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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE VESTIMENTA DE SEGURANÇA PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2016 PROCESSO n° 2199/2015 OFERTA DE COMPRA N° 092101090552016OC00042 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica: 07/03/2016 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/03/2016 10:00 horas. A Senhora Flora Barbosa Teles Respondendo pela Chefia de Gabinete, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade “PREGÃO”, a ser reali zada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VESTIMENTA DE SEGURANÇA, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A

LOCAÇÃO DE VESTIMENTA DE SEGURANÇA PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 014/2016 PROCESSO n° 2199/2015 OFERTA DE COMPRA N° 092101090552016OC00042 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br Data do início do prazo para envio da proposta eletrônica: 07/03/2016 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/03/2016 – 10:00 horas. A Senhora Flora Barbosa Teles – Respondendo pela Chefia de Gabinete, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade “PREGÃO”, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VESTIMENTA DE

SEGURANÇA, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

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As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VESTIMENTA DE SEGURANÇA, conforme especificações constantes do Folheto Descritivo, Anexo nº 01, deste Edital.

1.1 Na fase da aceitabilidade do preço, o Pregoeiro suspenderá a sessão e indicará o dia e horário da reativação da sessão. O licitante detentor da Melhor Oferta, deverá apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de realização da sessão do pregão, a amostra do produto ofertado, para avaliação técnica. 1.2 Local de entrega: Rua: Paula Souza, 166 - 3º andar – Seção de Compras, no horário das 9:00 as 11:00 e das 13:00 as 16:00, de segunda a sexta-feira.

II - DA PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br.

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2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa e de empresa de pequeno porte, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. III - DAS PROPOSTAS 1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre

integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital. 2. A proposta eletrônica de preço deverá conter os seguintes elementos: a) O valor TOTAL MENSAL, para a prestação dos serviços, em moeda corrente

nacional, em algarismo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;

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b) A empresa deverá apresentar juntamente com a Proposta Eletrônica, selecionando

o botão “ANEXO DA PROPOSTA”, o Certificado de Aprovação (C.A.) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - M.T.E. dentro da validade, para cada item ofertado.

b.1) Na impossibilidade de apresentação do Certificado de Aprovação (C.A.) dentro da validade, deverá ser apresentado documento oficial informando sobre a revalidação.

3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. IV - DA HABILITAÇÃO 1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual/Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual/Municipal, da sede da licitante; d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 07/07/2011. 1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES 1.5.1 – Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que: a) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999, Anexo nº 04. b) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998, Anexo nº 05. 2 – DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 2.2 Constitui condição para a realização da Contratação, das prorrogações contratuais, dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. Da mesma forma, a Contratada deverá possuir

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Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT. No caso de existência de registros perante a CADIN e/ou CNDT, poderá implicar até em rescisão do contrato. V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes

detentoras de propostas classificadas. 4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 240,00 (duzentos e quarenta) Reais, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo

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o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total mensal. 4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos. 4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.

5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada

licitante.

6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às

licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as condições

estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à

contratação, observadas as seguintes regras:

6.1 - A microempresa e empresa de pequeno porte que preencha as condições

estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da

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proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até

5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo

pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5

(cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

6.1.1 - A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver

propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.

6.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta

classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a

ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte que

preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de

15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no

subitem 6.1. 6.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa e empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir

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ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3311-1168 ou por correio eletrônico para o endereço [email protected]. c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital. d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Rua: Paula Souza, 166 – Luz – São Paulo/SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007,

não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando

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opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V. 13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11. 14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar

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contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Rua: Paula Souza, 166 – Luz – São Paulo/SP. 2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Rua: Paula Souza, 166 – Luz – São Paulo/SP observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item. 3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. A adjudicação será feita pelo valor TOTAL MENSAL. VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:

a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.

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3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. VIII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

2 – Os produtos, objetos desta locação, deverão ser entregues de acordo com a programação elaborada pela SUCEN e informada a Contratada, em conformidade com o Folheto Descritivo, Anexo nº 01 do Edital.

3 - O não cumprimento do prazo acima mencionado implicará na aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93. IX – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO 1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em conformidade com as medições, e de acordo com a programação enviada a Contratada, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS e de Previdência Social, correspondentes ao período de execução dos serviços. 2 - Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP. 2.1- As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (Contratante) são:

- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;

- Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a

transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do

comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o

recolhimento for efetuado pela Internet;

- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;

- Relação de Tomadores/Obras – RET

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2.2 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (Órgão da

Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos

seguintes.

