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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018 Licitação Nº 34/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.615.515/0001-69, situada à Rua Deputado Júlio Redecker, nº 251 Centro, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E MATERIAL DE EXPEDIENTE, a ser realizado em sessão pública, conduzido pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 70/2018, em conformidade com as disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal nº 495/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações aplicáveis, bem como, as condições a seguir estabelecidas no presente Edital e seus anexos: 1 LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada no dia 06/06/2018, com início às 9 horas, na Sala de Licitações, situada à Rua Deputado Júlio Redecker, nº 251, Centro, neste Município de Tabaí/RS. 2 DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E MATERIAL DE EXPEDIENTE, nos quantitativos aproximados e especificações indicadas no Termo de Referência - Anexo II. 2.2. As quantidades são máximas, podendo, no entanto a Administração não fazer uso da totalidade ou ainda, poderá acrescer o quantitativo respeitados os limites legais da Lei nº 8.666/93. 2.3. As quantidades a serem utilizadas serão definidas através de autorização, que só poderá ser emitida no prazo de validade do registro de preços correspondente, o que neste caso é 12 meses após a homologação do certame. 2.3.1. Os pedidos serão mensais, conforme a necessidade das secretarias requisitantes. 2.3.2. É vedado ao licitante após ser declarado vencedor, impor condições de entrega diferentes das previstas neste edital e no Termo de Referência, tais como: pedidos mínimos em quantidades ou valores. 2.4. A entrega deverá ocorrer de acordo com a necessidade das Secretarias, mediante formalização de pedido escrito dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços. O prazo para a entrega é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da solicitação, no Almoxarifado, situada à Rua Deputado Júlio Redecker, nº 251, Centro, de segunda à sexta- feira, no horário das 8h às 11h30minh e das 13h às 16h30minh, exceto quando a prefeitura estiver trabalhando no horário reduzido, neste caso as entregas serão das 8h30min às 12h, por conta do fornecedor vencedor. 2.5. Não é obrigatório cotar preços para todos os itens. Todavia, os preços cotados serão considerados com até 2 (duas) casas após a vírgula. 2.6. No valor apresentado em proposta, deverão estar inclusas todas as despesas, inclusive com fretes de entrega.

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018

Licitação Nº 34/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no

CNPJ/MF sob nº. 01.615.515/0001-69, situada à Rua Deputado Júlio Redecker, nº 251 Centro,

torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública, sob a

modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para o

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E

MATERIAL DE EXPEDIENTE, a ser realizado em sessão pública, conduzido pelo

Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 70/2018, em conformidade

com as disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal nº 495/2006

e Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações aplicáveis, bem como, as condições a

seguir estabelecidas no presente Edital e seus anexos:

1 – LOCAL, DATA E HORA

1.1. A sessão pública será realizada no dia 06/06/2018, com início às 9 horas, na Sala de Licitações, situada à Rua Deputado Júlio Redecker, nº 251, Centro, neste Município de Tabaí/RS.

2 – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E MATERIAL DE EXPEDIENTE, nos quantitativos aproximados e especificações indicadas no Termo de Referência - Anexo II. 2.2. As quantidades são máximas, podendo, no entanto a Administração não fazer uso da totalidade ou ainda, poderá acrescer o quantitativo respeitados os limites legais da Lei nº 8.666/93. 2.3. As quantidades a serem utilizadas serão definidas através de autorização, que só poderá ser emitida no prazo de validade do registro de preços correspondente, o que neste caso é 12 meses após a homologação do certame. 2.3.1. Os pedidos serão mensais, conforme a necessidade das secretarias requisitantes. 2.3.2. É vedado ao licitante após ser declarado vencedor, impor condições de entrega diferentes das previstas neste edital e no Termo de Referência, tais como: pedidos mínimos em quantidades ou valores. 2.4. A entrega deverá ocorrer de acordo com a necessidade das Secretarias, mediante formalização de pedido escrito dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços. O prazo para a entrega é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da solicitação, no Almoxarifado, situada à Rua Deputado Júlio Redecker, nº 251, Centro, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 11h30minh e das 13h às 16h30minh, exceto quando a prefeitura estiver trabalhando no horário reduzido, neste caso as entregas serão das 8h30min às 12h, por conta do fornecedor vencedor. 2.5. Não é obrigatório cotar preços para todos os itens. Todavia, os preços cotados serão considerados com até 2 (duas) casas após a vírgula. 2.6. No valor apresentado em proposta, deverão estar inclusas todas as despesas, inclusive com fretes de entrega.

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3 – DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1. Deverão ser entregues ao Pregoeiro na Sala de Licitações, na data, horário e no endereço indicado, 2 (dois) envelopes, obrigatoriamente com as seguintes indicações externas: AO MUNICÍPIO DE TABAÍ PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE (denominação social da empresa) CNPJ TELEFONE: EMAIL: NOME DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO: ----------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE TABAÍ PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO LICITANTE (denominação social da empresa) CNPJ TELEFONE: EMAIL: NOME DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO: 3.2. DO CREDENCIAMENTO 3.2.1. A licitante deverá fazer-se presente junto ao Pregoeiro mediante somente um representante legal com a apresentação dos documentos de credenciamento fora dos envelopes, conforme instruções abaixo:

I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 5.1.”a”);

II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante a apresentação de um dos documentos abaixo: a) Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo I) assinada pelo representante legal da empresa, com reconhecimento em cartório, cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 5.1. “a”). b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante, poderes legais. c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante, poderes legais, sendo que, se for concedido por sócio gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada, ou se for assinada por outra representante, que não seja sócio-gerente ou diretor, este deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 3.2.2 cópia de documento de identidade do representante legal da licitante, do credenciado, ou do procurador (pessoa que irá representar a licitante na sessão pública). 3.2.3. O Credenciamento, juntamente com os documentos de sua comprovação, autenticados, não serão devolvidos e deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, fora dos envelopes de propostas (01) e da documentação (02).

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3.2.4. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatória a presença de representante legal da licitante em todas as sessões públicas referentes ao pregão. 3.2.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa e deverá estar munido de Cédula de Identidade. 3.2.6. Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar, expressamente, os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01 4.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 1 (uma) via original ou cópia autenticada em cartório, indicando VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL PARA CADA ITEM OBJETO DO EDITAL. 4.2. A proposta deverá ser entregue em envelope lacrado e poderá ser apresentada conforme Anexo III (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emenda, rasura ou entrelinhas, datada e assinada por representante legal da empresa. A proposta deverá apresentar, também, a razão social, n.º do CNPJ-MF da licitante e o nome completo de seu signatário, endereço, telefone e e-mail para contato. 4.2.1. No caso da licitante apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo dos itens, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da sessão deste pregão, excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento. 4.4. Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídos todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto licitado. 4.5. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou a má interpretação de parte da licitante. 4.6. Deverão acompanhar a proposta de preços as seguintes declarações: 4.6.1. A licitante que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa (conforme Anexo VI), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa.

a) A declaração citada deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório. 4.6.2. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO SUBSCRITA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, conforme Anexo IV, desse Edital, de que:

1. Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;

2. Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3. Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 4. Não incorre nas demais condições impeditivas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93; 5. Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

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4.6.3. A licitante deverá apresentar Declaração (conforme modelo Anexo V), assinada pelo representante legal da empresa, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena e não participar da licitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002. 5 – DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 5.1. A documentação deverá ser apresentada, em envelope lacrado, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor da Prefeitura Municipal de Tabaí, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual;

a.1) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver.

a.2) Ficará dispensada do documento solicitado nesta alínea, a licitante que já o tiver apresentado, no presente certame, para fins de comprovação junto ao credenciamento.

