EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE … · de medicamentos, nos termos da Lei Federal...

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ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DIRETORIA DE LICITAÇÕES Informações: (82) 3315-7323 PMM – SMF - DL 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO Nº. 03/2011 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE MACEIÓ torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Processo nº. 5800/96003/2010, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições deste edital. 1.2. Comunica, desde já, que não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que venha impedir a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do certame, no mesmo horário e endereço acima estabelecidos. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil, conforme acordo de Cooperação Técnica nº. 003/2003 celebrado entre o Município de Maceió e o Banco do Brasil. 2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a seção será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 2.4. Integram o presente edital /os seguinte anexos: a) Anexo I – PLANILHA DE PREÇOS e TERMO DE REFERÊNCIA; b) Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) Anexo III – Modelo de Declaração de superveniência de fato impeditivo; d) Anexo IV – Modelo de declaração para ME ou EPP. e) Anexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta. e) AnexoVI – Minuta de Ata de Registro de Preços; 3. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de medicamentos, nos termos e especificações constantes do Anexo I. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. O licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa. 4.2. Abertura das propostas no dia 21 de fevereiro de 2011 às 10h00min. 4.3. Início da sessão de disputa de preços no dia 22 de fevereiro de 2011 às 10h00min. 4.3.1 Transcorrido uma hora por indisponibilidade de acesso do pregoeiro, aplica-se o disposto no sub-item 2.3 4.4. Todas as referências de tempo no edital e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Local: www.licitacoes-e.com.br 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas oriundas da execução dos serviços correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

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Informações: (82) 3315-7323 PMM – SMF - DL

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

LICITAÇÃO Nº. 03/2011 1. PREÂMBULO

1.1. O MUNICÍPIO DE MACEIÓ torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS, considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo de interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – Processo nº. 5800/96003/2010, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições deste edital.

1.2. Comunica, desde já, que não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que venha impedir a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do certame, no mesmo horário e endereço acima estabelecidos.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da

informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame

2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil, conforme acordo de Cooperação Técnica nº. 003/2003 celebrado entre o Município de Maceió e o Banco do Brasil.

2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a seção será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

2.4. Integram o presente edital /os seguinte anexos: a) Anexo I – PLANILHA DE PREÇOS e TERMO DE REFERÊNCIA; b) Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal; c) Anexo III – Modelo de Declaração de superveniência de fato impeditivo;

d) Anexo IV – Modelo de declaração para ME ou EPP.

e) Anexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta. e) AnexoVI – Minuta de Ata de Registro de Preços;

3. DO OBJETO

Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de medicamentos, nos termos e especificações constantes do Anexo I.

4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. O licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a

abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa. 4.2. Abertura das propostas no dia 21 de fevereiro de 2011 às 10h00min. 4.3. Início da sessão de disputa de preços no dia 22 de fevereiro de 2011 às 10h00min.

4.3.1 Transcorrido uma hora por indisponibilidade de acesso do pregoeiro, aplica-se o disposto no sub-item 2.3

4.4. Todas as referências de tempo no edital e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

Local: www.licitacoes-e.com.br

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas oriundas da execução dos serviços correrão por conta dos recursos específicos

consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.

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6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste pregão as interessadas previamente credenciadas perante o provedor do

sistema eletrônico do Banco do Brasil que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.

6.1.1 O credenciamento da licitante perante o provedor do sistema eletrônico, bem assim sua manutenção dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF.

6.2 A participação no certame se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limites estabelecidos, devendo os interessados colher as informações sobre os dados de acesso ao sistema na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção ”Acesso identificado”.

6.3 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

6.4.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; 6.4.2 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; 6.4.3 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou penalidade imposta por qualquer

órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93; 6.4.4 Empresas cuja finalidade social não abranja o objeto deste certame. 6.4.5 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.4.6 Empresas que não possuírem AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA para fabricação e/ou distribuição de medicamentos, nos termos da Lei Federal nº 5991 de 17 de dezembro de 1973, corroborada pela RDC nº 67 de 08 de outubro de 2007 (resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA/MS).

6.5 Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital e, conforme o caso, que se enquadra como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Cooperativa – COOP.

6.6 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.

7. DA IMPUGNAÇÃO

7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no item 04 deste Edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o presente edital, protocolizando o seu pedido, no endereço da Diretoria de Licitações, situada na Rua Pedro Monteiro, 47 - 3º andar - Centro - Maceió/AL - CEP 57.020-380, Turma 01 - Fone – (82) 3315 – 7323.

8. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E

8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.

8.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de licitações do Banco do Brasil.

8.3. A chave de identificação e a senha terão validade de um ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.

8.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou à Administração Pública a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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8.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

8.6. Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno porte ou Cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e da Lei nº. 11.488/2007, para que estas possam gozar os benefícios previstos nos artigos 42 a 45 e no art. 34 de ambas as leis, respectivamente, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou “Cooperativa” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP” ou “COOP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.

8.7. A empresa que não for “ME” ou “EPP” ou “COOP”, e se declarar como tal, sofrerá as penalidades previstas em lei.

8.8. Caso não haja a indicação de “ME” ou “EPP” ou “COOP”, na forma do subitem 8.6, as proponentes poderão participar do procedimento licitatório, sem direito, entretanto, à fruição dos benefícios previstos nas citadas leis;

8.9. Caso o proponente já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua ficha ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema em qualquer agência do Banco do Brasil.

