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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE FINANÇAS Superintendência de Compras e Licitações Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 45/2019 Parecer Jurídico nº 334/PGM/2019 Rua Venâncio Aires, nº 2277 · 2º Andar · Centro · Santa Maria/RS CEP: 97010-005 · Tel.: (55) 3921.7062 · E-mail: [email protected] www.santamaria.rs.gov.br Página 1 de 41 EDITAL DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2019 PROCESSO Nº 311/2019 O Município de Santa Maria, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 07 de 27 de fevereiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, POR ITEM, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015; pelo Decreto nº 9488, de 30 de agosto de 2018; Decreto Executivo Municipal nº 071, de 03 de agosto de 2015; pelo Decreto Executivo Municipal nº 07 de 15 de janeiro de 2015; pela Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993 e alterações posteriores, pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e pelas demais exigências deste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de MEDICAMENTOS, visando suprir as necessidades da Secretaria de Município da Saúde, do Município de Santa Maria, nos termos e condições constantes no presente Edital e seus anexos; 1.2. Optou-se pelo uso do Sistema de Registro de Preços, fundamentado no inciso II, do art. 3º, do Decreto 7.892/2013, uma vez que convém ao Município de Santa Maria a entrega parcelada dos bens, de acordo com a efetivação das necessidades previstas e a disponibilidade orçamentária. 2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br UASG: 988841 - PREGÃO 45/2019 DATA: 12/09/2019 HORÁRIO: 8h30min (horário de Brasília) 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do(a) Pregoeiro(a) em sentido contrário. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto acima, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que satisfaçam as condições deste Edital, inclusive quanto à documentação. 3.1.1 A este edital não será aplicado o critério de exclusividade de contratação, pois não foram localizados o mínimo de 03(três) fornecedores sediados local ou regionalmente capazes de atender ao objeto solicitado, de acordo com exceção prevista no inciso II, do Art. 49, da Lei Complementar n.º 123/2006.

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Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 45/2019 Parecer Jurídico nº 334/PGM/2019 Rua Venâncio Aires, nº 2277 · 2º Andar · Centro · Santa Maria/RS CEP: 97010-005 · Tel.: (55) 3921.7062 · E-mail: [email protected] www.santamaria.rs.gov.br

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EDITAL DE LICITAÇÃO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2019 PROCESSO Nº 311/2019

O Município de Santa Maria, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 07 de 27 de fevereiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, POR ITEM, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015; pelo Decreto nº 9488, de 30 de agosto de 2018; Decreto Executivo Municipal nº 071, de 03 de agosto de 2015; pelo Decreto Executivo Municipal nº 07 de 15 de janeiro de 2015; pela Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993 e alterações posteriores, pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e pelas demais exigências deste Edital e seus anexos.

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de MEDICAMENTOS, visando suprir as necessidades da Secretaria de Município da Saúde, do Município de Santa Maria, nos termos e condições constantes no presente Edital e seus anexos;

1.2. Optou-se pelo uso do Sistema de Registro de Preços, fundamentado no inciso II, do art. 3º, do Decreto 7.892/2013, uma vez que convém ao Município de Santa Maria a entrega parcelada dos bens, de acordo com a efetivação das necessidades previstas e a disponibilidade orçamentária.

2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME

2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

UASG: 988841 - PREGÃO 45/2019

DATA: 12/09/2019

HORÁRIO: 8h30min (horário de Brasília)

2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do(a) Pregoeiro(a) em sentido contrário.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto acima, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que satisfaçam as condições deste Edital, inclusive quanto à documentação.

3.1.1 A este edital não será aplicado o critério de exclusividade de contratação, pois não foram localizados o mínimo de 03(três) fornecedores sediados local ou regionalmente capazes de atender ao objeto solicitado, de acordo com exceção prevista no inciso II, do Art. 49, da Lei Complementar n.º 123/2006.

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3.2.. As empresas participantes devem atender as seguintes exigências:

a) estarem devidamente CADASTRADAS no nível “CREDENCIAMENTO”, em situação regular, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

b) demais exigências deste Edital e seus anexos.

3.3 Não poderão participar desta licitação:

a) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;

b) empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

c) empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública impedido, suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas;

d) empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

e) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

f) empresas estrangeiras que não funcionem no País;

g) empresas alcançadas por quaisquer das hipóteses elencadas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

a. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.2. Incumbirá à licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.3. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, o que ocorrerá a partir da divulgação da licitação até a abertura da sessão do Pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

5.4. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus anexos.

5.5. As licitantes também deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no § 4º, do art. 3º, da LC nº 123/2006.

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5.5.1. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

5.6. Na inserção da proposta, deverá ser citado no campo do sistema, na opção “descrição detalhada do objeto ofertado”, o Nome Comercial/Marca do produto/serviço ofertado, identificação do fabricante e Modelo/Versão para os itens do Termo de Referência. Caso a licitante não apresente as informações solicitadas, sua proposta poderá ser desclassificada.

5.6.1. No caso de a licitante não apresentar todas as informações requeridas no subitem 5.6 deste Edital, o pregoeiro poderá solicitá-las via chat, durante a fase de aceitação. A licitante deverá responder dentro do prazo a ser definido pelo pregoeiro via chat, do contrário sua proposta poderá ser desclassificada.

5.7. Para fins de apresentação das propostas e lances no Sistema Eletrônico será considerado o preço unitário de cada item.

5.8. Nos preços apresentados deverão estar incluídos obrigatoriamente impostos, taxas, frete e todos os gastos incidentes sobre o objeto da presente licitação.

5.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

5.10. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que participou da sessão pública, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

5.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.

5.12. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa proponente deverá ser o mesmo da que efetivamente fornecerá os produtos/materiais objetos da presente licitação.

5.13. No envio da proposta, deverão estar incluídos nos preços de cada produto, grupo de produtos, obrigatoriamente, impostos, fretes, taxas e quaisquer outras que incidam direta ou indiretamente no objeto da licitação. Em cumprimento ao Acórdão nº 860/2015 - Plenário do Tribunal de Contas da União - os valores ofertados devem respeitar os limites de Preço Fábrica (PF) estabelecido pela Resolução CMED nº 3 de 04/04/2009, ou o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) estabelecido pela resolução CMED nº 3 de 02/03/2011, conforme o caso, estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Correlatos (CMED) da ANVISA, bem como a desoneração de ICMS estabelecida em Convênios firmados no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

5.14. As propostas apresentadas deverão obedecer aos seguintes critérios:

5.14.1. As descrições solicitadas são as constantes no Termo de Referência (Anexo I), pois nem todos os CATMATs apresentam a descrição requerida completa.

5.14.2. valores unitário e total de cada item, em algarismos, até três casas decimais (0,000), e por extenso (havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o(a) Pregoeiro(a) proceder às correções necessárias). Entretanto, para fins de apresentação das propostas e lances no Sistema Eletrônico será considerado o Preço Unitário do Item;

5.14.3. prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;

5.14.4. declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.

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6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.

6.1.1. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, em regra, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.

6.2.1. Considerando que, para fins do Sistema Eletrônico, as propostas registradas tornar-se-ão os primeiros lances das licitantes, caso seja identificada alguma desconformidade com o instrumento convocatório, o Pregoeiro analisará, caso a caso, a fim de verificar a ocorrência de erros e, caso existam, se são de natureza sanável.

6.2.2. Na hipótese do erro ser sanável durante a fase de lances, o Pregoeiro cientificará, via chat, todas as licitantes logadas sobre o problema detectado, fazendo referência ao valor registrado, já que o Sistema Eletrônico não possibilita a identificação da licitante, de forma que todas as participantes não se deixem influenciar pelo erro e possam registrar seus lances levando em conta, unicamente, sua condição comercial.

6.3. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes encaminharão lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento dos mesmos e de seus respectivos valores e horários de registro.

6.3.1. Para fins de apresentação das propostas e/ou dos lances durante a sessão pública da licitação, cabe às licitantes, obrigatoriamente, cotar o PREÇO TOTAL de cada item;

6.3.2. Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances.

6.3.3. Excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.

6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, contendo cada lance no máximo 03 (três) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance.

6.4.1. Se a fase de lances for finalizada, e antes do encerramento aleatório pelo Sistema Eletrônico o Pregoeiro não tiver tempo hábil para excluir um lance de determinado item que resulte com mais de 03 (três) casas decimais, e este for decisivo para fins da classificação final, a proposta dele decorrente será desclassificada, por se consubstanciar em vantagem auferida pela inobservância de regra do Edital.

