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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO DO MEIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 04 de dezembro de 2019, às 09 horas, PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002 e pela Lei n° 8.666/93, com as posteriores alterações, a ser processado e julgado pelos Pregoeiros e sua Equipe de Apoio, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS, conforme condições a seguir: CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1 - Registro de preços para a aquisição de tintas e materiais, conforme itens abaixo especificados: ITEM UNIDADE QTDE MIN. QTDE MÁX. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO 1 unid 18 180 Tinta Acrílica, galão de 18l, cor Marfim R$ 312,27 2 unid 19 190 Tinta Esmalte, galão de 3,6l, cor Platina R$ 78,75 3 unid 8 80 Tinta Acrílica, galão de 18l, cor Platina R$ 299,77 4 unid 5 50 Selador, galão de 18l. R$ 64,58 5 unid 5 50 Solvente, galão de 5l. R$ 46,16 6 metro 10 100 Lixa madeira 115mm grão 120 R$ 3,08 7 unid 5 50 Tapa Tudo 340 g. R$ 24,33 8 unid 4 40 Pincel 2" R$ 4,43 9 unid 4 40 Pincel 2,5" R$ 5,77 10 unid 3 30 Rolo pele de carneiro R$ 25,00 1.2 - O fornecimento se dará mediante solicitação desta municipalidade, especificando produto e quantidade, devendo a entrega se realizar num prazo de até 10 (dez) dias uteis, contados da solicitação. 1.3 - A Administração reserva-se o direito de devolução dos materiais que não correspondam aos padrões de qualidade usuais, para posterior troca às expensas do licitante. 1.3.1 Os materiais passarão por conferência para verificar se o mesmo corresponde ao solicitado. 1.3.2 Caso algum material seja diferente do solicitado ou estiver com algum defeito, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para substituição do mesmo, sem nenhum custo ao Município. 1.3.3 - Não será aceita a entrega de materiais violados ou que não estejam em perfeitas condições de uso. 1.4 - O Município reserva-se o direito de ficalizar, através de representante designado através da Portaria nº 218/2018 de 07 de fevereiro de 2018. 1.5 Com base na Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, este processo licitatório é EXCLUSSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no CAPÍTULO

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO DO MEIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 04 de dezembro de 2019, às 09 horas, PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal n° 10.520/2002 e pela Lei n° 8.666/93, com as posteriores alterações, a ser processado e julgado pelos Pregoeiros e sua Equipe de Apoio, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS, conforme condições a seguir:

CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1 - Registro de preços para a aquisição de tintas e materiais, conforme itens abaixo especificados:

ITEM UNIDADE QTDE MIN. QTDE MÁX. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO

1 unid 18 180 Tinta Acrílica, galão de 18l, cor Marfim R$ 312,27

2 unid 19 190 Tinta Esmalte, galão de 3,6l, cor Platina R$ 78,75

3 unid 8 80 Tinta Acrílica, galão de 18l, cor Platina R$ 299,77

4 unid 5 50 Selador, galão de 18l. R$ 64,58

5 unid 5 50 Solvente, galão de 5l. R$ 46,16

6 metro 10 100 Lixa madeira 115mm grão 120 R$ 3,08

7 unid 5 50 Tapa Tudo 340 g. R$ 24,33

8 unid 4 40 Pincel 2" R$ 4,43

9 unid 4 40 Pincel 2,5" R$ 5,77

10 unid 3 30 Rolo pele de carneiro R$ 25,00

1.2 - O fornecimento se dará mediante solicitação desta municipalidade, especificando produto e quantidade, devendo a entrega se realizar num prazo de até 10 (dez) dias uteis, contados da solicitação. 1.3 - A Administração reserva-se o direito de devolução dos materiais que não correspondam aos padrões de qualidade usuais, para posterior troca às expensas do licitante. 1.3.1 – Os materiais passarão por conferência para verificar se o mesmo corresponde ao solicitado. 1.3.2 – Caso algum material seja diferente do solicitado ou estiver com algum defeito, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para substituição do mesmo, sem nenhum custo ao Município. 1.3.3 - Não será aceita a entrega de materiais violados ou que não estejam em perfeitas condições de uso. 1.4 - O Município reserva-se o direito de ficalizar, através de representante designado através da Portaria nº 218/2018 de 07 de fevereiro de 2018. 1.5 – Com base na Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, este processo licitatório é EXCLUSSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE.

CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no CAPÍTULO

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VII deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para que se sugere a seguinte inscrição:

MUNICÍPIO DE ARROIO DO MEIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2019

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)

TELEFONE, FAX E E-MAIL

MUNICÍPIO DE ARROIO DO MEIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2019

ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)

TELEFONE, FAX E E-MAIL

CAPÍTULO III - DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada (modelo ANEXO I). 3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.1.2 - A documentação deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.1.3 – Caso a empresa não se faça presente através de representante legal, a mesma terá de apresentar credenciamento, para que seus envelopes sejam recebidos e aceitos. 3.2 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: 3.2.1 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 3.2.2 - Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. 3.2.3 - Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de ações. 3.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de social civil. 3.2.5 - Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 3.2.6 - Registro comercial, se empresa individual. 3.2.7 – Cópia de documento de identidade, com foto e CPF, do representante. 3.2.8 - Se representada por procurador, deverá apresentar: 3.2.8.1 - Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou 3.2.8.2 - Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os atos inerentes ao certame. 3.2.8.3 - Em ambos os casos (3.2.8.1 e 3.2.8.2), o instrumento de mandato

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deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa; 3.2.8.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.2.9 – Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Conforme ANEXO II. 3.2.10 - Declaração, firmada pelo contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. Podendo ter os benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento. 3.3 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.4 - É permitido que uma pessoa represente empresas distintas, desde que apresente uma carta de credenciamento para cada licitante e desde que eles não concorram entre si para o fornecimento dos mesmos itens, sob pena de desclassificação da proposta de ambos.

CAPÍTULO IV - DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas, preferencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: ANEXO III a) razão social da empresa, CNPJ e nome completo do signatário da proposta; b) descrição do produto ofertado; c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão ser incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora; d) marca do produto. e) Laudo de laboratório credenciado pelo INMETRO. - itens 1 e 3, apresentar laudo de laboratório credenciado pelo IMETRO, que comprove:

Brilho Unidade de brilho: maior que 18 e menor que 40 medindo a 60 graus

NBR 15299

Poder de cobertura seca Mínimo 5,0 m²/L NBR 14942

Resistência abrasão com pasta abrasiva

Mínimo 150 ciclos NBR 14940

Cor Cor clara; L maior ou igual a 87; C maior ou igual a 35 NBR 15077

- item 2, apresentar laudo de laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove:

Determinação de Brilho ABNT NBR 15299;2015. Avaliação sob o ângulo de 20º

Determinação do Tempo de Secagem ABNT NBR 15311:2016

Determinação do poder de cobertura de tinta seca por extensão ABNT NBR 15314:2005

Determinação do teor de sólidos ABNT NBR 15315:2005

4.1.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.

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4.1.2 - Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem valor superior ao valor orçado pela administração (item 1.1, do capítulo I). b) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação. c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas. d) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste CAPÍTULO. e) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. f) quaisquer inserções na proposta que visem à modificação, extinção ou criação de direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4.1.3 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 4.2 – Para a fase de lances, será considerado o valor unitário para cada item.

CAPÍTULO V – FASE DE LANCES 5.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 5.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 5.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 5.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 5.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem nos itens 5.3 e 5.4. 5.5.1 - O tempo de cada lance será determinado pelo pregoeiro. 5.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 5.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no CAPÍTULO XI deste edital. 5.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva, e consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 5.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente melhor classificada para que seja obtido preço melhor. 5.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances 5.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 5.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será

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declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja, compatível com o preço de mercado. 5.13 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 5.14 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações do Município. 5.15 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

CAPÍTULO VI - DA HABILITAÇÃO

6.1 - Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no, caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.1.1 - Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no CAPÍTULO III deste edital. 6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; d) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual; e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal da sede da empresa; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, com data de validade em vigor. 6.1.3 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 6.1.4 - Declaração de que não foi declarada inidônea, não está impedida de transacionar com a Administração Pública, não foi apenada com rescisão de contrato, não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme modelo constante no ANEXO IV deste edital. 6.2 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo

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prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após este período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 6.3 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião. 6.3.1 - As fotocópias não autenticadas serão aceitas desde que acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas por servidor da Administração, no ato da abertura dos envelopes documentação. 6.3.2 - Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.

CAPÍTULO VII - DA ADJUDICAÇÃO 7.1 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 8.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de todas as demais licitantes intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 8.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 8.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 8.5 - É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos papéis, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

CAPÍTULO IX - DOS PRAZOS 9.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará os obtentores dos menores preços para assinar da Ata de Registro de Preço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 9.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3 – A ata de registro de preços terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada caso haja saldo.

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CAPÍTULO X - DO PAGAMENTO E PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO

FINANCEIRO 10.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias consecutivos, após a apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa dos produtos entregues. Constar no corpo da nota a seguinte descrição “Pregão Presencial nº 050/2019, Ata de Registro de Preços nº (número da Ata de Registro de Preços)”. 10.2 - Qualquer outra forma de pagamento proposto, importa na desclassificação da proposta oferecida. 10.3 – O pedido de reequilíbrio econômico financeiro deverá ser protocolado e justificado.

CAPÍTULO XI - MULTAS E PENALIDADES 11.1 - A licitante ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93. 11.2 - A multa de que trata o Art. 86, § 1° e § 2° da Lei 8.666/93, será de 01% (um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total da referida solicitação. 11.3 - A multa será descontada do pagamento e quando for o caso, cobrada judicialmente. 11.4 - Para inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital o Município poderá, garantida prévia defesa, aplicar à licitante as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa nas formas previstas nos itens 11.2 e 11.5; III - Rescisão; IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior à 02 (dois) anos; V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 11.5 - Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, quando a licitante: a) prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do Município; c) desatender às determinações da fiscalização; d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; e) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o que está estipulado no edital e na Ata de Registro de Preços; f) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos à contratante ou à terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados; g) recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços. 11.6 - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 11.7 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir, deverá ser comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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12.1 - As despesas decorrentes deste Edital, correrão das seguintes dotações orçamentárias: 08 – Secretaria de Educação e Cultural 03 – Encargos Educação acima de dos 25% 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 0046 – Administração do Sistema Educacional 2065 – Manutenção da Iluminação Pública 3.4.4.90.51.00000000 – Obras e Instalações 1002 – Recurso – Salário Educação 12.2 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Arroio do Meio, setor de Licitações, através do e-mail: [email protected]. 12.3 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no setor de Licitações. 12.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 12.5 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei de Licitações, sobre o valor inicial contratado. 12.6 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 12.7 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei de Licitações). 12.8 - Fica eleito o Foro da Comarca de Arroio do Meio para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata de Registro de Preços dela decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Arroio do Meio, 20 de novembro de 2019.

Pregoeiros

EDSON HENDGES MARCO RÉGIS PREDIGER

PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA Pela aprovação do presente edital, em 20/11/2019.

LEANDRO TOSON CASER, Assessor Jurídico, OAB/RS 45.706

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ANEXO I

CREDENCIAMENTO

Pelo presente, credenciamos o (a) Sr (a). ........................................., portador (a) da

Cédula de Identidade com RG nº ..............................., para participar em procedimento licitatório,

consistente no Pregão Presencial nº 050/2019, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido

procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para formular

lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.

Cidade - (UF), ....... de........................ de 2019.

_____________________________________ (Nome do representante legal)

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DA LICITAÇÃO

A empresa …................................, estabelecida na Rua ….................................., …....., Bairro ….........., na cidade de …............................, …., inscrita no CNPJ sob o nº …....................................., declara sob as penas da Lei, de conhecer e aceitar as condições constantes do Pregão Presencial nº 050/2019 e seus anexos, e que atende plenamente os requisitos necessários para habilitação e proposta, nos termos da Lei 10.520/2002, art. 4, inciso VII.

Cidade - (UF), ....... de........................ de 2019.

_____________________________________ (Nome do representante legal)

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ANEXO III

FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2019

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: FONE/FAX:

E-MAIL:

RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

CPF:

ITEM UNID. QTDE MIN.

QTDE MÁX.

DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO

1 unid 18 180 Tinta Acrílica, galão de 18l, cor Marfim

2 unid 19 190 Tinta Esmalte, galão de 3,6l, cor Platina

3 unid 8 80 Tinta Acrílica, galão de 18l, cor Platina

4 unid 5 50 Selador, galão de 18l.

5 unid 5 50 Solvente, galão de 5l.

6 metro 10 100 Lixa madeira 115mm grão 120

7 unid 5 50 Tapa Tudo 340 g.

8 unid 4 40 Pincel 2"

9 unid 4 40 Pincel 2,5"

10 unid 3 30 Rolo pele de carneiro

Validade da proposta de 60 dias.

Cidade - (UF), ....... de........................ de 2019.

_____________________________________ (Nome do representante legal)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO

A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data: a) não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) não está impedido de transacionar com a Administração Pública; c) não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; d) não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94; e) atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; e, f) tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.

Cidade - (UF), ....... de........................ de 2019.

_____________________________________ (Nome do representante legal)

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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ___/2019

QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE ARROIO DO MEIO E A EMPRESA ____________________, PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS, CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2019.

Aos .... dias do mês de ....... do ano de dois mil e dezenove, na Sede desta Prefeitura, presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE ARROIO DO MEIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. KLAUS WERNER SCHNACK, CPF 643.492.090-34, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa ...................., com sede na cidade de .............., .., situada na .........................., ..., bairro ......, CEP .....-..., inscrita no CNPJ sob o nº ........../....-.., representado por seu sócio, Sr. ....................., CPF nº ............., doravante denominado FORNECEDORA e testemunhas que estes subscrevem, celebrou-se Ata de Registro de Preços para aquisição de materiais, regendo-se pelas cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - Registro de preços para a aquisição de tintas e materiais. 1.2 - O fornecimento se dará mediante solicitação desta municipalidade, especificando produto e quantidade, devendo a entrega se realizar num prazo de até 10 (dez) dias uteis, contados da solicitação. 1.3 - A Administração reserva-se o direito de devolução dos materiais que não correspondam aos padrões de qualidade usuais, para posterior troca às expensas do licitante. 1.3.1 – Os materiais passarão por conferência para verificar se o mesmo corresponde ao solicitado. 1.3.2 – Caso algum material seja diferente do solicitado ou estiver com algum defeito, o licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para substituição do mesmo, sem nenhum custo ao Município. 1.3.3 - Não será aceita a entrega de materiais violados ou que não estejam em perfeitas condições de uso. 1.4 - O Município reserva-se o direito de ficalizar, através de representante designado através da Portaria nº 218/2018 de 07 de fevereiro de 2018.

CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO 2.1 – Pelo fornecimento dos materiais, objeto da presente Ata de Registo de Preços, o MUNICÍPIO pagará à FORNECEDORA em moeda corrente nacional, o valor de:

ITEM UNID. QTDE MIN.

QTDE MÁX.

DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO

1 unid 18 180 Tinta Acrílica, galão de 18l, cor Marfim

2 unid 19 190 Tinta Esmalte, galão de 3,6l, cor Platina

3 unid 8 80 Tinta Acrílica, galão de 18l, cor Platina

4 unid 5 50 Selador, galão de 18l.

5 unid 5 50 Solvente, galão de 5l.

6 metro 10 100 Lixa madeira 115mm grão 120

7 unid 5 50 Tapa Tudo 340 g.

8 unid 4 40 Pincel 2"

9 unid 4 40 Pincel 2,5"

10 unid 3 30 Rolo pele de carneiro

2.2 - Nos preços propostos estão incluídas as despesas com impostos, transporte, seguros e

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encargos sociais. 2.3 - Quaisquer tributos ou encargos legais, criados alterados ou extinto, após a data limite de apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

3.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias consecutivos, após a apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa dos produtos entregues. Constar no corpo da nota a seguinte descrição “Pregão Presencial nº 050/2019, Ata de Registro de Preços nº (número da Ata de Registro de Preços)”. 3.2 - Qualquer outra forma de pagamento proposto, importa na desclassificação da proposta oferecida. 3.3 - O pedido de reequilíbrio econômico financeiro deverá ser protocolado e justificado.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 4.1 - São obrigações e responsabilidades da FORNECEDORA: a) efetuar o fornecimento de acordo com o que estipula esta Ata de Registro de Preços, no edital e seus anexos. b) observar os requisitos mínimos de qualidade e segurança. c) comprovar perante o MUNICÍPIO, o pagamento das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, caso solicitado. d) responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Arroio do Meio – RS. e) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de Arroio do Meio - RS ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos. 4.2 - Constituem obrigações e responsabilidades do MUNICÍPIO: a) receber os materiais e realizar sua fiscalização. b) efetuar o pagamento no prazo estabelecido nesta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA – MULTAS E PENALIDADES 5.1 - A FORNECEDORA ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeita as penalidades previstas neste item, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93. 5.2 - A multa de que trata o Art. 86, § 1° e § 2° da Lei 8.666/93, será de 01% (um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total da referida solicitação. 5.3 - A multa será descontada do pagamento e quando for o caso, cobrada judicialmente. 5.4 - Para inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à FORNECEDORA as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa nas formas previstas nos itens 5.2 e 5.5; III - Rescisão; IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, por prazo não superior à 02 (dois) anos; V - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o MUNICÍPIO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a

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FORNECEDORA ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 5.5 - Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, quando a FORNECEDORA: a) prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do MUNICÍPIO; c) desatender às determinações da fiscalização; d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; e) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte ao que está estipulado no edital e na Ata de Registro de Preços; f) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos à contratante ou à terceiros, independente da obrigação da FORNECEDORA em reparar os danos causados. 5.6 - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo. 5.7 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir, deverá ser comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.

CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO

6.1 - Será rescindido a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da FORNECEDORA, se esta: a) não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações desta Ata de Registro de Preços, especificações, projetos ou prazo; b) subcontratar, transferir ou ceder, parcial ou total as obrigações, a terceiros, bem como na fusão, cisão ou incorporação com outrem; c) falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil; d) demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé; e) atrasar injustificadamente o fornecimento dos materiais.

6.2 – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio, em caso de interesse público devidamente justificado.

CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO 7.1 – A Ata de Registro de Preços terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada pelo prazo permitido pela Lei de Licitações e caso haja saldo.

CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 - Para cobertura das despesas decorrentes da presente aquisição, serão utilizados recursos orçamentários. 08 – Secretaria de Educação e Cultural 03 – Encargos Educação acima de dos 25% 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 0046 – Administração do Sistema Educacional 2065 – Manutenção da Iluminação Pública 3.4.4.90.51.00000000 – Obras e Instalações 1002 – Recurso – Salário Educação

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CLÁUSULA NONA - BASE LEGAL E FORO

9.1 - A presente Ata de Registro de Preços está baseado ao Pregão Presencial nº 050/2019 e será regido pela Lei nº 8.666/93.

9.2 - As partes elegem o Foro da Comarca de Arroio do Meio, para as questões resultantes desta Ata de Registro de Preços.

Arroio do Meio, .. de ........ de 2019.

....................., KLAUS WERNER SCHNACK, Fornecedora Prefeito Municipal

LEANDRO TOSON CASER, Assessor Jurídico, OAB/RS 45.706

Testemunhas: 1 - .............................................................. 2 - ..............................................................