EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 MODALIDADE: … · SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA...

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SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA Departamento de Licitações e Contratos Administrativos CEP: 78.398-000 – Porto Estrela- MT TELEFONE/FAX (065) 3384-1244 E-mail: [email protected] página 1 de 39 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA REALIZAÇÃO: 20/08/2018 HORARIO: 09:00 horas OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual contratação de ônibus para a execução do transporte escolar, menor preço por quilometro rodado, incluindo motorista e combustível. ÍNDICE. ITEM TÓPICO PÁGINA 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7. DA HABILITAÇÃO 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9. DOS RECURSOS 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 13. DOS PRAZOS 14. DA RESCISÃO. 15. DO PREÇO 16. DO PAGAMENTO 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20. ANEXO I 21. ANEXO II 22. ANEXO III 23. ANEXO IV 24. ANEXO V 25. ANEXO VI 26. ANEXO VII 27. ANEXO VIII 28. ANEXO IX 29. ANEXO X 30. ANEXO XI 31. ANEXO XII 32. ANRXO XIII

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM

DATA REALIZAÇÃO: 20/08/2018

HORARIO: 09:00 horas

OBJETO:

Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual contratação de ônibus para a execução do transporte escolar, menor preço por quilometro rodado, incluindo motorista e combustível.

ÍNDICE.

ITEM TÓPICO PÁGINA

1. DO OBJETO

2. DA PARTICIPAÇÃO

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7. DA HABILITAÇÃO

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

9. DOS RECURSOS

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

13. DOS PRAZOS

14. DA RESCISÃO.

15. DO PREÇO

16. DO PAGAMENTO

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20. ANEXO I

21. ANEXO II

22. ANEXO III

23. ANEXO IV

24. ANEXO V

25. ANEXO VI

26. ANEXO VII

27. ANEXO VIII

28. ANEXO IX

29. ANEXO X

30. ANEXO XI

31. ANEXO XII

32. ANRXO XIII

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O Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, por meio de seu pregoeiro, Roosevelt da Guia Ortega, nomeado pela portaria nº 028 de 2018, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o pregoeiro e equipe de apoio, se reunirão com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de ônibus para a execução do transporte escolar, menor preço por quilometro rodado, incluindo motorista e combustível, cujas especificações detalhadas encontram-se em Anexo acompanhando o Edital, modalidade pregão presencial, do tipo menor preço, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 020 de 25 de Março de 2010, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/06 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, mediante atendimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos como segue:

1 - DO OBJETO:

1.1 - Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual contratação de ônibus para a execução do transporte escolar, menor preço por quilometro rodado, incluindo motorista e combustível.

1.2 Os referidos serviços de transporte escolar deverão estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório, Pregão Presencial nº. 003/18 e de acordo com as especificações técnicas, e de acordo com o contido nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII partes integrantes deste Edital.

1.3 DO CONHECIMENTO DOS ITINERÁRIOS 1.3.1Os licitantes que tiverem interesse em conhecer as linhas deverão comparecer na Dep. De Licitações e Contratos até o 3º (terceiro) dia anterior a data da abertura do certame. 1.3.2Nesta ocasião em que estará disponível um servidor do Município para as apresentações e que será fornecido o atestado de visita, se o licitante não quiser fazer o reconhecimento do percurso das linhas não é requisito obrigatório para participação neste certame, mas os que deixarem de fazê-lo e for vencedor de uma das linhas não poderão fazer qualquer reivindicação quanto à quilometragem, e deverá apresentar no envelope nº. 01 a declaração de ciência dos trechos do itinerário ou preencher a declaração renunciando a visita técnica, anexos (X) e (XI). 1.3.3A administração não fornecerá veículos para a visita técnica, a licitante que se apresentar para faze - lá deverá arcar com as despesas do trajeto.

2 DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão Presencial, os interessados que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;

2.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.3.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por

esta tenham sido declaradas inidôneas; 2.3.3 Que estejam reunidas em consórcio e seja controlada, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda,

qualquer que seja sua forma de constituição estejam participando concomitantemente no processo licitatório.

2.4 O pregão presencial exige a presença de representante credenciado para a prática dos atos de lance, negociação e recurso e que a ausência implica a decadência desses direitos.

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2.5 DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 2.5.1 No caso de participação de cooperativas estas deverão ser constituídas conforme lei nº 5.764/71,

desde que comprovem todos os requisitos de HABILITAÇÃO descritos neste edital, salvo aqueles que a própria lei os dispensar. Estando dispensadas de apresentação a documentação, devem declarar e comprovar que se encontram dispensadas, na forma da lei, devendo mencionar o respectivo número da lei e, se assim não o fizerem serão julgadas inabilitadas.

2.5.2 As Cooperativas deverão apresentar também os seguintes documentos como requisitos de habilitação;

2.5.3 Ata de fundação; 2.5.4 Regimento interno; 2.5.5 Regimento dos fundos (com ata de aprovação); 2.5.6 Apresentação de relação dos cooperativados que irão executar o objeto.

2.6 LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO E ADQUIRIDO O EDITAL 2.6.1 O Edital completo e suas alterações posteriores poderão ser obtidos gratuitamente pelos

interessados no Departamento de Licitação, de segunda a sexta-feira, no horário de 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas ou pelo acesso livre no endereço eletrônico (www.portoestrela.mt.gov.br). Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (065) 3384-1244.

3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 Para o credenciamento (Modelo Anexo VII) deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.2 Os REPRESENTANTES LEGAIS (Quando sócio) das empresas participantes deverão apresentar na

fase de credenciamento cópia (AUTENTICA) do estatuto social, contrato social e alterações que apontem quem representa a pessoa jurídica, e/ou outro instrumento de registro comercial, registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e acompanhado de documento de identificação pessoal que contenha foto.

3.3 Quando se tratar de PROCURADOR, além dos documentos exigidos acima (3.2) para os representantes legais, apresentar INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICO ou PARTICULAR (com firma reconhecida) no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recurso, renunciar direitos e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

3.4 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada proponente credenciada. 3.5 A ausência do credenciado não impedirá a participante de ter sua proposta escrita classificada.

Contudo, será ela alijada da etapa de oferta de lances, sofrendo ainda outras limitações previstas em lei diante da ausência de representante na sessão de abertura.

3.6 ANEXO XII - As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de ME/EPP.

3.6.1 A declaração de microempresas ou empresas de pequeno porte deverá estar acompanhada da CERTIDÃO SIMPLIFICADA, EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL, a fim de que se comprove o devido enquadramento.

3.7 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 3.6 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.

3.8 Todos os documentos apresentados por meio de fotocópias deverão ser autenticados por cartório competente, ou o licitante estar munido dos originais, para autenticação pelo pregoeiro.

