Edital de PREGÃO PRESENCIAL 54/2020 PARTICIPAÇÃO …...Para participação no certame, a...
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Edital de PREGÃO PRESENCIAL 54/2020
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
Data de Abertura da Licitação ...: 01/07/2020 Data de Abertura das Propostas...: 22/07/2020 Horário..........................: 08:30
Esta licitação será avaliada: Menor Preço Global ------------------------------------------------------------------------ OBJETIVO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Reforma da UBS. ------------------------------------------------------------------------ ENCARGOS GERAIS DA LICITAÇÃO 01 - Local de entrega das Propostas.....: Secretaria Municipal da Administração 02 - Local de entrega do Objeto Licitado: Secretaria Municipal da Administração 03 - Prazo de entrega das Propostas.....: 22/07/2020 04 - Prazo de entrega do Objeto Licitado: 90 dias após assinatura do contrato. 05 - Condições de Pagamento.............: Conforme execução dos Serviços. 06 - Validade da Proposta...............: 60 dias ------------------------------------------------------------------------ ADILSON DE VALLE, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08:30 horas, do dia 22/07/2020, se realizará a sessão de lances do Processo Licitatório supra mencionado. 1. OBJETO Constitui Objeto da Presente Licitação: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Reforma da UBS. Descrição dos Itens: Item Descrição do Produto Qte Unid. Marca Valor
Unit. Valor Total
1 MÃO DE OBRA REFORMAS E PINTURA DE PREDIOS A reforma e pintura da Unidade Básica de Saúde, consiste em diversos serviços: serviço de demolição; retirada de piso vinílico; conserto de calha e de infiltrações; adequação de portas e paredes; instalação de porcelanato; anexo em estrutura metálica; lavagem, lixamento e preparos para pintura externa de paredes, grades e esquadrias metálicas; conforme em anexo, memoriais descritivos, arquitetônicos, cronograma, memória de cálculo, e planilha orçamentária;
1 UN 29.091,31 29.091,31
2 MATERIAL DE CONSTRUÇAO Material para construção conforme memorial descritivo em anexo
1 UN 39.149,60 39.149,60
Especificação dos Lotes: Lote Item
Único Descrição do Produto
Qte Unidade
Marca
1 MÃO DE OBRA REFORMAS E PINTURA DE PREDIOS A reforma e pintura da Unidade Básica de Saúde, consiste em diversos serviços: serviço de demolição; retirada de piso vinílico; conserto de calha e de infiltrações; adequação de portas e paredes; instalação de porcelanato; anexo em estrutura metálica; lavagem, lixamento e preparos para pintura externa de paredes, grades e esquadrias metálicas; conforme em anexo,
1 UN
memoriais descritivos, arquitetônicos, cronograma, memória de cálculo, e planilha orçamentária;
2 MATERIAL DE CONSTRUÇAO Material para construção conforme memorial descritivo em anexo
1 UN
------------------------------------------------------------------------ Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Reforma da UBS.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2020
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2020
ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. Apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, assinada por contador, conforme modelo Em Anexo e/ou Certidão da Junta Comercial que comprove a referida condição.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que
eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
d) Ao término dos lances a empresa vencedora deverá apresentar nova proposta, indicando o valor de cada item, cuja soma deverá corresponder ao valor global vencedor.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, três casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço
unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Compras e Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358/02.
7.1.2. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme nova redação do art.642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, trazida pela Lei nº 12.440/2011. 8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O prazo de entrega dos produtos deverá ser no prazo máximo 90 dias após assinatura do contrato. , a contar da emissão da ordem de fornecimento.
11 - DO RECEBIMENTO:
11.1. Os serviços serão executados no Centro Municipal de Saúde.
11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
12 - DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, mediante apresentação da Nota Fiscal da Empresa Vencedora.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3. O pagamento correrá por conta da seguinte dotação:
01/08/02 - RECURSOS DE PROGRAMAS FEDERAIS
10.301.0107.2077.0000 - EXECUÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.30.00 - MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS / INSTALAÇÕES; 3.3.90.36.00 - MANUTENCAO E CONSERVACAO DE BENS IMOVEIS
Ficha - 364; 371
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e
multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo
de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar):
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo
de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco)dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor
correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor
atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 %
sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Quatro Irmãos, setor de Compras e Licitações, sito na Rua Isidoro Eisenberg, s/nº, ou pelos telefones (54) 3614 1107 ou fax (54) 3614 1900, no horário compreendido entre as 08h e 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Compras e Licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, ou por funcionário do Município, desde que encaminhadas com prazo hábil para que as mesmas sejam efetuadas. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido
pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Quatro Irmãos, 01/07/2020
ADILSON DE VALLE Prefeito Municipal
MODELO DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.> Pregão Presencial 54/2020
A Empresa _________________, com sede na _______________(endereço completo),
constituída na Junta Comercial em_____ / _____/ ______, sob NIRE nº
___________ e inscrita no CNPJ sob nº __________________, por intermédio de
seu representante legal, o(a) Sr(a)_______________________, portador(a) da
Cédula de Identidade nº_________________ e do CPF nº
_________________________, declara para os devidos fins, sob pena das sanções
administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da
empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art.
3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que está apto a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da
referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão
relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Data: ......../ ........./ .........
