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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Processo nº 40.427/2014
Folha n º_____________
Rubrica
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
Tipo: Menor Preço Pelo Valor Global
O Prefeito Municipal de Alvorada torna público, que nas dependências desta Prefeitura, que
no dia 06 de Junho de 2014, às 09 horas, a Comissão Permanente de Licitações, estará
recebendo e, logo após, procedendo à abertura dos envelopes das empresas interessadas em
participar da presente Licitação Modalidade Tomada de Preços, Tipo Menor Preço Pelo
Valor Global, oriunda do Pedido de Compras nº 40427/2014, regida pela Lei Federal nº
8.666/93 e legislação pertinente, com o objetivo a contratação de empresa especializada em
elaboração do projeto básico no seguimento de transporte coletivo urbano, visando atualizar
as condições técnicas do transporte coletivo urbano no município de Alvorada/RS.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em
elaboração do projeto básico no seguimento de transporte coletivo urbano, visando atualizar
as condições técnicas do transporte coletivo urbano no município de Alvorada/RS, conforme
descrito no Termo de Referência e Anexo I do Edital.
2. COMPONENTES
2.1 São partes integrantes e inseparáveis deste Edital:
Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo III Modelo de proposta financeira
Anexo IV Modelo Declaração de Idoneidade
Anexo V Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
Anexo VI Modelo de Declaração de inexistência de empregados menores;
Anexo VII Modelo de Declaração em Atendimento à Lei Complementar nº 123/2006;
Anexo VIII Minuta de Contrato
3. ESCLARECIMENTOS
3.1 O presente edital, será fornecido mediante pagamento da importância de R$ 20,00 (vinte
reais), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alvorada, ou gratuitamente através de
solicitação pelo e-mail [email protected], ou no site
http://www.alvorada.rs.gov.br. A repartição interessada é a Secretaria Municipal de
Segurança e Mobilidade Urbana.
3.2 As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto ao fiscal do contrato a Sra.
Susiane Czenvimski Ferreira - Matricula nº 2004102305 - Fone (51) 3044-4000.
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4. DA HABILITAÇÃO
4.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados, deverão apresentar, até o dia 03 de
Junho de 2014, a documentação a seguir descrita (relativa à Habilitação Jurídica, à
Qualificação Técnica, à Qualificação Econômica, Financeira e à Regularidade Fiscal), em
original ou fotocópia autenticada em cartório, ou por servidor da Prefeitura Municipal de
Alvorada, não sendo aceita cópia reproduzida por fac-símile. As empresas já cadastradas há
mais de 01 (um) ano, deverão renovar o seu cadastro, até a data mencionada acima;
preferencialmente, deverão ser renovados os cadastros, com menos de 01 (um) ano, no prazo
mencionado acima, porém se algum dos documentos estiver vencido, poderá ser colocado
dentro do Envelope nº 01.
4.2 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente.
4.3 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Comprovante de Inscrição e situação Cadastral do CNPJ, emitido via Internet;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais;
d) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa com a União;
e) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal, na
jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da Pessoa Jurídica, na forma da lei, dentro de
seu prazo de validade, excetuando-se as que apresentarem a validade no corpo do
documento;
f) Certidão Negativa de Débito (CND) que prove a regularidade com a Seguridade
Social (INSS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) que prove a regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.4 Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
4.4.1. Comprovante de Registro ou inscrição da licitante junto ao CREA/CAU;
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a) Prova de registro da empresa e do(s) seu(s) responsável (eis) técnico(s) que responderá
(ão) pelo objeto da Licitação, junto à entidade profissional competente (CREA), da
localidade da sede da Licitante, com visto do CREA/RS. Quando se tratar de empresa com
sede localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul, a mesma deverá ter seus registros
visados no CREA/RS, como condição de validade do mesmo e de reconhecimento de sua
habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Resolução do
CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.
b) Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de no
mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado pelo CREA e acompanhado (s) da (s) CAT (s)
(Certidão de Acervo Técnico) emitida (s) por CREA, comprovando que, na data prevista
para entrega da proposta, executou (aram) serviço compatível (eis) em características com o
objeto da licitação. O profissional do referido atestado deverá ser relacionado como
responsável técnico pela obra a ser contratada, nos termos do modelo em anexo.
c) Prova de Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação de no mínimo 01
(um) atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, acompanhado(s) da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) pelo
CREA, que demonstre(m) a licitante executou (ram) serviço compatível (eis) em
características com o objeto da licitação.
Obs.: O atestado poderá ser objeto de diligência, a qualquer momento, pelo Pregoeiro, junto
à Pessoa Jurídica que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação, mediante
cópias autenticadas dos contratos que lhe deram origem e visita às Pessoas Jurídicas que os
expediram, e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados.
4.4.2 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado com a
seguinte identificação.
4.5 Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
4.5.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do
Foro da Sede da Pessoa Jurídica do licitante, expedida a menos de 30 (trinta) dias.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar desta licitação, Pessoas Jurídicas que satisfaçam as
condições estabelecidas neste edital.
5.2 – Será vedada a participação de empresa na licitação, quando:
a) Declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Sob Processo de Falência ou Recuperação Judicial;
c) Impedidas de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) Reunidas em Consórcio.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Até dia e hora designados, a Comissão Permanente de Licitações, receberá os envelopes
contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas. O licitante, deverá apresentar os
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Documentos de Habilitação e Propostas em 02 (dois) envelopes distintos e fechados com
cola, que deverão conter exatamente, a Razão Social da empresa, data e hora da abertura e a
indicação do seu conteúdo, do seguinte modo:
ENVELOPE Nº 1
NOME DA EMPRESA:
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HABILITAÇÃO:
DATA DA ABERTURA: 06/06/2014
HORA DA ABERTURA: 09:00 horas
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
ENVELOPE Nº 2
NOME DA EMPRESA:
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
PROPOSTA
6.2 Todos os documentos solicitados neste edital, com exceção da proposta, que será
original, deverão ser, quando não forem originais, cópias autenticadas em cartório ou por
servidor da Prefeitura Municipal de Alvorada (neste caso, em até 02 (dois) dias antes da
Abertura da Licitação).
6.3 O Envelope nº 01, deverá conter:
6.3.1 Os documentos contidos no envelope nº. 01 deverão cópias autenticadas ou cópias
simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados previamente, até o dia
anterior a abertura, à CPL para verificação da autenticidade das cópias e posterior
devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que
poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar
na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em
função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).
6.3.2 Não será admitida a apresentação de documentos originais para autenticação pela CPL
na sessão pública de abertura da licitação.
6.3.3 Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para
habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 30 dias da data
da sessão de abertura da Licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme
legislação do órgão expedidor.
6.3.4 Caso a licitante, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio-gerente,
residente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador / credenciado munido de
procuração hábil, os termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do Anexo,
outorgando-lhe poderes gerais para representação, bem como os especiais de
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assinar/rubricar todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações,
discordar, concordar, requerer, desistir dos prazos recursais.
6.3.4.1 A procuração ou a carta de credenciamento deverá ser apresentada na abertura do
certame ou estar dentro do envelope nº. 01 no caso do procurador / credenciado tenha
assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeira.
6.4 Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Alvorada (RS), poderá apresentar
o Certificado de Registro Cadastral em substituição dos documentos relacionados nos itens
4.1, 4.2 e 4.4, todos dentro de seu prazo de validade.
6.4.1 Não existindo data de validade nas certidões exigidas no item 2.2, somente serão
aceitas as certidões com prazo de expedição não superior a 30 dias da data de sessão
pública.
6.4.2 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas no item 4.2. do
Edital.
6.4.3 Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo
e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.4.4 Credenciamento ou Procuração do representante legal da empresa, quando se fizer
necessário (participação durante a Sessão Pública, bem como para a assinatura dos
documentos constantes nos envelopes), conforme Anexo II do Edital e ainda, os subitens a
seguir:
6.4.5 Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de
Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado pelo CREA e acompanhado (s) da (s) CAT (s) (Certidão
de Acervo Técnico) emitida (s) por CREA, comprovando que, na data prevista para
entrega da proposta, executou (aram) serviço compatível (eis) em características com o
objeto da licitação. O profissional do referido atestado deverá ser relacionado como
responsável técnico pelo serviço ser contratado.
6.4.6 Prova de Capacidade Técnica Operacional, através de atestado(s) de Capacidade
Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s)
CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) pelo CREA, que demonstre(m) a licitante
executou (ram) serviço compatível (eis) em características com o objeto da licitação.
6.4.7 Prova de Registro da licitante e do(s) Responsável (is) Técnico(s) indicado(s) junto
ao CREA através de certidão (ões), dentro de seu prazo de validade.
6.4.8 A plena aceitação dos termos deste edital, (exceção feita às cláusulas e termos
tempestivamente impugnados), e de que não há fato superveniente impeditivo de licitar,
conforme Anexo V;
6.4.9 Certificado de Cadastramento junto à Prefeitura Municipal de Alvorada, devidamente
autenticado e atualizado;
6.4.10 Declaração de Idoneidade e Declaração Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição
Federal, (Modelo Anexo IV do edital);
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6.4.11 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 ao 45 da
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no Envelope de
Habilitação, declaração firmada por contador ou Certidão expedida por Junta
Comercial, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
comprovando que no Ano Calendário Anterior, não auferiu Receita Bruta além dos
limites fixados pela Lei 123/2006, além de todos os documentos previstos nos subitens
2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 deste edital;
6.4.14 As Cooperativas que tenham auferido, no Ano Calendário Anterior, receita bruta
até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos
benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006, disciplinados nos itens 6.4 e 6.8 deste edital, conforme o disposto no Art. 34, da Lei
11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no Envelope de
Habilitação, declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita
referido acima.
6.4.15 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender
ao subitem 6.4.14 ou 6.4.14 respectivamente, que possuir restrição em qualquer dos
documentos de Regularidade Fiscal, previstos no subitem 4.3 deste edital, terá sua
habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua
regularidade em 04 (quatro) dias úteis, a contar da data em que for declarada como
vencedora do certame.
6.4.16 O benefício de que trata o item anterior, não eximirá a Microempresa, a Empresa de
Pequeno Porte e a Cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que
apresentem alguma restrição.
6.4.17 A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 6.4.11, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15
deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.5 O Envelope nº 02, deverá conter:
6.5.1. Proposta do licitante, preferencialmente em 02 (duas) vias, conforme disposições deste
edital.
6.5.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo constar valor
global, incluindo fornecimento de material e mão-de-obra.
6.5.3 Razão Social da Empresa , CNPJ, Endereço, Telefone e E-mail de contato.
6.5.4 A validade da proposta, não inferior de 90 (noventa) dias.
6.5.5 Cronograma físico-financeiro;
6.5.6 Orçamento.
7. DA PROPOSTA
7.1 A proposta deverá atender às seguintes determinações:
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a) A proposta de execução deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, preferencialmente,
digitada ou datilografada, redigida em Português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em
papel timbrado e assinada por Diretor ou Representante Legal da empresa, devidamente
identificado por carimbo ou datilografia do nome e qualificação. Devendo constar
claramente:
b) Nos preços propostos, estão incluídas as despesas com materiais, mão-de-obra,
equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares à execução dos
serviços, bem como, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos
sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros,
e ainda, o seguro pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho, o
cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao
empregador, serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados,
sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
c) Planilha de Quantitativo-Orçamentário discriminado, contendo todos os custos unitários e
totais dos serviços (Planilha Aberta), assinada pelo representante legal da empresa. O preço
total deve ser construído respeitando os preços unitários estimados constante do Anexo I -
Termo de Referência do presente edital.
e) Os preços deverão ser cotados em Moeda Corrente Nacional (Real), e os centavos sob
forma decimal, ou seja, com duas casas após a vírgula.
f) Cronograma Físico-Financeiro, devidamente assinado pelo representante legal da
proponente.
g) Prazo de Validade da Proposta, não inferior a 90 (noventa) dias;
h) Prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão
da Ordem de Início expedida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana
em favor da CONTRATADA, podendo se necessário, ser prorrogado por mais 30 (trinta)
dias.
