Edital de literatura publicação de livros

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P Prefeitura Municipal de Araçatuba

ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria da Cultura

www.secretariacult.blogspot.com [email protected] – (18) 3636-1270

EDITAL Nº 03 do Programa de Fomento à Cultura da Pr efeitura Municipal

de Araçatuba – Sp.

“CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À PUBLICAÇÃ O DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA”

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, pela SECRETARIA

MUNICIPAL DE CULTURA, torna público o CONCURSO que fará realizar

visando à seleção de projetos de FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS

INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para apoio cultural, financiados

pelo FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CULTURA conforme Lei Nº 7.422 de

29 de novembro de 2011, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de

junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de

Direitos Autorais), e em conformidade com as condições e exigências

estabelecidas neste Edital e seus anexos.

I. DO OBJETO

1. Seleção de 05 (cinco) projetos que contemplem a publicação de livro

inédito, nos gêneros: poesia, crônicas, contos, romance e ensaios, com prêmio

de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. Os prêmios serão divididos em 02

(dois) módulos:

MÓDULO 01: 03 (três) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, para

publicação de livro de autor individual.

MÓDULO 02: 02 (dois) prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, para

publicação de livro coletânea.

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1.1. Os projetos inscritos para concorrem no MÓDULO 02, poderão conter mais

de um gênero.

2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de

R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

3. O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por um dos módulos previstos

neste edital.

4. A opção por um dos módulos deverá considerar a obra a ser publicada.

5. Nenhum projeto poderá ser premiado em módulo diverso daquele em que foi

inscrito.

II. DAS DEFINIÇÕES Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

a) Publicação de obra literária inédita corresponde à edição de uma obra

de poesia, crônicas, contos, romance ou ensaios nunca antes publicado

na forma impressa (livro);

b) Livro de obra literária inédita é uma publicação que possui as seguintes

especificações: índice, prefácio, ficha catalográfica, código de barra e

ISBN, tiragem mínima de 500 exemplares, com o texto revisado e de

acordo com as novas regras da reforma ortográfica, digitado em espaço

duplo, fonte Times New Roman 12, margens 2,5 cm, impressas numa só

face de folhas A4 numeradas em papel reciclado, com mais de 150

páginas, miolo impresso em uma cor e capa em papel cartão 250g no

mínimo, impressa em 4 (quatro) cores. A encadernação deverá ser

colada e grampeada, com sugestão de medida 13,5cm X 20cm.

b.1) Variações do formato descrito no subitem acima (“b”) serão permitidas,

cabendo à Câmara Setorial de Artes Escritas avaliar sua pertinência. Para

tanto, o proponente deve descrever detalhadamente o formato e justificá-lo.

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c) Proponente é a pessoa física, autor da obra, ou no caso dos projetos

propostos para o MÓDULO 02, o detentor dos direitos autorais, que

venha a inscrever projeto neste Concurso, conforme as condições

descritas no item IV – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.

III. DA CONTRAPARTIDA 1. Os projetos inscritos neste Edital deverão apresentar como proposta de

contrapartida:

a) Distribuição de 20% dos livros publicados da seguinte maneira:

- 05 exemplares para a biblioteca municipal Rubens do Amaral, 01 exemplar

para cada biblioteca comunitária, 20 exemplares para a Casa da Cultura

Adelino Brandão. A soma dos livros distribuídos não poderá ultrapassar o

número de 100 exemplares.

b) Após feita a distribuição acima discriminada, os demais exemplares

publicados poderão ser comercializados pelo proponente levando em

consideração o preço de mercado.

