EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº...

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Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2017 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2017 PROCESSO N.º 8025/2017 DATA DA ABERTURA 27/10/2017 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO 09:00 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO Sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, situado na Praça José Lobo, Nº 10, Centro, Bela Vista de Goiás – GO. O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, representada neste ato pela Secretária de Saúde Divina Silvani do Nascimento José inscrito no CNPJ/MF sob o n. º08.083..086/0001-75, com sede situada na Rua Dr. Joaquim Faleiro n°36, centro, Bela Vista de Goiás – GO, Telefone: (62) 3551- 7003, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio instituídos pelo Decreto n.º 481/2017, de 02 de junho de 2017, torna público o Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 53/2017, Processo n.º 8025/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, Visa o presente, a contratação da Aquisição de Autoclave de 75 litros, para atender às necessidades do Centro de Especialidades Médicas Dr. Francisco Taveira conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e demais especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste instrumento convocatório, que faz parte integrante deste edital. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, situado na Praça José Lobo, Nº 10, Centro, Bela Vista de Goiás – GO, e conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio. 1 - DO OBJETO

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Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2017

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2017

PROCESSO N.º 8025/2017

DATA DA ABERTURA 27/10/2017

HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO 09:00 HORAS

LOCAL DA REALIZAÇÃO Sala da Comissão Permanente de Licitações do

Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás,

situado na Praça José Lobo, Nº 10, Centro, Bela

Vista de Goiás – GO.

O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, ATRAVES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,

pessoa jurídica de direito público, representada neste ato pela Secretária de Saúde Divina

Silvani do Nascimento José inscrito no CNPJ/MF sob o n. º08.083..086/0001-75, com sede

situada na Rua Dr. Joaquim Faleiro n°36, centro, Bela Vista de Goiás – GO, Telefone: (62) 3551-

7003, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio instituídos pelo Decreto n.º 481/2017,

de 02 de junho de 2017, torna público o Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.º 53/2017,

Processo n.º 8025/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei federal nº

10.520/02, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições

contidas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar n.º 123/2006,

pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, Visa o

presente, a contratação da Aquisição de Autoclave de 75 litros, para atender às

necessidades do Centro de Especialidades Médicas Dr. Francisco Taveira conforme as

necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e demais especificações constantes no

Anexo I – Termo de Referência deste instrumento convocatório, que faz parte integrante

deste edital.

As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento

convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço

acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento

dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala da Comissão

Permanente de Licitações do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, situado

na Praça José Lobo, Nº 10, Centro, Bela Vista de Goiás – GO, e conduzida pela Pregoeira

com o auxílio da Equipe de Apoio.

1 - DO OBJETO

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

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1.1 –Contratação da Aquisição de autoclave de 75 litros, para atender às necessidades do

Centro de Especialidades Médicas Dr. Francisco Taveira conforme as especificações constantes

no Anexo I – Termo de Referência deste instrumento convocatório, que faz parte integrante

deste edital.

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, e que ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) inserindo-se nestas, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sendo que, para estas duas última será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, em consonância com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.3 - Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada via cartório competente, no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes, salvo quando o documento tiver fé pública, com validade especificada no documento. 2.4 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio. 2.5. É vedada a participação de empresas sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou que estejam suspensas de licitar e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública. 2.6. É vedada a participação de empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.7. Não poderão participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor dirigente do Município de Bela Vista de Goiás - GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. 2.8. A participação da licitante implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos do edital e seus anexos. 2.9 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 2.10 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, consistente em declaração atualizada emitida pela Receita Federal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma da Lei Complementar nº 123/2009.

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a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.

b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do Art. 44, da LC 123/2009, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

2.11 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Com advento das alterações da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 48), poderão

participar da licitação somente micro empresas ou empresas de pequeno porte, nos

itens cujo valor total estimado não ultrapasse o limite previsto de até 80.000,00 (oitenta

mil reais), caso não compareçam no mínimo 03 (três) empresas competitivas enquadradas

na referida situação, as demais empresas poderão participar do certame, sob a égide do

princípio da eficiência, economicidade e nos termos do Art. 49 da mencionada Lei.

a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (dez por cento) superiores

à proposta mais bem classificada.

