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Endereço: Venâncio Aires, 2035 – 8º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: (55) 3219 - 0104 / (55) 3218 – 1072 Site: iplan.santamaria.rs.gov.br. / E-mail: [email protected] EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Tomada de Preços nº 01/2017– INSTITUTO DE PLANEJAMENTO A Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Planejamento– Autarquia do Município de Santa Maria/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar no dia 11/09/2017, às 10h, na sala de reuniões do Instituto de Planejamento, sito na Rua Venâncio Aires, n° 2.035, 8º andar, Centro, (Prédio da CACISM), TOMADA DE PREÇO, do tipo menor preço, regida pela Lei nº 8.666/1993, referente à Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, conservação e higienização de edificações, com o fornecimento de material e mão de obra, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O Edital encontra-se disponível para download no site iplan.santamaria.rs.gov.br e www.santamaria.rs.gov.br, opção “LICITAÇÕES”, e maiores informações pelo fone (55) 3219-0104, no horário das 07h e 30 min. às 13h. 1 - DO OBJETO A presente licitação compõe-se da contratação, pelo regime de execução indireta, do tipo “menor preço”, referente à Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, conservação e higienização de edificações, com o fornecimento de material e mão de obra, mediante as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2 - DOS ANEXOS Anexo I - Minuta de contrato Anexo II - Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não emprega menores, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal Anexo III - Modelo de termo de desistência de faculdade recursal. Anexo IV Anexo V - - Proposta de Fornecimento com especificação dos itens. Planilha Quantitativa e Estimativa de Preços. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas que satisfaçam as condições deste edital. 3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 3.2.1 - Encontre-se em processo de falência ou recuperação, ou ainda sob a antiga concordata; 3.2.2 - Esteja cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade imposta pela Administração Pública, entendida esta como a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; 3.2.3 - Estejam reunidas em consórcio; 3.3 - Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 3.4 - A participação nesta tomada de preços importa ao proponente a irrestrita aceitação das condições aqui expostas, bem como a observância dos regulamentos, normas e técnicas aplicáveis. 3.5 - O proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório. 3.6 - O preposto que comparecer na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes e desejar se manifestar em nome da empresa deverá anexar juntamente com a documentação constante no envelope nº 01, procuração acompanhada de cópia autenticada da cédula de identidade, com poderes decisórios para todas as fases da licitação, podendo ser por instrumento público ou particular com firma do outorgante devidamente reconhecida por tabelião, em original ou cópia autenticada. Os poderes para constituir procurador deverão estar expressos no estatuto ou contrato social. Em sendo sócio,

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS

Tomada de Preços nº 01/2017– INSTITUTO DE PLANEJAMENTO

A Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Planejamento– Autarquia do Município de Santa Maria/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar no dia 11/09/2017, às 10h, na sala de reuniões do Instituto de Planejamento, sito na Rua Venâncio Aires, n° 2.035, 8º andar, Centro, (Prédio da CACISM), TOMADA DE PREÇO, do tipo menor preço, regida pela Lei nº 8.666/1993, referente à Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, conservação e higienização de edificações, com o fornecimento de material e mão de obra, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O Edital encontra-se disponível para download no site iplan.santamaria.rs.gov.br e www.santamaria.rs.gov.br, opção “LICITAÇÕES”, e maiores informações pelo fone (55) 3219-0104, no horário das 07h e 30 min. às 13h. 1 - DO OBJETO A presente licitação compõe-se da contratação, pelo regime de execução indireta, do tipo “menor preço”, referente à Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, conservação e higienização de edificações, com o fornecimento de material e mão de obra, mediante as condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2 - DOS ANEXOS Anexo I

-

Minuta de contrato

Anexo II - Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não emprega menores, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal

Anexo III - Modelo de termo de desistência de faculdade recursal. Anexo IV Anexo V

- -

Proposta de Fornecimento com especificação dos itens. Planilha Quantitativa e Estimativa de Preços.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas que satisfaçam as condições deste edital. 3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 3.2.1 - Encontre-se em processo de falência ou recuperação, ou ainda sob a antiga concordata; 3.2.2 - Esteja cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade imposta pela Administração Pública, entendida esta como a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do Poder Público e das fundações por ele instituídas ou mantidas; 3.2.3 - Estejam reunidas em consórcio; 3.3 - Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 3.4 - A participação nesta tomada de preços importa ao proponente a irrestrita aceitação das condições aqui expostas, bem como a observância dos regulamentos, normas e técnicas aplicáveis. 3.5 - O proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do processo licitatório. 3.6 - O preposto que comparecer na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes e desejar se manifestar em nome da empresa deverá anexar juntamente com a documentação constante no envelope nº 01, procuração acompanhada de cópia autenticada da cédula de identidade, com poderes decisórios para todas as fases da licitação, podendo ser por instrumento público ou particular com firma do outorgante devidamente reconhecida por tabelião, em original ou cópia autenticada. Os poderes para constituir procurador deverão estar expressos no estatuto ou contrato social. Em sendo sócio,

