EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a...

53
Prefeitura de Alvorada Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br 1 Processo nº 40.427/2014 Folha n º_____________ Rubrica ______________ EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 Tipo: Menor Preço Pelo Valor Global O Prefeito Municipal de Alvorada torna público, que nas dependências desta Prefeitura, que no dia 06 de Junho de 2014, às 09 horas, a Comissão Permanente de Licitações, estará recebendo e, logo após, procedendo à abertura dos envelopes das empresas interessadas em participar da presente Licitação Modalidade Tomada de Preços, Tipo Menor Preço Pelo Valor Global, oriunda do Pedido de Compras nº 40427/2014, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, com o objetivo a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento de transporte coletivo urbano, visando atualizar as condições técnicas do transporte coletivo urbano no município de Alvorada/RS. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento de transporte coletivo urbano, visando atualizar as condições técnicas do transporte coletivo urbano no município de Alvorada/RS, conforme descrito no Termo de Referência e Anexo I do Edital. 2. COMPONENTES 2.1 São partes integrantes e inseparáveis deste Edital: Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo III Modelo de proposta financeira Anexo IV Modelo Declaração de Idoneidade Anexo V Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo VI Modelo de Declaração de inexistência de empregados menores; Anexo VII Modelo de Declaração em Atendimento à Lei Complementar nº 123/2006; Anexo VIII Minuta de Contrato 3. ESCLARECIMENTOS 3.1 O presente edital, será fornecido mediante pagamento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alvorada, ou gratuitamente através de solicitação pelo e-mail [email protected], ou no site http://www.alvorada.rs.gov.br . A repartição interessada é a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana. 3.2 As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto ao fiscal do contrato a Sra. Susiane Czenvimski Ferreira - Matricula nº 2004102305 - Fone (51) 3044-4000.

Transcript of EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a...

Page 1: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

1

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014

Tipo: Menor Preço Pelo Valor Global

O Prefeito Municipal de Alvorada torna público, que nas dependências desta Prefeitura, que

no dia 06 de Junho de 2014, às 09 horas, a Comissão Permanente de Licitações, estará

recebendo e, logo após, procedendo à abertura dos envelopes das empresas interessadas em

participar da presente Licitação Modalidade Tomada de Preços, Tipo Menor Preço Pelo

Valor Global, oriunda do Pedido de Compras nº 40427/2014, regida pela Lei Federal nº

8.666/93 e legislação pertinente, com o objetivo a contratação de empresa especializada em

elaboração do projeto básico no seguimento de transporte coletivo urbano, visando atualizar

as condições técnicas do transporte coletivo urbano no município de Alvorada/RS.

1. DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em

elaboração do projeto básico no seguimento de transporte coletivo urbano, visando atualizar

as condições técnicas do transporte coletivo urbano no município de Alvorada/RS, conforme

descrito no Termo de Referência e Anexo I do Edital.

2. COMPONENTES

2.1 São partes integrantes e inseparáveis deste Edital:

Anexo I Termo de Referência;

Anexo II Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo III Modelo de proposta financeira

Anexo IV Modelo Declaração de Idoneidade

Anexo V Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;

Anexo VI Modelo de Declaração de inexistência de empregados menores;

Anexo VII Modelo de Declaração em Atendimento à Lei Complementar nº 123/2006;

Anexo VIII Minuta de Contrato

3. ESCLARECIMENTOS

3.1 O presente edital, será fornecido mediante pagamento da importância de R$ 20,00 (vinte

reais), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alvorada, ou gratuitamente através de

solicitação pelo e-mail [email protected], ou no site

http://www.alvorada.rs.gov.br. A repartição interessada é a Secretaria Municipal de

Segurança e Mobilidade Urbana.

3.2 As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto ao fiscal do contrato a Sra.

Susiane Czenvimski Ferreira - Matricula nº 2004102305 - Fone (51) 3044-4000.

Page 2: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

2

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

4. DA HABILITAÇÃO

4.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados, deverão apresentar, até o dia 03 de

Junho de 2014, a documentação a seguir descrita (relativa à Habilitação Jurídica, à

Qualificação Técnica, à Qualificação Econômica, Financeira e à Regularidade Fiscal), em

original ou fotocópia autenticada em cartório, ou por servidor da Prefeitura Municipal de

Alvorada, não sendo aceita cópia reproduzida por fac-símile. As empresas já cadastradas há

mais de 01 (um) ano, deverão renovar o seu cadastro, até a data mencionada acima;

preferencialmente, deverão ser renovados os cadastros, com menos de 01 (um) ano, no prazo

mencionado acima, porém se algum dos documentos estiver vencido, poderá ser colocado

dentro do Envelope nº 01.

4.2 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente.

4.3 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:

a) Comprovante de Inscrição e situação Cadastral do CNPJ, emitido via Internet;

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais;

d) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa com a União;

e) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal, na

jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da Pessoa Jurídica, na forma da lei, dentro de

seu prazo de validade, excetuando-se as que apresentarem a validade no corpo do

documento;

f) Certidão Negativa de Débito (CND) que prove a regularidade com a Seguridade

Social (INSS);

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

h) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) que prove a regularidade com o

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

4.4 Documentos Relativos à Qualificação Técnica:

4.4.1. Comprovante de Registro ou inscrição da licitante junto ao CREA/CAU;

Page 3: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

3

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

a) Prova de registro da empresa e do(s) seu(s) responsável (eis) técnico(s) que responderá

(ão) pelo objeto da Licitação, junto à entidade profissional competente (CREA), da

localidade da sede da Licitante, com visto do CREA/RS. Quando se tratar de empresa com

sede localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul, a mesma deverá ter seus registros

visados no CREA/RS, como condição de validade do mesmo e de reconhecimento de sua

habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Resolução do

CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.

b) Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de no

mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, devidamente registrado pelo CREA e acompanhado (s) da (s) CAT (s)

(Certidão de Acervo Técnico) emitida (s) por CREA, comprovando que, na data prevista

para entrega da proposta, executou (aram) serviço compatível (eis) em características com o

objeto da licitação. O profissional do referido atestado deverá ser relacionado como

responsável técnico pela obra a ser contratada, nos termos do modelo em anexo.

c) Prova de Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação de no mínimo 01

(um) atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou

privado, acompanhado(s) da(s) CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) pelo

CREA, que demonstre(m) a licitante executou (ram) serviço compatível (eis) em

características com o objeto da licitação.

Obs.: O atestado poderá ser objeto de diligência, a qualquer momento, pelo Pregoeiro, junto

à Pessoa Jurídica que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação, mediante

cópias autenticadas dos contratos que lhe deram origem e visita às Pessoas Jurídicas que os

expediram, e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados.

4.4.2 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado com a

seguinte identificação.

4.5 Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

4.5.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do

Foro da Sede da Pessoa Jurídica do licitante, expedida a menos de 30 (trinta) dias.

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1 – Somente poderão participar desta licitação, Pessoas Jurídicas que satisfaçam as

condições estabelecidas neste edital.

5.2 – Será vedada a participação de empresa na licitação, quando:

a) Declarada inidônea por ato do Poder Público;

b) Sob Processo de Falência ou Recuperação Judicial;

c) Impedidas de contratar ou licitar com a Administração Pública;

d) Reunidas em Consórcio.

6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

6.1 Até dia e hora designados, a Comissão Permanente de Licitações, receberá os envelopes

contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas. O licitante, deverá apresentar os

Page 4: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

4

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

Documentos de Habilitação e Propostas em 02 (dois) envelopes distintos e fechados com

cola, que deverão conter exatamente, a Razão Social da empresa, data e hora da abertura e a

indicação do seu conteúdo, do seguinte modo:

ENVELOPE Nº 1

NOME DA EMPRESA:

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014

HABILITAÇÃO:

DATA DA ABERTURA: 06/06/2014

HORA DA ABERTURA: 09:00 horas

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

ENVELOPE Nº 2

NOME DA EMPRESA:

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014

PROPOSTA

6.2 Todos os documentos solicitados neste edital, com exceção da proposta, que será

original, deverão ser, quando não forem originais, cópias autenticadas em cartório ou por

servidor da Prefeitura Municipal de Alvorada (neste caso, em até 02 (dois) dias antes da

Abertura da Licitação).

6.3 O Envelope nº 01, deverá conter:

6.3.1 Os documentos contidos no envelope nº. 01 deverão cópias autenticadas ou cópias

simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados previamente, até o dia

anterior a abertura, à CPL para verificação da autenticidade das cópias e posterior

devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que

poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar

na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em

função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termo-sensível (fax).

6.3.2 Não será admitida a apresentação de documentos originais para autenticação pela CPL

na sessão pública de abertura da licitação.

6.3.3 Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para

habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 30 dias da data

da sessão de abertura da Licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme

legislação do órgão expedidor.

6.3.4 Caso a licitante, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio-gerente,

residente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador / credenciado munido de

procuração hábil, os termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do Anexo,

outorgando-lhe poderes gerais para representação, bem como os especiais de

Page 5: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

5

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

assinar/rubricar todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações,

discordar, concordar, requerer, desistir dos prazos recursais.

6.3.4.1 A procuração ou a carta de credenciamento deverá ser apresentada na abertura do

certame ou estar dentro do envelope nº. 01 no caso do procurador / credenciado tenha

assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a proposta financeira.

6.4 Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Alvorada (RS), poderá apresentar

o Certificado de Registro Cadastral em substituição dos documentos relacionados nos itens

4.1, 4.2 e 4.4, todos dentro de seu prazo de validade.

6.4.1 Não existindo data de validade nas certidões exigidas no item 2.2, somente serão

aceitas as certidões com prazo de expedição não superior a 30 dias da data de sessão

pública.

6.4.2 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos

ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas no item 4.2. do

Edital.

6.4.3 Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo

e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.

6.4.4 Credenciamento ou Procuração do representante legal da empresa, quando se fizer

necessário (participação durante a Sessão Pública, bem como para a assinatura dos

documentos constantes nos envelopes), conforme Anexo II do Edital e ainda, os subitens a

seguir:

6.4.5 Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de

Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, devidamente registrado pelo CREA e acompanhado (s) da (s) CAT (s) (Certidão

de Acervo Técnico) emitida (s) por CREA, comprovando que, na data prevista para

entrega da proposta, executou (aram) serviço compatível (eis) em características com o

objeto da licitação. O profissional do referido atestado deverá ser relacionado como

responsável técnico pelo serviço ser contratado.

6.4.6 Prova de Capacidade Técnica Operacional, através de atestado(s) de Capacidade

Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s)

CAT(s) do profissional, devidamente registrado(s) pelo CREA, que demonstre(m) a licitante

executou (ram) serviço compatível (eis) em características com o objeto da licitação.

6.4.7 Prova de Registro da licitante e do(s) Responsável (is) Técnico(s) indicado(s) junto

ao CREA através de certidão (ões), dentro de seu prazo de validade.

6.4.8 A plena aceitação dos termos deste edital, (exceção feita às cláusulas e termos

tempestivamente impugnados), e de que não há fato superveniente impeditivo de licitar,

conforme Anexo V;

6.4.9 Certificado de Cadastramento junto à Prefeitura Municipal de Alvorada, devidamente

autenticado e atualizado;

6.4.10 Declaração de Idoneidade e Declaração Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição

Federal, (Modelo Anexo IV do edital);

Page 6: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

6

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

6.4.11 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 ao 45 da

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no Envelope de

Habilitação, declaração firmada por contador ou Certidão expedida por Junta

Comercial, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

comprovando que no Ano Calendário Anterior, não auferiu Receita Bruta além dos

limites fixados pela Lei 123/2006, além de todos os documentos previstos nos subitens

2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 deste edital;

6.4.14 As Cooperativas que tenham auferido, no Ano Calendário Anterior, receita bruta

até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos

benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de

2006, disciplinados nos itens 6.4 e 6.8 deste edital, conforme o disposto no Art. 34, da Lei

11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no Envelope de

Habilitação, declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita

referido acima.

6.4.15 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender

ao subitem 6.4.14 ou 6.4.14 respectivamente, que possuir restrição em qualquer dos

documentos de Regularidade Fiscal, previstos no subitem 4.3 deste edital, terá sua

habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua

regularidade em 04 (quatro) dias úteis, a contar da data em que for declarada como

vencedora do certame.

