valor abaixo da primeira colocada, situação em que, observado o disposto na Condição 34 e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 30.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 30.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 30.4. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte; 30.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos a condição anterior (30.3), o objeto licitado será adjudicado à licitante com proposta originalmente mais bem classificada se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada nos termos das condições 40 a 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 30.6 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão de obra não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art.18 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

9

30.6.1 Para efeito de comprovação do disposto no inciso XXIII, a contratada deverá apresentar cópia do oficio, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicado a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO 31. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da LC n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 32. Encerrada a fase de lances, o licitante convocado deverá enviar seus anexos (proposta de preços, planilha de formação de preços, Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e toda a documentação de habilitação), após solicitação do Pregoeiro via “chat”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, via sistema, no campo “Anexo de Proposta”, ou, caso haja algum problema de conexão por e-mail [email protected], sob pena de desclassificação. 32.1. Conforme disposto no § 3º do art. 13 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional estão dispensadas do recolhimento das contribuições às terceiras entidades (SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário Educação). Portanto, não poderão cotar esses itens, sob pena de desclassificação. 33. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 34. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 35. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

10

36. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria Pública- Geral da União, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 37. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante vencedora deixar de reenviar a sua proposta acompanhada da planilha de composição de custos e formação de preços ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 38. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO 39. Encerrada a fase de lances, o licitante convocado deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sua condição de habilitação, via sistema, no campo “Anexo de Proposta”, ou, caso haja algum problema de conexão por e-mail [email protected] e, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso, sob pena de desclassificação. 39.1 A critério do Pregoeiro, e visando a celeridade do procedimento, a documentação de habilitação poderá ser solicitada junto com o envio da proposta de preços. Para a habilitação, o licitante detentor de menor preço global deverá apresentar os documentos a seguir relacionados: 40. Para Habilitação Jurídica será exigida a documentação: I - cédula de identidade; II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; VI – no caso de empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

11

41. Para Habilitação Cadastral o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 41.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 42. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 72 (setenta de duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 43. O licitante que estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro que estejam regulares e, se for o caso, aqueles documentos consultados nos sites oficiais que estejam regulares. b) Qualificação Econômico Financeira 44. Comprovação de patrimônio líquido ou capital social mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão. 45. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação. 46. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 47. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

12

48. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento. 49. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on-line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante

Passivo Circulante 50. Comprovar Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social. 51. Apresentar declaração, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante no Anexo VIII , de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c”, observados os seguintes requisitos: 52. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e 53. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas no prazo fixado pelo pregoeiro. c) Regularidade Fiscal e Trabalhista I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

13

II - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei; IV -Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; V - Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943. VII - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado. VIII – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. IX - Declaração do licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Anexo V. e) Quanto a Qualificação Técnica I - comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando estar executando ou ter executado satisfatoriamente serviços semelhantes ao objeto licitado.

II - Experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste Pregão: II. a - Para comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

14

II. b - Os períodos concomitantes serão computados uma única vez; II. c - Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; II. d - O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

III - Cópia (s) de contrato (s) vigente (s) e em execução, na data de publicação deste Edital, comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, no mínimo 20 (vinte) empregados terceirizados.

III. a - A exigência do quantitativo estipulado nesta subcondição é condição mínima necessária para que a licitante comprove a capacidade de arcar com todas as suas despesas operacionais.

54. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 54.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto nesta Condição implicará na decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 55. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 56. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 57. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 58. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

15

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS, POR MEIO DO PORTAL COMPRASNET: I - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes: de que inexiste fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório para aquela empresa que se encontra cadastrada no SICAF ou que possua CRC. II - Declaração do licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Anexo V. III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Anexo VI.

SEÇÃO XIV – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 59. Após encerrada a etapa de lances, os licitantes convocados deverão enviar sua proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, juntamente com a planilha de formação de preços ajustada, se for o caso, e toda a documentação de habilitação, após a solicitação do pregoeiro pelo “chat”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação, via sistema, no campo “Anexo de Proposta”, ou, caso haja algum problema de conexão por e-mail: [email protected], com posterior envio do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da fase de aceite, com o preço unitário e total atualizados. 60. A proposta e demais documentos citados na condição anterior por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 72 horas, contado da solicitação do Pregoeiro, à Defensoria Pública-Geral da União, localizada com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF. SEÇÃO XV - DO RECURSO 61. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos para a manifestação da intenção de recorrer, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 62. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, também em campo próprio do sistema.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

16

63. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 64. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 65. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 66. A adjudicação do objeto deste Pregão será MENOR PREÇO GLOBAL , após decididos os recursos, quando houver. SEÇÃO XVII – DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DO ORDE NADOR DE DESPESAS. 67. Caberá ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto n.º 5.450/2005. 68. Ao Ordenador de Despesas caberá: 68.1. adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora se houver interposição de recurso; 68.2. homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão. 68.3. anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; 68.4. revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 69. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

17

70. No julgamento das propostas, nas fases de lances e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. SEÇÃO XVIII – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE/ADJUDICATÁRIA 71. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, este edital e seus anexos, independente de transcrição, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes dos fornecimentos. 72. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação. 73. Comunicar a Defensoria Pública da União os eventuais casos fortuitos e/ou de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados. SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 74. Caberá à Defensoria Pública da União cumprir todas as condições fixadas neste edital e seus anexos. SEÇÃO XX – DA ASSINATURA DO CONTRATO 75. Após homologado o resultado deste Pregão, a Administração da Defensoria Pública da União convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 76. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da DPGU. 77. A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial da licitante vencedora junto ao SICAF. 78. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, depois de feita a negociação, aceita a proposta e comprovados os requisitos de habilitação.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

18

SEÇÃO XXI - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 79. A repactuação será realizada de acordo com o previsto na cláusula décima terceira do contrato, anexo deste edital. SEÇÃO XXII - DAS SANÇÕES 81. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:

1 – Não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta; 2 – Apresentar documentação falsa; 3 – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 4 – Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 5 – Comportar-se de modo inidôneo; 6 – Cometer fraude fiscal; 7 – Fizer declaração falsa; e, 8 – Ensejar o retardamento da execução do certame. 9 – Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o

não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União.

10– O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem

anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

10.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante; 10.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o Contratante poderá, garantida

a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

19

11.1 Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração. 11.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços não realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 11.3 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 11.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do Contrato. 11.5. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 11.6. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente. 11.7. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

12 - Ficará suspenso temporariamente de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; sanção prevista no art. 87, III da Lei 8.666/93.

13 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

20

ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no subitem 20.3.5.

14 - As sanções previstas nos subitens 11.1, 11.2 e 11.3 do subitem 11 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitem 10, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

15 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

16 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão

de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.

17 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou

cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 18 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o

contraditório e a ampla defesa. 19 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e

impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

20 - A soma das multas aplicadas ao longo de execução do contrato não poderá ultrapassar

5% do valor total do contrato. Caso ultrapasse o limite estabelecido, o Contrato poderá ser rescindido. 81. Além das sanções acima, a Administração poderá aplicar multas à contratada nos graus e conforme tabelas 1 e 2 a seguir: Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato

02 0,4% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

21

03 0,8% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato

04 1,6% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato

05 3,2% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato

06 4,0% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato

Tabela 2

INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU

01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

06

02 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.

05

03 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

04 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

Para os itens seguintes, deixar de: 05 Zelar pelas instalações da DPU utilizadas, por item e por dia 03

06 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência

02

07 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia;

01

08 Entregar os salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia;

02

9 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência

02

10 Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência;

06

11 Indicar e manter durante a execução do contrato o preposto responsável pelos serviços;

02

12 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;

01

13 Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão

02

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

22

fiscalizador, por item e por ocorrência. SEÇÃO XXIII – DO PAGAMENTO 82. O pagamento será realizado de acordo com a cláusula décima primeira do instrumento contratual, anexo deste edital. SEÇÃO XXIV - DOS BENEFÍCIOS 83. Vale Alimentação 83.1 O Vale alimentação será o previsto no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da cidade em que o serviço será prestado. 83.2. Não havendo Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Cidade ou Estado em que o serviço será prestado, adotar-se-á como parâmetro, para composição do valor do vale alimentação, a média aritmética simples dos valores pagos nas unidades da DPU em Brasília/DF; São Paulo/SP e Porto Alegre/RS, referentes aos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho das categorias vigente.

83.3 O critério será também adotado quando na eventual prorrogação do contrato.

83.4 Quanto à prorrogação do contrato, caso tenha sido homologado Acordo ou Convenção coletiva de Trabalho da categoria da Cidade ou do Estado, onde o serviço é prestado, o valor do benefício a ser adotado será o de maior valor.

83.5 Os valores utilizados foram conforme as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes de 2015, Brasília/DF, R$ 24,00; Salvador/BA, R$ 11,00 e Porto Alegre/RS, R$ 13,00, cuja média adotada para fins inicial de contratação foi de R$ 16,00.

84. Vale Transporte

84.1 Fornecer o vale-transporte a todos os empregados até o último dia útil do mês que antecede o mês de sua competência, obedecendo ao itinerário da residência-trabalho e vice-versa;

84.2 O pagamento de vale-transporte será obrigatório, ainda que não esteja previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Cidade ou Estado.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

23

84.3 O valor da remuneração dos empregados terceirizados não poderá ser inferior ao previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Cidade ou Estado. SEÇÃO XXV - DA GARANTIA 85. Como garantia da execução plena do objetivo e fiel cumprimento dos termos do Contrato, a empresa contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor global do Contrato, com validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual (totalizando 15 meses), devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, observados ainda os seguintes requisitos:

a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;

b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto de contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas

pela contratada;

c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”;

d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); f) o atraso superior a 25 (vinte cinco) dias autoriza a Defensoria Pública da União a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; g) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratado com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

24

h) a garantia será considerada extinta;

1- A devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de representante da Defensoria Pública da União, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e

2- Após o término da vigência do contrato, em caso de ocorrência de sinistro durante a

execução contratual, o prazo de extinção da garantia poderá ser estendido pela Defensoria Pública da União;

i) A Defensoria Pública da União não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

1- Caso fortuito ou força maior; 2- Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 3- Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração ou; 4- Prática de atos ilícitos dolosos por seus servidores;

j) Não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea “i”;

SEÇÃO XXVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 86. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital, exclusivamente via endereço eletrônico [email protected], antes da data fixada para a realização do Pregão, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 87. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 88. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 89. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados,

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

25

para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. SEÇÃO XXVII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 90. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 91. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 92. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Defensoria Pública da União. SEÇÃO XXVIII - DO FORO 93. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF. Brasília, 16 de fevereiro de 2016.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

26

ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestações de serviços na área de Técnico em Secretariado e Secretário(a) Executivo(a) em atendimento às necessidades da Defensoria Pública da União nas unidades de Florianópolis e Joinville no Estado de Santa Catarina/SC, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e anexos.