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proprietário ou administrador da empresa proponente, os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa deverão estar expressamente dispostos no estatuto ou contrato social. 3.7 - Os documentos de procuração serão retidos pela Comissão de Licitação e farão parte do processo. 4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Os licitantes deverão entregar até o dia, hora e local indicados no preâmbulo, os envelopes nº 01 – Documentação e nº 02 - Proposta Financeira, fechados, indevassáveis e perfeitamente identificados, contendo a seguinte inscrição para cada envelope, respectivamente: AO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA LICITANTE (Telefone, endereço, e-mail)

AO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO COMISSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA NOME DA EMPRESA LICITANTE (Telefone, endereço, e-mail)

5 - DO ENVELOPE Nº 01 - FASE DE HABILITAÇÃO 5.1 - Para participar da presente licitação, o licitante interessado deverá estar devidamente cadastrado, conforme estabelece o parágrafo 2º do art. 22, combinado com o parágrafo 3º do art. 32, da Lei nº 8.666/1993, até o terceiro dia anterior à data da abertura dos envelopes, exigindo-se para o prévio cadastramento os documentos elencados pelos artigos 27 ao 31 da mesma Lei. O cadastro deverá ser feito junto à Prefeitura de Santa Maria, no setor de licitações daquele órgão, fone (55) 3921-7062. 5.2 - O envelope n° 01 deverá conter: 5.2.1 - Original ou cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Prefeitura de Santa Maria, em vigência, contendo o ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e com todos os documentos dentro do prazo de validade, podendo, no caso de alguma das certidões estarem vencida, vir acompanhado de documento substitutivo hábil, também em original ou cópia autenticada. Caso o seu cadastramento esteja desatualizado, deverão apresentar dentro do Envelope nº 01, os documentos hábeis que farão a substituição. Segue abaixo a relação de documentos que deverão ser entregues. 5.2.2. Relativos à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.2.3. Relativos à Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 5.2.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 1 - sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou

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2 - sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Leis das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: - por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou 3 - sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; b) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalentes, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade; c) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ³ 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = __________________ ATIVO TOTAL____________________³ 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE ³ 1 PASSIVO CIRCULANTE c.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; c.1.1 - caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de efetuar os cálculos; c.2) se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 5.2.5. Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de preferência, serem entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. 5.2.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 5.2.6.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo: a) se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; d) os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 5.2.7. Os documentos deverão estar datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura do Envelope nº 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); a) não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica. 5.2.8. Os documentos exigidos nessa Tomada de Preços poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente; 5.2.9. Documentação; a) serão aceitas somente cópias legíveis; b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e c) a Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 5.2.10 - Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública, e de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menores de dezesseis anos, ou se emprega ou não menores a partir de quatorze anos na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo do anexo II. 5.3 - Observações: 5.3.1. - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, ou por meio de cópias autenticadas. 5.3.2 - Diante da apresentação de atestados nos quais tenha ocorrido mudança de razão social ou fusão de empresas, deverá ser apresentado documentação comprobatória que demonstre com clareza a alteração, tal como contrato social e suas alterações.

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5.4 - Relativos à Qualificação Técnica: a) Indicação do responsável técnico para execução dos serviços devidamente habilitado junto ao CRA- Conselho Regional de Administração; b) Certidão de Regularidade Sindical expedida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, da sede da empresa; c) A empresa licitante deverá apresentar no mínimo 2 (dois) atestados de capacidade técnica, que comprovem a capacidade de realizar o objeto da licitação, fornecido por entidade(s)/empresa(s) de direito público ou privado, comprovando ter a mesma executado serviço compatível com o objeto da licitação. d) Os atestados de prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial deverão ser registrados no CRA- Conselho Regional de Administração. e) Apresentação de atestado de vistoria e comparecimento, fornecido pelo IPLAN. f) A vistoria é obrigatória. Deverá ser realizada pelo representante legal da licitante ou por funcionário designado pela mesma, mediante identificação. A vistoria deve ser agendada com antecedência mínima de 24 horas junto ao IPLAN, através do telefone (55) 3219 0104, e deverá ser realizada até as 14h00 do dia -- /-- /2017. 6 - DO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA 6.1 - A proposta de fornecimento deverá ser apresentada digitada, no formulário em anexo fornecido pelo Instituto de Planejamento ou próprio do licitante, obedecendo rigorosamente à sequência dos itens solicitados, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datadas e assinadas pelo representante legal em sua última folha e rubricada nas demais. 6.2 - As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta dias), a contar da data da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes. 6.3 - Deverá constar o nome do representante da empresa que firmará Contrato com a Administração, bem como o nº do RG, CPF e cargo ocupado. 6.4 - Não serão aceitas propostas de empresas em consórcio.

