EDITAL DE LICITAÇÃO N. 024/2016 - “LICITAÇÃO: TIPO “MENOR … · 2016. 6. 8. · O...

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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro. CEP: 36.260-000 Alto Rio Doce MG. [email protected] Tel:(32) 3345-1959 EDITAL DE LICITAÇÃO N. 024/2016 - “LICITAÇÃO: TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”. PROCESSO Nº 035/2016 CONVITE N 020/2016 ABERTURA: 10/06/2016 13:00 HS O MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE-MG torna público que fará realizar LICITAÇÃO, sob a modalidade de CARTA CONVITE, regida pela Lei Federal n 8.666/93 e alterações e, sob as seguintes condições: I - DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços de palco, som e iluminação, PARA ATENDER ÀS BANDAS/ARTISTAS, incluindo, transporte, hospedagem, alimentação e camarim, tudo de conformidade com ato CONVCATÓRIO (Edital), realização das festividades da XLI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E TORNEIO LEITEIRO REGIONAL DE ALTO RIO DOCE-MG, NOS DIAS 13, 14, 15, 16 E 17 DE JULHO DE 2016, conforme especificação no ato convocatório, para atendimento ao Setor de Agricultura. II - DA DOTAÇÃO: A presente despesa correrá por conta da dotação: 02.08.01.20.606.0175.2075 - 339039 Ficha 275 Manutenção Despesas Festividades Agropecuárias. III - A - DA DOCUMENTAÇÃO: O envelope DOCUMENTAÇÃO será endereçado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, situada na Praça Dr. Miguel Batista Vieira 121, Centro, em Alto Rio Doce contendo a expressão DOCUMENTAÇÃO - PROCESSO Nº. 035/2016, CONVITE N 020/2016 contendo os seguintes documentos: Cópia do CPF e RG do responsável pela empresa, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista CNDT Lei 12.440/2011, Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, CNPJ situação ATIVA, Alvará de Localização e Funcionamento, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Portarias MF 358/2014, Portaria Conjunta PGFN nº 1.751/2014 e, Decreto nº 8.302/2014, Certidão Negativa Municipal, cópia do Contrato Social e da ultima alteração, caso haja e/ou alteração contratual consolidada. Documento da empresa licitante, dando poderes ao seu representante para fazer recursos, impugnar, aceitar, discordar, praticar todos os atos inerentes à licitação, citando o número do documento de Identidade ou outro com validade nacional, se for o caso. Declaração de utilização ou não de mão de obra infantil, Declaração de fato impeditivo, conforme modelo anexo. Os documentos acima são necessários para habilitação no presente certame licitatório, que poderão ser apresentados em original por qualquer processo de cópia legível autenticada por cartório competente ou, por servidor da Administração mediante apresentação das originais ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou ainda, autenticação digital. Termo de Desistência de Recursos, Artigo 43-III Lei 8.666/93, optativo. O DOCUMENTO QUE PODERÁ SER CONSULTADO VIA INTERNET NÃO É NECESSÁRIO AUTENTICAÇÃO, OS DEMAIS, SIM, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE. Comprovação, mediante apresentação de Atestado de Capacitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando a prestação de serviços de qualidade, e apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, compatível com o objeto da presente licitação. Apresentação de Certidão de Registro e Quitação da Empresa e responsáveis técnicos junto ao CREA e/ou CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil). No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, e havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma ressalva ou restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da abertura das propostas e o resultado da classificação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, e solicitação por escrito da interessada, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS

Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. [email protected]

Tel:(32) 3345-1959

EDITAL DE LICITAÇÃO N. 024/2016 - “LICITAÇÃO: TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”.