6.4.2. Na hipótese acima, se o erro da licitante não influenciar na classificação final do certame, e a empresa vier a ser convocada para a apresentação da proposta, a(s) casa(s) decimal(is) excedente(s) deverá(ão) ser excluída(s) do valor do(s) respectivo(s) item(ns) quando do envio da documentação, sendo que o Pregoeiro efetivará o ajuste no Sistema como procedimento de negociação do preço.

6.5. Todo e qualquer esclarecimento pertinente a este Pregão será sanado exclusivamente por meio de endereço eletrônico. Nenhum esclarecimento a respeito do Pregão será prestado por telefone.

6.5.1. Durante a realização do Pregão, a comunicação com o Pregoeiro dar-se-á exclusivamente por meio do endereço eletrônico [email protected] e/ou via chat do sistema eletrônico COMPRASNET, quando for o caso e o momento oportuno. 7. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto deste Edital, obtido por meio de pesquisa de mercado.

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7.1.1. Para os itens licitados, o sistema eletrônico fará automaticamente a totalização dos valores cotados para cada item.

7.1.1.1. Se o valor cotado por item exceder 03 (três) casas decimais, o valor será negociado para efeito de arredondamento, considerando o valor a menor.

7.1.2. Após a negociação, caso o menor preço ofertado seja superior ao máximo admitido pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, o mesmo não será aceito.

7.2. Confirmada a aceitabilidade da proposta, após análise pela área técnica, o(a) Pregoeiro(a) divulgará o resultado do julgamento do preço, procedendo à verificação da habilitação da licitante, conforme as disposições deste Edital e seus anexos.

7.3. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR VALOR POR ITEM, observados os PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA, obtidos por meio de pesquisa de mercado.

7.3.1. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA, discriminados no Anexo III deste Edital, serão utilizados na análise dos valores ofertados pela licitante, para fins de aceitação ou não da proposta comercial.

7.3.2. Para julgamento e classificação das propostas, o pregoeiro convocará a licitante classificada em primeiro lugar para o envio de anexo. A licitante deverá enviar o anexo através do sistema do sítio compras governamentais. O prazo máximo para envio da documentação será informado pelo pregoeiro via chat. Caso a licitante não cumpra o prazo estabelecido pelo pregoeiro, sua proposta poderá ser desclassificada.

7.3.3. A documentação correspondente à proposta, a ser anexa, sob pena de desclassificação:

7.3.3.1.. - Deverá constar o Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com observância aos parágrafos 1º, 6º e 7º do art.12 da Lei 6.360, de 23/09/76.

7.3.3..2. - Poderá ser anexado o pedido de revalidação do registro datado do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo esteja vencido.

7.3.3.3.- O certificado de registro poderá ser o emitido pela internet, no site da ANVISA, desde que conste a data de validade do mesmo, ficando facultado à Comissão a verificação da veracidade do mesmo na rede.

7.3.3.4. - Caso o produto cotado seja dispensado do registro junto à ANVISA, o proponente deverá apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro.

7.3.3.5. - O Certificado de Registro deverá estar numerado com o número do item ao qual se destina, conforme planilha de quantitativos, ANEXO III.

7.3.3.6. O certificado deverá ser apresentado de forma legível e constar a validade, por meio de cópia do registro, grifando o número relativo a cada produto cotado;

7.3.3.7. A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado;

7.3.3.8. Ficará a cargo do proponente, provar que o medicamento objeto da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária;

7.3.3.9. Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o julgamento.

7.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos.

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7.4.1. Ocorrendo a situação referida neste subitem, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta.

7.4.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

7.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.13. deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.13. deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

7.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.7. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações deste edital.

7.8. A indicação do lance da vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.

7.9. Poderá o Pregoeiro, a qualquer momento, solicitar informações adicionais, esclarecimento a respeito da proposta, assim como o envio de amostras, catálogos e documentos, de forma extraordinária, mesmo que não previstos no Termo de Referência, para o perfeito conhecimento do objeto licitado. Solicitações dessa natureza serão realizadas via chat. A licitante deverá atender a tais solicitações dentro do prazo a ser definido pelo Pregoeiro via chat, do contrário sua proposta poderá ser desclassificada. 8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, a licitante detentora da melhor proposta ou lance encaminhará ao Município de Santa Maria a documentação assinada e digitalizada referente à habilitação, no prazo estipulado pelo Pregoeiro(a), através da convocação de anexo, pelo Sistema Eletrônico (“Convocação de anexo”).

8.1.1. Caso se entenda necessário, os originais deverão ser apresentados, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Município de Santa Maria, Superintendência de Compras, Licitações e Contratos, Rua Venâncio Aires, 2277, Centro, CEP 97010-005 – Santa Maria/RS, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2019 ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

RAZÃO SOCIAL E CNPJ

8.1.2. No encaminhamento da documentação a licitante ainda deverá observar o seguinte:

a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;

b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz;

c) Em se tratando de matriz ou filial, na hipótese em que a empresa que efetivamente vai executar o objeto não for a mesma que participou da sessão pública, os documentos de habilitação da empresa que constará na Nota de Empenho emitida pelo Município de Santa Maria também deverão ser apresentados, ressalvadas as hipóteses de exceção citadas na letra “b” acima.

8.1.3. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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8.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

a) em original;

b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente;

c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.

8.3. A comprovação das habilitações previstas nos subitens 8.5.1, 8.5.2 e 8.5.3 deste Edital, bem como a verificação das demais certidões/informações, poderá ser realizada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e aos sítios respectivos na Internet.

8.4. Deverá ser encaminhada/anexada, sem prejuízo da possibilidade de serem obtidas por meio de consulta on line, a seguinte documentação complementar ao SICAF:

a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;

b) Cadastro de Contribuinte do Município (Alvará Localização ou equivalente) relativo ao domicílio ou sede do cadastro, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Deverá ser apresentado juntamente com o Alvará o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização, conforme legislação municipal da sede da empresa.

8.4.1. A Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de idade, Declaração de enquadramento como ME ou EPP, Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, Declaração de inexistência de fatos superveniente, Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado e Declaração de Acessibilidade serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo específico do sistema eletrônico.

8.4.2. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas consultas:

a) ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS do Portal da Transparência;

b) ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e

c) à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.

8.5. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão encaminhar, além da documentação prevista no subitem 8.4 acima, o seguinte:

8.5.1. Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:

a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do exercício (quando cabível).

8.5.2. Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social), Estadual e Municipal, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;

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c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 07/07/2011. Para fins de habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho – TST, ratificada pela orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

8.5.2.1. A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos estaduais ou municipais, para fins de habilitação na presente licitação, será comprovada mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

8.5.3. Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:

8.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será registrada a aceitação da proposta da licitante, no Sistema Eletrônico, nos termos do §1º, do art. 43, da lei Complementar nº 123/2006 (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).

8.6.1. Nessa hipótese, o Pregoeiro dará ciência às demais licitantes dessa decisão e intimará a licitante detentora da proposta aceita para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, promover a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.6.2. A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

8.7. As licitantes que, embora cadastradas no SICAF, estejam com situação irregular neste Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, relativamente aos dados vencidos ou não atualizados.

8.8. Caso a licitante não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço - RSS, a entrega da documentação à sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, qual seja, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) procederá à diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.9. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA deverá ser apresentado: (se necessário, modificar a numeração a seguir)

8.9.1 - Deverá constar comprovação de Autorização de Funcionamento da empresa – AF (empresa que armazena, embala, distribui, exporta, fabrica, importa, produz, reembala, transporta e/ou comercializa o produto). A Autorização de Funcionamento (AF) deverá ser apresentada através de cópia da publicação do Diário Oficial da União (DOU), devidamente válida para o ano em exercício.

8.9.1.1 - Poderá ser anexado o pedido de revalidação da Autorização de Funcionamento, datada do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo esteja vencido.

8.9.2 - Deverá constar comprovação de Autorização Especial de Funcionamento – AE, empresa que produz e/ou comercializa Correlatos sujeitos a controle especial, conforme determina a Portaria GM/MS nº 344, de 12/05/98. (não será necessário a comprovação de Autorização Especial de Funcionamento – AE, caso a empresa não cote medicamento sujeito a controle especial). A Autorização Especial de Funcionamento (AE), deverá ser apresentada através de cópia da publicação do Diário Oficial da União (DOU), devidamente válida para o ano em exercício.

8.9.2.1- Poderá ser anexado o pedido de revalidação da Autorização de Funcionamento, datada do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo esteja vencido.

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9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

9.1. Até 08/09/2019, 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.

9.1.1. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelos setores responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 07/09/2019, 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected]

9.3. As impugnações deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 08/09/2019, 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: [email protected]

4

10. DOS RECURSOS

10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.