a.3) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo). b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) certificado de Regularidade do FGTS; d) Certidão Negativa Débito Municipal, do domicílio da empresa; e) Certidão Negativa da Receita Estadual; f) Certidão Negativa de concordata e falência do Cartório Distribuidor da Comarca sede da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas a este edital; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; h) Comprovação fornecida pela Junta Comercial (Certidão Simplificada) de que a empresa se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Micro Empreendedor Individual, somente para as licitantes que pretenderem utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, i) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.2. No caso de Licitante Cooperativa deverá apresentar além dos itens acima elencados, os seguintes documentos:

a) Certidão de Regularidade do sistema Cooperativista, expedida pela OCB do estado onde estiver sediada a licitante, emitida há menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da presente licitação;

b) Ata da última Assembléia Geral convocada para a eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada na Junta Comercial do estado onde estiver sediada a licitante; 5.3. As Declarações que não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, deverão vir acompanhadas de Procuração ou Credenciamento que conceda poderes ao signatário. 5.4. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos

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devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo as certidões que somente são emitidas no CNPJ da Matriz. 5.5. O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante. 5.6. Os documentos deverão ser apresentados em uma única via, datilografados ou digitados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis. 5.7. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel térmico de FAX não serão aceitas, nem tampouco autenticação de cópias pela via autenticada. 5.8. Certidões da Internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos sites. 5.9. A comprovação pela licitante do preenchimento dos requisitos de habilitação, ora exigidos, deverá operar-se em relação à data de realização da sessão pública prevista no item 1.1, salvo as exceções previstas pela Lei Complementar nº 123/2006 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14). 5.10. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 3.3.1 e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

5.10.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

5.10.2. O prazo de que trata o item 5.10 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

5.10.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.10, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.10.4. A não manifestação ao solicitado no item 5.10 acima, será entendido como renúncia a qualquer privilégio e a empresa receberá o mesmo tratamento dispensado às demais não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/06. 6 – DO PROCEDIMENTO 6.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão Presencial, o Pregoeiro, inicialmente, receberá o Credenciamento (Anexo I), e os envelopes n.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e n.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

6.1.1. Uma vez iniciada a sessão, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.2. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 6.3. Procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas, e após verificar a conformidade dos objetos ofertados com o licitado classificará o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor proposta.

6.3.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações.

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6.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.5. Será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sempre inferiores à proposta até então de menor preço, iniciando pelo item 01.

6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 01 (um) minuto para apresentar nova proposta.

6.5.2. A diferença entre a menor proposta e o valor do lance não poderá ser inferior a R$ 0,01 (um centavo).

6.5.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6. O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, iniciando pelo autor da proposta classificada em segundo lugar.

6.6.1. O lance será pelo PREÇO UNITÁRIO DO ITEM. 6.7. Encerrada a etapa de lances, considerada no momento em que restar apenas um proponente, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou Cooperativas.

6.7.1. Entendem-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.8. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

6.8.1. A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço; 6.9. O disposto nos subitens 6.7 e 6.8 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06. 6.10. Não poderá haver desistência da proposta ou dos lances já ofertados, depois de abertos os envelopes n.º 1 - Proposta, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital. 6.11. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 6.12. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pela Administração.

6.12.1. Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos do edital, e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar para que seja obtido o preço melhor. 6.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao preço, decidindo motivadamente a respeito. 6.14. Sendo aceitável a proposta de menor preço de cada item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 6.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o item do certame.

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6.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 6.17. Na situação prevista no subitem 6.16, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

6.17.1. No caso da ocorrência de licitantes beneficiadas pela Lei Complementar n.º 123/06, a negociação referida no subitem anterior realizar-se-á após a concessão do benefício previsto no art. 44, § 2.º da Lei mencionada. 6.18. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica. 6.19. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e, motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do primeiro dia útil após o término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.20. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 6.21. Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará cada item à licitante detentora da melhor oferta do certame. 6.22. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes lacrados e, devidamente, rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes presentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 7 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 7.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, os interessados poderão solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. 7.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 8 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 8.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 8.3. A licitante, que manifestar a intenção de recurso motivadamente e o mesmo ter sido aceitos pelo pregoeiro, disporá do prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias. 8.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor. 8.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

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8.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 8.8. Os recursos, que serão dirigidos ao Pregoeiro, deverão ser protocolados, dentro do

prazo previsto no item 8.3, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente da

Administração (8h – 11h30min e das 13h – 16h30min de segunda à sextas-feiras).

9 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. A adjudicação do objeto desta licitação será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 9.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 10 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada à assinar a Ata de Registro de Preços, que obedecerá o modelo do ANEXO VII, deste instrumento, observado o prazo de 03 (três) dias contados da convocação emitida pelo Setor de Compras, sob pena de decair do direito à contratação. 10.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão. 10.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 10.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item 14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste instrumento, reservando-se ao Município, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento. 11 – DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. A Ata de Registro de Preços entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, computados nestes as eventuais prorrogações. 11.2. Se a empresa vencedora deixar de entregar os produtos dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

12.1. O fornecimento, objeto deste, dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e seus anexos, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercido pelo Município através das Secretarias Municipais envolvidas, sendo a licitante contratada integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.

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12.2. Eventuais deficiências ou anormalidades constatadas por ocasião do acompanhamento e fiscalização deverão ser registradas e notificadas e constituirão objeto de regularização das imperfeições constatadas, em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo de demais cominações; 12.3. O objeto que estiver de acordo com o Termo de Referência e a proposta, será recebido:

a) Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no Termo de Referência;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento provisório. 12.4. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente. 12.5. O material recusado será considerado como não entregue. 12.6. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada. 12.7. A empresa contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada dos materiais recusados, após notificação do almoxarifado e/ou do fiscal de contratos. 13 – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE 13.1. Executar o fornecimento, objeto licitado conforme especificações do Termo de Referência e em consonância com a proposta de preços; 13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; 13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; 13.5. Aceitar as mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial, atualizado do contrato ou da nota de empenho; 13.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do contratado. 14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo facultado ao Município de Tabaí o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais licitantes, para atender ao objeto, após o exame da documentação pertinente; 14.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRTATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos: I – Advertência – nos casos de:

a) Desistência parcial da proposta, sem justificativa; b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, sem justificativa;

II – Multas – administrativas, após regular processo administrativo: a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de

Fornecimento até 15 (quinze) dias: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;

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b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento superior a 15 (quinze) dias: 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;

c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o valor do produto e/ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10 (dez por cento), conforme o caso e as razões;

d) Recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação sem justo motivo, aplica-se as penas o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e multa de 5%(cinco por cento);

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente; III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;

b) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: até 2 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar o contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. V – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. VI – Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. VII - Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. VIII - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação no município. IX - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores. X - As multas aplicadas não impedem o Município de rescindir unilateralmente o Contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei. 15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: Gabinete do Prefeito. Projeto Atividade: 2.005 – manutenção das atividades do gabinete do prefeito Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 13 – Material de consumo Projeto Atividade: 2.007 – manutenção das atividades da assessoria jurídica Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 28 – Material de consumo Órgão: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda Projeto Atividade: 2.008 – manutenção das atividades da secretaria