6.4.16 O benefício de que trata o item anterior, não eximirá a Microempresa, a Empresa de

Pequeno Porte e a Cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que

apresentem alguma restrição.

6.4.17 A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 6.4.11, implicará

na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15

deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

6.5 O Envelope nº 02, deverá conter:

6.5.1. Proposta do licitante, preferencialmente em 02 (duas) vias, conforme disposições deste

edital.

6.5.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo constar valor

global, incluindo fornecimento de material e mão-de-obra.

6.5.3 Razão Social da Empresa , CNPJ, Endereço, Telefone e E-mail de contato.

6.5.4 A validade da proposta, não inferior de 90 (noventa) dias.

6.5.5 Cronograma físico-financeiro;

6.5.6 Orçamento.

7. DA PROPOSTA

7.1 A proposta deverá atender às seguintes determinações:

Page 7: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

7

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

a) A proposta de execução deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, preferencialmente,

digitada ou datilografada, redigida em Português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em

papel timbrado e assinada por Diretor ou Representante Legal da empresa, devidamente

identificado por carimbo ou datilografia do nome e qualificação. Devendo constar

claramente:

b) Nos preços propostos, estão incluídas as despesas com materiais, mão-de-obra,

equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares à execução dos

serviços, bem como, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos

sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros,

e ainda, o seguro pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho, o

cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao

empregador, serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados,

sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.

c) Planilha de Quantitativo-Orçamentário discriminado, contendo todos os custos unitários e

totais dos serviços (Planilha Aberta), assinada pelo representante legal da empresa. O preço

total deve ser construído respeitando os preços unitários estimados constante do Anexo I -

Termo de Referência do presente edital.

e) Os preços deverão ser cotados em Moeda Corrente Nacional (Real), e os centavos sob

forma decimal, ou seja, com duas casas após a vírgula.

f) Cronograma Físico-Financeiro, devidamente assinado pelo representante legal da

proponente.

g) Prazo de Validade da Proposta, não inferior a 90 (noventa) dias;

h) Prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão

da Ordem de Início expedida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana

em favor da CONTRATADA, podendo se necessário, ser prorrogado por mais 30 (trinta)

dias.

Somente será admitida prorrogação de prazo da prestação dos serviços, quando se verificar

a interrupção do mesmo determinado pela CONTRATANTE, ou por caso fortuito ou de força

maior, estes devidamente comprovados e aceitos fiscal da obra.

7.2 Observações relativas à Proposta Financeira:

7.2.1 A Proposta Financeira deverá atender às condições e aos critérios contidos neste

Edital.

7.2.2. A proposta que não apresentar expressamente sua validade será considerada como de

90 (noventa) dias.

7.2.3. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital e de seus

Anexos importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.

7.2.4. Prazo de Início dos trabalhos deverá ser imediato, a partir da assinatura do contrato e

mediante Ordem de Início.

7.2.5. O preço deverá ser atual, líquido, irreajustável até 01(um) ano, em valores unitários e

totais, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas,

Page 8: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

8

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos,

taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), bem como qualquer outro

encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à

execução do objeto da licitação, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do

MUNICÍPIO.

7.2.6. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o

primeiro, sendo que será considerado para fins de julgamento a soma dos valores unitários.

7.2.7. Praça de Pagamento, Banco, Número da Agência e o Número da Conta Corrente da

licitante.

8. DO JULGAMENTO

8.1 – O critério de julgamento será o menor preço global, desde que preenchidas as

especificações do Edital e seus anexos.

8.2 O preço estimado para contratação é R$ 82.566,67 (oitenta e dois mil, quinhentos e

sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), devendo ser respeitados os custos unitários

de cada item, sob pena de desclassificação da proposta. 8.3. A documentação e proposta serão recebidas do representante credenciado da empresa,

no local, dia e hora assinalados neste EDITAL, pela Comissão Permanente de Licitações, que

obedecerá o rito estabelecido na Lei nº 8.666/93.

8.3.1. Não será admitida em qualquer fase da LICITAÇÃO, empresa cujo preposto não esteja

credenciado nos termos do Anexo II, deste EDITAL, exceto se esta se fizer presente por seu

Representante Legal, devidamente identificado.

8.4. A Comissão de Licitações receberá simultaneamente, do representante da empresa, a

Carta de Credenciamento e os Envelopes nº 1 e nº 2, abrindo imediatamente o Envelope nº 1.

Rubricará todos os documentos nele contido, observando se estão de acordo com o exigido

Neste edital, e a seguir dará vistas aos interessados presentes, que também os rubricarão.

Havendo recursos, estes serão conhecidos pela Comissão de Licitações.

8.5. A Comissão de Licitações poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior

exame dos documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Neste caso deverá fixar

dia, hora e local para comunicar o resultado da fase de HABILITAÇÃO. Ocorrendo esta

hipótese, a Comissão e os licitantes rubricarão os Envelopes nº 2, os quais continuarão em

poder da Comissão de Licitações.

8.6. Será inabilitada a empresa que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos

neste edital, ou em desacordo com o mesmo;

8.7. A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases

subsequentes.

8.8 Após o julgamento dos documentos do Envelope nº 1, e emissão do parecer da

habilitação, transcorrido o prazo recursal ou, se houver desistência expressa de sua

interposição, por todos os licitantes, devidamente consignada em ata, serão devolvidos

fechados, os Envelopes nº 2, das empresas inabilitadas, e, então, imediatamente serão

abertos os Envelopes nº 2 das demais empresas habilitadas, sendo rubricadas pelos presentes

todas as folhas das propostas.

8.9 Será desclassificada a proposta do licitante que:

Page 9: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

9

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

a) Estiver em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL ou Modelo de

Proposta;

b) Quando se basear em propostas de outros Licitantes;

c) Que não cotar preços para todos os serviços solicitados;

d) Apresentar preço total superior ao limite estipulado neste edital;

e) Apresentar preços unitários superiores ao orçado pelo órgão licitante;

8.10 Em caso de divergência entre os valores unitários e totais prevalecerão os primeiros,

entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.

8.11 Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer

das disposições deste Edital, bem como aquelas que contenham preços manifestamente

inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis, ou excessivos, face

aos preços praticados no mercado.

8.12 É facultada, ainda, à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência

destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.

8.13. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem

desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes o prazo de 08 dias úteis para a

apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que

originaram a inabilitação ou a desclassificação.

8.14 Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar o menor preço para

realização do serviço, classificando-se as demais por ordem crescente de preço.

8.15 Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio na

forma determinada pela Comissão de Licitações e com a participação dos interessados.

8.16 Havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte será

assegurado como critério de desempate a preferência a estas, conforme Lei Complementar

Federal nº 123/2006.

8.17 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)

superiores à proposta mais bem classificada, quando será aplicado o procedimento contido

no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

8.18 Entende-se como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela

Microempresa e pela Empresa de Pequeno Porte, bem como pela Cooperativa, sejam iguais

ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

8.19 A situação de empate, somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da

proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento

definitivo do recurso interposto.

8.19.1 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a as Cooperativas, detentora da

proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por

escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será

declarada vencedora do certame.

b) Se a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a as Cooperativas, convocada na

forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será

facultada, pela ordem de classificação, às demais Microempresas, Empresas de Pequeno

Porte ou as Cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.2.2

Page 10: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

10

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a”

deste item.

c) Se houver duas ou mais Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte e/ou

Cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que

serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

8.20 A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei

Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do envelope n.º 1,

declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei

Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador /

credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.

8.21 As Cooperativas que tenham auferido, no Ano Calendário Anterior, receita bruta até o

limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios

previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme

o disposto no Art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem,

no Envelope de Habilitação, declaração firmada por contador, de que se enquadram no

limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.

8.22 Nos termos dos arts. 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs e

Cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida no item 8.20 à 8.21 do

Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.

8.23 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs

e EPPs e Cooperativas o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual

período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

8.24 A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°

8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem

de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

8.25 As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão publicadas na imprensa

oficial, qual seja o mural localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 e no Site da

Prefeitura Municipal de Alvorada, sito: www.alvorada.rs.gov.br na página de licitações ou

serão divulgadas em sessão pública, desde que previamente intimados todos os licitantes

para o ato, salvo em relação àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente

aos representantes legais das licitantes presentes à Sessão Pública, ou, ainda, por intermédio

de ofício, desde que comprovado o seu recebimento.

8.26. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem

desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis

para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que

originaram a inabilitação ou a desclassificação, nos termos do art. 48 da Lei n° 8.666/93.

8.27 Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou as Cooperativas, satisfizer as

exigências do subitem 8.2.1 ou 8.2.2 deste edital, será declarado vencedor do certame, o

licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

Page 11: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

11

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

8.28 O disposto nos itens 8.2.2 à 8.3.1 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a

proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de

Pequeno Porte ou Cooperativa.

8.29 Quando o proponente for Cooperativa, a Comissão considerará para fins de julgamento,

o valor cotado pela Cooperativa, contemplados neste valor, o preço e os custos da

Cooperativa, aplicando o percentual de 15% (quinze por cento). Exclui-se, desta forma, os

valores referentes a equipamentos e materiais fornecidos ou utilizados na prestação dos

serviços, posto que não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária.

8.30 As demais hipóteses de empate, terão como critério de desempate o sorteio, em ato

público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação do relatório da execução dos

serviços, conforme cronograma físico-financeiro, devidamente conferido pelo fiscal do

contrato e a comprovação da regularidade da CONTRATADA perante o INSS e o FGTS.

9.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subsequente à realização

do serviço, conforme fatura com discriminação dos serviços realizados, enviadas a

Secretaria Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana, após liquidação na Secretaria

Municipal da Fazenda.

9.3. O pagamento fica condicionado à apresentação, antes do pagamento, a SMF

(departamento de empenho) a cópia da folha de pagamento dos funcionários que executam o

serviço do objeto contratual, com a devida cópia das obrigações sociais, como INSS e FGTS.

10. DO PRAZO DE RECURSO

10.1. Os licitantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da

ata, poderão recorrer ou representar, conforme o caso, das decisões da Comissão Julgadora

ou do Prefeito Municipal, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.

10.2 – Esgotados todos os prazos recursais, o licitante vencedor será convocado para assinar

o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação.

10.3 – Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, serão convocados os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual

prazo, ou então revogará a licitação.

11. DAS IMPUGNAÇÕES, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

11.1 Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação, fazer

autenticações ao edital, no Departamento de Compras. Licitações e Contratos da Prefeitura

Municipal de Alvorada, Rua Alberto Pasqualini, 101, neste Município, fone: (51) 3044.8609,

de segundas à sextas-feiras, em horário comercial. Solicitar o edital pelo e-mail licitacoes-

[email protected]

Page 12: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

12

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

11.2 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, perante o Município de

Alvorada, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos

envelopes de habilitação.

11.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à

Comissão Permanente de Licitação até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para

abertura dos envelopes das empresas interessadas em participar da sessão pública.

11.4. Caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24

(vinte e quatro) horas.

11.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão

recebidos como mero exercício do direito de petição.

11.6 Não serão aceitas impugnações e recursos encaminhados via meio eletrônico.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado

introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o

consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;

12.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;

12.3 Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não provocar atrasos;

12.4 Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços,

obedecendo às determinações da fiscalização.

12.5 Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio

da CONTRATANTE.

12.6 Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal, o pagamento das obrigações

decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de

documentação hábil;

12.7 Submeter-se à fiscalização da SMSMU;

12.8 Manter, responsável técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito

pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este responsável técnico

deverá ser o mesmo indicado pela empresa na fase de habilitação da licitação. Eventual

alteração do responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato, ao

CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva

documentação, na fase de habilitação desta licitação;

12.9 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes

da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;

12.10 Submeter-se às disposições legais em vigor;

12.11 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as

obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na LICITAÇÃO.

12.12 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos hábeis ao atendimento

pleno do objeto desta licitação.