2. JUSTIFICATIVA

A Defensoria Pública da União foi criada pelo art. 134 da Constituição Federal de 1988, com a missão de garantir às pessoas carentes o acesso à justiça, prestando assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, por intermédio dos Defensores Públicos Federais, a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. A Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, regulamenta e organiza a Defensoria Pública da União, bem como estabelece que os Defensores Públicos Federais atuem na Justiça Federal, na Justiça Militar, na Justiça eleitoral, na Justiça Trabalhista, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, além dos Juizados Especiais Federais. Destarte, a Defensoria Pública da União representa o cidadão em todos os casos que envolvam o exercício de um direito do indivíduo ou da população carente contra as entidades públicas federais ou, ainda, outros interesses que estejam submetidos ao Poder Judiciário da União. Considerando que, de acordo com o art. 2º da Lei 9.632 de 07 de maio de 1998, parágrafo 1º do art. 1º do Decreto 2.271 de 07 de julho de 1997 e IN 02/SLTI-MP de 30/04/2008, justifica-se a contratação indireta desses serviços, bem como na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993. Os cargos mencionados inexistes no âmbito desta DPU, o que obriga esta DPU a recorrer à contratação de empresa especializada na prestação de serviços, por intermédio de processo licitatório. Acompanhando o crescimento da demanda da sociedade e visando a melhoria do desempenho institucional, a DPU tem alocado seus servidores em atividades que lhes sejam exclusivas, carecendo de mão-de-obra que possa se dedicar ao desempenho de tarefas administrativas acessórias e auxiliares ao alcance dos objetivos organizacionais. Considerando a carência de pessoal para o desempenho das atividades não finalísticas, a contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência possibilitará potencializar as atividades de apoio administrativo, de forma a atender as necessidades desta DPU em relação à sua obrigação institucional. Ressalte-se que não se terceirizará as atividades finalísticas desta Pasta. Os postos de trabalho contratados não desempenharão atividades pertencentes aos servidores públicos.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

27

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – DA NATUREZA DOS SERVIÇOS

3.1.1 – DA CONDIÇÃO DE SERVIÇO COMUM 3.1.1.1 – Trata-se de serviço comum, posto que todas as atividades a serem desenvolvidas se darão por profissionais cujas categoriais são reconhecidas legalmente e estão relacionadas na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, e está disponível, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversos fornecedores, cujos serviços são comparáveis entre si, de modo que permite a decisão de aquisição com base no menor preço, enquadrando-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05.

3.2 – DA NATUREZA CONTINUADA 3.2.1 – Trata-se de serviço de natureza continuada, pois sua interrupção pode

comprometer a continuidade das atividades da Administração, e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, visto que sua manutenção contínua é imprescindível, uma vez que está voltado para o funcionamento das rotinas administrativas do Órgão, devendo vigorar por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

3.3 - DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SECRETARIADO EXECUTIVO E TÉCNICO EM SECRETARIADO. 3.3.1 – A contratação objetiva dar suporte, de forma qualificada e continuada, no intuito de manter funcionando de forma permanente a atividade de apoio administrativo da Defensoria Pública da União, de modo que esses prestadores de serviços são essenciais para o bom andamento das atividades realizadas no seu âmbito.

4. FUNDAMENTO LEGAL Este documento foi elaborado com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n.º 2.271, de 07 de junho de 1997, na IN/SLTI-MP nº 02 de 30 de abril de 2008 alteração pela nº 06 de 23 de dezembro de 2013, n.º 03, de 15 de outubro de 2009, no Termo de Conciliação (Processo n.º 00810-2005-017-10-00-7), de 05 de novembro de 2007, Lei 7.377 de 30 de dezembro 1985, alterada pela Lei 9.261/1996 e legislação correlata, se constituindo como peça integrante do procedimento licitatório. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

GRUPO 1 Descrição Quantidade de postos Secretario(a) Executivo(a) 01 Técnico em Secretariado 07

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

28

OBS: As quantidades são estimadas e poderão ser implementadas no todo ou em parte, ao longo do Contrato decorrente, dependendo da necessidade do Órgão. 5. SECRETARIO(A) EXECUTIVO(A )

5.1- Descrição dos serviços de Secretario(a) Executivo(a), requisitos e habilidades exigidos desde que não conflitem com as atividades típicas desenvolvidas pelos servidores públicos: 5.1.1 – Classificação CBO: 2523-05 – Secretário (a)-Executivo (a)

Descrição Sumária: Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo pessoas (cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões.

5.1.2 – Atividades básicas a. Assessorar executivos: • Administrar agenda dos executivos; • Despachar com os executivos; • Colher assinatura; • Priorizar compromissos e ligações telefônicas; • Definir horários; • Marcar compromissos; • Cancelar compromissos; • Administrar pendências; • Dar suporte em reuniões; • Secretariar reuniões; • Tomar ditados; • Acompanhar executivos em eventos e viagens. b. Atender pessoas: • Recepcionar pessoas; • Fornecer informações; • Atender pedidos e solicitações; • Atender ligações telefônicas; • Filtrar ligações telefônicas; • Fazer ligações telefônicas; • Encaminhar ligações telefônicas; • Anotar recados; • Transmitir recados; • Orientar pessoas;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

29

• Encaminhar pessoas; • Autorizar entrada/permanência de visitantes e terceiros; • Prestar atendimento especial a autoridades e clientes diferenciados. c. Gerenciar informações: • Ler documentos; • Pesquisar informações e dados; • Consultar profissionais de outras áreas; • Elaborar base de dados; • Cobrar ações; • Cobrar respostas; • Cobrar relatórios; • Controlar cronogramas; • Controlar prazos; • Direcionar informações; • Manter atualizado o banco de dados; • Acompanhar processos; • Reproduzir documentos; • Confeccionar clippings; • Encaminhar documentos; • Divulgar informações. d. Elaborar documentos • Redigir documentos; • Elaborar atas; • Elaborar relatórios; • Elaborar convites e convocações; • Formatar documentos; • Elaborar planilhas e gráficos; • Preparar apresentações; • Anotar informações; • Digitar documentos; • Datilografar documentos; • Transcrever textos; • Elaborar prestação de contas; • Elaborar ficha de avaliação. e. Controlar correspondência física e eletrônica: • Preparar cartas, memorandos; • Preparar planilhas; • Elaborar apresentações; • Elaborar gráficos;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

30

• Elaborar atas e pautas; • Elaborar relatórios. f. Comunicar-se: • Receber correspondência; • Protocolar correspondência; • Triar correspondência; • Enviar correspondência; • Registrar correspondência; • Transmitir fax; • Controlar malote. g. Organizar eventos e viagens: • Providenciar documentação legal do executivo ( passaporte, vistos); • Fazer check-list; • Pesquisar local; • Solicitar verbas; • Reservar sala/local; • Preparar sala/local; • Enviar convite ou convocação; • Confirmar presença; • Providenciar passagens, hospedagem e transporte local; • Providenciar equipamentos, materiais e serviços de apoio; • Dar suporte durante o evento; • Elaborar lista de presença; • Encaminhar certificados. h. Gerir suprimentos: • Levantar necessidades de material; • Formular pedidos de compra; • Requisitar material; • Conferir material. i. Arquivar documentos físicos e eletrônicos: • Identificar o assunto; • Identificar a natureza do documento; • Determinar a forma de arquivo (disquete, microfilmagem); • Classificar documentos; • Ordenar documentos; • Cadastrar documentos; • Arquivar correspondência; • Administrar arquivos; • Atualizar arquivos.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

31

j. Demonstrar competências pessoais: • Adaptar-se a mudanças; • Demonstrar dinamismo; • Demonstrar senso de organização; • Demonstrar espírito de liderança; • Trabalhar sob pressão; • Demonstrar pró-atividade; • Demonstrar capacidade de retórica; • Demonstrar iniciativa; • Administrar estresse; • Contornar situações adversas; • Demonstrar discrição; • Demonstrar sensibilidade; • Trabalhar em equipe; • Demonstrar capacidade de comunicação; • Administrar conflitos; • Demonstrar paciência.

5.1.3 – Resultados esperados a) A exclusiva dedicação dos servidores da DPU às atividades fins que lhe competem, visando a manutenção do suporte básico às demais atividades do local da prestação dos serviços, por meio da realização das atividades de secretariado executivo.

5.1.4 – Responsabilidades inerentes aos serviços a) Tomar conhecimento das rotinas do local onde esteja prestando os serviços; b) atentar para correta aplicação da língua pátria na digitação de textos; c) manter controle atualizado da localização interna dos processos atinentes ao setor, bem como dos vencimentos de prazos estabelecidos, reportando por meio de relatórios a sua posição diária; d) cuidar para a perfeita organização de seu espaço de trabalho bem como dos processos e documentos sob seus cuidados; e) zelar pelo correto preenchimento dos formulários, impressos ou eletrônicos que lhe forem confiados; f) cuidar e controlar com eficiência as agendas de contatos, compromissos e reuniões; g) atender com presteza e eficiência às demandas; h) ante a possibilidade que os serviços contemplem a manipulação de documentos sigilosos, na eventualidade de ter acesso a tal tipo de documento ou à informação confidencial da DPU, deverá cuidar para que o sigilo dos mesmos seja mantido;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

32

i) agir com discrição e cuidado com os documentos, equipamentos, móveis e utensílios disponibilizados pela DPU para a realização de suas atividades; j) zelar pela segurança, no âmbito de sua atuação; k) cuidar para realizar suas tarefas com o mais alto grau de confiabilidade e segurança, de forma tempestiva e eficaz, para que não sejam comprometidos os trabalhos a cargo dos Técnicos da DPU.