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Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 65 – Material de consumo Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura Projeto Atividade: 2.012 – manutenção das atividades da secretaria Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 89 – Material de consumo Órgão: Secretaria Municipal da Agricultura, Reflorestamento e Desenvolvimento Rural. Projeto Atividade: 2.014 – manutenção das atividades da secretaria Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 103 – Material de consumo Órgão: Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito Projeto Atividade: 2.018 – manutenção das atividades da secretaria Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 128 – Material de consumo Órgão: Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Turismo e Desporto Projeto Atividade: 2.028 – manutenção das atividades da Educação Infantil (Pré-Escola) Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0021 – 199 – Material de consumo Projeto Atividade: 2.033 – manutenção das atividades da Secretaria de Educação Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 – 221 – Material de consumo Projeto Atividade: 2.034 – manutenção das atividades da rede escolar Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 – 236 – Material de consumo Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 – 237 – Material de consumo Projeto Atividade: 2.138 – manutenção das atividades do Ensino Médio Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0022 – 401 – Material de consumo Projeto Atividade: 2.137 – manutenção das atividades da Educação Infantil (Creche) Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0021 – 420 – Material de consumo Projeto Atividade: 2.064 – manutenção das atividades do EJA Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0023 – 458 – Material de consumo Órgão: Secretaria Municipal de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social. Projeto Atividade: 2.073 – manutenção das atividades da secretaria REC0040 Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 – 521 – Material de consumo Projeto Atividade: 2.159 – manutenção das atividades do NASF - REC4520 Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.4520 – 602 – Material de consumo Projeto Atividade: 2.156 – manutenção das atividades da secretaria REC4090 Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.4090 – 676 – Material de consumo Projeto Atividade: 2.111 – manutenção das atividades do departamento de Assistência Social Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 700 – Material de consumo Projeto Atividade: 2.112 – manutenção das atividades do Conselho Tutelar Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 713 – Material de consumo Projeto Atividade: 2.121 – manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 768 – Material de consumo Projeto Atividade: 2.146 – FNAS – Programa de atenção integral a família – PAIF REC1048 Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.1048 – 799 – Material de consumo Órgão: Secretaria Municipal da Indústria e Comércio e Desenvolvimento Econômico. Projeto Atividade: 2.125 – manutenção das atividades da secretaria Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 825 – Material de consumo Órgão: Secretaria Municipal da Cidade e Desenvolvimento Urbano. Projeto Atividade: 2.127 – manutenção das atividades da secretaria Categoria econômica: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 853 – Material de consumo 16 - DO PAGAMENTO

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16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite definitivo do objeto, em moeda corrente nacional, por depósito em conta bancária, em conformidade com o fornecimento mediante apresentação de nota fiscal eletrônica. 16.2. Não será efetuado qualquer pagamento a licitante vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16.3. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. 17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. O presente Edital, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição. 17.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.3. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização. 17.4. Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 17.6. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 17.7. Da sessão de abertura lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados. 17.8. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os representantes credenciados. 17.9. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93 e no artigo 43, parágrafo 1.º da Lei Complementar n.º 123/06. 17.10. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile. 17.11. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados previamente por Tabelião ou servidores da Prefeitura Municipal de Tabaí, exceto o disposto no subitem abaixo. No ato da sessão não será feita nenhuma autenticação. 17.12. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro. 17.13. Os envelopes relativos aos documentos habilitatórios e propostas de preços, não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento da licitação, após, serão inutilizados. 17.14. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, “caput” e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. 17.15. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.

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17.16. Nos recursos e/ou impugnações serão avaliados o cabimento e a adequação, sendo que o mérito será julgado somente se preenchidos os requisitos intrínsecos de admissibilidade, quais sejam, interesse recursal, legitimidade e o pedido juridicamente possível, bem como os requisitos extrínsecos: a regularidade formal (assinatura, juntada de procuração) e a tempestividade (tempo hábil para a interposição do recurso), entre outros. 17.17. O edital e informações poderão ser obtidos no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de TABAÍ, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, telefone (51) 3614-0115 E 999529190 e e-mail: [email protected] 17.18. Integram este edital de Pregão Presencial: ANEXO I – CREDENCIAMENTO ANEXO II – TERMO DE REFERENCIA ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Tabaí, 21 de maio de 2018.

ARSERNIO PEREIRA CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua___________-, na cidade de _________, para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 15/2018, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. _________________________, em _____ de ____________________ de 2018.

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ANEXO II - TERMO DE REFERENCIA

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E MATERIAL DE EXPEDIENTE.

1. OBJETO - DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇOS

1.1 Alguns itens possuem ilustrações para melhor entendimento do objeto.

Item Quant. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES REFERÊNCIA/

MODELO

Valor Máximo unitário

01 20

Agenda costurada diária capa preta, 2019

Folhas pautadas;

1 dia por página

(Visão diária exceto sábado e domingo);

Formato 145 mm x 205 mm

Gramatura 63 g/m²

Número mínimo de 160 folhas

R$33,00

02 20

Alfinetes coloridos para mapa

Caixa com 50 unidades

R$6,40

03 30 Alfinetes niquelados nº 24

Caixa com 460 unidades

R$6,00

04 20

Apagador para quadro branco, material plástico

ABS, anatômico, com divisórias para armazenar 2

marcadores, feltro de 2 mm de espessura, medindo

aproximadamente: 14,5 cm comprimento; 5,5 cm

largura e 4 cm de altura

R$12,00

05 25

Apagador para quadro negro com depósito para

giz; material em madeira MDF, feltro de 4mm,

medindo aproximadamente: 16 X 7 X 5 cm

R$7,95

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06 50

Apontador de lápis simples (1 furo), material

metal, com lâmina de aço temperado resistente,

com apoio lateral para os dedos;

Medidas mínimas: 2,5 cm de comprimento;

1,5 cm de largura e 1 cm de altura.

Caixa com 20 Unidades

R$46,25

07 20 Argila Escolar vermelha

Embalagem de 1 kg

R$4,20

08 20

Bloco adesivo - para anotações

Composição: papel e adesivo acrílico

reposicionável; Medida: 38 X 50 mm

Embalagem com 4 blocos de 100 folhas cada

R$7,10

09 60 Borracha nº 60 (caixa com 60 unidades)

R$29,95

10 200

Caderno de caligrafia brochura ¼

(202 mm X 148 mm) 40 folhas pautadas duplas,

Capa dura

R$4,85

11 500

Caderno espiral - Tamanho pequeno

(200 mm X 150 mm) - 96 folhas

Capa dura com verniz - não reciclável

R$8,20

12 1.000 Caderno espiral – Tamanho grande

(200 mm X 275 mm) - 200 folhas

Capa dura com verniz - não reciclável

R$15,10

13 1.000

Caderno espiral – Tamanho grande

(200 mm X 275 mm) - 96 folhas

Capa dura com verniz - não reciclável

R$10,05

14 300

Caixa para Arquivo Morto em papel kraft,

gramatura de 350g/m2

R$3,20

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15 10

Caixa para correspondência poliestireno

Dupla articulável

R$47,30

16 10 Caixa para correspondência poliestireno

Tripla articulável

R$65,30

17 10

Caixa para correspondência poliestireno

Tripla fixa

R$67,20

18 20

Calculadora eletrônica de mesa - 8 dígitos; botão

OFF; 2 fontes de energia: bateria e solar;

inclinação do visor; legibilidade: Display grande;

dimensões aproximadas 11cm X 8cm

R$31,50

19 20

Calculadora eletrônica de mesa - 12 dígitos; fonte

de energia: pilha AA; inclinação do visor;

legibilidade: Display grande; dimensões

aproximadas 19 cm X 15 cm

R$35,90

20 50

Caneta esferográfica cristal ponta média de 1 mm,

largura da linha 0,4 mm, tampa e plug da mesma

cor da tinta, tampa ventilada em conformidade com

padrão ISO, bola de tungstênio, esfera perfeita e

resistente –

Cor azul - caixa com 50 unidades

R$47,00

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21 40

Caneta esferográfica cristal ponta média de 1 mm,

largura da linha 0,4 mm, tampa e plug da mesma

cor da tinta, tampa ventilada em conformidade com

padrão ISO, bola de tungstênio, esfera perfeita e

resistente - Cor preta - caixa com 50 unidades

R$47,00

22 30

Caneta esferográfica cristal ponta média de 1 mm,

largura da linha 0,4 mm, tampa e plug da mesma

cor da tinta, tampa ventilada em conformidade com

padrão ISO, bola de tungstênio, esfera perfeita e

resistente – Cor vermelha - caixa com 50 unidades

R$47,00

23 400 Caneta Hidrocor (conjunto com 12 cores) R$13,45

24 50 Caneta Marca Texto

Cores: amarelo e verde

R$3,25

25 10 Caneta Marca Texto

Cores: amarelo e verde

Caixa com 12 unidades

R$36,10

26 120 Caneta para quadro branco - recarregável

Cores: azul, vermelho e preto

R$9,95

27 100 Caneta permanente para escrever em E.V.A.