Somente será admitida prorrogação de prazo da prestação dos serviços, quando se verificar
a interrupção do mesmo determinado pela CONTRATANTE, ou por caso fortuito ou de força
maior, estes devidamente comprovados e aceitos fiscal da obra.
7.2 Observações relativas à Proposta Financeira:
7.2.1 A Proposta Financeira deverá atender às condições e aos critérios contidos neste
Edital.
7.2.2. A proposta que não apresentar expressamente sua validade será considerada como de
90 (noventa) dias.
7.2.3. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital e de seus
Anexos importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.
7.2.4. Prazo de Início dos trabalhos deverá ser imediato, a partir da assinatura do contrato e
mediante Ordem de Início.
7.2.5. O preço deverá ser atual, líquido, irreajustável até 01(um) ano, em valores unitários e
totais, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas,
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previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos,
taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), bem como qualquer outro
encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à
execução do objeto da licitação, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do
MUNICÍPIO.
7.2.6. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o
primeiro, sendo que será considerado para fins de julgamento a soma dos valores unitários.
7.2.7. Praça de Pagamento, Banco, Número da Agência e o Número da Conta Corrente da
licitante.
8. DO JULGAMENTO
8.1 – O critério de julgamento será o menor preço global, desde que preenchidas as
especificações do Edital e seus anexos.
8.2 O preço estimado para contratação é R$ 82.566,67 (oitenta e dois mil, quinhentos e
sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), devendo ser respeitados os custos unitários
de cada item, sob pena de desclassificação da proposta. 8.3. A documentação e proposta serão recebidas do representante credenciado da empresa,
no local, dia e hora assinalados neste EDITAL, pela Comissão Permanente de Licitações, que
obedecerá o rito estabelecido na Lei nº 8.666/93.
8.3.1. Não será admitida em qualquer fase da LICITAÇÃO, empresa cujo preposto não esteja
credenciado nos termos do Anexo II, deste EDITAL, exceto se esta se fizer presente por seu
Representante Legal, devidamente identificado.
8.4. A Comissão de Licitações receberá simultaneamente, do representante da empresa, a
Carta de Credenciamento e os Envelopes nº 1 e nº 2, abrindo imediatamente o Envelope nº 1.
Rubricará todos os documentos nele contido, observando se estão de acordo com o exigido
Neste edital, e a seguir dará vistas aos interessados presentes, que também os rubricarão.
Havendo recursos, estes serão conhecidos pela Comissão de Licitações.
8.5. A Comissão de Licitações poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior
exame dos documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Neste caso deverá fixar
dia, hora e local para comunicar o resultado da fase de HABILITAÇÃO. Ocorrendo esta
hipótese, a Comissão e os licitantes rubricarão os Envelopes nº 2, os quais continuarão em
poder da Comissão de Licitações.
8.6. Será inabilitada a empresa que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
neste edital, ou em desacordo com o mesmo;
8.7. A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases
subsequentes.
8.8 Após o julgamento dos documentos do Envelope nº 1, e emissão do parecer da
habilitação, transcorrido o prazo recursal ou, se houver desistência expressa de sua
interposição, por todos os licitantes, devidamente consignada em ata, serão devolvidos
fechados, os Envelopes nº 2, das empresas inabilitadas, e, então, imediatamente serão
abertos os Envelopes nº 2 das demais empresas habilitadas, sendo rubricadas pelos presentes
todas as folhas das propostas.
8.9 Será desclassificada a proposta do licitante que:
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a) Estiver em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL ou Modelo de
Proposta;
b) Quando se basear em propostas de outros Licitantes;
c) Que não cotar preços para todos os serviços solicitados;
d) Apresentar preço total superior ao limite estipulado neste edital;
e) Apresentar preços unitários superiores ao orçado pelo órgão licitante;
8.10 Em caso de divergência entre os valores unitários e totais prevalecerão os primeiros,
entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
8.11 Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer
das disposições deste Edital, bem como aquelas que contenham preços manifestamente
inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis, ou excessivos, face
aos preços praticados no mercado.
8.12 É facultada, ainda, à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
8.13. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes o prazo de 08 dias úteis para a
apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que
originaram a inabilitação ou a desclassificação.
8.14 Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar o menor preço para
realização do serviço, classificando-se as demais por ordem crescente de preço.
8.15 Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio na
forma determinada pela Comissão de Licitações e com a participação dos interessados.
8.16 Havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte será
assegurado como critério de desempate a preferência a estas, conforme Lei Complementar
Federal nº 123/2006.
8.17 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, quando será aplicado o procedimento contido
no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
8.18 Entende-se como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa, sejam iguais
ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
8.19 A situação de empate, somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da
proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento
definitivo do recurso interposto.
8.19.1 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a as Cooperativas, detentora da
proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por
escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será
declarada vencedora do certame.
b) Se a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a as Cooperativas, convocada na
forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será
facultada, pela ordem de classificação, às demais Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte ou as Cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.2.2
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a”
deste item.
c) Se houver duas ou mais Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte e/ou
Cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que
serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
8.20 A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei
Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do envelope n.º 1,
declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador /
credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
8.21 As Cooperativas que tenham auferido, no Ano Calendário Anterior, receita bruta até o
limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios
previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme
o disposto no Art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem,
no Envelope de Habilitação, declaração firmada por contador, de que se enquadram no
limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
8.22 Nos termos dos arts. 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs e
Cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida no item 8.20 à 8.21 do
Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
8.23 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs
e EPPs e Cooperativas o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
8.24 A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.25 As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão publicadas na imprensa
oficial, qual seja o mural localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 e no Site da
Prefeitura Municipal de Alvorada, sito: www.alvorada.rs.gov.br na página de licitações ou
serão divulgadas em sessão pública, desde que previamente intimados todos os licitantes
para o ato, salvo em relação àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente
aos representantes legais das licitantes presentes à Sessão Pública, ou, ainda, por intermédio
de ofício, desde que comprovado o seu recebimento.
8.26. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis
para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que
originaram a inabilitação ou a desclassificação, nos termos do art. 48 da Lei n° 8.666/93.
8.27 Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou as Cooperativas, satisfizer as
exigências do subitem 8.2.1 ou 8.2.2 deste edital, será declarado vencedor do certame, o
licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
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8.28 O disposto nos itens 8.2.2 à 8.3.1 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a
proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de
Pequeno Porte ou Cooperativa.
8.29 Quando o proponente for Cooperativa, a Comissão considerará para fins de julgamento,
o valor cotado pela Cooperativa, contemplados neste valor, o preço e os custos da
Cooperativa, aplicando o percentual de 15% (quinze por cento). Exclui-se, desta forma, os
valores referentes a equipamentos e materiais fornecidos ou utilizados na prestação dos
serviços, posto que não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária.
8.30 As demais hipóteses de empate, terão como critério de desempate o sorteio, em ato
público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação do relatório da execução dos
serviços, conforme cronograma físico-financeiro, devidamente conferido pelo fiscal do
contrato e a comprovação da regularidade da CONTRATADA perante o INSS e o FGTS.
9.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subsequente à realização
do serviço, conforme fatura com discriminação dos serviços realizados, enviadas a
Secretaria Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana, após liquidação na Secretaria
Municipal da Fazenda.
9.3. O pagamento fica condicionado à apresentação, antes do pagamento, a SMF
(departamento de empenho) a cópia da folha de pagamento dos funcionários que executam o
serviço do objeto contratual, com a devida cópia das obrigações sociais, como INSS e FGTS.
10. DO PRAZO DE RECURSO
10.1. Os licitantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da
ata, poderão recorrer ou representar, conforme o caso, das decisões da Comissão Julgadora
ou do Prefeito Municipal, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
10.2 – Esgotados todos os prazos recursais, o licitante vencedor será convocado para assinar
o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação.
10.3 – Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, serão convocados os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual
prazo, ou então revogará a licitação.
11. DAS IMPUGNAÇÕES, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
11.1 Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação, fazer
autenticações ao edital, no Departamento de Compras. Licitações e Contratos da Prefeitura
Municipal de Alvorada, Rua Alberto Pasqualini, 101, neste Município, fone: (51) 3044.8609,
de segundas à sextas-feiras, em horário comercial. Solicitar o edital pelo e-mail licitacoes-
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11.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, perante o Município de
Alvorada, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos
envelopes de habilitação.
11.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à
Comissão Permanente de Licitação até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura dos envelopes das empresas interessadas em participar da sessão pública.
11.4. Caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
11.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão
recebidos como mero exercício do direito de petição.
11.6 Não serão aceitas impugnações e recursos encaminhados via meio eletrônico.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado
introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o
consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;
12.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
12.3 Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não provocar atrasos;
12.4 Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços,
obedecendo às determinações da fiscalização.
12.5 Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio
da CONTRATANTE.
12.6 Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal, o pagamento das obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de
documentação hábil;
12.7 Submeter-se à fiscalização da SMSMU;
12.8 Manter, responsável técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito
pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este responsável técnico
deverá ser o mesmo indicado pela empresa na fase de habilitação da licitação. Eventual
alteração do responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato, ao
CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva
documentação, na fase de habilitação desta licitação;
12.9 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes
da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
12.10 Submeter-se às disposições legais em vigor;
12.11 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as
obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na LICITAÇÃO.
12.12 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos hábeis ao atendimento
pleno do objeto desta licitação.
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12.13 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº
3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO –
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e
Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e
anexos, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso
dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa
quando em serviço, quando pertinente;
12.14 Reparar/corrigir o serviço que apresente falha ou divergência com a legislação
municipal sobre o tema, realizando o reparo/correção em até 24 horas após a solicitação da
fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
12.15 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado
diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem
dúvidas quanto à integridade dos serviços prestados, a fim de apurar os dados necessários à
adequada decisão sobre os serviços afetados;
12.16 Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, bem como a
qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE
suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n° 8.666/93;
12.17 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do
CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art.
65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;
12.18 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as
normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta
inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
12.19 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus
profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo
CONTRATANTE.
12.20 Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus anexos;
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste
Contrato, de acordo com as especificações determinadas neste edital, assumindo a
responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios
disponibilizados;
c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos
danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou
dolosas, que praticar;
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d) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente
de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que
se fizerem necessários à execução do Contrato, bem como, toda a legislação municipal
pertinente ao tema;
b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades
observadas no cumprimento do Contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
d) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor devidamente designado;
e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução
contratual;
f) Expedir Ordem de Início dos Serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a
assinatura do contrato;
g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços,
após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
h) Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar
necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser
seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar
e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
i) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo
formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
j) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da SMSMU por escrito,
quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato resguardando a ampla defesa e
contraditório..
14. DAS PENALIDADES
14.1 O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora, no valor de
1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
14.1.1A multa a que alude este item, não impede que a Administração, rescinda
unilateralmente o contrato, e aplique as outras sansões previstas na Lei n° 8.666/93.
14.1.2 A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia
do respectivo contrato, quando houver.
