Edital de Retificação e Prorrogação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Processo Administrativo de Compras e Contratações nº 057/2.021
Pregão presencial nº 030/2.021
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1º Edital de Retificação Pregão Presencial 030/2.021
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Processo de Compras nº 057/2.021
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, no uso das atribuições, e em
atendimento às determinações Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93,
RETIFICA o Edital da licitação em epígrafe e torna público que:
1 - NO EDITAL - OBJETO:
Onde se lê:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO
TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E
REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE
TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE
LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –
PPRA (GRO/PGR) – MARÇO/AGOSTO 2021 - PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA
XAVANTINA - MT.
Leia-se:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO
TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E
REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE
TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE
LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –
PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT.
2- NO EDITAL – PREÂMBULO
Onde se lê: 1.2 - Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de
habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no
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máximo até às 9h00min (horário de Brasília) do dia 09/08/2.021.
Leia-se:
1.2 - Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de
habilitação, ocorrerão em sessão pública e deverão ser entregues no
máximo até às 9h00min (horário de Brasília) do dia 19/08/2.021.
3 - NO EDITAL - DA ABERTURA – Item 3:
Onde se lê: DATA DA ABERTURA: 09/08/2.021.
Leia-se: DATA DA ABERTURA: 19/08/2.021.
4 - NO EDITAL - OBJETO E FINALIDADE DA LICITAÇÃO:
Onde se lê:
2.1 - O objeto desta licitação consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA
OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS
CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei
Municipal 1752/2013) E DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE;
ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS – PPRA (GRO/PGR) – MARÇO/AGOSTO 2021 - PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA
XAVANTINA - MT, nas quantidades e especificações constantes do Anexo do Termo de
Referência anexo IX deste Edital.
Leia-se:
2.1 - O objeto desta licitação consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA
OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS
CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei
Municipal 1752/2013) E DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE;
ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) - PARA ATENDER AS
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NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA
XAVANTINA - MT, nas quantidades e especificações constantes do Anexo do Termo de
Referência anexo IX deste Edital.
5 – NO EDITAL - DA EXECUÇÃO:
Onde se lê:
17.3 - Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações
preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9 (Portaria
SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020)
17.4 - Assistência Técnica em Segurança do Trabalho deverão atender a determinações do
novo GRO-PGR (Março/Agosto 2021) aonde o responsável da empresa LICITADA realizará
assessoria interna em formulário Planilha Digital (Word/Excel) com as descrições dos perigos
e possíveis lesões ou agravos à saúde, contendo identificação das fontes ou circunstâncias e
indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos, especificado no programa de
gerenciamento de riscos e suas atualizações posteriores, PGR - Inventário de Risco e Plano de
Ação, além disso, realizará um treinamento para os servidores indicado pela gestão
administrativa, juntamente com o responsável pela Segurança do Trabalho do Município, para
orientar sobre a transição do programa de prevenção dos riscos ambientais-PPRA para o GRO-
PGR (Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020).
Leia -se:
17.3 - Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações
preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9 (TEXTO
VIGENTE NR9).
17.4 - Assistência Técnica em Segurança do Trabalho deverão atender a determinações do
novo PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) aonde o responsável da empresa LICITADA realizará
apresentação do documento base do PPRA, com as descrições dos perigos e possíveis lesões
ou agravos à saúde, contendo identificação das fontes ou circunstâncias e indicação do grupo
de trabalhadores sujeitos aos riscos, além disso, realizará um treinamento para os servidores
indicado pela gestão administrativa, juntamente com o responsável pela Segurança do
Trabalho do Município, para orientar sobre as melhorias e o cronograma de ação do programa
de prevenção dos riscos ambientais-PPRA.
6 - NO EDITAL - DO PAGAMENTO:
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Onde se lê:
18.1.2 - 50% após apresentação dos Laudos; LTCAT/LIP-GRO/PGR e após a
execução de todo os serviços necessários descritos no presente contrato.
Leia-se:
18.1.2 - 50% após apresentação dos Laudos; LTCAT/LIP- PPRA e após a execução de
todo os serviços necessários descritos no presente contrato.
