EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SECRETARIA DE ESTADO … · 3 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA...

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1 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUI SESAPI N.º 01/2013 CPL/SESAP 1. INTRODUÇÃO : 1.1. O Estado do Piauí, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta por EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação de empresa especializada em operação de logística, para prestação de serviços de armazenagem, controle de estoques, separação, embalagem, expedição e distribuição de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos e demais bens materiais médicos hospitalares, doravante denominado simplesmente “logística de materiais”, de posse ou propriedade da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) devidamente descritos e especificados no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste edital. 1.2. O presente Pregão e a adjudicação dele decorrente se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, pelas normas especiais dos Decretos Estaduais n° 11.319, de 13.02.2004 e 11.346, de 23.03.2004, e, no que couber, pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, pelas Leis Complementares Federais n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como pelas disposições constantes deste Edital e seus anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicionais e irrestritamente. 1.3. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todas as licitantes, publicadas no Diário Oficial do Estado do PI e divulgadas na Internet, no endereço www.saude.pi.gov.br e no sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí: www.tce.pi.gov.br . 1.4. As impugnações deverão ser devidamente formalizadas em processo administrativo, a ser autuado no Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI Av. Pedro Freitas, s/n, Bloco C do Centro Administrativo, Bairro São Pedro, em Teresina - PI , até 2 (dois) dias úteis anteriores à licitação,no horário de 7:30 às 13:30 h, sendo respondido pela Pregoeira no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública. Mais informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidos e dirimidas no endereço da Secretaria de Estado da Saúde, no endereço supramencionado, Telefone (86) 3216-3604 , no horário de 07:30 às 13:30 horas, em até 5(cinco) dias úteis antes da data do Pregão. 1.5. O Pregão a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. 2. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO : 2.1. Dia 13 de março de 2013 , às 09:00 h, horário de Brasília DF, a Pregoeira e a Equipe de Apoio estarão reunidos no prédio anexo da Secretaria de Estado da Saúde situada na Av. Pedro Freitas, s/n,

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    GOVERNO DO ESTADO DO PIAU

    SECRETARIA DA SADE COMISSO PERMANENTE DE LICITAO

    EDITAL DE PREGO PRESENCIAL

    SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DO PIAUI

    SESAPI N. 01/2013 CPL/SESAP

    1. INTRODUO:

    1.1. O Estado do Piau, por intermdio da SECRETARIA DE ESTADO DA SADE torna pblico que far realizar licitao, sob a modalidade de PREGO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREO, sob regime de execuo indireta por EMPREITADA POR MENOR PREO GLOBAL, para a contratao de empresa especializada em operao de logstica, para prestao de servios de armazenagem, controle de estoques, separao, embalagem, expedio e distribuio de medicamentos, imunobiolgicos, correlatos, insumos e demais bens materiais mdicos hospitalares, doravante denominado simplesmente logstica de materiais, de posse ou propriedade da Secretaria de Estado da Sade (SESAPI) devidamente descritos e especificados no Termo de Referncia (ANEXO I), parte integrante deste edital.

    1.2. O presente Prego e a adjudicao dele decorrente se regem por toda a legislao aplicvel espcie, especialmente pelas normas de carter geral da Lei Federal n 10.520, de 17.07.2002, pelas normas especiais dos Decretos Estaduais n 11.319, de 13.02.2004 e 11.346, de 23.03.2004, e, no que couber, pelas normas da Lei Federal n 8.666, de 21.06.93 e suas alteraes, pelas Leis Complementares Federais n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como pelas disposies constantes deste Edital e seus anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicionais e irrestritamente.

    1.3. As retificaes do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnaes, sero acatadas por todas as licitantes, publicadas no Dirio Oficial do Estado do PI e divulgadas na Internet, no endereo www.saude.pi.gov.br e no stio do Tribunal de Contas do Estado do Piau: www.tce.pi.gov.br.

    1.4. As impugnaes devero ser devidamente formalizadas em processo administrativo, a ser autuado no Protocolo Geral da Secretaria de Estado da Sade do Piau - SESAPI Av. Pedro Freitas, s/n, Bloco C do Centro Administrativo, Bairro So Pedro, em Teresina - PI , at 2 (dois) dias teis anteriores licitao,no horrio de 7:30 s 13:30 h, sendo respondido pela Pregoeira no prazo de at 1 (um) dia til anterior data fixada para abertura da sesso pblica. Mais informaes e esclarecimentos de dvidas de interpretao deste Edital podero ser obtidos e dirimidas no endereo da Secretaria de Estado da Sade, no endereo supramencionado, Telefone (86) 3216-3604 , no horrio de 07:30 s 13:30 horas, em at 5(cinco) dias teis antes da data do Prego.

    1.5. O Prego a que se refere este Edital poder ser adiado, revogado por razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba s licitantes qualquer direito a reclamao ou indenizao por estes motivos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n. 8.666/93.

    2. DIA, HORRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAO:

    2.1. Dia 13 de maro de 2013 , s 09:00 h, horrio de Braslia DF, a Pregoeira e a Equipe de Apoio estaro reunidos no prdio anexo da Secretaria de Estado da Sade situada na Av. Pedro Freitas, s/n,

    http://.saude.pi.gov.br/http://www.tce.pi.gov.br/

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    Bloco C do Centro Administrativo, Bairro So Pedro, em Teresina PI, para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes ao presente Prego.

    2.2. No caso de a licitao no poder ser realizada na data estabelecida, ser publicado, nos meios de divulgao descritos no subitem 1.3, novo aviso de licitao indicando data, horrio e endereo do local da sesso de prego.

    3. OBJETO DA LICITAO:

    3.1. PREGO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREO GLOBAL, para a contratao de empresa especializada em operao de logstica, para prestao de servios de armazenagem, controle de estoques, separao, embalagem, expedio e distribuio de medicamentos, imunobiolgicos, correlatos, insumos e demais bens materiais mdicos hospitalares, doravante denominado simplesmente logstica de materiais, de posse ou propriedade da Secretaria de Estado da Sade (SESAPI), devidamente descritos e especificados no Termo de Referncia (ANEXO I), parte integrante deste edital.

    4. RECURSOS ORAMENTRIOS:

    4.1. Os recursos necessrios aquisio dos servios ora licitados correro conta da dotao oramentria da SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DO PIAUI.

    Unidade Oramentria 170101-FUNSADE

    Funo 10-SADE

    Programa 90-GESTO E MANUTENO DE PODER EXECUTIVO

    Subfuno 122-ADM.GERAL

    Projeto/ Atividade 2167-COORDENAO GERAL - SESAPI

    Natureza da Despesa 3390.39 DERV. TERC. PESSOA JURDICA

    Fonte de Recurso 100-TESOURO ESTADUAL

    5. TIPO DE LICITAO:

    5.1. O presente Prego Presencial do MENOR PREO GLOBAL, devidamente especificados no Termo de Referncia.

    6. PRAZOS:

    6.1 Na contagem dos prazos excludo o dia de incio e includo o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no rgo ou entidade.

    6.2. Os prazos relativos aos recursos administrativos so disciplinados em seo prpria deste Edital.

    6.3. O prazo de execuo dos servios objeto do presente edital ser de 12 meses podendo ser prorrogado por iguais perodos at o limite mximo de 60 (sessenta) meses.

    6.4 O prazo de validade das propostas ser de 60 (sessenta) dias a contar da apresentao da proposta.

    7. CONDIES DE PARTICIPAO:

    7.1. Somente podero participar do certame interessados, pessoa jurdica, cuja finalidade de sua atuao atenda o interesse administrativo relativo ao ramo pertinente ao objeto da contratao, exercendo atividades registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas CNPJ, cujo objetivo comprovar sua legitimidade para bem executar o objeto deste Edital.

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    7.2. No poder participar, direta ou indiretamente, da licitao ou da execuo de obra ou servio e do fornecimento de bens a eles necessrios: 7.2.1. O autor do projeto, bsico ou executivo, pessoa fsica ou jurdica; 7.2.2. Empresa, isoladamente ou em consrcio, responsvel pela elaborao do projeto bsico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsvel tcnico ou subcontratado; 7.2.3. Servidor ou dirigente de rgo ou entidade contratante ou responsvel pela licitao; 7.2.3.1. Entende se por Servidor de rgo ou Entidade Contratante, todo e qualquer funcionrio, servidor, prestador de servios, direto ou atravs de cargo comissionado, ou que possua qualquer vnculo contratual direto com a administrao pblica estadual, conforme preceitua o art. 9, III, da Lei 8.666/93. 7.2.4. Empresas que estejam constitudas sob a forma de consrcio; 7.2.5. Empresas que estejam cumprindo a penalidade de suspenso temporria na forma do art. 7 da Lei 10.520/02 c/c regulamento Estadual. Entenda-se por suspenso temporria as penalidades aplicadas pela Unio, Estados, DF e Municpios, ou ainda sejam, declaradas inidneas em qualquer esfera de Governo (Consulta nos Sistemas competentes); 7.2.6. Empresas que estejam sob recuperao judicial, e extrajudicial, dissolues ou liquidaes; 7.2.7. Empresas que tenham servidor da SESAPI como dirigente, acionista de empresa detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsvel tcnico. Nesse caso deve ser apresentada declarao pela licitante de que o dirigente controlador ou responsvel no possui cotas alm do limite estabelecido; 7.2.8. Empresas que estejam constitudas sob a forma de Cooperativas, Associaes e Fundaes. 7.2.9. Ser permitida a participao do autor do projeto ou da empresa a que se refere o subitem 7.2.7., na licitao de obra ou servio, ou na execuo, como consultor tcnico, nas funes de fiscalizao, superviso ou gerenciamento, exclusivamente a servio da Administrao interessada; 7.2.10. O disposto nos subitens acima, no impede a licitao ou contratao de obra ou servio que inclua a elaborao de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preo previamente fixado pela Administrao; 7.2.11. Considera-se participao indireta, a existncia de qualquer vinculo de natureza tcnica, comercial, econmica, financeira, ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa fsica ou jurdica, e o licitante ou responsvel pelos servios, fornecidos de bens e servios a estes necessrios; 7.2.12. O disposto no subitem 7.2.11., aplica-se aos membros da comisso de licitao. 8. DO CREDENCIAMENTO:

    8.1. Na data, horrio e local indicado no item 2.1 deste Edital, os interessados devero se credenciar junto ao Pregoeiro.

    8.2. As licitantes participantes sero representadas na sesso do prego por seu representante legal, que dever estar devidamente munido de credencial que o autorize a participar do procedimento licitatrio.