10.2. À licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das respectivas razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.2.1. As razões de recurso e as contrarrazões, deverão ser manifestadas no sistema eletrônico, em face da obrigatoriedade da publicação, no COMPRASNET, juntamente com a decisão emitida pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pelos setores responsáveis e/ou pela autoridade superior.

10.2.2. Tendo sido aceita a proposta de uma licitante que tenha apresentado restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para a regularização da documentação, conforme prescrito no §1º, do art. 43, da lei Complementar nº 123/2006 e alterações.

10.3. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer importará decadência do direito de recurso, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

10.4. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo, no tocante ao item ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.

10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Município de Santa Maria, Superintendência de Compras, Licitações e Contratos, Rua Venâncio Aires, 2277, Centro, CEP 97010-005 – Santa Maria/RS, em dias úteis, no horário de 07:30 às 13:00. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.

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11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação, no caso de aquisição, estarão disponíveis no orçamento da PMSM do ano de 2018 e 2019 e serão alocados quando da emissão das notas de empenho.

12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

12.1. Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital):

12.1.1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;

12.1.2. Manter, durante o período de vigência da ata de registro de preços e da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.1.3. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;

12.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;

12.1.5. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;

12.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais prvistos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

12.1.7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;

12.1.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

12.1.9. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;

12.1.10. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor;

12.2. Caberá a Secretaria Municipal da Saúde, do Município de Santa Maria, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e daquelas constantes do Termo de Referência (Anexo I deste Edital):

12.2.1. Supervisionar a execução do objeto do Termo de Referência (Anexo I deste Edital), exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;

12.2.2. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.

12.2.3. Impedir que terceiros executem o objeto deste Edital;

12.2.4. Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;

12.2.5. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.

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13. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

13.1. Conforme disposto no inciso II, do art. 11, do Decreto nº 7.892/2013, será incluído como anexo à Ata de Registro de Preços, o Cadastro de Reserva composto por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao registrado pelo licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.

13.1.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

13.1.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

13.1.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.

13.1.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2012.

14. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO

14.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar a Ata de Registro de Preços em meio físico, devidamente assinada pelo representante legal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após o recebimento da Ata de Registro de Preços pela Superintendência de Compras e Licitações, será encaminhada para o e-mail da licitante uma via digitalizada devidamente assinada pelo Pregoeiro.

14.2. O não envio da Ata de Registro de Preços pela licitante vencedora, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para sua assinatura, ensejará a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta ou lance final aceito pela Administração, conforme previsto no §1º di art, 64, da Lei nº 8666/1993.

14.3. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.

14.4. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho, e/ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, e no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada no Cadastro de Reserva, para a assinatura da Ata de Registro de Preços e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista na letra “c”, do subitem 20.1 deste Edital, e das demais cominações legais.

14.5. Quando não ocorrer a regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.6.1 deste Edital, na hipótese de a licitante ter sua proposta aceita, mas apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal/trabalhista, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a Nota de Empenho.

14.6. Até a emissão da Nota de Empenho, poderá ser desclassificada a proposta e/ou inabilitada a licitante vencedora, caso o Município de Santa Maria venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.

14.7. Ocorrendo eventual desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante o Município de Santa Maria poderá, a depender da fase em que venha a ocorrer uma das referidas hipóteses, retornar à sessão pública da licitação ou convocar a próxima licitante melhor classificada no Cadastro de Reserva, observados o disposto neste Edital e a ordem final de classificação das propostas/lances.

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14.8. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, bem como a Nota de Empenho poderá ser anulada, a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.

14.9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, já incluídas eventuais prorrogações.

14.10. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas ao Município de Santa Maria para que este delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção da contratação, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.

14.11. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na alínea “g” do subitem 20.1.

15. DA ENTREGA E DA VALIDADE

15.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento da Nota de Empenho, no Almoxarifado da Secretaria de Município de Saúde, situado na Rua Eugênio Mussói, n.º 1315, Vila Santos, Santa Maria – RS, e-mail: [email protected];

15.2. O prazo de validade dos materiais deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses da data da entrega, conforme as disposições contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).

15.3. Os materiais deverão ser descarregados e armazenados em local a ser indicado pelo Setor de Almoxarifado, sem qualquer ônus para o Município.

15.4. Correrá por conta da Contratada qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento.

15.5. As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, à Contratada.

15.6. Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(eis).

15.7. A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê a cláusula décima primeira deste contrato.

15.8. A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada.

15.9. Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os materiais serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do Parágrafo Sétimo.

15.10. Caso os materiais não sejam substituídos no prazo estabelecido no subitem anterior, ou caso os novos materiais também sejam rejeitados, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais previstas.

15.11. Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas da Contratada;

15.12. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia.

15.13. O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

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15.15. A garantia mínima será 12 (doze) meses.

16. DA FISCALIZAÇÃO

16.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação serão exercidos por meio de um representante (Fiscal do Contrato) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.

16.2. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.

16.3. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Gestor ou do substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste.

16.3.1. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.

16.4. O objeto do presente Edital deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelo Município, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como sua devida adequação e/ou substituição, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.

16.5. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas

convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.

17. DO PREÇO E DA REVISÃO

17.1. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora e constante da respectiva Ata de Registro de Preços, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.982/2013.

17.2. Após transcorridos os primeiros 06 (seis) meses de vigência da Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE fará nova pesquisa de mercado, a fim de confirmar a manutenção ou não da vantajosidade do uso da Ata, e, se for o caso, convocará a CONTRATADA para negociar a redução de preços, em observância ao inciso XI, do art. 9º, c/c os arts. 17 e 18, todos do Decreto nº 7.892/2013.

17.3. O preço ajustado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros.

17.4. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 05 dias para a Secretaria de Município de Finanças.

18.1.1. Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas o número do empenho.

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18.2. O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, através de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

18.2.1. Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.

18.3. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o Município de Santa Maria, CNPJ n.º 88.488.366/0001-00.

18.4. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.

18.5. Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

18.6. O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o material for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.

18.7. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor devido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela LICITANTE DESISTENTE devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, conforme previsto nos subitens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5 deste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, previsto no subitem 20.5 deste Edital;

c) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, e/ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas.

d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação devidamente atualizado quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência;

e) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatada a reincidência no descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência;

f) pelo atraso injustificado para a entrega e/ou inobservância de outros prazos definidos no Termo de Referência, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, a contratação poderá ser anulada e a Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada;

g) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação da contratação e/ou cancelamento da Ata de Registro de Preços por culpa da CONTRATADA.

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19.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993 e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao Município de Santa Maria.

19.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Santa Maria.

19.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente no Município de Santa Maria, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

19.5. A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

19.6. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

19.7. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.

19.8. A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º do art. 36 da Lei n.º 8.666/1993.

19.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.

20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

20.1. Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 109, da Lei nº 8.666/1993.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

21.1.1. A inobservância do prazo fixado pelo(a) Pregoeiro(a) para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.

21.2. Fica assegurado ao Município de Santa Maria o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da legislação vigente.

21.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas e o Município de Santa Maria não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.5. Após o início ou encerramento da fase de lances, não caberá desistência por parte das licitantes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), conforme disposto no subitem 6.2.2 deste edital.

21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Santa Maria.

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21.7. Em caso de divergência entre as especificações do objeto insertas no Sistema SIASG e as deste Edital, prevalecerão as constantes neste último.

21.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação.

21.9. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, na Sede do Município de Santa Maria, sito a Rua Venâncio Aires, 2277, Centro, Santa Maria /RS, ou ainda no sítio www.santamaria.rs.gov.br.

21.10. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 22.9, das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.

21.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o respectivo Termo de Referência (Anexo I) e a Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo II).

21.12. O registro do preço em Ata não obrigará a Administração a firmar a contratação que dele poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para o presente objeto, assegurada ao beneficiário do registro a preferência na execução do objeto em igualdade de condições.

21.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.

21.14. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Santa Maria-RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Santa Maria, 29 de julho de 2019.

Marieli Machado Tarragó Pregoeira

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Objeto

O presente termo de referência tem por objeto a aquisição de medicamentos para distribuição

nas Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Central e Estratégias de Saúde da Família.