Nome e Assinatura do Representante da Empresa
Nome e Assinatura do Contador com a indicação de sua inscrição
PJ1
250x70
P=150
PJ1
250x70
P=150
PJ1
250x70
P=150
PJ2
200x70
P=150
PJ3
100x70 P=150
PJ3
100x70
P=150
PJ1
250x70
P=150
PJ1
250x70
P=150
PJ1
250x70
P=150
P12
200x210
PP3
90x210
PP1
70x210
PP1
70x210
PP4
80x210
PP4
80x210
PP4
80x210
PP4
80x210
PP4
80x210
PP4
80x210
PP4
80x210
PP4
80x210
PJ1
250x70
P=150
PJ1
250x70
P=150PJ2
200x70
P=150
PJ1
250x70
P=150
PP4
80x210
PP4
80x210
PC1
90x215
PP4
80x210
PJ2
200x70
P=150
J12
100x70
P=150
PJ5
200x120
P=100
PJ2
200x70
P=150
PJ2
200x70
P=150
PP4
80x210
PJ11
60x70P=150
PEQUENAS CIRURGIAS
PISO: PORCELANATO
ÁREA:12,88m²
GABINETE MÉDICO
PISO: PORCELANATO
ÁREA:13,80m²
GINECOLOGIA
PISO: PORCELANATO
ÁREA:12,88m²
GABINETE ODONTOLÓGICO 03
PISO: PORCELANATO
ÁREA:11,67m²
SANITÁRIO DEFICIENTE
PISO: VINILICO
ÁREA:5,00m²
SALA DE VACINAÇÃO
PISO: PORCELANATO
ÁREA:11,50m²
SALA DE OBSERVAÇÃO
PISO: PORCELANATO
ÁREA:19,44m²
SALA TRIAGEM
PISO: PORCELANATO
ÁREA:14,42m²
CIRCULAÇÃO
PISO: PORCELANATO
ÁREA:22,35m²
FARMÁCIA
PISO: PORCELANATO
ÁREA:19,78m²
DEPÓSITO
PISO: PORCELANATO
ÁREA:11,23m²
SALA DE PROCEDIMENTOS
PISO: PORCELANATO
ÁREA:11,22m²
SALA DE EXAMES
PISO: PORCELANATO
ÁREA:6,93m²
SALA ODONTOLOGICO 1
PISO: PORCELANATO
ÁREA:13,49m²
SALA ODONTOLOGICO 2
PISO: PORCELANATO
ÁREA:13,14m²
BANHEIRO
PISO: PORCELANATO
ÁREA:2,56m²
CIRCULAÇÃO
PISO: PORCELANATO
ÁREA:2,60m²
BANHEIRO
P. PORCELANATO
ÁREA:1,55m²
BANHEIRO
P. PORCELANATO
ÁREA:1,55m²
CIRCULAÇÃO
PISO: PORCELANATO
ÁREA:21,92m²
ATENDIMENTO
PISO: PORCELANATO
ÁREA:65,97m²
RAMPA
P14
300X220
PC1
90x215
ÁREA: 5,56 m²
ALMOXARIFADO
ÁREA: 7,54 m²
ÁREA: 2,75 m²
DEPÓSITO
ÁREA: 7,56 m²
SALA DOS MOTORISTAS
ÁREA: 7,18 m²
VIGILANCIA
SANITARIA
ÁREA: 9,33 m²
SALA
ADMINISTRATIVO
SECRETARIA
ÁREA: 6,90 m²
ARQUIVO
ÁREA: 20,74m²
ESPERA
ÁREA: 3,13 m²
SAN.
PÚB.
ÁREA: 10,67 m²
SALA NASF
ÁREA: 3,77m²
DEPOSITO
ÁREA: 4,64 m²
SAN/ VEST
FUNC.
ÁREA: 4,51 m²
ÁREA DE SERVIÇO
ÁREA: 9,33 m²
SAN.
PÚB.
ÁREA: 3,13 m²
ÁREA: 4,64 m²
SAN/ VEST
FUNC.
B
COZINHA
80x210
80x210
80x210
80x210
80x21080x210
80x210
80x210
80x210
70x210
70x210
70x210
60x210
60x210
60x180
60x180
80x210
80x210
80x210
80x210
h = 180 cm
h = 180 cm
80x120x130 80x120x130
80 x 80x170
80 x 80x170
80 x 120x130
150x120x130
80x80x170 80x80x170
80x210
150x120x130
150x120x130
150x120x130
150x120x130
150x120x130
150x120x130
80x80x130
150x120x130
150x120x130
80x120x130
80x210
ÁREA: 15,51m²
CIRCULAÇÃO
ÁREA: 8,70m²
CIRCULAÇÃO
RESTRITA
PJ1
250x70
P=150
SALA PSICOLOGA
PISO: PORCELANATO
ÁREA:8,88m²
PC1
90x215
PC1
90x215
PJ2
200x70
P=150
PJ2
200x70
P=150
SALA FONOAUDIOLOGA
PISO: PORCELANATO
ÁREA:10,32m²
PC1
90x215
FISIOTERAPIA
PISO: PORCELANATO
ÁREA:32,79m²
PC1
90x215
PC1
90x215
SALA SECRETÁRIO
PISO: PORCELANATO
ÁREA:9,35m²
A
P=150
PJ2
200x70
CIRCULAÇÃO
PISO: PORCELANATO
ÁREA:26,23m²
4.15
SALA REUNIÕES
PISO: PORCELANATO
ÁREA:29,29m²
J12
100x70
P=150
PC1
90x215
projeção cobertura
80 cm
0.15
3.85
5.85 2.00 3.55
0.15
0.15 0.15
0.15
2.8
0
0.1
5
1.2
02
.3
5
0.1
5
2.5
0
5.0
0
3.5
0
1.901.65
1.5
01
7.8
5
22
.8
6
7.9
09
.9
5
8.40
1.902.05
0.15
2.85
0.15
4.60
0.15
11.00
17
.2
0
0.1
5
3.7
0
0.1
5
3.8
0
0.1
5
1.7
1
0.1
5
2.6
0
0.1
5
2.3
9
0.1
5
0.1
5
1.9
5
5.1
5
5.3
0
5.15
9.40 3.65 2.00
2.85
14.25
5.00
0.15
3.95
13
.3
02
.7
0
2.8
0
0.1
5
3.0
0
0.1
5
2.8
0
0.1
5
2.5
5
0.1
5
2.5
0
0.1
5
2.5
0
0.1
50
.1
5
17
.2
0
23.00
5.0
1
PC1
90x215
POÇO DE LUZ
PISO: PORCELANATO
ÁREA:4,19m²
J12
100x70
P=150
PJ5
200x120
P=100
PJ5
200x120
P=100
6.5
60
.1
5
PR
OJE
ÇÃ
O D
E L
AJE
D
E C
OB
ER
TU
RA
CHEGADA AMBULÂNCIA
Área: 32,53m²
SALA ESF
SALA DE ESTERILIZAÇÃO
PISO: PORCELANATO
ÁREA:6,06m²
SALA DE ESPERA
PISO: PORCELANATO
ÁREA:65,97m²
0.2
5
1.8
0
0.1
5
1.8
5
0.1
5
1.8
5
0.1
5
1.5
0
0.1
5
4.2
5
0.15
2.6
0
0.1
5
1.5
0
0.1
5
PISO: PORCELANATO
PISO: PORCELANATO
PISO: PORCELANATO
PISO: PORCELANATO
PISO: PORCELANATO
PISO: PORCELANATO
PISO: PORCELANATO
PISO: PORCELANATO
PISO: PORCELANATO
PISO: PORCELANATO
PISO: PORCELANATO
3.59
1.5
5
2.51
5.8
0
1.6
2
1.7
0
1.65 1.94
3.5
0
2.1
0
1.50
1.50
3.59
2.1
0
2.51
4.2
5
2.0
02
.6
0
2.6
0
1.65
1.90
3.45
2.6
0
3.5
5
3.35
PC1
90x215
1.9
5
4.70
3.93
3.6
3
5.7
0
4.60
4.60
1.90
1.3
5
40
.1
0
J12
100x70
P=150
4.16
11
.4
0
6.0
5
6.26
1.50
2.7
5
1.1
0
3.55
