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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 27/2012 PREGÃO (PRESENCIAL) n°: 17/2012 PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO N°. 19.133/2011 ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 2.420/2011 DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO: DATA: 13/FEVEREIRO/2012 HORÁRIO: 9:00 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de Licitações, no piso inferior do “Palácio 28 de Fevereiro”, localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia (SP). OBTENÇÃO DO EDITAL: gratuitamente através do Sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx OU no Departamento de Licitações – Piso Térreo da Sede da Prefeitura Municipal localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia/SP, TELEFONE (0xx19) 3874.5634– 11:00 horas às 15:30 horas - VALOR DA PASTA : R$ 25,00. A Municipalidade de Paulínia, à vista da autorização constante do Protocolado Administrativo nº. 19.133/2011, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 17/2012, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTI”, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5264, de 15 de Fevereiro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e os anexos que o integram.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 27/2012 PREGÃO (PRESENCIAL) n°: 17/2012

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO N°. 19.133/2011

ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 2.420/2011

DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO:

DATA: 13/FEVEREIRO/2012

HORÁRIO: 9:00 HORAS

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sala de Licitações, no piso inferior do “Palácio 28 de Fevereiro”, localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia (SP).

OBTENÇÃO DO EDITAL: gratuitamente através do Sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx OU no Departamento de Licitações – Piso Térreo da Sede da Prefeitura Municipal localizada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia/SP, TELEFONE (0xx19) 3874.5634– 11:00 horas às 15:30 horas - VALOR DA PASTA : R$ 25,00.

A Municipalidade de Paulínia, à vista da autorização constante do Protocolado

Administrativo nº. 19.133/2011, torna público que se acha aberta licitação na

modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 17/2012, do tipo

MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTI”, que

será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto

Municipal nº 5264, de 15 de Fevereiro de 2005, aplicando-se subsidiariamente,

no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de

1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à

espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento

convocatório e os anexos que o integram.

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Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Especificações dos Itens

Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação

Anexo III – Minuta de Credenciamento

Anexo IV – Dados Referenciais

Anexo V – Minuta do Contrato

Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação

Anexo VII – Recibo de Retirada de Edital pela internet (Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do Fax (19-3874.5715 OU 3874-5713), imediatamente após a retirada do Edital via Internet) caso a empresa/consórcio tenha intenção de receber comunicados, editais de retificação, adendo, nova data, etc....

Anexo VIII – Procuração para assinatura de contrato Anexo IX – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte

Anexo X – Sugestão de Modelo de Proposta

Anexo XI – Condições de entrega /Locais de entrega

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão

recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento

do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para

participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no Palácio 28 de

Fevereiro, Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1551, iniciando-se no dia

13/FEVEREIRO/2012, às 9:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o

auxílio da Equipe de Apoio, designados através das Portarias nºs 20/2011 e

57/2011, conforme a programação seguinte:

Dia e previsão de horários – 13/FEVEREIRO/2012

09:00 h Início do Credenciamento com Análise Prévia e Recebimento dos

Envelopes nº 01 - Proposta e Envelopes nº 02 – Documentação;

09:30h Encerramento da Protocolização

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09:35h Consulta de Empresas/Consórcio Apenadas

09:50h Abertura dos Envelopes nº 01 – Propostas

10:00 h Análise das propostas pelo Pregoeiro com auxílio da equipe de

apoio e inclusão dos Dados e Informações das Propostas no

Sistema de Pregão;

11:00 h Apresentação da Classificação das Propostas e Etapa de Lances;

11:30 h Abertura do Envelope nº 02 – Documentação com Análise da

Habilitação da Licitante/consórcio que tiver classificada com a

melhor oferta;

12:00 h Encerramento da Sessão;

*A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em

virtude do desenvolvimento da Sessão. A Sessão de credenciamento estará encerrada

após o início da abertura dos ENVELOPES Nº 01–PROPOSTAS. O Pregoeiro

informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os

participantes. O Pregoeiro Titular poderá ser substituído por outro pregoeiro

nomeado na Portaria 57/2011.

I - DO OBJETO

1 - A presente licitação tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE HORTIFRUTI”,

conforme especificações constantes do Anexo I, o qual integra este Edital, independente de transcrição.

1.1. A licitante/consórcio detentor(a) de melhor oferta deverá apresentar no

Departamento Executivo de Licitações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

após efetuada a classificação, a proposta com o respectivo valor readequado ao

valor representado pelo lance vencedor, ou seja, valor por quilograma, em cada

item, valor total do item e valor total por lote.

1.2. A(s) empresa(s)/consórcio(s) de empresas participante(s) deverá(ao)

mencionar em sua proposta descrição do objeto da presente licitação e

classificação do produto;

1.3. Nos preços por quilograma deverão estar inclusos todos os custos logísticos

das entregas, encargos, embalagens sem exibir qualquer ônus adicional, além

do proposto inicialmente;

1.4. Os valores devem estar dentro dos praticados no mercado;

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1.5. Todos os itens cotados deverão ser de 1ª qualidade, sendo assim

considerados os que atendam às especificações constantes do Anexo I deste

Edital.

1.6. A entrega será de forma parcelada a critério e conforme necessidade do

D.A.N. – Departamento de Alimentação e Nutrição da Secretaria de Educação,

seguindo rigorosamente as exigências do Anexo XI, com relação dos locais de

entrega, relação de datas e formas de entrega e condições específicas para

fornecimento de legumes e frutas;

1.7. Previsão de consumo: 12 meses;

1.8. Prazo de contratação: 12 (doze) meses.

1.9. Quanto a marcas: Qualquer menção a marca/modelo que por ventura conste deste Edital e seus anexos configuram-se como simples referência para cotação dos produtos solicitados, sendo que serão aceitos similares ou características superiores. 1.10. Quanto a medidas: As medidas constantes do presente Edital e seus anexos são aproximadas, admitindo-se variações em até 5% (cinco por cento), conforme normas da ABNT e desde que não desnaturem a característica do objeto e sua funcionalidade.

1.11 – Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes

expressam o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às

seguintes condições:

a) Que a empresa/consórcio atende às condições de participação no

certame e assim eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei

Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

b) Que a empresa/consórcio tomou conhecimento de todas as informações

locais para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da

licitação, que o mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata

compreensão da futura execução do objeto.

c) Que a empresa/consórcio assume a inteira responsabilidade pela

perfeita execução do objeto que está sendo licitado, se for contratada, e

adere plenamente aos termos do presente Edital como integrante do

contrato que resultar independentemente de sua transcrição.

d) Que a empresa/consórcio assegura que inexiste impedimento legal para

licitar ou contratar com a Administração Pública.

e) Que a empresa/consórcio assegura que a mesma atende as normas

relativas à saúde e segurança do trabalho.

IMPORTANTE:

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As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis ao produto(s) cotado(s) pela licitante e não a simples cópia do descritivo apresentado no Anexo I deste edital.

II - DA PARTICIPAÇÃO

1 - Poderão participar desta licitação as empresas ou consórcio ilimitado de

empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam

aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.

2 - Não será permitida a participação:

2.1 - De empresas estrangeiras que não funcionem no País;

2.2 - Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária

para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de

Paulínia nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações

posteriores;

2.3 - De empresas impedidos de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei

10.520/02;

2.4 - De empresas impedidos de licitar e contratar nos termos do art. 10º da

Lei 9.605/98;

2.5 – De empresas que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público

e não reabilitadas.

3. No caso de participação de consórcio de empresas, devem ser obedecidas

as seguintes condições:

3.1. Nenhuma empresa poderá integrar mais de uma proposta, seja na forma

de consórcio ou isoladamente, sob pena de desqualificação dessa empresa e

do consórcio de que participe.