14.1.3 No caso do subitem 14.1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for
o caso, cobrada juridicamente.
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14.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com
os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade;
III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2.1 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3 As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 14.2, poderão também ser
aplicadas às empresas, ou aos profissionais, que, em razão do contrato firmado através deste
processo de licitação:
I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude
de atos ilícitos praticados.
14.4 – Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a
empresa CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados
da data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o
atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos
itens constantes nesta cláusula.
14.5 – As multas previstas na sanção supracitada serão independentes, e a aplicação de uma,
não exclui a de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua
aplicação. O valor que será adotado será de 1% (um por cento) por dia de atraso, nos
seguintes casos:
a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);
b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos serviços, nos termos do
cronograma físico-financeiro, bem como, no que diz respeito à qualidade dos mesmos (por
dia de atraso);
c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
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d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município (por ocorrência);
e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em
24 (vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).
14.6 – As sanções supracitadas poderão ser aplicadas, caso ocorra alguma das seguintes
hipóteses:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem o
prévio consentimento da CONTRATANTE;
b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos neste edital, que forem
falsificados ou adulterados;
c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.
14.7 – A sanção V supracitada deve ser aplicada, caso haja a rescisão do contrato por ato
imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato,
corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração,
com uma nova contratação.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes desta licitação, correrão por conta, da seguinte Dotação
Orçamentária:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDDAE E SEGURANÇA URBANA
Reserva de dotação: 40427/2014
Unidade Orçamentária: 02 – Depto. De Transporte
Projeto/Atividade: 2113 – Manut. Depto. Transito
Conta/Recurso: 35051/1165 – Multa de Transito
Classificação da despesa: 3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Desdobramento: 3.3.3.9.0.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais
16. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por
parte da Municipalidade, através do fiscal do contrato, designado pela SMSMU, a quem
competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim
como determinar as providências necessárias para a respectiva correção.
16.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município
de Alvorada.
16.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.
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16.4. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse, não
implica em co-responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatária de
suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
16.5. A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do
contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos serviços e da mão-de-obra
empregada para a execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição quando
este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à adjudicatária
qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
16.6 O acompanhamento, o atesto e a fiscalização do serviço sera exercida por representante
do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.
a) O fiscal deverá monitorar constantemente a qualidade dos serviços prestados, devendo
intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no Contrato Administrativo,
quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade
exigida.
b) Conferir toda documentação apresentada para pagamento da Fatura, conforme este
Edital;
16.7 A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive
resultante de inadequações técnicas, material, mão-de-obra inadequados ou insuficientes à
execução do objeto desta licitação.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado, implica a total
concordância com as condições do Edital de Licitação, caso houver, exceto quanto à(s)
cláusula(s) tempestivamente impugnada(s), com decisão administrativa ainda não transitada
em julgado.
17.2 A Prefeitura Municipal de Alvorada poderá revogar ou anular esta licitação,
observadas as disposições da Lei 8.666/93. A desistência do Município em contratar com a
licitante melhor classificada, por anulação ou revogação do Procedimento Licitatório, não
confere a esta, o direito de indenização ou reembolso de qualquer espécie.
17.3 Só terão direito a usar a palavra, rubricar os documentos e propostas, apresentar
reclamações ou recursos, assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da Comissão Permanente de Licitações.
17.4 Não serão consideradas, as propostas que deixarem de atender a qualquer das
disposições do presente edital.
17.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e
local estabelecido neste edital.
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17.6 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas
ou quaisquer outros documentos.
17.7 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão
admitidos à licitação, os participantes retardatários, facultado a estes, a participação como
ouvintes.
17.8 É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento
licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
17.9 Os envelopes das licitantes inabilitadas, ficarão a disposição das mesmas, pelo prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data marcada para Abertura dos Envelopes nº 02 –
Proposta. Após o decurso de tal prazo, os envelopes serão destruídos sem quaisquer
formalidades.
17.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente Foro da Comarca de Alvorada – RS.
Alvorada, 20 de Maio de 2014.
_________________________________
Sergio Maciel Bertoldi
Prefeito Municipal
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ELABORAÇÃO DE PROJETO E ASSESSORIA
1. Objeto:
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e elaboração de projeto
técnico para ser implantado o sistema de transporte coletivo urbano no município de
Alvorada/RS
2. Abrangência:
2.1. A contratação constitui-se na prestação de serviço de assessoria e na elaboração de
projeto para implementação do sistema de transporte coletivo no município de Alvorada,
devendo elaborar um diagnóstico local, projetar uma proposta que atenda as necessidades
da comunidade referente aos itinerários e criar novos atendimentos onde a rede esteja
distante ou inexista e, elaborar estudo técnico sobre o calculo tarifário executado no
município, buscando implementar valores condizentes com a realidade da cidade de
Alvorada/RS.
3. Justificativa:
3.1. A contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e elaboração de
projeto técnico deve-se a necessidade de realizar um diagnóstico atual do sistema de
transporte coletivo no municio de Alvorada, visando o atendimento das sugestões de
melhorias dadas pelo Ministério Público, empresários e população em geral.
4. Especificação do Objeto:
4.1. Será de responsabilidade da contratada a execução das atividades abaixo relacionadas:
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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4.1.1. Pesquisa de satisfação e de embarque e desembarque com usuários do sistema;
4.1.2. Identificar e especificar todos os novos procedimentos e rotinas que serão agregados
as atividades da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana para adequação
do Sistema de Transporte;
4.1.3. Análise da viabilidade econômico-financeira do novo modelo operacional;
4.1.4. Análise jurídica e institucional das Leis, Decretos e Regulamentos, relativos ao sistema
de transporte coletivo, vigentes no Município, adequando-os e construindo todos os
instrumentos necessários de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 8.987/95;
4.1.5. Elaboração de programa de monitoramento e avaliação dos serviços prestados pela
concessionária, conforme a Lei nº 8987/95;
4.1.6. Realização de diagnóstico do sistema de transporte público em Alvorada,
identificando, dentre outros itens:
a) Cálculo tarifário;
b) Implantação, supressão e reestruturação de itinerários e/ou horários de linhas de
ônibus, conforme a demanda existente.
4.1.7. Promover a revisão do quadro de ofertas de viagens, ajustando-a temporariamente a
demanda existente.
5. Da equipe técnica:
5.1. A equipe técnica da empresa deverá possuir, no mínimo, os seguintes quadros:
A. Engenheiro ou Arquiteto Especialização ou experiência comprovada na área de transporte
B. Pesquisadores Experiência comprovada em coleta de dados
C. Advogado Experiência comprovada na área de transportes
5.1.1. A comprovação de aptidão para a prestação do serviço objeto deste Termo de
Referência, compatível em características, especificações, quantidades e prazos com esse
objeto, será feita por 01 (um) atestado ou mais, fornecidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente. Quando na
apresentação de inscrição ou registro junto a entidade profissional da localidade da sede da
licitante, se tratar de empresas com sede fora do Estado do Rio Grande do Sul, esta deverá
possuir visto do respectivo Conselho deste Estado.
5.1.1.1. O atestado de capacidade técnica deverá conter, obrigatoriamente, a ART ou RRT do
responsável técnico da empresa. O profissional deverá ter seu nome consignado no
Certificado de Registro de Pessoa Jurídica como responsável técnico da contratada.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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5.1.1.2. Não será aceito atestado de serviço inacabado ou executado parcialmente ou, ainda,
em consórcio com outras empresas.
5.1.2. Todos os profissionais de nível superior e/ou técnico deverão possuir registro definitivo
em seu respectivo Conselho de Classe.
5.2. Todos os encargos sociais e os custos com material didático, informativo, as despesas
serão por conta da empresa contratada.
6. Cronograma de execução:
6.1. Os serviços de consultoria deverão ser desenvolvidos no período de 90 (noventa) dias
prorrogável por mais 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato e da liberação por
parte da Prefeitura Municipal de Alvorada.
6.2. O desenvolvimento do trabalho será realizado em 03 (três) etapas, conforme segue:
ETAPA DESCRIÇÃO PRAZO DE
EXECUÇÃO
ETAPA
01
1. Pesquisa de satisfação e de embarque e desembarque com
usuários do sistema;
2. Identificar e especificar todos os novos procedimentos e
rotinas que serão agregados as atividades da Secretaria
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana para
adequação do Sistema de Transporte.
30 dias
ETAPA
02
3. Análise da viabilidade econômico-financeira do novo
modelo operacional;
4. Elaboração de programa de monitoramento e avaliação
dos serviços prestados pela concessionária, conforme a Lei nº
8987/95;
30 dias a contar
da conclusão da
etapa 01
ETAPA
03
5. Realização de diagnóstico do sistema de transporte público
em Alvorada, identificando, dentre outros itens: a) Cálculo
tarifário; b) Implantação, supressão e reestruturação de
itinerários e/ou horários de linhas de ônibus, conforme a
demanda existente.
6. Promover a revisão do quadro de ofertas de viagens,
ajustando-a temporariamente a demanda existente.
7. Análise jurídica e institucional das Leis, Decretos e
Regulamentos, relativos ao sistema de transporte coletivo,
vigentes no Município, adequando-os e construindo todos os
instrumentos necessários de acordo com as Leis nº 8.666/93 e
8.987/95.
30 dias a contar
da conclusão da
etapa 02
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PRAZO TOTAL DE EXECUÇÃO: 90 DIAS
7. Metodologia da coleta de dados:
7.1. A organização para realização da coleta de dados será de responsabilidade da empresa
e deverá ser executada respeitando os prazos estabelecidos no Cronograma de Execução
(item 06).
7.2. A coleta de dados deverá ser realizada sob forma de pesquisa com questionários, cartão
ou através de equipamentos informatizados.
7.2.1. O questionário a ser aplicado deverá ser fechado, com espaço para sugestões dos
usuários.
7.2.2. A metodologia sugerida deverá ser apresentada e acordada previamente com a equipe
técnica do Departamento de Transporte das SMSMU.
7.3. A Prefeitura Municipal de Alvorada, por meio de suas Secretarias Municipais,
disponibilizará todos os documentos que se fizerem necessários para instruir a elaboração do
projeto.
8. Produto e forma de apresentação:
8.1. Deverá ser apresentado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
relatórios do produto contratado entregue em vias impressas e digitalizadas, em arquivo
editável, conforme item 4 – Especificação do objeto.
8.1.1. Os relatórios deverão ser acompanhados das fontes utilizadas para as pesquisas, bem
como fotografias, fichário, planilhas de dados.
8.1.2. Serão cedidos ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais atinentes à assessoria, nos
termos do art. 111 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. Custos e cronograma de desembolso:
9.1. O valor de referência máximo admissível para a contratação dos serviços de consultoria
será de R$ 82.566,67 (Oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e seis reais com sessenta e
sete centavos), obtido através da média global de mercado.
9.2. O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, sendo este no prazo de até 30 (trinta)
dias após a entrega de cada etapa, conforme cronograma de execução, mediante
apresentação/protocolização da Nota Fiscal devidamente assinada pelo fiscal do contrato e
secretário da pasta.
9.2.1. A empresa deverá fornecer os dados bancários para realização de depósito.
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9.3. Os valores a serem repassados à empresa serão conforme cronograma de desembolso a
seguir:
ETAPA DESCRIÇÃO PRAZO DE
PAGAMENTO
VALOR
DA
PARCELA
ETAPA 01
1. Pesquisa de satisfação e de embarque e
desembarque com usuários do sistema;
2. Identificar e especificar todos os novos
procedimentos e rotinas que serão agregados as
atividades da Secretaria Municipal de
Segurança e Mobilidade Urbana para
adequação do Sistema de Transporte.
