Edital de Retificação e Prorrogação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT Processo Administrativo de Compras e Contratações nº 057/2.021 Pregão presencial nº 030/2.021 Tipo: menor preço por lote Página 1 de 23 1º Edital de Retificação Pregão Presencial 030/2.021 Pregão Presencial nº 030/2.021 Processo de Compras nº 057/2.021 A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, no uso das atribuições, e em atendimento às determinações Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, RETIFICA o Edital da licitação em epígrafe e torna público que: 1 - NO EDITAL - OBJETO: Onde se lê: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PPRA (GRO/PGR) MARÇO/AGOSTO 2021 - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT. Leia-se: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT. 2- NO EDITAL PREÂMBULO Onde se lê: 1.2 - Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no

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1º Edital de Retificação Pregão Presencial 030/2.021

Pregão Presencial nº 030/2.021

Processo de Compras nº 057/2.021

A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, no uso das atribuições, e em

atendimento às determinações Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93,

RETIFICA o Edital da licitação em epígrafe e torna público que:

1 - NO EDITAL - OBJETO:

Onde se lê:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO

TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E

REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE

TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE

LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –

PPRA (GRO/PGR) – MARÇO/AGOSTO 2021 - PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA

XAVANTINA - MT.

Leia-se:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO

TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E

REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE

TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE

LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –

PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS

SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT.

2- NO EDITAL – PREÂMBULO

Onde se lê: 1.2 - Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de

habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no

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máximo até às 9h00min (horário de Brasília) do dia 09/08/2.021.

Leia-se:

1.2 - Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de

habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no

máximo até às 9h00min (horário de Brasília) do dia 19/08/2.021.

3 - NO EDITAL - DA ABERTURA – Item 3:

Onde se lê: DATA DA ABERTURA: 09/08/2.021.

Leia-se: DATA DA ABERTURA: 19/08/2.021.

4 - NO EDITAL - OBJETO E FINALIDADE DA LICITAÇÃO:

Onde se lê:

2.1 - O objeto desta licitação consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E

EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA

OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS

CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei

Municipal 1752/2013) E DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE;

ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS

AMBIENTAIS – PPRA (GRO/PGR) – MARÇO/AGOSTO 2021 - PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA

XAVANTINA - MT, nas quantidades e especificações constantes do Anexo do Termo de

Referência anexo IX deste Edital.

Leia-se:

2.1 - O objeto desta licitação consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E

EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA

OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS

CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei

Municipal 1752/2013) E DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE;

ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS

AMBIENTAIS – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) - PARA ATENDER AS

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NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA

XAVANTINA - MT, nas quantidades e especificações constantes do Anexo do Termo de

Referência anexo IX deste Edital.

5 – NO EDITAL - DA EXECUÇÃO:

Onde se lê:

17.3 - Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações

preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9 (Portaria

SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020)

17.4 - Assistência Técnica em Segurança do Trabalho deverão atender a determinações do

novo GRO-PGR (Março/Agosto 2021) aonde o responsável da empresa LICITADA realizará

assessoria interna em formulário Planilha Digital (Word/Excel) com as descrições dos perigos

e possíveis lesões ou agravos à saúde, contendo identificação das fontes ou circunstâncias e

indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos, especificado no programa de

gerenciamento de riscos e suas atualizações posteriores, PGR - Inventário de Risco e Plano de

Ação, além disso, realizará um treinamento para os servidores indicado pela gestão

administrativa, juntamente com o responsável pela Segurança do Trabalho do Município, para

orientar sobre a transição do programa de prevenção dos riscos ambientais-PPRA para o GRO-

PGR (Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020).

Leia -se:

17.3 - Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações

preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9 (TEXTO

VIGENTE NR9).

17.4 - Assistência Técnica em Segurança do Trabalho deverão atender a determinações do

novo PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) aonde o responsável da empresa LICITADA realizará

apresentação do documento base do PPRA, com as descrições dos perigos e possíveis lesões

ou agravos à saúde, contendo identificação das fontes ou circunstâncias e indicação do grupo

de trabalhadores sujeitos aos riscos, além disso, realizará um treinamento para os servidores

indicado pela gestão administrativa, juntamente com o responsável pela Segurança do

Trabalho do Município, para orientar sobre as melhorias e o cronograma de ação do programa

de prevenção dos riscos ambientais-PPRA.