3.9 Os documentos autenticados em cartório onde a identificação seja feita por meio de carimbo, sem o selo de autenticidade, será obrigatório o envio de documento legal para o cartório de Porto Estrela –

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MT, afim de que o mesmo, por diligencia da equipe e pregoeiro, possa requerer o Sinal Público do referido cartório que procedeu a referida autenticidade.

4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1 A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:

4.1.1 Envelope Nº 1: Proposta de Preços 4.1.2 Envelope Nº 2: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos

neste Edital. 4.1.3 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:

4.2 Na Proposta de Preços (Modelo Anexo IX) (Envelope Nº 1) deverá: 4.2.1 Constar 01(uma) via, impressa em papel, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões

técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.

4.2.2 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, RG (Carteira de Identidade), domicílio e cargo do representante da empresa que firmará contrato com a administração.

4.2.3 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 4.2.4 Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus Anexos, em moeda

corrente nacional (R$ 0,00), expressos em algarismos e por extenso, será aceito somente duas casas após a vírgula.

4.2.5 Constar preço unitário item cotado (valor do quilometro rodado), de acordo com o constante no objeto e no Anexo I “Termo de Referência”.

4.2.6 Para Transporte Escolar, o valor deverá ser cotado por custo do quilometro rodado de acordo com o termo de referência;

4.2.7 Atender as seguintes exigências, bem como o Edital e seus Anexos: 4.2.7.1 Conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características

técnicas de todos os serviços ofertados. 4.2.7.2 A omissão da resposta de qualquer dos quesitos de avaliação, tais como, informações técnicas ou

outra documentação que comprove a veracidade da informação, implicará na sumária desclassificação da proposta;

4.2.7.3 Apresentar quaisquer outras informações afins que julgarem necessárias ou convenientes; 4.3 Apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Válido para cada veículo ofertado nos

itens da licitação que participará no momento da assinatura do contrato. 4.4 Declarar estar habilitado e em condições legais para prestar o serviço a partir da imediata assinatura

do contrato.

4.5 OBSERVAÇÕES:

ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA DE

PREÇOS

Prefeitura Municipal de Porto Estrela/MT

Pregão Presencial nº 004/2018

<RAZÃO SOCIAL>

<CNPJ>

ENVELOPE Nº 002 – DOCUMENTOS

HABILITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Porto Estrela/MT

Pregão Presencial nº 004/2018

<RAZÃO SOCIAL>

<CNPJ>

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4.5.1 O veículo utilizado para a execução de serviços de transporte escolar não poderá ter mais de 15 (quinze) anos de vida útil, em conformidade com o Termo de Referência.

5 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1 A sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse

do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigido pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8666/93, Lei 123/2006 e Decreto Municipal n° 020 de 25 de Março de 2010, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário constantes no preâmbulo deste edital.

5.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos de incisivo VI, artigo 4°, da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, para a prática dos demais atos do certame, conforme o Edital e apresentar declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo VI).

5.3 Declarada a finalização da fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

5.4 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.

6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 As Propostas serão julgadas e adjudicadas por Item, conforme definidos neste Edital e seus Anexos. 6.2 O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o

autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;

6.2.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

6.3 Os lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes começarão pelo proponente que ofertou o maior valor e os demais em ordem decrescente de valor.

6.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no Edital.

6.5 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério do menor preço.

6.6 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

6.7 Sendo aceitável a oferta, será ‘verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurando o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão, quando for o caso.

6.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.

6.9 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicando os serviços, definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.

6.10 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrada as ocorrências relevantes e que, ao final deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.

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6.11 Verificando-se, no curso da análise, descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.

6.12 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão na proposta específica, prevalecerá a da proposta.

6.13 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

7 DA HABILITAÇÃO

7.1 Somente poderão participar desta licitação pessoa jurídica brasileira ou estrangeira em funcionamento

no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado; 7.2 A habilitação a presente licitação será realizada mediante comprovação de: 7.2.1 Habilitação Jurídica:

7.2.1.1 Registro comercial no caso de empresa individual; 7.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Civis, com indicação dos sócios responsáveis pela administração; 7.2.1.3 Cópia autenticada documentos pessoais.

7.2.2 Regularidade Fiscal (Pessoa Jurídica) da matriz e filial se está for participar do certame.

7.2.2.1 Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.2.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou

sede da licitante, ou outra equivalente (Distrito Federal ou Territórios), na forma da lei, compreendendo os seguintes Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (certidão negativa de tributos);

7.2.2.3 Certidão de Regularidade de Tributos Federais, Dívida Ativa Federal e Contribuições Previdenciárias, administrados pela Secretaria da Receita Federal (certidão conjunta);

7.2.2.4 Certidão de Regularidade com a procuradoria geral do estado, quanto à dívida ativa do estado.

7.2.2.5 Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal relativos aos tributos Municipais; 7.2.2.6 Certificado atualizado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

7.2.3 Qualificação Técnica (Pessoa Jurídica).

7.2.3.1 O licitante deve declarar, no ato da assinatura do contrato, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratada pela Prefeitura Municipal de Porto Estrela- MT, conforme modelo de declaração, constante no Anexo IV deste edital. 7.2.3.2 Alvará de Funcionamento, ou Declaração Emitido pela Prefeitura da cede da licitante de

Isenção, nos casos previsto pela Lei Municipal Vigente. 7.2.3.3 7.2.3.4 O licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, o cumprimento do disposto no art. 27, V da Lei n° 8.666/93, conforme modelo de declaração, constante no Anexo V deste edital. 7.2.3.5 Representação – O licitante poderá se fazer representar por apenas um preposto, o qual, munido de documento que lhe outorga esta qualidade e de sua cédula de identidade, será o único autorizado a praticar atos atinentes ao procedimento licitatório.

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7.2.3.6 Declaração de que atende plenamente os requisitos exigidos por lei, para transporte de passageiros, anexo XII. 7.2.3.7 Carteira de Habilitação do Condutor do veículo serie “B”,” C”, “D” ou “E” (de acordo com tipo de veículo conduzido). 7.2.3.8 Caso o condutor do veículo seja contratado, entregar junto aos documentos de habilitação os seguintes documentos;

7.2.3.8.1 - Contrato de Trabalho, entre a licitante vencedora e o condutor do veiculo; 7.2.3.8.2 - Cópia autenticadas do RG, CPF e Carteira de Habilitação;

7.2.3.9 - Cópia autenticada dos documentos do veículo atualizado e todos os impostos pagos e validos para o corrente ano

7.2.3.10 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou servidor da prefeitura Municipal, desde que acompanhadas dos originais, dentro dos respectivos envelopes, para conferência pelo Pregoeiro.