2.12 - Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2009, ocorrendo o empate, proceder-ser-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser reduzida a termo, e devidamente assinada pelo respectivo representante, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I e do caput do Art. 44, da LC 123/2009, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2009, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2009, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2009, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

e) e) O disposto no Art. 44 da LC 123/2009, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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3 - DO CREDENCIAMENTO

3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

3.1.1 – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

a) tratando-se de representante legal, o estatuto, contrato social ou outro instrumento de registro

comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo

registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus

poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual

constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir

de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do

correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes

do mandante para a outorga;

c) tratando-se de pessoa física, o documento de identificação profissional.

d) As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem participar do certame e

gozar os benefícios estatuídos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,

deverão apresentar “DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO”, Conforme modelo - ANEXO

VIII.

d.1) A não apresentação da declaração referida no item acima não gera o descredenciamento

nem a inabilitação da empresa participante, porém a mesma fica impossibilitada de gozar os

benefícios da Lei Complementar n.º 123/06.

3.1.2 – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO – ANEXO V

A licitante deverá apresentar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação de forma

apartada dos Envelopes n.º 01 e n.º 02 (Proposta e Habilitação), segundo a orientação do

item 4.1 e do Anexo V do Edital.

3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto.

3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que

cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata

exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da Pregoeira.

4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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4.1 - A DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com

modelo estabelecido no Anexo V do edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.º 01 e

n.º 02 (Proposta e Habilitação).

4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,

em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da

proponente, os seguintes dizeres:

MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS DO ESTADO DE GOIÁS

Envelope nº 1 – Proposta

Pregão nº 53/2017

Processo nº 8025/2017

MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS DO ESTADO DE GOIÁS

Envelope nº 2 – Habilitação

Pregão nº 53/2017

Processo nº 8025/2017

4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua

portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas

sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo

representante legal da licitante ou pelo procurador.

4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por

qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do

original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.

5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”

A proposta será apresentada de acordo com os termos do Edital, na forma do Anexo VI, que

será apresentada em duas vias impressas, na forma do item 5.1.

5.1 – PLANILHA MODELO DE PROPOSTA – ANEXO VI

A proposta de preço deverá observar as condições constantes do Anexo I – Termo de

Referência, e ser apresentada de acordo com o Anexo VI – Planilha Modelo de Proposta, que

conterá os seguintes elementos:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;

b) número do processo e deste Pregão;

c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as

especificações do Anexo I deste edital;

d) o valor unitário, mensal e total do objeto de acordo com os quantitativos e em moeda corrente,

grafado em número, nele inclusos todos os impostos, taxas, transporte, instalação e quaisquer

outras despesas.

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e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão

pública. Não constando o prazo de validade ou sendo este inferior, considerar-se-á os 60 dias;

f) prazo de início da execução será da assinatura do contrato, vigorando por 12 meses.

5.1.1 - A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes no dia de realização da

primeira sessão de processamento do pregão.

5.1.2 - A licitante deverá apresentar o arquivo PROPOSTA, retirado em formato planilha

eletrônica (EXCEL 97-2003) também em PEN DRIVE ou em disco “CD-ROM” (CONTENDO

MATERIAL DE USO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO A QUE DESTINA), no qual deverá ser

preenchido somente os itens que serão cotados, vedada qualquer alteração (deleção, inclusão

ou qualquer alteração nas linhas ou colunas da planilha) sob pena de desclassificação do

licitante.

6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

O Envelope n.º 02 - "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir

relacionados os quais dizem respeito a:

6.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA

6.1.1. – PESSOA JURÍDICA

a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,

acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

6.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" do subitem 6.1.1. não precisarão

constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o

credenciamento neste Pregão.

6.1.3 - REGULARIDADE FISCAL,TRABALHISTA, FINANCEIRA E TÉCNICA.

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ/MF).

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou

ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do

certame.

c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e

a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da

licitante, na forma da lei.

d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

e) Certidão de regularidade de débitos perante a justiça do trabalho, (TST).

