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Edital de PREGÃO PRESENCIAL 54/2020 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP Data de Abertura da Licitação ...: 01/07/2020 Data de Abertura das Propostas...: 22/07/2020 Horário..........................: 08:30 Esta licitação será avaliada: Menor Preço Global ------------------------------------------------------------------------ OBJETIVO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Reforma da UBS. ------------------------------------------------------------------------ ENCARGOS GERAIS DA LICITAÇÃO 01 - Local de entrega das Propostas.....: Secretaria Municipal da Administração 02 - Local de entrega do Objeto Licitado: Secretaria Municipal da Administração 03 - Prazo de entrega das Propostas.....: 22/07/2020 04 - Prazo de entrega do Objeto Licitado: 90 dias após assinatura do contrato. 05 - Condições de Pagamento.............: Conforme execução dos Serviços. 06 - Validade da Proposta...............: 60 dias ------------------------------------------------------------------------ ADILSON DE VALLE, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08:30 horas, do dia 22/07/2020, se realizará a sessão de lances do Processo Licitatório supra mencionado. 1. OBJETO Constitui Objeto da Presente Licitação: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Reforma da UBS. Descrição dos Itens: Item Descrição do Produto Qte Unid. Marca Valor Unit. Valor Total 1 MÃO DE OBRA REFORMAS E PINTURA DE PREDIOS A reforma e pintura da Unidade Básica de Saúde, consiste em diversos serviços: serviço de demolição; retirada de piso vinílico; conserto de calha e de infiltrações; adequação de portas e paredes; instalação de porcelanato; anexo em estrutura metálica; lavagem, lixamento e preparos para pintura externa de paredes, grades e esquadrias metálicas; conforme em anexo, memoriais descritivos, arquitetônicos, cronograma, memória de cálculo, e planilha orçamentária; 1 UN 29.091,31 29.091,31 2 MATERIAL DE CONSTRUÇAO Material para construção conforme memorial descritivo em anexo 1 UN 39.149,60 39.149,60 Especificação dos Lotes: Lote Item Único Descrição do Produto Qte Unidade Marca 1 MÃO DE OBRA REFORMAS E PINTURA DE PREDIOS A reforma e pintura da Unidade Básica de Saúde, consiste em diversos serviços: serviço de demolição; retirada de piso vinílico; conserto de calha e de infiltrações; adequação de portas e paredes; instalação de porcelanato; anexo em estrutura metálica; lavagem, lixamento e preparos para pintura externa de paredes, grades e esquadrias metálicas; conforme em anexo, 1 UN

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Edital de PREGÃO PRESENCIAL 54/2020

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP

Data de Abertura da Licitação ...: 01/07/2020 Data de Abertura das Propostas...: 22/07/2020 Horário..........................: 08:30

Esta licitação será avaliada: Menor Preço Global ------------------------------------------------------------------------ OBJETIVO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Reforma da UBS. ------------------------------------------------------------------------ ENCARGOS GERAIS DA LICITAÇÃO 01 - Local de entrega das Propostas.....: Secretaria Municipal da Administração 02 - Local de entrega do Objeto Licitado: Secretaria Municipal da Administração 03 - Prazo de entrega das Propostas.....: 22/07/2020 04 - Prazo de entrega do Objeto Licitado: 90 dias após assinatura do contrato. 05 - Condições de Pagamento.............: Conforme execução dos Serviços. 06 - Validade da Proposta...............: 60 dias ------------------------------------------------------------------------ ADILSON DE VALLE, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08:30 horas, do dia 22/07/2020, se realizará a sessão de lances do Processo Licitatório supra mencionado. 1. OBJETO Constitui Objeto da Presente Licitação: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Reforma da UBS. Descrição dos Itens: Item Descrição do Produto Qte Unid. Marca Valor

Unit. Valor Total

1 MÃO DE OBRA REFORMAS E PINTURA DE PREDIOS A reforma e pintura da Unidade Básica de Saúde, consiste em diversos serviços: serviço de demolição; retirada de piso vinílico; conserto de calha e de infiltrações; adequação de portas e paredes; instalação de porcelanato; anexo em estrutura metálica; lavagem, lixamento e preparos para pintura externa de paredes, grades e esquadrias metálicas; conforme em anexo, memoriais descritivos, arquitetônicos, cronograma, memória de cálculo, e planilha orçamentária;

1 UN 29.091,31 29.091,31

2 MATERIAL DE CONSTRUÇAO Material para construção conforme memorial descritivo em anexo

1 UN 39.149,60 39.149,60

Especificação dos Lotes: Lote Item

Único Descrição do Produto

Qte Unidade

Marca

1 MÃO DE OBRA REFORMAS E PINTURA DE PREDIOS A reforma e pintura da Unidade Básica de Saúde, consiste em diversos serviços: serviço de demolição; retirada de piso vinílico; conserto de calha e de infiltrações; adequação de portas e paredes; instalação de porcelanato; anexo em estrutura metálica; lavagem, lixamento e preparos para pintura externa de paredes, grades e esquadrias metálicas; conforme em anexo,

1 UN

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memoriais descritivos, arquitetônicos, cronograma, memória de cálculo, e planilha orçamentária;

2 MATERIAL DE CONSTRUÇAO Material para construção conforme memorial descritivo em anexo

1 UN

------------------------------------------------------------------------ Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Reforma da UBS.

2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2020

ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

------------------------------------------------------

AO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2020

ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO)

3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.

3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.

3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;

a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;

a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

a.5) registro comercial, se empresa individual.

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b) se representada por procurador, deverá apresentar:

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.

Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.

3.5. Apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assinada por contador, conforme modelo Em Anexo e/ou Certidão da Junta Comercial que comprove a referida condição.

4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:

a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;

b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

5 - PROPOSTA DE PREÇO:

5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

a) razão social da empresa;

b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos;

c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que

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eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.

d) Ao término dos lances a empresa vencedora deverá apresentar nova proposta, indicando o valor de cada item, cuja soma deverá corresponder ao valor global vencedor.

Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, três casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.

6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.

6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.

6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

6.5.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.

6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.

6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.

6.12. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço

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unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

6.13. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.

6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

7 - DA HABILITAÇÃO:

7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:

7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358/02.

7.1.2. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);

d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:

a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;

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b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;

c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

7.1.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme nova redação do art.642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, trazida pela Lei nº 12.440/2011. 8 - DA ADJUDICAÇÃO:

8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.

9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.

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10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:

10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

10.3 O prazo de entrega dos produtos deverá ser no prazo máximo 90 dias após assinatura do contrato. , a contar da emissão da ordem de fornecimento.

11 - DO RECEBIMENTO:

11.1. Os serviços serão executados no Centro Municipal de Saúde.

11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.

11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.

12 - DO PAGAMENTO:

12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, mediante apresentação da Nota Fiscal da Empresa Vencedora.