Page 13: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

13

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

12.13 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº

3214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de

Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO –

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção

de Riscos Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e

Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e

anexos, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso

dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa

quando em serviço, quando pertinente;

12.14 Reparar/corrigir o serviço que apresente falha ou divergência com a legislação

municipal sobre o tema, realizando o reparo/correção em até 24 horas após a solicitação da

fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.

12.15 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado

diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem

dúvidas quanto à integridade dos serviços prestados, a fim de apurar os dados necessários à

adequada decisão sobre os serviços afetados;

12.16 Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, bem como a

qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE

suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n° 8.666/93;

12.17 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do

CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art.

65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;

12.18 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as

normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de

24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta

inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;

12.19 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais

causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus

profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária,

não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo

CONTRATANTE.

12.20 Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:

a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus anexos;

b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste

Contrato, de acordo com as especificações determinadas neste edital, assumindo a

responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios

disponibilizados;

c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos

danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou

dolosas, que praticar;

Page 14: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

14

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

d) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os

encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente

de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:

a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que

se fizerem necessários à execução do Contrato, bem como, toda a legislação municipal

pertinente ao tema;

b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades

observadas no cumprimento do Contrato;

c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;

d) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor devidamente designado;

e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução

contratual;

f) Expedir Ordem de Início dos Serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a

assinatura do contrato;

g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços,

após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.

h) Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar

necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser

seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar

e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;

i) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo

formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;

j) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da SMSMU por escrito,

quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato resguardando a ampla defesa e

contraditório..

14. DAS PENALIDADES

14.1 O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora, no valor de

1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.

14.1.1A multa a que alude este item, não impede que a Administração, rescinda

unilateralmente o contrato, e aplique as outras sansões previstas na Lei n° 8.666/93.

14.1.2 A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia

do respectivo contrato, quando houver.

14.1.3 No caso do subitem 14.1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for

o caso, cobrada juridicamente.

Page 15: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

15

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

14.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com

os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade;

III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

14.2.1 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas

juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo

processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

14.3 As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 14.2, poderão também ser

aplicadas às empresas, ou aos profissionais, que, em razão do contrato firmado através deste

processo de licitação:

I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude

de atos ilícitos praticados.

14.4 – Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a

empresa CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados

da data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o

atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos

itens constantes nesta cláusula.

14.5 – As multas previstas na sanção supracitada serão independentes, e a aplicação de uma,

não exclui a de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua

aplicação. O valor que será adotado será de 1% (um por cento) por dia de atraso, nos

seguintes casos:

a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);

b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos serviços, nos termos do

cronograma físico-financeiro, bem como, no que diz respeito à qualidade dos mesmos (por

dia de atraso);

c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);

Page 16: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

16

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia

autorização por escrito do Município (por ocorrência);

e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em

24 (vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).

14.6 – As sanções supracitadas poderão ser aplicadas, caso ocorra alguma das seguintes

hipóteses:

a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem o

prévio consentimento da CONTRATANTE;

b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos neste edital, que forem

falsificados ou adulterados;

c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.

14.7 – A sanção V supracitada deve ser aplicada, caso haja a rescisão do contrato por ato

imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato,

corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração,

com uma nova contratação.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 As despesas decorrentes desta licitação, correrão por conta, da seguinte Dotação

Orçamentária:

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDDAE E SEGURANÇA URBANA

Reserva de dotação: 40427/2014

Unidade Orçamentária: 02 – Depto. De Transporte

Projeto/Atividade: 2113 – Manut. Depto. Transito

Conta/Recurso: 35051/1165 – Multa de Transito

Classificação da despesa: 3.3.3.9.0.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Desdobramento: 3.3.3.9.0.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais

16. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

16.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por

parte da Municipalidade, através do fiscal do contrato, designado pela SMSMU, a quem

competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim

como determinar as providências necessárias para a respectiva correção.

16.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município

de Alvorada.

16.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser

prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.

Page 17: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

17

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

16.4. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse, não

implica em co-responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatária de

suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.

16.5. A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do

contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos serviços e da mão-de-obra

empregada para a execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição quando

este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à adjudicatária

qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.

16.6 O acompanhamento, o atesto e a fiscalização do serviço sera exercida por representante

do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual

competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.

a) O fiscal deverá monitorar constantemente a qualidade dos serviços prestados, devendo

intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no Contrato Administrativo,

quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade

exigida.

b) Conferir toda documentação apresentada para pagamento da Fatura, conforme este

Edital;

16.7 A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive

resultante de inadequações técnicas, material, mão-de-obra inadequados ou insuficientes à

execução do objeto desta licitação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado, implica a total

concordância com as condições do Edital de Licitação, caso houver, exceto quanto à(s)

cláusula(s) tempestivamente impugnada(s), com decisão administrativa ainda não transitada

em julgado.

17.2 A Prefeitura Municipal de Alvorada poderá revogar ou anular esta licitação,

observadas as disposições da Lei 8.666/93. A desistência do Município em contratar com a

licitante melhor classificada, por anulação ou revogação do Procedimento Licitatório, não

confere a esta, o direito de indenização ou reembolso de qualquer espécie.

17.3 Só terão direito a usar a palavra, rubricar os documentos e propostas, apresentar

reclamações ou recursos, assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os

membros da Comissão Permanente de Licitações.

17.4 Não serão consideradas, as propostas que deixarem de atender a qualquer das

disposições do presente edital.

17.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e

local estabelecido neste edital.

Page 18: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

18

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

17.6 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas

ou quaisquer outros documentos.

17.7 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão

admitidos à licitação, os participantes retardatários, facultado a estes, a participação como

ouvintes.

17.8 É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento

licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos

no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

17.9 Os envelopes das licitantes inabilitadas, ficarão a disposição das mesmas, pelo prazo

máximo de 30 (trinta) dias contados da data marcada para Abertura dos Envelopes nº 02 –

Proposta. Após o decurso de tal prazo, os envelopes serão destruídos sem quaisquer

formalidades.

17.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será

competente Foro da Comarca de Alvorada – RS.

Alvorada, 20 de Maio de 2014.

_________________________________

Sergio Maciel Bertoldi

Prefeito Municipal

Page 19: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

19

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ELABORAÇÃO DE PROJETO E ASSESSORIA

1. Objeto:

1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e elaboração de projeto

técnico para ser implantado o sistema de transporte coletivo urbano no município de

Alvorada/RS

2. Abrangência:

2.1. A contratação constitui-se na prestação de serviço de assessoria e na elaboração de

projeto para implementação do sistema de transporte coletivo no município de Alvorada,

devendo elaborar um diagnóstico local, projetar uma proposta que atenda as necessidades

da comunidade referente aos itinerários e criar novos atendimentos onde a rede esteja

distante ou inexista e, elaborar estudo técnico sobre o calculo tarifário executado no

município, buscando implementar valores condizentes com a realidade da cidade de

Alvorada/RS.

3. Justificativa:

3.1. A contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e elaboração de

projeto técnico deve-se a necessidade de realizar um diagnóstico atual do sistema de

transporte coletivo no municio de Alvorada, visando o atendimento das sugestões de

melhorias dadas pelo Ministério Público, empresários e população em geral.

4. Especificação do Objeto:

4.1. Será de responsabilidade da contratada a execução das atividades abaixo relacionadas:

Page 20: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

20

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

4.1.1. Pesquisa de satisfação e de embarque e desembarque com usuários do sistema;

4.1.2. Identificar e especificar todos os novos procedimentos e rotinas que serão agregados

as atividades da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana para adequação

do Sistema de Transporte;

4.1.3. Análise da viabilidade econômico-financeira do novo modelo operacional;

4.1.4. Análise jurídica e institucional das Leis, Decretos e Regulamentos, relativos ao sistema

de transporte coletivo, vigentes no Município, adequando-os e construindo todos os

instrumentos necessários de acordo com as Leis nº 8.666/93 e 8.987/95;

4.1.5. Elaboração de programa de monitoramento e avaliação dos serviços prestados pela

concessionária, conforme a Lei nº 8987/95;

4.1.6. Realização de diagnóstico do sistema de transporte público em Alvorada,

identificando, dentre outros itens:

a) Cálculo tarifário;

b) Implantação, supressão e reestruturação de itinerários e/ou horários de linhas de

ônibus, conforme a demanda existente.

4.1.7. Promover a revisão do quadro de ofertas de viagens, ajustando-a temporariamente a

demanda existente.

5. Da equipe técnica:

5.1. A equipe técnica da empresa deverá possuir, no mínimo, os seguintes quadros:

A. Engenheiro ou Arquiteto Especialização ou experiência comprovada na área de transporte

B. Pesquisadores Experiência comprovada em coleta de dados

C. Advogado Experiência comprovada na área de transportes

5.1.1. A comprovação de aptidão para a prestação do serviço objeto deste Termo de

Referência, compatível em características, especificações, quantidades e prazos com esse

objeto, será feita por 01 (um) atestado ou mais, fornecidos por pessoas jurídicas de direito

público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente. Quando na

apresentação de inscrição ou registro junto a entidade profissional da localidade da sede da

licitante, se tratar de empresas com sede fora do Estado do Rio Grande do Sul, esta deverá

possuir visto do respectivo Conselho deste Estado.

5.1.1.1. O atestado de capacidade técnica deverá conter, obrigatoriamente, a ART ou RRT do

responsável técnico da empresa. O profissional deverá ter seu nome consignado no

Certificado de Registro de Pessoa Jurídica como responsável técnico da contratada.

Page 21: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

21

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

5.1.1.2. Não será aceito atestado de serviço inacabado ou executado parcialmente ou, ainda,

em consórcio com outras empresas.

5.1.2. Todos os profissionais de nível superior e/ou técnico deverão possuir registro definitivo

em seu respectivo Conselho de Classe.

5.2. Todos os encargos sociais e os custos com material didático, informativo, as despesas

serão por conta da empresa contratada.

6. Cronograma de execução:

6.1. Os serviços de consultoria deverão ser desenvolvidos no período de 90 (noventa) dias

prorrogável por mais 30 (trinta) dias a partir da assinatura do contrato e da liberação por

parte da Prefeitura Municipal de Alvorada.

6.2. O desenvolvimento do trabalho será realizado em 03 (três) etapas, conforme segue:

ETAPA DESCRIÇÃO PRAZO DE

EXECUÇÃO

ETAPA

01

1. Pesquisa de satisfação e de embarque e desembarque com

usuários do sistema;

2. Identificar e especificar todos os novos procedimentos e

rotinas que serão agregados as atividades da Secretaria

Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana para

adequação do Sistema de Transporte.

30 dias

ETAPA

02

3. Análise da viabilidade econômico-financeira do novo

modelo operacional;

4. Elaboração de programa de monitoramento e avaliação

dos serviços prestados pela concessionária, conforme a Lei nº

8987/95;

30 dias a contar

da conclusão da

etapa 01

ETAPA

03

5. Realização de diagnóstico do sistema de transporte público

em Alvorada, identificando, dentre outros itens: a) Cálculo

tarifário; b) Implantação, supressão e reestruturação de

itinerários e/ou horários de linhas de ônibus, conforme a

demanda existente.

6. Promover a revisão do quadro de ofertas de viagens,

ajustando-a temporariamente a demanda existente.

7. Análise jurídica e institucional das Leis, Decretos e

Regulamentos, relativos ao sistema de transporte coletivo,

vigentes no Município, adequando-os e construindo todos os

instrumentos necessários de acordo com as Leis nº 8.666/93 e

8.987/95.

30 dias a contar

da conclusão da

etapa 02

Page 22: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

22

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

PRAZO TOTAL DE EXECUÇÃO: 90 DIAS

7. Metodologia da coleta de dados:

7.1. A organização para realização da coleta de dados será de responsabilidade da empresa

e deverá ser executada respeitando os prazos estabelecidos no Cronograma de Execução

(item 06).

7.2. A coleta de dados deverá ser realizada sob forma de pesquisa com questionários, cartão

ou através de equipamentos informatizados.

7.2.1. O questionário a ser aplicado deverá ser fechado, com espaço para sugestões dos

usuários.

7.2.2. A metodologia sugerida deverá ser apresentada e acordada previamente com a equipe

técnica do Departamento de Transporte das SMSMU.

