EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 194/2016 MODALIDADE DE LICITAÇÃO ... · PREFEITURA MUNICIPAL DE...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações 1 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 194/2016 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2016 PROTOCOLADO Nº 9668/2016 ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 1677/2016 1. DO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, à vista da autorização constante do Protocolado n.º 9668/2016 faz saber que se acha aberta a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 10/2016, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS P ARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO, COMPLEMENTARES E OUTROS PARA A IMPLANTAÇÃO DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE”, conforme cláusulas, exigências e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 1.1. REGIME: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS 1.2. TIPO: TÉCNICA E PREÇO 1.3. VALOR TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: R$ 1.289.257,54 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). 1.4. EXECUÇÃO: INDIRETA 1.5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações. 2. PRAZO MÁXIMO PARA RETIRADA DO EDITAL 2.1. A pasta completa relativa à licitação encontra-se disponível gratuitamente no sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx. DATA: A PARTIR DO DIA: 15/SETEMBRO/2016 2.1.1. Caso a(s) licitante(s) porventura não tenha(m) acesso a Internet, será disponibilizado mídia com todos os arquivos, sem custos, da seguinte forma:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 194/2016

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2016

PROTOCOLADO Nº 9668/2016

ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 1677/2016

1. DO PREÂMBULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, à vista da autorização constante do

Protocolado n.º 9668/2016 faz saber que se acha aberta a CONCORRÊNCIA

PÚBLICA N.º 10/2016, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU

CONSÓRCIO DE EMPRESAS P ARA ELABORAÇÃO DE PROJETO

ARQUITETÔNICO, COMPLEMENTARES E OUTROS PARA A IMPLANTAÇÃO

DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE”, conforme cláusulas, exigências e demais

condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

1.1. REGIME: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS

1.2. TIPO: TÉCNICA E PREÇO

1.3. VALOR TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS, CONFORME PLANILHA

ORÇAMENTÁRIA: R$ 1.289.257,54 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil,

duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

1.4. EXECUÇÃO: INDIRETA

1.5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.

2. PRAZO MÁXIMO PARA RETIRADA DO EDITAL

2.1. A pasta completa relativa à licitação encontra-se disponível gratuitamente no

sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx.

DATA: A PARTIR DO DIA: 15/SETEMBRO/2016

2.1.1. Caso a(s) licitante(s) porventura não tenha(m) acesso a Internet, será

disponibilizado mídia com todos os arquivos, sem custos, da seguinte forma:

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DATA: Início: 15 de setembro de 2016.

Término: 31 de outubro de 2016.

LOCAL: SALA DO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES –

SETOR A – PISO SUPERIOR de Segunda à Sexta-feira das 10h às

15h30min.

ENDEREÇO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA – PAÇO

MUNICIPAL - Avenida Pref. José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil

500 – Paulínia – SP - sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx .

2.2. Ao acessar ou retirar a pasta da Concorrência Pública a licitante interessada

deverá preencher um formulário de identificação (Anexo VII – RECIBO DE

RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET) e enviar através do e-mail

[email protected] ou através do fax: (19) 3874-5713, no qual deverão

constar:

a) nome da pessoa jurídica interessada;

b) sede;

c) número da CNPJ;

d) DDD, Telefone e Fax;

e) E-mail.

2.2.1. A EMPRESA AO ACESSAR OU RETIRAR A PASTA DA CONCORRÊNCIA

PÚBLICA SE RESPONSABILIZA PELA CONFERÊNCIA DO CONTEÚDO DA

MESMA E DEVERÁ COMUNICAR NO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) DIA, DA

RETIRADA DA PASTA AO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES

QUALQUER PROBLEMA DE ACESSIBILIDADE OU FALTA DE ITENS NO

CONTEÚDO DA MESMA.

IMPORTANTE: A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME ESTA MUNICIPALIDADE

DA RESPONSABILIDADE DA COMUNICAÇÃO POR MEIO DE FAX/E-MAIL À

EMPRESA DE EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÕES

OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE

QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO CABENDO POSTERIORMENTE

QUALQUER RECLAMAÇÃO.

CASO NÃO ENVIE DEVERÁ NECESSARIAMENTE ACESSAR REGULARMENTE

O SÍTIO: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx OU ACOMPANHAR

PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E DIÁRIO OFICIAL DA

UNIÃO.

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IMPORTANTE: SERÁ OBRIGATÓRIA A IMEDIATA APRESENTAÇÃO POR

EVENTUAL LICITANTE APENADA PELO ARTIGO 87, IV DA LEI FEDERAL N°

8.666/93 DE EVENTUAL DECISÃO JUDICIAL SUSPENDENDO REFERIDOS

APENADOS.

2.3. ESCLARECIMENTOS

Os esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão

ser solicitados por escrito, mediante a protocolização, conforme abaixo:

LOCAL: Sala do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paulínia.

HORÁRIO: Das 08:00h às 17:00h (segunda-feira à sexta-feira).

PRAZO MÁXIMO PARA A PROTOCOLIZAÇÃO: 26 de outubro de 2016.

2.3.1. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito

pela Comissão Municipal de Licitações.

3. DA VISITA TÉCNICA

3.1. A VISITA TÉCNICA NÃO É OBRIGATÓRIA E NÃO SERÁ EXIGIDA PARA A

HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

3.2. Caso surja dúvida ou necessidade de esclarecimento, a empresa ou consórcio

de empresas deverá solicitar por escrito, através de documento devidamente

protocolizado nas dependências do Departamento de Protocolo e Expediente na

Prefeitura Municipal de Paulínia, conforme consta no item referente a

Esclarecimentos deste Edital.

4. - PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES Nº

01-“DOCUMENTAÇÃO”, 02-“PROPOSTA TÉCNICA” E 03-“PROPOSTA DE

PREÇOS”:

DIA: ATÉ O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2016.

HORÁRIO: ATÉ ÀS 09:00 horas

LOCAL: SALA DO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES –

SETOR A – PISO SUPERIOR

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ENDEREÇO: Av. Pref. José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 –

Paulínia – SP

4.1. DA ABERTURA DO ENVELOPE nº 01-“DOCUMENTAÇÃO”:

DIA: 01 DE NOVEMBRO DE 2016.

HORÁRIO: 10:00 horas

LOCAL: SALA DO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES –

SETOR A – PISO SUPERIOR

ENDEREÇO: Av. Pref. José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 –

Paulínia – SP

5. DO OBJETO

A presente Concorrência objetiva a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU

CONSÓRCIO DE EMPRESAS P ARA ELABORAÇÃO DE PROJETO

ARQUITETÔNICO, COMPLEMENTARES E OUTROS PARA A IMPLANTAÇÃO

DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE”,

6. DAS OBSERVAÇÕES

6.1. Não poderá haver desmembramento dos serviços.

6.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com os projetos e

especificações, cabendo à licitante o fornecimento de todos os materiais, mão de

obra e se cabíveis a aplicação das normas da ABNT.

7. DA LEGISLAÇÃO

7.1. A Concorrência Pública será disciplinada pela Lei Federal nº. 8.666/93 e

posteriores alterações, bem como demais disposições legais aplicáveis à espécie.

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. As despesas decorrente da presente Concorrência Pública onerarão os recursos

da dotação orçamentária nº 01.10.03.10.302.0010.1.024.4.4.90.51.99.01.3100000.

9. DA VALIDADE DA PROPOSTA

9.1. O Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,

contados da data da entrega dos Envelopes nº 01-“Documentação” e nº 02-

“Proposta Técnica e nº 03 Proposta de Preços”.

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10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

10.1. Será de 120 (cento e vinte) dias a contar do dia imediatamente posterior da

data de recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos

limites permitidos por Lei.

11. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:

11.1. Será de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato, podendo

ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.

12. DO REAJUSTE:

12.1 Não haverá reajuste de preços.

13. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

13.1- Poderão participar desta licitação as empresas e consórcios de empresas do

ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem aos requisitos de

habilitação previstos neste Edital

13.2- Não será permitida a participação:

13.2.1- De empresas/consórcio de empresas que estejam cumprindo penalidade de

suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura

Municipal de Paulínia nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e

suas alterações posteriores;

13.2.2- De empresas/consórcio de empresas impedidas de licitar e contratar nos

termos do art. 7º da Lei 10.520/02 com a Prefeitura Municipal de Paulínia, nos

termos do TC 2009.989.15-3 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo;

13.2.3- De empresas/consórcio de empresas impedidas de licitar e contratar nos

termos do art. 10º da Lei 9.605/98;

13.2.4- De empresas/consórcio de empresas que tenham sido declaradas inidôneas

pelo Poder Público e não reabilitadas;

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13.2.5- De empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar

com a Prefeitura Municipal de Paulínia;

13.2.6- De empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição

ou até que seja promovida sua reabilitação;

13.2.7- De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País e Município;

13.2.8- De empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto

deste procedimento licitatório;

13.2.9- De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim

entendidas, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns,

ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se

demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

13.2.10- De empresas que tenham participado direta ou indiretamente, da licitação

ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; empresa,

isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou

executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor

de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,

responsável técnico ou subcontratado; servidor ou dirigente de órgão ou entidade

contratante ou responsável pela licitação (Art. 9º da Lei de Licitações e Contratos);

13.2.11- De empresas/consórcio de empresas impedidas de licitar ou contratar por

decisão do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

13.3. No caso de participação em consórcio devem ser obedecidas as seguintes

condições:

13.3.1. Nenhuma empresa poderá integrar mais de uma proposta, seja na forma de

consórcio ou isoladamente, sob pena de desqualificação dessa empresa e do

consórcio de que participe.

13.3.2. Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso público

ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, conforme

exigido na habilitação jurídica.

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13.3.3. Caso o objeto da concorrência dos futuros serviços venha a ser adjudicado

ao Consórcio, este deverá apresentar documento de constituição registrado em data

anterior à da assinatura do contrato.

13.4- Para participar da licitação as empresas interessadas deverão entregar em

separado e em envelopes devidamente fechados, identificados em sua parte externa

pela razão social e/ou timbre da empresa proponente, a DOCUMENTAÇÃO relativa

à HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e à PROPOSTA DE PREÇOS, devendo

estar identificados da seguinte forma:

CNPJ DA EMPRESA:

NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ........./20....

ENVELOPE Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO”

CNPJ DA EMPRESA:

NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ........./20....

ENVELOPE Nº 02-“PROPOSTA TÉCNICA”

CNPJ DA EMPRESA:

NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ........./20....

ENVELOPE Nº 03-“PROPOSTA DE PREÇOS”

13.4- A Razão ou Denominação Social da Empresa constante dos envelopes ou de

quaisquer documentos apresentados deverá ser a mesma do C.N.P.J., vedada

utilização de nome fantasia ou nome incompleto.

14. DO CREDENCIAMENTO

14.1. As licitantes/consórcios deverão apresentar o credenciamento de seu

representante através de procuração com firma reconhecida ou procuração pública,

acompanhada de documento oficial de identidade;

14.2. As licitantes deverão apresentar o credenciamento de seu representante em

separado dos envelopes nº 01- “DOCUMENTAÇÃO”, nº 02- “PROPOSTA TÉCNICA”

e nº 03-“PROPOSTA DE PREÇOS”.

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14.3. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação oral ou escrita de

representante legal da empresa/consórcio ou credenciado.

14.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de

uma empresa, bem como nas sessões públicas será permitida a manifestação de

apenas um único representante por empresa/consórcio.

14.5. No decorrer dos procedimentos licitatórios, as licitantes poderão credenciar

representantes, caso não o tenham feito, descredenciar ou substituir os já

nomeados, desde que o façam por meio escrito e com a apresentação dos

documentos necessários.

IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a imediata

apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da Lei Federal nº

8.666/93 de eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos. A

não apresentação imediata da referida decisão, caso haja, determinará a

manutenção do descredenciamento da licitante participante.

15. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº

01-“DOCUMENTAÇÃO”.

NO ENVELOPE Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO” deverá conter:

15.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

15.1.1. Registro Comercial, no caso de Empresa individual;

15.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última

alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedades

comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores.

15.1.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de

sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

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15.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

15.1.5. No caso de consórcio, além dos documentos referentes a cada uma das

empresas consorciadas exigidos nos itens acima, deverá ser apresentado

documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição do

Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde deverão constar, clara e

necessariamente os seguintes tópicos:

15.1.5.1. Denominação e Objetivo do Consórcio;

15.1.5.2. Designação da empresa responsável pelo Consórcio que deverá atender

às condições de liderança do mesmo, perante à Prefeitura Municipal de Paulínia,

sem possibilidade de substituição posterior da empresa líder indicada na

apresentação da documentação da qualificação jurídica;

15.1.5.3. Composição do Consórcio, com as proporções de capital ou valor

patrimonial e responsabilidades e parcelas dos serviços atribuídas a cada um dos

componentes individualmente, e seus compromissos de responsabilidade de

participação solidária pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de

qualificação quanto na fase de execução do futuro contrato;

15.1.5.4. Declaração de irrestrita e irretratável aceitação das condições desta

Concorrência;

15.1.5.5. Prazo de duração do consórcio que deverá, no mínimo, coincidir com o

prazo de execução dos futuros serviços, acrescido de 180 dias, permanecendo a

responsabilidade solidária das empresas participantes do consórcio pela execução

dos serviços, nos termos do artigo 618 do Código Civil, mesmo após o prazo de

duração do consórcio;

15.1.5.6. Procuração dos membros do Consórcio outorgando poderes à empresa

líder para representá-los na presente Concorrência.

15.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

15.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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15.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da

licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão

Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos

a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita

Federal.

15.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou Distrito Federal, do

domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a

apresentação de certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa

expedida pela Secretaria da Fazenda.

15.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede

da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da

Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos

Mobiliários.

15.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

15.2.6. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS

mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN Certidão

Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.

15.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de

débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de

maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/2011.

15.2.8. As certidões dos itens “15.2.2.” e “15.2.6.” poderão ser apresentadas

conjuntas e deverá ser obtido no site da Receita Federal, através do link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/Info

rmaNICertidao.asp?Tipo=1, pois desde o dia 03/11/2014 não há emissão da certidão

previdenciária. A Receita Federal expede uma única certidão que abrange a

regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.

15.2.8.1. As certidões constantes das letras “15.2.2.” e “15.2.6.” serão aceitas

separadamente, caso ainda estejam com o prazo de validade em vigor.

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15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL:

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

15.3.1. Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto

ao CREA ou CAU.

15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

15.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório

distribuidor da sede da pessoa jurídica.

15.4.1.1. As licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão observar o

Comunicado SPI nº. 53/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico aos

02/09/2015, Caderno Administrativo, Edição 1959, 11.

15.4.1.2. Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo nos Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3 as empresas/consórcios

que se encontrem em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva

desde que demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo

competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação

econômico-financeira.

15.5. DAS OUTRAS COMPROVAÇÕES

A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas

consorciadas, deverá apresentar:

15.5.1. Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não

emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e

de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de

aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;

15.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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15.6.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer

processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia

simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por

quaisquer dos membros da Comissão Municipal de Licitações ou por quem

estiver secretariando a sessão no ato da sua apresentação e deverão ser

enfeixados em pastas, rubricados e numerados sequencialmente, de forma a

não permitir folhas soltas, bem como não deverão apresentar rasuras ou

entrelinhas.

15.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em

substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;

15.6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,

serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente

anteriores à data de apresentação das propostas.

15.6.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos

somente em nome da matriz;

15.6.5. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a

participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a

documentação de ambos os estabelecimentos.

15.6.6. A Comissão Municipal de Licitações diligenciará efetuando consulta direta

nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de

documentos obtidos por este meio eletrônico.

15.6.7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a

INABILITAÇÃO da licitante.

16 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA

DAS PROPOSTAS

16.1. A Comissão Municipal de Licitações receberá os envelopes integrantes dos

“Documentos de Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços” chamando

a mesa o representante legal para apresentação do seu documento de identidade

juntamente com o credenciamento.

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16.2. Os envelopes “1”, “2” e “3” serão rubricados pelos membros presentes da

Comissão Municipal e pela Comissão Especial e pelos representantes das Licitantes

e permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade do Departamento

Executivo de Licitações.