6.5 - Deverá ser cotado o valor unitário e total do item em reais, com duas casas decimais. 6.6 - Deverá constar de forma clara e inequívoca a marca dos materiais ofertados; 6.7 - No caso de documento em língua estrangeira deverão vir acompanhados de via devidamente traduzida por tradutor juramentado. 6.8 – O pagamento mensal fica condicionado à entrega integral dos materiais solicitados, caso haja qualquer desconformidade entre a solicitação e a entrega será descontada do valor da fatura. 6.9 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão sempre os preços unitários. 6.10 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta de registro de preços ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais e serviços ser fornecidos sem ônus adicionais. 6.11 - Os produtos deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado, nas condições exigidas no rótulo. Nenhuma remessa será aceita caso não tenha sido transportada nas condições ideais de conserva e armazenamento. 6.12 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 6.13 - Quaisquer documento que coloque em dúvida o julgamento da Comissão ensejará a desclassificação do(s) item(ns) ao(s) qual(is) o documento esteja relacionado. 6.14 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte do licitante. 6.15 - Que todos os produtos sejam adquiridos conforme suas “descrições e especificações”, respeitando as particularidades.

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6.16 - A participação nesta tomada de preço importa na declaração tácita de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos; 7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 7.1 - Iniciada a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes na data, horário e local determinados, não serão recebidos pela Comissão quaisquer envelopes retardatários. 7.2 - A abertura de envelopes contendo documentação e proposta financeira será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada que será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes presentes. 7.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes. 7.4 - Os procedimentos de julgamento da documentação e das propostas serão feitos nos termos dos arts. 43, 44, 45 e 48 da Lei nº 8.666/1993, e arts. 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.5 - Serão inabilitadas as licitantes que na fase de habilitação não atenderem as disposições do item 5. 7.6 - Tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte que apresentar certidões “positivas” relativas à regularidade fiscal será habilitada. Todavia, sendo declarada vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a apresentação da documentação devidamente regularizada, caso contrário o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO convocará as licitantes remanescentes, de acordo com a ordem de classificação das propostas, para a assinatura do contrato ou, a critério seu, revogará a licitação. 7.7 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das condições do presente edital, ou que cotarem preços acima dos praticados no mercado. 7.8 - Em caso de empate será realizado sorteio em ato público, se possível na mesma sessão, com a convocação dos licitantes interessados, conforme ordena o parágrafo 2º, art. 45, da Lei nº 8.6666/1993, respeitando-se antes disso as disposições dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, momento no qual a microempresa ou a empresa de pequeno porte poderá ofertar novo valor. 7.9 - Não serão consideradas vantagens ou serviços não solicitados neste edital. 7.10 - Para fins de autenticidade, os documentos emitidos pela Internet ficarão condicionados a verificação no mesmo veículo eletrônico. 7.11 - Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender qualquer uma das condições do presente edital, ou que cotarem preços acima dos praticados no mercado. 7.12 - As propostas que permanecerem na competição serão classificadas levando-se em consideração o valor unitário do item cotado, de forma crescente. 8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, que tratam da interposição de recursos administrativos. 8.2 - O recurso administrativo a ser interposto deverá dar entrada diretamente no protocolo do IPLAN, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, no horário das 07h e 30min às 13h. O recurso que porventura tenha sido entregue em local diverso do anteriormente estipulado, chegando ao protocolo da Autarquia após a data prevista para sua interposição, será tido como intempestivo. 8.3 - Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do edital até 05 (cinco) dias que antecederem a sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes de habilitação. 8.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a sessão pública de abertura das propostas.

