EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE ... · 10.3 A proposta de preços...
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EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES, MODALIDADE COLETA DE PREÇOS,
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE
MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-
DE-OBRA E EQUIPAMENTOS – CRITÉRIO MENOR PREÇO POR LOTE.
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO Nº 004/2014
PROCESSO ASF n° 017/2014
DATA DA REALIZAÇÃO: 23.04.2014
HORÁRIO: 9h30min
LOCAL: Praça Marechal Cordeiro de Farias nº 65 – Higienópolis – São Paulo /SP
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público que se acha aberta em sua
Unidade situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 - Higienópolis na cidade de São
Paulo, procedimento para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES na modalidade tipo Coleta de
Preço, Processo ASF n.º 017/2014, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E
CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS – CRITÉRIO
MENOR PREÇO POR LOTE, conforme planilha que é parte integrante do presente.
O certame será processado e julgado em conformidade com o Regulamento de Compras e
Contratação de Obras e Serviços oriundos dos Termos de Convênios firmados com a Secretaria
Municipal da Saúde de São Paulo, Secretaria Municipal de Saúde de Guarulhos e com a
Orientação Normativa de Compras e Contratação de Serviços da ASF, bem como,
subsidiariamente, no que couber, pelos princípios administrativos previstos na Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
1. Este Edital na íntegra poderá ser consultado no sitio www.saudedafamilia.org ou na Sede
Administrativa da Associação Saúde da Família situada à Praça Marechal Cordeiro de
Farias, nº 65 – Higienópolis – São Paulo/SP, nos horários entre 10h00min e 16h00min.
2. As normativas supramencionadas estão disponíveis para consulta na Sede Administrativa
da Associação Saúde da Família situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 –
Higienópolis – São Paulo/SP, nos horários entre 10h00min e 16h00min e no sítio da ASF
www.saudedafamilia.org (transparência).
3. As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e ANEXOS que fazem parte
integrante do presente.
4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação deverão ser
apresentados separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados indevassáveis contendo
em sua parte externa, além do nome da empresa proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – Proposta
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº. 004/2014
Processo ASF nº. 017/2014
Nome da empresa/CNPJ
Envelope nº. 02 – Habilitação
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preço nº. 004/2014
Processo ASF nº. 017/2014
Nome da empresa/CNPJ
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5. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas
numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e
assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador
devidamente habilitado.
6. A sessão de processamento do certame será realizada na Sede Administrativa da
Associação Saúde da Família, à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65- Higienópolis -
São Paulo-SP, iniciando-se no dia 23/04/2014, às 9h30min horas e será conduzida pela
Responsável pelo certame, com o auxílio da Equipe de Apoio.
7. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, COM
FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS – CRITÉRIO MENOR PREÇO
POR LOTE, conforme especificações constantes do ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO,
que integra o presente Edital.
8. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar do certame todos os interessados que desenvolvam atividades
pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação e que estejam de acordo
com as exigências deste Edital.
8.2 Será vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
b) impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,
nos termos das legislações pertinentes;
c) suspensas, temporariamente, de participação em licitação e impedidas de contratar
com a Administração Municipal de São Paulo, direta ou indireta, nos termos do art. 87,
III, da Lei nº 8.666/1993;
d) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
g) que tiverem seus contratos rescindidos por má prestação de serviços prestados na
Associação;
h) tiverem sido apenados por fraude fiscal e/ou atos fraudulentos na execução do
contrato no âmbito da Associação Saúde da Família.
8.3 A participação da empresa interessada implicará no conhecimento e na aceitação
irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como se acham estabelecidas
neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicação, instrução, retificações
e convocações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele
estivesse transcritos e acerca dos quais não poderá a empresa proponente alegar
desconhecimento.
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9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 Aberta a sessão pública do certame, a empresa proponente deverá se apresentar através
de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar
deste certame, comprovando possuir os poderes inclusive para negociação de valores e
para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.2.1 Documentos de identificação com foto;
9.2.2 Representação do mandatário, através de procuração, pública ou particular para
fins de licitação, original ou em cópia autenticada, devidamente reconhecida em
cartório. A procuração original ou cópia autenticada não será devolvida.
9.2.3 Caso seja sócio ou titular da empresa, deverá apresentar o documento que
comprove a sua competência de representar a mesma, em fotocópia
autenticada, que não será devolvida.
9.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada EMPRESA PROPONENTE
credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
9.4 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da EMPRESA PROPONENTE por ele representada, salvo autorização expressa do
responsável pelo certame.
9.5 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do
original para autenticação pelo responsável do certame.
9.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas;
9.7 Na hipótese da empresa participante enviar portador não qualificado para representá-la,
na forma do disposto nos itens acimas deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para
participar da licitação, mas não poderá o simples portador se manifestar em nome da firma
durante as sessões. O portador sem poderes de representação não poderá se qualificar
como legítimo defensor dos interesses da proponente; não terá o direito de assinar as atas
das sessões, nem solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue
necessárias.
9.8 Os documentos para o credenciamento deverão constar fora do envelope de habilitação
sob pena da responsável pelo certame invocar o item 9.7.
10.DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
10.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
10.1.1 Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
10.1.2 Número do processo e da SELEÇÃO DE FORNECEDORES;
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10.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade
com as especificações do ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO deste Edital. Não é
necessário utilizar a folha constante como Anexo para preencher a proposta de preços,
podendo a empresa apresentar a sua proposta em papel timbrado ou editorado por
computador;
10.3 A proposta de preços deverá ser entregue em via original – qualquer cópia apresentada
não será acolhida pela Responsável pelo certame e equipe de apoio. O preenchimento da
proposta deverá ser datilografado (digitado ou impresso por processo mecânico ou
eletrônico).
10.4 Apresentar preço mensal e o total de 12 (doze) meses por item (unidade) e
valor total mensal e total de 12 (doze) meses de cada LOTE, em moeda corrente
nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão
de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão
estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos como, por exemplo, transportes,
seguro, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas,
relacionadas com a prestação dos serviços e o prazo de entrega da Obra objeto da
presente seleção de fornecedores.
10.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou
incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos a esse título, devendo os serviços respectivos ser
fornecidos à Associação sem ônus adicionais.
10.6 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura
dos envelopes, podendo ser prorrogado por igual período.
10.7 Prazo de contrato para a prestação de serviço será de 12 (doze) meses.
11. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
11.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, tratando-se de sociedade empresária. Tratando-se de cooperativa além os
documentos arrolados, necessário prova de diretoria em exercício;
11.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou associados,
tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
11.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-
se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
11.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
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11.6 Fica dispensado da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo
devidamente autenticado, a empresa proponente que tenha apresentado (cópia
autenticada) no ato do Credenciamento.
12.REGULARIDADE FISCAL
12.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
12.2 Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
12.3 Certificado de Regularidade de Situação – CRS, perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS);
12.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa relativas a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal;
12.5 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários do
Município de São Paulo, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
12.5.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a
empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal,
sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de
São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
12.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
12.7 Prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo
mediante a apresentação de Consulta CADIN-Municipal, disponível no site da Prefeitura de
São Paulo;
12.8 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que
noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa)
dias anteriores à data da apresentação da proposta.
13.1.1 No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e
pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
13.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigível e
apresentadas na forma da lei, devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, cabendo a empresa proponente
demonstrar a sua situação financeira os quais deverão ser iguais ou superiores a 01 (um),
sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas
previstas no ANEXO IV.
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13.2.1 Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do balanço patrimonial e dos
demonstrativos contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas,
das páginas do Diário Geral onde eles foram transcritos, devidamente assinados
pelo contador responsável e por seus sócios, bem como dos termos de abertura e
de encerramento do Diário Geral na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos;
13.2.2 Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal
poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes
mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541, de 1992;
13.2.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item 13.2 será habilitada
desde que tenha capital social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor médio
estimado da contratação.
13.2.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES estão
DISPENSADAS, especialmente para o objeto desta licitação, da apresentação do
Balanço conforme previsto no ITEM 13.2. Para este caso a empresa proponente
deverá apresentar Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se
enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos
da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos
supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação.
13.2.5 A Declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da
licitante e por seu Contador ou Técnico em Contabilidade, identificado com seu
número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
13.2.6 A falsidade das Declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei
complementar nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo nº
299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e
das sanções administrativas previstas na Legislação pertinente, mediante o devido
processo legal, e implicará, também, na inabilitação da licitante, se o fato vier a ser
constatado durante o trâmite da licitação.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a empresa proponente tenha executado os serviços compatíveis
ao objeto desta licitação.
14.2 Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente,
do(s) responsável(éis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que
trata o objeto deste edital.
14.3 Prova de inscrição ou registro e quitação das anuidades da licitante e dos seus
responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA competente da região a que estiver vinculada a empresa proponente, que
comprove atividade relacionada com o objeto.