7.3. A Prefeitura Municipal de Alvorada, por meio de suas Secretarias Municipais,

disponibilizará todos os documentos que se fizerem necessários para instruir a elaboração do

projeto.

8. Produto e forma de apresentação:

8.1. Deverá ser apresentado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,

relatórios do produto contratado entregue em vias impressas e digitalizadas, em arquivo

editável, conforme item 4 – Especificação do objeto.

8.1.1. Os relatórios deverão ser acompanhados das fontes utilizadas para as pesquisas, bem

como fotografias, fichário, planilhas de dados.

8.1.2. Serão cedidos ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais atinentes à assessoria, nos

termos do art. 111 da Lei nº 8.666, de 1993.

9. Custos e cronograma de desembolso:

9.1. O valor de referência máximo admissível para a contratação dos serviços de consultoria

será de R$ 82.566,67 (Oitenta e dois mil quinhentos e sessenta e seis reais com sessenta e

sete centavos), obtido através da média global de mercado.

9.2. O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, sendo este no prazo de até 30 (trinta)

dias após a entrega de cada etapa, conforme cronograma de execução, mediante

apresentação/protocolização da Nota Fiscal devidamente assinada pelo fiscal do contrato e

secretário da pasta.

9.2.1. A empresa deverá fornecer os dados bancários para realização de depósito.

Page 23: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

23

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

9.3. Os valores a serem repassados à empresa serão conforme cronograma de desembolso a

seguir:

ETAPA DESCRIÇÃO PRAZO DE

PAGAMENTO

VALOR

DA

PARCELA

ETAPA 01

1. Pesquisa de satisfação e de embarque e

desembarque com usuários do sistema;

2. Identificar e especificar todos os novos

procedimentos e rotinas que serão agregados as

atividades da Secretaria Municipal de

Segurança e Mobilidade Urbana para

adequação do Sistema de Transporte.

Até 30 dias da

entrega da 1ª

etapa

34%

ETAPA 02

3. Análise da viabilidade econômico-financeira

do novo modelo operacional;

4. Análise jurídica e institucional das Leis,

Decretos e Regulamentos, relativos ao sistema

de transporte coletivo, vigentes no Município, a

partir da concessão do serviço.

Até 30 dias da

entrega da 2ª

etapa

33%

ETAPA 03

5. Elaboração de programa de monitoramento e

avaliação dos serviços prestados pela

concessionária, conforme a Lei nº 8987/95;

6. Realização de diagnóstico do sistema de

transporte público em Alvorada, identificando,

dentre outros itens: a) Cálculo tarifário; b)

Implantação, supressão e reestruturação de

itinerários e/ou horários de linhas de ônibus,

conforme a demanda existente.

7. Promover a revisão do quadro de ofertas de

viagens, ajustando-a temporariamente a

demanda existente.

Até 30 dias da

entrega da 3ª

etapa

33%

PAGAMENTO: 100%

10. Da fiscalização:

10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora Susiane

Czenvimski Ferreira, matrícula nº 2004102305, que atuará como representante institucional,

nos termos do artigo 67 da Lei 8666/93.

Page 24: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

24

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

11. Das obrigações da Contratada:

11.1. A CONTRADA se obriga a efetuar a prestação dos serviços, conforme estipulado no

Item 4 deste Termo de Referência.

11.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais, de toda a espécie, resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer

ônus ao CONTRATANTE.

11.2.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados, não

transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o

objeto do contrato.

11.3. A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,

não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da

Secretaria.

11.4. A CONTRATADA é responsável ainda pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao

MUNICÍPIO ou aos serviços, em consequência da imperícia, imprudência ou negligência

própria ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;

11.5. A CONTRATADA deve garantir a qualidade do objeto licitado, sendo responsável pela

solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução do serviço,

todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Segurança

Urbana, e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal

executados.

11.6. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho serão de inteira responsabilidade da

CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do

serviço.

11.7. A CONTRATADA deverá ser apresentar mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês

subsequente, relatórios do produto contratado entregue em vias impressas e digitalizadas,

conforme cronograma de execução presente neste Termo de Referência.

11.8. A CONTRATADA deverá executar o contrato na forma e no prazo estabelecido neste

Termo de Referência.

11.9. Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a realização do serviço e/ou

seu atraso, deverá ser informada imediatamente a SMSMU.

11.10. A CONTRATADA obriga-se a empregar profissionais habilitados e treinados para a

execução do contrato, bem como não transferir, ceder ou subcontratar o objeto do contrato,

conforme item 5 do presente Termo de Referência.

Page 25: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

25

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

11.11. No caso de atraso injustificado para a entrega do relatório, a CONTRATADA se

obriga a pagar multa de mora no valor de 1% sobre o valor total do Contrato, por dia de

atraso.

11.12. Será de obrigação da CONTRATADA a disponibilização de funcionários para coleta

de dados, bem como para a execução de todo o contrato, não sendo disponibilizados

funcionários da SMSMU para as atividades.

12. Das obrigações da Contratante:

12.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela licitante

vencedora.

12.2. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas

obrigações dentro das normas e condições deste processo.

12.3. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de

acordo com o presente documento e os termos de sua proposta;

12.4. Receber e fiscalizar a entrega dos relatórios, verificando se os mesmos atendem ao

solicitado neste Termo de Referência.

12.5. Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto,

caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente

Termo de Referência.

12.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos em contrato.

13. Disposições Finais:

13.1. Toda e qualquer informação, esclarecimento ou dados sobre o presente Termo de

Referência poderão ser obtidos junto ao Departamento de Transportes da Secretaria

Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana de Alvorada/RS.

Alvorada, 09 de maio de 2014.

Sidnei da Silva Silvano

Matrícula nº 2013106523

Diretora do Departamento de Transportes

Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

Page 26: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

26

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

DADOS DO TRANSPORTE MUNICIPAL

1. QUANTITATIVO DE LINHAS MUNICIPAIS

1.1.O transporte municipal de Alvorada conta atualmente com 12 (doze) linhas de ônibus,

conforme listagem abaixo:

a) L1 – São Pedro/Stella

b) L1/A – São Pedro/Stella via Frederico Dihl

c) L2 – Figueira/Algarve

d) L2/A – Figueira/Algarve via Frederico Dihl

e) L3 – Tijuca/Hospital

f) L4 – Figueira/BIG

g) L4 – Nova Alvorada/Hospital

h) L5 – Sítio dos Açudes/Jardim Alvorada

i) L5 – Sítio dos Açudes/Jardim Alvorada via Nova Petrópolis

j) L6 – 11 de Abril/Porto Verde

k) L6/A – 11 de Abril/Porto Verde via Frederico Dihl

l) L7 – BIG/Distrito

2. ITINERÁRIOS

2.1.O itinerário de cada linha de ônibus é o constante na Ordem de Serviço nº 006/2011.

Page 27: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

27

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

3. MÉDIA DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

3.1.A média de circulação de passageiros nas linhas municipais é de 630.000 (seiscentos

e trinta mil) por mês.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA

ORDEM DE SERVIÇO Nº. 006/2011.

O Secretário Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo

53, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o parágrafo único do artigo 48, da Lei Municipal N°

1.003/99.

Determina:

1) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L1 – SÃO PEDRO/STELLA, é o seguinte:

1.1) Sentido 1 – SÃO PEDRO/ STELLA: Rui Ramos, Loureiro da Silva, Pedro Pereira, São Pedro,

Jerônimo Coelho, Menna Barreto, Olegário José Guimarães, Piratini, Av. Presidente Getúlio Vargas, Fernando

Ferrari, Coronel Genuíno, Laguna, Oscar Schick, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. Frederico Dihl, Trav.

Padre Leo, Artur Garcia, Av. Maringá, Av. Frederico Dihl, Dezessete de Setembro, Av. Frederico Dihl, Av.

Nossa Sra. Aparecida, Mário de Deus, Cecília Meireles, Santo Ângelo, Bezerra de Menezes, Allan Kardec,

Estrada Caminho do Meio, São Marcos.

1.2) Sentido 2 – STELLA/ SÃO PEDRO: São Marcos, Vieira de Melo, Santo Amaro, Estrada Caminho do

Meio, Allan Kardec, Nossa Sra. Da Conceição, Santo Ângelo, Cecília Meireles, Mário de Deus, Av. Nossa Sra.

Aparecida, Av. Frederico Dihl, Dezessete de Setembro, Av. Frederico Dihl, Av. Maringá, Artur Garcia, Trav.

Padre Leo, Av. Presidente Getúlio Vargas, Oscar Schick, Laguna, Coronel Genuíno, Fernando Ferrari, Av.

Presidente Getúlio Vargas, Piratini, Olegário José Guimarães, Menna Barreto, Jerônimo Coelho, São Pedro,

Rui Ramos.

2) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L1/A - SÃO PEDRO/STELLA via

Frederico Dihl, é o seguinte:

Page 28: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

28

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

2.1) Sentido 1 – SÃO PEDRO/ STELLA: Rui Ramos, Loureiro da Silva, Pedro Pereira, São Pedro,

Jerônimo Coelho, Menna Barreto, Olegário José Guimarães, Piratini, Av. Presidente Getúlio Vargas, Fernando

Ferrari, Coronel Genuíno, Laguna, Oscar Schick, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. Frederico Dihl, Dezessete

de Setembro, Av. Frederico Dihl, Av. Nossa Sra. Aparecida, Mário de Deus, Cecília Meireles, Santo Ângelo,

Bezerra de Menezes, Allan Kardec, Estrada Caminho do Meio, São Marcos. Constar FREDERICO DIHL

letreiro auxiliar.

2.2) Sentido 2 – STELLA/ SÃO PEDRO: São Marcos, Vieira de Melo, Santo Amaro, Estrada Caminho

do Meio, Allan Kardec, Nossa Sra. Da Conceição, Santo Ângelo, Cecília Meireles, Mário de Deus, Av. Nossa

Sra. Aparecida, Av. Frederico Dihl, Dezessete de Setembro, Av. Frederico Dihl, Trav. Padre Leo, Av. Presidente

Getúlio Vargas, Oscar Schick, Laguna, Coronel Genuíno, Fernando Ferrari, Av. Presidente Getúlio Vargas,

Piratini, Olegário José Guimarães, Menna Barreto, São Jerônimo, São Pedro, Rui Ramos.

3) O horário a ser cumprido será:

3.1) Saída do Terminal na Rua Rui Ramos (São Pedro).

Segunda à Sexta: 05:10, 05:40, 06:10, 06:35, 06:45, 07:00, 07:16, 07:29, 07:50, 08:20, 08:50, 09:20,

09:45, 10:20, 10:53, 11:20, 11:50, 12:00 (saída da pda. 52), 12:50, 13:20, 13:50, 14:20, 14:50, 15:20, 15:50,

16:20, 16:40, 17:00, 17:20, 17:35 , 18:05, 18:25, 18:45, 19:05, 19:25, 19:50, 20:15, 20:45, 21:15, 21:45, 22:15,

22:35, 23:15, 23:45.

Sábado: 05:10, 05:40, 06:10, 06:40, 07:10, 07:40, 08:10, 08:40, 09:10, 09:40, 10:10, 10:40, 11:10, 11:40,

12:10 12:40, 13:10, 13:40, 14:10, 14:40, 15:10, 15:40, 16:10, 16:40, 17:10, 17:40, 18:10, 18:40, 19:10, 19:40,

20:10, 20:40, 21:10, 21:40, 22:10, 22:40, 23:10, 23:40.

Domingos e Feriados: 05:10, 05:50, 06:30, 07:10, 07:50, 08:30, 09:10, 09:50, 10:30, 11:10, 11:50, 12:30,

13:10, 13:50, 14:30, 15:10, 15:50, 16:30, 17:10, 17:50, 18:15, 18:40, 19:10, 19:50, 20:30, 21:10, 21:50, 22:30,

23:10, 23:50.