Justificativa

Manter Registro de Preços de MEDICAMENTOS BÁSICOS pelo período de 12 meses, utilizando o mesmo para aquisições periódicas do referido material, atendendo as demandas do município. São medicamentos constantes na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) padronizados pelo nosso município, visando atender às necessidades dos usuários do SUS. Este registro contempla medicamentos de uso contínuo, tais como anti-hipertensivos e medicamentos para diabetes, medicamentos usados em tratamentos de afecções agudas, tais como antibacterianos e anti-micóticos, analgésicos, antialérgicos, assim como alguns medicamentos fornecidos por demanda judicial. Este Registro substitui os RP’s atualmente em vigor, que expiram em julho deste ano, e reúne os medicamentos classificados como BÁSICOS na Relação Municipal de Medicamentos. Alguns medicamentos constantes nos RP’s atuais ainda tem saldo, mas ainda será realizada uma compra antes do término dos mesmos. Conforme planejamento anual da SMS. Especificações Técnicas: 1 - ACICLOVIR, 200MG – CÓDIGO CATMAT: BR0268370 QUANTIDADE = 40.000 COMPRIMIDOS 2 - ACIDO ACETILSALICILICO, 100MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267502 QUANTIDADE = 1.200.000 COMPRIMIDOS 3 - ACIDO FÓLICO, 5MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267503 QUANTIDADE = 120.000 COMPRIMIDOS 4 - ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL - CÓDIGO CATMAT: BR0267507 QUANTIDADE = 9.000 FRASCOS 5 – ALBENDAZOL, 400MG, MASTIGÁVEL - CÓDIGO CATMAT: BR0267506 QUANTIDADE = 12.000 COMPRIMIDOS 6 - ALENDRONATO DE SÓDIO, 70MG - CÓDIGO CATMAT: BR0269462 QUANTIDADE = 5.000 COMPRIMIDOS 7 - ALOPURINOL, 100 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267508 QUANTIDADE = 100.000 COMPRIMIDOS 8 - AMIODARONA, 200 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267510 QUANTIDADE = 100.000 COMPRIMIDOS 9 - AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 150 ML COM COPO DOSADOR CÓDIGO CATMAT: BR0271111 QUANTIDADE = 9.000 FRASCOS

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10 - AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500MG + 125MG - CÓDIGO CATMAT: BR0271217 QUANTIDADE = 100.000 COMPRIMIDOS 11 – AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 80MG + 11,5MG/ML – FRASCO 70ML - CÓDIGO CATMAT: BR0353333 QUANTIDADE = 8.000 FRASCOS 12 – ANLODIPINO BESILATO, 5MG - CÓDIGO CATMAT: BR0272434 QUANTIDADE = 500.000 COMPRIMIDOS 13 – ATENOLOL, 50MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267517 QUANTIDADE = 20.000 COMPRIMIDOS 14 – AZITROMICINA, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO 900 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0314517 QUANTIDADE = 5.000 FRASCOS 15 – AZITROMICINA, 500MG – EMBALAGEM FRACIONÁVEL - CÓDIGO CATMAT: BR0267140 QUANTIDADE = 40.000 COMPRIMIDOS 16 – BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML – FRASCO 100 ML - CÓDIGO CATMAT: BR0394856 QUANTIDADE = 200 FRASCOS 17 – CAPTOPRIL 25MG, SULCADO - CÓDIGO CATMAT: BR0267613 QUANTIDADE = 300.000 COMPRIMIDOS 18 – CARBONATO DE CÁLCIO 1.250MG, CONTENDO 500MG DE CALCIO ELEMENTAR, APRESENTAÇÃO EM BLÍSTERS - NÃO SERÃO ACEITOS SUPLEMENTOS, APENAS MEDICAMENTOS CÓDIGO CATMAT: BR0270895 QUANTIDADE = 300.000 COMPRIMIDOS 19 – CARBONATO DE CÁLCIO, ASSOCIADO COM VITAMINA D3, 600MG DE CALCIO + 400 UI CÓDIGO CATMAT: BR0394848 QUANTIDADE = 150.000 COMPRIMIDOS 20 - CARVEDILOL, 12,5 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267564 QUANTIDADE = 600.000 COMPRIMIDOS 21 – CEFALEXINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 60 ML CÓDIGO CATMAT: BR0331555 QUANTIDADE = 3.000 FRASCOS 22 – CEFALEXINA, 500MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267625 QUANTIDADE = 100.000 COMPRIMIDOS 23 – CETOPROFENO, 20MG/ML, SOLUÇÃO ORAL/GOTAS - CÓDIGO CATMAT: BR0268424 QUANTIDADE = 200 FRASCOS 24 – CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267632 QUANTIDADE = 80.000 COMPRIMIDOS 25 – CLINDAMICINA, 300MG - CÓDIGO CATMAT: BR0268436 QUANTIDADE = 20.000 COMPRIMIDOS 26 – CLONIDINA CLORIDRATO, 0,15MG - CÓDIGO CATMAT: BR0272044 QUANTIDADE = 5.000 COMPRIMIDOS 27 – DEXAMETASONA, 0,1 %, CREME – BISNAGA 10G - CÓDIGO CATMAT: BR0267643 QUANTIDADE = 8.000 BISNAGAS

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28 – DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4MG/ML, XAROPE – FRASCO 100ML CÓDIGO CATMAT: BR0298454 QUANTIDADE = 8.000 FRASCOS 29 – DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 50 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0271000 QUANTIDADE = 200.000 COMPRIMIDOS 30 - DIGOXINA, 0,25 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267647 QUANTIDADE = 90.000 COMPRIMIDOS 31 – DIPIRONA SÓDICA, 500 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267203 QUANTIDADE = 300.000 COMPRIMIDOS 32– DIPIRONA SODICA, 500MG/ML – SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) – 10ML - CÓDIGO CATMAT: BR0267205 QUANTIDADE = 10.000 FRASCOS 33 – DOXICICLINA, 100MG - CÓDIGO CATMAT: BR0271036 QUANTIDADE = 6.000 COMPRIMIDOS 34 – ENALAPRIL MALEATO, 20MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267652 QUANTIDADE = 100.000 COMPRIMIDOS 35– ERITROMICINA, ESTOLATO, 25MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 60 ML CÓDIGO CATMAT: BR0269997 QUANTIDADE = 500 FRASCOS 36 – ESPIRONOLACTONA, 25 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267653 QUANTIDADE = 300.000 COMPRIMIDOS 37 – FENOTEROL BROMIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO (GOTAS) – FRASCO 20 ML CÓDIGO CATMAT: BR0267256 QUANTIDADE = 1.200 FRASCOS 38 – FINASTERIDA, 5MG - CÓDIGO CATMAT: BR0275963 QUANTIDADE = 70.000 COMPRIMIDOS 39– FUROSEMIDA, 40 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267663 QUANTIDADE = 400.000 COMPRIMIDOS 40 – GLIBENCLAMIDA, 5MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267671 QUANTIDADE = 60.000 COMPRIMIDOS 41 – GLIMEPIRIDA, 2 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0273119 QUANTIDADE = 100.000 COMPRIMIDOS 42– HIDROCLOROTIAZIDA, 25MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267674 QUANTIDADE = 100.000 COMPRIMIDOS 43 – IBUPROFENO, 100MG/ML, SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 20 ML - CÓDIGO CATMAT: BR0332755 QUANTIDADE = 5.000 COMPRIMIDOS 44 – IBUPROFENO, 600MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267676 QUANTIDADE = 250.000 COMPRIMIDOS 45 – INSULINA, GLARGINA, 100 UI/ML, INJETAVEL - TUBETE 3ML – COM APLICADOR (CANETA)

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CÓDIGO CATMAT: BR0273836 QUANTIDADE = 100 TUBETES 46 – IPRATRÓPIO BROMETO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO – FRASCO 20 ML CÓDIGO CATMAT: BR0268331 QUANTIDADE = 1.500 FRASCOS 47 – ISOSSORBIDA, SAL MONONITRATO, 20 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0273400 QUANTIDADE = 500.000 COMPRIMIDOS 48 – IVERMECTINA, 6 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0376767 QUANTIDADE = 2.000 COMPRIMIDOS 49 – LEVOTIROXINA SÓDICA, 100 MCG - CÓDIGO CATMAT: BR0268125 QUANTIDADE = 400.000 COMPRIMIDOS 50 – LEVOTIROXINA SÓDICA, 25 MCG - CÓDIGO CATMAT: BR0268124 QUANTIDADE = 400.000 COMPRIMIDOS 51– LEVOTIROXINA SODICA, 50 MCG - CÓDIGO CATMAT: BR0268123 QUANTIDADE = 600.000 COMPRIMIDOS 52 – LIDOCAINA CLORIDRATO 2% GELEIA – BISNAGA 30G - CÓDIGO CATMAT: BR0269846 QUANTIDADE = 3.000 BISNAGAS 53– LORATADINA, 10MG - CÓDIGO CATMAT: BR0273466 QUANTIDADE = 120.000 COMPRIMIDOS 54– LOSARTANA POTÁSSICA, 50MG - CÓDIGO CATMAT: BR0268856 QUANTIDADE = 50.000 COMPRIMIDOS 55 – MEBENDAZOL, 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL - CÓDIGO CATMAT: BR0267694 QUANTIDADE = 1.000 FRASCOS 56 – METILDOPA, 250 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO - CÓDIGO CATMAT: BR0267689 QUANTIDADE = 30.000 COMPRIMIDOS 57 – METOPROLOL TARTARATO, 100MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267716 QUANTIDADE = 100.000 COMPRIMIDOS 58 – METOPROLOL, SAL SUCCINATO, 50 MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA CÓDIGO CATMAT: BR0276656 QUANTIDADE = 600 COMPRIMIDOS 59 – METRONIDAZOL, 100 MG/G, GELEIA, VAGINAL – BISNAGA 50 GRAMAS CÓDIGO CATMAT: BR0266864 QUANTIDADE = 1.500 BISNAGAS 60 – METRONIDAZOL, 400MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267717 QUANTIDADE = 15.000 COMPRIMIDOS 61 – MICONAZOL, 2%, CREME VAGINAL – BISNAGA 80 GRAMAS - CÓDIGO CATMAT: BR0268162 QUANTIDADE = 4.000 BISNAGAS 62 – NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250 UI/G, POMADA – BISNAGA 10 GRAMAS CÓDIGO CATMAT: BR0273166 QUANTIDADE = 8.000 BISNAGAS

