EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL Nº 01/2016 … · 2016-03-29 · ... EPI de acordo co m...
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PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 1
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL Nº 01/2016
Processo Nº 79/2016
A Companhia de Governança Eletrônica do Salvador - CO GEL, através da Comissão de Licitação -
COPEL, constituída pela Portaria n.º 044/2014, situada na Rua Macapá, 271 - Ondina, nesta Capital, torna
público, para conhecimento dos interessados que realizará, por meio eletrônico, licitação na modalidade
PREGÃO, tipo menor preço, devidamente autorizada no processo n.º 79/2015, de acordo com as condições
estabelecidas neste edital.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Municipal nº
6.148/02 Lei Complementar nº 123/06, no que couber, Decretos Municipais n.ºs 13.724/02, alterado
pelo Dec. nº 15.814/2005, 13.991/02, 15.709/05, 15.611/05, alterado pelo Decreto nº 20.200/09, e
15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº.
8.666/93 na sua atual redação e na Lei Municipal nº. 4.484/92, e demais condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como as normas constantes do Decreto Municipal
nº 23.781 de 17/01/2013.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da
informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos
de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado
PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
aplicativo licitacoes-e, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A coordenador do
sistema.
2.3 O Licitante deverá acompanhar através do aplicativo “licitações-e”, as perguntas interpostas pelos
demais licitantes e respondidas pelo pregoeiro, não podendo alegar posteriormente, o
desconhecimento dos fatos que aí foram tratados ou foram objetos de esclarecimentos.
3. OBJETO
Constitui objeto desta licitação a Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI de acordo com
o ANEXO I deste edital.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊ NCIA DE TEMPO
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 2
4.1 Recebimento das propostas a partir das: 10:00 horas do dia 30/03/2016.
4.2 Abertura das propostas: 08/04/2016 às 10:00 horas.
4.3 Início da sessão de disputa de preços: 08/04/2016 às 10:30 horas.
4.4 O interessado deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento
e abertura da proposta, atentando também, para o início da disputa.
4.5 Todas as referencias de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão,
obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.6 Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e-mail:
[email protected]. As consultas serão respondidas diretamente no site
www.licitações-e.com.br, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, conforme
estabelecido no item 8 deste instrumento.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas ocorrerão à conta dos recursos previstos no orçamento da COGEL no
Projeto/Atividade 2315 – Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos, Elemento de
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo – Pessoa Jurídica e Fonte de Recursos 00 – Tesouro.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do processo, interessados estabelecidos no País que atendam a todas as
exigências contidas neste Edital e seus Anexos e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao
objeto licitado;
6.2 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento
diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não
se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3°, parágrafo 4°.
6.2.1 As empresas enquadradas nesta situação deverão apresentar a declaração de ME ou EPP
– Anexo VI deste Edital
6.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se
enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob a forma de consórcio;
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 3
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou,
ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses
previstas no art. 88 da Lei nº. 8.666/93;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
7. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações
no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A.
7.1.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o
Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 dias úteis antes da data de realização do
Pregão Eletrônico.
7.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão
dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do
Banco do Brasil S/A sediadas no País;
7.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em
qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
7.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros;
7.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica
em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
7.7 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº. 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V
da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 4
“Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou
“EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.7.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em
sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no
Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.8 A comprovação de que trata o subitem 7.7, quanto à condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação,
pelo licitante detentor do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
8. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCL ARECIMENTOS
8.1 Pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital deverão ser formulados por escrito e
protocolados junto à Comissão de Licitação – COPEL na Companhia de Governança Eletrônica –
COGEL, sito à Rua Macapá, 271 - Ondina, Salvador, Bahia, ou encaminhados por meio
eletrônico, via internet, para o endereço [email protected].
8.1.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do Edital protocolando o pedido em até 02
(dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes de propostas, em
conformidade com o § 1º, do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.1.2 Qualquer licitante interessado no certame poderá protocolar pedido de impugnação até o
2º (segundo) dia útil anterior à data de abertura dos envelopes de propostas
8.2 Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencido o prazo legal.