6 - NO EDITAL - DO PAGAMENTO:

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Onde se lê:

18.1.2 - 50% após apresentação dos Laudos; LTCAT/LIP-GRO/PGR e após a

execução de todo os serviços necessários descritos no presente contrato.

Leia-se:

18.1.2 - 50% após apresentação dos Laudos; LTCAT/LIP- PPRA e após a execução de

todo os serviços necessários descritos no presente contrato.

7 - NO EDITAL - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Onde se lê:

19.2.4 - Caberá à CONTRATADA a tarefa de orientar, propor soluções corretivas e

preventivas, observando e solicitando providências da CONTRATANTE atinentes aos

locais de trabalho, relacionando-se com os prepostos da CONTRATANTE nas

questões de Segurança e Medicina do Trabalho e mantendo entrosamento constante

com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou com o responsável da

Companhia pelo cumprimento da NR-5;

Leia-se:

19.2.4 - Caberá à CONTRATADA a tarefa de orientar, propor soluções corretivas e

preventivas, observando e solicitando providências da CONTRATANTE atinentes aos

locais de trabalho, relacionando-se com os prepostos da CONTRATANTE nas

questões de Segurança e Medicina do Trabalho e mantendo entrosamento Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – DESMT.

8 - NO EDITAL ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS (modelo)

Onde se lê:

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA

DO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO

E REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE

TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE

LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –

PPRA (GRO/PGR) – MARÇO/AGOSTO 2021 - PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA

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XAVANTINA - MT.

Leia-se:

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO

DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA

DO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO

E REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE

TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE

LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –

PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS

SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT.

9 - NO EDITAL - ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO

Onde se lê:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

1.1 - Constitui objeto deste instrumento o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E

EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA

OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS

CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei

Municipal 1752/2013) E DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE;

ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS

AMBIENTAIS – PPRA (GRO/PGR) – MARÇO/AGOSTO 2021) PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA

XAVANTINA - MT, nas quantidades e especificações constantes do Anexo IX do Edital.

Leia-se:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

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1.1 - Constitui objeto deste instrumento o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E

EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA

OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO

DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo

único Lei Municipal 1752/2013) E DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E

PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE

PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9)

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA

PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT, nas quantidades e especificações

constantes do Anexo IX do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Onde se lê:

2.2.4 - Caberá à CONTRATADA a tarefa de orientar, propor soluções corretivas e

preventivas, observando e solicitando providências da CONTRATANTE atinentes aos

locais de trabalho, relacionando-se com os prepostos da CONTRATANTE nas

questões de Segurança e Medicina do Trabalho e mantendo entrosamento constante

com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou com o responsável da

Companhia pelo cumprimento da NR-5;

Leia-se:

2.2.4 - Caberá à CONTRATADA a tarefa de orientar, propor soluções corretivas e

preventivas, observando e solicitando providências da CONTRATANTE atinentes aos

locais de trabalho, relacionando-se com os prepostos da CONTRATANTE nas

questões de Segurança e Medicina do Trabalho e mantendo entrosamento Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – DESMT.

CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Onde se lê:

3.3 - Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações

preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9 (Portaria

SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020)

3.4 - Assistência Técnica em Segurança do Trabalho deverão atender a determinações do novo

GRO-PGR (Março/Agosto 2021) aonde o responsável da empresa LICITADA realizará

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assessoria interna em formulário Planilha Digital (Word/Excel) com as descrições dos perigos

e possíveis lesões ou agravos à saúde, contendo identificação das fontes ou circunstâncias e

indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos, especificado no programa de

gerenciamento de riscos e suas atualizações posteriores, PGR - Inventário de Risco e Plano de

Ação, além disso, realizará um treinamento para os servidores indicado pela gestão

administrativa, juntamente com o responsável pela Segurança do Trabalho do Município, para

orientar sobre a transição do programa de prevenção dos riscos ambientais-PPRA para o GRO-

PGR (Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020).