7.2.4 Disposições gerais da Habilitação

7.2.4.1 A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.4.2 Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitação de documento ou comprovantes de pagamentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.2.4.3 Se a documentação da habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 7.2.4.4 Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias corridos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

7.3 DOCUMENTOS RELATIVOS AO VEICULO 7.3.1 Declaração formal de que os veículos possuem os equipamentos obrigatórios e específicos

do transporte escolar, sendo: Dístico Escolar (Conforme CTB art. 136 III) registrador instantâneo (Tacógrafo); Lanternas; Pneus em bom estado de conservação; além dos demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação, (Resolução CONTRAN Nº 14/98), Art. 136 VII do CTB.

8 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1 Até (03) três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 8.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, enviadas via fax e vencidos os respectivos

prazos legais. 8.1.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte quatro (24) horas. 8.1.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do

certame.

9 DOS RECURSOS

9.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de

recorrer, quando lhe será concedido o prazo de (05) cinco dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em

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igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes asseguradas vista imediata dos autos.

9.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

9.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terão efeito suspensivo. 9.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata. 9.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal

de Porto Estrela, situada na Av. José Antônio de Faria nº, 2035, centro, Setor de Licitações, nos dias úteis no horário de expediente externo. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por email e vencidos os respectivos prazos legais.

10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 10.2 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que o vencedor entregar fora das especificações deste

Edital e seus anexos.

11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 É de inteira responsabilidade da contratada toda e qualquer despesa que possa existir com referência ao transporte bem como: combustível para os veículos, lubrificantes, peças e materiais de manutenção, encargos sociais, motoristas, alimentação, moradia, vistoria do veículo, e qualquer outra despesa adicional que possa existir com referência a esses transportes;

11.2 Providenciar a eficiente prestação do serviço ofertado. 11.3 Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas. 11.4 Apresentar à CONTRATANTE, qualquer tempo, original da respectiva guia de importação e

declaração de componentes relacionados na proposta técnica; 11.5 Caso seja necessário será recolhido mensalmente o ISS, INSS e IRRF sobre o valor do contrato; 11.6 Responder pelas despesas, resultantes de quaisquer ações, demandadas decorrentes de danos,

seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

11.7 A execução do Contrato abrangerá as seguintes tarefas e obrigações:

11.7.1 Transporte dos alunos devidamente cadastrados como beneficiários do serviço, pertencentes às Escolas constantes na proposta de fornecimento, das localidades próximas às suas residências até as respectivas instituições de ensino.

11.7.2 Cumprir fielmente os horários que serão determinados pela Administração no início do ano letivo, os quais atenderão aos turnos da manhã e/ou tarde.

11.7.3 Manter os veículos sempre em condições para o atendimento do disposto no contrato e em conformidade com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, as resoluções do CONTRAN e as novas disposições que venham a ser editadas, especialmente quanto à segurança.

11.7.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela Contratante. 11.7.5 Tratar com cortesia e urbanidade os alunos e os agentes de fiscalização da Contratante. 11.7.6 Manter o veículo sempre limpo. 11.7.7 Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados à Contratante, aos alunos ou a

terceiros, por dolo ou culpa. 11.7.8 Cumprir as determinações da Contratante.

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11.7.9 Submeter seu veículo às vistorias técnicas determinadas pela Contratante, respeitando o Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar laudo de vistoria do DETRAN, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.

11.7.10 Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço. 11.7.11 Permitir aos encarregados de fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens

destinados ao serviço contratado. 11.7.12 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço. 11.7.13 Em caso de substituição dos veículos deverá obter autorização prévia do Município,

utilizando um veículo vistoriado pelo DETRAN; No caso de substituição do condutor do veículo deverá obter autorização prévia do Município, apresentando toda documentação exigida no item 11.14 e seguinte do Edital, caso não haja autorização do município implicará em multa de (01) um salário mínimo, podendo ser rescindido o contrato.

11.8 Sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada, todos os serviços serão fiscalizados pelo Município através da Secretaria Municipal de Educação, e a qualquer hora.

11.9 A contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, mantendo no local do serviço a supervisão necessária, tendo um representante ou preposto com poderes para tratar com o Município.

11.10 No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente à contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente, sem que a mesma possa impugnar seu valor.

11.11 A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando a execução dos serviços.

11.12 Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como, vistorias, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do Contrato, ficarão exclusivamente a cargo da contratada, cabendo-lhe ainda inteiramente responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas dos seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. O Município isenta-se de qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos fora do serviço, em que haja envolvimento dos veículos utilizados no Transporte Escolar.

11.13 O Município se reserva o direito de alterar horário e itinerário dos serviços, quando da ocorrência de fatos supervenientes e suficientes que justifiquem tal conduta, durante a vigência do Contrato, sendo que tais mudanças serão comunicadas com antecedência mínima de 03 (três) dias.

11.14 No momento da assinatura do Contrato, os condutores de veículos destinados ao transporte de escolares deverão satisfazer os requisitos previstos no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e RESOLUÇÕES DO CONTRAN, em especial:

11.14.1 Ter idade mínima ou superior a 21 anos – CTB, art. 138, I. 11.14.2 Ter habilitação na categoria “D” e/ou “E” para transporte de passageiros cuja lotação

exceda a 8 (oito) lugares, excluindo o motorista – CTB, art. 138, II. 11.14.3 Não poderão ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou serem

reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses – CTB, art. 138, IV art. 145. 11.14.4 Deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, certidão negativa do registro

de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores – CTB, art. 329.

11.14.5 É de responsabilidade da contratada promover aos condutores cursos, treinamentos, palestras e similares, equipamentos, procedimentos e outros itens obrigatórios:

11.14.6 Os veículos destinados à condução de escolares deverão estar em conformidade com a legislação de trânsito e ter seus equipamentos obrigatórios, inclusive quanto ao procedimento de transportar as crianças, conforme preceitua o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e RESOLUÇÕES DO CONTRAN.

11.14.7 O veículo deverá conter Dístico ESCOLAR da seguinte forma: pintura ou adesivo de faixa horizontal amarela, com 40 cm de largura, à meia altura em toda extensão das partes laterais

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e traseiras da carroceria, com o dístico “ESCOLAR” em preto, sendo que em caso de veículos na cor amarela, as cores indicadas deverão ser invertidas – CTB, art. 136, III; no espaço usado para identificar a linha, deverá constar à palavra “ESCOLAR”, e dispor de iluminação para que possa ser vista durante a noite.

11.14.8 Os veículos devem ser dotados de tacógrafo e cinto de segurança para o motorista e todos os passageiros.

11.14.9 As matérias que por ventura venham disciplinadas pelo CONTRAN a Administração cobrará a execução de novos regulamentos posteriores.