8.3 Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
8.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
8.5 As solicitações de esclarecimentos serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-
e.com.br, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
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9. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1 A participação no pregão eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e
intransferível do credenciado do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite, estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-
e.com.br, opção “Acesso identificado”;
9.2 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no edital;
9.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item
acima sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
9.3 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão;
9.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
9.4.1 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.5 No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa
competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos
lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos
atos realizados;
9.5.1
9.5.1.1.1 Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão
será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
10. ENVIO DE PROPOSTA ELETRONICA E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas neste Edital.
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10.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 9.2
sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
10.3 A proposta deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção
”Acesso identificado”, na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, observado as datas e
horários limites estabelecidos no item 4 deste Edital
10.4 As licitantes que quiserem usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006,
ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do
sistema eletrônico sua condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte.
10.5 A proposta e os lances formulados deverão indicar preço global , expresso em Real (R$), com
no máximo duas casas decimais (unitário e total).
10.6 É vedada a identificação da licitante na proposta eletrônica.
10.7 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e
condições de fornecimento previstas no Edital.
10.8 Até a abertura da proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
10.9 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
10.10 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
10.11 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
10.12 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
10.13 O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior
ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de
qualquer lance válido.
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 7
10.14 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais
participantes.
10.15 A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16 O Sistema registrará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento
da etapa de lances.
10.17 Encerrada a etapa competitiva o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico a
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que
possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação
10.18 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar
123/06, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME ou EPP. Após o
desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de
referência definido pela administração pública.
10.19 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
preço e o valor estimado para a contratação.
10.20 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova proposta, com os respectivos
valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
10.21 A proposta final ajustada ao último lance ofertado e a documentação exigida neste edital deverão
ser apresentadas pela licitante detentora da melhor oferta no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas , contadas a partir do encerramento da etapa de lances, podendo essa
comprovação se dar mediante o encaminhamento por meio eletrônico ou via fax (0xx71) 3202-
4280, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas no prazo de 02 (dois)
dias .
10.22 A proposta e a documentação deverão ser encaminhadas em envelopes fechados ou lacrados,
indicando na sua parte frontal:
Companhia de Governança Eletrônica do Salvador - CO GEL
Comissão de Licitação – COPEL
Rua Macapá, 271 – Ondina – Salvador - Ba-CEP 40.170 -150
Pregão Eletrônico nº 01/2016
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11. PROPOSTA COMERCIAL
11.1 A proposta preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a
opção “Acesso Identificado”, na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, observados data e
horários limites estabelecidos
a) Razão Social, nº do CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax/e-mail e pessoa de contato;
b) Preços de acordo com os praticados no mercado, unitários e totais , em algarismo e por
extenso, só reajustáveis na forma da lei, para entrega CIF Salvador, com valores
expressos em moeda corrente nacional (R$), atualizados conforme lances eventualmente
ofertados. Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso,
será levado em conta este último
c) Marca. Caso o produto ofertado possua, além da marca, modelo e/ou referência, estas
deverão também serem indicadas na proposta
d) Prazo de entrega dos equipamentos de até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da
Nota de Empenho ou documento equivalente.
e) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados a partir
da data de abertura das propostas;
f) Declaração fornecida por estabelecimento bancário, contendo o nº da conta corrente e
agência de origem, bem como o CNPJ da licitante, na forma do art 4º § 2º do Decreto
Municipal 13991/2002
g) Dados do representante legal (nome, RG, CPF), com poderes específicos para a
assinatura do contrato
11.2 Será desclassificado o licitante que descumprir o estabelecido no subitem 10.20 sendo facultado
à Comissão convocar as empresas remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para
apresentação da proposta de preços e documentação conforme as exigências do edital.
11.3 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis na forma da lei;
11.4 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas
necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos,
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 9
(CIF/SALVADOR), devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do
objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para
efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
11.5 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Inciso IV, art.
13, Decreto nº 5.450/2005).
11.6 Incubirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, (Inciso IV, art. 13,
Decreto nº 5.450/2005).
12. HABILITAÇÃO
12.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção
daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, podendo ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da
COGEL, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos
“protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste
Edital.
12.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
12.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou
inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida
Ativa da União, bem como a regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal
da sede ou domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante
apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND).
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
(Lei nº 12.440/2011)
12.2.2.1 As microempresas ou empresas de pequeno porte, devidamente
identificadas, deverão apresentar a toda à documentação exigida para
a habilitação, inclusive, para efeito de comprovação da regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
12.2.2.2 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, será assegurado prazo de 02 (dois) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, contados a partir da notificação do
Pregoeiro , para a regularização da documentação, ao detentor da
melhor proposta ou lance no certame.
12.2.2.3 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado,
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
penalidades previstas neste edital, sendo facultado à COGEL convocar
os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
12.2.3 Qualificação Econômica/Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 11
13. OUTROS DOCUMENTOS
13.1 Os documentos a seguir mencionados deverão ser apresentados pela licitante juntamente com
os demais documentos exigidos neste instrumento, e encaminhados para o Pregoeiro conforme
dispõem o subitem 10.20 deste Edital
a) Declaração de Atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal – Anexo VII
b) Declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, contendo o
número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ do licitante, na forma do
art. 4º do Decreto Municipal nº 23.856/2013.
c) Declaração de inexistência de fato superveniente – Anexo V
d) Termo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte – Anexo VI
e) Dados para assinatura do contrato – Anexo VII
13.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão
válidas por 90 (noventa) dias corridos, contados de sua expedição;
13.3 Os documentos relativos ao subitem 12.2.2 poderão ser substituídos pelo Certificado de
Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal da Gestão - SEMGE da
Prefeitura Municipal do Salvador, sendo necessário, que os mesmos se encontrem listados
no CRC e dentro do prazo de validade. Caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-
los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sagrando-se
vencedora o licitante que apresentar a proposta em conformidade com este Edital e ofertar o
menor valor total para o fornecimento dos equipamentos, na forma do Anexo I.
14.2 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando
a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para
que seja obtido preço melhor.
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 12
14.3 Serão desclassificadas propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital,
e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados: assim considerados aqueles
incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado.
14.4 Será assegurado, como critério de desempate, entendendo-se como empate (ficto) as propostas
apresentadas pelas ME e EPP que sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta
mais bem classificada.
14.5 Para efeito do disposto no subitem 14.4 deste edital, ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á, da
seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte, melhor classificada será convocada para
apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça
proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do
certame;
b) Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da
alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 14.4 deste edital, na ordem classificatória, para o
Não havendo ME ou EPP classificadas ou habilitadas, segundo os critérios da Lei
Complementar nº. 123/2006; será convocado o licitante detentor da proposta de menor
valor, originalmente apresentada;
14.6 A não cotação de qualquer item pertencente ao lote ensejará a desclassificação da proposta do
licitante.
15. DOS RECURSOS
15.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a
intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos atos.
15.1.1 O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro)
horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
15.1.2 A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões,
importará decadência do direito de recurso.
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 13
15.1.3 O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua
intenção de interpor recurso naquele momento;
15.1.4 O não oferecimento de razões no prazo previsto no subitem 15.1 fará deserto o
recurso;
15.2 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
15.3 Os recursos contra decisões do Pregoeiro, terão efeito suspensivo;
15.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
15.5 Os recursos e/ou contra-razões deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, protocolados na sede da
COGEL, no endereço constante neste Edital;
15.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados após os respectivos prazos definidos neste
edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no
processo para responder pelo proponente, nem recursos via FAX e/ou e-mail;
15.7 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da
COPEL/COGEL sito à Rua Macapá, nº 271, Ondina – Salvador - Ba CEP 40.170-150.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não
houver recurso
16.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando
houver recurso, pela própria autoridade competente.
17. CONTRATAÇÃO
17.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a COPEL elaborará Contrato ou documento
equivalente e emitirá Nota de Empenho para o proponente vencedor visando à execução do
objeto desta licitação;
17.2 Caso a licitante vencedora seja microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída na
forma da Lei Complementar nº 123/2006, a regularidade fiscal será condição indispensável para
a contratação.
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 14
17.2.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da COGEL, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa ou positiva
com efeito de negativa.
17.2.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado implicará na
decadência do direito à contratação pela microempresa ou empresa de pequeno
porte, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à COGEL
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura
do contrato ou documento equivalente ou revogar a licitação.
17.3 O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação,
para retirar/assinar e devolver o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado, uma vez, por igual
período, quando previamente solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e
desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COGEL;
17.4 É facultado à COGEL, havendo recusa do licitante vencedor em atender a convocação no prazo
mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 12, § 2º da Lei
Municipal nº. 6.148/2002, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinar o contrato desde que atendidas as condições do edital ou revogar a licitação. Contudo,
antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que
deverão atender as exigências editalícias;
17.5 A contratada obriga-se a aceitar, quando solicitado pela COGEL, nas mesmas condições e
dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos
serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65
da Lei nº 8.666/93;
17.6 O contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em
parte, sem prévia e expressa anuência da Contratante
17.7 Por ocasião da assinatura do contrato a contratada deverá indicar formalmente um preposto, com
designação completa de sua qualificação, inclusive profissional, e poderes expressos para firmar
contratos e aditivos subseqüentes, o qual será o responsável local pela relação entre o
contratante e a contratada, conforme instrumento contratual, devendo estar apto a esclarecer
questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 15
17.8 A contratante poderá rescindir administrativamente o contrato nas hipóteses previstas no art. 78,
incisos I a XII e XVII da Lei nº. 8.666/93, sem que caiba à contratada, direito a qualquer
indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes. As demais disposições estão previstas
na minuta de contrato deste Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição.
18. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 Competirá à contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato,
ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não
eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
18.2 A entrega dos bens deverá ser efetuada no almoxarifado da contratante, acompanhados de
catálogo e demais acessórios, em fornecimento único, em até 20 (vinte) dias, contados da data
recebimento da Nota de Empenho pela contratada, mediante conferência obrigatória por
Servidor/Comissão de Recebimento da contratante.
18.3 O recebimento dar-se-á nas seguintes condições:
18.3.1 Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior
verificação da conformidade dos bens com as especificações.
18.3.2 Definitivamente, após a verificação que comprove a adequação do fornecimento, em até 5
(cinco) dias.
18.4 Os bens entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta
da contratada serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a
contratada a substituí-los no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada em atraso
quanto ao prazo de entrega
18.5 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer
manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório.
18.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita
execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
18.7 Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais
provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento,
caso se faça necessário.
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 16
19 PAGAMENTO
19.1 O pagamento será realizado pela COGEL através de crédito em conta corrente do contratado no
prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados do CUMPRIMENTO definitivo do objeto mediante a
apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada.
19.2 O pagamento à contratada será efetuado exclusivamente por crédito em conta corrente
especificada pelo credor na instituição financeira determinada no Decreto Municipal nº 23.856 de
03 de abril de 2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo
único), no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal em
conformidade com a legislação vigente, devidamente atestada.
19.3 A realização do pagamento fica condicionada ao atendimento, da apresentação dos documentos
relacionados abaixo, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de
notas ou por servidor da unidade, conforme Decreto Municipal n.º 15.549/05, de 14 de março de
2005.
a) Certidão Negativa de Débito com o INSS;
b) Certidão de Regularidade com o FGTS;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal para as empresas sediadas no município do
Salvador.
19.4 A COGEL poderá deduzir das faturas a vencer as penalidades pecuniárias eventualmente
aplicadas respeitando o direito prévio da ampla defesa.
19.5 Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que
isso gere direito a reajuste de preço ou correção monetária.
19.6 Havendo erro no documento de cobrança ou descumprimento das condições pactuadas, no todo
ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a contratada adote as providências
necessárias à sua correção. Passará a ser considerado para efeito de pagamento, a data de
reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
20 PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
20.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas
obrigações, às penalidades previstas na Lei nº 10.520/02, Lei Municipal 6.148/02, Decreto
Municipal nº 15.984/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições
contidas na Lei nº 8.666/93 na sua atual redação e Lei Municipal nº 4.484/92.
20.2 Sem prejuízo das demais cominações legais, em especial as seguintes:
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 17
a) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos e
multa de 20% (vinte) do valor total de sua proposta ao licitante arrematante, que, convocado,
DEIXAR DE ENTREGAR DOCUMENTOS E/OU PROPOSTA, e/ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame e/ou não mantiver a proposta durante sua validade;
b) Advertência, quando ocorrer atraso na entrega do objeto contratado em até 10 (dez) dias da
data fixada.
20.3 Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta e suspensão
de 12 (doze) meses, quando o fornecedor deixar de atender as especificações técnicas relativas
aos materiais/equipamentos, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente;
20.3.1 Nos casos de retardamento imotivado no fornecimento dos equipamentos:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor
da fatura do material/equipamento não realizado, além de suspensão de 03 (três) meses;
b) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura do material/equipamento realizados
com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, sem que não tenha havido o cancelamento da nota
de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura dos materiais/equipamentos realizados
com atrasos superiores a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou
documento correspondente, e suspensão de 06 (seis) meses.
20.4 Paralisar o fornecimento dos materiais/equipamentos sem justa causa e prévia comunicação à
COGEL: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de
12 (doze) meses;
20.5 Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total contratado quando a
contratada:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) Transferir, subcontratar ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem
prévia e expressa autorização da COGEL;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 18
e) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao
contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos
causados;
20.6 Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da
Administração Municipal; apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos
processos licitatórios; sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no
recolhimento de qualquer tributo: declaração de inidoneidade, por um prazo de 01 (um) ano;
20.7 Dar causa ao retardamento da execução do certame, não manter a proposta: suspensão por um
prazo de até 01 (um) ano.
20.8 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal
esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do
Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
20.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, impedirá a
pessoa física ou jurídica de participar de outras licitações ou contratações enquanto perdurarem
os motivos determinantes pela pena aplicada;
20.10 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou
serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento de materiais, serviço ou obra,
após prévio processo administrativo ou cobrado judicialmente a critério da Cogel. A multa poderá
ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração
cometida pelo contratado e dos prejuízos causados a COGEL;
20.11 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
20.12 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento, nem
a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em
conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
20.13 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados da notificação administrativa à contratada;
20.14 As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de
forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau
da infração cometida pelo adjudicatário;
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 19
20.15 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultado o direito prévio da ampla defesa
do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
recebimento da intimação.
21 DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica/financeira ou trabalhista entre si e os
responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente;
21.2 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento, aceitação e
subordinação, por parte do proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos;
21.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a COGEL revogá-la,
no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente
comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
21.4 O valor global estimado de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
21.5 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis;
21.6 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
21.7 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de
sua proposta, bem como poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde
que não comprometam o interesse público e da Administração;
21.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da COGEL e os
princípios da legalidade, igualdade, probidade administrativa, publicidade, julgamento objetivo,
impessoalidade e vinculação a este Edital;
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 20
21.10 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por
meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitações-e”
do Banco do Brasil ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município;
21.11 São de responsabilidade exclusiva do licitante as informações relativas a endereço, telefone e
fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimado em caso
de eventual tentativa frustrada de comunicação;
21.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente
normal;
21.13 Os licitantes deverão manter durante a vigência do contrato todas as condições e exigências
comprovadas à data de abertura desse certame;
21.14 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão com base na legislação
vigente;
21.15 Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia – Brasil, para
julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital, renunciando as partes a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22 Anexos do Edital
Anexo I Modelo de Proposta de Preço contendo as especificações dos itens do objeto da
licitação.
Anexo II Declaração de Atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
Anexo III Declaração de inexistência de fato superveniente.
Anexo IV Termo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Salvador, 22 de março de 2016
MARIA ASSUNÇÃO DE O. CADIDÉ
Presidente da Comissão de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 21
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL Nº 01/2016
Processo Nº 79/2016
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____/___
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CONTATO (NOME):
TEL/FAX: E-MAIL
CNPJ:
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. MARCA VL UNIT. TOTAL
1 CAPACETE DE SEGURANÇA – CLASSE B – ABA TOTAL – TIPO I – COMPLETO (JUGULAR , CARNEIRA...) COR AZUL
UN
4
2 CAPACETE DE SEGURANÇA – CLASSE A e B – COMPLETO (JUGULAR, CARNEIRA...) COR AZUL UN 10
3 CAPACETE DE SEGURANÇA – CLASSE A – TIPO III – COMPLETO (JUGULAR, CARNEIRA...) UN 4
4 CINTO DE SEGURANÇA – SINTÉTICO – TIPO ELETRICISTA – COM TALABARTE REGULÁVEL UN 4
5 TALABARTE REGULÁVEL PARA CINTO DE SEGURANÇA TIPO ELETRICISTA UN 2
6
CINTO DE SEGURANÇA – TIPO PARAQUEDISTA COMPLETO – 4 PONTOS DE ANCORAGEM (COM TALABARTE DE POSICIONAMENTO, MOSQUETÃO...)
UN 4
7 TRAVA-QUEDAS – 20KN – PARA CORDA 12 MM UN
4
8 TALABARTE DE POSICIONAMENTO – COMPLETO (MOSQUETÃO...)
UN
4
9 CORDA DE SEGURANÇA – SEMI ESTÁTICA 12 MM – CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 20KN METRO 40
10 TALABARTE MOVIMENTAÇÃO EM Y – CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 15KN
UN
4
11 LUVA DE PROTEÇÃO – RASPA – CANO LONGO PAR 6
12 LUVA DE PROTEÇÃO – VAQUETA MISTA PAR 10
13 LUVA ISOLANTE – CLASSE 0 PAR 4
14 BALDE DE LONA P/ ELETRICISTA – MEDIDA MÍNIMA 30x35 UN 4
15 ÓCULOS DE PROTEÇÃO – COM PROTETOR NASAL UNIVERSAL, PROTEÇÃO 99,9% UV UN 10
16 CALÇADO DE SEGURANÇA – TIPO BUTINA – TAMANHO 41 PAR 01
17 CALÇADO DE SEGURANÇA – TIPO BUTINA – TAMANHO 42 PAR 02
18 CALÇADO DE SEGURANÇA – TIPO BUTINA – TAMANHO 44 PAR 01
VALOR GLOBAL
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 22
PRAZO DE ENTREGA: VALIDADE DE PROPOSTA:
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como frete, seguro, taxas, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do contratante, sem ônus (CIF/Salvador).
FORNECEDOR
___/___/____ __________________________
DATA ASSINATURA/CARIMBO
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 23
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL Nº 01/2016
Processo Nº 79/2016
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99,
que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
Nome, cargo, CPF do representante legal.
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 24
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL Nº 01/2016
Processo Nº 79/2016
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do edital) a (razão social), CNPJ nº ________, sediada
(endereço completo), declara, sob as pena da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivos para
a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome, cargo, CPF do representante legal.
OBS: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do licitante.
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL 01/2016 – FL 25
PREGÃO ELETRÔNICO – COGEL Nº 01/2016
Processo Nº 79/2016
ANEXO IV
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE P EQUENO PORTE
PREGÃO ELETRONICO N.º ______/____.
Ao
___________________________
(endereço)
Prezado Senhor,
A Empresa __________________________________com sede na cidade de ________________, na (rua,
avenida etc) __________________________________, n.º ____, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
___________________________ , Conta Corrente: _____ Ag.: ______ Banco: ___________,neste ato
representada por ___________________________, abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº
_______________, portador da carteira de identidade nº __________, DECLARA , sob as penalidades da Lei,
que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art.3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente
instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º do referido
diploma legal.
(Local e data)
______________________________________________________
Nome, cargo, CPF do representante legal