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14.4 Cópia de Declaração de Quadro Técnico, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA, indicando engenheiro responsável vinculado a empresa
proponente
15.OUTRAS COMPROVAÇÕES
15.1 Declaração conjunta subscrita por representante legal da empresa proponente,
elaborada em papel timbrado, conforme ANEXO V, atestando que:
15.1.1 Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, de
acordo com o Decreto Estadual n.º 42.911, de 06/03/1998;
15.1.2 Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
Pública Municipal e Estadual de São Paulo;
15.1.3 Atende às normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho, em virtude
das disposições do § único, artigo 117, da Constituição do Estado.
16. DA VISITA TÉCNICA
16.1 Compete à empresa proponente a visita aos locais conforme disposição abaixo por
Lote/Grupo:
Lote 1 – Unidades compostas no Grupo 1, deverão ser visitadas aleatoriamente, pelo
menos uma unidade por tipo: 1 CAPS, 1 SRT, 1 UBS;
Lote 2 – Unidades compostas no Grupo 2, deverão ser visitadas aleatoriamente, pelo
menos uma unidade por tipo: 1 CAPS (Guarulhos), 1 CAPS (São Paulo), 1 SRT, 1 UBS e
1 unidade Administrativa;
Lote 3 – Unidades compostas no Grupo 3, deverão ser visitadas aleatoriamente, pelo
menos uma unidade por tipo: 1 CAPS, 1 SRT, 1 UBS e 1 unidade Administrativa.
Lote 4 - Unidades compostas no Grupo 4, deverão ser visitadas aleatoriamente, pelo
menos uma unidade por tipo: AMA (Norte), Hora Certa, AMA (Sul) e AMA-E (Sul).
No momento da visita, deverá a empresa proponente trazer o atestado (ANEXO VI)
preenchido com todos os dados da empresa que deverá estar assinado e carimbado
pelo representante da ASF que acompanhar a empresa proponente na visita.
16.2 As visitas ao local em que os serviços serão executados poderão ser realizadas
nas datas de 14 à 17 de Abril, nos horários das 8h00 às 17h00. O agendamento
deverá ser feito através do e-mail [email protected] e/ou através dos
telefones (11) 3154-7050, ramal 121 – Willian Franco.
16.3 Não serão aceitos atestados de visitas realizados sem assinatura do acompanhante
designado pela Associação.
16.4 Do resultado dessa visita preliminar, caso haja alguma discordância, deverá a empresa
proponente dar imediata comunicação escrita ao Responsável pelo Certame da Seleção
de Fornecedores, apontando discrepância, omissões ou erros que tenha observado,
inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou legislação
em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pelo
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Responsável pelo certame e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas
e ao perfeito desenvolvimento do serviço.
17.O PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
17.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento da
SELEÇÃO DE FORNECEDORES, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas,
usando-se a possibilidade da inversão de fases do certame.
17.2 Iniciada a abertura do primeiro envelope da proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes
no certame.
17.3 A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
17.3.1 Cujo objeto não atenda as especificações contidas neste Edital;
17.3.2 Que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculados em proposta
das demais EMPRESAS PROPONENTES.
17.3.3 As que contenham valores manifestamente inexequíveis, excessivos,
simbólicos, irrisórios ou iguais a zero;
17.3.4 Que possuam vícios insanáveis;
17.3.5 Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Comissão de Licitação.
17.4 No caso de empate de menor proposta será dado o seguinte critério de desempate:
a) Disputa final, em que as empresas proponentes empatadas poderão apresentar novas
propostas fechada em ato contínuo à sessão ou;
b) Será decidido através de sorteio a empresa que iniciará a apresentar a melhor oferta.
17.5 A Responsável pelo certame poderá a seu critério negociar o valor da proposta
vencedora, se assim considerar necessário.
17.6 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas
serão consideradas para apuração do valor da proposta.
17.7 Caso a empresa que ofertar o menor preço apresentar valor inexequível, a ASF partirá
para avaliação do segundo colocado.
17.8 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências
para classificação das propostas, a Responsável pelo Certame poderá fixar às empresas o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das
causas referidas nas Condições anteriores.
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18.DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
18.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
18.2 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre
a habilitação, inclusive mediante:
18.2.1 substituição e apresentação dos documentos solicitados;
18.2.2 verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
18.2.3 A verificação será certificada pelo responsável do certame e deverão ser
anexados aos autos do processo os documentos passíveis de obtenção por meio
eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.3 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
18.4 Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, o responsável
pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de
menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será
declarada vencedora.
18.5 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências
contidas no Capítulo – Das Exigências para Habilitação deste ato convocatório, serão todos
considerados inabilitados e a responsável pelo certame poderá fixar às empresas o prazo
de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova Documentação, escoimadas das causas
referidas nas Condições anteriores.
18.6 Caso a Responsável pelo Certame não considere oportuno o exame imediato dos
documentos de habilitação, marcará nova data para sessão, na qual será divulgado o
resultado do certame;
19.DO PREÇO
19.1 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente,
inclusive encargos sociais, trabalhistas, e seguros de risco de engenharia que recaiam
sobre o objeto licitado e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços
prestados.
19.2 O reajuste de preço será admitido somente após decorridos 12 (doze) meses da
assinatura do Contrato.
20.DO RECURSO
20.1 No final da sessão, a EMPRESA PROPONENTE que quiser recorrer deverá manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis
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para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS desde logo
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
20.2 A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará a decadência
do direito de recurso, a adjudicação do objeto à EMPRESA vencedora.
20.3 Interposto o recurso, o responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
20.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
20.5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
20.6 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso, deverão ser apresentadas em
forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 19.1, sito à Praça Marechal
Cordeiro de Farias, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – CEP 01244-050.
20.7 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou
o ato recorrido, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
20.8 As empresas proponentes que desejarem apresentar recursos deverão manifestar
imediatamente a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão e não conhecimento do
reexame por ventura proposto.
20.9 A decisão do recurso será publicada no sítio da ASF, www.saudedafamilia.org.
21.DA CONTRATAÇÃO
21.1 Após ADJUDICAÇÃO, a empresa vencedora será convocada a proceder a assinatura do
Contrato.
21.1.1 A convocação para assinatura do contrato poderá ocorrer em até 30
(trinta) dias após a apresentação dos documentos mencionados no item acima.
21.1.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado aceito pela ASF.
21.2 A empresa vencedora deverá comprovar os poderes para o signatário assinar Contratos,
mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de
procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório, se vencida a
apresentada na licitação.
21.3 Por ocasião da formalização do Termo de Contrato, a empresa vencedora compromete-
se a atender as exigências previstas na habilitação, apresentando certidões de regularidade
fiscal atualizadas das que constarem com validade vencida, ou outro documento que lhe foi
imposto, sob pena da contratação não se realizar.
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21.4 Quando a empresa vencedora for convocada e se recusar a assinar o Termo de
Contrato, atrasar a entrega do Termo de Contrato assinado em mais de 30 (trinta) dias
corridos e/ou deixar de entregar qualquer documento exigido para assinatura, será
convocada as demais EMPRESAS PROPONENTES, respeitando a ordem de classificação,
para análise dos documentos de habilitação com vistas à celebração da contratação e
demais etapas, sem que recaia qualquer verba indenizatória às partes envolvidas.
22. DO LOCAL, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1 O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o ANEXO I –
MEMORIAL DESCRITIVO, correndo por conta da EMPRESA as despesas de seguros de
engenharia, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da
execução do objeto do contrato.
22.2 O prazo de prestação de serviço será de 12 (doze) meses.
23.FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
23.1 O pagamento será realizado mensalmente 20 (vinte) dias após a entrega da Nota fiscal.
23.2 Quando for constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente
solicitada à CONTRATADA, CARTA DE CORREÇÃO, a qual deverá ser enviada para o local de
sua entrega, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que seja a mesma
liberada para pagamento.
23.3 A CONTRATADA deverá, separadamente, no corpo da Nota Fiscal/Fatura, destacar a
título de “RETENÇÃO PARA O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS”, a importância e o percentual a
ser retido pela ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA para posterior recolhimento à Prefeitura
relativo ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) onde o serviço for
prestado, observando sempre a legislação de cada município, bem como efetuar o
competente registro no cadastro junto a Prefeitura sendo que, a demais cláusula entende
estarem adequadas.
23.4 Nada poderá isentar a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
23.5 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta dos Termos
de Convênios firmados com a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo e
Guarulhos.
24. DAS PENALIDADES
24.1 Pela recusa injustificada em assinar, aceitar, retirar ou entregar o Termo de Contrato ou
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Associação Saúde da Família, a
empresa vencedora ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da
proposta e, enquanto não saldado o débito, impedida de licitar ou contratar com a
Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
24.2 Se a recusa informada no item superior for motivada em fato impeditivo relevante,
devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser
relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família.
24.3 A empresa proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, der causa
à inexecução total ou parcial do contrato, deixar de entregar documentação exigida neste
Edital ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de
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modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ter seu contrato
rescindido pela Contratante, sem que recaia qualquer ônus a esta e sem prejuízo das
sanções previstas em contrato, bem como ficará impedida de licitar e contratar com a
Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos
24.4 Além das penalidades estabelecidas acima, ficará a contratada sujeitada às penalidades
previstas em contrato.