9. DO ENVIO DAS PROPOSTAS ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO

9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, as licitantes deverão encaminhar proposta com descrição sucinta dos medicamentos ofertados, conforme exigido no anexo I do Edital, indicando a marca e o fabricante, e o valor total do lote, de acordo com o Art. 21 do Decreto Federal nº 5.450/2005, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das mesmas.

9.2. Qualquer elemento no arquivo anexado ou nas informações adicionais que possa identificar a licitante importa a desclassificação da proposta.

9.3. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente apresentada, até a data marcada para a abertura da mesma. Passado este momento, a mesma não mais poderá ser alterada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe na modificação dos termos originais, exceto quanto ao valor da proposta, durante a etapa de lances.

9.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS A SER ENVIADA PELA LICITANTE VENCEDORA

10.1. Da proposta de preços, datada, assinada, formulada em idioma nacional, com identificação da licitante, sem ressalvas, emendas ou rasuras, constará obrigatoriamente o seguinte: a) Descrição completa e minuciosa do objeto licitado – Anexo I – Planilha de Preços, com

indicação da marca, forma de apresentação, embalagem, fabricante e origem (nacional ou estrangeira);

b) Indicação do preço unitário, em algarismos, com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula e o preço total do lote adequado para, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, nele incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive os tributários e os decorrentes da legislação trabalhista; Observação: O valor global do lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.

c) Especificar o prazo de início do fornecimento dos medicamentos, que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento;

d) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização do certame; e) Indicação do representante legal (nome, profissão, estado civil, domicílio, documento de

identificação e CPF) com poderes específicos para assinar o Contrato; f) Indicação do banco, agência, localidade e número da conta corrente onde deverão ser efetivados

os créditos;

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g) Apresentar Declaração que a Proposta apresentada atende a Portaria nº 802 de 08 de outubro de 1998 – ANVISA e os dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Orientação Interpretativa nº 02/2006 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;

11. DA HABILITAÇÃO

11.1. Para fins de habilitação serão exigidos os seguintes documentos, apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor, membro da Diretoria de Licitações-DL (em horário de expediente), válidos na data de INÍCIO da sessão de disputa de preços.

11.1.1 Documentos que comprovem Habilitação Técnica da licitante para atendimento às exigências do objeto licitado:

a) Atestado ou certidão expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já realizou serviço compatível com o objeto desta licitação. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de documentos devidamente assinados, carimbados e em papel timbrado da empresa ou órgão que adquiriu os serviços;

b) Certificado de Registro no Ministério da Saúde, ou publicação completa no Diário Oficial da União (DOU), com despacho da concessão de Registro, referente ao produto ofertado ou declaração de isenção de registro. Os pedidos de renovação do registro ou da isenção serão aceitos para fins de comprovação. Não serão aceitos protocolos de pedido de registro. Observação: O Certificado de Registro no Ministério da Saúde, apresentado, deverá estar devidamente identificado com o número do LOTE correspondente ao Anexo I – Planilha de Preços.

c) A empresa deverá apresentar Autorização Especial de Funcionamento, emitida pela ANVISA para todos os medicamentos, exceto os lotes nº 33 e 34 (Artº 2, Portaria SVS/MS nº 344/1998).

d) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFC) por linha e produção/produto, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, segundo preconiza o art. 5º, inciso III da portaria nº 2814/GM (Gabinete Ministerial) de 29 de maio de 1998.

e) Autorização de Funcionamento emitido pela ANVISA. f) Alvará ou Licença Sanitária expedida pela autoridade sanitária municipal ou estadual da sede

da licitante. g) Apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho Regional de

Farmácia, dentro da validade. 11.1.2 Certidão Negativa de Ações Cíveis, expedida pelo Fórum da Comarca em que a licitante tenha

sede, a fim de comprovar a inexistência de falência e concordata e/ou recuperação judicial; 11.1.3 Declaração da licitante, por seu representante legal, informando que cumpre a proibição

prevista no art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II; 11.1.4 Declaração da licitante se obrigando a informar, sob as penalidades legais, a superveniência de

fato impeditiva da habilitação, conforme Anexo III; 11.1.5 Certidão de comprovação no regime diferenciado, expedida pela Junta Comercial, nos termos

do Art. 8º da IN 103/2007, do Departamento Nacional do Registro do Comercio, ou Declaração de Enquadramento, quando chancelada pela Junta Comercial, quando se tratar de ME, EPP ou COOP, atualizada.

11.1.6 Declaração assinada pelo representante legal e pelo contador, conforme modelo Anexo IV, no caso de ME ou EPP;

11.1.7 Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo V; 11.2 A documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação

Econômico-Financeira será verificada por meio do SICAF. 11.3 As empresas não cadastradas no SICAF deverão apresentar a documentação de que tratam os

Art.s 28 a 31 da Lei Federal nº. 8.666/93. 11.3.1 Os índices ILG e ILC deverão ser iguais ou superiores a 1.00; 11.3.2 Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser

apresentado Balanço de Abertura, devidamente chancelado na Junta Comercial ou entidade equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa;

11.3.3 As empresas deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso da licitante apresentar índice inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente, calculados e informados pelo SICAF, ou através das seguintes fórmulas:

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ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ≥ 1 ILC = AC ÷ PC ≥ 1

11.4 As ME, EPP ou COOP deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

11.5 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos acima elencados deverão estar em nome da matriz.