c) O lançamento dos livros (incluindo a sessão de autógrafo) deverá

acontecer durante a Semana de Literatura: de 03 a 13 de setembro de 2012

2. O proponente deverá incluir em todo material de divulgação do livro

(impresso, virtual e audiovisual), a logomarca do Governo Municipal, a

logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, a logomarca do Fundo Municipal

de Cultura de Araçatuba, o selo AraçaCult e a logomarca do Conselho

Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba, assim como a expressão

descrita abaixo, que deverá igualmente ser proferida antes ou depois de todas

as apresentações do projeto apoiado (oralmente); e em divulgação no meio

radiofônico (convencional e virtual), se houver:

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“Projeto realizado com o apoio do Governo do Municípi o de Araçatuba,

Secretaria Municipal de Cultura – Fundo Municipal d e Apoio à Cultura –

Conselho Municipal de Políticas Culturais - Program a de Fomento à

Cultura - 2012”.

IV. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

1. Somente poderão habilitar-se para os fins deste concurso pessoas físicas

domiciliadas no Município de Araçatuba e que estejam cadastradas no

Cadastro Municipal de Artistas – CMA - da Secretaria Municipal de Araçatuba.

2. Cada proponente pessoa física poderá inscrever até 02 (dois) projetos.

2.1 Somente 01 (um) projeto por proponente pessoa física poderá ser

selecionado.

2.2 O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do

direito autoral na forma lei.

3. É vedada, neste concurso, a participação de servidores pertencentes ao

quadro da Secretaria Municipal de Araçatuba.

4. São vedadas as inscrições de projetos que tenham recursos oriundos de

qualquer outra forma de financiamento público.

V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 1. O projeto a ser inscrito deve ser entregue pessoalmente no Serviço de

Expediente e Protocolo da Secretaria Municipal de C ultura , situada à Rua

Anita Garibaldi, 75, centro, Araçatuba, Sp. O projeto deve ser entregue dentro

de uma EMBALAGEM ÚNICA (envelope, pacote ou caixa) com a identificação

“EDITAL Nº 03 DO PROGRAMA DE FOMENTO À CULTURA”, contendo em

seu interior os ENVELOPES nº 1 e nº 2.

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1.1. As inscrições entregues pessoalmente no Serviço de Expediente e

Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura deverão vir acompanhadas de

02 (duas) cópias da ficha de inscrição (Anexo I), do lado de fora da

EMBALAGEM ÚNICA. Uma cópia será retida pela Secretaria Municipal de

Cultura e a outra protocolada e devolvida ao proponente.

O proponente também deverá entregar juntamente com a ficha de inscrição, o

formulário próprio do Conselho Municipal de Políticas Culturais devidamente

preenchido. Este formulário estará disponível na Secretaria Municipal de

Cultura e no blog: www.conselhocult.blogspot.com.

2. O edital nº 3 do Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de

Araçatuba destinado ao concurso de apoio a projetos de fomento à publicação

de livros inéditos no município de Araçatuba estará disponível para acesso dos

interessados a partir do dia 03/04/2012 de 20/05/2012 nos blogs:

www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com, e também

na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na rua Anita Garibaldi,

75, centro.

2.1 O prazo de inscrição para os projetos será do dia 21 /5/2012 ao dia

24/05/2012, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas,

respeitado todo o disposto no item V deste edital.

3. ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do

envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo, a documentação descrita a

seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas

perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estar presas com grampos,

conchetes, trilhos ou similares:

EDITAL Nº 03 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À

PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇA TUBA

ENVELOPE nº 1 – DOCUMENTAÇÃO

Módulo: ( ) 01 - R$ 5.000,00 – publicação de livro de autor individual.

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Módulo: ( ) 02 – R$ 5.000,00 – publicação de livro coletânea.

( ) pessoa física

Nome do projeto:................................................................................

Nome do proponente:..........................................................................

3.1. Pessoa Física:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) Declarações devidamente assinadas (conforme Anexo II);

c) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que

contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal

(carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.);

d) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de

identidade que contenha o número do CPF.

e) O proponente pessoa física deverá ser o autor da obra ou o detentor do

direito autoral conforme dispõe a lei.