3.2) Saída do Terminal Rua São Marcos (Stella)

Segunda à sexta: 05:10, 05:40, 06:10, 06:35, 06:45, 07:03, 07:16, 07:29, 07:50, 08:20, 08:50, 09:20,

09:50, 10:20, 10:50, 11:20, 11:55, 12:00 (saída do hospital), 12:50, 13:20, 13:50, 14:20, 14:50,

15:20, 15:50, 16:20, 16:40, 17:00, 17:25, 17:45, 18:00, 18:25, 18:45, 19:05, 19:25, 19:50, 20:15, 20:45, 21:15,

21:45, 22:15, 22:35, 23:15, 23:45.

Sábado: 05:10, 05:40, 06:10, 06:40, 07:10, 07:40, 08:10, 08:40, 09:10, 09:40, 10:10, 10:40, 11:10, 11:40,

12:10, 12:40, 13:10, 13:40, 14:10, 14:40, 15:10, 15:40, 16:10, 16:40, 17:10, 17:40, 18:10, 18:40, 19:10, 19:40,

20:10, 20:40, 21:10, 21:40, 22:10, 22:40, 23:10, 23:40.

Domingos e Feriados: 05:30, 06:10, 06:50, 07:30, 08:10, 08:50, 09:30, 10:10, 10:50, 11:30, 12:10, 12:50,

13:30, 14:10, 14:50, 15:30, 16:10, 16:50, 17:30, 18:10, 18:35, 19:00, 19:30, 20:10, 20:50, 21:30, 22:10, 22:50,

23:30.

HORÁRIOS:

SÃO MARCOS/ CEDIPLA/ PDA. 52/ HOSPITAL.

São Pedro

06h45min – São Marcos

07h00min – Cedipla

12h00min – Pda. 52 via São Marcos

22h15min – São Marcos

Page 29: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

29

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

Stella

06h45min – São Marcos

12h00min – Hospital via São Marcos

18h00min - Cedipla

4) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L2 – FIGUEIRA/ALGARVE é o seguinte:

4.1) Sentido 1 – FIGUEIRA/ ALGARVE: Núcleo Residencial Getúlio Vargas, Av. Presidente Getúlio

Vargas, Santos Dumont, Olegário José Guimarães, Padre Caldas, Jerônimo Coelho, Guimarães Pacheco, Bento

Martins, Av. Presidente Getúlio Vargas, Salomé, Aimoré, Macaé, Tupã, Salomé, Catumbi, Gonçalves Dias,

Pinto Bandeira, General Barcelos, Cedro, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. Frederico Dihl, Trav. Padre Leo,

Artur Garcia, Av. Maringá, Av. Frederico Dihl, Tiradentes, Barão de Ubá, Guia Lopes, Hermínio Machado,

Elmira Pereira da Silveira, , Alameda, Av. Gaviões (D)

4.2) Sentido 2 – ALGARVE/ FIGUEIRA: Av. Gaviões (D), Alameda, Elmira Pereira da Silveira,

Hermínio Machado, Guia Lopes, Barão de Ubá, Tiradentes, Av. Frederico Dihl, Av. Maringá, Artur Garcia,

Trav. Padre Leo, Av. Presidente Getúlio Vargas, Cedro, General Barcelos, Pinto Bandeira, Gonçalves Dias,

Catumbi, Salomé, Tupã, Ouro Verde, Aimoré, Salomé, Av. Presidente Getúlio Vargas, Bento Martins,

Guimarães Pacheco, Jerônimo Coelho, Padre Caldas, Olegário José Guimarães, Santos Dumont, Av.

Presidente Getúlio Vargas, Núcleo Residencial Getúlio Vargas.

5) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L2/A – FIGUEIRA/ ALGARVE via

FREDERICO DIHL é o seguinte:

5.1) Sentido 1- FIGUEIRA/ ALGARVE: Carneiro da Fontoura, Clemente Pinto, Cipriano Ferreira, Av.

Presidente Getúlio Vargas, Santos Dumont, Olegário José Guimarães, Santos Dumont, Av. Presidente Getúlio

Vargas, Salomé, Aimoré, Macaé, Tupã, Salomé, Catumbi, Gonçalves Dias, Pinto Bandeira, General Barcelos,

Cedro, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. Frederico Dihl, Tiradentes, Barão de Ubá, Guia Lopes, Hermínio

Machado, Rua 31, Av. Gaviões (D). Constar FREDERICO DIHL no letreiro auxiliar.

5.2) Sentido 2 – ALGARVE/ FIGUEIRA: Av. Gaviões (D), Rua 31, Hermínio Machado, Guia Lopes,

Barão de Ubá, Tiradentes, Av. Frederico Dihl, Trav. Padre Leo, Av. Presidente Getúlio Vargas, Cedro, General

Barcelos, Pinto Bandeira, Gonçalves Dias, Catumbi, Salomé, Tupã, Ouro Verde, Aimoré, Salomé, Av.

Presidente Getúlio Vargas, Santos Dumont, Olegário José Guimarães, Santos Dumont, Av. Presidente Getúlio

Vargas,Cipriano Ferreira, Clemente Pinto, Carneiro da Fontoura. Constar FREDERICO DIHL no letreiro

auxiliar.

6) O horário a ser cumprido será:

6.1) Saída do Terminal na Av. Presidente Getúlio Vargas (Figueira)

Segunda à Sexta: 05:10, 05:46, 06:16, 06:38, 06:50, 07:09, 07:22, 07:35, 07:56, 08:26, 08:50, 09:26,

09:56, 10:26, 10:56, 11:26, 11:56, 12:20, 12:56, 13:26, 13:56, 14:26, 14:56, 15:26, 15:56, 16:26, 16:46, 17:06,

17:31, 17:50, 18:11, 18:31, 18:51, 19:11, 19:31, 19:56, 20:21,20:51, 21:21, 21:51, 22:21, 22:41, 23:31, 23:51.

Sábado: 05:16, 05:46, 06:16, 06:46, 07:16, 07:46, 08:16, 08:46, 09:16, 09:46, 10:16, 10:46, 11:16, 11:46,

12:16, 12:46, 13:16, 13:46, 14:16, 14:46, 15:16, 15:46, 16:16, 16:46, 17:16, 17:46, 18:16, 18:46, 19:16, 19:46,

20:16, 20:46, 21:16, 21:46, 22:16, 22:46, 23:20, 23:46.

Domingos e Feriados: 05:16, 05:56, 06:36, 07:16, 07:56, 08:36, 09:16, 09:56, 10:36, 11:16, 11:56, 12:36,

13:16, 13:56, 14:36, 15:16, 15:56, 16:36, 17:16, 17:56, 18:21, 18:46, 19:16, 19:56, 20:36, 21:16, 21:56, 22:36,

23:20, 23:46.

Page 30: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

30

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

6.2) Saída do Terminal na Av. D (Gaviões) Algarve.

Segunda à Sexta: 05:16, 05:46, 06:16, 06:41, 06:53, 07:09, 07:22, 07:35, 07:56, 08:26, 08:56, 09:26,

09:56, 10:26, 10:56, 11:26, 11:56, 12:26, 12:56, 13:26, 13:56, 14:26, 14:56, 15:26, 15:56, 16:26, 16:46, 17:06,

17:31, 17:56, 18:11, 18:31, 18:51, 19:11, 19:31, 19:56, 20:21, 20:51, 21:21, 21:51, 22:21, 22:41, 23:21, 23:51.

Sábado: 05:16, 05:46, 06:16, 06:46, 07:16, 07:46, 08:16, 08:46, 09:16, 09:46, 10:16, 10:46, 11:16, 11:46,

12:16, 12:46, 13:16, 13:46, 14:16, 14:46, 15:16, 15:46, 16:16, 16:46, 17:16, 17:46, 18:16, 18:46, 19:16, 19:46,

20:16, 20:46, 21:16, 21:46, 22:16, 22:46, 23:16, 23:46.

Domingos e Feriados: 05:36, 06:16, 06:56, 07:36, 08:16, 08:56, 09:36, 10:16, 10:56, 11:36, 12:16, 12:56,

13:36, 14:16, 14:56, 15:36, 16:16, 16:56, 17:36, 18:16, 18:56, 19:36, 20:16, 20:56, 21:36, 22:16, 22:56, 23:36.

HORÁRIOS:

VIA BARCELOS/ EST. PALHA/ GENTIL VIEGAS/ CABRAL/ SÃO MARCOS.

Dias Úteis

Figueira:

05h10min – Via Barcelos

06h38min – Via Estrada da Palha, Gentil Viegas.

06h50min – Via V. Barcelos

07h09min – Via Cabral

08h50min – Via Estrada da Palha

11h26min – Via São Marcos

11h56min – Via Estrada da Palha, Cabral.

12h20min – Via V. Barcelos

12h56min – Via Cabral

17h31min – Via Barcelos, Cabral.

17h50min – Via Barcelos, Gentil Viegas.

Algarve:

06h41min – Via Cabral

06h56min – Via São Marcos

07h22min – Via Gentil Viegas

11h56min – Via Gentil Viegas, V. Barcelos, Cabral.

15h26min – Até Estrada da Palha

16h46min – Via Cabral

17h31min – Via Gentil Viegas, V. Barcelos.

18h11min – Via Estrada da Palha

20h51min – Via Estrada da Palha

22h21min – Via São Marcos, Gentil Viegas, V. Barcelos.

23h21min – Via Estrada da Palha

Sábado:

Figueira

Page 31: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

31

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

06h46min – Via Estrada da Palha

12h16min – Via Estrada da Palha

Algarve

18h16min – Via Estrada da Palha

23h16min – Via Estrada da Palha

7) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L3 – TIJUCA/ HOSPITAL é o seguinte:

7.1) Sentido 1 - TIJUCA/ HOSPITAL: Rua do Parque, Lima e Silva, 15 de julho, Vista Alegre, Campos

Verdes, Fátima, Rua P. General Câmara, Flores da Cunha, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. Frederico Dihl,

Trav. Padre Leo, Artur Garcia, Bernardino Machado, Jaci Zanin.

7.2) Sentido 2 – HOSPITAL/ TIJUCA: Jaci Zanin, Manoel Marinho da Cunha, Artur Garcia, Trav.

Padre Leo, Av. Presidente Getúlio Vargas, Flores da Cunha, General Câmara, Rua P, Fátima, Campos Verdes,

Vista Alegre, 15 de Julho, Lima e Silva, Rua do Parque..

8) O horário a ser cumprido será:

8.1) Saída do Terminal na Rua do Parque (Tijuca)

Segunda à Sexta: 05:10, 05:40, 06:10, 06:40, 07:00, 07:20, 07:50, 08:20, 09:00, 09:40, 10:20, 10:55,

11:40, 12:20, 13:00, 13:40, 14:20, 15:00, 15:40, 16:20, 17:00, 17:40, 18:20, 19:00, 19:40, 20:20, 21:00, 21:40,

22:20, 23:00, 23:40.

Sábado: 05:10, 05:40, 06:10, 06:40, 07:10, 07:45, 08:20, 08:57, 09:37, 10:17, 10:57, 11:37, 12:17, 12:57,

13:37, 14:17, 14:57, 15:37, 16:17, 16:57, 17:37, 18:17, 18:57, 19:37, 20:17, 20:57, 21:37, 22:17, 22:57, 23:30.

Domingos e Feriados: 05:10, 05:55, 06:40, 07:25, 08:10, 08:55, 09:40, 10:25, 11:10, 11:55, 12:40, 13:25,

14:10, 14:55, 15:40, 16:25, 17:10, 17:55, 18:40, 19:25, 20:10, 20:55, 21:40, 22:25, 23:10, 23:55.

8.2) Saída do Terminal na Rua Jaci Zani (Hospital)

Segunda à Sexta: 05:40, 06:15, 06:45, 07:15, 07:40, 08:20, 09:00, 09:40, 10:20, 11:00, 11:40, 12:20,

13:00, 13:40, 14:20, 15:00, 15:40, 16:20, 17:00, 17:40, 18:00, 18:20, 18:40, 19:05, 19:40, 20:20, 21:00, 21:40,

22:20, 23:05, 23:55.

Sábado: 05:40, 06:10, 06:40, 07:10, 07:40, 08:20, 08:57, 09:37, 10:17, 10:57, 11:37, 12:17, 12:57, 13:37,

14:17, 14:57, 15:37, 16:17, 16:57, 17:37, 18:17, 18:57, 19:37, 20:17, 20:57, 21:37, 22:17, 22:57, 23:37, 00:00.