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63 – NIFEDIPINO, 20MG, RETARD - CÓDIGO CATMAT: BR0267731 QUANTIDADE = 150.000 COMPRIMIDOS 64 – NISTATINA, 100.000UI/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 50ML - CÓDIGO CATMAT: BR0267378 QUANTIDADE = 1.000 FRASCOS 65 – NITROFURANTOINA, 100 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0268273 QUANTIDADE = 40.000 CÁPSULAS 66 – NORETISTERONA 0,35 MG, BLISTER CALENDÁRIO COM 35 UNIDADES CÓDIGO CATMAT: BR0267733 QUANTIDADE = 1.000 CARTELAS 67 – NORFLOXACINA, 400 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0268851 QUANTIDADE = 40.000 COMPRIMIDOS 68 – ÓLEO MINERAL, FRASCO, 100 ML - CÓDIGO CATMAT: NÃO POSSUI QUANTIDADE = 3.000 FRASCOS 69 – OMEPRAZOL, 20 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267712 QUANTIDADE = 2.600.000 CÁPSULAS 70 – PARACETAMOL, 200MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO 15 ML - CÓDIGO CATMAT: BR0267777 QUANTIDADE = 12.000 FRASCOS 71 – PARACETAMOL, 750 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267779 QUANTIDADE = 800.000 COMPRIMIDOS 72– PERMANGANATO DE POTÁSSIO, 100 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0327699 QUANTIDADE = 3.000 COMPRIMIDOS 73 – PERMETRINA, 10 MG/ML, LOÇÃO – FRASCO 60 ML - CÓDIGO CATMAT: BR0267773 QUANTIDADE = 3.000 FRASCOS 74 – PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO, 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO 60 ML COM FRASCO DOSADOR - CÓDIGO CATMAT: BR0268150 QUANTIDADE = 5.000 FRASCOS 75 – PREDNISONA, 20MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267743 QUANTIDADE = 120.000 COMPRIMIDOS 76 - PREDNISONA, 5MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267741 QUANTIDADE = 100.000 COMPRIMIDOS 77 – PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267768 QUANTIDADE = 100.000 COMPRIMIDOS 78 – PROPRANOLOL CLORIDRATO, 40MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267772 QUANTIDADE = 100.000 COMPRIMIDOS 79 – RETINOL, ASSOCIADO C/AMINOÁCIDOS + METIONINA + CLORANFENICOL, 10.000UI+25MG+5MG+5MG/G, POMADA OFTÁLMICA – BISNAGA 3,5G - CÓDIGO CATMAT: BR0274918 QUANTIDADE = 120 BISNAGAS

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80 – SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, PARA 1.000 ML DE SOLUÇÃO PRONTA, PADRÃO OMS – ENVELOPE CONTENDO 27,9 GRAMAS - CÓDIGO CATMAT: BR0268390 QUANTIDADE = 8.000 ENVELOPES 81– SINVASTATINA, 20MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267747 QUANTIDADE = 80.000 COMPRIMIDOS 82 – SULFADIAZINA, DE PRATA 1%, CREME – BISNAGA 50 GRAMAS- CÓDIGO CATMAT: BR0272089 QUANTIDADE = 3.000 BISNAGA 83– SULFAMETAZOL, ASSOCIADO Á TRIMETROPRIMA, 400MG + 80MG - CÓDIGO CATMAT: BR0308882 QUANTIDADE = 80.000 COMPRIMIDOS 84– SULFAMETAZOL, ASSOCIADO À TRIMETROPRIMA, 40MG + 8MG/ML, SUSPENSAO ORAL – FRASCO 100ML - CÓDIGO CATMAT: BR0308884 QUANTIDADE = 1.000 FRASCOS 85 – SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS – FRASCO 30 ML CÓDIGO CATMAT: BR0292345 QUANTIDADE = 5.000 FRASCOS 86– SULFATO FERROSO, 40MG DE FERRO II - CÓDIGO CATMAT: BR0292344 QUANTIDADE = 300.000 COMPRIMIDOS 87 – VARFARINA SÓDICA, 5MG - CÓDIGO CATMAT: BR0279269 QUANTIDADE = 50.000 COMPRIMIDOS 88 – VERAPAMIL CLORIDRATO, 80 MG - CÓDIGO CATMAT: BR0267425 QUANTIDADE = 180.000 COMPRIMIDOS 89 – VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1 , B2, B3, B5, B6 - CÓDIGO CATMAT: BR0368499 QUANTIDADE = 10.000 COMPRIMIDOS 90- METFORMINA CLORIDRATO 850MG QUANTIDADE = 150.000 COMPRIMIDOS

Local e Prazo de entrega

Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Saúde, Setor de Medicamentos (CAF), situado à Rua Eugenio Mussói 1325 – Vila Santos – Santa Maria, pelo turno da manhã, entre 8:00 e 12:00, com Sr. Mauricio Konzen , fone: 55-3921-1247. Os materiais deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento da Nota de Empenho. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pela troca da mercadoria enviada, quando na ocasião do recebimento, for constatado que a mesma encontra-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente. Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. Fiscal do Contrato

A fiscalização do contrato decorrente deste Termo de referência ficará sob a responsabilidade do servidor Mauricio Konzen , matrícula: 133680 Fone: 55- 3921-1247. Caberá ao fiscal o recebimento definitivo do material e a assinatura / ateste da nota fiscal.

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Prazo de validade

O prazo de validade dos materiais não deverá ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega dos mesmos. Os materiais farmacológicos devem apresentar Certificado de Registro, Autorização de Funcionamento (AF) emitidos pela ANVISA. Condições e prazo de pagamento

O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após a entrada da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, na Secretaria de Município das Finanças.

Obrigações da contratante

Receber e conferir o objeto contratado; Efetuar o pagamento ajustado; Rejeitar, no todo ou em parte, o material que for entregue fora das especificações contidas neste Termo de Referência. No caso de ocorrer entrega do material fora das especificações, a Empresa deverá efetuar a troca do produto, sem ônus para o Município, no prazo máximo de 10 dias.

Obrigações da contratada

Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de fretes, impostos e demais encargos; Entregar o objeto contratado, conforme convencionado, sem qualquer outro encargo ou despesa para a contratante; Substituir os produtos com defeito de fabricação ou aqueles que apresentarem adulteração de qualidade dentro do prazo de validade.

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ANEXO II

MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO N° 45/2019

PROCESSO Nº 311/2019

VALIDADE: __/__/2019 a __/__/2020

PREÂMBULO Aos ____dias do mês de ____ de 2019, no Centro Administrativo Municipal de Santa Maria, o Município de Santa Maria, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o número 88.488.366/0001-00, estabelecido à Rua Venâncio Aires, n.° 2277, nesta cidade, representado neste ato pelo Pregoeiro, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Executivo Municipal nº 07, de 15 de janeiro de 2015, Decreto Executivo Municipal nº 071 de 03 de agosto de 2015, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRONICO Nº 45/2019, REGISTRO DE PREÇOS, homologado em __/__/2019, e publicado no Diário Oficial o Estado em __/__/2019, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente ata tem por objeto o Registro dos Preços de MEDICAMENTOS, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, e de acordo com o exposto a seguir:

Item Quant Unid Descrição/Empresa Marca / Modelo

Valor Unitário

1 DESCRIÇÃO DO ITEM

1º EMPRESA “A” §1.º As empresas acima classificadas ficam qualificadas da seguinte forma:

EMPRESA “A” , CNPJ nº, com sede na (endereço completo), telefone, e-mail, representada neste ato, por seu representante legal, Sr(a)......;

§2.º As quantidades estimativas serão adquiridas apenas pelo Órgão Gerenciador.

