EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - bcb.gov.br · 2. Modelo de planilha de preços 23 3. Cláusulas e...

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 98/2018 PE 126890 ORGÃO: Banco Central do Brasil UASG: Gerência Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131) OBJETO: Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva em duas portas eletromecânicas de segurança, modelo 630-S, marca FICHET-BAUCHE, pertencentes às caixas-fortes instaladas no Edifício do Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte, conforme Termo de Referência constante do Anexo I. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 6.11.2018. HORÁRIO: A partir das 10 horas. LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. VISTORIA: Facultativa, porém recomendada, conforme item 13, devendo ser agendada pelos telefones (31) 3253-7454 ou 3253-7038, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, e realizada até 5.11.2018. OBTENÇÃO DO EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/?editais, ou no site www.comprasnet.gov.br. INFORMAÇÕES: No site www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail [email protected].

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

ADBHO Nº 98/2018

PE 126890

ORGÃO: Banco Central do Brasil

UASG: Gerência Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131)

OBJETO: Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva em duas

portas eletromecânicas de segurança, modelo 630-S, marca FICHET-BAUCHE, pertencentes às

caixas-fortes instaladas no Edifício do Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte, conforme Termo

de Referência constante do Anexo I.

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 6.11.2018.

HORÁRIO: A partir das 10 horas.

LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: exclusivamente por meio eletrônico,

a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.

REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.

VISTORIA: Facultativa, porém recomendada, conforme item 13, devendo ser agendada pelos

telefones (31) 3253-7454 ou 3253-7038, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, e realizada

até 5.11.2018.

OBTENÇÃO DO EDITAL: Poderá ser obtido no site do Banco Central do Brasil,

www.bcb.gov.br/?editais, ou no site www.comprasnet.gov.br.

INFORMAÇÕES: No site www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail [email protected].

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ÍNDICE

Itens Pág.

Preâmbulo 3

1. Condições Gerais 3

2. Objeto 3

3. Local, data e horário da licitação 3

4. Impedimentos à participação 4

5. Credenciamento e representação 4

6. Do envio das propostas comerciais 5

7. Divulgação e classificação das propostas comerciais 6

8. Formulação dos lances 6

9. Julgamento das propostas comerciais 7

10. Habilitação 9

11. Da adjudicação e dos recursos 9

12. Condições para assinatura do contrato 10

13. Obrigações e responsabilidades dos licitantes 12

14. Obrigações e responsabilidades do Banco Central do Brasil 13

15. Sanções Administrativas 14

16. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 14

17. Revogação e anulação da licitação 15

18. Disposições finais 15

Anexos 1. Termo de referência 16

2. Modelo de planilha de preços 23

3. Cláusulas e Condições para habilitação 24

4. Cláusulas e Condições para elaboração da proposta 28

5. Minuta de contrato 30

6. Modelo de declaração para fins de contratação 49

7. Declaração de vistoria prévia 51

8. Modelo de Declaração de que trata o Decreto 4.358, de 5.9.2002 52

9. Declaração de Elaboração Independente de Proposta 53

10. Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo - Empregados 54

11. Modelo de Declaração de Idoneidade Moral dos Funcionários 55

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em Belo

Horizonte (MG) - ADBHO, com observância da Lei 10.520, de 17.07.02, do Decreto 5.450, de

31.05.05, da Lei Complementar 123, de 14.12.06, e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21.6.93, e das

demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará

realizar o Pregão Eletrônico ADBHO nº 98/2018, do tipo menor preço.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que

promova a comunicação pela Internet, no site www.comprasnet.gov.br.

1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem

condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e

operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de

Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos

integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no Sistema

de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

2. OBJETO

2.1 Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva em duas

portas eletromecânicas de segurança, pertencentes às caixas-fortes instaladas no Edifício do Banco

Central do Brasil, em Belo Horizonte, conforme Termo de Referência constante do Anexo I.

3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por pregoeiro

designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 97.047, de 15.2.2018, e nº

99.982, de 22.10.2018, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário

abaixo indicados. Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de

Brasília (DF).

3.2 Local (site): www.comprasnet.gov.br

3.3 Data de abertura da sessão: 6.11.2018

3.4 Horário: A partir das 10:00 horas.

3.5 Encaminhamento das propostas comerciais: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da

divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão, quando se encerrará a fase de

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recebimento das propostas.

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, se

encontrem em qualquer uma das seguintes situações:

4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.1.2 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,

qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil, bem como de cônjuge,

companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro

grau, de servidor ou de membro da diretoria (Decreto nº 7.203, de 4.6.2010, art. 7º);

4.1.3 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução,

cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por

qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação

em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil.

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade

competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do

sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.

5.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados no órgão

provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br.

5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

5.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br (art. 3º, § 1º, do

Decreto 5.450/2005).

5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma

eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu

descredenciamento perante o SICAF.

5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor

do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao

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órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,

ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º do Decreto 5.450/2005).

5.8 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a

presunção de sua capacidade técnica para realizar as transações inerentes ao pregão na forma eletrônica

(art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).

6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos

exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e no

item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso II do

Decreto 5.450/2005).

6.2 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

6.3 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá

digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar que cumpre

plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e

empresas de pequeno porte, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital e

anexos (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006).

6.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de sua

proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar

123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar.

6.3.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de

enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas

no item 15 deste edital.

6.4 O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º7.174/2010

deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.

6.5 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente

ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco Central do Brasil

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.

13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).

6.6 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo

licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV, do Decreto

5.450/2005).

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6.7 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente no prazo de 24

(vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada na forma do item 6.1,

devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 A partir das 10 horas do dia 6.11.2018 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico

ADBHO nº 98/2018, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa

de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o

encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas

vigentes.

7.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam

em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.

7.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.4 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na

internet.

7.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que

somente estas participarão da fase de lance.

7.6 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio

do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante

imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de

aceitação dos mesmos.

8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).

8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para

efeito da classificação final.

8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido

e registrado em primeiro lugar.

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8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas

as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não

sendo identificado o licitante detentor do lance.

8.7 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro

sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será

suspensa, reiniciando após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico

utilizado para divulgação.

8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos

lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até

30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º, do Decreto 5.450/2005).

8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no certame

deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 deste Edital e de seu Anexo 3,

podendo a comprovação ser feita mediante verificação no SICAF, para a documentação por ele

abrangida, e encaminhamento dos demais documentos pelo fax (31) 3253-7372, com posterior

encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, ao pregoeiro, no prazo por ele estabelecido na

sessão pública, no edifício do Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte, localizado à Av. Álvares

Cabral, nº 1.605, 3° andar, CEP 30170-001 (art. 25 do Decreto 5.450/2005).

8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente com a Receita Federal o porte da Empresa e

identificará em coluna própria, após o encerramento dos lances, as microempresas e empresas de

pequeno porte participantes.

9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL ANUAL.

9.2 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06).

9.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à

proposta mais bem classificada, e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa

de pequeno porte.

9.2.2 Para efeito do disposto no item 9.2.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de

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cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e

adjudicado em seu favor o objeto licitado;

9.2.2.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do

item 9.2.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item

9.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.2.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2.1.2, o sistema deverá

observar a ordem original de apresentação dos lances para que se identifique aquela que poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;

9.2.4 a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na

forma dos itens 9.2.2.1 e 9.2.2.2 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após

mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão.

9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste subitem 9.2, o objeto licitado será

adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.4 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate previsto

no subitem 9.2, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à

licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou

decidir sobre sua aceitabilidade.

9.5 No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a

classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada

em primeiro lugar, cumpridas as demais exigências para sua habilitação.

9.6 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do

julgamento das propostas comerciais.

9.7 Para julgamento e aceitação dos lances, o pregoeiro poderá solicitar encaminhamento de

cópia da planilha de composição de preços, com valores ajustados para a última oferta do licitante

correspondente, no prazo por ele estabelecido, com o envio posterior da via original.

9.8 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o

valor estimado da contratação.

9.9 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do

Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

9.10 Se o lance ou a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às

exigências de habilitação, o pregoeiro examinará o lance ou a proposta subseqüente, verificando a sua

aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a

apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital e o valor estimado de contratação.

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10. HABILITAÇÃO

10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame deverá

comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do Anexo 3.

10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no Sistema

de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos, sendo

que, para o que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser apresentada

imediatamente cópia da documentação prevista no Anexo 3, por meio do e-mail

[email protected], com posterior entrega dos originais ou cópias autenticadas, no prazo

estabelecido pelo pregoeiro, na Av. Álvares Cabral, 1605, 4º andar, em Belo Horizonte (MG).

10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames

licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado

o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.3.1, implicará decadência

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho

de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação

do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar

seu enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação, dos documentos previstos no item 8.5 do

Anexo 3, na forma do item 10.2.