Domingo e Feriado: 05:45, 06:30, 07:15, 08:00, 08:45, 09:30, 10:15, 11:00, 11:45, 12:30, 13:15, 14:00,

14:45, 15:30, 16:15, 17:00, 17:45, 18:30, 19:15, 20:00, 20:45, 21:30, 22:15, 23:00, 23:45.

9) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L4 – FIGUEIRA/ BIG é o seguinte:

9.1) Sentido 1 – FIGUEIRA/ BIG: Núcleo Residencial Presidente Getúlio Vargas, Carlos Gomes, Rua

H, Estocolmo, Itararé, Marquês do Pombal, Manoel Dias Silva Filho, Av. Beira Rio, André Puente, Salgado

Filho, Eldorado, Porto Rico, Sagres, Santa Rita, Vasco da Gama, Caetano Dihl, Av. Presidente Getúlio Vargas,

Roberto Souza Feijó, Ceará, Bandeirantes, Av. Ipiranga, Maringá, Artur Garcia, Bagé, Av. Frederico Dihl, Mal.

Humberto de Alencar Castelo Branco, Rua 3, Rua 6, Elpídio Correa da Silveira.

9.2) Sentido 2 – BIG/ FIGUEIRA: Elpídio Correa da Silveira, Av. Presidente Getúlio Vargas, Trav.

Padre Leo, Artur Garcia, Av. Maringá, Av. Ipiranga, Bandeirantes, Av. Presidente Getúlio Vargas, Caetano

Page 32: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

32

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

Dihl, Vasco da Gama, Santa Rita, Sagres, Porto Rico, Eldorado, Salgado Filho, André Puente, Marquês do

Pombal, Itararé, Estocolmo, Rua H, Carlos Gomes, Núcleo Residencial Presidente Getúlio Vargas.

10) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L4 – NOVA ALVORADA/ HOSPITAL é

o seguinte:

10.1) Sentido 1 – NOVA ALVORADA/ HOSPITAL: Rua das Azaléias, Santa Catarina, Campo Bonito,

Orquídeas, Av. 1, Rua Bandeirantes, Rua 10, Rua 13, Rua 12, João Lopes Feijó, Silveira Martins, Pres. G.

Vargas, Rua Cabral, Bastian, Bento Martins, Av. Pres. Getúlio Vargas, Carlos Gomes, Rua H, Rua Estocolmo,

Itararé, São Borja, Trav. Natal, Rua Wenceslau Fontoura, Pres. Vargas, Porto Rico, Trav. Corcovado, Rua

Salgado Filho, André Puente, Marques Pombal, Itararé, Tibúrcio de Azevedo, Coelho Neto, Mario Totta,

Caetano Dihl, Pres.

Vargas, Rua Elpídio O. Silveira, Rua 6, Rua 3, Av. Humberto de A. Castelo Branco, Rua Araranguá, Av. Fred.

Dihl, Rua Maringá, Arthur Garcia, Rua C, Jaci Zanin.

10.2) Sentido 2 – HOSPITAL/ NOVA ALVORADA: Rua Jaci Zanin, Rua Manoel Marinho da Cunha,

Arthur Garcia, Trav. Pe. Léo, Av. Pres. Vargas, Caetano Dihl, Rua Tibúrcio de Azevedo, Itararé, Marques do

Pombal, Manoel Dias Filho, Trav. Beira Rio, Rua André Puente, Rua Salgado Filho, Trav. Corcovado, Rua

Porto Rico, Rua Sagres, Salgado Filho, Santa Rita, Vasco da Gama, Caetano Dihl, Av. Pres. Getúlio Vargas,

Rua Central, Rua Oscar Schick, Pres. Vargas, Wenceslau Fontoura, Trav. Natal, São Borja, Itararé, Estocolmo,

Rua H, Rua Carlos Gomes, Av. Pres. Getúlio Vargas, Av. Bento Martins, Rua Bastian, Av. Pedro A. Cabral, Av.

Pres. Getúlio Vargas, Rua Barbosa Neto, Rua 17, Rua 10, Rua Bandeirantes, Av. 1, Rua das Orquídeas, Campo

Bonito, Santa Catarina, Rua das Azaléias.

11) O horário a ser cumprido será:

11.1) Horário em dias úteis:

Sentido 1 – 05:05, 06:05, 06:35, 07:00, 08:00, 08:55, 09:50, 10:45, 11:40, 12:20, 13:30, 14:25, 15:20,

16:15, 17:10, 18:05, 19:00, 20:10, 21:35, 22:30, 23:55.

Sentido 2 – 05:40, 06:35, 07:30, 08:25, 09:20, 10:15, 11:10, 12:05, 13:00, 13:55, 14:50, 15:45, 16:40,

17:35, 18:30, 19:25, 20:20, 21:15, 22:30, 23:55.

11.2) Horário Sábado, Domingos e Feriados:

Sentido 1 – 05:05, 06:15, 07:25, 08:35, 09:45, 10:55, 12:05, 13:15, 14:25, 15:35, 16:45, 17:55, 19:05, 20:15,

21:25, 22:35, 23:45.

Sentido 2 – 06:15, 07:25, 08:35, 09:45, 10:55, 12:05, 13:15, 14:25, 15:35, 16:45, 17:55, 19:05, 20:15, 21:25,

22:35, 23:45.

12) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L5 - SITIO DOS AÇUDES/ JARDIM

ALVORADA é o seguinte:

12.1) Sentido 1 - SÍTIO DOS AÇUDES/ JARDIM ALVORADA: Henrique Dias, Diogo Inácio de

Barcelos, Av. Presidente Getúlio Vargas, Martim Lutero,. Guaíba, Rua C, Coronel Genuíno, Laguna, Oscar

Schick, Colômbia, Hermes da Fonseca, Washington Luiz, Av. Duque de Caxias, , Av. Maringá, Av. Presidente

Getúlio Vargas, Caetano Dihl, Nova Zelândia, Portugal, Nova Prata, Noruega, Líbano, Albion, Flor da Serra

Futebol Clube, Espanha, Brasil, Albion, Trav. América, Av. Presidente Getúlio Vargas, Frederico Dihl, Padre

Leo, Arthur Garcia, Maringá, Fred. Dihl, Araranguá, Pe. Nóbrega, Otávio Rocha, B. do Cerro Largo, Andrade

Neves, C. Junior, 17 de Setembro, Santa Bárbara, Barão do Cerro Largo, Mato Fino, Miami, Alabama, Barão

do Cerro Largo, Av. Frederico Dihl, Graça Aranha.

Page 33: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

33

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

12.2) Sentido 2 - JARDIM ALVORADA/ SÍTIO DOS AÇUDES: Graça Aranha, Av. Frederico Dihl, 17

de Setembro, C. Junior, Andrade Neves, B. do Cerro Largo, Padre Nóbrega, Araranguá, Av.; Presidente Getúlio

Vargas, Suécia, Albion, Brasil, Espanha, Flor da Serra

Futebol Clube, Albion, Líbano, Noruega, Nova Prata, Portugal, Nova Zelândia, Caetano Dihl, Fred. Dihl,

Maringá, Arthur Garcia, Trav. PE. Leo, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. Maringá, Av. Duque de Caxias,

Washington Luiz, Hermes da Fonseca, Colômbia, Oscar Schick, Laguna, Coronel Genuíno, Rua C, Guaíba,

Martim Lutero, Av. Presidente Getúlio Vargas, Diogo Inácio de Barcelos, Henrique Dias.

13) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L5 - SÍTIO DOS AÇUDES/ JARDIM

ALVORADA via NOVA PETRÓPOLIS é o seguinte:

13.1) Sentido 1 - SÍTIO DOS AÇUDES/ JARDIM ALVORADA: Henrique Dias, Diogo Inácio de

Barcelos, Av. Presidente Getúlio Vargas, Martim Lutero, Guaíba. Rua C, Fernão Dias, Frederico Dihl, Oscar

Schick, Colômbia, Hermes da Fonseca, Washington Luiz, Av. Duque de Caxias, Av. Maringá, Av. Presidente

Getúlio Vargas, Caetano Dihl, Nova Zelândia, Portugal, Nova Prata, Noruega, Líbano, Albion, Flor da Serra

Futebol Clube, Espanha, Brasil, Albion, Trav. América, Av. Presidente Getúlio Vargas, Fred. Dihl, Trav. Pe.

Leo, Arthur Garcia, Maringá, Fred. Dihl, Araranguá, Padre Nóbrega, Barão do Cerro Largo, Andrade Neves,

C. Junior, 17 de Setembro, Santa Bárbara, Barão do Cerro Largo, Mato Fino, Miami, Alabama, Barão do

Cerro Largo, Av. Frederico Dihl, Graça Aranha. Constar letreiro via NOVA PETRÓPOLIS.

13.2) Sentido 2 - JARDIM ALVORADA/ SÍTIO DOS AÇUDES: Graça Aranha, Av. Frederico Dihl,

Barão do Cerro Largo, Alabama, Los Angeles, Rua da Mata, Barão do Cerro Largo, Santa Bárbara, Floriano

Peixoto, Josué P. de Souza, Barão do Cerro Largo, Otávio Rocha, Padre Nóbrega, Araranguá, Mal. Humberto

de Alencar Castelo Branco, Rua 3, Rua 6, Elpídio Correa da Silveira, Av. Presidente Getúlio Vargas, Suécia,

Albion,

Brasil, Espanha, Flor da Serra Futebol Clube, Albion, Líbano, Noruega, Nova Prata, Portugal, Nova Zelândia,

Caetano Dihl, Tibúrcio Azevedo, Fernando Riet, Maris e Barros, Caetano Dihl, Av. Presidente Getúlio Vargas,

Av. Maringá, Av. Duque de Caxias, Washington Luiz, Hermes da Fonseca, Colômbia, Oscar Schick, Frederico

Dihl, Fernão Dias, Rua C, Guaíba, Martim Lutero, Av. Presidente Getúlio Vargas, Cipriano Ferreira, Clemente

Pinto, Carneiro da Fontoura, Diogo Inácio de Barcelos, Henrique Dias. Constar letreiro Via NOVA

PETRÓPOLIS.

14) O horário a ser cumprido será:

14.1) Saída do Terminal na Rua Henrique Dias (Sítio)

Segunda à Sexta: 05:25, 05:50, 06:25, 06:55, 07:25, 07:55, 08:30, 09:10, 09:50, 10:30, 11:15, 11:50,

12:30, 13:10, 13:50, 14:30, 15:10, 15:50, 16:30, 17:10, 17:50, 18:30, 19:10, 19:50, 20:30, 21:30, 22:30, 23:20.

Sábado: 05:25, 05:55, 06:25, 06:55, 07:25, 07:55, 08:30, 09:10, 09:50, 10:30, 11:10, 11:50, 12:30,

13:10, 13:50, 14:30, 15:10, 15:50, 16:30, 17:10, 17:50, 18:30, 19:10, 19:50, 20:30, 21:30, 22:30, 23:20.

Domingos e Feriados: 06:00, 07:00, 08:00, 09:00, 10:00, 11:00, 12:00, 13:00, 14:00, 15:00, 16:00,

17:00, 18:00, 19:00, 20:00, 21:00, 22:00, 22:50.

15) Saída do Terminal na Rua Graça Aranha (Jardim Alvorada)

Segunda à Sexta: 05:35, 06:05, 06:35, 06:58, 07:35, 08:05, 08:35, 09:05, 09:40, 10:20, 11:00, 11:40,

12:20, 13:00, 13:40, 14:20, 15:00, 15:40, 16:20, 17:00, 17:40, 18:20, 19:00, 19:40, 20:20, 21:00, 21:40, 22:20,

23:30.

Sábado: 05:35, 06:05, 06:35, 07:05, 07:35, 08:05, 08:35, 09:05, 09:40, 10:20, 11:00, 11:40, 12:20, 13:00,

13:40, 14:20, 15:00, 15:40, 16:20, 17:00, 17:40, 18:20, 19:00, 19:40, 20:20, 21:00, 21:40, 22:20, 23:30.

