Edital de Seleção Nº. 002/2011

5

Click here to load reader

description

Edital de Seleção Nº. 002/2011 SECEDI - PMG

Transcript of Edital de Seleção Nº. 002/2011

Page 1: Edital de Seleção Nº. 002/2011

Compromisso com o desenvolvimento da cidade.

Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000

Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2011

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO GRUPO DE TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO,

CONSTITUIDO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, COM FUNÇÃO GRATIFICADA

DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANA.

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA torna público a abertura das

inscrições e baixa normas para SELEÇÃO SIMPLIFICADA com os Professores efetivos

que atuarão nas funções disciplinadas pelo artigo. 5º da Lei nº 2123/2009 PCCRM “As

funções gratificadas do Grupo de Técnicos de Educação, previsto no inciso II do artigo. 3º,

exercida exclusivamente por servidores efetivos, são providos por meio de Seleção

Simplificada.

O presente EDITAL torna sem efeito o EDITAL DE Nº 001/2011, tendo em vista as

alterações nos seus artigos: Artigo 2º inciso IV, Artigo 4º Parágrafo Único, Artigo 5º número

3, Artigo 7º inciso I.

DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

Artigo. 1 – Ficam abertas as inscrições para SELEÇÃO SIMPLIFICADA com vistas a

ocupação de Técnicos da Educação cargos de provimento efetivo, com função gratificada,

conforme o quantitativo abaixo discriminado:

ITEM CARGOS QUANTIDADE DE

VAGAS

VALOR DE GRATIFICAÇÃO

EM REAIS – R$

01 Planejador educacional; 7 600,00

02 Assessor pedagógico; 15 600,00

03 Orientador educacional; 02 500,00

04 Supervisor escolar; 42 400,00

05 Inspetor escolar. 15 400,00

PARÁGRAFO ÚNICO- O disposto no Art. 5º, inciso II da Lei Municipal 2123/2009, após

a Seleção Simplificada e respeitado o processo classificatório todas as funções serão

designadas por ato do Poder Executivo

PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

Artigo. 2 - O período de inscrição dar-se-á entre os dias 21/03 a 18/04/2011.

Horário – de 08:00 h as 12:00 h segunda a sexta-feira

Local- Secretaria de Educação e Inovação

Observação- não haverá cobrança de taxa.

Page 2: Edital de Seleção Nº. 002/2011

Compromisso com o desenvolvimento da cidade.

Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000

Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07

I- Sobre nenhuma hipótese será aceita a inscrição de candidato fora do prazo

estabelecido no artigo 2º deste Edital;

II - No ato da inscrição o candidato só poderá optar por uma função técnico -

pedagógica, portanto, só será permitida apenas uma inscrição;

III- A inscrição será efetuada com a apresentação da Ficha de Inscrição acompanhada

do Currículum Vitae comprovado do candidato;

IV- A inscrição dos candidatos ficará sob a responsabilidade da Empresa ou pela

comissão nomeada pela SECEDI.

PARÁGRAFO ÚNICO- No ato da inscrição para o Cargo pretendido será entregue a

relação com os conteúdos da prova de conhecimento e as atribuições pertinentes a função

desejada.

DA DOCUMENTAÇÃO

Artigo. 3 - A Documentação necessária para a inscrição dos Professores interessados em

exercer as funções técnicas devem atender seguintes requisitos:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem rasuras;

b) Declaração de termo de disponibilidade;

c) Curriculum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios de titulação,

experiência de magistério;

d) Apresentação de um Plano de ação para a função pretendida;

DA SELEÇÃO

Artigo. 4 - Será constituída pela Empresa uma Comissão a quem competirá a análise dos

documentos apresentados pelos candidatos e aplicação das provas de títulos e das provas

escritas.

I - Analise do Curriculum Vitae com sua respectiva pontuação de acordo com a formação

do candidato na Área de Educação Básica será avaliado apenas 1 título do mesmo

apresentado pelo candidato.

Page 3: Edital de Seleção Nº. 002/2011

Compromisso com o desenvolvimento da cidade.

Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000

Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07

Item Titulação ( até 4 Pontos) Pontos

01 Especialização 02

02 Mestrado 03

03 Doutorado 04

PARAGRAFO ÚNICO - Na hipótese de igualdade de pontos na avaliação do Curriculum

Vitae, os critérios de desempate serão sucessivamente, os seguintes:

Maior tempo de experiência na função pretendida na Rede Municipal.