10.4.1 Caso a empresa optante pelo Simples Nacional exerça, cumulativamente com a prestação

do serviço licitado, outra atividade vedada pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, em sendo

contratada, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeita à exclusão obrigatória do

Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art.

17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro

de 2006.

11. DA ADJUDICAÇÃO E DOS RECURSOS

11.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor,

devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original

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da proposta enviada na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo

seu representante legal ou procurador.

11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata

e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será

concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes,

desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a

correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos

termos do item 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto

da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.

11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes

será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de instrução das

razões ou contrarrazões recursais com documentos comprobatórios das alegações.

11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade julgadora

adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

12. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis,

a contar da data do recebimento da comunicação do BANCO, para apresentar os seguintes

documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação:

12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido

pela Caixa Econômica Federal (Caixa);

12.1.2 Certidão Negativa Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da

União; e

12.1.3 Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação

de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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12.2 O licitante vencedor deverá apresentar, a contar da data do recebimento da comunicação

do Banco e até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de garantia para execução

do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, que poderá ser efetuada

por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, observado que:

12.2.1 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta

remunerada, utilizando o formulário “Recibo de Caução” e entregue ao Banco Central a 2º Via

(“Beneficiário”).

12.2.2 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante

registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil

e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

12.2.3 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do

artigo 827 do Código Civil Brasileiro.

12.2.4 O seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse

fim e deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como beneficiário, o

Banco Central.

12.2.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das

demais obrigações nele previstas;

b) prejuízos causados ao Banco Central ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a

execução do contrato;

c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

d) obrigações trabalhistas, fiscais previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela

contratada.

12.2.5.1 A modalidade seguro-garantia somente poderá ser aceita se contemplar todos os eventos

acima indicados.

12.2.6 A garantia será extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o

levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de

declaração do Banco Central, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as

cláusulas do contrato;

12.2.7 As hipóteses de não execução da garantia são, exclusivamente, as seguintes:

a) caso fortuito e força maior;

b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

c) descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos do Banco

Central;

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d) prática de atos ilícitos dolosos por servidores do Banco Central.

12.2.7.1 No seguro-garantia é proibida a inclusão de cláusula prevendo a obrigação de comunicar

a mera expectativa de sinistro por parte do Banco Central.

12.2.8 O garantidor não é parte interessada para figurar em processos administrativos instaurados

pelo Banco Central para apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

12.2.9 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de

multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo

de 2% por cento (dois por cento);

12.2.10 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o Banco Central a promover a rescisão

do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os

incisos I e II do artigo 78 da Lei 8.666/93.

12.2.11 É vedada a estipulação de cláusula no seguro-garantia que permita a execução do objeto

do contrato por meio de terceiros.

12.2.12 A garantia, qualquer que seja sua modalidade, deverá vigorar por todo o período de

responsabilidade contratual a ser assumida pelo contratado, acrescido do prazo de 3 (três) meses e, se

for o caso (por exemplo, prorrogação do prazo de execução do contrato), ser renovada

tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de responsabilidade de qualquer

natureza.

12.2.13 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco

autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer

obrigação, inclusive no caso de rescisão.

12.3 Após a aprovação dos documentos de que trata o item 12.1 e cumprimento das exigências

de que trata o item 12.2, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do

recebimento da comunicação do BANCO CENTRAL, para assinar o contrato integrante deste Edital,

conforme Anexo 5.

12.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,

recusar-se a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o Pregoeiro examinará

a oferta subsequente e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,

até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.

12.5 Previamente à contratação, o BANCO verificará a existência de registro do licitante

vencedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin),

conforme previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.02.

13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

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O licitante é responsável:

13.1 pela realização de vistoria prévia, que deverá ser realizada até o dia 5.11.2018. Quando de sua

realização, será entregue ao representante da empresa declaração de vistoria previa, conforme Anexo 7;

13.1.1 a vistoria deverá ser previamente agendada pelos telefones (31) 3253-7454 ou 3253-7038 e

realizada até o dia 5.11.2018, no horário de 9 as 12 e 14 às 17 horas, sob supervisão de servidor do

Mecir/GTBHO designado para essa finalidade.

13.1.2 A empresa deverá apresentar ao Mecir/GTBHO, com antecedência mínima de 2 dias úteis,

carta de credenciamento em papel timbrado e com assinatura reconhecida em cartório público de

representante legítimo da empresa interessada, constando nome completo, número da carteira de

identidade/CI e órgão emissor, estado emissor e filiação, do CPF, da carteira profissional e data de

admissão do vistoriador. Deverão, ainda, acompanhar a carta de credenciamento o comprovante de

residência em nome do próprio, emitido há no máximo três meses, e os atestados de antecedentes

criminais da Polícia Civil do estado de origem da CI e da Polícia Federal do referido vistoriador. No dia

da visita o vistoriador deverá portar documento de identificação original. O licitante assume inteira

responsabilidade pela realização da vistoria, sendo vedado alegar posteriormente desconhecimento das

condições de trabalho, sobretudo para reivindicar alteração no preço dos serviços.

13.1.3 na realização da vistoria está vedado o fornecimento de cópia de desenho ou plantas, exceto

quando indispensável para formação do preço e autorizado pelo Mecir e pela Gerência de Segurança,

bem como o uso de câmera, filmadora e celulares.

13.2 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão

eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

13.3 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase da licitação;

13.4 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições

estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;

13.5 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

13.6 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do contrato a ser

assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

13.7 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em

virtude deste Pregão.

14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:

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14.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;

14.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do

contrato a ser celebrado.

15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o BANCO CENTRAL e/ou com a Administração

Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pela mesma autoridade

que a aplicou, aquele que incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:

15.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;

15.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

15.1.3 não manter a proposta;

15.1.4 não assinar o contrato no prazo estabelecido no item 12.3, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

15.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 12 e seus

subitens;

15.1.6 cometer fraude fiscal ou fazer declaração falsa;

15.1.7 comportar-se de modo inidôneo; e

15.1.8 falhar ou fraudar na execução do contrato.

15.2 Além da penalidade prevista acima, à contratada serão aplicadas as outras sanções

previstas em lei ou no contrato.

15.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do

procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

(art. 93 da Lei nº 8.666/93).

16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

16.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital, observando-se o

seguinte:

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16.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro, até dois dias úteis antes da data fixada

para abertura da sessão pública, na forma eletrônica (art. 18, caput, do Decreto 5.450/2005), por

intermédio do site www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail [email protected];

16.1.2 caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre

a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

16.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para realização do certame.

16.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao

pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente

por meio eletrônico, via internet (art. 19 do Decreto 5.450/2005), por intermédio do site

www.comprasnet.gov.br ou do e-mail [email protected].

17. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

17.1 O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente, mediante parecer escrito e

fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade, de ofício ou por

provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.

17.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente

Administrativo Regional em Belo Horizonte (MG).

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações

relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

18.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do

vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no

Banco Central em Belo Horizonte (MG), o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente

em que o Banco Central em Belo Horizonte (MG) funcionar normalmente.

18.3 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo previsto no

art. 18 do Decreto 5.450, de 2005, para a impugnação do edital, não serão aceitas alegações de

discordância de seus termos.

Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.

Andréa Catão Gonçalves de Souza

Pregoeira

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ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA

1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

1.1 O Mecir/GTBHO dispõe de duas portas de caixas-fortes que devem estar em pleno

funcionamento para garantir a segurança no Banco Central do Brasil (Bacen) e a preservação

do patrimônio, de modo a evitar prejuízos às atividades institucionais, requerendo, portanto,

constante manutenção e assistência técnica especializada para a continuidade desses serviços.

O Bacen não possui em seu quadro recurso técnico e operacional para execução das atividades

que, de acordo com o art. 7º da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 30.4.2008, deverão

ser, de preferência, objeto de execução indireta. Em função da vigência improrrogável do

Contrato 51.915/2013, que finda os 60 (sessenta) meses de duração em 30.11.2018, torna-se

necessário deflagrar processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços

de manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva nas portas das caixas-fortes

(fabricante Fichet-Bauche), localizadas no 2º subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do

Brasil, em Belo Horizonte.

2. OBJETIVO

2.1 Assegurar que as portas das caixas-fortes do Mecir/GTBHO estejam em pleno funcionamento

durante as operações que envolvem a movimentação e guarda de numerário. Na eventualidade

em que houver interrupção no funcionamento, objetiva-se o pronto atendimento da empresa

Contratada de forma a restabelecer com a maior brevidade possível as atividades no

Departamento.

3 OBJETO

3.1 Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva em duas portas

eletromecânicas de segurança, pertencentes às caixas-fortes instaladas no edifício da Av.