2.3 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município

que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições

contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.

2.4 - Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal

de São Paulo, de nº 13.701, de 24.12.2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo

2º, com as alterações introduzidas pelas Leis municipais nºs 14.042, de 30.08.2005, e

14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos Municipais nºs 50.896, de 1.10.2009 e

51.357 de 24.3.2010, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária,

deverá reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da nota-fiscal,

fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a

respectiva importância em nome da CONTRATADA. até o dia 10 (dez) do mês

seguinte ao da prestação dos serviços.

Obs.: A CONTRATANTE (órgão/entidade da administração pública direta, autárquica

ou fundacional) terá o prazo de recolhimento da importância retida até o dia 10 (dez)

do mês seguinte ao do pagamento efetuado pelo serviço tomado.

a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança

equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de

“RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele

correspondente, sem nenhuma dedução. 3 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, conta nº .......................... Agência

nº ................... sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições: a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos, referidos no item 2 deste subitem, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação; b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por

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igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas. 4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado. 5 - Constitui condição para a realização da Contratação, das prorrogações contratuais, dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. Da mesma forma, a Contratada deverá possuir Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT. No caso de existência de registros perante a CADIN e/ou CNDT, poderá implicar até em rescisão do contrato. X - DA CONTRATAÇÃO 1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Termo de Contrato, conforme Anexo nº 06. 1.1 - Se, por ocasião da assinatura do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar, a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item X, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

1.3. Constitui condição para a realização da Contratação, das prorrogações contratuais, dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. Da mesma forma, a Contratada deverá possuir Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT. No caso de existência de registros perante a CADIN e/ou CNDT, poderá implicar até em rescisão do contrato.

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2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer a Rua: Paula Souza, 166 – Luz – São Paulo/SP para assinar o termo de contrato.

3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes do subitem 02, do item IX, ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item X, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.

3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis contado da divulgação do aviso. 3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos”. 3.3- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital. XI - DO REAJUSTE Para o reajustamento dos preços contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC 79, de 12.12.03. IPC R = Po. x [( -------- ) - 1 ] IPCo Onde: R = parcela de reajuste;

Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; Mês de referência dos preços: (mês de apresentação da proposta).

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XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as

multas, previstas na Resolução nº CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, garantido o

exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, e no

endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL 1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação. XIV - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Sem prejuízo das disposições deste Edital e, anexos, e em cumprimento às obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada, para a prestação dos serviços: - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; - Serão de responsabilidade da Contratada o transporte das mercadorias (entrega e retirada) até as localidades indicadas no anexo de localidades neste Edital, correndo às suas expensas todos os custos e despesas; - Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros;

- Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria; - Apresentar ao Contratante, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força deste contrato;

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- Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato; - Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços; XV - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE - Indicar os locais de prestação dos serviços; - Informar o quantitativo mensal de peças a serem locadas; - Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos

serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;

- Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato; XVI - FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais; - Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos produtos objetos da locação, que não se apresentarem em boas condições de utilização. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente, sem qualquer ônus adicional ao Contratante. XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do Regulamento anexo à Resolução CC- 27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

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3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br opção, “pregão eletrônico”. 5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL. 5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 8. Integram o presente Edital:

Anexo nº 01 – Folheto Descritivo;

Anexo nº 02 – Relação dos endereços;

Anexo nº 03 – Modelo do logo da SUCEN;

Anexo nº 04 – Declaração de Fatos Impeditivos;

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Anexo nº 05 – Declaração do Ministério do Trabalho;

Anexo nº 06 – Minuta do Contrato.

São Paulo, 03 de março de 2016.

Flora Barbosa Teles Respondendo pela Chefia de Gabinete

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Anexo nº 01 Folheto Descritivo para contratação de empresa para locação de

vestimentas, através do Pregão Eletrônico nº 014/2016

1) Objeto: Contratação de serviços de locação de vestimenta de segurança.

2) Utilização: O produto destina-se a proteção de servidores de campo durante a manipulação ou aplicação de praguicidas na

atividade de controle vetorial.

3) Especificação do EPI:

Conjunto de segurança confeccionado em tecido de algodão, com tratamento hidrorepelente, fechamento através de costuras; blusão de vestir com capuz acoplado através de costura com fechamento em elástico, com mangas compridas com elástico para ajuste de punho, com ajuste de tiras na barra do blusão; calça com tiras para ajuste na cintura com elásticos no tornozelo, com reforço de lona abaixo do joelho na parte frontal, tamanhos P, M, G, GG e XG. Identificação da vestimenta com a logomarca da SUCEN, lado esquerdo na

altura do peito, conforme modelo em anexo.

4) Nível de proteção:

Proteção da cabeça, tronco, membros superiores e inferiores a respingos e névoas de agrotóxicos, correspondendo ao nível 2

de proteção, de acordo com a ISO 27065.

5) Higienização: O processo de lavagem deve garantir descontaminação e higienização das peças para reuso e manutenção do efeito hidrorepelente do tecido, devendo apresentar controle do

número de lavagem.

6) Certificado de Aprovação

(CA):

A locadora deverá possuir fabricação própria da vestimenta com Certificado de Aprovação – CA válido e descrição

condizente ao uso a que se destina.

7) Quantitativo: A locadora deverá fornecer 2 trocas semanais por funcionário, com uma média mensal de 290 funcionários atendidos. Base de calculo: considerando 4,3 semanas/mês serão fornecidas em media 2494 trocas/mês ou 29.928 trocas/ano.

8) Reposição: A locatária deverá informar até o dia 20 de cada mês a locadora, a quantidade necessária para o mês seguinte, cabendo a locadora a entrega até o dia 10 de cada mês. A previsão de consumo mensal está condicionada a necessidade

de aplicação de inseticidas pelas equipes de campo.

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9)

Entrega:

A entrega deverá ser realizada semanalmente, com frota própria da locadora e em endereços pré-definidos pela locatária, conforme anexo 1. A locadora deverá informar o dia de entrega em cada setor.

10 Prazo de entrega:

A locadora deverá realizar a primeira entrega até 30 dias após a assinatura do contrato.

11 Transporte: A locadora deverá fornecer embalagens plásticas com lacre, em quantidade proporcional a quantidade de vestimentas entregues, para que o usuário possa acondicionar as vestimentas usadas.

12 Relatório de

serviço

A locadora deverá apresentar relatório das vestimentas

entregues e recolhidas para lavagem de cada setor.

13 Treinamento Será de responsabilidade da locadora os treinamentos em cada setor para o uso das vestimentas fornecidas, não devendo haver cobrança de locação enquanto este não for realizado.

14 Condições Gerais:

Prazo do Contrato: 12 meses. Podendo ser prorrogado por iguais e sucesssivos períodos.

15 Pagamento:

Será pago o serviço prestado em relação as trocas efetivamente realizadas. As notas fiscais deverão discriminar a unidade atendida e o número e valor pago por funcionário

atendido.

São Paulo, 03 de março de 2016

Susy Mary Perpétuo Sampaio Diretora da DCV

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ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE VESTIMENTA

Serviço Regional

Município Setor Endereço (Rua, nº, Bairro,

CEP) Fone

São Paulo São Paulo Setor 1.1 Rua Cardeal Arcoverde, 2878 - Pinheiros CEP 05408-003

(11) 3032-2228 / 3031-8575

São Vicente

São Vicente Setor 2.1 Rua João Ramalho, 587 - Centro CEP 11310-0150

(13) 3468-8894 / 3468-9063 Fax (13) 3467-2442

Registro Setor 2.2 Rua Waldemar Lopes Ferraz, 516 – Vila Tupi CEP 11900-000

(13) 3821-2927

Taubaté

Taubaté Setor 3.1 R. Benedito Cursino dos Santos, 155 - Bom Conselho - Taubaté CEP 12030-190

(12) 3624-4491

Guaratinguetá Setor 3.2 R. Tamandaré, 126 - Centro - Guaratinguetá CEP 12500-000

(12) 3132-4611

São José dos Campos

Setor 3.3 R. Olivo Gomes, 100 - Santana - São José dos Campos CEP 12211-420

(12) 3922-2279

Caraguatatuba Setor 3.4 Av. Minas Gerais, 50 - Jardim Primavera - Caraguatatuba CEP 11660-750

(12) 3882-2462

Sorocaba

Sorocaba Setor 4.1 R. Comendador Pereira Inácio, 105 - Lageado

(15) 3233-8859 / 3231-0812

Itararé Setor 4.2 Rua Amazonas Ribas, 463 -

centro (15) 3532-4473

Botucatu Setor 4.3 Av. Santana, 323 Centro (14) 3882-0066

Campinas

Campinas Setor 5.1 R. São Carlos, 650 - Vl. Industrial (19) 3272-9891 / 6823

Mogi-Guaçú Setor 5.2 R. Afonso Pessini,86 - Centro (19) 3831-1900 / 3861-1233

São João Boa Vista

Setor 5.3 R. São Francisco,630 - B.Sto Antonio

(19) 3622-3104

Ribeirão Preto

Ribeirão Preto Setor 6.1 Rua Padre Euclides, 952 - Campos Elíseos CEP 14085-420

(16) 3610-9726 / 3904-9424

Franca Setor 6.2 Rua Gonçalves Dias, 2297 - Vila Nicácio CEP14405-196

(16) 3722-2419 / 3723-0700

Barretos Setor 6.3 Rua Dezoito, 2562 - Centro CEP 14783-248

(17) 3322-2375 / 3323-6952

Araraquara Setor 6.4 Rua Rui Barbosa, 1672 – Vila Xavier CEP 14810-095

(16) 3322-0201 / 3332-1167

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Serviço Regional

Município Setor Endereço (Rua, nº, Bairro,

CEP) Fone

São José do Rio Preto

São José do Rio Preto

Setor 8.1 Av: América, 550 - Vila Diniz CEP 15013-310

(17) 3235-5051 / 3212-9436

Jales Setor 8.2 Rua Três, 2367 - Centro CEP 15700-000

(17) 3632-1588

Votuporanga Setor 8.3 Rua Padre Anchieta nº 3234-Sta Luzia CEP 15500-022

(17) 3421-6669 / 3423-2153

Catanduva Setor 8.4 Rua: Amazonas, 801 - Centro CEP 15800-050

(17) 3522-3407

Araçatuba

Araçatuba Setor 9.1 Rua: Minas Gerais,135 - Vila Mendonça CEP 15015-160

(18) 3623-7083 / 3623- 8337 / 3623-7370 - FAX: 3623-4595

Andradina Setor 9.2 Av. Barão do Rio Branco, 545 - Vila Passarelli CEP 16900-000

(18) 3722-2775

Presidente Prudente

Presidente Prudente

Setor 10.1

Rod .Raposo Tavares, Km 561,500 mts - Vila Nova Prudente CEP 19055-020

(18) 3223-4241

Presidente Venceslau

Setor 10.2 Av. João Pessoa, nº 928 - Barra Funda CEP 19400-000

(18) 3271-1920

Marília

Marília Setor 11.1 Rua XV de Novembro, 1151 (14) 3402-8800 R. 124 / FAX (14) 3402-8862

Assis Setor 11.2 Rua Marechal Deodoro, 456 - Bairro Boa Vista

(18) 3322-2838

Bauru Setor 11.4 Rua Antonio Zuiani - Quadra 5, s/nº - Altos da Cidade

(14) 3223-8669 / 3235-0184

Adamantina Setor 11.5 Alameda Maria Candida Romanini, 361 - Bairro Centro

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Anexo nº 03

Logo da SUCEN

Especificação: - Posicionar no lado esquerdo do blusão na altura do tórax; - Fonte e logotipo na cor preta sobre fundo branco; - Resistente a lavagem industrial com tinta indelével; - Dimensões: 8 cm x 8 cm.

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Papel timbrado da empresa

Anexo nº 04

D E C L A R A Ç Ã O

(modelo)

Eu (Nome Completo) representante da empresa (Nome da pessoa jurídica) interessada em participar no processo licitatório nº 2199/2015 da SUCEN, declaro sob as penas da lei que, inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12/02/1999, assim como estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

São Paulo, de de 2016

Representante legal

(carimbo da empresa)

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Papel timbrado da empresa

Anexo nº 05

D E C L A R A Ç Ã O

(modelo)

Eu (nome completo) representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório nº 2199/2015, da SUCEN, declaro sob as penas da lei, que, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere às normas relativas a saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em observância ao parágrafo único, do artigo 117 da constituição Estadual.

São Paulo, de de 2016.

Representante legal

(carimbo da empresa)

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Anexo nº 06 PROCESSO SUCEN Nº 2199/2015 TERMO DE CONTRATO Nº

TERMO DE CONTRATO DE A LOCAÇÃO DE VESTIMENTA DE SEGURANÇA QUE ENTRE SI FAZEM A SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN E

Pelo presente Termo, de um lado a SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN, órgão autárquico estadual, CNPJ nº 43.142.397/001-69, situado à Rua Paula Souza, nº 166, nesta Capital, neste ato representado pelo Doutor Marcos Boulos, RG. nº 03.429.561, brasileiro, casado, CPF nº 403.851.168-53, com endereço nesta capital, na Rua Paula Souza, nº 166 - 2º andar, doravante designada simplesmente SUCEN, e do outro lado, ........................., endereço na .................................., CNPJ nº ..............................., neste ato representada por ............................, RG. nº ....................., CPF ........................., residente à

................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e na presença de duas testemunhas no final assinadas, têm justo e contratado, entre si, pelo presente instrumento, a realização do objeto de licitação, na conformidade do resultado do Pregão Eletrônico nº 014/2016, devidamente homologado às fls. xxx, do Processo SUCEN nº 2199/2015 , com integral sujeição à Lei Estadual nº 6.544/89, Lei Federal 8.666/93 com suas alterações e demais normas aplicáveis a matéria, ao Pregão Eletrônico e mediante as cláusulas e condições seguintes:

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CLÁUSULA I – OBJETO DO CONTRATO

A CONTRATADA se obriga a LOCAÇÃO DE VESTIMENTAS DE SEGURANÇA, de

acordo com o Folheto Descritivo, Anexo nº 01 do Edital.

CLÁUSULA II - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O preço total alusivo da prestação dos serviços acima discriminados

é de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxx), observado o preço total mensal fixado na Ata de

Realização do Pregão Eletrônico fls. xx a xx com todos os impostos, encargos e

demais incidências já inclusas.

1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as

medições, e de acordo com a programação enviada a Contratada, mediante a

apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento

do FGTS e de Previdência Social, correspondentes ao período de execução dos

serviços.

2 - Por ocasião da apresentação ao Contratante (Órgão da Administração) da nota

fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá

fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.

2.1- As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão

corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (Contratante) são:

- Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;

- Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP após a

transmissão do arquivo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do

comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o

recolhimento for efetuado pela Internet;

- Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP – RE;

- Relação de Tomadores/Obras – RET

2.2 - A não apresentação dessas comprovações assegura ao Contratante (Órgão da

Administração) o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos

seguintes.

2.3 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município

que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições

contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.

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2.4 - Para os serviços prestados no município de São Paulo, conforme Lei Municipal

de São Paulo, de nº 13.701, de 24.12.2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo

2º, com as alterações introduzidas pelas Leis municipais nºs 14.042, de 30.08.2005, e

14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos municipais nºs 50.896, de 1.10.2009

e 51.357 de 24.3.2010, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária,

deverá reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da nota-fiscal,

fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a

respectiva importância em nome da CONTRATADA. até o dia 10 (dez) do mês

seguinte ao da prestação dos serviços.

a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução. 3 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil, conta nº .......................... Agência nº ................... sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições: a) em 30 (trinta) dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos, referidos no item 2 deste subitem, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação. b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas. 4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao

atraso verificado. 5. Constitui condição para a realização da Contratação, das prorrogações contratuais, dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. Da mesma forma, a Contratada deverá possuir Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT. No caso de existência de registros perante a CADIN e/ou CNDT, poderá implicar até em rescisão do contrato.

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CLÁUSULA III – DO PRAZO

1 – O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

2 – Os produtos, objetos desta locação, deverão ser entregues de acordo com a programação elaborada pela SUCEN e informada a Contratada, em conformidade com o Folheto Descritivo, Anexo nº 01 do Edital.

3- Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços

mantenham-se vantajosos para o Contratante e consistentes com o mercado. 4 - Eventual prorrogação de prazo será formalizada por meio de Termo de Alteração Contratual, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/ 93. CLÁUSULA IV - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 1 – As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: I) Até o 5º dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a Contratada emitirá relatório atestando a realização dos serviços, em conformidade com a programação entregue pela SUCEN. II) O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. III) As faturas deverão ser emitidas pela Contratada, contra o Contratante, e apresentadas na Rua: Paula Souza, 166 – 3º andar - Luz – São Paulo/SP. CLÁUSULA V - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Sem prejuízo das disposições do Edital e anexos, e em cumprimento às obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada, para a prestação dos serviços: - A empresa deverá disponibilizar os produtos, objetos da locação, em conformidade com o Folheto Descritivo, Anexo nº 01 do Edital. - No processo de lavagem a empresa deverá garantir a descontaminação e esterilização das peças para reuso e manutenção do efeito hidrorepelente do tecido;