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f) Certidão de negativa de falência e concordata emitida pela Justiça da sede da licitante, emitida

no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

g) Atestado de Capacitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual

mencione expressamente a aquisição referente ao objeto que se está propondo (vedada

exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos), conforme modelo no Anexo VII.

6.1.4 – OUTRAS DECLARAÇÕES

6.1.4.4 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 27, V, DA LEI N.º 8.666/93

DECLARAÇÃO de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre (Anexo II).

6.1.4.5 - DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO

DECLARAÇÃO de inexistência de fato impeditivo de contratar com a Administração Pública

(Anexo III).

7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do

Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do

certame, com duração mínima de quinze (15) minutos, sendo que todas as fases do

procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pela

Pregoeira e Equipe de Apoio.

7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de

pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo

V ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e,

por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeira será feita seqüencialmente, e visará ao

atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as

propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.

7.3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais

licitantes.

7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com

observância dos seguintes critérios:

a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento)

superiores àquela;

b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No

caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

7.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular

lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço unitário de execução

do objeto da licitação, por item, e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por

meio de sorteio no caso de empate de preços.

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7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances,

em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem

de lances.

7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, a partir do VALOR

DO ITEM licitado, sempre inferiores à proposta de menor preço unitário.

7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa

declinarem da formulação de lances.

7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não

selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as

selecionadas o último preço ofertado.

7.9 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do

preço.

7.10 - Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço,

decidindo motivadamente a respeito.

7.10.1 - A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes quaisquer esclarecimentos

que julgar necessário.

7.11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, a Pregoeira passará para fase de

habilitação, procedendo a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do

licitante vencedor.

7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação

poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a

habilitação, inclusive mediante:

a) Substituição e apresentação de documentos ou;

b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

7.12.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os

documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente

justificada.

7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo

apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante

será habilitada e declarada vencedora do certame.

7.14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação,

a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu proponente,

decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e

assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos

de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 - No final da sessão, a Pregoeira ofertará a palavra aos licitantes para pronunciamento e/ou

motivação fundamentada sobre a intenção de interpor recurso, que será decidido imediatamente,

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e em seguida, caso não haja o recebimento ou a interposição de recurso, poderá julgar na

própria sessão ou em ato posterior, mediante comunicação.

8.1.1 – Caso haja a interposição e o recebimento do recurso, abrir-se-á o prazo de 3 (três) dias

para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para

apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo

do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do

direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o

encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

8.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente decidirá sobre a homologação do procedimento licitatório.

8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

9 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

O(s) item(ns) e objeto(s) deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência do contrato, sem qualquer despesa adicional. 9.1 – Os itens objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no

âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive contrato para efeito simultâneo ou posterior

verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas , envolvendo

a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento

definitivo, observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridos de sua entrega. A entrega

dos produtos deverá ser efetuada no local indicado pelo Edital.

9.2 - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s),

nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo

das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.

10 - DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento será efetuado após a entrega de nota fiscal dos produtos entregues,

devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos produtos, até o 30º (trigésimo) dia,

contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal.

10.2 - O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será

realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das

exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

10.3 - A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota

fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital). Caso não o

faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.

10.4 - A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e

reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 26.1.

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10.5 - O pagamento fica condicionado à prova de regularidade (apresentar Certidão) perante a

Previdência Social, junto ao FGTS e Certidão Municipal.

10.6 - Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.

11- DA CONTRATAÇÃO

11.1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo IV deste Edital.

11.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município emitirá as notas de

empenho e firmará o contrato com o LICITANTE VENCEDOR, visando à execução do objeto

desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.

11.3 - O(s) LICITANTE(S) VENCEDORE(S) terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado

a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez,

por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE VENCEDOR durante o seu transcurso e

desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.

11.4 - A recusa injustificada do concorrente LICITANTE VENCEDOR em assinar o contrato

dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de

suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.

11.5 - No ato da contratação, o LICITANTE VENCEDOR deverá apresentar documento de

procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o

contrato em nome da empresa;

11.6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade

da documentação apresentada pelo LICITANTE VENCEDOR, na data da assinatura.