12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

12.3. O pagamento correrá por conta da seguinte dotação:

01/08/02 - RECURSOS DE PROGRAMAS FEDERAIS

10.301.0107.2077.0000 - EXECUÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA

3.3.90.30.00 - MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS / INSTALAÇÕES; 3.3.90.36.00 - MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS

Ficha - 364; 371

13 - DAS PENALIDADES:

13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e

multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo

de 2 anos;

c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar):

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suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo

de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco)dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor

correspondente ao montante não adimplido do contrato;

g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor

atualizado do contrato;

h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 %

sobre o valor atualizado do contrato.

13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Quatro Irmãos, setor de Compras e Licitações, sito na Rua Isidoro Eisenberg, s/nº, ou pelos telefones (54) 3614 1107 ou fax (54) 3614 1900, no horário compreendido entre as 08h e 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações.

14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.

14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.

14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, ou por funcionário do Município, desde que encaminhadas com prazo hábil para que as mesmas sejam efetuadas. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.

14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido

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pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.

14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).

14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Quatro Irmãos, 01/07/2020

ADILSON DE VALLE Prefeito Municipal

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MODELO DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Ref.> Pregão Presencial 54/2020

A Empresa _________________, com sede na _______________(endereço completo),

constituída na Junta Comercial em_____ / _____/ ______, sob NIRE nº

___________ e inscrita no CNPJ sob nº __________________, por intermédio de

seu representante legal, o(a) Sr(a)_______________________, portador(a) da

Cédula de Identidade nº_________________ e do CPF nº

_________________________, declara para os devidos fins, sob pena das sanções

administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da

empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art.

3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a

usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da

referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão

relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Data: ......../ ........./ .........

Nome e Assinatura do Representante da Empresa

Nome e Assinatura do Contador com a indicação de sua inscrição

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PJ1

250x70

P=150

PJ1

250x70

P=150

PJ1

250x70

P=150

PJ2

200x70

P=150

PJ3

100x70 P=150

PJ3

100x70

P=150

PJ1

250x70

P=150

PJ1

250x70

P=150

PJ1

250x70

P=150

P12

200x210

PP3

90x210

PP1

70x210

PP1

70x210

PP4

80x210

PP4

80x210

PP4

80x210

PP4

80x210

PP4

80x210

PP4

80x210

PP4

80x210

PP4

80x210

PJ1

250x70

P=150

PJ1

250x70

P=150PJ2

200x70

P=150

PJ1

250x70

P=150

PP4

80x210

PP4

80x210

PC1

90x215

PP4

80x210

PJ2

200x70

P=150

J12

100x70

P=150

PJ5

200x120

P=100

PJ2

200x70

P=150

PJ2

200x70

P=150

PP4

80x210

PJ11

60x70P=150

PEQUENAS CIRURGIAS

PISO: PORCELANATO

ÁREA:12,88m²

GABINETE MÉDICO

PISO: PORCELANATO

ÁREA:13,80m²

GINECOLOGIA

PISO: PORCELANATO

ÁREA:12,88m²

GABINETE ODONTOLÓGICO 03

PISO: PORCELANATO

ÁREA:11,67m²

SANITÁRIO DEFICIENTE

PISO: VINILICO

ÁREA:5,00m²

SALA DE VACINAÇÃO

PISO: PORCELANATO

ÁREA:11,50m²

SALA DE OBSERVAÇÃO

PISO: PORCELANATO

ÁREA:19,44m²

SALA TRIAGEM

PISO: PORCELANATO

ÁREA:14,42m²

CIRCULAÇÃO

PISO: PORCELANATO

ÁREA:22,35m²

FARMÁCIA

PISO: PORCELANATO

ÁREA:19,78m²

DEPÓSITO

PISO: PORCELANATO

ÁREA:11,23m²

SALA DE PROCEDIMENTOS

PISO: PORCELANATO

ÁREA:11,22m²

SALA DE EXAMES

PISO: PORCELANATO

ÁREA:6,93m²

SALA ODONTOLOGICO 1

PISO: PORCELANATO

ÁREA:13,49m²

SALA ODONTOLOGICO 2

PISO: PORCELANATO

ÁREA:13,14m²

BANHEIRO

PISO: PORCELANATO

ÁREA:2,56m²

CIRCULAÇÃO

PISO: PORCELANATO

ÁREA:2,60m²

BANHEIRO

P. PORCELANATO

ÁREA:1,55m²

BANHEIRO

P. PORCELANATO

ÁREA:1,55m²

CIRCULAÇÃO

PISO: PORCELANATO

ÁREA:21,92m²

ATENDIMENTO

PISO: PORCELANATO

ÁREA:65,97m²

RAMPA

P14

300X220

PC1

90x215

ÁREA: 5,56 m²

ALMOXARIFADO

ÁREA: 7,54 m²

ÁREA: 2,75 m²

DEPÓSITO

ÁREA: 7,56 m²

SALA DOS MOTORISTAS

ÁREA: 7,18 m²

VIGILANCIA

SANITARIA

ÁREA: 9,33 m²

SALA

ADMINISTRATIVO

SECRETARIA

ÁREA: 6,90 m²

ARQUIVO

ÁREA: 20,74m²

ESPERA

ÁREA: 3,13 m²

SAN.

PÚB.

ÁREA: 10,67 m²

SALA NASF

ÁREA: 3,77m²

DEPOSITO

ÁREA: 4,64 m²

SAN/ VEST

FUNC.

ÁREA: 4,51 m²

ÁREA DE SERVIÇO

ÁREA: 9,33 m²

SAN.

PÚB.

ÁREA: 3,13 m²

ÁREA: 4,64 m²

SAN/ VEST

FUNC.