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9 - DO CONTRATO 9.1 - Esgotados os prazos recursais, o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO convocará o representante legal da empresa vencedora para, em 5 (cinco) dias após a homologação do processo licitatório, assinar o contrato, aceitar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64, da Lei nº 8.666/1993 e sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma Lei. 9.2 - Se, dentro do prazo a empresa convocada não assinar o contrato, o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO/SM convocará a próxima empresa, na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade. 9.3 - No contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do mesmo, na forma determinada nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993. 9.4 - A assinatura aposta no instrumento contratual pelo representante legal da empresa deverá ser reconhecida por tabelião, nas 3 (três) vias do contrato. A despesa decorrente desse ato correrá por conta da contratada. 9.5 - Na hipótese de rescisão do contrato, fica garantido o acesso ao sistema por tempo indeterminado em face da necessidade do livre acesso aos dados gravados. 9.6 - O contrato poderá ser alterado nas formas e condições estabelecidas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 10 - DO PAGAMENTO 10.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do protocolo da Nota Fiscal junto à pessoa autorizada pelo Instituto de Planejamento. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável, além disso, deverá constar obrigatoriamente na nota fiscal o número da modalidade de licitação do contrato. 10.2 - Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país. 10.3 - No caso de inadimplemento do Contratante, será obedecido o que dispõe o art.40, inc. XIV, alínea “c” da Lei nº 8.666/93, sendo utilizado o IPCA pro rata die. 10.4 - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. 10.5 - O IPLAN reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento. 10.6 - Para que seja efetuado o pagamento dos serviços, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada: a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais em conjunto com a Dívida Ativa da União; b) Prova de regularidade para com a fazenda Estadual do domicilio ou sede da contratada, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da contratada, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município; d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (CND) mediante certidão expedida pelo INSS e GPS da empresa do mês anterior a emissão da Nota Fiscal; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e GFIP da empresa do mês anterior a emissão a Nota Fiscal; f) Prova de regularidade Salarial, através de Certidão Negativa de débitos, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho; g) Relação dos empregados que trabalham nos serviços contratados; h) Cópia da folha de pagamento dos empregados que trabalham nos serviços contratados, relativa ao mês anterior. 11 - DO REAJUSTAMENTO Os preços não sofrerão reajustes ou correção monetária durante os primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 10.192/2001.

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12 - DA DOTACÃO ORCAMENTÁRIA Os recursos orçamentários dessa aquisição correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, exercício de 2017: INSTITUTO DE PLANEJAMENTO Pedido de compra: nº 25/2017 Projeto/Atividade: 2401 Elemento de despesa: 33.90.39.78 Recurso: 01 Livre 13 - DAS PENALIDADES 13.1 - Havendo descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste edital, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93: 13.1.1 - Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento de cláusulas contratuais que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 13.1.2 - Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto: a) O atraso na entrega do objeto sujeitará o fornecedor ao pagamento de multa no percentual acima relativamente ao valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% do valor devido, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital; b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o fornecedor da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos; c) A multa aplicada ao fornecedor e os prejuízos causados ao Instituto de Planejamento serão deduzidos de qualquer crédito a que tenha direito o fornecedor, cobrados diretamente ou judicialmente. 13.1.3 - Multa de ate 5% (cinco por cento) no caso de inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento. 13.1.4 - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, podendo ser aplicada quando: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) recusa injustificada em entregar o produto dentro do prazo estabelecido pelo Instituto de Planejamento; c) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Instituto de Planejamento; e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 13.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes. 13.2 - Todo e qualquer processo contra o contratado respeitará o direito da ampla defesa e ao contraditório. 14 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. 14.1 - Os serviços serão executados: mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses; 14.2 - As despesas decorrentes seguro, demais encargos e frete competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. 14.3 - A solicitação dos serviços será realizada conforme necessidade da Autarquia, mediante solicitação emitida pelo Presidente do IPLAN requisitante dos serviços. 14.4 – Estando prestação dos serviços de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas do contrato e, ainda, observada a legislação em vigor, será atestada pela Administração a correta prestação de serviços, mediante termo circunstanciado, especificando as condições quanto à qualidade e as perfeitas condições do objeto.