Leia-se:

3.3 - Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações

preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9 (TEXTO

VIGENTE NR9).

3.4 - Assistência Técnica em Segurança do Trabalho deverão atender a determinações do novo

PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) aonde o responsável da empresa LICITADA realizará

apresentação do documento base do PPRA, com as descrições dos perigos e possíveis lesões

ou agravos à saúde, contendo identificação das fontes ou circunstâncias e indicação do grupo

de trabalhadores sujeitos aos riscos, além disso, realizará um treinamento para os servidores

indicado pela gestão administrativa, juntamente com o responsável pela Segurança do

Trabalho do Município, para orientar sobre as melhorias e o cronograma de ação do programa

de prevenção dos riscos ambientais-PPRA.

10- NO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IX

4 – DO OBJETO

Onde se lê:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO

TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E

REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE

TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE

LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –

PPRA (GRO/PGR) – MARÇO/AGOSTO 2021 - PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA

XAVANTINA - MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste

instrumento:

Leia-se:

4 – DO OBJETO

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EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO

TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E

REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE

TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE

LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –

PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS

SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT,

conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

6 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

Onde se lê:

6.2 - Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações

preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9 (Portaria

SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020) a serem realizadas conforme indicação da

Secretaria de Administração e Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do

Trabalho/DESMT.

6.3 - Assistência Técnica em Segurança do Trabalho deverão atender a determinações do novo

GRO-PGR (Março/Agosto 2021) aonde o responsável da empresa LICITADA realizará

assessoria interna em formulário Planilha Digital (Word/Excel) com as descrições dos perigos

e possíveis lesões ou agravos à saúde, contendo identificação das fontes ou circunstâncias e

indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos, especificado no programa de

gerenciamento de riscos e suas atualizações posteriores, PGR - Inventário de Risco e Plano de

Ação, além disso, realizará um treinamento para os servidores indicado pela gestão

administrativa, juntamente com o responsável pela Segurança do Trabalho do Município, para

orientar sobre a transição do programa de prevenção dos riscos ambientais-PPRA para o GRO-

PGR (Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020).

Leia se:

6.2 - Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações

preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9 a serem

realizadas conforme indicação da Secretaria de Administração e Divisão de Engenharia de

Segurança e Medicina do Trabalho/DESMT.

6.3 - Assistência Técnica em Segurança do Trabalho deverão atender a determinações do

PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) aonde o responsável da empresa LICITADA realizará

apresentação do documento base do PPRA, com as descrições dos perigos e possíveis lesões

ou agravos à saúde, contendo identificação das fontes ou circunstâncias e indicação do grupo

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de trabalhadores sujeitos aos riscos, além disso, realizará um treinamento para os servidores

indicado pela gestão administrativa, juntamente com o responsável pela Segurança do

Trabalho do Município, para orientar sobre as melhorias e o cronograma de ação do programa

de prevenção dos riscos ambientais-PPRA.

Onde se lê:

8. DA AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A

AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS (NR-9)

8.1 - A identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e

Biológicos deve seguir as exigências da portaria SEPRT nº 6.735 de 10 março de 2020 com

vigência estabelecida para agosto 2021.

8.2 - A norma regulamentadora NR-9, do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por objetivo

estabelecer requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos

e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto

na NR-1. Para fins desta caracterização em operações insalubres ou perigosas, devem ser

aplicadas as disposições previstas na NR-15 - Atividades e operações insalubres e NR-16 -

Atividades e operações perigosas, levando em consideração as seguintes situações:

a. descrição das atividades;

b. identificação do agente e formas de exposição;

c. possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;

d. fatores determinantes da exposição;

e. medidas de prevenção já existentes; e

f. identificação dos grupos de trabalhadores expostos;

Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e

biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR. Na ausência de limites de

tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a

adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of

Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.

8.3 - O Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais GRO-PGR não se resume apenas

em atender às exigências da Legislação, como também visa apresentar sugestões e

recomendações técnicas adequadas à sua realidade, tornando o ambiente laboral mais

saudável, prevenindo os acidentes de trabalho e as doenças profissionais ocupacionais,

evitando perdas, gerando bem-estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da

produtividade.