3.2. Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso

público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos

consorciados, conforme exigido na habilitação jurídica.

3.3. Caso o objeto do pregão dos futuros serviços venha a ser adjudicado ao consórcio, este deverá apresentar documento de constituição registrado em data anterior à da assinatura do contrato.

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IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a

imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da

Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 de

eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos. A não

apresentação imediata da referida decisão, caso haja, determinará a

manutenção do descredenciamento da licitante participante.

III - DO CREDENCIAMENTO

1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Anexo II – Minuta Declaração Requisitos da Habilitação;

b) Anexo IV – Dados Referenciais, devidamente preenchido;

c) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte/ consórcio de

microempresas e empresas de pequeno porte, Declaração de microempresa ou

empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei

Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo

estabelecido no Anexo IX deste Edital, e apresentada no credenciamento.

d) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa/consórcio registrado na

Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos

e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

e) tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração ou de

instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o

assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances,

negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como

praticar todos os demais atos pertinentes a este certame. No caso de

instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento

constitutivo da empresa/ consórcio na forma estipulada na alínea anterior;

e.1) No caso da participação de empresas em consórcio, o documento de que

trata o item acima deverá ser outorgado pela empresa líder do consórcio e

deverá estar acompanhado de procurações das consorciadas à empresa líder,

outorgando poderes para que esta as represente no certame acompanhado do

documento comprobatório do compromisso público ou particular de

constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados.

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f) O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá

identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

2 - O licitante/consórcio que não contar com representante presente na sessão

ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da

apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da

fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor

ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o

preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito

de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante/consórcio

credenciada, Sendo que cada um deles poderá representar apenas uma

credenciada.

IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a

imediata apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da

Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 de

eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos. A não

apresentação imediata da referida decisão, caso haja, determinará a

manutenção do descredenciamento da licitante participante.

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA

CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO:

1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os

documentos para credenciamento, a declaração de microempresa ou empresa

de pequeno porte, bem como os dados referenciais, de acordo com modelos

estabelecidos nos Anexos do Edital deverão ser apresentados fora dos

Envelopes nºs 1 e 2.

2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,

separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em

sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

CNPJ DA EMPRESA/ CONSÓRCIO: NOME/ RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO: Envelope nº.: 1 – Proposta Pregão nº.: ___/20... Entrega: / /20... às h.

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CNPJ DA EMPRESA/CONSÓRCIO: NOME/ RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CONSÓRCIO: Envelope nº.: 2 – Habilitação Pregão nº.: ___/20... Entrega: / /20..., às h.

3 - A proposta deverá ser elaborada e redigida em língua portuguesa, salvo

quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas

seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações

alternativas, seguindo a numeração do item da proposta com o do anexo I do

Edital e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante/consórcio.

3.1. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou

distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de

quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de

qualquer natureza.

V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1-PROPOSTA

No Envelope nº 01-Proposta deverá conter:

1 - A proposta da licitante/consórcio que deverá ser feita em uma única

via datilografada/digitada devidamente, assinada por representante legal

da empresa/consórcio, sem rasura, na qual deverá constar as seguintes

especificações:

a) CNPJ da empresa/consórcio;

b) número do processo e do Pregão;

c) Descrição do objeto da presente licitação e classificação do tipo, em

conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital, seguindo

a referencia do seu item idêntica a do Anexo I do Edital;

d) Nos preços por quilograma deverão estar inclusos todos os custos

logísticos das entregas, encargos, embalagens sem exibir qualquer ônus

adicional, além do proposto inicialmente;

IMPORTANTE: As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser

fiéis ao produto(s) cotado(s) pela licitante/consórcio e não a simples cópia do

descritivo apresentado no Anexo I deste edital, a não ser que o produto(s)

oferecido(s) seja(m) idêntico(s) a descrição do Anexo I.

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e) valor por quilograma, em cada item, valor total do item e valor total

do lote, expressos em moeda corrente nacional com apenas duas

casas decimais depois da vírgula, em algarismo, apurado à data de

sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou

previsão inflacionária;

f) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, taxas, impostos, tributos de qualquer natureza, todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, mão de obra, ônus trabalhistas, encargos sociais e trabalhistas, indenização, seguro contra acidentes, bem como manter vínculo empregatício com seus empregados e não será admitido nenhum preço adicional além do proposto inicialmente;

g)Condição de pagamento;

h)Prazo de entrega;

i)Local de Entrega;

j)Validade da proposta.

2. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam

o pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes

condições:

a) Que a empresa/ consórcio atende às condições de participação

no certame e assim eximirá a Administração do disposto no art.

97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

b) Que a empresa/ consórcio tomou conhecimento de todas as

informações locais para o cumprimento das obrigações

relacionadas ao objeto da licitação, que o mesmo está

perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura

execução do objeto.

c) Que a empresa/ consórcio assume a inteira responsabilidade pela

perfeita execução do objeto que está sendo licitado, se for

contratada, e adere plenamente aos termos do presente Edital

como integrante do contrato que resultar independentemente de

sua transcrição.

d) Que a empresa/ consórcio assegura que inexiste impedimento

legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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e) Que a empresa/consórcio assegura que a mesma atende as

normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

OBSERVAÇÕES

a) Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

b) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. c) Caso a empresa/consórcio deixe de constar em sua proposta o prazo de

validade da proposta, condição de pagamento, prazo e local de entrega,

ficará entendida a aceitação das condições constantes do Edital,

considerando-se deste modo a classificação da proposta.

d) Importante: serão desclassificadas as propostas que não atendam ao

descrito no Edital, assim entendidos: sem CNPJ, sem assinatura do

representante legal, sem a correta descrição dos itens.

e) A Equipe de Apoio verificará as propostas apresentadas e

desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

f) Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da etapa

de lances.

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”

1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a

seguir relacionados os quais dizem respeito a:

1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

1.1.1 Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura

Municipal de Paulínia, com prazo de validade em vigor;

OU

1.1.2. Apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades

por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste

subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da

diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

1.1.2.1. No caso de consórcio, além dos documentos referentes a cada uma das empresas consorciadas exigidos nos itens acima, deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, onde deverão constar, clara e necessariamente os seguintes tópicos:

a) Denominação e Objetivo do consórcio;

b) Designação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança do mesmo, perante à Prefeitura Municipal de Paulínia, sem possibilidade de substituição posterior da empresa líder indicada na apresentação da documentação da qualificação jurídica;

c) Composição do consórcio, com as proporções de capital ou valor patrimonial e responsabilidades atribuídas a cada um dos componentes individualmente, e seus compromissos de responsabilidade de participação solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de qualificação quanto na fase de execução do futuro contrato;

d) Declaração de irrestrita e irretratável aceitação das condições deste certame;

e) Prazo de duração do consórcio que deverá, no mínimo, coincidir com o prazo

de execução dos futuros serviços, acrescido de 180 dias, permanecendo a

responsabilidade solidária das empresas participantes do consórcio pela

execução da obra, nos termos do artigo 618 do Código Civil, mesmo após o

prazo de duração do consórcio;

f) Procuração dos membros do consórcio outorgando poderes à empresa líder

para representá-los no presente pregão.

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IMPORTANTE:- O CRC SOMENTE SUBSTITUI OS DOCUMENTOS

REFERENTES À HABILITAÇÃO JURÍDICA.

1.1.3 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não

precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido

apresentados para o credenciamento neste Pregão.

1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério

da Fazenda (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do

licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da

Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de

Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida

pela Secretaria da Receita Federal.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da

licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de

certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela

Secretaria da Fazenda.