4. Nos casos de inscrição realizada por procurador do proponente, deverá ser

apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do

ENVELOPE nº 01, o respectivo instrumento de procuração com poderes

bastante, bem como cópias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.

5. ENVELOPE nº 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a

etiqueta abaixo e dentro do mesmo, o Projeto Técnico em 05 (cinco) vias com

idêntico conteúdo e um CD com todas as informações digitalizadas do

projeto técnico. ATENÇÃO! Cada uma das 05 (cinco) vias deverá estar

montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo

todas as folhas estar presas com grampos, conchetes, trilhos ou similares.

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EDITAL Nº 03 - CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE FOMENTO À

PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNICÍPIO DE ARAÇA TUBA.

ENVELOPE 2 – PROJETO

Módulo: ( ) 01 - R$ 5.000,00 – publicação de livro de autor individual.

Módulo: ( ) 02 – R$ 5.000,00 – publicação de livro coletânea.

( ) pessoa física

Nome do projeto:................................................................................

Nome do proponente:..........................................................................

5.1. Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto Técnico dev erá conter:

a) Ficha de Inscrição (Anexo I);

b) Currículo do proponente com detalhamento de projetos realizados nos

últimos anos (máximo 02 laudas); será permitido anexar matérias de

jornais e revistas, cartazes, folders, etc., relativos às atividades

desenvolvidas pelo proponente;

c) Objetivo e justificativa do projeto, apresentados detalhadamente,

incluindo público alvo (máximo 02 laudas);

d) 05 cópias do(s) livro(s) a ser(em) publicado(s);

e) No caso em que o projeto proposto contemplar a publicação de trabalho

de terceiros (coletânea), o proponente deverá comprovar a respectiva

opção de cessão dos direitos autorais;

f) Cronograma de trabalho contemplando as principais etapas da

realização do projeto e indicando seus respectivos prazos de execução,

incluindo a previsão de lançamento do livro, que deverá acontecer

durante a Semana de Literatura que será realizada entre 03 e 13 de

setembro de 2012;

g) Proposta detalhada da contrapartida conforme item III, retro;

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h) Orçamento detalhado discriminando as despesas necessárias para a

realização do projeto. O projeto que apresentar orçamento maior do que

o valor do prêmio previsto neste Edital deverá indicar fontes

complementares de recursos.

5.2. Poderão ser apresentadas informações adicionais, inclusive em formato

digital (CD e/ou DVD) - 05 exemplares cada.

5.3. Todas as informações descritas no item 5.1 e 5.2 deverão constar também

no CD que deverá ser entregue dentro do envelope 2.

VI. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

1. Serão indeferidas as inscrições:

a) Protocoladas após o período de inscrição definido neste Edital;

b) Que não apresentarem toda a documentação relacionada no item V,

subitens 3.1 e 3.2.

c) Que não atenderem aos termos do item IV – Das Condições de Habilitação.

2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de

documentos indicados nos subitens ‘3.1, 3.2’ e ‘5.1’, do item V, após o

recebimento do projeto no Serviço de Expediente e Protocolo da Secretaria

Municipal de Cultura.

3. Não serão aceitos documentos rasurados ou com prazo de validade vencido.

VII – DO PROCEDIMENTO

1. Após o período de inscrição, a Secretaria Municipal de Cultura irá abrir

a embalagem única dos projetos inscritos e procederá a verificação da

existência dos dois envelopes obrigatórios contendo a documentação

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exigida, o projeto e se os mesmo estão em conformidade com o

disposto no edital.

2. Estando os dois envelopes em acordo com o estabelecido no edital a

Secretaria Municipal de Cultura encaminhará as 05 (cinco) vias do

projeto para o Conselho Municipal de Políticas Culturais que após a

publicação da habilitação ou inabilitação documental do proponente,

os redistribuirá para a Câmara Setorial de Artes Escritas que fará a

análise e julgamento dos projetos.

3. A documentação contida no envelope nº 1 será analisada em até 15

dias contados a partir do prazo final de inscrição dos projetos, pela

Secretaria Municipal de Cultura, Comissão Deliberativa e Secretaria

Municipal da Fazenda em reunião pública a ser posteriormente

marcada e divulgada através dos blogs:

www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.

4. O resultado da análise da documentação, indicando os proponentes

habilitados e inabilitados com a devida motivação da inabilitação, será

formalizado em ata e disponibilizado nos blogs:

www.conselhocult.blogspot.com e www.secretariacult.blogspot.com.

5. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação

da ata nos locais acima indicados. Serão aceitos os recursos protocolados

na sede da Secretaria Municipal de Cultura nos dias úteis, das 9h às 12h e

das 13h às 17h.

6. A Secretaria Municipal de Cultura se pronunciará no prazo de até 05

(cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter a decisão

recorrida.

7. Só serão analisados pela Câmara Setorial de Artes Escritas os

projetos que tenham sido habilitados em relação a sua documentação.

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VIII. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DOS PROJETOS

1. Caberá a Câmara Setorial de Artes Escritas do Conselho Municipal de

Políticas Culturais de Araçatuba a análise e julgamento dos projetos, bem

como a indicação dos projetos que deverão receber a premiação descrita neste

edital.

2. As Câmaras Setoriais poderão, a qualquer tempo, solicitar parecer técnico

e/ou assessoramento de profissionais de áreas afins, como forma de alicerçar

a análise e fundamentação dos projetos a elas submetidos para apreciação.

3. Para apreciação dos projetos será designado um relator dentre os

integrantes da Câmara Setorial, que emitirá os pareceres dos projetos a ele

submetidos no prazo de 15 (quinze) dias e seu trâmite obedecerá o disposto no

capítulo V do Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais,

disponível para acesso no blog: http://www.conselhocult.blogspot.com.

4. Os projetos indeferidos poderão ser objeto de recurso no prazo máximo de

05 (cinco) dias úteis da publicação do indeferimento, e deverão ser entregues

por escrito na Secretaria Municipal de Cultura que posteriormente os

encaminhará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais.

5. Quando impetrado recurso, é facultado ao proponente do projeto indeferido

fazer a defesa presencial do projeto, para isso será informada a data e horário

que o recurso será analisado pela Câmara Setorial de Artes Escritas.

6 . É vedado a qualquer membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais

atuar em processo de análise e julgamento de projetos apresentados quando o

proponente for seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em

linha reta ou colateral até o segundo grau, quando declarar-se impedido por

motivo íntimo ou quando for proponente ou participante do projeto apresentado.

6. Na análise e julgamento, a Câmara Setorail de Artes Escritas deverá

levar em conta os seguintes critérios:

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a. Excelência e relevância do projeto;

b. Diversidade temática;

c. Adequação orçamentária;

d.Interesse público em relação à proposta de contrapartida;

e. Viabilidade de realização do projeto.

7. Serão desclassificados pela Câmara Setorial de Artes Escritas os projetos

que não atendam aos requisitos mínimos exigidos.

8. A Câmara Setorial de Artes Escritas terá o prazo de 30 dias para

entregar para a Secretaria Municipal de Cultura a relação dos projetos

que foram selecionados em cada módulo para o recebimento da

premiação correspondente e seus suplentes. A Secretaria Municipal de

Cultura ficará encarregada de publicar na imprensa oficial o resultado

do concurso indicando o nome dos proponentes, o título dos projetos e

o valor do prêmio a ser contratado.

9. A Câmara Setorial de Artes Escritas deverá indicar 01 (um) projeto

suplente para cada módulo, que será contratado na hipótese do

proponente premiado não comparecer para assinar o contrato ou

recusar a fazê-lo.

10. A previsão é que o resultado final deste concurso seja publicado na

imprensa oficial do município de Araçatuba e nos blogs:

www.secretariacult.blogspot.com e www.conselhocult.blogspot.com

em julho de 2012.

