EDITAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES...

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Secretaria das Cidades _______________________________________________________________________________________ EDITAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC Nº 20130001/CIDADES SPU Nº 13119910-2 LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DA BARRAGEM DE CONTROLE DE CHEIAS DO RIO COCÓ, NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, MARACANAÚ, PACATUBA E ITAITINGA, NO ESTADO DO CEARÁ. ________________________________________________________________________________________ RDC PRESENCIAL Nº 20130001/CIDADES 1

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EDITAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC

Nº 20130001/CIDADES

SPU Nº 13119910-2

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DA BARRAGEM DE CONTROLE DE CHEIAS DO RIO COCÓ, NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, MARACANAÚ, PACATUBA E ITAITINGA, NO ESTADO DO CEARÁ.

________________________________________________________________________________________RDC PRESENCIAL Nº 20130001/CIDADES 1

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RDC PRESENCIAL N° 20130001/CIDADES/CEL 06PROCESSO Nº 13119910-2ORIGINÁRIA DA CIDADES

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DA BARRAGEM DE CONTROLE DE CHEIAS DO RIO COCÓ, NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, MARACANAÚ, PACATUBA E ITAITINGA, NO ESTADO DO CEARÁ.

A Secretaria das Cidades, através da Comissão Especial de Licitação 06 – CEL 06, designada pelo Decreto n° 31.231 de 20/06/2013 e pela Lei Estadual nº 121 de 15 de abril de 2013 divulga para conhecimento do público interessado que na hora, data e local adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá as Propostas Comerciais para o objeto deste Regime Diferenciado de Contratações Públicas, do tipo Menor Preço, cujo julgamento é menor preço global, em Regime de empreitada por preço unitário, que se subordina às normas gerais da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, e suas alterações, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 em face da obra em objeto ter sido incluída no PAC e pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, de acordo com as exigências e demais condições e especificações dispostas neste Edital e em seus Anexos.

GLOSSÁRIO

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:

RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas;

COMISSÃO ou CEL: Comissão Especial de Licitação 06;

CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto;

CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Secretaria das Cidades;

FISCALIZAÇÃO: Da Coordenadoria de Projetos Especiais COPES ou preposto das SECRETARIA DAS CIDADES, devidamente credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licita-ção;LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame;

PGE – Procuradoria Geral do Estado do Ceará;

SEPLAG – Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.

ANEXOS:

ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO B – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL

ANEXO C – PLANILHA DE QUANTITATIVOS

ANEXO D – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

ANEXO E - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

ANEXO F – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA

ANEXO G - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO H –MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO

CONTRATO

ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO

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ANEXO I.1 – ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO

ANEXO J –- MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO K – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS

ANEXO L - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE BDI

ANEXO M – RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

ANEXO N - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

ANEXO O - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)ANEXO P –RELATÓRIOGERAL/DESENHOS/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ESTUDOS BÁSICOS

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1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:

1.1.Constitui objeto desta licitação a EXECUÇÃO DE OBRAS DA BARRAGEM DE CONTROLE DE CHEIAS DO RIO COCÓ, NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, MARACANAÚ, PACATUBA E ITAITINGA, NO ESTADO DO CEARÁ, devidamente especificado no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, no projeto e quantificado no ANEXO C – PLANILHA DE QUANTITATIVOS, partes integrantes do edital, independente de transcrição, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, de acordo com as instruções, normas, termos, exigências e condições estabelecidas e seus Anexos, partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição.

1.2. A Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em meio magnético na PGE/CEL-06 ou pela INTERNET, no sítio http://www.seplag.ce.gov.br. Caso a licitante opte pela aquisição do Edital em meio magnético deverá fornecer 01 (um) CD virgem.

1.3. Os projetos básicos e executivos serão disponibilizados na Secretaria das Cidades ou na Central de Licitações – Comissão Especial de Licitação 06, devendo fornecer CD (virgem) para extração de cópias .

1.4. A licitante interessada em participar da presente licitação que obtiver gratuitamente o Edital pela internet, deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado expresso diretamente à Comissão Especial de Licitação 06, através do e-mail [email protected] ou através do fac-símile n° (0XX85) 3459-6387, informando os seguintes dados: Nº do Edital; Nome da Empresa; CNPJ; Endereço; Fone; Fax; E-mail e Pessoa de Contato.

1.5. Quaisquer esclarecimentos a este edital e seus anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à CEL-06, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile nº (0XX85)- 3459-6526, ou pelo e-mail [email protected] até 5(cinco) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido.

1.6. As respostas às consultas formuladas pelos concorrentes à Comissão Especial de Licitação 06, passarão a ser parte integrante do Edital e serão encaminhadas às empresas que tenham cumprido o disposto no subitem 1.4, e, serão divulgadas através do site http://www.seplag.ce.gov.br

1.7. A Comissão Especial de Licitação 06 não se responsabilizará pelo comunicado de eventuais adendos que possam ocorrer no Edital, caso o licitante não proceda conforme estabelecido no subitem 1.4.

2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO:

2.1. A Licitante interessada fará entrega da sua PROPOSTA DE PREÇOS pessoalmente ou via postal, na sede da CEL-06, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para: às 9:00 horas do dia 11 de outubro de 2013, na sala de reuniões da Comissão Especial de Licitação 06, localizada na Central de Licitações do Governo do Estado do Ceará, na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Bairro Edson Queiroz, CEP: 60.811-520, Fortaleza - Ceará-Brasil. Telefone da CEL-06: (85) 3459-6385.

2.1.1. A data para a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do licitante vencedor será informada na sessão de abertura da PROPOSTA DE PREÇOS;

2.1.1.1. Será exigida a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas do licitante classificado em primeiro lugar.

2.1.2. No caso de desclassificação do primeiro colocado, serão requeridos e avaliados pela

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COMISSÃO os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do participante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital;

2.2. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas será observado o horário de Brasília/DF.

2.3. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.

3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA FONTE DE RECURSOS:

3.1. A presente licitação reger-se-á pela da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV, ART. 1º, pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 em face da obra em objeto ter sido incluída no PAC, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de acordo com as exigências e demais condições e especificações dispostas neste Edital e em seus Anexos.

3.2. Forma de Execução da Licitação: PRESENCIAL;

3.3. Modo de Disputa: COMBINAÇÃO DOS MODOS DE DISPUTA FECHADO E ABERTO;

3.4. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO;

3.5. Critério de julgamento: MENOR PREÇO.

3.6. Da Fonte de Recursos:

3.6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos do PAC do Governo Federal, ministério das Cidades, através do Contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos do FGTS e TESOURO DO ESTADO, alocado na seguinte dotação orçamentária: Tesouro: 43100001.15.451.031.19771.01.44905100.00.3.00PAC-1 FGTS: 43100001.15.451.031.19771.01.44905100.56.1.00

3.6.2 O valor estimado para execução total dos serviços é calculado a partir de cotações de preço de mercado, Tabela de Preços Sinapi, com data base de janeiro de 2013, disponibilizada na Internet através do site http://www.cef.gov.br da Tabela de Preços SICRO2-CE de novembro de 2012 e da SEINFRA, de nº 19, com data base de outubro de 2012, disponibilizada na Internet através do site www.seinfra.ce.gov.br , tendo sido utilizado BDI de 23,11% para serviços e obras e 12% para fornecimento de materiais .

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderá participar deste RDC Presencial todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital, independente de transcrição.

4.1.1. A admissão à participação de consórcios obedecerá aos subitens a seguir:

4.1.1.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, limitado a 3

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(três) empresas, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, necessariamente empresa de Construção Civil, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;

4.1.1.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;

4.1.1.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;

4.1.1.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;

4.1.1.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;

4.1.1.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela Secretaria das Cidades;

4.1.1.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;

4.1.1.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem 4.1.1.

4.2. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

4.3. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, qualificação trabalhista, econômico-financeira e de regularidade fiscal e trabalhista.

4.4. As empresas consorciadas poderão somar os seus quantitativos técnicos.

4.5. Será garantido às licitantes enquadradas como Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.

4.6. Não será permitida a participação de proponentes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos do Governo do Estado do Ceará, de suas sociedades, paraestatais, fundações ou autarquias.

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4.7. É vedada a participação direta ou indiretamente desta licitação:

4.7.1. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações Instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, como concorrente, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios. Esta proibição é extensiva ao cônjuge e demais parentes até segundo grau dos integrantes da Comissão de Licitação e de quaisquer outros servidores responsáveis diretamente pelos trabalhos e supervisão dos serviços.

4.7.1.1. Caso constatado tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei 12.462/2011.

4.7.2. Sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação em qualquer órgão/entidade governamental, ou que estejam em processo de Recuperação Judicial, ou em Processo de Falência, sob Concurso de Credores, em Dissolução ou em Liquidação.

4.7.3. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;

4.7.4. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico ou executivo correspondente;

4.7.5. A pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital volante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou,

4.8. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;

4.9. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;

4.9.1. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto a CEL-06, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.

4.10. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto a COMISSÃO por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;

5.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este

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apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

5.2.1. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a COMISSÃO ficará impedido de participar da fase de lances verbais, para os modos de disputa aberto ou combinado, negociar preços, apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS (no caso de microempresa, empresa de pequeno porte), declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão de abertura dos ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS relativos a esta licitação;

5.2.1.1. Nesse caso, o licitante ficará excluído de lances verbais mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.

5.3. O licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpri plenamente os requisitos de habilitação e, que não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.7 deste edital que deverá vir fora dos envelopes conforme ANEXO O - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO).

5.4. Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do ANEXO G - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deste edital, assinado pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista, poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.

5.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;

5.6. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 5.3 e 5.4 serão juntados ao processo da licitação.

5.6.1. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura das Propostas Comerciais se comprovadamente possuir poderes para esse fim.

6. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇOS exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados no idioma Português em 2 (duas) vias, devidamente impressas e 1(uma) via em CD-ROM (planilhas dos anexos C, D , K e L) em versões compatíveis com o Excel ou similar - o mesmo arquivo disponibilizado na internet), em 1 (um) ENVELOPE opaco e fechado com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, em separado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06RDC PRESENCIAL Nº 20130001/CIDADESENVELOPE “1” – PROPOSTAS COMERCIAISRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente

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6.2. Todas as folhas, de cada uma das vias dos ENVELOPES, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;

6.2.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo ENVELOPE, nos termos do presente Edital.

6.3. O ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter no mínimo todos os elementos a seguir relacionados:

6.3.1. CARTA-PROPOSTA DE PREÇO conforme o ANEXO B – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, contendo:

6.3.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ.

6.3.1.2. Validade da proposta, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste Edital conforme ANEXO B – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL.

6.3.1.2. Preço global, expresso em real.

6.3.1.3. Assinatura do representante legal.

6.3.1.4. Prazo de execução da obra.

6.3.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta conforme ANEXO N-DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;

6.3.3. Planilha de Preço, conforme o ANEXO C – PLANILHA DE QUANTITATIVOS, preenchida e assinada, em papel e em CD ROM, onde estarão contidas todas as despesas necessárias para a execução do serviço, inclusive as salariais, totalização dos encargos sociais e trabalhistas, despesas adicionais, BDI e totalização de impostos e taxas, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS;

6.3.4. Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais: PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS, conforme ANEXO K e ANEXO L, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Serviços e Preços, discriminando todas as parcelas que o compõem.

6.3.4.1. Na Composição de Encargos Trabalhistas e Sociais, o FGTS máximo admitido é de 8% (oito por cento). Os tributos referentes ao IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o Contratado, não devendo ser repassado à Contratante, como também os custos de mobilização e desmobilização de canteiro.

6.3.5. Cronograma Físico e Financeiro compatível com a obra, conforme o ANEXO D - MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, com periodicidade mensal, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado.

6.3.6. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

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6.3.7. Tendo em vista que a presente licitação trata de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, o ANEXO C – PLANILHA DE QUANTITATIVOS deverá ser seguido integralmente no tocante aos itens de serviço, sendo desclassificada a empresa que omiti-los por qualquer razão, atentando para que o preço total da proposta da LICITANTE não seja superior ao estimado. 6.3.8. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o contrato, conforme ANEXO J - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada.

6.3.9. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente, da primeira à ultima folha, de modo a refletir o seu número exato.

6.3.10. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta, não será motivo de desclassificação, porém será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.

6.3.11. O licitante apresentará Proposta Comercial em meio digital na extensão XLS (elaborada preferencialmente em EXCEL), com arredondamento de duas casas decimais, não sendo motivo de desclassificação à sua não apresentação.

6.3.12. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.

6.3.13. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.

6.3.14. Nos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS.

7. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS

7.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO após ter recebido do representante legal de cada empresa licitante os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS acompanhada dos documentos de seu credenciamento e das declarações, conforme previsto nos subitens 5.1 a 5.4 procederá ao que se segue:

7.1.1. Conferência do credenciamento dos representantes legais mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;

7.1.1.1. Para a boa conduta dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 1 (uma) pessoa;

7.1.2. Abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;

7.1.3. Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS conforme ANEXO B – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme ANEXO C – PLANILHA DE QUANTITATIVOS;

7.1.4. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias, corrigindo-as da seguinte forma:

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7.1.4.1. Entre o preço global do ANEXO C – PLANILHA DE QUANTITATIVOS, para o ANEXO B – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL prevalecerá o primeiro;

7.1.4.2. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.

7.1.4.3. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;

7.1.4.4. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;

7.1.4.5. A empresa deverá apresentar o mesmo preço unitário para serviços iguais. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão fará a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma, motivo para desclassificação.

7.1.4.6. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nos subitens precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.

7.1.5. Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantajosidade;

7.1.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.

7.2. Será adotado o modo de disputa combinado, onde serão classificados para a etapa subsequente os licitantes que apresentarem as 3 (três) melhores propostas, iniciando-se então a disputa aberta com a apresentação de lances sucessivos, nos termos dos Arts. 18 e 19 do Decreto Federal Nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.

7.2.1. A COMISSÃO convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa seguido dos demais;

7.2.2. Na fase de modo de disputa aberto que será realizada sob a forma presencial, serão adotados, adicionalmente, os seguintes procedimentos:

7.2.2.1. As propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade;

7.2.2.2. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

7.2.3. A apresentação de lances de cada licitante respeitará o intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em relação ao seu último lance;

7.2.4. Será utilizada a apresentação de lances intermediários durante a disputa aberta. São considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.

7.2.5. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), a COMISSÃO deverá reiniciar a disputa aberta para a definição das demais colocações.

7.2.6. Os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação.

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7.2.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital;

7.3. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considera-se empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada.

7.3.1. Será assegurada a preferência de contratação a microempresas, empresas de pequeno porte, respeitado o seguinte:

7.3.1.1. Constatado o empate ficto de preços da proposta de menor lance com microempresa, empresas de pequeno porte, a COMISSÃO divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empate de preços;

7.3.1.2. A microempresa, empresa de pequeno porte em empate ficto, observada a ordem de classificação e o disposto no subitem 7.3, será convocada para apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida.

7.3.1.3. Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa, empresa de pequeno porte com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta a COMISSÃO convocará as licitantes remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese mencionada no subitem 7.3, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;

7.3.1.4. Nas licitações em que após o exercício de preferência de que trata o subitem 7.3 esteja configurado empate em primeiro lugar, serão adotados os critérios de desempate previstos no art. 25 da Lei 12.462/2011.

7.3.1.4.1. Caso esta COMISSÃO venha se valer do critério de desempate do inciso IV do art. 25 da Lei Federal nº 12.462/2011, o mesmo se realizará da seguinte forma:

7.3.1.4.1.1. Serão dispostos na urna de nº 1, tantas cédulas quantas forem as empresas empatadas, cada qual com a indicação do nome das licitantes em disputa.

7.3.1.4.1.2. Serão dispostos na urna de nº 2, uma cédula com a palavra vencedor e tantas outras em branco quantas forem as empresas empatadas.

7.3.1.4.1.3. O Presidente da Comissão então procederá ao sorteio, retirando da urna de nº 1 o nome de uma empresa e da urna de nº 2 uma cédula, que indicará ser aquela empresa a vencedora ou não.

7.3.1.4.1.4. Caso não seja, na primeira extração, conhecida a vencedora, o Presidente deverá retirar outra cédula da urna de nº 1, seguida de outra da urna de nº 2, assim procedendo até que se conheça a empresa vencedora.

7.3.1.5. o critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte.

7.4. Encerrada a fase de lances, a COMISSÃO ordenará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade e convocará a licitante que apresentou a proposta/lance mais vantajosa para reelaborar e apresentar, os documentos elencados a seguir, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor, no prazo de 2 (dois) dias úteis para os documentos referenciados nos subitens 7.4.1 a 7.4.5:

7.4.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços conforme ANEXO B – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL;

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7.4.2. Planilhas de Quantidades e Preços conforme ANEXO C–PLANILHA DE QUANTITATIVOS;

7.4.2.1. Para efeito de preenchimento das planilhas de serviços e preços a licitante não poderá:

7.4.2.1.1. Cotar preço unitário e global superior ao orçamento previamente estimado pela Secretaria das Cidades, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 8° da Lei n° 12.462/2011, ou inexequível;

7.4.2.1.2. Deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços.

7.4.3. Composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha de Quantidades e Preços conforme ANEXO K e ANEXO L;

7.4.4. Cronograma Físico-Financeiro preliminar conforme ANEXO D – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste Edital e seus Anexos;

7.5. A COMISSÃO, reservadamente, verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:

7.5.1. Contenha vícios insanáveis;

7.5.2. Não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório;

7.5.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/2011;

7.5.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COMISSÃO;

7.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;

7.5.6. Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

7.5.7. As propostas não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.

7.5.8. Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

7.5.8.1.Média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por cento do valor do orçamento previamente estimado pela Secretaria das Cidades;

7.5.8.2.Valor do orçamento previamente estimado pela Secretaria das Cidades.

7.5.9. A COMISSÃO promoverá diligência de forma a conferir ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.

7.5.9.1. O licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições de custos unitários;

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7.5.9.2. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.

7.5.10. Para fins de atualização dos valores do orçamento de referência para a data da apresentação das propostas, desde que transcorridos 12 (doze) meses da data-base, serão observados os critérios estabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante da minuta do contrato conforme ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO deste Edital;

7.5.11. Os preços unitários máximos que a Secretaria das Cidades admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência;

7.5.11.1. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado, desde que aprovado pela Secretaria das Cidades, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite constante do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes;

7.5.11.2. Os relatórios técnicos circunstanciados deverão ser feitos em duas partes, de modo a contemplar tanto o desbordamento dos custos unitários (diretos) quanto o das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos no orçamento-base.

7.5.12. Caso o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico- financeiro permaneçam acima do orçamento base elaborados pela Secretaria das Cidades, e o relatório técnico circunstanciado não seja acatado pela COMISSÃO, haverá negociação com o licitante para adequar seus preços unitários aos preços correspondentes do orçamento base elaborado pela Secretaria das Cidades, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação.

7.5.12.1. Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.

7.5.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.

7.6. Sendo aceita a proposta mais bem classificada após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, mediante apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de acordo com as exigências estabelecidas no item 8 deste Edital.

7.7.Caso a mais bem classificada não atenda as condições habilitatórias será solicitada a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da segunda melhor classificada, e assim por diante, até se alcançar a proposta válida.

7.8. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados no presente RDC é exclusiva da equipe técnica da Secretaria das Cidades de onde a mesma é originária.

8. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados pelo licitante mais bem classificado após o julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS, em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:

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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06RDC PRESENCIAL Nº 20130001/CIDADESENVELOPE “2” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃORAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº ou documento equivalente

8.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;

8.2.1. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;

8.2.2. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à sessão de abertura e julgamento se comprovadamente possuir poderes para esse fim.

8.2.3. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;

8.2.4. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.

8.2.5. Agrupados para cada exigência do Edital, através de CAPAS SEPARATÓRIAS que definam claramente a destinação de cada DOCUMENTO para cada item e subitem;

8.2.6. No caso de um mesmo DOCUMENTO comprovar mais de uma exigência do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias quantas forem necessárias para integrar separadamente o agrupamento objeto da comprovação.

8.3. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

8.4. Os Documentos de Habilitação consistirão de:

8.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

8.4.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembléia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício.

8.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

8.4.2.1. Prova de inscrição na:

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a) Fazenda Federal (CNPJ).

b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, emitido por órgão competente ou Fazenda Municipal.

8.4.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:

a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.

c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.

c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do Município domicílio da licitante.

c.2) Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.

c.2.1) Caso a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar declaração ou documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação.

8.4.2.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

8.4.2.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal.

8.4.2.5. Comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

8.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.4.3.1. Prova de inscrição, ou registro da LICITANTE, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da PROPONENTE.

8.4.3.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da PROPONENTE, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que

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figurem o nome da empresa concorrente na condição de “Contratada”, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido:

a) Execução de Barragem em CCR (Concreto Compactado a Rolo) e terra homogeneizada;b) Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria igual ou superior a 700.000,00 m3;c) Concreto usinado compactado a rolo,com fck≥10mpa, igual ou superior a 18.000,00m³d) Montagem de comporta em barragem com seção mínima de 1,80x1,80m - 01 unidadee) Tratamento de fundação em rocha, igual ou superior a 2.700m².

8.4.3.2.1. Para efeito de comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante, os serviços deverão ter sido executados integralmente, de acordo com a grandeza especificada, admitindo-se, entretanto, para atendimento da exigência do serviço mencionado nas alíneas “b” a “e”, o somatório de no máximo 03 (três) atestados por alínea.

8.4.3.3. Comprovação de a PROPONENTE possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de obras de características técnicas similares as do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido:

a) Execução de Barragem em CCR (Concreto Compactado a rolo) e terra homogeneizada;b) Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria;c) Concreto usinado compactado a rolo;d) Montagem de comporta em barragem; e) Tratamento de fundação em rocha .

8.4.3.3.1. No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos:

a) O empregado comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da “ficha ou livro de registro de empregados” ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social;

c) Comprovar o vínculo do profissional através de cópia do Contrato de Regime de Prestação de Serviço.

8.4.3.3.2. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA.

8.4.3.3.3. Deverão constar, preferencialmente, das CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou dos ATESTADOS expedidos pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término da obra, local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA, especificações técnicas da obra e os quantitativos executados.

8.4.3.3.4. Não serão aceitas CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projetos, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.

8.4.3.4. Declaração expressa da Proponente que se compromete a disponibilizar as máquinas e equipamentos, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, relacionados no ANEXO M – RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS.

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8.4.3.5. Declaração expressa da Proponente que tem pleno conhecimento, dos projetos básicos/executivos, das condições e da natureza do trabalho, inclusive geotecnia do local, conforme ANEXO F – MODELO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA.

8.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

8.4.4.1 A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Li-quidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamen-tos. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e a empresa individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente.

a) Liquidez Geral (LG):

LG=AtivoCirculante+Re alizávelaLongoPr azoPassivoCirculante+ExigívelaLongoPr azo

≥1,20

8.4.4.2. Certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de falência ou de recuperação judicial do local da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.

8.4.5 QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

8.4.5.1. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA - ANEXO E.

8.5. OUTRAS DISPOSIÇÕES

8.5.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da sua convocação, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.

8.5.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista até o final do prazo estabelecido implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.

8.5.3. Se a proposta ou lance de menor valor não atender às exigências habilitatórias, serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO, a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.

8.5.4. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a COMISSÃO considerará a licitante inabilitada.

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8.6. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

8.6.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias a licitante será declarada a vencedora do certame e, a Adjudicação e a Homologação dar-se-á pela Secretaria das Cidades.

8.6.2 O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e a Secretaria das Cidades. O adjudicatário tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

8.6.3. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se a PROPONENTE a:

8.6.3.1. Apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal dentro da validade.

8.6.3.2. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) da contratação:

a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em título da Dívida Pública, deverão tais títulos serem acompanhados de documento emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta atestará a sua validade, exeqüibilidade e avaliação e resgate atual.

b) Fiança bancária (ANEXO H – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO).c) Seguro-garantia.

8.6.3.2.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.

8.6.3.2.2. Prestar garantia adicional na forma do § 2º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.

8.6.4. Apresentar, após solicitação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, as Composições de Preços Unitários para cada serviço constante do orçamento apresentado, contendo todos os insumos e coeficientes de produtividade de cada serviço, quais sejam: equipamentos, mão-de-obra (direta e indireta), totalização de encargos sociais, insumos, transportes, Benefício de Despesas Indiretas - BDI, totalização de impostos e taxas e quaisquer outros necessários à execução dos serviços, devendo o valor total da Composição de Preços Unitários de cada serviço ser igual ao valor proposto.

8.6.4.1. As Composições de Preços Unitários citadas no subitem anterior deverão ser entregues ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, e, consequente autorização para assinatura do Contrato.

8.6.4.2. Caso alguma Composição de Preços Unitários apresentada pela vencedora, seja considerada inadequada para a execução do serviço, esta deverá apresentar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, nova Composição de Preços Unitários deste serviço, de acordo com a Composição de Preços Unitários da Tabela Unificada SEINFRA e/ou SINAPI e/ou SICRO no tocante aos insumos e seus coeficientes, mantendo-se inalterado o valor total proposto.

8.6.4.3. Nas Composições de Preços Unitários deverão ser considerados os valores de mão de obra não inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.

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8.6.4.4. Os tributos referentes ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL não deverão integrar o cálculo do Benefício de Despesas Indiretas - BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassados ao CONTRATANTE, como também os custos de mobilização e desmobilização de canteiro.

8.7. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e não assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, é facultado ao CONTRATANTE convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.

8.8. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei..

9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Comissão, até 5 (cinco) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número deste RDC e o Órgão interessado. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site www.seplag.ce.gov.br .

9.2. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria Geral do Estado - PGE, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811.520 – Fortaleza-CE.

9.2.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS;

9.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar sua PROPOSTA DE PREÇOS à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 2.1 deste Edital.

9.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor suas razões de recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;

9.3.1. A fase recursal será única, devendo o licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta ou da habilitação manifestar-se imediatamente, após o término de cada sessão, a sua intenção de recorrer, mediante motivação com registro em ata pela COMISSÃO, sob pena de preclusão;

9.3.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o subitem 9.3;

9.3.3. É assegurada aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

9.4. Caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte, a contagem do prazo recursal somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do

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prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;

9.5. O recurso deverá ser interposto a COMISSÃO e entregue, protocolizada no endereço constante no subitem 9.2 deste edital;

9.5.1. O recurso poderá ser interposto via fax (0**85) 3459-6387, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, protocolizada no endereço constante no subitem 9.2 deste edital, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do término do prazo recursal;

9.5.2. As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO, por intermédio da COMISSÃO, que poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, sob pena de apuração de responsabilidade;

9.5.3. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no seguinte endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br 9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

9.7.O recurso terá efeito suspensivo;

9.8. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;

9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

10. DO ENCERRAMENTO

10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

10.2. Exaurida a negociação conforme subitem 10.1, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Secretaria das Cidades que poderá:

10.2.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;

10.2.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;

10.2.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;

10.2.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura do contrato.

10.3. Encerrada a licitação, a Secretaria das Cidades divulgará, os atos de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente estimado para a contratação.

10.4. É facultado à Secretaria das Cidades, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não

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assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:

10.4.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47 da Lei Federal 12.462/2011 e neste Edital;

10.4.2. Solicitar, a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação e nas mesmas condições ofertadas pelo licitante vencedor em sua proposta comercial e habilitação.

10.4.2.1. A Secretaria das Cidades convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital. O licitante remanescente só será contratado se atender as condições habilitatórias.

11. DO PRAZO CONTRATUAL

11.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 24 (meses) corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

11.2. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.

11.2.1. A eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93;

11.3. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado às novas condições propostas e do novo plano de trabalho.

11.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigido à Coordenadoria de Projetos Especiais - COPES da Secretaria das Cidades, até 60 (sessenta) dias antes da data do término do prazo con-tratual.

11.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela Secretaria das Cidades, não serão considerados como inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras.

12. DOS PAGAMENTOS

12.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado da seguinte forma:

12.1.1. As medições deverão ser elaboradas a cada mês civil pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues, no protocolo da contratante, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 26 e 25 do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 25 e a medição final que será elaborada entre os dias 26 e o término da obra.

12.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento.

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a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS ( parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;

c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS,quando for o caso,dentro de 20 (vinte ) dias a partir do recolhimento destes encargos;

d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato.

e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

g) Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato.

12.3. A CONTRATADA deve apresentar juntamente com cada medição relatório mensal sobre segurança e medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas,bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.

12.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

12.5 Após aprovada pela SECRETARIA DAS CIDADES, o pagamento da fatura será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da fatura devidamente certificada pela SECRETARIA DAS CIDADES, no protocolo pela CONTRATADA.

12.6 Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

12.7. Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato.

12.8. Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº 001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendo ainda parte integrante do Contrato o Anexo III, inciso XXVI da referida Instrução Normativa, para que produza todos os seus efeitos jurídicos, independente da transcrição.

13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", ( INCC- Coluna 35 ), editada pela Fundação Getúlio Vargas.

13.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

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R=V [ I− I oI 0 ] , onde:

R =Valor do reajuste procurado;V =Valor contratual dos serviços a serem reajustados;Io =Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta;I =Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.

13.2. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação da proposta de preços, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da fórmula acima) se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses.

13.3. A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.

14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;

b) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CIDADES soli-citar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudi-quem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclare-cimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE;

e) Responder perante a CIDADES, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou man-datários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRA-TADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CON-TRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escri-to da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no pará-grafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pa-gamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumen-tos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CIDADES por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere à CONTRATANTE;

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, segu-ros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Es-tado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;

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j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

k) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assu-midas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

l) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legisla-ção federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. De 13/02/98;

m) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventu-ais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;

n) Manter nos locais de serviços um “Livro de Ocorrências”, onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos recebe-rão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO;

o) Informar por escrito à Secretaria das Cidades sempre que houver alterações no seu Contrato/Es-tatuto Social bem como qualquer mudança de endereço da CONTRATADA

15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos do edital e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – TERMO DE REFERENCIA

b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;

c) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas inter-nacionais pertinentes ao objeto contratado;

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condi-ções e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Contrôle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;

e) Registrar o Contrato decorrente desta Licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o com-provante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspon-dente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;

g) Fornecer toda e qualquer documentação, projetos, cálculos estruturais,manuais, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.

h) Zelar, guardar e responsabilizar-se pela integralidade física da obra (instalações, materiais apli-cados, etc) até o seu recebimento definitivo pela Secretaria das Cidades, arcando com os danos decorrentes de qualquer ação praticada por terceiros ou prepostos da CONTRATADA, independen-temente da apuração de dolo ou culpa.

i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem neces-sários, até os limites previstos em lei.

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Secretaria das Cidades

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16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:

16.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei Federal nº 12.462/2011;16.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;

16.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

16.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

16.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;

16.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ou,

16.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.

16.2. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente.

16.3 Caso a LICITANTE adjudicatária não atenda ao subitem 8.7.4.1, recuse-se a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

16.3.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta;

16.3.2 Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a Secretaria das Cidades poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

16.3.2.1. Advertência pelo não cumprimento de qualquer cláusula do CONTRATO, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;

16.3.2.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA:

a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias;

b) Multa de 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato;

c) Rescisão do pacto, a critério da Secretaria das Cidades, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias

16.4. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e

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b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

16.5. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial das obras/serviços.

17. DA RESCISÃO

17.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;

f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos subitens 16.3.2 e 16.4 do Edital.

18. DAS SUBCONTRATAÇÕES DAS OBRAS

18.1. Não serão aceitas sub-contratações referentes ao objeto desta licitação. Em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo cumprimento global do objeto.

19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

19.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela Secretaria das Cidades, para este fim.

19.2. O objeto deste Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada; e

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.17.

19.3.O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

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20. FRAUDE E CORRUPÇÃO

20.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

20.1.1. Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas:

I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

III. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

IV. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.20.2. Considerando os propósitos das cláusulas 20.1 e 20.1.1 deste Edital, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

20.2.1. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, considera-se também como prática atentatória ao mais alto padrão de ética:

20.2.1.1. “prática obstrutiva”:

a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no subitem 20.1.1 deste Edital;

b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

20.3. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. A apresentação da proposta implica aceitação plena das condições estabelecidas neste RDC.

21.2. É reservado à CONTRATANTE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

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21.3. Quaisquer esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Especial de Licitação 06, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile nº (0XX85) – 3459-6526, ou e-mail [email protected], até 05 (cinco) dias anteriores à data de entrega das Propostas Comerciais.

21.4. O andamento deste RDC, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES → ANDAMENTOS OU ATAS → RDC →COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06).

21.4.1. As intimações serão feitas por e-mail, mala direta, via fax, publicação em Diário Oficial ou disponibilizadas no Andamento Diário das Licitações (CEL), no site acima referido, valendo quaisquer das comunicações.

21.5. No caso de decretação de feriado, a sessão pública ou prazo recursal marcados ficarão transferidos pra o 1° dia útil subseqüente, no mesmo local.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06, Fortaleza, 13 de setembro de 2013.

_________________________________ _____________________________________ Antônio Anésio Aguiar Moura Norma Nogueira de MeloPresidente da Comissão Especial de Licitação Membro

_________________________________ _____________________________________ Maria Viulene Carneiro Rosângela Maria Maia Rosa Membro Membro

_________________________________ _____________________________________ Guilherme Queiroz Maia Carlo Ferrentini Sampaio Representante das CIDADES Secretário das CIDADES

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ANEXO A – TERMO DE REFERENCIA

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DAS OBRAS DA BARRAGEM DE CONTROLE DE CHEIAS DO RIO COCÓ (BARRAGEM COCÓ) MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, MARACANAU, PACATUBA E ITAITINGA - ESTADO DO CEARÁ.

1- APRESENTAÇÃO

1.1 OBJETO

Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para Execução das obras e serviços de construção da Barragem de Controle de Cheias do Rio Cocó (Barragem Cocó).

1.2. INDICAÇÕES PARTICULARES

1.2.1. Orçamento estimado: Sigiloso, conforme Art. 6o da Lei n. 12.462 de 05 de agosto de 2011 c/c Art. 9º do Decreto n. 7.581/2011. O orçamento estimado para ascontratações pelo RDC será tornado público apenas após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações necessarias e suficientes para a elaboração das propostas. No entanto, a disposição dos órgãos de controle interno e externo para consulta.

1.2.2. Exclusividade/Beneficio ME - Micro Empresa/EPP - Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não aplicável. A participação de Micro-empresas ou Empresas de Pequeno Porte não se enquadram ao objeto deste Projeto considerando seu valor e por não se tratar da aquisição de serviços divisíveis.

1.3. JUSTIFICATIVA

1.3.1 - DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Este empreendimento é uma das intervenções do Projeto de controle de cheias do Rio Cocó que contempla: A construção da Barragem Cocó, dragagem do Rio, urbanização das suas margens e construção de habitações. Sendo parte integrante do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, de onde se elenca que é prioridade de Governo sua efetivação.

1.3.2. DA OPÇÃO PELO USO DO RDC

A opção é pelo RDC Presencial, conforme Art. 13 da Lei Federal no. 12.462/2001 e o art. 8o, II c/c art. 13, do Decreto Federal no. 7.581/2011.

O Decreto que regulamenta o RDC estabelece um elenco a ser seguido pela Administração Pública, a fim de que esta possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa e do contrato a ser executado.

Alguns itens foram significativos para escolha da modalidade:

- Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para dispêndio de recursos públicos.

– Aplicar ao Setor Público procedimentos semelhantes ao Setor Privado, fazendo com que a celeridade no trâmite administrativo se reflita em economia e benefício a população.

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2. EXIGÊNCIAS E CONDIÇÕES A SEREM ATENDIDAS

A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

2.1. COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS para cada serviço constante do ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITATIVOS, contendo todos os insumos e coeficientes de produtividade de cada serviço, quais sejam: equipamentos, mão-deobra (direta e indireta), totalização de encargos sociais, insumos, transportes, totalização de impostos e taxas e quaisque outros necessários a execução dos serviços, devendo o valor total da Composição de Preços Unitários de cada serviço ser igual ao valor proposto na Planilha de Orçamento Detalhado (preço unitário sem BDI).

2.2 RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA COM COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO, ou seja, relação nominal da equipe mínima de trabalho com compromisso de participação, de cada um dos componentes do pessoal técnico qualificado e suas atribuições. no qual os profissionais indicados pela VENCEDORA, para fins de comprovação de capacitação técnica, declarem que participarão, a servico da VENCEDORA, das obras objeto desta licitação, admitindo-se no decorrer da obra a substituição destes profissionais por outros de experiência equivalente ou superior.

2.3 Nas Composições de Preços Unitários deverão ser considerados os valores mãode obra não inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.

2.4 Recomenda-se 23,11% como limite máximo para taxa de BDI para serviços e obras e 12% (doze por cento) como limite máximo para fornecimento.

2.5 Implantar as obras e serviços de acordo com os Projetos de Engenharia, que estarão a disposição da Contratada na SECRETARIA DAS CIDADES-COPES e poderão ser reproduzidos a custa da Contratada.

2.6 Atender o Edital e seus Anexos.

2.7 Atender as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas..3. SÍNTESE DAS OBRAS

3.1 LOCALIZAÇÃO E ACESSO

A Barragem esta localizada a jusante do 4º anel viário, próximo ao Conjunto Palmeira e Av. Val Paraíso em Fortaleza, com sua bacia hidráulica desenvolvendo-se nos municípios de Fortaleza, Pacatuba, Maracanaú e Itaitinga – CE. Acesso pela BR-116 sentido sertão Km 16,50, viaduto do 4º anel viário, seguindo a direita a 5,00 Km esta localizada a ponte do Rio Cocó, seguindo mais 0,50 Km dobrando a direirta e seguindo por estrada de acesso secundaria por mais 2,50 Km chega-se ao inicio da Barragem de Terra. Ver mapa de localização.

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3.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Barragem tipo mista de terra com CCR (concreto compactado a rolo)• Barragem de CCR e Vertedouro tipo Labirinto e Bacia de Dissipação extenção 261,4m.• Tomada de água, tipo galeria com controle a montante em tubo de aço.• Barragem de Terra, tipo Homogênea de terra, extenção pelo coroamento 924,46m• Dique de terra Homogênea com extenção de 2116,25m

3.2.1 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

• Placas alusivas à obra, serão confeccionadas em folha de zinco com dimensões de 5,00 X 6,00m, montadas em madeiras de lei e serão afixadas em locais determinados pela fiscalização.•• Caminhos de acesso e proteção às torres da CHESF que estão em cotas abaixo 15,60, com es-cavação, carga e transpote de material e aterro compactado.

• Caminhos de serviços para o acesso aos locais das obras: quando necessários a Contratada deverá construir e manter os caminhos de serviços com faixas de 6,00m, será também executado estrada de acesso que permitirá acesso ao eixo da Barragem, as ombreiras, esquerda e direita. Para sua implantação estão previstos aterros compactados, corte de 1ª, 2ª e 3ª categoria, desmata-mento da faixa de domínio e expurgo vegetal da fundação dos aterros, nessas estradas de acesso está previsto execução de revestimento primário, as drenagem de grotas previstas na estrada de acesso consiste em bueiros tubulares de 1,00m simples e triplos, suas respectivas bocas, que de-vem seguir as especificações do ES-023/2006 DNIT – “Drenagem de bueiros tubulares de concreto”.

• Cercas com mourões de madeira, e 8 fios de arame farpado.

• Desmatamento: Os serviços de desmatamento, destocamento e limpeza serão executados nos locais do acampamento, das obras e jazidas. A limpeza consistirá na derrubada e/ou corte as árvo-res e outras vegetações, mato troncos, galhos entulhos e outros elementos de refugo.

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• Mobilização e desmobilização: Mobilização no início da obra, durante a execução e de desmobi-lização no término da mesma,•• Instalação do canteiro, compreendendo a construção e manutenção dos escritórios, carpintaria, armação, oficinas e respectivas máquinas e ferramentas, postos, refeitório, vestiário, guarita, depó-sito de materiais e cimento, almoxarifado, e quaisquer outros instalações e serviços que venham ser necessários para o bom andamento da obra. •• Escavações da Bacia Hidráulica, da área da Barragem em CCR, carga e transporte de material de 1ª, 2ª e 3ª cat. •• Canais de Restituição e Aproximação: Escavação, carga e transporte de material de 1ª, 2ª e 3ª cat., enrocamento e transição do canal de restituição. Enrocamento manual sem arumação do ma-terial, transportes e lastro de areia.•• Barragem em CCR(Abraços, muros de ligação, vertedouro labirinto e tomada d´´agua). Esgota-mento com motor bomba, concreto dosado, lançamento e adensamento, concreto usinado, aplica-ção de concreto para CCR, formas e armações.•• Hidromecânico da tomada D´água. Fornecimento e montagem de tubo de aço carbono ASTM A-36 DN1800mm L=18m, Fornecimento e montagem de tubo de aço carbono ASTM A-36 DN 800mm L=18m. Montagem de comportas de duplo fluxo.•• Tratamento das fundações da barragem de CCR. Sondagem, ensaios de perda D´água, perfu-rações, injeção de calda de cimento com pressão e tratamento da fundação em rocha.•• Barragem de terra: Maciço, Filtro e Tapete, Transição do Rock-Fill e Riprap, Taludes, coroa-mento e drenagem pluviais. Escavação carga e transporte de material de jazida 1ª categoria, com-pactação, espalhamento e adensamento de areia e brita, regularização de taludes, enrocamento manual com arrumação do material, o coroamento será revestido de piçarra e executado assenta-mento de meio-fio em toda extensão da Barragem homogênea de terra, conforme indicado nos pro-jetos e em conformidade com a norma de especificação de serviços do DNER- ES-290/97. Estão previstas calhas de pedra rejuntada com argamassa para captar e conduzir as águas de precipita-ção pluviométrica.•• Dique: Maciço, Dreno de areia, Transição do Rock-Fill e Riprap, Rock-Fill e Riprap, Talude, Co-roamento e drenagem. Escavação carga e transporte de material de jazida 1ª categoria, compacta-ção, espalhamento e adensamento de areia e brita, regularização de taludes, enrocamento manual com arrumação do material, o coroamento será revetido de piçarra e executado assentamento de meio-fio em toda extensão da Barragem homogênea de terra, conforme indicado nos projetos e em conformidade com a norma de especificação de serviços do DNER- ES-290/97. Estão previstas ca-lhas de pedra rejuntada com argamassa para captar e conduzir as águas de precipitação pluviomé-trica.•• Canal de Drenagem do Dique: Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria,•• Elaboração do projeto Executivo

O Rio Cocó apresenta um regime intermitente, não apresentando fluxo na estação seca; Por esta razão a construção da Barragem terá que prever o ataque das obras de concreto, na zona do leito do rio e áreas inundáveis na época da seca, sem necessidade de obras de desvio do rio. A

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contratada deverá manter seca e drenada todas as áreas de trabalho através do bombeamento das águas de infiltrações ou de chuvas.

Será executado guarda-corpo de concreto (perfil New Jersey) em toda extensão da Barragem em CCR, sendo que nos trechos insubmersíveis nas extremidades do coroamento e no trecho submersível na superestrutura da ponte, conforme indicado no projeto. Para a drenagem do coroamento da Barragem de CCR, atravessando o guarda corpo, e da bacia de dissipação, transpondo pela mureta transversal ao fluxo, previu-se a instalação de drenos em PVC, com diâmetro de 100 mm, conforme indicado nos desenhos do projeto.

3.2.2. PROJETOS

Será de responsabilidade da contratada a entrega de todos os desenhos modificados com as alterações de execução (As Built), na conclusão das obras.

4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Execução das obras da Barragem de Controle de Cheias do Rio Cocó (Barragem Cocó) e todos os Equipamentos que a compõe serão realizados pelo processo de empreitada, por preços unitários.

Todos os serviços serão realizados seguindo-se o memorial de especificações os projetos fornecidos e as normas da ABNT .

Todas as licenças e registros da contratada, referentes à obra, tais como INSS, CREA, PREFEITURA e demais necessários, deverão ser encaminhados à contratante em cópia.

5. PLANILHA PARA CONTRATO

5.1 - O contrato será elaborado de acordo com a planilha do Anexo B apresentado na Proposta;

5.2 - A proponente deverá seguir fielmente as dimensões fisicas e as instalações preconizadas no projeto, não alterando o objeto do contrato;

5.3- As quantidades para a formação dos preços deverão ser extraidas do ANEXO – PLANILHA DE QUANTITATIVOS, dos projetos, das especificações das demais peças fornecidas pela SECRETARIA DAS CIDADES-COPES. Caso a Proponente julgue insuficientes os elementos fornecidos, deverá complementá-los por conta própria e justifica-las, não sendo aceitas alteracões de preços motivadas por desconhecimento, omissões, enganos, erros ou outros fatores para alterar posteriormente o preço proposto de qualquer caracteristica de obra, inclusive geológicas do macico;

5.4- Todos os servicos inerentes a execucao deste objeto ficarão a cargo da contratada, sendo que os seus custos deverão ser computados nos preços propostos e detalhados através de planilhas de composição de preço. Não serão admitidos quaisquer pedidos de ressarcimento para os mesmos sob alegação de não terem sido previstos na proposta apresentada.

5.5 Administração Local

A Contratada deverá disponibilizar pessoal e equipamentos constantes no Anexo PLANILHA DE QUANTITATIVOS durante toda a execução da obra.

6 - CRITÉRIOS TÉCNICOS DE EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO DA OBRA

6.1 - Caberá à empresa executora a responsabilidade de executar as obras de acordo com as

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exigências contidas no edital e seus anexos, bem como no seus documentos integrantes, independente de sua transcrição, destacando-se entre outros: projetos técnicos, especificações, planilhas, notas de servicos, normas técnicas e demais procedimentos, devendo ainda atentar para os seguintes aspectos:

6.1.1 - Instalar e desmobilizar o canteiro de obras;

6.1.2 -Participar da abertura do Diário de Obras, atualizando-o diariamente.

6.1.3 -Participar da interface da obra com os orgãos e entidades prestadoras deserviços públicos;

6.1.4 -Atentar para o cumprimento dos aspectos contratuais conforme rotinas aprovadas pela SECRETARIA DAS CIDADES-COPES;

6.1.5 -Manter no canteiro de obras copias atualizadas mensalmente dos projetos, com plantas iluminadas indicando os trechos executados, a executar e notas de serviços;

6.1.6 -Executar as obras e serviços de acordo com os projetos;

6.1.7 -Executar o controle tecnológico das obras e serviços de acordo com as exigências e atendendo as normas técnicas;

6.1.8 -Participar juntamente com a fiscalização, dos estudos de interferências; adaptação de projetos e especificações ditadas pela SECRETARIA DAS CIDADES-COPES;

6.1.9 -Executar a sistemática de apoio topografico a ser utilizada nos processos executivos; inspecionar, acompanhar e aprovar os serviços;

6.1.10 -Diligenciar o processo de recebimentos das obras: provisorio e definitivo;

6.1.11-Conhecer detalhadamente o projeto executivo, incluindo os detalhes construtivos com todas as informações técnicas pertinentes (fluxo, locação, cotas, distâncias, amarrações etc), em meio magnético, mantendo sempre atualizada.

7. FORMA DE MEDIÇÃO

Os serviços somente serão medidos quando executados. Serão realizadas as medições mensais dos serviços executados e apurado o montante dos serviços efetivamente realizados e pagos pelos valores unitários contratados.

8. PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo máximo previsto para a execução dos serviços é de 24 meses, contados a partir da ordem de serviço, conforme cronograma físico-financeiro fornecido pela contratada.

9. FONTES DE RECURSOS

Os recursos serão oriundos do programa PAC do Governo Federal, ministério das Cidades, através de Contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos do FGTS, e recursos do TESOURO DO ESTADO, nas seguintes dotações:

• TESOURO - 43100001.15.451.031.19771.01.44905100.00.3.00• PAC-1 FGTS - 43100001.15.451.031.19771.01.44905100.56.1.00

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ANEXO B – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

Local e data

ÀComissão Especial de Licitação 06

Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150 Centro Administrativo Bárbara de Alencar – Edson QueirozFortaleza - Ceará - Brasil

Ref.: RDC PRESENCIAL N° 20130001/CIDADES

Prezados Senhores,

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução das obras objeto do Edital de RDC PRESENCIAL N° 20130001/CIDADES, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de _____ (______________) dias.Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o(a) Sr(a)._______________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CNPF n° _______________________, como representante legal desta empresa.Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação.Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.Atenciosamente,

................................................ ........................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CNPF

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ANEXO C – PLANILHA DE QUANTITATIVOS(disponível no site da www.seplag.ce.gov.br)

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ANEXO D – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

(disponível no site da www.seplag.ce.gov.br)

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ANEXO E - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

ÀComissão Especial de Licitação 06

Av. Dr. José Martins Rodrigues nº 150 – Centro Administrativo Bárbara de Alencar – Edson QueirozFortaleza - Ceará - Brasil

Ref.: RDC PRESENCIAL N° 20130001/CIDADES

DECLARAÇÃO

(Identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ................ e do CPF nº ................... DECLARA, que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);

..........................................................(DATA)

..........................................................(NOME)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO F – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA

Local e data

À Comissão Especial de Licitação 06

Ref.: RDC PRESENCIAL N° 20130001/CIDADES

Senhor Presidente da CEL,

Pelo presente declaramos que esta empresa através de seu responsável técnico, visitou o local e a região onde serão executados os serviços referenciados, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, bem como tem pleno conhecimento dos projetos, das condições e da natureza do trabalho a ser executado inclusive geotecnia do local. Outrossim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

.......................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ(com assinatura do representante legal)

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ANEXO G – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ____________________________(denominação da pessoa jurídica),

CNPJ nº __________________ endereço _________________________________ receita bruta no valor de R$___________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos

do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como

critério de desempate no procedimento licitatório do RDC PRESENCIAL nº 20130001/CIDADES, realizada pela Procuradoria Geral do Estado,

_________________________________________Nome e assinatura do representanteRG nº.................................................

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ANEXO H – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

Local e dataÀSecretaria das CidadesFortaleza-Ce.

Ref.: RDC PRESENCIAL N° 2013001/Cidades

Prezados Senhores,

Pela presente Carta de Fiança, o Banco __________, com sede à rua _____________, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da Firma _______________, sediada à rua ______________, CNPJ nº _________, na importância de R$ ______ (_________), correspondente a __% (_______ por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais da RDC PRESENCIAL N° 20130001/CIDADES, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° /2013/CIDADES, datado de ____.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Secretaria das Cidades.

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a Secretaria das Cidades, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.

Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a ___ (_______) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato.

Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante Secretaria das Cidades.

Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data_________________________ Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma)

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ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº /CIDADES/2013

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SE-CRETARIA DAS CIDADES – CIDADES, E A EM-PRESA XXXXXXXXX. PARA OS FINS NELE INDI-CADOS.

Aos XX (XXXXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de 2013, a SECRETARIA DAS CIDADES – CIDADES, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG 1º ANDAR, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 05.541.424/0001-87, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu SECRETÁRIO CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, e a empresa XXXXXXXXXXXXXX estabelecida na rua XXXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXX, CGF sob no XXXXXXXX, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVEM celebrar este CONTRATO, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal n° 12.462/2011, no Decreto nº 7.581/2011, e suas respectivas alterações, no RDC PRESENCIAL N° 20130001/CIDADES, seus anexos e na proposta da CONTRATADA, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO

1.1. O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei Federal n° 12.462/2011, no Decreto nº 7.581/2011, e suas respectivas alterações, o RDC PRESENCIAL N° 20130001/CIDADES e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independente de transcrição

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO

2.1. É objeto deste contrato a EXECUÇÃO DAS OBRAS DA BARRAGEM DE CONTROLE DE CHEIAS DO RIO COCÓ, NOS MUNICÍPIOS DE FORTALEZA, MARACANAÚ, PACATUBA E ITAITINGA, NO ESTADO DO CEARÁ, devidamente especificado no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, no projeto e quantificado no ANEXO C – PLANILHA DE QUANTITATIVOS, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário.

2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR .

O valor global deste contrato é de R$ XXXXXXXX(XXXXXXXXX).

4. CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos do PAC do Governo Federal, ministério das Cidades, através do Contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos do FGTS e TESOURO DO ESTADO, alocado na seguinte dotação orçamentária: Tesouro: 43100001.15.451.031.19771.01.44905100.00.3.00PAC-1 FGTS: 43100001.15.451.031.19771.01.44905100.56.1.00

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5. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

5.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 24 (meses) corridos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

5.2. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.

5.2.1. A eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93;

5.3. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado às novas condições propostas e do novo plano de trabalho.

5.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigido à Coordenadoria de Projetos Especiais - COPES da Secretaria das Cidades, até 60 (sessenta) dias antes da data do término do prazo con-tratual.

5.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela Secretaria das Cidades, não serão considerados como inadimplemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras.

6. CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", ( INCC- Coluna 35 ), editada pela Fundação Getúlio Vargas.

13.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R=V [ I− I oI 0 ] , onde:

R =Valor do reajuste procurado;V =Valor contratual dos serviços a serem reajustados;Io =Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta;I =Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.

6.2. A aplicação do reajuste se fará a partir do 13º mês após a data-limite da apresentação da proposta de preços, sendo que o seu valor percentual (calculado com a aplicação da fórmula acima) se manterá fixo por 12 meses, e assim sucessivamente a cada 12 meses.

6.3. A data base de referência da proposta de preços será a data de apresentação da proposta de preços, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado da seguinte forma:

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7.1.1. As medições deverão ser elaboradas a cada mês civil pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização dos serviços executados e entregues, no protocolo da contratante, até o dia 25 ( vinte e cinco ) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal entre os dias 26 e 25 do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 25 e a medição final que será elaborada entre os dias 26 e o término da obra.

7.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento.

a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS ( parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;

c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS,quando for o caso,dentro de 20 (vinte ) dias a partir do recolhimento destes encargos;

d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato.

e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

g) Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato.

7.3. A CONTRATADA deve apresentar juntamente com cada medição relatório mensal sobre segurança e medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas,bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.

7.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

7.5 Após aprovada pela SECRETARIA DAS CIDADES, o pagamento da fatura será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da fatura devidamente certificada pela SECRETARIA DAS CIDADES, no protocolo pela CONTRATADA.

7.6 Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

7.7. Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante o Ministério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere a execução do contrato.

7.8. Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº 001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011, fazendo ainda parte integrante do Contrato o Anexo III inciso XXVI da referida Instrução Normativa, para que produza todos os seus efeitos jurídicos, independente da transcrição.

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8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;

b) Executar o serviço através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CIDADES solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção do serviço, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE;

e) Responder perante a CIDADES, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;

g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CIDADES por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere à CONTRATANTE;

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;

j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

k) Manter durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

l) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. De 13/02/98;

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m) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;

n) Manter nos locais de serviços um “Livro de Ocorrências”, onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO;

o) Informar por escrito à Secretaria das Cidades sempre que houver alterações no seu Contrato/Estatuto Social bem como qualquer mudança de endereço da CONTRATADA.

9. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos do edital e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A –TERMO DE REFERÊNCIA

b) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;

c) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Contrôle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;

e) Registrar o Contrato decorrente desta Licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;

g) Fornecer toda e qualquer documentação, projetos, cálculos estruturais,manuais, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital.

h) Zelar, guardar e responsabilizar-se pela integralidade física da obra (instalações, materiais aplicados, etc) até o seu recebimento definitivo pela Secretaria das Cidades, arcando com os danos decorrentes de qualquer ação praticada por terceiros ou prepostos da CONTRATADA, independentemente da apuração de dolo ou culpa.

i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

10.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros designados pela

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Secretaria das Cidades, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.

10.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela Secretaria das Cidades, para este fim.

11.2. O objeto deste Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada; e

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.17.

10.3. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

12.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;

f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos subitens 16.3.2 e 16.4 do Edital.13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:

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13.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei Federal nº 12.462/2011;

13.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;

13.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;

13.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;

13.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ou,

13.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do Contrato.

13.2. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente.

13.3 Caso a LICITANTE adjudicatária não atenda ao subitem 8.7.4.1, recuse-se a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:

13.3.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta;

13.3.2 Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, a Secretaria das Cidades poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

13.3.2.1. Advertência pelo não cumprimento de qualquer cláusula do CONTRATO, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;

13.3.2.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA::

a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias;

b) Multa de 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato;

c) Rescisão do pacto, a critério da Secretaria das Cidades, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias

13.4. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e

b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

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13.5. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial das obras/serviços.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS SUBCONTRATAÇÕES

14.1. Não serão aceitas sub-contratações referentes ao objeto desta licitação. Em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo cumprimento global do objeto.

15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

15.1 No ato da assinatura deste Contrato a CONTRATADA apresentará garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, especificado na Cláusula Terceira, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, abaixo descritas: Na hipótese de prestação de garantia na modalidade de fiança bancária, adotar o MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, apresentado como Anexo ao Edital da licitação que originou este Contrato.

a) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Títulos da Dívida Pública, tais Títulos deverão ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, o qual atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual;

b) Fiança bancária (adotar o MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentado em Anexo ao Edital da licitação que originou este Contrato).

c) Seguro-garantia.

15.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do contrato.

15.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação da Caderneta Poupança, calculada “pro rata die”.

16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FRAUDE E CORRUPÇÃO

16.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

16.1.1. Para os propósitos desta cláusula, devem ser evitadas e inibidas as seguintes práticas:

I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

III. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer

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preços em níveis artificiais e não-competitivos;

IV. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

16.2. Considerando os propósitos das cláusulas 16.1 e 16.1.1 deste Termo, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

16.2.1. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, considera-se também como prática atentatória ao mais alto padrão de ética:

16.2.1.1. “prática obstrutiva”:

a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas do Edital e deste Termo.

b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

16.3. A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza – CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.

Fortaleza, de de 2013

PELA CONTRATANTE

CAMILO SOBREIRA DE SANTANASECRETÁRIO

PELA CONTRATADAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXREPRESENTANTE LEGAL

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TESTEMUNHAS:

NOME: RG:

NOME: RG:

ANEXO I.1 – ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER INSCRIÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO CONTRATO NA DÍVIDA ATIVA

Autorizo o Estado do Ceará, em sendo condenado a pagar débitos previdenciários decorrentes da execução do objeto do Contrato nº ____/____, celebrado com o Estado, por meio da ___________________, a proceder a inscrição do referido débito, devidamente atualizado, na dívida ativa, para se for o caso, posterior ajuizamento de ação de execução fiscal.

_____________________________________REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (nome e assinatura)

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ANEXO J - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Contrato:

NOME

NACIONALIDADE

ESTADO CIVIL

PROFISSÃO

RG

CNPF

DOMICÍLIO

CIDADE

UF

FONE

FAX

E-MAIL

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ANEXO K – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS

ENCARGOS SOCIAIS (PARA HORISTAS)

A: ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS %

A1. PREVIDÊNCIA SOCIAL

A2. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

A3. SALÁRIO EDUCAÇÃO

A4. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI)

A5. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI)

A6. SERVIÇO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA (SEBRAE)

A7. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA)

A8. SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO (INSS)

SUB - TOTAL (A)

B: ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM EM INCIDÊNCIAS DE A %

B1. REPOUSO SEMANAL E FERIADO

B2. FÉRIAS

B3. AUXÍLIO ENFERMIDADE

B4. LICENÇA PATERNIDADE

B5. 13° SALÁRIO

SUB - TOTAL (B)

C: ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE A %

C1. DEPOSITO POR DESPEDIDA INJUSTA

C2. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO

C3. INDENIZAÇÃO ADICIONAL ART. 9° LEI N° 7.238

SUB - TOTAL (C)

D: TAXAS DE INCIDÊNCIA %

D1. INCIDÊNCIA DE A SOBRE B

D2. INCL. MULTAS FGTS SOBRE 13°

SUB - TOTAL (D)

TOTAL (A+B+C+D)

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ANEXO L – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DA TAXA DE BDI (SERVIÇOS)

I - PARCELAS INCIDENTES SOBRE O CUSTO DIRETO

1 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1.1 – Administração Central 0,00%

SUBTOTAL 0,00%

II - PARCELAS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO

1 – TRIBUTOS 0,00%1.1 – COFINS1.2 – PIS1.3 – ISS

2 – LUCRO 0,00% 3 – EVENTUAIS 0,00%

SUBTOTAL 0,00%

TOTAL BDI 0,00%

III – FÓRMULA DE CÁLCULO DO B.D.I

BDI = 100,00 + ( I ) _ 1 100,00 - ( II )

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ANEXO M – RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

Declaramos, para efeito de participação no RDC PRESENCIAL Nº 20130001/CIDADES, que a empresa _____________________ , caso venha a vencer a referida licitação, dispõe das máquinas e equipamentos essenciais para a execução do objeto da presente licitação conforme relação abaixo:

DESCRIÇÃO QUANTIDADE

....................................................... .FIRMA PROPONENTE / CNPJ(com assinatura do representante legal)

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ANEXO N - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

Local e data

ÀComissão Especial de Licitação 06Ref.: RDC PRESENCIAL N° 20130001/CIDADES

Prezados Senhores,

_________________ [identificação completa do representante da Licitante], como representante devidamente constituído da empresa _______ [identificação completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto do subitem 6.3 do Edital do RDC em referência, declara, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC em referência, quanto a participar ou não da referida licitação;

Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao RDC referenciado antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da CAGECE antes da abertura oficial das propostas;

Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Atenciosamente,

FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO O - DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

ÀComissão Especial de Licitação 06

Ref.: RDC PRESENCIAL N° 20130001/CIDADES

DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

_______________________ (Razão Social da licitante) __________________ (CNPJ Nº), sediada no (a) ___________________ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos de habilitação exigidos no procedimento licitatório referenciado.

Igualmente, declaramos sob as penas da lei, em especial do Art. 36 da Lei 12.462/2011, que nossos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Secretaria das Cidades, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.5 do edital da licitação referenciada.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

Local e Data

Atenciosamente,

__________________________________________FIRMA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO P – RELATÓRIO GERAL /DESENHOS /ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS /ESTUDOS

BÁSICOS

(disponível na Secretaria das Cidades ou na Central de Licitações – CEL 06)

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