Até 30 dias da
entrega da 1ª
etapa
34%
ETAPA 02
3. Análise da viabilidade econômico-financeira
do novo modelo operacional;
4. Análise jurídica e institucional das Leis,
Decretos e Regulamentos, relativos ao sistema
de transporte coletivo, vigentes no Município, a
partir da concessão do serviço.
Até 30 dias da
entrega da 2ª
etapa
33%
ETAPA 03
5. Elaboração de programa de monitoramento e
avaliação dos serviços prestados pela
concessionária, conforme a Lei nº 8987/95;
6. Realização de diagnóstico do sistema de
transporte público em Alvorada, identificando,
dentre outros itens: a) Cálculo tarifário; b)
Implantação, supressão e reestruturação de
itinerários e/ou horários de linhas de ônibus,
conforme a demanda existente.
7. Promover a revisão do quadro de ofertas de
viagens, ajustando-a temporariamente a
demanda existente.
Até 30 dias da
entrega da 3ª
etapa
33%
PAGAMENTO: 100%
10. Da fiscalização:
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora Susiane
Czenvimski Ferreira, matrícula nº 2004102305, que atuará como representante institucional,
nos termos do artigo 67 da Lei 8666/93.
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11. Das obrigações da Contratada:
11.1. A CONTRADA se obriga a efetuar a prestação dos serviços, conforme estipulado no
Item 4 deste Termo de Referência.
11.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, de toda a espécie, resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer
ônus ao CONTRATANTE.
11.2.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados, não
transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto do contrato.
11.3. A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da
Secretaria.
11.4. A CONTRATADA é responsável ainda pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao
MUNICÍPIO ou aos serviços, em consequência da imperícia, imprudência ou negligência
própria ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
11.5. A CONTRATADA deve garantir a qualidade do objeto licitado, sendo responsável pela
solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução do serviço,
todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Segurança
Urbana, e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal
executados.
11.6. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do
serviço.
11.7. A CONTRATADA deverá ser apresentar mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente, relatórios do produto contratado entregue em vias impressas e digitalizadas,
conforme cronograma de execução presente neste Termo de Referência.
11.8. A CONTRATADA deverá executar o contrato na forma e no prazo estabelecido neste
Termo de Referência.
11.9. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a realização do serviço e/ou
seu atraso, deverá ser informada imediatamente a SMSMU.
11.10. A CONTRATADA obriga-se a empregar profissionais habilitados e treinados para a
execução do contrato, bem como não transferir, ceder ou subcontratar o objeto do contrato,
conforme item 5 do presente Termo de Referência.
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11.11. No caso de atraso injustificado para a entrega do relatório, a CONTRATADA se
obriga a pagar multa de mora no valor de 1% sobre o valor total do Contrato, por dia de
atraso.
11.12. Será de obrigação da CONTRATADA a disponibilização de funcionários para coleta
de dados, bem como para a execução de todo o contrato, não sendo disponibilizados
funcionários da SMSMU para as atividades.
12. Das obrigações da Contratante:
12.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela licitante
vencedora.
12.2. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo.
12.3. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de
acordo com o presente documento e os termos de sua proposta;
12.4. Receber e fiscalizar a entrega dos relatórios, verificando se os mesmos atendem ao
solicitado neste Termo de Referência.
12.5. Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto,
caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente
Termo de Referência.
12.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos em contrato.
13. Disposições Finais:
13.1. Toda e qualquer informação, esclarecimento ou dados sobre o presente Termo de
Referência poderão ser obtidos junto ao Departamento de Transportes da Secretaria
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana de Alvorada/RS.
Alvorada, 09 de maio de 2014.
Sidnei da Silva Silvano
Matrícula nº 2013106523
Diretora do Departamento de Transportes
Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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DADOS DO TRANSPORTE MUNICIPAL
1. QUANTITATIVO DE LINHAS MUNICIPAIS
1.1.O transporte municipal de Alvorada conta atualmente com 12 (doze) linhas de ônibus,
conforme listagem abaixo:
a) L1 – São Pedro/Stella
b) L1/A – São Pedro/Stella via Frederico Dihl
c) L2 – Figueira/Algarve
d) L2/A – Figueira/Algarve via Frederico Dihl
e) L3 – Tijuca/Hospital
f) L4 – Figueira/BIG
g) L4 – Nova Alvorada/Hospital
h) L5 – Sítio dos Açudes/Jardim Alvorada
i) L5 – Sítio dos Açudes/Jardim Alvorada via Nova Petrópolis
j) L6 – 11 de Abril/Porto Verde
k) L6/A – 11 de Abril/Porto Verde via Frederico Dihl
l) L7 – BIG/Distrito
2. ITINERÁRIOS
2.1.O itinerário de cada linha de ônibus é o constante na Ordem de Serviço nº 006/2011.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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3. MÉDIA DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
3.1.A média de circulação de passageiros nas linhas municipais é de 630.000 (seiscentos
e trinta mil) por mês.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 006/2011.
O Secretário Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
53, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o parágrafo único do artigo 48, da Lei Municipal N°
1.003/99.
Determina:
1) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L1 – SÃO PEDRO/STELLA, é o seguinte:
1.1) Sentido 1 – SÃO PEDRO/ STELLA: Rui Ramos, Loureiro da Silva, Pedro Pereira, São Pedro,
Jerônimo Coelho, Menna Barreto, Olegário José Guimarães, Piratini, Av. Presidente Getúlio Vargas, Fernando
Ferrari, Coronel Genuíno, Laguna, Oscar Schick, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. Frederico Dihl, Trav.
Padre Leo, Artur Garcia, Av. Maringá, Av. Frederico Dihl, Dezessete de Setembro, Av. Frederico Dihl, Av.
Nossa Sra. Aparecida, Mário de Deus, Cecília Meireles, Santo Ângelo, Bezerra de Menezes, Allan Kardec,
Estrada Caminho do Meio, São Marcos.
1.2) Sentido 2 – STELLA/ SÃO PEDRO: São Marcos, Vieira de Melo, Santo Amaro, Estrada Caminho do
Meio, Allan Kardec, Nossa Sra. Da Conceição, Santo Ângelo, Cecília Meireles, Mário de Deus, Av. Nossa Sra.
Aparecida, Av. Frederico Dihl, Dezessete de Setembro, Av. Frederico Dihl, Av. Maringá, Artur Garcia, Trav.
Padre Leo, Av. Presidente Getúlio Vargas, Oscar Schick, Laguna, Coronel Genuíno, Fernando Ferrari, Av.
Presidente Getúlio Vargas, Piratini, Olegário José Guimarães, Menna Barreto, Jerônimo Coelho, São Pedro,
Rui Ramos.
2) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L1/A - SÃO PEDRO/STELLA via
Frederico Dihl, é o seguinte:
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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2.1) Sentido 1 – SÃO PEDRO/ STELLA: Rui Ramos, Loureiro da Silva, Pedro Pereira, São Pedro,
Jerônimo Coelho, Menna Barreto, Olegário José Guimarães, Piratini, Av. Presidente Getúlio Vargas, Fernando
Ferrari, Coronel Genuíno, Laguna, Oscar Schick, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. Frederico Dihl, Dezessete
de Setembro, Av. Frederico Dihl, Av. Nossa Sra. Aparecida, Mário de Deus, Cecília Meireles, Santo Ângelo,
Bezerra de Menezes, Allan Kardec, Estrada Caminho do Meio, São Marcos. Constar FREDERICO DIHL
letreiro auxiliar.
2.2) Sentido 2 – STELLA/ SÃO PEDRO: São Marcos, Vieira de Melo, Santo Amaro, Estrada Caminho
do Meio, Allan Kardec, Nossa Sra. Da Conceição, Santo Ângelo, Cecília Meireles, Mário de Deus, Av. Nossa
Sra. Aparecida, Av. Frederico Dihl, Dezessete de Setembro, Av. Frederico Dihl, Trav. Padre Leo, Av. Presidente
Getúlio Vargas, Oscar Schick, Laguna, Coronel Genuíno, Fernando Ferrari, Av. Presidente Getúlio Vargas,
Piratini, Olegário José Guimarães, Menna Barreto, São Jerônimo, São Pedro, Rui Ramos.
3) O horário a ser cumprido será:
3.1) Saída do Terminal na Rua Rui Ramos (São Pedro).
Segunda à Sexta: 05:10, 05:40, 06:10, 06:35, 06:45, 07:00, 07:16, 07:29, 07:50, 08:20, 08:50, 09:20,
09:45, 10:20, 10:53, 11:20, 11:50, 12:00 (saída da pda. 52), 12:50, 13:20, 13:50, 14:20, 14:50, 15:20, 15:50,
16:20, 16:40, 17:00, 17:20, 17:35 , 18:05, 18:25, 18:45, 19:05, 19:25, 19:50, 20:15, 20:45, 21:15, 21:45, 22:15,
22:35, 23:15, 23:45.
Sábado: 05:10, 05:40, 06:10, 06:40, 07:10, 07:40, 08:10, 08:40, 09:10, 09:40, 10:10, 10:40, 11:10, 11:40,
12:10 12:40, 13:10, 13:40, 14:10, 14:40, 15:10, 15:40, 16:10, 16:40, 17:10, 17:40, 18:10, 18:40, 19:10, 19:40,
20:10, 20:40, 21:10, 21:40, 22:10, 22:40, 23:10, 23:40.
Domingos e Feriados: 05:10, 05:50, 06:30, 07:10, 07:50, 08:30, 09:10, 09:50, 10:30, 11:10, 11:50, 12:30,
13:10, 13:50, 14:30, 15:10, 15:50, 16:30, 17:10, 17:50, 18:15, 18:40, 19:10, 19:50, 20:30, 21:10, 21:50, 22:30,
23:10, 23:50.
3.2) Saída do Terminal Rua São Marcos (Stella)
Segunda à sexta: 05:10, 05:40, 06:10, 06:35, 06:45, 07:03, 07:16, 07:29, 07:50, 08:20, 08:50, 09:20,
09:50, 10:20, 10:50, 11:20, 11:55, 12:00 (saída do hospital), 12:50, 13:20, 13:50, 14:20, 14:50,
15:20, 15:50, 16:20, 16:40, 17:00, 17:25, 17:45, 18:00, 18:25, 18:45, 19:05, 19:25, 19:50, 20:15, 20:45, 21:15,
21:45, 22:15, 22:35, 23:15, 23:45.
Sábado: 05:10, 05:40, 06:10, 06:40, 07:10, 07:40, 08:10, 08:40, 09:10, 09:40, 10:10, 10:40, 11:10, 11:40,
12:10, 12:40, 13:10, 13:40, 14:10, 14:40, 15:10, 15:40, 16:10, 16:40, 17:10, 17:40, 18:10, 18:40, 19:10, 19:40,
20:10, 20:40, 21:10, 21:40, 22:10, 22:40, 23:10, 23:40.
Domingos e Feriados: 05:30, 06:10, 06:50, 07:30, 08:10, 08:50, 09:30, 10:10, 10:50, 11:30, 12:10, 12:50,
13:30, 14:10, 14:50, 15:30, 16:10, 16:50, 17:30, 18:10, 18:35, 19:00, 19:30, 20:10, 20:50, 21:30, 22:10, 22:50,
23:30.
HORÁRIOS:
SÃO MARCOS/ CEDIPLA/ PDA. 52/ HOSPITAL.