25. DOS ESCLARECIMENTOS
25.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar por e-mail, esclarecimentos sobre o edital de SELEÇÃO DE
FORNECEDORES, enviando seu questionamento por e-mail: [email protected].
25.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão enviadas às EMPRESAS
PROPONENETES via e-mail no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
25.3 O pedido de esclarecimento poderá produzir o mesmo efeito de impugnação, quando a
Associação, em razão do pedido de esclarecimento, identificar ilegalidade e declará-la.
25.3.1. Acolhida integralmente à petição contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame.
25.3.2. Acolhida em parte a petição contra o ato convocatório e, desde que não
esbarre em qualquer ato de ilegalidade, a critério da Associação, será elaborado
retirratificação dos termos editalícios, sem que haja obrigatoriedade em designar nova
data para realização do certame.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
26.2 Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas
circunstanciadas.
26.3 Recusas, impossibilidades de assinaturas e/ou ausência devem ser registradas
expressamente na própria ata.
26.4 As empresas proponentes deverão fazer pesquisa minuciosa do serviço a ser executado,
não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e
planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
26.5 As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos
constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente,
qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao
perfeito cumprimento do contrato.
26.6 No caso da sessão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as
suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob o Guarda da
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responsável pelo certame e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às empresas
proponentes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
26.7 A responsável pelo certame manterá em seu poder os envelopes de habilitação das
demais empresas proponentes até a formalização do contrato com o adjudicatário, devendo
as empresas retira-los, caso queiram, até 30 (trinta) dias após este fato, sob pena de
inutilização dos documentos contidos.
26.8 Os casos omissos do presente certame serão solucionados pelo responsável pelo
certame.
26.9 Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo
Anexo II – Modelo de Confirmação de Valores da Proposta/Planilha de Preços
Anexo III - Declaração de Cumprimento das Condições De Habilitação
Anexo IV – Índices de balanço patrimonial
Anexo V – Declaração conjunta
Anexo VI – Atestado de visita Técnica
Anexo VII - Minuta do Termo de Contrato
26.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo 07 de abril de 2014.
ANA CLAUDIA BORJA RIBEIRO LIMA
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
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ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de mão de obra para a
realização de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nas instalações
prediais, tais como: instalações hidro-sanitárias; instalações elétricas convencionais,
estabilizadas e telefônicas; sistema de proteção e descarga atmosférica; portas
automáticas, portões de acesso aos estacionamentos, fechaduras eletrônicas; sistemas de
drenagens de águas pluviais; pinturas em geral, e etc. e serviços de marcenaria nas
dependências das Unidades de Saúde administradas pela ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA
FAMÍLIA, junto a S.M.S.– Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e Guarulhos.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
MANUTENÇÃO da edificação, das instalações prediais e dos sistemas será executada com
base no PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA - item 7 deste MEMORIAL DESCRITIVO
e nas prescrições dos fabricantes, em consonância com as orientações e demandas do
gestor do contrato e a própria experiência da CONTRATADA no ramo.
O PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA poderá ser alterado a qualquer tempo pela
CONTRATANTE que poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando
comunicar à CONTRATADA por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis para promover os acertos necessários.
MANUTENÇÃO é entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de
natureza preventiva e corretiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das
características, da integridade da edificação, das instalações prediais, e os demais
descritos no objeto da contratação.
Relação de grupos de serviços de manutenção preventiva e corretiva a serem executados:
Instalações pluviais e hidro-sanitárias compreendendo: sanitários, mictórios, louças,
ferragens e acessórios de banheiros e de copas, registros de gaveta de pressão,
torneiras internas, externas e de lavatórios, caixas de visita externas, caixas d’água,
caixas de gordura, bóias, tubulações, válvulas, sifões, ralos sifonados e secos, sistema
de escoamento de águas pluviais, , dreno de brita, tubo subterrâneo;
Instalações elétricas de iluminação, força e especiais (estabilizadas) existentes no
prédio;
Quadros de distribuição de energia, quadros e caixas de entrada de energia,
eletrodutos, fiação, chaves em geral, disjuntores, incluindo-se quadros de comandos de
moto-bombas hidráulicas e compressores;
Portões eletrônicos de acesso aos estacionamentos;
Fechaduras eletrônicas;
Portas e portões simples e automáticos;
Cabeamento de voz;
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Pequenos serviços de recomposição de: alvenaria, gesso, piso, revestimentos
vidraçaria, carpintaria, serralheria, e pintura;
Serviços de marcenaria: troca e ajuste de fechaduras; pequenos reparos em mesas,
cadeiras, gaveteiros, armários e estantes; pequenos serviços de montagem e
desmontagem de divisórias (até 15,00 m2 de ambiente), adequando layout; regulagem
de portas; fixação de quadros e placas diversas;
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Apresentar Relatório de Vistoria Inicial dos equipamentos e instalações, bem como o Plano
de Execução dos Serviços, assinado pelo responsável técnico, no prazo máximo de 30
(trinta) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato.
Apresentar, no início do contrato e sempre que houver alteração, a relação nominal (com
seus dados pessoais) dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção nas
instalações do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Fornecer aos seus técnicos todos os equipamentos de proteção individual EPI’S e todo o
ferramental, com seus acessórios, necessários à execução dos serviços, no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato, assumindo a
responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.
Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as ferramentas alocadas para
execução dos serviços que não estiverem atendendo os requisitos de qualidade e/ou
condições de uso.
Prestar serviços de forma a assegurar que os equipamentos e instalações mantenham
regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento.
Executar os serviços de desentupimento da tubulação de esgoto e quando necessário,
responsabilizar-se pela contratação de empresa especializada para a realização do
desentupimento.
Executar os serviços de abertura e recomposição de forro de gesso, rasgos em alvenarias
e pisos, recomposição do revestimento e perfuração em paredes e lajes, bem como o
acréscimo de pontos de voz e elétricos às instalações existentes Obs: estes serviços ficam
restritos aos ambientes com no máximo 15 m2.
Manter organizados os quadros elétricos e telefônicos, realizando a revisão dos mesmos
sempre que solicitada.
Todo equipamento, componente ou peça que necessitar ser removido para conserto em
oficinas necessitará de prévia autorização do gestor do contrato. As despesas com a
retirada, a remessa, a devolução e a posterior reinstalação dos componentes correrão por
conta da CONTRATADA.
Todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos deverão ser entregues
pela CONTRATADA ao gestor do contrato.
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Nos equipamentos ou sistemas que se encontrem em período de garantia, os serviços de
manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o
problema não decorre de defeito coberto pela garantia.
Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de
fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, mediante emissão de Laudo Técnico, assinado pelo responsável técnico
pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
Caso a CONTRATADA execute os serviços a que se refere o item 0 e disto resulte a perda
da garantia oferecida, ela assumirá durante o período remanescente da garantia todos os
ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída à CONTRATADA a
responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a
extinção da garantia determinada pelo fabricante.
Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou
dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos
serviços.
Acatar as determinações do gestor do contrato quanto à execução dos serviços de
manutenção objeto do contrato, que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de
serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária.
Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de
execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e
montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se
especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes).
Fornecer ao CONTRATANTE os números de telefones celulares do responsável técnico
pela condução dos serviços, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o
pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma
anormal em equipamentos e instalações.
Fornecer aos seus técnicos uniforme, calçado, crachá de identificação e equipamentos de
proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do Ministério do
Trabalho.
Os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, deverão se apresentar sempre
limpos e asseados, tanto no aspecto de vestuário e calçado quanto no de higiene pessoal.
Disponibilizar 3 (três) rádios de comunicação que permitam aos integrantes da equipe
pronta e efetiva comunicação.
Disponibilizar um veículo, ou quantos forem necessários, do tipo utilitário em bom estado
de conservação, funcionamento e segurança com o máximo de 4 (quatro) anos de vida útil
de uso, para o transporte da equipe, ferramental, equipamentos e quando necessário, os
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materiais fornecidos pela CONTRATANTE, para o desenvolvimento pleno dos serviços
contratados.
4. HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os Serviços de manutenção predial serão prestados de segunda-feira à sábado no período
compreendido entre 08:00 e 18:00 horas, e feriados caso haja atendimento ao público.
Para as unidades AMA Parelheiros e AMA Sorocabana, a cobertura será de segunda-feira a
domingo, pois estas unidades funcionam 24hs.
No caso da realização de evento aos sábados e/ou domingos, ou ainda, quando
ultrapassar o horário de expediente, será respeitado o limite de 22:00 horas, sendo
compensadas as horas excedentes dentro do mês, ou, na impossibilidade, no mês
subseqüente, obedecidas as condições da convenção coletiva de trabalho da categoria.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão ser
desenvolvidos no período indicado acima, entretanto, caso a natureza do serviço a ser
executado possa causar interrupções no funcionamento dos sistemas, ou possa causar
qualquer problema ao normal funcionamento da Unidade, os serviços deverão ser
programados para outros horários e dias, sendo compensadas as horas excedentes dentro
do mês, ou, na impossibilidade, no mês subseqüente, obedecidas as condições da
convenção coletiva de trabalho da categoria.