5.1.5 – Habilidades e atitudes esperadas: a) equilíbrio emocional (tolerância à crítica, à frustração, saber lidar com o estresse e com a pressão do tempo); b) motivação para agir e aprender permanentemente; c) dinamismo; d) boa vontade e bom senso; e) flexibilidade, adaptabilidade para lidar com situações novas; f) presteza no atendimento; g) criatividade e iniciativa; h) rapidez de raciocínio (tempo de resposta rápido) e de tomada de decisão; i) capacidade de organizar as atividades de trabalho, dados e informações; j) manter sigilo de informações;

5.1.6 – Riscos na execução dos serviços a) Dado às características do serviço, é possível a ocorrência de falhas na execução dos serviços. As falhas poderão ser de baixo ou alto impacto. As de alto impacto dizem respeito a erro que poderia trazer grandes impactos financeiros e/ou de controle das atividades da DPU. Erros de ortografia, de lançamentos incorretos, entre outros poderiam ser considerados de baixo impacto, sendo sempre possível a sua correção, sem causar prejuízos financeiros a DPU. Assim sendo, torna-se imprescindível a alocação de profissional experiente e habilitado, com total capacidade de execução das tarefas que lhes serão confiadas.

5.1.7 – Requisitos básicos do profissional responsável pela execução dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria.

a) Curso superior de Secretariado-Executivo concluído, ou autorização sindical justificada; b) conhecimento dos aplicativos do pacote Office da Microsoft e/ou pacote Open Office em software livre; c) possuir domínio da língua portuguesa e certificado de curso de língua estrangeira, sendo exigível para este curso do idioma inglês; d) é exigido prova de que é diplomado no Brasil por Curso Superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por Curso Superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei, ou de que é portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência da Lei n° 9.261/96, houver comprovado, através de declarações de

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

33

empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 4º da mencionada lei; e) é assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados com o certificado do curso de secretariado executivo, contenham pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício das atividades próprias a secretariado executivo, até data da vigência da Lei n° 9.261/1996; f) A comprovação de atuação na área para atendimento do item anterior se dará por meio de anotações na Carteira de Trabalho, Previdência Social e através de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições que serão confrontadas com as estipuladas neste Termo de Referência.

5.1.8 - Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira no horário de 08h00 as 12h00/14h00 às 18h00, sendo que os profissionais poderão, a critério da Defensoria Pública da União, trabalhar em escala de horário para atendimento da demanda prevista, até o limite legalmente permitido. TÉCNICO EM SECRETARIADO 5.2. Descrição dos serviços de Técnico em Secretariado, requisitos e habilidades exigidos desde que não conflitem com as atividades típicas desenvolvidas pelos servidores públicos:

5.2.1 – Classificação CBO: 3515-05 – Técnico (a) em Secretariado Descrição Sumária: Transformam a linguagem oral em escrita, registrando falas em sinais, decodificando-os em texto; revisam textos e documentos; organizam as atividades gerais da área e assessoram o seu desenvolvimento; coordenam a execução de tarefas; redigem textos e comunicam-se, oralmente e por escrito.

5.2.2 – Atividades básicas a. Revisar textos e documentos: • Ajustar o texto à redação técnica; • Estruturar logicamente os textos; • Corrigir erros do texto; • Editar o texto para divulgação. b. Organizar as atividades gerais: • Ordenar tarefas; • Priorizar elaboração de documentos legais de urgência; • Otimizar procedimentos de trabalho; • Classificar arquivos; • Arquivar informações e documentos; • Requisitar microfilmagem de documentos; • Preparar viagens;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

34

• Analisar documentos. c. Assessorar a área: • Agendar os compromissos e reuniões; • Auxiliar nas reuniões e apresentações; • Manter documentação da área em ordem; • Atender demandas dos clientes externos; • Assessorar cursos e eventos. d. Coordenar a execução de tarefas: • Planejar as atividades; • Controlar o agendamento da prestação de serviço; • Distribuir as tarefas aos colaboradores; • Supervisionar o andamento do serviço; • Verificar a qualidade e desempenho do serviço; • Preparar a escala de trabalho; • Controlar o estoque de materiais de escritório; • Requisitar material de escritório; • Fiscalizar a entrega do trabalho; • Registrar a entrada de informações e documentos; • Armazenar os documentos e informações em meio eletrônico; • Providenciar envio e recebimento de malotes. e. Redigir textos: • Preparar cartas, memorandos; • Preparar planilhas; • Elaborar apresentações; • Elaborar gráficos; • Elaborar atas e pautas; • Elaborar relatórios. f. Comunicar-se: • Utilizar processos de impressão; • Disponibilizar informações e documentos; • Utilizar meios eletrônicos; • Operar equipamento de telefonia; • Utilizar tele e videoconferência; • Enviar e receber malotes. g. Demonstrar competências pessoais: • Pesquisar na internet; • Consultar publicações técnicas; • Manter sigilo; • Operar programas de computador;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

35

• Agir com discrição; • Manter-se informado; • Demonstrar eficiência; • Agir com dinamismo; • Atualizar-se tecnicamente; • Demonstrar iniciativa; • Agir com equilíbrio emocional; • Demonstrar alta capacidade de concentração; • Intermediar as relações interpessoais; • Atualizar o dicionário pessoal; • Atuar com pontualidade; • Trajar-se conforme as normas; • Demonstrar conhecimento de línguas estrangeiras; • Participar de eventos técnicos.

5.2.3 – Resultados esperados a) A exclusiva dedicação dos servidores da Defensoria Pública da União às atividades fins que lhe competem, visando a manutenção do suporte básico às demais atividades do local da prestação dos serviços, por meio da realização das atividades de técnico em secretariado.

5.2.4 – Responsabilidades inerentes aos serviços a) tomar conhecimento das rotinas do local onde esteja prestando os serviços; b) zelar pela correta triagem, dos documentos recebidos, protocolando-os e encaminhando-os aos seus destinatários de forma correta e tempestiva; c) atender com presteza e eficiência as demandas formuladas pelas chefias; d) ante a possibilidade que os serviços contemplem a manipulação de documentos sigilosos, na eventualidade de ter acesso a tal tipo de documento ou à informação confidencial da DPU, deverá cuidar para que o sigilo dos mesmos seja mantido; e) agir com discrição e cuidado com os equipamentos, móveis e utensílios disponibilizados pela DPU para a realização de suas atividades; f) zelar pela segurança, no âmbito de sua atuação; g) cuidar para realizar suas tarefas com o mais alto grau de confiabilidade e segurança, de forma tempestiva e eficaz, para que não sejam comprometidos os trabalhos a cargo dos Técnicos da DPU.

5.2.5 – Habilidades e atitudes esperadas a) equilíbrio emocional (tolerância à crítica, à frustração, saber lidar com o estresse e com a pressão do tempo); b) motivação para agir e aprender permanentemente; c) dinamismo; d) boa vontade e bom senso;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

36

e) flexibilidade, adaptabilidade para lidar com situações novas; f) presteza no atendimento; g) criatividade e iniciativa; h) rapidez de raciocínio (tempo de resposta rápido) e de tomada de decisão; i) capacidade de organizar as atividades de trabalho, dados e informações; j) manter sigilo de informações;

5.2.6 – Riscos na execução dos serviços a) Dado às características do serviço, os eventuais erros de execução geram problemas que, a determinado nível, podem comprometer o andamento dos serviços técnicos. Assim sendo, a margem de erros deve ser levada ao mínimo possível, em especial no que tange ao preenchimento de formulários, controle de agendas de contatos, eventos e reuniões e no controle do suprimento de materiais.

5.2.7 – Requisitos básicos do profissional responsável pela execução dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria.

a) Curso Técnico de Secretariado concluído, ou autorização sindical justificada; a.1) Tal exigência tem por base a necessidade de se contratar profissionais que detenham conhecimentos mínimos necessários para o desempenho das atividades inerentes cargo para o qual esta Pasta pleitea contratar, de acordo com as normas, regulamentos, e conselhos que regulam a prestação desses serviços. b) conhecimento dos aplicativos do pacote Office da Microsoft e/ou pacote Open Office em software livre; c) apresentação de Certificado de conclusão do Curso de Secretariado, em nível de 2º grau, ou do certificado de conclusão do 2º grau que, na data da vigência da Lei n° 9.261/96, houver comprovado através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 5º da mencionada lei; d) É assegurado o direito ao exercício da profissão aos que, embora não habilitados com o certificado do curso de técnico em secretariado, contenham pelo menos cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados de exercício das atividades próprias a técnico de secretariado, até data da vigência da Lei n° 9.261/1996; e) A comprovação de atuação na área para atendimento do item anterior se dará por meio de anotações na Carteira de Trabalho, Previdência Social e através de declarações das empresas nas quais os profissionais tenham desenvolvido suas respectivas atividades, discriminando as atribuições que serão confrontadas com as estipuladas neste Termo de Referência.

5.2.8 - Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira no horário de 08h00 as 12h00/14h00 às 18h00, sendo que os profissionais poderão, a critério da Defensoria Pública da União, trabalhar em escala de horário para atendimento da demanda prevista, até o limite legalmente permitido.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

37

6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A prestação dos serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência será realizada nos seguintes locais:

Item Serviço Estado Cidade

Endereço

Nº de Postos a serem

contratados de

imediato (E)

Carga horária semanal/

posto

1

Secretário(a) Executivo(a)

S. Catarina

Florianópolis

Rua Frei Evaristo, 142 - Centro CEP: 88.015-410 - Florianópolis/SC

01

44/h

Técnico em Secretariado

04

Joinville

Rua Max Colin, 188 - América CEP: 89.204.040 - Joinville/SC

03

7. DAS RESPONSABILIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNI ÃO Caberá à Defensoria Pública da União, como contratante: 7.1. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para a execução dos serviços; 7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada ou por seus prepostos; 7.3. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 7.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados, conforme disposto na IN 3/2008 e seus anexos (atualizada e disponibilizada no site www.comprasnet.gov.br); 7.5. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 7.6. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no Item 5 - Especificações Técnicas, solicitando à contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

38

7.7. Durante a vigência dos contratos, a execução dos serviços será fiscalizada por representante da Defensoria Pública da União, designado pelo titular da Unidade interessada na prestação dos serviços, conforme previsto no Item 5 – Especificação Técnica. 7.8. Caberá ao gestor do contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pela contratada e a devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento. 8. DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA Caberá à empresa contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, previstas no Item 5 - Especificações Técnicas:

8.1. Recrutar, selecionar e encaminhar à Defensoria Pública da União os empregados necessários

à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista no Item 5 - Especificações Técnicas;

8.1.1. Fornecer relação nominal dos empregados que atuarão junto à Defensoria Pública de Florianópolis/ SC e Joinville/SC, indicando a função, endereço residencial, horário de trabalho e local da prestação do serviço;

8.2. Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado à execução dos serviços contratados;

8.2.2. Não permitir que empregados da empresa tratem de assuntos pessoais ou de serviço com autoridades ou pessoas não relacionadas à área gestora.