São Pedro
06h45min – São Marcos
07h00min – Cedipla
12h00min – Pda. 52 via São Marcos
22h15min – São Marcos
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Stella
06h45min – São Marcos
12h00min – Hospital via São Marcos
18h00min - Cedipla
4) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L2 – FIGUEIRA/ALGARVE é o seguinte:
4.1) Sentido 1 – FIGUEIRA/ ALGARVE: Núcleo Residencial Getúlio Vargas, Av. Presidente Getúlio
Vargas, Santos Dumont, Olegário José Guimarães, Padre Caldas, Jerônimo Coelho, Guimarães Pacheco, Bento
Martins, Av. Presidente Getúlio Vargas, Salomé, Aimoré, Macaé, Tupã, Salomé, Catumbi, Gonçalves Dias,
Pinto Bandeira, General Barcelos, Cedro, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. Frederico Dihl, Trav. Padre Leo,
Artur Garcia, Av. Maringá, Av. Frederico Dihl, Tiradentes, Barão de Ubá, Guia Lopes, Hermínio Machado,
Elmira Pereira da Silveira, , Alameda, Av. Gaviões (D)
4.2) Sentido 2 – ALGARVE/ FIGUEIRA: Av. Gaviões (D), Alameda, Elmira Pereira da Silveira,
Hermínio Machado, Guia Lopes, Barão de Ubá, Tiradentes, Av. Frederico Dihl, Av. Maringá, Artur Garcia,
Trav. Padre Leo, Av. Presidente Getúlio Vargas, Cedro, General Barcelos, Pinto Bandeira, Gonçalves Dias,
Catumbi, Salomé, Tupã, Ouro Verde, Aimoré, Salomé, Av. Presidente Getúlio Vargas, Bento Martins,
Guimarães Pacheco, Jerônimo Coelho, Padre Caldas, Olegário José Guimarães, Santos Dumont, Av.
Presidente Getúlio Vargas, Núcleo Residencial Getúlio Vargas.
5) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L2/A – FIGUEIRA/ ALGARVE via
FREDERICO DIHL é o seguinte:
5.1) Sentido 1- FIGUEIRA/ ALGARVE: Carneiro da Fontoura, Clemente Pinto, Cipriano Ferreira, Av.
Presidente Getúlio Vargas, Santos Dumont, Olegário José Guimarães, Santos Dumont, Av. Presidente Getúlio
Vargas, Salomé, Aimoré, Macaé, Tupã, Salomé, Catumbi, Gonçalves Dias, Pinto Bandeira, General Barcelos,
Cedro, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. Frederico Dihl, Tiradentes, Barão de Ubá, Guia Lopes, Hermínio
Machado, Rua 31, Av. Gaviões (D). Constar FREDERICO DIHL no letreiro auxiliar.
5.2) Sentido 2 – ALGARVE/ FIGUEIRA: Av. Gaviões (D), Rua 31, Hermínio Machado, Guia Lopes,
Barão de Ubá, Tiradentes, Av. Frederico Dihl, Trav. Padre Leo, Av. Presidente Getúlio Vargas, Cedro, General
Barcelos, Pinto Bandeira, Gonçalves Dias, Catumbi, Salomé, Tupã, Ouro Verde, Aimoré, Salomé, Av.
Presidente Getúlio Vargas, Santos Dumont, Olegário José Guimarães, Santos Dumont, Av. Presidente Getúlio
Vargas,Cipriano Ferreira, Clemente Pinto, Carneiro da Fontoura. Constar FREDERICO DIHL no letreiro
auxiliar.
6) O horário a ser cumprido será:
6.1) Saída do Terminal na Av. Presidente Getúlio Vargas (Figueira)
Segunda à Sexta: 05:10, 05:46, 06:16, 06:38, 06:50, 07:09, 07:22, 07:35, 07:56, 08:26, 08:50, 09:26,
09:56, 10:26, 10:56, 11:26, 11:56, 12:20, 12:56, 13:26, 13:56, 14:26, 14:56, 15:26, 15:56, 16:26, 16:46, 17:06,
17:31, 17:50, 18:11, 18:31, 18:51, 19:11, 19:31, 19:56, 20:21,20:51, 21:21, 21:51, 22:21, 22:41, 23:31, 23:51.
Sábado: 05:16, 05:46, 06:16, 06:46, 07:16, 07:46, 08:16, 08:46, 09:16, 09:46, 10:16, 10:46, 11:16, 11:46,
12:16, 12:46, 13:16, 13:46, 14:16, 14:46, 15:16, 15:46, 16:16, 16:46, 17:16, 17:46, 18:16, 18:46, 19:16, 19:46,
20:16, 20:46, 21:16, 21:46, 22:16, 22:46, 23:20, 23:46.
Domingos e Feriados: 05:16, 05:56, 06:36, 07:16, 07:56, 08:36, 09:16, 09:56, 10:36, 11:16, 11:56, 12:36,
13:16, 13:56, 14:36, 15:16, 15:56, 16:36, 17:16, 17:56, 18:21, 18:46, 19:16, 19:56, 20:36, 21:16, 21:56, 22:36,
23:20, 23:46.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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6.2) Saída do Terminal na Av. D (Gaviões) Algarve.
Segunda à Sexta: 05:16, 05:46, 06:16, 06:41, 06:53, 07:09, 07:22, 07:35, 07:56, 08:26, 08:56, 09:26,
09:56, 10:26, 10:56, 11:26, 11:56, 12:26, 12:56, 13:26, 13:56, 14:26, 14:56, 15:26, 15:56, 16:26, 16:46, 17:06,
17:31, 17:56, 18:11, 18:31, 18:51, 19:11, 19:31, 19:56, 20:21, 20:51, 21:21, 21:51, 22:21, 22:41, 23:21, 23:51.
Sábado: 05:16, 05:46, 06:16, 06:46, 07:16, 07:46, 08:16, 08:46, 09:16, 09:46, 10:16, 10:46, 11:16, 11:46,
12:16, 12:46, 13:16, 13:46, 14:16, 14:46, 15:16, 15:46, 16:16, 16:46, 17:16, 17:46, 18:16, 18:46, 19:16, 19:46,
20:16, 20:46, 21:16, 21:46, 22:16, 22:46, 23:16, 23:46.
Domingos e Feriados: 05:36, 06:16, 06:56, 07:36, 08:16, 08:56, 09:36, 10:16, 10:56, 11:36, 12:16, 12:56,
13:36, 14:16, 14:56, 15:36, 16:16, 16:56, 17:36, 18:16, 18:56, 19:36, 20:16, 20:56, 21:36, 22:16, 22:56, 23:36.
HORÁRIOS:
VIA BARCELOS/ EST. PALHA/ GENTIL VIEGAS/ CABRAL/ SÃO MARCOS.
Dias Úteis
Figueira:
05h10min – Via Barcelos
06h38min – Via Estrada da Palha, Gentil Viegas.
06h50min – Via V. Barcelos
07h09min – Via Cabral
08h50min – Via Estrada da Palha
11h26min – Via São Marcos
11h56min – Via Estrada da Palha, Cabral.
12h20min – Via V. Barcelos
12h56min – Via Cabral
17h31min – Via Barcelos, Cabral.
17h50min – Via Barcelos, Gentil Viegas.
Algarve:
06h41min – Via Cabral
06h56min – Via São Marcos
07h22min – Via Gentil Viegas
11h56min – Via Gentil Viegas, V. Barcelos, Cabral.
15h26min – Até Estrada da Palha
16h46min – Via Cabral
17h31min – Via Gentil Viegas, V. Barcelos.
18h11min – Via Estrada da Palha
20h51min – Via Estrada da Palha
22h21min – Via São Marcos, Gentil Viegas, V. Barcelos.
23h21min – Via Estrada da Palha
Sábado:
Figueira
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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06h46min – Via Estrada da Palha
12h16min – Via Estrada da Palha
Algarve
18h16min – Via Estrada da Palha
23h16min – Via Estrada da Palha
7) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L3 – TIJUCA/ HOSPITAL é o seguinte:
7.1) Sentido 1 - TIJUCA/ HOSPITAL: Rua do Parque, Lima e Silva, 15 de julho, Vista Alegre, Campos
Verdes, Fátima, Rua P. General Câmara, Flores da Cunha, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. Frederico Dihl,
Trav. Padre Leo, Artur Garcia, Bernardino Machado, Jaci Zanin.
7.2) Sentido 2 – HOSPITAL/ TIJUCA: Jaci Zanin, Manoel Marinho da Cunha, Artur Garcia, Trav.
Padre Leo, Av. Presidente Getúlio Vargas, Flores da Cunha, General Câmara, Rua P, Fátima, Campos Verdes,
Vista Alegre, 15 de Julho, Lima e Silva, Rua do Parque..
8) O horário a ser cumprido será:
8.1) Saída do Terminal na Rua do Parque (Tijuca)
Segunda à Sexta: 05:10, 05:40, 06:10, 06:40, 07:00, 07:20, 07:50, 08:20, 09:00, 09:40, 10:20, 10:55,
11:40, 12:20, 13:00, 13:40, 14:20, 15:00, 15:40, 16:20, 17:00, 17:40, 18:20, 19:00, 19:40, 20:20, 21:00, 21:40,
22:20, 23:00, 23:40.
Sábado: 05:10, 05:40, 06:10, 06:40, 07:10, 07:45, 08:20, 08:57, 09:37, 10:17, 10:57, 11:37, 12:17, 12:57,
13:37, 14:17, 14:57, 15:37, 16:17, 16:57, 17:37, 18:17, 18:57, 19:37, 20:17, 20:57, 21:37, 22:17, 22:57, 23:30.
Domingos e Feriados: 05:10, 05:55, 06:40, 07:25, 08:10, 08:55, 09:40, 10:25, 11:10, 11:55, 12:40, 13:25,
14:10, 14:55, 15:40, 16:25, 17:10, 17:55, 18:40, 19:25, 20:10, 20:55, 21:40, 22:25, 23:10, 23:55.
8.2) Saída do Terminal na Rua Jaci Zani (Hospital)
Segunda à Sexta: 05:40, 06:15, 06:45, 07:15, 07:40, 08:20, 09:00, 09:40, 10:20, 11:00, 11:40, 12:20,
13:00, 13:40, 14:20, 15:00, 15:40, 16:20, 17:00, 17:40, 18:00, 18:20, 18:40, 19:05, 19:40, 20:20, 21:00, 21:40,
22:20, 23:05, 23:55.
Sábado: 05:40, 06:10, 06:40, 07:10, 07:40, 08:20, 08:57, 09:37, 10:17, 10:57, 11:37, 12:17, 12:57, 13:37,
14:17, 14:57, 15:37, 16:17, 16:57, 17:37, 18:17, 18:57, 19:37, 20:17, 20:57, 21:37, 22:17, 22:57, 23:37, 00:00.
Domingo e Feriado: 05:45, 06:30, 07:15, 08:00, 08:45, 09:30, 10:15, 11:00, 11:45, 12:30, 13:15, 14:00,
14:45, 15:30, 16:15, 17:00, 17:45, 18:30, 19:15, 20:00, 20:45, 21:30, 22:15, 23:00, 23:45.
9) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L4 – FIGUEIRA/ BIG é o seguinte:
9.1) Sentido 1 – FIGUEIRA/ BIG: Núcleo Residencial Presidente Getúlio Vargas, Carlos Gomes, Rua
H, Estocolmo, Itararé, Marquês do Pombal, Manoel Dias Silva Filho, Av. Beira Rio, André Puente, Salgado
Filho, Eldorado, Porto Rico, Sagres, Santa Rita, Vasco da Gama, Caetano Dihl, Av. Presidente Getúlio Vargas,
Roberto Souza Feijó, Ceará, Bandeirantes, Av. Ipiranga, Maringá, Artur Garcia, Bagé, Av. Frederico Dihl, Mal.