7 - NO EDITAL - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Onde se lê:
19.2.4 - Caberá à CONTRATADA a tarefa de orientar, propor soluções corretivas e
preventivas, observando e solicitando providências da CONTRATANTE atinentes aos
locais de trabalho, relacionando-se com os prepostos da CONTRATANTE nas
questões de Segurança e Medicina do Trabalho e mantendo entrosamento constante
com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou com o responsável da
Companhia pelo cumprimento da NR-5;
Leia-se:
19.2.4 - Caberá à CONTRATADA a tarefa de orientar, propor soluções corretivas e
preventivas, observando e solicitando providências da CONTRATANTE atinentes aos
locais de trabalho, relacionando-se com os prepostos da CONTRATANTE nas
questões de Segurança e Medicina do Trabalho e mantendo entrosamento Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – DESMT.
8 - NO EDITAL ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS (modelo)
Onde se lê:
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA
DO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO
E REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE
TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE
LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –
PPRA (GRO/PGR) – MARÇO/AGOSTO 2021 - PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA
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Leia-se:
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA
DO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO
E REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE
TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE
LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –
PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT.
9 - NO EDITAL - ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO
Onde se lê:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 - Constitui objeto deste instrumento o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA
OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS
CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei
Municipal 1752/2013) E DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE;
ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS – PPRA (GRO/PGR) – MARÇO/AGOSTO 2021) PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA
XAVANTINA - MT, nas quantidades e especificações constantes do Anexo IX do Edital.
Leia-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
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1.1 - Constitui objeto deste instrumento o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
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OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO
DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo
único Lei Municipal 1752/2013) E DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9)
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT, nas quantidades e especificações
constantes do Anexo IX do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Onde se lê:
2.2.4 - Caberá à CONTRATADA a tarefa de orientar, propor soluções corretivas e
preventivas, observando e solicitando providências da CONTRATANTE atinentes aos
locais de trabalho, relacionando-se com os prepostos da CONTRATANTE nas
questões de Segurança e Medicina do Trabalho e mantendo entrosamento constante
com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou com o responsável da
Companhia pelo cumprimento da NR-5;
Leia-se:
2.2.4 - Caberá à CONTRATADA a tarefa de orientar, propor soluções corretivas e
preventivas, observando e solicitando providências da CONTRATANTE atinentes aos
locais de trabalho, relacionando-se com os prepostos da CONTRATANTE nas
questões de Segurança e Medicina do Trabalho e mantendo entrosamento Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – DESMT.
CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Onde se lê:
3.3 - Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações
preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9 (Portaria
SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020)
3.4 - Assistência Técnica em Segurança do Trabalho deverão atender a determinações do novo
GRO-PGR (Março/Agosto 2021) aonde o responsável da empresa LICITADA realizará
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assessoria interna em formulário Planilha Digital (Word/Excel) com as descrições dos perigos
e possíveis lesões ou agravos à saúde, contendo identificação das fontes ou circunstâncias e
indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos, especificado no programa de
gerenciamento de riscos e suas atualizações posteriores, PGR - Inventário de Risco e Plano de
Ação, além disso, realizará um treinamento para os servidores indicado pela gestão
administrativa, juntamente com o responsável pela Segurança do Trabalho do Município, para
orientar sobre a transição do programa de prevenção dos riscos ambientais-PPRA para o GRO-
PGR (Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020).
Leia-se:
3.3 - Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações
preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9 (TEXTO
VIGENTE NR9).
3.4 - Assistência Técnica em Segurança do Trabalho deverão atender a determinações do novo
PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) aonde o responsável da empresa LICITADA realizará
apresentação do documento base do PPRA, com as descrições dos perigos e possíveis lesões
ou agravos à saúde, contendo identificação das fontes ou circunstâncias e indicação do grupo
de trabalhadores sujeitos aos riscos, além disso, realizará um treinamento para os servidores
indicado pela gestão administrativa, juntamente com o responsável pela Segurança do
Trabalho do Município, para orientar sobre as melhorias e o cronograma de ação do programa
de prevenção dos riscos ambientais-PPRA.
10- NO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IX
4 – DO OBJETO
Onde se lê:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO
TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E
REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE
TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE
LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –
PPRA (GRO/PGR) – MARÇO/AGOSTO 2021 - PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA
XAVANTINA - MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento:
Leia-se:
4 – DO OBJETO
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TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E
REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE
TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE
LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –
PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
6 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Onde se lê:
6.2 - Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações
preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9 (Portaria
SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020) a serem realizadas conforme indicação da
Secretaria de Administração e Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho/DESMT.