8.4 - Para esta finalidade, deverá ser usada como parâmetro a NR 09, que dispõe das diretrizes para o desenvolvimento do Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais – GRO e do Programa de

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Riscos Ocupacionais – PGR. Que fornecerá os parâmetros para matriz de riscos e plano de

ação.

8.5 - Deverão ser definidas atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que

administra, desempenha e verifica atividades que influem na Segurança e que intervém no

processo produtivo.

8.6 - Determinar as medidas de proteção e prevenção; fazer a previsão dos riscos que derivam

do processo de execução dos serviços. O GRO-PGR fundamental para NOVAS REVISÕES

do PCMSO do Município de Nova Xavantina – Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional, no qual está em vigência e com Médico do Trabalho na sua coordenação.

8.7 - Em cada unidade (CNPJ), será feita a inspeção e as medições indicadas pela Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - DESMT, obedecendo, no mínimo, as

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria n. 3214/78), NR-

01, NR-07, NR-09, NR-10, NR-15, NR-16, NR-17 e NR-32, Decreto nº 93.412/86

Eletricidade, Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro, Constituição Federal de

1988, Lei Municipal 1.752/2013, e Normas da ANVISA. O GRO-PGR será composto, pelas

informações formatadas em planilhas de avaliações, pelos profissionais de Segurança do

Trabalho.

8.8 - PLANILHA DE AVALIAÇÃO – Identificação da Prefeitura; identificação do setor e da

função; descrição da atividade real; identificação de agente nocivo capaz de causar danos à

saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária RPPS e RGPS; localização

das possíveis fontes geradoras; via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo; descrição das medidas de

controle existentes.

8.9 - O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, deverá ser elaborado por

estabelecimento com IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS, AVALIAÇÃO DE RISCOS

OCUPACIONAIS, CONTROLE DE RISCOS, MONITORAMENTO E REVISÃO; contendo

os quesitos a critério da empresa com, Descrição Física, Atividades do Setor, Grau de Risco,

n° de Servidores no Setor, n° de Servidores por Função, Sexo, Jornada de Trabalho, Descrição

das Atividades da Função, Risco Ambiental (Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e

Acidente), Agentes, Fonte Geradora, Frequência de Exposição, Tipos de Exposição, Possíveis

danos à Saúde, Proposta e/ou Medidas de Controle já existente, constituindo assim o Programa

de Gerenciamento Ocupacionais – PGR;

8.10 - O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, poderá ser atendido por sistemas de

gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nas NR e em dispositivos legais de

segurança e saúde no trabalho, deverá conter, no mínimo: INVENTÁRIO DE RISCOS e

PLANO DE AÇÃO;

a) Identificação da Prefeitura Municipal e suas Secretarias e unidades.

b) (UNIDADE DE SAUDE TERÁ SUA PARTICULARIDADE CONFORME

ESTABECE NR-32).

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c) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;

d) caracterização das atividades;

e) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores;

f) identificação das fontes ou circunstâncias, dos riscos gerados pelos perigos;

g) descrição das medidas de controle existentes;

h) implementar medidas de prevenção;

i) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos,

químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.

8.11 - O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado e o histórico das

atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período

estabelecido em normatização específica.

8.12 - Assistência Técnica em Segurança do Trabalho deverão atender a determinações do

novo GRO-PGR (Março/Agosto 2021) aonde o profissional responsável da empresa

LICITADA apresentará o programa com INVENTÁRIO DE RISCOS e PLANO DE AÇÃO,

com treinamento (mínimo de 08 horas) para os servidores indicados, juntamente com o

responsável pela Segurança do Trabalho do Município, com informações de segurança e saúde

no trabalho em formato de planilha digital, conforme modelo aprovado pela STRAB (A

CRITÉRIO DA EMPRESA LICITADA) considerando o PRINCIPIO DE SIMPLIFICAÇÃO

E DESBUROCRATIZAÇÃO (Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020).