4.70
1.50
2.00
9.6
5
1.15
PJ5
200x120
2.6
5
2.60
0.9
5
PJ5
200x120
1.9
5
3.60
H= 47cm
1
2
3
4.0
0
ESCADA E RAMPA
Área de cobertura: 41,50m²
3,50
x3,0
0
h muro= 0,30m
h muro= 0,60m
h muro= 0,60m
h m
uro=
0,6
0mh
mur
o= 0
,60m
BRIGADA MILITAR
retirada de porta e
fechamento de vao com
tijolos furados
abertura de vão de
porta e colocação de
porta de madeira
colocação de
revestimento ceramico
nas paredes internas
colocação de
revestimento ceramico
nas paredes internas
parede a demolir
retirada do piso
vinilico
ÁREA: 5,40 m²
DEPOSITO LIXO
CONTAMINADO
VARANDA
COBERTA ABERTA
ÁREA: 2,20 m²
pilaretes de ferro
estrutura de ferro
fechamento lateral
com telhas de aluzinco
Piso: contrapiso depempenado
2.00
2.0
0
LOCAL DE ENCONTRO
DOS PRÉDIO QUE
DEVERÁ SER SANADA A
INFILTRAÇÃO
LOCAL DE ENCONTRO
DOS PRÉDIO QUE
DEVERÁ SER SANADA A
INFILTRAÇÃO
1
Escala: 1/100
Área: 667,15 m²
Planta Baixa
1.20
A A
8.89
1.8
5
4.45
19
.5
9
7.53
7
.1
6
fechamento lateral
com telhas de aluzinco
estrutura metalica
contrapiso alisado
1
Escala: 1/100
Corte AA
2.10
ÁREA: 2,07 m²
DML
ÁREA: 2,18 m²
ABRIGO
DE
RESIDUOS
80x210
70x210
80x210
parede interna de tijolos
furados sera demolica e
adequado as tubulações de
água e esgoto.
retirada de porta e
fechamento de vao com
tijolos furados e após
rebocado
80x210
abertura de vão de
porta e colocação de
porta de madeira
70
200
270
270
vista frontal
200
40
40
280
vista frontal
2
2
9
2
2
8
2
2
7
2
2
6
2
2
5
2
2
4
2
2
3
2
3
2
2
3
0
2
3
1
2
4
0
2
3
9
2
3
3
R
u
a
L
e
ã
o
K
w
itk
o
R
u
a
Z
a
lm
a
m
m
S
c
h
w
a
tz
m
a
m
m
1
Escala: 1/750
Área: 667,15 m²
Situação
0.20
1.20
Calha existente
calha existente
parede de união
dos prédios
algerosa
0.20
1
Detalhe algerosa
RUA LEÃO KWITKO- QUATRO IRMÃOS - RS
MUNICIPIO DE QUATRO IRMÃOS
Escala
indicada
01
Data
MARÇO/2020
Desenho
Daniela
675,00m²
Rua Alexandre Bramatti | 1528 | Getulio Vargas | RS | CEP 99.900-000 | Fone: 54 3341-3231
Projeto:
Local:
Obra:
o:
REFORMA PRÉDIO UBS
Arquitetonico
Eng. Civil Daniela Tonial Cattani
CREA RS 187.228
Adilson De Valle
Prefeito Municipal
Proprietário: Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Obra: Reforma UBS Central
Local: Rua Leão Kiutko esquina com Rua
Itens Descrição VALOR TOTAL 1º mês 2º mês 3º mês Total Geral
1 DEMOLIÇÕES 255,15 255,15 255,15
2 ALVENARIAS 271,70 271,70 271,70
3 REVESTIMENTOS 365,40 365,40 365,40
4 RETIRADA DE PISO VINICICO 2.340,00 2.340,00 2.340,00
5 INSTALAÇÃO ELÉTRICA E HIDROSSANITÁRIA 1.260,00 1.260,00 1.260,00
6 PISO 16.510,00 8.255,00 8.255,00 16.510,00
7 REVESTIMENTOS PAREDES 8.913,06 8.913,06 8.913,06
8 PREPARAÇÃO DAS PAREDES INTERNAS PARA PINTURA 1.434,00 1.434,00 1.434,00
9 PINTURA INTERNA 900,00 900,00 900,00
10 CALHA DE LAMARIN NA UNIÃO ENTRE OS PREDIOS 2.079,00 2.079,00 2.079,00
11 PREPARAÇÃO DAS PAREDES EXTERNAS PARA PINTURA 12.729,80 5.000,00 7.729,80 12.729,80
12 PINTURA EXTERNA 18.632,80 10.000,00 8.632,80 18.632,80
13
Construção de anexo para deposito de lixo em estrutura metalica
com varanda para deposito de lixo contaminado2.550,00 2.550,00
2.550,00
TOTAL GERAL (R$) 68.240,91 13.929,85 36.523,26 17.787,80 68.240,91 TOTAL GERAL (%) 100,00 20% 54% 26%
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Página 1 de 1
DESCRIÇÃO somatório unidade
Paredes (3,60+3,06+1,55+1,55) x 2,90 = 29,87
Descontar
Porta (0,80x2,10) = 1,68 m²
Janela (0,80x1,20)= 0,96 m² x 2 = 1,92 m²
Forro 3,60 x 1,55 = 5,56 m²
Piso 3,60x 1,55 =
Área de Serviço
Paredes (2,50+2,50+1,80+1,80) x 2,90 ) 24,94
Descontar
Porta (0,70x2,10) = 1,47 m²
Janela (0,80x1,20)= 0,96 m²
Forro 2,50 x 1,80 4,5 m²
Piso 2,50 x 1,80
Cozinha
Paredes (3,60+3,60+2,10+2,10)x2,90 33,06
Descontar
Porta (0,80x2,10)
Janela (0,80x2,70)
Forro 3,60 x 2,10 7,56 m²
Piso 3,60 x 2,10
Sanitario Masculino
(2,50+2,50+1,85+1,85+1,85+1,85)x 2,9 = 35,96
Descontar
Porta interna (0,60x2,10)x2 = 2,52
Porta (0,70x2,10) = 1,47 m² 1,47
Janela (0,80x1,20)= 0,96 m² 0,64
Forro = 2,50x1,80 = 4,625 m²
Piso - 2,50x1,80 = 4,625 m²
Sanitario Feminino
Paredes (2,50+2,50+1,85+1,85+1,85+1,85)x 2,9 = 35,96
Descontar
Porta interna (0,60x2,10)x2 = 2,52
Porta (0,70x2,10) = 1,47 m² 1,47
Janela (0,80x1,20)= 0,96 m² 0,64
Forro Forro = 2,50x1,80 = 4,625 m²
Piso Piso - 2,50x1,80 = 4,625 m²
Circulação restrita
Paredes (5,80+x2+1,50x2)x2,90 14,6
Descontar
Porta (0,80x2,10) x6
Janela (0,80x2,70)
Forro 5,80x1,50 8,7 m²
Piso 5,80x1,50 8,7 m²
SALA ESF
Paredes (3,50+3,60+1,62+1,65+1,85+1,94 41,18
Descontar
Porta (0,80x2,10) x2 3,36
Janela (1,50x1,20) 1,8
Forro 1,62X3,60+1,85X1,95 9,62 m²
3,84
36,02 m²
31,33 m²
31,33 m²
10,76 m²
22,51 m²2,43
29,22 m²3,84
Memoria de calculo
quantidade
Almoxarifado
26,27 m²3,6
Piso 1,62X3,60+1,85X1,95 9,62 m²
DEPOSITO SALA ESF
Paredes (1,50X2+1,70X2)X2,90 18,56
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (1,50x1,20) 0,64
Forro 1,62X3,60+1,85X1,95 2,55 m²
Piso 1,62X3,60+1,85X1,95 2,55 m²
SALA DOS MOTORISTAS
Paredes (3,60X2+2,10X2)X2,90 33,06
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (1,50x1,20) 1,8
Forro 3,60X2,10 7,56 m²
Piso 3,60X2,10 7,56 m²
SALA DA VIGILANCIA
Paredes (3,60X2+2X2)X2,90 32,48
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (1,50x1,20) 1,8
Forro 3,60X2,00 7,2 m²
Piso 3,60X2,00 7,2 m²
DEPOSITO
Paredes (2,50X2+1,50X2)X2,90 23,2
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (0,80X1,20) 0,96
Forro 2,50X1,50 3,75 m²
Piso 2,50X1,50 3,75 m²
SALA NASF
Paredes (2,50X2+4,25X2)X2,90 39,15
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (1,50X1,20) 1,8
Forro 2,50X4,25 10,625 m²
Piso 2,50X4,25 10,625 m²
SANITARIO PUBLICO FEM
Paredes (1,90X2+1,65X2)X2,90 20,59
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (0,80X0,80) 0,64
Forro 1,90X1,65 3,135 m²
Piso 1,90X1,65 3,135 m²
SANITARIO PUBLICO MASC
Paredes (1,90X2+1,65X2)X2,90 20,59
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (0,80X0,80) 0,64
Forro 1,90X1,65 3,135 m²
Piso 1,90X1,65 3,135 m²
SALA ADMINISTRATIVO
Paredes (3,60X2+2,60X2)X2,90 35,96
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (1,50X1,20) 1,8
Forro 2,50X4,25 9,36 m²
Piso 2,50X4,25 9,36 m²
18,27 m²
18,27 m²
32,48 m²
29 m²
20,56 m²
35,67 m²
16,24 m²
29,58 m²
SECRETARIA
Paredes (3,60X2+2,60X2)X2,90 35,96
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (1,50X1,20) 1,8
Forro 2,50X4,25 9,36 m²
Piso 2,50X4,25 9,36 m²
ARQUIVO
Paredes (3,45+1,50+1,80+1,10+1,90+2,60)X2,90 35,09
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (1,50X1,20) 1,8
Forro (3,45X1,50+1,90X2,60) 7 m²
Piso (3,45X1,50+1,90X2,60) 7 m²
CIRCULAÇÃO ESPERA ADMINISTRATIVO
Paredes (1,50+6,05+6,26+2,60+3,45+2,75+4,16+11,40)x2,90 93,728
Descontar
Porta (0,80x2,10)x10 16,8
Janela (1,50X1,20) 1,8
Forro 1,5x6,05+7,75x2,6+2,75x4,15 40,65 m²
Piso 1,5x6,05+7,75x2,6+2,75x4,15 40,65 m²
SALA FONOAUDIOLOGA
Paredes (1,90+1,20+1,65+3,55+3,55+2,35)X2,90 41,18
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,00X0,70) 1,4
Forro (1,20x1,65+3,55x2,35) 10,32 m²
Piso (1,20x1,65+3,55x2,35) 10,32 m²
SALA REUNIÕES
Paredes (5,00X2,00+5,85X2)X2,90 62,93
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,00X0,70) 1,4
Forro 5,85x5,00 29,25 m²
Piso 5,85x5,00 29,25 m²
FISIOTERAPÍA
Paredes (5,00X2,00+6,56X2)X2,90 67,048
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (1,00X0,70) 0,7
Forro 5,00x6,56 32,8 m²
Piso 5,00x6,56 32,8 m²
SALA PSICOLOGA
Paredes (3,55X2+2,50X2)X2,90 35,09
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,00X0,70) 1,4
Forro 3,55X2,50 9,36 m²
Piso 3,55X2,50 9,36 m²
SALA ODONTOLOGICO 2
Paredes (3,70X2+3,55X2)X2,90 42,05
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,00X0,70) 1,4
Forro 3,70X3,55 13,14 m²
Piso 3,70X3,55 13,14 m²
SALA ODONTOLOGICO 1
32,01 m²
38,97 m²
38,1 m²
59,85 m²
64,668 m²
32,48 m²
31,61 m²
75,128 m²
Paredes (3,80X2+3,55X2)X2,90 42,63
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,00X0,70) 1,4
Forro 3,80X3,55 13,49 m²
Piso 3,80X3,55 13,49 m²
SALA SECRETÁRIO
Paredes (3,35X2+2,80X2)X2,90 35,67
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,00X1,20) 2,4
Forro 3,35X2,80 9,38 m²
Piso 3,35X2,80 9,38 m²
SALA DE ESTERILIZAÇÃO
Paredes (3,55X2+1,70X2)X2,90 30,45
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (1,00X0,70) 0,7
Forro 3,55X1,70 6,06 m²
Piso 3,55X1,70 6,06 m²
SALA DE EXAMES
Paredes (3,55X2+1,95X2)X2,90 30,45
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (1,00X0,70) 0,7
Forro 3,55X1,95 6,9225 m²
Piso 3,55X1,95 6,9225 m²
SALA DE PROCEDIMENTOS
Paredes (4,70X2+2,60X2)X2,90 42,34
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,00X0,70) 1,4