PROCESSO Nº 035/2016 CONVITE N 020/2016 ABERTURA: 10/06/2016 13:00 HS

O MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE-MG torna público que fará realizar

LICITAÇÃO, sob a modalidade de CARTA CONVITE, regida pela Lei Federal n 8.666/93 e alterações e, sob as seguintes condições:

I - DO OBJETO:

Contratação de pessoa jurídica especializada, para prestação de serviços de palco, som e iluminação, PARA ATENDER ÀS BANDAS/ARTISTAS, incluindo, transporte, hospedagem, alimentação e camarim, tudo de conformidade com ato CONVCATÓRIO (Edital), realização das festividades da XLI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E TORNEIO LEITEIRO REGIONAL DE ALTO RIO DOCE-MG, NOS DIAS 13, 14, 15, 16 E 17 DE JULHO DE 2016, conforme especificação no ato convocatório, para atendimento ao Setor de Agricultura.

II - DA DOTAÇÃO:

A presente despesa correrá por conta da dotação: 02.08.01.20.606.0175.2075 - 339039 – Ficha 275 – Manutenção Despesas Festividades Agropecuárias.

III - A - DA DOCUMENTAÇÃO:

O envelope DOCUMENTAÇÃO será endereçado à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, situada na Praça Dr. Miguel Batista Vieira 121, Centro, em Alto Rio

Doce contendo a expressão DOCUMENTAÇÃO - PROCESSO Nº. 035/2016, CONVITE N 020/2016 contendo os seguintes documentos: Cópia do CPF e RG do responsável pela empresa, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista CNDT Lei 12.440/2011, Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, CNPJ situação ATIVA, Alvará de Localização e Funcionamento, CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Portarias MF 358/2014, Portaria Conjunta PGFN nº 1.751/2014 e, Decreto nº 8.302/2014, Certidão Negativa Municipal, cópia do Contrato Social e da

ultima alteração, caso haja e/ou alteração contratual consolidada. Documento da empresa licitante, dando poderes ao seu representante para fazer recursos, impugnar, aceitar, discordar, praticar todos os atos inerentes à licitação, citando o número do documento de Identidade ou outro com validade nacional, se for o caso. Declaração de utilização ou não de mão de obra infantil, Declaração de fato impeditivo, conforme modelo anexo. Os documentos acima são necessários para habilitação no presente certame licitatório, que poderão ser apresentados em original por qualquer processo de cópia legível autenticada por cartório competente ou, por servidor da Administração mediante apresentação das originais ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou ainda, autenticação digital. Termo de Desistência de Recursos, Artigo 43-III Lei 8.666/93, optativo. O DOCUMENTO QUE PODERÁ SER CONSULTADO VIA INTERNET NÃO É NECESSÁRIO AUTENTICAÇÃO, OS DEMAIS, SIM, SOB PENA DE INABILITAÇÃO DA LICITANTE. Comprovação, mediante apresentação de Atestado de Capacitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando a prestação de serviços de qualidade, e apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, compatível com o objeto da presente licitação. Apresentação de Certidão de Registro e Quitação da Empresa e responsáveis técnicos junto ao CREA e/ou CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil). No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, e havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento

das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma ressalva ou restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da abertura das propostas e o resultado da classificação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, e solicitação por escrito da interessada, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS

Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. [email protected]

Tel:(32) 3345-1959

DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. As certidões exigidas que não contiverem expresso o prazo de validade, não poderão ter prazo superior a 90 (noventa) dias da data da abertura das propostas. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, considerará a proponente inabilitada.

OBSERVAÇÃO:

O PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO/BAIXO IMPACTO FOI ELABORADO PELO ENGENHEIRO CIVIL DO MUNICIPIO SR. RENAN PEREIRA DE FREITAS CREA/MG 166283/D QUE FAZ PARTE DO EDITAL. O MUNICÍPIO NÃO POSSUI EM SEUS QUADROS ENGENHEIRO ELETRICISTA, MECÂNICO E ETC. A ART SERÁ PAGA PELO MUNICÍPIO.