Fora do horário e dias especificados para a manutenção, a CONTRATADA deverá se
responsabilizar pelo atendimento a situações emergenciais nas instalações do prédio em
questão, no prazo máximo de três horas.
O responsável técnico pela condução dos serviços deverá se apresentar ou contatar via
rádio ou telefone o gestor do contrato, em situações de emergência ou em circunstâncias
indispensáveis definidas pelo gestor do contrato, no prazo máximo de uma hora.
O responsável técnico pela condução dos serviços deverá, juntamente com a Fiscalização
da ASF, realizar visita técnica mensal, com no mínimo quatro horas de duração. Esta visita
deverá ocorrer, também, sempre que a equipe de técnicos da CONTRATADA não for
capaz de solucionar os problemas existentes.
5. MATERIAIS
A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os
materiais de consumo, necessários à conservação e à operação das instalações e
equipamentos cuja manutenção seja objeto deste MEMORIAL DESCRITIVO.
A CONTRATANTE compromete-se a manter estoque regular dos materiais de consumo
que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação.
Na ocorrência de defeito e ou problemas nos materiais e peças fornecidas, a empresa
CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, no prazo de 24 horas, relatório
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circunstanciado assinado pelo responsável técnico especificando a causa e o tipo de
problema apresentado e indicando a necessidade, ou não, da substituição.
6. RELATÓRIO DE SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização da ASF – Associação Saúde da Família,
por escrito e em meio digital, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, relatório
mensal assinado pelo responsável técnico conforme modelo a ser fornecido pelo gestor do
contrato.
Deverão constar deste relatório mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de
manutenção preventiva e corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de
falhas em peças, equipamentos ou materiais, a análise de ocorrências extra-rotina e
eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos
equipamentos e das instalações associadas.
A CONTRATADA deverá manter no local de execução dos serviços LIVRO DE
REGISTROS DE OCORRÊNCIAS DE MANUTENÇÃO, contendo as ocorrências diárias.
Deverão constar no LIVRO DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS DE MANUTENÇÃO as
seguintes informações: tipo de manutenção efetuada (preventiva e/ou corretiva), causas
do defeito, providências adotadas e especificação de peças e materiais substituídos.
Todos os relatos no livro citado deverão exibir a identificação e a assinatura do
responsável pelas informações apresentadas.
Caso não haja ocorrência a ser registrada, deverá ser anotada a data e a expressão “sem
ocorrências”.
O RELATÓRIO DE ORDEM DE SERVIÇO de manutenção preventiva e será emitido
mensalmente pela CONTRATANTE que o entregará à empresa CONTRATADA para a
execução dos serviços;
O RELATÓRIO DE ORDEM DE SERVIÇO de manutenção corretiva será emitido pela
CONTRATANTE, quando for verificada a necessidade deste tipo de intervenção, que o
enviará à empresa CONTRATADA para a execução dos serviços.
Caberá à CONTRATADA o correto preenchimento dos RELATÓRIOS DE ORDEM DE
SERVIÇO, com indicação criteriosa dos materiais utilizados, serviços executados e
eventuais ocorrências.
O RELATÓRIO DE ORDEM DE SERVIÇO deverá ser devolvido pela CONTRATADA à
ASF – Associação Saúde da Família, semanalmente.
7. PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A MANUTENÇÃO preventiva e corretiva será desenvolvida por uma equipe mínima
composta de 4 (quatro) pessoas conforme abaixo:
- 1 (um) supervisor de manutenção eletromecânica industrial, comercial e predial;
- 1 (um) técnico eletricista;
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- 1 (um) encanador;
- 1 (um) ajudante geral
Rotinas e Frequências de Manutenção Preventiva:
L E G E
N D A
Quinzenalmente Q
Mensalmente M
Bimestralmente B
Trimestralmente T
Semestralmente S
Anualmente A
DESCRIÇÃO
PERIODICIDADE
MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO E QUADROS DE
MEDIÇÃO
Q M B T S A
Verificar as fixações e as conexões, substituindo-as
se necessário
X
Refazer isolações defeituosas X
Relacionar os circuitos que apresentam aquecimento,
indicando a capacidade do equipamento de proteção,
corrente medida a plena carga e bitola do condutor
X
Verificar a continuidade do aterramento e corrigi-lo
se necessário
X
Lubrificar as partes móveis X
Eliminar os pontos de ferrugem / oxidação e corrosão X
Verificar a isolação dos fios e cabos de alimentação X
Relacionar as unidades que não estiverem
funcionando corretamente
X
Executar a limpeza geral dos quadros e componentes X
Termografia: Fazer um levantamento termográfico de
todos os pontos dos quadros de distribuição, pra
detecção de aquecimentos anormais em
equipamentos, tais como: barramentos, disjuntores,
transformadores, conexões, etc.
X
DISJUNTORES Q M B T S A
Inspecionar a fiação, reapertando as conexões da
fiação
X
Medir e anotar os valores da Tensão e Corrente X
BARRAMENTO Q M B T S A
Limpar o barramento e os isoladores, indicando
anormalidades
X
Reapertar as fixações e as conexões X
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO Q M B T S A
Verificar o funcionamento dos reatores, starters, e
lâmpadas, para identificar os defeituosos e substituí-
los
X
TOMADAS E INTERRUPTORES Q M B T S A
Verificar as tomadas e interruptores, substituindo os
defeituosos
X
Identificar as tomadas de acordo com o tipo de X
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tensão oferecida
Reapertar as conexões e as ligações, substituindo as
defeituosas
X
Recompor os isolamentos que ofereçam riscos X
SENSORES DE PRESENÇA Q M B T S A
Inspeção e verificação de todos os sensores de
presença
X
QUADRO DE COMANDO E PROTEÇÃO DOS
MOTORES
Q M B T S A
Aferição dos instrumentos X
Verificar o funcionamento dos relés disparadores e
ajusta-los de acordo com os valores nominais
X
Reapertar as conexões do aterramento geral X
Verificar a pressão, oxidação e possível aquecimento
dos contatos, das contatoras e dos relés auxiliares,
etc....
X
Verificar o funcionamento mecânico das peças móveis
dos contatores, relés etc...
X
Verificar existência de corrosão ou ferrugem X
Lubrificar as peças móveis e os mecanismos X
Testar a atuação automática da bomba de recalque X
Limpar internamente o quadro/painel e seus
componentes
X
INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS Q M B T S A
Executar todas as demandas da instalação de
telefonia.
X
Substituir os cabos instalados que apresentem
problemas
X
Substituir os conectores RJ11 defeituosos X
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO Q M B T S A
Substituir as lâmpadas queimadas X
Executar todas as demandas de instalação,
desligamento ou deslocamento de luminárias,
circuitos, tomadas, interruptores e outros
X
Substituir os fios que apresentarem defeitos na
isolação
X
Apertar os terminais e as fixações que se
apresentarem frouxos
X
Substituir as tomadas, interruptores, soquetes e os
disjuntores defeituosos
X
PÁRA-RAIOS Q M B T S A
Apertar as fixações e verificar os terminais X
Verificar o cabo de ligação com a haste do terra e
todas as conexões, e reapertar todas se necessário
X
Limpar cuidadosamente o conjunto X
Inspecionar minuciosamente a porcelana dos
isoladores quanto a existência de trincas, realizando
o serviço de substituição se necessário
X
Verificar a continuidade entre os eletrodos de
aterramento e a ponta do pára-raios, localizar e
eliminar a interrupção.
X
Verificar se os cabos estão distanciados a no
mínimo20 cm de qualquer parte da estrutura do
prédio e corrigir se necessário.
X
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Medir a resistência de aterramento verificando se o
valor registrado ultrapassa o valor máximo de 10Ω
(dez ohms) – realizar a medição com o cabo de
descida desconectado, e providenciar a correção /
ajustes necessários, caso o valor ultrapasse os 10 Ω.
X
Verificar se a haste do pára-raios está solidamente
fixada na sua base, fixando-a se necessária.
X
Verificar as condições de fixação do captor, e fixá-lo
se necessário
X
Retocar a pintura do mastro com tinta anti-ferrugem X
Verificar se o tubo de proteção da descida do cabo
encontra-se em perfeito estado e realizar o serviço de
substituição se necessário.
X
MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
BOMBAS DE RECALQUE Q M B T S A
Verificar o alinhamento do eixo das bombas X
Examinar os retentores, conexões e acoplamentos,
realizando o serviço de substituição se necessário
X
Lubrificar os mancais X
Verificar os ruídos anormais e eliminar quando
houver
X
Inspecionar gaxeta X
Inspecionar os terminais elétricos, cabos de
alimentação dos quadros, contatores das chaves
magnéticas do comando e chaves de bóia.
X
Inspecionar as válvulas de retenção X
VÁLVULAS E TUBULAÇÕES Q M B T S A
Verificar as válvulas e realizar o serviço de
substituição, quando necessário
X
Verificar o funcionamento do dispositivo de
acionamento
X
Verificar a existência de vazamentos e elimina-los X
Reapertar os elementos de fixação X
Verificar o funcionamento da válvula de admissão de
água (bóia) e realizar os serviços de substituição,
quando necessário.
X
SISTEMAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, TELHADOS,
CAIXAS DE INSPEÇÃO
Q M B T S A
Providenciar a limpeza do telhado, das grelhas e
fundo dos ralos.
X
Limpar e desobstruir calhas e condutores de águas
pluviais
X
Inspecionar o telhado e substituir / eliminar as
infiltrações de águas pluviais
X
Inspecionar as calhas e calafetar / substituir
elementos que apresentem infiltrações de águas
pluviais.
X
SISTEMAS DE ESGOTOS, FOSSAS, CAIXAS DE
INSPEÇÃO
Q M B T S A
Limpar caixas de gordura X
Inspecionar as caixas de inspeção e desobstruir se
necessário
X
Inspecionar as tubulações e desobstruir possíveis
entupimentos, e eliminar vazamentos e ou recalques
da tubulação.
X
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BEBEDOUROS Q M B T S A
Limpar e verificar o filtro X
Corrigir a pressão da água X
Eliminar vazamentos X
Verificar o funcionamento das torneiras, realizando o
serviço de troca ou reparo, quando necessário
X
Realizar pequenos reparos, como troca de niples,
engates, mangueiras, e acessórios em geral.
Excetuando-se a troca de compressores e gabinetes.
X
TUBULAÇÕES DE ÁGUA FRIA Q M B T S A
Inspecionar e reparar a tubulação, conexões,
válvulas, registros, torneiras.
X
Verificar possíveis infiltrações de água nas paredes
onde as tubulações estão embutidas
X
APARELHOS E METAIS Q M B T S A
Verificar a existência de vazamentos nos sanitários,
copas e saná-los, quando necessário.
X
Verificar a existência de entupimentos em vasos
sanitários, caixas sifonadas e secas.
X
Regular válvulas de descarga em mictórios e vasos
sanitários, quando necessário.
X
Verificar o estado geral das louças, metais e
acessórios em todos os banheiros e copas, realizando
os serviços de troca, quando danificados.
X
Verificar vazamentos nos registros de gaveta e
pressão, nas torneiras internas e externas, lavatórios,
pias, executando os serviços de troca quando
necessário.
X
Manter em perfeitas condições de operacionalidade o
sistema de escoamento de águas pluviais
X
Verificar o nível das caixas de gordura e remover o
material quando necessário.
X
Verificar e sanar vazamento em tubulações, válvulas
e sifões.
X
8. DEMAIS PENALIDADES
A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de infrações cometidas que
prejudiquem a lisura do processo da Seleção de Fornecedores ou correspondam a
pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar
dano ao CONTRATANTE ou a terceiros.
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes MULTAS:
I – 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor
total do contrato, sobre o valor mensal da unidade referenciada na ORDEM DE SERVIÇO,
pelo atraso no início da execução dos serviços, conforme definido na cláusula décima
sétima (prazos) deste memorial;
II – 1% (um por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato,
sobre o valor mensal da unidade referenciada na ORDEM DE SERVIÇO, pela não-correção,
não-refazimento dos serviços executados em desacordo com o contratado, contados da
notificação;
III – 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor
total do contrato, sobre o valor mensal da unidade referenciada na ORDEM DE SERVIÇO,
pelo atraso na substituição de empregado ou preposto, contado a partir da comunicação
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formal do CONTRATANTE, conforme prazos definidos na cláusula décima oitava deste
memorial;
IV – 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento) do valor
total do contrato, sobre o valor mensal da unidade referenciada na ORDEM DE SERVIÇO,
pelo não-atendimento, não-correção dos serviços, durante o prazo de garantia; e
VI – 2% (dois por cento), limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sobre
o valor mensal da unidade referenciada na ORDEM DE SERVIÇO ou do serviço executado,
pelo descumprimento do estabelecido em quaisquer das cláusulas do Memorial Descritivo e
Planilha Quantitativa e Orçamentária, independentemente de outras multas aplicadas.
As multas previstas no parágrafo anterior serão deduzidas do pagamento da Nota
Fiscal/Fatura.
Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei,
observando-se o contraditório e a ampla defesa.
Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pelo
CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
9. - RESCISÃO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou
contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer
tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
10. DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços,
objeto deste contrato, a qualquer hora, por intermédio da Coordenação de Manutenção e
Obras.
O acompanhamento da execução deste contrato ficará a cargo da CONTRATANTE, à qual
caberá fiscalizar os prazos de execução, substituição ou refazimento dos serviços,suas
especificações, efetuar a liberação dos pagamentos, bem como comunicar à
CONTRATADA,formalmente, o descumprimento de quaisquer das cláusulas deste
contrato.
Após a execução dos serviços, a Fiscalização da ASF - Associação Saúde da Família
efetuará uma avaliação nos mesmos, anotando em relatório próprio os problemas
porventura ocorridos.
O relatório será enviado posteriormente à CONTRATADA, objetivando o saneamento dos
problemas apontados.
O CONTRATANTE poderá determinar a correção dos serviços advindos da sua má
realização ou desatendimento às especificações técnicas, desde que devidamente
comprovados.
A fiscalização da CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado ou
preposto da CONTRATADA, de acordo com o interesse dos serviços.
A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste
contrato.
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11. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização
da ASF, que atestará sua regularidade, de acordo com as especificações exigidas neste
instrumento.
O prazo para a correção/substituição/refazimento dos serviços previstos na ORDEM DE
SERVIÇO, de que trata a cláusula décima oitava, não interromperá a multa por atraso
prevista contratualmente.
A CONTRATADA não receberá o aceite na Nota Fiscal/Fatura enquanto não concluir os
serviços previstos em cada ORDEM DE SERVIÇO.
12. PRAZOS DE ATENDIMENTO
Os chamados de manutenção corretiva e os serviços eventuais deverão ter os prazos
máximos de atendimento conforme tabela a seguir:
PRIORIDADE
PRAZO MÁXIMO DE
ATENDIMENTO
TIPOS DE OCORRÊNCIAS
NÍVEL I 3 HORAS Ocorrências que impedem o
funcionamento da Unidade
ou que acarretem o risco
iminente de impedimento
total.
NÍVEL II 8 HORAS Ocorrências que
comprometem parcialmente
o funcionamento da Unidade
e que poderão vir a agravar
em um curto espaço de
tempo.
NÍVEL III 24 HORAS Ocorrências que não
comprometem o
funcionamento, porém
incomodam os funcionários e
usuários ou inda prejudicam
a imagem da ASF.
NÍVEL IV 48 HORAS Ocorrências que poderão ser
atendidas num prazo mais
elástico, sem comprometer
ou prejudicar o
funcionamento ou a imagem
da ASF.
NÍVEL V DATA DA PREVENTIVA OU
NEGOCIADA JUNTO A
FISCALIZAÇÃO
Ocorrências não
especificadas que poderão
ter sua execução negociada,
ou programada de acordo
com o caso
Os serviços emergenciais, prioridade nível I, deverão ser executados prioritariamente.
O prazo de atendimento para cada tipo de serviço e o nível de prioridade poderão constar
na ordem de serviço aberta pela Fiscalização da CONTRATANTE, prevalecendo sempre,
em caso de divergências ou dúvidas , os prazos constantes neste memorial, o qual será
enviado à CONTRATADA para execução do serviço.
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O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir da comunicação formal da
CONTRATANTE, através da Fiscalização, via e-mail, no qual constarão data e horário na
Ordem de Serviço.
Este contrato terá os seguintes prazos administrativos:
I – DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, das ORDENS DE SERVIÇOS emitidas
pela Fiscalização da CONTRATANTE;
II – DE CORREÇÃO / REFAZIMENTO / SUBSTITUIÇÃO DOS PROBLEMAS APONTADOS
PELA FISCALIZAÇÃO: máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da
comunicação feita pela Fiscalização da CONTRATANTE;
III – DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADO OU PREPOSTO: máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE;
IV – DE GARANTIA DOS SERVIÇOS: mínima de 5 (cinco) anos, a partir do aceite da Nota
Fiscal/Fatura pela Fiscalização da ASF.
13. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se
reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que ao
presente se aderirá.
14. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
As unidades estão divididas em 04 (quatro) grupos, Grupo 1 unidades da região norte da
cidade de São Paulo, Grupo 2 unidades da região sudeste e centro oeste da região da
cidade de São Paulo e unidades da cidade de Guarulhos, Grupo 3, unidades da região sul
da Cidade de São Paulo e Grupo 4 são unidades na cidade de São Paulo, com
característica diferenciada das demais.
Os serviços de manutenção predial serão prestados nos prédios / endereços conforme
relação abaixo:
UNIDADES GRUPO I – REGIÃO NORTE DE SÃO PAULO
LOTE 1
ITEM REGIÃO UNIDADES - GRUPO I ENDEREÇO BAIRRO
1 CAPS N
CAPS Inf. Juvenil
Freguesia do Ó/
Brasilândia.