    8.3. Por CREDENCIAL entende-se:

    a) Procurao passada por instrumento pblico ou particular, que contenha no mnimo poderes ad negocia para formulao de proposta e lances de preos, manifestar a inteno de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, ou declarao na forma do ANEXO XI, em ambos os casos, acompanhada dos atos constitutivos nas hipteses de empresrio coletivo (sociedade);

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    b) Atos constitutivos do empresrio coletivo no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigaes no caso em que o prprio scio administrador comparecer sesso de prego.

    8.4. O representante dever, antes da entrega dos envelopes e da credencial, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, em original, acompanhada de cpia.

    8.5. A proponente dever apresentar ao Pregoeiro, de forma avulsa, declarao (ANEXO XII)dando cincia de que cumpre plenamente os requisitos de habilitao, nos termos do inciso VII, artigo 4, da Lei n 10.520 de 17.07.2002.

    9. APRESENTAO DAS PROPOSTAS DE PREO E DA DOCUMENTAO:

    9.1. Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, no mais sero admitidos novos proponentes, dando-se incio ao recebimento dos envelopes de proposta de preos e documentao.

    9.2. Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital sero apresentados em 02 (dois) envelopes indevassveis e fechados, contendo no envelope mdia digital (pen-drive ou cd-rom) constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicaes:

    (a) - ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREOS -2 (duas) vias

    SECRETARIA DE ESTADO DA SADE

    PREGO PRESENCIAL PP N. 01/2013

    NOME COMPLETO E ENDEREO DA LICITANTE

    (b) - ENVELOPE B - DOCUMENTAO DE HABILITAO - 1 (uma) via

    SECRETARIA DE ESTADO DA SADE

    PREGO PRESENCIAL PP N 01/2013

    NOME COMPLETO E ENDEREO DA LICITANTE

    10. FORMA DE APRESENTAO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS:

    10.1. Os documentos dos envelopes "A" - PROPOSTA DE PREO e "B" HABILITAO sero apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

    10.2. O ENVELOPE "A" - PROPOSTA DE PREO dever conter o formulrio PROPOSTA DE PREO em 02 (duas) vias, de acordo com o modelo fornecido pela SECRETARIA DE ESTADO DA SADE (ANEXO IX) e que integra o presente Edital, devidamente preenchido, carimbado com o sinal da licitante e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo Responsvel Tcnico junto com mdia digital (pen-drive ou cd-rom). Os preos propostos para o valor total do item e sero apresentados em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepncia, o valor por extenso. No caso de nmeros inteiros, ser dispensvel a apresentao do algarismo zero nas casas decimais.

    10.2.1. Embora o julgamento das propostas e os lances sejam feitos pelo valor total do item licitado, as licitantes devero apresentar planilha de preos conforme subitem 9.1 do Termo de Referncia, planilha que para todos os efeitos integra o formulrio Proposta de Preos - ANEXO IX.

    10.2.2. O preo proposto fixo e irreajustvel e inclui todas as despesas para a execuo dos servios, considerando a totalidade dos custos e despesas do objeto do presente Prego e todas as despesas com mo de obra, materiais, mquinas ou equipamentos porventura necessrios, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerao, despesas

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    fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessrias no especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Prego. Nenhuma reivindicao para pagamento adicional ser considerada se decorrer de erro ou m interpretao do objeto deste Edital. Considerar-se- que os preos propostos so completos e suficientes para pagar todos os servios. Dever ser atendido o subitem 16 do Termo de Referncia (Anexo I).

    10.2.3. No sero admitidas, sob quaisquer motivos, modificaes ou substituies da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no item 10.

    10.2.4. As licitantes arcaro com todos os custos relativos apresentao das suas propostas. A Secretaria de Estado da Sade, em nenhuma hiptese, ser responsvel por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos no Prego Presencial ou os seus resultados.

    10.3. O ENVELOPE B DOCUMENTOS DE HABILITAO - dever conter os documentos especificados a seguir:

    (A) Documentao relativa habilitao jurdica;

    (B) Documentao relativa qualificao tcnica;

    (C) Documentao relativa qualificao econmico-financeira;

    (D) Documentao relativa regularidade fiscal.

    (E) Documentao relativa regularidade trabalhista.

    (A) DOCUMENTAO RELATIVA HABILITAO JURDICA

    (A.1) Registro Comercial, no caso de empresrio individual.

    (A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresrias e sociedade simples e, no caso de sociedade por aes, acompanhados de documentos de eleio de seus administradores.

    (A.3) Inscrio do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples (antiga sociedade civil), acompanhada da prova da composio da diretoria em exerccio.

    (A.4) Decreto de autorizao em se tratando de empresrio estrangeiro que exera a empresa no pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    (A.5) Na hiptese de existir alterao nos documentos citados em (A.2) e (A.3), posteriormente constituio da firma ou sociedade, os referidos documentos devero ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as clusulas em vigor.

    (A.6) - Declarao de no possuir em seu quadro societrio servidor(es) pblico(s) estadual (is).

    (B) DOCUMENTAO RELATIVA QUALIFICAO TCNICA

    (B.1) - ATESTADOS DE CAPACIDADE TCNICA E LICENAS

    (B.1.1) - Ficar a cargo da CONTRATADA a regularizao junto aos rgos competentes do Municpio, Estado e Unio, como licenas da Prefeitura, Vigilncia Sanitria, Corpo de Bombeiros.

    (B.1.2) Atestado (s) em nome da licitante, emitido (s) por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, devidamente registrado (s) no CRA (Conselho Regional de Administrao) comprovando a execuo de servios pertinentes e compatveis nos subitens abaixo:

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    (B.1.2.1) - Prova de Registro de Pessoa Jurdica no Conselho Regional de Administrao CRA, em nome da licitante e em plena validade; (B.1.2.2) - Prova de Registro de Pessoa Jurdica no Conselho Regional de Farmcia CRF, em nome do licitante e em plena validade;

    (B.1.2.3) - Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da licitao, profissional de nvel superior, com formao em Administrao, Farmcia e Anlise de Sistemas ou equivalente, devidamente registrado no CRA e CRF, pertencente ao quadro funcional da Empresa, que dever ser comprovado mediante a apresentao da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), Contrato de Trabalho, Contrato de Civil de Prestao de Servios, alm da apresentao de Diploma de Graduao nas respectivas reas de formao acima mencionada. Caso o profissional seja scio ou proprietrio da empresa licitante, o mesmo dever comprovar atravs do Estatuto ou Contrato Social registrado na Junta Comercial:

    (B.1.2.3.1) O profissional componente da equipe tcnica da empresa licitante, a que se refere este item, deve se comprometer a participar da execuo dos servios;

    (B.1.2.4) - Atestado(s) ou certido(es) de capacidade tcnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que comprove(m) a prestao de servio anterior, em caractersticas, quantidades, prazos e complexidade tecnolgica e operacional equivalentes ou superior s do objeto deste prego, indicando local, natureza, volume, quantidades, prazos e outros dados caractersticos dos servios;

    (B.1.2.4.1) - A licitante dever comprovar por meio de atestado(s), a prestao de servios logsticos, especificamente, com os produtos informados neste edital e classificados como: medicamentos, medicamentos controlados, correlatos e produtos para sade;

    (B.1.2.4.2) - Nos atestados / capacitaes, a licitante dever comprovar sua capacitao tcnica e operacional em prestao de servios logsticos, com volumes mnimos mensais de: gesto de estoque com mnimo de 500 skus (itens diferentes entre si no armazm) e 300.000 unidades, valor dos estoques acima de R$2.000.000,00 (dois milhes de reais), 2.000 (duas mil) posies paletes, separao mensal acima de 200.000 (duzentas mil) unidades, expedio mensal acima de 500 (quinhentos) paletes de carga batida e entregas mensais com veculos mdios e de grande porte mnima de 100 (cem) pontos de entrega/endereos distintos de cargas com medicamentos, medicamentos controlados, correlatos e produtos para sade, com utilizao de sistemas, conforme especificaes constantes no Item 09 do Termo de Referncia;

    (B.1.2.4.3) - Para efeito de aferio dos volumes mencionados no item anterior, no ser admitido o somatrio de atestados de capacidade tcnica emitidos em nome da licitante. Cada atestado emitido dever corresponder a um contrato/servio, no se admitindo somatrio de contratos para atender os quantitativos do(s) atestados(s) exigido(s), mesmo que firmado com a mesma contratante;

    (B.1.2.4.4) - O(s) atestado(s)/certido(es) devero ser apresentados em papel timbrado, original ou cpia reprogrfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, e devidamente registrados no rgo de conselho de classe do local da prestao dos servios.