8.13 - O GRO-PGR deverá ser entregue, no prazo previsto de no máximo, até 120 (cento e

vinte) dias após a assinatura do contrato em arquivo eletrônico, devidamente especificado as

informação dos AGENTES NOCIVOS que deverão constar no INVENTÁRIO de RISCOS e

as medidas de prevenção devem ser implantadas na organização, visando as melhorias

contínuas em Saúde Ocupacional dos Trabalhadores, que poderá realizadas por unidade, setor

ou atividade, a critério;

8.14 - As informações do GRO-PGR referente à Secretaria de Saúde deverão atender as

disposições do item 32.2.2 da NR32, relativos ao Programa de Prevenção dos Riscos

Ambientais dos serviços hospitalares.

Leia-se:

8. DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (TEXTO

VIGENTE – NR-9)

8.1- A Norma Regulamentadora NR-9, da portaria 3.214/1978, do Ministério da Economia e

Secretaria do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por

parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados,

o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e

da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e

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consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir

no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos

naturais.

8.1.2 - OBSERVAÇÃO: A Portaria SEPRT nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021,

prorrogou o prazo para início de vigência dos novos textos das Normas

Regulamentadoras nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos

Ocupacionais; nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -

PCMSO; nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes

Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no

Trabalho na Indústria da Construção para 03 DE JANEIRO DE 2022,

prevalecendo o Programa de Prevenção de Riscos ambientais – PPRA como parte

integrante da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo

estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de

Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.

8.1.3 - O PPRA não se resume apenas em atender às exigências da Legislação,

como também visa apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas à sua

realidade, tornando o ambiente laboral mais saudável, prevenindo os acidentes de

trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando perdas, gerando bem-

estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da produtividade.

8.1.4 - Para esta finalidade, deverá ser usada como parâmetro a Norma

Regulamentadora de nº 09, que dispõe das diretrizes para o desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no qual deve-se atentar a não usar a

nomenclatura LAUDO no relatório de avaliação ambiental que acompanha o PPRA e sim parecer técnico. Observar as exigências ao elaborar o PPRA dos

estabelecimentos de Serviços de Saúde vistas as exigências da NR32 frente a NR9.

8.1.5 - Deverão ser definidas atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal

que administra, desempenha e verifica atividades que influem na Segurança e que

intervém no processo produtivo.

8.1.6 - Determinar as medidas de proteção e prevenção; fazer a previsão dos riscos

que derivam do processo de execução dos serviços. O PPRA é um documento

fundamental para NOVAS REVISÕES do PCMSO do Município de Nova

Xavantina – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sob a

coordenação do profissional médico já contratado pela administração.

8.1.7 - Em cada unidade (CNPJ), será feita a inspeção e as medições indicadas pela

Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - DESMT,

obedecendo, no mínimo, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e

Emprego (Portaria n. 3214/78), NR-01, NR-07, NR-09, NR-10, NR-15, NR-16, NR-

17, NR 21 e NR-32, Decreto nº 93.412/86 Eletricidade, Normas de Higiene

Ocupacional (NHO) da Fundacentro, Constituição Federal de 1988, Lei Municipal

1.752/2013, e Normas da ANVISA. O PPRA será composto, pelas informações

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formatadas em planilhas de avaliações, pelos profissionais de Segurança do

Trabalho com vínculo de emprego na empresa LICITADA, conforme os itens 9 e 10

do Termo de Referência IX.

8.1.8 - PLANILHA DE AVALIAÇÃO, Identificação da Prefeitura; identificação do

setor e da função; descrição da atividade real; identificação de agente nocivo capaz

de causar danos à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária

RPPS e RGPS; localização das possíveis fontes geradoras; via e periodicidade de

exposição ao agente nocivo; metodologia e procedimentos de avaliação do agente

nocivo; descrição das medidas de controle existentes.