12 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - A aquisição do objeto desta licitação será efetuada à conta da classificação orçamentária

10.301.1004.2.080.4.4.90.52 Manutenção das Atividades Gerais do FMS

13 - DA GARANTIA CONTRATUAL

13.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

14- DAS PENALIDADES:

14.1- Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002. a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das

demais cominações legais contempladas na Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de

22/06/1993.

14.2- Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrente(s) de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.

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14.3- Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.4- Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA ou a declaração de idoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado. 14.5- A não execução no prazo previsto, sujeitará o proponente vencedor a uma multa de 1% (um por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a entrega total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor de cada entrega. 14.6- Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pelo beneficiário do Registro de Preços, estará este sujeito ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor acumulado do fornecimento. 14.7- Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da Prefeitura ou não efetue as entregas durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado. 14.8- O montante da multa poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação. 14.9- A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura do contrato, venha a desistir ou não efetue as entregas de acordo com os termos do edital ficará proibida de participar de novas licitações no município por um período de 12(doze) meses. 14.10- Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS, poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo: Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento dos produtos em padrão/qualidade

inferior ao constante da proposta.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

15.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas,

devendo ser assinadas pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.

15.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente

na própria ata.

15.3 - Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem

abertos na sessão, serão rubricadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.

15.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à

disposição para retirada na Comissão Permanente de Licitações, no mesmo endereço, durante

10 (dez) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.

15.5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do

Pregão.

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15.6 - A petição será dirigida a Prefeita Municipal, por intermédio da Pregoeira, que decidirá

no prazo de até 1 (um) dia útil;

15.6.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, somente será designada nova data para a

realização do certame, caso a alteração do edital inquestionavelmente não afete a formulação

das propostas.

15.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.

15.8 - Integram o presente edital:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II - Declaração de Atendimento ao art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93

Anexo III - Modelo de Declaração de Fato Impeditivo.

Anexo IV – Minuta da Carta-Contrato.

Anexo V – Declaração de Atendimento à Habilitação

Anexo VI – Planilha Modelo de Proposta

Anexo VII- Modelo de Atestado de Capacitação

Anexo VIII- Declaração de enquadramento

15.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o foro da Comarca de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás.

15.10 – É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

15.11 – Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão

fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;

15.12 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,

mediante publicação no site do Município de Bela Vista de Goiás (www.belavista.go.gov.br);

15.13 – O Departamento de Compras realizou levantamento inicial de preços, cujo mapa de

apuração encontra-se disponível nos autos do procedimento administrativo, conforme orientação

do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

15.14 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos

deste edital.

Comissão Permanente de Licitações do Município de Bela Vista de Goiás, Estado de

Goiás, 10 de Outubro de 2017.

ADRYANNA CRYSTINA KELLY DE CARVALHO

PREGOEIRA

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO Nº 8025 / 2017

OBJETO

1.1. Contratação da aquisição de Autoclave de 75 Lt, para atender às necessidades do Centro de

Especialidades Médicas Dr. Francisco Taveira, conforme especificações e quantidades

estabelecidas abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE

MEDIDA QUANTIDADE

1

- Câmaras de esterilização em aço inoxidável. - Painel digital LCD, com teclado de membrana para o controle de parâmetros dos ciclos, com mensagens visuais e sonoras. - Controle do ciclo automático através de microprocessador eletrônico, com grande liberdade de ciclos programáveis. - Fecho da tampa de triplo estágio e porta com construção dupla totalmente em aço carbono e aço inox laminados. - Secagem programável do material, com opção de ciclos extras. - Guarnição em silicone vulcanizado fixada na câmara de esterilização - Atuação descontínua da resistência durante o ciclo para menor consumo de energia elétrica - Utiliza água limpa a cada ciclo para melhor qualidade de vapor. - Diversos sistemas de segurança automáticos, com mensagens de erro visuais e sonoras. Capacidade 75 litros; Peso 78 kg ; Câmara aço inox Dimensões da câmara no mínimo 36 X 73,7 cm (diâmetro x comprimento); Dimensões do autoclave no mínimo 44 X 50 x 92 cm (altura x largura x comp.); Potência 2000 w; Pressão de trabalho 1 kgf/cm² Temperatura padrão O.M.S até 121ºC; Segurança 22 dispositivos de segurança; Tensão/Corrente nominal 220 V / 5 A Ciclo de secagem de série Bandejas de alumínio; Registro da Anvisa; Incluir: 01 cabo de energia; 02 bandejas de alumínio