11.14.10 A quilometragem total só poderá ser alterada, mediante autorização da Administração Municipal.

11.14.11 São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN –Art. 105- II – para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

11.15 DOS VEÍCULOS: 11.15.1 Certificado de licenciamento, seguro e IPVA em dia com pagamento dos veículos. 11.15.2 Dístico Escolar (CTB Art. 136, III); pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40cm de

largura, á meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico “Escolar” em preto, sendo que, em caso de com carroceria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas;

11.15.3 Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo – tacógrafo (CTB art. 136, IV e Resolução Contran Nº 14/98, 87/99 e 92/99);

11.15.4 Dispor de lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira – Art. 136, V, do CTB.

11.15.5 Pneus, sinalização e os demais itens e equipamento de exigidos pela legislação, em bom estado de conservação (Resolução CONTRAN Nº 14/98), ART. 136, VII, do CTB.

11.15.6 Laudo de vistoria emitido pelo DETRAN em vigência.

11.16 DA EMPRESA 11.16.1 Apólice de seguro do veículo, para o motorista, terceiros e passageiros (danos pessoais).

12 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

12.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração a qualquer momento durante a vigência da

ata de registro de preço, convocará o vencedor para assinar o contrato. 12.2 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelos primeiros classificados, inclusive quanto aos preços atualizados pelos critérios previstos neste Edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo de aplicação da pena de multa, e demais penalidades previstas no Edital.

12.3 - O instrumento de contrato, será substituído pela Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento,

até que seja feito o termo contratual.

13 DOS PRAZOS

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13.1 - O prazo de vigência do contrato será da data da assinatura até o fim do ano letivo, podendo ser prorrogado de acordo com a lei 8.666/93 que regulamenta os contratos administrativos.

14 DA RESCISÃO.

14.1 – a inexecução total ou parcial a ser contratado, o município assegurará o direito de rescisão nos termos do art. 77 a 80 da lei nº 8.666/93, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito; 14.2 – a rescisão do contrato/ata de registro de preços, nos termo do art. 79 da lei nº 8.666/93, poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da administração do contratante nos seguintes casos;

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade

da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia

comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem,

a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

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b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo de respectivo processo Desde que haja conveniência para administração.

c) Decisão Judicial.

15 DO PREÇO

15.1 - Os licitantes deverão fazer a cotação do preço, estando o valor do quilometro rodado limitado ao máximo da linha conforme o termo de referência.

16 DO PAGAMENTO

16.1 - O pagamento do serviço prestado será efetuado até o 15º (decimo quinto) dia do mês subsequente, mediante a apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados no mês. 16.2 - A fatura deverá ser apresentada na Secretaria Municipal de Educação até o (5º) quinto dia útil de

cada mês, para vistoria, estando acompanhada pelas planilhas, assinadas pelos seus funcionários responsáveis, confirmando a quilometragem feita.

16.3 - A critério da administração o pagamento será feito através de credito em conta corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária.

16.4 - Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja comprovado o recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) correspondentes ao mês da última competência vencida.

16.5 - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostos em decorrência de inadimplência contratual.

16.6 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.

16.7 - A CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento se o serviço for executado em desacordo com as especificações constantes deste instrumento.

17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.2 - Se o licitante vencedor recusar-se a prestação do serviço injustificadamente será convocado o

seguinte licitante, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:

17.2.1 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 17.2.2 - Na hipótese de apresentação de declaração falsa ou deixar de apresentar a documentação

exigida para o certame, ficará impedido de contratar com o Município, e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Municipal de Fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.

17.3 - A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades: 17.3.1 - advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja

concorrido, tais como: 17.3.1.1 - atraso no horário previsto para início do transporte, diariamente; 17.3.1.2 - não obedecer ao itinerário; 17.3.1.3 - não atender com cortesia e urbanidade os usuários e fiscais; 17.3.1.4 - colocar veículo sem condições para o bom atendimento dos serviços; 17.3.1.5 - o não atendimento das obrigações, neste contrato avençadas. 17.3.1.6 - multas sobre o valor total atualizado de 2% (dois por cento) do valor da medição mensal do

serviço pelo descumprimento de clausula contratual ou norma da legislação pertinente de 0,5

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(meio por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços contratados.

17.3.1.7 - Suspensão do direito de contratar com o Município, de acordo com a seguinte graduação: 17.3.1.7.01 Após advertência formal e cobrança de multa, ser reincidente, sem justificativa, nas

penalidades avençadas neste contrato – 01 ano; 17.3.1.7.02 Não iniciar o serviço no prazo estabelecido, desobedecendo a solicitação por escrito do

CONTRATANTE – 02 anos. 17.3.1.8 - declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, feita pelo

Secretário de Educação, nos casos de falta grave, devendo ser publicado no Diário Oficial dos Municípios.

17.3.1.9 - Outras penalidades: em função da natureza da infração, o CONTRATANTE aplicará as demais penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93;

18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.2 - As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos próprios da CONTRATANTE

e serão empenhadas na dotação orçamentária:

04 04005 12 361 0060 2021 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 04 04006 12 365 0070 2020 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Infantil 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços De Terceiros – PJ

19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.2 - É Facultativo ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção

de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

19.3 - As Empresas Estrangeiras ficam obrigadas a apresentarem todos os documentos do presente procedimento licitatórias, em Língua portuguesa.

19.4 - Fica assegurado ao ordenador da despesa o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

19.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

19.7 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

19.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmos horário e locais anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

19.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.

19.10 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

19.11 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

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19.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto Municipal n° 20/10. 19.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Barra do Bugres, Mato Grosso,

com exclusão de qualquer outro. 19.14 No momento que o Município tiver a possibilidade de efetuar por meios próprios o Transporte

Escolar, a Administração convocará por escrito o Contratado para rescisão do Termo de Contrato, sem qualquer tipo de ônus ao município.

19.15 No caso de renovação do contrato deverá ser procedido o reequilíbrio econômico financeiro, quando contado (12) doze meses da data inicial da relação contratual conf. Art. 65, II “d”, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

19.16 Maiores informações tais como adiamento, alteração deste edital, serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal de Porto Estrela sito à Av. José Antônio de Faria nº 2035 ou pelo fone (65) 3384-1244, no horário das 7:00 às 17.00 horas.

19.17 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. Porto Estrela/MT, 30 de Julho de 2018.

Roosevelt da Guia Ortega

Pregoeiro Oficial Portaria nº 028/2018

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para futura e eventual

contratação de ônibus para a execução do transporte escolar, menor preço por quilometro rodado,

incluindo motorista e combustível.

2. O presente tem a finalidade de apresentar as características e especificações para a prestação de

serviço de transporte escolar.

3. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular

nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados, Municípios e

do Distrito Federal (Art. 136 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro). A

autorização referida deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da

lotação permitida, sendo vedada condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida

pelo fabricante (Art. 137).