11.6 Se a empresa licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os previstos em legislação própria.

11.7 A aceitação das certidões obtidas através da internet está condicionada à verificação da sua autenticidade pelos sítios que as expediram.

12. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 12.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 12.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que

somente estas participarão da fase de lances. 12.4 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início a fase competitiva, quando então as licitantes

poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 12.5 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema

para participar da sessão de lances, sendo de observar que cada lance ofertado será imediatamente registrado no sistema e os demais participantes terão conhecimento imediato. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

12.6 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

12.7 Os lances formulados deverão indicar preço total do lote. 12.8 A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que

seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 12.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar. 12.10 Na etapa de lances da sessão pública o pregoeiro poderá, a seu critério, encerrar o tempo normal

da disputa para cada Item da presente licitação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

12.11 Em caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

12.11.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

12.12 Após a etapa de lances, sendo verificado a ocorrência de empate pelo sistema eletrônico, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresa de pequeno porte, nos termos art. 44 Lei Complementar nº. 123 de 2006.

12.13 O disposto no subitem 12.12 deste Edital somente se aplicará quando o melhor lance não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa;

12.13.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

12.14 Para efeito do disposto no subitem 12.12 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se à da seguinte forma:

12.14.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor, desde que atendidas, ao final, todas as condições habilitatórias, devendo exercitar tal direito, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

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12.14.2 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

12.15 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 12.12 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

12.16 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas com seus respectivos lances finais, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.

12.17 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro anunciará o licitante vencedor e poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

13. DO JULGAMENTO 13.1 Para julgamento será adotado o critério MENOR PREÇO, observados os prazos para execução

do fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital. 13.2 Após o encerramento da etapa de lances, a licitante vencedora, deverá encaminhar via fac –

símile, os documentos relativos aos itens 10 e 11 do Edital, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, sob pena de inabilitação, bem como a documentação regularizada do SICAF que apresentar restrições, com o posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas e apresentação da proposta de preços atualizada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à data da realização do Pregão, em envelope endereçado à Diretoria de Licitações – Turma 01, no endereço constante do item 7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas. Observação: a licitante que for participar em mais de um lote, deverá enviar sua documentação ao final de sua participação.

13.3 A documentação referente à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira das empresas que apresentarem o SICAF, será verificada através de consulta “on-line” ao referido cadastro. Sendo assegurada à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão.

13.4 Procedida a consulta ao SICAF, será impressa declaração demonstrativa da situação da licitante, a qual será juntada ao processo de licitação.

13.5 No caso da licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta apresentar restrições na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da declaração de licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123, de 2006, com vista à contratação.

13.6 Se a licitante autora da melhor proposta desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação da licitante na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

14. DO RECURSO 14.1 Declarado o vencedor, o Sistema abre a opção acolhimento de recurso. Caso seja do interesse do

licitante entrar com recurso, com registro da síntese das suas razões, devidamente fundamentada, poderá manifestar sua intenção neste momento, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, clicando em “Recurso” quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação das contra-razões, em igual número de dias, que começaram a contar do término do prazo do recorrente;

14.1.1 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados à Diretoria de Licitações, no endereço citado no item 7.

14.2 A falta de manifestação motivada no prazo previsto importará a preclusão do direito de recurso.

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14.3 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

14.4 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo estes restritos aos itens objeto das razões oferecidas.

14.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Licitações, sala da turma 01, no endereço informado no item 7.

14.7 O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: www.licitacoes-e.com.br que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 15.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital o objeto deste Pregão será

adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 15.2 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não

houver recurso. 15.3 A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser

realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

16. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 A licitante vencedora do certame terá seus preços registrados em um instrumento obrigacional

denominado Ata de Registro de Preços, podendo ser convocado oficialmente para firmá-la, devendo comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da convocação, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da lei nº. 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da mesma lei.

16.2 Decorridos os prazos acima citados e, não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito a contratação independentemente de sujeitar-se às penalidades do art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 autoriza o pregoeiro a examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora.

16.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;

16.4 A Ata de registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município.

16.5 A fiscalização e o acompanhamento da execução serão supervisionados pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação de Farmácia e Bioquímica.

16.6 A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

16.7 A contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.

16.8 A não-regularização de documentação, no caso da licitante vencedora ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 13.5 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

16.9 A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos art. 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/1993 com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital.

16.10 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Nota de Empenho no valor especificado na proposta de preços da licitante vencedora, do qual constarão as obrigações na forma do art. 62 da lei nº 8.666/93 e alterações.

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17. DA ENTREGA 17.1 Sempre que julgar necessário, a Secretaria Municipal de Saúde solicitará, durante a vigência da

Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos registrados, na quantidade que for preciso, mediante a entrega da nota de empenho. O quantitativo mínimo a ser adquirido em cada ordem de fornecimento será de aproximadamente 20% (vinte por cento) do total registrado.

17.2 A Empresa vencedora deverá fornecer o objeto de acordo com a solicitação da Coordenação de Farmácia e Bioquímica, conforme a necessidade do Órgão, e o prazo previsto para entrega deverá ser de até 15(quinze) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento. Os medicamentos deverão ser entregues, juntamente com cópia da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, devendo conter, a Denominação Comum Brasileira (DCB), nº dos lotes e preços unitário e total, na Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, localizada no seguinte endereço: Rua Sá Albuquerque, 444, Jaraguá, Maceió (AL) – CEP: 57022-180.

17.3 A Contratada deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da entrega do produto na unidade recebedora, o LAUDO DE ANÁLISE DE QUALIDADE do medicamento, emitido pelo fabricante e/ou laboratório integrante da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), referente ao lote que está sendo fornecido.

17.3.1 O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamento ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.

17.4 A Contratada obriga-se a entregar os medicamentos com validade equivalente a no mínimo 18 meses contados da data de fabricação. O prazo de Validade de Fabricação deverá ser superior a 75% da vida útil do medicamento.

17.4.1 Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela Coordenação de Farmácia e Bioquímica (CFB) da SMS, a Coordenação poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade.

17.5 Os medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura.

17.6 O transporte utilizado para entrega dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados de modo a não afetar a identidade, qualidade e integridade dos mesmos, conforme Legislação Sanitária vigente (Portaria 1052/98, RDC 329/99, RDC 478/99).

17.7 O ato de recebimento dos produtos, não importa em sua aceitação. A Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) deixará de receber os medicamentos caso apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam contrariando os padrões determinados pela legislação oficial vigente. Neste caso, o fornecedor será notificado pelo setor competente e terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, para substituir os medicamentos.

17.8 Os produtos serão objetos de recebimento definitivo, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.

17.9 A Contratada responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços.

18. DO REAJUSTE 18.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses,

devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93.

19. DAS SANÇÕES 19.1 A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar a

Contratação, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará

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impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se à multa de até 20% (vinte por cento) do valor da Contratação, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.

20. DO PAGAMENTO 20.1 O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, em até 10 (dez) dias a contar do

recebimento definitivo dos medicamentos, mediante a apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisados e atestados pela Coordenação de Farmácia e Bioquímica da SMS.

20.2 Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a Contratada tome as medidas saneadoras necessárias.

20.3 O pagamento fica condicionado que a Contratada atenda todas as condições de habilitação. 20.4 Eventuais erros nos valores constantes da nota fiscal/fatura serão comunicados à

CONTRATADA, ficando o pagamento sustado até sua correção.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da

licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.

22. DO FORO 22.1 É competente o foro da Comarca de Maceió para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente

licitação.

Maceió, 03 de fevereiro de 2011.

Jorge Luiz Sandes Bandeira Pregoeiro

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EDITAL nº. 03/2011

ANEXO I

PLANILHA DE PREÇOS LOTE 01

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

ÁCIDO VALPRÓICO, 50 MG/ML, XAROPE

FRASCO 100ML 20.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 02

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG

COMPRIMIDO 4.000.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 03

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

BIPERIDENO, 2 MG COMPRIMIDO 400.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 04

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CARBAMAZEPINA, 20 MG/ML,

SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100ML 50.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 05

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CARBAMAZEPINA, 200 MG COMPRIMIDO 3.000.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 06

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CARBONATO DE LÍTIO, 300 MG

COMPRIMIDO 200.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$

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LOTE 07

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CITALOPRAM, 20 MG COMPRIMIDO 500.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 08

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CLOMIPRAMINA, 25 MG COMPRIMIDO 300.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 09

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT. MARCA

FABRICANTE VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO CLONAZEPAM, 0,5 MG COMPRIMIDO 700.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 10

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CLONAZEPAM, 2 MG COMPRIMIDO 900.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 11

ITEM UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANT. MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO

ORAL- GOTAS FRASCO 20ML 10.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 12

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT. MARCA

FABRICANTE VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO CLORPROMAZINA,

100 MG COMPRIMIDO 800.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 13

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CLORPROMAZINA, 25 MG COMPRIMIDO 400.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

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12

LOTE 14

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT. MARCA

FABRICANTE VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO CLORPROMAZINA,

40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS

FRASCO 20ML 5.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 15

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CLORPROMAZINA, 5 MG/ML, SOLUÇÃO

INJETÁVEL AMPOLA 5ML 40

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 16

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

DIAZEPAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL

AMPOLA 2ML 400

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 17

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

DIAZEPAM, 10 MG COMPRIMIDO 3.500.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 18

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

FENITOÍNA SÓDICA, 100 MG

COMPRIMIDO 400.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 19

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG

COMPRIMIDO 1.200.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 20

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

FENOBARBITAL SÓDICO, 40 MG/ML, SOLUÇÃO

ORAL - GOTAS FRASCO 20ML 80.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$

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13

LOTE 21

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG/ML, SOLUÇÃO

INJETÁVEL AMPOLA 2ML 250

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 22

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

FLUOXETINA, 20 MG CÁPSULA 1.400.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 23

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

HALOPERIDOL, 1 MG COMPRIMIDO 100.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 24

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

HALOPERIDOL, 2 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS

FRASCO 20ML 6.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 25

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

HALOPERIDOL, 5 MG COMPRIMIDO 1.200.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 26

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

HALOPERIDOL, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL

AMPOLA 1ML 250

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 27

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

HALOPERIDOL, SAL DECANOATO, 50 MG/ML,

SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1ML 900

VALOR TOTAL REGISTRADO R$

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14

LOTE 28

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT. MARCA

FABRICANTE VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO LEVOMEPROMAZINA,

100 MG COMPRIMIDO 400.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 29

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

LEVOMEPROMAZINA, 25 MG

COMPRIMIDO 300.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 30

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

LEVOMEPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 20ML 800

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 31

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

OXCARBAZEPINA, 60 MG/ML, SUSPENSÃO

ORAL FRASCO 100ML 15.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 32

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

OXCARBAZEPINA, 600 MG COMPRIMIDO 200.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 33

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

PROMETAZINA, 25 MG COMPRIMIDO 1.400.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 34

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

PROMETAZINA, 25 MG/ML, SOLUÇÃO

INJETÁVEL AMPOLA 2ML 500

VALOR TOTAL REGISTRADO R$

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15

LOTE 35

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

RISPERIDONA, 1 MG COMPRIMIDO 200.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 36

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

RISPERIDONA, 2 MG COMPRIMIDO 250.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência registro de preços para eventual e futura aquisição de

medicamentos contidos na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME 7ª edição, publicada em 2010) e Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), descritos no item 6.

2. MOTIVAÇÃO

2.1. O processo é motivado pela necessidade em atender uma população estimada de aproximadamente 950.000 habitantes que busca os serviços do SUS para restabelecer sua saúde através de tratamento medicamentoso.

2.2. Através desse processo objetiva-se a manutenção das atividades relacionadas a Assistência Farmacêutica, que tem como seu objeto principal o medicamento. Além disso, garantir a integralização dos serviços de saúde oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde aos usuários do SUS que primam pela prevenção, proteção e promoção da saúde pública.

3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face a despesa será emitida Nota de Empenho pelo setor contábil desta Secretaria.

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

4.1. Das embalagens dos medicamentos:

4.1.1. O medicamento deverá estar acondicionado de forma a permitir o atendimento ambulatorial, na menor unidade de distribuição.

4.1.2. As embalagens secundárias dos medicamentos deverão conter sistema de lacre que garantam a integridade e inviolabilidade das caixas.

4.1.3. A embalagem secundária poderá conter em seu acondicionamento um quantitativo maior das embalagens primárias (envelopes, blisteres, cartelas, frascos, etc.) e deverá conter acessórios (bula, colher, copo medida, aplicadores e outros) em quantitativos similares aos itens existentes na embalagem.

4.1.4. A embalagem primária deverá estar devidamente rotulada, de acordo com a legislação vigente, contendo dados como número do lote, data de fabricação e validade e também possuir sistema de lacre que garantam sua inviolabilidade e integridade.

4.1.5. Todos os medicamentos fornecidos à Secretaria Municipal de Saúde deverá ter impresso (por método nítido e não removível) na sua embalagem os dizeres: “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO”.

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4.2. Quando se tratar de produto injetável e for apresentado sob a forma de pó ou liofilizado, no preço cotado, já deverá estar incluído o diluente.

4.3. Deverá ser entregue junto com a proposta de preços:

4.3.1. Certificado de Registro no Ministério da Saúde, ou publicação completa no Diário Oficial da União (DOU), com despacho da concessão de Registro, referente ao produto ofertado ou declaração de isenção de registro. Não serão aceitos protocolos de pedido de registro. Os pedidos de renovação do registro ou da isenção serão aceitos para fins de comprovação.

4.3.2. A empresa deverá apresentar Autorização Especial de Funcionamento, emitida pela ANVISA para todos os medicamentos descritos no item 6, exceto os lotes nº 37 e 38 (Artº 2, Portaria SVS/MS nº 344/1998).

4.3.3. A empresa deverá apresentar Autorização Especial de Funcionamento, emitida pela ANVISA para todos os medicamentos, exceto os lotes nº 33 e 34 (Artº 2, Portaria SVS/MS nº 344/1998).

4.3.4. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (BPFC) por linha e produção/produto, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, segundo preconiza o art. 5º, inciso III da portaria nº 2814/GM (Gabinete Ministerial) de 29 de maio de 1998.

4.3.5. Autorização de Funcionamento emitido pela ANVISA.

4.3.6. Alvará ou Licença Sanitária expedida pela autoridade sanitária municipal ou estadual da sede da licitante.

4.3.7. Apresentar Certificado de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia, dentro da validade.

4.4. Os proponentes deverão atender a Portaria nº 802 de 08/10/1998 – Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

4.5. Os proponentes devem indicar marca, fabricante e procedência do produto ofertado.

4.6. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes.

4.7. Os preços cotados deverão observar as disposições contidas na Orientação Interpretativa nº 02/2006, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. PRAZO DE ENTREGA: A DETENTORA terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para entrega do produto, contados a partir do recebimento pela DETENTORA da “Ordem de Fornecimento” emitida pelo CONTRATANTE.

5.2. LOCAL DE ENTREGA: Os medicamentos deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, localizada no seguinte endereço: Rua Sá Albuquerque, 444, Jaraguá, Maceió (AL) – CEP: 57022-180.

5.3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.3.1. A administração não estará obrigada a adquirir os medicamentos da DETENTORA desta Ata de Registro de Preços, mas quando o fizer, poderá vir a requisitar quantidade equivalente a até seis vezes o respectivo consumo médio mensal estimado do medicamento, para garantir o abastecimento das unidades de saúde do município.

5.3.2. Sempre que julgar necessário, a SMS solicitará, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos medicamentos, na quantidade que for preciso, mediante a entrega da nota de empenho. A Empresa vencedora deverá fornecer o objeto de acordo com a solicitação da Coordenação de Farmácia, conforme a necessidade do Órgão, e o prazo previsto para entrega deverá ser de até 15(quinze) dias contados do recebimento da nota de empenho.

5.3.2.1. Os produtos serão objetos de recebimento definitivo, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.

5.3.3. As ordens de fornecimento, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela requisição.

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5.3.4. Os medicamentos deverão ser entregues acompanhados da documentação fiscal, juntamente com cópias da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, devendo conter, a Denominação Comum Brasileira (DCB), número dos lotes e preços unitário e total.

5.3.5. A DETENTORA deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da entrega do produto na unidade recebedora o LAUDO DE ANÁLISE DE QUALIDADE do medicamento, emitido pelo fabricante e/ou laboratório integrante da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), referente ao lote que está sendo fornecido.

5.3.6. A DETENTORA obriga-se a entregar os medicamentos com validade equivalente a no mínimo 18 meses contados da data de fabricação. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela Coordenação de Farmácia e Bioquímica (CFB), a coordenação poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, proceder imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade.

5.3.7. Os medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura.

5.3.8. O transporte utilizado para entrega dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados de modo a não afetar a identidade, qualidade e integridade dos mesmos, conforme Legislação Sanitária vigente (Portaria 1052/98, RDC 329/99, RDC 478/99).

5.3.9. A Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) deixará de receber os medicamentos caso apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam contrariando os padrões determinados pela legislação oficial vigente. Neste caso, o fornecedor será notificado pelo setor competente e terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, para substituir os medicamentos.

5.3.10. O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamento ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.

5.3.11. A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros, em razão da execução dos fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços.

5.4. DO PAGAMENTO 5.4.1. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, até 10 (dez) dias após entrega do

produto, mediante apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisados e atestados pela Coordenação de Farmácia da SMS.

5.4.2. Havendo erre na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a Contratada tome as medidas saneadoras necessárias.

5.4.3. O pagamento fica condicionado que a Contratada atenda todas as condições de habilitação.

5.5. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.5.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

5.6. OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.6.1. A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.

Assinatura no TR Adeilson Loureiro Cavalcante – Secretário Municipal de Saúde

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ANEXO II

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante

Declaração de observância ao art. 7, inciso XXXIII, da Constituição Federal

Declaramos para os devidos fins que cumprimos a proibição prevista no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, estando ciente de que eventual infringência ao mencionado preceito, acarretará a imediata inabilitação ou desclassificação no Pregão Eletrônico nº. 03/2011, bem como a rescisão do CONTRATO administrativo que venha a ser firmado com o Município de Maceió.

Maceió,

_______________________________ Representante Legal da Firma

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ANEXO III

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos para os devidos fins, sob as penalidades cabíveis, a obrigatoriedade de informar a superveniência de fato impeditivo da habilitação.

Maceió, de 2010.

___________________________ Representante Legal da Firma

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ANEXO IV

Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante

contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF

D E C L A R A Ç Ã O (deve ser assinada pelo representante legal e pelo contador)

__________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da Lei, que se constitui em Microempresa (ou Empresa de Pequeno Porte) para fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

DECLARA, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no Art. 3º., § 4º. da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.

Local, data

Assinaturas

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ANEXO V

(modelo de)

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO – PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ - DL/SMF nº 03/2011. (Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar da presente licitação, foi elaborada de maneira independente pela empresa (Nome da empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, desta licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação, não foi informada,

discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação, não foi, no todo ou em parte,

direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Diretoria de Licitações/SMF do município de Maceió, antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

____________________, ___ de ______________ de ________

____________________________________________________ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação,

com identificação completa)

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ANEXO VI

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____ OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de medicamentos. PROCESSO Nº 5800-96003/2010 VALIDADE: 12 (doze) meses.

Aos _______dias do mês de __________ do ano de dois mil e onze, na Diretoria de Licitações, situada na Rua Pedro Monteiro, n° 47, Centro - Maceió/AL – CEP 57.020-380, o Pregoeiro, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, e pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004, 6.476/2004, 6.938/2009 e subsidiariamente, pelas Leis Federais nºs. 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 03/2011, homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Maceió, RESOLVE registrar os preços para aquisição de medicamentos, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

Empresa: CNPJ: Endereço: Telefones: Representante Legal: Identidade e CPF:

E-mail:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de medicamentos para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrição , marca e preços relacionados a seguir: LOTE 01

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT. MARCA

FABRICANTE VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO ÁCIDO VALPRÓICO, 50 MG/ML, XAROPE

FRASCO 100ML 20.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 02

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG

COMPRIMIDO 4.000.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$

Órgão Gerenciador - Secretaria Municipal de Saúde – Coordenação de Farmácia e Bioquímica Rua Dias Cabral, 555 – sala 209 – Centro – Maceió/AL Tel: (82) 3315 7378/3315 5223 Gerência da Ata: Coordenação de Farmácia e Bioquímica - SMS

Órgãos Participantes:

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LOTE 03

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

BIPERIDENO, 2 MG COMPRIMIDO 400.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 04

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CARBAMAZEPINA, 20 MG/ML,

SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100ML 50.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 05

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CARBAMAZEPINA, 200 MG

COMPRIMIDO 3.000.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 06

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT. MARCA

FABRICANTE VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO CARBONATO DE LÍTIO,

300 MG COMPRIMIDO 200.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 07

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CITALOPRAM, 20 MG COMPRIMIDO 500.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 08

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CLOMIPRAMINA, 25 MG COMPRIMIDO 300.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 09

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CLONAZEPAM, 0,5 MG COMPRIMIDO 700.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

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LOTE 10

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT. MARCA

FABRICANTE VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO CLONAZEPAM, 2 MG COMPRIMIDO 900.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 11

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL-

GOTAS FRASCO 20ML 10.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 12

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CLORPROMAZINA, 100 MG COMPRIMIDO 800.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 13

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CLORPROMAZINA, 25 MG COMPRIMIDO 400.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 14

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CLORPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO

ORAL - GOTAS FRASCO 20ML 5.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 15

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

CLORPROMAZINA, 5 MG/ML, SOLUÇÃO

INJETÁVEL AMPOLA 5ML 40

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 16

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

DIAZEPAM, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL

AMPOLA 2ML 400

VALOR TOTAL REGISTRADO R$

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LOTE 17

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT. MARCA

FABRICANTE VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO DIAZEPAM, 10 MG COMPRIMIDO 3.500.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 18

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

FENITOÍNA SÓDICA, 100 MG

COMPRIMIDO 400.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 19

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT. MARCA

FABRICANTE VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO FENOBARBITAL SÓDICO,

100 MG COMPRIMIDO 1.200.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 20

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT. MARCA

FABRICANTE VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO FENOBARBITAL SÓDICO,

40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS

FRASCO 20ML 80.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 21

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG/ML, SOLUÇÃO

INJETÁVEL AMPOLA 2ML 250

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 22

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

FLUOXETINA, 20 MG CÁPSULA 1.400.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 23

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

HALOPERIDOL, 1 MG COMPRIMIDO 100.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

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LOTE 24

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

HALOPERIDOL, 2 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS FRASCO 20ML 6.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 25

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

HALOPERIDOL, 5 MG COMPRIMIDO 1.200.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 26

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

HALOPERIDOL, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL

AMPOLA 1ML 250

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 27

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

HALOPERIDOL, SAL DECANOATO, 50 MG/ML,

SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1ML 900

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 28

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

LEVOMEPROMAZINA, 100 MG

COMPRIMIDO 400.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 29

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

LEVOMEPROMAZINA, 25 MG COMPRIMIDO 300.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 30

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

LEVOMEPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL

FRASCO 20ML 800

VALOR TOTAL REGISTRADO R$

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LOTE 31

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT. MARCA

FABRICANTE VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO OXCARBAZEPINA, 60 MG/ML, SUSPENSÃO

ORAL FRASCO 100ML 15.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 32

ITEM UNIDADE DE FORNECIMENTO

QUANT. MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

OXCARBAZEPINA, 600 MG COMPRIMIDO 200.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 33

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

PROMETAZINA, 25 MG COMPRIMIDO 1.400.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 34

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

PROMETAZINA, 25 MG/ML, SOLUÇÃO

INJETÁVEL AMPOLA 2ML 500

VALOR TOTAL REGISTRADO R$ LOTE 35

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT.

MARCA FABRICANTE

VALOR UNITÁRIO REGISTRADO

RISPERIDONA, 1 MG COMPRIMIDO 200.000 VALOR TOTAL REGISTRADO R$

LOTE 36

ITEM UNIDADE DE

FORNECIMENTO QUANT. MARCA

FABRICANTE VALOR UNITÁRIO

REGISTRADO RISPERIDONA, 2 MG COMPRIMIDO 250.000

VALOR TOTAL REGISTRADO R$

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

PARÁGRAFO ÚNICO: A existência de preços registrados, não obriga a SMS a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº 03/2011 pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados da seguinte forma:

4.1. Sempre que julgar necessário, a SMS solicitará, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos registrados, na quantidade que for preciso, mediante a entrega da nota de empenho. O quantitativo mínimo a ser adquirido em cada ordem de fornecimento será de aproximadamente 20% (vinte por cento) do total registrado.

4.2. O Contratado deverá fornecer o objeto de acordo com a solicitação da Coordenação de Farmácia e Bioquímica, conforme a necessidade do Órgão, e o prazo previsto para entrega deverá ser de até 15(quinze) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento. Os medicamentos deverão ser entregues, juntamente com cópia da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, devendo conter, a Denominação Comum Brasileira (DCB), nº dos lotes e preços unitário e total, na Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, localizada no seguinte endereço: Rua Sá Albuquerque, 444, Jaraguá, Maceió (AL) – CEP: 57022-180.

4.3. A Contratada deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da entrega do produto na unidade recebedora o LAUDO DE ANÁLISE DE QUALIDADE do medicamento, emitido pelo fabricante e/ou laboratório integrante da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), referente ao lote que está sendo fornecido.