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede

da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da

Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos

Mobiliários.

e) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS

mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN

Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.

f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do

FGTS;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título

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VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº

5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/2011.

h) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de

pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;

h.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da

participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida

para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente

alguma restrição;

h.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação

do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão

negativa;

h.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem

anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para,

em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos

termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.

1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica.

1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não

emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e

de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição

de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição

Federal;

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2 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO

2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação

jurídica, item 1.1.2, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC)

emitido pela Prefeitura Municipal de Paulínia, no ramo de atividade compatível

com o objeto do certame.

2.2 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação. 2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;

2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,

serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente

anteriores à data de apresentação das propostas.

2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,

exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,

forem emitidos somente em nome da matriz;

2.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a

participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a

documentação de ambos os estabelecimentos.

2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta

nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de

documentos obtidos por este meio eletrônico.

2.8. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a

INABILITAÇÃO da licitante;

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de

processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados

em participar do certame, com duração mínima de 10 minutos.

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2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os

documentos para credenciamento, bem como os dados referenciais, de acordo

com modelos estabelecidos nos Anexos constantes do Edital deverão ser

apresentados fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

3 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes/consórcio entregarão ao

Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de

acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a

proposta de preços e os documentos de habilitação.

3.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o

credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos

participantes no certame.

3.2 – Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os

presentes os respectivos documentos para serem rubricados.

3.3 - Em conformidade com a programação do preâmbulo, o Pregoeiro com

auxílio da equipe de apoio passara à análise das propostas e inclusão dos dados

e informações das propostas no Sistema de Pregão.

4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro com auxílio da equipe de apoio

visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos,

sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem valor baseado exclusivamente em proposta das demais

licitantes/consórcio.

5 - No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às

correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços

unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da

proposta.

5.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das

demais licitantes/consórcio.

6 – Em conformidade com a programação do preâmbulo, retomando a sessão, o

Pregoeiro selecionará as propostas não desclassificadas para a etapa de lances,

com observância dos seguintes critérios:

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a) seleção da proposta de menor valor e das demais com valor até 10% (dez por

cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) valores na condição definida na alínea

anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores,

até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos valores, serão admitidas todas

as propostas empatadas, independentemente do número de

licitantes/consórcio.

6.1 - Para efeito de seleção será considerado o valor total por lote.

7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas

selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da

proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-

se por meio de ordem alfabética no caso de empate de valores.

7.1 - A licitante/consórcio em primeiro lugar na ordem alfabética poderá

escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e

assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,

inferiores à proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um

por cento) entre os lances. A aplicação do valor de redução mínima entre os

lances, incidirá sobre o valor total por lote.

9 - A etapa de lances terá duração máxima de 10 minutos por item podendo ser

considerada encerrada antes deste prazo quando todos os participantes dessa

etapa declinarem da formulação de lances.

9.1 – A critério do pregoeiro o prazo indicado no item acima poderá ser

estendido.

9.2 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os

participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances e após o

pregoeiro finalizar a negociação de desconto com a licitante/consórcio que

apresentou o menor valor para o item/lote.

9.2.1- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às

microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:

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9.2.1.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas

apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais

ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;

9.2.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais

bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela

considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será

declarada a melhor oferta;

a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e

apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o

encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de

preclusão;

b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo

estabelecido no subitem 9.2.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova

proposta;

b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem

igual valor, respeitada a ordem de classificação;

9.2.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a

melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou

empresa de pequeno porte;

9.2.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno

porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação,

nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo

assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver

participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas

propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2.1;

a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno

porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 9.2.4, será declarada a

melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.

10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e

não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores,

considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.

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11 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com

vistas à redução do valor.

12 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do

menor valor, decidindo motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida

conforme o valor orçado pelo Departamento de Suprimentos.

13 - Considerada aceitável a oferta de menor valor, será aberto o envelope

contendo os documentos de habilitação de seu autor, em conformidade com a

programação do preâmbulo.

14 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 1.1

do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Municipal

de Fornecedores.

15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste

Edital, a licitante/consórcio será habilitada e declarada vencedora do certame.

15.1. A licitante/consórcio detentor(a) de melhor oferta deverá apresentar no

Departamento Executivo de Licitações no prazo de 48 (quarenta e oito) horas

após efetuada a classificação, a proposta com o respectivo valor readequado

ao valor representado pelo lance vencedor, ou seja, valor por quilograma, em

cada item, valor total do item e valor total por lote.

16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor valor,

negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso

positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a

apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação,

caso em que será declarado vencedor.

VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 – Dos atos da sessão e do Pregoeiro cabem recursos, devendo haver

manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro

em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se o prazo de três dias

que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta

Prefeitura Municipal para apresentação das razões, por meio de memoriais,

ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-

razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo

do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

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2 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou

encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

3 - O recurso contra decisão dos atos da sessão e do Pregoeiro terão efeitos

suspensivos e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e

homologará o procedimento.

5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação

dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6 - A ausência de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor

recurso por parte da(s) licitante(s) importará na decadência do direito de

recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a

adjudicação do objeto à licitante vencedora e para homologação do certame.

7 - A adjudicação/homologação será feita pelo valor total do lote.

IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO

OBJETO DA LICITAÇÃO

1 - O objeto desta licitação deverá iniciar o fornecimento em até 10(dez) dias,

contados do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço a

qual será feita por escrito, conforme as condições estabelecidas no Anexo I

deste edital.

2 - A entrega será de forma parcelada a critério e conforme necessidade do D.A.N. – Departamento de Alimentação e Nutrição da Secretaria de Educação, seguindo rigorosamente as exigências do Anexo XI, com relação dos locais de entrega, relação de datas e formas de entrega e condições específicas para fornecimento de legumes e frutas. Correndo por conta da contratada os custos logísticos das entregas, bem como as despesas de embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das entregas.

3. A Contratada deverá durante a prestação dos serviços atender a todas as condições estipuladas no presente edital.

X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

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1. Os produtos somente serão recebidos se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos e da proposta apresentada pela Contratada.

XI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1 - O pagamento será efetuado de forma parcelada, mensalmente, em 30 (trinta) dias, de acordo com as quantidades efetivamente entregues e devidamente atestado pela Secretaria de Municipal de Educação e com os preços unitários constantes da proposta definitiva da(s) licitante(s)/consórcio(s) vencedor(a, as), na forma prevista no Edital.

1.1. Recebidos os produtos, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura

acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia de

Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês

anterior ao da competência da nota fiscal/fatura, sendo que a manutenção,

acompanhamento e fiscalização da documentação previdenciária deverá ser

efetuada pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal

Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a

partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,

independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações

destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

1.3. Aferidos os produtos e documentos anexados à nota fiscal/fatura pela

Secretaria Municipal de Educação, o mesma emitirá o recebimento dos mesmos,

e encaminhará para a Secretaria de Finanças e Administração providenciar o

respectivo pagamento.

1.4. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo

5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.

2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua

apresentação válida.

3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome

da Contratada.

XII - DA CONTRATAÇÃO

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1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante

assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do

presente Edital.

1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade

de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de

validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico

hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e

anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo

impossibilidade devidamente justificada.

1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a

Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a

situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a

apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência,

sob pena de a contratação não se realizar.

2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data

da convocação, comparecer no Departamento de Editais e Contratos para

assinar o termo de contrato.

3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua

proposta, não apresentar a situação regular perante o INSS e FGTS, ou se

recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á as disposições contidos nos incisos XVI

e XXIII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002.

4- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja

documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase

de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a

regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da

homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta

Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

4.1 – Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº.