Humberto de Alencar Castelo Branco, Rua 3, Rua 6, Elpídio Correa da Silveira.
9.2) Sentido 2 – BIG/ FIGUEIRA: Elpídio Correa da Silveira, Av. Presidente Getúlio Vargas, Trav.
Padre Leo, Artur Garcia, Av. Maringá, Av. Ipiranga, Bandeirantes, Av. Presidente Getúlio Vargas, Caetano
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Dihl, Vasco da Gama, Santa Rita, Sagres, Porto Rico, Eldorado, Salgado Filho, André Puente, Marquês do
Pombal, Itararé, Estocolmo, Rua H, Carlos Gomes, Núcleo Residencial Presidente Getúlio Vargas.
10) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L4 – NOVA ALVORADA/ HOSPITAL é
o seguinte:
10.1) Sentido 1 – NOVA ALVORADA/ HOSPITAL: Rua das Azaléias, Santa Catarina, Campo Bonito,
Orquídeas, Av. 1, Rua Bandeirantes, Rua 10, Rua 13, Rua 12, João Lopes Feijó, Silveira Martins, Pres. G.
Vargas, Rua Cabral, Bastian, Bento Martins, Av. Pres. Getúlio Vargas, Carlos Gomes, Rua H, Rua Estocolmo,
Itararé, São Borja, Trav. Natal, Rua Wenceslau Fontoura, Pres. Vargas, Porto Rico, Trav. Corcovado, Rua
Salgado Filho, André Puente, Marques Pombal, Itararé, Tibúrcio de Azevedo, Coelho Neto, Mario Totta,
Caetano Dihl, Pres.
Vargas, Rua Elpídio O. Silveira, Rua 6, Rua 3, Av. Humberto de A. Castelo Branco, Rua Araranguá, Av. Fred.
Dihl, Rua Maringá, Arthur Garcia, Rua C, Jaci Zanin.
10.2) Sentido 2 – HOSPITAL/ NOVA ALVORADA: Rua Jaci Zanin, Rua Manoel Marinho da Cunha,
Arthur Garcia, Trav. Pe. Léo, Av. Pres. Vargas, Caetano Dihl, Rua Tibúrcio de Azevedo, Itararé, Marques do
Pombal, Manoel Dias Filho, Trav. Beira Rio, Rua André Puente, Rua Salgado Filho, Trav. Corcovado, Rua
Porto Rico, Rua Sagres, Salgado Filho, Santa Rita, Vasco da Gama, Caetano Dihl, Av. Pres. Getúlio Vargas,
Rua Central, Rua Oscar Schick, Pres. Vargas, Wenceslau Fontoura, Trav. Natal, São Borja, Itararé, Estocolmo,
Rua H, Rua Carlos Gomes, Av. Pres. Getúlio Vargas, Av. Bento Martins, Rua Bastian, Av. Pedro A. Cabral, Av.
Pres. Getúlio Vargas, Rua Barbosa Neto, Rua 17, Rua 10, Rua Bandeirantes, Av. 1, Rua das Orquídeas, Campo
Bonito, Santa Catarina, Rua das Azaléias.
11) O horário a ser cumprido será:
11.1) Horário em dias úteis:
Sentido 1 – 05:05, 06:05, 06:35, 07:00, 08:00, 08:55, 09:50, 10:45, 11:40, 12:20, 13:30, 14:25, 15:20,
16:15, 17:10, 18:05, 19:00, 20:10, 21:35, 22:30, 23:55.
Sentido 2 – 05:40, 06:35, 07:30, 08:25, 09:20, 10:15, 11:10, 12:05, 13:00, 13:55, 14:50, 15:45, 16:40,
17:35, 18:30, 19:25, 20:20, 21:15, 22:30, 23:55.
11.2) Horário Sábado, Domingos e Feriados:
Sentido 1 – 05:05, 06:15, 07:25, 08:35, 09:45, 10:55, 12:05, 13:15, 14:25, 15:35, 16:45, 17:55, 19:05, 20:15,
21:25, 22:35, 23:45.
Sentido 2 – 06:15, 07:25, 08:35, 09:45, 10:55, 12:05, 13:15, 14:25, 15:35, 16:45, 17:55, 19:05, 20:15, 21:25,
22:35, 23:45.
12) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L5 - SITIO DOS AÇUDES/ JARDIM
ALVORADA é o seguinte:
12.1) Sentido 1 - SÍTIO DOS AÇUDES/ JARDIM ALVORADA: Henrique Dias, Diogo Inácio de
Barcelos, Av. Presidente Getúlio Vargas, Martim Lutero,. Guaíba, Rua C, Coronel Genuíno, Laguna, Oscar
Schick, Colômbia, Hermes da Fonseca, Washington Luiz, Av. Duque de Caxias, , Av. Maringá, Av. Presidente
Getúlio Vargas, Caetano Dihl, Nova Zelândia, Portugal, Nova Prata, Noruega, Líbano, Albion, Flor da Serra
Futebol Clube, Espanha, Brasil, Albion, Trav. América, Av. Presidente Getúlio Vargas, Frederico Dihl, Padre
Leo, Arthur Garcia, Maringá, Fred. Dihl, Araranguá, Pe. Nóbrega, Otávio Rocha, B. do Cerro Largo, Andrade
Neves, C. Junior, 17 de Setembro, Santa Bárbara, Barão do Cerro Largo, Mato Fino, Miami, Alabama, Barão
do Cerro Largo, Av. Frederico Dihl, Graça Aranha.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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12.2) Sentido 2 - JARDIM ALVORADA/ SÍTIO DOS AÇUDES: Graça Aranha, Av. Frederico Dihl, 17
de Setembro, C. Junior, Andrade Neves, B. do Cerro Largo, Padre Nóbrega, Araranguá, Av.; Presidente Getúlio
Vargas, Suécia, Albion, Brasil, Espanha, Flor da Serra
Futebol Clube, Albion, Líbano, Noruega, Nova Prata, Portugal, Nova Zelândia, Caetano Dihl, Fred. Dihl,
Maringá, Arthur Garcia, Trav. PE. Leo, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. Maringá, Av. Duque de Caxias,
Washington Luiz, Hermes da Fonseca, Colômbia, Oscar Schick, Laguna, Coronel Genuíno, Rua C, Guaíba,
Martim Lutero, Av. Presidente Getúlio Vargas, Diogo Inácio de Barcelos, Henrique Dias.
13) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L5 - SÍTIO DOS AÇUDES/ JARDIM
ALVORADA via NOVA PETRÓPOLIS é o seguinte:
13.1) Sentido 1 - SÍTIO DOS AÇUDES/ JARDIM ALVORADA: Henrique Dias, Diogo Inácio de
Barcelos, Av. Presidente Getúlio Vargas, Martim Lutero, Guaíba. Rua C, Fernão Dias, Frederico Dihl, Oscar
Schick, Colômbia, Hermes da Fonseca, Washington Luiz, Av. Duque de Caxias, Av. Maringá, Av. Presidente
Getúlio Vargas, Caetano Dihl, Nova Zelândia, Portugal, Nova Prata, Noruega, Líbano, Albion, Flor da Serra
Futebol Clube, Espanha, Brasil, Albion, Trav. América, Av. Presidente Getúlio Vargas, Fred. Dihl, Trav. Pe.
Leo, Arthur Garcia, Maringá, Fred. Dihl, Araranguá, Padre Nóbrega, Barão do Cerro Largo, Andrade Neves,
C. Junior, 17 de Setembro, Santa Bárbara, Barão do Cerro Largo, Mato Fino, Miami, Alabama, Barão do
Cerro Largo, Av. Frederico Dihl, Graça Aranha. Constar letreiro via NOVA PETRÓPOLIS.
13.2) Sentido 2 - JARDIM ALVORADA/ SÍTIO DOS AÇUDES: Graça Aranha, Av. Frederico Dihl,
Barão do Cerro Largo, Alabama, Los Angeles, Rua da Mata, Barão do Cerro Largo, Santa Bárbara, Floriano
Peixoto, Josué P. de Souza, Barão do Cerro Largo, Otávio Rocha, Padre Nóbrega, Araranguá, Mal. Humberto
de Alencar Castelo Branco, Rua 3, Rua 6, Elpídio Correa da Silveira, Av. Presidente Getúlio Vargas, Suécia,
Albion,
Brasil, Espanha, Flor da Serra Futebol Clube, Albion, Líbano, Noruega, Nova Prata, Portugal, Nova Zelândia,
Caetano Dihl, Tibúrcio Azevedo, Fernando Riet, Maris e Barros, Caetano Dihl, Av. Presidente Getúlio Vargas,
Av. Maringá, Av. Duque de Caxias, Washington Luiz, Hermes da Fonseca, Colômbia, Oscar Schick, Frederico
Dihl, Fernão Dias, Rua C, Guaíba, Martim Lutero, Av. Presidente Getúlio Vargas, Cipriano Ferreira, Clemente
Pinto, Carneiro da Fontoura, Diogo Inácio de Barcelos, Henrique Dias. Constar letreiro Via NOVA
PETRÓPOLIS.
14) O horário a ser cumprido será:
14.1) Saída do Terminal na Rua Henrique Dias (Sítio)
Segunda à Sexta: 05:25, 05:50, 06:25, 06:55, 07:25, 07:55, 08:30, 09:10, 09:50, 10:30, 11:15, 11:50,
12:30, 13:10, 13:50, 14:30, 15:10, 15:50, 16:30, 17:10, 17:50, 18:30, 19:10, 19:50, 20:30, 21:30, 22:30, 23:20.
Sábado: 05:25, 05:55, 06:25, 06:55, 07:25, 07:55, 08:30, 09:10, 09:50, 10:30, 11:10, 11:50, 12:30,
13:10, 13:50, 14:30, 15:10, 15:50, 16:30, 17:10, 17:50, 18:30, 19:10, 19:50, 20:30, 21:30, 22:30, 23:20.
Domingos e Feriados: 06:00, 07:00, 08:00, 09:00, 10:00, 11:00, 12:00, 13:00, 14:00, 15:00, 16:00,
17:00, 18:00, 19:00, 20:00, 21:00, 22:00, 22:50.
15) Saída do Terminal na Rua Graça Aranha (Jardim Alvorada)
Segunda à Sexta: 05:35, 06:05, 06:35, 06:58, 07:35, 08:05, 08:35, 09:05, 09:40, 10:20, 11:00, 11:40,
12:20, 13:00, 13:40, 14:20, 15:00, 15:40, 16:20, 17:00, 17:40, 18:20, 19:00, 19:40, 20:20, 21:00, 21:40, 22:20,
23:30.
Sábado: 05:35, 06:05, 06:35, 07:05, 07:35, 08:05, 08:35, 09:05, 09:40, 10:20, 11:00, 11:40, 12:20, 13:00,
13:40, 14:20, 15:00, 15:40, 16:20, 17:00, 17:40, 18:20, 19:00, 19:40, 20:20, 21:00, 21:40, 22:20, 23:30.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Processo nº 40.427/2014
Folha n º_____________
Rubrica
______________
Domingos e Feriados: 06:00, 07:00, 08:00, 09:00, 10:00, 11:00, 12:00, 13:00, 14:00, 15:00, 16:00, 17:00,
18:00, 19:00, 20:00, 21:00, 22:00, 22:50.