Para tanto, exige-se:

a. Registro como veículo de passageiros;

b. Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a ser realizada

pelo CONTRAN;

c. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em

toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto,

sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem

ser invertidas.

d. Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e

lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

e. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

f. Cintos de segurança em número igual à lotação;

g. Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;

h. O veículo utilizado para a execução de serviços de transporte escolar não poderá ter mais de 15

(quinze) anos de vida útil;

i. Laudo técnico, expedido por oficina mecânica de notória especialização, devidamente atestado com

o CNPJ, assinado pelo mecânico responsável.

j. A prestadora de serviço de transporte escolar deverá, obrigatoriamente, atender a legislação

vigente;

k. O serviço de transporte escolar deverá estar à disposição das escolas em cumprimento ao

estabelecido no Calendário Escolar;

l. O serviço de transporte escolar deverá transportar alunos da rede ESTADUAL e MUNICIPAL de

Porto Estrela – MT.

m. Os veículos contratados deverão estar equipados com dispositivos para visão indireta, dianteira e

traseira, que atendam aos requisitos de desempenho e instalação definidos na Resolução

CONTRAN n° 226, de 09 de Fevereiro de 2007. (Espelhos retrovisores ou dispositivos do tipo

câmera-monitor para visão indireta).

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4. DOS CONDUTORES

Os veículos serão conduzidos por motoristas da contratada, devidamente qualificados para tal função.

5. ITINERÁRIOS:

5.1 Item 01 (Itinerário 01): KM/ DIA = 20,56 KM /28,08 KM / 53,48 KM = 102,12 KM/ DIA.

22 dias por mês = 2.246,64 KM/ MÊS.

LOCALIDADES: TRECHO ROTA 01 (TRANSPORTE – ENTREGA DE ALUNOS) COM SEGUINTE

PERCURSO:

COM SAIDA DA ESCOLA SÃO PEDRO ( COMUNIDADE SALOBRA GRANDE ), SOB A

COORDENADAS GEOGRÁFICAS: LATITUDE 15°33'4.73"S LONGITUDE 57°15'38.87"O, DAI SEGUE

4,86 Km, PELA RODOVIA MT 343 ATÉ O ENTROCAMENTO DA ENTRADA DO PA 22 SOB A

COORDENADA GEOGRAFICAS, 15°35'34.16"S; 57°13'46.32"O, DAI SEGUE 1,16km, PELA VICINAL DO

ACENTAMENTO 22 ATÉ AS COOORDENADA 15°35'43.96"S; 57°14'31.83"O, DESTE PONTO SEGUE

1,16 km, RETONANDO A MT 343, DAI SEGUE 2,84 km, ATÉ A RP MINERAÇAÕ SOB AS

COORDENADAS 15°34'7.82"S; 57°13'12.81"O, DAI SEGUE 1,42 km , PELA MT 343 ATE EM FRENTE A

FAZENDA MARAJOARA SOB AS COORDENAS GEOGRAFICAS 15°33'21.90"S ; 57°13'1.97"O. DESTE

PONTO SEGUE 9,12 Km, PELA MT 343 RETORNANDO ATÉ O PONTO DE PARTIDA, TERMINANDO

ASSIM O PERIMETRO DA ROTA EM 20,56 km, E CONFORME CROQUI EM ANEXO:

ATENDIMENTO: Escola Municipal “ São Pedro” Comunidade de Salobra Grande.

HORÁRIOS: Tarde (retorno): Início as 16h 00min e término as 16h 40min.

CAPACIDADE DE VEÍCULO: 29 lugares.

LOCALIDADES: TRECHO ROTA 02 (TRANSPORTE – ENTREGA DE ALUNOS) COM SEGUINTE

PERCURSO:

COM SAIDA DA ESCOLA SÃO PEDRO ( COMUNIDADE SALOBRA GRANDE ), SOB

A COORDENADAS GEOGRÁFICAS: LATITUDE 15°33'4.73"S LONGITUDE 57°15'38.87"O, DAI

SEGUE 4,8 km PELA RODOVIA MT 343 NO SENTIDO A CACERES ATÉ AS COORDENADAS

15°39'51.17"S; 57°16'19.27"O, NO ENTROCAMENTO DA MT 343 ENTRADA DA VICINAL DO SENHOR

JOAO NUNES, DAI SEGUE A ESQUERDA 0,96 km, ATÉ O PONTO DA PORTEIRA SOB AS

COORDENADAS 15°40'6.51"S ;57°15'51.20"O DAI SEGUE 0,96 km, RETORNANDO ATÉ A MT 343, DAI

SEGUE 3,18 km PELA MT 343 ATE O ENTROCAMENTO DA MT 343, COM A VICINAL DO PA 18,

SOB AS COORDENADAS 15°41'21.59"S; 57°17'12.67"O DAI SEGUE 2,7km, ATÉ O PA 18 SOB. AS

COORDENADAS 15°40'12.03"S ; 57°17'46.48"O, DESTE PONTO SEGUE 2,7km, RETORNANDO PARA

MT 343, DAI SEGUE 2,4 km, SEGUINDO PELA MT 343, APOS FAZ. FLOR DA SERRA SOB AS

COORDENADAS 15°42'10.03"S ; 57°18'9.87"O DESTE PONTO SEGUE 10,38 KM, RETORNANDO ATÉ

A ESCOLA SÃO PEDRO PONTO DE PARTIDA, TERMINANDO ASSIM O PERIMETRO DA ROTA EM

28,08 km, E CONFORME CROQUI EM ANEXO:

ATENDIMENTO: Escola Municipal “ São Pedro” Comunidade de Salobra Grande.

HORÁRIOS: Tarde (retorno): Início as 16h 45min e término as 17h 30min.

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CAPACIDADE DE VEÍCULO: 29 lugares.

LOCALIDADES: TRECHO ROTA 03 (TRANSPORTE – ENTREGA DE ALUNOS) COM SEGUINTE

PERCURSO:

COM SAIDA DA COMUNIDADE DE CORREGO FUNDO, SOB A COORDENADAS

GEOGRÁFICAS: LATITUDE 15°32'48.25"S LONGITUDE 57°19'19.73"O, DAI SEGUE 5,4 Km, PELA

VICINAL DA LUZIA ATE EM FRENTE A ANTIGA ESCOLINHA. SOB AS COORDENADAS 15°35'1.13"S ;

57°18'58.08"O , DAI SEGUE 7,1 KM PELA VICINAL DA LUZIA ATÉ O ENTROCAMENTO DO BANCO DA

TERRA SOB A COORDENADA GEOGRAFICAS, 15°34'57.10"S ; 57°15'36.27"O, DAI SEGUE A

ESQUERDA 4,17km, PELA VICINAL DO ACENTAMENTO BANCO DA TERRA ATÉ A FAZENDA S.