4.3.1. O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o medicamento ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante.

4.4. A Contratada obriga-se a entregar os medicamentos com validade equivalente a no mínimo 18 meses contados da data de fabricação. O prazo de Validade de Fabricação deverá ser superior a 75% da vida útil do medicamento.

4.4.1. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela Coordenação de Farmácia e Bioquímica (CFB) da SMS, a Coordenação poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, proceder imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade.

4.5. Os produtos deverão obedecer às seguintes exigências:

4.5.1. O medicamento deverá estar acondicionado de forma a permitir o atendimento ambulatorial, na menor unidade de distribuição.

4.5.2. As embalagens secundárias dos medicamentos deverão conter sistema de lacre que garantam a integridade e inviolabilidade das caixas.

4.5.3. A embalagem secundária poderá conter em seu acondicionamento um quantitativo maior das embalagens primárias (envelopes, blisteres, cartelas, frascos, etc.) e deverá conter acessórios (bula, colher, copo medida, aplicadores e outros) em quantitativos similares aos itens existentes na embalagem.

4.5.4. A embalagem primária deverá estar devidamente rotulada, de acordo com a legislação vigente, contendo dados como número do lote, data de fabricação e validade e também possuir sistema de lacre que garantam sua inviolabilidade e integridade.

4.5.5. Todos os medicamentos fornecidos à Secretaria Municipal de Saúde deverá ter impresso (por método nítido e não removível) na sua embalagem os dizeres: “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO”.

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4.5.6. Quando se tratar de produto injetável e for apresentado sob a forma de pó ou liofilizado, no preço cotado, já deverá estar incluído o diluente.

4.5.7. Os medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura.

4.6. O transporte utilizado para entrega dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados de modo a não afetar a identidade, qualidade e integridade dos mesmos, conforme Legislação Sanitária vigente (Portaria 1052/98, RDC 329/99, RDC 478/99).

4.7. O ato de recebimento dos produtos, não importa em sua aceitação. A Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) deixará de receber os medicamentos caso apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam contrariando os padrões determinados pela legislação oficial vigente. Neste caso, o fornecedor será notificado pelo setor competente e terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, para substituir os medicamentos.

4.8. Os produtos serão objetos de recebimento definitivo, em até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Incumbe à CONTRATANTE:

I. Emitir NOTA DE EMPENHO a medida da contratação;

II. Prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias, ao atendimento do objeto;

III. Comunicar, imediatamente, à CONTRATADA as irregularidades verificadas na execução do objeto;

IV. Atestar as Notas Fiscais/Faturas que estejam corretamente preenchidas e em conformidade com os quantitativos solicitados, pela Coordenação de Farmácia e Bioquímica, e efetuar os pagamentos à CONTRATADA;

V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

VI. A fiscalização e acompanhamento do contrato serão de responsabilidade da CONTRATANTE.

Incumbe à CONTRATADA:

I. Proceder a entrega a CONTRATANTE do objeto em conformidade com as especificações contidas nesta Ata, de acordo com o que for requisitado pela Coordenação de Farmácia e Bioquímica, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da nota de empenho;

II. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar ao contratante ou a terceiros, em decorrência da má qualidade do produto;

III. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente todas as reclamações;

IV. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste contrato, bem como pelo custo de frete na entrega e demais custos inerentes ao fornecimento desse objeto;

V. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas;

VI. Manter, as mesmas condições da habilitação durante o fornecimento do material;

VII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações firmadas, sem prévia e expressa anuência desta Secretaria Municipal de Saúde.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, em até 10 (dez) dias a contar do recebimento definitivo dos medicamentos, mediante a apresentação de requerimento, nota fiscal, recibo e certidões necessárias, devidamente analisados e atestados pela Coordenação de Farmácia e Bioquímica da SMS.

6.1.1. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a Contratada tome as medidas saneadoras necessárias.

6.1.2. O pagamento fica condicionado que a Contratada atenda todas as condições de habilitação.

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6.1.3. Eventuais erros nos valores constantes da nota fiscal/fatura serão comunicados à CONTRATADA, ficando o pagamento sustado até sua correção.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não assinar a ata, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se à multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Incidirá nas penalidades previstas nesta cláusula, a licitante adjudicatária que se recusar injustificadamente, a assinar a ata dentro do prazo de cinco dias úteis, a contar da data da ciência da notificação, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.

PARÁGRAFO SEGUNDO

No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

I. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde, quando:

a) A empresa não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;

f) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

II. A pedido das empresas, quando:

a) Comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço e/ou produto.

CLÁUSULA DEZ – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO

As aquisições, emissão de ordens de fornecimento, retificação ou cancelamento do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria Municipal de Saúde.

ESTADO DE ALAGOAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DIRETORIA DE LICITAÇÕES

Informações: (82) 3315-7323 PMM – SMF - DL

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CLÁUSULA ONZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO

Integram esta Ata, o edital do PREGÃO Nº 03/2011 e a(s) proposta(s) de preços da empresa acima identificada.

Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.

Maceió, de de 2011.

________________________________ José Cicero Soares de Almeida

Prefeito

________________________________ Adeilson Loureiro Cavalcante

Secretário

________________________________

Empresa