123, de 14 de dezembro de 2006.

5. O prazo da contratação terá a duração de 12 (doze) meses, a contar do dia imediatamente posterior da data de recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço.

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6. A gestão da execução do contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação através do respectivo gestor.

XIII - DAS SANÇÕES

1 – Ao(s) licitante(s)/consórcio contratado(s) que praticarem quaisquer atos

previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da

Lei 8.666/93, conforme o caso, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, que

serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa:

I) advertência;

II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:

a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total

do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos

fixados, por dia de atraso injustificado;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado

do contrato, por sua inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do

contrato, por sua inexecução total;

III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de

Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior.

XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL

1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante

desta licitação.

XIV- DO REAJUSTE

1 - De acordo com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá

reajuste de preço, salvo novo regramento legal.

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XV – DA VALIDADE DA PROPOSTA

1 - A VALIDADE DA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 DIAS

CONSECUTIVOS DA DATA DA SESSÃO DA ABERTURA DESTA

LICITAÇÃO.

XVI– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1 - A despesa, estimada em R$ 1.489.581,33, onerará os recursos das dotações nº

010907.12.306.0004.2.003.33903000001 e 010907.12.306.0004.2.003.3390300005 e

demais codificações a serem conjugadas em orçamentos vindouros.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes/consórcio e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelas licitantes/consórcio

presentes.

2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas

expressamente na própria ata.

3- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão

e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelas licitantes/consórcio

presentes que desejarem.

4 – A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos

da P.M.P., D.O.E. e Semanário Oficial do Município.

5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais

licitantes/consórcio ficarão à disposição para retirada no Departamento de

Licitações, após a celebração do contrato.

6 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, protocolando na Prefeitura

Municipal de Paulínia, sito à Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 –

Bairro Parque Brasil 500 – Paulínia-SP – térreo – SERVIÇO DE PROTOCOLO

GERAL, no horário das 08:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira.

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7 –Eventuais impugnações deverão ser protocoladas na Prefeitura Municipal

de Paulínia, sito à Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 – Bairro

Parque Brasil 500 – Paulínia-SP – térreo – SERVIÇO DE PROTOCOLO

GERAL, no horário das 08:00 às 17:00 horas.

7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no

prazo de até 1 (hum) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das

propostas.

7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações

substanciais, será designada nova data para a realização do certame.

8 – A entrega da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado este

Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições

nele estabelecidas.

9 – É de inteira responsabilidade das empresas licitantes/consórcio o

acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras

informações acerca da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no

DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados na íntegra no

sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx .

10 – Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Paulínia,

sito à Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 – Bairro Nossa Senhora

Aparecida – Paulínia-SP – térreo – SERVIÇO DE PROTOCOLO GERAL, no

horário das 08:00 às 17:00 horas.

11- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na

esfera administrativa, será competente o foro da Vara Distrital de Paulínia,

Comarca de Campinas (SP).

13 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes

ficarão à disposição para retirada no Departamento de Licitações, após a

emissão da Autorização de Fornecimento/ Ordem de Serviço, durante o prazo

de 15 (quinze) dias.

14 – Transcorrido o prazo supra mencionado os envelopes serão

destruídos/inutilizados, não cabendo qualquer reclamação por parte da

Licitante.

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15 – Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente

resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste

edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros

documentos ou cartas que por ventura sejam apresentados em qualquer fase

da licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.

Paulínia, 30 de janeiro de 2012.

Tiago José Lopes PREGOEIRO

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Anexo I – Especificações do Objeto e Planilha Orçamentária

LOTE 1 GRUPO A: FRUTAS

Quant. Unid. Especificação

Classificação Valor

Unitário

Valor Total do

Item

200 Kg Abacate Comum EXTRA

5.000 Kg Abacaxi tipo Havaí médio (unid. 1,4 a 1,8 kg) B MEDIO

25.000 Kg Abacaxi Pérola Médio (unid. 1,2 a 1,6 kg) B MEDIO

3.000 kg Ameixa Nacional Tipo Irati/Rubi (cotada a estrangeira) CALIBRE 3

1.000 Kg Banana maçã EXTRA

70.000 Kg Banana Nanica EXTRA

20.000 Kg Banana Prata EXTRA

1.500 Kg Carambola

8.000 Kg Goiaba vermelha (T-12-15) 12/15 FRUTOS

8.000 Kg Laranja lima média (caixa com 14/15 duzias) B (14/15 DZ)

60.000 Kg Laranja Pêra média (caixa com 14/15 dúzias) B (14/15 DZ)

10.000 Kg Limão Tipo Taiti EXTRA

35.000 Kg Maçã nacional Fuji cat I(T-163/175) bandejada CAT I (T-163/175)

16.000 Kg Maçã nacional Gala cat I(T-163/175)bandejada CAT I (T-163/175)

1.000 Kg Maçã estrangeira cat I (T-80-150) CAT I

(T-80-150)

25.000 Kg Mamão tipo formosa EXTRA

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6.000 Kg Mamão tipo Papaya (Havaí) (caixa com 15-21 unidades) 15/21

4.000 Kg Manga Tommy/Palmer tipo 12-15 12/15

1.000 Kg Maracujá azedo EXTRA

50.000 Kg Melancia redonda graúda GRAUDA

18.000 Kg Melão comum amarelo (T 09-12) 09/12

5.000 Kg Morango comum

15.000 Kg Pêra Estrangeira tipo 100-120 100-120

4.000 Kg Tangerina tipo Cravo (10/12 dúzias) 10/12 dúzias

6.000 Kg Tangerina tipo Murcote (08/10 dúzias) 08/10 dúzias

18.000 Kg Tangerina Ponkan ( 08/10 dúzias) 08/10 dúzias

5.000 Kg Pêssego Nacional Tipo Calibre 3 Tipo Calibre 3

5.000 Kg Uva Tipo Niagara EXTRA A

Obs.: * Logística e custos indiretos incluem recebimento, manuseio de seleção de produto, entrega, lucro,

impostos, custos administrativos e operacionais, descarte, reposição.

VALOR TOTAL DO LOTE 1: R$

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LOTE 02 GRUPO B: HORTALIÇAS, FRUTO

Quant. Unid. Especificação Classificação Valor

Unitário

Valor Total do

Item

5.000 Kg Abóbora japonesa

1.500 Kg Abóbora Paulista

1.000 Kg Abóbora seca

12.500 Kg Abobrinha brasileira EXTRA AA

5.000 Kg Abobrinha Italiana EXTRA AA

2.000 Kg Batata doce amarelo/rosa EXTRA AA

3.500 Kg Berinjela EXTRA AA

8.000 Kg Beterraba EXTRA AA

400 Kg Cará EXTRA A

21.000 Kg Cenoura EXTRA AA

17.000 Kg Chuchu EXTRA AA

600 Kg Ervilha torta AA

150 Kg Gengibre EXTRA

400 Kg Inhame EXTRA A

7.000 Kg Mandioquinha EXTRA AA

1.000 Kg Milho verde EXTRA

6.000 Kg Pepino japonês EXTRA AA

2.000 Kg Pepino comum EXTRA AA

3.000 Kg Pimentão verde EXTRA A

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1.800 Kg Quiabo EXTRA AA

50.000 Kg Tomate salada EXTRA AA

2.500 Kg Vagem macarrão EXTRA AA

Obs.: * Logística e custos indiretos incluem recebimento, manuseio de seleção de produto, entrega, lucro,

impostos, custos administrativos e operacionais, descarte, reposição.

VALOR TOTAL DO LOTE 2: R$

TOTAL GERAL: R$

Valor estimado conforme pesquisa de mercado.