B

COZINHA

80x210

80x210

80x210

80x210

80x21080x210

80x210

80x210

80x210

70x210

70x210

70x210

60x210

60x210

60x180

60x180

80x210

80x210

80x210

80x210

h = 180 cm

h = 180 cm

80x120x130 80x120x130

80 x 80x170

80 x 80x170

80 x 120x130

150x120x130

80x80x170 80x80x170

80x210

150x120x130

150x120x130

150x120x130

150x120x130

150x120x130

150x120x130

80x80x130

150x120x130

150x120x130

80x120x130

80x210

ÁREA: 15,51m²

CIRCULAÇÃO

ÁREA: 8,70m²

CIRCULAÇÃO

RESTRITA

PJ1

250x70

P=150

SALA PSICOLOGA

PISO: PORCELANATO

ÁREA:8,88m²

PC1

90x215

PC1

90x215

PJ2

200x70

P=150

PJ2

200x70

P=150

SALA FONOAUDIOLOGA

PISO: PORCELANATO

ÁREA:10,32m²

PC1

90x215

FISIOTERAPIA

PISO: PORCELANATO

ÁREA:32,79m²

PC1

90x215

PC1

90x215

SALA SECRETÁRIO

PISO: PORCELANATO

ÁREA:9,35m²

A

P=150

PJ2

200x70

CIRCULAÇÃO

PISO: PORCELANATO

ÁREA:26,23m²

4.15

SALA REUNIÕES

PISO: PORCELANATO

ÁREA:29,29m²

J12

100x70

P=150

PC1

90x215

projeção cobertura

80 cm

0.15

3.85

5.85 2.00 3.55

0.15

0.15 0.15

0.15

2.8

0

0.1

5

1.2

02

.3

5

0.1

5

2.5

0

5.0

0

3.5

0

1.901.65

1.5

01

7.8

5

22

.8

6

7.9

09

.9

5

8.40

1.902.05

0.15

2.85

0.15

4.60

0.15

11.00

17

.2

0

0.1

5

3.7

0

0.1

5

3.8

0

0.1

5

1.7

1

0.1

5

2.6

0

0.1

5

2.3

9

0.1

5

0.1

5

1.9

5

5.1

5

5.3

0

5.15

9.40 3.65 2.00

2.85

14.25

5.00

0.15

3.95

13

.3

02

.7

0

2.8

0

0.1

5

3.0

0

0.1

5

2.8

0

0.1

5

2.5

5

0.1

5

2.5

0

0.1

5

2.5

0

0.1

50

.1

5

17

.2

0

23.00

5.0

1

PC1

90x215

POÇO DE LUZ

PISO: PORCELANATO

ÁREA:4,19m²

J12

100x70

P=150

PJ5

200x120

P=100

PJ5

200x120

P=100

6.5

60

.1

5

PR

OJE

ÇÃ

O D

E L

AJE

D

E C

OB

ER

TU

RA

CHEGADA AMBULÂNCIA

Área: 32,53m²

SALA ESF

SALA DE ESTERILIZAÇÃO

PISO: PORCELANATO

ÁREA:6,06m²

SALA DE ESPERA

PISO: PORCELANATO

ÁREA:65,97m²

0.2

5

1.8

0

0.1

5

1.8

5

0.1

5

1.8

5

0.1

5

1.5

0

0.1

5

4.2

5

0.15

2.6

0

0.1

5

1.5

0

0.1

5

PISO: PORCELANATO

PISO: PORCELANATO

PISO: PORCELANATO

PISO: PORCELANATO

PISO: PORCELANATO

PISO: PORCELANATO

PISO: PORCELANATO

PISO: PORCELANATO

PISO: PORCELANATO

PISO: PORCELANATO

PISO: PORCELANATO

3.59

1.5

5

2.51

5.8

0

1.6

2

1.7

0

1.65 1.94

3.5

0

2.1

0

1.50

1.50

3.59

2.1

0

2.51

4.2

5

2.0

02

.6

0

2.6

0

1.65

1.90

3.45

2.6

0

3.5

5

3.35

PC1

90x215

1.9

5

4.70

3.93

3.6

3

5.7

0

4.60

4.60

1.90

1.3

5

40

.1

0

J12

100x70

P=150

4.16

11

.4

0

6.0

5

6.26

1.50

2.7

5

1.1

0

3.55

4.70

1.50

2.00

9.6

5

1.15

PJ5

200x120

2.6

5

2.60

0.9

5

PJ5

200x120

1.9

5

3.60

H= 47cm

1

2

3

4.0

0

ESCADA E RAMPA

Área de cobertura: 41,50m²

3,50

x3,0

0

h muro= 0,30m

h muro= 0,60m

h muro= 0,60m

h m

uro=

0,6

0mh

mur

o= 0

,60m

BRIGADA MILITAR

retirada de porta e

fechamento de vao com

tijolos furados

abertura de vão de

porta e colocação de

porta de madeira

colocação de

revestimento ceramico

nas paredes internas

colocação de

revestimento ceramico

nas paredes internas

parede a demolir

retirada do piso

vinilico

ÁREA: 5,40 m²

DEPOSITO LIXO

CONTAMINADO

VARANDA

COBERTA ABERTA

ÁREA: 2,20 m²

pilaretes de ferro

estrutura de ferro

fechamento lateral

com telhas de aluzinco

Piso: contrapiso depempenado

2.00

2.0

0

LOCAL DE ENCONTRO

DOS PRÉDIO QUE

DEVERÁ SER SANADA A

INFILTRAÇÃO

LOCAL DE ENCONTRO

DOS PRÉDIO QUE

DEVERÁ SER SANADA A

INFILTRAÇÃO

1

Escala: 1/100

Área: 667,15 m²

Planta Baixa

1.20

A A

8.89

1.8

5

4.45

19

.5

9

7.53

7

.1

6

fechamento lateral

com telhas de aluzinco

estrutura metalica

contrapiso alisado

1

Escala: 1/100

Corte AA

2.10

ÁREA: 2,07 m²

DML

ÁREA: 2,18 m²

ABRIGO

DE

RESIDUOS

80x210

70x210

80x210

parede interna de tijolos

furados sera demolica e

adequado as tubulações de

água e esgoto.

retirada de porta e

fechamento de vao com

tijolos furados e após

rebocado

80x210

abertura de vão de

porta e colocação de

porta de madeira

70

200

270

270

vista frontal

200

40

40

280

vista frontal

2

2

9

2

2

8

2

2

7

2

2

6

2

2

5

2

2

4

2

2

3

2

3

2

2

3

0

2

3

1

2

4

0

2

3

9

2

3

3

R

u

a

L

e

ã

o

K

w

itk

o

R

u

a

Z

a

lm

a

m

m

S

c

h

w

a

tz

m

a

m

m

1

Escala: 1/750

Área: 667,15 m²

Situação

0.20

1.20

Calha existente

calha existente

parede de união

dos prédios

algerosa

0.20

1

Detalhe algerosa

RUA LEÃO KWITKO- QUATRO IRMÃOS - RS

MUNICIPIO DE QUATRO IRMÃOS

Escala

indicada

01

Data

MARÇO/2020

Desenho

Daniela

675,00m²

Rua Alexandre Bramatti | 1528 | Getulio Vargas | RS | CEP 99.900-000 | Fone: 54 3341-3231

Projeto:

Local:

Obra:

o:

REFORMA PRÉDIO UBS

Arquitetonico

Eng. Civil Daniela Tonial Cattani

CREA RS 187.228

Adilson De Valle

Prefeito Municipal

Page 12: Edital de PREGÃO PRESENCIAL 54/2020 PARTICIPAÇÃO …...Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua

Proprietário: Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos

Obra: Reforma UBS Central

Local: Rua Leão Kiutko esquina com Rua

Itens Descrição VALOR TOTAL 1º mês 2º mês 3º mês Total Geral

1 DEMOLIÇÕES 255,15 255,15 255,15

2 ALVENARIAS 271,70 271,70 271,70

3 REVESTIMENTOS 365,40 365,40 365,40

4 RETIRADA DE PISO VINICICO 2.340,00 2.340,00 2.340,00

5 INSTALAÇÃO ELÉTRICA E HIDROSSANITÁRIA 1.260,00 1.260,00 1.260,00

6 PISO 16.510,00 8.255,00 8.255,00 16.510,00

7 REVESTIMENTOS PAREDES 8.913,06 8.913,06 8.913,06

8 PREPARAÇÃO DAS PAREDES INTERNAS PARA PINTURA 1.434,00 1.434,00 1.434,00

9 PINTURA INTERNA 900,00 900,00 900,00

10 CALHA DE LAMARIN NA UNIÃO ENTRE OS PREDIOS 2.079,00 2.079,00 2.079,00

11 PREPARAÇÃO DAS PAREDES EXTERNAS PARA PINTURA 12.729,80 5.000,00 7.729,80 12.729,80

12 PINTURA EXTERNA 18.632,80 10.000,00 8.632,80 18.632,80

13

Construção de anexo para deposito de lixo em estrutura metalica

com varanda para deposito de lixo contaminado2.550,00 2.550,00

2.550,00

TOTAL GERAL (R$) 68.240,91 13.929,85 36.523,26 17.787,80 68.240,91 TOTAL GERAL (%) 100,00 20% 54% 26%

CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

Página 1 de 1

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DESCRIÇÃO somatório unidade

Paredes (3,60+3,06+1,55+1,55) x 2,90 = 29,87

Descontar

Porta (0,80x2,10) = 1,68 m²

Janela (0,80x1,20)= 0,96 m² x 2 = 1,92 m²

Forro 3,60 x 1,55 = 5,56 m²

Piso 3,60x 1,55 =

Área de Serviço

Paredes (2,50+2,50+1,80+1,80) x 2,90 ) 24,94

Descontar

Porta (0,70x2,10) = 1,47 m²

Janela (0,80x1,20)= 0,96 m²

Forro 2,50 x 1,80 4,5 m²

Piso 2,50 x 1,80

Cozinha

Paredes (3,60+3,60+2,10+2,10)x2,90 33,06

Descontar

Porta (0,80x2,10)

Janela (0,80x2,70)

Forro 3,60 x 2,10 7,56 m²

Piso 3,60 x 2,10

Sanitario Masculino

(2,50+2,50+1,85+1,85+1,85+1,85)x 2,9 = 35,96

Descontar

Porta interna (0,60x2,10)x2 = 2,52

Porta (0,70x2,10) = 1,47 m² 1,47

Janela (0,80x1,20)= 0,96 m² 0,64

Forro = 2,50x1,80 = 4,625 m²

Piso - 2,50x1,80 = 4,625 m²

Sanitario Feminino

Paredes (2,50+2,50+1,85+1,85+1,85+1,85)x 2,9 = 35,96

Descontar

Porta interna (0,60x2,10)x2 = 2,52

Porta (0,70x2,10) = 1,47 m² 1,47

Janela (0,80x1,20)= 0,96 m² 0,64

Forro Forro = 2,50x1,80 = 4,625 m²

Piso Piso - 2,50x1,80 = 4,625 m²

Circulação restrita

Paredes (5,80+x2+1,50x2)x2,90 14,6

Descontar

Porta (0,80x2,10) x6

Janela (0,80x2,70)

Forro 5,80x1,50 8,7 m²

Piso 5,80x1,50 8,7 m²

SALA ESF

Paredes (3,50+3,60+1,62+1,65+1,85+1,94 41,18

Descontar

Porta (0,80x2,10) x2 3,36

Janela (1,50x1,20) 1,8

Forro 1,62X3,60+1,85X1,95 9,62 m²

3,84

36,02 m²

31,33 m²

31,33 m²

10,76 m²

22,51 m²2,43

29,22 m²3,84

Memoria de calculo

quantidade

Almoxarifado

26,27 m²3,6

Page 14: Edital de PREGÃO PRESENCIAL 54/2020 PARTICIPAÇÃO …...Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua

Piso 1,62X3,60+1,85X1,95 9,62 m²

DEPOSITO SALA ESF

Paredes (1,50X2+1,70X2)X2,90 18,56

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (1,50x1,20) 0,64

Forro 1,62X3,60+1,85X1,95 2,55 m²

Piso 1,62X3,60+1,85X1,95 2,55 m²

SALA DOS MOTORISTAS

Paredes (3,60X2+2,10X2)X2,90 33,06

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (1,50x1,20) 1,8

Forro 3,60X2,10 7,56 m²

Piso 3,60X2,10 7,56 m²

SALA DA VIGILANCIA

Paredes (3,60X2+2X2)X2,90 32,48

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (1,50x1,20) 1,8

Forro 3,60X2,00 7,2 m²

Piso 3,60X2,00 7,2 m²

DEPOSITO

Paredes (2,50X2+1,50X2)X2,90 23,2

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (0,80X1,20) 0,96

Forro 2,50X1,50 3,75 m²

Piso 2,50X1,50 3,75 m²

SALA NASF

Paredes (2,50X2+4,25X2)X2,90 39,15

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (1,50X1,20) 1,8

Forro 2,50X4,25 10,625 m²

Piso 2,50X4,25 10,625 m²

SANITARIO PUBLICO FEM

Paredes (1,90X2+1,65X2)X2,90 20,59

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (0,80X0,80) 0,64

Forro 1,90X1,65 3,135 m²

Piso 1,90X1,65 3,135 m²

SANITARIO PUBLICO MASC

Paredes (1,90X2+1,65X2)X2,90 20,59

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (0,80X0,80) 0,64

Forro 1,90X1,65 3,135 m²

Piso 1,90X1,65 3,135 m²

SALA ADMINISTRATIVO

Paredes (3,60X2+2,60X2)X2,90 35,96

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (1,50X1,20) 1,8

Forro 2,50X4,25 9,36 m²

Piso 2,50X4,25 9,36 m²

18,27 m²

18,27 m²

32,48 m²

29 m²

20,56 m²

35,67 m²

16,24 m²

29,58 m²

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SECRETARIA

Paredes (3,60X2+2,60X2)X2,90 35,96

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (1,50X1,20) 1,8

Forro 2,50X4,25 9,36 m²

Piso 2,50X4,25 9,36 m²

ARQUIVO

Paredes (3,45+1,50+1,80+1,10+1,90+2,60)X2,90 35,09

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (1,50X1,20) 1,8

Forro (3,45X1,50+1,90X2,60) 7 m²

Piso (3,45X1,50+1,90X2,60) 7 m²

CIRCULAÇÃO ESPERA ADMINISTRATIVO

Paredes (1,50+6,05+6,26+2,60+3,45+2,75+4,16+11,40)x2,90 93,728

Descontar

Porta (0,80x2,10)x10 16,8

Janela (1,50X1,20) 1,8

Forro 1,5x6,05+7,75x2,6+2,75x4,15 40,65 m²

Piso 1,5x6,05+7,75x2,6+2,75x4,15 40,65 m²

SALA FONOAUDIOLOGA

Paredes (1,90+1,20+1,65+3,55+3,55+2,35)X2,90 41,18

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,00X0,70) 1,4

Forro (1,20x1,65+3,55x2,35) 10,32 m²

Piso (1,20x1,65+3,55x2,35) 10,32 m²

SALA REUNIÕES

Paredes (5,00X2,00+5,85X2)X2,90 62,93

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,00X0,70) 1,4

Forro 5,85x5,00 29,25 m²

Piso 5,85x5,00 29,25 m²

FISIOTERAPÍA

Paredes (5,00X2,00+6,56X2)X2,90 67,048

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (1,00X0,70) 0,7

Forro 5,00x6,56 32,8 m²

Piso 5,00x6,56 32,8 m²

SALA PSICOLOGA

Paredes (3,55X2+2,50X2)X2,90 35,09

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,00X0,70) 1,4

Forro 3,55X2,50 9,36 m²

Piso 3,55X2,50 9,36 m²

SALA ODONTOLOGICO 2

Paredes (3,70X2+3,55X2)X2,90 42,05

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,00X0,70) 1,4

Forro 3,70X3,55 13,14 m²

Piso 3,70X3,55 13,14 m²

SALA ODONTOLOGICO 1

32,01 m²

38,97 m²

38,1 m²

59,85 m²

64,668 m²

32,48 m²

31,61 m²

75,128 m²

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Paredes (3,80X2+3,55X2)X2,90 42,63

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,00X0,70) 1,4

Forro 3,80X3,55 13,49 m²

Piso 3,80X3,55 13,49 m²

SALA SECRETÁRIO

Paredes (3,35X2+2,80X2)X2,90 35,67

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,00X1,20) 2,4

Forro 3,35X2,80 9,38 m²

Piso 3,35X2,80 9,38 m²

SALA DE ESTERILIZAÇÃO

Paredes (3,55X2+1,70X2)X2,90 30,45

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (1,00X0,70) 0,7

Forro 3,55X1,70 6,06 m²

Piso 3,55X1,70 6,06 m²

SALA DE EXAMES

Paredes (3,55X2+1,95X2)X2,90 30,45

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (1,00X0,70) 0,7

Forro 3,55X1,95 6,9225 m²

Piso 3,55X1,95 6,9225 m²

SALA DE PROCEDIMENTOS

Paredes (4,70X2+2,60X2)X2,90 42,34

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,00X0,70) 1,4

Forro 4,70 X 2,60 11,22 m²

Piso 4,70 X 2,60 11,22 m²

FARMACIA

Paredes (3,93X2+5,15X2)X2,90 52,664

Descontar

Porta (0,80x2,10) x 2 3,36

Janela (2,50X0,70) 1,75

Forro 3,93x5,15 19,78 m²

Piso 3,93x5,15 19,78 m²

DEPÓSITO DA FARMACIA

Paredes (4,70X2+2,39X2)X2,90 52,664

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,50X0,70) 1,75

Forro 3,93x5,15 11,23 m²

Piso 3,93x5,15 11,23 m²

DEPÓSITO DA FARMACIA

Paredes (4,70X2+2,39X2)X2,90 52,664

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,50X0,70) 1,75

Forro 4,70X2,39 11,23 m²

Piso 4,70X2,39 11,23 m²

POÇO DE LUZ

Paredes (2,80X2+1,50X2)X2,90 24,94

49,234 m²

17,55 m²

39,26 m²

47,554 m²

49,234 m²

31,59 m²

28,07 m²

28,07 m²

39,55 m²

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Descontar

Porta (0,90x2,10) 1,89

Janela (2,00X1,20) X 2 (1,00X0,70) 5,5

Forro 2,80 X 1,50 4,19 m²

Piso 2,80 X 1,50 4,19 m²

SALA DE VACINAÇÃO

Paredes (4,60X2+2,50X2)X2,90 41,18

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,50X0,70) 1,75

Forro 4,60X2,50 11,5 m²

Piso 4,60X2,50 11,5 m²

SANITARIO DEFICIENTE

Paredes (2,00X2+2,50X2)X2,90 26,1

Descontar

Porta (0,90x2,10) 1,89

Janela (2,00X0,70) 1,4

Forro 2,00X2,50 5 m²

Piso 2,00X2,50 5 m²

SANITARIOS FEMININO E MASCULINO

Paredes (1,35X2+1,15X2)X2,90 X 2 21,17

Descontar

Porta (0,70x2,10) X 2 2,94

Janela (1,00X0,70) X 2 1,4

Forro 1,35X1,15 X 2 3,1 m²

Piso 1,35X1,15 X 2 3,1 m²

SALA ODONTOLOGICA 03

Paredes (4,60X2+2,55X2)X2,90 41,47

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,50X0,70) 1,75

Forro 4,60X2,55 11,67 m²

Piso 4,60X2,55 11,67 m²

SALA GINECOLOGIA

Paredes (4,60X2+2,80X2)X2,90 42,92

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,50X0,70) 1,75

Forro 4,60X2,80 12,88 m²

Piso 4,60X2,80 12,88 m²

GABINETE MÉDICO

Paredes (4,60X2+3,00X2)X2,90 44,08

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,50X0,70) 1,75

Forro 4,60X2,80 12,88 m²

Piso 4,60X2,80 12,88 m²

PEQUENAS CIRURGIAS

Paredes (4,60X2+2,80X2)X2,90 42,92

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,50X0,70) 1,75

Forro 4,60X2,80 12,88 m²

Piso 4,60X2,80 12,88 m²

SALA TRIAGEM

Paredes (3,95X2+3,63X2)X2,90 43,964

Descontar37,484 m²

39,49 m²

40,65 m²

39,49 m²

22,81 m²

16,83 m²

38,04 m²

17,55 m²

37,75 m²

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Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,00X1,20) X 2 4,8

Forro 3,95X3,63 14,42 m²

Piso 3,95X3,63 14,42 m²

SALA DE OBSERVAÇÃO

Paredes (3,95X2+5,70X2)X2,90 55,97

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (2,00X1,20) + (1,00X0,70) 3,1

Forro 3,95X3,63 19,44 m²

Piso 3,95X3,63 19,44 m²

BANHEIRO DA SALA DE OBSERVAÇÃO

Paredes (1,90+1,35)X2)X2,90 20,938

Descontar

Porta (0,80x2,10) 1,68

Janela (0,6X0,70) 0,42

Forro 1,90X1,35 2,56 m²

Piso 1,90X1,35 2,56 m²

CIRCULAÇÃO GERAL

Paredes

(2,00 +

13,30+5,15+5,30+9,10+2,65+2,60+0,95+2,60+13,25+2,85+9,65+9,40+13,30)X2

,90

267,09

Descontar

Porta (0,80x2,10) X 21 + 2,00X2,10 39,48

Janela (2,00x2,10) 4,2

Forro 13,30x2,00 + 9,10x5,30 + 14,25x1,95+9,65x2,85) 136,23 m²

Piso 13,30x2,00 + 9,10x5,30 + 14,25x1,95+9,65x2,85) 136,23 m²

EXTERNO

Paredes (9,95+3,60+30,10+23,00+17,20+11,00+22,86+8,40) x 3,30 416,163

Aba 77,85

Platibanda 131,80 x 1,80 237,24

DESCONTAR

Portas (0,80x2,10)+(2,00x2,10)+(3,00x2,20) 12,48

Janelas 60,79

223,41 m²

731,253

657,983

73,27

37,484 m²

51,19 m²

18,838 m²

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Memorial Descritivo Proprietario Município De Quatro Irmãos Obra: Reforma geral Unidade Básica de Saude (UBS) Local: Rua Leão Kwitko – Quatro Irmãos - RS 1 – OBJETO