Álvares Cabral, 1605, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte (MG).

4 EQUIPAMENTOS OBJETOS DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

4.1 02 (duas) portas-fortes modelo 630-S, marca FICHET BAUCHE;

4.2 conjunto de acessórios compreendendo: estrutura metálica de sustentação e fechamento dos

equipamentos, sistemas motor-redutor, painéis de relés, comandos elétricos, fechaduras

simples e triplo cronométricas (marca FICHET), segredo, chaves manuais e sensores diversos.

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5 MANUTENÇÃO

5.1 É entendida como o conjunto de atividades técnico-administrativas, de natureza preventiva e

corretiva, com vistas à preservação da vida útil dos equipamentos ou partes das instalações,

sem perda das características, integridade física, rendimento e ponto ótimo de operação.

5.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA PROGRAMADAS

5.2.1 Será executada, a cada mês, em horário de expediente compreendido entre as 8h30 e 12h e

14h às 17h (de 2ª a 6ª feiras), agendados com no mínimo três dias úteis de antecedência.

5.2.2 Para os casos não cobertos pelas rotinas discriminadas na tabela do item 110, serão observadas

as prescrições do fabricante e as normas da ABNT além da experiência da CONTRATADA,

de comum acordo com o CONTRATANTE.

5.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA NÃO PROGRAMADA

5.3.1 Será executada, processando-se os ajustes e correções necessárias à superação das deficiências

observadas, sempre que solicitada pelo CONTRATANTE.

5.3.2 O atendimento desses serviços deverá ser efetuado pela CONTRATADA no prazo máximo de

24 horas, contado da emissão do pedido pelo CONTRATANTE.

5.4 MANUTENÇÃO POR CONTA DO CONTRATANTE

5.4.1 Estão a cargo do CONTRATANTE as providências relativas à execução de conserto, mediante

solicitação por escrito da contratada, dos seguintes itens:

ramal de alimentação elétrica dos equipamentos;

ramal de interligação do comando com o Sistema de Ar Condicionado;

5.4.2 Os demais equipamentos e dispositivos descritos no item 0 terão sua manutenção preventiva e

corretiva executada pela CONTRATADA.

6 OPERAÇÕES E TESTES

6.1 Além das manutenções preventiva e corretiva, a CONTRATADA será responsável pela

execução de todos os testes operacionais necessários à verificação do perfeito funcionamento

das portas, sempre que convocada pelo CONTRATANTE.

6.2 A solicitação desses serviços será efetuada da mesma forma prevista nos itens 0.

6.3 A operação diária dos equipamentos será efetuada por funcionários do CONTRATANTE; para

tanto a CONTRATADA, sempre que necessário e por ocasião dos serviços de manutenção

preventiva, treinará funcionários do CONTRATANTE indicados para esses serviços.

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7 ASSESSORIA TÉCNICA

7.1 Esses trabalhos, cuja verba deverá estar prevista na prestação do serviço, objetivam o

desenvolvimento de estudos e projetos que, pela sua natureza, recaem sob a responsabilidade

da gerência de manutenção do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, como atividade

complementar às ações de manutenção preventiva e corretiva, elaborar projetos, relatórios e o

Plano Mestre de Manutenção.

7.2 PROJETOS E ESTUDOS DE MELHORIA E MODERNIZAÇÃO

7.2.1 Consistem em estudos e modificações dos equipamentos e instalações, incluindo detalhamento

através de desenhos técnicos após a constatação de defeitos ou falhas, visando a introdução de

novos materiais, componentes ou modificações tecnológicas, de forma a se obter o aumento da

confiabilidade, capacidade e manutenabilidade dos equipamentos, compreendendo:

especificação e detalhamento de materiais;

estudos e encaminhamento técnico de problemas;

parâmetros de recebimento de materiais e de acompanhamento de serviços;

estudos técnicos e econômicos relativos à renovação e reforma dos equipamentos e seus

acessórios.

7.3 RELATÓRIOS

7.3.1 RELATÓRIOS MENSAIS DE OCORRÊNCIAS: devem conter, pelo menos, as seguintes

informações:

tipo de manutenção preventiva ou corretiva efetuada, com indicação do(s)

equipamento(s)/instalação(ões) afetado(s), causa(s) do(s) defeito(s), providências adotadas e

especificação das peças/materiais substituídos.

tipo de intervenção/manutenção realizada, com indicação, quando for o caso, do(s)

equipamento(s) afetado(s), causa(s) do(s) defeito(s), providências adotadas e especificações

das peças substituídas.

7.3.2 RELATÓRIOS EVENTUAIS – devem conter informações sobre índices anormais de falhas

observadas nos componentes dos equipamentos, análises de ocorrências extra-rotinas e

eventuais sugestões com vistas a maximizar a eficiência e confiabilidade dos equipamentos.

7.4 PLANO MESTRE DE MANUTENÇÃO

7.4.1 Nos primeiros 15 dias corridos de vigência da contratação, a CONTRATADA deverá efetuar

completo levantamento das atuais condições de funcionamento dos equipamentos, executando,

paralelamente, os serviços de manutenção preventiva e corretiva.

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7.4.2 Findos os levantamentos, a CONTRATADA apresentará, no prazo máximo de 15 dias corridos

contados da data prevista para sua conclusão, relatório detalhado apontando as falhas e defeitos

constatados, componentes a serem substituídos e cronograma para execução da substituição

dos componentes defeituosos.

7.4.3 Além dos serviços corretivos levantados, o cronograma deverá conter todos os serviços de

manutenção preventiva previstos na tabela do item 11.4, constituindo o Plano Mestre de

Manutenção.

7.4.4 O Plano Mestre de Manutenção, acompanhado do correspondente cronograma, passará a

integrar o contrato para efeito de fiscalização por parte do CONTRATANTE, quanto ao

cumprimento dos prazos estabelecidos.

7.4.5 O planilhamento dos materiais necessários aos serviços corretivos levantados deverá ser objeto

de proposta que obedeça às mesmas condições descritas no item 0.

8 MATERIAIS

8.1 Fornecidos pela Contratada

8.1.1 A CONTRATADA fornecerá todos os materiais de consumo necessários à manutenção dos

sistemas (graxas, óleos lubrificantes, estopas, soldas, brocas, lâminas de serra, materiais para

combate à corrosão e proteção antiferruginosa, produtos químicos para limpeza, fusíveis,

parafusos etc.), bem como todos os equipamentos e ferramental de trabalho (escadas, alicates,

chaves de fenda, morsas, andaimes, talhas, tarraxas, máquinas de solda, conjunto de solda

oxiacetileno, grifos, instrumentos de medição, furadeiras elétricas, lixadeiras, serras elétricas,

equipamentos de proteção individual etc.) e tudo o mais que for necessário à perfeita execução

dos serviços.

8.2 Do Contratante

8.2.1 O CONTRATANTE fornecerá as peças e materiais de reposição necessários à manutenção dos

sistemas, à exceção dos citados no item 0.

8.2.2 A CONTRATADA deverá elaborar relação de materiais de reposição e de peças que forem

considerados necessários para o período de vigência do contrato com especificações técnicas

detalhadas, de modo a minimizar o tempo de recuperação dos sistemas.

8.2.3 A composição do estoque desses materiais deverá ser apresentada ao CONTRATANTE até 30

(trinta) dias úteis da data de assinatura do contrato, através de proposta onde constem

especificações detalhadas dos mesmos, quantidades, preços unitários e preços totais. Ao

CONTRATANTE é facultada a compra direta, mediante aprovação da proposta da

CONTRATADA, no todo ou em parte, ou de terceiros, dos materiais a serem utilizados, tendo

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sempre como base para a aquisição desses materiais, os critérios estabelecidos na Lei

8.666/1993.

8.2.4 A eventual necessidade de substituição de peças e outros materiais, que não tenham sido

previstos na composição do estoque mínimo, deverá obedecer ao mesmo procedimento do item

0.

8.2.5 Caso, durante a vigência do contrato, haja a necessidade de utilização de um ou mais itens do

conjunto básico de reposição descrito no item 8.2.2 acima, a CONTRATADA deverá fornecer

a(s) peça(s) utilizadas, para recompor o conjunto, cujo pagamento será feito pelo valor

constante da proposta apresentada na forma do item 8.2.3.

9 EQUIPE TÉCNICA

9.1 Para execução dos serviços especificados, a CONTRATADA deverá designar equipe técnica,

devidamente instruída pelo responsável técnico pelos serviços, em quantidade e qualificação

dimensionadas a seu exclusivo critério.

9.2 No início de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá indicar, por carta, um Técnico

pertencente ao seu quadro de funcionários, para coordenar os trabalhos da equipe.