PEDRO SOB. A COORDENADA 15°33'4.73"S ; 57°15'38.87"O, DESTE PONTO SEGUE 4,17 km,

RETONANDO A VICINAL DA LUZIA, DAI SEGUE 6,0 km, ATÉ A ESCOLA SÃO PEDRO SOB A

COORDENAS GEOGRAFICAS 15°37'36.79"S ; 57°15'6.35"O , DESTE PONTO SEGUE 26,74 Km

RETORNANDO ATÉ O PONTO DE PARTIDA, TERMINANDO ASSIM O PERIMETRO DA ROTA EM

53,48 km. E CONFORME CROQUI EM ANEXO:

ATENDIMENTO: Escola Municipal “ São Pedro” Comunidade de Salobra Grande.

HORÁRIOS: Manhã: Início as 10h 00min e término as 11h 30min.

Tarde (retorno): Início as 17h 35min e término as 18h 45min.

CAPACIDADE DE VEÍCULO: 29 lugares.

5.2 ITEM 02 (Itinerário 02): KM/DIA = 81,60 KM/ DIA.

22 dias por mês = 1.795,20 KM/ MÊS.

LOCALIDADES: TRECHO ROTA 04 (TRANSPORTE – ENTREGA DE ALUNOS) COM SEGUINTE

PERCURSO:

COM SAIDA DA COMUNIDADE DE VAOZINHO, SOB A COORDENADAS GEOGRÁFICAS:

LATITUDE 15°14'28.51"S LONGITUDE 56°58'24.10"O, DAI SEGUE 3,0 Km, PELA VICINAL DO

VAOZINHO ATÉ A ESCOLA JOAQUIM MARIANO SOB AS COORDENADAS 15°15'26.72"S ;

56°59'34.92"O, DAI SEGUE 1,52 Km PELA VICINAL DA VOLTINHA ATÉ O PONTO SOB A

COORDENADA GEOGRAFICAS, 15°15'57.35"S; 56°58'54.14"O, DAI SEGUE A ESQUERDA 0,84km,

ATÉ o PONTO SOB. A COORDENADA 15°15'29.69"S ; 56°58'39.50"O,DESTE PONTO SEGUE 1,34km,

ATÉ O PONTO SOB A COORDENADA 15°16'15.09"S ; 56°59'9.02"O, DAI SEGUE 2,30 km,

RETORNANDO ATÉ A ESCOLA JOAQUIM MARIANO SOB AS COORDENAS GEOGRAFICAS

15°37'36.79"S ; 57°15'6.35"O, DESTE PONTO SEGUE 30,10 Km, ATÉ A ESCOLA ISABEL DOS

SANTOS FARIA SEDE DO MUNICIPIO, 15°20'6.65"S ; 57°12'0.48"O , DAI SEGUE 1,7 Km ATÉ A

ESCOLA ANEXA DE EDUCAÇÃO INFANTIL SOB A COORDENADA 15°19'50.76"S ; 57°12'38.42"O,

DESTE PONTO SEGUE O RETORNO DO PERIMETRO PERCORRIDO TOTALIZANDO 81,60 km. E

CONFORME CROQUI EM ANEXO:

ATENDIMENTO: Escola Estadual Municipal Isabel dos Santos Faria/ Escola Estadual Regina Tenório de

Oliveira/ Educação Infantil.

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HORÁRIOS: Manhã: Início as 05h 20min e término as 12h 20min.

CAPACIDADE DE VEÍCULO: 44 lugares.

6. DA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULOS

A contratada se obriga em manter o serviço ininterrupto durante a semana, ficando obrigada a substituir

em no máximo 24 horas o veículo que não estiver em condições de rodagem.

7. DO COMBUSTÍVEL

O combustível a ser usado para a execução do serviço em questão, correrá por conta da contratada.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos próprios da CONTRATANTE e

serão empenhadas na dotação orçamentária:

04 04005 12 361 0060 2021 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ

04 04006 12 365 0070 2020 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Infantil

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços De Terceiros – PJ

9. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data

da apresentação da Nota Fiscal, que será emitida ao final de cada mês, após a prestação do serviço.

Porto Estrela – MT, 10 de Julho de 2018.

____________________________

Tania Candida Leonel Papa

Secretaria Municipal de Educação

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ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL ‘SRP’ Nº. 004/2018

Pelo presente, a PREFEITURA MUNICIPAL, “qualificação”, neste ato representada por seu

Prefeito, Srº EUGÊNIO PELACHIM, portador da Carteira de Identidade RG nº 1.323.121 SSP/PR e do CPF

nº 424.930.999-15, brasileiro, residente e domiciliado na Av. Hitler Sansão s/n. Centro, nesta cidade de

Porto Estrela - MT, doravante denominado GERENCIADOR e a empresa XXXXXXX, inscrita no CNPJ

sob o nº. XXXXXXXXXXX, com endereço na Av. XXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXX, CEP

XXXXXX, através do seu representante legal a/o Sr XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº.

XXXXXXXX, e RG. Sob o nº. XXXXXXXX SSP/XX, vencedora do certame doravante denominada

FORNECEDORA, ACORDAM proceder, nos termos do Edital de Pregão nº 004/2018, ao REGISTRO DE

PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições

previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei nº. 10.520/2002 e

8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Registro de Preços para futura e eventual contratação de ônibus para a execução do transporte

escolar, menor preço por quilometro rodado, incluindo motorista e combustível.

1.2 O contratado se obriga a fornecer os itens abaixo relacionados, conforme especificações constantes

no edital e anexo I da licitação, modalidade pregão presencial nº 004/2018, que integram este termo,

independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

Item Descrição Km Total Valor Unt/ Km Valor Total

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.0. A presente Ata terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser

prorrogada na forma da Lei.

2.1. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o licitante se obriga a cumprir legalmente todas

as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de

suas cláusulas.

2.2. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas máximas para o

período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração o direito de adquirir o

quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de adquiri-lo.

2.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração

poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao

Órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Administração Planejamento

e Finanças.

CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO

4.1. A entrega do objeto deste contrato ocorrerá conforme o especificado no Termo Referência,

mediante a emissão da Autorização de Fornecimento.

4.2.A nota fiscal será emitida e entregue ao final de do mês após a prestação do serviço, devendo

conter na mesma as características do item licitado e data de sua emissão e data e hora, bem com relatório

mensal.

4.3. Caso seja constatado que o serviço prestado não corresponde em qualidade, descrição e

especificação ao estabelecido na licitação, será exigido da FORNECEDORA sua substituição ou será

rejeitado, sem qualquer ônus para a Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de

fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento e seus Anexos e na legislação pertinente.