16.3. Após a abertura dos envelopes “1 – Documentos de Habilitação” e os vistos

das Comissões e dos licitantes, a seção será suspensa para o julgamento dos

mesmos e será lavrada ata da contendo os apontamentos dos licitantes, que houver.

16.4. O resultado do julgamento do Envelope “1” será divulgado no sitio da prefeitura

no endereço www.paulinia.sp.gov.br, quadro de avisos da Prefeitura Municipal de

Paulínia, Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União para a

abertura do envelope “2” e apuração da nota técnica pela Comissão Especial. Será

lavrada ata da sessão com sua consequente publicação nos exatos moldes deste

subitem.

16.5. O resultado do julgamento do Envelope “2” será divulgado no sitio da prefeitura

no endereço www.paulinia.sp.gov.br, quadro de avisos da Prefeitura Municipal de

Paulínia, Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União para a

abertura do envelope “3” e apuração da nota de preço. Será lavrada ata da sessão

com sua consequente publicação nos exatos moldes deste subitem.

16.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do

presente Edital e que apresentarem rasuras ou falhas que impossibilitem a sua

compreensão.

16.7. O não cumprimento de qualquer item referente à Proposta Técnica implicará

na desclassificação da Licitante.

16.8. Não serão consideradas quaisquer informações ou declarações apresentadas

na proposta de preços que deveriam constar na Proposta Técnica.

16.9. Os Envelopes de Propostas Técnicas Nº 2 e de Preços Nº 3 das Licitantes que

não forem classificadas ficarão sob a guarda da Comissão Municipal, até a

assinatura do Contrato, quando então estarão à disposição das empresas para

retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o qual serão destruídas sem

quaisquer formalidades;

16.10. Na apreciação das Propostas Técnicas, pela Comissão Especial, serão

considerados os diversos aspectos apresentados, sendo certo que receberá um

máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento.

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16.10.1. – Os documentos e informações que compõem a Proposta Técnica deverão

estar contidos no Envelope n° 2, em via única, sem emendas, rasuras, ressalvas ou

qualquer condição similar que possa indicar alteração posterior. As folhas deverão

estar dispostas ordenadamente, numeradas sequencialmente, encadernadas de

forma a não conter folhas soltas, e rubricadas por representante legal da licitante.

16.10.2 – A Proposta Técnica deverá ser concisa e objetiva e dela constar os

aspectos técnicos referentes ao objeto da licitação, recomendando-se que não seja

ultrapassado o máximo de 100 (cem) páginas, formato A4 da ABNT, letra Arial nº 11

(mínimo), espaçamento "normal" entre caracteres (mínimo) e "simples" entre linhas

(mínimo), com as seguintes margens mínimas:

Superior: 3,0 cm;

Inferior: 2,5 cm;

Esquerda: 2,5 cm;

Direita: 1,5 cm.

16.10.2.1. – Entender-se-á por página cada uma das faces que compõe uma folha

de papel. As folhas de “currículo" e demais documentos comprobatórios das

experiências e organização da equipe técnica e da apresentação do Cronograma

não serão computadas na contagem do número máximo de páginas recomendado.

16.10.2.2. – Admitir-se-á, para a apresentação de desenhos, figuras e demais

elementos gráficos, a utilização de papel no formato A3 da ABNT, desde que não

superem a quantidade máxima de 10 (dez) páginas e, acrescidos ao número de

páginas de texto, não excedam o limite máximo recomendado no item 16.10.2.

16.10.3. – Constará na Proposta Técnica a relação da equipe técnica da empresa

que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, bem como a

comprovação da qualificação de cada um de seus membros e que fazem parte do

quadro permanente da empresa licitante, nos termos da Súmula 251 do Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas;

16.10.4. – Os aspectos a serem obrigatoriamente considerados na elaboração da

Proposta Técnica:

1 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na

carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os

requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.

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16.10.4.1. - Conhecimento do Problema, Plano de Trabalho e Metodologia – NT1:

demonstrada através de descrições da sequencia de cada uma das fases de

elaboração dos trabalhos e as respectivas características relativamente ao objeto

desta Licitação. As apreciações gerais e específicas deverão conter comentários

sobre a natureza, abrangência, e demais aspectos considerados relevantes de

forma a evidenciar o grau de conhecimento das questões envolvidas, da realidade

existente, dos problemas a serem mitigados e o entendimento do objeto. A proposta

deverá demonstrar tecnicamente conhecimento do problema, com vistas à obtenção

de solução adequada, compatível e viável com o escopo da execução, considerando

os seguintes aspectos:

a) Conhecimento do Problema - Demonstrar que tem pleno conhecimento dos serviços a que concorre, devendo apresentar dados específicos do local e demonstrar o conhecimento dos principais problemas a serem enfrentados na execução dos serviços, vinculando-se sempre ao escopo do Termo de Referência.

b) Plano de Trabalho e Metodologia - O plano de trabalho deverá ser decorrente do conhecimento dos objetivos do Edital, vinculando-se sempre ao escopo do Termo de Referência, deverá abordar, de forma clara e justificada, a descrição das Atividades e aspectos metodológicos: indicação e descrição das atividades necessárias para execução dos serviços em licitação e das metodologias que serão utilizadas em cada uma das atividades de seu Plano de Trabalho. Estas atividades deverão ser sintetizadas através de fluxograma específico, envolvendo todos os procedimentos previstos.

16.10.4.2. - Organização da equipe técnica – NT2:

a) Organização da equipe – Profissionais e funções para atender o escopo. A

licitante deverá indicar apenas os profissionais responsáveis técnicos pelos

trabalhos que serão pontuados, bem como suas respectivas funções, de modo a

atender plenamente ao objeto da licitação, conforme o seguinte descrito:

a.1) Responsável Técnico - Arquitetura; a.2) Responsável Técnico - Projetos Engenharia; a.3) Responsável Técnico - Planejamento. a.4) Para as funções acima, que serão pontuadas, deverão ser

apresentados, além dos currículos, comprovação de pertencer ao quadro permanente da Licitante e comprovação da experiência específica de cada profissional através da apresentação de atestado(s) e/ou certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou CAU, através de Certidões de Acervo Técnico - CAT's neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.

a.5) A comprovação de vínculo do profissional com a Licitante se

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dará por meio de cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou Carteira de Trabalho do Profissional, ou contrato de prestação de serviços, ou, em se tratando de Sócio e Diretor da empresa, por meio de cópia do Contrato Social e/ou Ata de Diretoria.

a.6) Os currículos do pessoal deverão conter no máximo 5 (cinco) páginas e deverão ser acompanhados de declaração de anuência concordando com sua inclusão na equipe de trabalho da Licitante. Fica proibida a participação de um mesmo técnico em equipe de Licitantes diferentes, sob pena de desclassificação das Licitantes infratoras.

a.7) Um mesmo técnico será responsável apenas por uma área de atuação.

b) Organograma. Deverá ser apresentado organograma da empresa licitante,

demonstrando a distribuição e organização da equipe em relação ao objeto da

licitação.

c) Quadro homem x hora. A licitante/consórcio deverá apresentar a composição da

equipe com que pretende atender ao objeto deste edital, indicando a quantidade de

horas previstas, por categoria profissional, em cada fase do projeto, procurando

demonstrar sua compatibilidade com o objeto e a complexidade dos trabalhos.

16.10.4.3. - Cronograma de Trabalho - NT3:

a) O prazo total deverá coincidir com o prazo estabelecido no edital e deverão ser

propostos os prazos parciais para a execução de cada uma das fases dos trabalhos

e suas atividades principais com indicação das datas-marco, indicando em cada fase

o período total e o período de cada uma das atividades principais que as compõem.

b) O cronograma deverá indicar as datas de entrega dos produtos.

16.11. Na apreciação das Propostas de Preço as mesmas serão pontuadas

considerando-se o máximo de 30 (trinta). A Nota de Preços será calculada

consoante os critérios definidos no item 18.

16.12. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer documentos ou envelopes que

sejam encaminhados por fax ou que cheguem à Comissão fora do horário

estabelecido.

17 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

TÉCNICAS

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17.1. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 70 (setenta) pontos e

será apurada, pela Comissão Especial, segundo a metodologia da seguinte planilha

de pontos:

17.1.1. – Pontuação para Conhecimento do Problema, Plano de Trabalho e

Metodologia – NT1:

Quesitos Aspectos Avaliados Pontuação

a) Conhecimento do

Problema

a1) Conhecimento específico dos locais de

execução dos serviços

4,0

2,0

0,0

a2) Conhecimento dos serviços a que concorre

evidenciando o entendimento do objeto

4,0

2,0

0,0

a3) Conhecimento dos principais problemas a serem

enfrentados na execução dos serviços

4,0

2,0

0,0

SubTotal a) (Máximo 12,0 Pontos)

b) Plano de Trabalho e

Metodologia

b1) Descrição das Atividades

6,0

3,0

0,0

b2) Aspectos Metodológicos

6,0

3,0

0,0

b3) Metodologias que serão utilizadas em cada uma

das atividades de seu Plano de Trabalho

6,0

3,0

0,0

b4) Fluxograma Específico

4,0

2,0

0,0

SubTotal b) (Máximo 22,0 Pontos)

SubTotal NT1 (Máximo 34,0 Pontos)

17.1.2. – Pontuação para Organização da Equipe Técnica – NT2:

Quesitos Aspectos Avaliados Pontuação

a) Organização da

equipe técnica –

a1) Responsável Técnico - Geral.

Profissional, com formação em Arquitetura, com

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Profissionais e funções

para atender o objeto -

Responsável Técnico -

Arquitetura.

experiência como responsável técnico ou

coordenador na execução de serviços de;

Atestado e CAT de Coordenação de Projetos Legais

e executivos de Arquitetura de Edifícios com área

superior ou igual a 1000 m2

≥ 4 atestados = 3,0

3 atestados = 1,5

2 atestados = 1,0

1 atestados =0,5

0 atestados = 0,0

Atestado e CAT de Elaboração de Projetos Legais e

executivos de Arquitetura de Edifícios com área

superior ou igual a 1000 m2

≥ 4 atestados = 3,0

3 atestados = 1,5

2 atestados = 1,0

1 atestados =0,5

0 atestados = 0,0

Atestado e CAT de Elaboração de Projetos Legais e

executivos de Urbanismo

≥ 4 atestados = 3,0

3 atestados = 1,5

2 atestados = 1,0

1 atestados =0,5

0 atestados = 0,0

SubTotal a1) (Máximo 9,0 Pontos)

a) Organização da

equipe técnica –

Profissionais e funções

para atender o objeto -

Responsável Técnico

– Engenharia.

a2) Responsável Técnico – Engenheiro civil

Profissional sênior, com formação em engenharia

civil, com experiência como responsável técnico ou

coordenador na execução de serviços de;

Atestado e CAT de Comprovação de coordenação e

compatibilização de projetos legais e executivos de

engenharia para obras com área superior ou igual a

1000 m2

≥ 4 atestados = 2,0

3 atestados = 1,5

2 atestados = 1,0

1 atestados =0,5

0 atestados = 0,0

Atestado e CAT de Elaboração de Projetos

Executivos de Instalações Hidraulicas e Segurança

≥ 4 atestados = 2,0

3 atestados = 1,5

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contra Incêndios para obras com área superior ou

igual a 1000 m2 2 atestados = 1,0

1 atestados =0,5

0 atestados = 0,0

Atestado e CAT de Elaboração de Projetos executivos de Fundação e Estruturas para obras com área superior ou igual a 1000 m2

≥ 4 atestados = 2,0

3 atestados = 1,5

2 atestados = 1,0

1 atestados =0,5

0 atestados = 0,0

SubTotal a2) (Máximo 6,0 Pontos)

a) Organização da

equipe técnica –

Profissionais e funções

para atender o objeto -

Responsável Técnico

– Planejamento.

a3) Responsável Técnico, arquiteto - Planejamento.

Profissional, com formação em Arquitetura, com

experiência como responsável técnico na execução

de serviços de;

Atestado e CAT de Elaboração de Projetos legais e

executivos de Arquitetura de Hospitais

≥ 3 atestados = 2,0

2 atestados = 1,0

1 atestados = 0,5

0 atestados = 0,0

Atestado e CAT de Elaboração de Projetos de

Prevenção e Combate a Incêndios de Hospitais

≥ 3 atestados = 2,0

2 atestados = 1,0

1 atestados =0,5

0 atestados = 0,0

Atestado e CAT de Elaboração de Projetos de

Comunicação visual de Hospitais

3 atestados = 2

2 atestados = 1,0

1 atestados = 0,5

0 atestados = 0,0

SubTotal a3) (Máximo 6,0 Pontos)

b) Organização da

equipe técnica –

b1) Boa distribuição e organização da equipe em

relação ao objeto da licitação. 5,0

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Organograma b2) Regular distribuição e organização da equipe em

relação ao objeto da licitação. 2,5

b3) Distribuição e organização da equipe

incompatíveis com o objeto da licitação. 0,0

SubTotal b) (Máximo 5,0 Pontos)

c) Experiência da

Empresa

c1) Atestado em nome da empresa de Elaboração

de projetos de Arquitetura com área superior a 1000

m2

3 atestados =2,0

2 atestados =1,0

1 atestado = 0,5

0 atestado = 0,0

c2) Atestado em nome da empresa de Elaboração

de Projetos complementares de engenharia com

área superior a 1000 m2

3 atestados =2,0

2 atestados = 1,0

1 atestado = 0,5

0 atestados = 0,0

SubTotal c) (Máximo 4,0 Pontos)

SubTotal NT2 (Máximo 30,0 Pontos)

17.1.3. – Pontuação para Cronograma de Trabalho – NT3:

Quesitos Aspectos Avaliados Pontuação

a) Prazos Total e

Parciais

a1) Atende todos os Prazos Parciais e Total 3,0

a2) Atende o Prazo Total mas não atende algum

dos Prazos Parciais 1,5

a3) Não atende o Prazo Total 0,0

SubTotal a) (Máximo 3,0 Pontos)

b) Fases dos

Trabalhos e

Datas-Marco

b1) Atende todos as Fases dos Trabalhos e Datas-

Marco 3,0

b2) Não atende algumas das Fases dos Trabalhos

e Datas-Marco 1,5

b3) Não atende a maioria das Fases dos

Trabalhos e Datas-Marco 0,0

SubTotal b) (Máximo 3,0 Pontos)

SubTotal NT3 (Máximo 6,0 Pontos)

17.2. A nota do quesito corresponderá ao atendimento ou não do mesmo, atribuindo-

se a nota obedecidos os critérios deste edital.

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17.3. A nota de cada Licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos, sendo

Nota Técnica Final = NT1 + NT2 + NT3.

17.4. Será desclassificada a Proposta Técnica que:

I - Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;

17.5. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento das Propostas

Técnicas, a Licitante que obtiver a maior pontuação na soma das notas dos

quesitos.

17.6. O resultado do julgamento será divulgado no sitio da prefeitura no endereço

www.paulinia.sp.gov.br, quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia, no

Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União para a abertura do

envelope “3”. Será lavrada ata da sessão, com sua consequente publicação nos

exatos moldes deste subitem.

17.7. - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido sua desistência ou, ainda,

tendo sido, julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da

próxima sessão, para abertura do Envelope “3” - “Propostas de Preço”.

18 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

DE PREÇO

18.1. Decidida a fase de classificação técnica, serão abertos os envelopes contendo

a proposta de preço das licitantes classificadas na fase anterior, que serão

rubricados, folha por folha, pela Comissão Municipal e Comissão Especial e pelos

representantes presentes das licitantes, sendo suspensa a sessão para análise das

propostas e, se for o caso, para a realização de diligências ou consultas.

18.2. As propostas de preços constantes do envelope “3” serão valoradas segundo a

tabela abaixo:

Será desclassificada a Proposta de Preços que: 18.2.1 Apresentar valor total superior ao orçamento, de acordo com o Anexo

IX deste Edital. 18.2.2. Contiver preços irrisórios, simbólicos, de valor zero ou incompatíveis

com os praticados no mercado, ou por serem inexequíveis, conforme disposto no § 3o do art. 44 e no inciso II e parágrafo 1o, do art. 48 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações.