Forro 4,70 X 2,60 11,22 m²
Piso 4,70 X 2,60 11,22 m²
FARMACIA
Paredes (3,93X2+5,15X2)X2,90 52,664
Descontar
Porta (0,80x2,10) x 2 3,36
Janela (2,50X0,70) 1,75
Forro 3,93x5,15 19,78 m²
Piso 3,93x5,15 19,78 m²
DEPÓSITO DA FARMACIA
Paredes (4,70X2+2,39X2)X2,90 52,664
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,50X0,70) 1,75
Forro 3,93x5,15 11,23 m²
Piso 3,93x5,15 11,23 m²
DEPÓSITO DA FARMACIA
Paredes (4,70X2+2,39X2)X2,90 52,664
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,50X0,70) 1,75
Forro 4,70X2,39 11,23 m²
Piso 4,70X2,39 11,23 m²
POÇO DE LUZ
Paredes (2,80X2+1,50X2)X2,90 24,94
49,234 m²
17,55 m²
39,26 m²
47,554 m²
49,234 m²
31,59 m²
28,07 m²
28,07 m²
39,55 m²
Descontar
Porta (0,90x2,10) 1,89
Janela (2,00X1,20) X 2 (1,00X0,70) 5,5
Forro 2,80 X 1,50 4,19 m²
Piso 2,80 X 1,50 4,19 m²
SALA DE VACINAÇÃO
Paredes (4,60X2+2,50X2)X2,90 41,18
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,50X0,70) 1,75
Forro 4,60X2,50 11,5 m²
Piso 4,60X2,50 11,5 m²
SANITARIO DEFICIENTE
Paredes (2,00X2+2,50X2)X2,90 26,1
Descontar
Porta (0,90x2,10) 1,89
Janela (2,00X0,70) 1,4
Forro 2,00X2,50 5 m²
Piso 2,00X2,50 5 m²
SANITARIOS FEMININO E MASCULINO
Paredes (1,35X2+1,15X2)X2,90 X 2 21,17
Descontar
Porta (0,70x2,10) X 2 2,94
Janela (1,00X0,70) X 2 1,4
Forro 1,35X1,15 X 2 3,1 m²
Piso 1,35X1,15 X 2 3,1 m²
SALA ODONTOLOGICA 03
Paredes (4,60X2+2,55X2)X2,90 41,47
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,50X0,70) 1,75
Forro 4,60X2,55 11,67 m²
Piso 4,60X2,55 11,67 m²
SALA GINECOLOGIA
Paredes (4,60X2+2,80X2)X2,90 42,92
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,50X0,70) 1,75
Forro 4,60X2,80 12,88 m²
Piso 4,60X2,80 12,88 m²
GABINETE MÉDICO
Paredes (4,60X2+3,00X2)X2,90 44,08
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,50X0,70) 1,75
Forro 4,60X2,80 12,88 m²
Piso 4,60X2,80 12,88 m²
PEQUENAS CIRURGIAS
Paredes (4,60X2+2,80X2)X2,90 42,92
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,50X0,70) 1,75
Forro 4,60X2,80 12,88 m²
Piso 4,60X2,80 12,88 m²
SALA TRIAGEM
Paredes (3,95X2+3,63X2)X2,90 43,964
Descontar37,484 m²
39,49 m²
40,65 m²
39,49 m²
22,81 m²
16,83 m²
38,04 m²
17,55 m²
37,75 m²
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,00X1,20) X 2 4,8
Forro 3,95X3,63 14,42 m²
Piso 3,95X3,63 14,42 m²
SALA DE OBSERVAÇÃO
Paredes (3,95X2+5,70X2)X2,90 55,97
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (2,00X1,20) + (1,00X0,70) 3,1
Forro 3,95X3,63 19,44 m²
Piso 3,95X3,63 19,44 m²
BANHEIRO DA SALA DE OBSERVAÇÃO
Paredes (1,90+1,35)X2)X2,90 20,938
Descontar
Porta (0,80x2,10) 1,68
Janela (0,6X0,70) 0,42
Forro 1,90X1,35 2,56 m²
Piso 1,90X1,35 2,56 m²
CIRCULAÇÃO GERAL
Paredes
(2,00 +
13,30+5,15+5,30+9,10+2,65+2,60+0,95+2,60+13,25+2,85+9,65+9,40+13,30)X2
,90
267,09
Descontar
Porta (0,80x2,10) X 21 + 2,00X2,10 39,48
Janela (2,00x2,10) 4,2
Forro 13,30x2,00 + 9,10x5,30 + 14,25x1,95+9,65x2,85) 136,23 m²
Piso 13,30x2,00 + 9,10x5,30 + 14,25x1,95+9,65x2,85) 136,23 m²
EXTERNO
Paredes (9,95+3,60+30,10+23,00+17,20+11,00+22,86+8,40) x 3,30 416,163
Aba 77,85
Platibanda 131,80 x 1,80 237,24
DESCONTAR
Portas (0,80x2,10)+(2,00x2,10)+(3,00x2,20) 12,48
Janelas 60,79
223,41 m²
731,253
657,983
73,27
37,484 m²
51,19 m²
18,838 m²
Memorial Descritivo Proprietario Município De Quatro Irmãos Obra: Reforma geral Unidade Básica de Saude (UBS) Local: Rua Leão Kwitko – Quatro Irmãos - RS 1 – OBJETO
O presente memorial tem por objetivo descrição dos serviços de reforma geral e pintura na Unidade Básica de Saude de Quatro Irmãos – RS. 2 – JUSTIFICATIVA
A contratação visa melhorar a qualidade da estrutura física da unidade básica de saude, contribuindo para a conservação do bem público, bem como, tornando o ambiente mais agradável, proporcionando bem estar aos que ali frequentam. 3 - SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO Serão demolidas as alvenarias internas da área de serviço e um vao de parede para relocação de porta interna, tudo conforme projeto próprio. Serão demolidas manualmente através de marteletes, sendo feita as devidas precauções para manter a estrutura existente perfeita. Após a demolição o local de encontro destas alvenarias deverão ser requadrados, rebocados para receber acabamentos de pintura.