Rua Manuel Madruga, 129. Moinho Velho
2 CAPS N CAPS Inf. Juvenil Casa
Verde/Cachoeirinha/Limão Rua Sete de Dezembro, 72. Vila Bela Vista
3 CAPS N CAPS AD Brasilândia Rua Olinto Fraga Moreira, 275. Brasilândia
4 CAPS N CAPS Adulto II -
Brasilândia
Rua Dr. Augusto do Amaral,
222. Brasilândia
5 SRT N SRT Pirituba/Jaraguá I Rua Francisco Chaves
Pinheiro, 336. São Domingos
6 SRT N SRT Pirituba/Jaraguá II Rua Cornucópia, 400. Jd. Cidade Pirituba
7 SRT N SRT Brasilândia Rua do Modernismo, 56. Jd. Tiro Ao Pombo
8 SRT N SRT Mandaqui I Rua Inácio Mammana, 106 Mandaqui
9 SRT N SRT Mandaqui II Rua Augusto Kindermann,
112. Jardim Picollo
10 SRTE N SRTE Brasilândia I Rua Olinto Fraga Moreira , Brasilândia
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307.
11 SRTE N SRTE Brasilândia II Rua José Félix Alves Pacheco,
246 . Brasilândia
12 UBS N UBS Silmarya R.
Marcolino Souza
Rua Euvaldo Augusto Freire,
20. Brasilândia
13 UBS N UBS Jardim Vista Alegre Rua Ibiraiaras, 21. Brasilândia
14 UBS N UBS Vila Terezinha Rua Domingos Francisco de
Medeiros, 70 Vila Terezinha
15 UBS N UBS Vila Ramos Rua Ferraz de Vasconcelos,
80. Freguesia do Ó
16 UBS N UBS Vila Penteado Rua Urupeva, S/N Vila Penteado
17 UBS N UBS Augusto L. Ayrosa
Galvão
Rua Joaquina Maria dos
Santos, 198. Vila Rica
18 UBS N UBS Vila Espanhola Rua João dos Santos Abreu,
650. Vila Espanhola
19 UBS N UBS Vila Dionisia Rua Chen Ferraz Falcão, 50. Vila Dionisia
20 UBS N UBS Brasilândia Rua Parapuã, 1.646. Brasilândia
21 UBS N UBS Vila Barbosa Av. Mandaqui, 197. Limão
22 UBS N UBS Vila Santa Maria Rua Professor Dário Ribeiro,
670. Casa Verde Alta
23 UBS N UBS Jardim Paulistano Rua Encruzilhada do Sul, 220. Jardim Paulistano
24 UBS N UBS Jardim Icaraí
Brasilândia Rua Almir Dehar, 201. Brasilândia
25 UBS N UBS Jardim Guarani Rua Santana do Araçuai, 160. Brasilândia
26 UBS N UBS Ilza Weltman Hutzler Rua Cel Walfrido de Carvalho,
S/N.