Page 34: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

34

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

Domingos e Feriados: 06:00, 07:00, 08:00, 09:00, 10:00, 11:00, 12:00, 13:00, 14:00, 15:00, 16:00, 17:00,

18:00, 19:00, 20:00, 21:00, 22:00, 22:50.

HORÁRIOS:

VIA NOVA PETRÓPOLIS/ SÃO MARCOS/ CAUSTIDOR.

Sítio

06h55min – N. Petrópolis

09h10min – N. Petrópolis

11h15min – São Marcos

11h50min – N. Petrópolis

15h50min – N. Petrópolis

17h50min – N. Petrópolis

18h30min – São Marcos

22h30min – N. Petrópolis

23h20min – Caustidor

Jardim Alvorada

06h35min – São Marcos

06h58min – St. B.

07h35min – St. B.

09h05min – N. Petrópolis

11h00min – N. Petrópolis

11h40min – N. Petrópolis

12h20min – St. B, São Marcos.

13h00min – St. B.

15h40min – N. Petrópolis

17h40min – N. Petrópolis

19h00min – St. B.

22h20min – N. Petrópolis, Caustidor.

16) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L6 - 11 DE ABRIL/ PORTO VERDE é o

seguinte:

16.1) Sentido 1 - 11 DE ABRIL/ PORTO VERDE: Mocoé, Tupã, 23 de Dezembro, Av. 1, Av. Presidente

Getúlio Vargas, Elpídio Correa da Silveira, Rua 6, Rua 3, Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, Av.

Frederico Dihl, Trav. Padre Leo, Artur Garcia, Av. Maringá, Av. Frederico Dihl, Av. Tiradentes, Gonçalves de

Magalhães, Ernesto Alves, João Pessoa, São Benedito, Gonçalves de Magalhães, Gonçalo Carvalho, Floriano

Peixoto, Rua Siriema (46), Rua 15 (Pedro Ismael Claros), Av. Antônio Carlos Jobim, Frades, Av. Tenente

Eugênio Duarte, Rua 63, Rua Canários.

16.2) Sentido 2 - PORTO VERDE/ 11 DE ABRIL: Rua Canários, Rua 63, Tenente Eugênio Duarte,

Frades, Av. Antônio Carlos Jobim, Rua 15 (Pedro Ismael Claros), Rua Siriema (46), Floriano Peixoto, Gonçalo

Carvalho, Gonçalves de Magalhães, São Benedito, Ernesto Alves, Gonçalves de Magalhães, João Pessoa, Av.

Tiradentes, Av. Frederico Dihl, Av. Maringá, Artur Garcia, Bagé, Av. Frederico Dihl, Mal. Humberto de

Alencar Castelo Branco, Rua 3, Rua 6, Elpídio Correa da Silveira, Av. Presidente Getúlio Vargas, Av. 1, 23 de

Dezembro, Tupã, Ouro Verde, Aimoré, Macaé.

Page 35: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

35

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

17) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L6/A - 11 DE ABRIL/ PORTO VERDE

via FREDERICO DIHL é o seguinte:

17.1) Sentido 1 - 11 DE ABRIL/ PORTO VERDE: Mocoé, Tupã, 23 de Dezembro, Av. 1, Av.

Presidente Getúlio Vargas, Elpídio Correa da Silveira, Rua 6, Rua 3, Mal. Humberto de Alencar Castelo

Branco, Av. Tiradentes, Gonçalves de Magalhães, Ernesto Alves, João Pessoa, São Benedito, Gonçalves de

Magalhães, Gonçalo Carvalho, Floriano Peixoto, Rua Siriema (46), Rua 15 (Pedro Ismael Claros), Av. Antônio

Carlos Jobim, Rua Zero Hora, Av. Tenente Eugênio Duarte, Rua 63, Canários.

17.2) Sentido 2 - PORTO VERDE/11 DE ABRIL: Canários, Rua 63, Tenente Eugênio Duarte, Rua Zero

Hora, Av. Antônio Carlos Jobim, Rua 15 (Pedro Ismael Claros), Rua Siriema (46), Floriano Peixoto, Gonçalo

Carvalho, Gonçalves de Magalhães, João Pessoa, Ernesto Alves, Gonçalves de Magalhães, Av. Tiradentes, Mal.

Humberto de Alencar Castelo Branco, Rua 3, Rua 6, Elpídio Correa da Silveira, Av. Presidente Getúlio Vargas,

Av. 1, 23 de Dezembro, Tupã, Ouro Verde, Aimoré, Mocoé.

18) O horário a ser cumprido será:

18.1) Saída do Terminal na Rua Mocoé (11 de Abril)

Segunda à Sexta: 06:15, 06:35, 07:01, 07:31, 08:05, 08:41, 09:11, 09:41, 10:11, 10:41, 11:11, 11:41,

12:01, 12:41, 13:11, 13:41, 14:11, 14:41, 15:11, 15:41, 16:11, 16:41, 17:11, 17:41, 18:01, 18:21, 18:41, 19:11,

19:41, 20:11, 20:41, 21:11, 21:41, 22:11, 22:41, 23:11.

Sábado: 06:10, 06:40, 07:10, 07:40, 08:10, 08:40, 09:10, 09:40, 10:10, 10:40, 11:10, 11:40, 12:10, 12:40,

13:10, 13:40, 14:10, 14:40, 15:10, 15:40, 16:10, 16:40, 17:10, 17:40, 18:10, 18:40, 19:10, 19:40, 20:10, 20:40,

21:10, 21:40, 22:10, 22:40, 23:10.

Domingo e Feriado: 05:46, 06:26, 07:06, 07:46, 08:26, 09:06, 09:46, 10:26, 11:06, 11:46, 12:26, 13:06,

13:46, 14:26, 15:06, 15:46, 16:26, 17:06, 17:46, 18:26, 19:06, 19:46, 20:26, 21:06, 21:46, 22:26, 23:06.

18.2) Saída do Terminal na Rua Canários (Porto Verde)

Segunda à Sexta: 05:31, 06:05, 06:25, 06:45, 07:01, 07:31, 08:01, 08:31, 09:01, 09:31, 10:01, 10:31, 11:01,

11:31, 12:01, 12:31, 13:01, 13:31, 14:01, 14:31, 15:01, 15:31, 16:01, 16:31, 17:01, 17:21, 17:41, 18:01, 18:21,

18:41, 19:01, 19:31, 20:01, 20:31, 21:01, 21:31, 22:01, 22:31, 23:16.

Sábado: 05:31, 06:01, 06:31, 07:01, 07:31, 08:01, 08:31, 09:01, 09:31, 10:01, 10:31, 11:01, 11:31, 12:01,

12:31, 13:01, 13:31, 14:01, 14:31, 15:01, 15:31, 16:01, 16:31, 17;01, 17:31, 18:01, 18:31, 19:01, 19:31, 20:01,

20:31, 21:01, 21:31, 22:01, 22:31.

Domingos e Feriados: 05:56, 06:36, 07:16, 07:56, 08:36, 09:16, 09:56, 10:36, 11:16, 11:56, 12:36, 13:16,

13:56, 14:36, 15:16, 15:56, 16:36, 17:16, 17:56, 18:36, , 19:16, 19:56, 20:36, 21:16, 21:56, 22:36, 23:16.

HORÁRIOS:

VIA GENTIL VIEGAS

11 de Abril

07h01min – Gentil Viegas

12h01min – Gentil Viegas

18h21min – Gentil Viegas

Porto Verde

07h31min – Gentil Viegas

12h01min – Gentil Viegas

Page 36: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

36

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

18h41min – Gentil Viegas

22h31min – Gentil Viegas

19) O itinerário a ser cumprido pelo coletivo municipal denominado L7 - BIG/ DISTRITO INDUSTRIAL é o

seguinte:

19.1) Sentido 1 - BIG/ DISTRITO INDUSTRIAL: Elpídio Correa da Silveira, Av. Presidente Getúlio

Vargas, estrada Diogo Inácio de Barcelos, Av. Vereador Mário Cardoso Ferreira, Av. Presidente Getúlio

Vargas, RS 118, Av. Arno da Silva Feijó.

19.2) Sentido 2 - DISTRITO INDUSTRIAL/ BIG: Av. Arno da Silva Feijó, RS 118, Av. Presidente

Getúlio Vargas, Av. Vereador Mário Cardoso Ferreira, Estrada Diogo Inácio de Barcelos, Av. Presidente

Getúlio Vargas, Elpídio Correa da Silveira.

20) O horário a ser cumprido será:

20.1) Saída do Terminal na Av. Arno da Silva Feijó (Distrito Industrial)

Segunda à Sexta: 12:00, 16:30, 17:00, 17:25, 17:58, 18:15.

Sábado: 12:00, 16:00, 17:00, 17:30.

20.2) Saída do Terminal na Rua Elpídio Correa da Silveira (Big)

Segunda à Sexta: 06:20, 06:40, 07:00, 07:20, 13:00.

Sábado: 06:00, 06:40, 07:20.

CUMPRA-SE

Alvorada, 27 de Junho de 2011.

Vanio Presa

Secretário Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana

Page 37: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

37

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014

A empresa _____________________________________, credencia o Sr.

(a) ___________________________, portador do CPF nº _________________, RG nº

________________, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos

relacionados à Tomada de Preços nº 003/2014, assim como os poderes específicos para

rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos

e assinar atas.

_________, de _____ de 2014.

Page 38: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

38

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

______________________________________________

DIRETOR SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE

(Identificar assinatura)

OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, e

carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição

de diretor ou Sócio-Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no

caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do

outorgante.

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA

Ao MUNICÍPIO DE ALVORADA - RIO GRANDE DO SUL

Prezados Senhores,

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014 - – Carta-Proposta de Fornecimento.

Apresentamos nossa proposta para Contratação de empresa para prestação de serviço e

elaboração de projeto técnico para ser implantado o sistema de transporte coletivo

urbano no município de Alvorada/RS, conforme Anexo I, que integra o instrumento

convocatório da licitação em epígrafe.

ETAPA DESCRIÇÃO PRAZO DE

PAGAMENTO

PERCENTUAL

DA PARCELA

VALOR DA

PARCELA

01

1. Pesquisa de satisfação e de

embarque e desembarque com

usuários do sistema;

2. Identificar e especificar todos os

novos procedimentos e rotinas que

serão agregados as atividades da

Secretaria Municipal de Segurança

e Mobilidade Urbana para

Até 30 dias da

entrega da 1ª

etapa

34%

Page 39: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

39

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

adequação do Sistema de

Transporte.

02

3. Análise da viabilidade

econômico-financeira do novo

modelo operacional;

4. Análise jurídica e institucional

das Leis, Decretos e

Regulamentos, relativos ao sistema

de transporte coletivo, vigentes no

Município, a partir da concessão

do serviço.

Até 30 dias da

entrega da 2ª

etapa

33%

03

5. Elaboração de programa de

monitoramento e avaliação dos

serviços prestados pela

concessionária, conforme a Lei nº

8987/95;

6. Realização de diagnóstico do

sistema de transporte público em

Alvorada, identificando, dentre

outros itens: a) Cálculo tarifário;

b) Implantação, supressão e

reestruturação de itinerários e/ou

horários de linhas de ônibus,

conforme a demanda existente.

7. Promover a revisão do quadro

de ofertas de viagens, ajustando-a

temporariamente a demanda

existente.

Até 30 dias da

entrega da 3ª

etapa

33%

PAGAMENTO: 100%

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL

REPRESENTANTE E CARGO:

CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:

ENDEREÇO e TELEFONE:

AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA.

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Page 40: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

40

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

2. CONDIÇÕES GERAIS

A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente

licitação.

3. PREÇO

Pela presente propomos à Prefeitura Municipal de Alvorada a prestação de serviços

conforme os estritos termos previstos no Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 003/2014 e

seus respectivos anexos, pelo preço descrito na abaixo, parte integrante desta proposta.

3.1 Deverá ainda, compor a proposta, planilha de formação de custos onde deverão estar

explícitos todos os custos necessários à execução dos serviços, bem como materiais e

equipamentos objeto deste edital, assim também todos os tributos, encargos trabalhistas,

comerciais e quaisquer outras despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir

sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.

3.1.1 Menor preço global para execução do serviço proposto é de R$ __________________.

4. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura da

Tomada de Preços.