(marcador para tecido)

Cores: vermelha, azul e preta

R$5,40

28 40 Caneta/marcador permanente para escrever em

CD/DVD - cor azul

R$3,90

29 10

Caneta/marcador permanente para escrever em

CD/DVD ponta dupla, ponta fina e grossa

Cor azul

R$5,45

30 200 Cartolina (150g – 50 X 66 cm) - cores sortidas R$1,00

31 50 Cartolina dupla face (48 X 66 cm) cores sortidas R$1,55

32 200 Cartona (240g – 50 X 70 cm) – cores sortidas R$2,10

33 30 CD - RW, capacidade 700MB/80min, velocidade

12x - estojo plástico com 1 unidade

R$4,65

34 20 Clips 1/0 galvanizados - Caixa com 100 unidades R$3,25

35 10 Clips 1/0 galvanizados - Caixa com 810 unidades R$15,45

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36 50 Clips 2/0 galvanizados - Caixa com 100 unidades R$3,35

37 20 Clips 2/0 galvanizados - Caixa com 740 unidades R$13,25

38 20 Clips 3/0 galvanizados - Caixa com 50 unidades R$3,25

39 10 Clips 5/0 galvanizados - Caixa com 100 unidades R$5,15

40 15 Clips 6/0 galvanizados - Caixa com 50 unidades R$4,00

41 50 Cola branca escolar - frasco de 1 Kg R$21,45

42 20 Cola branca liquida – frasco de 110g R$6,85

43 400 Cola branca liquida – frasco de 40g R$3,65

44 20 Cola branca liquida – frasco de 90g R$5,35

45 30 Cola colorida (caixa com 6 cores de 23g cada) R$10,20

46 60 Cola colorida com gliter

(Caixa com 6 cores de 23g cada)

R$18,20

47 20 Cola em bastão 10g R$4,10

48 10 Cola em bastão 10g - caixa com 12 unidades R$42,00

49 20 Cola para E.V.A. e isopor - frasco de 90g R$5,85

50 20 Colchetes de aço metálico nº 10

Embalagem com 72 Unidades

R$7,40

51 20 Colchetes de aço metálico nº 14

Embalagem com 72 Unidades

R$10,10

52 20 Colchetes de aço metálico nº 15

Embalagem com 72 Unidades

R$12,00

53 20 Colchetes de aço metálico nº 7

Embalagem com 72 Unidades

R$5,85

54 20 Colchetes de aço metálico nº 9

Embalagem com 72 Unidades

R$6,60

55 10

Contact transparente - rolo de 45 cm X 2 m

Laminado de PVC auto-adesivo, protegido no

verso, por papel siliconado. Aplicável na maioria

das superfícies.

R$12,35

56 30 Corretivo em fita 4 mm X 10 metros

R$13,70

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57 50 Corretivo líquido a base de água – 18 ml R$3,05

58 10 Corretivo líquido a base de água – 18 ml

(Caixa com 12 unidades)

R$28,50

59 20 Elástico/Atilho de latex amarelo nº 18

(Borrachinha de dinheiro)

Embalagem com 120 unidades e/ou 100g

R$5,80

60 10 Envelope ofício 114 mm X 229 mm – cor branco

Embalagem com 100 unidades

R$34,95

61 20 Envelope saco kraft natural

80g – 200 mm X 280 mm

Embalagem com 100 unidades

R$43,20

62 20

Envelope saco kraft natural

80g – 240 mm X 340 mm

Embalagem com 100 unidades

R$47,75

63 20 Estilete largo plástico, Lâmina de aço carbono

extensível interna de 18 mm, com trava automática

R$6,10

64 30 Extrator de grampos de aço galvanizado

Formato espátula

R$4,40

65 30 Fita adesiva dupla face papel 12 mm x 30 m R$5,85

66 100 Fita adesiva dupla face papel 18 mm x 30 m

R$8,10

67 150 Fita adesiva transparente (Tipo Durex)

12 mm X 50 m – grande fino

R$2,95

68 50 Fita adesiva transparente (Tipo Durex)

18 mm X 50 m – grande médio

R$3,80

69 100 Fita adesiva transparente (Tipo Durex)

48 mm X 45 m – grande largo

R$6,00

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70 100 Fita crepe 18 mm X 50 m R$5,30

71 30 Folha de desenho (A4 210 X 297 mm 150g)

Pacote com 50 folhas

R$9,95

72 500 Folha em E. V. A. lisa (600 X 400 X 2 mm)

Cores sortidas

R$2,70

73 50 Folha em E. V. A. com brilho (600 X 400 X 2 mm)

Cores sortidas

R$7,30

74 50 Folha em E. V. A. estampada (600 X 400 X 2 mm)

Estampas sortidas

R$6,75

75 300 Giz de cera fino - caixa com 12 cores - 48g

90 mm de comprimento

R$3,20

76 50 Giz de cera gizão - caixa com 12 cores - 112g

Triangular grosso

R$5,25

77 20

Giz escolar para quadro negro, BRANCO, formato

cilíndrico, revestimento plastificado, medindo 82

mm de comprimento por 11 mm de diâmetro;

antialérgico;

Caixa com 50 palitos - Embalagem com 30 caixas.

R$155,00

78 20

Giz escolar para quadro negro, COLORIDO,

formato cilíndrico, revestimento plastificado,

medindo 82 mm de comprimento por 11 mm de

diâmetro; antialérgico;

Caixa com 50 palitos - Embalagem com 30 caixas.

R$178,50

79 50 Grampeador de mesa 26/6

(Capacidade para grampear 20 folhas)

R$24,75

80 20

Grampeador de mesa médio 26/6

(Capacidade para grampear 30 folhas)

R$35,50

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81 10

Grampeador de mesa grande 23/10

(capacidade para grampear 60 folhas)

Dimensões aproximadas: 22,7 X 5 X 9,4 cm

R$88,15

82 10

Grampeador de mesa grande 23/8-13

(Capacidade para grampear até 100 folhas)

Dimensões aproximadas: 28,7 x 7,6 x 18,5 cm

R$131,25

83 10 Grampo para grampeador 23/13 galvanizado

Caixa com 5.000 unidades

R$16,50

84 10 Grampo para grampeador 23/10 galvanizado

Caixa com 5.000 unidades

R$16,95

85 100 Grampo para grampeador 26/6 galvanizado

Caixa com 5.000 unidades

R$6,65

86 30 Grampo/prendedor de metal para prancheta

R$7,15

87 10

Grampo trilho (Romeu e Julieta) plástico para

pasta suspensa - 195 X 7 X 58mm

Embalagem com 50 unidades

R$12,60

88 500 Lápis de cor – tamanho grande

(Caixa com 12 cores)

R$12,15

89 30 Lápis preto nº 2

(Caixa com 144 unidades)

R$69,75

90 40 Livro Ata (com 50 folhas) R$12,45

91 40 Livro Ponto - 4 assinaturas (50 folhas)

215 X 315 mm

R$35,45

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92 150 Massa de modelar 180g - 12 cores

R$4,80

93 10

Papel 180g (vergê plus)

Formato A4 (210 X 297 mm)

Pacote com 50 folhas - cores variadas

R$17,80

94 10

Papel A5 com etiqueta adesiva;

Embalagem com 12 folhas - total de 60 etiquetas;

5 Etiquetas retangular por folha;

Tamanho da etiqueta: 3,5 cm X 10,5 cm

R$7,65

95 10

Papel A5 com etiqueta adesiva;

Embalagem com 12 folhas - total de 144 etiquetas;

12 Etiquetas por folha;

Tamanho da etiqueta: 22 mm X 90 mm

R$7,45

96 10

Papel A5 com etiqueta adesiva

Embalagem com 12 folhas - total de 480 etiquetas

40 Etiquetas por folha;

Tamanho da etiqueta: 15 mm X 34 mm

R$8,10

97 10 Papel monolúcido branco 60g (tipo kraft)