Os entulhos gerados pela demolição deverá ser recolhido e retirado do local através de conteirners tipo papa entulho e dado o destino adequado a este material. 4 - RETIRADA DE PISO VINILICO
Conforme o projeto na parte dos fundos do predio, existe uma area de 128.35 m² de piso vinilico onde o mesmo encontrasse deteriorado e rasgado e devera sera retirado juntamente com a cola. Esta cola devera ser raspada com espátulas elixas , até que fica em bom estado para receber o novo revestimento cerâmico tipo porcelanato.
Os entulhos devera ser descartado em papa entulho dando destino adequado ao material retirado. 5 - REFORMA NA CALHA
Após a ampliação do predio, no local onde há o encontro dos dois predios existe uma infiltração muito grande, que vem prejudicando seriamente as atividades nas salas que ficam no local abaixo da calha. Para se resolver o problema devera ser feita uma calha nova, com dimensões maiores que as existentes atualmente.
O local devera ser totalmente limpo e acabado não deixando espaço para novas infiltrações. 6 - INFILTRAÇÕES
Nos locais onde há infiltração nas paredes, forro, devera ser retirado o material avariado, e no local devera ser feito o tratamento com tela fibra e refeito o reboco no local, tanto interno como externo.
O tratamento dos locais infiltrados por umidade devera ser feito com massa mastique ou própria massa acrílica misturada com areia fina no traço 1:3 7 - PAREDES DE ALVENARIA
No local onde sera fechada a porta da sala NASF a mesma devera ser feita com alvenaria de tijolos furados, assentes com argamassa de cimento cal e areia, devidamente rebocados para receber o acabamento em pintura epóxi como em todo o predio. 8 - PISO PORCELANATO
No local onde foi retirado o piso vinilico o mesmo devera ser novamente revestido com piso porcelanto de cor semelhante ao já existente no posto de saude, o nivelamento do piso acabado devera ser feito pelo nível do piso existente em porcelanato. O assentamento do mesmo devera ser com argamassa ac3 e rejuntado com rejunte acrílico. 9 - PAREDES DOS BANHEIROS.
Nas paredes dos banheiros, internamente os mesmos deverão receber revestimento cerâmico de cor clara ou branca, assentados com argamassa ac3 piso sobre piso e rejuntada 10 - ANEXO EM ESTRUTURA METALICA
Anexo ao predio, conforme demonstrado em projeto, devera ser executado uma estrutura metalica com perfil u de 75 e fechamento lateral e cobertura em telhas de aluzinco, com porta tipo veneziana, e piso em contrapiso alisado, para armazenamento de material contaminado gerado pela UBS. 11 - LAVAGEM EXTERNA
Primeiramente será executada a limpeza das paredes em jato de alta pressão para remoção de mofos e sujeiras em decorrência do uso. A limpeza devera ser feita com agua potável misturado com hipoclorito na proporão de diluição de 2/1 litros. Na emenda dos predios deverá ser dada devida atenção por já haver o problema de infiltração.
Após a lavagem devera ser dada atenção ao material deteriorado com sua total remoção, para fazer a impermeabilização e acabamento com massa mastique ou com massa acrílica misturada com areia fina no traço 1:3.
Os serviços serão fiscalizados periodicamente pelo setor de engenharia da prefeitura, e deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas com material de 1ª qualidade e efetuados com esmero, dedicação e presteza. Caso os serviços não apresente boa qualidade poderá ser solicitado correção sem custo ou aditivo. 12 - PINTURA EM PAREDE EXTERNA (FACHADA)
Após a limpeza e correção das imperfeiçoes da fachada externa a mesma sera pintada com tintas de primeira linha de fabricação, sempre aprovadas pela Fiscalização,
Cada demão de tinta, massa, textura, fundo preparador, selador, etc, só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, sendo conveniente observar intervalo de tempo indicado pelo fabricante do produto.
Deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta ou qualquer material nas superfícies não destinadas à pintura. Os “salpicos” que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado.
Toda a superfície pintada deverá apresentar depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho.
Nas paredes externas (fachadas), serão aplicadas, no mínimo, 02 (duas) demãos ou quantas forem necessárias para perfeita cobertura e uniformidade das superfícies pintadas.
A superfície a ser pintada precisa ser adequadamente preparada, ou seja, estar limpa, sem sujeira, poeira, óleo, graxa, eflorescência e partículas soltas. A limpeza da superfície será por meio de lavagem com água e vassoura de pelos finos
Nas áreas afetadas pelas infiltrações, eflorescências e trincas deverá ser retirada a textura para correção.
A correção obedecerá às seguintes etapas: 1) Retirar a textura da área afetada; 2) Lixar a área para retirada do mofo/limo proveniente da infiltração; 3) Abrir a trinca com perfil em “V”; 4) Somente na trinca deve-se aplicar um mastique ou uma mistura da própria
tinta emborrachada com areia no traço de 1:3 ; 5) Eliminar a poeira por meio de vassoura de pelos finos; 6) Aplicar uma demão de fundo preparador de paredes base água; 7) Aplicar duas demãos de selador acrílico; 8) Aplicar a textura acrílica obedecendo ao mesmo padrão de acabamento de
textura já existente no local. 13 - PINTURA DAS ESQUADRIAS METÁLICAS E DE MADEIRA
Nas esquadrias metálicas e de madeiras serão aplicadas, no mínimo, 02 (duas) demãos ou quantas forem necessárias para perfeita cobertura e uniformidade das superfícies pintadas;
A superfície a ser pintada precisa ser adequadamente preparada, ou seja, estar limpa, sem sujeira, poeira, óleo, graxa, eflorescência e partículas soltas. A limpeza da superfície será por meio de lavagem com água e vassoura de pelos finos. 14 - DESCRIÇÃO DAS TINTAS:
As tintas utilizados serão emborrachadas com acabamento fosco de qualidade premium com certificação da Abrafati (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas), linha premium de proteção de chuva e sol impermeabilizante, onde o produto formara uma película emborrachada flexível que previne e combate infiltrações de fora para dentro, fissuras, algas e mofos. A diluição devera ser até 10% de água potável em todas as demãos. E o seu rendimento deverá ser de 11,11 a 12,50 m² por litro de tinta.