Paulínia, 06/01/2012

Andréa Cristina Vedovello

Diretora de Suprimentos

P.M.P.

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Anexo II – Minuta Declaração Requisitos da Habilitação

Declaração Requisitos da Habilitação

Pregão nº.: Protocolado Administrativo nº: Objeto: A __________(nome da licitante/consórcio)________________________________,

por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob no. ______, com

sede à __________________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da

Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente

os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.

Sendo expressão da verdade subscrevo-me. __(Local)______________, __(Data)______________ __________________________________________ (Assinatura do Representante Legal)

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Anexo III - Minuta de Credenciamento

Pregão nº ..........

Objeto: .......

Abertura dia .../..../....

A (nome da licitante/consórcio) , por seu representante legal

(doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na ___________,

credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para em seu

nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente

para formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao

pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei

10.520/2002.

Data, ____________________.

_________________________________

(Nome do licitante e representante legal)

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Anexo IV – Dados Referenciais

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE/ CONSÓRCIO:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE/

CONSÓRCIO:

RG:

CPF:

PROFISSÃO:

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:

NOME DO BANCO:

Nº BANCO:

Nº AGÊNCIA:

Nº CONTA BANCÁRIA:

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Anexo V – Minuta do Contrato

CONTRATO SOB Nº ......................................., OBJETO:................, QUE ENTRE

SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E .........................

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº1551, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06. REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, (qualificação), assistido pelos Srs. Secretário de Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretaria de...................... (qualificações) CONTRATADA: ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com Inscrição Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato representada pelo Sr. .................. (qualificação). CLÁUSULAS CONTRATUAIS :

DO OBJETO Primeira: O objeto do presente contrato é a ..............................., conforme especificações constantes do Anexo I, do Edital, objeto do Pregão nº. .........., que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição, correspondendo aos itens: .........................

DA EXECUÇÃO

Segunda: O fornecimento do objeto do presente contrato, será realizado nos termos dos elementos constantes do protocolado administrativo nº. ....../20... da modalidade de licitação Pregão nº......../20.... Parágrafo Primeiro: O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme previsto no edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega. Parágrafo Segundo: A gestão da execução do contrato será de responsabilidade da Secretaria de Educação através do respectivo gestor.

DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

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Terceira: O recebimento da prestação dos serviços somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos e da proposta apresentada pela Contratada.

DO PREÇO

Quarta: O preço, para a presente contratação, é no valor de R$ ................. (......). Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado em ... (....) dias, contados da

apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento

Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Edital.

Parágrafo segundo: Recebidos os produtos, a Contratada emitirá a respectiva

nota fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva

Guia de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do

mês anterior ao da competência da nota fiscal/fatura, sendo que a manutenção,

acompanhamento e fiscalização da documentação previdenciária deverá ser

efetuada pela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo terceiro: Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo

1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,

independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações

destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

Parágrafo quarto: Aferidos os produtos e documentos anexados à nota

fiscal/fatura pela Secretaria Municipal de Educação, a mesma emitirá o

recebimento dos mesmos, e encaminhará para a Secretaria de Finanças e

Administração providenciar o respectivo pagamento.

Parágrafo quinto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA

MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às

normas do artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.

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Parágrafo sexto: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida. Parágrafo sétimo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco ........ (....), Agência ........, conta corrente nº ......... . Parágrafo oitavo: Consoante Lei Federal nº 9.069, de 29 de junho de 1995 e Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, não será efetuado qualquer reajuste de preço, salvo nova imposição legal. Parágrafo nono: Verificando-se os pagamentos após as datas efetivas dos vencimentos, enquanto persistir a estabilização econômica, não há que se falar em correção monetária nestes períodos. Porém, ocorrendo desestabilização econômica, incidirá o mesmo coeficiente de atualização monetária. Parágrafo Décimo: Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período da contratação.

DO PRAZO

Quinta: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Sexta: As despesas decorrentes da execução deste contrato deverão onerar a dotação orçamentária codificada sob nº ............................................

DAS GARANTIAS

Sétima: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega do material pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.

Oitava: Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante

desta licitação.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES

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Nona: São direitos da CONTRATANTE exigir o adimplemento contratual, com a efetiva contraprestação.

DAS SANÇÕES

Décima: Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa, ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não ensejará motivo para rescisão. Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a

CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no

artigo 7º, da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, ficaando sujeitas

às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:

I) advertência;

II) Multa, que será aplicada da seguinte forma,:

a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do

contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia

de atraso injustificado;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do

contrato, por sua inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato,

por sua inexecução total;

III) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de

Paulínia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior.

Décima Primeira: A CONTRATADA declara-se ciente dos motivos que ensejam a Rescisão Contratual, conforme elencado no artigo 77 e seguintes da

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37

Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações subseqüentes, aplicando-se, no todo ou em parte, o que couber no presente contrato.

DA LICITAÇÃO Décima Segunda: Este contrato fica vinculado ao Edital nº. ......../ na modalidade licitatória Pregão, objeto do Protocolado nº............... bem como à proposta da CONTRATADA, vencedora dos itens relacionados na Cláusula Primeira deste Termo, cujos elementos ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

DA LEGISLAÇÃO

Décima Terceira: A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos é a Lei Federal sob nº. 10.520/02 e 8.666/93, com as alterações subseqüentes, bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Décima Quarta: O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, de acordo com o que foi assumido para a ..........................., todas as condições de habilitação e qualificação constantes dos Protocolado nº. ................./20....

DISPOSIÇÕES GERAIS

Décima Quinta: Constituem parte integrante deste contrato ou outro

instrumento equivalente, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes

do edital, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros

documentos ou cartas que tenham sido apresentados em qualquer fase da

licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.

DO FORO

Décima Sexta: As partes elegem o Foro da Vara Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do presente contrato. E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei. Paulínia, de de 20....

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Anexo VI

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Município de PAULÍNIA Órgão: Contrato nº: Objeto: Contratante: Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratado,

respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu

encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e

julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS

para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Paulínia, de de 20 .

------------------------------- ---------------------------------- Contratada Contratante

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ANEXO VII

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO (PRESENCIAL) N° 17/2012 PROTOCOLADO N°. 19.133/2011 Denominação:_________________________________________________________

CNPJ n° : ____________________________________________________________

E-MAIL: _________________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________

Cidade:____________________________ Estado:___________________________

DDD:__________ Telefone:__________________ Fax : _____________________

Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:_________________, _____ de ____________ de 20....

Nome:___________________________________________ ______________________________ Assinatura Senhora licitante,

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações através do e-mail [email protected] ou através do Fax: 19- 3874-5715 ou 3874-5713.

A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da comunicação por meio de fax/e-mail à empresa de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.

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40

ANEXO VIII

PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Pregão (presencial) nº.______/_______ Objeto:________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

A empresa/ consórcio________________________________,

inscrita no C.N.P.J. sob nº._________________________, situada

na_________________________________________, Bairro__________________,

Cidade_________________________, Estado_______________________________,

por seu representante legal_________________________,

nacionalidade______________, estado civil________________________,

portador da cédula de identidade de R.G. nº. __________________________ e

inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº. ________________________________________,

pelo presente instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador,

nacionalidade______________, estado civil________________________,

portador da cédula de identidade de R.G. nº. __________________________ e

inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº. ________________________________________,

ao qual confere poder específico para assinatura do contrato e do termo de

ciência e de notificação referentes ao Pregão Presencial supra citado.

Local, Data

Assinatura (com reconhecimento de firma)

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41

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas

neste ato convocatório, que a empresa/consórcio de microempresas ou

empresas de pequeno porte

__________________________________________(denominação da pessoa

jurídica), CNPJ nº. ________________________é microempresa ou empresa de

pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar

nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra,

estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de

desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº _________,

realizado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo.

Paulínia, ____ de ________________ de 20__.

Assinatura do representante legal

Nome do representante:

RG do representante:

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42

ANEXO X SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA

N.º PREGÃO _______/______ CNPJ DA EMPRESA/CONSÓRCIO: __________________________

LOTE 1 GRUPO A: FRUTAS

Quant. Unid. Especificação

Classificação Valor

Unitário

Valor Total do

Item

200 Kg Abacate Comum EXTRA

5.000 Kg Abacaxi tipo Havaí médio (unid. 1,4 a 1,8 kg) B MEDIO

25.000 Kg Abacaxi Pérola Médio (unid. 1,2 a 1,6 kg) B MEDIO

3.000 kg Ameixa Nacional Tipo Irati/Rubi (cotada a estrangeira) CALIBRE 3

1.000 Kg Banana maçã EXTRA

70.000 Kg Banana Nanica EXTRA

20.000 Kg Banana Prata EXTRA

1.500 Kg Carambola

8.000 Kg Goiaba vermelha (T-12-15) 12/15 FRUTOS

8.000 Kg Laranja lima média (caixa com 14/15 duzias) B (14/15 DZ)

60.000 Kg Laranja Pêra média (caixa com 14/15 dúzias) B (14/15 DZ)

10.000 Kg Limão Tipo Taiti EXTRA

35.000 Kg Maçã nacional Fuji cat I(T-163/175) bandejada CAT I (T-163/175)

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16.000 Kg Maçã nacional Gala cat I(T-163/175)bandejada CAT I (T-163/175)

1.000 Kg Maçã estrangeira cat I (T-80-150) CAT I

(T-80-150)

25.000 Kg Mamão tipo formosa EXTRA

6.000 Kg Mamão tipo Papaya (Havaí) (caixa com 15-21 unidades) 15/21

4.000 Kg Manga Tommy/Palmer tipo 12-15 12/15

1.000 Kg Maracujá azedo EXTRA

50.000 Kg Melancia redonda graúda GRAUDA

18.000 Kg Melão comum amarelo (T 09-12) 09/12

5.000 Kg Morango comum

15.000 Kg Pêra Estrangeira tipo 100-120 100-120

4.000 Kg Tangerina tipo Cravo (10/12 dúzias) 10/12 dúzias

6.000 Kg Tangerina tipo Murcote (08/10 dúzias) 08/10 dúzias

18.000 Kg Tangerina Ponkan ( 08/10 dúzias) 08/10 dúzias

5.000 Kg Pêssego Nacional Tipo Calibre 3 Tipo Calibre 3

5.000 Kg Uva Tipo Niagara EXTRA A

Obs.: * Logística e custos indiretos incluem recebimento, manuseio de seleção de produto, entrega, lucro,

impostos, custos administrativos e operacionais, descarte, reposição.

VALOR TOTAL DO LOTE 1: R$

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LOTE 02 GRUPO B: HORTALIÇAS, FRUTO

Quant. Unid. Especificação Classificação Valor

Unitário

Valor Total do

Item

5.000 Kg Abóbora japonesa

1.500 Kg Abóbora Paulista

1.000 Kg Abóbora seca

12.500 Kg Abobrinha brasileira EXTRA AA

5.000 Kg Abobrinha Italiana EXTRA AA

2.000 Kg Batata doce amarelo/rosa EXTRA AA

3.500 Kg Berinjela EXTRA AA

8.000 Kg Beterraba EXTRA AA

400 Kg Cará EXTRA A

21.000 Kg Cenoura EXTRA AA

17.000 Kg Chuchu EXTRA AA

600 Kg Ervilha torta AA

150 Kg Gengibre EXTRA

400 Kg Inhame EXTRA A

7.000 Kg Mandioquinha EXTRA AA

1.000 Kg Milho verde EXTRA

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6.000 Kg Pepino japonês EXTRA AA

2.000 Kg Pepino comum EXTRA AA

3.000 Kg Pimentão verde EXTRA A

1.800 Kg Quiabo EXTRA AA

50.000 Kg Tomate salada EXTRA AA

2.500 Kg Vagem macarrão EXTRA AA

Obs.: * Logística e custos indiretos incluem recebimento, manuseio de seleção de produto, entrega, lucro, impostos,

custos administrativos e operacionais, descarte, reposição.

VALOR TOTAL DO LOTE 2: R$

TOTAL GERAL: R$

Condição de pagamento: Prazo de entrega: Local de Entrega: Validade da proposta: Data:

Assinatura do representante legal:__________________________________ Local e data.

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Anexo XI – Condições de entrega/ Locais de entrega

Observações

Os proponentes deverão considerar:

Locais de entrega: conforme Anexo II

Previsão Consumo: 12 meses

Entrega: Parcelada conforme necessidade do D.A.N.

Obs. 1: Fonte de recursos :

- Recursos Próprios : 80 % (fonte 1)

- Recursos Federais : 20% (fonte 5)

Datas e forma de entrega

Dias e horários de entregas

As Segundas – Feiras (até às 8:00 horas) e Quartas– Feiras (até às 8:00 horas).

Forma de entrega

1- As entregas de todos os itens serão realizadas pela empresa vencedora nas unidades

escolares;

2- Os gêneros serão recebidos nas unidades escolares e no Departamento de Alimentação e

Nutrição - D.A.N mediante conferência, não excluindo a responsabilidade de devolução se,

após análise, for constatada a existência de irregularidades;

3- Os pedidos serão passados semanalmente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito

horas) da primeira entrega;

4- Poderá ser alterado o dia de entrega caso haja feriado ou ponto facultativo ou de acordo com

a necessidade do DAN, o qual será avisado com antecedência à Empresa vencedora.

5- A equipe técnica do Departamento de Alimentação e Nutrição exercerá ampla fiscalização

para verificação da correta entrega do pedido feito para os setores e se os gêneros estão sendo

entregues em concordância com o que foi solicitado;

6- Haverá a possibilidade do aumento do número de entregas, caso ocorram inaugurações de

novas Unidades Escolares;

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7- Os produtos do Grupo Hortaliça – (Fruto) deverão ser necessariamente embalados em sacos

plásticos ou rede de malha de helanca de 5,0 kg e 1,0 kg, mediante programação prévia,

separados por tipo e quantidade e depois em caixas plásticas vazadas. As caixas plásticas

deverão ser higienizadas adequadamente.

8- O transporte dos produtos deverá ser necessariamente em veículo fechado de forma que os

mesmos fiquem protegidos de chuva, pó, fagulhas, etc.

9- Os produtos que estiverem em desacordo, serão devolvidos e terão no máximo 24 horas para

serem repostos.

10- As quantidades dos produtos são estimadas e a Prefeitura de Paulínia não se obriga a

adquirir suas totalidades, o fazendo de acordo com o desenvolvimento das atividades,

observando-se o que dispõe o 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.

11- Quanto aos entregadores os mesmos deverão apresentar-se adequadamente trajados, ou

seja, camiseta com identificação da empresa e calçado fechado.

12- Reserva-se à Prefeitura Municipal de Paulínia, o direito de controlar periodicamente a

qualidade dos produtos, enviando amostra para serem analisadas em órgãos oficiais, com o

objetivo de verificar se os produtos estão dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da

Saúde e poderão também ser analisados pelo Conselho de Alimentação Escolar e pelo

Departamento de Alimentação e Nutrição.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FORNECIMENTO DE FRUTAS PELAS

CONTRATADAS:

Deverão ser frescas, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma, cor e sabor próprios

da espécie, apresentar grau de maturação tal que lhes permite suportar a manipulação, o

transporte e conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato; não ter

qualquer lesão de origem física ou mecânica, que afetem sua aparência, a polpa e o pedúnculo,

quando houver, deverão se apresentar intactos e firmes; não conter substancia terrosa, sujidades

ou corpos estranhos aderentes a superfície da casca; estar inseto de umidade externa anormal,

aroma e sabor estranho, estar livres de resíduos e fertilizantes.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA FORNECIMENTO DE LEGUMES PELAS

CONTRATADAS:

Deverá ser de ótima qualidade, suficientemente desenvolvidos. Deverão apresentar

coloração, e tamanhos uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos que

alterem a sua conformação e aparência.

Deverão ser apresentados ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma,

da cor e sabor próprios da variedade e espécie.

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Deverão estar livres de enfermidades, não estarem danificados por qualquer lesão de

origem física ou mecânica que afete a sua aparência, sem resíduos de terra. Não conter corpos

estranhos aderentes a sua superfície externa.

Deverão estar isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranho. Estar livres de

resíduos de fertilizantes, ausência de sujidades, parasitas e larvas.

A entrega do objeto desta licitação será parcelada, conforme as necessidades desta

Prefeitura, o qual será emitido Pedido de Fornecimento, através do Departamento de

Alimentação e Nutrição que será transmitido via fax ou entregue pessoalmente à Contratada.

A entrega do objeto desta licitação será nos seguintes locais:

1º - Departamento de Alimentação e Nutrição – D.A.N.

Localizado à Rua dos Estados, 455

Bairro José Paulino Nogueira.

Isso se faz necessário, para verificação da quantidade e qualidade dos gêneros a serem

entregues.

2°- Creches, EMEIS, Escolas

CRECHES

1. Creche “Angelino Pigatto”

Praça Presidente Arthur Bernardes, 83, João Aranha

Fone: 3874-2551

DIRETORA ESCOLAR: Maria Cristina Romelli

2. Creche “Antonia Joana Barsi Ferrari”

Praça Waldemar Perissinoto, 49, João Aranha

Fone: 3844-3841

DIRETORA ESCOLAR: Denise Ap. Piccinato Perez

3. Creche “Aquilina G. Piva”

Av. Duque de Caxias, 390, João Aranha

Fone: 3844-8070

DIRETORA ESCOLAR: Luciane Mara Maciel de Oliveira

4. Creche “Benedito Dias de Carvalho Junior”

R: Ositha Sigrist Pongelupi, 1780, Stª Terezinha

Fone: 3833-2540

DIRETORA ESCOLAR: Gercídia Conceição de Almeida

5. Creche “Carolina R. Ferraz”

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Av.Prof. Zeferino Vaz, 435, Santa Terezinha

Fone: 3874-9269

DIRETORA ESCOLAR: Claúdia Andréia Beraldo Piva

6. Creche “Ferdinando Viacava”

R: Ana B. Vedovello, 50, Jd. Monte Alegre I

Fone: 3884-1043

DIRETORA ESCOLAR: Mírian Teodoro Faggionato

7. Creche “Francisca R. Lozano Araújo”

R: José Antonio Vedovello, 140, Jd. Flamboyant

Fone: 3884-1472

DIRETORA ESCOLAR: Aureluci Martins Furlan

8. Creche “José Paulino Nogueira I” R: Guanabara, 131, J. Paulino Nogueira Fone: 3874-9215 DIRETORA ESCOLAR: Josaine Sofia Quintal Lazarini 9. Creche “José Paulino Nogueira II”

R: Dos Estados, 272, J. Paulino Nogueira

Fone: 3844-3988

DIRETORA ESCOLAR: Marta Regina Stek Capacle

10. Creche “Júlio Perini I”

R: Tapaiúnas, 210, Jd. Itapoã

Fone: 3844-4700

DIRETORA ESCOLAR: Solange Aparecida Beraldo Vieira

11. Creche “Júlio Perini II”

R: José Pedro de Oliveira, 93, Jd. América

Fone: 3874-3066

DIRETORA ESCOLAR: Silvana

12. Creche “Lídia G. Vedovello”

Av. Osvaldo Piva, 1.131, Jd. Monte Alegre I

Fone: 3874-2492

DIRETORA ESCOLAR: Cibele Ayres Nogueira Ferreira-

13. Creche “Maria Aparecida Mattos Bueno”

Rua Hélio Polezer, 11 – Parque da Represa

Fone: 3884-6400

DIRETORA ESCOLAR: Maria Elisa Brega

14. Creche “Neusa Aparecida Pereira Caron”

R: Aragarças, 351, Jardim Planalto

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50

Fone: 3874-9441

DIRETORA ESCOLAR: Kelly Caputti Tefiglio

15. Creche “Palma F. Argentin”

R: Silvio Viamonte, 588, Alto dos Pinheiros

Fone: 3874-1704

DIRETORA ESCOLAR: Maria dos Anjos A. Macedo de Barros

16. Creche “Padre Anchieta I”

R: Divino Salvador, 582, Nova Paulínia

Fone: 3874-9518

DIRETORA ESCOLAR: Giovana Cristine Julião

17. Creche “Padre Anchieta II / INSS”

R: Santa Cruz, 333, Nova Paulínia

R.: Presidente Costa e Silva, 365, Nova Paulínia

Fone: 3874-4127 / 3874-2056

DIRETORA ESCOLAR: Eliane Paula Motta

18. Creche “Pe Antonio C. Magalhães

R: Carlos Pazetti, 290, Jd. Vista Alegre

Fone: 3874-7862

DIRETORA ESCOLAR: Rosa Aparecida Tenório

19. Creche “Prefeito José Pavan”-

R: João de Souza Filho, 132, Morro Alto

Fone: 3874-9915

DIRETORA ESCOLAR: Silvana Cláudia Marconato Andrade

20. Creche “Rachel Balista Amatte”

R: Caetano Reghini, 60, Santa Cecília

Fone: 3874-2611

DIRETORA ESCOLAR: Márcia Fernanda Moreno

21. Creche “Rosa Vassalo Secomandi”

R: Monsenhor Emílio José Salim, 204, Vila Bressani

Fone: 3874-9622

DIRETORA ESCOLAR: Angela Rosemeri Tonon Furlan

22. Creche “Vitória Rivaben Pigatto”

R: Maria das Dores Leal de Queiroz, 951, Jd. Calegari

Fone: 3874-4652

DIRETORA ESCOLAR: Nilza Sofia Canova dos Santos

23. Creche “Benedito Dias de Carvalho II”

Av.: Constante Pavan, 800, Betel

Fone: 3881-8081

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51

DIRETORA ESCOLAR: Sandra R. de S. Almeida Raimundo

24. Creche “Júlio Perini III”

R.: Argeo Piva, 117, Morumbi

Fone: 3933-2755

DIRETORA ESCOLAR: Tânia Lopes Pereira Delmonde

25. Creche “Neusa Apª Pereira Caron II”

R.: Amanã, 423, Jd. Planalto

Fone: 3874-9084

DIRETORA ESCOLAR: Eliete Olívia F. Sconfienza

26. Creche “Regina Mª Mattos de Souza”

R.:Giácomo Rovaris, 204, São José

Fone: 3844-3553

DIRETORA ESCOLAR: Susimeire

EMEIS

1 - EMEI: “Alcides Barbutti”

Praça Arthur Bernardes, 223 – João Aranha

Fone: 3874-3472

DIRETORA ESCOLAR: Rosilane Lopes Camargo

2 - EMEI: “Angelino Pigatto”

Rua: José Bonifácio, 240 – João Aranha

Fone: 3874-2332 DIRETORA ESCOLAR: Cilene Orrú Duarte Barbuti

3 - EMEI: “Carolina Rother Ferraz”

Av. Dr. Alexandre M. Larocca, 500 – Santa Terezinha

Fone: 3874-9632/3933-2207

DIRETORA ESCOLAR: Fátima Soares Lima Gonzáles

4 - EMEI: “Dona Itela Ferro Soldera”

Av. Antonio Batista Piva, 223 – Monte Alegre II

Fone: 3884-1217

DIRETORA ESCOLAR: Sandra R. Cícero Pazetti

5 - EMEI: “Expedicionário Anísio Dresde”

Av. João de Souza Filho, 120 - Morro Alto

Fone: 3874-2933

DIRETORA ESCOLAR: Rita de Cássia R. Valente

6 - EMEI: “Ferdinando Viacava”

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52

Rua: Ulisses Barbutti, 50 – Jardim Monte Alegre I

Fone: 3884-1324 / 3884-5671

DIRETORA ESCOLAR: Roberta Aparecida Lanza

7 - EMEI: “Francisca Rubino Lozano Araújo”

Rua: José Antonio Vedovelo, 140 – Jardim Flamboyant

Fone: 3884-1176

DIRETORA ESCOLAR: Rosemeire Tinte Corrêa

8 - EMEI: “José Paulino Nogueira”

Rua: Rio de Janeiro, 155 – José Paulino Nogueira

Fone: 3874-2971

DIRETORA ESCOLAR: Maria Regina de Pádua Silva

10 - EMEI: “Neusa Aparecida Pereira Caron”

Rua: Aragarças, 351 – Jardim Planalto

Fone: 3874-9458

DIRETORA ESCOLAR: Ângela Maria Macedo Rihs

11 - EMEI: “Padre José de Anchieta”

Av. José Lozano de Araújo, 55 - Nova Paulínia

Fone: 3874-1321

DIRETORA ESCOLAR: Maria Aparecida Vedovello Queiroz

12 - EMEI: “Prefeito José Pavan”

Av. João de Souza Filho, 260 - Morro Alto

Fone: 3874-9461

DIRETORA ESCOLAR: Sílvia Naves de Moura

13 - EMEI: “Rachel Balista Amatte”

Rua: Mansueto Breda, 110 - Santa Cecília

Fone: 3874-9491

DIRETORA ESCOLAR: Ângela Maria de Oliveira

14 - EMEI: “Regina Coeli Osti”

Rua: Ositha Sigrist Pongeluppi, 519 – Morumbi

Fone: 3874-2877

DIRETORA ESCOLAR: Lucimara Rodrigues Prado Camargo

15 - EMEI: “Rosa Vassalo Secomandi”

Rua: Monsenhor Emílio J. Salim, 214 - Vila Bressani

Fone: 3874-9851

DIRETORA ESCOLAR: Adelir Marinho

16 - EMEI: “Vitória Rivaben Pigatto”

Av. dos Expedicionários, 715 - Jardim Calegari

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53

Fone: 3874-3270

DIRETORA ESCOLAR: Nádia Martins da Rocha

ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL I

1. EMEFM. “PREFEITO JOSÉ LOZANO ARAÚJO” Rua: Conrado Tergulino, 280 – Santa Cecília

Fone: 3874-2807 / 3933-1550

Diretor: Rosemar Vissoto

2. EMEF “PROFª. MARIA APARECIDA CAPUTTI BERALDO”

Rua: Aragarças, s/n – Jd. Planalto

Fone: 3874-1944 / 3833-2327

Diretor: Antonia Gonçalves de Oliveira

3. EMEF. “PROF. DOMINGOS DE ARAÚJO”

Rua: Constant Pavan, 1001 – Betel

Fone: 3884-7929 / 3888-2034

Diretor: Renata Albertão

4. EMEFM. “PROFª. FLORA AP. TOLEDO LIMA”

Av. dos Trabalhadores, 400 – Jd. Monte Alegre I

Fone: 3884-1892 / 3833-2323

Diretor: Cássia Muller de Campos

5. EMEF “OADIL PIETROBOM”

Rua: Ositha Sigristi Pongeluppi, 300 – Santa Terezinha

Fone 3874-2782

Diretor: Rosemeire Dresdi

6. EMEF “SOL NASCENTE”

Rua: Rubens Jacintho de Campos, 134 – Jd. Vista Alegre

Fone: 3874-1400

Diretor: Heraldo Heder dos Santos

7. EMEF “PROF. DR. JOSÉ DALMO F.B. DE MATTOS”

Rua: Luís Fávero, 06 – Jd. Morro Alto

Fone: 3874-4414

Diretor: Giane Machuca

8. EMEF “YOLANDA TIZIANI PAZETTI”

Rua: José Antonio Vedovello, s/n – Jardim Flamboyant

Fone: 3884-1285 / 3884-4509

Diretor: Maresa Fontana

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9 - EM “LEONOR JACINTO DE CAMPOS PIETROBOM”

Rua: Joaquim dos Santos, 20 – Alto dos Pinheiros

Fone: 3874-9488

Diretora Escolar: Milca Teodoro

10. EM VILA BRESSANI

Av. Brasil, 330 – Vila Bressani

Fone: 3833-2643

Diretora Escolar : Alessandra Collaço

ENSINO FUNDAMENTAL II, MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E SUPLETIVO

1. ETEP – ESCOLA TÉCNICA DE PAULÍNIA Rua: Constant Pavan, 1001 – Betel

Fone: 3884-7708 / 3884-7992 /3888-2154

Diretor: Izabel Cristina V. Figueiredo

2. EMESFM VITOR SCZCEPANSKI

Rua: Padre José de Anchieta, 121 – Centro

Fone: 3874-9574 / 3933-2388

Diretor: Sílvio Alves de Lima

Orientadora Pedagógica: Solange Leão Teixeira

3. EMEFM - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Av. Luiz Grecco, 181 - Jd. Monte Alegre II

Fone: 3884-1314 / 3884-5833

Diretor: Olívia Ap. Carneiro de Oliveira

Assistente de Direção: Adriana Ignácio de Campos

4. EMEFM "MAESTRO MARCELINO PIETROBOM"

Rua: Aldo Moretti, 181 - Jd. Ouro Negro

Fone: 3874-3195 / 3874-9634

Diretor: Maria Cecília Pinto da Silva

ESCOLAS ESTADUAIS

1. E.E. “General Porphyrio da Paz”

Rua: Presidente Café Filho, 520 – Nova Paulínia

Fone: 3874-3090

Diretor: Idma Claret Barin Gomes

Vice-Diretor: Beatriz Aparecida Colombo Fantato

José Carlos de Oliveira

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55

2. E.E. do Núcleo Habitacional “José Paulino Nogueira”

Rua: Rio de Janeiro, 70 – José Paulino Nogueira

Fone: 3874-2918 / 3874-3552

Diretor: Sueli Helena Bonomi

Vice-Diretor: Evelise da Costa Breda

3. E.E. “Pe José Narciso Vieira Ehrenberg”

Rua: Campos Sales, 350 – João Aranha

Fone: 3874-2943 / 3874-9993

Diretor: Maria Dorotéia Guimarães Marinho

Vice-Diretor: Tânia Maria Ribeiro de Almeida

4. E.E. “Dr. Francisco de Araújo Mascarenhas”

Av. Aristóteles Costa, 373, Centro

Fone: 3874-3097 / 3874-1596/3874-2229

Diretor: Elisabeth

Vice-Diretora: Elissandra

ENTIDADE

1. Apae

Av.: Brasília, 967, Vila Bressani

Fone: 3844-7221

Presidente : Genésio Pires Luiz