(60 cm X 150 metros) Bobina/rolo

R$162,00

98 10 Papel celofane tranparente (85 cm X 1,00 m)

Pacote com 50 folhas

R$77,50

99 10 Papel colorido 180g A4 (210 X 297 mm)

Couche com brilho - pacote com 50 folhas

R$19,45

100 200 Papel crepon (dimensões: 0,48 X 2,00 m)

Cores sortidas

R$1,50

101 50 Papel dobradura (60g – 48 X 66 cm)

Cores sortidas

R$1,00

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102 10 Papel fotográfico A4 - pacote com 50 folhas

R$31,50

103 100 Papel ofício A4 210 X 297 mm 75g

(Caixa com 10 pacotes com 500 folhas)

R$194,75

104 200 Papel ofício A4 210 X 297 mm 75g

(Pacote com 500 folhas)

R$20,25

105 20 Papel ofício colorido sortido A4 210 X 297 mm

75g/m2 - quatro cores (pacote com 100 folhas)

R$9,25

106 20 Papel pardo Kraft natural 80g

Rolo/Bobina de 60 cm X 150 metros

R$115,95

107 10 Papel vergê 120g - A4 210 X 297 mm

(Pacote com 50 folhas)

Cores: azul, amarelo, verde, branco

R$16,15

108 250 Pasta catálogo, ofício, com colchete;

Capa preta de polipropileno;

Com 25 envelopes/sacos plásticos 4 furos em PP

R$16,40

109 100 Pasta com aba elástica em cartão duplex

(350 X 240 mm)

R$3,10

110 100 Pasta plástica com elástico

(245 X 335 X 30 mm)

R$3,30

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111 20

Pasta suspensa em cartão 240 g/m² marmorizado

plastificada (pintada), haste de plástico, abas

coladas internamente com 6 posições para visores e

etiquetas; com visores, etiquetas e grampo plástico;

tamanho 24 X 36 cm.

Caixa com 25 unidades

R$84,75

112 100 Pen Drive 8GB

R$33,50

113 30 Percevejos latonados

(Caixa com 100 unidades)

R$3,40

114 10 Perfurador de papel 2 furos para 25 folhas

R$33,95

115 10 Perfurador de papel 2 furos para 40 folhas

R$54,25

116 10 Perfurador de papel 2 furos para 60 folhas

R$93,90

117 70

Pincel marcador permanente atômico (canetão),

ponta de feltro, chanfrada, traço fino e grosso,

espessura da escrita: 2 mm, 4,5 mm e 8 mm;

Cores: vermelho, Azul, preto e verde

Embalagem com 4 unidades

R$15,60

118 80 Pincel marcador permanente atômico, ponta de

poliéster 4.0mm, escrita 1,8 mm

Cores: vermelho, Azul e preto

R$4,30

119 50

Pistola para cola quente, potência 20 W, Bivolt

110/220 V; Temperatura de operação 165º C;

Espessura do bastão: 7-0 ~ 7,5 mm

Para cola quente fina

R$29,25

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120 30

Pistola para cola quente, potência 40 W, Bivolt

110/220 V; Temperatura de operação 193º C;

Espessura do bastão: 11,0 ~ 11,5 mm

Para cola quente grossa

R$39,45

121 10 Porta lápis/clips/lembrete - poliestireno

transparente

R$13,90

122 10 Porta lápis/clips - poliestireno transparente

R$11,10

123 20 Prancheta em MDF A4 - BRANCA

Com prendedor metálico

R$7,00

124 20 Prancheta em MDF A4 – Marrom

Com prendedor metálico

R$4,10

125 20 Prancheta em poliestireno ofício cristal

Com prendedor metálico

R$14,25

126 24 Reabastecedor para caneta quadro branco;

Frasco com no mínimo 20 ml;

Cores: azul, vermelho e preto

R$8,65

127 10

Reabastecedor para caneta quadro branco;

Frasco com no mínimo 20 ml;

Cores: azul, vermelho e preto

Caixa com 12 unidades

R$103,25

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128 50

Refil para cola quente – fino;

Espessura do bastão: 7-0 ~ 7,5 mm;

30 cm comprimento;

Embalagem com 500 gramas

R$30,90

129 50

Refil para cola quente – grosso;

Espessura do bastão: 11,0 ~ 11,5 mm;

30 cm comprimento;

Embalagem com 500 gramas

R$30,90

130 500 Régua em poliestireno – cristal

30 cm

R$1,90

131 30 Saco plástico PE A4 (230 mm X 310 mm);

4 furos; extra médio 0,12 mm.

Pacote com 50 unidades

R$24,10

132 500

Tesoura escolar 5”, ponta arredondada;

Lâminas de aço inox;

Cabo de reino termoplástica anatômico colorido.

Tamanho mínimo 13 cm de comprimento

R$9,40

133 30

Tesoura grande de picotar, lâmina em aço

inoxidável, cabo em polipropileno.

Tamanho mínimo 22 cm de comprimento

Uso: Para picotar papel e tecido

R$55,75

134 100 Tesoura multi uso, lâminas de aço inox;

Cabo em polipropileno preto.

Tamanho mínimo 19,5 cm de comprimento

R$18,45

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135 10 Tinta para carimbo - frasco com 40 ml - cor preta R$5,75

136 100

Tinta tempera guache

Cores primárias: azul, amarelo, vermelho, verde,

branco e preto

Caixa com 6 frascos de 15 ml

R$4,70

137 120

Tinta tempera guache

Cores primárias: azul, amarelo, vermelho, verde,

branco e preto

Frasco de 250 ml

R$6,15

138 60 TNT 1,40 X 50 metros (Rolo)

Cores: vermelho, amarelo, verde, azul, branco,

marron, rosa, preto, azul claro e rosa claro

R$87,25

139 10 Visor para pasta suspensa, plástico

Embalagem com 50 unidades

R$9,90

2. DA ENTREGA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 2.1. A entrega deverá ocorrer de acordo com a necessidade das Secretarias Requisitantes, mediante formalização de pedido escrito dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços. O prazo para a entrega é de 05 (cinco) dias uteis contados da data da solicitação, no Almoxarifado, situada à Rua Deputado Júlio Redecker, nº 251 Centro, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 11h30minh e das 13h às 16h30minh, exceto quando a prefeitura estiver trabalhando no horário reduzido, neste caso as entregas serão das 8h30min às 12h, por conta do fornecedor vencedor. 2.2. Não serão aceitos, no momento da entrega, itens de marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. No caso da proposta apresentar mais de uma marca, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier; 2.3. Toda e qualquer entrega de itens fora do estabelecido neste Termo de Referência, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, o que prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também, as sanções previstas no edital. 3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. O objeto que estiver de acordo com o Termo de Referência e a proposta, será recebido:

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a) Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no Termo de Referência; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados após o recebimento provisório. 3.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente. 3.3. O material recusado será considerado como não entregue. 3.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da Contratada. 3.5. A empresa contratada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada dos materiais recusados, após notificação do almoxarifado e/ou do fiscal de contratos. 4. DIPOSIÇÕES GERAIS 4.1. As quantidades são máximas, podendo, no entanto a Administração não fazer uso da totalidade ou ainda, poderá acrescer o quantitativo respeitados os limites legais da Lei nº 8.666/93. 4.2. Os pedidos serão mensais, conforme a necessidade das secretarias. 4.3. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição dos produtos, objeto deste, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou a má interpretação por parte da licitante. 4.4. É vedado ao licitante após ser declarado vencedor, impor condições de entrega diferentes das previstas neste edital e no Termo de Referência, tais como pedidos mínimos em quantidades ou valores.

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ANEXO III MODELO DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2018

IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE

FORNECEDOR:

ENDEREÇO:

CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

TELEFONE:

EMAIL:

DADOS BANCÁRIOS:

REPRESENTE LEGAL

IMPORTANTE: 1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização. 2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório. 3. Dúvidas quanto a este processo licitatório poderão ser dirimidas até 24 horas antes da Sessão de Julgamento, na Sede da Prefeitura Municipal, ou pelo fone (51) 36140122. 4. DESCRIÇÃO:

ITEM QUANT. DESCRIÇÃO DO PRODUTO - UNIDADE MARCA VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 20

Agenda costurada diária capa preta , 2019

Folhas pautadas; 1 dia por página

(Visão diária exceto sábado e domingo);

Formato 145 mm x 205 mm; Gramatura 63 g/m²

Número mínimo de 160 folhas - Unidade

02 20 Alfinetes coloridos para mapa

Caixa com 50 unidades

03 30 Alfinetes niquelados nº 24 – Caixa com 460 unidades

04 20

Apagador para quadro branco, material plástico ABS,

anatômico, com divisórias para armazenar 2

marcadores, feltro de 2 mm de espessura, medindo

aproximadamente: 14,5 cm comprimento; 5,5 cm

largura e 4 cm de altura - Unidade

05 25

Apagador para quadro negro com depósito para giz;

material em madeira MDF, feltro de 4 mm, medindo

aproximadamente: 16 X 7 X 5 cm – Unidade

06 50

Apontador de lápis simples (1 furo), material metal,

com lâmina de aço temperado resistente, com apoio

lateral para os dedos; Medidas mínimas: 2,5 cm de

comprimento; 1,5 cm de largura e 1 cm de altura.

Caixa com 20 Unidades

07 20 Argila Escolar vermelha – Embalagem de 1 kg

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08 20

Bloco adesivo - para anotações

Composição: papel e adesivo acrílico reposicionável;

Medida: 38 X 50 mm

Embalagem com 4 blocos de 100 folhas cada

09 60 Borracha nº 60 - Caixa com 60 unidades

10 200

Caderno de caligrafia brochura ¼

(202 mm X 148 mm) 40 folhas pautadas duplas,

Capa dura - Unidade

11 500

Caderno espiral - Tamanho pequeno

(200 mm X 150 mm) - 96 folhas

Capa dura com verniz - não reciclável – Unidade

12 1.000

Caderno espiral – Tamanho grande

(200 mm X 275 mm) - 200 folhas

Capa dura com verniz - não reciclável – Unidade

13 1.000

Caderno espiral – Tamanho grande

(200 mm X 275 mm) - 96 folhas

Capa dura com verniz - não reciclável – Unidade

14 300 Caixa para Arquivo Morto em papel kraft, gramatura de

350g/m2 – Unidade

15 10 Caixa para correspondência poliestireno

Dupla articulável – Unidade

16 10 Caixa para correspondência poliestireno

Tripla articulável – Unidade

17 10 Caixa para correspondência poliestireno

Tripla fixa – Unidade

18 20

Calculadora eletrônica de mesa - 8 dígitos; botão OFF;

2 fontes de energia: bateria e solar; inclinação do visor;

legibilidade: Display grande; dimensões aproximadas

11cm X 8cm – Unidade

19 20

Calculadora eletrônica de mesa - 12 dígitos; fonte de

energia: pilha AA; inclinação do visor; legibilidade:

Display grande; dimensões aproximadas:

19 cm X 15 cm – Unidade

20 50

Caneta esferográfica cristal ponta média de 1 mm,

largura da linha 0,4 mm, tampa e plug da mesma cor da

tinta, tampa ventilada em conformidade com padrão

ISO, bola de tungstênio, esfera perfeita e resistente

Cor azul – Caixa com 50 unidades

21 40

Caneta esferográfica cristal ponta média de 1 mm,

largura da linha 0,4 mm, tampa e plug da mesma cor da

tinta, tampa ventilada em conformidade com padrão

ISO, bola de tungstênio, esfera perfeita e resistente

Cor preta – Caixa com 50 unidades

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22 30

Caneta esferográfica cristal ponta média de 1 mm,

largura da linha 0,4 mm, tampa e plug da mesma cor da

tinta, tampa ventilada em conformidade com padrão

ISO, bola de tungstênio, esfera perfeita e resistente

Cor vermelha – Caixa com 50 unidades

23 400 Caneta Hidrocor – Conjunto com 12 cores

24 50 Caneta Marca Texto - Cores: amarelo e verde

Unidade

25 10 Caneta Marca Texto – Cores: amarelo e verde

Caixa com 12 unidades

26 120 Caneta para quadro branco - recarregável

Cores: azul, vermelho e preto – Unidade

27 100

Caneta permanente para escrever em E.V.A.

(marcador para tecido) - Cores: vermelha, azul e preta

Unidade

28 40 Caneta/marcador permanente para escrever em

CD/DVD - cor azul – Unidade

29 10

Caneta/marcador permanente para escrever em

CD/DVD ponta dupla, ponta fina e grossa

Cor azul – Unidade

30 200 Cartolina (150g – 50 X 66 cm) – cores sortidas

Unidade

31 50 Cartolina dupla face (48 X 66 cm) cores sortidas

Unidade

32 200 Cartona (240g – 50 X 70 cm) – cores sortidas

Unidade

33 30 CD - RW, capacidade 700MB/80min, velocidade 12x

Estojo plástico com 1 unidade

34 20 Clips 1/0 galvanizados - Caixa com 100 unidades

35 10 Clips 1/0 galvanizados - Caixa com 810 unidades

36 50 Clips 2/0 galvanizados - Caixa com 100 unidades

37 20 Clips 2/0 galvanizados - Caixa com 740 unidades

38 20 Clips 3/0 galvanizados - Caixa com 50 unidades

39 10 Clips 5/0 galvanizados - Caixa com 100 unidades

40 15 Clips 6/0 galvanizados - Caixa com 50 unidades

41 50 Cola branca escolar – Frasco de 1 Kg

42 20 Cola branca liquida – Frasco de 110g

43 400 Cola branca liquida – Frasco de 40g

44 20 Cola branca liquida – Frasco de 90g

45 30 Cola colorida - Caixa com 6 cores de 23g cada

46 60 Cola colorida com gliter

Caixa com 6 cores de 23g cada

47 20 Cola em bastão 10g – Unidade

48 10 Cola em bastão 10g - Caixa com 12 unidades

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49 20 Cola para E.V.A. e isopor - Frasco de 90g

50 20 Colchetes de aço metálico nº 10

Embalagem com 72 Unidades

51 20 Colchetes de aço metálico nº 14

Embalagem com 72 Unidades

52 20 Colchetes de aço metálico nº 15

Embalagem com 72 Unidades

53 20 Colchetes de aço metálico nº 7

Embalagem com 72 Unidades

54 20 Colchetes de aço metálico nº 9

Embalagem com 72 Unidades

55 10

Contact transparente - Laminado de PVC

Auto-adesivo, protegido no verso, por papel siliconado.

Aplicável na maioria das superfícies.