Vl. Nova
Cachoeirinha
27 UBS N UBS Cruz das Almas Rua Padre Feliciano
Domingues, 90. Freguesia do Ó
28 UBS N UBS Casa Verde Alta Rua Lavinio Sales Arcuri, 120. Casa Verde Alta
29 UBS N UBS Nova Esperança
Paulistano II Rua Miraci, 94 Jardim Paulistano
30 UBS N UBS Vila Dionísia II Rua Sete de Dezembro,
39/56. Vl. Dionísia
UNIDADES GRUPO II – REGIÃO SUDESTE E CENTRO OESTE DE SÃO PAULO E
UNIDADES DE GUARULHOS
LOTE 2
ITEM
N° REGIÃO UNIDADES - GRUPO II ENDEREÇO BAIRRO
1 CAPS G CAPS Arco-Íris Av. João Veloso da Silva, 1142 Jd.
Cumbica/Guarulhos
2 CAPS G CAPS Alvorecer Av. Santa Helena, 145 Pq.
Alvorada/Guarulhos
3 CAPS G CAPS Infanto Juvenil
Recriar Rua Michael Andreas Kratz, 14
Vila
Macedo/Guarulhos
4 CAPS G CAPS Projeto Tear Rua Silvestre Vasconcelos
Calmon, 92 Centro/Guarulhos
5 CAPS
SD
CAPS Formosa
Aricanduva Rua Boicininga, 31 Vila Carrão
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6 CAPS
SD
CAPS AD Ermelino
Matarazzo Rua Sampei Sato, 444 Ermelino Matarazzo
7 CAPS
SD CAPS Itaim Bibi Avenida Horácio Lafer, 590 Itaim Bibi
8 CAPS
SD CAPS Adulto Sé Rua Frederico Alvarenga, 259 Sé
9 CAPS
SD CAPS AD Sé Rua Frederico Alvarenga, 259 Sé
10 CAPS
SD CAPS Infantil Sé Rua Frederico Alvarenga, 259 Sé
11 SRT SD SRT Vila Prudente II Rua Luis Gregnanin, 341 Vila Prudente
12 SRT SD SRT Vila Prudente I Rua Padre Carlos Da Silva,
160 Alto Da Mooca
13 SRT SD SRT Perdizes Rua Domício Da Gama, 93 Perdizes
14 SRT SD SRT Lapa Avenida Mercedes, 112 Alto Da Lapa
15 SRT SD SRT Jabaquara Rua Jaguarão, 79 Jabaquara
16 SRT SD SRT Itaquera Rua Fontoura Xavier, 1433 Itaquera
17 SRT SD SRT Itaim Bibi Rua Marques De Cascais, 161 Brooklin Paulista
18 SRT SD SRT Ermelino Matarazzo Rua Dario Costa Mattos, 515 Parque Boturussu
19 SRT SD SRT Butantã II Rua Roquete Pinto, 429 B Butantã Caxingui
20 SRT SD SRT Butantã I Rua Capitão Paulo Carrilho, 63 Vila Pirajussara
21 SRT SD SRT Aricanduva II Rua Ibó, 157 Água Rasa
22 SRT SD SRT Aricanduva I Rua Mandioré, 528 Vila Formosa
23 SRTE SRTE Cambuci I Rua Conselheiro João Alfredo,
86 Cambuci
24 SRTE SD SRTE Ermelino
Matarazzo
Av. João Batista de Oliveira,
363 Ermelino Matarazzo
25 SRTE SRTE Cambuci II Rua Antônio Tavares, 174 Aclimação
26 SRTE SRTE Cambuci III (Sé) Rua Teodureto Souto, 633 Cambuci
27 UBS CO UBS República Praça da Bandeira, 15 República
28 UBS CO UBS Sé Rua Frederico Alvarenga, 259 Parque D. Pedro II
29 UBS CO UBS Jardim Edite Rua Charles Coulomb, 80 Itaim Bibi
30 UBS SD UBS Antonio Pires F.
Villa Lobos Rua Coelho de Castro, 95 Vila Nhocuné
31 UBS CO UBS Santa Cecília Rua Vitorino Carmilo, 599 Campos Elíseos
32 UBS SD UBS Jardim São Nicolau Rua Rebelo da Silva, 120 Jardim São Nicolau
33 SEDE Sede Administrativa 1 Praça Marechal Cordeiro de
Farias, 45/65 Higienópolis
34 SEDE Sede Administrativa 2 Rua Itápolis, 1440 Pacaembu
35 SEDE Sede Administrativa 3 Rua Marcelino Ritter, 57 Pacaembu
36 SEDE Sede Administrativa 4 Rua Franscico Iasi, 94 Pinheiros
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UNIDADES GRUPO III – REGIÃO SUL DE SÃO PAULO
LOTE 3
ITEM
Nº REGIÃO
UNIDADES - GRUPO
III ENDEREÇO BAIRRO
1 CAPS S CAPS Infantil Capela Do
Socorro Rua Caruanense, 186 Jd. Novo Horizonte
2 CAPS S CAPS Adulto Capela do
Socorro
Rua Maria Aparecida
Anacletto, 448 Cidade Dutra
3 CAPS S CAPS Infantil Parelheiros Rua Alessandro Buri, 15 Jd. Roschel
4 SRT S SRT Parelheiros Rua Sergino Ignácio Ferreira,
713 Parelheiros
5 SRT S SRT Santo Amaro Rua Cerqueira Cesar, 425 Santo Amaro
6 SRT S SRT Campo Limpo Rua Doutor Cesar Salgado, 63 Vila Sônia
7 UBS S UBS Novo Horizonte Rua Caruanense, 186 Jd. Novo Horizonte
8 UBS S UBS Nova América Estrada da Barragem, 4.003 Nova América
9 UBS S UBS Barragem Rua Dois, 03 Barragem
10 UBS S UBS Colônia Rua Nossa Senhora da
Aparecida, 342 Jd. Colônia
11 UBS S UBS Vila Marcelo Rua Amado Benedito Villas
Boas, 616 Vila Marcelo
12 UBS S UBS Jardim Santa Fé Rua Conde de Lancastre, 214 Jd. Novo
Parelheiros
13 UBS S UBS Vila Roschel Rua Alice Bastide,290 Vila Roschel
14 UBS S UBS Recanto Campo
Belo Av. Sadamu Inoue, 185
Recanto Campo
Belo
15 UBS S UBS Jardim Silveira Rua Batista Falcídio, 84 Jd. Silveira
16 UBS S UBS Vargem Grande Avenida das Palmeiras, 40 Vargem Grande
17 UBS S UBS Jardim Iporã Rua Forte Ladário, 61 Jd. Iporã
18 UBS S UBS Jardim Das Fontes Mabel Normando, 122 Jd. Das Fontes
19 UBS S UBS Embura Estr. Benedito Schunk, 08 Jd. Embura
20 UBS S UBS Marsilac Rua Manoel Martins de Araújo,
14.487 Marsilac
21 UBS S UBS Don Luciano
Bergamim/Ponte Seca Estrada da Ligação, 01
Engenheiro
Marsilac
22 UBS S UBS Pq. Resid. Cocaia
Independente Rua Filinto Milanez, 26 Pq. Resid. Cocaia
23 UBS S UBS Jardim Eliana Rua Henry Arthur Jones, 201 Jd. Eliana
24 UBS S UBS Chácara Do Sol Rua João Carlos de Oliveira,
03 – Casa 1 Chácara do Sol
25 UBS S UBS Chácara Santo
Amaro Rua Luiz Carlos Almeida, 51
Chácara Santo
Amaro
26 UBS S UBS Gaivotas Av. São Paulo, 23 A Jd. Gaivotas
27 UBS S UBS Alcina Pimentel
Pizza
Estrada de Itaquaquecetuba,
8855 Ilha do Bororé
28 UBS S UBS Castro Alves Rua João Paulo Barreto, 131 Jd. Castro Alves
29 UBS S UBS Jardim Mirna Rua Juvenal Hudson Ferreira,
13 Jd. Mirna
30 UBS S UBS Jd. República Rua Gonçalo de Paiva Gomes,
285 Jd. República
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31 SEDE Sede Administrativa 5 Rua Wenceslau Ralish, 103 Jd. Sertãozinho
UNIDADES GRUPO IV – UNIDADES AMA, AMA-E E HORA CERTA DE SÃO PAULO
LOTE 4
ITEM REGIÃO UNIDADE - GRUPO IV ENDEREÇO BAIRRO
1 AMA N AMA Vila Palmeiras Rua Francisco Lotufo, 24 Vila das Palmeiras
2 AMA S AMA Jardim Castro Alves Rua João Paulo Barreto, 131 Jardim Castro
Alves
3 AMA S AMA Jardim Mirna Rua Doutor Juvenal Hudson
Ferreira, 13 Jardim Mirna
4 AMA S AMA Parelheiros Rua Mario Trappe, 100 Jd. Novo
Parelheiros
5 AMA S AMA Jardim Campinas Rua das Pleiades, s/nº Jd. Maria Amália
6 AMA S AMA Jardim Icaraí Rua São Roque do Paraguaçu,
190 V. Quintana
7 AMA E S AMA E Jardim Icaraí Rua São Roque do Paraguaçu,
190 V. Quintana
8 AMA E N AMA E Vl. Zatt Rua Monsenhor Manoel
Gomes, 654 Pirituba
9 AMA E N AMA E Pq. Peruche Rua José Rangel de Camargo,
500 Pq. Peruche
10 AMA N AMA Jardim Elisa Maria Rua Rômulo Naldi, 01 Jardim Elisa Maria
11 AMA N AMA Jardim Paulistano Rua Encruzilhada do Sul, 220 Jardim Paulistano
12 AMA N AMA Vila Barbosa Avenida Mandaqui, 197 Limão
13 HORA
CERTA N
AMA E Profª Maria
Cecília F. Donnangelo
Rua Rui de Moraes Apocalipse
, 02
Jardim Tiro ao
Pombo
14
HORA
CERTA
O
AMA E Sorocabana Rua Faustolo, 1.633 Lapa
15 AMA O AMA Sorocabana Rua Faustolo, 1.634 Lapa
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ANEXO II - MODELO DE CONFIRMAÇÃO DE VALORES DA PROPOSTA/PLANILHA DE
PREÇOS (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPONENTE)
“DECLARAÇÃO”
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Ref.: Processo ASF nº 017/2014 SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO nº
004/2014.
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob
n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no
uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no Processo
licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que confirmo os valores contidos na proposta
escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de negociação estão
incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,
Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivos, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, lucro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser realizados sem
ônus adicionais. Estão incluídas na proposta todas as despesas com mão-de-obra,
combustível, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de
qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e
indiretos, se necessário e demais encargos e outros decorrentes das atividades necessárias
à perfeita execução dos serviços;
Por ser verdade assino a presente.
..................., ............... de ................................ de 2014.
__________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À Associação saúde da Família
SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO N.º 004/2014
PROCESSO ASF Nº 017/2014
(Nome da Empresa)_______________________, CNPJ N°. _____________________,
Estabelecida ____________________________ (endereço completo), declara, sob as
penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo
licitatório.
Local e data
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado
pelo (s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
Data
Assinatura/nome completo
RG e cargo do representante legal da EMPRESA PROPONENTE
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ANEXO IV – ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Ref.: Processo ASF nº 017/2014 SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO nº
004/2014.
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
SG = Ativo Total
----------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante
---------------------------------------------------
Passivo Circulante
__________________________________________
Assinatura do contador responsável
Obs: Os locais de indicação dos índices devem ser preenchidos com os números
correspondentes.
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ANEXO V - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE
IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO
TRABALHO E DE QUE A MÃO-DE-OBRA A SER EMPREGADA NA EXECUÇÃO DO
SERVIÇO DEVE SER ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM
VIGOR.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO Nº 004/2014
PROCESSO ASF Nº 017/2014
......................................................................................., inscrito no CNPJ n.º
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
......................... e do CPF n.º ............................. DECLARA, para fins que:
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
- observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com
a administração municipal e estadual de São Paulo;
c) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos
empregados.
d) que a mão de obra especializada empregada possui qualificação técnica para
desempenhar o serviço objeto da presente seleção de fornecedores.
Data
Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da EMPRESA PROPONENTE
Data
Assinatura/identificação do nome
RG e cargo do representante legal da EMPRESA PROPONENTE
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ANEXO VI - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Ref.: SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO Nº 004/2014 - PROCESSO ASF Nº
017/2014.
REF: Unidade de Saúde ................................ (nome e endereço da unidade de saúde)
A empresa (razão social da licitante) declara, para fins de comprovação
junto a Comissão do certame, no processo de SELEÇÃO DE FORNECEDORES sob a
modalidade de COLETA DE PREÇO Nº 017/2014, que vistoriou a Unidade de Saúde acima
referenciada, tomando conhecimento de todas as condições de trabalho.
Para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, assino e dou fé.
.........../..................../2014
__________________________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
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AANNEEXXOO VVIIII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº 0xx/2014/ASF
PROCESSO Nº : 017/2014
CONTRATADA :
OBJETO DO CONTRATO :
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA
E CORRETIVA - GRUPO Nº .
VALOR TOTAL DO
CONTRATO : R$ _______ (_______)
VIGÊNCIA DO CONTRATO : Vigência do Contrato será de 12 meses, com início em
___/___/___ e término em ___/___/___.
ORIGEM DOS RECURSOS : Convênio firmado com a Secretaria Municipal da Saúde
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, com sede na Praça Marechal Cordeiro de Farias, 65,
bairro de Higienópolis, nesta cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ
sob o nº 68.311.216/0001-01, neste ato representada por seus
bastantes procuradores, ao final nomeados, a seguir mencionada tão
somente CONTRATANTE.
CONTRATADA: (NOME DA EMPRESA), estabelecida na (endereço completo), inscrita no
CNPJ sob o n.º _________, neste ato representada por seu sócio
gerente (nome completo), portador do documento de identidade RG n.º
_______ e do CPF/MF n.º _______ doravante designada
CONTRATADA.
A CONTRATANTE e o CONTRATADA ajustam e convencionam o presente contrato de
prestação de serviços que se regerá pelas cláusulas e considerações seguintes,
fundamentado nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito
privado e, subsidiariamente aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA I. É objeto do presente Contrato a prestação de serviço de mão-de-obra
especializada em manutenção predial preventiva e corretiva a ser realizado nos locais
pertencentes ao Grupo nº , conforme ANEXO I – Memorial Descritivo.
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OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA II. A CONTRATANTE deverá fornecer a CONTRATADA todas as
informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes
necessários à perfeita consecução do mesmo.
CLÁUSULA II. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e
condições estabelecidas na CLÁUSULA XXXII e seguintes.
CLÁUSULA III. A CONTRATANTE deverá solicitar a CONTRATADA ou a seus
prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos
serviços.
CLÁUSULA IV. A CONTRATANTE deverá prestar as informações e os
esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA V. A CONTRATANTE deverá garantir o acesso das equipes da
CONTRATADA aos locais da prestação dos serviços dentro do período programado.
CLÁUSULA VI. A CONTRATANTE deverá nomear um profissional responsável
para acompanhar os serviços realizados na obra.
CLÁUSULA VII. A CONTRATANTE deverá proceder à vistoria dos serviços a serem
recebidos, comunicando à CONTRATADA a eventual recusa e as suas razões.