HORÁRIOS:
VIA NOVA PETRÓPOLIS/ SÃO MARCOS/ CAUSTIDOR.
Sítio
06h55min – N. Petrópolis
09h10min – N. Petrópolis
11h15min – São Marcos
11h50min – N. Petrópolis
15h50min – N. Petrópolis
17h50min – N. Petrópolis
18h30min – São Marcos
22h30min – N. Petrópolis
23h20min – Caustidor
Jardim Alvorada
06h35min – São Marcos
06h58min – St. B.
07h35min – St. B.
09h05min – N. Petrópolis
11h00min – N. Petrópolis
11h40min – N. Petrópolis
12h20min – St. B, São Marcos.
13h00min – St. B.
15h40min – N. Petrópolis
17h40min – N. Petrópolis
19h00min – St. B.
22h20min – N. Petrópolis, Caustidor.
16) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L6 - 11 DE ABRIL/ PORTO VERDE é o
seguinte:
16.1) Sentido 1 - 11 DE ABRIL/ PORTO VERDE: Mocoé, Tupã, 23 de Dezembro, Av. 1, Av. Presidente
Getúlio Vargas, Elpídio Correa da Silveira, Rua 6, Rua 3, Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, Av.
Frederico Dihl, Trav. Padre Leo, Artur Garcia, Av. Maringá, Av. Frederico Dihl, Av. Tiradentes, Gonçalves de
Magalhães, Ernesto Alves, João Pessoa, São Benedito, Gonçalves de Magalhães, Gonçalo Carvalho, Floriano
Peixoto, Rua Siriema (46), Rua 15 (Pedro Ismael Claros), Av. Antônio Carlos Jobim, Frades, Av. Tenente
Eugênio Duarte, Rua 63, Rua Canários.
16.2) Sentido 2 - PORTO VERDE/ 11 DE ABRIL: Rua Canários, Rua 63, Tenente Eugênio Duarte,
Frades, Av. Antônio Carlos Jobim, Rua 15 (Pedro Ismael Claros), Rua Siriema (46), Floriano Peixoto, Gonçalo
Carvalho, Gonçalves de Magalhães, São Benedito, Ernesto Alves, Gonçalves de Magalhães, João Pessoa, Av.
Tiradentes, Av. Frederico Dihl, Av. Maringá, Artur Garcia, Bagé, Av. Frederico Dihl, Mal. Humberto de
Alencar Castelo Branco, Rua 3, Rua 6, Elpídio Correa da Silveira, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. 1, 23 de
Dezembro, Tupã, Ouro Verde, Aimoré, Macaé.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
35
Processo nº 40.427/2014
Folha n º_____________
Rubrica
______________
17) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L6/A - 11 DE ABRIL/ PORTO VERDE
via FREDERICO DIHL é o seguinte:
17.1) Sentido 1 - 11 DE ABRIL/ PORTO VERDE: Mocoé, Tupã, 23 de Dezembro, Av. 1, Av.
Presidente Getúlio Vargas, Elpídio Correa da Silveira, Rua 6, Rua 3, Mal. Humberto de Alencar Castelo
Branco, Av. Tiradentes, Gonçalves de Magalhães, Ernesto Alves, João Pessoa, São Benedito, Gonçalves de
Magalhães, Gonçalo Carvalho, Floriano Peixoto, Rua Siriema (46), Rua 15 (Pedro Ismael Claros), Av. Antônio
Carlos Jobim, Rua Zero Hora, Av. Tenente Eugênio Duarte, Rua 63, Canários.
17.2) Sentido 2 - PORTO VERDE/11 DE ABRIL: Canários, Rua 63, Tenente Eugênio Duarte, Rua Zero
Hora, Av. Antônio Carlos Jobim, Rua 15 (Pedro Ismael Claros), Rua Siriema (46), Floriano Peixoto, Gonçalo
Carvalho, Gonçalves de Magalhães, João Pessoa, Ernesto Alves, Gonçalves de Magalhães, Av. Tiradentes, Mal.
Humberto de Alencar Castelo Branco, Rua 3, Rua 6, Elpídio Correa da Silveira, Av. Presidente Getúlio Vargas,
Av. 1, 23 de Dezembro, Tupã, Ouro Verde, Aimoré, Mocoé.
18) O horário a ser cumprido será:
18.1) Saída do Terminal na Rua Mocoé (11 de Abril)
Segunda à Sexta: 06:15, 06:35, 07:01, 07:31, 08:05, 08:41, 09:11, 09:41, 10:11, 10:41, 11:11, 11:41,
12:01, 12:41, 13:11, 13:41, 14:11, 14:41, 15:11, 15:41, 16:11, 16:41, 17:11, 17:41, 18:01, 18:21, 18:41, 19:11,
19:41, 20:11, 20:41, 21:11, 21:41, 22:11, 22:41, 23:11.
Sábado: 06:10, 06:40, 07:10, 07:40, 08:10, 08:40, 09:10, 09:40, 10:10, 10:40, 11:10, 11:40, 12:10, 12:40,
13:10, 13:40, 14:10, 14:40, 15:10, 15:40, 16:10, 16:40, 17:10, 17:40, 18:10, 18:40, 19:10, 19:40, 20:10, 20:40,
21:10, 21:40, 22:10, 22:40, 23:10.
Domingo e Feriado: 05:46, 06:26, 07:06, 07:46, 08:26, 09:06, 09:46, 10:26, 11:06, 11:46, 12:26, 13:06,
13:46, 14:26, 15:06, 15:46, 16:26, 17:06, 17:46, 18:26, 19:06, 19:46, 20:26, 21:06, 21:46, 22:26, 23:06.
18.2) Saída do Terminal na Rua Canários (Porto Verde)
Segunda à Sexta: 05:31, 06:05, 06:25, 06:45, 07:01, 07:31, 08:01, 08:31, 09:01, 09:31, 10:01, 10:31, 11:01,
11:31, 12:01, 12:31, 13:01, 13:31, 14:01, 14:31, 15:01, 15:31, 16:01, 16:31, 17:01, 17:21, 17:41, 18:01, 18:21,
18:41, 19:01, 19:31, 20:01, 20:31, 21:01, 21:31, 22:01, 22:31, 23:16.
Sábado: 05:31, 06:01, 06:31, 07:01, 07:31, 08:01, 08:31, 09:01, 09:31, 10:01, 10:31, 11:01, 11:31, 12:01,
12:31, 13:01, 13:31, 14:01, 14:31, 15:01, 15:31, 16:01, 16:31, 17;01, 17:31, 18:01, 18:31, 19:01, 19:31, 20:01,
20:31, 21:01, 21:31, 22:01, 22:31.
Domingos e Feriados: 05:56, 06:36, 07:16, 07:56, 08:36, 09:16, 09:56, 10:36, 11:16, 11:56, 12:36, 13:16,
13:56, 14:36, 15:16, 15:56, 16:36, 17:16, 17:56, 18:36, , 19:16, 19:56, 20:36, 21:16, 21:56, 22:36, 23:16.
HORÁRIOS:
VIA GENTIL VIEGAS
11 de Abril
07h01min – Gentil Viegas
12h01min – Gentil Viegas
18h21min – Gentil Viegas
Porto Verde
07h31min – Gentil Viegas
12h01min – Gentil Viegas
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Processo nº 40.427/2014
Folha n º_____________
Rubrica
______________
18h41min – Gentil Viegas
22h31min – Gentil Viegas
19) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L7 - BIG/ DISTRITO INDUSTRIAL é o
seguinte:
19.1) Sentido 1 - BIG/ DISTRITO INDUSTRIAL: Elpídio Correa da Silveira, Av. Presidente Getúlio
Vargas, estrada Diogo Inácio de Barcelos, Av. Vereador Mário Cardoso Ferreira, Av. Presidente Getúlio
Vargas, RS 118, Av. Arno da Silva Feijó.
19.2) Sentido 2 - DISTRITO INDUSTRIAL/ BIG: Av. Arno da Silva Feijó, RS 118, Av. Presidente
Getúlio Vargas, Av. Vereador Mário Cardoso Ferreira, Estrada Diogo Inácio de Barcelos, Av. Presidente
Getúlio Vargas, Elpídio Correa da Silveira.
20) O horário a ser cumprido será:
20.1) Saída do Terminal na Av. Arno da Silva Feijó (Distrito Industrial)
Segunda à Sexta: 12:00, 16:30, 17:00, 17:25, 17:58, 18:15.
Sábado: 12:00, 16:00, 17:00, 17:30.
20.2) Saída do Terminal na Rua Elpídio Correa da Silveira (Big)
Segunda à Sexta: 06:20, 06:40, 07:00, 07:20, 13:00.
Sábado: 06:00, 06:40, 07:20.
CUMPRA-SE
Alvorada, 27 de Junho de 2011.
Vanio Presa
Secretário Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Processo nº 40.427/2014
Folha n º_____________
Rubrica
______________
ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
A empresa _____________________________________, credencia o Sr.
(a) ___________________________, portador do CPF nº _________________, RG nº
________________, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos
relacionados à Tomada de Preços nº 003/2014, assim como os poderes específicos para
rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos
e assinar atas.
_________, de _____ de 2014.
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
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Processo nº 40.427/2014
Folha n º_____________
Rubrica
______________
______________________________________________
DIRETOR SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE
(Identificar assinatura)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição
de diretor ou Sócio-Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no
caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Ao MUNICÍPIO DE ALVORADA - RIO GRANDE DO SUL
Prezados Senhores,
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 - – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para Contratação de empresa para prestação de serviço e
elaboração de projeto técnico para ser implantado o sistema de transporte coletivo
urbano no município de Alvorada/RS, conforme Anexo I, que integra o instrumento
convocatório da licitação em epígrafe.
ETAPA DESCRIÇÃO PRAZO DE
PAGAMENTO
PERCENTUAL
DA PARCELA
VALOR DA
PARCELA
01
1. Pesquisa de satisfação e de
embarque e desembarque com
usuários do sistema;
2. Identificar e especificar todos os
novos procedimentos e rotinas que
serão agregados as atividades da
Secretaria Municipal de Segurança
e Mobilidade Urbana para
Até 30 dias da
entrega da 1ª
etapa
34%
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
39
Processo nº 40.427/2014
Folha n º_____________
Rubrica
______________
adequação do Sistema de
Transporte.
02
3. Análise da viabilidade
econômico-financeira do novo
modelo operacional;
4. Análise jurídica e institucional
das Leis, Decretos e
Regulamentos, relativos ao sistema
de transporte coletivo, vigentes no
Município, a partir da concessão
do serviço.
Até 30 dias da
entrega da 2ª
etapa
33%
03
5. Elaboração de programa de
monitoramento e avaliação dos
serviços prestados pela
concessionária, conforme a Lei nº
8987/95;
6. Realização de diagnóstico do
sistema de transporte público em
Alvorada, identificando, dentre
outros itens: a) Cálculo tarifário;
b) Implantação, supressão e
reestruturação de itinerários e/ou
horários de linhas de ônibus,
conforme a demanda existente.
7. Promover a revisão do quadro
de ofertas de viagens, ajustando-a
temporariamente a demanda
existente.
Até 30 dias da
entrega da 3ª
etapa
33%
PAGAMENTO: 100%
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA.
ENDEREÇO ELETRÔNICO
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
40
Processo nº 40.427/2014
Folha n º_____________
Rubrica
______________
2. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente
licitação.
3. PREÇO
Pela presente propomos à Prefeitura Municipal de Alvorada a prestação de serviços
conforme os estritos termos previstos no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 003/2014 e
seus respectivos anexos, pelo preço descrito na abaixo, parte integrante desta proposta.