Rolo de 45 cm X 2 m

56 30 Corretivo em fita 4 mm X 10 metros – Unidade

57 50 Corretivo líquido a base de água – 18 ml – Unidade

58 10 Corretivo líquido a base de água – 18 ml

Caixa com 12 unidades

59 20

Elástico/Atilho de latex amarelo nº 18

(Borrachinha de dinheiro)

Embalagem com 120 unidades e/ou 100g

60 10 Envelope ofício 114 mm X 229 mm – cor branco

Embalagem com 100 unidades

61 20 Envelope saco kraft natural 80g – 200 mm X 280 mm

Embalagem com 100 unidades

62 20 Envelope saco kraft natural 80g – 240 mm X 340 mm

Embalagem com 100 unidades

63 20

Estilete largo plástico, Lâmina de aço carbono

extensível interna de 18 mm, com trava automática

Unidade

64 30 Extrator de grampos de aço galvanizado

Formato espátula – Unidade

65 30 Fita adesiva dupla face papel 12 mm x 30 m

Unidade

66 100 Fita adesiva dupla face papel 18 mm x 30 m

Unidade

67 150 Fita adesiva transparente (Tipo Durex)

12 mm X 50 m – grande fino – Unidade

68 50 Fita adesiva transparente (Tipo Durex)

18 mm X 50 m – grande médio – Unidade

69 100 Fita adesiva transparente (Tipo Durex)

48 mm X 45 m – grande largo – Unidade

70 100 Fita crepe 18 mm X 50 m – Unidade

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71 30 Folha de desenho (A4 210 X 297 mm 150g)

Pacote com 50 folhas

72 500 Folha em E. V. A. lisa (600 X 400 X 2 mm)

Cores sortidas – Unidade

73 50 Folha em E. V. A. com brilho (600 X 400 X 2 mm)

Cores sortidas – Unidade

74 50 Folha em E. V. A. estampada (600 X 400 X 2 mm)

Estampas sortidas – Unidade

75 300 Giz de cera fino - 48g - 90 mm de comprimento

Caixa com 12 cores

76 50 Giz de cera gizão - 112g - Triangular grosso

Caixa com 12 cores

77 20

Giz escolar para quadro negro, BRANCO, formato

cilíndrico, revestimento plastificado, medindo 82 mm

de comprimento por 11 mm de diâmetro; antialérgico;

Caixa com 50 palitos - Embalagem com 30 caixas.

78 20

Giz escolar para quadro negro, COLORIDO, formato

cilíndrico, revestimento plastificado, medindo 82 mm

de comprimento por 11 mm de diâmetro; antialérgico;

Caixa com 50 palitos - Embalagem com 30 caixas.

79 50 Grampeador de mesa 26/6

(Capacidade para grampear 20 folhas) – Unidade

80 20 Grampeador de mesa médio 26/6

(Capacidade para grampear 30 folhas) – Unidade

81 10

Grampeador de mesa grande 23/10

(capacidade para grampear 60 folhas)

Dimensões aproximadas: 22,7 X 5 X 9,4 cm

Unidade

82 10

Grampeador de mesa grande 23/8-13

(Capacidade para grampear até 100 folhas)

Dimensões aproximadas: 28,7 x 7,6 x 18,5 cm

Unidade

83 10 Grampo para grampeador 23/13 galvanizado

Caixa com 5.000 unidades

84 10 Grampo para grampeador 23/10 galvanizado

Caixa com 5.000 unidades

85 100 Grampo para grampeador 26/6 galvanizado

Caixa com 5.000 unidades

86 30 Grampo/prendedor de metal para prancheta - Unidade

87 10

Grampo trilho (Romeu e Julieta) plástico para pasta

suspensa - 195 X 7 X 58mm

Embalagem com 50 unidades

88 500 Lápis de cor – tamanho grande

Caixa com 12 cores

89 30 Lápis preto nº 2 - Caixa com 144 unidades

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90 40 Livro Ata (com 50 folhas) – Unidade

91 40 Livro Ponto - 4 assinaturas (50 folhas)

215 X 315 mm – Unidade

92 150 Massa de modelar 180g – Caixa com 12 cores

93 10

Papel 180g (vergê plus)

Formato A4 (210 X 297 mm) – cores variadas

Pacote com 50 folhas

94 10

Papel A5 com etiqueta adesiva;

Embalagem com 12 folhas - total de 60 etiquetas;

5 Etiquetas retangular por folha;

Tamanho da etiqueta: 3,5 cm X 10,5 cm

95 10

Papel A5 com etiqueta adesiva;

Embalagem com 12 folhas - total de 144 etiquetas;

12 Etiquetas por folha;

Tamanho da etiqueta: 22 mm X 90 mm

96 10

Papel A5 com etiqueta adesiva

Embalagem com 12 folhas - total de 480 etiquetas;

40 Etiquetas por folha;

Tamanho da etiqueta: 15 mm X 34 mm

97 10 Papel monolúcido branco 60g (tipo kraft)

(60 cm X 150 metros) Bobina/rolo

98 10 Papel celofane tranparente (85 cm X 1,00 m)

Pacote com 50 folhas

99 10 Papel colorido 180g A4 (210 X 297 mm)

Couche com brilho - Pacote com 50 folhas

100 200 Papel crepon (dimensões: 0,48 X 2,00 m)

Cores sortidas – Unidade

101 50 Papel dobradura (60g – 48 X 66 cm)

Cores sortidas – Unidade

102 10 Papel fotográfico A4 - Pacote com 50 folhas

103 100 Papel ofício A4 210 X 297 mm 75g

Caixa com 10 pacotes com 500 folhas

104 200 Papel ofício A4 210 X 297 mm 75g

Pacote com 500 folhas

105 20 Papel ofício colorido sortido A4 210 X 297 mm 75g/m2

Quatro cores – Pacote com 100 folhas

106 20 Papel pardo Kraft natural 80g

Rolo/Bobina de 60 cm X 150 metros

107 10

Papel vergê 120g - A4 210 X 297 mm

Cores: azul, amarelo, verde, branco

Pacote com 50 folhas

108 250

Pasta catálogo, ofício, com colchete;

Capa preta de polipropileno;

Com 25 envelopes/sacos plásticos 4 furos em PP

Unidade

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109 100 Pasta com aba elástica em cartão duplex

(350 X 240 mm) – Unidade

110 100 Pasta plástica com elástico

(245 X 335 X 30 mm) – Unidade

111 20

Pasta suspensa em cartão 240 g/m² marmorizado

plastificada (pintada), haste de plástico, abas coladas

internamente com 6 posições para visores e etiquetas;

com visores, etiquetas e grampo plástico;

Tamanho 24 X 36 cm. Caixa com 25 unidades

112 100 Pen Drive 8GB – Unidade

113 30 Percevejos latonados – Caixa com 100 unidades

114 10 Perfurador de papel 2 furos para 25 folhas – Unidade

115 10 Perfurador de papel 2 furos para 40 folhas – Unidade

116 10 Perfurador de papel 2 furos para 60 folhas – Unidade

117 70

Pincel marcador permanente atômico (canetão), ponta

de feltro, chanfrada, traço fino e grosso, espessura da

escrita: 2 mm, 4,5 mm e 8 mm;

Cores: vermelho, Azul, preto e verde

Embalagem com 4 unidades

118 80

Pincel marcador permanente atômico, ponta de

poliéster 4.0mm, escrita 1,8 mm

Cores: vermelho, Azul e preto – Unidade

119 50

Pistola para cola quente, potência 20 W,

Bivolt 110/220 V; Temperatura de operação 165º C;

Espessura do bastão: 7-0 ~ 7,5 mm

Para cola quente fina – Unidade

120 30

Pistola para cola quente, potência 40 W,

Bivolt 110/220 V; Temperatura de operação 193º C;

Espessura do bastão: 11,0 ~ 11,5 mm

Para cola quente grossa – Unidade

121 10 Porta lápis/clips/lembrete - poliestireno transparente

Unidade

122 10 Porta lápis/clips - poliestireno transparente

Unidade

123 20 Prancheta em MDF A4 - BRANCA

Com prendedor metálico – Unidade

124 20 Prancheta em MDF A4 – Marrom

Com prendedor metálico – Unidade

125 20 Prancheta em poliestireno ofício cristal

Com prendedor metálico – Unidade

126 24

Reabastecedor para caneta quadro branco;

Frasco com no mínimo 20 ml;

Cores: azul, vermelho e preto – Unidade

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127 10

Reabastecedor para caneta quadro branco;

Frasco com no mínimo 20 ml; Cores: azul, vermelho e

preto – Caixa com 12 unidades

128 50

Refil para cola quente – fino;

Espessura do bastão: 7-0 ~ 7,5 mm;

30 cm comprimento; Embalagem com 500 gramas

129 50

Refil para cola quente – grosso;

Espessura do bastão: 11,0 ~ 11,5 mm;

30 cm comprimento; Embalagem com 500 gramas

130 500 Régua em poliestireno – cristal - 30 cm – Unidade

131 30

Saco plástico PE A4 (230 mm X 310 mm);

4 furos; extra médio 0,12 mm.