UNIDADE 01

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01 copo medidor de plástico 01 haste de despressurização

1.2. O bem deverá ter prazo de garantia mínimo de 02 (dois) ano.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A aquisição do bem acima elencado atenderá às necessidades de realizar esterilização de

material utilizado em procedimentos no Centro de Especialidades Dr. Francisco Taveira, visto

que a autoclave outrora utilizada não funciona, está inviável para conserto e fora das especificações da

ANVISA, segundo laudo de Obsolescência em anexo.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°

10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO

4.1. O fornecimento será efetuado em remessa única, com prazo de entrega não superior a 10 (dez)

dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de

contrato, se for o caso.

4.2. O bem deverá ser entregue, no Centro de Especialidades Dr. Francisco Taveira, no endereço

Rua Dr. Joaquim Faleiro, nº 391, Centro, Bela Vista de Goiás, no horário das 08:00 as 11:00 horas

ou das 13:00 às 17:00 horas.

5. AVALIAÇÃO DO CUSTO

5.1. O custo estimado será elaborado pelo departamento de compras do Município.

6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

6.1. Os bens serão recebidos:

a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade

com as especificações constantes do Edital e da proposta.

b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações

constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até

15 ( quinze ) dias do recebimento provisório.

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6.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do

prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A Contratada obriga-se a:

7.1.1. Efetuar a entrega e instalação do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela

Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da

respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo,

procedência e prazo de garantia;

7.1.1.1. Os bem deve estar acompanhado, ainda, do manual do usuário, com uma versão em português, e

da relação da rede de assistência técnica autorizada;

7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13,

18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração,

substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco)

dias, o produto com avarias ou defeitos;

7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente

licitação;

7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da

entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,

nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no

Termo de Referência ou na minuta de contrato;

7.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,

comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras

que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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8.1. A Contratante obriga-se a:

8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;

8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com

as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor

especialmente designado;

8.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.

9. MEDIDAS ACAUTELADORAS

9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia

manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o

pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou

impossível reparação.

10. CONTROLE DA EXECUÇÃO

10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual

competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à

Administração.

10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e

controle da execução do contrato.

10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,

vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta,

não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e

encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da

contratação é aquela prevista no Edital.

Município de Bela Vista de Goiás, 10 de Outubro de 2017.

Divina Silvani do Nascimento José Lidiane da Silva Lobo Secretária Municipal de Saúde Coord. Centro de Especialidades

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ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2017

Modelo de Declaração PREGÃO PRESENCIAL N. ____/____/______ PROCESSO N. _______/_______ OBJETO: _______________________________________

..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa.

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ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL N. 53/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO PREGÃO PRESENCIAL N. ____/____/______ PROCESSO N. _______/_______ OBJETO: _______________________________________

DECLARAÇÃO

Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações: a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos; c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.

Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.

__________________, _______ de ___________________ de _________.

_______________________________ Representante Legal

(com carimbo da empresa)

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ANEXO IV

CONTRATO - MINUTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº53/2017

CONTRATO N°______/2017

CONTRATO DE AQUISICAO______________________ QUE ENTRE SI FAZEM O

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA DE GOIÁS E A EMPRESA

_____________________, NA FORMA QUE SEGUE:

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELA VISTA DE GOIÁS –, com sede na Rua

Travessa da Alegria, Nº56, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.083.086/0001-75, neste

ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde Divina Silvani do

Nascimento José da Silva, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade

doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADA: A empresa _____________________________________, inscrita no

CNPJ (M.F.) sob o nº _____________, sediada à Rua/Avenida

___________________nº ________, Setor/Bairro ____________________, na cidade

de ________________ Estado de _______, neste ato representado pelo seu

sócio/procurador o Senhor ___________, nacionalidade, estado civil, residente e

domiciliado na _________, portador da Carteira de Identidade n°______ e CPF n°

___________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação decorre do processo licitatório da

modalidade Pregão Presencial nº 53/2017, com a proposta do licitante vencedor,

realizado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e da Lei 10.520/2002,

conforme consta do processo nº 8025/2017.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a aquisição do seguinte objeto:

ITEM QTDE UNID

DESCRIÇÃO DO

OBJETO

VALOR

UNITARIO VALOR TOTAL

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VALOR TOTAL : R$ (__________)

1.1. CLÁUSULA SEGUNDA – O fornecimento será efetuado conforme o pedido feito pelo solicitante

em remessa única, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias, contados a partir da Ordem de

Compras.