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18.2.3. Apresentar documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões;

18.2.4. Não atender todas as exigências deste Edital e seus anexos. 18.3. A Nota de Preços será calculada consoante os seguintes critérios:

NP = [ (100 x Pmax) - (90 x Pmin) - (10 x VP)

] x 0,30 (Pmax - Pmin)

Sendo: NP = Nota da Proposta de Preços; Pmáx = Proposta de Preços de maior valor ofertado, desde que não ultrapasse o valor do orçamento estimado; Pmín = Proposta de Preços de menor valor total proposto dentre as propostas tecnicamente classificadas e que atende ao quanto disposto na Lei 8.666/93, art. 48. VP = Proposta de Preços em análise

18.3.1. As Notas de Preços (NP) obtidas serão arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR-5891/ABNT - Regras de Arredondamento, na numeração decimal.

18.4.- Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das

propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

19 – DA NOTA FINAL

19.1 A "NOTA FINAL" (NF) será calculada, pela Comissão Especial, mediante aplicação da seguinte fórmula, com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sem arredondamento:

NF =

(70 x NT) + (30 x NP)

100

NF = Nota Final; NT = Nota da Proposta Técnica, calculada conforme item 17 deste Edital; NP = Nota da Proposta de Preços, calculada conforme item 18.3, acima.

19.1.1. Será considerada classificada em primeiro lugar a proposta que obtiver a maior Nota Final (NF), classificando as demais de acordo com a ordem decrescente das Notas Finais (NF) obtidas.

19.1.2. Ocorrendo empate, a classificação será decidida por sorteio, observado, se couber, o disposto no § 2o, do artigo 3o da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações.

19.2. Dentre as licitantes classificadas, será considerada primeira classificada a

licitante que obtiver a maior nota final.

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19.3. Ocorrendo empate, após a utilização da regra estabelecida no item anterior, a

classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes cujas

propostas foram consideradas empatadas serão convocadas. Decorridos 30 (trinta)

minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio

será realizado a despeito das ausências.

19.4. O resultado do julgamento será divulgado no sitio da prefeitura no endereço

www.paulinia.sp.gov.br, quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia, Diário

Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União. Será lavrada ata da

seção, com sua consequente publicação nos exatos moldes deste subitem.

19.5. A adjudicação e homologação do objeto da presente licitação caberão à

autoridade superior competente, sendo a mesma publicada no Diário Oficial do

Estado, no Diário Oficial da União e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de

Paulínia.

20. DOS PRAZOS

20.1. O prazo para execução dos serviços referente a esta licitação, será de 120

(cento e vinte) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data de recebimento

da ordem de serviço, podendo ser prorrogado/ alterado nos limites permitidos por

Lei.

20.2. O prazo de execução contratual poderá ser prorrogado caso se verifiquem as

condições previstas na Lei Federal n.º 8666/93 e posteriores alterações.

20.3. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da

data estabelecida no preâmbulo desta Concorrência para o recebimento dos

envelopes “Documentação” e “Propostas Técnica e de Preços”.

20.4. Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam

expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para

efeito de julgamento.

20.5. Os prazos previstos poderão ser excepcionalmente prorrogados, quando

solicitado pelo contratado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo

justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração da Prefeitura

Municipal de Paulínia, observado o disposto na Lei de Licitações e Contratos.

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20.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do

período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o

interesse da Prefeitura Municipal de Paulínia, poderá ser solicitada prorrogação geral

da referida validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo.

20.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos

envelopes, sem a solicitação ou a convocação, respectivamente, os licitantes ficam

liberados dos compromissos assumidos.

21. DOS CUSTOS E PREÇOS

21.1. O custo total estimado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, para execução da

obra, de acordo com a Planilha Orçamentária elaborada e aprovada pela

SECRETARIA DE OBRAS é de R$ 1.289.257,54 (um milhão, duzentos e cinquenta

e nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

21.2. A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste edital.

21.3. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o

pleno reconhecimento e declaram e se submetem plenamente às seguintes

condições:

21.3.1. Tem pleno conhecimento das especificações do emprego e utilização das

máquinas e equipamentos, de mão de obra, e dos materiais necessários a serem

empregados nos serviços, assegurados as suas disponibilidades efetivas dentro das

previsões ordinárias e da ordenação técnica do cronograma físico.

21.3.2. Declaram que tem pleno conhecimento do presente Edital e que o objetivo

da Licitação está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão dos

serviços a serem executados.

21.3.3. Declaram que assumem a inteira responsabilidade pela perfeita execução

dos serviços que estão sendo licitados, se forem contratados, e aderem plenamente

aos termos do presente Edital como integrante do contrato que resultar

independentemente de sua transcrição.

21.3.4. Autorizam a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, a proceder, através

de suas unidades administrativas competentes, a qualquer tempo, a quaisquer

diligências junto às suas instalações e equipamentos.

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21.3.5. Declaram que estão cientes da obrigação de, às suas custas, promover a

sinalização viária necessária, visando a proteção dos funcionários e evitar acidentes

a terceiros.

21.4. Em qualquer fase do procedimento licitatório a Comissão poderá proceder

diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações consideradas

vitais ao processo.

21.5. Havendo interrupção, sob qualquer pretexto, da sessão pública convocada por

este edital, a hora, o dia e o local para prosseguimento dos trabalhos, serão

informados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da

União e divulgado no sitio da Prefeitura no endereço www.paulinia.sp.gov.br.

22. DA ASSINATURA DO CONTRATO E DA CAUÇÃO CONTRATUAL

22.1. A licitante ou consórcio vencedor, após a homologação, será convocada para

assinar o respectivo contrato com a Prefeitura Municipal de Paulínia no prazo de 05

(cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação. A Administração

poderá prorrogar o prazo de convocação por uma vez e por igual período.

22.1.1. O não atendimento à convocação dentro do prazo estabelecido sujeitará a

contratada às sanções previstas em Lei.

22.2. A contratada deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de Paulínia, em

valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, optando por

uma das seguintes modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei

8666/93 e posteriores alterações:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) fiança bancária.

22.2.1. Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá

apresentar comprovante de depósito, através de guia DARM, a ser recolhida a favor

da Prefeitura Municipal de Paulínia, na sede do Paço Municipal, na Secretaria de

Finanças e Administração, que emitirá o respectivo comprovante.

22.3. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída com a

conclusão do contrato, 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de Recebimento

Definitivo.

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23. DO RECEBIMENTO CONTRATUAL

O recebimento do objeto licitado, desde que atendidas às especificações deste

edital, dar-se-á:

23.1. Provisoriamente, através da SECRETARIA DE OBRAS pelo responsável por

seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado

pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada.

23.2. Definitivamente, através da SECRETARIA DE OBRAS, pelo responsável,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de

observação de 90 dias ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos

contratuais, observando o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº. 8.666/93 e

posteriores alterações.

24. DA FISCALIZAÇÃO, DO SISTEMA DE MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE

PAGAMENTO

24.1. A fiscalização da execução contratual competirá à SECRETARIA DE OBRAS,

através de seus técnicos habilitados junto ao CREA, que deverá observar o

acompanhamento da execução dos serviços em consonância com o

condicionamento do edital e respectivo contrato.

24.2. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de

emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente

executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da

licitante vencedora do certame.

24.2.1. As medições deverão ser conferidas e liberadas pela fiscalização através dos

técnicos da SECRETARIA DE OBRAS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Em caso

de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá liberar para pagamento a parte

inconteste dos serviços.

24.2.2. Aprovada a medição, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura

acompanhada da matrícula da obra junto ao INSS, folha de pagamento específica

do contrato e cópia da respectiva Guia de Recolhimento das Contribuições

Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao da competência dos serviços,

sendo que a manutenção, acompanhamento e fiscalização da documentação

previdenciária deverá ser efetuada pela SECRETARIA DE OBRAS.

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24.2.3. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal

Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a

partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,

independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações

destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

24.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA efetuará o pagamento de cada

período de medição, definida nos itens precedentes, no prazo de até 30 (trinta) dias,

contados a partir da aferição, aprovação e recebimento dos serviços feitos por

técnicos da SECRETARIA DE OBRAS.

24.3.1. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado obedecerá às normas do artigo 5º da

Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.

24.3.2. Os pagamentos não isentarão a Contratada de suas responsabilidades

contratuais.

24.3.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta

corrente da Contratada.

24.3.4. A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes

a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos

desta licitação.

24.3.4 Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer

uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de

preços ou compensação financeira:

a1) Atestação de conformidade do serviço executado;

a2) Apresentação da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;

a3) Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União;

a4) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estaduais,

Distritais e Municipais;

a5) Apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;

a6) Garantia contratual vigente.

25. DAS SANÇÕES

25.1 A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática de qualquer dos

atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à

omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão,

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torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das

sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

25. 2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:

25.2.1. Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o

cronograma de execução físico-financeiro;

25.2.2. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos

e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais

graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;

25.2.3. Nos casos previstos e conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2

e se no primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da

fiscalização, a sanção de advertência, à qualquer tempo, a fiscalização poderá

aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por

cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-

financeiro.

25.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:

a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução

parcial do objeto;

b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do

objeto.

25.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:

25.3.1.1. A Contratada executar, até o final do 2º (segundo) mês do prazo de

execução do objeto, menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no

cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;

25.3.1.2. A Contratada executar, até o final do 3º (terceiro) mês do prazo de

execução do objeto, menos de 90% (noventa por cento) do previsto no cronograma

físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;

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25.3.1.3. A Contratada executar, até o final do prazo de execução de conclusão da

obra, menos de 95% (noventa e cinco por cento) do total do contrato;

25.3.1.4. Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término

do prazo fixado para a conclusão dos serviços.

25.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso

injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da

Ordem de Serviço pela Contratante.

25.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas,

conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.

25.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela

2, a fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 R$ 150,00

2 R$ 250,00

3 R$ 350,00

4 R$ 500,00

5 R$ 2.500,00

6 R$ 5.000,00

Tabela 2

INFRAÇÃO GRAU

Item DESCRIÇÃO

1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado;

por empregado e por ocorrência.

01

2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por

empregado e por dia.

01

3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter

permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por

ocorrência.

02

4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por

ocorrência.

02

5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção

individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência.

03

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6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,

os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.

03

7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização;

por ocorrência.

03

8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por

ocorrência.

03

9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal para fins diversos do

objeto do contrato; por ocorrência.

04

10 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo

justificado; por ocorrência.

04

11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,

lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.

06

12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06

Para os itens a seguir, deixar de:

13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo

de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso.

01

14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível

com suas atribuições; por empregado e por dia.

01

15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por

ocorrência.

01

16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela

fiscalização; por ocorrência.

01

17 Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus

funcionários; por ocorrência.

01

18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor

penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por

ocorrência.

02

19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;

por ocorrência.

02

20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização,

observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por

serviço e por dia.

02

21 Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no

contrato ou determinados pela fiscalização; por ocorrência.

03

22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro

responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de

referência; por dia.

04

25 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição,

seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer

despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas

05

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31

datas avençadas; por dia e por ocorrência.

25.5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido

para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro

por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas

conforme a Tabela 3 abaixo.

25.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.

25.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão

sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de

acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela

CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

25.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA

a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s)

atraso(s).

Tabela 3

GRAU MULTA

(sobre o valor previsto a ser executado

no mês)

TIPO DE ATRASO

1 0,10% brando e eventual

2 0,30% mediano e eventual

brando e intermitente

3 0,50% grave e eventual

brando e constante

4 0,70% mediano e intermitente

5 0,90% grave e intermitente

mediano e constante

6 1,10% grave e constante

25.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:

a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por

cento) na execução dos serviços no mês;

b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e

cinco por cento) na execução dos serviços no mês;

c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na

execução dos serviços no mês.

25.5.5. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:

a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;

b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;

c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.

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25.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira

cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela

Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado

efetivamente realizado até a medição em questão.

25.5.7. A multa poderá ser aplicada no decorrer do serviço, nos períodos de

medição seguintes ao da constatação do atraso.

25.5.8. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da

fiscalização, a sanção de advertência. a qualquer tempo, a fiscalização poderá

aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por

cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-

financeiro.

25.5.9. Se a Contratada apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do

registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a

fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.

25.5.10. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em

caso de incidência de novos atrasos.

25. 6. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas

no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento

dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de

execução físico-financeiro fixados pela Contratante.

25.7. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre

o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60

(sessenta) dias.

25.7.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será

configurada a inexecução parcial do objeto.

25.8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o

percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

25.9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura

Municipal de Paulínia, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá

ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre

outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item

25.3.1.

25.10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou

contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93,

entre outros casos, quando a Contratada:

25.10.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos,

fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

25.10.2. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

25.10.3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou

contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, em virtude de atos ilícitos

praticados;

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25.10.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros,

quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em

razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal

de Paulínia;

25.10.5. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante

o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal de

Paulínia após a assinatura do contrato;

25.10.6. Apresentar a Prefeitura Municipal de Paulínia qualquer documento falso ou

falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para

comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições

apresentadas na habilitação;

25.10.7. Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 25.3.2.

25.11. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar

com a Prefeitura Municipal de Paulínia e de declaração de inidoneidade para licitar

ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO

juntamente à de multa.

25.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a

Contratada.

25.12.1. Se o valor a ser pago a Contratada não for suficiente para cobrir o valor da

multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

25.12.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a

Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,

contado da comunicação oficial.

25.12.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela

Contratada a Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

25.12.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o

pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias

úteis, contado da solicitação da Contratante.

26. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES

26.1. O contrato desta licitação, assim como as suas possíveis alterações serão

regidos pelas disposições constantes no Edital, bem como aquelas permitidas pela

Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.

27. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

27.1. A inexecução total ou parcial do Contrato acarretará a aplicação das sanções

contratuais ou rescisão do Contrato.

27.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato:

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a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, específicas, projetos e prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e

prazos;

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal de Paulínia a

comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;

d) o atraso injustificado no início do serviço;

e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura

Municipal de Paulínia;

f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do

art. 67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;

h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do Contrato;

k) a supressão, por parte da Prefeitura Municipal de Paulínia, de serviços ou

compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite

permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993;

l) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de

Paulínia, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade

pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas

suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento

obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas

desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado,

nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações

assumidas até que seja normalizada a situação;

m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura

Municipal de Paulínia, decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes

já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar

pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a

situação.

27.3. A rescisão do Contrato se dará na forma e pelas razões previstas na Lei

8.666/93.

28. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

28.1. Os recursos administrativos cabíveis contra os atos ou decisões da

Administração, neste processo de Licitação são os constantes do artigo 109 da Lei

Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações. Os mesmos deverão ser dirigidos à

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Comissão Municipal de Licitações, protocolado junto ao PROTOCOLO GERAL DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, no horário das 08:00 às 17:00 horas, na

Avenida José Lozano Araújo nº 1.551, Bairro Parque Brasil 500.

28.2. Interposto o recurso será aberta vistas e oportunidade às demais licitantes,

para no prazo legal, apresentarem contrarrazões, se assim desejarem.

29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

29.1. A empresa/consórcio de empresas contratada em benefício da segurança de

seus subordinados e da população em geral deverá adotar todas as técnicas de

segurança, inclusive sinalizações, no intuito de evitar acidentes e/ou prejuízos. A

ocorrência de acidentes e/ou prejuízos será de exclusiva e inteira responsabilidade

da contratada.

29.2. A empresa/consórcio de empresas contratada da licitação deverá apresentar a

A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida no início dos

serviços, para a SECRETARIA DE OBRAS, devendo a SECRETARIA DE OBRAS

anexar cópia da mesma ao protocolo referente à licitação.

29.3. A empresa contratada deverá assumir a inteira responsabilidade pela perfeita

execução do serviço que será executada aderindo plenamente aos termos do

presente edital e do contrato resultante da presente licitação, independentemente de

sua transcrição.

30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

30.1. Todo e qualquer tipo de material, assim como a técnica executiva da obra e

seus serviços, estarão subordinados às especificações da Associação Brasileira de

Normas Técnicas.

