Edital de teatro

35
Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria da Cultura www.secretariacult.blogspot.com [email protected] – (18) 3636-1270 EDITAL Nº 03 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba – Sp. “CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PRODUÇÃO DE ESPETÁCULODE TEATROINÉDITO E DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE TEATRO NÃO INÉDITOS NOMUNICÍPIO DE ARAÇATUBA” A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar visando à seleção de projetos de FOMENTO APRODUÇÃO DE ESPETÁCULODE TEATRO INÉDITO E DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULO DE TEATRO NÃO INÉDITO para apoio cultural, financiadospelo FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de 29 de novembro de 2011, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. I. DO OBJETO 1.Seleção de 05 (cinco) projetos que contemplem a produção de espetáculode teatro inédito para público adulto ou linguagem de ruae seleção de 02 (dois) projetos que contemplem a circulação de espetáculos de teatro não 1

Transcript of Edital de teatro

Page 1: Edital de teatro

jPPrefeitura Municipal de AraçatubaESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria da Culturawww.secretariacult.blogspot.com

[email protected] – (18) 3636-1270

EDITAL Nº 03 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba – Sp.

“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PRODUÇÃO DE ESPETÁCULODE TEATROINÉDITO E DE CIRCULAÇÃO DE

ESPETÁCULOS DE TEATRO NÃO INÉDITOS NOMUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, através da SECRETARIA

MUNICIPAL DE CULTURA torna público o CONCURSO que fará realizar

visando à seleção de projetos de FOMENTO APRODUÇÃO DE

ESPETÁCULODE TEATRO INÉDITO E DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULO

DE TEATRO NÃO INÉDITO para apoio cultural, financiadospelo FUNDO

MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de 29 de

novembro de 2011, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de

1993, Lei Federal nº 9.610, de  19  de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos

Autorais), e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas

neste Edital e seus anexos.

I. DO OBJETO

1.Seleção de 05 (cinco) projetos que contemplem a produção de espetáculode

teatro inédito para público adulto ou linguagem de ruae seleção de 02 (dois)

projetos que contemplem a circulação de espetáculos de teatro não inéditos.

Os prêmios serão divididos em 04 (quatro) Módulos:

MÓDULO 01:03 (três) prêmios de R$12.000,00 (doze mil reais) cada para

produções de espetáculos de teatro inéditos para público adulto ou linguagem

de rua.

1

Page 2: Edital de teatro

Os interessados em concorrer neste módulo deverão apresentar o documento

profissional, DRT (documento de registro técnico) de no mínimo 50% dos

integrantes do projeto (elenco e técnica).

MÓDULO 02: 01 (um) prêmio de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada para

produção de espetáculo de teatro inédito para o público infantil.

Os interessados em concorrer neste módulo deverão apresentar o documento

profissional, DRT (documento de registro técnico) de no mínimo 50% dos

integrantes do projeto (elenco e técnica).

MÓDULO 03: 02 (dois) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada para

produções de primeiras montagens, como forma de incentivo a grupos

iniciantes ou estudantis, abrangendo todas as linguagens (infantil, adulto ou de

rua).

MÓDULO 04:03 (três) prêmios de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada para

circulação de espetáculos de teatro não inéditos.

Os interessados em concorrer neste módulo deverão apresentar o documento

profissional, DRT (documento de registro técnico) de no mínimo 50% dos

integrantes do projeto (elenco e técnica).

2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste concurso será de

R$73.000,00 (setenta e três mil reais).

3. O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por um dos módulos previstos

neste edital.

4. A opção por um dos módulos deverá considerar o valor necessário para a

realização do projeto, de acordo com o orçamento apresentado no projeto.

5. Nenhum projeto poderá ser premiado em módulo diverso daquele em que foi

inscrito.

II. DAS DEFINIÇÕES

2

Page 3: Edital de teatro

Para os efeitos deste edital, entende-se que:

a) Espetáculo de teatro inédito é o evento cuja montagem não foi realizada;

b) Produção de espetáculo de teatro corresponde às etapas de criação,

montagem e apresentação do espetáculo;

c) Produção de primeiras montagens compreende os trabalhos realizados

por grupos amadores, que não desenvolveram projetos profissionais na

área do teatro, em qualquer de suas linguagens, sejam iniciantes ou

estudantis e que tenham interesse em realizar uma produção teatral.

d) Proponente é a pessoa física ou jurídica que venha a inscrever

projeto(s) neste Concurso, conforme as condições descritas no item IV –

DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;

e) Contrapartida é a realização de apresentações gratuitas de espetáculos;

Workshop ou oficina é a atividade que, vinculada ao projeto proposto,

vise à troca de conhecimentos e/ou o aperfeiçoamento de temas e

atividades do universo do teatrorealizado (a) antes de cada

apresentação do espetáculo selecionado. Os projetos selecionados no

módulo 3 deste edital estão desobrigados da apresentação de proposta

de oficina ou workshop.

III. DA CONTRAPARTIDA

1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de

contrapartida:

a) Realização de 04 (quatro) apresentações dos espetáculos contemplados

nosmódulos 1, 2 e 3deste concurso em pelo menos 04 (quatro) locais

diferentes do Município de Araçatuba, sendo que uma apresentação,

obrigatoriamente deverá integrar a programação do FESTARA 2013 - ,

Festival de Teatro de Araçatuba - e todas as apresentações deverão ser

gratuitas;

b) Os espetáculos selecionados no módulo 4, deverão realizar no mínimo

05 (cinco) apresentações pelo menos 05 (cinco) locais diferentes do

3

Page 4: Edital de teatro

Município de Araçatuba, sendo que todas as apresentações deverão ser

gratuitas.

c) WORKSHOP ou OFICINA com, no mínimo, 03 (três) horas/aula. As

horas/aulas poderão ser fracionadas conforme formato a ser proposto

pelo proponente. A atividade deverá ser oferecida gratuitamente em dia,

horário e local definido posteriormente entre proponente e contratante,

aplicando-se aos projetos inscritos nos módulos 1, 2 e 4.

2. A Secretaria Municipal de Cultura de Araçatuba indicará em conformidade

com seus programas e ações o dia, horário e local para serem realizadas as

apresentações indicadas na contrapartida. Todas as despesas com a

circulação do espetáculo (como transporte e alimentação dos integrantes)

serão de responsabilidade do proponente.

3. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do espetáculo

(impresso, virtual e audiovisual), durante as apresentações,a logomarca do

Governo Municipal, a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, a

logomarca do Fundo Municipal de Cultura de Araçatuba, o selo AraçaCult e a

logomarca do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba, assim

como a expressão descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes

ou depois de todas as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em

divulgação no meio radiofônico (convencional e virtual), se houver:

“Projeto realizado com o apoio do Governo do Município de Araçatuba,

Secretaria Municipal de Cultura – Fundo Municipal de Apoio à Cultura –

Conselho Municipal de Políticas Culturais - Programa de Fomento à

Cultura - 2013”.

4. As logomarcas obrigatórias estarão disponíveis nos blogs:

www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com.

IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

4

Page 5: Edital de teatro

1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas ou

jurídicas sediadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no

Cadastro Municipal de Artistas – CMA - ou no Cadastro Municipal de Entidades

de Natureza Cultural – CEC -, da Secretaria Municipal de Araçatuba. No caso

de Associação ou Sociedade Cooperativa, o associado ou cooperado

responsável pelo projeto deverá residir no Município de Araçatuba.

2. Cada proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos,

exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste

caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.

2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser

selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01

(um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.

2.2 O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do

direito autoral na forma lei.

3. Cada proponente pessoa jurídica poderá inscrever até 05 (cinco) projetos,

exceto quanto à ilimitada participação das Sociedades Cooperativas. Neste

caso, cada cooperado poderá propor até 02 (dois) projetos.

3.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa jurídica poderá ser

selecionado. No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, somente 01

(um) projeto por associado ou cooperado poderá ser selecionado.