5.1. As aquisições dos serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através Autorização de

Fornecimento (A.F), emitida pela Prefeitura Municipal, contendo o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto,

a especificação.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.0. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a solucionar quaisquer

problemas com os serviços adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se porventura não estiverem

atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e

descartado o uso inadequado;

6.1. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos de até

25% do valor total da Ata de Registro de Preços;

6.2. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:

I - executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta

Ata e nos Anexos, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos

decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - cumprir a data e horário, não sendo aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as

especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o

pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto registrado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender

prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que

verificar quando da execução da Ata;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do serviço, assim

como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do serviço, inclusive

considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado não poderá ser alegada

como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta Ata e não a

eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições

estabelecidas;

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VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta

bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas

regulamentadoras pertinentes;

IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus

decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte,

por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com

fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão o veículo que não estive em pleno

funcionamento, no prazo de 1 (um) dia útil, não podendo o serviço ser interrompido

.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus

prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou

acompanhamento pela Prefeitura;

II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão,

bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais

decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em

decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que

devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a

descontar, de qualquer pagamento devido ao fornecedor, o valor correspondente.

7.1. O FORNECEDOR autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos

danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos,

independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

8.0. A Prefeitura Municipal obriga-se a:

I - indicar os locais, datas e horários em que deverão ser entregues os produtos.

II - permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da execução do serviço, desde que observadas as

normas de segurança;

III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;

IV - efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nesta ata.

8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços

registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento ao fornecedor, através de crédito em conta corrente

mantida pelo mesmo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da apresentação

da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento (A.F),

com o respectivo comprovante de que o fornecimento foi realizado a contento.

9.1. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.

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9.2. Por ocasião do pagamento, o fornecedor deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica, em

conformidade com a legislação aplicável ao fornecimento destinado à administração pública, juntamente

com todas as certidões exigidas para habilitação fiscal.

9.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem

implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.0 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida

a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que

devidamente comprovado.

10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão os preços praticados no mercado,

mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele

vigente no mercado à época do registro.

10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao

Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do

parágrafo único.

10.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou

inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes

situações:

- quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e na Ata de Registro de Preços;

- quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

- quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de

Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

- em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no

mercado;

- por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência

com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será

feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última

publicação.

11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela

Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR,

relativas ao fornecimento.

11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério,

poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra

integralmente a condição infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC

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12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I) todos os impostos, taxas, transporte e frete que forem devidos em decorrência das contratações e ou

fornecimento do objeto deste Edital.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de

trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular,

o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;

II) multa;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por período de até 05 (cinco)

anos;

IV) declaração de inidoneidade.

13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas

contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.

13.2. O fornecedor sujeitar-se-á à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por

dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para execução do

serviço.

13.3. No caso de atraso por mais de 10 (dez) dias, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu

exclusivo critério, rescindir a Ata, ficando o fornecedor impedido de licitar com a Administração Pública por

um prazo de 02 (dois) anos.

13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de

até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de

reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de

obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.

13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se o FORNECEDOR descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos

resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;

b) se o FORNECEDOR sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de

quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) se o FORNECEDOR tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas

juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade, após a

instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no

Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou

interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro

Municipal.

13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o

FORNECEDOR das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta

Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS

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14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma

legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.0. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação, serão suportadas pela dotação do

Município.

04 04005 12 361 0060 2021 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ

04 04006 12 365 0070 2020 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Infantil

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços De Terceiros – PJ

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.0 As partes ficam adstritas, ainda, às seguintes disposições:

I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo

aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.0 As partes contratantes elegem o foro de Barra do Bugres/MT. como competente para dirimir

quaisquer questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos

pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.1 E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma

para um só efeito legal, ficando arquivadas na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666

de 21/06/93.

Porto Estrela/MT. XX de XXXX de 2018.

____________________

Eugênio Pelachim

Prefeito Municipal

Gerenciador

______________________

[ Empresa Fornecedora ]

CNPJ nº xxxxxxxx

Fornecedor

Testemunhas:

Nome: _______________________________

CPF : _______________________________

Nome: _______________________________

CPF : _______________________________

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ANEXO III

MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS Nº 000/2018, QUE FAZEM ENTRE

SI O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA, POR

INTERMÉDIO DE SEU PREFEITO, E A

EMPRESA XXXXXXXXXXX.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº.

24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Eugênio Pelachim,

brasileiro, casado, residente à Avenida Hitler Sansão, s/nº. – Centro, nesta cidade, portador da cédula de

identidade RG nº. 1.323.121 – SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº. 424.930.999-15,

doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXX,

CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, XXXXX, XXXXXX -

XX, CEP: XXXXXXXX, neste ato representado pelo Sr XXXXXXXXXXX, portadora do RG. Nº. XXXXXXX

SSP/XX e CPF Nº XXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, XXXXX,

XXXXXX – XX, CEP: XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando o

que consta no Processo do Pregão Presencial nº 004/2018, em observância às disposições da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº. 10.406, de janeiro de 2002, Decreto 7.892/2013, Decreto

Municipal nº 088/2015, Decreto Municipal nº 067/2016 resolvem celebrar o presente Termo de Contrato,

decorrente do Pregão Presencial nº 004/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de ônibus para a execução do transporte escolar,

menor preço por quilometro rodado, incluindo motorista e combustível.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, independentemente de transcrição.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de XX/XX/2018 a 31/12/2018.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1. O valor total a ser pago, conforme Ofício de Aceite nº 054/2018 da empresa XXXXXXXXXXX, é de

R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX), que serão pagos em parcela mensais, após a realização do

serviço contratado.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da

execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais

e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral

do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos próprios da CONTRATANTE e

serão empenhadas na dotação orçamentária:

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04 04006 12 365 0070 2020 Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Infantil

3.3.90.39.00.00 Outros Serviços De Terceiros – PJ

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da

data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será emitida após a realização do serviço contratado.

5.2. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 ( cinco ) dias, contados da

data que se findar os tramites da clausula 5.1.

5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,

condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos

serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à

contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação

financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado

até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de

alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a

aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias

entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I =

Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) 365 I =

0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, dentro do prazo de um ano, exceto nos casos em que a lei

autorizar.

6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato.

6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite

de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que

serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.

8. CLÁUSULA OITAVA- FISCALIZAÇÃO

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e

fiscalizar o serviço contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou

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vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de

seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários

eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos

observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. São obrigações da Contratante:

9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as

cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,

anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos

empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis;

9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução

dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de

comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o

trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste contrato;

9.6. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Executar os serviços conforme especificações constantes do Termo de Referência e de sua

proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas

contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na

qualidade e quantidade especificadas em sua proposta.

10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado

pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou dos materiais empregados.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar

total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o

retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo;

cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;

11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo

da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos

para a Contratante;

11.2.2. multa moratória de 1,0% (um por cento) à cada dia de atraso injustificado sobre o valor total, até o

limite de 10 (Dez) dias;

11.2.2.1. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre

si.