10 COMPLEMENTOS

10.1 A CONTRATADA deverá comunicar, imediatamente, a existência de qualquer defeito nos

equipamentos/instalações que não possa ser eliminado pelos serviços contratados e cuja

correção dependa de orçamento a ser previamente aprovado. Referida comunicação deverá

especificar as causas possíveis do(s) defeito(s), incumbindo-se o CONTRATANTE de

providenciar as verificações e reparos necessários.

10.2 A CONTRATADA deverá indicar por carta, no início de vigência do contrato, os nomes dos

responsáveis que deverão ser contatados nos casos de emergência e/ou fora dos horários

normais de prestação dos serviços, apontando os respectivos números de telefones fixo e

celular.

11 ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

11.1 Todos os itens listados em 11.4, deverão ser seguidos rigorosamente pela CONTRATADA.

11.2 Qualquer anormalidade deverá ser imediatamente sanada.

11.3 Havendo necessidade de peças e/ou equipamentos não previstos nestas especificações, o

Contratante deverá ser informado imediatamente.

11.4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

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Verificar e corrigir se necessário:

01 funcionamento das portas, atentando para a existência de eventuais ruídos

estranhos;

02 funcionamento da fechadura principal (bloqueio, lubrificação nos pontos de

atrito, cursor, acionamento dos contatos eletromecânicos);

03 funcionamento da fechadura de controle (bloqueio, lubrificação nos pontos de

atrito, cursor e acionamento dos contatos eletromecânicos);

04 funcionamento do segredo (pressão das molas, bloqueio automático, lubrificação

nos pontos de atrito e acionamento dos contatos eletromecânicos);

05 funcionamento da fechadura horária (dar corda nos três contadores para 30

minutos e verificar após esse tempo se os três contadores voltam a zero);

06 funcionamento da embreagem do motor principal, atentando para a existência de

eventuais ruídos estranhos;

07 pontos de acionamento do motor principal, na abertura e fechamento da porta;

08 lâmpadas de controle de funcionamento da porta;

09 tensão de alimentação do motor principal e a eventual existência de fuga de

corrente para a porta;

10 tensão de alimentação e corrente da fonte de alimentação para o circuito de

sinalização bem como a eventual existência de fuga de corrente;

11 tensão e corrente do motor das linguetas e a eventual existência de fuga de

corrente para a carcaça;

12 fixação, regulagem e funcionamento de todos os contatos eletromecânicos, no

pivot da porta;

13 fixação, regulagem e funcionamento de todos os contatos eletromecânicos, no

interior da porta;

14 existência de movimentação interna da fiação (risco de bloqueio dos mecanismos

de fechamento);

15 sistema de “delatores”;

16 lubrificação nos pontos de atrito das lingüetas e de todos mecanismos internos de

deslocamento;

17 pressão da embreagem no motor das lingüetas;

18 lubrificação na corrente do motor das lingüetas;

19 bloqueio dos limitadores de abertura e fechamento das lingüetas;

20 pontos de solda;

21 quadro de comando - efetuando limpeza de contatos - relés, lubrificação,

existência de sobre-aquecimento, fixação da fiação, fusíveis, contatores;

22 funcionamento manual das portas (abertura com manivela);

23 teste final em conjunto com o usuário, com pelo menos 5 aberturas da porta.

12 SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS. 12.1 As peças, acessórios, inclusive fechaduras eletrônicas e chaves de números que necessitem de

substituição, correrão às expensas do Bacen.

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12.2 A Contratada apresentará orçamento para aprovação do fiscal do contrato.

12.3 O Bacen se reserva o direito de adquirir peças de terceiros, caso os preços obtidos mediante

pesquisa de mercado sejam inferiores aos apresentados no orçamento citado no subitem

anterior, cabendo à Contratada a instalação/substituição das peças adquiridas.

12.4 A previsão da necessidade de substituição ou reparo de peças por desgaste natural deverá ser

comunicada ao Bacen, durante os procedimentos de manutenção preventiva.

12.5 A contratada deverá se empenhar na busca de soluções, fornecedores e fabricantes de peças

dos sistemas das portas de segurança, com preços compatíveis e coerentes com as necessidades

do Bacen.

13 PRÁTICAS E CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

13.1 A empresa contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços,

quando couber:

13.1.1 Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às

classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

13.1.2 Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138,

de 8 de outubro de 2003, ou o instrumento legal que o suceder;

13.1.3 Observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou o instrumento legal que o

suceder, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

13.1.4 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a

execução de serviços;

13.1.5 Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de

execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução

de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

13.1.6 Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades Administração

Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às

associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta

seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro

de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, ou o instrumento legal que o suceder;

13.1.7 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas

sobre resíduos sólidos; e

13.1.8 Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo

disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, ou o instrumento legal que o

suceder.

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ANEXO 2

MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS

MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1 - Serviço de manutenção de portas blindadas Valor

Serviço de manutenção

1.1 – Subtotal

Tributos (incidentes sobre o valor do faturamento)

ISS

PIS

COFINS

1.2 – Subtotal

1.3 - Valor Mensal dos Serviços (Subtotal 1.1 + 1.2)

1.4 - Valor Anual dos Serviços (Valor Mensal 1.3 x 12)

2 - VALOR TOTAL ANUAL

Obs1: A planilha é exemplificativa, podendo ser adaptada para atender à realidade e características da empresa e às

particularidades da legislação vigente.

Obs2: O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não deverão

constar das planilhas de composição de custos mensais por não guardarem relação direta com o contrato, tendo como fato

gerador o lucro da empresa e não o lucro do contrato.

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ANEXO 3

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo

de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por

cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e

Equipe de Apoio.

1.1 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no Sistema

de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio

de comprovação de habilitação dos licitantes no castro do SICAF, deverá apresentada cópia da

documentação prevista neste Anexo, por meio do sisitem eletrônico, mediante convocação de anexo

pelo Pregoeiro.

1.2 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.

1.3 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência

conforme previsto no site www.comprasnet.gov.br.

1.4 Os documentos para habilitação exigidos neste Anexo deverão ser apresentados

imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

1.5 Os documentos e anexos exigidos deverão ser apresentados em originais ou cópias

autenticadas, enviadas no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, no protocolo do edifício do Banco

Central do Brasil em Belo Horizonte, localizado à Av. Álvares Cabral nº 1.605, Bairro Lourdes, em

Belo Horizonte, CEP 30170-008, aos cuidados do Pregoeiro do Pregão Eletrônico ADBH) 98/2018.

1.6 Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua

documentação atualizados no SICAF, poderá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a

seguir.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão

simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando

de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição

de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada,

expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

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2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de

prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relato,

expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da

empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.

3.3 Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de

situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional.

3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do

Trabalho.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA

4.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, de 6 (seis) meses anteriores à data de

abertura da presente licitação. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser

apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

O licitante deverá:

5.1 apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica

de direito público ou privado, compatível com o objeto do edital, comprovando que a empresa prestou

satisfatoriamente serviços de manutenção preventiva e corretiva em portas de caixas-fortes de grande

porte, assim consideradas aquelas com peso de, no mínimo, 25 toneladas cada, marca Fichet-Bouche,

de forma continuada e por período não inferior a 12 (doze) meses; e

5.2 apresentar, quando solicitado, a Declaração de Vistoria Prévia de que trata o Anexo 7,

conforme item 13.1 do Edital.

6. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

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6.1 Declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com a Instrução Normativa

2/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão SLTI/MP, conforme modelo do Anexo 9.

7. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

7.1 Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer

trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,

conforme modelo do Anexo 8.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A habilitação será efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens

anteriores, admitindo-se ainda:

8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade

da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços

compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos

da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 e subitem 3.1;

8.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a

habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente.

8.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades

cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o cadastramento,

conforme modelo constante do Anexo 6 do Edital.

8.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.

8.4 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência

conforme previsto no site www.comprasnet.gov.br.

8.5 Caberá à licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para poder beneficiar-se nesta

licitação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei complementar nº 123/2006, a

comprovação de seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos seguintes

documentos:

I - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:

a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/simples/simples.htm;

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II- empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita

bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06; e

b) cópia da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo

recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.

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ANEXO 4

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

1. Da proposta eletrônica de preços deve constar o VALOR TOTAL ANUAL para a execução

do objeto desta licitação, observados o Termo de Referência de que trata o Anexo 1 e a planilha de

preços de que trata o Anexo 2.

2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

2.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sua

apresentação.

2.2 Observância do Termo de Referência do Anexo 1.

3. A proposta deve conter declaração de que no(s) preço(s) cotado(s) estão incluídas todas

as despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras

vantagens pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro, taxas,

inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de

qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos

serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.