30.2. Constituem parte integrante do contrato resultante desta licitação, mesmo que

não transcritos, todos os itens deste edital e seus anexos, a proposta da

empresa/consórcio vencedora para a execução da obra e quaisquer outros

apresentados em qualquer fase da licitação, bem como documentos que façam parte

do protocolo e requisição de compras que geraram a presente licitação.

30.3. A empresa/consórcio participante arcará com todos os custos relacionados

com a preparação de seus documentos e propostas.

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30.4. A empresa/consórcio participante deverá, obrigatoriamente, obter para si, às

suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e

verificações que se fizerem necessárias para a preparação de sua proposta, não

sendo aceitas quaisquer reclamações, alegações ou reivindicações posteriores

relativas à insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços/obra.

30.5. Sejam quais forem os procedimentos que a empresa/consórcio contratada

venha a adotar no futuro, em nenhuma hipótese a Prefeitura Municipal de Paulínia

se responsabilizará pela indenização de tais custos, mesmo em caso de revogação

da licitação, por motivo superveniente, ou anulação da licitação, na forma da Lei.

30.6. A empresa/consórcio contratada deverá ter pleno conhecimento das

especificações, do emprego e utilização das máquinas e equipamentos, da mão de

obra e dos materiais necessários a serem empregados na execução dos serviços,

assegurados as suas disponibilidades efetivas dentro das previsões ordinárias e da

ordenação técnica do cronograma físico.

30.7. A empresa/consórcio contratada deverá observar os critérios de qualidade

técnica que atendam as determinações da ABNT – Associação Brasileira de Normas

Técnicas.

30.8. A empresa/consórcio contratada deverá ter pleno conhecimento do presente

edital estando ciente de que o objeto da licitação está definido e perfeitamente

caracterizado, tendo a exata compreensão dos serviços a serem executados.

30.9. A empresa/consórcio contratada deverá autorizar a Prefeitura Municipal de

Paulínia, através da SECRETARIA DE OBRAS, a proceder diligências junto as suas

instalações e equipamentos durante o prazo contratual.

30.10. A empresa/consórcio contratada deverá ter conhecimento das condições do

local onde será executada a obra, não podendo invocar em nenhuma circunstância

como impedimento eventual para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação.

30.11. Os casos omissos referentes à licitação propriamente dita poderão ser

resolvidos pelos membros da Comissão Especial, que para isto poderão suspender

momentaneamente os trabalhos.

30.12. A Prefeitura Municipal de Paulínia reserva-se o direito, a qualquer tempo, de

revogar, anular total ou parcialmente, a presente licitação, rejeitar qualquer proposta

ou todas elas, obedecido ao disposto no Artigo 49 da lei Federal nº. 8.666/93 e

posteriores alterações.

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37

30.13. Aplica-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº. 123, de 14

de dezembro de 2006.

30.14. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, não

resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro Distrital de Paulínia,

Comarca de Campinas. Estado de São Paulo.

30.15 A empresa/consórcio de empresas contratada da licitação deverá apresentar a

A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida no início dos

serviços, para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, devendo a Secretaria de

Obras e Serviços Públicos anexar cópia da mesma ao protocolo referente à licitação.

31. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL

Anexo I – Minuta do Contrato

Anexo II – Modelo de Procuração para Assinatura de Contrato

Anexo III – Dados do Proprietário/ Responsável Legal da Empresa

Anexo IV – Modelo Carta de Credenciamento

Anexo V – Termo de Ciência e Notificação

Anexo VI – Modelo de Proposta de Preço/Planilha de Preços

Anexo VII – Recibo de Retirada de Edital pela Internet

Anexo VIII – Termo de Referência

Anexo IX – Planilha Orçamentária

Anexo X – Cronograma Físico-Financeiro

Anexo XI – Composição de Preços Unitários

Paulínia, 09 de setembro de 2016.

JOSÉ PAVAN JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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Anexo I – Minuta do Contrato

CONTRATO SOB Nº / , DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ..... QUE

ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E.

Protocolado nº.: .

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito

público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida José Lozano

Araújo, 1551, inscrita no CNPJ/ MF sob n.º .

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, Sr. , inscrito no CPF

sob nº. e portador do RG nº. , residente e domiciliado na, Paulínia/SP, assistido

pelos Srs. Dr. , Secretário de Negócios Jurídicos, inscrito no CPF sob nº e portador

do RG nº , residente e domiciliado na Paulínia/SP e , Secretário de Obras e

Serviços Púbicos, inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e

domiciliado na Paulínia/SP.

CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,

com sede na, neste ato representado pelo Senhor, inscrito no CPF do MF sob nº. e

portador da cédula de identidade de RG nº. .

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

DO OBJETO

Primeira: O objeto da presente licitação se define na contratação de empresa ..........

DA EXECUÇÃO

Segunda: A execução do objeto do presente contrato será realizada nos termos dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº........... , Edital n.º ............. , da

modalidade de licitação Concorrência Pública nº............... , independente da

transcrição.

DO PREÇO

Terceira: O preço para a presente contratação é no valor de R$ ..................

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Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da

data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades

efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha

orçamentária da licitante vencedora do certame.

Parágrafo Segundo: As medições deverão ser conferidas e liberadas pela

fiscalização através dos técnicos da SECRETARIA DE OBRAS, no prazo máximo de

5 (cinco) dias. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá liberar para

pagamento a parte inconteste dos serviços.

Parágrafo Terceiro: Aprovada a medição, a Contratada emitirá a respectiva nota

fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia de

Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao

da competência dos serviços, sendo que a manutenção, acompanhamento e

fiscalização da documentação previdenciária deverá ser efetuada pela

SECRETARIA DE OBRAS.

Parágrafo Quarto: Aferidos os serviços e documentos anexados a nota fiscal/fatura

pela SECRETARIA DE OBRAS, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e

encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças e Administração providenciar

o respectivo pagamento.

Parágrafo Quinto: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA efetuará o pagamento

de cada período de medição, definida nos itens precedentes, no prazo de até 30

(trinta) dias, contados a partir da aferição, aprovação e recebimento dos serviços

feitos por técnicos da SECRETARIA DE OBRAS.

Parágrafo Sexto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA

MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo fixado obedecerão às normas do

artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.

Parágrafo Sétimo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta

corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco S/A (), Agência , conta

corrente nº. .

Parágrafo Oitavo: Os pagamentos não isentarão a Contratada de suas

responsabilidades contratuais.

Parágrafo Nono: Não haverá reajuste de preços.

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Parágrafo Décimo: Nos preços globais e seus reajustamentos, estão compreendidos

todos os serviços e fornecimentos necessários à perfeita execução do objeto do

contrato oriundo da presente licitação.

Parágrafo Décimo Primeiro: Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na

pendência de qualquer uma das situações, sem que isso gere direito a alteração de

preços ou compensação financeira.

Parágrafo Décimo Segundo: A Contratante pode deduzir do montante a pagar os

valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela

Contratada, nos termos desta licitação.

DO PRAZO Quarta: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos pela Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Quinta: As despesas decorrentes da execução deste Contrato deverão onerar a dotação orçamentária codificada sob nº , previamente empenhada através da respectiva nota de empenho. DAS GARANTIAS Sexta: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega dos serviços pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, bem como do respectivo edital de licitação, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.

Sétima: A contratada deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de Paulínia, em

valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, optando por

uma das seguintes modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei

8666/93 e posteriores alterações:

a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

b) seguro garantia;

c) fiança bancária.

Parágrafo único: Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro,

deverá apresentar comprovante de depósito, através de guia DARM, a ser recolhida

a favor da Prefeitura Municipal de Paulínia.

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Oitava: A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída com a conclusão do contrato, 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo.

DOS ENCARGOS DAS PARTES

Nona: Caberá a Contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além

daquelas previstas no edital e anexos:

a) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução

do contrato;

b) manter, durante a vigência do contrato, as mesmas características e condições

de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e

previamente, solicitar autorização á Contratante, para qualquer alteração que

possa afetar o cumprimento deste contrato;

c) corrigir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços

não aprovados pela fiscalização, conforme prazos definidos por esta;

d) responder pelos danos causados diretamente á Contratante ou a terceiros,

quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos

serviços;

e) participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o

início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com

uma equipe de técnicos da Contratante;

f) providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos

no fornecimento dos serviços contratados;

g) responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura

durante a instalação;

h) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à fiscalização,

em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço;

i) planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato, de

acordo com os requisitos estabelecidos no edital e anexos da Concorrência

Pública;

j) reportar à Contratante, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou

irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom

andamento das atividades da Prefeitura;

k) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a

quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que

eventualmente venham a ser solicitados pela Contratante;

l) apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica em até 10 (dez) dias

após a emissão da Ordem de Serviço pela Contratante;

m) fornecer e manter, no local da realização do serviço, Diário de Obra, contendo os

lançamentos e registros obrigatórios;

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n) apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de

comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até

15 (quinze) dias contados da solicitação pela Contratante:

Cópias do livro de registro;

Cópias das carteiras de trabalho;

Certidão Negativa dos Débitos Salariais;

Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;

Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de

Proteção à Criança e ao Adolescente;

Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados –

CAGED;

Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou

contracheques, acompanhada da devida comprovação de recebimento pelos

empregados;

Guia de Recolhimento do INSS;

Guia de Recolhimento do FGTS;

GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);

Listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do

auxílio-alimentação e do vale-transporte.

o) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais

previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na

época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo

empregatício com a Contratante;

p) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie,

forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que

acontecido em dependência da Contratante;

q) responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista,

civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada

por prevenção, conexão ou continência;

r) responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta

contratação;

s) responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento,

incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução

do objeto.

Décima: São expressamente vedadas a Contratada:

a) a utilização do nome da Prefeitura Municipal de Paulínia para fins comerciais

ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa

autorização da Prefeitura;

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43

b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante,

durante a vigência deste contrato;

c) a subcontratação total do objeto deste contrato, sem autorização expressa e

escrita da Prefeitura Municipal de Paulínia;

Décima Primeira: Caberá a Prefeitura Municipal de Paulínia, como Contratante:

a) expedir a Ordem de Serviço;

b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas

da Prefeitura quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados

pelos empregados da Contratada;

c) esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem

executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido

suficientemente esclarecidas ou previstas;

d) permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências,

sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente

acordados;

e) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, a alteração e/ou

refazimento dos serviços não aprovados pela fiscalização;

f) notificar, por escrito, á Contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no

curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

g) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais

representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei n.º

8.666/93;

h) efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que

cumpridas todas as formalidades e exigências do edital e contrato;

i) fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão

dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas;

j) comunicar oficialmente a Contratada quaisquer falhas verificadas no

cumprimento do contrato.

Décima Segunda: A Contratada não poderá alegar desconhecimento,

incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução

do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.

DAS SANÇÕES

Décima Terceira: A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática de

qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à

ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em

questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação

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das sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste contrato, conforme

listado a seguir:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Décima Quarta: Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:

Parágrafo Primeiro: Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo

como base o cronograma de execução físico-financeiro;

Parágrafo Segundo: Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e

seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de

sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;

Parágrafo Terceiro: Nos casos previstos e conforme graus e eventos descritos nas

tabelas 1 e 2 e se no primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a

critério da fiscalização, a sanção de advertência, à qualquer tempo, a fiscalização

poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco

por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-

financeiro.

Décima Quinta: Será aplicada multa nas seguintes condições:

Parágrafo Primeiro: De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a

inexecução parcial do objeto;

Parágrafo Segundo: De até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de

inexecução total do objeto.

I) Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:

a) A Contratada executar, até o final do 2º (segundo) mês do prazo de execução do

objeto, menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-

financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;

b) A Contratada executar, até o final do 3º (terceiro) mês do prazo de execução do

objeto, menos de 90% (noventa por cento) do previsto no cronograma físico-

financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;

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c) A Contratada executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra,

menos de 95% (noventa e cinco por cento) do total do contrato;

d) Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do

prazo fixado para a conclusão do serviço.

II) Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado

para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de

Serviço pela Contratante.

Décima Sexta: Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas

multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.

Parágrafo Único: Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na

Tabela 2, a fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 R$ 150,00

2 R$ 250,00

3 R$ 350,00

4 R$ 500,00

5 R$ 2.500,00

6 R$ 5.000,00

Tabela 2

INFRAÇÃO GRAU

Item DESCRIÇÃO

1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado;

por empregado e por ocorrência.

01

2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por

empregado e por dia.

01

3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter

permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por

ocorrência.

02

4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por

ocorrência.

02

5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 03

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individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência.

6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,

os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.

03

7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização;

por ocorrência.

03

8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por

ocorrência.

03

9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal para fins diversos do

objeto do contrato; por ocorrência.

04

10 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo

justificado; por ocorrência.

04

11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,

lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.

06

12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06

Para os itens a seguir, deixar de:

13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo

de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso.

01

14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível

com suas atribuições; por empregado e por dia.

01

15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por

ocorrência.

01

16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela

fiscalização; por ocorrência.

01

17 Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus

funcionários; por ocorrência.

01

18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor

penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por

ocorrência.

02

19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;

por ocorrência.

02

20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização,

observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por

serviço e por dia.

02

21 Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no

contrato ou determinados pela fiscalização; por ocorrência.

03

22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro

responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de

referência; por dia.

04

23 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição,

seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer

05

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despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas

datas avençadas; por dia e por ocorrência.

Décima Sétima: Quando a Contratada deixar de cumprir prazo previamente

estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução

físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização, serão aplicadas

multas conforme a Tabela 3 abaixo.

Parágrafo Primeiro: A apuração dos atrasos será feita mensalmente.

Parágrafo Segundo: A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos

serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que

ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente

apresentado pela Contratada e aprovado pela fiscalização.

Parágrafo Terceiro: O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a

Contratada a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da

frequência do(s) atraso(s).

Tabela 3

GRAU MULTA

(sobre o valor previsto a ser executado

no mês)

TIPO DE ATRASO

1 0,10% brando e eventual

2 0,30% mediano e eventual

brando e intermitente

3 0,50% grave e eventual

brando e constante

4 0,70% mediano e intermitente

5 0,90% grave e intermitente

mediano e constante

6 1,10% grave e constante

Parágrafo Quarto: Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:

a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por

cento) na execução dos serviços no mês;

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b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e

cinco por cento) na execução dos serviços no mês;

c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na

execução dos serviços no mês.

Parágrafo Quinto: Quanto à frequência, o atraso será classificado como:

a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;

b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;

c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.

Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira

cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela

Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado

efetivamente realizado até a medição em questão.

Parágrafo Sétimo: A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de

medição seguintes ao da constatação do atraso.

Parágrafo Oitavo: No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a

critério da fiscalização, a sanção de advertência. a qualquer tempo, a fiscalização

poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco

por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-

financeiro.

Parágrafo Nono: Se a Contratada apresentar, nos períodos de medição seguintes ao

do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos

acordados, a fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação

da multa.

Parágrafo Décimo: A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras

multas em caso de incidência de novos atrasos.

Décima Oitava: Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser

aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, pelo

não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos

no cronograma de execução físico-financeiro fixados pela Contratante.

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Décima Nona: Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por

cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão do serviço, até

o limite de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Único: Após esse limite, considerando o percentual executado da obra,

poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.

Vigésima: O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar

o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.

Vigésima Primeira: A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a

Prefeitura Municipal de Paulínia, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93,

poderá ser aplicada a Contratada, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre

outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item

22.3.1.

Vigésima Segunda: Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei

8.666/93, entre outros casos, quando a Contratada:

Parágrafo Primeiro: Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios

dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Parágrafo Segundo: Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

Parágrafo Terceiro: Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para

licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, em virtude de atos ilícitos

praticados;

Parágrafo Quarto: Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de

terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido

conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da

Prefeitura Municipal de Paulínia;

Parágrafo Quinto: Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93,

praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da

Prefeitura Municipal de Paulínia após a assinatura do contrato;

Parágrafo Sexto: Apresentar a Prefeitura Municipal de Paulínia qualquer documento

falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou

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para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições

apresentadas na habilitação;

Parágrafo Sétimo: Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto na

cláusula décima quinta, parágrafo segundo.

Vigésima Terceira: As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito

de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia e de declaração de inidoneidade

para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao

CONTRATADO juntamente à de multa.

Vigésima Quarta: O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser

efetuado a Contratada.

Parágrafo Primeiro: Se o valor a ser pago a Contratada não for suficiente para cobrir

o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

Parágrafo Segundo: Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes,

fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze)

dias, contado da comunicação oficial.

Parágrafo Terceiro: Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor

devido pela Contratada a Contratante, este será encaminhado para inscrição em

dívida ativa.

Parágrafo Quarto: Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para

o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias

úteis, contado da solicitação da Contratante.

DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

Vigésima Quinta: A inexecução total ou parcial do Contrato acarretará a aplicação

das sanções contratuais ou rescisão do Contrato.

Vigésima Sexta: Constituem motivos para rescisão do Contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, específicas, projetos e prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e

prazos;

c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal de Paulínia a

comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;

d) o atraso injustificado no início do serviço;

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e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura

Municipal de Paulínia;

f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do

art. 67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;

h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa/

consórcio, que prejudique a execução do Contrato;

k) a supressão, por parte da Prefeitura Municipal de Paulínia, de serviços ou

compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite

permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993;

l) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de

Paulínia, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade

pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas

suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento

obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas

desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado,

nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações

assumidas até que seja normalizada a situação;

m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura

Municipal de Paulínia, decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes

já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar

pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a

situação.

Vigésima Sétima: A rescisão do Contrato se dará na forma e pelas razões previstas

na Lei 8.666/93.

DA LICITAÇÃO

Vigésima Oitava: Este contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº. , Edital

n.º , da modalidade de licitação Concorrência Pública nº. , bem como a proposta da

CONTRATADA, vencedora do objeto relacionado na Cláusula Primeira deste

instrumento, conforme adjudicação e homologação, cujos elementos ficam fazendo

parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

DA LEGISLAÇÃO

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Vigésima Nona: A legislação aplicável à execução do Contrato e especialmente aos

casos omissos é a Lei Federal sob n.º 8666/93, com as alterações subsequentes,

bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Trigésima: A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do

contrato, de acordo com o que foi assumido para a execução dos serviços, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital n.º , da modalidade de

licitação Concorrência Pública nº. .

Trigésima Primeira: Constituem parte integrante do contrato resultante desta

licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital e seus anexos, a

proposta da empresa ou consórcio vencedor(a) para a elaboração dos projetos e

quaisquer outros apresentados em qualquer fase da licitação, bem como

documentos que façam parte do protocolo e requisição de compras que geraram a

presente licitação.

DO FORO

Trigésima Segunda: As partes elegem o Foro Distrital de Paulínia, Comarca de

Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da

execução do presente Contrato.

E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento,

diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.

Paulínia, de de 2016.

Prefeito Municipal

Secretário dos Negócios Jurídicos

Secretário de Obras e Serviços Públicos

Testemunhas:

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ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Concorrência Pública nº.______/_______

Objeto:_____________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

_________________

A empresa/consórcio de empresas

________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob

nº._________________________, situada

na___________________________________________, Bairro_______________,

Cidade_______________, Estado_____________________, por seu representante

legal_________________________, nacionalidade______________, Estado

Civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.

__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.

___________________________, pelo presente instrumento, nomeia e constitui seu

bastante procurador, nacionalidade______________, Estado

Civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.

____________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.

________________________, ao qual confere poder específico para assinatura do

contrato e do termo de ciência e de notificação referentes a Concorrência Pública

supra citado.

Local, Data

Assinatura (com reconhecimento de firma)

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ANEXO III - DADOS DO PROPRIETÁRIO / RESPONSÁVEL LEGAL DA

EMPRESA

Nome completo:

_______________________________________________________________

Nacionalidade: Estado Civil:

Profissão:

C.P.F.: RG:

Endereço Residencial:

Empresa:

CNPJ/MF.:

Inscrição Estadual:

Telefone p/ contato:

Fax para contato:

DADOS BANCÁRIOS

Nome do Banco N° Banco N°

Agência

Local Agência N° Conta

Bancária

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ANEXO IV – MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO

CARTA-CREDENCIAL

Local e data,_______________

À

Prefeitura Municipal de Paulínia

Ref.: Concorrência Pública nº. ................/2016.

Prezados Senhores.

Pela presente, informamos que o(a) Sr.(a) (nome do(a) representante), portador(a)

do R.G. nº____________ é nosso(a) representante credenciado(a) a responder por

esta empresa, junto a V.Sas., todos os atos que se fizerem necessários no decorrer

do processo licitatório, inclusive, para renunciar ao direito de recorrer das decisões

da Comissão de Licitações, durante os trabalhos de abertura dos envelopes

“DOCUMENTAÇÃO” “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA DE PREÇOS”.

_________________________ ____________________

Ass. do Repres. Credenciado Visto do Repres. Credenciado

Atenciosamente,

_________________________________

Nome da Licitante

Nome do Responsável e cargo

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ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Município de PAULÍNIA

Órgão:

Contrato nº:

Objeto:

Contratante:

Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima

identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS

DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por

CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação

processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso

interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da

defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e

decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão

publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo,

parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo

90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de

então, a contagem dos prazos processuais.

Paulínia, de de 2016.

Contratada Contratante

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ANEXO VI - MODELO PROPOSTA DE PREÇO

A

Prefeitura Municipal de Paulínia

Ref.: Concorrência n.º

Abertura dos envelopes:

Horário: horas

01. Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada nos

documentos anexos, para execução dos serviços de que trata a Concorrência n.°

/2016.

02. Os prazos por nós indicados são os que se seguem:

prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;

prazo de execução dos serviços: ..... (....................) meses;

Observação: atentar para os prazos previstos no Edital.

03. Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários

constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global

de R$ _______________ (

________________________________________________ ).

Os dados da nossa empresa/consórcio de empresas são:

Razão Social: ______________________________;

CNPJ n.º: ______________________________;

Inscrição Estadual n.º: ______________________________;

Endereço: ______________________________;

CEP: ______________________________;

Cidade: ______________________________;

Estado: ______________________________;

Fone: ______________________________;

Fax (se houver): ______________________________;

E-mail: ______________________________.

Local e data

__________________________________________

Assinatura e carimbo

(do representante legal)

Observação: emitir em papel que identifique o licitante.

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ANEXO VII – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° /2016

PROTOCOLADO N° /2016

Denominação:_______________________________________________________

CNPJ n° : __________________________________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________

Cidade:___________________________Estado:___________________________

DDD:______ Telefone:______________ Fax : _______________

Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br, nesta data,

cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:_________________, _____ de ____________ de 2016.

Nome:___________________________________________

______________________________

Assinatura

Senhora licitante,

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a

Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao

Departamento de Licitações através do e-mail [email protected] ou

através do Fax: (19) 3874-5713.

A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da

comunicação por meio de fax/e-mail à empresa de eventuais esclarecimentos e

retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer

informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio:

www.paulinia.sp.gov.br ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado e

Diário Oficial da União.

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ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO, COMPLEMENTARES E OUTROS

PARA IMPLANTAÇÃO DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE COMPOSTO DE CENTRO

ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E CENTO DE

ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TIPO III

OBJETO

A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa

especializada na elaboração de Projeto Arquitetônico, Memorial Descritivo e

Caderno de Encargos, de acordo com Programa de Necessidades definido

pelo Ministério da Saúde para e as adequações solicitadas pela Secretaria

Municipal de Saúde, Projeto Estrutural e Fundações, Projeto Elétrico / Lógica /

Telefone / Som / Monitoramento por Câmeras / Alarme / SPDA /

Climatização, Projeto Hidro-sanitário / Reutilização de Águas Pluviais e

Drenagem, Projeto de Prevenção Contra Incêndio, Projeto de Paisagismo e

Iluminação Externa, Detalhamento Arquitetônico e Comunicação Visual,

Projeto de Proteção Radiológica, Projeto de Gases Medicinais, Elaboração e

Aprovação do RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança, Planilha de

Serviços e Orçamento, e Cronograma Físico-Financeiro, todos

compatibilizados entre si, visando a construção DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE

COMPOSTO DE CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, CENTRO DE

DIAGNÓSTICOS E CENTO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TIPO III, COM

ESTIMATIVA DE ÁREA CONSTRUÍDA ENTRE 7500 A 8000 m2. O complexo de

edifícios deve contemplar também praça com equipamentos (na área

sobressalente do empreendimento).

CONSIDERAÇÕES GERAIS

As áreas deverão ser definidas pelo profissional/empresa contratada, com a

metragem adequada a cada ambiente solicitado e área disponível no

local, sob apreciação e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde e

Secretaria de Obras e de acordo com os parâmetros indicados nas

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O PLANEJAMENTO ARQUITETÔNICO DAS

UNIDADES DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE, fornecidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE,

PO;

O COMPLEXO SERÁ CONSTITUIDO POR O CENTRO ESPECIALIZADO DE

REABILITAÇÃO, CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E CENTO DE ESPECIALIDADES

ODONTOLÓGICAS TIPO III, devendo seguir para além das normas do

Ministério da Saúde as seguintes diretrizes:

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CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO

A reabilitação/habilitação prevê uma abordagem interdisciplinar e o

envolvimento direto de profissionais, cuidadores e familiares nos processos de

cuidado. As estratégias de ações para habilitação e reabilitação devem ser

estabelecidas a partir das necessidades singulares de cada indivíduo,

considerando o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade, bem

como, os fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais envolvidos. Neste

sentido, a troca de experiências e de conhecimentos entre os profissionais

da equipe é de fundamental importância para a qualificação do cuidado e

para a eleição de aspectos prioritários a serem trabalhados em cada fase

do processo de reabilitação, para tal as Instalações físicas devem estar em

conformidade com as normas da ABNT para Acessibilidade a Edificações,

Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos (NBR 9050:1994), o Manual de

Ambiência dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Oficinas

Ortopédicas e o Manual de Identidade Visual da Rede de Cuidados à

Pessoa com Deficiência.

CENTRO DE DIAGNÓSTICO

Entre as diversas normas, 04 delas devem ser citadas, pois condicionam

limites para a elaboração do projeto arquitetônico de um Centro de

diagnósticos: a Resolução da Diretoria Colegiada no 50 de 2002 (RDC50) -

Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e

avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, a

Portaria 453/98 - Diretrizes básicas de proteção radiológica, a Norma

Brasileira 9050 de 2004 (NBR 9050) - Acessibilidade a edificações, mobiliário,

espaços e equipamentos urbanos e por fim a Resolução da Diretoria

Colegiada no 306 de 2004 (RDC306/04) - Gerenciamento de resíduos de

serviços de saúde.

A RDC 50 estabelece o escopo mínimo dos projetos de arquitetura e dos

projetos complementares de um Centro de Diagnósticos. A ANVISA, com a

finalidade de evitar prejuízos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente,

determina a RDC306/04 que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de

serviços de saúde.

A partir de classes e subclasses desse resíduo, é possível gerenciar,

armazenar, tratar e transporta-los de forma eficiente, visando à proteção dos

trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do

meio ambiente bem como a categoria dos espaços, definindo aqueles que

deverão ser em BPF.

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61

“A RDC 50 é um regulamento técnico, com regras flexíveis, que permitem

uma maior liberdade de ação aos projetistas, visto que não mais precisam

ficar presos a modelos arquitetônicos preestabelecidos.”

Os Centros de Diagnósticos, devido à complexidade de seus programas e às

inovações tecnológicas, devem ser pensados e projetados com flexibilidade

e agilidade, adaptável às modificações impostas.

A partir da RDC 50, é possível encontrar em formato de tabelas, diretrizes

para o dimensionamento e quantificação, além de orientações básicas

sobre as instalações prediais necessárias para cada ambiente.

O Ministério da Saúde, através de sua coordenação geral de projetos,

disponibilizou um sistema de informações, o SOMASUS (2005).

CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) são classificados como

clínica especializada, ambulatório de especialidade que deve serviços de

odontologia no mínimo, as seguintes atividades:

- Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal;

- Periodontia especializada;

- Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;

- Endodontia;

- Atendimento a pacientes com necessidades especiais.

CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Fica o licitante ciente que a programação, bem como as áreas de

implantação mínimas – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O PLANEJAMENTO

ARQUITETÔNICO PARA O CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, CENTRO

DE DIAGNÓSTICOS E CENTO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TIPO III,

fornecidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, é apenas ORIENTATIVA, e que o preço

proposto é GLOBAL;

A aprovação dos projetos nos órgãos e concessionárias competentes será

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de exclusiva responsabilidade do Contratado, incluindo taxas e impostos;

Fica a contratada ciente que os projetos contratados serão de propriedade

da PMP, podendo ser repetidos em outras implantações a critério da PMP,

respeitando-se as regras de repetição e direitos autorais dos mesmos;

Ficarão a cargo da contratada as despesas de cópias dos projetos até a sua aprovação nos órgãos e concessionárias competentes;

O projeto de lógica deverá ser elaborado utilizando o sistema de

cabeamento estruturado classe 5 (mínimo);

A planilha de orçamento deverá seguir os preços de Tabela SINAPI, com

valores de insumos devidamente atualizados, devendo ser apresentado o

preço de custo da obra em uma planilha e outra com inclusão do BDI e Leis

Sociais definidos pelo Contratante; e conforme recomendado pelo TCU

deve ser detalhado, com planilha quantitativa e qualitativa; Custo Direto da Obra e Orçamento Sintético Global.

A planilha de orçamento deverá ser entregue em 2 vias devidamente

assinadas e 1 cópia em arquivo tipo XLS - inclusive planilha sem preços (não serão permitidos valores tipo “verba” ou “global”); - No caso da elaboração

da planilha de orçamento, a contratada deverá apresentar o memorial de

cálculo dos quantitativos e preços;

A empresa vencedora será responsável pelas alterações/correções na

planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro junto à Caixa

Econômica Federal necessárias até a liberação efetiva do recurso financeiro;

Para esclarecimento das eventuais dúvidas com relação aos projetos

deverão ser feitas reuniões entre o contratado, corpo técnico da Secretaria

Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras.

Todos os profissionais integrantes da proposta vencedora ficarão

responsáveis pelo acompanhamento e a eventual correção de seus projetos

e serviços durante toda a execução da obra objeto desta licitação;

Todos os projetos deverão estar perfeitamente adequados à topografia do

terreno proposto para a sua implantação;

A contratada deverá atender às ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O

PLANEJAMENTO ARQUITETÔNICO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE

REABILITAÇÃO, CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E CENTO DE ESPECIALIDADES

ODONTOLÓGICAS TIPO III, fornecidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme

descrito no Anexo. As adequações necessárias ao Programa fornecido pelo

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Ministério da Saúde será definido e acompanhado pelos técnicos da

Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras;

A contratada deverá atender ao contido neste TERMO DE REFERÊNCIA PARA

ELABORAÇÃO DE PROJETOS, e o que adiante segue:

Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os

documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e

federal pertinente, independente de citação:

Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP (Decreto no

92.100/85);

Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil –

SINAPI;

Resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC 216/2004 e RDC

275/2002;

Manuais de Identidade Visual – Programas SESAN/MDS;

Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA;

Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo;

Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;

Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros; - Normas brasileiras elaboradas pela ABNT

(Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO

(Instituto Nacional de Metrologia);

Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;

Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato;

Recomendações do TCU

Projeto Arquitetônico:

O Projeto Arquitetônico deverá atender principalmente as NBR 9050

(Acessibilidade), NBR 9077, RDC 05/2002/ANVISA e RDC 189/2002/ANVISA,

estando adequado quanto ao conforto ambiental: acústica, lumínica, térmica e acessibilidade universal;

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O profissional responsável deverá encaminhar o projeto arquitetônico

solicitando a Análise Prévia do Corpo de Bombeiros e efetivar sua aprovação junto a este órgão;

O profissional deverá fazer constar no projeto detalhes de esquadrias,

bancadas, divisórias, pisos cerâmicos decorados, paredes decoradas, brises

ou quaisquer elementos construtivos que exijam visualização para

construção;

O Projeto Arquitetônico deverá contemplar o paisagismo da área externa da

edificação, praças com equipamentos de ginastica para adultos e

playground para crianças, bem como a execução de muros, calçadas internas e externas (ecológica);

O profissional responsável deverá prever iluminação de emergência,

conforme exigência do Corpo de Bombeiros;

O profissional responsável deverá requerer e efetuar a devida aprovação do

projeto arquitetônico junto à P.M.P.;

Projeto com Lay out dos equipamentos e do mobiliário;

Maquete Eletrônica.

Projeto Estrutural:

Os profissionais responsáveis deverão junto com o projetista arquitetônico

apresentar proposta da estrutura a ser implantada, no partido estrutura em

concreto, metálica ou mista;

O projeto deverá ser executado e apresentado, com o recolhimento de sua

devida ART;

No Projeto Estrutural deverão estar previstos todos os elementos necessários à

estabilidade da edificação, incluindo fundações, muros de arrimo, rampas

estruturadas internas e externas, muros de divisa (incluindo suas fundações),

etc.;

Projeto Hidro-sanitário e Prevenção Contra Incêndio:

O profissional responsável deverá providenciar a aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes;

O Projeto Hidro-sanitário deverá obrigatoriamente contemplar o sistema de

reutilização de águas pluviais incidentes na cobertura;

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O Projeto Hidro-sanitário deverá contemplar também a drenagem do

terreno levando-se em conta as edificações e a topografia do terreno;

O Projeto Hidro-sanitário deverá definir claramente o destino final do esgoto,

podendo ser:

Fossa séptica e sumidouro, devidamente detalhado, no caso em que seja

inviável a coleta pela rede pública, sendo seu dimensionamento compatível

com as condições locais do terreno (permeabilidade, percolação, etc.);

Rede de coleta de esgoto pública (SABESP), com descrição e quantificação

de materiais nos casos de ampliação de rede, após constatação de sua

viabilidade técnica e econômica;

O Projeto de Prevenção Contra Incêndios deverá ser elaborado levando-se

em conta a área total a ser construída dentro do terreno, devendo o mesmo

ser aprovado junto ao Corpo de Bombeiros.

Projeto Elétrico, Telefônico, SPDA, Sistema de Proteção por Câmeras,

Sonorização:

O profissional responsável deverá providenciar a aprovação dos projetos

junto aos órgãos competentes, quando necessário;

O Projeto Elétrico deverá prever pontos para a iluminação de emergência

conforme indicação no projeto arquitetônico e /ou exigência do Corpo de

Bombeiros;

Para o Sistema de Prevenção contra Descargas Atmosféricas deverá ser

apresentado memorial de cálculo de acordo com a Norma NBR 5419 da

ABNT e projeto de pára-raios. Deverá ser apresentada uma solução para

evitar a depredação do SPDA, evitando-se cabos (cordoalhas) expostos e

de fácil;

Deverá ser executado projeto de proteção através de câmeras, incluindo-se

fornecimento e instalação dos equipamentos necessários ao perfeito

funcionamento do sistema;

Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV: a empresa Contratada deverá

contratar às suas expensas profissional/empresa habilitada para a

elaboração e aprovação do RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança, de acordo com os parâmetros exigidos no ANEXO;

Adequar os desenhos de arquitetura as rotas de fugas e ao Decreto Estadual

no.46076/2001 e NR 56819/2011;

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Posicionar os extintores de forma a atender ao Decreto Estadual no.

46076/2001;

Posicionar os pontos de Iluminação de Emergência, conforme a NBR no.

10.898/90;

Posicionar os pontos de alarme de incêndio e detecção conforme Decreto Estadual no 46076/2001;

Dimensionar a rede de hidrantes conforme Decreto Estadual no 46076/2001,

interligando na rede existente;

- Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros.

DOS PRAZOS:

Executar visita no local, antes da licitação para reconhecimento do terreno

e sua localização;

Imediatamente após a licitação, a contratada deverá realizar, em conjunto

com responsáveis da SAÚDE e SOSP, visita ao local objeto do contrato,

agendando previamente os horários;

Após 10 (dez) dias corridos da homologação da licitação, a contratada

deverá apresentar o estudo preliminar do projeto arquitetônico para

apreciação dos responsáveis da SAÚDE e SOSP e, em caso de ajustes

solicitados, estes deverão ser feitos em seguida para nova apreciação,

repetindo-se este processo até sua aprovação final;

Decorridos 10 (dez) dias corridos da aprovação do estudo preliminar por

parte da Contratante, a Contratada deverá entregar o anteprojeto para a

execução dos projetos complementares, dando início ao processo de

aprovação junto ao Corpo de Bombeiros e PMH;

Após 15 (quinze) dias corridos da entrega do anteprojeto arquitetônico para

a execução dos preliminares, a Contratada deverá apresentar à

Contratante os projetos arquitetônicos definitivos, maquete eletrônica e

Projeto com Layout dos equipamentos e do mobiliário para apreciação dos

responsáveis da SAÚDE e SOSP e, em caso de ajustes solicitados, estes

deverão ser feitos em seguida para nova apreciação, repetindo-se este

processo até sua aprovação final;

Decorridos 25 (vinte e cinco) dias desta fase, deverão ser entregues à

Contratante os projeto: básico completo (conforme determinação do TCU)

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executivos arquitetônicos e complementares, memoriais descritivos e

especificações técnicas, devidamente compatibilizados entre si;

Após 15 (cinco) dias desta fase, deverá ser entregue a planilha orçamentária

e de serviços completa, juntamente com o respectivo cronograma físico-

financeiro e que atendam ao contido neste TERMO DE REFERÊNCIA PARA

ELABORAÇÃO DE PROJETOS;

O RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança deverá estar concluído e

aprovado;

O não cumprimento dos prazos acima estipulados acarretará na aplicação

de multa correspondente a 0,01% do valor contratual por dia de atraso,

descontados do valor da fatura total.

PROJETOS

Projeto Arquitetônico

Objetivo

Definir e especificar os serviços constantes do projeto arquitetônico nos

projetos de edificações.

Elementos Básicos para elaboração do Projeto Executivo

Serão considerados os seguintes elementos básicos condicionantes para o

desenvolvimento do projeto:

- partido arquitetônico, projeto conceitual:

anteprojeto arquitetônico;

anteprojetos dos projetos complementares;

especificações técnicas dos materiais a serem empregados na obra. Elementos Mínimos de Apresentação

O projeto executivo e legal deverá contemplar os seguintes itens:

a) Prancha de estatística e planta de situação;

Contem todas as informações básicas de áreas, endereços, planta de

situação, dados cadastrais, norte verdadeiro, e outras informações,

conforme padrão estabelecido pela Prefeitura Municipal de Maringá

(carimbo padrão);

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- Implantação;

Amarrar em relação às divisas do terreno o posicionamento da edificação e

os elementos paisagísticos mais importantes tais como: (calçamentos,

acessos, jardins, etc.);

Fazer constar, ainda, todas as dimensões do terreno e ângulos dos vértices e

as curvas de nível traçadas a partir do RN ou cota 0,0 do levantamento

planialtimétrico;

Nesta planta, constar também o quadro geral de área; - Plantas Baixas;

Concentrar o maior número de informações, grafadas de forma clara,

organizada e precisa, de maneira permitir o prefeito entendimento do

projeto. Deverá conter no mínimo as seguintes informações:

Cotas parciais e gerais dos ambientes, das divisas e das edificações;

Utilizar eixos verticais, horizontais ou mesmo oblíquos, sempre que possível;

Sempre que possível, as cotas deverão ser grafadas do lado externo dos

ambientes;

Nomes dos ambientes e peças principais; Cotas de níveis de mudanças de

nível;

Indicação da estrutura;

Identificação (nomenclatura com letras e algarismos) dos eixos principais

através

de linhas pontilhadas finas do tipo duplo-traço e ponto;

Identificação dos cortes e sentido de visão;

Representação numerada e discriminada dos vãos das esquadrias, inclusive

a altura do peitoril no caso das janelas (discriminar também os materiais das

mesmas);

Locação projeção de mezaninos, beirais, marquises, elementos estruturais mais importantes, reservatórios de água (caixa d ́água e cisternas), etc;

Locação de equipamentos de apoio tais como central de GLP (depósito e

lixo, despensa e almoxarifados, cabine de transformação de cisterna e

outros);

Numeração de degraus, cotas e indicação de subir e descer nas escadas;

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Posicionar, indicar e especificar os equipamentos hidráulicos, elétricos,

telefônicos e respectivos prumadas, enchimentos e outros cujo efeito

interfere na arquitetura da edificação;

Especificação dos acabamentos de pisos internos e externos, soleiras e

peitoris, revestimentos de paredes, forros, vidros, pinturas e outros, com a

clara definição das espessuras dos mesmos para fins de previsão do seu peso

próprio e rebaixos na estrutura quanto for o caso de contrapiso zero;

Indicar, nos pisos destinados a terraços, o paisagismo, jardins, floreiras,

bancos de areia, piscinas, etc., para a previsão do peso próprio;

Nas rampas com inclinação igual ou superior a 20%, prever trecho de 240cm

no início e fim das mesmas para ocorrer suavização e os veículos não

rasparem o fundo;

Fazer constar o quadro geral de áreas por pavimento “ Lay-out” funcional. -

Cortes

Deverão ser localizados nos pontos mais significativos das edificações, para

esclarecer o maior número de informações sobre o projeto. Recomenda-se

dotar de cortes longitudinais todas as rampas e escadas. Os cortes deverão

conter no mínimo as seguintes informações:

- Pés-direitos;- Elementos estruturais;

- Altura dos peitoris e soleiras;

- Corrimões;

- Platibandas;

- Marquises;

- Empenas;

- Coberturas;

- Divisórias;

- Acabamentos;

- Perfil natural do terreno;

- Níveis dos pisos acabados.

b) Elevações As pranchas das fachadas deverão especificar os

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acabamentos e caixilhos e exibir com clareza as variações dos volumes

através da adequada representação por diferentes espessuras dos traços.

c) Detalhamento Detalhar as esquadrias, instalações sanitárias e todas as

demais situações especificadas de caráter construtivo que as plantas baixas,

cortes e elevações não demonstrem com clareza. Os detalhamentos

deverão ser executados em plantas, cortes, vistas ou mesmo perspectivas,

nas escalas mais adequadas. Nos detalhamentos, deverão estar incluídos o

mobiliário fixo sob bancadas e/ou pias, balcões fixos, ou outros elementos necessários às instalações da edificação;

d) Memorial Descritivo / Especificações Constar a identificação da obra e

sua dimensões genéricas e o método construtivo predominante. Constar

ainda, todos os dados necessários a perfeita especificação dos materiais,

medidas comerciais e, quando solicitado, características normativas e físicas

específicas como resistência a temperatura, desgastes, normas técnicas

aplicáveis, etc;

De acordo com a Lei no 8.666, sobre Licitações e Contratos administrativos, é

vedado incluir marcas, características e especificações exclusivas no objeto

da licitação, a não ser quando for tecnicamente justificável, não se

admitindo preferência por marcas. Assim sendo, as especificações devem

ser bem detalhadas, incluindo as exigências considerando necessárias, mas

tomando-se cuidado de não restringir a competitividade da licitação.

Recomendamos, então, que as especificações sejam apresentadas de

acordo com as exigências da Lei, e quando a referência à marca for

imprescindível, esta deverá ser feita com no mínimo 3 (três) marcas, além da

citação: ou similar dentro do mesmo padrão de qualidade.

Projeto de Terraplenagem Elementos mínimos:

a) Planta planialtimétrica, indicando a movimentação de terra;

b) Perfis longitudinais (perfil natural e a terraplenagem);

c) Indicação do nível da vizinhança e edificações;

d) Quantitativo de movimento da terra (corte e aterro, empréstimo, DMT,

etc);

e) Especificação dos parâmetros mínimos do aterro (grau de compactação);

f) Memorial Descritivo.

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Fundações

O projeto de fundações deverá seguir as normas da ABNT, em especial a

NBR 6122/96.

Deverá conter, no mínimo:

Planta de localização dos pilares, por eixos, com respectivas cargas;

Planta de locação dos diversos elementos da fundação, com especificação

de todas as suas medidas geométricas e cotas de bases em relação ao mesmo RN utilizado pelo levantamento topográfico;

Cortes longitudinais e transversais de todos os elementos, mostrando os

detalhes construtivos e geométricos de cada um deles;

Detalhes específicos de cada elemento das fundações projetadas;

Indicação da resistência(s) do(s) concreto(s) utilizado(s) (fck);

Indicação da (s) resistência(s) do terreno na(s) cota(s) de apoio das fundações, Mpa;

Projetar, especificar, acompanhar e indicar rebaixamentos de lençol freático

quando necessário;

Projetar, especificar e acompanhar contenções e escoramentos especiais,

temporários ou definitivos;

Definir os taludes das escavações a céu aberto de acordo com as prescrições da NBR 9061;

Elaborar as especificações relativas aos serviços de reaterro nas áreas em torno das estruturas;

Memorial descritivo;

Quantitativo de materiais;

Memória de cálculo/Relatório.

Projeto Estrutural

Objetivo

Definir e especificar os serviços constantes do projeto final das estruturas da edificação. O projeto estrutural deverá atender as normas da

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ABNT.Considerar sempre as Normas novas e atualizadas relativas ao Projeto

Estrutural. Elementos Básicos Serão considerados os seguintes elementos

básicos condicionantes para o desenvolvimento do projeto:

- Projeto arquitetônico;

- Anteprojetos dos demais projetos complementares;

- Definição da solução construtiva. Elementos Mínimos de Apresentação do

Projeto estrutural:

- Planta de locação;

- Cortes transversais e longitudinais da estrutura, localizados nos pontos mais

significativos da edificação, para esclarecer o maior número de informações

sobre o projeto;

- Planta, cortes, elevações de todas as peças da estrutura necessários ao

perfeito conhecimento das formas, dimensões e seções;

- Adotar convenções que permitam visualizar com facilidade as diferenças

de níveis. As lajes ou partes de lajes rebaixadas deverão ser hachuradas ou

coloridas de modo a destacar planos deferentes. As espessuras das lajes deverão, obrigatoriamente, ser indicadas em cada laje ou nota a parte;

- Indicação do nível de cada pavimento projetado em relação ao mesmo

RN utilizado pelo topógrafo e pelo projeto arquitetônico:

- Definir através de plantas, cortes e elevações com indicação de sua

orientação e dimensões inclusive se serão fechadas, as aberturas necessárias

á passagem de tubulações principais de instalações hidráulicas, elétricas, mecânicas e outras;

- Quantitativo de materiais;

- Memorial Descritivo.

Projeto de Instalações Hidro-Sanitárias

A execução dos projetos e especificações das instalações hidro-sanitárias

deverão atender às recomendações das últimas revisões nas normas

específicas da ABNT, as exigências das empresas concessionárias dos

serviços públicos (SABESP) e as recomendações dos principiais fabricantes;

No caso de reforma e/ou ampliação, deverá ser feito um levantamento “in

loco” das instalações existentes;

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As instalações deverão ser dimensionadas e projetadas com folga suficiente

para garantir o funcionamento dos sistemas com conforto, facilidade de

manutenção e segurança, prevendo inclusive um pequeno aumento da

população de usuários, sem entretanto, provocar grandes distorções de

custos, operacionais ou de limpeza e manutenção;

Deverá ser contemplado no projeto, o sistema de reutilização de águas

pluviais incidentes nas coberturas.

Água Fria

O projeto das instalações de água fria deverá possuir os seguintes elementos

mínimos:

- Planta de situação da edificação, com indicação das aduções (ramal de

alimentação de rede pública ou poço profundo);

- Plantas de todos os pavimentos, com representação dos reservatórios (cisterna e caixa d ́água), barriletes, prumadas, ramais, redes e pontos de

consumo/atendimento, com especificações dos materiais e diâmetro das

tubulações;

- Esquemas verticais das instalações (cortes);

- Detalhamento das áreas molhadas, com especificação genérica do nível

das peças utilizadas para ligação dos principais pontos de consumo (bacia

sanitária, mictório, lavatório, pia de cozinha, torneira de lavagem, chuveiros,

registros gerais, etc);

- Detalhamento das instalações especiais, caso necessária, estação redutora

de pressão, filtros, pressurizadores, etc;

- Esquema isométrico geral e de cada área molhada, com indicação das

cotas verticais horizontais;

- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;

- Memorial descritivo e quantitativo de materiais;

- Quantitativo de materiais.

Água Quente

No projeto das instalações de água quente, tomar especial cuidado com a

localização dos equipamentos de sistema de aquecimento, de forma a proporcionar facilidade de acesso, limpeza e manutenção; Especificar

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isolamento térmico e proteções contra corrosão e ataque químico

(tubulações embutidas) adequadas a cada condição; O projeto deverá

cuidar para que não ocorram reações galvânicas pelo contato de materiais

potencialmente eletrolíticos. Elementos mínimos do projeto: - Planta de

situação da edificação, com indicação dos equipamentos do sistema de aquecimento (aquecedores, reservatórios, placas, etc.); - Plantas de todos

os pavimentos, com representação dos reservatórios (cisterna e caixa d ́água), barriletes, prumadas, ramais, redes e pontos de

consumo/atendimento, com especificação dos materiais e diâmetro das

tubulações;

- Esquemas verticais das instalações (cortes);

- Detalhamento das áreas molhadas, com especificação genérica do nível

das peças utilizadas para ligação dos principais pontos de consumo;

- Esquema isométrico geral e de cada área molhada, com indicação das

cotas verticais e horizontais;

- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;

- Memorial descritivo;

- Quantitativo de materiais.

Esgoto

O sistema de esgoto deverá obrigatoriamente seguir a filosofia do sistema

separado absoluto, ou seja, não será admitida a interligação com o sistema de águas pluviais. O projeto deverá conter:

- Planta de situação da edificação, com indicação da interligação do

sistema à rede pública ou ao sistema de tratamento de esgoto devidamente

aprovado quando não houver rede no local;

- Plantas de todos os pavimentos, com representação dos coletores,

prumadas, ramais, ventilações, redes e pontos de consumo/atendimento,

com especificação dos materiais e diâmetro das tubulações;

- Esquemas verticais das instalações (cortes);

- Detalhamento das áreas molhadas, com especificação genérica do nível

das peças utilizadas para ligação dos principais pontos de consumo (bacia

sanitária, mictório, lavatório, pia de cozinha, torneira de lavagem, chuveiros,

registros gerais, etc);

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- Detalhamento dos sistemas especiais, recalques, fossa séptica, sumidouro,

caixas de passagem, etc., caso existam;

- Esquema isométrico geral e de cada área molhada, com indicação das

cotas verticais horizontais;

- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;

- Memorial descritivo e quantitativo de materiais;

- Quantitativo de materiais.

Deverão ser projetados, especificados e detalhados todos os dispositivos

de fixação, ancoragem e suspensão de tubulações;

Os sistemas de recalque de esgotos, se necessário, deverão ser

dimensionados com 02 (dois) conjuntos moto-bomba para permitir a

manutenção sem a interrupção da operacionalidade do sistema;

As caixas de passagem projetadas deverão estar localizadas dentro de

limites máximos de distância de forma a facilitar a limpeza e desentupimento

das tubulações. Especial cuidado deverá ser tomado na especificação das

tampas das mesmas, para permitir a estanqueidade quanto a odores e para

evitar a entrada de água pluviais.

Águas Pluviais

As instalações do sistema de captação, condução e disposição das águas

pluviais deverão seguir a filosofia do sistema separador absoluto, ou seja, não

será admitida a interligação ou a interseção com o sistema de esgotos;

O projeto de captação, condução e disposição de águas pluviais deverá

incluir a solução de todas as drenagens que eventualmente se façam

necessárias;

Especial cuidado deverá ser dispensado a solução para captação e

condução dos escoamentos superficiais. Deverão ser projetados e

especificados as captações, conduções e disposições de águas de chuva

incidentes sobre os telhados lajes impermeabilizadas, terraços, floreiras e

jardins (convenientemente separadas dos sólidos por mantas permeáveis ou

outros processo mecânicos);

As caixas de passagem projetadas deverão estar localizadas dentro de

limites máximos de distância de forma a facilitar a limpeza e desentupimento

das tubulações.

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Será obrigatória apresentação de projeto de reutilização de águas pluviais

incidentes nas coberturas.

Deverá conter no mínimo:

- Planta de situação da edificação, com indicação da interligação do

sistema à rede pública;

- Detalhes dos condutores e das caixas de passagem;

- Detalhamentos necessários à perfeita execução do projeto;

- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;

- Detalhamento de tubulações de captação, armazenamento e distribuição

de águas advindas do reuso de águas pluviais;

- Memorial descritivo;

- Quantitativo de materiais.

Projeto de Instalação Elétricas e Complementares

Projeto de Instalações Elétricas O projeto de instalações elétricas deverá

obedecer às prescrições das normas específicas da ABNT, particularmente a

NBR-5410 – Procedimentos de Instalações Elétricas de Baixa Tensão e NBR-

5413/91 – Iluminação de Interiores, também deverá atender aos

regulamentos e padrões da empresa concessionária do fornecimento de

energia elétrica da região, CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), e às especificações dos fabricantes. Elementos mínimos do projeto:

- Levantamento “in loco” das instalações existentes (só em caso de reforma

e/ou ampliação);

- Estudo da entrada de energia;

- Plantas gerais dos pavimentos, indicando as redes de alimentação e

distribuição de energia, com indicação dos circuitos, bitolas dos tubos e

condutores;

- Ramais alimentadores;

- Planta de situação com indicação das caixas de passagem, poste de

entrada, ramal de alimentação e outros detalhes importantes;

- Quadros de distribuição e respectivos diagramas unifilares, com equilíbrio

de fases;

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- Prumada;

- Planta e cortes da cabina de medição, proteção, transformação e

distribuição;

- Detalhamentos específicos necessários à perfeita execução dos serviços;

- Planta e locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;

- Projeto Luminotécnico

- Memorial descritivo;

- Quantitativo de materiais.

O projeto elétrico deverá ser acompanhado de orientações quanto ao uso,

operação e conservação, de forma a não deixar dúvidas e garantir um bom

desempenho da obra e dos equipamentos nela instalados. Além disso,

deverá ser aprovado na CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz).

Projeto de Proteção Atmosférica (SPDA)

O projeto de proteção atmosférica deverá seguir as normas da ABNT,

principalmente a NBR-5419.

Deverá conter:

- Localização, especificação e identificação do(s) captor (es) pára-raios ou

mesmo “gaiolas” quando necessárias;

- Forma e caminho de ligação entre os captores e o sistema de aterramento;

- Projeto e especificação do sistema de aterramento, com definição da

resistência de terra máxima;

- Ensaios e procedimentos para medição da resistência de terra;

- Memória descritiva detalhada do projeto de proteção atmosférica;

- Quantitativo de materiais.

O Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas

O SPDA deverá ser o mais protegido possível, evitando-se depredações ao

sistema como o roubo de cabos e elementos metálicos. Utilizar sistema

embutido na estrutura da edificação, atendendo as Normas pertinentes

para o caso.

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Projeto de Instalação de Rede de Lógica e Estabilizada

Deverão ser atendidas as necessidades quanto a localização, quantidade

de pontos, caminhamento dos eletrodutos, calhas ou canaletas, caixas de

passagem, caixas terminais, cabos e conectores;

O projeto da rede de lógica deverá ser elaborado utilizando o sistema de

cabeamento estruturado classe 5 (mínimo).

Elementos mínimos:

Projeto das instalações de rede de lógica;

Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;

Detalhamentos necessários à perfeita execução do projeto;

Memória descritiva e quantitativa de matérias;

Quantitativo de materiais.

Projeto de Instalação de Antenas Elementos mínimos:

- Projeto do sistema de antena solicitada;

- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;

- Detalhamentos necessários à perfeita execução dos serviços;

- Memorial descritivo;

- Quantitativo de materiais.

Projeto de Instalações Telefônicas

O projeto deverá seguir as normas atuais da ANATEL (Agência Nacional de

Telecomunicações); O projeto deverá ter a aprovação do órgão

competente. Deverá conter:

- Levantamento “in loco” das instalações existentes (só em caso de reforma

e/ou ampliação);

- Plantas gerais dos pavimentos, indicando caminhamentos e bitolas das

tubulações, cablagem e posicionamento dos quadros e caixas de saída;

- Corte esquemático das tubulações com cablagem;

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- Planta de situação e locação da edificação com indicação da entrada e

interligação á rede pública;

- Detalhamentos necessários à perfeita execução dos projetos;

- Locação, dimensionamento e detalhamentos de centrais de telefonia

(PABX, KS, rede de troncos, etc.);

- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;

- Memorial descritivo;

- Quantitativo de materiais.

Projeto de Prevenção Contra Incêndios

Deverão ser atendidas as normas e especificações do Corpo de Bombeiros;

O projeto deverá ser aprovado no CB;

O projeto compreenderá, no mínimo:

- Planta de situação;

- Plantas gerais com distribuição de hidrantes e extintores;

- Detalhes dos hidrantes, extintores, barreiras físicas, saídas de emergência e

outros que se fizerem necessários;

- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;

- Memorial descritivo;

- Quantitativo de materiais.

Projeto de Detecção de Incêndio

Deverão ser atendidas as normas e especificações do Corpo de Bombeiros.

O projeto compreenderá, no mínimo:

- Planta de situação;

- Projeto das instalações de detecção de incêndio;

- Detalhar sprintlers, detectores de fumaça e alarmes (quando exigidos pelas Normas);

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- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;

- Memorial descritivo e relação quantitativa de materiais.

Projeto de Instalação de GLP

Deverão ser atendidas as normas e especificações da ABNT; Especial

atenção deverá ser dada a localização da central de GLP e abrigo dos

botijões, para permitir, além do atendimento às exigências quanto à

ventilação e segurança, a facilidade de acesso e transporte dos cilindros.

Deverá conter no mínimo:

- Planta de situação;

- Planta dos pavimentos e locais atendidos, com indicação dos

caminhamentos das tubulações;

- Detalhes necessários à perfeita execução dos serviços;

- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;

- Memorial descritivo;

- Quantitativo de Materiais.

Projeto de Instalação de Gases Medicinais

Deverão ser atendidas as normas e especificações da ABNT;

Deverá conter no mínimo:

- Planta de situação;

- Planta dos pavimentos e locais atendidos, com indicação dos

caminhamentos das tubulações;

- Detalhes necessários à perfeita execução dos serviços;

- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;

- Memorial descritivo; Quantitativo de Materiais.

Projeto de Instalações de Ar Condicionado, Ventilação Mecânica e Exaustão

O projeto de instalações de ar condicionado, ventilação mecânica e

exaustão deverão atender as necessidades de cada caso, tendo em vista o

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tipo de ocupação e a atividade desenvolvida, e deverão seguir as

recomendações e normas da ABNT; Para todo os casos deverão ser

analisadas no mínimo 02 (duas) alternativas de solução, sistema ou

equipamento, buscando as justificativas para a definição pela alternativa de

melhor performance e desempenho técnico- econômico; As

especificações e memórias de cálculo deverão incluir os dados de vazão e

temperatura das diversas partes do sistema, para permitir o

rebalanceamento após as manutenções.

Elementos mínimos:

- Projeto das instalações de ar condicionado, ventilação mecânica e exaustão;

- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;

- Memorial descritivo;

- Quantitativo de materiais;

- Memória de cálculo.

Projeto de Impermeabilizações

Deverão ser projetados para cada área, sistemas compatíveis e coerentes

com os tipos de uso e graus de umidade aos quais os locais estão

submetidos.

Informações básicas:

- Projeto final das impermeabilizações;

- Detalhamentos necessários à perfeita execução do projeto;

- Memorial descritivo;

- Quantitativo de materiais.

Projeto de Isolamento Térmico

Deverão ser projetados e especificados os isolamentos térmicos para os

locais sujeitos a temperaturas elevadas ou baixas. As soluções deverão ser

compatibilizadas do ponto de vista técnico e estético com os ambientes

projetados.

Informações básicas:

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- Projeto final dos isolamentos térmicos;

- Detalhamentos necessários à perfeita execução do projeto;

- Memorial descritivo detalhado;

- Quantitativo de materiais.

Projeto de Isolamento Acústico

Deverão ser projetados e especificados os isolamentos acústicos para os

locais sujeitos a níveis de ruídos prejudiciais à saúde.

Informações básicas:

- Projeto final dos isolamentos acústico;

- Detalhamentos necessários a perfeita execução do projeto;

- Memorial descritivo detalhado;

- Quantitativo de materiais.

Projeto de Comunicação Visual

Elementos mínimos:

- Plantas baixas com a localização de todos os letreiros que deverão

proporcionar a perfeita identificação de todos os ambientes internos e

externos das edificações, bem como acessos, caminhos, sentidos,

dispositivos de segurança, etc.;

- Detalhamento de todos os letreiros e dispositivos de fixação;

- Memorial descritivo;

- Quantitativo de materiais.

Projeto de Sonorização

O projeto de sonorização ambiental para música e avisos deverá atender a

todos os pavimentos especificados.

Será composto de no mínimo:

- Projeto de sonorização;

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- Detalhamentos necessários à perfeita execução do projeto;

- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;

- Memória descritiva;

- Quantitativo de materiais.

MEMORIAL DESCRITIVO

No memorial descritivo, de acordo com a Lei no 8.666, sobre as Licitações e

Contratos administrativos, é vedado incluir marcas, características e

especificações exclusivas no objeto da licitação, a não ser quando for

tecnicamente justificável, não se admitindo preferência por marcas. Assim

sendo, as especificações devem ser bem detalhadas, incluindo as

exigências consideradas necessárias, mas tomando-se cuidado de não restringir a competitividade da licitação. Recomendamos, então que as

especificações técnicas sejam apresentadas de acordo com as exigências

da lei, e quando a referência à marca for imprescindível, esta deverá ser

feita com, no mínimo, 3 (três) marcas, além da citação: ou similar dentro do

mesmo padrão de qualidade;

O projeto deverá ser acompanhado de orientações quanto ao uso,

operação e conservação, de forma a não deixar dúvida e garantir um bom

desempenho da obra e dos equipamentos nela instalados;

O memorial descritivo deverá conter no mínimo os seguintes itens na ordem

indicada a seguir:

- Objeto com descrição sumária da obra (localização, dimensões, finalidade,

população beneficiada, etc);

- Sistema construtivo (justificativa e descrição da solução adotada); -

Normalização;

- Mobilização, instalação e desmobilização;

- Especificações técnicas para cada projeto.

As especificações constarão no mínimo de:

1. Materiais a serem empregados;

2. Aplicação dos materiais e cuidados especiais;

3. Eventuais ensaios;

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4. Cuidados com a manutenção;

5. Descrição de acabamentos;

6. Manuseio e armazenagem dos materiais.

ORÇAMENTO

Deverá ser elaborado o orçamento discriminado da obra contendo

quantidades, preços unitários e totais, e a planilha de orçamento deverá

seguir os preços da Tabela SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos

e Índices da Construção Civil, com valores de insumos devidamente

atualizados, devendo ser apresentado o preço de custo da obra em uma

planilha e outra com inclusão do BDI e Leis Sociais. A planilha de orçamento

deverá ser entregue em 2 vias devidamente assinadas e 1 cópia em arquivo tipo XLS - inclusive planilha sem preços (não serão permitidos valores tipo

“verba”) CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Deverá ser elaborado o cronograma da obra coerente com o seu grau de

complexidade.

PADRÕES DE APRESENTAÇÃO

- Apresentação Gráfica e Formato

Os desenhos deverão obedecer aos seguintes padrões:

- Modelos de prancha A0, A1, A2, A3 e A4, sendo preferencialmente

apresentadas em tamanho A1;

- Os textos deverão ser em tamanho A4 com formatação segundo as normas

da ABNT, letra arial 12, espaço 1;

- Os desenhos de anexos ao memorial descritivo deverão ser

preferencialmente em A3.

- Arquivos DigitalizadosOs estudos e desenhos deverão ser entregues da

seguinte forma:

- Em AUTOCAD (desenhos);

- Gravados em CD (três cópias);

- Jogos de projetos plotados (três plotagens);

- Os projetos deverão ser entregues em arquivos tipo DWG; Os arquivos

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deverão ter a seguinte organização no CD:

- Pasta com nome da obra;

- Sub-pasta por tipo e projeto.Os arquivos não deverão ser entregues

compactados (zip; arj. etc). A simbologia e os padrões de desenho deverão

ser os exigidos pela PMP, inclusive o modelo de carimbo.O memorial

descritivo deverá ser entregue em volume encadernado com espiral e capa

padronizada pela SOSP.

Considerações Finais:

Alterações dos projetos/planilhas: a contratada deverá, sempre que

solicitado pelo contratante, necessário ao bom andamento da obra e

tecnicamente possível, realizar os ajustes necessários nos projetos. Toda e

qualquer alteração nos projetos ou planilhas deve ser realizado pelo

respectivo responsável técnico.

Fiscalização da Obra: É de responsabilidade da contratada a fiscalização

da obra em todas as suas etapas, a fim de garantir a execução conforme os

projetos fornecidos.

Prazo de Entrega: 120 dias corridos da data do contrato.

A contratada deverá completar demais elementos que forem necessários

para contemplar as exigências/especificações do: Ministério da Saúde;

ABNT; INMETRO; Instruções e Resoluções do CREA; Vigilância Sanitária,

ANVISA; TCU (recomendações), Lei de Licitações 8666/1993; Portaria 1020 de

14 de maio de 2009; NBR 9050; e demais regulamentações, leis, decretos ou

resoluções que se façam necessários para a elaboração dos projetos dentro

dos preceitos fundamentais da administração pública.

A contratada deverá providenciar as aprovações em órgãos e instituições

regulamentadoras (Corpo de Bombeiros, VISA, Prefeitura Municipal, Meio

Ambiente, e outros), assim como deverá providenciar as correções

necessárias nos projetos sempre que necessário ou solicitado pelas referidas

instituições.

A empresa contratada deverá atentar-se para eventuais atualizações das

leis e normas que regulamentam projetos arquitetônicos; construção civil;

normas técnicas; portarias do Ministério da Saúde; leis e Decretos para

adequação dos projetos.

A contratada devera providenciar anotação de responsabilidade técnica

(ART) de todos os profissionais envolvidos nos trabalhos, em cada uma de

suas etapas ( projetos e planilhas.....). Devem ser apresentadas também as

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respectivas certidões de acervos técnicos.

A contratada devera iniciar o projeto executivo após aprovação (com

eventuais correções, se necessário, do projeto básico pelo contratante).

O Projeto Conceitual deve passar pela avaliação do Secretario de Saúde, e

deve ter seu aval antes da elaboração do projeto básico e dos demais

projetos.

A Contratante deverá fornecer à contratada o levantamento

Planialtimetrico dos terrenos destinados a receberem as edificações.

É de responsabilidade da Contratante o fornecimento do estudo de

sondagem dos terrenos.

Maio de 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS

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ANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

CONTRATAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO, COMPLEMENTARES E OUTROS PARA IMPLANTAÇÃO DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE COMPOSTO DE CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TIPO III

FONTE: SINAPI MAR.2016 BDI = 24,87% - Conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo Acórdão 2622/2013 - TCU

ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA

Item Estimativa de Pranchas por Projeto

Formato Quanti

dade

Preço Unitário com BDI 24,87%

Preço Total

1 Projeto Básico Arquitetura

1.1 Planta de implantação A1 4,00 R$ 2.683,94

R$ 10.735,77

1.2 Planta Baixa Pavimentos A1 10,00 R$ 2.683,94

R$ 26.839,42

1.3 Planta de Cortes A1 8,00 R$ 2.683,94

R$ 21.471,53

1.4 Planta de Elevações A1 8,00 R$ 2.683,94

R$ 21.471,53

R$

80.518,26

2 Projeto Executivo Arquitetura

2.1 Planta de implantação A1 5,00 R$ 2.683,94

R$ 13.419,71

2.2 Planta Baixa Pavimentos A0 14,00 R$ 3.745,54

R$ 52.437,49

2.3 Planta de Acabamentos A0 16,00 R$ 3.745,54

R$ 59.928,56

2.4 Planta de Mobiliário A0 8,00 R$ 3.745,54

R$ 29.964,28

2.5 Planta de cortes A0 7,00 R$ 3.745,54

R$ 26.218,75

2.6 Planta de Elevações A0 7,00 R$ 3.745,54

R$ 26.218,75

2.7 Planta Esquadrias A0 16,00 R$ 3.745,54

R$ 59.928,56

2.8 Planta de Detalhamento de A1 18,00 R$ R$

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Banheiros 2.683,94 48.310,95

2.9 Planta de Detalhamento de Vestiários A1 8,00

R$ 2.683,94

R$ 21.471,53

2.10 Planta de Detalhe Construtivos A1 5,00

R$ 2.683,94

R$ 13.419,71

2.11 Memoriais Descritivos A4 80,00 R$ 72,89

R$ 5.831,10

2.12 Memoriais Técnicos A4 80,00 R$ 72,89

R$ 5.831,10

2.13 Memorial de Cálculo A4 20,00 R$ 72,89

R$ 1.457,77

R$

364.438,28

3 Projeto Executivo Estrutura

3.1 Planta de Fundações e Detalhe de Maciços A1 12,00

R$ 2.683,94

R$ 32.207,30

3.2 Planta de Quadro de Pilares A1 12,00 R$ 2.683,94

R$ 32.207,30

3.3 Planta de Formas Lajes de Pisos A1 14,00

R$ 2.683,94

R$ 37.575,19

3.4 Planta de Armaduras de Pisos A0 32,00 R$ 3.745,54

R$ 119.857,13

3.5 Planta de detalhamento de elementos Estruturais A0 10,00

R$ 3.745,54

R$ 37.455,35

3.6 Memoriais Descritivos A4 60,00 R$ 72,89

R$ 4.373,32

3.7 Memoriais Técnicos A4 120,0

0 R$ 72,89

R$ 8.746,65

3.8 Memorial de Cálculo A4 10,00 R$ 72,89

R$ 728,89

R$

273.151,13

4 Projeto Executivo Eletrica e Paineis Fotovoltaicos

4.1 Planta Eletrica BD A0 7,00 R$ 3.745,54

R$ 26.218,75

4.2 Planta Eletrica CG A0 10,00 R$ 3.745,54

R$ 37.455,35

4.3 Planta Eletrica IE A0 7,00 R$ 3.745,54

R$ 26.218,75

4.4 Planta Eletrica IL A0 7,00 R$ 3.745,54

R$ 26.218,75

4.5 Planta Eletrica QE A1 7,00 R$ R$

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89

2.683,94 18.787,59

4.6 Planta Eletrica SC A0 7,00 R$ 3.745,54

R$ 26.218,75

4.7 Planta Eletrica TN A0 7,00 R$ 3.745,54

R$ 26.218,75

4.8 Memoriais Descritivos A4 40,00 R$ 72,89

R$ 2.915,55

4.9 Memoriais Técnicos A4 40,00 R$ 72,89

R$ 2.915,55

4.10 Memorial de Cálculo A4 10,00 R$ 72,89

R$ 728,89

R$

193.896,66

5 Projeto Executivo Lógica

5.1 Planta de Cabeamento Estruturado A1 8,00

R$ 2.683,94

R$ 21.471,53

5.2 Memoriais Descritivos A4 15,00 R$ 72,89

R$ 1.093,33

5.3 Memoriais Técnicos A4 15,00 R$ 72,89

R$ 1.093,33

R$

23.658,20

6 Projeto Executivo Hidraulica

6.1 Planta de Aguas Limpas A1 7,00 R$ 2.683,94

R$ 18.787,59

6.2 Planta de Aguas Limpas-Isometrica da rede A1 4,00

R$ 2.683,94

R$ 10.735,77

6.3 Planta de Detalhamento A1 3,00 R$ 2.683,94

R$ 8.051,83

6.4 Planta de Rede de Esgoto A1 7,00 R$ 2.683,94

R$ 18.787,59

6.5 Planta de Rede de Esgoto - Isometrica da rede A1 4,00

R$ 2.683,94

R$ 10.735,77

6.6 Planta Esquemática de numeração de nós A1 7,00

R$ 2.683,94

R$ 18.787,59

6.7 Planta de Rede de águas Pluviais A1 6,00

R$ 2.683,94

R$ 16.103,65

6.8 Planta de Rede de Águas Pluviais - Isometrica da rede A1 2,00

R$ 2.683,94

R$ 5.367,88

6.9 Planta Esquemática de numeração de nós A1 2,00

R$ 2.683,94

R$ 5.367,88

6.10 Memoriais Descritivos A4 40,00 R$ 72,89

R$ 2.915,55

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90

6.11 Memoriais Técnicos A4 40,00 R$ 72,89

R$ 2.915,55

6.12 Memorial de Cálculo A4 10,00 R$ 72,89

R$ 728,89

R$

119.285,54

7 Projeto Executivo Gases

7.1 Planta de Gás Combustivel A1 7,00 R$ 2.683,94

R$ 18.787,59

7.2 Planta de Gases Medicinais A1 2,00 R$ 2.683,94

R$ 5.367,88

7.3 Planta Isometrica da rede de gases A1 4,00

R$ 2.683,94

R$ 10.735,77

7.4 Planta de Detalhamento das redes A1 7,00

R$ 2.683,94

R$ 18.787,59

7.5 Memoriais Descritivos A4 40,00 R$ 72,89

R$ 2.915,55

7.6 Memoriais Técnicos A4 40,00 R$ 72,89

R$ 2.915,55

7.7 Memorial de Cálculo A4 10,00 R$ 72,89

R$ 728,89

R$

60.238,82

8 Projeto Executivo de Segurança Contra Incêndios

8.1

Planta de Caminhos de Evacuação/sinalização de emergência A1 12,00

R$ 2.683,94

R$ 32.207,30

8.2 Planta de Tubulação para rede de incêndios A1 7,00

R$ 2.683,94

R$ 18.787,59

8.3 Memoriais Descritivos A4 10,00 R$ 72,89

R$ 728,89

8.4 Memoriais Técnicos A4 10,00 R$ 72,89

R$ 728,89

R$

52.452,67

9 Projeto Executivo de Acessibilidade

9.1 Planta do Acecibilidades Pav.Terreo A1 7,00

R$ 2.683,94

R$ 18.787,59

9.2 Planta de Detalhamento A1 4,00 R$ 2.683,94

R$ 10.735,77

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91

9.3 Memoriais Descritivos A4 30,00 R$ 72,89

R$ 2.186,66

9.4 Memoriais Técnicos A4 30,00 R$ 72,89

R$ 2.186,66

R$

33.896,68

10 Projeto Executivo Ar Condicionado

10.1 Planta de Circuitos de Ar A1 12,00 R$ 2.683,94

R$ 32.207,30

10.2 Planta de Circuitos de Freon A1 12,00 R$ 2.683,94

R$ 32.207,30

10.3 Planta de Circuitos Eletricos A1 7,00 R$ 2.683,94

R$ 18.787,59

10.4 Memoriais Descritivos A4 10,00 R$ 72,89

R$ 728,89

10.5 Memoriais Técnicos A4 10,00 R$ 72,89

R$ 728,89

10.6 Memorial de Cálculo A4 30,00 R$ 72,89

R$ 2.186,66

R$

86.846,63

11

Planilha Orçamentária/Cronograma Fisico-Financeiro/QCI

Planilha Orçamentária/Cronograma Fisico-Financeiro/QCI A4 12,00

R$ 72,89

R$ 874,66

R$

874,66

TOTAL GERAL R$ 1.289.257,54

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ANEXO X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

CONTRATAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO, COMPLEMENTARES E OUTROS PARA IMPLANTAÇÃO DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE COMPOSTO DE CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TIPO III

FONTE: SINAPI MAR.2016 BDI = 24,87% - Conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo Acórdão 2622/2013 - TCU

Item Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4

Projeto Básico Arquitetura 100%

R$ 80.518,26

Projeto Executivo Arquitetura 50,00% 50,00%

R$ 182.219,14 R$ 182.219,14

Projeto Executivo Estrutura 50,00% 50,00%

R$ 136.575,56 R$ 136.575,56

Projeto Executivo Eletrica e Paineis Fotovoltaicos 50,00% 50,00%

R$ 96.948,33 R$ 96.948,33

Projeto Executivo Lógica 50,00% 50,00%

R$ 11.829,10 R$ 11.829,10

Projeto Executivo Hidraulica 50,00% 50,00%

R$ 59.642,77 R$ 59.642,77

Projeto Executivo Gases 50,00% 50,00%

R$ 30.119,41 R$ 30.119,41

Projeto Executivo de Segurança Contra Incêndios 50,00% 50,00%

R$ 26.226,33 R$ 26.226,33

Projeto Executivo de Acessibilidade 50,00% 50,00%

R$ 16.948,34 R$ 16.948,34

Projeto Executivo Ar Condicionado 50,00% 50,00%

R$ 43.423,32 R$ 43.423,32

Planilha Orçamentária/Cronograma Fisico-Financeiro/QCI 50,00% 50,00%

R$ 437,33 R$ 437,33

Total R$ 80.518,26 R$ 603.932,31 R$ 604.369,64 R$ 437,33

Total acumulado R$ 80.518,26 R$ 684.450,57 R$ 1.288.820,21 R$ 1.289.257,54

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

93

ANEXO XI – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA

CONTRATAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO, COMPLEMENTARES E OUTROS PARA IMPLANTAÇÃO DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE COMPOSTO DE CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TIPO III

FONTE: SINAPI MAR.2016 BDI = 24,87% - Conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo Acórdão 2622/2013 - TCU

Encargos Sociais (%) Horista: 88,15; Mensalista: 49,93

SERVIÇO Descrição Mês/Ref.

SINAPI SP MAR.2016

PRANCHA FORMATO A0 mar/16

Código Descrição Unidade Coeficiente Preço Sub Total

00002708 Engenheiro /Arquiteto Senior Hora 1,80 105,83 190,49

00002706 Engenheiro Auxiliar Hora 3,80 63,97 243,09

00002358 Desenhista Projetista Hora 12,00 33,15 397,80

00002355 Desenhista Detalhista Hora 18,00 22,18 399,24

00002357 Desenhista Copista Hora 8,00 18,25 146,00

00004266 Copia Heliografica m2 1,00 16,05 16,05

Mão Obra:

1.376,62 *LS (88,15%):

1.619,73 SubMO

: 2.996,35

Materiais: 16,05 *BDI (24,87%):

749,18 TOTAL: 3.745,54

SERVIÇO Descrição Mês/Ref.

SINAPI SP MAR.2016

PRANCHA FORMATO A1 mar/16

Código Descrição Unidade Coeficiente Preço Sub Total

00002708 Engenheiro /Arquiteto Senior Hora 1,80 105,83 190,49

Page 94: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 194/2016 MODALIDADE DE LICITAÇÃO ... · PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações 4 ENDEREÇO: Av. Pref. José Lozano Araújo,

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações

94

00002706 Engenheiro Auxiliar Hora 3,00 63,97 191,91

00002358 Desenhista Projetista Hora 8,00 33,15 265,20

00002355 Desenhista Detalhista Hora 12,00 22,18 266,16

00002357 Desenhista Copista Hora 4,00 18,25 73,00

00004266 Copia Heliografica m2 0,50 16,05 8,03

Mão Obra:

986,76 *LS (88,15%):

1.161,03 SubMO

: 2.147,79

Materiais: 8,03 *BDI (24,87%):

536,15 TOTAL: 2.683,94

SERVIÇO Descrição Mês/Ref.

SINAPI SP MAR.2016

Memoriais Descritivos/Especificações

Técnicas/Planilha Orçamentaria/ Cronograma Fisico-Financeiro

mar/16

Código Descrição Unidade Coeficiente Preço Sub Total

00002708 Engenheiro /Arquiteto Senior Hora 0,10 105,83 10,58

00002706 Engenheiro Auxiliar Hora 0,20 63,97 12,79

00002357 Desenhista Copista Hora 0,10 33,15 3,32

00004266 Copia Heliografica m2 0,06 22,18 1,38

Mão Obra:

26,69 *LS (88,15%):

31,41 SubMO

: 58,10

Materiais: 1,38 *BDI (24,87%):

14,79 TOTAL: 72,89