8.3. Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para a Defensoria Pública da União, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o gestor do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados;

8.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Defensoria Pública da União, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;

8.5. Manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, nos casos em que este último for obrigatório, conforme discriminação constante do Item 5 - Especificações Técnicas, quando em trabalho;

8.6. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da Defensoria Pública da União, mediante vale transporte ou por meios próprios, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;

8.7. Manter nas dependências da Defensoria Pública da União membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;

8.8. A contratada poderá optar pela forma de registro da frequência de seus funcionários, observando o art. 74 da CLT. Sendo obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver a pré-assinalação do período de repouso;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

39

8.9. Caberá à CONTRATADA manter durante toda vigência do contrato, um profissional para representá-lo junto à Contratante, para fins de promover a supervisão e controle do pessoal que vier a exercer as atividades junto à Defensoria, respondendo perante a Defensoria Pública da União por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo pessoal, inclusive, o cumprimento da carga horária. Esse profissional deverá repassar as diretrizes de trabalhos e modos de execução das tarefas aos funcionários, conforme as instruções previamente repassadas ao profissional pela Contratante.

8.9.1. O referido profissional deverá, obrigatoriamente, inspecionar os serviços, apresentando relatório das eventuais ocorrências de faltas, atrasos, compensações, bem como apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação de serviço, o comprovante de pagamento do vale-transporte e demais benefícios constantes de Acordo, Convenções ou Dissídio Coletivo de Trabalho, apresentando também os comprovantes de pagamento das férias solicitadas e demais tarefas pertinentes ao gerenciamento dos funcionários envolvidos na execução dos serviços.

8.9.2. Fornecer, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, endereço da empresa, bem como número de telefone comercial fixo, móvel, fax e endereço eletrônico (e-mail), devendo atualizar todos os dados sempre que necessário.

8.9.3. Encaminhar mensalmente à Unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, junto com a relação nominal dos empregados e os comprovantes exigidos nos subitens abaixo, de acordo com o Item II do Anexo IV da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 03, de 15 de outubro de 2009, sendo que para o cumprimento desta obrigação, deverão ser entregues as cópias dos comprovantes do mês anterior ao mês de referência da fatura;

8.9.3.1. Apresentar cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST).

8.9.3.2. Apresentar comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados.

8.9.3.3. Apresentar comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:

8.9.3.3.1. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

8.9.3.3.2. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

8.9.3.3.3. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); 8.9.3.3.4. Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET).

8.9.3.4. Apresentar comprovantes de recolhimentos das contribuições ao INSS por meio de: 8.9.3.4.1. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social

(GFIP); 8.9.3.4.2. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; 8.9.3.4.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou

acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

8.9.3.4.4. Cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE);

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

40

8.9.3.4.5. Cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET). 8.9.3.5. Apresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão

Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.

8.10. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; 8.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus

empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto; 8.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte,

serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções; 8.13. Observar o horário de trabalho estabelecido pela Defensoria Pública da União, em

conformidade com as leis trabalhistas; 8.14. Apresentar ao contratante plano de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho,

para fins de avaliação, observada a necessidade de serviços do contratante; 8.15. Suprir, por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, toda e qualquer

falta ocorrida no posto de trabalho, quando solicitado pelo contratante. O substituto poderá ser profissional que esteja alocado em outro posto de trabalho contratado com a licitante vencedora, desde que atenda aos mesmos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser suprido, conforme conveniência do contratante. Para tanto, a contratada se obriga a:

8.15.1. Manter nas dependências do contratante cadastro dos profissionais, atualizado, de forma que o contratante possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado;

8.15.2. Remunerar os profissionais substitutos com o salário devido ao profissional

substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente; 8.15.3. Preencher, após autorização do contratante, o posto vago, sob pena de glosa do valor

correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado.

8.16. Substituir em até 4 (quatro) horas, sem prejuízo da carga horária, o empregado impedido por qualquer motivo, de forma a evitar decréscimo no quantitativo de pessoal alocado para execução dos serviços.

8.16.1. No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro

profissional será descontado, do faturamento mensal, o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas.

8.17. Qualificar adequadamente os profissionais reservas, antes de assumirem os postos de

trabalho, visando a dar-lhes condições de executar as atividades em conformidade com as peculiaridades dos serviços de cada posto de trabalho, para não prejudicar a continuidade das atividades em caso de substituição;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

41

8.18. Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;

8.19. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.20. Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente preenchidos, de forma detalhada, contendo as rubricas, visando possibilitar à fiscalização do MP, nos termos que trata a IN-MP n.º 03/2009;

8.21. Efetuar os registros nas carteiras de trabalho dos empregados, visando possibilitar à fiscalização do MP, nos termos que trata a IN-MP n.º 03/2009;

8.22. Assumir a responsabilidade: 8.22.1. Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação

social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Defensoria Pública da União;

8.22.2. Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de

acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Defensoria Pública da União em Florianópolis/ SC e Joinville/SC.

8.22.3. Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

8.22.4. Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 8.23. Realizar o depósito bancário, na conta dos empregados para pagamento dos salários, até o 5

(quinto) dia útil em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.

8.24. A DPU poderá reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do artigo 19-A da IN nº. 06/2013/MPOG.

8.25. A DPU poderá efetuar o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos.

8.26. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.

8.27. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil.

8.28. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

8.29. Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto deste Contrato, com eficiência, segundo os interesses das partes, prévia e reciprocamente ajustada.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

42

9. DA FISCALIZAÇÃO INICIAL 9.1. no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT:

9.1.1 No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:

9.1.2 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

9.1.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e

9.1.4 Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;

9.2 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF:

9.2.1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 9.2.2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 9.2.3 certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual,

Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 9.2.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 9.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

9.3 Entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos: 9.3.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da

Administração contratante; 9.3.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em

que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 9.3.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos

serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 9.3.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale

alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

9.3.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;

9.4 Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

9.4.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

9.4.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

43

9.4.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

9.4.4 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 9.5 Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos

elencados no subitem 9.1.1 deverão ser apresentados. 9.6 Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais

trabalhistas elencados no caso de empresas regidas pela consolidação das Leis do Trabalho - CLT poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.

9.7 A Administração deverá analisar a documentação solicitada no subitem 9.3 no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

9.8 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.

9.9 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

10. ACOMPANHAMENTO DOS CRITÉRIOS DE CONTROLE E FISCALI ZAÇÃO

10.1 Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado, conferindo com especial atenção a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (que deverá estar corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dos contratos de trabalho;

10.2 Verificar se o número de empregados da contratada, por função, coincide com o previsto no contrato administrativo;

10.3 Verificar se o salário efetivamente pago aos funcionários pela empresa contratada não é inferior ao previsto na planilha de custos ofertada na licitação, que é parte integrante do contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);

10.4 Verificar se estão sendo concedidos aos seus funcionários, pela empresa contratada, todos os benefícios obrigatórios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, tais como vale-transporte, vale-alimentação, etc.

10.5 Não obstante a empresa prestadora do serviço seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a Defensoria Pública da União reserva-se o direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por servidor designado, devendo para isso adotar os seguintes procedimentos:

10.5.1. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de qualquer empregado alocado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

44

10.5.2. examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como os demais documentos que comprovem a formação profissional e o cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa contratada para com seus funcionários;

10.5.3 quando do pagamento, confrontar os dados das obrigações e encargos sociais e trabalhistas com a folha de pagamento e efetuar as retenções de tributos e contribuições determinados pela legislação vigente; e

10.5.4 não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas. 10.6 A fiscalização da Administração terá livre acesso aos postos, cuja da mão de obra alocada prestará os serviços objeto do presente Termo de Referência;

10.7 Manter registros com o preenchimento mensal das Fichas de Inspeção dos Serviços de Secretário(a) Executivo (a) e Técnico em Secretariado, contendo:

10.7.1. Disponibilidade dos postos de serviço nos quantitativos e escalas definidos no local de execução;

10.7.2 Efetividade do serviço pelo cumprimento das rotinas e obrigações contratualmente estabelecidas por parte do efetivo da empresa contratada;

10.7.3 Requerer a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento das demais obrigações a que se comprometeu em sua proposta de preços, a exemplo do pagamento do vale transporte, vale alimentação, seguro coletivo e/ou individual, etc.

11. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir

estabelecidos:

11.1.1 Será adotado, durante toda a vigência do contrato, “Acordo de Níveis de Serviços – ANS” estabelecido na IN nº.02/2008-SLTI-MPOG, contemplando Indicadores e respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento (Anexo II).

11.1.2 Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.

11.2 Os indicadores são: 11.2.1 Prestação dos serviços de Secretario Executivo e Técnico em Secretariado

descritos na IN nº. 02/08-SLTI-MPOG alterada pela IN 06/2013-SLTI-MPOG, pontualidade e qualidade dos serviços, cumprimento das obrigações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme consta dos Itens 8 e 9 deste Termo de Referência;

11.2.2 Pontualidade e qualidade na prestação do serviço; 11.2.3 Cumprimento das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme consta

dos itens 8 e 9 deste Termo de Referência;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

45

11.3 Os níveis de serviços serão avaliados trimestral e consecutivamente como forma de avaliação da qualidade da prestação dos serviços contratados objetos deste Contrato.

11.4 A primeira avaliação será formulada após o 90º (nonagésimo) dia da data da assinatura do Contrato, no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao mês do 90° dia.

11.5 O fiscal do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades previstas na tabela I (anexo II) a ser formalizada conforme o subitem 11.3.

11.6 Apurado o número de ocorrências do ANS conforme tabela I (anexo II), na fatura do mês da formalização prevista no item 11.4, a contratante providenciará glosa conforme tabela II (anexo II).

11.7 A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA quanto à formalização mencionada no subitem 11.4, até o 2º (segundo) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.

11.8 A CONTRATADA, terá 3 dias uteis, antes do pagamento da fatura do último mês do período avaliativo, para apresentar recurso quantos aos apontamentos do ANS sob pena de rescisão.

11.9 Caso seja verificado em um dos períodos trimestrais avaliativos realizados durante a vigência deste Contrato a existência de mais de 13 ocorrências, inclusive, poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato.