3.1 Deverá ainda, compor a proposta, planilha de formação de custos onde deverão estar
explícitos todos os custos necessários à execução dos serviços, bem como materiais e
equipamentos objeto deste edital, assim também todos os tributos, encargos trabalhistas,
comerciais e quaisquer outras despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir
sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
3.1.1 Menor preço global para execução do serviço proposto é de R$ __________________.
4. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura da
Tomada de Preços.
5. A empresa deverá apresentar planilha de formação de preços, discriminando seus
custos juntamente com a proposta.
6. Declaramos estar de acordo com todas as condições estipuladas no Edital de
TOMADA DE PREÇO nº 003/2014 e seus anexos.
7. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o
contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Tel/Fax:
CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: C/C:
Alvorada, _____, de ____________ de 2014.
______________________________________________
Assinatura e carimbo da proponente
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
41
Processo nº 40.427/2014
Folha n º_____________
Rubrica
______________
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento licitatório, sob a modalidade de Tomada de Preços Nº. 003/2014, instaurado
por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a
Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
_______________, ____ de ____________ de 2014.
___________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
42
Processo nº 40.427/2014
Folha n º_____________
Rubrica
______________
(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor
ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de
equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo),
declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
______________________________________________
(Local e Data)
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
43
Processo nº 40.427/2014
Folha n º_____________
Rubrica
______________
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor
ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de
equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro
que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em
observância à Lei Federal nº. 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93.
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
EMPREGADOS MENORES
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
44
Processo nº 40.427/2014
Folha n º_____________
Rubrica
______________
Alvorada, ______ de ___________________ de 2014.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada
com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor
ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de
equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014
Declaro para os devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,
que a empresa __________________________________________________, possui os
requisitos do art. 3º, Incisos I e II da Lei Complementar nº 123/06, enquadrando-se no regime
diferenciado, para Microempresas e Empresa de pequeno Porte, bem como, no dispositivo do
art. 34 da lei 11.488/07 no caso de Cooperativas, nos termos da legislação vigente, não
possuindo nenhum dos impeditivos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº
123/06.
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO A LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/206
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
45
Processo nº 40.427/2014
Folha n º_____________
Rubrica
______________
Alvorada, ______ de ___________________ de 2014.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
1) Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e
carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição
de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso
de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do
outorgante.
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2014 - SMSMU
O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida
Presidente Getúlio Vargas, 2266, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio Maciel
Bertoldi, portador do CPF nº 238.577.650-20, brasileiro, casado, professor, residente e
domiciliado neste Município, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa
________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, estabelecida
à _____________________, nº______, ___________/___, representada neste ato por
_________________________________, portador do RG nº ___________, inscrito no CPF
sob o nº _______________, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato,
oriundo da Licitação Tomada de Preços nº 003/2014.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade, na consecução do objeto
descrito, firmado através da Tomada de Preços nº 003/2014, oriunda do Processo
Administrativo nº 40427/2014, conforme edital e propostas que fazem parte integrante deste
instrumento, o qual rege-se no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
pela legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas:
Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br
46
Processo nº 40.427/2014
Folha n º_____________
Rubrica
______________
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em
elaboração do projeto básico no seguimento de transporte coletivo urbano, visando atualizar
as condições técnicas do transporte coletivo urbano no município de Alvorada/RS, conforme
descrito no Termo de Referência e Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente contrato, tem origem no Processo Administrativo n° 40427/2014, na Licitação
Modalidade Tomada de Preços n° 003/2014, e se fundamenta no que dispõe o artigo 22,
inciso II, §2° e artigo 23, inciso II, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 O valor global do contrato, é de R$ ______,___
(________________________________), conforme Termo de Referência e Anexo I.
3.2 Nos preços propostos estão incluídas as despesas com materiais, mão-de-obra,
equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares a execução dos
serviços, bem como, quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais,
seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda,
o Seguro Pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho, serviços de
terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus ou
solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
3.3 O pagamento será efetuado mediante apresentação do relatório da execução dos
serviços, conforme cronograma físico-financeiro, devidamente conferido pelo fiscal do
contrato e a comprovação da regularidade da CONTRATADA perante o INSS e o FGTS.
3.4 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subsequente à realização
do serviço, conforme fatura com discriminação dos serviços realizados, enviadas a
Secretaria Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana, após liquidação na Secretaria
Municipal da Fazenda.
3.5 O pagamento fica condicionado à apresentação, antes do pagamento, a SMF
(departamento de empenho) a cópia da folha de pagamento dos funcionários que executam o
serviço do objeto contratual, com a devida cópia das obrigações sociais, como INSS e FGTS.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado
introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o
consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;
4.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
4.3 Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não provocar atrasos;
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4.4 Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços,
obedecendo às determinações da fiscalização.
4.5 Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio
da CONTRATANTE.
4.6 Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal, o pagamento das obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de
documentação hábil;
4.7 Submeter-se à fiscalização da SMSMU;
4.8 Manter, responsável técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito
pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este responsável técnico
deverá ser o mesmo indicado pela empresa na fase de habilitação licitação. Eventual
alteração do responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato, ao
CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva
documentação, na fase de habilitação desta licitação;
4.9 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes
da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
4.10 Submeter-se às disposições legais em vigor;
4.11 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as
obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na LICITAÇÃO.
4.12 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos hábeis ao atendimento
pleno do objeto desta licitação.
4.13 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78,
em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio
Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos,
além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando
em serviço, quando pertinente;
4.14 Reparar/corrigir o serviço que apresente falha ou divergência com a legislação
municipal sobre o tema, realizando o reparo/correção em até 24 horas após a solicitação da
fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
4.15 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado
diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem
dúvidas quanto à integridade dos serviços prestados, a fim de apurar os dados necessários à
adequada decisão sobre os serviços afetados;
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4.16 Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, bem como a
qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE
suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n° 8.666/93;
4.17 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do
CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art.
65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;
4.18 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as
normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta
inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
4.19 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados
ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou
prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
4.20 Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus anexos;
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste
Contrato, de acordo com as especificações determinadas neste edital, assumindo a
responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios
disponibilizados;
c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos
danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou
dolosas, que praticar;
d) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente
de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que
se fizerem necessários à execução do Contrato, bem como, toda a legislação municipal
pertinente ao tema;
b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades
observadas no cumprimento do Contrato;
c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
d) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor devidamente designado;
e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução
contratual;
f) Expedir Ordem de Início dos Serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a
assinatura do contrato;
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g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços,
após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
h) Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar
necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser
seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar
e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
i) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo
formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
j) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da SMSMU por escrito,
quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato resguardando a ampla defesa e
contraditório.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA
VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O prazo para a execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir
da emissão da Ordem de Início expedida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e
Segurança Urbana em favor da CONTRATADA, podendo se necessário, ser prorrogado por
mais 30 (trinta) dias.
6.1.1 Somente será admitida prorrogação de prazo da prestação dos serviços, quando se
verificar a interrupção do mesmo determinado pela CONTRATANTE, ou por caso fortuito ou
de força maior, estes devidamente comprovados e aceitos pelo fiscal dO contrato.
6.2 O prazo de início dos trabalhos, será de até 05 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem
de Início.
6.3 O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 Para fins de cumprimento do art. 67, e §§ da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE designa a
Sra. Susiane Czenvimski Ferreira - matrícula n° 2004102305 para acompanhamento e
fiscalização dos serviços.
7.2 Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA designa o Sr.
....................................., para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.
7.3 O recebimento provisório do serviço, será feito por servidor responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em
até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
7.4 O recebimento definitivo pelo fiscal do contrato dar-se-á mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, respeitando a previsão do Art. 69 da Lei 8.666/93.
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7.5 O recebimento Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança do serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, de toda a espécie, resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer
ônus ao CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.3 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados nesta
cláusula, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do contrato.
8.4 A CONTRATADA é responsável ainda para com o CONTRATANTE e para com terceiros:
a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO, ou aos
serviços/fornecimentos, em consequência da imperícia, imprudência ou negligência próprias
ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços/fornecimentos, obrigando-se a corrigir,
na execução do serviço/fornecimento, todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria
Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana, e desfazer aqueles que esta condenar como
imprestáveis, impróprios ou mal executados.
8.5 Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho, serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do
serviço.
8.6 O recebimento definitivo do serviço/fornecimento, não exime a CONTRATADA, das
responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução, pelo período de 05
(cinco) anos, durante os quais, ficará obrigada a saná-los sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta, do seguinte Recurso
Financeiro:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Reserva de dotação: 40821/2014
Unidade Orçamentária: 11 – Ampliação e construção de escolas
Projeto/Atividade: 1180 – Ampliação e construção de escolas
Conta/Recurso: 35300/1021 – Salário educação
Classificação da despesa: 3.4.4.9.0.51 – Obras e Instalações
Desdobramento: 3.4.4.9.0.51.99 – Outras Obras e Instalações
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Caso a CONTRATADA, deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações
advindas deste contrato, estará sujeita, às seguintes penalidades:
10.1.1 O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora, no valor de
1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
10.1.2 A multa à que alude este item, não impede que a Administração, rescinda
unilateralmente o contrato, e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
10.1.3 A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia
do respectivo contrato, quando houver.
10.1.4 No caso do subitem 10.1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia
prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for
o caso, cobrada juridicamente.
10.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com
os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades;
III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,
sempre que o contratado, ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após,
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V – Perdas e danos.
10.2.1 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser
aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 10.2, poderão também ser
aplicadas, às empresas ou aos profissionais, que, em razão do contrato firmado através deste
Processo de Licitação:
I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude
de atos ilícitos praticados.
10.4 – Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a
empresa CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados
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da data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o
atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos
itens constantes nesta cláusula.
10.5 – As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de
uma, não exclui a de outras, tendo seu valor descontado, no acerto mensal que se seguir a
sua aplicação. O valor que será adotado, será de 1 % (um por cento) por dia de atraso, nos
seguintes casos:
a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);
b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no
que diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);
c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);
d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização por escrito do Município (por ocorrência);
e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em
24 (vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).
10.6 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas, caso ocorra alguma das
seguintes hipóteses:
a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;
b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital, que forem falsificados
ou adulterados;
c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.
10.7 – A sanção V supracitada, deve ser aplicada, caso haja a rescisão do contrato por ato
imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato,
corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração
com uma nova contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O CONTRATANTE, poderá rescindir o presente contrato, nas hipóteses previstas nos
arts. 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei nº 8.666/93 e conforme:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja
conveniência para Administração, nos termos do art. 79, II;
c) Judicialmente, nos termos de legislação;
d) Será rescindido, conforme os itens “a, b, c”, após ter sido à parte infratora,
notificada por escrito, para sanar a irregularidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sem direito a qualquer tipo de indenização.
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11.2 A rescisão deste contrato, implicará retenção dos créditos decorrentes da contratação,
até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do
contrato pelo CONTRATANTE, na forma em que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/RS para dirimir as eventuais dúvidas e
divergências, que poderão advir ao presente contrato.
12.2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias
de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas
testemunhas.
Alvorada, __ de ____________ de 2014.
__________________________ ________________________
Sergio Maciel Bertoldi NOME DA PROPONENTE
Prefeito Municipal (EMPRESA CONTRATADA)
Testemunhas:
NOME: _________________________ CPF ________________________
NOME: _________________________ CPF ________________________