IX . DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE

PROJETOS CULTURAIS .

1. Após recebida a relação dos projetos selecionados pela Câmara

Setorial de Artes Escritas, a Secretaria Municipal de Cultura expedirá o

Certificado de Aprovação de Financiamento de Projetos Culturais -

CAFPCs – que serão utilizados para a solicitação de liberação de

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recursos financeiros junto à Comissão Deliberativa do Fundo Municipal

de Apoio à Cultura.

2. Os CAFPCs conterão os valores expressos da premiação a ser

liberada para cada projeto, incluindo o número do processo do projeto,

seu título, nome do responsável legal, CPF, endereço completo, o

valor aprovado, a data de validade, o tipo de empreendimento e o

cronograma de desembolso.

3. O valor do prêmio será liberado conforme o cronograma expresso nos

CAFPCs, sendo que o intervalo entre as parcelas não poderá ser

inferior a 30 dias, e mediante a prestação de contas das parcelas já

recebidas.

4. A prestação de contas deverá ser entregue a Comissão Deliberativa

até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao dos dispêndios

realizados.

5. 10% (dez por cento) do valor total a ser financiado ficarão retidos, a

título de reserva cautelar, e serão repassados ao proponente quando

do encerramento do projeto.

X. DA CONTRATAÇÃO

1. O proponente que tiver seu projeto selecionado e habilitado será notificado

pela Secretaria Municipal de Cultura para contratação do projeto nos termos e

valores determinados por este Edital.

2. O proponente deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, como

condição para efetivar o contrato, a documentação abaixo relacionada:

2.1 Pessoa Física:

a) Cópia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que

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contenha R.G. e foto ou outro documento de identidade com força legal

(carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.);

b) Cópia simples do CPF (válido) do proponente ou documento de

identidade que contenha o número do CPF;

c) Cópia simples de comprovantes de endereço (IPTU, extrato bancário,

contas de água, luz, gás ou telefone fixo) no município de Araçatuba;

d) Indicação de “conta-corrente movimento” aberta no Banco do Brasil ou

na Caixa Econômica Federal para depósito e movimentação exclusivos

dos recursos financeiros transferidos, para os fins deste Edital;

2.3. A documentação referida no item X deverá ser entregue na Secretaria

Municipal de Cultura no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da

publicação do resultado do concurso na imprensa oficial.

3. O proponente que não apresentar a documentação no prazo estipulado no

subitem anterior ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá,

automaticamente, o direito à contratação, sendo convocados os suplentes.

4. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com

prazo de validade vencido.

5. Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de

registros em nome do proponente no “Cadastro Informativo dos Créditos não

Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN

ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva

celebração.

6. Verificada a regularidade da documentação apresentada, será celebrado o

contrato para realização dos projetos aprovados nos módulos constantes neste

edital.

X. DO PAGAMENTO 1. Os projetos aprovados neste edital serão financiado com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Cultura.

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2. Os valores do apoio serão depositados com a autorização da Comissão

Deliberativa na “conta-corrente movimento”, indicada pelo proponente

selecionado.

3. Para os fins do pagamento dos 10% (dez por cento) retidos a título de

reserva cautelar, o contratado deverá apresentar à Comissão Deliberativa

relatório que comprove a realização e finalização do projeto premiado, e no

prazo máximo de 60 dias após a conclusão do mesmo, apresentar o Relatório

de Conclusão de acordo com o Manual de Prestação de Contas que estará

disponível nos blogs: www.secretariacult.blogspot.com e

www.conselhocult.blogspot.com.

4. Sem prejuízo da obrigatoriedade de prestação de contas dos projetos

aprovados, o proponente do projeto cultural é obrigado a apresentar à

Comissão Deliberativa, mensalmente, relatório e prestação de contas parcial

dos projetos em execução.