11.10 Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no Acordo de Níveis de Serviços – ANS. 12. MEDIDAS ACAUTELADORAS Consoante o artigo 45 da Lei nº. 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 13. QUALIFICAÇÕES DO PESSOAL ENVOLVIDO NA PRESTAÇÃ O DOS SERVIÇOS”

13.1. Contratar, sob sua inteira responsabilidade, os profissionais a serem alocados nos postos de

trabalho, mediante seleção procedida realizado por profissional. No processo seletivo deverão ser observadas as seguintes Especificações Técnicas conforme Item 5.

13.1.1. Idade mínima de 18 anos; 13.1.2. Escolaridade e formação compatível; 13.1.3. Quitação com as obrigações eleitorais; 13.1.4. Quitação com as obrigações do serviço militar para os profissionais do sexo masculino; 13.1.5. Aptidão física e mental para o exercício das atribuições; 13.1.6. Apresentação de certidão de distribuição dos foros criminais dos locais em tenha

residido nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

46

13.1.7. Apresentar folha de antecedentes da Policia Federal e da Policia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses, devendo estas serem renovadas anualmente.

13.2. Proceder à avaliação técnica (aptidão profissional e psicológica) de todos os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho, com vistas à aprovação do contratante.

13.3. A qualificação profissional dos funcionários indicados, quando exigida, será verificada quando do início da efetiva prestação dos serviços.

13.4. Caso os requisitos de qualificação profissional não sejam atendidos, ou seja, considerados insuficientes, a contratada deverá providenciar a imediata substituição do funcionário indicado. 14. OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

14.1. Se for necessário, e a critério da Defensoria Pública da União, poderá ser solicitada a

execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos no Item 5 - Especificações Técnicas, desde que a necessidade seja comunicada previamente à contratada podendo, neste caso, haver compensação entre a carga horária semanal prevista no dissídio da categoria envolvida;

14.2. É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da Defensoria Pública da União;

14.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência; 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2015, referente aos próximos exercícios advirá da respectiva lei orçamentária a ser aprovada para a Defensoria Pública da União. 16. PAGAMENTO

16.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será efetuado em até 15 (quinze)

corridos, após a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, conforme disposto no art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93, observado o disposto no art. 36 da IN MPOG n.º 03, de 2009 e os seguintes procedimentos.

16.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada a Defensoria Pública da União no Estado, onde serão prestados os serviços, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços e ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:

16.1.1.1 Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4 do art. 31 da Lei nº. 9.032, de 28 de abril de 1995;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

47

16.1.1.2. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;

16.1.1.3. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;

16.1.1.3.1. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ser rescindido o Contrato com aplicação das sanções cabíveis.

16.1.2. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 17. DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS

17.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que observado o

interregno mínimo de um ano, e demais observações contidas no Artigo 37 da IN/MPOG nº 02/2008.

17.2 O interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação será contado a partir: 17.2.1 da data limite para apresentação das propostas constante do Edital, em relação aos custos

com a execução do serviço decorrentes do mercado, necessários à execução do serviço; ou, 17.2.2 da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à

época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada à data-base destes instrumentos.

17.3 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação;

17.4 As repactuações serão precedidas de solicitação da empresa contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção, ou dissídio coletivo que fundamentará a repactuação, conforme for a variação de custos, objeto da repactuação;

17.5 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;

17.6 Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus a variação de custos decorrentes do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação, pela empresa contratada, do aumento dos custos, considerando-se:

17.6.1 Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; 17.6.2 As particularidades do contrato em vigência; 17.6.3 A nova planilha com a variação dos custos apresentada; 17.6.4 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas

ou outros equivalentes; e

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

48

17.7 A decisão sobre o pedido de repactuação deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;

17.8 As repactuações, como espécie de reajuste, poderão ser formalizadas por meio de Apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do contato, exceto quando coincidirem coma prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por Aditamento;

17.9 O prazo referido no subitem 17.7 ficará suspenso enquanto a empresa contratada não cumprir os atos, ou não apresentar a documentação solicitada pela DPU para a comprovação da variação dos custos;

17.10 A DPU poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela empresa contratada;

17.11 As repactuações a que a empresa contratada fizer jus, e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato;

17.12 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas, observando-se o seguinte:

17.12.1 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo de contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras;

17.12.2 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente, quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada, para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

17.13 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer, exclusivamente, para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente;

17.14 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato com base no disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

18. DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS 18.1. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o

índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados das empresas contratadas. Se não houver sindicados ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

49

ESTIMATIVA MÉDIA DE PREÇOS

GRUPO 1

Descrição Quantidade de postos

Valor Unitário R$

Valor Mensal Estimado R$

Valor anual Total R$

Secretario Executivo 01 R$ 7.261,16 R$ 7.261,16 R$ 87.133,88

Técnico em Secretariado

07 R$ 4.426,80 R$ 30.987,60 R$ 371.851,12

Valor total: R$ 38.248,76 R$ 458.985,08

VALOR TOTAL MENSAL R$ 38.248,76 VALOR ANUAL R$ 458.985,08

19. DOS CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: A Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo III à instrução Normativa nº 02 de 30 de abril de 2008, com a redação dada pela instrução normativa nº 06, de 23 de dezembro de 2013, uma para cada serviço, deverá conter o detalhamento dos custos que compõem o preço do homem/mês, observando as seguintes instruções:

19.1. As licitantes deverão apresentar Planilhas de Custos e Formação de Preços, por posto de serviço, nos moldes da IN SLTI MPOG 06 de 23 de dezembro de 2013, com as adaptações específicas de cada categoria profissional, observando o definido neste Termo de Referência;

19.2. Os salários deverão ser, no mínimo, iguais aos definidos nas Convenções Coletivas de Trabalho respectivas;

19.3. O percentual dos encargos sociais e trabalhistas, em conformidade com a legislação, incidentes sobre o valor da remuneração;

19.4. O valor dos tributos, em conformidade com a legislação, incidentes sobre os serviços, insumos e demais componentes. Os tributos federais deverão observar o disposto na IN/STF/480/2004, bem como toda a legislação pertinente, e os Tributos Municipais deverão observar o previsto na legislação do Município onde serão prestados os serviços.

19.5. O custo do auxílio-transporte de acordo com a legislação vigente, no valor correspondente ao itinerário de cada trabalhador (Lei 7.418/1985, Decreto 95.247/1987 e suas alterações posteriores);

19.6. Os valores referentes a benefícios do trabalhador (ex: vale-refeição, o vale-alimentação, cesta básica, plano de saúde etc.) ou outros itens de salário indireto concedidos, deverão ser, no mínimo, iguais aos estabelecidos em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de cada categoria no domicílio do empregado, devendo constar das planilhas de custos das propostas apresentadas.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

50

19.7. Caso o benefício de alimentação seja em cartão, o mesmo deverá ter aceitabilidade em vários estabelecimentos (restaurantes, lanchonetes, supermercados, etc.), ou fornecer o benefício em dinheiro.

19.8. No preço proposto deverá estar incluída toda a despesa com salários, leis sociais, leis trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, alimentação, uniformes, despesas administrativas e lucros, e demais insumos necessários à composição do preço proposto;

19.9. A licitante deverá preencher obrigatoriamente uma planilha de custos para cada serviço contratado;

19.10. A empresa deverá apresentar na habilitação o contrato social, dissídio coletivo da atividade preponderante e linha dos serviços no SICAF. 20. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 20.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:

20.1.1 – Não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta; 20.1.2 – Apresentar documentação falsa; 20.1.3 – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 20.1.4 – Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 20.1.5 – Comportar-se de modo inidôneo; 20.1.6 – Cometer fraude fiscal; 20.1.7 – Fizer declaração falsa; e, 20.1.8 – Ensejar o retardamento da execução do certame. 20.1.9 – Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União.

20.2 – O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

20.2.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante; 20.2.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 20.2.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.3 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

20.3.1 Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

51

20.3.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços não realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 20.3.3 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 20.3.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do Contrato. 20.3.5. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 20.3.6. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente. 20.3.7. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 20.3.8. Ficará suspenso temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; sanção prevista no art. 87, III da Lei 8.666/93. 20.3.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no subitem 20.3.5. 20.3.10. As sanções previstas nos subitens 20.3.1, 20.3.5 e 20.3.9 do item 20.3 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 20.3.2 e 20.3.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 20.3.11 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 20.3.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

52

20.3.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 20.3.14. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

21. DOS BENEFÍCIOS

21.1.1 O Vale alimentação (VA) será o previsto no Acordo ou Convenção Coletiva de

Trabalho da cidade em que o serviço será prestado. 21.1.2. Não havendo Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Cidade ou Estado

em que o serviço será prestado, adotar-se-á como parâmetro, para composição do valor do vale alimentação, a média aritmética simples dos valores pagos nas unidades da DPU em Brasília/DF; Salvador/BA e Porto Alegre/RS.

21.1.2.1 O critério será também adotado quando na eventual prorrogação do

contrato. 21.1.2.2 Quanto à prorrogação do contrato, caso tenha sido homologado Acordo

ou Convenção coletiva de Trabalho da categoria da Cidade ou do Estado, onde o serviço é prestado, o valor do benefício a ser adotado será o de maior valor.

21.1.3. Os valores utilizados foram conforme as Convenções Coletivas de Trabalho

vigentes de 2015, Brasília/DF, R$ 24,00; Salvador/BA, R$ 11,00 e Porto Alegre/RS, R$ 13,00, cuja média adotada para fins inicial de contratação foi de R$ 16,00.

21.1.3.1. Os valores do Vale alimentação serão alterados após a última

atualização dos Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho constantes do item 21.1.3, devidamente homologadas pelo MTE.

21.1.3.2. Quanto à prorrogação do contrato, caso tenha sido homologado Acordo ou Convenção coletiva de Trabalho da categoria da Cidade ou do Estado, onde o serviço é prestado, o valor do benefício a ser adotado será o de maior valor.

21.2. Vale Transporte

21.2.1. Fornecer o vale-transporte a todos os empregados até o último dia útil do mês que antecede o mês de sua competência, obedecendo ao itinerário da residência-trabalho e vice-versa;

21.2.2. O pagamento de vale-transporte será obrigatório, ainda que não esteja previsto

em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Cidade ou Estado.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

53

21.2.3. O valor da remuneração dos empregados terceirizados não poderá ser inferior ao previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Cidade ou Estado. 22. DA VIGÊNCIA

22.1. A prestação dos serviços constantes do presente Termo de Referência é de natureza

continuada, razão pela qual o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.

22.2. Na Prorrogação da vigência contratual, considerando sua natureza como serviço continuado, item 3, não será necessário promover pesquisas de mercado porque garantida a vantajosidade econômica de sua manutenção para a Administração, por vinculadas as repactuações referentes às folhas de salário, às convenções, acordos coletivo de trabalho ou decorrentes de lei, conforme consigna nesse Termo de Referência.