CLÁUSULA VIII. A CONTRATANTE deverá proceder ao recebimento provisório dos
serviços logo apos seu término
CLÁUSULA IX. A CONTRATANTE deverá proceder ao recebimento dos serviços
decorrido o prazo contratual e lavrar o termo de encerramento do contrato que será por
ambos assinados, caso não haja prorrogação contratual.
CLÁUSULA X. A CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA à inclusão ou
exclusão de unidades para atualização dos locais de atendimento e posterior faturamento.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA XI. A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal/Fatura de Serviços,
referente ao(s) pagamento(s) a ser (em) efetuado(s) pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII. A CONTRATADA não poderá divulgar dados ou informações a que
venha ter acesso, referentes aos serviços prestados, salvo expressamente autorizados pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA XIII. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados
diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização
da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
CLÁUSULA XIV. A CONTRATADA é responsável pela idoneidade moral e técnica de
seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos, ações, faltas ou omissões que
os mesmos venham a cometer no desempenho de suas funções.
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CLÁUSULA XV. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do
contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação, em relação a sua
regularidade jurídica, fiscal e capacidade técnica.
CLÁUSULA XVI. A CONTRATADA deverá justificar por escrito à CONTRATANTE,
eventuais motivos que impeçam a execução deste Contrato, podendo a CONTRATANTE
aceitá-los ou não.
CLÁUSULA XVII. A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma a garantir
os melhores resultados, otimizando a gestão de seus recursos quer humanos quer materiais
com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XVIII. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela
execução dos serviços, cumprindo, as disposições legais que interfiram em sua execução.
CLÁUSULA XIX. A CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na
execução dos serviços, objeto deste contrato, a qualquer hora, por intermédio da
Coordenação de Manutenção e Obras.
CLÁUSULA XX. A CONTRATADA deverá prestar Garantia dos Serviços
respondendo pela solidez e segurança dos mesmos (mão de obras e equipamentos) durante
o prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro. A
Fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exime o CONTRATADA dessas
responsabilidades.
CLÁUSULA XXI. A CONTRATADA se obriga a empregar métodos e técnicas
adequadas à execução dos serviços e obedecer fielmente às especificações e as normas
técnicas da ABNT, os projetos executivos, os memoriais e demais documentos pertinentes.
CLÁUSULA XXII. A CONTRATADA se obriga a fornecer pessoal qualificado e
habilitado tecnicamente para a execução dos serviços, além de ferramentas, equipamentos,
alojamento, alimentação, fretes e transporte, arcando com respectivos custos.
CLÁUSULA XXIII. A CONTRATADA se obriga a manter na obra somente
trabalhadores com a situação profissional regular, pagar pontualmente os salários dos
mesmos e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela CONTRATANTE,
bem como afastar dos serviços qualquer empregado ou preposto seu, cuja permanência
seja julgada inconveniente ou irregular pela CONTRATANTE, a exclusivo critério desta.
CLÁUSULA XXIV. A CONTRATADA se obriga a cumprir as leis trabalhistas,
previdenciárias bem como as convenções coletivas da categoria e responder pelos
correspondentes encargos, tanto de seu pessoal quanto de terceiros que trabalhem a seu
favor, e apresentar mensalmente à CONTRATANTE, cópias autenticadas dos seguintes
documentos: GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social),
registro, folha de pagamento e demonstrativos de pagamento assinados pelos operários
vinculados à obra, e demais documentos exigidos por lei ou que venham a ser exigidos pela
CONTRATANTE, sob pena de sustação dos pagamentos.
CLÁUSULA XXV. A CONTRATADA deverá prestar todos os serviços
complementares ao objeto do presente contrato, além da montagem e desmontagem de
andaimes, transporte horizontal e vertical de materiais no interior da obra e limpeza do
local da prestação dos serviços, depositando nos locais apropriados as sobras de materiais e
sucatas.
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CLÁUSULA XXVI. A CONTRATADA se obriga a refazer, arcando com todos os custos
decorrentes, os serviços não aceitos pela CONTRATANTE, desde que executados em
desconformidade com o projeto ou na hipótese de apresentar vícios ou defeitos.
CLÁUSULA XXVII. A CONTRATADA se responsabilizará por danos, perdas ou
desaparecimento de materiais, instrumentos e equipamentos utilizados nos serviços, bem
como por todo e qualquer dano causado por seus empregados ou terceiros que trabalhem a
seu favor, nos bens móveis ou imóveis, pertencentes a terceiros ou à CONTRATANTE,
ficando esta, desde já, autorizada a deduzir dos pagamentos devidos a CONTRATADA, às
quantias correspondentes às perdas e danos sofridos.
CLÁUSULA XXVIII. A CONTRATADA se obriga a cumprir as normas de segurança,
medicina e higiene do trabalho, especialmente a NR-18 e demais normas
regulamentadoras; orientar os seus funcionários e fiscalizar as suas atividades para a
observância de tais normas, além de fornecer aos mesmos os uniformes e os equipamentos
de proteção individuais exigidos.
CLÁUSULA XXIX. A CONTRATADA responderá por sua conta por acidentes de
trabalho com o pessoal envolvido nos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA XXX. A guarda dos materiais, ferramentas, instrumentos e
equipamentos serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA, que se obriga a efetuar
as reposições no caso de extravio.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA XXXI. O valor total do Contrato é de R$ ( ), que
será pago em 12 parcelas fixas e irreajustáveis de R$ ( ), conforme
os valores individualizados por Unidade no Grupo nº .
CLÁUSULA XXXII. O pagamento será realizado após 20 (vinte) dias do recebimento
pela CONTRATANTE de documento atestando a Medição do serviço efetuado e mediante a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, contendo nome, endereço e CNPJ, da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA XXXIII. O pagamento será realizado através de crédito na conta corrente
nº , agência nº do Banco em nome de .
CLÁUSULA XXXIV. Na inclusão de nova unidade, o valor será calculado baseado na
média aritmética por tipo de unidade que consta na relação de endereços do ANEXO I –
Memorial Descritivo.
CLÁUSULA XXXV. No preço mensal dos serviços estarão inclusos todas e quaisquer
despesas referentes a tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e outras que recaiam
ou venham a recair sobre a atividade.
CLÁUSULA XXXVI. Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora
contratadas deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a
legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os
valores dos referidos tributos.
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CLÁUSULA XXXVII. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais,
que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA XXXVIII. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos
prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigado o
CONTRATADA, pela legislação vigente.
CLÁUSULA XXXIX. Quando for constatada qualquer irregularidade no referido
documento será imediatamente solicitada a CONTRATADA a sua regularização, que deverá
ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA XL. As despesas que porventura sejam realizadas pela CONTRATADA,
com o transporte, instalação e manutenção dos equipamentos são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA XLI. Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato
serão decorrentes dos repasses realizados através do Convênio firmado com a Secretaria
Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo e Guarulhos.
CLÁUSULA XLII. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições
estabelecidas nos subitens anteriores, em face da superveniência de normas Federais,
Estaduais ou Municipais.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
CLÁUSULA XLIII. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto
ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento,
multa pecuniária de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária.
CLÁUSULA XLIV. Pela inexecução parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE,
poderá aplicar a CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento), relacionados com o objeto
do presente contrato, sob qualquer irregularidade que culmine com avaliação não a
contento, ou qualquer outra inexecução parcial, a qual incidirá sobre do contrato.
CLÁUSULA XLV. Caso o descumprimento contratual acarretar a sua rescisão, a
CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA multa de 30% (trinta por cento) sobre o
valor total do contrato.
CLÁUSULA XLVI. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos
pagamentos a serem efetuadas a CONTRATADA, sujeitando-se o devedor ao competente
processo judicial de execução.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA XLVII. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento
contratual, caso ocorra descontinuidade ou supressão dos recursos repassados à
CONTRATANTE através do Convênio firmado com a Secretaria Municipal da Saúde,
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
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DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
CLÁUSULA XLVIII. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com
início em ___/___/___ e término em ___/___/___, podendo ser prorrogado nas mesmas
condições através de termo de aditamento contratual, desde que haja conveniência e
oportunidade administrativas.
CLÁUSULA XLIX. A CONTRATADA deverá se manifestar com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, em relação à prorrogação contratual.
CLÁUSULA L. Em caso de renovação mantendo-se as mesmas condições
contratuais, o valor pago poderá ser reajustado com base no índice INCC-1 (Índice Nacional
da Construção Civil).
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA LI. Fica compactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre
as partes contratantes, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo
de relação de subordinação ou mesmo solidariedade.
CLÁUSULA LII. A CONTRATADA deverá atender à Lei nº 8078/90, do Código de
Defesa do Consumidor e às demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA LIII. A CONTRATADA deverá abster-se de negociar quaisquer títulos
de crédito ou duplicatas com instituições financeiras ou terceiros, relativos ao presente
contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA LIV. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de
quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou
precedente.
CLÁUSULA LV. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato
indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as
suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto
às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
DO FORO
CLÁUSULA LVI. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente
contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias
de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, ___ de Março de 2014.
____________________________ ____________________________
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
CONTRATANTE
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Nome
Cargo
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome:
RG
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Nome:
RG