4.. É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao

quadro da Secretaria Municipal de Cultura de Araçatuba.

5. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos oriundo de

qualquer outra forma de financiamento público.

V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

5

Page 6: Edital de teatro

1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de

Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua

Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba, SP. O projeto deve ser entregue dentro

de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação

“EDITAL Nº 03 PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA”, contendo em seu

interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.

1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Serviço de Expediente e

Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir acompanhadas de

02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da

EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal de

Cultura – Programa de Fomento à Cultura - e a outra protocolada e devolvida

ao proponente.

O proponente também deverá entregar o formulário próprio do Conselho

Municipal de Políticas Culturais devidamente preenchido. Este formulário

estará disponível na Secretaria Municipal de Cultura e no blog:

www.conselhocult.blogspot.com.

2. O edital nº 3 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de

Araçatuba destinado ao concurso de apoio a projetos de produção de

espetáculo de teatro inédito e de circulação de espetáculos de teatro não

inéditos estará disponível para acesso dos interessados a partir do dia xxxxxde

xxxxx de xxxxx através dos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e

www.conselhocult.blogspot.com, e também na sede da SMC,

localizada na rua Anita Garibaldi, 75, centro.

2.1 O prazo de inscrição para os projetos será do dia 10 de junho de 2013

ao dia 14 de junho de 2013, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 13h30

às 17 horas, respeitado todo o disposto no item V deste edital.

3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do

envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, a documentação descrita a

seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas

6

Page 7: Edital de teatro

perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas com grampos,

conchetes, trilhos ou similares:

EDITAL Nº 03 -CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PRODUÇÃO DE

ESPETÁCULO DE TEATRO INÉDITO E DE CIRCULAÇÃO DE

ESPETÁCULOS DE TEATRO NÃO INÉDITOS NOMUNICÍPIO DE

ARAÇATUBA

ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTAÇÃO

Módulo 01( )- R$ 12.000,00 – Produção de Espetáculo de Teatro Inédito para

público adulto ou linguagem de rua.

Módulo 02 ( ) – R$12.000,00 – Produção de Espetáculo de Teatro Inédito para

o público infantil.

Módulo 03 ( ) – R$ 5.000,00 – Produções de Primeiras Montagens.

Módulo 04 ( ) – R$ 5.000,00 – Circulação de Espetáculos de Teatro.

( ) pessoa física ( ) pessoa jurídica

Nome do projeto:................................................................................

Nome do proponente:..........................................................................

3.1. Pessoa Física:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);

c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que

contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal

(carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.);

d) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de

identidade que contenha o número do CPF.

e) O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do

direito autoral conforme dispõe a lei (apresentar declaração simples).

7

Page 8: Edital de teatro

3.2. Pessoa Jurídica:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);

c) Cópia do cartão do CNPJ;

d) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações,

no teor vigente, constando indicação da sede na cidade de Araçatuba e

que sua área de atuação seja compatível com o objeto deste Edital;

d.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deverá constar

expressamente no seu Estatuto Social ou Contrato os poderes de

representação;

e) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;

f) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s);

g) representante(s) legal(is) com R.G. e foto ou outro documento de

identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de

entidade oficial de classe, etc.;

h) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is),

ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do

CPF (válido);

i) No caso de inscrição realizada por Associação ou Sociedade

Cooperativa, enviar cópia da ficha de filiação do associado ou

cooperado responsável pelo projeto, juntamente com cópia simples do

seu documento de identidade e CPF.

4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser

apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do

ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes

bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.

5.ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a

etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com

idêntico conteúdo e um CD com todas as informações digitalizadas do

projeto técnico. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar

8

Page 9: Edital de teatro

montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo

todas as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares.

EDITAL Nº 03 -CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PRODUÇÃO DE

ESPETÁCULO DE TEATRO INÉDITO E DE CIRCULAÇÃO DE

ESPETÁCULOS DE TEATRO NÃO INÉDITOS NA CIDADE DE ARAÇATUBA

ENVELOPE 2 – PROJETO

Módulo 01( ) - R$ 12.000,00 – Produção de Espetáculo de Teatro Inédito para

público adulto ou linguagem de rua.

Módulo 02 ( ) – R$ 12.000,00 – Produção de Espetáculo de Teatro Inédito para

o público infantil.

Módulo 03 ( ) – R$ 5.000,00 – Produções de Primeiras Montagens.

Módulo 04 ( ) – R$ 5.000,00 – Circulação de Espetáculos de Teatro.

( ) pessoa física ( ) pessoa jurídica

Nome do projeto:................................................................................

Nome do proponente:..........................................................................

5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico deverá conter:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) Currículo do proponente com detalhamento de projetos realizados nos

últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de

jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades

desenvolvidas pelo proponente;

b.1) No caso de Associação ou Sociedade Cooperativa, deve-se apresentar

também o currículo do associado ou cooperado responsável pelo

projeto.

b.2) No caso dos projetos inscritos no módulo 03, os proponentes estão

dispensados da apresentação do currículo contendo os projetos já

realizados, mas podem apresentar comprovações de cursos, palestras,

workshops, já realizados.

9

Page 10: Edital de teatro

c) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente,

incluindo público alvo (máximo 02 laudas);

d) Sinopse do espetáculo (máximo 01 lauda);

e) Cópia do texto e/ou proposta de dramaturgia;

f) Proposta de encenação;

g) Concepção de cenário, de figurino, de iluminação e de música, quando

prontas até a data de inscrição do projeto;

h) Ficha técnica do espetáculo relacionando as funções a serem exercidas

e os nomes dos técnicos e artistas já definidos ou previstos até a data

da inscrição;

i) Breve currículo dos integrantes da equipe de criação e do elenco

(máximo 02 laudas cada);

j) Termo de compromisso de participação assinado pelos integrantes já

confirmados (equipe de criação e elenco indicado) quando houver;

k) Proposta detalhada da contrapartida conforme item III, retro;

l) Cronograma de trabalho que contemple as principais etapas da

produção do espetáculo e indique seus respectivos prazos de execução,

incluindo a data prevista para a estréia, conforme o prazo máximo

previsto neste Edital;

m) No caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de

publicação de trabalho de terceiros, o proponente deverá comprovar a

respectiva opção de cessão dos direitos autorais;

n) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a

realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que

o previsto neste Edital deverá indicar fontes complementares de

recursos.

5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato

digital (CD e/ou DVD). O material deverá ser enviado em 05 (vias) e ser

devidamente fixado/preso em cada uma das vias do projeto.

5.3. Todas as informações descritas no item 5.1 e 5.2 deverão constar também

no cd que deverá ser entregue dentro do envelope 2.

10

Page 11: Edital de teatro

VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

1. Serão indeferidas as inscrições:

a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;

b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V,

subitens 3.1 e 3.2.

c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.

2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de

documentos indicados nos subitens ‘3.1, 3.2’ e ‘5.1’, do item V, após o

recebimentodo projeto no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria

Municipal de Cultura.

3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.

VII – DO PROCEDIMENTO

1. Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura irá abrir

a embalagem única dos projetos inscritos e procederá a verificação da

existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a documentação

exigida, o projeto e se os mesmo estão em conformidade com o

disposto no edital.

2. Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital a

Secretaria Municipal de Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do

projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que após a

publicação da habilitação ou inabilitação documental do proponente,os

redistribuirá para a Câmara Setorial de Artes Cênicas que fará a

análise e julgamento dos projetos.

3. A documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15

dias contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos, pela

Secretaria Municipal de Cultura, Comissão Deliberativa e Secretaria

11

Page 12: Edital de teatro

Municipal da Fazenda em reunião pública a ser posteriormente

marcada e divulgada através dos blogs:

www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.

4. O resultado da análise da documentação, indicando os proponentes

habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será

formalizado em ata e disponibilizada nos blogs:

www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.

5. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação

da ata nos locais acima indicados. Serão aceitos os recursos protocolados

na sede da Secretaria Municipal de Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e

das 13h às 17h.

6. A Secretaria Municipal de Cultura se pronunciará no prazo de até 05

(cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão

recorrida.

7. Só serão analisados pela Câmara Setorial de Artes Cênicas os

projetos que tenham sido habilitados em relação a sua documentação.

VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS

1. Caberá a Câmara Setorial de Artes Cênicas do Conselho Municipal de

Políticas Culturais de Araçatuba a análise e julgamento dos projetos, bem

como a indicação dos projetos que deverão receber a premiação descrita neste

edital.

2. As Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico

e/ou assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar

a análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos para apreciação.

3. Para apreciação dos projetos será designado um relator dentre os

integrantes da Câmara Setorial, que emitirá os pareceres dos projetos a ele

12

Page 13: Edital de teatro

submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá o disposto no

capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais,

disponível para acesso no blog: www.conselhocult.blogspot.com.

4. Os projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de

05 (cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser entregues

por escrito na Secretaria Municipal de Cultura que posteriormenteencaminhará

ao Conselho Municipal de Políticas Culturais.

5. Quando impetrado recurso, é facultado ao proponente do projeto indeferido

fazer a defesa presencial do projeto, para isso será informada a data e horário

que o recurso será analisado pela Câmara Setorial de Artes Cênicas.

6 .É vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais

atuar em processo de análise e julgamento de projetos apresentados quando o

proponente for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em

linha reta ou colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por

motivo íntimo ou quando for proponente ou participante do projeto apresentado.

7. Na análise e julgamento, a Câmara Setorail de Artes Cênicas deverá levar

em conta os seguintes critérios:

a.Excelência artística do projeto;

b.Diversidade temática e estética;

c.Adequação orçamentária;

d.Interesse público em relação à proposta de contrapartida;

e. Viabilidade de realização do projeto.

8.Serão desclassificados pela Câmara Setorial de Artes Cênicas os projetos

que não atendam aos requisitos mínimos exigidos.

9. A Câmara Setorial de Artes Cênicas terá o prazo de 30 dias para entregar

para a Secretaria Municipal de Cultura a relação dos projetos que foram

selecionados em cada módulo para o recebimento da premiação

correspondente e seus suplentes. A Secretaria Municipal de Cultura ficará

13

Page 14: Edital de teatro

encarregada de publicar na imprensa oficial o resultado do concurso indicando

o nome dos proponentes, o título dos projetos e o valor do prêmio a ser

contratado.

10. A Câmara Setorial de Artes Cênicas deverá indicar 01 (um) projeto suplente

para cada módulo, que será contratado na hipótese do proponente premiado

não comparecer para assinar o contrato ou recusar a fazê-lo.

11. A previsão é que o resultado final deste concurso seja publicado na

imprensa oficial do município de Araçatuba e nos blogs:

www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.comem xxxx de

2013.

IX . DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE

PROJETOS CULTURAIS.

1. Após recebida a relação dos projetos selecionados pela Câmara Setorial

de Artes Cênicas, a Secretaria Municipal de Cultura expedirá o Certificado

de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais - CAFPCs – que

serão utilizados para a solicitação de liberação de recursos financeiros

junto à Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.

2. Os CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser liberada

para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto, seu título,

nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o valor aprovado, a

data de validade, o tipo de empreendimento e o cronograma de

desembolso.

3. O valor do prêmio será liberado conforme o cronograma expresso nos

CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não poderá ser inferior

a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já recebidas.

4. A prestação de contas deverá ser entregue a Comissão Deliberativa até o

5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos dispêndios realizados.

14

Page 15: Edital de teatro

5. 10% (dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a título

de reserva cautelar, e serão repassados ao proponente quando do

encerramento do projeto.

X. DA CONTRATAÇÃO

1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado

pela Secretaria Municipal de Cultura para contratação do projeto nos termos e

valores determinados por este Edital.