O presente memorial tem por objetivo descrição dos serviços de reforma geral e pintura na Unidade Básica de Saude de Quatro Irmãos – RS. 2 – JUSTIFICATIVA

A contratação visa melhorar a qualidade da estrutura física da unidade básica de saude, contribuindo para a conservação do bem público, bem como, tornando o ambiente mais agradável, proporcionando bem estar aos que ali frequentam. 3 - SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO Serão demolidas as alvenarias internas da área de serviço e um vao de parede para relocação de porta interna, tudo conforme projeto próprio. Serão demolidas manualmente através de marteletes, sendo feita as devidas precauções para manter a estrutura existente perfeita. Após a demolição o local de encontro destas alvenarias deverão ser requadrados, rebocados para receber acabamentos de pintura.

Os entulhos gerados pela demolição deverá ser recolhido e retirado do local através de conteirners tipo papa entulho e dado o destino adequado a este material. 4 - RETIRADA DE PISO VINILICO

Conforme o projeto na parte dos fundos do predio, existe uma area de 128.35 m² de piso vinilico onde o mesmo encontrasse deteriorado e rasgado e devera sera retirado juntamente com a cola. Esta cola devera ser raspada com espátulas elixas , até que fica em bom estado para receber o novo revestimento cerâmico tipo porcelanato.

Os entulhos devera ser descartado em papa entulho dando destino adequado ao material retirado. 5 - REFORMA NA CALHA

Após a ampliação do predio, no local onde há o encontro dos dois predios existe uma infiltração muito grande, que vem prejudicando seriamente as atividades nas salas que ficam no local abaixo da calha. Para se resolver o problema devera ser feita uma calha nova, com dimensões maiores que as existentes atualmente.

O local devera ser totalmente limpo e acabado não deixando espaço para novas infiltrações. 6 - INFILTRAÇÕES

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Nos locais onde há infiltração nas paredes, forro, devera ser retirado o material avariado, e no local devera ser feito o tratamento com tela fibra e refeito o reboco no local, tanto interno como externo.

O tratamento dos locais infiltrados por umidade devera ser feito com massa mastique ou própria massa acrílica misturada com areia fina no traço 1:3 7 - PAREDES DE ALVENARIA

No local onde sera fechada a porta da sala NASF a mesma devera ser feita com alvenaria de tijolos furados, assentes com argamassa de cimento cal e areia, devidamente rebocados para receber o acabamento em pintura epóxi como em todo o predio. 8 - PISO PORCELANATO

No local onde foi retirado o piso vinilico o mesmo devera ser novamente revestido com piso porcelanto de cor semelhante ao já existente no posto de saude, o nivelamento do piso acabado devera ser feito pelo nível do piso existente em porcelanato. O assentamento do mesmo devera ser com argamassa ac3 e rejuntado com rejunte acrílico. 9 - PAREDES DOS BANHEIROS.

Nas paredes dos banheiros, internamente os mesmos deverão receber revestimento cerâmico de cor clara ou branca, assentados com argamassa ac3 piso sobre piso e rejuntada 10 - ANEXO EM ESTRUTURA METALICA

Anexo ao predio, conforme demonstrado em projeto, devera ser executado uma estrutura metalica com perfil u de 75 e fechamento lateral e cobertura em telhas de aluzinco, com porta tipo veneziana, e piso em contrapiso alisado, para armazenamento de material contaminado gerado pela UBS. 11 - LAVAGEM EXTERNA

Primeiramente será executada a limpeza das paredes em jato de alta pressão para remoção de mofos e sujeiras em decorrência do uso. A limpeza devera ser feita com agua potável misturado com hipoclorito na proporão de diluição de 2/1 litros. Na emenda dos predios deverá ser dada devida atenção por já haver o problema de infiltração.

Após a lavagem devera ser dada atenção ao material deteriorado com sua total remoção, para fazer a impermeabilização e acabamento com massa mastique ou com massa acrílica misturada com areia fina no traço 1:3.

Os serviços serão fiscalizados periodicamente pelo setor de engenharia da prefeitura, e deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas com material de 1ª qualidade e efetuados com esmero, dedicação e presteza. Caso os serviços não apresente boa qualidade poderá ser solicitado correção sem custo ou aditivo. 12 - PINTURA EM PAREDE EXTERNA (FACHADA)

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Após a limpeza e correção das imperfeiçoes da fachada externa a mesma sera pintada com tintas de primeira linha de fabricação, sempre aprovadas pela Fiscalização,

Cada demão de tinta, massa, textura, fundo preparador, selador, etc, só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, sendo conveniente observar intervalo de tempo indicado pelo fabricante do produto.

Deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta ou qualquer material nas superfícies não destinadas à pintura. Os “salpicos” que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado.

Toda a superfície pintada deverá apresentar depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho.

Nas paredes externas (fachadas), serão aplicadas, no mínimo, 02 (duas) demãos ou quantas forem necessárias para perfeita cobertura e uniformidade das superfícies pintadas.

A superfície a ser pintada precisa ser adequadamente preparada, ou seja, estar limpa, sem sujeira, poeira, óleo, graxa, eflorescência e partículas soltas. A limpeza da superfície será por meio de lavagem com água e vassoura de pelos finos

Nas áreas afetadas pelas infiltrações, eflorescências e trincas deverá ser retirada a textura para correção.

A correção obedecerá às seguintes etapas: 1) Retirar a textura da área afetada; 2) Lixar a área para retirada do mofo/limo proveniente da infiltração; 3) Abrir a trinca com perfil em “V”; 4) Somente na trinca deve-se aplicar um mastique ou uma mistura da própria

tinta emborrachada com areia no traço de 1:3 ; 5) Eliminar a poeira por meio de vassoura de pelos finos; 6) Aplicar uma demão de fundo preparador de paredes base água; 7) Aplicar duas demãos de selador acrílico; 8) Aplicar a textura acrílica obedecendo ao mesmo padrão de acabamento de

textura já existente no local. 13 - PINTURA DAS ESQUADRIAS METÁLICAS E DE MADEIRA

Nas esquadrias metálicas e de madeiras serão aplicadas, no mínimo, 02 (duas) demãos ou quantas forem necessárias para perfeita cobertura e uniformidade das superfícies pintadas;

A superfície a ser pintada precisa ser adequadamente preparada, ou seja, estar limpa, sem sujeira, poeira, óleo, graxa, eflorescência e partículas soltas. A limpeza da superfície será por meio de lavagem com água e vassoura de pelos finos. 14 - DESCRIÇÃO DAS TINTAS:

As tintas utilizados serão emborrachadas com acabamento fosco de qualidade premium com certificação da Abrafati (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas), linha premium de proteção de chuva e sol impermeabilizante, onde o produto formara uma película emborrachada flexível que previne e combate infiltrações de fora para dentro, fissuras, algas e mofos. A diluição devera ser até 10% de água potável em todas as demãos. E o seu rendimento deverá ser de 11,11 a 12,50 m² por litro de tinta.