6.3 - Assistência Técnica em Segurança do Trabalho deverão atender a determinações do novo
GRO-PGR (Março/Agosto 2021) aonde o responsável da empresa LICITADA realizará
assessoria interna em formulário Planilha Digital (Word/Excel) com as descrições dos perigos
e possíveis lesões ou agravos à saúde, contendo identificação das fontes ou circunstâncias e
indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos, especificado no programa de
gerenciamento de riscos e suas atualizações posteriores, PGR - Inventário de Risco e Plano de
Ação, além disso, realizará um treinamento para os servidores indicado pela gestão
administrativa, juntamente com o responsável pela Segurança do Trabalho do Município, para
orientar sobre a transição do programa de prevenção dos riscos ambientais-PPRA para o GRO-
PGR (Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020).
Leia se:
6.2 - Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações
preventivas, em observância às prescrições normativas discriminadas na NR-9 a serem
realizadas conforme indicação da Secretaria de Administração e Divisão de Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho/DESMT.
6.3 - Assistência Técnica em Segurança do Trabalho deverão atender a determinações do
PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) aonde o responsável da empresa LICITADA realizará
apresentação do documento base do PPRA, com as descrições dos perigos e possíveis lesões
ou agravos à saúde, contendo identificação das fontes ou circunstâncias e indicação do grupo
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de trabalhadores sujeitos aos riscos, além disso, realizará um treinamento para os servidores
indicado pela gestão administrativa, juntamente com o responsável pela Segurança do
Trabalho do Município, para orientar sobre as melhorias e o cronograma de ação do programa
de prevenção dos riscos ambientais-PPRA.
Onde se lê:
8. DA AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A
AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS (NR-9)
8.1 - A identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e
Biológicos deve seguir as exigências da portaria SEPRT nº 6.735 de 10 março de 2020 com
vigência estabelecida para agosto 2021.
8.2 - A norma regulamentadora NR-9, do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por objetivo
estabelecer requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos
e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto
na NR-1. Para fins desta caracterização em operações insalubres ou perigosas, devem ser
aplicadas as disposições previstas na NR-15 - Atividades e operações insalubres e NR-16 -
Atividades e operações perigosas, levando em consideração as seguintes situações:
a. descrição das atividades;
b. identificação do agente e formas de exposição;
c. possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
d. fatores determinantes da exposição;
e. medidas de prevenção já existentes; e
f. identificação dos grupos de trabalhadores expostos;
Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e
biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR. Na ausência de limites de
tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a
adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of
Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.
8.3 - O Programa de Gerenciamento de Riscos ocupacionais GRO-PGR não se resume apenas
em atender às exigências da Legislação, como também visa apresentar sugestões e
recomendações técnicas adequadas à sua realidade, tornando o ambiente laboral mais
saudável, prevenindo os acidentes de trabalho e as doenças profissionais ocupacionais,
evitando perdas, gerando bem-estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da
produtividade.
8.4 - Para esta finalidade, deverá ser usada como parâmetro a NR 09, que dispõe das diretrizes para o desenvolvimento do Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais – GRO e do Programa de
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Riscos Ocupacionais – PGR. Que fornecerá os parâmetros para matriz de riscos e plano de
ação.
8.5 - Deverão ser definidas atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que
administra, desempenha e verifica atividades que influem na Segurança e que intervém no
processo produtivo.
8.6 - Determinar as medidas de proteção e prevenção; fazer a previsão dos riscos que derivam
do processo de execução dos serviços. O GRO-PGR fundamental para NOVAS REVISÕES
do PCMSO do Município de Nova Xavantina – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, no qual está em vigência e com Médico do Trabalho na sua coordenação.
8.7 - Em cada unidade (CNPJ), será feita a inspeção e as medições indicadas pela Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - DESMT, obedecendo, no mínimo, as
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria n. 3214/78), NR-
01, NR-07, NR-09, NR-10, NR-15, NR-16, NR-17 e NR-32, Decreto nº 93.412/86
Eletricidade, Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro, Constituição Federal de
1988, Lei Municipal 1.752/2013, e Normas da ANVISA. O GRO-PGR será composto, pelas
informações formatadas em planilhas de avaliações, pelos profissionais de Segurança do
Trabalho.
8.8 - PLANILHA DE AVALIAÇÃO – Identificação da Prefeitura; identificação do setor e da
função; descrição da atividade real; identificação de agente nocivo capaz de causar danos à
saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária RPPS e RGPS; localização
das possíveis fontes geradoras; via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo; descrição das medidas de
controle existentes.
8.9 - O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, deverá ser elaborado por
estabelecimento com IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS, AVALIAÇÃO DE RISCOS
OCUPACIONAIS, CONTROLE DE RISCOS, MONITORAMENTO E REVISÃO; contendo
os quesitos a critério da empresa com, Descrição Física, Atividades do Setor, Grau de Risco,
n° de Servidores no Setor, n° de Servidores por Função, Sexo, Jornada de Trabalho, Descrição
das Atividades da Função, Risco Ambiental (Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e
Acidente), Agentes, Fonte Geradora, Frequência de Exposição, Tipos de Exposição, Possíveis
danos à Saúde, Proposta e/ou Medidas de Controle já existente, constituindo assim o Programa
de Gerenciamento Ocupacionais – PGR;
8.10 - O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, poderá ser atendido por sistemas de
gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nas NR e em dispositivos legais de
segurança e saúde no trabalho, deverá conter, no mínimo: INVENTÁRIO DE RISCOS e
PLANO DE AÇÃO;
a) Identificação da Prefeitura Municipal e suas Secretarias e unidades.
b) (UNIDADE DE SAUDE TERÁ SUA PARTICULARIDADE CONFORME
ESTABECE NR-32).
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c) caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
d) caracterização das atividades;
e) descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores;
f) identificação das fontes ou circunstâncias, dos riscos gerados pelos perigos;
g) descrição das medidas de controle existentes;
h) implementar medidas de prevenção;
i) dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos,
químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
8.11 - O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado e o histórico das
atualizações deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período
estabelecido em normatização específica.
8.12 - Assistência Técnica em Segurança do Trabalho deverão atender a determinações do
novo GRO-PGR (Março/Agosto 2021) aonde o profissional responsável da empresa
LICITADA apresentará o programa com INVENTÁRIO DE RISCOS e PLANO DE AÇÃO,
com treinamento (mínimo de 08 horas) para os servidores indicados, juntamente com o
responsável pela Segurança do Trabalho do Município, com informações de segurança e saúde
no trabalho em formato de planilha digital, conforme modelo aprovado pela STRAB (A
CRITÉRIO DA EMPRESA LICITADA) considerando o PRINCIPIO DE SIMPLIFICAÇÃO
E DESBUROCRATIZAÇÃO (Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020).
8.13 - O GRO-PGR deverá ser entregue, no prazo previsto de no máximo, até 120 (cento e
vinte) dias após a assinatura do contrato em arquivo eletrônico, devidamente especificado as
informação dos AGENTES NOCIVOS que deverão constar no INVENTÁRIO de RISCOS e
as medidas de prevenção devem ser implantadas na organização, visando as melhorias
contínuas em Saúde Ocupacional dos Trabalhadores, que poderá realizadas por unidade, setor
ou atividade, a critério;
8.14 - As informações do GRO-PGR referente à Secretaria de Saúde deverão atender as
disposições do item 32.2.2 da NR32, relativos ao Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais dos serviços hospitalares.
Leia-se:
8. DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (TEXTO
VIGENTE – NR-9)
8.1- A Norma Regulamentadora NR-9, da portaria 3.214/1978, do Ministério da Economia e
Secretaria do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados,
o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e
da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
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consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos
naturais.
8.1.2 - OBSERVAÇÃO: A Portaria SEPRT nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021,
prorrogou o prazo para início de vigência dos novos textos das Normas
Regulamentadoras nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais; nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO; nº 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes
Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 - Condições de Segurança e Saúde no
Trabalho na Indústria da Construção para 03 DE JANEIRO DE 2022,
prevalecendo o Programa de Prevenção de Riscos ambientais – PPRA como parte
integrante da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo
estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
8.1.3 - O PPRA não se resume apenas em atender às exigências da Legislação,
como também visa apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas à sua
realidade, tornando o ambiente laboral mais saudável, prevenindo os acidentes de
trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando perdas, gerando bem-
estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da produtividade.
8.1.4 - Para esta finalidade, deverá ser usada como parâmetro a Norma
Regulamentadora de nº 09, que dispõe das diretrizes para o desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no qual deve-se atentar a não usar a
nomenclatura LAUDO no relatório de avaliação ambiental que acompanha o PPRA e sim parecer técnico. Observar as exigências ao elaborar o PPRA dos
estabelecimentos de Serviços de Saúde vistas as exigências da NR32 frente a NR9.
8.1.5 - Deverão ser definidas atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal
que administra, desempenha e verifica atividades que influem na Segurança e que
intervém no processo produtivo.
8.1.6 - Determinar as medidas de proteção e prevenção; fazer a previsão dos riscos
que derivam do processo de execução dos serviços. O PPRA é um documento
fundamental para NOVAS REVISÕES do PCMSO do Município de Nova
Xavantina – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sob a
coordenação do profissional médico já contratado pela administração.
8.1.7 - Em cada unidade (CNPJ), será feita a inspeção e as medições indicadas pela
Divisão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - DESMT,
obedecendo, no mínimo, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego (Portaria n. 3214/78), NR-01, NR-07, NR-09, NR-10, NR-15, NR-16, NR-
17, NR 21 e NR-32, Decreto nº 93.412/86 Eletricidade, Normas de Higiene
Ocupacional (NHO) da Fundacentro, Constituição Federal de 1988, Lei Municipal
1.752/2013, e Normas da ANVISA. O PPRA será composto, pelas informações
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formatadas em planilhas de avaliações, pelos profissionais de Segurança do
Trabalho com vínculo de emprego na empresa LICITADA, conforme os itens 9 e 10
do Termo de Referência IX.
8.1.8 - PLANILHA DE AVALIAÇÃO, Identificação da Prefeitura; identificação do
setor e da função; descrição da atividade real; identificação de agente nocivo capaz
de causar danos à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária
RPPS e RGPS; localização das possíveis fontes geradoras; via e periodicidade de
exposição ao agente nocivo; metodologia e procedimentos de avaliação do agente
nocivo; descrição das medidas de controle existentes.
8.1.9 - O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA DEVERÁ SER
ELABORADO em cada setor/secretaria, conforme as especificações dos itens
9 e 10 do Termo de Referência IX, contendo as seguintes etapas no documento
base: antecipação e reconhecimentos dos riscos; estabelecimento de prioridades e
metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos
trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados com
discriminação por setor / SECRETARIA, contendo os quesitos: Setor, Descrição
Física, Atividades do Setor, Grau de Risco, n° de Servidores no Setor, n° de
Servidores por Função, Sexo, Jornada de Trabalho, Descrição das Atividades da
Função, Risco Ambiental (Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e
Acidente), Agentes, Fonte Geradora, Frequência de Exposição, Tipos de
Exposição, Possíveis Danos à Saúde, Proposta e/ou Medidas de Controle já
Existente
8.1.10 - O RELATÓRIO DO PPRA deverá conter, no mínimo:
1) identificação da Prefeitura Municipal e suas Secretarias e Unidades;
2) identificação do setor e das funções pertinentes;
3) descrição das atividades real e prescritas em cada função;
4) identificação de agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade
física, arrolado na Legislação Previdenciária
5) localização das possíveis fontes geradoras;
6) via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
7) metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
8) descrição das medidas de controle existentes;
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9) conclusão do PPRA;
10) assinatura de, no mínimo, dois profissionais, Engenheiro de Segurança ou
Médico do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho, com seu registros
profissionais atualizados.
11) data da realização da avaliação ambiental;
8.1.11 - AS UNIDADES DE SAÚDE TERÃO SUAS PARTICULARIDADES
CONFORME ESTABELECE A NR 32;
Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização
geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente; estudos epidemiológicos ou
dados estatísticos;
e) outras informações científicas.
Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
8.1.12 - Os profissionais que realizarem o levantamento dos riscos ambientais para
elaboração do PPRA, deverão, obrigatoriamente, assinar o programa, em conjunto,
seguindo as exigências do Quadro de funcionários,
b.1) Técnico de Segurança do Trabalho,
b.2) Engenheiro de Segurança do Trabalho ou
b.3) Médico do Trabalho;
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A implementação e o monitoramento do PPRA deverão realizados pela Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – DESMT do município de Nova
Xavantina.
A entrega do PPRA deverá ser feita em meio físico e arquivo digital e deverá ser
utilizada folha de papel timbrado da empresa que estiver realizando o trabalho
(assinado e Rubricado)
Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, descritas no Termo de Referência
IX, item 8 das atividades a serem realizadas, COMTEMPLARÁ apresentação do
PPRA e as medidas de prevenção a serem implantadas pela Divisão de Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho – DESMT.
10 - LOCAIS E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS EM CADA SECRETARIA
Onde se lê:
ITEM UNIDADE ATIVIDADE A SER REALIZADA
01
Secretaria Municipal
de Administração
e Finanças
1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de
Insalubridade e Periculosidade;
2 - Elaboração do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA (novo GRO/PGR
março/agosto 2021);
02
Secretaria Municipal
de Educação
e Cultura
1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de
Insalubridade e Periculosidade;
2 - Elaboração do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA (novo GRO-PGR
março/agosto 2021);
03
Secretaria Municipal
de Saúde
1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de
Insalubridade e Periculosidade;
2 - Elaboração do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA (novo GRO-PGR
março/agosto 2021);
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04
Secretaria Municipal
de Assistência Social
1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de
Insalubridade e Periculosidade;
2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos
Riscos Ambientais – PPRA (novo GRO-PGR
março/agosto 2021);
05
Secretaria Municipal
de Infraestrutura
e Limpeza
urbana
1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de
Insalubridade e Periculosidade;
2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos
Riscos Ambientais – PPRA (novo GRO-PGR
março/agosto 2021)
06
Secretaria
Municipal
de Esporte
e Lazer
1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de
Insalubridade e Periculosidade;
2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos
Riscos Ambientais – PPRA (novo GRO-PGR
março/agosto 2021)
07
Secretaria
Municipal
de Turismo,
Meio Ambiente
e agricultura
Familiar
1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de
Insalubridade e Periculosidade;
2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos
Riscos Ambientais – PPRA (novo GRO-PGR
março/agosto 2021)
08
Secretaria de
Administração,
Segurança do
Assistência técnica na capacitação dos servidores
para monitorar o Programa de Gerenciamento dos
Riscos Ocupacionais (Inventário de Riscos e Plano
de Ação)
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Trabalho
Leia-se:
ITEM UNIDADE ATIVIDADE A SER REALIZADA
01
Secretaria
Municipal de
Administração
e Finanças
1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de
Insalubridade e Periculosidade;
2 - Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9);
02
Secretaria
Municipal
de Educação
e Cultura
1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de
Insalubridade e Periculosidade;
2 - Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9);
03
Secretaria
Municipal
de Saúde
1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de
Insalubridade e Periculosidade;
2 - Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA (TEXTO VIGENTE NR9);
04
Secretaria
Municipal de
Assistência Social
1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de
Insalubridade e Periculosidade;
2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9);
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Secretaria
Municipal de
Infraestrutura
e Limpeza
urbana
1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de
Insalubridade e Periculosidade;
2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9);
06
Secretaria
Municipal
de Esporte
e Lazer
1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de
Insalubridade e Periculosidade;
2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9);
07
Secretaria
Municipal
de Turismo,
Meio Ambiente
e agricultura
Familiar
1 - Elaboração de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho – LTCAT e de Laudos de
Insalubridade e Periculosidade;
2 - Elaboração do Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9);
08
Secretaria de
Administração,
Segurança do
Trabalho
Assistência Técnica em Segurança do Trabalho
deverão atender a determinações do novo PPRA
(TEXTO VIGENTE NR9) aonde o responsável da
empresa LICITADA realizará apresentação do
documento base do PPRA, para os servidores
indicado pela gestão administrativa, juntamente com
o responsável pela Segurança do Trabalho do
Município, para orientar sobre as melhorias e o
cronograma de ação do programa de prevenção dos
riscos ambientais-PPRA.
11 – REFERÊNCIA DE PREÇOS
Onde se lê:
LOTE 1
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COD PRODUTO UND QTD VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
301108
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM
MEDICINA OCUPACIONAL E
SEGURANÇA DO TRABALHO”
PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS VISANDO A
ELABORAÇÃO E REVISÃO DO
LAUDO TÉCNICO DAS
CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE
TRABALHO – LTCAT (art. 80,
parágrafo único Lei Municipal
1752/2013) E DE LAUDOS DE
INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE;
ELABORAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS –
PPRA (GRO-PGR –
MARÇO/AGOSTO 2021) PARA
ATENDER AS NECESSIDADES
DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DA PREFEITURA
DE NOVA XAVANTINA - MATO
GROSSO.
UND 596 R$
162,05
R$
96.581,80
301114
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ASSISTENCIA TECNICA NA
CAPACITACAO DOS
SERVIDORES PARA
MONITORAR O PROGRAMA DE
GERENCIAMENTO DOS RISCOS
OCUPACIONAIS (INVENTÁRIO
DE RISCOS E PLANO DE ACAO)
UND 1 R$
2.890,32
R$
2.890,32
TOTAL MÁXIMO R$ 99.472,12
Leia-se:
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Tipo: menor preço por lote
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LOTE 1
COD PRODUTO UND QTD VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
301108
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM
MEDICINA OCUPACIONAL E
SEGURANÇA DO TRABALHO”
PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS VISANDO A
ELABORAÇÃO E REVISÃO DO
LAUDO TÉCNICO DAS
CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE
TRABALHO – LTCAT (art. 80,
parágrafo único Lei Municipal
1752/2013) E DE LAUDOS DE
INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE;
ELABORAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS –
PPRA (TEXTO VIGENTE NR9)
PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA DE NOVA
XAVANTINA - MATO GROSSO.
UND 596 R$
162,05
R$
96.581,80
301114
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ASSISTENCIA TECNICA NA
CAPACITACAO DOS
SERVIDORES PARA
MONITORAR O PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCO
AMBIENTAIS (TEXTO VIGENTE
NR9)
UND 1 R$
2.890,32
R$
2.890,32
TOTAL MÁXIMO R$ 99.472,12
12 – CONTEÚDO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DOS LAUDOS TÉCNICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
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Tipo: menor preço por lote
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Onde se lê:
a) Descrição por extenso do título do documento e identificação da entidade emitente,
cujos dados devem ser emitidos separadamente do PROGRAMA DE
GERENCIAMENTO DE RISCOS - PGR, em formulário próprio;
Leia -se:
a) Descrição por extenso do título do documento e identificação da entidade emitente,
cujos dados devem ser emitidos separadamente do PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9), em formulário
próprio;
11 - NO EDITAL - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO X
Onde se lê:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO LAUDO
TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT (art. 80,
parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (GRO/PGR) – MARÇO/AGOSTO
2021 - PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT.
Leia-se:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E REVISÃO DO LAUDO
TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO – LTCAT (art. 80,
parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE LAUDOS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
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PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) - PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT.
Onde se lê:
4. DA EMPRESA VENCEDORA E DETENTORA DOS PREÇOS
REGISTRADOS
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO
TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E
REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE
TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE
LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –
PPRA (GRO/PGR) – MARÇO/AGOSTO 2021) PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA -
MT.
Leia-se:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO
TRABALHO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VISANDO A ELABORAÇÃO E
REVISÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE
TRABALHO – LTCAT (art. 80, parágrafo único Lei Municipal 1752/2013) E DE
LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE; ELABORAÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS –
PPRA (TEXTO VIGENTE NR9) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOVA XAVANTINA - MT.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
Onde se lê:
5.2.3 - Caberá à CONTRATADA a tarefa de orientar, propor soluções corretivas e
preventivas, observando e solicitando providências da CONTRATANTE atinentes aos
locais de trabalho, relacionando-se com os prepostos da CONTRATANTE nas
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
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questões de Segurança e Medicina do Trabalho e mantendo entrosamento constante
com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou com o responsável da
Companhia pelo cumprimento da NR-5;
Leia-se:
5.2.3 - Caberá à CONTRATADA a tarefa de orientar, propor soluções
corretivas e preventivas, observando e solicitando providências da
CONTRATANTE atinentes aos locais de trabalho, relacionando-se com os
prepostos da CONTRATANTE nas questões de Segurança e Medicina do
Trabalho e mantendo entrosamento Divisão de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho – DESMT.
10 - DO PAGAMENTO
Onde se lê:
10.1.2 - 50% após apresentação dos Laudos; LTCAT/LIP-GRO/PGR e após
a execução de todo os serviços necessários descritos no presente contrato.
Leia-se:
10.1.2 - 50% após apresentação dos Laudos; LTCAT/LIP-PPRA e após a
execução de todo os serviços necessários descritos no presente contrato.
12 - DAS ALTERAÇÕES E RATIFICAÇÕES
12.1- Em função das alterações supracitadas e nos termos do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93,
ficam ratificadas e mantidas as demais exigências e orientações contidas no edital do presente
certame, e alterada data de 09/08/2.021 as 9h00min para 19/08/2.021 as 9h00min (horário de
Brasília), como sendo data e horário limite para o início da sessão, tendo em vista que as
alterações comprometem a elaboração das propostas.
Nova Xavantina – MT, 28 de julho de 2.021.
Marina Angélica Marca
Pregoeira Oficial