8.1.9 - O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA DEVERÁ SER

ELABORADO em cada setor/secretaria, conforme as especificações dos itens

9 e 10 do Termo de Referência IX, contendo as seguintes etapas no documento

base: antecipação e reconhecimentos dos riscos; estabelecimento de prioridades e

metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos

trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados com

discriminação por setor / SECRETARIA, contendo os quesitos: Setor, Descrição

Física, Atividades do Setor, Grau de Risco, n° de Servidores no Setor, n° de

Servidores por Função, Sexo, Jornada de Trabalho, Descrição das Atividades da

Função, Risco Ambiental (Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e

Acidente), Agentes, Fonte Geradora, Frequência de Exposição, Tipos de

Exposição, Possíveis Danos à Saúde, Proposta e/ou Medidas de Controle já

Existente

8.1.10 - O RELATÓRIO DO PPRA deverá conter, no mínimo:

1) identificação da Prefeitura Municipal e suas Secretarias e Unidades;

2) identificação do setor e das funções pertinentes;

3) descrição das atividades real e prescritas em cada função;

4) identificação de agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade

física, arrolado na Legislação Previdenciária

5) localização das possíveis fontes geradoras;

6) via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;

7) metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;

8) descrição das medidas de controle existentes;

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9) conclusão do PPRA;

10) assinatura de, no mínimo, dois profissionais, Engenheiro de Segurança ou

Médico do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho, com seu registros

profissionais atualizados.

11) data da realização da avaliação ambiental;

8.1.11 - AS UNIDADES DE SAÚDE TERÃO SUAS PARTICULARIDADES

CONFORME ESTABELECE A NR 32;

Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização

geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:

a) fontes de exposição e reservatórios;

b) vias de transmissão e de entrada;

c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;

d) persistência do agente biológico no ambiente; estudos epidemiológicos ou

dados estatísticos;

e) outras informações científicas.

Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:

a) a finalidade e descrição do local de trabalho;

b) a organização e procedimentos de trabalho;

c) a possibilidade de exposição;

d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;

e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

8.1.12 - Os profissionais que realizarem o levantamento dos riscos ambientais para

elaboração do PPRA, deverão, obrigatoriamente, assinar o programa, em conjunto,

seguindo as exigências do Quadro de funcionários,

b.1) Técnico de Segurança do Trabalho,

b.2) Engenheiro de Segurança do Trabalho ou

b.3) Médico do Trabalho;

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A implementação e o monitoramento do PPRA deverão realizados pela Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – DESMT do município de Nova

Xavantina.

A entrega do PPRA deverá ser feita em meio físico e arquivo digital e deverá ser

utilizada folha de papel timbrado da empresa que estiver realizando o trabalho

(assinado e Rubricado)

Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, descritas no Termo de Referência

IX, item 8 das atividades a serem realizadas, COMTEMPLARÁ apresentação do

PPRA e as medidas de prevenção a serem implantadas pela Divisão de Engenharia

de Segurança e Medicina do Trabalho – DESMT.

10 - LOCAIS E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS EM CADA SECRETARIA

Onde se lê:

ITEM UNIDADE ATIVIDADE A SER REALIZADA

01

Secretaria Municipal

de Administração

e Finanças

1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de

Insalubridade e Periculosidade;

2 - Elaboração do Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais – PPRA (novo GRO/PGR

março/agosto 2021);

02

Secretaria Municipal

de Educação

e Cultura

1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de

Insalubridade e Periculosidade;

2 - Elaboração do Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais – PPRA (novo GRO-PGR

março/agosto 2021);

03

Secretaria Municipal

de Saúde

1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de

Insalubridade e Periculosidade;

2 - Elaboração do Programa de Prevenção de

Riscos Ambientais - PPRA (novo GRO-PGR

março/agosto 2021);

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04

Secretaria Municipal

de Assistência Social

1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de

Insalubridade e Periculosidade;

2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos

Riscos Ambientais – PPRA (novo GRO-PGR

março/agosto 2021);

05

Secretaria Municipal

de Infraestrutura

e Limpeza

urbana

1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de

Insalubridade e Periculosidade;

2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos

Riscos Ambientais – PPRA (novo GRO-PGR

março/agosto 2021)

06

Secretaria

Municipal

de Esporte

e Lazer

1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de

Insalubridade e Periculosidade;