11.2.2. multa compensatória de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso

de inexecução total do objeto;

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11.2.2.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem

acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa

pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a

Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem

anterior;

11.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e

aplique as outras sanções cabíveis.

11.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro

do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às

penalidades acima estabelecidas.

11.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.

11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que

assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de

1993, e subsidiariamente nas leis que instituírem o processo administrativo municipal.

11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado

o princípio da proporcionalidade.

11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da

União e cobrados judicialmente.

11.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trina) dias, a

contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no

caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº

8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções

aplicáveis.

12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde

que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos para a

contratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução

do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA

o direito à prévia e ampla defesa.

12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa

prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o

caso:

12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.5.3. Indenizações e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

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13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei

nº 8.666, de 1993, Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei

nº 8.666, de 1993, Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Bugres - MT para dirimir questões oriundas deste

Contrato não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais

privilegiado que outro seja.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de

igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Porto Estrela – MT, XX de XXXXX de 2018.

EUGÊNIO PELACHIM

Prefeito Municipal

Contratante

[ Empresa Contratada ]

CNPJ nº xxxxxxxx

Contratada

NOME

CPF

Testemunha

NOME

CPF

Testemunha

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

NOME DA EMPRESA_________________, CNPJ n°______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)____________portador da Carteira de Identidade n°________, CPF n°________,sediada _______(Endereço Completo)____, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data (a):__________________________________ Nome e Número da Identidade do declarante Dentro do envelope nº 02

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ANEXO V DECLARAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO ART 27, V, LEI 8666/93.

NOME DA EMPRESA_________________, CNPJ n°______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)____________portador da Carteira de Identidade n°________, CPF n°________,sediada _______(Endereço Completo)____, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira.

Local e Data

(a): __________________________________ Nome e Número da Identidade do declarante

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA_________________, CNPJ n°______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)____________portador da Carteira de Identidade n°________, CPF n°________,sediada _______(Endereço Completo)____, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso VII da 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre com os requisitos de habilitação previstos no edital do Pregão Presencial 004./2018. Local e Data

(a):__________________________________ Nome e Número da Identidade do declarante

OBS: fora dos envelopes

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ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 MODELO DE CREDENCIAMENTO

A empresa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , com sede na ___________________________, C.N.P.J. sob nº _____________________, representada p e l o S r . _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , CREDENCIA o S r _________________________, ______________________(CARGO), portador do R.G. nº. _______________________ e C.P.F. nr. ________________________, para representá-la perante a Prefeitura do Município de Porto Estrela em licitação na modalidade Pregão Presencial nr. 004/2018, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases li citatórias. NOME: R.G.: CARGO: Fora dos envelopes

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Anexo VIII FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO

Razão Social: ____________________________Endereço: _______________________________ Cidade: __________________ Estado: ___________ CEP: ________________. T e l e f o n e : ( _ _ _ _ _ _ ) _ _ _ _ _ _ _ __ _ _ _ F a x : ( _ _ _ _ _ _ ) _______________________ . Nome completo da pessoa que assinará o contrato :_________________________. Cargo que a pessoa ocupa na empresa : ___________________________________________. RG nr.: _________________________ CPF: ______________________________. Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato. Data: _______________________________________________________ (Carimbo e assinatura do responsável pelas informações) Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente. Dentro do envelope 02

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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA NO CASO DE EMPRESA) ANEXO IX - Proposta de Preços

Licitação: Nº. 004/2018. Modalidade: PREGÃO. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM – Prefeitura Municipal de Porto Estrela – MT.

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome Fantasia:

Razão Social:

CNPJ: Optante Simples: [ ]SIM [ ] NÃO

Endereço:

Bairro: Cidade:

CEP: E-Mail:

Telefone: Fax:

Banco: Conta:

Agencia:

Item Descrição Km Total Valor Unt/ Km Valor Total

* A empresa .................................................. Declara que estão inclusos no valor cotado todas as despesas sobre o objeto licitado pertinentes à execução dos serviços tais como: materiais, combustível, equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciários e de segurança do trabalho, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, enfim todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários à execução completa dos serviços. * Os serviços que compõem o objeto deste pregão deverão ser realizados de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo. Porto Estrela/MT. xx de XXXXX de 2018

_____________________ <Nome da Empresa>

<CNPJ> <Nome Representante>

(Dentro Envelope nº 01)

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ANEXO X

Declaração de Ciência dos Trechos do Itinerário

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA - MT Ref.: Edital de Licitação na modalidade Pregão. Nº. 004/2018. Tipo Menor Preço por item- Linha Declaro que para os devidos fins do disposto no item 1.3.2 do Edital do pregão presencial nº 004/2018 que a firma _____________________ representada pelo Sr._________________ identidade nº ______________, visitou todas as linhas, tendo tomado conhecimento das condições locais. Porto Estrela – MT, ___ de xxxxxxx de 2018.

_____________________ Funcionário designado

Dentro do envelope nº 02

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ANEXO XI DECLARAÇÃO RENUNCIA A VISITA TÉCNICA

NOME DA EMPRESA_________________, CNPJ n°______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)____________portador da Carteira de Identidade n°________, CPF n°________,sediada _______(Endereço Completo)____, declara, sob as penas Lei que não realizei a visita técnica, e que renuncio todos os meus direito de reclamar e/ou contestar as quilometragem do trajeto das linhas. Nº..., nº.... nº..... nº......, ou qualquer outra que por ventura seria sanada com a visita ao percurso das linhas. Local e Data (a):__________________________________ Nome e Número da Identidade do declarante OBS: entregar essa declaração fora dos envelopes nº 01 e nº 02.

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ANEXO XII DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AS EXIGENICAS DA LEI

NOME DA EMPRESA_________________, CNPJ n°______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)____________portador da Carteira de Identidade n°________, CPF n°________, sediada _______(Endereço Completo)____, declara, sob as penas Lei que os condutores dos veículos atende todas as exigência deste edital de Pregão Presencial 004/2018 e do CTB Código de Transito Brasileiro, Contran nº 168/04 e qualquer outra norma exigíveis para o transporte escolar.

E Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração. Local e Data

(a):__________________________________ Nome e Número da Identidade do declarante

Dentro do envelope nº 02

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ANEXO XIII

<MODELO>

REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006).

NOME DA EMPRESA_________________, CNPJ n°______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)____________portador da Carteira de Identidade n°________, CPF n°________, sediada _______(Endereço Completo)____, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 004/2018, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base na Lei Complementar nº. 123/2006.

Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.

Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Local e data

_____________________________________

Assinatura do representante legal RG: CPF:

CNPJ/MF da empresa

OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DOS ENVELOPES E A CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDITAPELA JUNTA COMERCIAL. ESTE REQUERIMENTO É OBRIGATÓRIO PARA QUEM QUISER USUFRUIR DO BENEFÍCIO.)