Pacote com 50 unidades

132 500

Tesoura escolar 5”, ponta arredondada;

Lâminas de aço inox;

Cabo de reino termoplástica anatômico colorido.

Tamanho mínimo 13 cm de comprimento - Unidade

133 30

Tesoura grande de picotar, lâmina em aço inoxidável,

cabo em polipropileno.

Tamanho mínimo 22 cm de comprimento

Uso: Para picotar papel e tecido – Unidade

134 100

Tesoura multi uso, lâminas de aço inox;

Cabo em polipropileno preto.

Tamanho mínimo 19,5 cm de comprimento – Unidade

135 10 Tinta para carimbo - frasco com 40 ml - cor preta

Unidade

136 100

Tinta tempera guache - Cores primárias: azul, amarelo,

vermelho, verde, branco e preto

Caixa com 6 frascos de 15 ml

137 120

Tinta tempera guache - Cores primárias: azul, amarelo,

vermelho, verde, branco e preto

Frasco de 250 ml

138 60

TNT 1,40 X 50 metros

Cores: vermelho, amarelo, verde, azul, branco, marron,

rosa, preto, azul claro e rosa claro – Rolo/Bobina

139 10 Visor para pasta suspensa, plástico

Embalagem com 50 unidades

4.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da sessão deste pregão, excluindo o dia do início e incluindo o do vencimento. 4.2. Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídos todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre objeto licitado.

Tabaí, ..... de ......... de 2018. Nome e assinatura do responsável legal

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO

TIMBRE DA EMPRESA (Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação nº 34/2018 Pregão Presencial nº 15/2018, instaurada pelo Município de Tabaí – RS, que a empresa:

1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e

inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;

2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 4 - Não incorre nas demais condições impeditivas no art. 9º da Lei Federal nº

8.666/93; 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.

__________, ... de ...................... de 2018.

____________________________________

Nome da empresa Nome do responsável legal da empresa

RG do responsável CPF do responsável

LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue dentro do Envelope nº 1 – Proposta de preços

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ANEXO V

Ao Pregoeiro

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Declaro/amos, sob as penas da Lei, que (Razão Social da licitante) _________________________, CNPJ n.º ______________________, cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de TABAÍ, Pregão Presencial n.º 15/2018.

__________, ... de ...................... de 2018.

LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue dentro do Envelope nº 1 – Proposta de preços

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME, EPP ou COOPERATIVA

(Razão Social da licitante) ___________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ________________________________________; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

___________________________, em ______ de __________________ de 2018.

____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa

(RECONHECIDA EM CARTÓRIO)

LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue dentro do Envelope nº 1 – Proposta de preços

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ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE TABAÍ, pessoa jurídica de direito público interno,

inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.615.515/0001-69, situada à Rua Deputado Júlio Redecker, nº 251, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, senhor ...................................., doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: ........................................., com sede na .............., N. ...– Bairro

................................, na cidade de ...................., CEP **.***-*** UF, inscrita no CNPJ/MF N. **.***.***/****-**, neste ato representada pelo seu ..................., senhor .................................., portador do CPF N. ***.***.***-** e RG N. **********, doravante denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços, entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos serviços enunciados no Pregão Presencial nº 15/2018, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E MATERIAL DE EXPEDIENTE, homologado em ... de ......... de 2018, mediante o disposto na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR E MATERIAL DE EXPEDIENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, do Pregão Presencial nº 15/2018, a proposta da CONTRATADA datada em...............de ................de.............., o Termo de Referência e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - A empresa adjudicatária do certame, anexo I (e demais):

ANEXO I – Empresa .......................................................................... , conforme sua proposta financeira, REGISTRA os preços abaixo relacionados, pelo prazo de 12 (doze) meses.

ITEM QUANT. DESCRIÇÃO DO PRODUTO - UNIDADE MARCA VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

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PARÁGRAFO ÚNICO: No preço contratado, estão incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, perdas, mão-de-obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução do objeto. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado, após o ACEITE definitivo, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias. 4.2. Não será efetuado qualquer pagamento a licitante vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.3. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, será de 12 (doze) meses consecutivos, contados a partir da assinatura deste instrumento. 5.2 - Se a CONTRATADA deixar de entregar o objeto dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do produto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:

6.1.1. Efetuar a entrega de acordo com a necessidade da Secretaria Requisitante, mediante formalização de pedido escrito dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços. O prazo para a entrega é de 05 dias úteis contados da data da solicitação, no Almoxarifado, situada à Rua Deputado Júlio Redecker, nº 251 Centro, de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 11h30min e das 13hn às 16h30min, exceto quando a prefeitura estiver trabalhando no horário reduzido, neste caso as entregas serão das 8h30min às 12h, por conta do fornecedor vencedor.

6.1.2 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no local (is) indicado(s) constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas. § 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta. § 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido. 6.1.3 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.

6.1.4 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

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6.1.5 - Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. 6.1.6 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação. 6.1.7 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetua-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o local de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte. 6.1.8 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do (s) produto (s), num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 6.1.9 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local e quantidades indicadas dos objetos adjudicados, bem como despesas com transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem. 6.1.10 - Os ensaios que se fizerem necessários ao controle de qualidade dos materiais, correrão por conta e responsabilidade da empresa vencedora, em laboratório indicado pela Contratante. 6.1.11 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos. 6.1.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento. 6.1.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo. 6.1.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1 - As entregas dos produtos e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Tabaí, conforme consta na descrição dos itens (Termo de Referência), de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas. 7.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município e terá as seguintes atribuições: a) definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes. b) receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, e marca (se for o caso), etc. c) assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria. d) agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar a (s) mercadoria (s) fornecida (s) em desacordo com as especificações exigidas.

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e) comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do (s) produto (s). f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o (s) produto (s) entregue (s) ao que foi solicitado. g) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. h) sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste instrumento. i) transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento. j) solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa (s) à empresa vencedora. k) instruir o (s) recurso (s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa (s), quando essa discordar do Município. l) no exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo facultado ao Município de Guaíba o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais licitantes, para atender ao objeto, após o exame da documentação pertinente; 8.2. Ao licitante que deixar de entregar os documentos exigidos para habilitação, assim como outros exigidos pelo Edital, no prazo estipulado, será aplicada a pena de ADVERTÊNCIA; 8.3. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRTATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos: I – Advertência – nos casos de:

a) Desistência parcial da proposta, sem justificativa; b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, sem justificativa;

II – Multas – administrativas, após regular processo administrativo: a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de

Fornecimento até 15 (quinze) dias: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;

b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento superior a 15 (quinze) dias: 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor total do produto e/ou parcela mensal do contrato;

c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo sobre o valor do produto e/ou da proposta global de 5% (cinco por cento) a 10 (dez por cento), conforme o caso e as razões;

d) Recusa do adjudicatário em assinar o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação sem justo motivo, aplica-se as penas o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e multa de 5%(cinco por cento);

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente; III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, após regular processo administrativo:

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a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 3 (três) meses;

b) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviços/Autorização de Fornecimento: até 2 (dois) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar o contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. V – As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. VI – Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato. VII - Da abertura de processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação. VIII - Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Estado ou Jornal de Grande Circulação no município. IX - As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores. X - As multas aplicadas não impedem o Município de rescindir unilateralmente o Contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 9.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços; 9.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público. §1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. §2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 10.1 - O presente contrato rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1 - Fica eleito o Foro da cidade de Taquari/RS para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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11.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente contrato, em XX (…..........) Vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

Tabaí, ____ de ____________ de 2018. DE ACORDO:

CONTRATADA

PREFEITO MUNICIPAL

TESTEMUNHAS