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    (B.1.2.5) - Declarao da licitante, sob as penas do artigo 299 do Cdigo Penal, de que ter a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, da mo de obra, dos materiais e dos equipamentos necessrios ao incio da execuo dos servios no prazo previsto no item 6.0 deste edital;

    (B.1.2.6) - Licena de funcionamento expedida pela autoridade sanitria do municpio onde estiver a sede da empresa licitante, nos termos da Portaria n 1052/98 da ANVISA/MS, permitindo armazenagem e transporte de medicamentos inclusive aqueles vinculados a portaria 344/98;

    (B.1.2.7) - Autorizao de funcionamento para armazenarmedicamentos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei n 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto n 79094/77;

    (B.1.2.8) - Autorizao de funcionamento para armazenar produtos correlatos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei n 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto n 79094/77;

    (B.1.2.9) - Autorizao de funcionamento para transportar medicamentos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei n 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto n 79094/77;

    (B.1.2.10) - Autorizao de funcionamento para transportar produtos correlatos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei n 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto n 79094/77;

    (B.1.2.11) - Autorizao Especial para armazenagem de medicamentos especiais, nos termos da Portaria 344/98 da Secretria de Vigilncia Sanitria do Ministrio da Sade; includa a necessidade de licena para armazenagem;

    (B.1.2.12) - Autorizao Especial para transporte de medicamentos especiais, nos termos da Portaria 344/98 da Secretria de Vigilncia Sanitria do Ministrio da Sade; includa a necessidade de licena para armazenagem;

    (B.1.2.13) - Certificado de Autorizao de funcionamento para armazenar e transportar insumos farmacuticos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei n 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto n 79.094/77;

    (B.1.2.14) - Certificado de Licena de Funcionamento, expedida pela Polcia Federal para o transporte de substncias psicotrpicas;

    (B.1.2.15) - Para efeito de comprovao das exigncias estabelecidas somente sero aceitas as licenas vlidas, assim entendidas aquelas cujo prazo de validade esteja vigente na data da sesso pblica. No sero aceitos protocolos.

    (B.1.3) Todos os documentos de habilitao e qualificao e regularidade devero corresponder a um nico CNPJ do licitante.

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    (B.1.4) Dever acompanhar tambm a Proposta de Preos, documento das instalaes dos imveis da contratada para verificao das condies exigidas no item 5 (cinco) do Termo de Referencia (anexo I), no qual sero averiguados todos os quesitos relacionados estrutura e condio do imvel de apoio para a armazenagem dos materiais, que devero estar em conformidade com as exigncias deste documento.

    (B.1.4.1) O documento dever ser realizado por um profissional de nvel superior, devidamente reconhecido pela entidade competente, neste caso o CRA.

    (C) DOCUMENTAO RELATIVA QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:

    (C.1) Comprovao de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimnio lquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para o(s) item(ns) para o qual oferecer proposta. A comprovao ser obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo Balano Patrimonial e Demonstraes Contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal n 8.666/93.

    (C.2) Balano Patrimonial e Demonstraes do Resultado do ltimo Exerccio, j exigveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes, devendo apresentar neste balano ndice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um). Ser considerado como ndice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizvel em longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigvel em Longo Prazo.

    ATIVO CIRCULANTE + REALIZVEL EM LONGO PRAZO

    ILG = ------------------------------------------------------------------------------------- 1

    PASSIVO CIRCULANTE + EXIGVEL EM LONGO PRAZO

    (C.3) Certides negativas de falncia ou de regime de recuperao judicial ou extrajudicial expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade de Teresina, a prova ser feita mediante apresentao de certides dos Ofcios de Registro de Distribuio e pelos Ofcios de Interdies e Tutelas. As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Piau ou em outros Estados devero apresentar, juntamente com as certides negativas exigidas, declarao passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartrios ou Ofcios de Registros que controlam a distribuio de falncias e de regime de recuperao judicial ou extrajudicial. No sero aceitas certides com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartrio em relao data da realizao do Prego.

    (D) DOCUMENTAO RELATIVA REGULARIDADE FISCAL:

    (D.1) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio da Fazenda (CNPJ).

    (D.2) Prova de regularidade no cumprimento dos encargos sociais institudos por Lei, com a apresentao da Certido Negativa de Dbito da Seguridade Social (CND) e da Certido de Regularidade de Situao (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS).

    (D.3) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Estadual, relativo ao domicilio ou sede da participante, de acordo com o objeto social da empresa e do objeto deste Prego, atravs da apresentao dos seguintes documentos ou outros equivalentes na forma da Lei:

    (D.3.a) Certido Conjunta Negativa de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, em consonncia com o disposto nos incisos I e II do art. 1 da Portaria Conjunta PGFN/RFB n 02, de 31/08/2005.

    (D.3.b) - Prova de Regularidade do Imposto Sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) e Certido Negativa do Imposto Sobre Servios (ISS), referentes ao Estado e Municpio sedes da licitante respectivamente.

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    (D.3.c) Certido de Regularidade Fiscal Imobiliria (IPTU) do Municpio sede da licitante, relativa ao imvel onde se encontra instalada a sua sede.

    (D.3.c.1) As empresas sediadas em outros Municpios devero apresentar Certido de Regularidade da Secretaria de Fazenda de sua sede ou rgo equivalente.

    (D.3.c.2) No caso de empresa com filial ou escritrio no Municpio de Teresina, dever tambm apresentar certido de regularidade relativa ISS, IPTU e Dvida Ativa do Municpio de Teresina.

    (E) DOCUMENTAO RELATIVA REGULARIDADE TRABALHISTA:

    (E.1) Declarao firmada pela licitante, na forma prevista no ANEXO XIII, de que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que no emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.

    (E.2) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), ou seja, apresentao de certido negativa que prova inexistncia de dbitos inadimplidos perante a justia do trabalho (ver Lei 12.440/11, acrescendo a Lei 8.666/93, art. 27, IV e 29, V).

    10.3.1 Os documentos exigidos no ENVELOPE "B" - DOCUMENTAO DE HABILITAO, podero ser apresentados no original ou em cpia reprogrfica autenticada, na forma do artigo 32 da Lei Federal n 8.666/93 e rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certides de publicao no rgo da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentao sero numeradas em ordem crescente e no podero conter rasuras ou entrelinhas. Na hiptese de falta de numerao, numerao equivocada ou ainda inexistncia de rubrica do representante legal nas folhas de documentao, poder o Pregoeiro solicitar ao representante da licitante, devidamente identificado, que, durante a sesso de abertura do envelope B, sane a incorreo.

    10.3.1.1. No caso de autenticao de cpia reprogrfica por servidor da Administrao, o mesmo dever integrar a Equipe de Apoio do Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA SADE, podendo, as referidas cpias, serem autenticadas na prpria sesso de licitao.

    10.3.2. O Certificado de Registro Cadastral do Estado do Piau supre a apresentao dos documentos de habilitao jurdica, desde que verificada sua autenticidade no portal da SEAD/PI pela Pregoeira, devendo a licitante declarar, sob as penalidades cabveis, Atendimento aos Requisitos de Habilitao ANEXO XI e apresentar no Envelope B o restante da documentao prevista no item 13 do Edital que no tenha sido exigida no cadastramento ou que se encontrar vencida.

    10.3.3. A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu CRC no dever declarar inexistncia de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.

    10.3.4. Se os documentos necessrios habilitao no presente prego e os relativos habilitao no tiverem prazo de validade declarado no prprio documento, da mesma forma que no conste previso em legislao especfica, sua emisso dever ter ocorrido h, no mximo, 60 (sessenta) dias, contados at a data da realizao da licitao.

    10.3.5. Ficam excludos da validade de 60 (sessenta) dias os Atestados Tcnicos, na forma do inciso I do 1 do artigo 30 da Lei Federal n 8.666/93.

    10.3.6. A Pregoeira poder pedir, a qualquer tempo, a exibio do original dos documentos.

    11. DA SESSO DO PREGO:

    11.1. A sesso ser iniciada com o credenciamento dos interessados.

    11.2. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREOS:

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    11.2.1. Aps a fase de credenciamento, a Pregoeira proceder abertura dos envelopes com propostas de preos, verificando a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem em desacordo com o Edital.

    11.2.2. Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, sero classificadas a propostas de menor preo global e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em at 10% (dez por cento) daquela.

    11.2.3. Quando no existirem no mnimo 03 (trs) propostas sucessivas e superiores em at 10% (dez por cento) da menor proposta de preo, sero classificadas as trs melhores propostas, j includa a da licitante que tiver apresentado o menor preo na proposta escrita.

    11.2.4. Havendo empate entre propostas de preo que se enquadrem nas hipteses descritas nos dois subitens anteriores, sero todas classificadas, realizando-se sorteio para determinao da ordem de oferta dos lances.

    11.3. DOS LANCES VERBAIS:

    11.3.1. A Pregoeira poder estipular reduo mnima entre os lances.

    11.3.2. Aps a classificao das propostas, a Pregoeira as divulgar, e convidar, individualmente, os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir da autora da proposta classificada de maior preo, seguido dos demais, de forma sucessiva e em valores distintos e decrescentes.

    11.3.3. A desistncia em apresentar lance verbal, quando for feita a convocao pela Pregoeira, importar a excluso da licitante da etapa de apresentao de lances verbais, com a manuteno do ltimo preo por ela apresentado para efeito de ordenao das propostas. Caso todas as licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificao das propostas escritas ser mantida.

    11.3.4. A rodada de lances verbais ser repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessrio.

    11.3.5. A Pregoeira poder, motivadamente, estabelecer limite de tempo para a fase de formulao dos lances verbais, mediante prvia comunicao s licitantes e expressa meno na Ata da Sesso.

    11.3.6. No sero aceitos dois ou mais lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.

    11.3.7. A desistncia de lance vlido j ofertado ser considerada descumprimento total da obrigao assumida e sujeitar a licitante s penalidades previstas no item 17 deste Edital.

    11.3.8. Declarada encerrada a etapa competitiva, as propostas sero reordenadas e o Pregoeiro examinar a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.

    11.3.9. Para julgamento e classificao das propostas, ser adotado o critrio de menor preo global, observadas as exigncias estabelecidas no Edital, iniciando-se a fase de negociao.

    11.3.10. Estabelecida definitivamente a classificao, o pregoeiro iniciar a fase de habilitao.

    12.DA FASE DE HABILITAO:

    12.1 DA ABERTURA DOS ENVELOPES B DOCUMENTOS DE HABILITAO

    12.1.1. Nesta fase o Pregoeiro proceder abertura dos envelopes B passando ao julgamento da habilitao observando as seguintes diretrizes:

    12.1.2. Os documentos necessrios habilitao da licitante faro parte integrante do processo administrativo e podero ser apresentados em original ou cpia autenticada por cartrio competente ou ainda em cpias acompanhadas dos respectivos originais, de modo a permitir a autenticao destes na forma do disposto no art. 32 da Lei n 8.666/93 obedecidos os prazos destacados neste edital (10.3.4).

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    12.1.3. A Pregoeira poder diligenciar para verificar a regularidade da licitante relativa s condies de habilitao atravs de quaisquer meios, fazendo consultas, inclusive via web, e vistorias, podendo, at mesmo, suspender a sesso para tanto. A licitante poder suprir eventuais omisses ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condies de habilitao estabelecidas no Edital, mediante a apresentao de novos documentos ou a substituio de documentos anteriormente ofertados, desde que o faa no curso da prpria sesso pblica e at a deciso sobre a habilitao:

    12.1.3.1. A apresentao de novos documentos ou a substituio de documentos anteriormente ofertados ser feito mediante justificativa prvia, elaborada pelo licitante, e o recebimento dos mesmos, pela Pregoeira, dever ser fundamentado, sob pena de violao competitividade e lisura do certame. 12.1.4. Se a primeira colocada no for considerada habilitada a Pregoeira examinar a oferta subsequente, realizando negociao, verificando sua aceitabilidade e procedendo habilitao do proponente, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

    12.1.5. Da sesso lavrar-se- ata circunstanciada, contendo, sem prejuzo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificao, da anlise da documentao exigida para a habilitao e dos recursos interpostos e que, ao final, ser assinada pela Pregoeira e demais membros da Equipe de Apoio, bem como pelas licitantes presentes.

    13. DO DIREITO DE PETIO:

    13.1. Ao final da sesso e declarada a vencedora do certame pela Pregoeira, qualquer licitante poder manifestar imediatamente e motivadamente a inteno de interpor recurso, quando lhe ser concedido o prazo de trs dias para a apresentao das razes do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    13.2. A no apresentao das razes escritas acarretar, como consequncia, a anlise do recurso pela sntese das razes orais.

    13.3. A falta de manifestao imediata e motivada da licitante acarretar decadncia do direito de recurso e a adjudicao, do objeto da licitao pela Pregoeira, ao vencedor.

    13.4. O acolhimento do recurso importar apenas a invalidao dos atos insuscetveis de aproveitamento.

    13.5. Os recursos sero dirigidos Pregoeira, que poder reconsiderar seu ato, no prazo de trs dias teis, ou ento, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instrudo, a autoridade superior, que proferir a deciso no mesmo prazo, a contar do recebimento.

    13.5.1. Os recursos contra a habilitao de algum licitante ser dada cincia ao recursado, que ter o prazo de trs dias teis para apresentar contrarrazes, anteriormente instruo da Pregoeira e da deciso da Autoridade Estadual.

    14. GARANTIA

    14.1. A licitante vencedora prestar garantia de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato, a ser prestada 48 (quarenta e oito) horas antes do ato de assinatura do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56, 1, da Lei Federal n 8.666/93. Seus reforos podero ser igualmente prestados nas modalidades previstas no 1. do art. 56 da Lei Federal n 8.666/93.

    14.2. Se no prazo de 03 (trs) dias teis, contados da cincia da adjudicatria ou contratada acerca de deciso em ltima instncia administrativa, no for feita a prova do recolhimento de eventual multa por descumprimento das obrigaes assumidas no contrato, promover-se-o as medidas necessrias ao desconto da garantia.

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    14.3. A garantia contratual prestada pela licitante vencedora somente ser restituda aps o integral cumprimento do Contrato, podendo ser retida, se necessrio, para quitar eventuais obrigaes da licitante.

    15. DA CONTRATAO

    15.1. Uma vez homologado o resultado da licitao pela autoridade superior, a licitante adjudicatria, dentro do prazo de validade de suas propostas, dever atender em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicao no Dirio Oficial ou da comunicao formal, convocao do rgo/entidade contratante para a assinatura do Contrato ou retirada da Nota de Empenho, conforme o caso.

    15.2. Deixando a adjudicatria de assinar o Contrato ou de retirar a Nota de Empenho no prazo acima fixado, poder o Pregoeiro, sem prejuzo da aplicao das sanes administrativas do faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificao das licitantes por ordem de classificao, e assim, sucessivamente, at a apurao de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

    15.3. A adjudicatria dever comprovar a manuteno das condies demonstradas para habilitao no Prego, na assinatura do Contrato ou na retirada da Nota de Empenho. Ocorrida qualquer alterao societria no mbito da adjudicatria, aps a assinatura do contrato, haver necessidade de manuteno de todas as condies exigidas no momento de habilitao, bem como manuteno do controle pela adjudicatria na referida sociedade.

    15.4. A Contratada ser responsvel, na forma do Contrato, pela qualidade dos servios prestados, em conformidade com as especificaes do Termo de Referncia, com as normas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas - ABNT, e demais normas tcnicas pertinentes, a ser atestada pelos rgos/Entidades do Estado do Piau envolvidos. A ocorrncia de desconformidade implicar no refazimento do(s) servio(s) e na substituio dos materiais recusados, por no atender s especificaes contidas no Termo de Referncia que integra este Edital, sem que isso acarrete qualquer nus para os rgos/Entidades do Estado do Piau envolvidos e sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis.

    15.5 A Contratada ser tambm responsvel, na forma do Contrato, por todos os nus, encargos e obrigaes comerciais, fiscais, tributrias, previdencirias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuzos que, a qualquer ttulo, causar a terceiros, em especial Concessionrios de servios pblicos, em virtude da execuo do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.

    15.5.1 A execuo contratual ser garantida mediante a apresentao, alm dos documentos de HABILITAO, dos seguintes componentes:

    a) Cpia de Aplice de Seguro de Responsabilidade Civil de Transporte Rodovirio de Carga - RCTRC;

    b) - Cpia de Aplice de Seguro de vida com cobertura bsica (morte por qualquer causa natural/acidental) e cobertura adicional para invalidez por acidente ou doena;

    c) - Contrato com empresa de gerenciamento de risco contemplando atividades pertinentes a gesto de risco em processos de transporte / distribuio de produtos.

    15.6 O ato do recebimento do objeto da licitao no implica a sua aceitao definitiva e no excluir a licitante quanto de sua responsabilidade no que concerne qualidade do servio prestado.

    15.7. Os motivos de fora maior que, a juzo da SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DO PIAUI, possam justificar a suspenso da contagem de prazo, com a prorrogao do Contrato, somente sero considerados quando apresentados na ocasio das respectivas ocorrncias. No sero considerados quaisquer pedidos de suspenso da contagem de prazo baseados em ocorrncias no aceitas pela Fiscalizao na poca da ocorrncia, ou apresentados intempestivamente.

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    15.8. A Fiscalizao da execuo do(s) servio(s) prestado(s) caber (s) Unidade(s). A Adjudicatria e ou Contratada se submeter a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalizao. Os atos de fiscalizao, inclusive inspees e testes, executados pelos rgos e entidades envolvidos e/ou por seus prepostos, no eximem a Adjudicatria de suas obrigaes no que se referem ao cumprimento das normas, especificaes, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.

    15.9. Os contratos firmados pelos rgos contratantes e a(s) contratada(s) para fornecimento do objeto deste edital, podero ser rescindidos a qualquer tempo, a critrio exclusivo da contratante, antes do final do prazo contratual, mediante notificao prvia, resguardado o direito de indenizao previsto em Lei.

    16. FORMA DE PAGAMENTO

    16.1. Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obtida na data da licitao, observando-se a regular liquidao da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal n 4.320/64, obedecido ao disposto no art. 71 da Lei Federal n 8.666/93.

    16.2. A Contratada apresentar seu faturamento aps cada entrega, mediante apresentao da Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata, devidamente atestados pelo setor competente, sendo o pagamento efetivado no prazo mximo de 30 (trinta) dias, contados da data da atestao da referida nota, atravs de crdito em conta bancria do fornecedor cadastrado junto Secretaria Estadual de Sade ou outro rgo indicado pela SESAPI.

    16.3. Na ocorrncia de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado no tenha dado causa ao atraso, o valor devido dever ser acrescido de atualizao financeira, e sua apurao se far desde a data de seu vencimento at a data do efetivo pagamento, e haver a incidncia, uma nica vez, dos ndices oficiais de remunerao bsica e juros aplicados caderneta de poupana (em observncia ao disposto no art. 1 - F, da Lei 9494/97).

    16.4. Em caso de antecipao de pagamento, seu valor ser descontado pela aplicao da taxa de 1% (um por cento) ao ms, calculada pro rata die entre a data do pagamento e o 30 (trigsimo) dia da data do adimplemento da obrigao.

    17. SANES ADMINISTRATIVAS

    17.1. As penalidades administrativas aplicveis CONTRATADA, por inadimplncia, esto previstas nos artigos 81,87,88 e seus pargrafos, da lei n 8.666/93.

    17.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execuo do contrato, ser calculada sobre o valor dos servios no concludos, competindo sua aplicao ao titular do rgo contratante, observando os seguintes percentuais:

    a. de 0,1% ( um dcimo por cento), por dia de atraso at o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e

    b. de 0.5% (cinco dcimo por cento), por dia de atraso a partir do 16 (dcimo sexto), at o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e

    c. de 1.0% (um dcimo), por dia de atraso a partir do 31 (trigsimo primeiro) dia, at o limite correspondente a 40 (quarenta) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindir o contrato correspondente, aplicando-se CONTRATADA as demais sanes previstas na Lei 8.666/93.