4. Da proposta deverão constar informações complementares, tais como: razão social da

empresa, CNPJ, endereço completo/CEP, telefone/fax, número da conta bancária, Banco/Praça,

agência (código e nome), classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte,

optante pelo Simples, isenta de tributação), dados do representante legal responsável pela assinatura

do contrato junto ao BACEN, acompanhados dos seguintes documentos:

2.4.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;

2.4.2 . cópia autenticada do contrato social consolidado da empresa e procuração, se

for o caso, que lhe atribua poder de representação.

5. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas

propostas alternativas. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta anteriormente apresentada.

6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de

reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer

natureza.

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7 O Banco, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, na Instrução Normativa

SRF nº 480, de 15.12.2004, e no Decreto Municipal nº 11.321, de 2.5.2003, reterá na fonte sobre os

pagamentos que efetuar à CONTRATADA os impostos e as contribuições a seguir relacionadas: IRPJ,

CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ISSQN;

8 Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção, devendo

comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.

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ANEXO 5

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO BACEN/ADBHO N.º XXX/2018

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O

BANCO CENTRAL DO BRASIL E

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA

FORMA ABAIXO:

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal, criado pela Lei n.º 4.595, de 31.12.64,

com sede em Brasília (DF) e Gerência-Administrativa Regional em Belo Horizonte, na Av. Álvares

Cabral nº 1605, inscrito no CNPJ/MF n.º 00.038.166/0003-69, doravante simplesmente denominado

CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. .........................., Gerente-Administrativo

Regional em Belo Horizonte, Servidor Público Federal, de acordo com a atribuição que lhe confere o

art. 107, III, r.2 do Regimento Interno, e a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxx estabelecida em ..................., na xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, inscrita no

CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato

representada pelo Sr. .xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx, C.I. nº

xxxxxxxxxxxxxxx. MG xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxxx, residente xxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

na qualidade de xxxxxxxxxxxxx, e com base na Lei 10.520, de 17.07.02, e, subsidiariamente, pela Lei

8.666, de 21.6.93, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes,

firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

1. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO N.º 98/2018, de .......... 2018 e seus anexos;

2. Proposta da CONTRATADA, de xx/XX/2018;

3. Planilhas de Preços elaboradas pela CONTRATADA; e

4. Declaração para fins de contratação, nos moldes do Anexo 6 do Edital.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e

corretiva em duas portas eletromecânicas de segurança, pertencentes às caixas-fortes instaladas no

Edifício do Banco Central do Brasil, em Belo Horizonte, conforme Termo de Referência constante

do Anexo I e demais condições previstas neste Edital e em seus Anexos.

PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço global.

III – PRAZO E VIGÊNCIA

CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato terá a duração de 12 (doze) meses, compreendendo o

período de xxxxx a xxxxx, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60

(sessenta) meses, mediante termos aditivos.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já

pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a

renovação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE não pode prorrogar o contrato:

I. os preços estiverem superiores aos de mercado ou aos estabelecidos como limites em

portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação

para redução de preços;

II. a CONTRATADA tiver sido:

a) declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do BACEN, enquanto

perdurarem os efeitos;

b) proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao meio

ambiente (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1.998, art. 22, inciso III, e Decreto nº

6.514, de 22 de julho de 2.008, art. 20, inciso V);

c) proibida de contratar com o Poder Público, na pessoa de seus dirigentes e sócios, em

razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1.992, art.12), pelo

prazo ficado;

d) condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à administração

pública (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2.013, art. 19)

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da CONTRATADA:

I. cumprir fielmente este ajuste de modo que os serviços avençados sejam realizados com esmero

e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade com

o Termo de Referência (Anexo 1) do Edital;

II. zelar para que sejam cumpridas as normas internas previstas no regulamento dos edifícios

funcionais do CONTRATANTE, em especial aquelas relativas à segurança;

III. admitir, manter e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o pessoal capacitado e

necessário à execução dos serviços contratados;

IV. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer ônus para o

CONTRATANTE, os empregados necessários à execução dos serviços contratados e utilizar,

nesses serviços, exclusivamente empregados seus, cabendo-lhe a responsabilidade pelo

pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, de seguros, fiscais e comerciais, dentro

dos prazos legais, e quaisquer outros resultantes de sua condição de empregadora ou de

executante deste Contrato;

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V. providenciar, por sua conta, o transporte de ida e volta de seus empregados até o local de

prestação dos serviços;

VI. substituir, em até 24 horas a partir do recebimento da comunicação por escrito, empregados

que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições requeridas pela natureza dos serviços,

a critério do CONTRATANTE;

VII. apresentar à Fiscalização, com antecedência mínima de 2 dias úteis, carta de credenciamento

em papel timbrado e com assinatura reconhecida em cartório público de representante legítimo

da empresa interessada, constando nome completo, número da carteira de indentidade/CI, do

CPF, da carteira profissional e data de admissão dos profissionais que trabalharão no serviço.

Deverão, ainda, acompanhar a carta de credenciamento o comprovante de residência em nome

próprio, emitido há no máximo três meses, e os atestados de antecedentes criminais da Polícia

civil do estado de origem da CI e da Polícia Federal dos referidos profissionais. Quando da

apresentação do profissional, os documentos originais, exceto a folha de antecedentes

criminais, serão examinados, fotocopiados, se for o caso, e devolvidos no ato pelo

CONTRATANTE;

VIII. apresentar Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo assinado por todos os

profissionais da contratada que terão acesso ao BACEN, conforme modelo constante do Anexo

10 do Edital;

IX. apresentar Declaração de Idoneidade Moral, assinada pelo representante legal da empresa, na

forma do modelo constante do Anexo 11 do Edital, resposabilizando-se pela idoneidade de

cada um dos profissionais da CONTRATADA que terão acesso ao BACEN, registrando não

constar contra eles antecedentes criminais junto às autoridades de segurança pública nem

restrições funcionais nos últimos dois empregos;

X. manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste

Ajuste, e informar ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha

modificar tais condições;

XI. efetivar, se necessário, a matrícula individual da obra junto à Previdência Social, devendo

apresentar ao CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 30 (trinta) dias

após a assinatura deste Contrato;

XII. exibir, quando da apresentação de cada fatura, os documentos comprobatórios de estarem

sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais,

decorrentes de sua condição de empregadora;

XIII. fornecer e utilizar, na execução dos serviços, equipamentos adequados, mão-de-obra com

equipamentos de segurança e materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade,

instalados de acordo com as normas da ABNT, do fabricante e daquelas especificadas no

Anexo 1 do Edital, e satisfazendo rigorosamente as especificações indicadas nas planilhas

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apresentadas, ou similares, estes desde que aceitos formalmente pela Fiscalização do

CONTRATANTE;

XIV. submeter previamente à aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE, amostras dos

materiais a instalar, por meio de correspondência específica em que se indique fabricante,

modelo e características técnicas do material;

XV. acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;

XVI. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à

execução dos serviços;

XVII. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE relativamente à

execução dos serviços;

XVIII. cumprir o cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE;

XIX. efetuar a reparação de qualquer dano causado a pessoas ou às instalações do CONTRATANTE,

em decorrência da execução da obra e dos serviços ou em conexão com estes, utilizando,

sempre, material idêntico ao avariado;

XX. manter atualizada a relação nominal das pessoas a qualquer título alocadas à execução dos

serviços objeto deste Contrato;

XXI. não divulgar informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou

de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização

por escrito da CONTRATANTE, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do direito de

licitar e contratar com o BACEN pelo período de 2 (dois) anos, ou da proposição de aplicação

da sanção de inidoineidade para licitar e contratar com a Administração Pública, além do

pagamento de indenização por perdas e danos;

XXII. zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utencílios e equipamentos de propriedade da

CONTRATADA, disponibilizados para a execução do objeto do contrato;

XXIII. providenciar em tempo hábil a aquisição de todos os materiais e equipamentos, não cabendo

alegação posterior de necessidade de adiamento no prazo de entrega das etapas;

XXIV. consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos

relativamente às Especificações Técnicas constantes do Anexo 1 do Edital, submetendo-lhe

em tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração dessas especificações;

XXV. entregar todos os materiais nas embalagens originais para que sejam verificados pela

Fiscalização antes do seu uso e/ou instalação, e obedecer todas as prescrições e recomendações

dos fabricantes;

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XXVI. manter e preencher um Livro Diário - cujo modelo deve ser submetido, obrigatoriamente, à

aprovação do CONTRATANTE - com todos os registros do andamento dos serviços, inclusive

aqueles realizados pela Fiscalização do CONTRATANTE, onde serão anotadas todas as

pendências havidas no decorrer dos serviços;

XXVII. quando da conclusão de cada etapa do cronograma, a contratada, previamente à emissão da

nota fiscal/fatura, apresentará à Fiscalização do CONTRATANTE planilha de medição dos

serviços executados para fins de aprovação e posterior faturamento dos serviços.

XXVIII. obedecer a todas as regulamentações de órgãos oficiais (CEMIG, ANATEL, CREA, Prefeitura,

Corpo de Bombeiros, etc.), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações e aprovações, quando

necessárias, apresentando ao CONTRATANTE a documentação pertinente;

XXIX. manter os locais dos serviços limpos e livres de entulhos;

XXX. cumprir a legislação vigente do Ministério do Trabalho relativa a fornecimento e uso de EPI,

Saúde Ocupacional, CIPA, Segurança no Trabalho e outros assuntos relacionados; e

XXXI. indicar formalmente, ao CONTRATANTE, preposto e Responsável Técnico para

acompanhamento dos serviços.

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1) do

Edital, são, também, de responsabilidade da CONTRATADA:

I. a indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja em

decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória dos serviços, ou

pelo uso indevido de informações sigilosas ou restritas, quando tais atos forem praticados por

empregados da CONTRATADA, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização ou

o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;

II. o ressarcimento das multas que vierem a ser aplicadas ao CONTRATANTE pela fiscalização

do Ministério do Trabalho ou por qualquer outro órgão fiscalizador da prestação dos serviços

contratados, em conseqüência do descumprimento de legislação e normas específicas;

III. todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando

em ocorrências da espécie forem vítimas empregados da CONTRATADA alocados na execução dos

serviços ora contratados, ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE;

IV. indenizar o CONTRATANTE por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores, bem

como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do

CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da

CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de licitar

e contratar com o CONTRATANTE, e de proposição da aplicação da penalidade de inidoneidade;

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V. as multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade

competente, em decorrência do descumprimento do Contrato, de lei ou de regulamento aplicável à

espécie, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente de qualquer

pagamento devido à CONTRATADA;

VI. guardar seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências do CONTRATANTE; e

VII. quaisquer acidentes na execução dos serviços, entre outros, os relativos às redes de serviço

público, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo e

à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.

VI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do CONTRATANTE:

I. cumprir todas as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;

II. fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena

execução do objeto deste Ajuste;

III. efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços contratados;

IV. colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA o espaço e os locais para a guarda

dos instrumentos, equipamentos e materiais estritamente necessários à efetivação dos serviços,

limitado ao tempo utilizado na sua execução;

V. permitir aos empregados da CONTRATADA livre acesso àquelas dependências do edifício

nas quais se necessite executar trabalhos decorrentes do objeto deste Ajuste;

VI. comunicar à CONTRATADA, imediatamente após seu recebimento, qualquer reclamação,

interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possa implicar responsabilidade da

CONTRATADA; e

VII. efetuar a retirada do mobiliário e equipamentos, que não forem objeto deste Contrato,

instalados nos locais em que serão executados os serviços pela CONTRATADA.

VII - FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA – No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, diretamente

ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais,

promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização

exercida pela CONTRATADA.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presença da Fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui

a responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica sua co-

responsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo

a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao

CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da

CONTRATADA na execução do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATANTE comunicará, por escrito, em relatório, as deficiências

porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem

prejuízo das sanções cabíveis.

VIII – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATANTE receberá os serviços executados pela

CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do

contrato.

CLÁUSULA NONA – O ato de recebimento de que trata a Cláusula Oitava ficará a cargo de servidor

indicado pelo gestor do contrato.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA – O valor mensal dos serviços executados pela CONTRATADA é de R$

...... (..........) (valor em algarismo e por extenso).

PARÁGRAFO ÚNICO – No valor do contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra,

taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes dos

serviços necessários à execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento dos serviços contratados é realizado após a

apresentação do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal simplificada, documento auxiliar da

nota fiscal eletrônica - Danfe, fatura, fatura comercial e outros) pela CONTRATADA e obedece ao

procedimento descrito nos parágrafos a seguir.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O documento de cobrança deve ser emitido e apresentado após a

prestação dos serviços, observando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I - conter a referência “Contrato BACEN/ ........ ”;

II - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais devem obrigatoriamente

corresponder ao objeto do contrato;

III - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, se for o caso;

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IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme

legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem alterar o valor bruto dos serviços

em razão dessas deduções;

V - discriminar o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e sua

alíquota, além de fazer constar no corpo do documento de cobrança a expressão “ISS a ser recolhido

por substituição tributária”, se for o caso;

PARÁGRAFO SEGUNDO - A cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar:

I - regularidade fiscal, que pode ser verificada, pelo BACEN, por consulta on-line ao Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf ou aos sítios eletrônicos oficiais, ou comprovada

pela CONTRATADA mediante apresentação, junto com o documento de cobrança, de prova de:

a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) regularidade perante a Fazenda Federal e, quando for o caso, perante as Fazendas Estadual e

Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) regularidade perante a Seguridade Social, conforme dispõe o art. 195, § 3º, da Constituição Federal,

sob pena de rescisão contratual, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa ao

cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, verificada mediante consulta

on-line, pelo BACEN, ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação pela

CONTRATADA de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

PARÁGRAFO TERCEIRO - O documento de cobrança referente à execução dos serviços, endereçado

à ........[unidade/subunidade gestora do contrato], deve ser:

I - encaminhado para ........ [e-mail institucional do componente gestor do contrato], quando em forma

eletrônica;

II - entregue mediante recibo no Protocolo do BACEN, no ........[endereço do Protocolo........;], nos

dias úteis, das 9 às 18horas, quando em papel.

PARÁGRAFO QUARTO - O gestor ou o fiscal técnico do contrato têm o prazo de 3 (três) dias úteis,

contados da apresentação do documento de cobrança, para aprová-lo ou devolvê-lo à

CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança, caso aprovado, é pago pelo BACEN no prazo

de até 10 (dez) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de

vencimento.

PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pode pagar à CONTRATADA,

a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento de

cobrança pendente, calculado pro rata die.

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PARÁGRAFO SÉTIMO - É motivo de rejeição do documento de cobrança pelo BACEN a existência

de vícios que impeçam o pagamento.

PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios do documento de cobrança:

I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo

Primeiro;

II - utilização, para a emissão do documento, de número de inscrição no CNPJ distinto do utilizado

pela CONTRATADA para a assinatura do contrato;

III - inexatidão na descrição dos serviços ou na indicação dos preços;

IV - utilização de códigos na descrição dos serviços sem as correspondentes discriminações no próprio

corpo do documento de cobrança;

V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO - O documento de cobrança rejeitado pelo BACEN é devolvido à

CONTRATADA com informação dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções

necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução do documento de cobrança, é suspensa a contagem

do prazo para pagamento de que trata o Parágrafo Quinto, sendo reiniciada a partir da apresentação do

documento corrigido ou substituto, não incidindo o BACEN em mora enquanto não feita a

reapresentação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução do documento de cobrança não aprovado ou a

sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a

CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes

ao contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos pagamentos devidos pelo BACEN podem ser deduzidos

impostos e contribuições sujeitos a retenção na fonte e valores referentes ao descumprimento de

estipulações contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples Nacional, são

deduzidos na fonte, conforme legislação específica, os seguintes impostos e contribuições, além de

outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;

IV - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor

Público - PIS/Pasep;

V - Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários;

VI - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Sendo a CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, são deduzidos,

na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e outros

que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O BACEN pode efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer

documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial, defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte no aproveitamento de apenas

parte do trabalho;

II - inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos serviços que resulte na perda total do

trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização

em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a

responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN, inclusive no caso de que trata a Cláusula

Décima Segunda.

PARÁGRAFO QUARTO - Do valor do documento de cobrança pode ser deduzido o custo de

reparação ou de reposição de bens de propriedade do BACEN avariados ou extraviados, se for

definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da

CONTRATADA.

X – REAJUSTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Este contrato será reajustado, mediante solicitação da

CONTRATADA, observada a periodicidade mínima de 01 (hum) ano, contado da data de apresentação

da proposta, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No caso de

extinção do índice estabelecido, será adotado outro que venha a substitui-lo.

XI - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este contrato pode ser alterado caso se comprove a necessidade

de:

I - modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

II - modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu

objeto, observados os limites legais;

III - modificação do modo de fornecimento ou do regime de execução do objeto do contrato, em face

de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

IV - substituição da garantia de execução do contrato;

V - modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o

valor inicial atualizado e vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação;

VI - restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de

sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores

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ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, no caso de força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;

VII - alteração ou inclusão de obrigações contratuais, decorrentes de lei ou regulamentação federal.

VIII - inclusão ou alteração de cláusula de segurança não estipulada previamente.

XII - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE

HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da

CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, cabe ao

CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa

resultante da alteração social.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de cisão, o CONTRATANTE se reserva o direito de continuar

a execução do Contrato com a empresa que melhor atenda às condições iniciais de habilitação, com

relação ao restante do prazo contratado.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em qualquer das hipóteses a ocorrência deverá ser comunicada ao

CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social,

anexando cópia autenticada do respectivo documento.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A não-apresentação do comprovante de alteração contratual no prazo

estabelecido implicará aplicação das sanções previstas na Cláusula Vigésima Primeira, incisos I e II,

e persistindo a situação, o Contrato poderá ser rescindido com aplicação das sanções cabíveis.

XIII – RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – São causas de rescisão contratual, com as consequências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial do contrato, na forma do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

II - a utilização do trabalho de menores em desacordo com o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição

Federal;

III - o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia;

IV - a persistência de irregularidade relativa à manutenção das condições de habilitação, verificada

por meio de consulta ao SICAF a cada pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à

CONTRATADA o direito de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da

irregularidade pelo BACEN;

II - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória no Diário

Oficial da União.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deve conter a indicação dos fatos e os fundamentos legais

pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo tem

continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em

caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XlV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Poderão ser aplicadas à CONTRATADA, por inexecução total

ou parcial deste Ajuste, as seguintes sanções administrativas:

I. advertência;

II. multa;

III. suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a

2 (dois) anos;

IV. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf pelo prazo de

até 5 (cinco) anos;

V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo

Ministro-Presidente do Banco Central.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido

processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela interessada, no prazo de

5 dias úteis, contados da data em que for intimada para tanto.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos em que a sanção aplicável for a declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar com a Administração Pública, o prazo para apresentação de defesa prévia será de

10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I. descumprimento parcial de obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II. outras ocorrências que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do

CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - O BACEN pode aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa

compensatória.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recolhimento das multas pode ser feito por meio de:

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I - pagamento direto no Sistema de Gerenciamento de Multas - SGM, utilizando boleto bancário

emitido pelo BACEN;

II - dedução nos pagamentos devidos pelo BACEN;

III - dedução na garantia contratual e, caso o valor da multa seja superior ao da garantia, desconto da

diferença nos pagamentos devidos pelo BACEN;

IV - cobrança judicial.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas podem ser aplicadas cumulativamente com as sanções de

advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa moratória pode ser cobrada pelo atraso

injustificado no cumprimento da obrigação principal ou acessória do objeto, inclusive na demora em

atendimento de prazo estipulado pelo gestor e fiscais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na primeira ocorrência, a multa moratória será calculada à razão de

0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento),

sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Por se tratar de reincidência, a partir da segunda ocorrência, a multa de

mora será calculada à razão de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por

cento), sobre o valor do documento de cobrança correspondente à obrigação em atraso.

[Para as contratações que exigem garantia, incluir os parágrafos terceiro e quarto abaixo]

PARÁGRAFO TERCEIRO - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia

acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de

atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).

PARÁGRAFO QUARTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, na apresentação da garantia,

autoriza o BACEN a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular

de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A multa compensatória pode ser aplicada nas seguintes

situações e percentuais:

I - 5% (cinco por cento), calculada sobre:

a) o valor do contrato, por não apresentar a documentação exigida para sua assinatura;

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b) o valor do contrato, por não confirmar sua equipe técnica no ato de sua assinatura; [Apagar esta

letra “b” e reorganizar as demais no caso de não ser exigida equipe técnica para assinatura do contrato];

c) o valor da obrigação não cumprida, por interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização

do BACEN;

d) o valor do contrato, por descumprimento dos incisos de XXVII a XXXI da cláusula terceira deste

instrumento; [Apagar esta letra “d” e reorganizar as demais, caso não se trate de contrato cujo objeto

exija acesso à informação classificada ou a áreas de acesso restrito]

e) o valor do contrato, por não apresentar a garantia estipulada no instrumento convocatório; [Apagar

esta letra “e” e reorganizar as demais no caso de não ser exigida garantia contratual]

II - 10% (dez por cento), calculada sobre:

a) o valor da obrigação não cumprida por inexecução parcial;

b) o valor total do instrumento contratual por inexecução total.

PARÁGRAFO ÚNICO - As multas cobradas não indenizam eventuais perdas e danos, os quais podem

ser objeto de cobrança administrativa ou judicial, desde que apurados em processo administrativo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar

prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:

I. por 6 (seis) meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado

prejuízos financeiros para o CONTRATANTE.

b) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de

advertência ou sanção de multa .

II. por 2 (dois) anos:

a) não conclusão dos serviços contratados;

b) prestação do serviço em desacordo com o Termo de Referência, constante do Anexo 1 ao

Edital, não efetuando sua correção após solicitação do CONTRATANTE.

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao

CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de

quaisquer tributos;

e) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou

em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato,

a manutenção das condições apresentadas na habilitação;

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f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o

procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste

contrato;

h) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações

de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem

consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando

constatadas má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com

interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações

anteriores de sucessivas outras sanções.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de

licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro-Presidente do Banco Central do

Brasil.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a

Administração Pública será aplicada à contratada que:

I. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

II. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

III. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

XV - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Da aplicação das sanções administrativas caberá recurso, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou do primeiro dia útil subseqüente ao

recebimento da comunicação do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considera-se intimação dos atos, para as sanções de advertência e multa

moratória, o recebimento da comunicação do CONTRATANTE e, para as sanções de multa por

inexecução contratual, parcial ou total e suspensão temporária, a publicação no Diário Oficial da

União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Interposto, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por

intermédio da que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, ou remetê-lo à autoridade superior para decidir em outros 5 (cinco) dias úteis.

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PARÁGRAFO TERCEIRO – Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado

Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.

PARÁGRAFO QUARTO – A sanção de multa moratória será aplicada pelo Coordenador da Comat-

2 - Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II. As Sanções de Advertência e multa por

inexecução serão aplicadas pelo Gerente-Administrativo Regional em Belo Horizonte. A de suspensão

temporária será aplicada pelo Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais –

DEMAP, que pode propor, também, a aplicação de declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO QUINTO - O recurso deverá ser entregue contra recibo no protocolo do

CONTRATANTE em Belo Horizonte, situado no 1º andar do edifício, na Avenida Álvares Cabral, nº

1.605, das 9 às 16 horas.

XVI – GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da assinatura

do presente contrato, garantia na modalidade de................., no valor de R$ ..........(valor por extenso),

correspondente a ......... % do valor deste contrato.

OU

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o BACEN

lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar

garantia no valor de R$ ........... (valor por extenso), correspondente a ..........% do valor deste contrato."

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA

às sanções previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da

vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do

art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de responsabilidade

de qualquer natureza.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional

para o licitante enquadrado no § 2º, do Art. 48, da Lei 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO QUARTO - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, visa assegurar o

pagamento de:

I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

II - prejuízos diretos causados ao BACEN, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do

contrato;

III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BACEN à CONTRATADA;

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PARÁGRAFO QUINTO - Caso a CONTRATADA opte pela modalidade seguro-garantia, esta

somente será aceita se contemplar todos os incisos indicados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula,

observada a legislação que rege a matéria.

PARÁGRAFO SEXTO – O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado

pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A garantia somente será liberada ou restituída mediante

solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste

contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do

segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento

dessas verbas trabalhistas diretamente pelo BACEN.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do

contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou

pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer

obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a

fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de

comunicação do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A alteração do valor do contrato, por qualquer motivo,

implica a atualização do valor da garantia, no percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona,

obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A garantia é considerada extinta:

I - após o término da vigência do contrato ou do prazo adicional estabelecido no instrumento

convocatório, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

II - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias

depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BACEN, mediante termo

circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - É vedado à CONTRATADA:

I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – É vedado o uso de câmeras, filmadoras e celulares em áreas

de acesso restrito do BACEN, bem como o fornecimento de cópia de plantas ou desenhos, exceto

quando indispensável para execução do objeto e previamente autorizado pela Gerência de Segurança

do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – O horário para acesso e início dos trabalhos pelo

profissionais da CONTRATADA é 08:00 h., devendo o encerramento se dar até as 18:00 h., em dias

úteis, salvo quando imperativo pela necessidade do serviço a ser executado.