5. A empresa deverá apresentar planilha de formação de preços, discriminando seus

custos juntamente com a proposta.

6. Declaramos estar de acordo com todas as condições estipuladas no Edital de

TOMADA DE PREÇO nº 003/2014 e seus anexos.

7. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o

contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:

DADOS DA EMPRESA

Razão Social: CNPJ:

Endereço: Tel/Fax:

CEP: Cidade: UF:

Banco: Agência: C/C:

Alvorada, _____, de ____________ de 2014.

______________________________________________

Assinatura e carimbo da proponente

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Page 41: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

41

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do

procedimento licitatório, sob a modalidade de Tomada de Preços Nº. 003/2014, instaurado

por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a

Administração Pública, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

_______________, ____ de ____________ de 2014.

___________________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente)

Page 42: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

42

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

(apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).

Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada

com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor

ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de

equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do

outorgante.

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS

IMPEDITIVOS

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo),

declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua

habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

______________________________________________

(Local e Data)

Page 43: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

43

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

______________________________________________

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada

com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor

ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de

equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do

outorgante.

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro

que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em

observância à Lei Federal nº. 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº. 8666/93.

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE

EMPREGADOS MENORES

Page 44: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

44

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

Alvorada, ______ de ___________________ de 2014.

______________________________________________

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada

com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor

ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de

equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do

outorgante.

Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2014

Declaro para os devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,

que a empresa __________________________________________________, possui os

requisitos do art. 3º, Incisos I e II da Lei Complementar nº 123/06, enquadrando-se no regime

diferenciado, para Microempresas e Empresa de pequeno Porte, bem como, no dispositivo do

art. 34 da lei 11.488/07 no caso de Cooperativas, nos termos da legislação vigente, não

possuindo nenhum dos impeditivos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº

123/06.

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO A LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/206

Page 45: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

45

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

Alvorada, ______ de ___________________ de 2014.

______________________________________________

(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)

1) Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e

carimbada com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição

de diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso

de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do

outorgante.

ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº XXX/2014 - SMSMU

O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida

Presidente Getúlio Vargas, 2266, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio Maciel

Bertoldi, portador do CPF nº 238.577.650-20, brasileiro, casado, professor, residente e

domiciliado neste Município, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa

________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, estabelecida

à _____________________, nº______, ___________/___, representada neste ato por

_________________________________, portador do RG nº ___________, inscrito no CPF

sob o nº _______________, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato,

oriundo da Licitação Tomada de Preços nº 003/2014.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade, na consecução do objeto

descrito, firmado através da Tomada de Preços nº 003/2014, oriunda do Processo

Administrativo nº 40427/2014, conforme edital e propostas que fazem parte integrante deste

instrumento, o qual rege-se no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,

pela legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas:

Page 46: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

46

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em

elaboração do projeto básico no seguimento de transporte coletivo urbano, visando atualizar

as condições técnicas do transporte coletivo urbano no município de Alvorada/RS, conforme

descrito no Termo de Referência e Anexo I do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 O presente contrato, tem origem no Processo Administrativo n° 40427/2014, na Licitação

Modalidade Tomada de Preços n° 003/2014, e se fundamenta no que dispõe o artigo 22,

inciso II, §2° e artigo 23, inciso II, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações

posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO

3.1 O valor global do contrato, é de R$ ______,___

(________________________________), conforme Termo de Referência e Anexo I.

3.2 Nos preços propostos estão incluídas as despesas com materiais, mão-de-obra,

equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares a execução dos

serviços, bem como, quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais,

seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda,

o Seguro Pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho, serviços de

terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus ou

solidariedade por parte do MUNICÍPIO.

3.3 O pagamento será efetuado mediante apresentação do relatório da execução dos

serviços, conforme cronograma físico-financeiro, devidamente conferido pelo fiscal do

contrato e a comprovação da regularidade da CONTRATADA perante o INSS e o FGTS.

3.4 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subsequente à realização

do serviço, conforme fatura com discriminação dos serviços realizados, enviadas a

Secretaria Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana, após liquidação na Secretaria

Municipal da Fazenda.

3.5 O pagamento fica condicionado à apresentação, antes do pagamento, a SMF

(departamento de empenho) a cópia da folha de pagamento dos funcionários que executam o

serviço do objeto contratual, com a devida cópia das obrigações sociais, como INSS e FGTS.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado

introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o

consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;

4.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;

4.3 Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não provocar atrasos;

Page 47: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

47

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

4.4 Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços,

obedecendo às determinações da fiscalização.

4.5 Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio

da CONTRATANTE.

4.6 Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal, o pagamento das obrigações

decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de

documentação hábil;

4.7 Submeter-se à fiscalização da SMSMU;

4.8 Manter, responsável técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito

pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este responsável técnico

deverá ser o mesmo indicado pela empresa na fase de habilitação licitação. Eventual

alteração do responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato, ao

CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva

documentação, na fase de habilitação desta licitação;

4.9 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes

da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;

4.10 Submeter-se às disposições legais em vigor;

4.11 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as

obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na LICITAÇÃO.

4.12 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos hábeis ao atendimento

pleno do objeto desta licitação.

4.13 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78,

em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de

Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais, NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio

Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos,

além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos

Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando

em serviço, quando pertinente;

4.14 Reparar/corrigir o serviço que apresente falha ou divergência com a legislação

municipal sobre o tema, realizando o reparo/correção em até 24 horas após a solicitação da

fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.

4.15 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado

diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem

dúvidas quanto à integridade dos serviços prestados, a fim de apurar os dados necessários à

adequada decisão sobre os serviços afetados;

Page 48: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

48

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

4.16 Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, bem como a

qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE

suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n° 8.666/93;

4.17 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do

CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art.

65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;

4.18 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as

normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de

24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta

inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;

4.19 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados

ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou

prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou

reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.

4.20 Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:

a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste contrato e de seus anexos;

b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste

Contrato, de acordo com as especificações determinadas neste edital, assumindo a

responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios

disponibilizados;

c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos

danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou

dolosas, que praticar;

d) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os

encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente

de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:

a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que

se fizerem necessários à execução do Contrato, bem como, toda a legislação municipal

pertinente ao tema;

b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades

observadas no cumprimento do Contrato;

c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;

d) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor devidamente designado;

e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução

contratual;

f) Expedir Ordem de Início dos Serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a

assinatura do contrato;

Page 49: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

49

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços,

após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.

h) Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar

necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser

seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar

e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;

i) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo

formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;

j) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da SMSMU por escrito,

quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato resguardando a ampla defesa e

contraditório.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA

VIGÊNCIA DO CONTRATO

6.1 O prazo para a execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir

da emissão da Ordem de Início expedida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e

Segurança Urbana em favor da CONTRATADA, podendo se necessário, ser prorrogado por

mais 30 (trinta) dias.

6.1.1 Somente será admitida prorrogação de prazo da prestação dos serviços, quando se

verificar a interrupção do mesmo determinado pela CONTRATANTE, ou por caso fortuito ou

de força maior, estes devidamente comprovados e aceitos pelo fiscal dO contrato.

6.2 O prazo de início dos trabalhos, será de até 05 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem

de Início.

6.3 O prazo de vigência do presente contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da

assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA– DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1 Para fins de cumprimento do art. 67, e §§ da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE designa a

Sra. Susiane Czenvimski Ferreira - matrícula n° 2004102305 para acompanhamento e

fiscalização dos serviços.

7.2 Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA designa o Sr.

....................................., para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.

7.3 O recebimento provisório do serviço, será feito por servidor responsável por seu

acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em

até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

7.4 O recebimento definitivo pelo fiscal do contrato dar-se-á mediante termo circunstanciado,

assinado pelas partes, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos

contratuais, respeitando a previsão do Art. 69 da Lei 8.666/93.

Page 50: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

50

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

7.5 O recebimento Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e

segurança do serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do objeto.

CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

8.1 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais, de toda a espécie, resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer

ônus ao CONTRATANTE.

8.2 A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

8.3 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados nesta

cláusula, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem

poderá onerar o objeto do contrato.

8.4 A CONTRATADA é responsável ainda para com o CONTRATANTE e para com terceiros:

a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO, ou aos

serviços/fornecimentos, em consequência da imperícia, imprudência ou negligência próprias

ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;

b) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços/fornecimentos, obrigando-se a corrigir,

na execução do serviço/fornecimento, todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria

Municipal de Mobilidade e Segurança Urbana, e desfazer aqueles que esta condenar como

imprestáveis, impróprios ou mal executados.

8.5 Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho, serão de inteira responsabilidade da

CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do

serviço.

8.6 O recebimento definitivo do serviço/fornecimento, não exime a CONTRATADA, das

responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução, pelo período de 05

(cinco) anos, durante os quais, ficará obrigada a saná-los sem ônus para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1 As despesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta, do seguinte Recurso

Financeiro:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Reserva de dotação: 40821/2014

Unidade Orçamentária: 11 – Ampliação e construção de escolas

Projeto/Atividade: 1180 – Ampliação e construção de escolas

Conta/Recurso: 35300/1021 – Salário educação

Classificação da despesa: 3.4.4.9.0.51 – Obras e Instalações

Desdobramento: 3.4.4.9.0.51.99 – Outras Obras e Instalações

Page 51: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

51

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1 Caso a CONTRATADA, deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações

advindas deste contrato, estará sujeita, às seguintes penalidades:

10.1.1 O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora, no valor de

1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.

10.1.2 A multa à que alude este item, não impede que a Administração, rescinda

unilateralmente o contrato, e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.

10.1.3 A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia

do respectivo contrato, quando houver.

10.1.4 No caso do subitem 10.1.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for

o caso, cobrada juridicamente.

10.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com

os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades;

III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,

sempre que o contratado, ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após,

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

V – Perdas e danos.

10.2.1 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser

aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no

respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10.3 – As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 10.2, poderão também ser

aplicadas, às empresas ou aos profissionais, que, em razão do contrato firmado através deste

Processo de Licitação:

I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude

de atos ilícitos praticados.

10.4 – Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a

empresa CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados

Page 52: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

52

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

da data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o

atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos

itens constantes nesta cláusula.

10.5 – As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de

uma, não exclui a de outras, tendo seu valor descontado, no acerto mensal que se seguir a

sua aplicação. O valor que será adotado, será de 1 % (um por cento) por dia de atraso, nos

seguintes casos:

a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);

b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como no

que diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);

c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);

d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia

autorização por escrito do Município (por ocorrência);

e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em

24 (vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).

10.6 – As sanções III e IV supracitadas, poderão ser aplicadas, caso ocorra alguma das

seguintes hipóteses:

a) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;

b) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos no edital, que forem falsificados

ou adulterados;

c) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.

10.7 – A sanção V supracitada, deve ser aplicada, caso haja a rescisão do contrato por ato

imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato,

corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração

com uma nova contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

11.1 O CONTRATANTE, poderá rescindir o presente contrato, nas hipóteses previstas nos

arts. 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei nº 8.666/93 e conforme:

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a

XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja

conveniência para Administração, nos termos do art. 79, II;

c) Judicialmente, nos termos de legislação;

d) Será rescindido, conforme os itens “a, b, c”, após ter sido à parte infratora,

notificada por escrito, para sanar a irregularidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

sem direito a qualquer tipo de indenização.

Page 53: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2002€¦ · 1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em elaboração do projeto básico no seguimento

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande Do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

53

Processo nº 40.427/2014

Folha n º_____________

Rubrica

______________

11.2 A rescisão deste contrato, implicará retenção dos créditos decorrentes da contratação,

até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do

contrato pelo CONTRATANTE, na forma em que o mesmo determinar.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Alvorada/RS para dirimir as eventuais dúvidas e

divergências, que poderão advir ao presente contrato.

12.2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias

de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas

testemunhas.

Alvorada, __ de ____________ de 2014.

__________________________ ________________________

Sergio Maciel Bertoldi NOME DA PROPONENTE

Prefeito Municipal (EMPRESA CONTRATADA)

Testemunhas:

NOME: _________________________ CPF ________________________

NOME: _________________________ CPF ________________________