Brasília/DF, de dezembro de 2015.

Maria Aparecida S. Chaves Agente Administrativo

Aprovo o presente Termo de Referência condicionado a não existência dos respectivos postos de

serviço. Brasília/DF, de dezembro de 2015.

Vandeir Luiz da Silva

Coordenador de Serviços Gerais

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

54

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

DADOS PROCESSUAIS Nº do Processo Licitação Nº

Dia ___/___/_____ às ___:___ horas Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação).

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) B Município/UF C Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença

normativa em dissídio coletivo

D Número de meses de execução contratual Identificação do Serviço.

Tipo de serviço Especificação Quantidade total a contratar

Secretario (a) Executivo

- Requisitos básicos do profissional responsável pela execução dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria. a) Curso superior de Secretariado-Executivo concluído, ou autorização sindical justificada; b) conhecimento dos aplicativos do pacote Office da Microsoft e/ou pacote Open Office em software livre; e demais especificações conforme item 5.1 das especificações técnicas deste Termo de Referência.

Técnico em Secretariado

- Os profissionais indicados pela contratada para a prestação dos serviços devem ter ensino médio (2º grau) completo e formação mínima correspondente a “Técnico em Secretariado” reconhecido por entidade competente e demais especificações conforme item 5.2 das especificações técnicas deste Termo de Referência.

Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive no que concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa. Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando se tratar de determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

55

Mão-de-obra Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra 1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características

distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional 3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual 4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. Módulo 1: Composição da remuneração

1 Composição da remuneração Valor (R$) A Salário base B Adicional de periculosidade C Adicional de insalubridade D Adicional noturno E Hora noturna adicional F Adicional de hora extra G Outros (especificar Total da Remuneração

Módulo 2: Benefícios mensais e diários.

2 Benefícios mensais e diários Valor (R$) A Transporte B Auxílio alimentação (vales, cesta básica, entre outros) C Assistência médica e familiar D Auxílio creche E Seguro de vida, invalidez e funeral F Outros (especificar) Total de Benefícios mensais e diários

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Módulo 3: Insumos diversos.

3 Insumos diversos Valor (R$) A Uniformes B Materiais C Equipamentos D Outros (especificar) Total de Insumos diversos

Nota: Valores mensais por empregado.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

56

Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas. Submódulo 4.1: Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições:

4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições

Percentual (%) Valor (R$)

A INSS B SESI ou SESC C SENAI ou SENAC D INCRA E Salário educação F FGTS G Seguro acidente do trabalho H SEBRAE TOTAL

Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração. Submódulo 4.2: 13º (décimo terceiro) salário.

4.2 13º (décimo terceiro) salário Valor (R$) A 13º (décimo terceiro) salário Subtotal B Incidência dos encargos previstos no Submódulo 4.1 sobre 13º

(décimo terceiro) salário.

TOTAL Submódulo 4.3: Afastamento Maternidade

4.3 Afastamento Maternidade Valor (R$) A Afastamento Maternidade B Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre Afastamento

Maternidade

TOTAL

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

57

Submódulo 4.4: Provisão para rescisão 4.4 Provisão para rescisão Valor (R$) A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado C Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio

indenizado

D Aviso prévio trabalhado E Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio

trabalhado

F Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado

TOTAL Submódulo 4.5: Custo de reposição do profissional ausente

4.5 Composição do custo de reposição do profissional ausente Valor (R$) A Férias e terço constitucional de férias B Ausência por doença C Licença paternidade D Ausências legais E Ausência por acidente de trabalho F Outros (especificar) Subtotal G Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de

reposição do profissional ausente

TOTAL

Quadro-Resumo do Módulo 4: Encargos sociais e trabalhistas

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$) 4.1 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições 4.2 13º (décimo-terceiro) salário 4.3 Afastamento maternidade 4.4 Custo de rescisão 4.5 Custo de reposição do profissional ausente 4.6 Outros (especificar) TOTAL

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

58

Módulo 5: Custos indiretos, tributos e lucro 5 Custos indiretos, tributos e lucro Percentual (%) Valor (R$) A Custos indiretos B Lucro C Tributos B.1 Tributos federais (especificar) B.2 Tributos estaduais (especificar) B.3 Tributos municipais (especificar) Total

Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado. Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo I-B Quadro-Resumo do custo por empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

(R$)

A Módulo 1 – Composição da remuneração B Módulo 2 – Benefícios mensais e diários C Módulo 3 – Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e

outros)

D Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas Subtotal (A + B +C+ D) E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro Valor total por empregado

Anexo I-C

Quadro-Resumo do valor mensal dos serviços Tipo de serviço (A)

Valor proposto por empregado (B)

Qtde de empregados por posto (C)

Valor proposto por posto (D) = (B x C)

Qtde de postos (E)

Valor total do serviço (F) = (D x E)

I Serviço 1 (indicar)

R$ R$ R$ R$ R$

II Serviço 2(indicar)

R$ R$ R$ R$ R$

... Serviço

..(indicar) R$ R$ R$ R$ R$

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II +...)

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

59

Anexo I-D Quadro demonstrativo do valor global da proposta

Valor Global da Proposta DESCRIÇÃO Valor (R$) A Valor proposto por unidade de medida * B Valor mensal do serviço C Valor global da proposta (valor mensal do serviço

multiplicado pelo número de meses do contrato).

Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.

Anexo I-E Complemento dos serviços de Secretario (a) Executivo

QUADRO I VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

ESCALA DE TRABALHO

PREÇO MENSAL DO POSTO

NÚMERO DE POSTOS

SUBTOTAL (R$)

I. - Os serviços de Secretario Executivo serão executados de segunda a sexta-feira no horário de 08h00 as 12h00/14h00 às 18h00, sendo que os profissionais poderão, a critério da Defensoria Pública da União, trabalhar em escala de horário para atendimento da demanda prevista, até o limite legalmente permitido (44 “quarenta e quatro” horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira).

Outras (especificar) TOTAL

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

60

Complemento dos serviços de Técnico em Secretario QUADRO II

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS ESCALA DE

TRABALHO PREÇO MENSAL DO POSTO

NÚMERO DE POSTOS

SUBTOTAL (R$)

II. - Os serviços de Técnico em Secretariado serão executados de segunda a sexta-feira no horário de 08h00 as 12h00/14h00 às 18h00, sendo que os profissionais poderão, a critério da Defensoria Pública da União, trabalhar em escala de horário para atendimento da demanda prevista, até o limite legalmente permitido (44 “quarenta e quatro” horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira).

Outras (especificar) TOTAL

Nota: Nos casos de inclusão de outros tipos de postos, deve ser observado o disposto no § 2º do art. 50 desta Instrução Normativa.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

61

ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)

INDICADORES Proporcionalidade ao atingimento de metas estabelecidas no ANS Item Descrição Finalidade De suprir a necessidade da DPU, por se tratar de atividades

indispensáveis a este órgão, para as quais não se dispõe de servidores do quadro.

Meta a Cumprir 100% dos serviços executados e considerando à perspectiva da administração.

Instrumento de medição

Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo abaixo indicado.

Forma de acompanhamento

A fiscalização do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades da execução dos serviços (Item 5 – Especificações Técnicas do TR), conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle.

Periodicidade Trimestral Mecanismo de Cálculo

O número de ocorrências no trimestre refletirá o percentual de atingimento da meta (%) ou, a glosa, pelo não atingimento.

Início de Vigência Data da assinatura do contrato. Será formalizada no 90º (nonagésimo) dia da data da assinatura do Contrato, no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao mês do 90° dia.

Faixas de ajuste no Pagamento

- 0 a 3 ocorrências = 100% da meta = recebimento de 100% da fatura. - 4 a 6 ocorrências = 95%da meta = recebimento de 95% da fatura. - 7 a 9 ocorrências = 90%da meta = recebimento de 90% da fatura. - 10 a 12 ocorrências – 85% da meta = recebimento 85% da fatura.

Sanção A existência de mais de 13 (treze) ocorrências, inclusive, considerar-se-á como atingida 5% da meta, caracterizar-se-á inexecução parcial ou rescisão. Recebimento de 5% da fatura.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

62

TABELA I - FATORES DE AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO TRIMESTRAL

ITEM DESCRIÇÃO

OCORRÊNCIAS Mês 1 Mês 2 Mês 3 Nº OCOR. SIM

NAO SIM NA

O SIM

NAO SIM NA

O

1

Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência): (ordinários - mensal), décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias e rescisões contratuais.

2

Atraso do crédito dos benefícios de vale-transporte além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva)

3

Atraso do crédito dos benefícios de vale-refeição além do estabelecido (no contrato ou na Convenção Coletiva).

4 Cobrança de valores em desacordo com o contrato.

5

Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausência de postos de serviço por absenteísmo.

6 Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE.

7 Não cumprir determinações e Notificações.

8 Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante.

9

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

63

formal.

10 Falta de cordialidade no trato com os servidores e colaboradores.

TOTAL GERAL TABELA II - AJUSTES NO PAGAMENTO

VALOR DO CONTRATO TRIMESTRAL ( A ) R$ Período 90 DIAS Número de Ocorrências ( B )

NÚMERO DE OCORRÊNCIAS NO TRIMESTRE (B)

FAIXA ANS

PERCENTUAL DE ATINGIMENTO DA META % ( C )

FATOR ANS ( A ) x ( C )

VALOR RECEBIDO PELA EMPRESA

0 a 3 100% R$ R$

4 a 6 95,00% R$ R$

7 a 9 90,00% R$ R$ 10 a 12 85,00% R$ R$ Mais que 13 - Inexecução parcial ou rescisão 5% R$ R$

VALOR RECEBIDO R$

VALOR FINAL RECEBIDO PELA EMPRESA R$

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

64

ANEXO II DO EDITAL

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO nº _______/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E A EMPRESA____________PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SECRETÁRIO EXECUTIVO E TÉCNICO EM SECRETARIADO EM FLORIANÓPOLIS E JOINVILLE/SC.