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14.5 – A Autarquia designará servidor(es), devidamente habilitado(s) à tanto, para exercer ampla cotidiana e rotineira fiscalização dos serviços. 14.6- A Fiscalização ora referida, considerando que terá o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais impostas, não eximirá a Contratada de qualquer responsabilidade, seja relativamente aos serviços, bens e equipamentos do Instituto de Planejamento sob sua guarda, seja relativamente a danos sofridos por integrantes da Autarquia e/ou terceiros. 14.7 - Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso. 14.8 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou de cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 14.9 - Solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento de cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades; 14.10 - Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, Modelo do Termo de Referência, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos. 14.11 - Encaminhar à CONTRATADA o Relatório Mensal de Qualidade dos Serviços de Limpeza, para conhecimento da avaliação. 14.12 - Qualquer evento que venha a ser considerado pela Contratada como danoso e prejudicial à regular execução dos serviços, só irá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita, após ter o IPLAN analisado e concluído que se tratou efetivamente de fato imprevisível, dificultoso da normal execução do contrato ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito ou força maior. 14.13 - Caberá exclusivamente à Contratada, o encargo de reunir toda a documentação necessária à comprovação da ocorrência de caso fortuito ou de força maior. 14.14 - A Contratada responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos os danos causados a terceiros, as integrantes da Autarquia, bem como, por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua, na prestação dos serviços, garantindo ao IPLAN direito regressivo por tudo o que acaso tenha que dispender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais, advocatícios e custas processuais. 14.15 - Responsabilizar-se-á ainda a Contratada, isolada e integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços, assim como pelo estrito respeito às normas de saúde, higiene e segurança. 14.16 - A Contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: a) despesas e providências necessárias à inscrição do serviço junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro de responsabilidade civil e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em consequência do fato imputado à Contratada e/ou ao seu respectivo pessoal; b) a manutenção na prestação do serviço, de seguro de acidentes do trabalho de todos os operários e empregados em serviço, bem como visitantes, fiscalização e demais funcionários. c) quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, por uso das patentes registradas, por danos resultantes de caso de fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros, por fatos oriundos dos serviços contratados. 14.17 - A Contratada: Obedecerá às normas de segurança e higiene no trabalho e o fornecimento de todo o equipamento de proteção individual - EPI, necessário ao pessoal utilizado na prestação dos serviços; Manterá, na direção do serviço, profissional habilitado como responsável. 14.18 - Todos os materiais de higiene e limpeza a serem empregados no serviço, deverão ser previamente aprovados pelo IPLAN. 14.19 - A Contratada deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a fiscalização do IPLAN e, devendo acatar

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todas e quaisquer determinações da mesma. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - Esta licitação será regida pela Lei n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, e poderá ser revogada por motivos de interesse público decorrentes de fato supervenientes, ou anulada por motivos de ilegalidade. 15.2 - Quaisquer dúvidas em relação aos itens, suas quantidades ou ditames do edital, em caráter informal, poderão ser esclarecidas através do telefone (55) 3219-0104 com a Comissão Permanente de Licitação do IPLAN, ou diretamente no Instituto de Planejamento, no horário das 07h 30 min. às 13h.

Santa Maria, 25 de agosto de 2017.

Elisandra de Siqueira Medeiros Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Instituto de Planejamento

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Anexo I

Minuta de Contrato

Tomada de Preços nº 01/2017 - Instituto de Planejamento

CONTRATO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, CONFORME A LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017 - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO.

PREÂMBULO Contrato celebrado entre o Instituto de Planejamento – Autarquia do Município de Santa Maria/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 08.537.127/0001-56, sito na Rua Venâncio Aires, nº 2.035, 8º andar, Bairro Centro, CEP 97010-005, na Cidade de Santa Maria/RS, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Vilson Marcimino Serro, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa ______________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, estabelecida a Rua __________, n° ____, Bairro _______, CEP _________, na Cidade de ____________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. __________________, portador da carteira de identidade n° __________, inscrito no CPF sob o n° ______________, para o fornecimento do objeto descrito na cláusula primeira, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente processo licitatório compõe-se da contratação, pelo regime de execução indireta, do tipo “menor preço”, empreitada por preço global, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, mediante as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. PARÁGRAFO ÚNICO O objeto deste contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório Tomada de Preços nº 01/2017, com a proposta da CONTRATADA, Lei Federal n° 8.666/1993, empenho nº --/2017, com as cláusulas deste instrumento contratual e legislação pertinente. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS As despesas decorrentes de seguro e demais encargos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O preço para o fornecimento do objeto deste contrato, descrito na cláusula primeira, é de R$ _____ (___________________), constante na proposta da CONTRATADA, entendido como justo e suficiente para sua total execução, sendo assim constituído: CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos seguintes recursos financeiros: INSTITUTO DE PLANEJAMENTO Pedido de compra: nº 25/2017 Projeto/Atividade: 2401 Elemento de despesa: 33.90.39.78 Recurso: 01 Livre