PARÁGRAFO ÚNICO – A excecução de serviços fora desta faixa de horário, inclusive em dias não

úteis, deve se restringir a situações excepcionais notadamente não passíveis de planejamento ou

decorrentes de natureza e especificidade da intervenção, e está sujeita a prévia anuência da Gerencia

de Segurança do BACEN.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – A administração e o gerenciamento deste Ajuste ficam a cargo

da Gerência-Administrativa Regional em Belo Horizonte, localizada no 4º andar do edifício-sede do

CONTRATANTE, na Avenida Álvares Cabral, 1.605, telefone (31) 3253-7465.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um servidor

do CONTRATANTE especialmente designado mediante portaria.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer comunicações relativas a esta cláusula, inclusive alterações,

dar-se-ão por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – O CONTRATANTE comunicar-se-á com a

CONTRATADA por intermédio do preposto.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a

execução dos serviços com prévia concordância por escrito do CONTRATANTE, ficando, neste caso,

solidariamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelos serviços ou instalações executados

pela subcontratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a esta imputáveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao(s) contrato(s) com subcontratada(s) incorporar-se-ão, de pleno

direito, todas as condições deste Contrato, ao qual se integra(m), bem como as do Edital que lhe deu

origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece

responsável pela execução do objeto contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela

qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo ainda, perante o CONTRATANTE,

responsável solidária com a(s) subcontratada(s) junto aos credores desta(s), no que se refere aos

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas conseqüências dos atos e fatos a

esta(s) imputável(is).

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – A empresa a ser subcontratada deverá apresentar declaração

de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Edital e em

seus Anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA– A CONTRATADA encontra-se, nesta data, em dia com a

regularidade fiscal e trabalhista, conforme verificado pelo CONTRATANTE no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou por ter apresentado as seguintes certidões:

Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de dd.mm.aaaa; Certificado de Regularidade do Fundo

de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, de dd.mm.aaaa;

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,

emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

de dd.mm.aaaa; e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal

Superior do Trabalho, de dd.mm.aaaa.

PARÁGRAFO ÚNICO – As certidões a que se refere este parágrafo devem ser substituídas, no

decorrer da execução do contrato, antes de expirada a sua validade.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – O valor total do presente contrato é de R$

XXX.XXX,XX (valor por extenso), relativos à prestação de serviços de manutenção e assistência

técnica, conforme constante da planilha de formação de preços ajustada;

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – As despesas decorrentes da execução deste

Contrato correrão à conta de recursos específicos XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX constantes

do orçamento de 2013 consignados na codificação orçamentária 44.39.1.001-8 e classificação contábil

3939.02.02-8, tendo sido emitida a nota de empenho nº XX.XXX/2018.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – O foro de eleição é o da cidade de Belo Horizonte,

para a solução de quaisquer controvérsias decorrentes deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a

qualquer outro a que porventura tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias

de igual teor e forma.

Belo Horizonte, xx de xxxxx de 2018.

PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA

Testemunhas

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ANEXO 6

_

DECLARAÇÃO PARA FINS DE CONTRATAÇÃO

Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n. 98/2018.

Empresa:

_________________________________________________________________________________

Endereço completo:

____________________________________________________________________________

CNPJ: ________________________ Telefone: ______________ E-mail: ____________________

Contrato original: __________________________________Data de assinatura: _______________

Declaramos sob as penas da lei, inclusive para efeito do disposto nos artigos 82 a 99 da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que:

I. Integram o quadro societário da empresa, com poder de decisão:

Nome CPF Cargo Data

Início

II. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é diretor ou servidor do

Banco Central do Brasil; (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 9º, inciso III e § 3º);

III. A empresa não aloca, à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em

linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do Banco

Central do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança (Decreto nº 7.203, de 4

de junho de 2010);

IV. A empresa não foi proibida de contratar com o Poder Público por condutas e atividades lesivas ao

meio ambiente, nem o foram seus dirigentes e sócios, e não contrata pessoas físicas ou jurídicas,

dentro de sua cadeia produtiva, que constem de listas oficiais por infringir as regulamentações

pertinentes (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 22, inciso III, e Decreto nº 6.514, de 22

de julho de 2008, art. 20, inciso V);

V. A empresa não foi condenada à suspensão ou interdição de suas atividades por atos lesivos à

administração pública (Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, arts. 5º e 19);

VI. A empresa não foi proibida, na pessoa de seus dirigentes e sócios, de contratar com o Poder

Público em razão de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 12);

VII. A empresa não foi proibida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade de

participar de licitações junto à Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito

Federal (Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, art. 38, inciso II).

VIII. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado exerceu cargo no Banco

Central do Brasil no período de 6 (seis) meses contados de sua dispensa, exoneração, destituição,

demissão ou aposentadoria (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, art. 6º, inciso II, alínea “c”);

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IX. Nenhum dirigente, gerente, sócio, responsável técnico ou empregado é agente público da ativa ao

qual é vedado pagamento por serviços prestados, conforme previsto na Lei de Diretrizes

Orçamentárias – LDO vigente nesta data;

2. Constituem exceções ao declarado nos incisos II a IX acima:

3. A empresa está ciente de que é de sua responsabilidade a certificação, junto aos

dirigentes, empregados e pessoal vinculado a qualquer título, das condições de que tratam os incisos

II a IX do item 1.

Local e data

Identificação e assinatura do(s) declarante(s) (3)

_______________________________________

(Nome[s])

Importante:

(1) Esta declaração a ser encaminhada por ocasião da assinatura do contrato, de eventuais prorrogações

contratuais e sempre que houver alteração em declaração anterior.

(2) Nas prorrogações contratuais, encaminhar cópia do contrato social, caso tenha alterações em

relação àquele encaminhado anteriormente ao Banco.

(3) O(s) declarante(s) deve(m) ser integrante(s) do quadro societário relacionados no inciso I.

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ANEXO 7

DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA

Pelo Banco Central do Brasil:

Na forma estabelecida no item 13.1 do Edital do Pregão Eletrônico ADBHO nº 98/2018,

declaramos que a empresa .............................................., representada pelo(s) Sr.(s)

................................................................... efetuou a vistoria prévia, oportunidade em que o(s)

representante(s) exibiu(iram) documentos comprobatórios de estar(em) credenciado(s) pela empresa

interessada.

Belo Horizonte, ___ / ___ / 2018.

Banco Central do Brasil

(Carimbo e ass. do Servidor)

Pela empresa licitante:

Declaramos ter ciência de que deverão ser obedecidas as soluções e procedimentos especificados

no Termo de Referência (Anexo 1), e de que os quantitativos apresentados nas planilhas de

composição de preços são de inteira responsabilidade das empresas licitantes, que deverão,

durante a vistoria, quantificar os itens de modo a atender plenamente aos serviços e produtos

especificados.

Declaramos, ainda, ter conhecimento de que não serão admitidas, posteriormente, alegações de

enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de

solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de

indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

Representante Legal ou Procurador do Licitante (assinatura)

Belo Horizonte ....... de .......................... de 2018.

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ANEXO 8

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O

DECRETO 4.358, DE 5.9.2002

Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO 98/2018.

.............................(empresa).............................., CNPJ ............................, por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (Sra.) ................................, portador(a) da Carteira de

Identidade ................... e do CPF .........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do

art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que

não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega

menor de dezesseis anos.

Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (......)*.

Representante Legal ou Procurador do Licitante (assinatura)

Belo Horizonte ....... de .......................... de 2018

(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.

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ANEXO 9

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO 98/2018

.............................(Representante legal)............................, como representante

devidamente constituído da .................(Empresa licitante)............., doravante denominado Licitante,

para fins do disposto no item 6 do Anexo 3 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art.

299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico foi elaborada de maneira

independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da

licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão não foi informada,

discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer

meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato do Pregão, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico não será, no

todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante

potencial ou de fato do licitação antes da adjudicação do objeto;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão não foi, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco

Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes

e informações para firmá-la.

Representante Legal ou Procurador do Licitante (assinatura)

Belo Horizonte ....... de .......................... de 2018

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ANEXO 10

TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO - EMPREGADOS

O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de

Identidade nº _______________, funcionário da empresa _________________________,

compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações a que venha a ter acesso em decorrência da

prestação do serviço objeto do Contrato Bacen/ADBHO n.º XX/2018, abrangendo operações,

documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.

Belo Horizonte, ......... de ......................de 2018.

(Assinatura do funcionário da empresa)

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ANEXO 11

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL DOS FUNCIONÁRIOS

Responsabilizamo-nos perante o Banco Central do Brasil pela idoneidade e bom

comportamento dos nossos empregados abaixo relacionados, alocados à execução dos serviços

previstos no Contrato Bacen/ADBHO nº _____/2018, tendo sido verificado não constar contra eles:

antecedentes criminais junto às autoridades de segurança pública;

restrições funcionais nos últimos 2 (dois) empregos que estejam relacionados com a

atividade objeto deste Contrato.

Nome completo Cargo

Endereço residencial CPF

Nome completo Cargo

Endereço residencial CPF

Nome completo Cargo

Endereço residencial CPF

Belo Horizonte, ....... de .................................de 2018.

(Assinatura do representante legal da empresa)