A UNIÃO por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o número 00.375.114/0001-16, situada no Setor de Autarquias Norte , Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, em Brasília -DF, representado neste ato pelo Secretário-Geral Executivo, Arcênio Brauner Júnior, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 1994, delegadas pela Portaria/DPU nº 85, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2014, seção 02, página 70 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa______________________________________________, na pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ___________________________________, com sede na__________________________________________, representada pelo Sr. ___________________________________, brasileiro...., casado...., empresário...., da cédula de identidade nº ____________________. - SSP/___. e CPF nº ________________________ doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do Processo nº 08038.009694/2015-10 e, em observância ao disposto na Lei nº 10520, de 17/07/02, Decretos nº 2271, de 07/07/97, nº 3555, de 08/08/00, nº 3722, de 09/01/01, nº 3.784 de 06/04/01, nº 5.450 de 31/05/05, Lei Complementar nº 123/2006 e IN/MPOG nº 02, de 30/04/2008 suas alterações pela IN n.º 03, de 15/10/2009 e IN 06 de 23/12/2013 , aplicando-se o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 atualizada, resolvem celebrar o presente Contrato, sob a forma de execução indireta, mediante as cláusulas e condições seguintes. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Secretário(a) Executivo e Técnico em Secretariado, em atendimento às necessidades da Defensoria Pública da União em Rio Branco/AC, conforme especificações constantes dos Anexos I (Termo de Referência) e II

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

65

(Especificações Técnicas), do Edital de Pregão Eletrônico n.º xx/2015, descritas em anexo e à proposta vencedora da Contratada:

ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANTITATIVO A Secretário Executivo 1 B Técnico em Secretariado 7

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor estimado/global deste contrato para o período de sua vigência é de R$ 458.985,08 (Quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oito centavos), correspondendo ao valor estimado mensal de R$ 38.248,76 (Trinta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos). 2. O valor empenhado para o exercício de 2015 é de R$ 76.497,52 (Setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA 1. A despesa neste exercício com a execução dos serviços de que trata o objeto, corre à conta do elemento orçamentário _________________________ – _______________________, da Atividade __________________________–. 2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Defensoria Pública da União, pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, contado da data da sua assinatura, tendo eficácia legal após a sua assinatura, sendo o início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 2 O Contrato deverá ser assinado no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da convocação da adjudicatária para esse fim, podendo ser prorrogado.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

66

3 A critério do Contratante e com anuência da Cotratada, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta meses). 4 A prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Defensoria Pública da União. 5 A prorrogação de contrato, quando vantajosa para a Defensoria Pública da União, será promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão contratante. 6. Nas prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação; 7. Caso o pagamento, a qual se refere o subitem anterior, não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Defensoria Pública da União, em conformidade com o estabelecido no art. 19-A, inciso IV da IN 03, de 15.10.2009. 8. A possibilidade de prorrogação contratual para os serviços continuados, respeitado o disposto no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. 9. A Defensoria Pública da União poderá decidir sobre a idoneidade da instituição que outorgue a garantia, determinando a substituição da mesma. CLÁUSULA QUINTA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇ OS 1. O início da prestação dos serviços constantes neste Contrato será a data de sua assinatura CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA 1. Como condição para a celebração do contrato a CONTRATADA deverá apresentar garantia correspondente a percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro-garantia; ou c) Fiança bancária

1.1. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na agência nº _____________________, conta nº _________________, mediante depósito identificado a crédito de ____________________________. 1.2 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem te sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

67

pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 1.3 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 1.4 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 1.5 No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. 1.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data em que tiver sido notificada. 1.7 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante. 1.8. A título de garantia para a fiel execução do contrato, no ato da sua assinatura, será exigida da contratada a apresentação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade para todo o período de execução dos serviços e nos 3 meses posteriores ao fim do contrato, nos termos do art. 56 da Lei n° 8.666/93 e da nova redação da IN 06/2013 do MPOG. 1.9. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra ao longo de toda a execução do contrato. 1.10. Na hipótese da adjudicatária não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocada licitante remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da sua proposta. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Cabe ao CONTRATANTE: 1.1. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para a execução dos serviços; 1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada ou por seus prepostos;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

68

1.3. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 1.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados, conforme disposto na IN 3/2008 e seus anexos (atualizada e disponibilizada no site www.comprasnet.gov.br); 1.5. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 1.6. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigido no II - Especificações Técnicas, do Edital solicitando à contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários. CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas específicas, prevista no Anexo I do Edital (Termo de Referência) e Anexo II do Termo de Referência – (Especificação Técnicas):

1.1. Recrutar, selecionar e encaminhar à Defensoria Pública da União os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista no Anexo II do Termo de Referência - Especificações Técnicas;

I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação: 1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e 3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF: 1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

4. Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e;

5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; c) entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

69

1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante; 2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale- transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e 5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; d) entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: 1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 3. exames médicos demissionais dos empregados dispensados. ........................................................................................ § 6º Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados na alínea "a" do inciso I do § 5º deverão ser apresentados. § 7º Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas elencados nos incisos I, II e III do § 5º poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. § 8º A Administração deverá analisar a documentação solicitada na alínea "d" do inciso I do § 5º no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. § 9º Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB. § 10. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

1.2. Providenciar a imediata substituição de qualquer empregado considerado inadequado à execução dos serviços contratados;

1.3. Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para a Defensoria Pública da União, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o gestor do contrato entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

70

1.4. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Defensoria Pública da União, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;

1.5. Manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá e uniforme, nos casos em que este último for obrigatório, conforme discriminação constante do Anexo II do Termo de Referência - Especificações Técnicas, quando em trabalho;

1.6. Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da Defensoria Pública da União, mediante vale transporte ou por meios próprios, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;

1.7. Manter nas dependências da Defensoria Pública da União membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;

1.8. A contratada poderá optar pela forma de registro da frequência de seus funcionários, observando o art. 74 da CLT. Sendo obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver a pré-assinalação do período de repouso;

1.9. Caberá à CONTRATADA manter durante toda vigência do contrato, um profissional para representá-lo junto à Contratante, para fins de promover a supervisão e controle do pessoal que vier a exercer as atividades junto à Defensoria, respondendo perante a Defensoria Pública da União por todos os atos e fatos gerados ou provocados pelo pessoal, inclusive, o cumprimento da carga horária. Esse profissional deverá repassar as diretrizes de trabalhos e modos de execução das tarefas aos funcionários, conforme as instruções previamente repassadas ao profissional pela Contratante.

1.9.1. O referido profissional deverá, obrigatoriamente, inspecionar os serviços, apresentando relatório das eventuais ocorrências de faltas, atrasos, compensações, bem como apresentar, juntamente com a nota fiscal de prestação de serviço, o comprovante de pagamento do vale-transporte e demais benefícios constantes de Acordo, Convenções ou Dissídio Coletivo de Trabalho, apresentando também os comprovantes de pagamento das férias solicitadas e demais tarefas pertinentes ao gerenciamento dos funcionários envolvidos na execução dos serviços.

1.9.2. Fornecer, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, endereço da empresa, bem como número de telefone comercial fixo, móvel, fax e endereço eletrônico (e-mail), devendo atualizar todos os dados sempre que necessário.

1.9.3. Encaminhar mensalmente à Unidade fiscalizadora as faturas dos serviços prestados, junto com a relação nominal dos empregados e os comprovantes exigidos nos subitens abaixo, de acordo com o Item II do Anexo IV da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 03, de 15 de outubro de 2009, sendo que para o cumprimento desta obrigação, deverão ser entregues as cópias dos comprovantes do mês anterior ao mês de referência da fatura;

1.9.3.1. Apresentar cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST).

1.9.3.2. Apresentar comprovantes de pagamento dos salários, vales-transporte e auxílio alimentação dos empregados.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

71

1.9.3.3. Apresentar comprovantes dos recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos:

a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP);

b) cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

c) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); d) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET). 1.9.3.4. Apresentar comprovantes de recolhimentos das contribuições ao INSS

por meio de: a) cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social

(GFIP); b) cópia do Comprovante de Declaração à Previdência; c) cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou

acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

d) cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); e) cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET). 1.9.3.5. Apresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a

Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expire o prazo de validade.

1.10. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados; 1.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento

dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto; 1.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em

parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções; 1.13. Observar o horário de trabalho estabelecido pela Defensoria Pública da União, em

conformidade com as leis trabalhistas; 1.14. Apresentar ao contratante plano de férias dos profissionais alocados nos postos de

trabalho, para fins de avaliação, observada a necessidade de serviços do contratante; 1.15. Suprir, por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, toda e

qualquer falta ocorrida no posto de trabalho, quando solicitado pelo contratante. O substituto poderá ser profissional que esteja alocado em outro posto de trabalho contratado com a licitante vencedora, desde que atenda aos mesmos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser suprido, conforme conveniência do contratante. Para tanto, a contratada se obriga a:

a) Manter nas dependências do contratante cadastro dos profissionais, atualizado, de forma que o contratante possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado;

b) Remunerar os profissionais substitutos com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

72

c) Preencher, após autorização do contratante, o posto vago, sob pena de glosa do valor correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado.

7.16. No caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro profissional será descontado, do faturamento mensal, o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas.

1.17. Qualificar adequadamente os profissionais reservas, antes de assumirem os postos de trabalho, visando a dar-lhes condições de executar as atividades em conformidade com as peculiaridades dos serviços de cada posto de trabalho, para não prejudicar a continuidade das atividades em caso de substituição;

1.18. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo poder Público;

1.19. Manter, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

1.20. Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente preenchidos, de forma detalhada, contendo as rubricas, visando possibilitar à fiscalização do MP, nos termos que trata a IN-MP n.º 03/2009;

1.21. Efetuar os registros nas carteiras de trabalho dos empregados, visando possibilitar à fiscalização do MP, nos termos que trata a IN-MP n.º 03/2009;

1.22. Assumir a responsabilidade: 1.22.1. Por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na

legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Defensoria Pública da União;

1.22.2. Por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Defensoria Pública da União;

1.22.3. Por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

1.22.4. Pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 1.22.5 Obriga-se ainda a contratada a, no momento da assinatura do contrato,

autorizar a Administração contratante a fazer o desconto das faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos. 2. Deve a CONTRATADA observar que é expressamente vedada:

2.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;

2.2. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

73

2.3. Se for necessário, e a critério da Defensoria Pública da União, poderá ser solicitada a execução dos serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos no Anexo II do Termo de Referência - Especificações Técnicas, desde que a necessidade seja comunicada previamente à contratada podendo, neste caso, haver compensação entre a carga horária semanal prevista no dissídio da categoria envolvida. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. A CONTRATADA deve implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início da prestação dos serviços, nos respectivos Postos nos horários fixados na escala de serviços elaborada pela área responsável. 2. A execução completa do contrato só acontecerá quando a licitante vencedora comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra; CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇ ÃO 1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato que consistirá na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, será exercido por servidor da Defensoria Pública-Geral da União, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97. 2. Além das disposições previstas no item anterior, a fiscalização dos serviços deverá seguir o disposto do anexo IV da IN/MPOG 02/2008. 3. A fiscalização poderá recusar os serviços quando entender que os mesmos não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço esteja irregular.