5. Juntamente com o Relatório de Conclusão final do projeto faz-se necessário

fornecer:

a) Registro documental da realização das atividades previstas no item

III – DA CONTRAPARTIDA, tais como cópias de críticas, material de

imprensa, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;

b) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos

locais que receberam gratuitamente os livros indicados na

contrapartida.

c) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na

execução do projeto com o prêmio recebido.

XI. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

1. O prazo para a execução do projeto será setembro de 2012.

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XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as

normas deste Edital.

2. Os projetos que não forem selecionados ficarão à disposição dos

proponentes para serem retirados.

3. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e

encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária,

intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem

como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital,

ficando a Secretaria Municipal de Cultura excluída de qualquer

responsabilidade dessa índole.

4. O projeto deve ser realizado atendendo a todas as características definidas

por ocasião da inscrição.

5. O descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado poderá

acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou, no mínimo, pelo prazo de 05 (cinco) anos. A reabilitação perante o

órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento

dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.

6. O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará o contratado à

devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria Municipal de Cultura,

bem como, ao pagamento dos acréscimos legais (juros, correção monetária e

multa).

7. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a

Secretaria Municipal de Cultura ou a Comissão Deliberativa poderão em

qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, assim como

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anular o contrato eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a

devolução dos valores recebidos, além do pagamento dos acréscimos legais

(juros, correção monetária e multa).

8. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso serão prestados na

Secretaria Municipal de Cultura

9. Integram o presente Edital:

Anexo I – Modelo de Ficha de Inscrição;

Anexo II - Modelo das Declarações;

10. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela

Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão

Deliberativa.

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Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria da Cultura www.secretariacult.blogspot.com

[email protected] – (18) 3636-1270

FICHA DE INSCRIÇÃO (PESSOA FÍSICA)

(Obs.: A inscrição requer 2 (duas) cópias deste an exo – ver item V. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO) PROTOCOLO Nº (preenchimento por esta Secretaria): .....................................

Eu,..............................................................................................................., RG nº ...........................,

CPF nº................................., dirijo-me à Secretaria Municipal de Cultura para requerer inscrição da

proposta abaixo descrita, no Processo de Seleção para o CONCURSO DE APOIO A PROJETOS

DE FOMENTO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS INÉDITOS NO MUNIC ÍPIO DE ARAÇATUBA , de

acordo com as normas previstas em seu Edital.

PROPONENTE:......................................................................... NOME DO PROJETO:................................................................. MÓDULO: ( ) 01 - R$5.000,00 ( ) 02 – R$5.000,00

DADOS DO PROPONENTE

NOME:

ENDEREÇO:

NÚMERO: COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP: MUNICÍPIO: UF:

DDD TELEFONE:

FAX:

CORREIO ELETRÔNICO DO PROPONENTE:

Local e data:.................................. Assinatura:........................................ ..............................

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P Prefeitura Municipal de Araçatuba ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria da Cultura www.secretariacult.blogspot.com

[email protected] – (18) 3636-1270

(ANEXO II) DECLARAÇÕES PESSOA FÍSICA

Eu, ........................................................................., RG nº ....................., CPF

nº..........................................., residente à Rua ....................,

bairro..............................................., CEP...................., município de Araçatuba,

proponente do projeto

denominado............................................................................ venho declarar

que:

1. O projeto apresentado para este Concurso não foi realizado

anteriormente;

2. Não tenho impedimento legal para contratar com a Administração;

3. Sou residente na cidade de Araçatuba;

4. Tenho ciência e concordo com os termos do Edital;

5. Não me encontro inadimplente perante a Prefeitura Municipal de

Araçatuba

1. Será realizada a contrapartida prevista no item III do Edital nº 3 do

Programa de Fomento à Cultura da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

Araçatuba, ........ de ............................. de 2012.

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................................................................................................... (Nome e assinatura)