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A tinta utilizada para as aberturas de madeira ou de ferro, conforme o caso, devera se do tipo esmalte sintético, com adição de silicone e uma durabilidade de dez anos. A sua diluição devera ser com aguarrás e sua aplicação se for com pincel ou rolo diluir até 10%, se for em pistola diluir até 30%. O seu rendimento devera ser entorno de 20m² por litro de tinta.

Todos os produtos utilizados deverão ser de alta qualidade linha premium com certificação da Abrafati (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas)

As cores deverão ser as descritas abaixo porem antes a aplicação deverá ser feita uma amostra de dimensões mínimas de 1.00 x 1.00 metros no local a que se destina. COR BASE EXTERNA emborrachada fosco Manto Branco 90YY 75/120 RM/T COR DESTAQUE emborrachada fosco Bronze Montana 40 YY 41/152 ABERTURAS esmalte sintético BRANCO PORTAS INTERNAS POSTO SAUDE TACO DE GOLFE CORAL 44YY 65/034 GRADES DE FERRO POSTO DE SAUDE MURO parte concreto posto de saude PINTURA INTERNA EPOXI BRANCA PINTURA INTERNA EPOXI algumas salas internas - azul VIAGEM ESPACIAL CORAL 33BG 72/072 15 – OBSERVAÇÕES GERAIS

Os materiais e produtos utilizados serão de responsabilidade do Contratado, e deverão ser aprovados pela equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal;

Deverão atender aos requisitos mínimos exigidos e especificados;

Deverão estar dentro dos prazos de validade dos produtos;

As cores deverão ser conforme as descritas nos projetos, e a execução dos serviços deverão ser de acordo com o projeto próprio, e orientação durante a execução dos mesmo pelos profissionais do Municipio.

Em caso do serviço em desacordo o mesmo devera ser corrigido sem ônus extra para a contratada.

Se forem constatadas irregularidades nos serviços prestados, a empresa contratada sofrerá as penalidades cabíveis previstas no edital, bem como será responsabilizada por danos que possam ser causados ao Município;

Caso a licitante vencedora deixe de executar o serviço no prazo de 02 (dois) dias úteis, a Administração convocará o classificado em segundo lugar para efetuar o serviço, e assim sucessivamente quanto aos demais classificados, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis;

A licitante vencedora deverá prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais atos ou fatos notificados que o envolva independente de solicitação;

A licitante vencedora deverá manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Em todos os casos de prestação de serviços aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;

Todas as despesas relativas a Mao de obra, ferramentas, manutenção de equipamentos necessários, bem como despesas como taxas e encargos de

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qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes correrão por conta exclusiva da Contratada.

O preço a ser oferecido deverá ser elaborado considerando todas as disposições contidas neste termo.

16 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas no edital.

Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital.

Fiscalizar a realização dos serviços, bem como requisitar, quando necessária, a promoção de medidas para a regularidade da prestação do serviço;

Rejeitar, no todo ou em parte a prestação dos serviços caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada.

Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;

A Administração se reserva o direito de suspender a prestação dos serviços em desacordo com o pactuado entre as partes

17 – LIMPEZA GERAL: As dependências deverão ser entregues perfeitamente limpas e livres de entulhos e materiais de construção.

Quatro Irmãos, março de 2020. Prefeito: __________________

Resp. Técnico: ______________________

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Proprietário: Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos

Obra: Reforma UBS Central

Local: Rua Leão Kiutko esquina com Rua

Unitário Total Unitário Total

1 DEMOLIÇÕES

1.2 Demolição de alvenaria interna área de serviço m² 5,40 - - 35,00 189,00 189,00

1.2 Demolição de alvenaria para abertura de vão de porta m² 1,89 - - 35,00 66,15 66,15

SUB TOTAL - 255,15 255,15

2 ALVENARIAS -

2.1 Alvenaria de tijolos furados para fechamento de vão de porta m² 1,90 95,00 180,50 48,00 91,20 271,70

SUB TOTAL 180,50 91,20 271,70

3 REVESTIMENTOS

3.1

Reboco completo (chapisco reboco e emboço) na alvenaria levantada

no fechamento de vao de porta m² 3,80 25,00 95,00 38,00 144,40 239,40

3.2

Reboco completo (chapisco reboco e emboço) na alvenaria onde foi

retirada a alvenaria da area de serviço m² 2,00 25,00 50,00 38,00 76,00 126,00

SUB TOTAL 145,00 220,40 365,40

4 RETIRADA DE PISO VINICICO - -

4.1

Retirada de piso vinilico avariado, incluindo a retirada da cola com

espatula e lixa. m² 130,00 - - 18,00 2.340,00 2.340,00

SUB TOTAL - 2.340,00 2.340,00

-

5 INSTALAÇÃO ELÉTRICA E HIDROSSANITÁRIA - - -

5.1

Serviços de relocação de ponto de água esgoto e luz nos locais

indicados em projeto pt 7,00 135,00 945,00 45,00 315,00 1.260,00

SUB TOTAL 945,00 315,00 1.260,00

- - -

6 PISO - - -

6.1

Colocação de piso ceramico tipo porcelanato no local onde foi retirado

o piso vinilico m² 130,00 82,00 10.660,00 45,00 5.850,00 16.510,00

SUB TOTAL 10.660,00 5.850,00 16.510,00

- - -

7 REVESTIMENTOS PAREDES - - -

7.1 Colocação de ceramica nas paredes internas dos banheiros m² 76,18 75,00 5.713,50 42,00 3.199,56 8.913,06

Planilha Orçamentária

Itens Descrição Unidade QuantidadeMaterial Mão de Obra

Total Geral

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SUB TOTAL 5.713,50 3.199,56 8.913,06