    17.3. Ser aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratao, quando a CONTRATADA:

    a. prestar informaes inexatas ou obstacular o acesso fiscalizao da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades;

    b. desatender s determinaes da fiscalizao da CONTRATANTE, e;

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    c. cometer qualquer infrao s normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos rgos competentes em razo da infrao cometida.

    17.4. Ser aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratao quando a CONTRATADA:

    a. executar os servios em desacordo com o projeto bsico, normas e tcnicas ou especificaes, independentemente da obrigao de fazer as correes necessrias, s suas expensas;

    b. no iniciar, ou recusar-se a executar a correo de qualquer ato que, por imprudncia, negligncia, impercia, dolo ou m f, venha a causar danos CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigao da CONTRATADA em reparar os danos causados;

    c. praticar, por ao ou omisso, qualquer ato que, por imprudncia, negligncia, impercia, dolo ou m f, venha a causar danos CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigao da CONTRATADA em reparar os danos causados;

    17.5. A aplicao da penalidade de advertncia pode ser efetuada nos seguintes casos:

    a. Descumprimento das obrigaes assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuzo ao Estado do Piau, independentemente da aplicao de multa moratria ou de inexecuo contratual, e do dever de ressarcir o prejuzo;

    b. Execuo insatisfatria do objeto contratado, desde que a sua gravidade no recomende o enquadramento nos casos de suspenso temporria ou declarao de inidoneidade;

    c. Outras ocorrncias que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que no sejam passveis de aplicao das sanes de suspenso temporria e declarao de inidoneidade.

    17.6. A suspenso do direito de licitar e contratar com o estado do Piau pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execuo do contratato, cabendo defesa prvia, no prazo de 05 (cinco) dias teis da data do recebimento da intimao;

    17.6.1. A penalidade de suspenso temporria do direito de licitar e contratar com o estado do Piau ser aplicada pelos seguintes prazos e nas seguintes situaes:

    a. Por (06) seis meses nos seguintes casos:

    a.1. atraso no cumprimento das obrigaes assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuzos significativos para o Estado do Piau;

    a.2. execuo insatisfatria do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicao da sano de advertncia.

    b. Por 01(um) ano:

    b.1. Quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.

    c. Por 02 (dois) anos, quando o contratado:

    c.1. No concluir os servios contratados;

    c.2. Prestar o servio em desacordo com as especificaes ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, no efetuando a correo ou adequao no prazo determinado pela CONTRATANTE;

    c.3. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuzo ao Estado, ensejando a resciso do contrato;

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    c.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefcio prprio ou de terceiros, quaisquer informaes de que seus empregados tenham tido conhecimento em razo da execuo deste contrato, sem consentimento prvio do CONTRATANTE.

    17.7. A declarao de inidoneidade ser proposta pelo agente responsvel pelo acompanhamento da execuo contratual ao Secretrio de Estado se constatada m-f, ao maliciosa e premeditada em prejuzo do Estado do Piau, evidncia de atuaocom interesses escusos ou reincidncia de faltas que acarretem prejuzos ao Estado do Piau ou aplicao sucessiva de outras sanes administrativas.

    17.7.1. A declarao de inidoneidade implica proibio de licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao, perante o Secretrio de Estado, aps ressarcidos os prejuzos e decorrido o prazo de 02(dois) anos.

    17.7.2. A declarao de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao Pblica ser aplicada ao contratado ou licitante nos casos em que:

    a. Tenha sofrido condenao definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    b. Praticar atos ilcitos, visando frustrar os objetos da licitao;

    c. Demonstrar no possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piau, em virtude de atos ilcitos praticados;

    d. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefcio prprio ou de terceiros, quaisquer informaes de que seus empregados tenham tido conhecimento em razo da execuo deste contrato, sem consentimento prvio da CONTRATADA, em caso de reincidncia;

    e. Apresentar ADMINISTRAO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratao, ou no curso da relao contratual;

    f. praticar fato capitulado como crime pela lei 8.666/93.

    g. Independentemente das sanes a que se referem os itens 17.2 a 17.4, o licitante ou contratato est sujeito ao pagamento de indenizao por perdas e danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizado:

    g.1. Civilmente, nos termos do Cdigo Civil;

    g.2. Perante os rgos incumbidos de fiscalizao das atividades contratadas ou do exerccio profissional a elas pertinente;

    g.3. Criminalmente, na forma da legislao pertinente.

    17.8. Nenhum pagamento ser feito ao executor dos servios que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.

    17.9. As sanes sero aplicadas pelo titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prvia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceo da declarao de inidoneidade, cujo prazo de defesa de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme 3 do art. 87 da Lei n 8.666/93.

    17.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, no tm carter compensatrio e assim, o seu pagamento no eximir a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infraes cometidas.

    18. HIPTESES DE RESCISO CONTRATUAL:

    18.1. O no cumprimento de clusulas, especificaes ou prazos estabelecidos no termo de contrato;

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    18.2. O cumprimento irregular de clusulas, especificaes ou prazos estabelecidos no termo de contrato;

    18.3. A lentido no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento do SERVIO, no prazo estipulado;

    18.4. O atraso injustificado no fornecimento dos SERVIOS, que importe em prejuzo da CONTRATADA superior a 50% (cinqenta por cento) do valor contratado;

    18.5. A subcontratao total ou parcial do objeto, associao da contratada com outrem, a cesso ou transferncia total ou parcial das obrigaes contradas, bem como a fuso, ciso ou incorporao da CONTRATADA que afetem a boa execuo do contrato, sem prvio conhecimento e expressa autorizao da CONTRATANTE.

    18.6. O desatendimento das determinaes regulares da comisso fiscalizadora, assim como de seus superiores;

    18.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execuo, superior a 03 (trs) vezes, anotadas em registro prprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalizao deste contrato;

    18.8. A alterao social ou modificao da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execuo deste Contrato;

    18.9. Razes de interesse pblico, de alta relevncia e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela mxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;

    18.10. A supresso, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando modificao do valor inicial do contrato, alm do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supresses resultantes de acordo celebrados entre as partes;

    18.11. A suspenso de sua execuo, por ordem escrita da Administrao, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pblica, grave perturbao da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspenses que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatrio de indenizaes pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, des-mobilizaes e mobilizaes e outras previstas, assegurado CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspenso do cumprimento das obrigaes assumidas at que seja normalizada a situao;

    18.12. A ocorrncia de caso fortuito ou fora maior, regularmente comprovada, impeditiva da execuo deste Contrato;

    18.13. Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuzo das sanes penais cabveis.

    18.14. A resciso deste Contrato poder ser:

    a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nos itens 18.1 a 18.9 e 18.13 deste ato convocatrio;

    b) Amigvel, por acordo entre as partes, desde que haja convenincia para a CONTRATANTE;

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    c) Judicial, nos termos da legislao processual.

    18.14.1. A resciso do Contrato obedecer ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no 8.666/93.

    19. NDICE DE REAJUSTE DE PREOS:

    19.1. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado ser precedido de processo administrativo em que ser garantido empresa o contraditrio e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes so inerentes.

    19.2. Na ocorrncia de eventual atraso de pagamento, por culpa da SESAPI - PI os valores em dbito sero acrescidos de atualizao financeira, e sua apurao se far desde a data de seu vencimento at a data do efetivo pagamento, e haver a incidncia, uma nica vez, dos ndices oficiais de remunerao bsica e juros aplicados caderneta de poupana (em observncia ao disposto no art. 1 - F, da Lei 9494/97).

    19.3. Ser admitido reajuste ou repactuao dos preos dos servios continuados contratados com prazo de vigncia igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mnimo de um ano, contado da proposta ou da data do oramento a que a proposta se referir, conforme admitem os arts. 2 e 3 da Lei n 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.

    19.4. Fica estabelecido o reajuste anual com base no ndice nacional de Preos ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.

    19.5. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem nas compras at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

    20. DISPOSIES FINAIS

    20.1. facultada Pregoeira Oficial, ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar originalmente da proposta.

    20.2. Nas ofertas devero ser observadas, rigorosamente, as especificaes preestabelecidas. Quando necessrios, os ensaios, testes e demais provas requeridas por normas tcnicas oficiais, para a verificao da boa execuo do objeto da presente licitao, correm conta da licitante.

    20.3. Ser mantido sigilo quanto identidade das licitantes para o Pregoeiro at a etapa de negociao com o autor da melhor oferta e, para os demais, at a etapa de habilitao.

    20.4. adjudicatria caber inteira responsabilidade por todos os encargos e despesas com salrios de empregados, acidentes que possam vir a ser vtimas quando em servio e por tudo assegurado nas leis sociais e trabalhistas, ficando responsvel, outrossim, por quaisquer danos ou prejuzos causados a terceiros ou ao Patrimnio Estadual por seus empregados.

    20.5. Os motivos de fora maior que, a juzo da SECRETARIA DE ESTADO DA SADE DO PIAUI (ou entidade da Administrao Indireta), possam justificar a suspenso da contagem de prazo, com a prorrogao do Contrato, somente sero considerados quando apresentados na ocasio das respectivas ocorrncias. No sero considerados quaisquer pedidos de suspenso da contagem de prazo baseados em ocorrncias no aceitas pela Fiscalizao ou apresentados intempestivamente.

    20.6. Os contratos firmados pelos rgos contratantes e a(s) contratada(s) para fornecimento do objeto deste edital, podero ser rescindidos a qualquer tempo, a critrio exclusivo da contratante,

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    antes do final do prazo contratual, sem que seja assistida nenhuma indenizao a licitante vencedora/contratada.

    21. DO FORO:

    21.1. Fica eleito o foro da Cidade de Teresina para dirimir quaisquer questes, dvidas ou demandas referentes execuo do objeto desta licitao e adjudicao dela decorrente.

    21.2. Integram o presente Edital todas as instrues, observaes e restries contidas nos seus anexos:

    Anexo I Termo de Referncia; Anexo II Autorizao de Servios; Anexo III Lista das unidades; Anexo IV Ilustrao do sistema Logstico proposto; Anexo V Quantidades estimadas operao-distribuio; Anexo VI Quantidades estimadas TI; Anexo VII Recursos humanos; Anexo VIII Estrutura administrativa SES; Anexo IX Proposta comercial; Anexo X Minuta contrato; Anexo XI Carta credenciamento; Anexo XII Declarao de habilitao; Anexo XIII Declarao de ilcitos trabalhistas; Anexo XIV Declarao de fato superveniente; Anexo XV Atestado de visita; Anexo XVI Cronograma de implantao

    Teresina - PI, 25 de fevereiro de 2013.

    Maria das Graas Rufino. Portaria GAB n0043/2013

    Pregoeira/SESAPI

    CIENTE:

    ELAYNA DANTAS DA COSTA E SILVA

    PRESIDENTE DA CPL/SESAPI

    ERNANI DE PAIVA MAIA

    SECRETRIO DE ESTADO DA SADE

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    ANEXO I TERMO DE REFERNCIA

    TERMO DE REFERNCIA

    1 OBJETO

    Contratao de empresa especializada em operao de logstica, para prestao de servios de armazenagem, controle de estoques, separao, embalagem, expedio e distribuio de medicamentos, imunobiolgicos, correlatos, insumos e demais bens materiais mdicos hospitalares, doravante denominado simplesmente logstica de materiais, de posse ou propriedade da Secretaria de Estado da Sade (SESAPI). 2 JUSTIFICATIVA

    Pretende-se com este projeto viabilizar o objetivo bsico da logstica de materiais: colocar os recursos necessrios ao processo produtivo com qualidade, em quantidade adequadas, no tempo correto e com menor custo. Alm do mais, espera-se com isto alcanar um timo nvel de controle de estoques compreendendo todas as atividades, procedimentos e tcnicas que permitem garantir a qualidade correta, no tempo correto, de cada item do estoque. Tem-se como causas que tornam urgente a presente contratao:

    a) Grande perda de produtos por diferenas nos inventrios, ou seja, itens com faltas e itens

    com sobras nos estoques;

    b) Perda de medicamentos por falta de controle de lotes e prazos de validade, isto em

    funo de falta de espao, falta de tecnologia e/ou falta de experincia na gesto dos

    processos;

    c) Acondicionamento incorreto de medicamentos devido precariedade de infraestrutura

    (ex.: medicamentos que necessitam de refrigerao, geralmente, armazenados em

    temperaturas irregulares);

    d) Ausncia espao e condies corretas para armazenagem de medicamentos, ocasionando

    numa grande quantidade de produtos danificados;

    e) Armazenamento realizado de forma emprica, sem automatizao alguma, ocasionando

    dificuldades na separao de itens;

    f) Inexistncia de endereamentos e consequentemente falha na localizao dos itens,

    ocasionando lentido, baixa produtividade e dificuldades na separao de itens;

    g) Inexistncia de estruturas, equipamentos e tecnologia da informao, adequadas para o

    atendimento, das necessidades dos processos bsicos que envolvem a operao de

    logstica de medicamentos;

    h) Processos de ressuprimento das unidades de sade, sem a devida analise das demandas,

    gerando faltas e sobras constantes nos pontos de atendimento populao;

    i) A falta de conhecimento prvio da data de entrega dos fornecedores (agendamento) gera

    gargalos nos recebimentos;

    j) Falta de planos de contingncia para o atendimento das necessidades de distribuies

    emergenciais diariamente;

    k) Falta de equipamentos para movimentao e armazenagem de materiais;

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    l) Falta de espao para cumprimento da legislao, a exemplo de medicamentos vencidos

    que deveriam ser segregados conforme Portaria 802 da ANVISA, em seu Art. 20;

    m) Equipes despreparadas para a execuo dos processos de movimentao, armazenagem

    e separao de produtos com caractersticas to especficas, ocasionando lentido,

    perdas e falhas nos processos de abastecimentos;

    n) Segurana ineficaz: segurana patrimonial insuficiente, inexistncia de controles de

    acesso, inexistncia de sensores de presena ou CFTV, inexistncia de seguros, sistema

    de combate a incndio ineficaz;

    o) Ausncia de sistemas e tecnologia da informao, cujo papel de proporcionar o controle

    efetivo de todos os processos da operao logstica, evitando desta forma, as perdas,

    desvios e aquisio de produtos sem a devida necessidade.

    3 DESCRIO DO SERVIO

    3.1 A contratada ser responsvel pela logstica de materiais, devendo garantir sua segurana e preservao. 3.2 A entrega dos materiais classificada como entrega normal e entrega extraordinria, para atendimento a todas as unidades que compem a rede Estadual de sade, dispostas no Anexo a, conforme sistema logstico proposto ilustrado na figura do Anexo b, sendo considerada entrega normal aquela planejada antecipadamente (ms anterior) no Cronograma Mensal de entregas e entrega extraordinria aquela cujo prazo de entrega de at 02 (dois) dias teis, contados a partir do recebimento da guia de remessa emitida pela Contratante.

    3.2.1 A entrega dos medicamentos, imunobiolgicos e correlatos deve atender as normas vigentes sobre veculos para transportes e medicamentos e correlatos (veculos refrigerados) e dotados de equipamentos que permitam o adequado gerenciamento de risco no transporte destes produtos.

    3.3 As especificaes dos materiais, as quantidades estimadas mensais e os locais de distribuio encontram-se nos Anexos aec, podendo sofrer alteraes, com a incluso ou excluso de materiais, quantidades e locais previstos, de acordo com a necessidade da SESAPI e de acordo com a legislao vigente. 3.4 Para a prestao dos servios de logstica de materiais a Contratada dever disponibilizar, s suas expensas, um armazm conforme especificado no Anexo c. A contratada dever tambm fornecer equipamentos de TI para este armazm e cada unidade hospitalar (ESTOQUE CENTRAL) a ser administrada pela CONTRATADA conforme anexo d. 3.5 A Contratada dever disponibilizar, s suas expensas, todos os materiais, mobilirios e equipamentos necessrios para o atendimento do objeto. 3.6 No Centro de Distribuio Geral, a expedio envolve o acondicionamento, o transporte, a entrega de medicamentos, imunobiolgicos, correlatos, insumos e demais bens materiais mdicos hospitalares de posse ou propriedade da SESAPI nas unidades dessa Secretaria, dispostas no Anexo a.

    3.6.1 Nos hospitais, a expedio envolve o acondicionamento e a entrega de materiais e produtos, de posse ou de propriedade do hospital, a partir do Almoxarifado Central da respectiva unidade, gerido e administrado pela CONTRATADA, para os pontos de

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    consumo de cada unidade hospitalar (farmcias, centros cirrgicos, etc.),que sero geridos e administrados pela CONTRATANTE. 3.6.1.1 Os hospitais que sero atendidos pelos servios descritos no item 3.6.1 supra sero: Hospital Getlio Vargas (HGV), Maternidade Dona Evangelina Rosa, Hospital Areolino de Abreu, Instituto de Doenas Tropicais Natan Portela (HDIC), Hospital Infantil Lucdio Portela, Hospital do Mocambinho, Hospital da Polcia Militar, todos situados na cidade de Teresina.

    3.7 A SESAPI providenciar a aquisio dos materiais e entrega no local de funcionamento das atividades da contratada. O agendamento das entregas ser de responsabilidade da contratada, sendo a reposio dos estoques efetuada de acordo com o consumo mdio e as necessidades de estoque definidas pela SESAPI. 3.8 Quaisquer variaes dos volumes previstos nos anexos deste Termo de Referncia, sero objeto de aditamento, nos termos da legislao vigente. 3.9 A Contratada disponibilizar os recursos humanos devidamente capacitados para a realizao das operaes e em nmero suficiente para atender todas as necessidades, de acordo com as atividades previstas no Anexo e, devidamente uniformizados e equipados com todos os EPIs (equipamentos de proteo individual). 3.10 A Contratada dever ter no quadro de funcionrios farmacutico(s) como responsveis operacionais, devidamente registrado(s) em seu respectivo conselho, para desenvolver o controle tcnico da operao de medicamentos, ficando disponvel durante todos os dias e horrios em que houver operaes de recebimento, armazenamento, separao e expedio de produtos e medicamentos. 3.11 A Contratada dever arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdencirias com respeito a seus empregados e tcnicos envolvidos na prestao de servios e seguir as normas regulamentadoras trabalhistas, bem como arcar com todos os tributos legais inerentes prestao dos servios. No sero aceitas cooperativas de trabalhadores. 3.12 A contratada dever fornecer uniformes e todos os equipamentos de proteo para seus funcionrios (EPIs), considerando para efeito de clculos e composio da sua proposta, as quantidades por funcionrio:

    DESCRIO QUANTIDADE POR FUNCIONRIO/ANO

    Camiseta 4

    Cala Administrativo 2

    Cala Operacional 2

    Bota de segurana 2

    Jaqueta 1

    EPIs para cmaras frias Sob demanda

    3.13 As novas unidades de atendimento, os novos programas ou novos servios desenvolvidos pela SESAPI no decorrer da contratao e que demandarem atividades de logstica de material podero ser incorporados ao contrato, em comum acordo entre

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    Contratante e Contratada, sendo que seus custos sero classificados como extraordinrios e/ou adicionais e repassados integralmente para o Contratante, conforme legislao. 3.14 Caso haja reduo de unidades de sade, o responsvel pela fiscalizao do contrato dever fazer uma readequao de quantitativos s necessidades de momento da SESAPI e/ou solicitar o realinhamento dos preos contratados em favor da SESAPI. 3.15 A contratada dever cumprir as metas a seguir, sob pena de sofrer penalidades.

    INDICADOR META FRMULA DE

    CLCULO PERIODIOCIDADE

    FONTE DE COLETA

    PENALIDADE

    Perda de produtos por vencimento do prazo de validade por erro de movimentao sistmica por parte da Contratada.

    1%

    Valor em nota dos produtos perdidos/Valor total em nota dos produtos recebidos no Centro de Distribuio

    semestral Inventrio

    geral semestral

    Desconto do valor excedido no repasse seguinte

    Perda de produtos por avarias e quebras nas movimentaes fsicas no armazm e transportes

    0,1%

    Valor em nota dos produtos perdidos/Valor total em nota dos produtos recebidos no Centro de Distribuio

    semestral Inventrio

    geral semestral

    Desconto do valor excedido no repasse seguinte

    Perda de produtos por diferenas de inventrio (Faltas Sobra). Acuracidade dos estoques de 99%.

    1,0%

    Valor em nota dos v perdidos/Valor total em nota dos produtos recebidos no Centro de Distribuio

    semestral Inventrio

    geral semestral

    Desconto do valor excedido no repasse seguinte

    4 CRITRIOS DE ACEITAO DAS PROPOSTAS

    4.1. Os documentos dos envelopes "A" - PROPOSTA DE PREO e "B" HABILITAO sero apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

    4.2. O ENVELOPE "A" - PROPOSTA DE PREO dever conter o formulrio PROPOSTA DE PREO em 02 (duas) vias, de acordo com o modelo fornecido pela SECRETARIA DE ESTADO DA SADE (ANEXO IX) e que integra o presente Edital, devidamente preenchido, carimbado com o sinal da licitante e assinados pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e pelo Responsvel Tcnico junto com mdia digital (pen-drive ou cd-rom). Os preos propostos para o valor total do item e sero apresentados em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, sem rasuras ou entrelinhas, prevalecendo, em caso de discrepncia, o valor por extenso. No caso de nmeros inteiros, ser dispensvel a apresentao do algarismo zero nas casas decimais.

    4.2.1. Embora o julgamento das propostas e os lances sejam feitos pelo valor total do item licitado, as licitantes devero apresentar planilha de preos conforme subitem 9.1 do Termo de Referncia, planilha que para todos os efeitos integra o formulrio Proposta de Preos - ANEXO IX.

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    4.2.2. O preo proposto fixo e irreajustvel e inclui todas as despesas para a execuo dos servios, considerando a totalidade dos custos e despesas do objeto do presente Prego e todas as despesas com mo de obra, materiais, mquinas ou equipamentos porventura necessrios, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerao, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessrias no especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto deste Prego. Nenhuma reivindicao para pagamento adicional ser considerada se decorrer de erro ou m interpretao do objeto deste Edital. Considerar-se- que os preos propostos so completos e suficientes para pagar todos os servios. Dever ser atendido o subitem 16 do Termo de Referncia (Anexo I).

    4.2.3. No sero admitidas, sob quaisquer motivos, modificaes ou substituies da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no item 10.

    4.2.4. As licitantes arcaro com todos os custos relativos apresentao das suas propostas. A Secretaria de Estado da Sade, em nenhuma hiptese, ser responsvel por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos no Prego Presencial ou os seus resultados.

    4.3. O ENVELOPE B DOCUMENTOS DE HABILITAO - dever conter os documentos especificados a seguir:

    (A) Documentao relativa habilitao jurdica;

    (B) Documentao relativa qualificao tcnica;

    (C) Documentao relativa qualificao econmico-financeira;

    (D) Documentao relativa regularidade fiscal.

    (E) Documentao relativa regularidade trabalhista.

    (A) DOCUMENTAO RELATIVA HABILITAO JURDICA

    (A.1) Registro Comercial, no caso de empresrio individual.

    (A.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresrias e sociedade simples e, no caso de sociedade por aes, acompanhados de documentos de eleio de seus administradores.

    (A.3) Inscrio do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples (antiga sociedade civil), acompanhada da prova da composio da diretoria em exerccio.

    (A.4) Decreto de autorizao em se tratando de empresrio estrangeiro que exera a empresa no pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    (A.5) Na hiptese de existir alterao nos documentos citados em (A.2) e (A.3), posteriormente constituio da firma ou sociedade, os referidos documentos devero ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as clusulas em vigor.

    (A.6) - Declarao de no possuir em seu quadro societrio servidor (es) pblico (s) estadual (is).

    (B) DOCUMENTAO RELATIVA QUALIFICAO TCNICA

    (B.1) - ATESTADOS DE CAPACIDADE TCNICA E LICENAS

    (B.1.1) - Ficar a cargo da CONTRATADA a regularizao junto aos rgos competentes do Municpio, Estado e Unio, como licenas da Prefeitura, Vigilncia Sanitria, Corpo de Bombeiros.

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    (B.1.2) Atestado (s) em nome da licitante, emitido (s) por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, devidamente registrado (s) no CRA (Conselho Regional de Administrao) comprovando a execuo de servios pertinentes e compatveis nos subitens abaixo:

    (B.1.2.1) - Prova de Registro de Pessoa Jurdica no Conselho Regional de Administrao CRA, em nome da licitante e em plena validade; (B.1.2.2) - Prova de Registro de Pessoa Jurdica no Conselho Regional de Farmcia CRF, em nome do licitante e em plena validade;

    (B.1.2.3) - Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da licitao, profissional de nvel superior, com formao em Administrao, Farmcia e Anlise de Sistemas ou equivalente, devidamente registrado no CRA e CRF, pertencente ao quadro funcional da Empresa, que dever ser comprovado mediante a apresentao da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), Contrato de Trabalho, Contrato de Civil de Prestao de Servios, alm da apresentao de Diploma de Graduao nas respectivas reas de formao acima mencionada. Caso o profissional seja scio ou proprietrio da empresa licitante, o mesmo dever comprovar atravs do Estatuto ou Contrato Social registrado na Junta Comercial:

    (B.1.2.3.1) O profissional componente da equipe tcnica da empresa licitante, a que se refere este item, deve se comprometer a participar da execuo dos servios;

    (B.1.2.4) - Atestado(s) ou certido(es) de capacidade tcnica, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que comprove(m) a prestao de servio anterior, em caractersticas, quantidades, prazos e complexidade tecnolgica e operacional equivalentes ou superior s do objeto deste prego, indicando local, natureza, volume, quantidades, prazos e outros dados caractersticos dos servios;

    (B.1.2.4.1) - A licitante dever comprovar por meio de atestado(s), a prestao de servios logsticos, especificamente, com os produtos informados neste edital e classificados como: medicamentos, medicamentos controlados, correlatos e produtos para sade;

    (B.1.2.4.2) - Nos atestados / capacitaes, a licitante dever comprovar sua capacitao tcnica e operacional em prestao de servios logsticos, com volumes mnimos mensais de: gesto de estoque com mnimo de 500 skus (itens diferentes entre si no armazm) e 300.000 unidades, valor dos estoques acima de R$2.000.000,00 (dois milhes de reais), 2.000 (duas mil) posies paletes, separao mensal acima de 200.000 (duzentas mil) unidades, expedio mensal acima de 500 (quinhentos) paletes de carga batida e entregas mensais com veculos mdios e de grande porte mnima de 100 (cem) pontos de entrega/endereos distintos de cargas com medicamentos, medicamentos controlados, correlatos e produtos para sade, com utilizao de sistemas, conforme especificaes constantes no Item 09 do Termo de Referncia;

    (B.1.2.4.3) - Para efeito de aferio dos volumes mencionados no item anterior, no ser admitido o somatrio de atestados de capacidade tcnica emitidos em nome da licitante. Cada atestado emitido dever corresponder a um contrato/servio, no se admitindo somatrio de contratos para atender os quantitativos do(s) atestados(s) exigido(s), mesmo que firmado com a mesma contratante;

    (B.1.2.4.4) - O(s) atestado(s)/certido(es) devero ser apresentados em papel timbrado, original ou cpia reprogrfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, e devidamente registrados no rgo de conselho de classe do local da prestao dos servios.

    (B.1.2.5) - Declarao da licitante, sob as penas do artigo 299 do Cdigo Penal, de que ter a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, da mo de obra, dos materiais e dos

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    equipamentos necessrios ao incio da execuo dos servios no prazo previsto no item 6.0 deste edital;

    (B.1.2.6) - Licena de funcionamento expedida pela autoridade sanitria do municpio onde estiver a sede da empresa licitante, nos termos da Portaria n 1052/98 da ANVISA/MS, permitindo armazenagem e transporte de medicamentos inclusive aqueles vinculados a portaria 344/98;

    (B.1.2.7) - Autorizao de funcionamento para armazenarmedicamentos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei n 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto n 79094/77;

    (B.1.2.8) - Autorizao de funcionamento para armazenar produtos correlatos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei n 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto n 79094/77;

    (B.1.2.9) - Autorizao de funcionamento para transportar medicamentos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei n 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto n 79094/77;

    (B.1.2.10) - Autorizao de funcionamento para transportar produtos correlatos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei n 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto n 79094/77;

    (B.1.2.11) - Autorizao Especial para armazenagem de medicamentos especiais, nos termos da Portaria 344/98 da Secretria de Vigilncia Sanitria do Ministrio da Sade; includa a necessidade de licena para armazenagem;

    (B.1.2.12) - Autorizao Especial para transporte de medicamentos especiais, nos termos da Portaria 344/98 da Secretria de Vigilncia Sanitria do Ministrio da Sade; includa a necessidade de licena para armazenagem;

    (B.1.2.13) - Certificado de Autorizao de funcionamento para armazenar e transportar insumos farmacuticos, expedido pela Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA, de acordo com os art. 02 e 50 da Lei n 6360/76 e art. 02 e 75 do Decreto n 79.094/77;

    (B.1.2.14) - Certificado de Licena de Funcionamento, expedida pela Polcia Federal para o transporte de substncias psicotrpicas;

    (B.1.2.15) - Para efeito de comprovao das exigncias estabelecidas somente sero aceitas as licenas vlidas, assim entendidas aquelas cujo prazo de validade esteja vigente na data da sesso pblica. No sero aceitos protocolos.

    (B.1.3) Todos os documentos de habilitao e qualificao e regularidade devero corresponder a um nico CNPJ do licitante.

    (B.1.4) Dever acompanhar tambm a Proposta de Preos, documento das instalaes dos imveis da contratada para verificao das condies exigidas no item 5 (cinco) do Termo de Referencia (anexo I), no qual sero averiguados todos os quesitos relacionados estrutura e condio do imvel de apoio para a armazenagem dos materiais, que devero estar em conformidade com as exigncias deste documento.

    (B.1.4.1) O documento dever ser realizado por um profissional de nvel superior, devidamente reconhecido pela entidade competente, neste caso o CRA.

    (C) DOCUMENTAO RELATIVA QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:

    (C.1) Comprovao de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimnio lquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para o(s) item(ns) para o qual oferecer proposta. A comprovao ser obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo Balano Patrimonial e Demonstraes Contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal n 8.666/93.

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    (C.2) Balano Patrimonial e Demonstraes do Resultado do ltimo Exerccio, j exigveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes, devendo apresentar neste balano ndice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1 (um). Ser considerado como ndice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizvel em longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigvel em Longo Prazo.

    ATIVO CIRCULANTE + REALIZVEL EM LONGO PRAZO

    ILG = ------------------------------------------------------------------------------------- 1

    PASSIVO CIRCULANTE + EXIGVEL EM LONGO PRAZO

    (C.3) Certides negativas de falncia ou de regime de recuperao judicial ou extrajudicial expedidas pelo Distribuidor da sede da licitante. Para as licitantes sediadas na Cidade de Teresina, a prova ser feita mediante apresentao de certides dos Ofcios de Registro de Distribuio e pelos Ofcios de Interdies e Tutelas. As licitantes sediadas em outras comarcas do Estado do Piau ou em outros Estados devero apresentar, juntamente com as certides negativas exigidas, declarao passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartrios ou Ofcios de Registros que controlam a distribuio de falncias e de regime de recuperao judicial ou extrajudicial. No sero aceitas certides com validade expirada ou passadas com mais de 90 (noventa) dias contados da efetiva pesquisa do Cartrio em relao data da realizao do Prego.

    (D) DOCUMENTAO RELATIVA REGULARIDADE FISCAL:

    (D.1) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio da Fazenda (CNPJ).

    (D.2) Prova de regularidade no cumprimento dos encargos sociais institudos por Lei, com a apresentao da Certido Negativa de Dbito da Seguridade Social (CND) e da Certido de Regularidade de Situao (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS).

    (D.3) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Estadual, relativo ao domicilio ou sede da participante, de acordo com o objeto social da empresa e do objeto deste Prego, atravs da apresentao dos seguintes documentos ou outros equivalentes na forma da Lei:

    (D.3.a) Certido Conjunta Negativa de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio, em consonncia com o disposto nos incisos I e II do art. 1 da Portaria Conjunta PGFN/RFB n 02, de 31/08/2005.

    (D.3.b) - Prova de Regularidade do Imposto Sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) e Certido Negativa do Imposto Sobre Servios (ISS), referentes ao Estado e Municpio sedes da licitante respectivamente.

    (D.3.c) Certido de Regularidade Fiscal Imobiliria (IPTU) do Municpio sede da licitante, relativa ao imvel onde se encontra instalada a sua sede.

    (D.3.c.1) As empresas sediadas em outros Municpios devero apresentar Certido de Regularidade da Secretaria de Fazenda de sua sede ou rgo equivalente.

    (D.3.c.2) No caso de empresa com filial ou escritrio no Municpio de Teresina, dever tambm apresentar certido de regularidade relativa ISS, IPTU e Dvida Ativa do Municpio de Teresina.

    (E) DOCUMENTAO RELATIVA REGULARIDADE TRABALHISTA:

    (E.1) Declarao firmada pela licitante, na forma prevista no ANEXO XIII, de que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que no emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.

    (E.2) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), ou seja, apresentao de certido negativa que prova inexistncia de dbitos inadimplidos perante a justia do trabalho (ver Lei 12.440/11, acrescendo a Lei 8.666/93, art. 27, IV e 29, V).

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    4.3.1 Os documentos exigidos no ENVELOPE "B" - DOCUMENTAO DE HABILITAO, podero ser apresentados no original ou em cpia reprogrfica autenticada, na forma do artigo 32 da Lei Federal n 8.666/93 e rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certides de publicao no rgo da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentao sero numeradas em ordem crescente e no podero conter rasuras ou entrelinhas. Na hiptese de falta de numerao, numerao equivocada ou ainda inexistncia de rubrica do representante legal nas folhas de documentao, poder o Pregoeiro solicitar ao representante da licitante, devidamente identificado, que, durante a sesso de abertura do envelope B, sane a incorreo.

    4.3.1.1. No caso de autenticao de cpia reprogrfica por servidor da Administrao, o mesmo dever integrar a Equipe de Apoio do Pregoeiro da SECRETARIA DE ESTADO DA SADE, podendo, as referidas cpias, serem autenticadas na prpria sesso de licitao.

    4.3.2. O Certificado de Registro Cadastral do Estado do Piau supre a apresentao dos documentos de habilitao jurdica, desde que verificada sua autenticidade no portal da SEAD/PI pela Pregoeira, devendo a licitante declarar, sob as penalidades cabveis, Atendimento aos Requisitos de Habilitao ANEXO XI e apresentar no Envelope B o restante da documentao prevista no item 13 do Edital que no tenha sido exigida no cadastramento ou que se encontrar vencida.

    4.3.3. A licitante cadastrada que possuir documento vencido em seu CRC no dever declarar inexistncia de fato superveniente, mas, sim, apresentar no envelope os documentos correspondentes aos vencidos com nova validade.

    4.3.4. Se os documentos necessrios habilitao no presente prego e os relativos habilitao no tiverem prazo de validade declarado no prprio documento, da mesma forma que no conste previso em legislao especfica, sua emisso dever ter ocorrido h, no mximo, 60 (sessenta) dias, contados at a data da realizao da licitao.

    4.3.5. Ficam excludos da validade de 60 (sessenta) dias os Atestados Tcnicos, na forma do inciso I do 1 do artigo 30 da Lei Federal n 8.666/93.

    4.3.6. A Pregoeira poder pedir, a qualquer tempo, a exibio do original dos documentos.

    5 PRAZOS

    5.1 Ser concedido Contratada o prazo mximo, de at 90 (noventa) dias para incio da execuo dos servios, a partir da assinatura do contrato, podendo ser antecipado ou postergado se assim for entendido e definido pelo gestor da SESAPI, tendo como principal objetivo o atendimento das necessidades dessa Secretaria. 5.2 Durante o prazo do subitem anterior, a SESAPI far vistoria das instalaes dos imveis da contratada para verificao das condies exigidas no item 5 (cinco), no qual sero averiguados todos os quesitos relacionados estrutura e condio do imvel de apoio para a armazenagem dos materiais, que devero estar em conformidade com as exigncias deste documento.

    6 DAS CONDIES MNIMAS DE ARMAZENAGEM 6.1 Para a armazenagem dos materiais no Centro de Distribuio Geral, devero ser observadas as seguintes condies mnimas, de total responsabilidade da Contratada:

    6.1.1 Armazenamento em local adequado, contendo mobilirio e equipamento condizentes com a operao (porta paletes, paletes plsticos, racks autoportantes, carrinhos hidrulicos, empilhadeiras, rea climatizada de 15 a 25 C - cmara refrigerada de 2 a 8 C e congelada - de -20 a -10 C e com controle de

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    umidade), em quantidade suficiente para uma gesto eficiente dos lotes de fabricao, fcil acesso aos produtos, rea segregada para produtos controlados, nos termos da legislao pertinente e as normas de boas prticas de armazenamento.

    6.1.2 Monitoramento da entrega dos fornecedores da SESAPI. Caso haja atraso

    na data de entrega prevista pelo fornecedor, a Contratada deve alertar SESAPI. A SESAPI dever fornecer contratada, as informaes necessrias para a gesto desta atividade.

    6.1.3 A Contratada deve preservar a integridade dos materiais e equipamentos

    da SESAPI, que podero ser comodatados contratada, garantindo o seu uso apenas para os fins a que se destinam e para a execuo de atividades relacionadas aos servios propostos.

    6.1.4 Vigilncia patrimonial com circuito fechado de televiso com

    funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia. 6.1.5 Sistema de preveno e combate ao fogo e inundaes em conformidade

    com as especificaes exigidas pelo Corpo de Bombeiros da regio de localizao do depsito da Contratada.

    6.1.6 Conservao predial peridica, com a realizao dos reparos necessrios ao

    bom andamento dos servios. 6.1.7 Manuteno da limpeza e higiene dos ambientes de armazenamento para a

    boa conservao dos materiais. 6.1.8 Fumigao, dedetizao, desratizao e descupinizao executada em

    conformidade com as normas definidas pelo rgo competente para o controle de pragas.

    6.1.9 A Contratada responsvel por todos os custos de instalaes, manuteno

    de