§3.º Não há órgãos ou entidades participantes.

§4.º O objeto desta ata deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Processo licitatório nº 311/2019, Pregão Eletrônico nº 45/2019 e seus anexos, as propostas de preços registrados, o Decreto Executivo Municipal n.º 007 de 15 de janeiro de 2015, que regulamenta o sistema de registro de preços no Município de Santa Maria, Lei n° 8.666/93, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com as cláusulas desta ata, e demais legislação e normas pertinentes.

§5.º APÓS ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, O LICITANTE DEVERÁ MANTER SUA CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MESMA, APRESENTANDO AO SETOR DE LICITAÇÕES AS CERTIDÕES QUE VENCEREM NO DECURSO DOS 12 (DOZE) MESES. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da geração do registro de preço no Sistema Municipal.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

O preço para o fornecimento do objeto é o constantes da cláusula Primeira, entendido como justo e suficiente para a total execução do objeto desta ata. CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA

O gerenciamento da presente ata caberá à Superintendência de Compras e Licitações - Secretaria de Município de Finanças, nos termos do Art. 5º do Decreto Executivo Municipal n.º 007 de 15 de janeiro de 2015. CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

II - A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

III - A contratação com os fornecedores detentores da ata de registro de preços será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

IV – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata de registro de preços.

V - A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

VI - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira. CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 1º A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

§ 2º Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

§ 3º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

§ 4º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

§ 5º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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§ 6º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

§ 7º O registro do fornecedor será cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;

II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

§ 8º O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 9º O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - por razão de interesse público; ou

II - a pedido do fornecedor. CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E GARANTIA

A solicitação do material será realizada conforme necessidade do Município, mediante solicitação emitida através de empenho e a entrega dos itens deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento do empenho, no Almoxarifado da Secretaria de Município de Saúde, situado na Rua Eugênio Mussói, n.º 1315, Vila Santos, Santa Maria – RS, e-mail: [email protected];

§1.º A entrega e o recebimento de material em local diverso do especificado acima são expressamente proibidos.

§2.º Os materiais deverão ser descarregados e armazenados em local a ser indicado pelo Setor de Almoxarifado, sem qualquer ônus para o Município.

§3.º Correrá por conta da Contratada qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento.

§4.º As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, à Contratada.

§5.º Os materiais deverão ser entregues com as embalagens em perfeito estado. Sendo constatada qualquer irregularidade, o fornecedor deverá entregar nova remessa dentro das condições ideais, cujo prazo será determinado no ato pelo responsável do recebimento e imediatamente comunicado à Secretaria de Município para que seja(m) adotada(s) a(s) sanção(ões) cabível(eis).

§6.º A não substituição do material em desacordo dentro do prazo estipulado, será considerado como não entregue, estando sujeita à multa conforme prevê a cláusula décima primeira deste contrato.

§7.º A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Santa Maria poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada.

§8.º Caso sejam consideradas insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, os materiais serão rejeitados, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do Parágrafo Sétimo.

§9.º Caso os materiais não sejam substituídos no prazo estabelecido no subitem anterior, ou caso os novos materiais também sejam rejeitados, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções legais previstas.

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§10.º Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas da Contratada;

§11.º O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, dentro do prazo de garantia.

§12.º O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

§13.º A garantia mínima será a do fabricante. CLÁUSULA OITAVA – DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA ATA

A Administração Pública Municipal, se for o caso, designará o(s) servidor(es) para efetuar a gestão da ata por meio de ato administrativo.

PARÁGRAFO ÚNICO – Se designado, o responsável pela gestão da ata deverá encaminhar cópia do ato administrativo de sua designação para o Setor de Contratos – Secretaria de Município de Finanças, em até 5 (cinco) dias da data de emissão. CLAUSULA NONA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA

A empresa garante que o objeto será executado no prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho, e no presente Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado à CONTRATADA em 15 (quinze) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo responsável da Secretaria requisitante e entregue em até 05 dias para a Secretaria de Município de Finanças.

§1.º Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas o número do Empenho.

§2.º O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, através de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

§3.º Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.

§4.º O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.

§5.º Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

§6.º O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.

§7.º Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor devido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das notas de empenho. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.

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§1.º De acordo com a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência das condições de mercado aplicáveis à espécie, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, ou seja, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias-primas, notas fiscais ou de outros documentos julgados necessários, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, protocolado na Superintendência de Compras e Licitações.

§2.º No entanto, na ocorrência do parágrafo primeiro, fica assegurado aos demais classificados a oportunidade de manifestação quanto a hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, na qual, diante dos novos preços propostos, poderá o 1º colocado perder sua posição.

§3.º Independentemente de solicitação da detentora da ata de registro de preços a Administração poderá a qualquer tempo, rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

São direitos e obrigações das partes contratantes:

§1.º Dos Direitos

Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Detentora da ata do RP (Fornecedora) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.

§2.º Das Obrigações

I - Constituem obrigações do Município:

a) efetuar o pagamento ajustado;

b) dar à Detentora da ata do RP (Fornecedora) as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, podendo, a seu critério, realizar testes nos materiais fornecidos de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada;

d) Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento;

e) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto contratado, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;

f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora da ata do RP.

II - Constituem obrigações da Detentora da Ata do RP (Fornecedora):

a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto desta ata de RP em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados na fabricação do bem e, quando for o caso, da má execução do serviço de montagem, instalação e assistência técnica;

b) Manter durante a vigência da ata de RP todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

c) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandadas decorrentes de danos seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do objeto da presente ata;

d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e tributárias decorrentes do fornecimento do presente objeto;

e) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos;

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f) Entregar o objeto desta Ata de RP, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o Município.

g) Atender prontamente as exigências do Município de Santa Maria inerentes ao objeto do fornecimento;

h) Não transferir a outrem, na forma do inciso VI, do art. 78, da Lei 8.666/93, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO DA ATA

A Detentora da ata do RP reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art.77 da Lei Federal nº. 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

Se no decorrer da execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela LICITANTE DESISTENTE devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, conforme previsto nos subitens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5 deste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, previsto no subitem 20.5 deste Edital; c) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, e/ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas. d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação devidamente atualizado quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência; e) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatada a reincidência no descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência; f) pelo atraso injustificado para a entrega e/ou inobservância de outros prazos definidos no Termo de Referência, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, a contratação poderá ser anulada e a Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada;

g) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação da contratação e/ou cancelamento da Ata de Registro de Preços por culpa da CONTRATADA.

§1.º A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993 e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao Município de Santa Maria.

§2.º A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Santa Maria.

§3.º O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente no Município de Santa Maria, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.

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§4.º A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

§5.º As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§6.º Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.

§7.º A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º do art. 36 da Lei n.º 8.666/1993.

§8.º Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 4º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo (5x) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

§ 5º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

§ 6º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

§ 7º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AMPARO LEGAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A lavratura da presente ata decorre da realização de Pregão, realizado com fundamento na Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n° 071/2015, de 03 de agosto de 2015, Decreto Executivo Municipal n.º 007 de 15 de janeiro de 2015 e, subsidiariamente, na Lei Federal n.º 8.666/93.

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PARÁGRAFO ÚNICO - A execução desta ata, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

Esta ata fica vinculada aos termos da proposta da Detentora da ata do RP e Edital de Licitação, com seus respectivos anexos. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria – RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente ata. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS

Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santa Maria, __ de _______ de 2019.

_____________________________

Pregoeiro (a)

___________________________________

Nome da(s) Empresa(s)

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2019

DECLARAÇÃO

___________________________________________________________________________________,

(razão social da empresa)

inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) __________________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________, CPF nº __________________ , DECLARA, para fins desta licitação, e sob as penas da lei, que:

a) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;

b) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93;

c) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );

d) Não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento ao Art. 9.º da Lei Federal n.º 8.666/93, o lei que proíba;

Local, ______de __________de 2019.

_________________________________

Nome e Assinatura (representante legal)

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2019

PROCESSO Nº 311/2019

PROPOSTA FINANCEIRA

Empresa:

Endereço:

CNPJ:

Fone/e-mail:

As descrições solicitadas são as constantes no Termo de Referência (Anexo I), pois nem todos os CATMATs apresentam a descrição requerida completa.

item Unidade Cód prod.