A tinta utilizada para as aberturas de madeira ou de ferro, conforme o caso, devera se do tipo esmalte sintético, com adição de silicone e uma durabilidade de dez anos. A sua diluição devera ser com aguarrás e sua aplicação se for com pincel ou rolo diluir até 10%, se for em pistola diluir até 30%. O seu rendimento devera ser entorno de 20m² por litro de tinta.
Todos os produtos utilizados deverão ser de alta qualidade linha premium com certificação da Abrafati (Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas)
As cores deverão ser as descritas abaixo porem antes a aplicação deverá ser feita uma amostra de dimensões mínimas de 1.00 x 1.00 metros no local a que se destina. COR BASE EXTERNA emborrachada fosco Manto Branco 90YY 75/120 RM/T COR DESTAQUE emborrachada fosco Bronze Montana 40 YY 41/152 ABERTURAS esmalte sintético BRANCO PORTAS INTERNAS POSTO SAUDE TACO DE GOLFE CORAL 44YY 65/034 GRADES DE FERRO POSTO DE SAUDE MURO parte concreto posto de saude PINTURA INTERNA EPOXI BRANCA PINTURA INTERNA EPOXI algumas salas internas - azul VIAGEM ESPACIAL CORAL 33BG 72/072 15 – OBSERVAÇÕES GERAIS
Os materiais e produtos utilizados serão de responsabilidade do Contratado, e deverão ser aprovados pela equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal;
Deverão atender aos requisitos mínimos exigidos e especificados;
Deverão estar dentro dos prazos de validade dos produtos;
As cores deverão ser conforme as descritas nos projetos, e a execução dos serviços deverão ser de acordo com o projeto próprio, e orientação durante a execução dos mesmo pelos profissionais do Municipio.
Em caso do serviço em desacordo o mesmo devera ser corrigido sem ônus extra para a contratada.
Se forem constatadas irregularidades nos serviços prestados, a empresa contratada sofrerá as penalidades cabíveis previstas no edital, bem como será responsabilizada por danos que possam ser causados ao Município;
Caso a licitante vencedora deixe de executar o serviço no prazo de 02 (dois) dias úteis, a Administração convocará o classificado em segundo lugar para efetuar o serviço, e assim sucessivamente quanto aos demais classificados, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis;
A licitante vencedora deverá prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais atos ou fatos notificados que o envolva independente de solicitação;
A licitante vencedora deverá manter, durante toda execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Em todos os casos de prestação de serviços aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
Todas as despesas relativas a Mao de obra, ferramentas, manutenção de equipamentos necessários, bem como despesas como taxas e encargos de
qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes correrão por conta exclusiva da Contratada.
O preço a ser oferecido deverá ser elaborado considerando todas as disposições contidas neste termo.
16 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas no edital.
Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital.
Fiscalizar a realização dos serviços, bem como requisitar, quando necessária, a promoção de medidas para a regularidade da prestação do serviço;
Rejeitar, no todo ou em parte a prestação dos serviços caso esta não apresente resultados satisfatórios ou conforme as obrigações assumidas pela Contratada.
Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade, e sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
A Administração se reserva o direito de suspender a prestação dos serviços em desacordo com o pactuado entre as partes
17 – LIMPEZA GERAL: As dependências deverão ser entregues perfeitamente limpas e livres de entulhos e materiais de construção.
Quatro Irmãos, março de 2020. Prefeito: __________________
Resp. Técnico: ______________________
Proprietário: Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Obra: Reforma UBS Central
Local: Rua Leão Kiutko esquina com Rua
Unitário Total Unitário Total
1 DEMOLIÇÕES
1.2 Demolição de alvenaria interna área de serviço m² 5,40 - - 35,00 189,00 189,00
1.2 Demolição de alvenaria para abertura de vão de porta m² 1,89 - - 35,00 66,15 66,15
SUB TOTAL - 255,15 255,15
2 ALVENARIAS -
2.1 Alvenaria de tijolos furados para fechamento de vão de porta m² 1,90 95,00 180,50 48,00 91,20 271,70
SUB TOTAL 180,50 91,20 271,70
3 REVESTIMENTOS
3.1
Reboco completo (chapisco reboco e emboço) na alvenaria levantada
no fechamento de vao de porta m² 3,80 25,00 95,00 38,00 144,40 239,40
3.2
Reboco completo (chapisco reboco e emboço) na alvenaria onde foi
retirada a alvenaria da area de serviço m² 2,00 25,00 50,00 38,00 76,00 126,00
SUB TOTAL 145,00 220,40 365,40
4 RETIRADA DE PISO VINICICO - -
4.1
Retirada de piso vinilico avariado, incluindo a retirada da cola com
espatula e lixa. m² 130,00 - - 18,00 2.340,00 2.340,00
SUB TOTAL - 2.340,00 2.340,00
-
5 INSTALAÇÃO ELÉTRICA E HIDROSSANITÁRIA - - -
5.1
Serviços de relocação de ponto de água esgoto e luz nos locais
indicados em projeto pt 7,00 135,00 945,00 45,00 315,00 1.260,00
SUB TOTAL 945,00 315,00 1.260,00
- - -
6 PISO - - -
6.1
Colocação de piso ceramico tipo porcelanato no local onde foi retirado
o piso vinilico m² 130,00 82,00 10.660,00 45,00 5.850,00 16.510,00
SUB TOTAL 10.660,00 5.850,00 16.510,00
- - -
7 REVESTIMENTOS PAREDES - - -
7.1 Colocação de ceramica nas paredes internas dos banheiros m² 76,18 75,00 5.713,50 42,00 3.199,56 8.913,06
Planilha Orçamentária
Itens Descrição Unidade QuantidadeMaterial Mão de Obra
Total Geral
Página 1 de 3
SUB TOTAL 5.713,50 3.199,56 8.913,06
- -
8 PREPARAÇÃO DAS PAREDES INTERNAS PARA PINTURA - - -
8.1
Lavagem geral das paredes e forro internos com agua e hidroclorito
diluido, e devidamente enxaguado m² 40,00 2,00 80,00 2,00 80,00 160,00
8.2 Lixamento das paredes e forro m² 40,00 1,10 44,00 3,00 120,00 164,00
8.3 Correção de fissuras e imperfeiçoes com mastique ou mistura. m² 15,00 35,00 525,00 39,00 585,00 1.110,00
SUB TOTAL 649,00 785,00 1.434,00
-
9 PINTURA INTERNA - - -
9.1 Pintura interna de paredes e forro com tinta epoxi. m² 50,00 10,00 500,00 8,00 400,00 900,00
SUB TOTAL 500,00 400,00 900,00
-
10 CALHA DE LAMARIN NA UNIÃO ENTRE OS PREDIOS - - -
Colocação de algerosa no local de encontro entre os predios com
tamanho de 1,2 0x 0,20 x 0,20 m² 27,00 42,00 1.134,00 35,00 945,00 2.079,00
SUB TOTAL 1.134,00 945,00 2.079,00
11 PREPARAÇÃO DAS PAREDES EXTERNAS PARA PINTURA - - -
11.1
Lavagem geral das paredes e forro internos com agua e hidroclorito
diluido, e devidamente enxaguado m² 658,00 2,00 1.316,00 2,00 1.316,00 2.632,00
11.2 Lixamento das paredes e forro m² 658,00 1,10 723,80 3,00 1.974,00 2.697,80
11.3 Correção de fissuras e imperfeiçoes com mastique ou mistura. m² 100,00 35,00 3.500,00 39,00 3.900,00 7.400,00
SUB TOTAL 5.539,80 7.190,00 12.729,80
12 PINTURA EXTERNA - - -
12.1
Pintura externa de paredes aba platibanda com tinta acrilica
emborrachada na cor Bronze montana em locais de destaque m² 270,00 11,00 2.970,00 4,50 1.215,00 4.185,00
Pintura externa de paredes aba platibanda com tinta acrilica
emborrachada na cor Manto Branco na maioria do predio m² 1.046,00 6,80 7.112,80 4,50 4.707,00 11.819,80
12.2 Pintura de aberturas externas com tinta esmalte m² 180,00 10,00 1.800,00 4,60 828,00 2.628,00
SUB TOTAL 11.882,80 6.750,00 18.632,80
-
Página 2 de 3
13
Construção de anexo para deposito de lixo em estrutura metalica
com varanda para deposito de lixo contaminado
Estrutura lateral e cobertura em perfil metalico 75
fechamento lateral em telhas aluzinco 43
cobertura com telha aluzinco 50
porta de abrir tipo veneziana
Piso em contrapiso alisado no anexo e calçada ate o predio de 5,70 m²
SUB TOTAL 1.800,00 750,00 2.550,00
- TOTAL GERAL 39.149,60 29.091,31 68.240,91
O presente orçamento importa em R$ 68.240,91
sendo, material 39.149,60R$
e mão de obra 29.091,31R$
Quatro Irmãos,março de 2020.
Prefeito Municipal Responsável Tecnica
2.550,00
(Sessenta e oito mil e duzentos e quanrenta reais e noventa e um centavos
Trinta e nove mil e cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos).
(Vinte e nove mil e noventa e um reais e trinta e um centavos).
un 1,00 1.800,00 1.800,00 750,00 750,00
Página 3 de 3
Proprietário: Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Obra: Reforma UBS Central
Local: Rua Leão Kiutko esquina com Rua
Unitário Total Unitário Total
1 DEMOLIÇÕES
1.2 Demolição de alvenaria interna área de serviço m² 5,40
1.2 Demolição de alvenaria para abertura de vão de porta m² 1,89
SUB TOTAL
2 ALVENARIAS
2.1 Alvenaria de tijolos furados para fechamento de vão de porta m² 1,90
SUB TOTAL
3 REVESTIMENTOS
3.1
Reboco completo (chapisco reboco e emboço) na alvenaria levantada
no fechamento de vao de porta m² 3,80
3.2
Reboco completo (chapisco reboco e emboço) na alvenaria onde foi
retirada a alvenaria da area de serviço m² 2,00
SUB TOTAL
4 RETIRADA DE PISO VINICICO
4.1
Retirada de piso vinilico avariado, incluindo a retirada da cola com
espatula e lixa. m² 130,00
SUB TOTAL
5 INSTALAÇÃO ELÉTRICA E HIDROSSANITÁRIA
5.1
Serviços de relocação de ponto de água esgoto e luz nos locais
indicados em projeto pt 7,00
SUB TOTAL
6 PISO
6.1
Colocação de piso ceramico tipo porcelanato no local onde foi retirado
o piso vinilico m² 130,00
SUB TOTAL
7 REVESTIMENTOS PAREDES
7.1 Colocação de ceramica nas paredes internas dos banheiros m² 76,18
Planilha Proposta
Itens Descrição Unidade QuantidadeMaterial Mão de Obra
Total Geral
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SUB TOTAL
8 PREPARAÇÃO DAS PAREDES INTERNAS PARA PINTURA
8.1
Lavagem geral das paredes e forro internos com agua e hidroclorito
diluido, e devidamente enxaguado m² 40,00
8.2 Lixamento das paredes e forro m² 40,00
8.3 Correção de fissuras e imperfeiçoes com mastique ou mistura. m² 15,00
SUB TOTAL
9 PINTURA INTERNA
9.1 Pintura interna de paredes e forro com tinta epoxi. m² 50,00
SUB TOTAL
10 CALHA DE LAMARIN NA UNIÃO ENTRE OS PREDIOS
Colocação de algerosa no local de encontro entre os predios com
tamanho de 1,2 0x 0,20 x 0,20 m² 27,00
SUB TOTAL
11 PREPARAÇÃO DAS PAREDES EXTERNAS PARA PINTURA
11.1
Lavagem geral das paredes e forro internos com agua e hidroclorito
diluido, e devidamente enxaguado m² 658,00
11.2 Lixamento das paredes e forro m² 658,00
11.3 Correção de fissuras e imperfeiçoes com mastique ou mistura. m² 100,00
SUB TOTAL
12 PINTURA EXTERNA
12.1
Pintura externa de paredes aba platibanda com tinta acrilica
emborrachada na cor Bronze montana em locais de destaque m² 270,00
Pintura externa de paredes aba platibanda com tinta acrilica
emborrachada na cor Manto Branco na maioria do predio m² 1.046,00
12.2 Pintura de aberturas externas com tinta esmalte m² 180,00
SUB TOTAL
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Construção de anexo para deposito de lixo em estrutura metalica
com varanda para deposito de lixo contaminado
Estrutura lateral e cobertura em perfil metalico 75
fechamento lateral em telhas aluzinco 43
cobertura com telha aluzinco 50
porta de abrir tipo veneziana
Piso em contrapiso alisado no anexo e calçada ate o predio de 5,70 m²
SUB TOTAL
TOTAL GERAL
A presente proposta importa em ________________________________________________________________________________________
sendo, material _________________________________________________________________________________________
e mão de obra _____________________________________________________________________________________________
Proponente: _______________________________________________________________________
Data: __________________________________________________
un 1,00
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