CLÁUSULA TERCEIRA – O local de entrega será de acordo com o pedido feito pelo

departamento solicitante de Bela Vista de Goiás - GO

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das demais disposições contidas neste contrato, constituirão ainda obrigações da

contratada:

a) Comunicar o Município de Bela Vista de Goiás por escrito, no prazo de 03 (três)

dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social, durante o prazo de vigência

do contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;

b) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da

contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os

esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;

c) A contratada se obriga a realizar o fornecimento do(s) objetos, acompanhados de

todos os acessórios legais e documentos de garantia do(s) mesmo(s), o qual não poderá

ser inferior a 12 meses, bem como proceder à assistência técnica dos equipamentos

(montagem, treinamento, etc. – quando for o caso);

d) Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação

apresentadas durante a licitação.

e –Entregar o material solicitado em até 5 (cinco) dias a partir do momento de recebimento da solicitação/requisição devidamente encaminhada por meio eletrônico (e-mail) por autoridade competente, apresentando Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado; f - Na nota fiscal deverá ser especificado o número do item com a respectiva quantidade, em concordância com a contratação, bem como em acordo com as ordens de serviços. Caso estejam em desacordo, as mesmas não serão recebidas. g - Refazer de imediato, após notificação formal, as entregas de materiais em desacordo com as especificações da solicitação. h - Não serão aceitas os materiais que estiverem em desacordo com as solicitações das Secretarias, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários; i - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; j - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante da execução do fornecimento do objeto do contrato, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;

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k - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; l - Fiscalizar o perfeito cumprimento de fornecimento de material a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura; m - Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; n - Emitir relatório das entregas efetuadas quando assim que for solicitado pelo Gestor do contrato; o - A CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa. p - A ausência ou omissão da fiscalização da Prefeitura não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da contratante:

a) Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a

contratada;

b) Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução

do fornecimento do material;

c) Designar servidor para acompanhar a execução do contrato;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o

contrato;

e) Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação

escrita da contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os

casos omissos;

f) A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração,

ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

g) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8666/93.

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h) O fiscal do Contrato anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

i) Fiscalizar o fornecimento do material objeto deste instrumento, podendo sustar,

recusar ou desfazer qualquer entrega de material que não esteja de acordo com as

exigências estipuladas.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Caso a contratada não cumpra quaisquer das obrigações, ou fraude, por qualquer meio,

o presente contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma

ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Secretaria Municipal de Saúde / Município

de Bela Vista de Goiás - GO:

a) Advertência por escrito;

b) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do

produto, incidente sobre a quantidade que deveria ter sido entregue, contado a partir da

solicitação de entrega de produto/material encaminhada pela Administração.

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, quando decorridos 30

dias, ou mais, de atraso.

d) Suspensão de participar e contratar com o Município de Bela Vista de Goiás e

autarquias vinculadas por um período de até 05 (cinco) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em

geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante o Município de Bela Vista de Goiás.

CLÁUSULA SÉTIMA - As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no

pagamento ou cobradas judicialmente.

CLÁUSULA OITAVA - DA DESPESA

A despesa decorrente da celebração do presente contrato, estimada para exercício

financeiro de 2017, correrá à conta dos recursos federais/contrapartida destinados a

Manutenção das Atividades Gerais do FMS, consignados na seguinte dotação

orçamentária.

10.301.1004.2.080.4.4.90.52

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CLÁUSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO

O valor do presente contrato importa em R$ (.............), fixo e irreajustável.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

O contrato terá vigência até 31/12/2017, a contar da assinatura do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

que se fizerem necessários na aquisição do produto, objeto deste contrato, até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art.65,

§1º da Lei 8.666/93. As supressões acima desta percentual poderão correr mediante

acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente

de entrega dos produtos, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da

apresentação dos documentos referidos.

Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer

obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso

gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o

caso);

Caso a produto entregue não corresponda ao que foi licitado, o pagamento só será

liberado após a substituição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -

A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) estar em conformidade com o Protocolo ICMS 42/09, ou

seja, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –

O pagamento será via ordem bancária, creditado na instituição bancária eleita pela

contratada, ou através de cheque nominal, devendo a contratada indicar na Nota Fiscal

o banco, número da conta e agência com a qual opera.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -

Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por

parte da contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até

que o problema seja definitivamente sanado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -

A cada pagamento a ser efetuado pelo Município de Bela Vista de Goiás, a contratada

deverá comprovar sua regularidade fiscal e com o sistema de seguridade social - INSS e

FGTS e Fazenda Pública Municipal. Tal comprovação será objeto de confirmação,

sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTE

O preço do objeto será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato, não sendo

permitido ou tolerado quaisquer tipos de modificação de valores durante o mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE E VINCULAÇÃO DO

EDITAL

Ficam por força deste instrumento, as partes sujeitas aos termos da Lei nº 8.666, de 21

de junho de 1993, e da Lei 10.520/2002, ficando, outrossim, vinculado ao edital do

Pregão Nº53/2017.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, de

conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

A rescisão imediata deste contrato caberá, além de outras hipóteses legais,

independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras

penalidades, se a contratada:

a) Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;

b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento sem

prévia anuência da contratante;

c) Desatender às determinações do servidor da contratante, no exercício de suas

atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;

d) Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste contrato;

e) Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;

f) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do contrato.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

Qualquer alteração deste contrato só poderá ser efetuada mediante termo aditivo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

O foro do presente contrato é o da cidade de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás.

E por estarem assim justos e acordados com tudo o que aqui foi expresso, firmam o

presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das

testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais necessários.

Bela Vista de Goiás_____ de ________ de 2017.

CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunha 1-

CPF.:

Testemunha 2-CPF.:

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ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL N. 53/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. ______ /______ PROCESSO N. /_______ OBJETO: _______________________________________

DECLARAÇÃO

..................................................................................... inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., portador(a) da Carteira de Identidade n........................ e do CPF n..............................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.

_______________, _____ de ___________________de ________

________________________________ Representante Legal

(com carimbo da empresa)

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ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL N. 53/2017

PLANILHA MODELO DE PROPOSTA

Modalidade

Empresa

Endereço

Bairro

Cidade

CPF/CNPJ

Dt. Expedição

Item Unidade Qtdade. Descrição do Produto Marca Proposta Valor Unitário Total

1 UN 1,0000 AUTOCLAVE 75 LT R$ ,0000

R$ ,0000

OBS: A PROPOSTA DE PREÇO DEVERÃ ESTAR DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA.

Prazo para entrega das mercadorias/serviços:_______dias.

____________________,_____de_______________de_________

Condições de pagamento_________________________________

Validade dos preços até _____/_____/__________

______________________________________________ Ass. e Carimbo do Fornecedor

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ANEXO VII

MODELO DE ATESTADO DE CAPACITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2017

Atestamos para os devidos fins que a empresa________________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, forneceu ___(indicar o objeto fornecido)_________, e cumpriu fielmente com o solicitado por esta empresa. Conforme o exposto, asseguramos que os _______(indicar o objeto fornecido)____ são de boa qualidade e total segurança. Sem mais para o momento, É o que nos cumpre informar. _________________ - _______, ________ de __________ ______ de 2017. Local, data. ___________________

Assinatura e Cargo (Representante Legal)

Obs:Emitir em papel que identifique a empresa ou por carimbo que a identifique.

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

(modelo)

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(Razão Social da Empresa) estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.º ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, DECLARA expressamente para os devidos fins, sob as penalidade cabíveis, que: a) Encontra-se enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, bem como que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência. Por ser verdade, firmo a presente.

Local e data:

Razão Social da empresa Nome e assinatura do diretor ou representante: RG: CPF: Telefone: Celular: