EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº...

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO SECÇÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS CNPJ 04.203.896/0001-67 Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231 “DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS” EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 299/2012 1 – PREÂMBULO 1.1 – Órgão Interessado: Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Ambiental. 1.2 - O Município de Rolador, Administração Pública do Poder Executivo, por seu Prefeito torna público que promoverá LICITAÇÃO sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a de 02 (duas) colhedoras de forragens (ensiladeiras), que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentáveis aplicáveis à espécie. 1.3 A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala da Secção de Licitações, Compras e Contratos junto a Prefeitura Municipal, sito à Avenida João Batista, nº 700, no dia 15 de junho de 2012, iniciando-se as 9h00min horas, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do processo 1.4 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão entregues no local e data referidas no subitem acima, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.5 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante. 2 – DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem como objeto a Aquisição de 02 (duas) colhedoras de forragens (ensiladeiras), para auxiliar na produção de feno, atendendo ao programa de incentivo à produção de leite no município conforme especificações técnicas constante no ANEXO I do presente Edital. 3 – DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital. 3.2 – O representante legal da licitante (credenciado) será o único admitido a intervir nas fases da licitação.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO

SECÇÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS CNPJ 04.203.896/0001-67

Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231

“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 299/2012

1 – PREÂMBULO

1.1 – Órgão Interessado: Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Ambiental.

1.2 - O Município de Rolador, Administração Pública do Poder Executivo, por seu Prefeito torna público que promoverá LICITAÇÃO sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a de 02 (duas) colhedoras de forragens (ensiladeiras) , que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentáveis aplicáveis à espécie.

1.3 A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala da Secção de Licitações, Compras e Contratos junto a Prefeitura Municipal, sito à Avenida João Batista, nº 700, no dia 15 de junho de 2012, iniciando-se as 9h00min horas, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do processo

1.4 – Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão entregues no local e data referidas no subitem acima, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

1.5 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.

2 – DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem como objeto a Aquisição de 02 (duas) colhedoras de forragens (ensiladeiras) , para auxiliar na produção de feno, atendendo ao programa de incentivo à produção de leite no município conforme especificações técnicas constante no ANEXO I do presente Edital.

3 – DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital.

3.2 – O representante legal da licitante (credenciado) será o único admitido a intervir nas fases da licitação.

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3.3 - A legitimidade de sua representação (credenciamento) será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada em cartório, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (Modelo sugerido no ANEXO II), neste último com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para participar da apresentação e abertura dos envelopes de habilitação e proposta, interporem recursos e/ou desistirem de sua interposição e, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

3.4 – Ninguém poderá participar da licitação representando mais de uma licitante e nem será admitido mais de um representante para cada uma delas.

3.5 – A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão, que provoque atraso ou interrupção dos trabalhos, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

3.6 – A Licitante que não tiver interesse em participar da fase de lances verbais, pode remeter a documentação exigida neste edital dentro de um envelope contendo a seguinte inscrição: A/C SELIC, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20-2012, por via postal para o endereço: Prefeitura Municipal de Rolador – Avenida João Batista, nº 700 – Centro – ROLADOR –RS, ou ainda poderá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura.

3.7 – O Órgão Licitante não se responsabiliza pela documentação apresentada fora do prazo estipulado no item 1.3.

3.8 – Caso o envelope de habilitação não seja aberto durante a sessão, este ficará a disposição para retirada junto a SELIC, durante três dias úteis. Após o referido prazo à documentação será destruída.

3.9 – A empresa que pretende utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.10 a 8.13 deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como não está incluída nas hipóteses do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Co mplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, (modelo sugerido no anexo V), acompanhada de pelo menos um dos seguintes documentos:

a) Certidão simplificada da junta comercial, comprovando o enquadramento conforme o art. 3º da lei Complementar 123/2006, incisos I e II, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;

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b) Comprovante de opção pelo simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal;

c) Balanço de resultado econômico, referente ao exercício anterior, autenticado na junta comercial da sede da licitante;

3.10 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.10 à 8.13, deste edital, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador, de que se enquadra como micro empresa ou empresa de pequeno porte, bem como não está incluída nas h ipóteses do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, (modelo sugerido no anexo V), acompanhada de pelo m enos um dos seguintes documentos:

a) Certidão simplificada da junta comercial, comprovando o enquadramento conforme o art. 3º da lei Complementar 123/2006, incisos I e II, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;

b) Comprovante de opção pelo simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal;

c) Balanço de resultado econômico, referente ao exercício anterior, autenticado na junta comercial da sede da licitante;

4 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

As microempresas e empresas de pequeno porte, conforme exigido no art. 43

da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 20 06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da Regularidade Fiscal de que trata o subitem 7.1.2, mesmo que esta documentação apresente alguma restrição.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

b) A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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c) As certidões que não tiverem especificado os respectivos prazos de validade serão aceitas com 60 (sessenta dias) a partir da data de expedição.

5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPO STA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá será apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02 (Modelo sugerido no ANEXO III).

5.2 - A licitante deverá organizar a documentação para habilitação e proposta em 02 (dois) envelopes distintos, não transparentes, os quais deverão ser apresentados no local, dia e hora determinada no Preâmbulo, devidamente identificada conforme a seguir:

5.1.1 – Envelope nº 01_Proposta

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS

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ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA

FECHADO

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

5.1.2 – Envelope nº 02_Habilitação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2012

ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO

ABERTO

(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)

6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”

6.1 – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente, datilografada ou impressa com clareza em língua portuguesa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal do proponente.

6.2 – A proposta deverá especificar e quantificar o insumo por completo, citando todas as características que de forma inequívoca identifique o objeto, devendo ser atendida as exigências mínimas solicitadas no Anexo I.

6.3 – A proposta deverá conter preço unitário do item, cotado conforme especificado na planilha constante no ANEXO I deste Edital. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional (R$), com 02 (duas) casas decimais,

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sendo grafados em algarismo. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

6.3.1 – O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.

6.3.2 – A data de referência de preços será a da apresentação da proposta.

6.4 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6.5 – A apresentação da proposta em desacordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente acarretará a desclassificação da Empresa Proponente e sua exclusão do certame.

7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”

7.1 – O envelope contendo a habilitação da empresa proponente deverá conter os seguintes documentos:

7.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

* Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” deste subitem não precisarão estar no envelope de “HABILITAÇÃO” se ti verem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

7.1.2 – REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.

c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei;

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d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

f) Certidão Negativa de Débito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

7.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da Licitante.

7.1.4 – OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Modelo sugerido no ANEXO IV).

b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Modelo sugerido no ANEXO III).

7.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia produzida por qualquer processo de reprodução desde que autenticadas por cartório competente ou ainda autenticadas pelo Pregoeiro no momento da reunião do certame, devendo para este último, serem apresentados os documentos originais para fins de conferência.

7.3 – Somente serão aceitos documentos originais ou cópias que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro, sendo vedada à apresentação via fac-símile.

7.4 – Os documentos com data de validade declarada deverão estar válidos no dia designado para a abertura dos envelopes, sob pena de desclassificação.

7.5 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, bem como da legislação pertinente, acarretará, respectivamente, a inabilitação da empresa licitante e sua exclusão do certame.

8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

8.1 – No horário e local indicado no Preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

8.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido

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no ANEXO III do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

8.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

8.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) Que forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que apresentarem interpretação dúbia ou rasurada.

b) Que não atenderem em sua totalidade às especificações constantes do Edital, bem como se opuser a qualquer dos dispositivos legais vigentes;

c) Que sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

8.4.1 – As propostas que constarem de simples irregularidades formais que evidenciem lapsos isentos de má-fé e que não afetem o conteúdo ou a idoneidade das propostas poderá, a critério do Pregoeiro e sua Equipe, não serem desclassificadas.

8.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10 %(dez por cento) superiores àquelas:

b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as empresas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.

8.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a seqüência de formulação dos lances no caso de empate.

8.6.1 – No caso de sorteio previsto no item acima, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

8.7 – Não haverá determinação de valor mínimo entre os lances.

8.8 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.

8.9 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

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8.10 – Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.11 – Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada

8.12 – Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada

poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem a cima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.13 – Para as situações previstas no item 8.12, alínea “a” a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada serão convocadas para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

8.14 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço.

8.15 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.15.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, constante no Processo Administrativo 373/2012.

8.16 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

8.17 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) Substituição e apresentação de documentos, ou; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

8.17.1 – A verificação será efetuada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

8.17.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa

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indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

8.18 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

8.19 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

9.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

9.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

9.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, acima referida, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e o Prefeito homologará o procedimento.

9.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10 – DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:

10.1 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em conformidade com o estabelecido nas Especificações Técnicas – Anexo I deste Edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a requisição por parte da Contratante, junto ao almoxarifado, sito a Avenida Pompilio de Oliveira Peixoto, sem custo adicional algum.

10.2 – Todos os equipamentos deverão estar em perfeitas condições.

10.3 - Os produtos deverão atender eficazmente as finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do consumidor.

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11 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

11.1 – Os equipamentos deverão ser entregues em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no ANEXO I deste Edital e à proposta adjudicada, que serão parte integrante do Termo Contratual.

11.2 – No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.

11.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la, em conformidade com a indicação da Administração Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

12 – DA CONTRATAÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

12.1 Quando convocada a subscrever o Contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da efetivação da convocação pela Secretaria Municipal da Administração. Quando a adjudicatária, convocada dentro da validade de sua proposta recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas e assim sucessivamente, devendo ser contratada pelo preço da vencedora. A não assinatura do contrato ou termo equivalente pela adjudicatária acarretará na aplicação das seguintes penalidades, depois de concluído o devido procedimento administrativo (contraditória e ampla defesa):

a) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além de outras sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

b) Suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a Administração Pública de Rolador, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

13 - DA FISCALIZAÇÃO

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13.1 - A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita pelo Secretário de Agricultura e desenvolvimento ambiental, denominado gestor do contrato.

13.2 – A CONTRATANTE aprovará a fatura após verificação do perfeito atendimento quantitativa e qualitativamente do objeto e especificações do edital.

14 – DO PAGAMENTO

a) – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias mediante a comprovação do recebimento definitivo, atestado no verso do documento fiscal/fatura, e a prévia verificação da regularidade fiscal da contratada, perante a Fazenda Nacional, a Previdência social e FGTS.

b) - Vencido o prazo de que trata a letra “a”, sem que tenha ocorrido o pagamento, a Administração compensará a contratada com índice de juros oficiais utilizados para correção das cadernetas de poupança ao mês, pro rata, desde que a contratada não tenha contribuído para o atraso dos pagamentos.

15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 – As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2012, conforme dotações descritas a seguir:

06 - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Ambiental

0606 – Setor da Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Ambiental

20 0606 0075 1032 - Setor da Agricultura, desenvolvimento econômico e ambiental

4490 52 40 00 00 – Máquinas e equipamentos agrícolas

16 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

16.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Rolador pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

16.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da adjudicação.

16.3 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.

16.4 - O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega dos materiais sujeita a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de 0,5% (zero vírgula

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cinco por cento) ao dia sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo.

16.5 - A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas no item 15.3 deste Contrato.

16.6 - No caso de inexecução total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE , poderá garantida prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa, no percentual de até 5 % (cinco por cento) do valor total contratado;

c) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o Município de Rolador pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.

16.6.1 - As penalidades previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item 15.6 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo item.

16.6.2 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE , da garantia ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

16.6.3 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE , e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.

17 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

17.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

17.2 - As petições deverão ser protocoladas junto a Prefeitura Municipal de Rolador, sito à Avenida João Batista nº 700 – Centro, Rolador/RS, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

17.3 - Acolhida à petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

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17.4 - Em caso de alteração no texto do Edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.

18 – ANEXOS DO EDITAL

18.1 – São partes integrantes do presente Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Relação de Materiais e Orçamento Prévio;

b) Anexo II – Modelo de Procuração/Credenciamento;

c) Anexo III – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

d) Anexo IV – Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho;

f) Anexo V - Modelo de declaração comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;

g)Anexo VI – Modelo de Proposta;

h) Anexo VII – Minuta de Contrato.

19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer os materiais propostos ou forneça-os fora das especificações contratuais, a Administração Pública Municipal poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato.

19.2 – A atuação da Licitante perante o pregão, assim como na execução do Contrato será registrada no Cadastro de Fornecedores e constará dos certificados e declarações solicitadas.

18.3 – A Licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18.4 – Fica assegurado à Administração Pública Municipal o direito de:

18.4.1 – adiar a data de abertura das propostas da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da data inicialmente marcada;

18.4.2 – anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;

18.4.3 – alterar as condições deste edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações.

18.5 - A participação neste pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.

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19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

19.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e licitantes presentes.

19.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

19.4 – O resultado do presente certame, bem como a publicidade dos demais atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será divulgado na imprensa oficial do Município de Rolador.

19.5 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não selecionadas ou desclassificadas ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Rolador, após a celebração do contrato.

19.6 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

19.7 - Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Rolador, sito à Avenida João Batista nº 700 – Centro, Rolador/RS, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, fone (0**55) 3614-7080/7015 – fax (0**55) 3352-3231, ou ainda pelo endereço eletrônico [email protected], quando o assunto se relacionar com os termos do presente edital e/ou com o objeto licitado.

19.8 - Fica eleito o foro da circunscrição de São Luiz Gonzaga/RS, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.

Rolador (RS), 01 de junho de 2012.

ADÃO ELOÍ DE SOUZA BATISTA

Prefeito Municipal de Rolador – RS

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Anexo I

Pregão Presencial nº 20/2012

Ítem Descrição do produto Unidade Quantidade 01

Colhedora de forragens (ensiladeiras) para culturas plantadas em linha, acoplada no hidráulico do tratos, com recolhedora de 4 rolos e mínimo de 10 facas no rotor, potencia mínima de 55 cv, produção de 20 a 30 ton/hora, com várias opções de corte, acionamento da bica manual, rotação na tomada de força de no mínimo 540 RPM.

unid

02

OBS: Garantia mínima de 1 (um ano).

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Anexo II

MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO À

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS

Ref. Pregão Presencial nº 20/2012 – Processo Admini strativo nº 299/2012

OUTORGANTE: A empresa (razão social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (indicar o nº do CNPJ), com sede à (endereço completo), neste ato representado pelo seu (indicar sócio e/ou diretor), o(a) Sr.(a) (indicar nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) da cédula de identidade nº (indicar o nº do RG) e inscrito(a) no CPF sob o nº (indicar o nº do CPF), residente e domiciliado à (indicar endereço completo).

OUTORGADO: Sr.(a) (indicar nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) da cédula de identidade nº (indicar o nº do RG) e inscrito(a) no CPF sob o nº (indicar o nº do CPF), residente e domiciliado à (indicar endereço completo).

PODERES: Ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório em epígrafe da Prefeitura Municipal de Rolador/RS, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.

________________________, de _____________ de 2012.

______________________ Outorgante

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Anexo III

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS

Ref. Pregão Presencial nº 20/2012– Processo Admini strativo nº 299/2012

Eu, (indicar nome completo), portador da cédula de identidade nº (indicar o nº do RG) e inscrito no CPF sob o nº (indicar o nº do CPF), credenciado da firma (indicar o nome da empresa), CNPJ (informar o nº do CNPJ), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 20/2012, Processo Administrativo nº 299/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Rolador/RS, bem como que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.

(Local, data e assinatura do credenciado)

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Anexo IV

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS

Ref. Pregão Presencial nº 20/2012 – Processo Admini strativo nº 299/2012

Eu, (indicar nome completo), portador da cédula de identidade nº (indicar o nº do RG) e inscrito no CPF sob o nº (indicar o nº do CPF), credenciado da firma (indicar o nome da empresa), CNPJ (informar o nº do CNPJ), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

(Local, data e assinatura do credenciado)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS

Ref. Pregão Presencial nº 20/2012 – Processo Admini strativo nº 299/2012

Declaramos para os efeitos do disposto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a empresa.........................................................CNPJ, nº .......................................está enquadrada na categoria ........................................(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local e data............................

Assinatura do contador da empresa

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ANEXO VI

MOELO DE PROPOSTA À

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLADOR/RS

At. – Comissão Permanente de Licitações – CPL

Ref. Pregão Presencial n.º 20/2012– Processo Admini strativo nº 299/2012.

A Empresa (razão social da empresa), estabelecida à (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº (indicar o nº do CNPJ), neste ato representada pelo seu (representante legal/procurador), o(a) Sr.(a) (nome completo), portador da Cédula de Identidade nº (indicar o nº do RG), e CPF sob nº (indicar o nº do CPF), apresenta a presente proposta financeira ao Pregão Presencial n.º 20/2012, em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos numéricos, cuja planilha de preços consta em anexo.

O prazo de validade da presente proposta e dos lances é de (indicar o nº de dias, observando o mínimo de sessenta dias) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto proposto no instrumento convocatório e seus anexos.

Declaro, também, que quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens ser entregues ao Município sem ônus adicionais.

Declaro, ainda, de que a proposta atende a todas as exigências constantes do Edital e seus anexos, no tocante a qualidade, quantidades e prazos de entrega dos materiais cotados.

Rolador, ___ de _____________ de 2012.

___________________________________

(nome e número da identidade do representante legal da Empresa)

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- MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS

ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL

TOTAL GERAL R$ XXXXX

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ANEXO VIII

MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO Nº XXXXXX (MINUTA)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 299/2012

Pelo presente instrumento de natureza administrativa, de um lado o MUNICÍPIO DE ROLADOR, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO, neste ato imputado pelo Prefeito, Sr. ADÃO ELOÍ DE SOUZA BATISTA, em seqüência, designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa (...), inscrita no CNPJ sob o número (...), estabelecida à (...), neste ato representada pelo Sr. (...), (cargo), Carteira de Identidade RG nº (...), CPF n º (...), e, em seqüência, designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o disposto no Processo nº 299/2012, relativo ao procedimento de PREGÃO PRESENCIAL n.º 20/2012, observadas as deposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentáveis aplicáveis à espécie, mediante as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Este Contrato tem por objeto a Aquisição de 02 (duas) colhedoras de forragens (ensiladeiras), bem como a respectiva entrega dos mesmos, de conformidade com os termos do Edital de Pregão Presencial n.º 20/2012, e proposta apresentada pela CONTRATADA , que ficam fazendo parte deste instrumento independentemente de transcrição, conforme relação abaixo descrita:

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1.1.1 - Material /Quantidade/Valor Unitário:

ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. VALOR DO ÍTEM (R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxx

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DOS INSUMOS

2.1 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada em conformidade com o estabelecido nas Especificações Técnicas – Anexo I deste Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a requisição por parte da Contratante.

2.2 – Os equipamwntos deverão ser entregues junto ao almoxarifado da Prefeitura Municipal de Rolador – RS, sito à Avenida Pompilio de Oliveira Peixoto, s/n, sem custo adicional algum.

2.3 - Todos os equipamentos deverão estar em perfeitas condições.

2.4 - Os equipamentos deverão atender eficazmente as finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do consumidor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1 – O material descrito na Cláusula Primeira deverá ser recebido da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação contida no ANEXO I do Edital e da proposta adjudicada;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, e conseqüente aceitação.

3.2 – Serão rejeitados no recebimento os materiais fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das informadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item a seguir.

3.3 – Constatadas irregularidades no momento da entrega do objeto contratual, o Contratante poderá:

a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la, em conformidade com a indicação da Administração Pública, no prazo máximo de 10

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(dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

4.1 - O valor total deste Contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), conforme valores descritos na Cláusula Primeira do presente instrumento.

4.1.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis.

4.1.2 - Estão inclusos nos preços todos os impostos e taxas incidentes sobre o fornecimento e entrega dos equipamentos, bem como as despesas relativas à entrega e outras inerentes ao objeto contratado.

4.2 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias mediante a comprovação do recebimento definitivo, atestado no verso do documento fiscal/fatura, pelo gestor do contrato, e a prévia verificação da regularidade fiscal da contratada, perante a Fazenda Nacional, a Previdência social e FGTS.

4.2.1 - Vencido o prazo de que trata a letra “a”, sem que tenha ocorrido o pagamento, a Administração compensará a contratada com índice de juros oficiais utilizados para correção das cadernetas de poupança ao mês, pro rata, desde que a contratada não tenha contribuído para o atraso dos pagamentos.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 – As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2012 conforme o seguinte cronograma:

06 - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Ambiental

0606 – Setor da Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Ambiental

20 0606 0075 1032 - Setor da Agricultura, desenvolvimento econômico e ambiental

4490 52 40 00 00 – Máquinas e equipamentos agrícolas

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

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SECÇÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS CNPJ 04.203.896/0001-67

Av. João Batista nº 700 - CEP 97.843-000 - Fone: (55) 3614-7080/7015 – Fax: (55) 3352-3231

“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE, SALVE VIDAS”

6.1 – O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias em caso de situação excepcional ou justificável.

6.2 – A CONTRATADA se obriga ainda, dentro do prazo estabelecido no item anterior, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

7.1 - A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita pelo Secretário de Agricultura e desenvolvimento ambiental, denominado gestor do contrato.

7.2 – A CONTRATANTE aprovará a fatura após verificação do perfeito atendimento quantitativa e qualitativamente do objeto e especificações do edital.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES

8.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Realizar o fornecimento do objeto na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o proposto no procedimento licitatório, principalmente no que trata o Anexo I;

b) Efetuar a entrega dos insumos no prazo estabelecido no Edital do Pregão 20/2012, conforme o que trata a cláusula segunda do mesmo;

c) Arcar com todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento, inclusive do frete, da entrega e da instalação;

d) Reparar o material ou substituí-lo no prazo não superior a 10 (dez) dias, a contar do pedido por escrito, sem que dessa troca decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE ;

e) Manter, durante o período de vigência, todas as condições que ensejaram a sua habilitação no Pregão Presencial n.º 20/2012;

f) Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste Contrato.

8.2 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA , de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

b) Notificar a CONTRATADA , por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos materiais, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

c) Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.

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CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

9.1 - O não cumprimento do prazo estabelecido para entrega dos materiais sujeita a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo.

9.2 - A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas no item 9.3 deste Contrato.

9.3 - No caso de inexecução total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE , poderá garantida prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa, no percentual de até 5 % (cinco por cento) do valor total contratado;

c) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o Município de Rolador pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.

9.3.1 - As penalidades previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item 9.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" do mesmo item.

9.4 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE , da garantia ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

9.5 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE , e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1 - Constituem motivos de rescisão do contrato:

a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

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c) O atraso injustificado na entrega dos materiais;

d) A paralisação no fornecimento dos materiais ou na prestação da garantia, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE ;

e) A sub-contratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE .

f) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores;

g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;

h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA , que prejudique a execução deste Contrato;

i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE , e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;

j) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;

k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA , nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;

m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.2 - A rescisão deste Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas “a” a "m" do item 10.1 desta Cláusula;

b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE ;

c) Judicial, nos termos da legislação processual.

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10.3 - A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

11.1 - O extrato deste instrumento será publicado na imprensa oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete ao Foro da Comarca de São Luiz Gonzaga/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.2 - Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e acordados, é lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e valia assinada pelas partes.

Gabinete do Prefeito de Rolador, em ... de junho de 2012.

ELA CONTRATANTE

ADÃO ELOÍ DE SOUZA BATISTA

Prefeito Municipal

PELA CONTRATADA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Representante legal

Testemunhas:

______________________

CPF:

Nome:

_________________________________

Este edital foi lido e aprovado por essa assessoria jurídica em

........./......../...........

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