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- A empresa deverá garantir a substituição de 2 (duas) trocas semanais por funcionário para o número de servidores indicados pela SUCEN; - A empresa deverá entregar as peças em embalagens plásticas com lacre, nas localidades indicadas pela SUCEN; - Será de responsabilidade da Contratada o transporte das mercadorias (entrega e retirada) até as localidades indicadas no anexo deste Edital, correndo às suas expensas todos os custos e despesas; - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; - Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros; - Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria; - Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação; - Apresentar ao Contratante, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço do Contratante, por força deste contrato; - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato;

- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação; - Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços; - Garantir disponibilidade para eventuais alterações, mediante solicitação do Contratante;

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CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE - Indicar o local onde será executada a prestação dos serviços; - Informar mensalmente o quantitativo de servidores/funcionários;

- Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;

- Efetuar pagamentos, de acordo com as medições e estabelecido em contrato; CLÁUSULA VII – RECURSOS FINANCEIROS O valor total do presente contrato é de R$ .......................................(.....................), devendo a despesa correr por conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria de Estado da Saúde em atendimento ao Plano Estadual de Combate as Arboviroses. CLÁUSULA VIII - FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais; - Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos produtos, objeto da locação, que não apresentarem em boas condições de utilização. As eventuais substituições deverá ser efetuada imediatamente, sem qualquer ônus adicional ao Contratante. CLÁUSULA IX – DO GESTOR E DO PREPOSTO DA CONTRATADA

Fica designado o servidor ________________, como gestor deste

contrato e como preposto da Contratada, o Sr. _______________________.

CLÁUSULA X - DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é a única responsável, em qualquer caso, por dano ou prejuízo que,

eventualmente, possa causar a terceiros em decorrência da execução do contrato,

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sem qualquer responsabilidade ou ônus para a SUCEN pelo ressarcimento ou

indenização devidos.

Parágrafo Primeiro: A responsabilidade da CONTRATADA é integral para com a

execução do objeto do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.

Parágrafo Segundo: É igualmente a CONTRATADA responsável pelos encargos

trabalhistas, previdenciários, acidentários, fiscais e comerciais resultantes do presente

contrato.

CLÁUSULA XI – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.

O inadimplemento total ou parcial do contrato implicará nas seguintes sanções previstas nos artigos 79, 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89, c.c., os artigos. 77, 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às seguintes penalidades: Parágrafo Primeiro: Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; Parágrafo Segundo: Multa correspondente à diferença de preço porventura resultante da nova contratação; Parágrafo Terceiro: o valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas acima referidas será o valor original reajustado pela UFESP até a data de aplicação da penalidade; As multas serão corrigidas, monetariamente, consoante o índice oficial da (UFESP), até a data de seu recolhimento. Parágrafo Quarto: Advertência; Parágrafo Quinto: Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; Parágrafo Sexto: Propor a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.

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Parágrafo Sétimo: Se os serviços estiverem em desacordo com a proposta e sem as características contidas no Folheto Descritivo ou se for constatado pelo servidor, irregularidades na execução do contrato, será comunicado a Contratada, para sanar as irregularidades imediatamente.

CLÁUSULA XII - RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão, independente de interpelação da CONTRATADA, com as conseqüências contratuais e legais, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal que couber à CONTRATADA, conforme previstas na Lei Estadual nº 6.544/89, combinado com a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. CLÁUSULA XIII – DIREITOS DA SUCEN A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, unilateral, reconhece os direitos da SUCEN em aplicar sanções previstas na Lei Estadual nº 6.544/89 e Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. CLÁUSULA XIV – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela SUCEN ou bilateralmente por mútuo consenso das partes, quando caracterizadas as hipóteses do artigo 62, da Lei Estadual nº 6.544/89 c.c. o artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA XV – FÔRO Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para interposição de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes contratantes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo relacionadas para que surta todos os efeitos legais.

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São Paulo, xx de xxxxxxxxxxx de 2016. P/SUCEN ____________________________

Superintendente ____________________________ P/CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: Nome: R.G.: R.G.: Gestor do Contrato: _________________ Preposto Contratada: ________________