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CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Os preços não sofrerão reajustes ou correção monetária durante os primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 10.192/2001. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do protocolo da Nota Fiscal junto à pessoa autorizada pelo Instituto de Planejamento. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável, além disso, deverá constar obrigatoriamente na nota fiscal o número da modalidade de licitação do contrato. Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país. No caso de inadimplemento do Contratante, será obedecido o que dispõe o art.40, inc. XIV, alínea “c” da Lei nº 8.666/93, sendo utilizado o IPCA pro rata die. PARAGRAFO PRIMEIRO O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA deverá discriminar os materiais e/ou equipamentos utilizados quando da emissão da nota fiscal, conforme determina a Instrução Normativa MPS/SRP N.° 3, art. 149 e 150 de 14/07/2005. PARÁGRAFO TERCEIRO Para que seja efetuado o pagamento dos serviços, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada. a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais em conjunto com a Dívida Ativa da União; b) Prova de regularidade para com a fazenda Estadual do domicilio ou sede da contratada, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da contratada, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município; d) Prova de regularidade com a Seguridade Social (CND) mediante certidão expedida pelo INSS e GPS da empresa do mês anterior a emissão da Nota Fiscal; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e GFIP da empresa do mês anterior a emissão a Nota Fiscal; f) Prova de regularidade Salarial, através de Certidão Negativa de débitos, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho; g) Relação dos empregados que trabalham nos serviços contratados; h) Cópia da folha de pagamento dos empregados que trabalham nos serviços contratados, relativa ao mês anterior. PARAGRAFO QUARTO A Autarquia reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

A CONTRATADA garante que o objeto será entregue no prazo, preço, quantidade e qualidade contidos no

processo licitatório e no presente instrumento contratual.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES I – DOS DIREITOS Constituem direitos do CONTRATANTE ver executados o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. II – DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. c) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; d) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes de cada pagamento; e) Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos; f) Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;

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g) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual; h) Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas aplicando-se os devidos fatores de desconto, conforme relatório de avaliação da qualidade dos serviços prestados. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo para isso, sempre que algum documento habilitatório vencer, encaminhar ao Instituto de Planejamento o documento com prazo de validade em vigência, aos cuidados da Gerência Administrativa e Financeira; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; c) executar o objeto deste contrato, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o CONTRATANTE; d) A Contratada responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados a terceiros, aos integrantes da Administração, bem como, por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao IPLAN direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios e custas processuais; e) Responsabilizar-se-á ainda a contratada, isolada e integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais, decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços, assim como pelo estrito respeito às normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis ao caso, de tal sorte a nada ser carreado ao Escritório da Cidade, ao qual, por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. f) A contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: f.1) despesas e providências necessárias à inscrição do serviço junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro de responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em decorrência de fato imputado à contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável; f.2) quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública. g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; h Executar os serviços na forma ajustada; i) Executar o objeto deste Contrato, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o CONTRATANTE; j) Assumir inteira responsabilidade pelas garantias solicitadas nesta Tomada de Preço; k) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE; l) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; m) Obedecerão as normas de segurança e higiene no trabalho, bem como o fornecimento de todo o equipamento de proteção individual – EPI, necessário ao pessoal para ser utilizado na prestação dos serviços; n) Os empregados da contratada não terão nenhum vínculo empregatício com o contratante; o) Substituirá, sempre que exigido pelo fiscal, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório para a execução dos serviços; p) Manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato; q) Atender todas as obrigações e exigências constantes do Termo de Referência. r) Todos os materiais de higiene e limpeza a serem empregados no serviço deverão ser previamente aprovados pelo serviço de fiscalização do Escritório da Cidade; s) Qualquer alteração do termo de referência original, deverá ser objeto de prévia aprovação formal por parte do IPLAN, sob pena de correr a despesa, decorrente da execução do projeto alterado, por conta e risco da Contratada; t) Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade ou pagar, em dobro, o custo desses reparos, se o CONTRATANTE os fizer independente das penalidades cabíveis; u) Permitir e facilitar a fiscalização do CONTRATANTE, a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; v) Refazer às suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência às Normas Técnicas vigentes; x) Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Reguladoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho. CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRANTANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/1993;