- -

8 PREPARAÇÃO DAS PAREDES INTERNAS PARA PINTURA - - -

8.1

Lavagem geral das paredes e forro internos com agua e hidroclorito

diluido, e devidamente enxaguado m² 40,00 2,00 80,00 2,00 80,00 160,00

8.2 Lixamento das paredes e forro m² 40,00 1,10 44,00 3,00 120,00 164,00

8.3 Correção de fissuras e imperfeiçoes com mastique ou mistura. m² 15,00 35,00 525,00 39,00 585,00 1.110,00

SUB TOTAL 649,00 785,00 1.434,00

-

9 PINTURA INTERNA - - -

9.1 Pintura interna de paredes e forro com tinta epoxi. m² 50,00 10,00 500,00 8,00 400,00 900,00

SUB TOTAL 500,00 400,00 900,00

-

10 CALHA DE LAMARIN NA UNIÃO ENTRE OS PREDIOS - - -

Colocação de algerosa no local de encontro entre os predios com

tamanho de 1,2 0x 0,20 x 0,20 m² 27,00 42,00 1.134,00 35,00 945,00 2.079,00

SUB TOTAL 1.134,00 945,00 2.079,00

11 PREPARAÇÃO DAS PAREDES EXTERNAS PARA PINTURA - - -

11.1

Lavagem geral das paredes e forro internos com agua e hidroclorito

diluido, e devidamente enxaguado m² 658,00 2,00 1.316,00 2,00 1.316,00 2.632,00

11.2 Lixamento das paredes e forro m² 658,00 1,10 723,80 3,00 1.974,00 2.697,80

11.3 Correção de fissuras e imperfeiçoes com mastique ou mistura. m² 100,00 35,00 3.500,00 39,00 3.900,00 7.400,00

SUB TOTAL 5.539,80 7.190,00 12.729,80

12 PINTURA EXTERNA - - -

12.1

Pintura externa de paredes aba platibanda com tinta acrilica

emborrachada na cor Bronze montana em locais de destaque m² 270,00 11,00 2.970,00 4,50 1.215,00 4.185,00

Pintura externa de paredes aba platibanda com tinta acrilica

emborrachada na cor Manto Branco na maioria do predio m² 1.046,00 6,80 7.112,80 4,50 4.707,00 11.819,80

12.2 Pintura de aberturas externas com tinta esmalte m² 180,00 10,00 1.800,00 4,60 828,00 2.628,00

SUB TOTAL 11.882,80 6.750,00 18.632,80

-

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13

Construção de anexo para deposito de lixo em estrutura metalica

com varanda para deposito de lixo contaminado

Estrutura lateral e cobertura em perfil metalico 75

fechamento lateral em telhas aluzinco 43

cobertura com telha aluzinco 50

porta de abrir tipo veneziana

Piso em contrapiso alisado no anexo e calçada ate o predio de 5,70 m²

SUB TOTAL 1.800,00 750,00 2.550,00

- TOTAL GERAL 39.149,60 29.091,31 68.240,91

O presente orçamento importa em R$ 68.240,91

sendo, material 39.149,60R$

e mão de obra 29.091,31R$

Quatro Irmãos,março de 2020.

Prefeito Municipal Responsável Tecnica

2.550,00

(Sessenta e oito mil e duzentos e quanrenta reais e noventa e um centavos

Trinta e nove mil e cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos).

(Vinte e nove mil e noventa e um reais e trinta e um centavos).

un 1,00 1.800,00 1.800,00 750,00 750,00

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Proprietário: Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos

Obra: Reforma UBS Central

Local: Rua Leão Kiutko esquina com Rua

Unitário Total Unitário Total

1 DEMOLIÇÕES

1.2 Demolição de alvenaria interna área de serviço m² 5,40

1.2 Demolição de alvenaria para abertura de vão de porta m² 1,89

SUB TOTAL

2 ALVENARIAS

2.1 Alvenaria de tijolos furados para fechamento de vão de porta m² 1,90

SUB TOTAL

3 REVESTIMENTOS

3.1

Reboco completo (chapisco reboco e emboço) na alvenaria levantada

no fechamento de vao de porta m² 3,80

3.2

Reboco completo (chapisco reboco e emboço) na alvenaria onde foi

retirada a alvenaria da area de serviço m² 2,00

SUB TOTAL

4 RETIRADA DE PISO VINICICO

4.1

Retirada de piso vinilico avariado, incluindo a retirada da cola com

espatula e lixa. m² 130,00

SUB TOTAL

5 INSTALAÇÃO ELÉTRICA E HIDROSSANITÁRIA

5.1

Serviços de relocação de ponto de água esgoto e luz nos locais

indicados em projeto pt 7,00

SUB TOTAL

6 PISO

6.1

Colocação de piso ceramico tipo porcelanato no local onde foi retirado

o piso vinilico m² 130,00

SUB TOTAL

7 REVESTIMENTOS PAREDES

7.1 Colocação de ceramica nas paredes internas dos banheiros m² 76,18

Planilha Proposta

Itens Descrição Unidade QuantidadeMaterial Mão de Obra

Total Geral

Página 1 de 3

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SUB TOTAL

8 PREPARAÇÃO DAS PAREDES INTERNAS PARA PINTURA

8.1

Lavagem geral das paredes e forro internos com agua e hidroclorito

diluido, e devidamente enxaguado m² 40,00

8.2 Lixamento das paredes e forro m² 40,00

8.3 Correção de fissuras e imperfeiçoes com mastique ou mistura. m² 15,00

SUB TOTAL

9 PINTURA INTERNA

9.1 Pintura interna de paredes e forro com tinta epoxi. m² 50,00

SUB TOTAL

10 CALHA DE LAMARIN NA UNIÃO ENTRE OS PREDIOS

Colocação de algerosa no local de encontro entre os predios com

tamanho de 1,2 0x 0,20 x 0,20 m² 27,00

SUB TOTAL

11 PREPARAÇÃO DAS PAREDES EXTERNAS PARA PINTURA

11.1

Lavagem geral das paredes e forro internos com agua e hidroclorito

diluido, e devidamente enxaguado m² 658,00

11.2 Lixamento das paredes e forro m² 658,00

11.3 Correção de fissuras e imperfeiçoes com mastique ou mistura. m² 100,00

SUB TOTAL

12 PINTURA EXTERNA

12.1

Pintura externa de paredes aba platibanda com tinta acrilica

emborrachada na cor Bronze montana em locais de destaque m² 270,00

Pintura externa de paredes aba platibanda com tinta acrilica

emborrachada na cor Manto Branco na maioria do predio m² 1.046,00

12.2 Pintura de aberturas externas com tinta esmalte m² 180,00

SUB TOTAL

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13

Construção de anexo para deposito de lixo em estrutura metalica

com varanda para deposito de lixo contaminado

Estrutura lateral e cobertura em perfil metalico 75

fechamento lateral em telhas aluzinco 43

cobertura com telha aluzinco 50

porta de abrir tipo veneziana

Piso em contrapiso alisado no anexo e calçada ate o predio de 5,70 m²

SUB TOTAL

TOTAL GERAL

A presente proposta importa em ________________________________________________________________________________________

sendo, material _________________________________________________________________________________________

e mão de obra _____________________________________________________________________________________________

Proponente: _______________________________________________________________________

Data: __________________________________________________

un 1,00

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