CATMAT Descrição Quant Marca Valor

Unitário Valor Total

1 COM 25824 ACICLOVIR, 200 MG 40.000

2 COM 25626 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG

1.200.000

3 COM 10979 ACIDO FOLICO 5MG 120.000

4 FR 25583 ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL

9.000

5 COM 17755 ALBENDAZOL 400MG, COMPRIMIDO MASTIGÁVEL

12.000

6 COM 10980 ALENDRONATO DE SODIO 70 MG

5.000

7 COM 7204 ALOPURINOL 100 MG 100.000

8 COM 28904 AMIODARONA, 200 MG 100.000

9 FR 7210

AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 150 ML COM COPO DOSADOR

9.000

10 COM 27971 AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500MG + 125MG

100.000

11 FR 29857

AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 80MG + 11,5MG/ML , FRASCO 70 ML

8.000

12 COM 23672 ANLODIPINO BESILATO 5MG 500.000

13 COM 18981 ATENOLOL 50MG 20.000

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14 FR 25584 AZITROMICINA, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 900 MG

5.000

15 COM 7216 AZITROMICINA 500 MG EMBALAGEM FRACIONAVEL.

40.000

16 FR 25585 BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML, FRASCO 100 ML

200

17 COM 7241 CAPTOPRIL 25MG SULCADO 300.000

18 COM 7246

CARBONATO DE CALCIO 500 MG CARBONATO DE CALCIO 1.250 MG, CONTENDO 500 MG DE CALCIO ELEMENTAR, APRESENTAÇÃO EM BLISTERS- NÃO SERÃO ACEITOS SUPLEMENTOS, APENAS MEDICAMENTOS.

300.000

19 FR 28906 CARBONATO DE CALCIO, ASSOCIADO COM VITAMINA D3, 600MG DE CALCIO + 400 UI

150.000

20 COM 24736 CARVEDILOL 12,5MG 600.000

21 FR 7254 CEFALEXINA, 50 MG/ML, PO PARA SUSPENSAO ORAL - FRASCO 60 ML

3.000

22 CAP 7252 CEFALEXINA 500 MG 100.000

23 FR 29850 CETOPROFENO, 20MG/ML, SOLUÇÃO ORAL/GOTAS

200

24 COM 25829 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500 MG

80.000

25 CAP 23694 CLINDAMICINA 300MG 20.000

26 COM 27052 CLONIDINA CLORIDRATO, 0,15MG

5.000

27 TB 7353 DEXAMETASONA CREME 0,1% - 10G

8.000

28 FR 28909 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4MG/ML, XAROPE, FRASCO 100ML

8.000

29 COM 7363 DICLOFENACO SODICO 50 MG SAL SODICO CONFORME TERMO DE REFERENCIA.

200.000

30 COM 7367 DIGOXINA 0,25 MG 90.000

31 COM 7373 DIPIRONA 500 MG SODICA CONFORME TERMO DE REFERENCIA.

300.000

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32 FR 7375 DIPIRONA SODICA GOTAS - 500MG/ML - 10ML CONFORME TERMO DE REFERENCIA.

10.000

33 COM 23697 DOXICICLINA 100 MG 6.000

34 COM 7482 ENALAPRIL MALEATO, 20MG 100.000

35 FR 7393 ERITROMICINA, ESTOLATO, 25MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 60 ML

500

36 COM 7389 ESPIRONOLACTONA 25 MG 300.000

37 FR 29851

FENOTEROL BROMIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO (GOTAS) – FRASCO 20 ML

1.200

38 COM 24624 FINASTERIDA 5 MG 70.000

39 COM 7432 FUROSEMIDA 40 MG 400.000

40 COM 7435 GLIBENCLAMIDA 5MG 60.000

41 COM 7440 GLIMEPIRIDA 2 MG 100.000

42 COM 7450 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG 100.000

43 FR 13521 IBUPROFENO 100 MG/ML 20 ML SUSPENSÃO ORAL- FRASCO 20 ML.

5.000

44 COM 22713 IBUPROFENO 600MG 250.000

45 TBE 23705

INSULINA GLARGINA 100 UI/ML, INJETÁVEL, TUBETE 3 ML CONFORME TERMO DE REFERENCIA

100

46 FR 7233 BROMETO DE IPRATROPIO - 0,250MG/ML-20ML SOLUCAO PARA NEBULIZACAO

1.500

47 COM 7502 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG

500.000

48 COM 7463 IVERMECTINA 6 MG 2.000

49 COM 13522 LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG

400.000

50 COM 14761 LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG 400.000

51 COM 7474 LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG 600.000

52 TB 25590 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% GELEIA, BISNAGA 30G - BR0269846

3.000

53 COM 17767 LORATADINA 10MG 120.000

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54 COM 18995 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG 50.000

55 FR 13524 MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL.

1.000

56 COM 7492 METILDOPA 250 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO

30.000

57 COM 13536 TARTARATO DE METOPROLOL 100 MG

100.000

58 COM 29859 METOPROLOL, SAL SUCCINATO, 50 MG, LIBERAÇAO CONTROLADA

600

59 BIS 25697 METRONIDAZOL, 100 MG/G, GELEIA, VAGINAL, BISNAGA 50 GRAMAS

1.500

60 COM 28911 METRONIDAZOL, 400MG 15.000

61 BIS 25592 MICONAZOL 2%, CREME VAGINAL, BISNAGA 80 GRAMAS - BR0268162

4.000

62 BIS 25628 NEOMICINA ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG+250UI/G, POMADA-BISNAGA 10 GRAMAS

8.000

63 COM 7507 NIFEDIPINA 20 MG RETARD 150.000

64 FR 7513 NISTATINA, SUSPENSAO ORAL, 100000 UI/ML - 50 ML

1.000

65 CAP 7518 NITROFURANTOINA 100MG 40.000

66 CAR 7522 NORETISTERONA 0,35 MG, BLISTER CALENDÁRIO COM 35 UNIDADES

1.000

67 COM 7524 NORFLOXACINA 400 MG 40.000

68 FR 7528 OLEO MINERAL 100 ML 3.000

69 CAP 7529 OMEPRAZOL 20 MG 2.600.000

70 FR 7537 PARACETAMOL SOLUÇAO ORAL GOTAS 200 MG/ML - 15 ML

12.000

71 COM 7535 PARACETAMOL 750 MG 800.000

72 COM 25629 PERMANGANATO DE POTASSIO, 100MG

3.000

73 FR 7546 PERMETRINA LOÇAO - 10 MG/ML FRASCO 60 ML.

3.000

74 FR 25594

PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO DOSADOR COM 60 ML - BR0268150

5.000

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75 COM 7553 PREDNISONA 20MG 120.000

76 COM 7555 PREDNISONA 5MG 100.000

77 COM 28913 PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG

100.000

78 COM 7562 PROPRANOLOL 40MG 100.000

79 BIS 25596

RETINOL, ASSOCIADO C/AMINOÁCIDOS + METIONINA + CLORANFENICOL, 10.000UI+25MG+5MG+5MG/G, POMADA OFTÁLMICA, BISNAGA 3,5G

120

80 ENV 25597

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, PARA 1.000 ML DE SOLUÇÃO PRONTA, PADRÃO OMS, ENVELOPE CONTENDO 27,9 GRAMAS

8.000

81 COM 7567 SINVASTATINA 20 MG 80.000

82 BIS 7576 SULFADIAZINA DE PRATA 1%, CREME, BISNAGA 50 GRAMAS

3.000

83 COM 7579 SULFAMETAZOL, ASSOCIADO Á TRIMETROPRIMA, 400MG + 80MG

80.000

84 FR 7578

SULFAMETAZOL ASSOCIADO À TRIMETROPRIMA, 40MG + 8MG/ML, SUSPENSAO ORAL, FRASCO 100ML

1.000

85 FR 7604 SULFATO FERROSO 25MG/ML DE FERRO II, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS, FRASCO 30 ML

5.000

86 DG 23687 SULFATO FERROSO, 40MG FERRO II

300.000

87 COM 19211 VARFARINA SODICA 5MG 50.000

88 COM 25830 VERAPAMIL CLORIDRATO, 80 MG

180.000

89 DG 25601 VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1 , B2, B3, B5, B6

10.000

90 COM 7310 CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG

150.000

a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.

b) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no edital.

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Local, ______de __________de 2019.

__________________________________________

Nome e Assinatura (representante legal)

CPF:

RG:

Cargo:

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ANEXO V

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2019

PROCESSO Nº 311/2019

PLANILHA DE QUANTITATIVO E ESTIMATIVA DE PREÇOS

As descrições solicitadas são as constantes no Termo de Referência (Anexo I), pois nem todos os CATMATs apresentam a descrição requerida completa.