2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos

Riscos Ambientais – PPRA (novo GRO-PGR

março/agosto 2021)

07

Secretaria

Municipal

de Turismo,

Meio Ambiente

e agricultura

Familiar

1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de

Insalubridade e Periculosidade;

2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos

Riscos Ambientais – PPRA (novo GRO-PGR

março/agosto 2021)

08

Secretaria de

Administração,

Segurança do

Assistência técnica na capacitação dos servidores

para monitorar o Programa de Gerenciamento dos

Riscos Ocupacionais (Inventário de Riscos e Plano

de Ação)

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Trabalho

Leia-se:

ITEM UNIDADE ATIVIDADE A SER REALIZADA

01

Secretaria

Municipal de

Administração

e Finanças

1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de

Insalubridade e Periculosidade;

2 - Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9);

02

Secretaria

Municipal

de Educação

e Cultura

1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de

Insalubridade e Periculosidade;

2 - Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9);

03

Secretaria

Municipal

de Saúde

1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de

Insalubridade e Periculosidade;

2 - Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais - PPRA (TEXTO VIGENTE NR9);

04

Secretaria

Municipal de

Assistência Social

1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de

Insalubridade e Periculosidade;

2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos Riscos

Ambientais – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9);

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05

Secretaria

Municipal de

Infraestrutura

e Limpeza

urbana

1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de

Insalubridade e Periculosidade;

2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos Riscos

Ambientais – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9);

06

Secretaria

Municipal

de Esporte

e Lazer

1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de

Insalubridade e Periculosidade;

2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos Riscos

Ambientais – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9);

07

Secretaria

Municipal

de Turismo,

Meio Ambiente

e agricultura

Familiar

1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições

Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de

Insalubridade e Periculosidade;

2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos Riscos

Ambientais – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9);

08

Secretaria de

Administração,

Segurança do

Trabalho

Assistência Técnica em Segurança do Trabalho

deverão atender a determinações do novo PPRA

(TEXTO VIGENTE NR9) aonde o responsável da

empresa LICITADA realizará apresentação do

documento base do PPRA, para os servidores

indicado pela gestão administrativa, juntamente com

o responsável pela Segurança do Trabalho do

Município, para orientar sobre as melhorias e o

cronograma de ação do programa de prevenção dos

riscos ambientais-PPRA.

11 – REFERÊNCIA DE PREÇOS

Onde se lê:

LOTE 1

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COD PRODUTO UND QTD VALOR

UNITARIO

VALOR

TOTAL

301108

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM

MEDICINA OCUPACIONAL E

SEGURANÇA DO TRABALHO”

PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS VISANDO A

ELABORAÇÃO E REVISÃO DO

LAUDO TÉCNICO DAS

CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE

TRABALHO – LTCAT (art. 80,

parágrafo único Lei Municipal

1752/2013) E DE LAUDOS DE

INSALUBRIDADE E

PERICULOSIDADE;

ELABORAÇÃO E

IMPLANTAÇÃO DO

PROGRAMA DE PREVENÇÃO

DE RISCOS AMBIENTAIS –

PPRA (GRO-PGR –

MARÇO/AGOSTO 2021) PARA

ATENDER AS NECESSIDADES

DAS SECRETARIAS

MUNICIPAIS DA PREFEITURA

DE NOVA XAVANTINA - MATO

GROSSO.

UND 596 R$

162,05

R$

96.581,80

301114

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

ASSISTENCIA TECNICA NA

CAPACITACAO DOS

SERVIDORES PARA

MONITORAR O PROGRAMA DE

GERENCIAMENTO DOS RISCOS

OCUPACIONAIS (INVENTÁRIO

DE RISCOS E PLANO DE ACAO)

UND 1 R$

2.890,32

R$

2.890,32

TOTAL MÁXIMO R$ 99.472,12

Leia-se:

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LOTE 1

COD PRODUTO UND QTD VALOR

UNITARIO

VALOR

TOTAL

301108

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA EM

MEDICINA OCUPACIONAL E

SEGURANÇA DO TRABALHO”

PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS VISANDO A

ELABORAÇÃO E REVISÃO DO

LAUDO TÉCNICO DAS

CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE

TRABALHO – LTCAT (art. 80,

parágrafo único Lei Municipal

1752/2013) E DE LAUDOS DE

INSALUBRIDADE E

PERICULOSIDADE;

ELABORAÇÃO E

IMPLANTAÇÃO DO

PROGRAMA DE PREVENÇÃO

DE RISCOS AMBIENTAIS –

PPRA (TEXTO VIGENTE NR9)

PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DAS

SECRETARIAS MUNICIPAIS DA

PREFEITURA DE NOVA

XAVANTINA - MATO GROSSO.