2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, como

condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada:

2.1 Pessoa Física:

a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que

contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal

(carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.);

b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de

identidade que contenha o número do CPF;

c) Cópia simples de comprovante de endereço (IPTU, extrato bancário,

contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba;

d) Cópia simples do contrato de abertura da “conta-corrente movimento”

aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (que conste o

número da conta, o nome do proponente e a data da abertura da conta

que deverá ser posterior à publicação do resultado final do concurso)

para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros

transferidos, para os fins deste Edital.

2.2. Pessoa Jurídica:

a) Cópia do cartão do CNPJ;

15

Page 16: Edital de teatro

b) Cópia simples do Contrato Social ou do Estatuto, e demais alterações,

no teor vigente, constando indicação da sede no município de Araçatuba

há mais de 01 (um) ano e que sua área de atuação seja compatível com

o objeto deste Edital;

c) Cópia simples da ata de eleição e posse da diretoria, quando for o caso;

d) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do(s) seu(s)

representante(s) legal(is) com R.G. e foto [ou outro documento de

identidade com força legal como carteira de trabalho, de motorista, de

entidade oficial de classe, etc;

e) Cópia simples do CPF (válido) do(s) seu(s) representante(s) legal(is),

ou documento de identidade (item anterior) que contenha o número do

CPF (válido);

f) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário,

contas de água, luz, gás ou telefone fixo) da sede do proponente no

município de Araçatuba. No caso de Associação ou Sociedade

Cooperativa, apresentar também cópia simples de comprovantes de

endereço (IPTU, extrato bancário, contas de água, luz, gás ou telefone

fixo) do associado ou cooperado responsável pelo projeto no município

de Araçatuba;

g) Certidão de regularidade perante a Previdência Social;

h) Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS;

i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais;

j) Cópia simples do contrato de abertura da “conta-corrente movimento”

aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (que conste o

número da conta, o nome do proponente e a data da abertura da conta

que deverá ser posterior à publicação do resultado final do concurso)

para depósito e movimentação exclusivos dos recursos financeiros

transferidos, para os fins deste Edital;

k) Certidão Negativa de Débito dos tributos municipais.

2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na Secretaria

Municipal de Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da

publicação do resultado do concursona imprensa oficial.

3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no

16

Page 17: Edital de teatro

subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá,

automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.

4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com

prazo de validade vencido.

5. As certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, quando for o

caso, conterão a informação de negativa de débito ou positiva de débito com

efeito de negativa.

6. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de

registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não

Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN

ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva

celebração.

7. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o

contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste

edital.

X. DO PAGAMENTO

1. Os projetos aprovados neste edital serão financiados com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.

2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão

Deliberativa na “conta-corrente movimento”, indicado pelo proponente

selecionado.

3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de

reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa

relatório que comprove a realização e finalização do projeto premiado, e no

prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório

de Conclusão de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará

17

Page 18: Edital de teatro

disponível nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e

www.conselhocult.blogspot.com.

4. Sem prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas dos projetos

aprovados, o proponente do projeto cultural é obrigado a apresentar à

Comissão Deliberativa, mensalmente, relatório e prestação de contas parcial

dos projetos em execução.

5. Juntamente com o Relatório de Conclusão do projeto faz-se necessário

fornecer:

a) Registro documental da realização das atividades previstas no item

III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de

imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

b) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos

locais onde as atividades previstas no item III – DA

CONTRAPARTIDA e do módulo V foram realizadas;

c) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na

execução do projeto com o prêmio recebido.

XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

1. O prazo para a execução do projeto será de até xxxxx (xxxx) meses após o

recebimento da primeira parcela contratual.

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as

normas deste Edital.

2. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos

proponentes para serem retirados.

18

Page 19: Edital de teatro

3. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e

encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária,

intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem

como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital,

ficando a Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer

responsabilidade dessa índole.

4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas

por ocasião da inscrição.

5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá

acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o

órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento

dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.

6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à

devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura,

bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e

multa).

7. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a

Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em

qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como

anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a

devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais

(juros, correção monetária e multa).

8. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na

Secretaria Municipal de Cultura

9. Integram o presente Edital:

Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;

19

Page 20: Edital de teatro

Anexo II - Modelo das Declarações;

10. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela

Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão Deliberativa.

Hélio Consolaro

Secretário de Cultura

20

Page 21: Edital de teatro

Prefeitura Municipal de AraçatubaESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria da Culturawww.secretariacult.blogspot.com

[email protected] – (18) 3636-1270

(ANEXO I)

FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA JURÍDICA)

(Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO)

PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................

Eu,..............................................................................................................., RG nº ................., CPF

nº........................, representante legal da empresa .........................................................., CNPJ

nº........................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da

proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE

PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO DE TEATRO INÉDITO E DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS

DE TEATRO NÃO INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de acordo com as normas previstas

em seu Edital.

PROPONENTE:.........................................................................

NOME DO PROJETO:.................................................................

MÓDULO: ( ) 01 - R$12.000,00 ( ) 02 – R$12.000,00 ( ) 03 – R$ 5.000,00 ( ) 04 – R$ 5.000,00

DADOS DO PROPONENTE:

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO: NÚMERO: COMPLEMENTO:

BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: UF:

DDD TELEFONE: FAX:

CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE E DO RESPONSÁVEL PELO PROJETO:

Local e data:..................................

Assinatura:......................................................................

21

Page 22: Edital de teatro

P Prefeitura Municipal de Araçatuba

ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria da Cultura

[email protected] – (18) 3636-1270

FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)

(Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste anexo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO)

PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................

Eu,..............................................................................................................., RG

nº ..........................., CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura

para requerer inscrição da proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o

CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE PRODUÇÃO DE ESPETÁCULO DE TEATRO

INÉDITO E DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE TEATRO NÃO INÉDITOS NO

MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de acordo com as normas previstas em seu Edital.

PROPONENTE:.........................................................................

NOME DO PROJETO:.................................................................

MÓDULO: ( ) 01 - R$12.000,00 ( ) 02 – R$12.000,00 ( ) 03 – R$ 5.000,00 ( ) 04 – R$ 5.000,00

DADOS DO PROPONENTE

NOME:

ENDEREÇO: NÚMERO: COMPLEMENTO:

BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO: UF:

DDD TELEFONE: FAX:

CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:

Local e data:..................................

Assinatura:......................................................................

22

Page 23: Edital de teatro

P Prefeitura Municipal de Araçatuba

ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria da Cultura

[email protected] – (18) 3636-1270

(ANEXO II)

DECLARAÇÕES PESSOA JURÍDICA

Obs.: Preencher em papel timbrado do proponente, contendo na mesma

folha as declarações com os itens de nº.s 1 à 5.

Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF

nº..........................................., representante legal da

empresa ................................., CNPJ n°........................................, sediada

na ...................., bairro..............................................., CEP....................,

município de ............................................................................., proponente do

projeto denominado............................................................................ venho

declarar que:

1. O proponente está em situação regular perante o Ministério do

Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII,

do artigo 7º, da Constituição Federal;

2. O proponente não tem impedimento legal para contratar com a

Administração;

3. O proponente é sediado no município de Araçatuba;

4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;

5. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 3 do

Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

Araçatuba ........ de ............................. de 2013.

..................................................................................................

23

Page 24: Edital de teatro

(Nome e assinatura)

P Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria da Culturawww.secretariacult.blogspot.com

[email protected] – (18) 3636-1270

(ANEXO II)DECLARAÇÕES PESSOA FÍSICA

Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF

nº..........................................., residente à Rua ....................,

bairro..............................................., CEP...................., município de Araçatuba,

proponente do projeto

denominado............................................................................ venho declarar

que:

1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado

anteriormente;

2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;

3. Sou residente na cidade de Araçatuba;

4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;

5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de

Araçatuba

6. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 3 do

Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

Araçatuba, ........ de ............................. de 2013.

...................................................................................................(Nome e assinatura)

24

Page 25: Edital de teatro

25