Titulação de maior pontuação conforme inciso I.

II - Aplicação da prova de conhecimento escrita realizar – se – á no dia 30/04/2011, das

08:00 as 12:00 h na Escola Municipal IV Centenário;

III - A Prova escrita consistirá:

a) Redação que versará sobre um tema relacionado a área de Políticas Educacionais

com no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas;

b) 10 questões objetivas entre elas uma discursiva ou seja estudo de caso.

PARAGRAFO ÚNICO - Critérios de Avaliação da Prova de Conhecimento escrita seguirá:

Item Pontos

01 Redação - Domínio do Conteúdo

Domínio da Linguagem

0 a 3

02 Objetiva - Conhecimento específico

na Legislação Educacional

0 a 3

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Artigo. 5 - O critério de desempate será conforme este Edital.

1. Maior nota na prova de conhecimento;

2. Maior nota na Prova de Titulo;

3. Tempo de serviço na Rede Municipal;

4. Maior Idade.

PARAGRAFO ÚNICO- Persistindo o empate seguirá o critério de ordem alfabética.

DO RESULTADO

Page 4: Edital de Seleção Nº. 002/2011

Compromisso com o desenvolvimento da cidade.

Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000

Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07

Artigo. 6 - A Empresa selecionada ou a Comissão terá as seguintes atribuições:

I- Organizará relação classificatória dos professores, selecionados conforme

critérios e quantidades de vagas previstas neste Edital;

II- Decidir sobre as questões relacionadas a aplicabilidade da prova de

conhecimento escrita

PARAGRAFO ÚNICO- A relação Classificatória da seleção Simplificada será publicada

site da Secretaria de Educação e Inovação – SECEDI, e no quadro de aviso e nas

Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Data da Divulgação- 28/05/2011.

DA JORNADA DE TRABALHO

Artigo. 7- Fica definida a Jornada de Trabalho em 200 ( duzentas) horas-aula para as

Funções de Suporte Técnico-Pedagogico, mencionada neste EDITAL, cada função

descrita na tabela do artigo, 1º seguindo os seguintes horários:

I - Os cargos de suporte técnico que ficarão designado na SECEDI desempenhará a

função no horário de 40 horas semanais.

- Planejador Educacional

- Assessor Pedagógico

II - Os cargos de suporte técnico que atuarão nas Unidades Educacionais serão

designados conforme determinações da Secretaria;

- Orientador Educacional

-Supervisor Escolar

III - Os Cargos de Suporte técnico que atuarão na Secretaria e nas Unidades

Educacionais serão regulamentadas pela SECEDI;

- Inspetor de Ensino.

PARAGRAFO ÚNICO - A Secretaria de Educação e Inovação cabe a prerrogativa de

localizar os Professores Selecionados para as Funções Técnicas nas Escolas da Rede de

Ensino no âmbito do Município de Goiana.

INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

Page 5: Edital de Seleção Nº. 002/2011

Compromisso com o desenvolvimento da cidade.

Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000

Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07

I - Quaisquer duvidas de caráter técnico formal ou legal na interpretação deste Edital

serão dirimidas;

II - Os pedidos de esclarecimento sobre este Edital serão somente atendidos quando

solicitados por escrito no ato da inscrição.

DOS RECURSOS IMPETRADO PELO CANDIDATO

Artigo. 9 - É facultado ao Professor candidato a apresentação por escrito, de um único

recurso, devidamente fundamentado, após a publicação do resultado ou do conhecimento

do fato ou do ato impugnado, dirigido à Empresa responsável pela Seleção, no prazo de

24 horas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I - A Empresa responsável pela Seleção Simplificada, será escolhida por Processo

Licitatório;

II - A inscrição do Professor candidato implicará na aceitação dos critérios para o Processo

Seletivo contido neste Edital;

III - A desistência do candidato com a convocação por escrito autoriza a Secretaria de

Educação e Inovação – SECEDI a convocar, imediatamente, o que o seguir na ordem de

classificação;

IV - A constatação a qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na

documentação correspondente, faz nulo todo procedimento em relação ao candidato;

V - Os casos omissos serão decididos pela Comissão constituída pela Portaria nº

003/2010.

Goiana, 16 de março de 2011.

ROSE MARY SOTERO VIÉGAS SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO