Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

106
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RF DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010 TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010 Prezados(as) Senhores(as): Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Superintendência e as interessadas em participar da presente licitação que retiraram o edital pela Internet, solicitamos preencher e enviar os dados do “Termo de Recebimento do Edital pela Internet” para o fax (51) 3455.2473 ou e-mail: [email protected] com cópia para [email protected] e valdir.santos- [email protected] O não-envio dos dados eximirá a Administração da responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório até a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de regência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação. A Comissão Especial de Licitação (CEL) TERMO DE RECEBIMENTO PELA INTERNET TOMADA DE PREÇOS SRRF10 nº 14/2010 OBJETO: ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO COMPLETO PARA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA SOBRE AS VIAS DA BR 471, CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DE APOIO NO CANTEIRO CENTRAL E EXECUÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO EM UMA ÁREA APROXIMADA DE 13.500 m², EM FRENTE AO PRÉDIO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CHUÍ (RS). NOME EMPRESARIAL: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: NOME PARA CONTATO: TELEFONE: FAX: E- MAIL: Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 1 de 106

Transcript of Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

Page 1: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

Prezados(as) Senhores(as):

Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Superintendência e as interessadas em participar da presente licitação que retiraram o edital pela Internet, solicitamos preencher e enviar os dados do “Termo de Recebimento do Edital pela Internet” para o fax (51) 3455.2473 ou e-mail: [email protected] com cópia para [email protected] e [email protected]

O não-envio dos dados eximirá a Administração da responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório até a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de regência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.

A Comissão Especial de Licitação (CEL)

TERMO DE RECEBIMENTO PELA INTERNET

TOMADA DE PREÇOS SRRF10 nº 14/2010

OBJETO: ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO COMPLETO PARA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA SOBRE AS VIAS DA BR 471, CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DE APOIO NO CANTEIRO CENTRAL E EXECUÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO EM UMA ÁREA APROXIMADA DE 13.500 m², EM FRENTE AO PRÉDIO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CHUÍ (RS).

NOME EMPRESARIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO:

NOME PARA CONTATO:

TELEFONE: FAX: E-MAIL:

Recebemos, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, nesta data, cópia do Instrumento Convocatório da licitação acima identificada.

_____________________,____ de _____________ de 2009.

_______________________________________

NOME

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 1 de 77

Page 2: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

ASSINATURA (NO CASO DE ENVIO POR FAX)PROCESSO nº 11080.003367/2010-39MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOSTIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇOREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal – SRRF10, neste ato representada pelo Chefe da Divisão de Programação e Logística - Dipol, fazendo uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 276 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 06/03/2009, torna público que a Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria Dipol/SRRF10 RF nº 024 de 17 de setembro de 2010, publicada no BS/SRRF10 nº 38, de 17/09/2010 reunir-se-á às 09:30 horas do dia 15/12/2010 na sala de reuniões nº 01 (sala 510) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª RF, situada na Avenida Loureiro da Silva, n o 445, 5o

andar, em Porto Alegre/RS para a realização da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob o regime de execução INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a seleção e contratação de empresa para a execução dos PROJETOS especificados neste Edital, onde serão recebidos os envelopes contendo a documentação necessária à habilitação e à classificação das interessadas na referida licitação, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, doravante denominada simplesmente Lei no 8.666/93, da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 02, de 30 de abril de 2008, e alterações e demais normas legais pertinentes, e ainda, o estabelecido neste Edital e seus anexos.

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de pessoa jurídica especializada visando a sua contratação para a prestação dos serviços de ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO COMPLETO PARA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA SOBRE AS VIAS DA BR 471, CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DE APOIO NO CANTEIRO CENTRAL E EXECUÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO EM UMA ÁREA APROXIMADA DE 13.500 m², EM FRENTE AO PRÉDIO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CHUÍ (RS), situado na BR 471 km 650, no município de Chuí (RS), conforme as Diretrizes e Especificações Técnicas do Projeto Básico – Anexo I, normas das Práticas da SEAP e das demais normas pertinentes, e de acordo com este Edital.

1.1.1. Para fins desta licitação considera-se Projeto Básico aquele definido no inciso IX, do artigo 6o, da Lei no 8.666/93. O Projeto Básico deverá ser o mais detalhado possível, contendo todas as informações necessárias à perfeita execução e levantamento de custos da obra ou serviço, de forma a caracterizar em sua totalidade o objeto a ser licitado, com a finalidade de minimizar a necessidade de sua reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 2 de 77

Page 3: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

1.1.2. Considera-se Projeto Básico Completo o conjunto dos seguintes elementos: projeto de arquitetura, todos os projetos complementares, caderno de encargos, orçamento detalhado, cronograma da obra , conforme definidos no Anexo I deste Edital.

2. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DA ABERTURA

2.1. Cada licitante deverá entregar os envelopes a que se refere o item 7 deste Edital, contendo os documentos de habilitação e os de classificação – propostas técnica e de preço – exclusivamente na data, no local e no horário abaixo determinado, vedada a remessa por via postal ou qualquer outra forma de apresentação:

DATA DE RECEBIMENTO: 15/12/2010HORÁRIO: Das 09:30h até às 10:00h LOCAL: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10a RF

av. Loureiro da Silva, no 445 - 5o andar sala no 510 (Sala de Reunião nº 1) Porto Alegre - RS

2.2. A sessão de abertura dos envelopes se iniciará impreterivelmente às 10:00 horas, na mesma data e local, não sendo, a partir daquele momento, recebido nenhum novo envelope.

3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

3.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei no  8.666/93, protocolizando o pedido até cinco dias úteis anteriores da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, no endereço discriminado no subitem 7.3.2, devendo o Chefe da Dipol da SRRF10 julgar e responder à impugnação em até três dias úteis.

3.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas técnicas, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.

3.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

3.4. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1. Somente poderão participar da presente licitação as interessadas já cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, instituído pela Instrução Normativa nº 5, de 21/07/1995, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/1996, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento , até o terceiro dia anterior à data prevista no edital para o recebimento das propostas, consoante o disposto no §2° do art. 22 da Lei de Licitações.

4.2. Os interessados não cadastrados deverão comprovar, perante a comissão permanente de licitação, no prazo estipulado, o atendimento a todas as condições exigidas para o cadastramento.

4.3. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 3 de 77

Page 4: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

I. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal;

II. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, de qualquer dos órgãos e entidades dos entes federados, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial pelo órgão que aplicou a penalidade;

III. Se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; e

IV. Se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou sob a forma de cooperativas.

4.4. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, além dos elencados no item anterior:

I. Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outro licitante;

II. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou ainda, sócios, sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na RFB;

III. Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação.

5. DA HABILITAÇÃO PARCIAL NO SICAF

5.1. É permitida a comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira por meio de cadastramento e habilitação parcial no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), nos termos do Decreto n.º 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n.º 4.485, de 25/11/2002, e da Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE.

5.2. O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG.

5.3. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento e sua habilitação parcial no SICAF, apresentando a documentação discriminada na IN - MARE n.º 5/95, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para o recebimento dos documentos de habilitação e da proposta de preço.

5.4. No caso de a licitante optar em utilizar o SICAF para comprovar a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira, na forma e condições estabelecidas neste Edital, fica esclarecido que será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar, dentro do envelope “Documentos de Habilitação”, os documentos mencionados no subitem 8.1 para substituir aqueles eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF.

6. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

6.1. As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e que pretenderem se beneficiar nesta licitação, do regime diferenciado e favorecido, previsto naquela lei, deverão apresentar, separado de qualquer dos envelopes exigidos no subitem 7.1, uma declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo IV deste edital.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 4 de 77

Page 5: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

6.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, conforme previsto no subitem 12.4.14 deste edital.

6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.4. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem 6.1, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.

6.5. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, pela Lei Complementar nº 123/06, as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro.

7. DOS ENVELOPES

7.1. Na data e hora previstas para a entrega dos documentos, cada licitante deverá apresentar os seguintes conjuntos de documentos:

a) envelope “Documentos de Habilitação”;b) envelope “Documentos de Proposta Técnica”; c) envelope “Documentos de Proposta de Preço”;d) documentos de credenciamento, conforme definido no item 11.4, se desejar indicar

representante credenciado;e) declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for

o caso.

7.2. Os conjuntos de documentos, relativos à habilitação e às propostas técnica e de preço, deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e o título do conteúdo na forma dos incisos I, II e III a seguir:

II. Identificação do envelope contendo os documentos de habilitação:

Envelope No 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

LICITANTE: _______________________________________________________________________CNPJ:___________________________________OBJETO: ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO COMPLETO PARA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA, CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DE APOIO NO CANTEIRO CENTRAL E EXECUÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO EM FRENTE AO PRÉDIO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CHUÍ (RS)

III. Identificação do envelope contendo os documentos de classificação – Proposta Técnica:

Envelope No 2 - DOCUMENTOS DE PROPOSTA TÉCNICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

LICITANTE: _______________________________________________________________________CNPJ:____________________________________OBJETO: ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO COMPLETO PARA A CONSTRUÇÃO DE

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 5 de 77

Page 6: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

COBERTURA METÁLICA, CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DE APOIO NO CANTEIRO CENTRAL E EXECUÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO EM FRENTE AO PRÉDIO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CHUÍ (RS)

IV. Identificação do envelope contendo os documentos de classificação – Proposta de Preço:

Envelope No 3 - DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

LICITANTE: _______________________________________________________________________CNPJ:____________________________________OBJETO: ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO COMPLETO PARA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA, CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DE APOIO NO CANTEIRO CENTRAL E EXECUÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO EM FRENTE AO PRÉDIO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CHUÍ (RS)

7.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: a) ou no original; b) ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; c) ou por cópia com autenticação procedida por servidor da SRRF10/Dipol, à vista do original, no caso de documento de habilitação; d) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).

7.3.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação, proposta técnica e proposta de preço, deverão ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica.

7.3.2. A autenticação de que trata o subitem 7.3, quando feita por servidor da SRRF10/Dipol, será efetuada em horário de expediente na sala da Comissão Especial de Licitação, situada no edifício sede do Ministério da Fazenda em Porto Alegre (RS), na Av. Loureiro da Silva, nº 445, 5º  andar, sala 508, no horário das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas, até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes.

7.3.3. O CNPJ indicado nos documentos de habilitação e de classificação – proposta técnica e proposta de preço - deverá ser do mesmo estabelecimento que efetivamente elaborará o Projeto Básico.

7.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas técnica e de preço.

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1)

8.1. As licitantes (inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte) que optarem por não utilizar o SICAF para a comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal, deverão apresentar no envelope “Documentos de Habilitação” os documentos listados a seguir, sendo que a ausência destes documentos no envelope “Documentos de Habilitação” indicará que a licitante optou por utilizar o SICAF, na forma do item 5 deste Edital:

Habilitação Jurídica 8.1.1. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedades por ações,

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 6 de 77

Page 7: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

8.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.Regularidade Fiscal8.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).A prova de inscrição no CNPJ será feita pela apresentação do “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral”, obtido na página da RFB na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/>, no serviço de “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, em cumprimento ao disposto no artigo 21 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, publicada na Seção 1 do DOU de 2/07/2007 e alterações posteriores.

8.1.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

8.1.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, conforme Decreto no 6.420, 01/04/2008, efetuada mediante a apresentação de:

V. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;

VI. Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos e à Dívida Ativa da União, por ela administrados.

8.1.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.

8.1.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

Qualificação Econômico-Financeira8.1.8. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), constantes da Declaração Demonstrativa da situação da empresa no SICAF, os quais deverão ser maior que 1,00 (um).

8.1.8.1 No caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1,00 em quaisquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigida a comprovação de Patrimônio Líquido igual ou maior que R$ 15.000,00 (quinze mil reais), relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização até aquela data através de índices oficiais.

8.1.8.2 A comprovação de Patrimônio Líquido será efetuada mediante a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.

8.1.8.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração (Contador ou outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade).

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 7 de 77

Page 8: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

8.1.8.4 As empresas que não optarem pelo SICAF deverão apresentar, juntamente com o balanço, memorial de cálculo dos índices contábeis referidos no item 8.1.8. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação efetuará os cálculos.

Declarações8.2. Todas as licitantes – inclusive as que optaram em utilizar o SICAF para fins de verificação de seu cadastramento e habilitação parcial naquele sistema – deverão apresentar dentro do Envelope no

1, os seguintes documentos:

8.2.1. Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à sua inscrição no SICAF impeditivo de habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

8.2.2. Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital.

Qualificação Técnica8.2.3. Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, com habilitação para elaboração de projetos de arquitetura, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da empresa licitante.

8.2.4. Indicação da Equipe Técnica de nível superior que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços em cada uma das áreas de atuação discriminadas no subitem 9.1 deste Edital, definindo as atribuições de cada profissional e contendo nome completo, título profissional, n o do registro no CREA, área de atuação e natureza da relação profissional com a empresa licitante (sócio, empregado, subcontratado, etc.), conforme modelo do Anexo VII deste Edital.

8.2.4.1 A Equipe Técnica deverá ter um Coordenador, que será o elemento de ligação entre a licitante vencedora e a SRRF10 durante a execução do contrato e será o responsável pela integração de todos os projetos. O Coordenador deverá ter, necessariamente, habilitação em arquitetura ou engenharia civil, ou outra com as mesmas atribuições.8.6.1.1 Na composição da Equipe Técnica deverá ser indicado somente um profissional para cada área de atuação. Caso haja a indicação de mais de um profissional para uma mesma área de atuação, será considerado somente o profissional que obtiver a maior Nota de Porte, prevista no subitem 2.1.1 do Anexo XI deste edital.

8.2.4.2 Um mesmo profissional poderá ser indicado para efetuar simultaneamente a coordenação e elaborar projetos, ou para elaborar mais de um projeto.

8.2.4.3 O Coordenador e o responsável pelo projeto de arquitetura deverão, obrigatoriamente, integrar o quadro permanente da licitante, devendo tal condição ser comprovada conforme previsto no subitem 8.2.7.2. deste Edital.

8.2.4.4 Os integrantes da Equipe Técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela elaboração de projetos de sua área de atuação.

8.2.5. Certidão de registro de pessoa física emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional, em nome de cada integrante da Equipe Técnica do Anexo VII, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste atribuição compatível com a área de atuação indicada pela licitante.

8.2.5.1 Serão dispensadas as certidões de registro de pessoa física dos profissionais integrantes da equipe técnica que constarem da certidão de registro de pessoa jurídica da empresa licitante.

8.2.6. Declaração de cada um dos profissionais não pertencentes ao quadro permanente da licitante e indicados para integrar a Equipe Técnica, que tem ciência do integral conteúdo deste Edital, que

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 8 de 77

Page 9: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

aceita participar da Equipe Técnica da licitante e que será o responsável técnico pelo(s) projeto(s) de sua(s) especialidade(s), conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.

8.2.6.1 Esta declaração será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa jurídica da licitante.

8.2.7. Comprovante de que os profissionais indicados para Coordenador e para elaborar o Projeto de Arquitetura, na Equipe Técnica do Anexo VII, integram o quadro permanente da licitante.

8.2.7.1 Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente, responsável técnico da empresa perante o CREA ou profissional contratado.

8.2.7.2 A comprovação de que os profissionais referidos no subitem 8.2.7 integram o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) sócio: contrato social e sua última alteração; b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se

tratando de sociedade anônima;c) empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou

qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;

d) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no CREA;e) profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo

com a legislação civil comum.

8.3. As certidões de registro no CREA emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação.

9. DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2)

Dentro do Envelope Nº 2, a licitante deverá apresentar a sua proposta técnica, composta dos documentos relacionados a seguir:

9.1. Atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, devidamente registrados no CREA ou acompanhados da Certidão de Acervo Técnico (CAT), relativo a coordenação ou elaboração de projetos, conforme a respectiva área de atuação dos profissionais indicados como integrantes da Equipe Técnica no Anexo VII:

f) Coordenação: atestados de coordenação de projeto completo para construção de edificação, conforme definido no subitem 9.1.1.a;

g) Projeto de Arquitetura: atestados de elaboração ou desenvolvimento de projeto de arquitetura para construção de prédio comercial ou de serviço, conforme definido no subitem 9.1.1.b;

h) Projeto de Estrutura Metálica: atestados de elaboração de projeto de estrutura metálica de coberturas, pavilhões ou outras edificações;

i) Projeto de Sistema Viário: atestados de elaboração de projeto geométrico de sistemas viários, conforme definido no subitem 9.1.1.c;

j) Projeto de Rede Lógica: atestados de elaboração de projeto de rede lógica ou cabeamento estruturado, conforme definido no subitem 9.1.1.d.

9.1.1. Para fins desta licitação, considera-se:a) Coordenação de projeto completo: a integração dos diversos projetos para construção de

uma edificação, que inclua a elaboração simultânea dos seguintes projetos, no mínimo: arquitetura, instalações hidráulicas, instalações elétricas e sistema de ar condicionado.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 9 de 77

Page 10: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

b) Prédio comercial ou de serviços: edificação destinada a negócios ou a prestação de serviços profissionais, administrativos, comerciais ou culturais, tais como repartições públicas, escritórios de profissionais liberais, escritórios comerciais em geral, instituições financeiras, sedes administrativas de empresas ou instituições, hotéis, shopping centers, hospitais, terminais de passageiros de aeroportos, museus, bibliotecas e estabelecimentos de ensino. Não se enquadram neste conceito as edificações para uso industrial, residencial ou esportivo.

c) Projetos Geométricos de Sistemas Viários: os traçados geométricos de rodovias, vias públicas urbanas e interseções rodoviárias ou urbanas.

d) Instalações de Rede Lógica: a instalação física destinada ao funcionamento de microcomputadores em rede (servidor e estações de trabalhos), composta de rack, patch panels e cabos de lógica tipo UTP. Serão admitidos também atestados relativos a instalação de cabeamento estruturado, assim considerada a instalação na qual a rede lógica integra a transmissão de dados, voz (telefonia), imagem e outros sinais de controle.

9.1.2. Para os atestados de coordenação, arquitetura e estrutura será considerada apenas a área edificada, não sendo computadas áreas externas e de paisagismo.

9.1.3. Caso algum atestado relativo a projeto de arquitetura refira-se a prédio de ocupação mista, somente será considerada a área efetivamente de uso comercial ou de serviços. A área relativa à ocupação residencial ou industrial não será computada para cálculo da nota técnica.

9.1.4. A identificação dos quantitativos de coordenação e projeto (área, km ou número de pontos) deverá constar explicitamente dos atestados ou da respectiva CAT.

9.1.5. Os atestados de projetos geométricos que apresentarem o quantitativo em quilômetros, para efeitos de cálculo da nota técnica, terão a sua área será calculada considerando-se que cada pista tem largura de 7 m.

9.1.6. Os atestados apresentados em desacordo com o estabelecido no subitem 9.1.4 não serão considerados para efeito de cálculo da nota técnica.

9.2. A proposta técnica será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

10. DOS DOCUMENTOS PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE Nº 3)

Dentro do Envelope nº 3 a licitante deverá apresentar a sua proposta de preço, conforme abaixo:

10.1. A Proposta de Preço da licitante deverá atender aos seguintes requisitos:k) Ser apresentada em uma via, contendo todas as informações exigidas no modelo do

Anexo IX deste Edital, constando o preço proposto expresso em Reais (R$), em algarismos arábicos e por extenso, devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas;

l) Indicar o nome empresarial da licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá realizar o objeto da licitação (o mesmo informado na habilitação), endereço completo e telefone para contato;

m) Constar o preço global proposto, que deve computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços;

n) Indicar o prazo para a entrega do Projeto Básico Completo, que não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias, dividido em 4 fases de 30 dias cada, conforme disposto no item 18.2 deste edital;

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 10 de 77

Page 11: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

o) Indicar o prazo para a aprovação dos projetos nos órgãos públicos, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias consecutivos, conforme disposto no item 18.6 deste edital;

p) Incluir como anexos o Orçamento Detalhado, a Composição Analítica do BDI e o Cronograma físico-financeiro, conforme subitens 10.2 , 10.3 e 10.4 deste edital.

q) Conter declaração de elaboração independente de proposta, conforme consta do modelo do Anexo IX deste Edital, em cumprimento ao artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 16/09/2009.

10.1.1. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.

10.2. O Orçamento Detalhado deverá discriminar todos os projetos e serviços a serem executados, contendo os seus preços unitários, incluindo as despesas de deslocamento da equipe técnica, o preço subtotal, a verba para aprovação dos projetos, o preço total, BDI e o preço global (preço total para execução do objeto da presente licitação acrescido do BDI), que atenda aos seguintes requisitos:

r) expressar em Reais (R$) os valores monetários, com apenas duas casas decimais, desprezando as demais;

s) expressar o BDI em percentual e em Reais (R$).

10.2.1. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base neste Edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação. Durante a execução dos projetos, a licitante vencedora não poderá alegar eventuais erros ou omissões no seu Orçamento Detalhado para justificar aditivos contratuais.

10.2.2. O Orçamento Detalhado da licitante deverá incluir, obrigatoriamente, um item relativo à aprovação dos projetos nos órgãos competentes, sendo que o valor atribuído a este item não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do preço subtotal.

10.2.2. O Orçamento Estimado apresentado no Anexo II deste Edital é a estimativa da Administração, e poderá ser utilizado como modelo para elaboração do Orçamento Detalhado a ser apresentado pela licitante.

10.3. A Composição Analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo X, discriminando todos os custos indiretos, incluindo despesas indiretas, tributos e lucro (ou benefícios).

10.3.1. O valor de BDI constante da planilha de Orçamento Estimado é uma estimativa da Administração. Cada licitante deverá preencher a sua planilha Composição Analítica do BDI de acordo com os seus custos próprios, de modo a demonstrar analiticamente a composição do BDI utilizado na formação do preço global da sua proposta.

10.3.2. As despesas relativas aos tributos IRPJ e CSLL não deverão ser incluídas no BDI como despesas indiretas, uma vez que se referem a tributos incidentes sobre o lucro, não podendo ser classificados como despesa indireta decorrente da execução de um determinado serviço.

10.4. O Cronograma Físico-financeiro deverá representar o desenvolvimento previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo de execução proposto pela licitante, itens, etapas, fases, seus respectivos custos e pagamentos por parte da SRF. 10.4.1. Na elaboração do cronograma físico-financeiro entende-se como:

t) item: é a identificação de cada tipo de serviço representado por barras horizontais do cronograma;

u) etapa: é a parcela de execução dos itens de serviço em períodos mensais;v) fase: conjunto das diversas etapas do cronograma físico-financeiro do objeto do contrato,

previstas para execução em um período de execução mensal, representada por colunas do cronograma.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 11 de 77

Page 12: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

10.4.2. O Cronograma Físico-financeiro deverá ser, obrigatoriamente, compatível com o prazo de entrega do Projeto Básico Completo proposto pela licitante e com o Orçamento Detalhado apresentado, tanto no que se refere aos itens quanto aos valores.

10.4.3. O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens deverá ser coerente com a complexidade e a interdependência dos serviços, refletindo a proporcionalidade e seqüência das etapas em relação ao total do item.

10.4.4. Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concluídas, a licitante deverá preparar seu Cronograma Físico-financeiro de forma a refletir adequadamente o andamento esperado dos serviços.

10.4.5. O Cronograma Exemplificativo no Anexo III deste Edital poderá ser utilizado como modelo para elaboração do Cronograma Físico-financeiro a ser apresentado pela licitante.

10.4.6. O item relativo à aprovação dos projetos nos órgãos competentes terá uma etapa única, com vencimento de acordo com o prazo proposto pela licitante.

10.5. Ocorrendo discrepância nos valores constantes da proposta da licitante, a Comissão procederá ao ajuste do preço global, prevalecendo sempre os primeiros, nos seguintes casos:

w) dos preços unitários em relação ao preço total;x) do somatório do preço total com o BDI em relação ao preço global;y) dos preços do Orçamento Detalhado em relação ao Cronograma Físico-financeiro.

10.6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

10.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.

10.8. O custo de deslocamento da equipe técnica deverá levar em consideração também as necessidades de deslocamentos para participação das reuniões especificadas no subitem 7.3 do capítulo II do Anexo I.

10.9. O preço global máximo admitido pela Administração para o objeto a ser contratado será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

11. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO

11.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes presentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados, a documentação exigida para habilitação e propostas técnicas e de preço, registrando em ata a presença dos participantes. Após o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, salvo no caso dos subitens 12.2.16, 12.3.13, 12.4.9 e 12.4.14.

11.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

11.3. Quando da entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e classificação, o representante da licitante deverá apresentar à Comissão os seus documentos de credenciamento.

11.4. Por credenciamento entende-se, além da apresentação da Carteira de Identidade fornecida por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação:VII. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação

estiver sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional da pessoa

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 12 de 77

Page 13: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

jurídica (Diretor, Gerente, etc.): documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciado para o dito cargo (Ata de Assembléia Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a ser(em) comprovada(s));

VIII. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no inciso I, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;

IX. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada;

X. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no inciso III, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação.

11.4.2. Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar a licitante na procuração deverá estar reconhecida por tabelião.11.4.3. Estes documentos (originais e cópias) deverão ser apresentados fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura do envelope "Documentos da Habilitação". No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão, à vista do original.

11.5. A não-apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 11.4.

11.6. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.

11.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

11.8. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de participação serão lavradas atas circunstanciadas, distintas por sessão, que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes.

12. DO JULGAMENTO

12.1. O julgamento da licitação será realizado em três fases, conforme abaixo, e obedecerá ao critério de “técnica e preço” para o objeto deste Edital:

a) Fase de Habilitação: compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope "Documentos de Habilitação" de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital e, para as licitantes inscritas no SICAF e que utilizarem esse Sistema, na forma e condições estabelecidas neste Edital, verificação por meio de consulta “on-line” da regularidade das licitantes quanto ao cadastramento e quanto à habilitação parcial no SICAF;

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 13 de 77

Page 14: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

b) Fase de Classificação Técnica: compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos nos envelopes "Documentos de Proposta Técnica" das licitantes habilitadas na fase anterior, atribuindo-se uma Nota Técnica para cada proposta, conforme critérios definidos no Anexo XI.

c) Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final: compreenderá a verificação e análise de todos os elementos contidos no envelope "Documentos de Proposta de Preço" das licitantes classificadas na fase anterior, o cálculo da Nota de Preço e da Nota Final de cada proposta e o julgamento final das propostas, conforme critérios definidos no Anexo XI.

12.2. Fase de Habilitação12.2.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.12.2.2. A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante no SICAF, quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio de consulta "on-line", quando da abertura dos envelopes Documentos de Habilitação.

12.2.2.1 Procedida à consulta, serão impressas as Declarações Demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN - MARE no 5/95), que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes. As declarações serão juntadas ao processo de licitação.12.2.3. No caso de a licitante ser inabilitada e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN - MARE no 5/95, e suas alterações), ter entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o Presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao órgão competente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 12.2.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, excetuada a situação prevista no subitem 12.2.5. deste edital.12.2.5. As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação do documento especificado no subitem 6.1 deste edital, serão consideradas habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser regularizada posteriormente, conforme subitem 12.4.14 deste edital.12.2.6. Será inabilitada a licitante que não tenha apresentado o comprovante de patrimônio líquido de que trata o subitem 8.1.8.1, no caso desta apresentar resultado igual ou menor que 1,00 em quaisquer dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).12.2.7. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 12.2.8. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.12.2.9. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as propostas técnica e de preço, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as propostas técnicas das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas técnica e de preço, fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 14 de 77

Page 15: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

12.2.10. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata.12.2.11. Suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação e os envelopes contendo as propostas técnica e de preço, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes.12.2.12. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a Comissão fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal.12.2.13. Decorrido o período recursal sem interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta Técnica” das licitantes habilitadas.12.2.14. Os envelopes com os documentos das propostas técnica e de preço das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para abertura dos envelopes “Documentos de Proposta Técnica”, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias consecutivos contados da data. Findo este prazo sem que sejam retirados, serão destruídos. 12.2.15. Após a fase de habilitação não é admitida a desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Administração.12.2.16. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo os documentos de propostas técnica e de preço em poder da Comissão.

12.3. Fase de Classificação Técnica12.3.1. Decidida a habilitação, serão abertos os envelopes “Documentos de Proposta Técnica” das licitantes habilitadas, os quais serão rubricadas folha por folha pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes. 12.3.2. As propostas técnicas apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital, bem como na ocorrência do previsto no subitem 2.2.1 do Anexo XI, serão desclassificadas, não se admitindo complementação posterior.12.3.3. Não serão submetidas a julgamento de preço as propostas de preço das licitantes que tiverem as propostas técnicas desclassificadas.12.3.4. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião para análise da documentação, realização de diligências ou consultas e determinação da valoração das propostas técnicas das licitantes classificadas, conforme definido no Anexo XI, tudo sendo registrado em ata.12.3.5. Suspensa a reunião, todos os documentos das propostas técnicas e os envelopes “Documentos de Proposta de Preço”, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes presentes das licitantes.12.3.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise das propostas técnicas e decidirá sobre a classificação técnica de cada licitante, observando os critérios indicados no Anexo XI.12.3.7. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes habilitadas na fase anterior, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das propostas técnicas, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 15 de 77

Page 16: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

12.3.8. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas técnicas e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes desclassificadas os envelopes fechados com as propostas de preço, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as propostas de preço das licitantes classificadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas de preço, fechados e devidamente rubricados por todos os seus membros e pelos representantes presentes das licitantes.12.3.9. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes habilitadas, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à classificação técnica, o que abrirá o curso do prazo recursal.12.3.10. Sendo necessária a suspensão da reunião, após a realização de diligências e consultas, se necessárias, e a análise de toda a documentação, a Comissão fará publicar no DOU sua decisão quanto à classificação técnica, o que abrirá o curso do prazo recursal.12.3.11. Decorrido o período recursal, sem interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará data para a abertura dos envelopes com as propostas de preço das licitantes que tiverem suas propostas técnicas classificadas.12.3.12. Os envelopes com os documentos relativos às propostas de preço das licitantes que tiverem suas propostas técnicas desclassificadas, e não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante vinte dias consecutivos contados da citada data. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.12.3.13. Quando todas as propostas técnicas das licitantes forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas técnicas escoimadas das causas que determinaram a desclassificação, permanecendo as propostas de preço em poder da Comissão.

12.4. Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final12.4.1. Decidida a classificação técnica, serão abertos os envelopes “Documentos de Proposta de Preço” das licitantes cujas propostas técnicas tenham sido classificadas na fase anterior, as quais serão rubricadas folha por folha pela Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.12.4.2. As propostas de preço apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital, bem como as que apresentarem preço global manifestamente inexeqüível ou superior ao preço máximo estabelecido no item 10.9 deste edital, serão desclassificadas, não se admitindo complementação posterior.12.4.3. Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes, bem como a que apresente preço global simbólico ou irrisório, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.12.4.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem, não prevista neste Edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.12.4.5. Somente as licitantes que não tiverem a sua proposta de preço desclassificada terão as suas propostas técnicas e de preço avaliadas e classificadas.12.4.6. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação quanto à classificação das propostas de preço e julgamento final.12.4.7. Suspensa a reunião, todos os documentos das propostas de preço ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes presentes das licitantes.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 16 de 77

Page 17: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

12.4.8. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das propostas de preço ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise das mesmas e decidirá sobre a classificação final de cada licitante, classificando as propostas em ordem decrescente de Nota Final (NF), conforme previsto no item 5 do Anexo XI. Será classificada em primeiro lugar a proposta que obtiver maior Nota Final, a qual será declarada vencedora do certame.12.4.9. Quando todas as propostas de preço forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas de preço, escoimadas das causas que determinaram a desclassificação.12.4.10. Se ocorrerem propostas que resultarem na mesma Nota Final, o desempate dessas propostas e a classificação final se farão por sorteio, na própria sessão, caso estejam presentes todas as licitantes, ou em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas para acompanhar o seu processamento.

12.4.10.1 O sorteio será realizado mediante a aposição dos nomes das licitantes empatadas em cédulas, que serão colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as licitantes então empatadas.

12.4.10.2 Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.12.4.11. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes que tiveram suas propostas técnicas classificadas, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das propostas de preços e sobre a classificação final, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a sessão, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes presentes das licitantes.12.4.12. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas de preços e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os documentos relativos às propostas de preço das licitantes.12.4.13. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes cujas propostas técnicas tenham sido classificadas, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar no Diário Oficial da União sua decisão quanto à classificação das licitantes e o resultado final, abrindo-se o prazo recursal, exceto no caso previsto no subitem 12.4.14.12.4.14. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de uma microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora da licitação, ser-lhe-á assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

12.4.14.1 O termo inicial do prazo para regularização da documentação corresponderá à data da intimação ou da publicação da decisão em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período.

12.4.14.2 A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.

12.4.14.3 O curso do prazo recursal somente começará a fluir após o encerramento do prazo para a regularização da documentação de regularidade fiscal da licitante declarada vencedora.12.4.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 12.4.14 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “e” do inciso II do subitem 22.1, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 17 de 77

Page 18: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

12.4.16. Intimado diretamente ou publicado no DOU o resultado do julgamento da licitação, efetuada a regularização da documentação relativa à regularidade fiscal da licitante declarada vencedora, se for o caso, e decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade contratante para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à licitante vencedora e decisão quanto à contratação.

13. DOS RECURSOS

13.1. Dos atos da Administração ou da Comissão, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:XI. recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação da licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;e) aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa.

XII. representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

XIII. pedido de reconsideração de decisão do Ministro da Fazenda, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

13.2. O recurso previsto nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I do subitem 13.1 terá efeito suspensivo e será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem.

13.3. Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão deverão ser dirigidos à autoridade contratante, por intermédio do Presidente da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

13.4. A intimação dos atos referidos nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’ do inciso I do subitem 13.1, excluindo-se as sanções de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União, salvo para os casos previstos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I do subitem 13.1, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

13.5. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

14. DA GARANTIA

14.1. Antes da assinatura do instrumento de contrato será exigida da licitante adjudicatária a prestação de garantia para cumprimento deste, em favor da União, representada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei no 8.666/93.

14.2. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter prazo de validade que abranja todo o prazo de execução dos serviços até a aprovação definitiva junto aos

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 18 de 77

Page 19: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

órgãos competentes conforme definidos no item 18.6. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.

14.3. A garantia apresentada na modalidade fiança bancária só será aceita pela Administração se o banco expressamente renunciar ao benefício de ordem previsto no artigo 827 da Lei no 10.406/2002 – Código Civil.

14.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.

14.5. No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do novo valor do contrato.

14.6. Após o cumprimento fiel e integral do contrato e o recebimento definitivo do objeto, a garantia prestada será liberada pela Contratante à Contratada.

15. DO PREÇO

15.1. Os serviços serão executados pelo preço global constante da proposta de preço da licitante vencedora.

16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão no exercício de 2010 à conta da Natureza de Despesa 449051, Plano Interno RFOBRAS2272, Gestão 00001.

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do Anexo XII deste Edital, celebrado entre a União, representada pela SRRF10, e a licitante adjudicatária que observará os termos da Lei nº 8.666/93, deste Edital e das demais normas pertinentes.

17.2. A licitante adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os seus Anexos, e as respectivas propostas. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto na alínea ‘e’ do inciso II do subitem 22.1.

17.3. Se a licitante adjudicatária não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado à SRRF10 convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto desta licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista na alínea ‘e’ do inciso II do subitem 22.1.

17.4. O contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Superintendente da Receita Federal na 10a Região Fiscal, de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 33 do Decreto no 93.872/86 e eficácia depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666/93, ficando esclarecido que os efeitos dos atos de aprovação e publicação retroagirão à data da assinatura.

17.5. Antes da celebração do instrumento de contrato, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação parcial no SICAF será verificada pela Administração, por meio de consulta “on-line” ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo, bem como será feita

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 19 de 77

Page 20: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

consulta junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Òrgãos e Entidades Federais – CADIN e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, instituído pela Portaria nº 516, de 15 de março de 2010.17.5.1. No caso de a licitante adjudicatária apresentar irregularidade no seu cadastramento e habilitação parcial no SICAF, a assinatura do Contrato ficará suspensa até a devida regularização por parte da licitante, observando-se o prazo para aplicação de multas pertinentes.

17.5.2. A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, no DOU, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa.

17.6. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições apresentadas durante o certame, particularmente as referentes à Equipe Técnica indicada.

18. DOS PRAZOS

18.1. O prazo de execução do objeto da presente licitação compreenderá o prazo de entrega do Projeto Básico Completo, os prazos para análise das fases e para análise final do Projeto Básico Completo, pela fiscalização, e o prazo de aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes, e terá como termo inicial a data de assinatura do instrumento de contrato.

18.2. O prazo de entrega do Projeto Básico Completo, que compreenderá todo o período de elaboração do projeto até sua entrega final, cumpridas todas as exigências contratuais, exceto a aprovação definitiva junto aos órgãos competentes, será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, dividido em 4 (quatro) fases de 30 (trinta) dias cada.

18.3. O prazo para análise das fases será de até 15 (quinze) dias consecutivos, no qual a fiscalização analisará os serviços apresentados pela Contratada em cada fase e manifestar-se-á a respeito por meio de relatório circunstanciado, conforme disposto nos subitens 19.7.

18.3.2. O prazo para análise das fases não será computado no prazo de entrega do Projeto Básico Completo previsto no item 18.2.

18.3.3. O prazo de 30 dias previsto para cada fase somente começa a contar a partir do recebimento, pela Contratada, do relatório circunstanciado emitido pelo Fiscal do Contrato.

18.4. O prazo para análise final será de 30 (trinta) dias consecutivos, no qual a fiscalização analisará o Projeto Básico Completo apresentado na entrega final e manifestar-se-á a respeito por meio de relatório circunstanciado, conforme disposto no subitem 19.8.

18.5. A Contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para efetuar eventuais correções solicitadas pela fiscalização no relatório circunstanciado relativo à análise final do Projeto Básico Completo, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “a” do inciso II, do item 22.1 deste Edital.

18.6. O prazo para aprovação dos projetos nos órgãos competentes será de, no máximo, 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir do recebimento, pela Contratada, do relatório circunstanciado da fiscalização relativo à análise final do Projeto Básico Completo.

18.6.1. Serão descontados do prazo contratual para aprovação dos projetos nos órgãos competentes os atrasos ocasionados por responsabilidade dos órgãos referidos.

18.6.2. O atraso na aprovação dos projetos decorrentes de inércia ou erros da Contratada ficará sujeito à sanção prevista na alínea “b”, do inciso II, do item 22.1 deste Edital.

18.7. Os prazos contratuais somente poderão ser prorrogados, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, devidamente formalizado nos autos do processo e aprovado pela autoridade competente.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 20 de 77

Page 21: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

18.8. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior.

18.9. O Contrato resultante desta licitação terá como termo inicial de vigência a data da assinatura do Instrumento de Contrato e vigorará até o recebimento definitivo do seu objeto.

19. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

19.1. São obrigações da Contratante as apresentadas na Cláusula Nona do Anexo XII deste Edital.

19.2. São obrigações da Contratada as apresentadas neste Edital, incluídos os seus Anexos, principalmente as discriminadas na Cláusula Décima do Anexo XII.

19.3. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da SRRF10 especialmente designado pela autoridade contratante, por meio de portaria, denominado “Fiscal do Contrato”.

19.3.1. Quando necessário, o Fiscal do Contrato poderá ser assessorado por Comissão especialmente designada e/ou empresa especializada a ser contratada para esse fim.

19.3.2. A fiscalização será exercida no interesse da SRRF10 e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades constatadas nos serviços técnicos por ela prestados, inclusive perante terceiros.

19.3.3. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

19.4. Ao comparecer para reunião inicial com a fiscalização, prevista no subitem 7.3.1 do capítulo II do Anexo I, o Coordenador deverá apresentar um cronograma físico-descritivo da execução do Contrato, que deverá ser compatível com o cronograma Físico-Financeiro apresentado na licitação, tanto no que se refere aos prazos como aos valores previstos para cada etapa.

19.5.1. O cronograma físico-descritivo deverá discriminar detalhadamente quais os produtos/serviços que serão apresentados em cada etapa de cada um dos itens do cronograma Físico-Financeiro, tendo por base a descrição das fases constantes do subitem 4, bem como os elementos mínimos componentes dos projetos discriminados no item 5, do capítulo II do Anexo I.

19.4.2. Os produtos/serviços a serem apresentados em cada etapa deverão ser compatíveis com o valor previsto no cronograma Físico-Financeiro para a respectiva etapa.

19.4.3. O cronograma físico-descritivo deverá ser submetido à aprovação do Fiscal do Contrato, e uma vez aprovado, servirá como referência para aferição das etapas efetivamente concluídas em cada fase.

19.5. Ao final do prazo de cada fase, durante o prazo de entrega do Projeto Básico Completo, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, mediante notificação, os serviços correspondentes às etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro para a respectiva fase.

19.6. Os serviços deverão ser entregues na Dipol/SRRF10, situada na Av. Loureiro da Silva, 445, sala 508, 5º andar, em Porto Alegre RS.

19.7. No prazo estabelecido no subitem 18.3, o Fiscal do Contrato examinará a fase entregue, sua conformidade com o cronograma físico-descritivo e elaborará relatório em duas vias - uma será anexada ao processo e a outra entregue à Contratada - do qual deverá constar a avaliação acerca da aceitação das etapas entregues, solicitação de esclarecimentos (quando for o caso), proposições de alteração das soluções técnicas apresentadas e demais informações pertinentes à execução do Contrato.

19.7.1. Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada, por intermédio do referido relatório, a aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 21 de 77

Page 22: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

19.7.2. Caso alguma etapa apresente pequenas imperfeições ou necessidade de alterações, que não justifiquem a sua rejeição, o Fiscal do Contrato aceitará a etapa e discriminará no relatório as falhas encontradas e as alterações propostas.

19.7.3. No caso de os serviços não estarem em conformidade com o Contrato, o Fiscal do Contrato rejeitará as respectivas etapas, discriminando no relatório as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos à DIPOL/SRRF10 e à Contratada, ficando esta, com o recebimento do relatório, cientificada da obrigação de sanar as irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.

19.7.4. À Contratada caberá sanar as irregularidades e imperfeições apontadas e efetuar as alterações solicitadas no relatório, submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato as etapas rejeitadas e as que sofreram alterações juntamente com a entrega da próxima fase.

19.8. Após efetuar a análise final do Projeto Básico Completo apresentado na entrega final, a fiscalização do Contrato entregará à Contratada, no prazo estipulado no subitem 18.4, um relatório circunstanciado solicitando as correções porventura necessárias, ou, no caso de tudo estar em conformidade, comunicando a aceitação do Projeto Básico Completo.

19.8.1. No caso de os serviços não estarem em conformidade com o Contrato, o Fiscal do Contrato rejeitará as respectivas etapas, discriminando no relatório as irregularidades encontradas, ficando a Contratada passível da sanção prevista na alínea “a”, do inciso II, do item 22.1, até a reapresentação do trabalho, devidamente corrigido.

19.8.2. À Contratada caberá sanar todas as irregularidades e imperfeições apontadas e efetuar todas as alterações solicitadas no relatório, submetendo novamente à aprovação do Fiscal do Contrato o Projeto Básico Completo, no prazo previsto no item 18.5.

19.9. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, em até 25% do valor inicial atualizado do contrato.

19.10. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues, se em desacordo com os termos deste Edital.

19.11. Os serviços objeto desta licitação serão executados por engenheiro(s) e arquiteto(s) devidamente habilitado(s) para o exercício da profissão pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e indicados pela Contratada como integrantes da Equipe Técnica na fase de habilitação da licitação.

19.12. Somente será admitida a substituição de qualquer dos profissionais indicados como integrantes da Equipe Técnicas por outro com acervo técnico equivalente ou superior ao apresentado na licitação para o profissional substituído. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, devidamente fundamentada, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato.

19.12.1. Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições contratuais, particularmente dos prazos.

19.13. Todos os projetos e serviços mencionados neste Edital e seus anexos serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, resguardada a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos em cada atividade.

19.14. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá, durante a execução do contrato, subcontratar parte dos serviços, sendo vedada a subcontratação dos serviços de elaboração do projeto de arquitetura, coordenação geral dos projetos e elaboração do caderno de encargos.

19.15. A Contratada cederá à Contratante, no ato da entrega, os direitos patrimoniais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 22 de 77

Page 23: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, ficando sujeita a sanções civis e penais cabíveis.

19.15.1. A execução de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser atribuída a profissionais ou empresas de engenharia devidamente registrados no CREA e com qualificação técnica compatível com o item que pretenda executar.

19.16. Quaisquer exigências da Contratante e seus representantes, inerentes ao fiel cumprimento do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.

20. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

20.1. Em até 15 dias após o vencimento do prazo para aprovação dos projetos nos órgãos competentes, Comissão de Recebimento especialmente designada efetuará o recebimento definitivo do objeto, lavrando o pertinente recibo, no caso de o Projeto Básico Completo estar em conformidade com os termos do contrato e demais normas técnicas pertinentes e estando aprovados todos os projetos que exijam aprovação nos órgãos competentes.

20.2. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, ou transcorrido o prazo previsto sem que tenham sido apresentados devidamente aprovados os projetos que exijam aprovação, a Comissão de Recebimento lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante indicando as falhas ou irregularidades constatadas, e apresentará proposta para a adoção das medidas cabíveis.

20.3. O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita adequação técnica dos projetos elaborados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente.

21. DO PAGAMENTO

21.1. O pagamento será efetuado pela SRRF10/Dipol, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, e no valor correspondente ao somatório das etapas efetivamente concluídas em cada fase, de acordo com o relatório do Fiscal do Contrato.

21.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando forem apresentados, e aceitos pelo Fiscal do Contrato, todos os produtos/serviços previstos no cronograma físico-descritivo para aquela etapa.

21.1.2. No caso da fase relativa à entrega final do Projeto Básico Completo, a que se refere o subitem 18.2, o pagamento somente será efetuado após a aceitação, pelo Fiscal do Contrato, do cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas, incluindo as correções eventualmente solicitadas no relatório da análise final, exceto a aprovação dos projetos nos órgãos competentes.

21.2. Para fins de pagamento, a nota fiscal/fatura deverá ser emitida obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ constante do instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, ainda que de filial ou da matriz.

21.3. O pagamento à Contratada será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura pelo Fiscal do Contrato, observado o disposto no subitem 19.7.1 e 19.7.2.

21.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa comprovada da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, devendo ser equivalente a 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados de forma não composta, pro rata tempore-die

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 23 de 77

Page 24: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

21.5. Antes de qualquer pagamento será observada a comprovação da regularidade do cadastramento e da habilitação parcial no SICAF.

21.5.1. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa da Contratada aceita pela Contratante. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada perante o SICAF, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão e a Contratada sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.

21.6. Serão retidos na fonte e recolhidos ao Tesouro Nacional:XIV. o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o

Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa RFB no 480, de 15/12/04, publicada no DOU de 29/12/04, e suas alterações;

XV. os valores devidos a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando a sede da Contratada situar-se em município cuja legislação tributária preveja tal retenção.

21.6.1. Não haverá a retenção prevista no inciso I do subitem anterior, na hipótese de a Contratada ser optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar no 123/2006.

21.7. A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido, para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas, em decorrência da irregular execução contratual.

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não-veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:XVI. advertência:XVII. multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A, por

meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser preenchida de acordo com as instruções fornecidas pela Contratante):a) de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso na entrega do projeto básico

completo, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas, limitada a 10% do mesmo valor;

b) de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso na obtenção da aprovação dos projetos nos órgãos competentes, em razão de ação ou omissão da Contratada, calculada sobre o valor total do projeto não aprovado, limitada a 10% do mesmo valor;

c) de 1,0 % (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações previstas nos incisos VII a XVI da Cláusula Décima do Contrato, aplicada em dobro na reincidência;

d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, independentemente das demais sanções cabíveis;

e) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato.

XVIII. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 10a Região Fiscal, por prazo não superior a dois anos;

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 24 de 77

Page 25: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

XIX. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

22.2. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.

22.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 22.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.

22.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.

22.5. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do(s) pagamento(s) a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.

23. DA RESCISÃO DO CONTRATO

23.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.

23.2. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam a esta asseguradas, sem prejuízo das sanções cabíveis:

a) execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à

Contratante.

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos de habilitação e classificação (propostas técnica e de preço) ou quaisquer outros, após sua apresentação.

24.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.

24.3. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na SRRF10.

24.4. Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente licitação implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei no 8.666/93.

24.5. A autoridade contratante poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei no 8.666/93.

24.6. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação (propostas técnica e de preço), este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 25 de 77

Page 26: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

24.7. Na hipótese de não haver expediente normal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o segundo dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.

24.8. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital, deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Especial de Licitação na SRRF10/Dipol, no endereço mencionado no subitem 7.3.3, até cinco dias consecutivos anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (51) 3214-2486 e (51) 3214-2919 ou através do fax (51)3214- 2473.

24.9. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal em Porto Alegre, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

24.10. Cópia do Edital, e seus anexos, será fornecida em CD, sem custos, no horário das 09 h às 12 h e das 14 h às 17 h no endereço indicado no subitem 7.3.3.

24.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão

24.12. Fazem parte integrante deste Edital:

Porto Alegre, 10 de novembro de 2010.

Luís Antônio da silva Machado

Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística da SRRF10

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 26 de 77

Anexo I Diretrizes e Especificações Técnicas do Projeto Básico

Anexo II Orçamento Estimado

Anexo III Cronograma Exemplificativo

Anexo IV Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

Anexo V Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Superveniente à Habilitação

Anexo VI Declaração de Não-Emprego de Menores

Anexo VII Indicação da Equipe Técnica

Anexo VIII Declaração de Aceitação da Responsabilidade Técnica

Anexo IX Modelo de Proposta de Preço

Anexo X Composição Analítica do BDI

Anexo XI Critérios de Classificação e Julgamento das Propostas

Anexo XII Minuta do Contrato

Page 27: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

ANEXO I – Diretrizes e Especificações Técnicas do Projeto Básico

CAPÍTULO I – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO

1. APRESENTAÇÃO

A Receita Federal pretende executar a construção de uma cobertura sobre a faixa de domínio e pista da BR 471, em frente ao prédio da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí(RS), de um prédio de apoio sobre o canteiro central da via, bem como uma revisão no sistema viário local para organizar todo o fluxo de cargas, ônibus e automóveis que entram e saem do país naquele ponto de fronteira.

Para execução da obra, será necessária a elaboração de um Projeto Básico Completo, que será composto do projeto arquitetônico e todos os projetos complementares, incluindo ainda o Caderno de Encargos da obra e a planilha orçamentária discriminada.

O Projeto Básico de Arquitetura deverá ser elaborado segundo diretrizes básicas definidas pelo órgão, nos termos previstos neste anexo. Os projetos complementares serão elaborados a partir da definição do projeto de arquitetura.

O projeto partirá de uma sugestão de revisão no sistema viário local, conforme croqui em anexo, que deverá organizar o fluxo viário junto aquela Unidade de fronteira. Esta revisão viária deverá ser consolidada e aprovada junto a Superintendência Regional do DNIT no Rio Grande do Sul.

Após a aprovação do projeto do sistema viário no órgão competente, deverá ser iniciada a implantação da cobertura sobre as vias, bem como do prédio de apoio às atividades de controle de bagagem e pessoas.

O projeto como um todo compreenderá:

- sistema viário em uma área aproximada de 13.500m2

- cobertura sobre as vias da BR471, numa área aproximada de 1.000m2

- prédio de apoio junto ao canteiro central com área construída de aproximadamente 360m2, podendo ter dois pavimentos se for o caso, segue programa de necessidades mínimo sugerido:

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 27 de 77

Page 28: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

PROGRAMA DE NECESSIDADES - CHUÍ

PRÉDIO DE APOIO - NÚCLEO DE PISTA

Área m²

  Ambiente 1º Pav. 2º Pav.  

1 Receita Federal 105 57 162  Plantão 30

  Sala Bagagem 60

  Depósito 15

  Sanitário M/F 25

  Copa/Cozinha 12

  Sala de Monitoramento 20

   

2 Polícia Federal 40 52 92  Sala de atendimento - Balcão 25

  Sanitário M/F 25

  Copa/Cozinha 12

  Sala auxiliar 15

  Sala de Procedimentos 9

  Sala Interrogatório 6

   

3 PRF 20 20   

4 ANVISA 20 20

5 Diversos 65 15 80  Sanitário público M/F/NE 30

  Turismo 20

  Escada 15 15

  Hall 40

  Circulações 50

   

TOTAL 250 124 374

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 28 de 77

Page 29: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

CROQUI DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 29 de 77

Page 30: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

2. REQUISITOS PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO

2.1. Tendo em vista a finalidade pública de utilização do prédio, o Projeto Básico deverá ser elaborado considerando principalmente os seguintes requisitos:

segurança; funcionalidade e adequação ao uso; economia na execução, conservação e operação; possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes

na região; facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra; adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; minimizar o impacto ambiental; sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 19/01/2010, da

SLTI/MPOG; atender as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas

portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme determina o Decreto nº 5.296/2004 e a Norma Técnica 9050/2004, da ABNT;

o projeto não deverá prever o emprego de qualquer material ou produto que contenha amianto em sua composição.

2.2. O Projeto Básico deverá ser desenvolvido considerando também o disposto no Art. 127 e seus parágrafos da Lei n° 12.309/2010 (LDO/2011).

3. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS

3.1. PROJETO ARQUITETÔNICO

3.1.1. Projeto adotando modulação básica de 1,25m x 1,25m;3.1.2. Projeto com prumadas de instalação (shafts);3.1.3. Projeto observando as condições ambientais, especialmente, o gráfico de insolação e

os ventos dominantes, objetivando o consumo racional da energia elétrica;3.1.4. Áreas destinadas a expediente, com fachadas convenientemente protegidas por

elementos construtivos externos, tais como quebra-sóis (brises-soleil), marquises, beirais, platibandas e pergolados, permitindo ventilação e iluminação naturais;

3.1.5. Soluções priorizando iluminação e ventilação naturais, com adoção de aberturas, vãos, pátios e jardins internos;

3.1.6. Soluções priorizando a utilização de materiais de primeira qualidade, com desempenhos técnicos comprovados e consagrados, porém sem luxo ou suntuosidade;

3.1.7. Utilização de esquadrias possibilitando a exaustão natural do ar e ventilação cruzada em depósitos.

3.1.8. Prever integração do prédio e cobertura de pista ao sistema viário aprovado no DNIT;3.1.9. Prover o Prédio de Identidade Visual compatível com o seu uso adotando cores e

logotipos padronizados pela Receita Federal do Brasil;3.1.10. Projetar as coberturas considerando:

Telhas em aço pré-pintadas na cor branca e termo-acústicas.3.1.11. Projeto prevendo para os revestimentos internos:

Tetos, pisos e paredes em cores claras, com acabamento acetinado e anti-reflexivo; Sanitários, copas e áreas de serviço em geral, revestidos com azulejos de cores claras; Forros com desempenho térmico e acústico;

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 30 de 77

Page 31: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

3.1.12. Projeto prevendo Esquadrias / Fachadas: Esquadrias que permitam abertura; Área de esquadrias de, no máximo, 50% da área total das fachadas; Persianas, painéis e cortinas em cores claras;

3.1.13. Projeto de Ambientação contemplando áreas de expediente ambientadas com divisórias piso-teto removíveis.

3.1.14. Projeto de Identificação Visual prevendo: Nos revestimentos de fachadas, paredes internas, pisos, tetos e divisórias deverá ser

adotada a padronização de cores constantes do Manual de Identidade Visual da Secretaria da Receita Federal, ou seja, azul (ref. Pantone 281C) e branco, admitindo-se também tonalidades de argila, cinza ou gelo para paredes internas, divisórias, esquadrias e piso e, no máximo, 20% da área de cada fachada;

A identificação da cobertura de pista e do prédio de apoio deverá obedecer às opções também previstas no Manual de Identidade Visual da Secretaria da Receita Federal;

Internamente, obrigatoriamente no hall de entrada e visível do exterior, deverá ser instalada a identificação da unidade constando: Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal do Brasil e a denominação da unidade (ex.: Inspetoria da Receita Federal do Brasil Chuí), e de outras unidades, no caso de haver mais de uma no mesmo edifício.

3.1.15. Caso seja necessária a implantação de nova subestação, deverá ser elaborado o projeto arquitetônico da cabine da subestação.

3.2.PROJETO ESTRUTURAL E DE FUNDAÇÕES

3.2.1. O projeto das fundações deverá ser precedido de investigação geotécnica necessária para bem caracterizar o solo de fundação, realizando pelo menos sondagens a percussão tipo SPT em número e condições de acordo com as Normas Brasileiras aplicáveis.

3.2.2. A escolha do tipo de fundação deverá ser fundamentada na análise geotécnica (sondagens), nas cargas nas fundações fornecidas pelo projeto estrutural e levando em consideração as tecnologias executivas regionais, preferencialmente.

3.2.3. O Prédio deverá ser estruturado com elementos (lajes, vigas e pilares) em concreto armado, admitindo-se, em casos plenamente justificados, a utilização de elementos protendidos.

3.2.4. A resistência característica do concreto à compressão, fck, deverá ser no mínimo de 25 MPa, adotando-se para o recobrimento das armaduras os valores exigidos pela NBR 6118.

3.2.5. O cálculo estrutural deverá ser elaborado seguindo rigorosamente as Normas Brasileiras, em especial a NBR 6118 (Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado) e a NBR 6120 (Cargas para o Cálculo de Estruturas de Edificações). As lajes deverão ser dimensionadas levando-se em consideração, além da carga de peso próprio e das sobrecargas permanentes (camadas de regularização, contrapiso e pavimento), sobre carga vertical de utilização de pelo menos 350 kgf/m², para os locais destinados a escritórios (áreas de expediente). Nas áreas de depósitos/arquivos ou outras áreas especiais, deverão ser levantadas as cargas reais, considerando-se no mínimo uma sobre carga vertical de utilização de pelo menos 700 kgf/m² .

3.3.PROJETO DAS ESTRUTURAS METÁLICAS

3.3.1. O projeto da estrutura metálica de sustentação da cobertura sobre as vias da BR471 deverá seguir rigorosamente as Normas Brasileiras aplicáveis, tanto no levantamento das cargas, na determinação dos esforços de vento e no dimensionamento e detalhamento das peças.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 31 de 77

Page 32: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

3.3.2. As estruturas metálicas deverão ser projetadas para minimizar os custos de manutenção, ou seja, prevendo sistema de tratamento de superfície compatível com o elevado grau de agressividade do local (proximidade com o mar). Será admitida a possibilidade de utilizar-se estruturas galvanizadas a fogo, desde que comprovada a viabilidade econômica em comparação com outro sistema de pintura de alto desempenho.

3.3.3. Principais Normas Técnicas a serem seguidas:- NBR 8800/86 - Projeto e Execução de Estruturas de Aço de Edifícios.- NBR 14762/01 - Dimensionamento de Estruturas de Aço Constituídas por Perfis Formados a

Frio – Procedimento.- NBR 8681/84 - Ações e Segurança nas Estruturas.- NBR 6120/80 - Cargas para o Cálculo de Estruturas de Edificações.- NBR 7007/02 - Aços para Perfis Laminados para uso Estrutural.- NBR 8261/83 - Perfil Tubular, de aço Carbono, Formado á Frio, com e sem Costura,

Quadrada ou Retangular para usos Estruturais.- NBR 5584/80 - Perfis soldados – Padronização.- NBR 6123/86 - Forças devidas ao Vento em Edificações.- AISC – AMERICAN INSTITUTE OF STEEL CONSTRUCION- ASTM – AMERICAN SOCIETY FOR TESTING AND MATERIALS- AWS – AMERICAN WELDING SOCIETY

3.4. PROJETO DE AR CONDICIONADO

3.4.1. O projeto deverá ser elaborado de acordo com as especificações da norma ABNT 16.401 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Parte 1, Parte 2 e Parte 3.

3.4.2. O uso de equipamentos de climatização mecânica deverá ser previsto apenas nos ambientes aonde for indispensável;

3.4.3. Evitar a utilização de sistemas com condensação a água, tendo em vista a maior complexidade operacional e de manutenção, bem como a necessidade de utilização de tratamento químico da água de condensação;

3.4.4. Prever condicionadores independentes para zonas com características de utilização em horários diferenciados, tais como: salas de reunião, refeitórios, etc., de forma a permitir o desligamento dos condicionadores nos recintos não ocupados;

3.4.5. Prever sistemas autônomos para zonas com condicionamento 24 horas destinadas a salas de equipamentos (informática, no-breaks, etc.);

3.4.6. Localizar as unidades condicionadoras de sistemas centrais em salas de máquinas;3.4.7. Especificar equipamentos de refrigeração com compressores com maior eficiência

energética: compressores rotativos (tipo scroll) para aparelhos de janela, condicionadores splits, self-containeds e resfriadores (chillers) de pequeno porte;

3.4.8. Utilizar sistemas de controle que permitam a obtenção das temperaturas previstas em norma nos diversos ambientes, atentando para as variações de temperatura resultantes da diferente insolação nos ambientes ao longo do dia;

3.4.9. Prever o adequado isolamento térmico de dutos e tubulações, a fim de reduzirem-se as perdas de energia;

3.4.10. Prever a vazão de ar exterior mínima permitida pelas normas e legislação vigente; atentar para que o local de captação não esteja sob influência de contaminantes (odores, fumaça, poluição, etc.);

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 32 de 77

Page 33: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

3.4.11. As venezianas de retorno para as casas de máquinas deverão ser instaladas em posição que evite a propagação de ruído para o ambiente condicionado, e se necessário, especificar atenuadores acústicos;

3.4.12. Localizar os equipamentos de modo a permitir o acesso aos diversos componentes das máquinas para efeito de manutenção;

3.4.13. Os difusores e grelhas de insuflamento, se houver, deverão ser dotados de registro para ajuste de vazão;

3.4.14. As redes de dutos, se houver, deverão possuir registro de vazão (dampers) nas derivações, para permitir o balanceamento do sistema, e deverão, ainda, prever acesso para futura limpeza.

3.5. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

3.5.1. O projeto deverá ser elaborado de acordo com as especificações da norma ABNT NBR 5.410 – Instalações elétricas de baixa tensão e ABNT NBR 14.039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV (subestação).

3.5.2. Efetuar o levantamento das cargas existentes e das cargas a instalar na cobertura e no prédio projetados, para avaliar a necessidade de implantação de subestação transformadora. Caso necessário, deverá ser elaborado o projeto da subestação, o qual deverá ser aprovado na CEEE. A entrada de energia do prédio atual é em média tensão, com subestação aérea (transformador de 75 kVA instalado no poste). A demanda contratada atualmente é de 48 kW.

3.5.3. Adotar na concepção do projeto soluções, materiais e equipamentos que propiciem maior eficiência energética com vistas à economia no consumo de energia elétrica, em observância ao disposto no Decreto no 4.131, de 14 de fevereiro de 2002;

3.5.4. Prever a instalação de banco de capacitores para a correção do fator de potência da instalação, quando necessário;

3.5.5. Prever quadros separados para as cargas consideradas críticas (rede estabilizada, servidores, ar condicionado do CPD, sistema de combate a incêndio, iluminação de emergência, etc.) e as cargas normais, para possibilitar a instalação de grupo gerador de energia para as cargas críticas;

3.5.6. O Projeto deverá diferenciar e identificar perfeitamente a energia estabilizada da normal, bem como indicar os circuitos de energia de emergência;

3.5.7. Prever quadro elétrico específico, em tensão estabilizada, para atender a rede de informática;

3.5.8. O aterramento deverá prever a interligação de todas as malhas de aterramento (elétrica, lógica e telefonia) num único ponto equipotencial;

3.5.9. Utilização de condutores antichamas, com proteção resistente à abrasão, com tensão de isolamento nominal mínima de 600V e 1.000V, para circuitos terminais e alimentadores, respectivamente;

3.5.10. Utilização de eletrodutos de PVC rígido, quando embutidos em alvenaria ou piso, e de ferro galvanizado, quando em instalação aparente (inclusive sobre forros), sendo que nas interseções com caixas de passagem deverá ser prevista a utilização de buchas e arruelas;

3.5.11. Em áreas externas, quando a instalação for subterrânea, prever a utilização de eletrodutos de material resistente à corrosão e a esforços mecânicos;

3.5.12. Utilização de canaletas de alumínio, no caso de instalações aparentes;3.5.13. A distribuição de tomadas no piso deverá ser a mais ampla possível, a fim de

possibilitar o atendimento de futuras alterações de leiaute;3.5.14. Para facilitar a instalação, inspeção e manutenção do cabeamento e fiação, sempre

que possível, devem ser projetados leitos (eletrocalhas) e evitadas tubulações fechadas;

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 33 de 77

Page 34: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

3.5.15. Para as instalações telefônicas e rede de lógica, utilizar dutos e distribuição de tomadas análogos aos das instalações elétricas;

3.5.16. Prever a utilização de luminárias de alto rendimento nas áreas de expediente, com lâmpadas fluorescentes tubulares de alta eficiência luminosa, apropriadas ao ambiente onde serão utilizadas, observando-se a modulação básica (1,25m x 1,25m);

3.5.17. Utilização de lâmpadas fluorescentes tubulares de grande eficiência (32W e 16W, ao invés de 40W e 20W, respectivamente);

3.5.18. Utilização de reatores eletrônicos de alto fator de potência e baixa distorção de harmônicos, com capacidade de dimerização onde for necessário;

3.5.19. Prever a utilização de luminárias com lâmpadas fluorescentes (compactas ou tubulares) nas áreas de serviço;

3.5.20. Não deverão ser utilizadas lâmpadas incandescentes, dicróicas e mistas, salvo em situações especiais devidamente justificadas. As lâmpadas incandescentes poderão ser utilizadas, excepcionalmente, na iluminação de ambientes em que se justifica o uso de minuterias ou interruptores automáticos por presença para controle de iluminação;

3.5.21. Prever a instalação de interruptores/disjuntores que permitam desligamento da iluminação de cada sala individualmente;

3.5.22. Utilizar lâmpadas de vapor de sódio na iluminação externa.

3.6. PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO

3.6.1. Observar o Manual de Normas e Padrões de Infra-Estrutura de Redes estabelecidos pela Portaria RFB/Cotec nº 59, de 13 de setembro de 2005, que visa estabelecer normas e padrões para os ambientes de redes da RFB, bem como subsidiar a elaboração de projeto de redes locais para as unidades da RFB em conformidade com o Modelo de Serviços Informatizados aprovado pela Portaria SRF/Cotec nº 41, de 06 de julho de 2005.

3.6.2. Adotar na concepção do projeto soluções, materiais e equipamentos que propiciem maior eficiência energética com vistas à economia no consumo de energia elétrica, em observância ao disposto no Decreto no 4.131, de 14 de fevereiro de 2002.

3.6.3. As redes lógicas da Inspetoria da RFB em Chuí, deverá ser independentes das demais redes dos órgãos que atuarão no prédio de apoio.

3.7. PROJETO DE PAISAGISMO

3.7.1. Na elaboração do projeto de paisagismo, deverá ser privilegiado o plantio de espécies locais e regionais, por apresentarem melhores condições de adaptação, em especial, climáticas e relativas ao solo, facilitando assim o cuidado e a manutenção destas espécies, minimizando e evitando assim o seu replantio.

3.7.2. Considerando que a execução da obra poderá exigir o corte de algumas árvores existentes no terreno, o projeto de paisagismo deverá preservar o máximo possível da vegetação nativa.

3.7.3. Será encargo da contratada verificar com a Prefeitura Municipal de Chuí as medidas de compensação eventualmente necessárias. Os custos de compensação deverão ser incluídos na planilha orçamentária da obra.

3.8. PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO

3.8.1. O projeto de revisão no sistema viário da BR471 em frente ao prédio da Inspetoria da Receita Federal do Brasil, no município do Chui(RS), deverá harmonizar o fluxo de cargas (caminhões) de exportação e importação que entram e saem do pátio interno da Inspetoria, com os demais fluxos de turistas e viajantes que por ali transitam em automóveis e ônibus.

3.8.2. Será fornecido um estudo preliminar, em anexo, elaborado pela equipe de engenharia da DIPOL, para servir de referência para o projeto básico do sistema viário. O estudo fornecido

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 34 de 77

Page 35: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

deverá ser verificado sob o ponto de vista da engenharia viária, segundo as normas do DNIT, e ser submetido à aprovação do referido órgão.

3.8.3. Após a aprovação do traçado viário deverá ser elaborado o projeto de pavimentação específico para as condições locais, padrão DNIT para rodovias federais.

3.8.4. O projeto de pavimentação deverá contemplar o estudo do solo local, realizado através de sondagens a percussão, a trado, ou outra metodologia que caracterize o solo do ponto de vista de sua constituição física (classificação geotécnica) quanto de suas propriedades mecânicas (CBR);

3.8.5. Caso o solo local se mostre inadequado para ser utilizado como sub-base, deverá ser desenvolvido projeto de substituição e/ou reforço para o caso.

3.8.6. O revestimento final, em princípio, será em concreto asfáltico, a menos que seja apresentada outra alternativa, técnica e economicamente vantajosa.

3.8.7. O projeto viário completo, composto pelos projetos geométrico, drenagem, sinalização viária e pavimentação, deverá ser submetido para aprovação formal junto ao DNIT.

3.9. PROJETO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA

3.9.1. O projeto de sinalização viária deverá contemplar as placas (sinalização vertical) bem como as marcas de pista (sinalização horizontal).

3.9.2. O projeto deverá seguir o Código Brasileiro de Trânsito e as Normas do DNIT aplicáveis;

3.9.3. O projeto de sinalização viária também deverá conter as placas indicativas do recinto alfandegado em questão.

3.10. PROJETO DE CIRCUITO FECHADO DE TV

3.10.1. Na elaboração do projeto de CFTV, deverão ser monitorados, principalmente, as pistas de acesso que vêm do Uruguai, área sob a cobertura de pista, as áreas de estacionamento de veículos e ônibus, hall de entrada, área de conferência de bagagens, sala de depósito provisório de mercadorias apreendidas, áreas de serviço, escadas, circulações e outros locais, internos e externos do prédio de apoio que necessitem de monitoramento, com a finalidade de aumentar a segurança e reduzir os postos de vigilância na edificação.

3.10.2. O prédio atual já possui sistema de CFTV. O sistema a ser projetado para o prédio de apoio deverá ser integrado ao sistema existente.

3.11. PROJETO HIDROSSANITÁRIO

3.11.1. Projeto de Água Fria garantindo que: As tubulações e conexões sejam em PVC soldável, não sendo admissível o uso de PVC

rosqueável. Os engates flexíveis, válvulas e sifões sejam metálicos. Seja evitada a utilização de válvula fluxível nos vasos sanitários, adotando-se

preferencialmente a instalação de caixa acoplada. Que toda ligação da tubulação com o aparelho sanitário seja feita através de joelho “azul”

soldável com rosca de cobre.3.11.2. Projeto de Esgotos Sanitários:

Verificar junto ao Poder Público Municipal a existência de rede coletora pública de esgotos. Em caso negativo projetar sistema de tratamento de efluentes específico para o novo Prédio de acordo com a Norma NBR 7229.

Utilizar tubos e conexões de PVC rígido para Esgotos Prediais;

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 35 de 77

Page 36: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

Seguir a Norma NBR 8160 (Instalações Prediais de Esgotos Sanitários);3.11.3. Projeto de Drenagem de Águas Pluviais:

Dimensionar e projetar os coletores (calhas), tubos de descida e condutores segundo os volumes de precipitação previstos nas Normas Brasileiras.

Prever caixas de inspeção a cada 15m no máximo, e sempre que houver mudança de direção no condutor.

Prever sistema de coleta de águas pluviais nas vias e áreas de estacionamento criadas; Prever sempre caixa de inspeção no pé do condutor vertical; Especificações julgadas adequadas para este projeto: as tubulações e conexões devem ser

em pvc soldável. Não será admitido o uso de pvc rosqueável; engates flexíveis, válvulas e sifões devem ser metálicos, utilizar caixa acoplada com acionamento de duplo estágio nos vasos sanitários. Toda ligação da tubulação com o aparelho sanitário deverá ser feita através de joelho “azul” soldável com rosca de cobre.

3.12. PROJETO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Conforme a IN nº 01/2010 da SLTI/MPOG elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, nas condições determinadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, através da Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, que deverá estabelecer:

Os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos da obra;

A caracterização dos resíduos, quantificando e identificando-os; O processo de triagem na origem (obra) ou nas áreas de destinação licenciadas para essa

finalidade, observadas as classes de resíduos; O acondicionamento adequado dos resíduos gerados até o transporte, de forma a assegurar

a reutilização e reciclagem; O Transporte e a destinação de acordo com a Resolução CONAMA nº 307 (conforme as

classes).

4. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTIMADO DA OBRA

4.1. O Orçamento Estimado da obra deverá ser elaborado em observância no contido do Art. 127 e seus parágrafos da Lei n° 12.309/2010 (LDO/2011), cuja redação é a seguinte:

Art. 127 O custo global de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União será obtido a partir de composições de custos unitários, previstas no projeto, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal, e, no caso de obras e serviços rodoviários, à tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 36 de 77

Page 37: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PROJETOS

1. FINALIDADE

Este documento tem por finalidade definir os elementos mínimos e determinar os critérios a serem observados na ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO COMPLETO PARA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA SOBRE AS VIAS DA BR 471, CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DE APOIO NO CANTEIRO CENTRAL E EXECUÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO EM UMA ÁREA APROXIMADA DE 13.500 m², EM FRENTE AO PRÉDIO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CHUÍ (RS), localizado no Km 650 da BR 471 do município de Chuí (RS).

O Projeto Básico Completo que deverá conter todos os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar toda a obra e avaliar detalhadamente os seus custos. Dele deverão constar, além dos projetos perfeitamente detalhados, estudos, avaliações, desenhos, memoriais descritivos, memoriais de cálculo, caderno de encargos e orçamento detalhado.

Deverão restar para o Projeto Executivo tão-somente os detalhamentos que não dêem margem à alteração do custo final da obras, possibilitando, se a Administração local entender que seja viável e justificada, a licitação conjunta do desenvolvimento do Projeto Executivo com a execução da obra, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei no 8.666/93.

2. TERMINOLOGIA

Para os estritos efeitos deste edital, são adotadas as seguintes definições:

- especificações técnicas: documento que contém a especificação completa de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na construção do prédio, definindo suas características, qualidade, desempenho esperado e marcas de referência, contendo ainda conjunto de amostras e catálogos de materiais e equipamentos especificados;

- normas de execução: documento que especifique a forma como devem ser executados os serviços, indicando procedimentos e técnicas a utilizar e definindo critérios para aplicação de materiais e instalação de equipamentos;

- caderno de encargos: documento contendo a descrição geral, as especificações técnicas e as normas de execução de cada projeto. O Caderno de Encargos deverá conter a indicação de todos os materiais e serviços a serem fornecidos na obra, bem como a descrição completa de todas as demais atribuições da construtora, desde a organização do canteiro de obra até a conclusão dos trabalhos, enfim, tudo o que for necessário à perfeita condução da obra;

- memorial de cálculo: documento contendo os parâmetros, a metodologia, as normas e técnicas utilizadas no dimensionamento dos elementos construtivos do projeto, com o demonstrativo dos cálculos efetuados.

3. PRÁTICAS DA SEAP

A execução dos serviços deverá observar todas as disposições das Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, estabelecidas pelo Decreto no 92.100, de 10/12/85, atualizadas através da Portaria no 2.296, de 23/07/97, doravante denominada simplesmente Práticas da SEAP.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 37 de 77

Page 38: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

4. FASES DOS PROJETOS

4.1. A elaboração do projeto básico de arquitetura e dos projetos complementares deverá observar as seguintes fases:

1ª Fase (30 dias):Inicialmente, os profissionais responsáveis deverão obter todas as informações necessárias para

a elaboração dos projetos, devendo para tanto realizar reuniões com o Coordenador do projeto, efetuar visita ao local da futura obra, efetuar consulta a órgãos públicos locais e ao DNIT, e demais providências necessárias à obtenção completa das informações. As informações mínimas necessárias são:

conhecer as condições do terreno onde será implantada a cobertura de pista, prédio de apoio e novo sistema viário em frente à sede da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Chuí (RS);

realizar o levantamento planialtimétrico do local e efetuar as sondagens e os estudos geotécnicos do solo de fundação e da área a ser pavimentada

conhecer as características operacionais do local, tipo de ocupação, número previsto de ocupantes, horários de funcionamento, conforme sugestão proposta para implantação e programa de necessidades

verificar as condições de abastecimento de água e energia elétrica, condições climáticas da região, características do entorno do prédio, características do mercado local para futuras manutenções das instalações, características do terreno e demais condições que a Contratada julgar necessárias para a elaboração e desenvolvimento dos projetos objeto desta licitação.

Nesta primeira fase, a Contratada deverá analisar a sugestão fornecida para o sistema e apresentar propostas para desenvolvimento, detalhamento e melhorias no projeto. Deverá também ser apresentado nesta fase o anteprojeto arquitetônico, contendo a representação gráfica de todas os pavimentos, cortes e fachadas. Deverá ser observado o atendimento de todas as exigências legais, disposições relativas à acessibilidade, proteção contra incêndios e aspectos ambientais.

Também nesta primeira fase, a Contratada deverá apresentar ao DNIT a modificação viária a ser implantada, ajustando a solução aos critérios do órgão.

Deverá ser apresentada nesta fase a proposta de esquema estrutural do prédio de apoio e da cobertura de pista, compatibilizado com o projeto arquitetônico e com o prédio da Inspetoria existente.

Deverão ser apresentados nesta fase o levantamento planialtimétrico e as sondagens do terreno.

Para os demais projetos complementares, deverá ser apresentado o Estudo Preliminar, comparando as diversas soluções possíveis. Os parâmetros e critérios de comparação devem ter por objetivo selecionar a melhor solução para o sistema viário, cobertura de pista e para o prédio de apoio, considerando os aspectos de economia, facilidades de execução, recursos disponíveis, segurança e outros fatores específicos.

Após a entrega da 1ª fase, a Fiscalização do Contrato disporá de 15 dias para análises e comentários sobre os serviços entregues.

2ª Fase (60 dias): No projeto de arquitetura serão representados graficamente os aperfeiçoamentos, alterações e

complementações do projeto básico.

No sistema viário será apresentado o projeto geométrico consolidado.

A cobertura de pista deverá ter a sua implantação, locação e interface com o prédio da Inspetoria definidos e consolidados.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 38 de 77

Page 39: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

No projeto da estrutura metálica da cobertura deverá ser fornecido, nesta fase, pelo menos o projeto unifilar ou equivalente acompanhado da respectiva memória de cálculo, que indique inclusive as cargas nas fundações ou no topo dos pilares de concreto.

O projeto das fundações dos pilares de concreto de apoio da cobertura metálica deverá ser apresentado acompanhado da respectiva memória de cálculo.

Uma vez aprovadas as soluções propostas para os projetos complementares, as alternativas escolhidas deverão ser desenvolvidas, definindo suas características principais, os critérios, índices e parâmetros utilizados, as demandas a serem atendidas e o pré-dimensionamento dos sistemas previstos, que deverão atender às exigências legais, técnicas, econômicas e ao adequado tratamento do impacto ambiental.

Nesta fase serão delineadas todas as instalações e sistemas necessários, com a apresentação de plantas esquemáticas dos diferentes níveis da edificação e das áreas externas.

Os serviços entregues deverão contemplar o atendimento aos comentários da fase anterior ou, no caso de não atendimento, deverão ser apresentadas as respectivas justificativas.

Após a entrega da 2ª fase, a Fiscalização do Contrato disporá de 15 dias para análises e comentários sobre os serviços entregues.

3ª Fase (90 dias): Aprovadas as soluções adotadas para a elaboração dos projetos complementares, a Contratada

providenciará a representação gráfica com plantas, cortes, esquemas e detalhes necessários, compatibilizando nesta fase o projeto de arquitetura com os demais projetos complementares. Em cada fase a Contratada entregará ao Fiscal do Contrato as peças gráficas de todas as especialidades envolvidas para serem analisadas e comentadas.

Na 3ª fase deverá ser apresentada uma versão prévia do caderno de encargos e da planilha orçamentária, onde deverão estar definidos a sua forma de apresentação, critérios de elaboração e suas características principais.

Ao final da 3ª fase, os projetos já deverão estar suficientemente definidos para permitir a elaboração definitiva da planilha orçamentária e caderno de encargos, a serem entregues na 4ª fase.

Os serviços entregues deverão contemplar o atendimento aos comentários da fase anterior ou, no caso de não atendimento, deverão ser apresentadas as justificativas.

Os projetos das estruturas metálicas deverão ser apresentados já dimensionados e com os perfís e demais peças devidamente detalhados.

Após a entrega da 3ª fase, a Fiscalização do Contrato disporá de 15 dias para análises e comentários sobre os serviços entregues em cada uma das fases.

4ª Fase (120 dias): A Contratada deverá entregar nesta última fase todos os projetos gráficos consolidados,

conforme descrito no item 6 deste Anexo, incluindo o caderno de encargos, o memorial descritivo dos sistemas e componentes com memória de cálculo onde serão apresentados os critérios, parâmetros, gráficos, fórmulas e softwares utilizados na análise e dimensionamento dos sistemas e componentes, o orçamento detalhado para a execução da futura obra, o prazo de execução e o cronograma estimado da obra.

Após o recebimento desta entrega final, a Fiscalização do Contrato terá um prazo de 30 dias para análise do projeto. A Contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para efetuar eventuais correções solicitadas pela fiscalização após o recebimento do relatório.

4.2. Em até 10 dias consecutivos depois da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, um cronograma físico descritivo da execução do contrato, que deverá ser compatível com o cronograma físico-financeiro apresentado na licitação, tanto no que se refere aos prazos como aos valores previstos para cada etapa.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 39 de 77

Page 40: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

4.3. O cronograma físico descritivo deverá discriminar detalhadamente quais os produtos/serviços que serão apresentados em cada etapa de cada um dos itens do cronograma físico-financeiro, tendo por base a descrição das fases do item 4.1 acima, bem como os elementos mínimos componentes dos projetos discriminados no item 6 deste Anexo.

4.4. Este cronograma físico descritivo servirá de referência para a definição das etapas efetivamente concluídas e que estão passíveis de pagamento em cada fase do projeto.

5. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A EXECUTAR

1 Serviços Topográficos e Geotécnicos

2 Projeto de Terraplenagem

3 Projeto de Fundações

4 Projeto de Estruturas de Concreto e Metálicas

5 Projeto de Arquitetura

6 Projeto de Comunicação Visual e Sinalização Viária

7 Projeto de Paisagismo

8 Projeto de Pavimentação e Sistema Viário

9 Projeto de Hidrossanitário e Drenagem Pluvial

10 Projeto de Instalações Elétricas, Cabeamento Estruturado e CFTV

11 Projeto de Subestação

12 Projeto de Ar Condicionado

13 Projeto Prevenção e Combate a Incêndio

14 Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

15 Caderno de Encargos

16 Orçamento Detalhado, Composição do BDI e Cronograma

17 Coordenação

18 Deslocamentos da Equipe Técnica para vistoria e reuniões

19 Aprovação dos Projetos nos Órgãos Públicos

6. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A EXECUTAROs projetos e serviços a serem executados deverão conter, no mínimo, os itens previstos para Projeto Básico, de acordo com as Práticas de Projeto da SEAP, Decreto no 92.100, de 10/12/85, atualizadas através da Portaria no 2.296, de 23/07/97, e serão compostos, no mínimo, pelos seguintes elementos:

6.1. SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS E GEOTÉCNICOS

6.1.1. Plantas em escala 1:250 contendo as curvas de nível, com intervalos de 50 em 50 cm, com indicação das referências de nível RN; Poderá ser utilizada outra escala desde que por motivo de melhoria na qualidade da informação.

6.1.2. Planta planimétrica em escala 1:250 indicando a poligonal do terreno, com a seqüência de vértices de coordenadas, implantados através de medidas de distâncias e ângulos, realizadas com métodos

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 40 de 77

Page 41: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

e critérios que garantam uma precisão compatível com a natureza dos trabalhos; Poderá ser utilizada outra escala desde que por motivo de melhoria na qualidade da informação.

6.1.3. Levantamento topográfico contendo todos os elementos físicos presentes e devidamente locados na área, inclusive as características das redes de utilidades, de esgotos, dos dispositivos de drenagem, árvores e outros dados levantados e cadastrados com a finalidade de propiciar perfeita caracterização física e geométrica das redes e dispositivos existentes.

6.1.4. Relatório detalhado contendo a metodologia adotada, as precisões atingidas e a aparelhagem utilizada, bem como anexar todas as cadernetas de campo, planilhas de cálculo de coordenadas e nivelamentos, cartões e outros elementos de interesse.

6.1.5. Ensaio de Penetração tipo SPT (Standard Penetration Test), nos locais onde serão construídas as obras, em número compatível com o exigido nas Normas da ABNT.

6.1.6. Apresentar relatório contendo a identificação do interessado, o local da obra, a descrição sumária do método e dos equipamentos utilizados, os totais perfurados, a presença ou não de água nos furos, a definição da altura do lençol freático, se existente, observações julgadas relevantes, referências de nível e desenhos de referência.

6.1.7. Ensaio de sondagem a trado com coleta de material para ensaios geotécnicos, nos locais onde será executada a pavimentação do novo sistema viário a ser implantado, em número conforme normas aplicáveis do DNIT.

6.1.8. Os furos da sondagens SPT deverão ser locados sobre planta do terreno com as curvas de nível e ter a “boca de furo” nivelada na mesma referência de nível (RN) da Obra.

6.1.9. Caso se encontre à pequena profundidade material rochoso, deverá ser realizada sondagem mista, SPT na parte de solos e rotativa no trecho em rocha. A profundidade de perfuração em rocha deverá ser tal que permita caracterizar a rocha e seu grau de integridade.

6.2. PROJETO DE TERRAPLENAGEM

6.2.1. Plantas gerais do levantamento planialtimétrico do local com a indicação dos serviços de terraplenagem a ser executados;

6.2.2. Projeto indicando os materiais e os volumes a serem removidos bem como os materiais, volumes e grau de compactação dos materiais importados. Na especificação da compactação, deverá constar a espessura da camada e o equipamento compactador a ser utilizado.

6.2.3. Seções transversais, em espaçamento compatível com a conformação do terrapleno, com a indicação da inclinação adotada para os taludes e das cotas finais de terraplenagem, preferencialmente em escala 1:50;

6.2.4. Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;

6.2.5. Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto, que contenha a distribuição e natureza dos materiais envolvidos, cálculos dos volumes de corte e de aterro e, caso necessário, a localização, caracterização e cálculo dos volumes de empréstimo e bota-fora; planilhas de serviço (notas de serviço), contendo todas as cotas e distâncias necessárias á execução do movimento de terra envolvido no projeto de terraplenagem.

6.3. PROJETO DE FUNDAÇÕES

6.3.1. Apresentar relatório técnico, onde deverá constar: critérios para a escolha do tipo de fundação, descrição detalhada da solução, justificativas técnicas dos dimensionamentos, tensões e cargas admissíveis, cálculo estimativo dos recalques totais, diferenciais e distorções angulares e comparação com os valores admissíveis, considerações sobre o comportamento das fundações ao longo do tempo e eventuais riscos de danos em edificações vizinhas.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 41 de 77

Page 42: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

6.3.2. A escolha do tipo de fundação deverá ser fundamentada na análise geotécnica (sondagens), nas cargas nas fundações fornecidas pelo projeto estrutural e levando em consideração as tecnologias executivas regionais, preferencialmente.

6.3.3. Na escolha do tipo de fundação da cobertura de pista, deverá ser levado em consideração a hipótese de carga onde conste o arrancamento máximo (vento máximo) com sobrecargas mínimas. Os elementos de fundação deverão absorver esforços de tração se necessário.

6.3.4. Planta de locação e formas das fundações, com os detalhes construtivos e armações específicas.

6.3.5. Planta de locação dos pilares e respectivas cargas.

6.3.6. Forma e armação, em escala adequada, das vigas e dos blocos de fundação ou sapatas.

6.3.7. Quantitativos, Memorial de Cálculo e especificações técnicas de materiais e serviços.

6.4. PROJETO DE ESTRUTURASEstruturas de concreto

6.4.1. O Prédio de Apoio deverá ser estruturado com elementos (lajes, vigas e pilares) em concreto armado.

6.4.2. As fundações e os pilares da estrutura de cobertura de pista serão em concreto armado e deverão ser devidamente dimensionados levando-se em consideração os esforços de vento, conforme esforços determinados pelas Normas aplicáveis. Deverá ser observada a hipótese de carga considerando o vento máximo (arrancamento) com sobrecargas mínimas.

6.4.3. A resistência característica do concreto à compressão, fck, deverá ser no mínimo de 25 MPa, adotando-se para o recobrimento das armaduras os valores exigidos pela NBR 6118.

6.4.4. O cálculo estrutural deverá ser elaborado seguindo rigorosamente as Normas Brasileiras, em especial a NBR 6118 (Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado) e a NBR 6120 (Cargas para o Cálculo de Estruturas de Edificações). As lajes deverão ser dimensionadas levando-se em consideração, além da carga de peso próprio e das sobrecargas permanentes (camadas de regularização, contrapiso e pavimento), sobre carga vertical de utilização de pelo menos 350 kgf/m², para os locais destinados a escritórios (áreas de expediente). Nas áreas de depósitos/arquivos ou outras áreas especiais, deverão ser levantadas as cargas reais, considerando-se no mínimo uma sobre carga vertical de utilização de pelo menos 700 kgf/m² . Estas áreas de depósitos/arquivos deverão ser muito bem identificadas na planta de formas dos pavimentos.

6.4.5. Indicação da resistência característica do concreto (fck), do recobrimento das armaduras e do tipo de aço a ser utilizado (CA-50A e CA-60) em todos os desenhos;

6.4.6. Elaborar as Plantas de Formas de todos os níveis em escala adequada, contendo cortes e detalhes para o perfeito entendimento da estrutura, suas peças e dimensões;

6.4.7. Elaborar desenhos de armações contendo: Detalhamento, em escala apropriada, de todas as peças do esquema estrutural Especificação do tipo de aço Tabela e resumo de armação por folha de desenho Detalhes de armaduras especiais Quantitativos de volume de concreto, peso de aço, área de formas expressos em quadro

resumo por pavimento.

6.4.8. Memorial de Cálculo, onde deverão ser apresentados: ações e coações consideradas no cálculo estrutural, os critérios de dimensionamento de cada peça estrutural, consumo de concreto, aço e formas.

Estruturas Metálicas

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 42 de 77

Page 43: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

6.4.9. Plantas da estrutura da cobertura sobre as pistas e sobre o prédio de Apoio, incluindo dimensões principais, definição dos elementos estruturais, locações, níveis, especificação dos perfis utilizados e tratamento superficial (especificando o tipo de pintura de fundo e de acabamento ou galvanização a fogo);

6.4.10. Detalhamento da platibanda metálica em todo o contorno, contendo detalhes construtivos de acabamento e das calhas e condutores pluviais.

6.4.11. Detalhe do encontro da Cobertura Metálica junto à marquise do Prédio da Inspetoria existente.

6.4.12. Detalhes de apoios, ligações aos pilares, terças, tirantes, parafusos, treliças, fixação das telhas, e tudo o mais que se fizer necessário à perfeita compreensão do projeto;

6.4.13. Por ser uma obra sobre o leito da BR 471, o gabarito de altura da pista ao elemento mais baixo da cobertura deverá ser aprovado junto ao DNIT, sendo no mínimo de 5,00 metros.

6.4.14. Memorial de Cálculo e Relatório técnico, contendo as justificativas técnicas do dimensionamento, determinação dos esforços de vento (velocidade básica, fatores s1,s2 e s3, coeficientes aerodinâmicos, coeficientes de forma, etc..), dimensionamento dos perfis e peças metálicas, uniões, chumbadores, travamentos e contraventamentos.

6.4.15. Previsões de consumo de materiais e a seqüência executiva obrigatória, se for requerida pelo esquema estrutural;

6.4.16. Quantitativos e especificações técnicas de materiais e serviços.

6.4.17. Prever a utilização de telha metálica trapezoidal com tratamento termo-acústico, na cobertura e platibandas.

6.5. PROJETO DE ARQUITETURAElementos Gráficos:

6.5.1. Situação (escala 1:250 ou a mais adequada);

6.5.2. Localização (escala 1:100 ou a mais adequada);

6.5.3. Plantas baixas (escala 1:50), contendo, no mínimo, 1 corte longitudinal e 1 corte transversal;

6.5.4. Cortes gerais (escala 1:50);

6.5.5. Detalhes (escala 1:25 ou a mais adequada);

6.5.6. Fachadas (escala 1:50);

6.5.7. Pavimentação Externa (escala 1:100 ou a mais adequada).

Situação e Localização:

6.5.8. Orientação com localização do Norte Magnético e as geratrizes da implantação;

6.5.9. Representação do terreno com as características planialtimétricas, compreendendo medidas e ângulos dos seus limites, além de curvas de nível;

6.5.10. Representação, com localização, da vegetação a ser preservada;

6.5.11. Localização de postes, hidrantes e outros elementos relevantes;

6.5.12. As referências de nível do levantamento topográfico;

6.5.13. Eixos das paredes externas, cotados em relação à referência preestabelecida e identificada;

6.5.14. Cotas de nível do terrapleno das edificações e dos elementos externos (calçadas, rampas, patamares, etc.);

6.5.15. Localização e cotas dos elementos construídos externos à edificação.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 43 de 77

Page 44: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

Prédio de Apoio:

6.5.16. Plantas baixas dos pavimentos, com desenhos de todos os compartimentos internos; cotas totais e parciais, espessuras de paredes; eixos verticais e horizontais de modulação; cotas de nível, indicação de material e acabamento de pisos, tetos e paredes; além de indicação de cortes, fachadas, ampliações e detalhes;

6.5.17. Dimensões e cotas relativas de todos os elementos arquitetônicos, tais como: vãos de aberturas de portas e janelas, alturas de vigas, peitoris, etc;

6.5.18. Indicação de aberturas, ambientes e materiais de acabamento em todas as elevações;

6.5.19. Corte dos pavimentos apresentando, no mínimo, 1 transversal e 1 longitudinal, com indicação do pé direito, altura de paredes e platibandas, cotas de nível de escadas, de patamares e de piso acabado, representação do forro com cota de pé direito livre, indicação de materiais de execução e acabamentos de todos os elementos representados;

6.5.20. Detalhamento de impermeabilização de paredes, jardineiras, pisos molhados e de outras proteções necessárias a elementos sujeitos à ação da umidade;

6.5.21. Ampliação, preferencialmente em escala 1:25, de áreas molhadas e outros compartimentos especiais, com localização de equipamentos e aparelhos hidráulico-sanitários e indicação de sistema de funcionamento, modelo e demais informações pertinentes;

6.5.22. Planta de forro, compatibilizado-a com os aparelhos de ar condicionado e as tubulações projetadas;

6.5.23. Mapa e detalhamento de esquadrias, com indicação de sistema de abertura, material e tipo de acabamento de: estrutura, vidros, fechaduras, dobradiças e demais ferragens;

6.5.24. Quantitativos e especificações técnicas de materiais e serviços;

6.5.25. Relatório técnico e memoriais justificativos.

Ambientação:

6.5.26. Planta geral de todos os pavimentos do prédio de apoio, cotada, na escala adequada (mínimo 1:100), apresentando todos os ambientes com suas funções definidas e a disposição de todos os equipamentos necessários para as atividades a serem exercidas e a discriminação das especificações dos revestimentos e das aplicações propostas;

6.5.27. Catálogos à disposição do mercado para ilustração da proposta e, eventualmente, amostras;

6.5.28. Desenhos específicos em forma de apresentação livre, quando for o caso, para melhor compreensão da proposta;

6.5.29. Relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto

6.6. PROJETO DE COMUNICAÇÃO VISUAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA

6.6.1. Relatório técnico que inclua o manual de utilização do sistema proposto, conforme práticas de projeto e de acordo com o Manual de Identidade Visual da Secretaria da Receita Federal do Brasil, contemplando as sinalizações direcionais, informativas, de segurança, institucionais entre outras.

6.6.2. Implantação em escala 1:200 ou mais adequada ao caso, com a locação e identificação final dos elementos externos de sinalização, que inclua sinalização direcional de advertência para a entrada e saída de veículos e pessoas.

6.6.3. Elevações indicando a altura dos elementos.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 44 de 77

Page 45: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

6.6.4. Desenho do alfabeto a ser utilizado, indicando com clareza suas características gráficas e critérios de alinhamento e espaçamento de letras em escala 1:1.

6.6.5. Desenho de todos os símbolos, pictogramas e signos direcionais utilizados, em escala 1:1.

6.6.6. Desenhos contendo a diagramação de associações de mensagens, escritas com signos direcionais, mensagens escritas com pictogramas, pictogramas com signos direcionais, e outras.

6.6.7. Determinação do material, cor, tamanho, tipo de acabamento, localização, suporte, fixação das placas, letras e pictogramas bem como dos demais elementos de comunicação visual Memorial descritivo, especificações técnicas de materiais e serviços e especificação de quantidades.

6.6.8. Desenhos de Sinalização Viária Horizontal (marcas de pista) e Sinalização Viária Vertical (placas segundo o Código de Trânsito Brasileiro) de todo o complexo viário a ser projetado, especificando também os materiais, cores e detalhes das placas e marcas de pista, de acordo com as normas pertinentes do DNIT.

6.7. PROJETO DE PAISAGISMO

6.7.1. Plano global de zoneamento paisagístico (implantação), usando os mesmos eixos do projeto de arquitetura e sistema viário, com todos os elementos (conferidos e verificadas as suas interferências); com representação, por código, de toda a vegetação representada em planta (gramas, canteiros de ervas, arbustos e vegetação de porte), identificando-a na mesma folha de desenho e apresentando seu nome científico e popular, além de espaçamento de mudas, projeção de áreas sombreadas e quadro demonstrativo de quantidades e tamanho das espécies a serem adquiridas.

6.7.2. Representação da conformação final do terreno, com indicação das curvas de nível e dos pontos baixos para coleta de águas pluviais.

6.7.3. Paginação de pisos externos e definição de todo o espaço externo e seu tratamento: acessos de pedestres e veículos, pisos, calçamentos, estacionamentos, meios-fios, canteiros, muros, cercas, divisórias de canteiros, escadas, rampas e demais elementos, todos com identificação, dimensões e locação definitiva.

6.7.4. Localização de todos os equipamentos fixos de apoio e detalhes de elementos construtivos como: portões, gradis, bancos, lixeiras, placas, postes, caixas, mastros de bandeiras, etc.

6.7.5. Previsão com locação de redes e pontos de consumo necessários ao desenvolvimento de projetos de hidráulica, irrigação e drenagem, iluminação e força, de pavimentação e outros, definindo o percurso das redes de forma a evitar interferências com os canteiros previstos ou existentes.

6.7.6. Relatório com especificações das necessidades de correção química e orgânica do solo e manual de manutenção.

6.8. PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO

6.8.1. Planta geral do terreno, em escala adequada, contendo o projeto geométrico do sistema viário, com a conformação e localização dos componentes do sistema viário: indicando áreas de manobras, circulação e estacionamento (com indicação de vagas).

6.8.2. Plantas, perfis e seções transversais, em escalas adequadas, com indicação da posição e largura das vias, posição e concepção de acessos dos veículos de carga de importação e exportação, dos ônibus e automóveis dos viajantes e turistas, acesso modificado do sistema viário principal – BR 471, rampas e raios de curvas horizontais, posição e dimensionamento de estacionamentos.

6.8.3. Dimensionamento e detalhamento da pavimentação externa, acessos e estacionamento de veículos, bem como da pavimentação do depósito prevendo o acesso de veículos pesados (15 toneladas por eixo).

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 45 de 77

Page 46: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

6.8.4. Memória de Cálculo detalhada do dimensionamento do pavimento nas vias da BR471 a serem implantadas, incluindo a determinação e as espessuras das camadas de sub-base e base e as características do pavimento asfáltico.

6.8.5. Detalhes em escalas adequadas.

6.8.6. Relatório técnico e memoriais justificativos.

6.8.7. Aprovação do Projeto do Sistema Viário e da Pavimentação das Vias junto ao DNIT.

6.9. PROJETO HIDROSSANITÁRIO E DRENAGEM PLUVIAL

Projeto de Água Fria

6.9.1. Relatório técnico, conforme práticas de projeto;

6.9.2. Planta de situação em escala mínima de 1:250 indicando a localização de todas as tubulações externas e demais equipamentos como cavalete para hidrômetro e outros.

6.9.3. Planta de cada nível da edificação, inclusive rede de drenagem e irrigação de jardins, preferencialmente em escala 1:50, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes e contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação, quer horizontais ou verticais.

6.9.4. Localização precisa dos aparelhos sanitários e pontos de consumo, reservatórios, poços, bombas, equipamentos como instalações hidropneumáticas, estação redutora de pressão e outros.

6.9.5. Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com consumo de água, preferencialmente em escala 1:20, com o detalhamento das instalações.

6.9.6. Desenho da instalação de água fria em representação isométrica, referente aos grupos de sanitários e à rede geral, com indicação de diâmetro e comprimento dos tubos, vazões, pressões nos pontos principais ou críticos, cotas, conexões, registros, válvulas e outros elementos.

6.9.7. Detalhes de reservatórios, barriletes e bombas.

6.9.8. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.

6.9.9. Especificações técnicas de materiais e serviços.

Projeto de Esgotos Sanitários

6.9.10. Relatório técnico, conforme práticas de projeto;

6.9.11. Planta de situação em escala mínima de 1:250 indicando a localização de todas as tubulações externas, as redes existentes das concessionárias e demais equipamentos de interesse; indicação das cotas de nível de todas as caixas (tampa e fundo).

6.9.12. Planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes e contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação.

6.9.13. Localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras e instalações de bombeamento, se houver, caixas separadoras e outros;

6.9.14. Detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, instalações de bombeamento, montagem de equipamentos e outros que se fizerem necessários.

6.9.15. Desenho da instalação de esgoto sanitário em representação isométrica, referente à rede geral, com indicação de diâmetro e comprimento dos tubos, ramais, coletores e subcoletores.

6.9.16. Detalhes do sistema tratamento e destinação do esgoto sanitário;

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 46 de 77

Page 47: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

6.9.17. Diagrama vertical de esgoto sanitário;

6.9.18. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.

6.9.19. Especificações técnicas de materiais e serviços.

Projeto de Drenagem de Águas Pluviais

6.9.20. Relatório técnico, conforme práticas de projeto;

6.9.21. Planta de situação em escala mínima de 1:250, indicando a localização de todas as redes e ramais externos, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros; indicação das cotas de nível de todas as caixas (tampa e fundo).

6.9.22. Planta da cobertura sobre a pista, do sistema viário e do prédio de apoio, em escala adequada, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes e contendo indicação das declividades, materiais e demais características de condutores, bocas de lobo,calhas, rufos e canaletas.

6.9.23. Localização precisa, características, dimensões físicas, ampliações e detalhes de instalações de bombeamento, drenos , ralos e caixas de inspeção, de areia e coletora;

6.9.24. Diagrama vertical de água pluvial;

6.9.25. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação.

6.9.26. Especificações técnicas de materiais e serviços.

6.9.27. Prever sistema de reuso das águas e/ou captação das águas pluviais visando o atendimento aos critérios de sustentabilidade e economicidade.

6.10. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, CABEAMENTO ESTRUTURADO E CFTV

Projeto de Instalações Elétricas

6.10.1. Planta geral de implantação da edificação, em escala adequada, indicando elementos externos ou de entrada de energia (como a localização do ponto de entrega de energia elétrica com suas características principais);

6.10.2. Projeto de luminotécnica de todos os ambientes, inclusive externos à edificação (sistema viário);

6.10.3. Plantas de todos os pavimentos preferencialmente em escala 1:50, e das áreas externas em escala adequada, indicando:

- localização dos pontos de consumo com respectiva carga, seus comandos e indicações dos circuitos pelos quais são alimentados;

- localização e detalhes dos quadros de distribuição e dos quadros gerais de entrada, com suas respectivas cargas;

- traçado dos condutores, localização de caixas e suas dimensões;

- traçado, dimensionamento e previsão de cargas dos circuitos de distribuição, dos circuitos terminais e dispositivos de manobra e proteção;

- tipos de aparelhos de iluminação e outros equipamentos, com todas suas características como carga, capacidade e outras;

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 47 de 77

Page 48: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

- detalhes típicos específicos de todas as instalações de ligações de motores, luminárias, quadros e equipamentos elétricos e outros;

- circuitos de força para alimentação de equipamentos específicos (ar condicionado etc.);

- diagrama unifilar geral de toda a instalação e diagramas trifilares de cada quadro;

- esquema e prumadas;

- código de identificação de enfiação e tubulação que não permita dúvidas na fase de execução, adotando critérios uniformes e seqüência lógica;

- alimentação de instalações especiais e sistema de iluminação de emergência.

- legenda das convenções usadas.

6.10.4. Projeto do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e sinalizadores, indicando a malha (em anel) de aterramento, com trajetos de condutores, locação de hastes, interligação dos painéis à malha etc.;

6.10.5. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;

6.10.6. Especificações técnicas de materiais e serviços.

6.10.7. Relatório técnico, conforme práticas de projeto.

Projeto de Cabeamento Estruturado

6.10.8. Relatório técnico, conforme práticas de projeto;

6.10.9. Observar os padrões mínimos de projeto de redes locais estabelecidos na Manual de Normas e Padrões de Infra-estrutura de Redes da Receita Federal, versão 1.0, de 13/09/2005, editado pela Dipre/Cotin/Cotec;

6.10.10. Todo o sistema de cabeamento deverá ser projetado na Categoria 6, conforme norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1;

6.10.11. Prever no projeto a interligação da rede de lógica da Receita Federal do prédio de apoio às redes lógicas da Inspetoria da RFB. Projetar também, as demais redes dos órgãos que atuarão no prédio de apoio, independentes da rede de lógica da RF;

6.10.12. Planta geral de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo as caixas de saídas, painéis de distribuição, “Hub’s, servidores e infra-estrutura para passagem da tubulação e dos cabos de lógica, caminhamento e respectivas identificações dos mesmos;

6.10.13. Planta indicando a interligação do cabeamento do prédio de apoio com a sala de servidores situada no prédio existente;

6.10.14. Entradas de circuitos de lógica, desenhos esquemáticos de interligação, diagramas de blocos, identificação das tubulações e circuitos que não permita dúvidas na fase de execução, adotando critérios uniformes e seqüência lógica.

6.10.15. Detalhes do sistema de interligação com o aterramento, legendas das convenções utilizadas nos projetos, detalhes de todos os furos necessários na estrutura, para a passagem e suporte da instalação.

Projeto de CFTV

6.10.16. Planta de todos os pavimentos, em escala não inferior a 1:50, indicando:

- locação e características das câmeras;

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 48 de 77

Page 49: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

- locação e características dos monitores;

- encaminhamento das tubulações e locação das caixas;

- dimensionamento dos circuitos de interligação.

6.11. PROJETO DE SUBESTAÇÃO

6.11.1. Planta e detalhes do local de entrada e medidores na escala especificada pela concessionária local, indicando localização do transformador, dos painéis, elementos de proteção, medição e manobra;

6.11.2. Projeto do Quadro Geral de Baixa Tensão – QGBT- e dos alimentadores para o quadro do prédio existente e do prédio novo, bem como a interligação com o grupo gerador.

6.11.3. Projeto do Banco de Capacitores, se necessário.

Obs.: Este projeto somente será elaborado se o cálculo da carga exigir a ampliação da atual entrada de energia

6.12. PROJETO DE AR CONDICIONADO

6.12.1. Relatório técnico, conforme práticas de projeto, incluindo memória de cálculo das cargas térmicas de refrigeração e aquecimento para todos os ambientes e especificações completas dos equipamentos de refrigeração e ventilação;

6.12.2. Planta de cada nível da edificação e cortes, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação tubulações frigorígenas, quanto a materiais, comprimentos e dimensões, com elevações; dos dutos de ar, exterior e bocas de insuflamento; localização precisa dos equipamentos, aberturas para tomadas e saídas de ar, pontos de consumo; interligações elétricas, comando e sinalização e outros elementos;

6.12.3. Cortes transversais e longitudinais em número suficiente para o perfeito entendimento do projeto;

6.12.4. Detalhes dos sistemas de fixação e drenagem;

6.12.5. Quadro resumo, desenhado em uma das plantas, contendo o dimensionamento e principais características dos equipamentos especificados;

6.12.6. Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura, para passagem e suporte da instalação;

6.12.7. Especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos.

6.13. PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

6.13.1. Relatório técnico, conforme práticas de projeto.

6.13.2. Planta geral para cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo:- indicação dos extintores, com informações do tipo e capacidade;- indicação do sistema de alarme, com localização de acionadores, alertadores sonoros e central de

alarme,;- indicação das sinalizações de saída e iluminação de emergência, com blocos autônomos;- encaminhamento das tubulações e dimensionamento dos circuitos de comando.

6.13.3. Especificações técnicas de materiais e serviços.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 49 de 77

Page 50: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

6.14. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC)

6.14.1. Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para orientar e determinar o manejo e destinação ambientalmente adequados de todos os resíduos gerados durante a Obra a ser executada.

6.14.2. O PGRCC deverá ser elaborado levando-se em consideração o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Município de Chuí(RS), se houver.

6.14.3. O PGRCC deverá conter:

- a identificação e quantificação dos resíduos gerados

- o processo de triagem dos resíduos, se feito na obra ou nos locais de destinação licenciados para essa finalidade

- o acondicionamento adequado dos resíduos desde a sua geração até o seu transporte, de forma a assegurar a reutilização e a reciclagem

- a forma de transporte dos resíduos em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes

- a destinação final, conforme Plano Integrado da Autoridade Municipal, e de acordo com a Resolução CONAMA nº 307 (por Classes de resíduos)

6.15. CADERNO DE ENCARGOS

6.15.1. O Caderno de Encargos deverá conter a descrição detalhada de todas as obrigações da construtora, incluindo:- memorial descritivo das instalações, contendo a descrição geral do projeto ou sistema;

- as especificações técnicas de todos os materiais, serviços e equipamentos a serem fornecidos para a completa execução da obra, com a indicação das marcas de referência. Após a citação da cada marca, deverá constar a expressão “ou equivalente”;

- normas de execução, com a descrição dos procedimentos a adotar na aplicação de cada material e equipamento;

- obrigações gerais da construtora, tais como: instalação do canteiro de obras, cumprimento de normas relativas à medicina e segurança do trabalho, administração local da obra, placas de obra, ARTs, taxas, tapumes, andaimes, seguros, ensaios tecnológicos, vigilância, transporte vertical e horizontal, demolições, remoções, limpeza permanente e final do canteiro de obras, descrição do projeto executivo, projetos “as built”‘, controle da destinação dos resíduos, etc.

6.16. ORÇAMENTO DETALHADO, COMPOSIÇÃO DO BDI E CRONOGRAMA

6.16.1. Orçamento Detalhado:

A Contratada deverá elaborar uma planilha detalhada contendo o Orçamento Estimado da obra, onde constem todos os serviços previstos no caderno de encargos, discriminando as unidades de medição, quantitativos, preços unitários de materiais, preços unitários de mão-de-obra, preços unitários dos itens, preços subtotais (preço unitário do item x quantidade), preço total, BDI e preço global (preço total para execução do objeto da licitação, acrescido do BDI).

Os preços deverão incluir o custo dos materiais e equipamentos utilizados, mão-de-obra, insumos, encargos sociais e tributos, sendo os Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) apresentadas destacadas;

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 50 de 77

Page 51: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

Para a viabilização do disposto no mencionado no Art. 127 da Lei n° 12.309/2010 (LDO/2011), o orçamento da obra deverá ser elaborado com base em preços obtidos do SINAPI, sempre que disponíveis. Deverão ser utilizados preferencialmente os preços de serviços constantes da tabela SINAPI - CUSTO DE COMPOSIÇÕES – SINTÉTICO.

Para os serviços e itens que não constem da tabela de serviços do SINAPI, deverão ser observados os critérios abaixo, nesta ordem:

a) Utilizar o preço unitário constante da tabela do SICRO – Sistema de Custos de Obras Rodoviárias, mantido e divulgado pelo DNIT;

b) Utilizar tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal, incorporando-se às composições de custos destas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI e do SICRO;

c) Utilizar a TCPO – Tabela de Composição de Preços e Orçamentos, da PINI Editora, incorporando-se às composições de custos desta tabela, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI e do SICRO;

d) Caso não se consiga aplicar um dos critérios acima, o preço dos insumos será obtido mediante pesquisa de preços no mercado, adotando-se preferencialmente o menor obtido de 3 fornecedores independentes.

Os custos unitários de todos os serviços e materiais de todos os projetos deverão ser computados, inclusive os relativos à elaboração dos Projetos Executivos. Na definição do preço do Projeto Executivo, deverá ser discriminado o custo de cada projeto (projeto executivo de arquitetura, projeto executivo de instalações elétricas, projeto executivo de ar condicionado, etc.).

A cotação como “verba” somente será admitida para itens ou serviços que:

- não apresentam unidade definida;

- não seja possível determinar com precisão o tempo da duração;

- não seja possível determinar com precisão o consumo de material por unidade de serviço;

- o serviço é praticamente imensurável, dadas as peculiaridades. Ex: Projetos.”

O orçamento deverá prever campo específico para o custo da destinação dos resíduos da obra, cuja remoção deverá estar acompanhada de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 4º da IN SLTI/MPOG NO 01, de 19 de janeiro de 2010.

Em atendimento ao previsto na Súmula nº 258/2010 do TCU, além da planilha sintética de orçamento (Orçamento Estimado), deverá ser apresentado o orçamento analítico, contendo as composições dos custos unitários dos serviços constantes no orçamento sintético e o detalhamento dos encargos sociais utilizados no cálculo da mão-de-obra.

O autor do Orçamento Estimado deverá apresentar a anotação de responsabilidade técnica (ART) específica deste serviço e declaração expressa quanto à compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes da planilha orçamentária com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI.

O orçamento estimado deverá ser apresentado em planilha eletrônica compatível com o Excel, da Microsoft, com a formatação de acordo com modelo fornecido pela Receita Federal. Da planilha deverão constar todas as fórmulas necessárias para o cálculo do preço global a partir dos preços unitários.

A planilha deverá conter uma coluna indicando, para cada item, qual foi critério utilizado para obtenção do preço e, no caso de uso do SINAPI, indicando o código do serviço.

A Contratada deverá entregar um CD contendo a memória de cálculo dos quantitativos e das composições de preços do orçamento.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 51 de 77

Page 52: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

A Contratada deverá apresentar declaração de que aceita efetuar a atualização dos valores da planilha orçamentária, após o encerramento do contrato e quando solicitado pela Receita Federal, pelo valor de 25% do preço cobrado pela elaboração da planilha original.

6.16.2. Composição Analítica do BDIEm atendimento ao previsto no parágrafo 7º do artigo 127 da Lei n° 12.309/2010 (LDO/2011), deverá ser elaborada também uma planilha contendo a Composição Analítica do BDI adotado na elaboração do Orçamento Estimado, a qual deverá evidenciar em sua composição, no mínimo:

I - taxa de rateio da administração central;

II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;

III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; e

IV - taxa de lucro.

Esta planilha deverá ser elaborada considerando os valores usuais de mercado, observando-se os limites recomendados pelo Tribunal de Contas da União.

Conforme determina a Súmula nº 258/2010, do Tribunal de Contas da União, a composição de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra.

6.16.3. Cronograma físico-financeiro da obra

Deverá ser apresentada uma proposta de cronograma físico-financeiro para a execução da obra, que represente o desenvolvimento previsto para a execução total da obra em relação ao tempo, observado o prazo de execução proposto para a obra, itens, etapas, fases, seus respectivos preços e pagamentos.

Na elaboração do cronograma físico-financeiro entende-se como:

a) Item – é a identificação de cada tipo de serviço representado por barras horizontais do cronograma;

b) Etapa - é a parcela de execução dos itens de serviço em períodos mensais;

c) Fase – conjunto das diversas etapas, do cronograma físico-financeiro da obra, previstas para execução mensal, representada por colunas do cronograma.

O cronograma deverá ser apresentado em planilha eletrônica compatível com o Excel, da Microsoft, com a formatação de acordo com modelo fornecido pela Receita Federal. Os valores dos itens do cronograma deverão estar vinculados com os da planilha orçamentária.

7. NORMAS DE EXECUÇÃO

7.1. Generalidades

7.1.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com estas especificações e em conformidade com as normas pertinentes da ABNT e determinações dos serviços públicos locais.

7.1.2. A Contratada fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, dando andamento conveniente aos serviços, de modo que possam ser integralmente cumpridos o cronograma e os prazos estabelecidos.

7.1.3. A elaboração dos projetos e a coordenação dos trabalhos serão executadas por profissionais habilitados e especializados, com registro no CREA, os quais deverão ser os mesmos indicados pela Contratada como integrantes de sua Equipe Técnica na fase de licitação, admitida a sua substituição

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 52 de 77

Page 53: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

somente nas condições previstas no Edital e Contrato. É admitida a participação de outros profissionais, além dos declarados como responsáveis técnicos, desde que em caráter complementar e fornecidas as respectivas ARTs, abrangendo os serviços executados.

7.1.4. Em todos os serviços e projetos devem ser empregadas as respectivas terminologia e simbologia técnica. Sempre que houver norma técnica da ABNT estabelecendo simbologia e/ou convenções, estas devem ser utilizadas e indicadas através de legendas, notas e glossário apostas no Caderno de Encargos (completas) e impressas nas plantas (no mínimo as utilizadas).

7.1.5. A Contratada é obrigada a obter todas as licenças e aprovações necessárias ao desenvolvimento dos serviços contratados, perante órgãos municipais, estaduais e federais, pagando emolumentos e taxas correspondentes, observando as leis, regulamentos e códigos de posturas. É obrigada, também, a cumprir quaisquer outras formalidades que vierem a ser necessárias e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas por autoridades municipais, estaduais e federais.

7.1.6. Antes de iniciar os trabalhos, a Contratada deverá providenciar as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) no CREA relativas aos serviços a realizar, entregando ao Fiscal do Contrato a via do proprietário devidamente quitada.

7.1.7. A Contratada se obriga a respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos se responsabilizará.

7.1.8. A Contratada deverá obter, até o recebimento definitivo, a aprovação geral de todos os projetos nos diversos órgãos interessados, tais como:

- Prefeitura Municipal do Chuí/RS;

- Corpo de Bombeiros;

- Concessionárias de serviços públicos;

- Demais órgãos interessados, em especial o DNIT.

Para tanto, deverá elaborar os respectivos projetos e relatórios necessários ao encaminhamento para aprovação.

7.2. Planejamento e coordenação dos trabalhos de elaboração do projeto básico

7.2.1. A Contratada designará um Coordenador, o qual ficará encarregado da coordenação geral desde o início dos trabalhos de elaboração do projeto básico de arquitetura e dos projetos básicos complementares, e deverá garantir o cumprimento dos prazos estipulados no cronograma físico-financeiro e a perfeita integração entre os diversos projetos de arquitetura e projetos complementares envolvidos, atentando para as inter-relações e necessidades mútuas.

7.2.2. A coordenação incluirá o controle da unificação dos elementos informativos dos desenhos, com padronização de pranchas, simbologia, numeração, referência e outros correlatos. Da mesma forma, abrangerá a integração e consistência dos documentos complementares, tais como memoriais descritivos, memória de cálculo, caderno de encargo, especificações técnicas, normas de execução, orçamento detalhado e cronograma físico-financeiro da obra.

7.2.3. Não será admitida a existência de conflitos entre os diversos projetos que compõem o Projeto Básico Completo (projeto de arquitetura e projetos complementares). Será encargo do Coordenador a solução destas eventuais ocorrências, mesmo após o recebimento definitivo dos serviços.

7.2.4. O Coordenador será responsável por todas as tratativas com os representantes da Contratante para esclarecimentos de dúvidas, obtenção de informações e definições dos projetos, cabendo ao mesmo programar e coordenar as reuniões entre os diversos profissionais da equipe que elaborará os projetos.

7.3. Reuniões com a Fiscalização

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 53 de 77

Page 54: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

7.3.1. Será realizada uma reunião inicial, para definições de diretrizes, em até 10 dias da assinatura do contrato, com a presença, no mínimo, do Coordenador.

7.3.2. Posteriormente, deverão ser feitas reuniões no mínimo mensais, para apresentação dos serviços executados.

7.3.3. Cada reunião deverá ter a duração mínima de 8 horas (dois turnos), para possibilitar a discussão completa de todos os assuntos relativos aos projetos.

7.3.4. Nas reuniões deverão estar presentes o obrigatoriamente o Coordenador o responsável pelo projeto arquitetônico. Em cada reunião, dependendo do andamento dos trabalhos, será necessária a presença de outros profissionais integrantes da equipe técnica.

7.3.5. As reuniões serão realizadas na sede da Dipol/SRRF10, em Porto Alegre (RS), no endereço indicado no edital, e em data previamente acertada com o Fiscal do Contrato.

7.4. Cronograma descritivo

7.4.1. Ao comparecer para reunião inicial com a fiscalização, o Coordenador deverá apresentar um cronograma físico descritivo da execução deste Contrato, compatível com o cronograma Físico-Financeiro apresentado na licitação, (tanto no que se refere aos prazos como aos valores previstos para cada etapa), devendo atender aos seguintes requisitos:

7.4.2. O cronograma físico descritivo deverá discriminar detalhadamente quais os produtos/serviços que serão apresentados em cada etapa de cada um dos itens do cronograma Físico-Financeiro, tendo por base a descrição das fases do item 4, bem como os elementos mínimos componentes dos projetos discriminados no item 5 das Especificações Técnicas, deste Anexo.

7.4.3. O cronograma físico descritivo deverá ser submetido à aprovação do Fiscal do Contrato, e uma vez aprovado, servirá como referência para medição das etapas efetivamente concluídas em cada fase.

7.5. Relatório dos serviços executados

7.5.1. Nos prazos estipulados no cronograma físico-financeiro para a conclusão de cada fase, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato um Relatório dos Serviços Executados, do qual constarão:

- a relação de todos os elementos (plantas, memoriais, etc.) entregues na respectiva fase;

- cronograma físico-financeiro, contendo a informação da etapa em que se encontra cada projeto;

- a descrição dos critérios adotados e as soluções propostas;

- informações detalhadas sobre o andamento dos serviços;

- indicação de eventuais pendências; - demais esclarecimentos necessários ao perfeito acompanhamento dos serviços executados.

7.5.2. Acompanhando cada Relatório dos Serviços Executados, a Contratada fornecerá, no mínimo, um jogo completo, plotado em papel sulfite, das plantas, cortes, fachadas e detalhamentos de todos os projetos em execução, e dos respectivos documentos complementares impressos em tamanho A4, contendo as alternativas possíveis e soluções propostas, que servirão de elementos para análise e decisão do Fiscal do Contrato.

7.6. Acompanhamento e fiscalização dos serviços

7.6.1. Após a apresentação dos serviços correspondentes a cada fase, inclusive a última, a Contratante terá um prazo para análise e aprovação, conforme disposto no Edital.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 54 de 77

Page 55: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

7.6.2. Concluídos todos os serviços, e depois de efetuadas todas as alterações solicitadas pelo Fiscal do Contrato, a Contratada fará a comunicação escrita e procederá à entrega final do Projeto Básico Completo.

7.7. Padronização da apresentação dos projetos e documentos complementares

7.7.1. Para assegurar a uniformidade, homogeneidade e qualidade visual, os elementos gráficos serão padronizados no que se refere ao formato das folhas de desenho, normas de escrita e simbologia, devendo ser observadas as determinações da ABNT a respeito.

7.7.2. As plantas serão plotadas em papel sulfite, com legendas e cotas plotadas, não sendo admitidas rasuras ou emendas.

7.7.3. Todas as plantas deverão conter, no módulo inferior direito, o selo padrão da Receita Federal, e no módulo imediatamente superior, as informações relativas à Contratada, ao autor do projeto de cada área específica, informações das escalas utilizadas e a data de elaboração, devendo, ainda, ser deixado espaço livre para registro futuro de revisões, alterações, etc.

7.7.4. As plantas serão numeradas através de código alfanumérico, permitindo identificar o projeto, o número da prancha dentro do projeto e a referência a outros projetos, se for o caso.

7.7.5. Os documentos complementares serão apresentados, cada um deles, em dois jogos impressos em tamanho A4, encadernados.

7.7.6. As plantas em meio magnético serão apresentadas em formato compatível com o AutoCad 2005 ou versão posterior, e os documentos complementares em formato compatível com o MS-Word (textos) e MS-Excel (planilhas), em comum acordo com o Fiscal do Contrato.

7.7.7. Todo o material entregue, deverá estar acondicionado em caixas arquivo, na correta seqüência, com todas as plantas em papel sulfite dobradas. Todos os volumes terão o seu conteúdo identificado na parte externa das caixas. O primeiro documento da primeira caixa deverá ser a relação completa de todas as caixas com seus conteúdos.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 55 de 77

Page 56: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO

Item Discriminação Preço

    Unitário R$

1 Serviços Topográficos e Geotécnicos 10.000,00

2 Projeto de Terraplenagem 2.000,00

3 Projeto de Fundações 5.000,00

4 Projeto de Estruturas de Concreto e Metálicas 18.000,00

5 Projeto de Arquitetura 32.000,00

6 Projeto de Comunicação Visual e Sinalização Viária 3.000,00

7 Projeto de Paisagismo 4.000,00

8 Projeto de Pavimentação e Sistema Viário 15.000,00

9 Projeto de Hidrossanitário e Drenagem Pluvial 5.000,00

10 Projeto de Instalações Elétricas, Cabeamento Estruturado e CFTV 8.000,00

11 Projeto de Subestação 3.000,00

12 Projeto de Ar Condicionado 5.000,00

13 Projeto Prevenção e Combate a Incêndio 3.000,00

14 Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil 2.000,00

15 Caderno de Encargos 2.200,00

16 Orçamento Detalhado, Composição do BDI e Cronograma 2.200,00

17 Coordenação 3.000,00

18 Deslocamentos da Equipe Técnica para vistoria e reuniões 2.946,27

PREÇO SUBTOTAL 125.346,2719 Aprovação dos Projetos (mínimo 5% do preço subtotal) 6.267,31

PREÇO TOTAL 131.613,58BDI (13,97 %) 18.386,42

PREÇO GLOBAL 150.000,00

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 56 de 77

Page 57: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

ANEXO III – CRONOGRAMA EXEMPLIFICATIVO

Observações:

- Cada etapa somente será paga quando estiver totalmente concluída (item 10.4.4 do edital);

- Esta planilha poderá ser utilizada para elaboração do Cronograma Físico-financeiro da licitante (item 10.4.5 do edital) ;

- O item 19 (aprovação dos projetos) deve ter uma parcela única, na última fase do cronograma (item 10.4.6 do edital);

- A planilha original, em Excel, está disponível no CD contendo o edital e seus anexos (item 24.10 do edital).

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 57 de 77

Page 58: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Ref.: TOMADA DE PREÇOS SRRF10/Nº 14/2010

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 6.1 do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, sendo enquadrada como:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementa nº 123;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 58 de 77

Page 59: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO

Ref.: TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrito no

CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade

no . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no

subitem 8.2.1 do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a

presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara

ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo

posterior.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (assinatura do representante legal)

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 59 de 77

Page 60: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

ANEXO VIDECLARAÇÃO DE NÃO-EMPREGO DE MENORES

Ref.: TOMADA DE PREÇOS SRRF10/No 14/2010

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrito no

CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da Carteira de Identidade n o . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF n o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,

acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (assinatura do representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010 Página 60 de 77

Page 61: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

ANEXO VII - INDICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrito no CNPJ n o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS SRRF10/No 14/2010 que os profissionais abaixo relacionados, sob a Coordenação do primeiro, integram

a Equipe Técnica desta empresa para a prestação de serviços de ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO COMPLETO PARA A CONSTRUÇÃO DE

COBERTURA METÁLICA, CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DE APOIO NO CANTEIRO CENTRAL E EXECUÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO EM FRENTE AO

PRÉDIO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CHUÍ (RS):

NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL TÍTULO PROFISSIONAL

Nº DO REGISTRO NO CREA

ÁREA DE ATUAÇÃONATUREZA DA

RELAÇÃO PROFISSIONAL (*)

1- Coordenação

2- Projeto de Arquitetura

3- Projeto de Estrutura Metálica

4- Projeto de Sistema Viário

5- Projeto de Rede Lógica

____________________________, ________ de ___________________ de 2010.

_________________________________________________(*) Sócio, empregado, RT da empresa ou subcontratado. assinatura do responsável pela empresa

Obs.:

- Deverá ser indicado somente um profissional para cada área de atuação (item 8.2.4.2 do Edital);

- O Coordenador e o responsável pelo Projeto de Arquitetura deverão, obrigatoriamente, integrar o quadro permanente da licitante (item 8.2.4.4 do Edital).

-Um profissional indicado para integrar a Equipe Técnica de uma licitante não poderá integrar a Equipe Técnica de outra licitante, sob pena de exclusão de ambas do cer tame (item 4.4.I do Edital).

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 62: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

__________________________________________________________________________________, (nome completo do profissional)

CPF no ____________________________________ CREA no ______________________________,

declara que é conhecedor das condições constantes na Tomada de Preços SRRF10/No 14/2010 e que aceita participar da Equipe Técnica da Empresa ________________________________________

__________________________________________________________________________________

(nome da empresa)

CNPJ no __________________________, para a prestação de serviços ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO COMPLETO PARA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA, CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DE APOIO NO CANTEIRO CENTRAL E EXECUÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO EM FRENTE AO PRÉDIO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CHUÍ (RS), e declara que será o responsável técnico pelo(s) projeto(s) de _________________________________________________

__________________________________________________________________________________

(descrição dos projetos)

_______________________________, ________ de ___________________ de 2010.

_________________________________________________

assinatura do declarante

(responsável técnico)

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 63: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

ANEXO IXMODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Ref.: TOMADA DE PREÇOS SRRF10/nº 14/2010

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrito no

CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., portador(a) da

Carteira de Identidade no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . e do CPF n o . . . . . . . . . . . . . . . . . .

. . . . . ., DECLARA a sua Proposta de Preço para a ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO

COMPLETO PARA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA, CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO

DE APOIO NO CANTEIRO CENTRAL E EXECUÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO EM FRENTE AO PRÉDIO

DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CHUÍ (RS), nos seguintes termos:

ORÇAMENTO DETALHADOItem Discriminação Preço Unitário (R$)

1 Serviços Topográficos e Geotécnicos

2 Projeto de Terraplenagem

3 Projeto de Fundações

4 Projeto de Estruturas de Concreto e Metálicas

5 Projeto de Arquitetura

6 Projeto de Comunicação Visual e Sinalização Viária

7 Projeto de Paisagismo

8 Projeto de Pavimentação e Sistema Viário

9 Projeto de Hidrossanitário e Drenagem Pluvial

10 Projeto de Instalações Elétricas, Cabeamento Estruturado e CFTV

11 Projeto de Subestação

12 Projeto de Ar Condicionado

13 Projeto Prevenção e Combate a Incêndio

14 Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

15 Caderno de Encargos

16 Orçamento Detalhado, Composição do BDI e Cronograma

17 Coordenação

18 Deslocamentos da Equipe Técnica para vistoria e reuniões

PREÇO SUBTOTAL

19 Aprovação dos Projetos (mínimo 5% do preço subtotal)

PREÇO TOTAL

BDI (xx %)

PREÇO GLOBAL

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 64: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: ........................................................................................................

PRAZO PARA ENTREGA DO PROJETO BÁSICO COMPLETO: 120 dias, em 4 fases de 30 dias

PRAZO PARA APROVAÇÃO DOS PROJETOS: . . . . . . . . . . . . . . (por extenso) dias consecutivos.

Declara, sob as penas da Lei, em especial o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a presente proposta foi elaborada de maneira independente por esta empresa e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Tomada de Preços, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a presente proposta não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Tomada de Preços, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Tomada de Preços quanto a participar ou não desta licitação;

d) o conteúdo da presente proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Concorrência antes da adjudicação do objeto desta licitação;

e) o conteúdo da presente proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da SRRF10 antes da abertura oficial das propostas.

f) o representante abaixo assinado declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (assinatura do representante legal)

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 65: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

ANEXO X - COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI

CUSTO DIRETO (CD)             Custos diretos dos serviços - Preço Total da planilha orçamentária  

          TOTAL "A" R$ 131.615,00

DESPESAS INDIRETAS             Administração Central   1.316,15

Seguros e imprevistos   1.276,67

Despesas financeiras   776,53

          TOTAL "B" R$ 3.369,34Obs.: A base de cálculo é o Custo Direto

LUCRO (ou Benefícios)           5.040,85

          TOTAL "C" R$ 5.040,85Obs.: A base de cálculo é o Custo Direto

PREÇO DOS SERVIÇOS ANTES DOS TRIBUTOS A + B +C R$ 140.025,20

DESPESAS INDIRETAS COM TRIBUTOS     PIS/FINSOCIAL  0,65%

COFINS  3,00%

ISS  3,00%

        6,65%Obs.: A base de cálculo é o Preço de Venda

IRPJ e CSLL não devem ser incluídos como despesas indiretas, pois são tributos incidentes sobre o lucro

CÁLCULO DO PREÇO DE VENDA           PREÇO DE VENDA (PV) = A + B + C = 140.025,20 = 150.000,21  1 - 0,0665 0,9335

CÁLCULO DO BDI              PV - CD = 18.385,21 = 0,1397

  CD 131.615,00

BDI 13,97%

PREÇO DOS SERVIÇOS R$Preço Total 131.615,00

BDI 18.386,62Preço Global 150.001,62

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 66: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

OBSERVAÇÕES:

- Esta planilha representa o BDI estimado pela Administração. Cada licitante deverá elaborar a sua planilha, de acordo com os seus custos próprios.

- Os percentuais de administração central, seguros e imprevistos, despesas financeiras e lucro foram estimados tendo como referência os valores previstos no Acórdão TCU nº 325/2007 – Plenário.

- A alíquota de ISS foi estimada em 3%. Cada empresa deverá adotar a alíquota utilizada no seu Município.

- O CD disponível para as licitantes, conforme disposto no item 24.10 do Edital, contém arquivo com esta planilha em versão eletrônica (.xls)

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 67: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

ANEXO XI - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

1 – CONSIDERAÇÕES BÁSICASCada proposta receberá duas notas de julgamento:

c) uma Nota Técnica (NTc), obtida da documentação apresentada no Envelope nº 2 –“Documentos de Proposta Técnica”; e

d) uma Nota de Preço (NPr), obtida da documentação apresentada no Envelope nº 3 – “Documentos de Proposta de Preço”.

A Nota Final (NF) da licitante será a média ponderada dos dois valores anteriormente referidos, sendo que a Nota Técnica (NTc) terá peso de 50% (cinquenta por cento) e a Nota de Preço (NPr) peso de 50% (cinquenta por cento).

Ao serem calculados as notas e o resultado final previstos neste Anexo, os valores não inteiros serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, em todas as etapas do cálculo.

2 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

As propostas técnicas serão avaliadas através da atribuição de notas relativas aos atestados de coordenação e elaboração de projetos e ao Plano de Trabalho apresentados, conforme os critérios expostos a seguir:

2.1 - Nota Técnica

2.1.1. Será atribuída a cada proposta uma nota relativa ao porte dos projetos (NP) em cada área de atuação, obtida dos projetos constantes dos atestados apresentados:

a) Coordenação (NPCO): será atribuída a nota máxima 10 (dez) às propostas técnicas que comprovarem 7.000 (sete mil) m2 ou mais de área projetada, obtida da soma das áreas de construção de edificações dos atestados de coordenação apresentados, conforme subitem 9.1.a do Edital. As notas das demais propostas serão calculadas dividindo-se o somatório das áreas projetadas nos atestados apresentados na proposta em análise por 7.000 (sete mil), multiplicado por 10 (dez). No cálculo de todas as notas, serão considerados apenas os 5 (cinco) atestados de maior área projetada.

b) Projeto de Arquitetura (NPAQ): será atribuída a nota máxima 10 (dez) às propostas técnicas que comprovarem 7.000 (sete mil) m2 ou mais de área projetada, obtida da soma das áreas de construção de edificações dos atestados de elaboração ou desenvolvimento apresentados, conforme subitem 9.1.b do Edital. As notas das demais propostas serão calculadas dividindo-se o somatório das áreas projetadas nos atestados apresentados na proposta em análise por 7.000 (sete mil), multiplicado por 10 (dez). No cálculo de todas as notas, serão considerados apenas os 5 (cinco) atestados de maior área projetada.

c) Projeto de Estrutura Metálica (NPEM): será atribuída a nota máxima 10 (dez) às propostas técnicas que comprovarem 7.000 (sete mil) m2 ou mais de área projetada, obtida da soma das áreas de construção de edificações dos atestados de elaboração apresentados, conforme subitem 9.1.c do Edital. As notas das demais propostas serão calculadas dividindo-se o somatório das áreas projetadas nos atestados apresentados na proposta em análise por 7.000 (sete mil), multiplicado por 10 (dez). No cálculo de todas as notas, serão considerados apenas os 5 (cinco) atestados de maior área projetada.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 68: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

d) Projeto de Sistema Viário (NPSV): será atribuída a nota máxima 10 (dez) às propostas técnicas que comprovarem 70.000 (setenta mil) m2 ou mais de capacidade projetada, obtida da soma das capacidades dos atestados de elaboração apresentados, conforme do subitem 9.1.d do Edital. As notas das demais propostas serão calculadas dividindo-se o somatório das capacidades projetadas nos atestados apresentados na proposta em análise por 70.000 (setenta mil), multiplicado por 10 (dez). No cálculo de todas as notas, serão considerados apenas os 5 (cinco) atestados de maior capacidade projetada.

Obs.: Vide subitem 9.1.5 do edital para o caso de atestados apresentados com quantitativos em km.

e) Projetos de Rede Lógica (NPRL), será atribuída a nota máxima 10 (dez) às propostas técnicas que comprovarem 500 (quinhentos) ou mais pontos de rede projetados, obtidos da soma dos pontos de rede lógica dos atestados de elaboração apresentados, conforme subitem 9.1.e do Edital. As notas das demais propostas serão calculadas dividindo-se o somatório dos pontos de rede lógica projetados nos atestados apresentados na proposta em análise por 500 (quinhentos), multiplicado por 10 (dez). No cálculo de todas as notas, serão considerados apenas os 5 (cinco) atestados de maior número de pontos de rede lógica.

2.1.2. A Nota Técnica (NTC) de cada proposta será calculada pela média ponderada das notas NPCO, NPAQ, NPEM, NPRL e NPAC,, mediante a seguinte fórmula:

NTC =(NPCO x 3) + (NPAQ x 2,5) + (NPEM x 1,5) + NPSV + NPRL

9

2.2 – Desclassificação

2.2.1 Sem prejuízo ao disposto no subitem 12.3.2 do edital, serão desclassificadas as propostas das licitantes que obtiverem Nota Técnica (NTc) menor que 5 (cinco).

3 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

As propostas de preço serão avaliadas pelo seu preço global, conforme critério exposto a seguir:

3.1 - Da Nota de Preço (NPr):

3.1.1 A Nota de Preço (NPr) será calculada da seguinte forma: à proposta válida com menor preço será atribuída a nota máxima 10 (dez); para as demais propostas será utilizada a seguinte fórmula:

NPr =mPr

X 10Pr

Onde: NPr = Nota de Preço

mPr = Menor Preço entre as Propostas Válidas

Pr = Preço da Proposta em Análise

4 DA NOTA FINAL (NF):

O valor da Nota Final (NF) atribuída à licitante será obtido pela seguinte fórmula:

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 69: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

NF = 0,5 X NTc + 0,5 X NPr

Onde: NF = Nota Final NTc = Nota TécnicaNPr = Nota de Preço

5 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

5.1 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de Nota Final (NF).

5.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas, conforme previsto no subitem 12.4.10 do Edital.

5.3 Após os eventuais desempates, as propostas serão classificadas em ordem decrescente de Nota Final (NF), resultando que a proposta classificada em primeiro lugar será declarada vencedora.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 70: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO No xx/2010

INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO COMPLETO PARA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA SOBRE AS VIAS DA BR 471, CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DE APOIO NO CANTEIRO CENTRAL E EXECUÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO EM UMA ÁREA APROXIMADA DE 13.500 m², EM FRENTE AO PRÉDIO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CHUÍ (RS)

Aos XX dias do mês de XXXXXXXX do ano de dois mil e dez, na sala no 525 da Divisão de Programação e Logística – SRRF10/Dipol da Receita Federal - SRF situada na Av. Loureiro da Silva, no 445, 5o andar, Porto Alegre/RS, de um lado, a UNIÃO, por intermédio da Superintendência Regional na 10a Região Fiscal – SRRF10, CNPJ no 00.394.460/0147-97, neste ato representada pelo Chefe da Divisão de Programação e Logística - Dipol, fazendo uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 276 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 04/03/2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 06/03/2009, e tendo em vista o disposto no artigo 61 da Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em seqüência denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ______________________, CNPJ no _________, estabelecida na cidade de ___________, no __(endereço)__, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) seu(sua) ________(cargo)____, Sr.(a) _____________________, inscrito no CPF/MF sob o no ______________, ___(nacionalidade)______, __(estado civil)__, __(profissão)__, portador da Cédula de Identidade no __________, residente e domiciliado em _____(endereço)_____, em conformidade com a __(indicar os instrumentos que dão à pessoa poderes para representar a sociedade)__, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Rio Grande do Sul, “ex vi” do disposto no Parágrafo único do artigo 38 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, doravante denominada Lei no 8.666/93, combinado com o artigo 12, inciso IV e artigo 13 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993, e em conformidade com o constante do Processo No 11080.003367/2010-39 um instrumento de contrato para prestação de serviços, observadas as disposições da Lei no 8.666/93 e demais legislação aplicável ao caso, e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Instrumento de Contrato tem por objeto a prestação de serviços de ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO COMPLETO PARA A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA SOBRE AS VIAS DA BR 471, CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO DE APOIO NO CANTEIRO CENTRAL E EXECUÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DO SISTEMA VIÁRIO EM UMA ÁREA APROXIMADA DE 13.500 m², EM FRENTE AO PRÉDIO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CHUÍ (RS), situado na BR 471 km 650, no município de Chuí (RS), conforme o Edital da Licitação e seus anexos e as normas técnicas pertinentes.

CLÁSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo Administrativo No 11080.003367/2010-39, do Ministério da Fazenda, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 71: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

a) Edital da licitação TOMADA DE PREÇOS SRRF10/NO  14/2010 e seus anexos, doravante denominado simplesmente Edital;

e) Documentos de habilitação, de proposta técnica e de proposta de preço apresentados pela Contratada, em ___ de ________ de _____, todos assinados ou rubricados pela Contratante;

f) (outros documentos relevantes, todos assinados ou rubricados pela Contratante).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO – A Contratante pagará à Contratada, pela execução do objeto do Contrato, o preço global de R$ _________ (_______________), que será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas necessárias à sua perfeita e completa realização.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS – O prazo de execução do objeto deste contrato compreenderá o prazo de entrega do Projeto Básico Completo, o prazo para análise do Projeto Básico Completo pela fiscalização e o prazo de aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes, e terá como termo inicial a data de assinatura deste instrumento de contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de entrega do Projeto Básico Completo compreenderá todo o período de elaboração do projeto até sua entrega final, cumpridas todas as exigências contratuais, exceto a aprovação definitiva junto aos órgãos competentes, e será de 120 (cento e vinte) dias, dividido em 4 fases de 30 dias.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização do contrato terá um prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos para analisar os serviços apresentados pela Contratada em cada fase anterior à entrega do Projeto Básico Completo e manifestar-se a respeito por meio de relatório circunstanciado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para análise final do Projeto Básico Completo, no qual a fiscalização deverá analisar o material apresentado e manifestar-se a respeito por meio de relatório circunstanciado, será de até 30 (trinta) dias consecutivos. PARÁGRAFO QUARTO - A Contratada deverá efetuar eventuais correções solicitadas pela fiscalização no relatório circunstanciado relativo à análise final num prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos do recebimento do relatório.

PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para aprovação dos projetos nos órgãos competentes será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento, pela Contratada, do relatório do Fiscal do Contrato relativo à análise final do Projeto Básico Completo.

PARÁGRAFO SEXTO – Os prazos contratuais somente poderão ser prorrogados, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n o

8.666/93, devidamente formalizado nos autos do processo e aprovado pela autoridade competente.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Administração, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior.

PARÁGRAFO OITAVO – Serão descontados do prazo contratual para aprovação dos projetos nos órgãos competentes os atrasos ocasionados por responsabilidade dos órgãos referidos, porém os atrasos decorrentes de inércia ou erros da Contratada ficarão sujeito à sanção de multa moratória.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA - O presente instrumento de contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e vigorará até o recebimento definitivo do seu objeto.

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA – Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestou garantia em favor da Contratante, na modalidade ------------------------------, no valor de R$ xx.xxx,xx (--------------------------------------reais) , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, e no valor de R$ xx.xxx,xx (--------------------------- reais), referente à garantia adicional (quando for o caso).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - REPOSIÇÃO DA GARANTIA - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 72: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

PARÁGRAFO SEGUNDO - RESPONSÁVEL PELA GARANTIA – A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Contratante.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do novo valor do contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.

PARÁGRAFO QUARTO - Após o cumprimento fiel e integral desta contratação e seu objeto recebido definitivamente, a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos apontados nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REGULARIDADE FISCAL – A Contratada encontra-se admitida e em situação regular no SICAF, conforme declaração impressa constante à folha ____ do processo administrativo citado.

CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Contratante especialmente designado, denominado Fiscal do Contrato, que poderá ser assessorado por Comissão especialmente designada e/ou empresa especializada a ser contratada para esse fim

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A cada 30 (trinta) dias, durante o prazo de entrega do Projeto Básico Completo, a Contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato, mediante notificação, os serviços correspondentes às etapas previstas no Cronograma Físico-financeiro para a respectiva fase.

PARÁGRAFO QUARTO – Os serviços deverão ser entregues na sede da SRRF10, situada à Av. Loureiro da Silva, no 445, 5o andar, sala 508, em Porto Alegre / RS.

PARÁGRAFO QUINTO – No prazo estabelecido o Fiscal do Contrato examinará a fase entregue, sua conformidade com o contrato e elaborará relatório em duas vias do qual deverá constar a avaliação acerca da aceitação das etapas entregues, esclarecimentos (quando solicitados), soluções técnicas para problemas que surgirem durante o desenvolvimento dos serviços e demais informações pertinentes à execução do contrato. Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.

PARÁGRAFO SEXTO - À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo as etapas rejeitadas a nova verificação do Fiscal do Contrato.

PARÁGRAFO SÉTIMO – No final do prazo de entrega do Projeto Básico Completo, deverão ser entregues todos os serviços objeto do contrato, com exceção da aprovação do projeto nos órgãos competentes que, a critério da contratada, poderá ser entregue no prazo previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta.

PARÁGRAFO OITAVO - A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues, se em desacordo com os termos deste contrato.

PARÁGRAFO NONO – Os serviços objeto desta licitação serão executados por engenheiro(s) e arquiteto(s) devidamente habilitado(s) para o exercício da profissão pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e indicados pela Contratada como integrantes da Equipe Técnica na fase de habilitação da licitação.

PARÁGRAFO DÉCIMO – Somente será admitida a substituição de qualquer dos profissionais indicados como integrantes da Equipe Técnica por outro com acervo técnico equivalente ou superior ao apresentado na licitação para o profissional substituído. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, devidamente fundamentada, e incluirá a indicação do novo profissional

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 73: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

com o respectivo acervo técnico, acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Todos os projetos e serviços mencionados neste Edital e seus anexos serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, resguardada a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos em cada atividade.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá, durante a execução do contrato, subcontratar parte dos serviços, sendo vedada a subcontratação dos serviços de elaboração do projeto de arquitetura, coordenação geral dos projetos e elaboração do caderno de encargos.

CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS - Em até 15 dias após o vencimento do prazo para aprovação dos projetos nos órgãos competentes, Comissão de Recebimento especialmente designada efetuará o recebimento definitivo do objeto, lavrando o pertinente recibo, no caso de o Projeto Básico Completo estar em conformidade com os termos do contrato e demais normas técnicas pertinentes e estando aprovados todos os projetos que exijam aprovação nos órgãos competentes

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, ou transcorrido o prazo para aprovação dos projetos nos órgãos competentes sem que tenham sido apresentados devidamente aprovados os projetos que exijam aprovação, a Comissão de Recebimento lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante indicando as falhas ou irregularidades constatadas, e apresentará proposta para a adoção das medidas cabíveis.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita adequação técnica dos projetos elaborados.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - São obrigações da Contratante:XX. proporcionar todas as facilidades possíveis para que a Contratada possa

desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato;

XXI. prestar aos representantes da Contratada todas as informações e esclarecimentos possíveis que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;

XXII. acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Contrato através de representante especialmente designado para essa função;

XXIII. avaliar e aprovar, bem como ordenar, a realização de alterações/modificações de todos os projetos e seus elementos, para atender a interesses próprios ou de normas técnicas e legislativas;

XXIV. atestar as notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;

XXV. efetuar o pagamento do item relativo à aprovação dos projetos após o recebimento definitivo dos serviços;

XXVI. aplicar as sanções administrativas contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - São obrigações da Contratada as relacionadas neste contrato, no Edital de Licitação e seus anexos, e ainda:I. assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários

concernentes à execução de seus serviços;

II. acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho;

III. responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;

IV. responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas,

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 74: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

equipamentos e demais bens da União ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;

V. aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços objeto do presente contrato, em até 25% do valor inicial deste Contrato;

VI. entregar o serviço objeto do presente Contrato dentro dos prazos e pelo preço constante em sua proposta e de acordo com as especificações dos Anexos I e II do Edital de Licitação;

VII. prestar todos os esclarecimentos necessários durante os procedimentos licitatórios de contratação da empresa construtora que executará a obra e durante a execução desta;

VIII. atender prontamente quaisquer exigências da Contratante e seus representantes inerentes ao objeto do Contrato;

IX. manter, durante a execução do Contrato, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório, particularmente em relação à manutenção dos profissionais indicados como Responsáveis Técnicos, que executarão os serviços, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização à Contratante, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento deste Contrato;

X. manter permanente contato com a Contratante, através do Coordenador a que se refere o subitem 6.8.1 do Edital de Licitação, para tratar de assuntos relativos ao serviço;

XI. antes de iniciar os serviços contratados, efetuar as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA, referentes ao objeto deste Contrato;

XII. entregar os documentos nos prazos fixados e sempre que o Fiscal do Contrato exigir, principalmente o Relatório de Serviços Executados, ao final de cada fase do Cronograma Físico-financeiro, contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços; e os pareceres técnicos, quando solicitados pela Contratante, sobre fatos relevantes no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços;

XIII. participar, por intermédio do Coordenador e integrantes da equipe técnica, das reuniões com a fiscalização previstas no subitem 7.3 do Anexo II do Edital de Licitação;

XIV. obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos e as taxas prescritos e obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referente aos serviços e à segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura impostas pelas autoridades;

XV. efetuar correções, alterações e/ou modificações de projetos, especificações, memoriais e outros que se mostrarem necessários ao melhor desenvolvimento dos serviços ou que sejam do interesse da Contratante ou, ainda, aquelas decorrentes de atendimento a normas técnicas e legislações;

XVI. manter todas as versões anteriores dos projetos para permitir o controle das alterações;

XVII. obter a aprovação de todos os projetos, após a sua aprovação final pela Contratante, nos órgãos competentes e na forma exigida pelas normas legais vigentes;

XVIII. registrar em todos os elementos dos projetos (pranchas, memoriais, especificações, etc) o autor do trabalho (profissionais da Contratada) e os responsáveis pelas aprovações, revisões, alterações, encarregados de tal atribuição;

XIX. ceder à Contratante os direitos patrimoniais referentes aos serviços objetos deste contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei no 8.666/93;

XX. Prestar todos os esclarecimentos necessários durante os procedimentos licitatórios de contratação da empresa construtora que executará a obra e durante a execução desta;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão no exercício de 2010 à conta da Natureza de Despesa 449051, Plano Interno RFOBRAS2272, Gestão 00001.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 75: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

PARÁGRAFO ÚNICO – Foi emitida pela SRRF10/Dipol a Nota de Empenho no __________________, de __ / __ / ___, no valor de R$ __________ (_____________________), à conta da Dotação Orçamentária especificada no caput desta Cláusula, para fazer face às despesas inerentes a este contrato no exercício de 2006 (documento de folha _____, do Processo Administrativo citado).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado pela SRRF10/Dipol, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro, e no valor correspondente ao somatório das etapas efetivamente concluídas, de acordo com o relatório do Fiscal do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro, estiverem executados em sua totalidade e aceitos pelo Fiscal do Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso da parcela relativa ao final do prazo de entrega do Projeto Básico Completo o pagamento somente será efetuado após a aceitação, pelo Fiscal do Contrato, do cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas, exceto a aprovação dos projetos nos órgãos competentes.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Para fins de pagamento, a nota fiscal/fatura deverá ser emitida obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ constante do instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, ainda que de filial ou da matriz

PARÁGRAFO QUARTO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa comprovada da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, devendo ser equivalente a 0,5 % (cinco décimos por cento) ao mês, calculados pro rata tempore-die, de forma não composta. PARÁGRAFO QUINTO – Antes de qualquer pagamento será observada a comprovação da regularidade do cadastramento e da habilitação parcial no SICAF. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa da Contratada aceita pela Contratante. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada perante o SICAF, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula contratual, estará o Contrato passível de rescisão e a Contratada sujeita às sanções administrativas previstas neste Contrato.

PARÁGRAFO SEXTO – A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com ela Contratante, decorrentes de imposição de multa por violação de cláusulas deste Contrato.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Serão retidos na fonte , e recolhidos ao Tesouro Nacional, os tributos e contribuições de competência da União incidentes sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o tipo de serviço objeto deste contrato, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25/04/2005.

PARÁGRAFO OITAVO – Da mesma forma, serão retidos na fonte os valores devidos a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), quando a sede da Contratada situar-se em município cuja legislação tributária preveja tal retenção

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Em caso de inexecução deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida a prévia defesa:I. advertência:

II. multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser preenchida de acordo com as instruções fornecidas pela Contratante):

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 76: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

a) de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso na entrega do projeto básico completo, calculada sobre o valor total das etapas não concluídas, limitada a 10% do mesmo valor;

b) de 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso na obtenção da aprovação dos projetos nos órgãos competentes, em razão de ação ou omissão da Contratada, calculada sobre o valor total do projeto não aprovado, limitada a 10% do mesmo valor;

c) de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;

d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, independentemente das demais sanções cabíveis.

III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Superintendência Regional da Receita Federal na 10a Região Fiscal, por prazo não superior a dois anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.

PARÁGRAFO QUARTO – Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do(s) pagamento(s) a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, mediante motivação formal nos autos respectivos, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão determinada por ato unilateral da Contratante ficam a esta asseguradas, sem prejuízo das sanções cabíveis:

a) execução dos valores das multas e indenizações devidos à Contratante;b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à

Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA - O presente contrato, e seus eventuais aditamentos, só terá validade depois de aprovado pelo Superintendente da Receita Federal na 10 a

Região Fiscal, de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 33 do Decreto no 93.872/86 e eficácia depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666/93, ficando esclarecido que os efeitos dos atos de aprovação e publicação retroagirão à data da assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO – A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, no DOU, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa.

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010

Page 77: Edital de Projetos - receita.fazenda.gov.br  · Web viewEdital de Projetos - receita.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª RFDIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ARQUIVAMENTO - A Contratante manterá cópia autenticada deste Contrato e dos Termos Aditivos que eventualmente forem firmados em arquivo próprio, por data de emissão e por gestão orçamentária, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO - Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro Federal de Porto Alegre, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em três vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivado em ordem cronológica na SRRF10, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.

Porto Alegre/ RS, ___ de ___________ de 2.010.

CONTRATANTE: _________________________________________________________

UniãoSuperintendência Regional da Receita Federal na 10a RF

André Luis Souza da Silva- Chefe da SRRF10/Dipol -

CONTRATADA: ___________________________________________________________EMPRESA

TESTEMUNHAS:

________________________________ ________________________________Assinatura Assinatura

Nome: Nome:CPF no CPF no CI no CI no

Tomada de Preços SRRF10/nº 14/2010