UND 596 R$

162,05

R$

96.581,80

301114

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

ASSISTENCIA TECNICA NA

CAPACITACAO DOS

SERVIDORES PARA

MONITORAR O PROGRAMA DE

PREVENÇÃO DE RISCO

AMBIENTAIS (TEXTO VIGENTE

NR9)

UND 1 R$

2.890,32

R$

2.890,32

TOTAL MÁXIMO R$ 99.472,12

12 – CONTEÚDO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DOS LAUDOS TÉCNICOS

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Onde se lê:

a) Descrição por extenso do título do documento e identificação da entidade emitente,

cujos dados devem ser emitidos separadamente do PROGRAMA DE

GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR, em formulário próprio;

Leia -se:

a) Descrição por extenso do título do documento e identificação da entidade emitente,

cujos dados devem ser emitidos separadamente do PROGRAMA DE PREVENÇÃO

DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9), em formulário

próprio;

11 - NO EDITAL - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO X

Onde se lê:

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS

PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO LAUDO

TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT (art. 80,

parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E

PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE

PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (GRO/PGR) – MARÇO/AGOSTO

2021 - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA

PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT.

Leia-se:

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS

PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO LAUDO

TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT (art. 80,

parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E

PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE

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PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) - PARA

ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA

PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT.

Onde se lê:

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DETENTORA DOS PREÇOS

REGISTRADOS

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO

TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E

REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE

TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE

LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –

PPRA (GRO/PGR) – MARÇO/AGOSTO 2021) PARA ATENDER AS NECESSIDADES

DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA -

MT.

Leia-se:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO

TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E

REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE

TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE

LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E

IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –

PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS

SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT.

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

Onde se lê:

5.2.3 - Caberá à CONTRATADA a tarefa de orientar, propor soluções corretivas e

preventivas, observando e solicitando providências da CONTRATANTE atinentes aos

locais de trabalho, relacionando-se com os prepostos da CONTRATANTE nas

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questões de Segurança e Medicina do Trabalho e mantendo entrosamento constante

com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou com o responsável da

Companhia pelo cumprimento da NR-5;

Leia-se:

5.2.3 - Caberá à CONTRATADA a tarefa de orientar, propor soluções

corretivas e preventivas, observando e solicitando providências da

CONTRATANTE atinentes aos locais de trabalho, relacionando-se com os

prepostos da CONTRATANTE nas questões de Segurança e Medicina do

Trabalho e mantendo entrosamento Divisão de Engenharia de Segurança e

Medicina do Trabalho – DESMT.

10 - DO PAGAMENTO

Onde se lê:

10.1.2 - 50% após apresentação dos Laudos; LTCAT/LIP-GRO/PGR e após

a execução de todo os serviços necessários descritos no presente contrato.

Leia-se:

10.1.2 - 50% após apresentação dos Laudos; LTCAT/LIP-PPRA e após a

execução de todo os serviços necessários descritos no presente contrato.

12 - DAS ALTERAÇÕES E RATIFICAÇÕES

12.1- Em função das alterações supracitadas e nos termos do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93,

ficam ratificadas e mantidas as demais exigências e orientações contidas no edital do presente

certame, e alterada data de 09/08/2.021 as 9h00min para 19/08/2.021 as 9h00min (horário de

Brasília), como sendo data e horário limite para o início da sessão, tendo em vista que as

alterações comprometem a elaboração das propostas.

Nova Xavantina – MT, 28 de julho de 2.021.

Marina Angélica Marca

Pregoeira Oficial