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b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRANTANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. PARAGRAFO ÚNICO A rescisão deste contrato implicará em retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, na forma que o mesmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS Havendo descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste edital, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993: Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento de cláusulas contratuais que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto. Multa de ate 5% (cinco por cento) no caso de inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes. Todo e qualquer processo contra o contratado respeitará o direito da ampla defesa e ao contraditório. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO A CONTRATADA ficará obrigada a iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço e deverão ter andamento de acordo com o previsto no cronograma físico-financeiro da proposta. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os serviços serão realizados mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da data da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses; PARÁGRAFO SEGUNDO Os serviços deverão ser executados conforme o prazo estabelecido no respectivo Termo de Referência. PARÁGRAFO TERCEIRO A Autarquia designará servidor(es), devidamente habilitado(s) à tanto, para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização dos serviços. PARÁGRAFO QUARTO A Fiscalização ora referida, considerando que terá o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais impostas, não eximirá a Contratada de qualquer responsabilidade, seja relativamente aos serviços, bens e equipamentos da Autarquia sob sua guarda, seja relativamente a danos sofridos por integrantes da Administração e/ou terceiros. PARÁGRAFO QUINTO A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. PARÁGRAFO SEXTO

As despesas decorrentes de tributos ou qualquer outro encargo referente ao objeto contratado competem, exclusivamente, ao licitante vencedor.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula na imprensa Oficial do Município, nos termos do art. 37-A da Lei Orgânica do Município de Santa Maria - RS. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria – RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. CLAUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO, aos __ (_____) dias do mês de setembro de 2017.

VILSON MARCIMINO SERRO Presidente do Instituto de Planejamento

Nome da Empresa Contratada

Contratada

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Anexo II

DECLARAÇÃO

Tomada de Preços nº 01/2017 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA.

__________________________________________________________________________________________________, (razão social da empresa)

inscrito no CNPJ nº _______________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)

______________________________________________________________________________________, portador da

Carteira de Identidade nº ________________, inscrito no CPF sob o nº _________________ , DECLARA que:

a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e

b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº

9.854/1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

_________________, de _______________ de 2017.

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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Tomada de Preços nº 01/2017 - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO

TERMO DE DESISTÊNCIA DA FACULDADE RECURSAL

Tomada de Preços nº 01/2017 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO A Empresa ______________________________________________________________________________________,

CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu Representante legal, Sr (a)

__________________________________________________________, no presente ato e na melhor forma de direito,

DECLARA que, caso habilitado, não deseja fazer uso da faculdade recursal prevista no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei n°

8.666/1993 para a fase de habilitação, nos termos do art. 43, inc. III do referido diploma legal.

_________________, de _______________ de 2017.

(representante legal)

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Endereço: Venâncio Aires, 2035 – 8º andar – Centro – Santa Maria – RS – CEP 97010-005 – Fone: (55) 3219 - 0104 / (55) 3218 – 1072

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Anexo IV

Tomada de Preços nº 01/2017 - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO

PROPOSTAS FINANCEIRAS

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA.

TIPO: MENOR PREÇO AQUISIÇÃO: POR ITEM

Abertura: 11/09/2017 Horário: 10 h

RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: TELEFONE: CNPJ/CIC: EMAIL: NOME DO RESPONSÁVEL: CPF:

Item Unid. Quant. Descrição Valor Unitário – R$ Valor Total – R$

1 M 12

Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, conservação e higienização de edificações, com o fornecimento de material e mão de obra, mediante as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

Em assim sendo, o valor total da nossa proposta para o serviço é de R$ ______________ (________). O prazo de validade da proposta é de _______________________(____) dias.

Local e data

__________________________________________ Assinatura e nome

(Representante legal)

Por gentileza, colocar carimbo de vossa Empresa:

TERMO DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA

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TERMO DE REFERÊNCIA

O presente Termo de Referência apresenta as especificações e condições mínimas que visam esclarecer e orientar a contratação, execução e forma de como devem ser prestados os serviços de limpeza predial, para atendimento do Instituto de Planejamento situado na Rua Venâncio Aires, 2035, 8° andar, Centro. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS: Limpeza, conservação e higienização de edificações, bens, móveis, banheiros, lâmpadas, bancadas, janelas, vidros, paredes: Varrer, lavar, passar pano úmido no piso e nos bens e móveis e recolher lixo. Recolocação de mobiliários nas salas, mantendo corretamente a disposição correta de mobiliários e equipamentos; Fazer a manutenção e reposição permanente dos produtos e materiais, tais como: papel toalha, sabonete líquido e papel higiênico nos sanitários, colocação de sacos plásticos nas lixeiras, recolhimento de lixo destinando-os aos depósitos; Limpeza da sacada. Limpeza geral de todas as esquadrias e vidros faces internas e externas, com produtos adequados em conformidade com as normas de segurança. DESCRIÇÃO DE ÁREAS E SERVIÇOS: A empresa contratada deverá fornecer 01 (um) empregado(a), no horário das 07:30h às 11:30h, segundas às sextas-feiras, para limpeza do 8º andar do prédio. A área para limpeza é em aproximadamente de 444,5m², ou seja, todo o 8º andar, onde funciona o Instituto de Planejamento em uma sala ampla sem divisórias, são 05 banheiros, em torno de 30 funcionários e uma única sala no 10º andar, onde a limpeza será efetuada somente uma vez na semana. Especificação do serviço de limpeza e higienização: Diariamente: - Efetuar a varrição de todas as dependências; - Proceder à lavagem dos pisos, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante. Caso seja verificado que algum sanitário tenha ficado novamente sujo, deverá ser feita sua limpeza e higienização imediata; - Manter os banheiros sempre abastecidos com papel higiênico, papel toalha e sabonete. - Recolher o lixo deixado nas lixeiras das salas e banheiros no mínimo uma vez ao dia acondicionando-os em sacos plásticos adequados, removendo-os para local indicado pela Administração. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem; - Remoção do pó das mesas e equipamentos: o pó das mesas deverá ser removido com pano limpo, umedecido com água, logo após a perfeita limpeza, deverá ser feita a higienização com pano limpo umedecido com álcool. Os aparelhos de telefone deverão ser limpos e higienizados da mesma forma. Já os computadores deverão ser limpos somente com pano umedecido com água, devendo ser removido todo o pó e limpo a tela do monitor. - Remover capachos, procedendo a sua limpeza; Semanalmente: - Deverá ser removido o pó dos armários com pano limpo, umedecido com produto adequado à limpeza;

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- As cadeiras deverão ser limpas com pano limpo, umedecido com produto adequado à limpeza; - Passar cera líquida auto brilho no piso de todas as salas; - Limpeza externa das luminárias, interruptores e tomadas, etc; - Proceder com a limpeza completa da sala do 10º andar. Mensalmente: - Proceder à limpeza total da geladeira, armários e arquivos; - Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; - Remover manchas das paredes e teto; - Efetuar a limpeza da sacada do 8º andar. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: Visando a execução do objeto deste Termo, a Licitante Vencedora se obriga a: - Fornecer mão-de-obra, materiais de limpeza e higiene de boa qualidade, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza das salas e demais atividades correlatas; - O pagamento fica condicionado à entrega de todo o material solicitado mensalmente; - Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente; - Selecionar e preparar rigorosamente o(a) empregado(a) que irá prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; - Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado(a) considerado com conduta inconveniente pela Administração; - Manter seu pessoal uniformizado e limpo, identificando-o através de crachá, com fotografia recente, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S; CONDIÇÕES GERAIS MÍNIMAS: - A Autarquia solicita que os serviços sejam realizados pela mesma pessoa diariamente; - Na impossibilidade de o(a) empregado(a) desempenhar o serviço, a empresa contratada deverá providenciar substituto(a) imediatamente, de forma a não haver interrupção na prestação do serviço. - O(a) empregado(a) deverá apresentar-se sempre uniformizado e com crachá de identificação. (O uniforme deverá estar sempre limpo e passado, e o asseio pessoal deverá ser sempre irrepreensível, condições essas consideradas básicas para a permanência nas dependências da sede do IPLAN). - A empresa deverá fornecer todo o material de higiene e limpeza necessário ao trabalho, incluindo papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido. Os produtos fornecidos para a limpeza e higiene deverão ser de boa qualidade. - A empresa deverá fornecer todos os equipamentos e itens de proteção individual, bem como orientar seu (sua) empregado(a) sobre as condições mínimas de segurança no trabalho, adotando todas as medidas de segurança necessárias ao bom desempenho das tarefas, ficando sob sua total responsabilidade os fatos que ocorrerem pela inobservância e/ou descumprimento de tais orientações. - O prazo inicial da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da Autarquia. OBS: As visitas deverão ser agendadas pelo fone 55 32190104, no horário das 08h 00min às 13h 00min, contatar Elisandra Medeiros.

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ANEXO V

PLANILHA QUANTITATIVA E ESTIMATIVA DE PREÇOS.

Item

Unid. Quant. Descrição

Valor Unitário R$ Valor Total R$

1 M 12

Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, conservação e higienização de edificações, com o fornecimento de material e mão de obra, mediante as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

3.490,17 41.882,04