3.1. A fiscalização do recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas dar-se-á, também, mediante consulta direta aos órgãos competentes sobre a situação de empregados da contratada, aleatoriamente definidos.

4. A Contratada poderá, também, ser instada a apresentar as respectivas comprovações de recolhimento, fazendo-o imediatamente após a exigência formal da Contratante.

4.1. Na ocorrência de omissões ou lacunas nos recolhimentos de que trata este item, a Contratada terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar-se adimplente em relação a todos os empregados, bem como para sanar a irregularidade detectada, sem prejuízo de eventuais sanções e penalidades previstas no Edital e no Contrato.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

74

5. A Contratada fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto licitado relacionado neste Edital, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização. 6. Durante a vigência dos contratos, a execução dos serviços será fiscalizada por representante da Defensoria Pública da União, designado pelo Defensor Público-Geral da União. 7. Caberá ao gestor do contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pela contratada e a devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento. 8. Durante a vigência do contrato, a prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor público designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAM ENTO 1. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

2. Será indicado o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem

como, de cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.

3. Liquidação:

3.1. Executados os serviços, a CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, para liquidação e pagamento da despesa nota fiscal/fatura discriminada, em 2 (duas) vias, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato;

3.1.1. A comprovação de que trata este item é demonstrada mediante apresentação de

documentos oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondentes ao mês do adimplemento da obrigação ou do mês anterior, quando não vencidas as referidas obrigações;

3.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada a Defensoria Pública da União no Estado,

onde serão prestados os serviços, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços e ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações

3.3. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após atestado de que o serviço foi

executado em conformidade com as especificações deste contrato e comprovado o

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

75

pagamento de salários e benefícios dos empregados alocados pela CONTRATADA e dos respectivos encargos;

3.4. Para efeito de cada pagamento mensal a CONTRATADA deverá apresentar,

obrigatoriamente, junto com as notas fiscais/faturas: 3.4.1. Guia do Recolhimento do INSS do mês anterior ao serviço que se refere a fatura; 3.4.2. Guia de recolhimento do FGTS do mês anterior ao serviço que se refere a fatura; 3.4.3. GFIP correspondente as guias de recolhimento do INSS e FGTS, relativas ao mês

anterior ao do faturamento, discriminando o nome de cada um dos empregados beneficiados, por tomador de serviço da defensoria Pública-Geral da União;

3.4.4. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND; 3.4.5. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União; 3.4.6. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu

domicílio ou sede; 3.4.7. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.

3.5. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação

documental ou financeira, inclusive a entrega da garantia contratual a que se refere à cláusula sexta, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.

4. Pagamento:

4.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias corridos,

contados da data de entrega completa da documentação fiscal, trabalhista e previdenciária, mediante ordem bancária creditada em conta bancária da contratada.

4.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura/nota fiscal do mês seguinte ao da ocorrência.

4.3. Estes encargos moratórios são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP Na qual:

EM = Encargos moratórios;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

76

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = 365

i I = 365

6/100 I = 0,00016438,

no qual i = taxa percentual anual no valor de 6%. 4.4. A CONTRATADA deverá manter atualizada as vigências da garantia contratual durante toda

a execução do contrato e até a comprovação de todos os pagamentos (trabalhistas, previdência social, fiscais, etc.) devidos pela empresa, prevendo-se, para tanto, pelo menos mais um mês de garantia após término do contrato.

4.5. Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor de salários e

outras vantagens previstas em contrato, bem como de encargos previdenciários e de FGTS,

a CONTRATADA autoriza a retenção na fatura dos valores equivalentes;

4.6. Caso o pagamento ao qual se refere o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo

mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento

dessas verbas trabalhistas diretamente pela defensoria pública da união, em conformidade

com o estabelecido no Art. 19-A, inciso IV da IN 03, de 15-10-2009.

4.7. O Critério de reajuste de preços, observado o disposto no Art. 40, inciso XI da Lei

8.666/1993, admitindo-se a adoção de índices específicos ou setoriais para as contratações

de serviço continuado sem a dedicação exclusiva da mão de obra.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRA TO 1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais as proposta se referir, ou da data da última e repactuação, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271, de 1997. 2. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no caput, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito do contratado, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. 3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

77

diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço. 4. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 5. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos. 6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. 7. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for à variação de custos objeto da repactuação. 8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

9. Quando da solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:

I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; II - As particularidades do contrato em vigência;

III - A nova planilha com a variação dos custos apresentada; IV-Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e V- Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

VI - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 10. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 11. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 12. O prazo referido no subitem 10 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos;

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

78

13. As repactuações a que o contratado fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

III - em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras; IV - Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente. 15. A As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 16. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito a repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993. 17. O reequadramento da empresa, qual seja, lucro real, presumido ou simples nacional, só poderá ocorrer nas renovações contratuais, se este ocorrer antes, a empresa não poderá solicitar revisão dos preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, o licitante/adjudicatário que:

1 – Não assinar o Contrato, quanto convocada dentro do prazo de validade da proposta; 2 – Apresentar documentação falsa; 3 – Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 4 – Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 5 – Comportar-se de modo inidôneo; 6 – Cometer fraude fiscal; 7 – Fizer declaração falsa; e, 8 – Ensejar o retardamento da execução do certame. 9 – Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

79

dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União.

10– O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

10.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante; 10.2 – Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 10.3 – A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

11.1 Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração. 11.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços não realizados, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 11.3 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 11.4 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Contratante pela não execução parcial ou total do Contrato. 11.5. Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a Contratada tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão. 11.6. A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente. 11.7. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco)

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

80

anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 12- Ficará suspenso temporariamente de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; sanção prevista no art. 87, III da Lei 8.666/93. 13- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no subitem 20.3.5. 14- Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 15- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais. 16- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 17- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. Além das sanções acima, a Administração poderá aplicar multas à contratada nos graus e conforme tabelas 1 e 2 a seguir:

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato

02 0,4% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato

03 0,8% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato

04 1,6% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato

05 3,2% por dia sobre o valor estimado mensal do contrato

06 4,0% por dia sobre o valor estimado mensal do

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

81

contrato Tabela 2

INFRAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO GRAU

01 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

06

02 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.

05

03 Manter empregado sem a qualificação exigida para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

04 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

Para os itens seguintes, deixar de: 05 Zelar pelas instalações da DPU utilizadas, por item e por dia 03

06 Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência

02

07 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário e por dia;

01

08 Entregar os salários, vales-transportes e/ou tíquete-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia;

02

9 Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência

02

10 Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato, por dia e por ocorrência;

06

11 Indicar e manter durante a execução do contrato o preposto responsável pelos serviços;

02

12 Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência;

01

13 Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência.

02

18. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

82

19. A soma das multas aplicadas ao longo de execução do contrato não poderá ultrapassar 5% do valor total do contrato. Caso ultrapasse o limite estabelecido, o Contrato poderá ser rescindido. 20. Será prevista que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação de serviços; 21. a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na alínea “k” do inciso XIX do art.19 desta Instrução Normativa; 22. a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos de salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos; 23. a contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação de serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados; 24. a contratada deverá viabilizar, no prazo de 60(sessenta) dias, contados no início da prestação do serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da previdência social e da receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciários foram recolhidos; 25. disposições prevendo que a contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 2. A rescisão deste contrato poderá ser:

2.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;

2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4. Configurará falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato,

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

83

sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art 7º da Lei. 10.520 de 17 de julho de 2002.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro de (cidade a onde estão sendo prestados os serviços), Seção Judiciária do (Estado), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Brasília - DF, em / /2015. _______________ _________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:

NOME: ___________________________ CPF: _____________________________ C.I.: ______________________________

NOME: ___________________________ CPF: _____________________________ C.I.: ______________________________

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

84

ANEXO III DO EDITAL

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO Termo de Conciliação Judicial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

85

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:

a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

86

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

87

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União Testemunhas: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE REGINA BUTRUS - Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte , Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

ANEXO IV DO EDITAL

PLANILHA DE VALORES E DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS ESTIMATIVA MÉDIA DE PREÇOS

GRUPO 1

Descrição Quantidade de postos

Valor Unitário R$

Valor Mensal Estimado R$

Valor anual Total R$

Secretario Executivo 01 R$ 7.261,16 R$ 7.261,16 R$ 87.133,88

Técnico em Secretariado

07 R$ 4.426,80 R$ 30.987,60 R$ 371.851,12

Valor total: R$ 38.248,76 R$ 458.985,08

VALOR TOTAL MENSAL R$ 38.248,76 VALOR ANUAL R$ 458.985,08

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

89

ANEXO V DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 27, V, DA LEI N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº __________________, sediada _________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, __________________________________, portador da carteira de identidade n°: ________________ e do CPF n°: __________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 dezesseis anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos de idade, conforme a Lei nº 9.854/1999. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) Cidade – (UF), de de ________. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante)

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

90

ANEXO VI DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico xx/2015 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico xx/2015 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico xx/2015, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico xx/2015 quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico xx/2015 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico 33/2015 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico xx/2015 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _________________________, em ___ de ___________________ de ________

(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa).

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

91

ANEXO VII DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A IN ICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Nº/Ano do contrato Órgão/Empresa Data de assinatura Valor total do contrato _________________ _________________ __________________ _________________ _________________ __________________ _________________ _________________ __________________ Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Obs.: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais têm contratos vigentes. Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.

Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos

Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

92

Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta. (Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =

Valor da receita bruta Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá apresentar as devidas justificativas. JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10% ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Observações: 1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa; 2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO

Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, lotes C Torre C 6º andar centro Empresarial CNC, CEP 70.040-250, em Brasília -DF - http://www.dpu.gov.br

93

ANEXO VII DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPED ITIVOS DA

HABILITAÇÃO _____________________________________ (razão social da empresa), inscrita no CNPJ nº: __________________________, sediada ___________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, __________________________________, portador da carteira de identidade n°: _______________ e do CPF n°: _______________, para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico n°: /2015, DECLARA expressamente que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade – (UF), de de 2015. ________________________________________________ (nome e número da identidade do declarante)