Item D E S C R I Ç Ã O Quant. Valor

unitário Preço médio

orçado

1 ACICLOVIR, 200 MG 40.000 0,4580 18.320,00

2 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG 1.200.000 0,0430 51.600,00

3 ACIDO FOLICO 5MG 120.000 0,0590 7.080,00

4 ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 9.000 1,5680 14.112,00

5 ALBENDAZOL 400MG, COMPRIMIDO MASTIGÁVEL 12.000 0,5770 6.924,00

6 ALENDRONATO DE SODIO 70 MG 5.000 0,4970 2.485,00

7 ALOPURINOL 100 MG 100.000 0,1360 13.600,00

8 AMIODARONA, 200 MG 100.000 0,7700 77.000,00

9 AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 150 ML

COM COPO DOSADOR 9.000 8,9550 80.595,00

10 AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 500MG +

125MG 100.000 1,7120 171.200,00

11 AMOXICILINA, ASSOCIADA COM CLAVULANATO DE POTÁSSIO, 80MG +

11,5MG/ML , FRASCO 70 ML 8.000 14,7870 118.296,00

12 ANLODIPINO BESILATO 5MG 500.000 0,0400 20.000,00

13 ATENOLOL 50MG 20.000 0,0590 1.180,00

14 AZITROMICINA, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 900 MG 5.000 12,2500 61.250,00

15 AZITROMICINA 500 MG 40.000 1,3300 53.200,00

16 BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML, FRASCO 100 ML 200 12,3230 2.464,60

17 CAPTOPRIL 25MG SULCADO 300.000 0,0430 12.900,00

18 CARBONATO DE CALCIO 500 MG 300.000 0,2470 74.100,00

19 CARBONATO DE CALCIO, ASSOCIADO COM VITAMINA D3, 600MG DE

CALCIO + 400 UI 150.000 0,2780 41.700,00

20 CARVEDILOL 12,5MG 600.000 0,1570 94.200,00

21 CEFALEXINA, 50 MG/ML, PO PARA SUSPENSAO ORAL - FRASCO 60 ML 3.000 8,6690 26.007,00

22 CEFALEXINA 500 MG 100.000 0,5530 55.300,00

23 CETOPROFENO, 20MG/ML, SOLUÇÃO ORAL/GOTAS 200 6,4100 1.282,00

24 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500 MG 80.000 0,3760 30.080,00

25 CLINDAMICINA 300MG 20.000 1,6580 33.160,00

26 CLONIDINA CLORIDRATO, 0,15MG 5.000 0,3010 1.505,00

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27 DEXAMETASONA CREME 0,1% - 10G 8.000 1,9400 15.520,00

28 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4MG/ML, XAROPE, FRASCO 100ML 8.000 1,8650 14.920,00

29 DICLOFENACO SODICO 50 MG 200.000 0,0580 11.600,00

30 DIGOXINA 0,25 MG 90.000 0,0830 7.470,00

31 DIPIRONA 500 MG 300.000 0,1130 33.900,00

32 DIPIRONA SODICA GOTAS - 500MG/ML - 10ML 10.000 1,1180 11.180,00

33 DOXICICLINA 100 MG 6.000 0,2370 1.422,00

34 ENALAPRIL MALEATO, 20MG 100.000 0,0870 8.700,00

35 ERITROMICINA, ESTOLATO, 25MG/ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 60 ML 500 6,2080 3.104,00

36 ESPIRONOLACTONA 25 MG 300.000 0,2620 78.600,00

37 FENOTEROL BROMIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO

(GOTAS) – FRASCO 20 ML 1.200 4,7740 5.728,80

38 FINASTERIDA 5 MG 70.000 0,6880 48.160,00

39 FUROSEMIDA 40 MG 400.000 0,0540 21.600,00

40 GLIBENCLAMIDA 5MG 60.000 0,0400 2.400,00

41 GLIMEPIRIDA 2 MG 100.000 0,1430 14.300,00

42 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG 100.000 0,0300 3.000,00

43 IBUPROFENO 100 MG/ML 20 ML 5.000 3,6200 18.100,00

44 IBUPROFENO 600MG 250.000 0,3260 81.500,00

45 INSULINA GLARGINA 100 UI/ML, INJETÁVEL, TUBETE 3 ML 100 82,7500 8.275,00

46 BROMETO DE IPRATROPIO - 0,250MG/ML-20ML SOLUCAO PARA

NEBULIZACAO 1.500 1,5760 2.364,00

47 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG 500.000 0,1880 94.000,00

48 IVERMECTINA 6 MG 2.000 0,5570 1.114,00

49 LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG 400.000 0,2450 98.000,00

50 LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG 400.000 0,2500 100.000,00

51 LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG 600.000 0,2650 159.000,00

52 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% GELEIA, BISNAGA 30G - BR0269846 3.000 4,1730 12.519,00

53 LORATADINA 10MG 120.000 0,1240 14.880,00

54 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG 50.000 0,1160 5.800,00

55 MEBENDAZOL 20MG/ML 1.000 1,8180 1.818,00

56 METILDOPA 250 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO 30.000 0,9100 27.300,00

57 TARTARATO DE METOPROLOL 100 MG 100.000 0,4990 49.900,00

58 METOPROLOL, SAL SUCCINATO, 50 MG, LIBERAÇAO CONTROLADA 600 1,7110 1.026,60

59 METRONIDAZOL, 100 MG/G, GELEIA, VAGINAL, BISNAGA 50 GRAMAS 1.500 5,7000 8.550,00

60 METRONIDAZOL, 400MG 15.000 0,4180 6.270,00

61 MICONAZOL 2%, CREME VAGINAL, BISNAGA 80 GRAMAS - BR0268162 4.000 7,8820 31.528,00

62 NEOMICINA ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG+250UI/G, POMADA-

BISNAGA 10 GRAMAS 8.000 2,1630 17.304,00

63 NIFEDIPINA 20 MG RETARD 150.000 0,1180 17.700,00

64 NISTATINA, SUSPENSAO ORAL, 100000 UI/ML - 50 ML 1.000 5,4130 5.413,00

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65 NITROFURANTOINA 100MG 40.000 0,3570 14.280,00

66 NORETISTERONA 0,35 MG, BLISTER CALENDÁRIO COM 35 UNIDADES 1.000 9,2040 9.204,00

67 NORFLOXACINA 400 MG 40.000 0,3500 14.000,00

68 OLEO MINERAL 100 ML 3.000 3,1370 9.411,00

69 OMEPRAZOL 20 MG 2.600.000 0,0920 239.200,00

70 PARACETAMOL SOLUÇAO ORAL GOTAS 200 MG/ML - 15 ML 12.000 1,1500 13.800,00

71 PARACETAMOL 750 MG 800.000 0,1260 100.800,00

72 PERMANGANATO DE POTASSIO, 100MG 3.000 0,2050 615,00

73 PERMETRINA LOÇAO - 10 MG/ML 3.000 1,8330 5.499,00

74 PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO

DOSADOR COM 60 ML - BR0268150 5.000 6,5000 32.500,00

75 PREDNISONA 20MG 120.000 0,2630 31.560,00

76 PREDNISONA 5MG 100.000 0,1450 14.500,00

77 PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG 100.000 0,1980 19.800,00

78 PROPRANOLOL 40MG 100.000 0,1480 14.800,00

79 RETINOL, ASSOCIADO C/AMINOÁCIDOS + METIONINA + CLORANFENICOL,

10.000UI+25MG+5MG+5MG/G, POMADA OFTÁLMICA, BISNAGA 3,5G 120 13,6270 1.635,24

80 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, PARA 1.000 ML DE SOLUÇÃO

PRONTA, PADRÃO OMS, ENVELOPE CONTENDO 27,9 GRAMAS 8.000 0,6710 5.368,00

81 SINVASTATINA 20 MG 80.000 0,1000 8.000,00

82 SULFADIAZINA DE PRATA 1%, CREME, BISNAGA 50 GRAMAS 3.000 54,7930 164.379,00

83 SULFAMETAZOL, ASSOCIADO Á TRIMETROPRIMA, 400MG + 80MG 80.000 0,1440 11.520,00

84 SULFAMETAZOL ASSOCIADO À TRIMETROPRIMA, 40MG + 8MG/ML,

SUSPENSAO ORAL, FRASCO 100ML 1.000 2,7010 2.701,00

85 SULFATO FERROSO 25MG/ML DE FERRO II, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS,

FRASCO 30 ML 5.000 1,1270 5.635,00

86 SULFATO FERROSO, 40MG FERRO II 300.000 0,0520 15.600,00

87 VARFARINA SODICA 5MG 50.000 0,2220 11.100,00

88 VERAPAMIL CLORIDRATO, 80 MG 180.000 0,1400 25.200,00

89 VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1 , B2, B3, B5, B6 10.000 0,1100 1.100,00

90 CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG 150.000 0,1130 16.950,00