Todas as demais despesas ou documentos necessários serão de responsabilidade da Contratada. Ex: Memorial Descritivo - Plano de Emergência e Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Bombeiro Militar de Minas Gerais) e, Projeto Técnico , inclusive as Taxas devidas, entre outros, profissionais necessários para tal serviço. DÚVIDAS DEVERÃO SER

SANADAS CONTATO COM O SR. RENAN 032-984067458 ou 3345.1114.

Caso a licitante seja vencedora, é obrigatório apresenta a CND da Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce MG artigo 185 do Código Tributário Municipal. Caso o CREA seja de outro Estado, deverá revalidá-lo no CREA DE MINAS GERAIS.

IV- DA PROPOSTA:

O envelope da proposta será endereçado à COMISSÃO

PERMANENTE DE LICITAÇÃO, situada à Praça Dr. Miguel Batista Vieira, n. 121, Centro, em Alto

Rio Doce, M G, contendo a expressão PROPOSTA – PROCESSO Nº. 035/2016 - CONVITE N. 020/2016, podendo ser apresentada em uma via, sem rasuras, datada, assinada e carimbada pelo proponente ou representante devidamente habilitado, estando a mesma lacrada e rubricada, contendo:

a) Identificação endereço, e-mail e telefone da proponente, banco, conta e agência; b) Cotação item a item do objeto Licitado de acordo com o constante do anexo a estes

instrumentos, destacando os preços unitários e totais de cada item, se for o caso; c) Valor total da proposta em número e por extenso; d) Prazo de entrega, se for o caso; e) Condições de pagamento, observadas as "condições especiais", se for o caso, do anexo a

este instrumento; f) Descontos concedidos e condições para tal, se for o caso; g) Validade da proposta, até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da abertura do envelope

da Proposta de Preços. h) A apresentação de proposta implica o conhecimento e aceitação irrestrita às normas deste ato

convocatório. i) Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. V - DA ABERTURA E JULGAMENTO:

A abertura e julgamento das propostas a esta licitação competirão à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, designada pela

Portaria n 3.051/2015. 1 - As documentações e as propostas serão abertas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO em

reunião pública, facultada a presença dos licitantes, a realizar-se às 13:00 (treze horas), do dia dez

de junho de 2016 na Praça Dr. Miguel Batista Vieira, n. 121, Centro, Alto Rio Doce, Minas Gerais. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos, caso haja, ou pela renúncia expressa dos licitantes ao direito de recorrer, a comissão devolverá os envelopes de propostas às empresas inabilitadas, cujos representantes, retirar-se-ão da sessão, ou nela poderão permanecer apenas como ouvinte.

2 - Rubricados os documentos pela Comissão e pelos licitantes presentes, ou pelos Representantes Habilitados, proceder-se-á a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos desta Carta Convite, desabilitando ou desclassificando as desconformes e lavrando-se a seguir a Ata circunstanciada que deverá ser assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão;

3 - As propostas compatíveis com as presentes disposições e seu anexo serão julgadas e

classificadas pela Comissão de Licitação observando as variáveis:

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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS

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CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. [email protected]

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a) Preço, qualidade e condições de pagamento, concorrentes para definição das propostas mais vantajosas para a Administração Municipal.

b) O aspecto qualidade poderá ser definido em função da especificação de garantia do objeto, sendo que a Comissão a seu critério exclusivo poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos, marcando na oportunidade nova data e horário que voltará a se reunir com os interessados e em que apresentará resultado da questão do exame.

4 - À COMISSÃO DE LICITAÇÃO ou ao PREFEITO MUNICIPAL é facultado, em qualquer

fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar obrigatoriamente da proposta;

5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento ou baseada nas ofertas dos demais licitantes;

6 - Não se admitirá proposta que apresente preços excessivos em relação aos de mercado,

nem que contenha preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor "ZERO", nos termos do

artigo 45, §3, da Lei Federal n. 8.666/93; 7 - Definida(s) a(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para Administração Municipal, diante de

fatores e critérios nos termos desta licitação de MENOR PREÇO será lavrada a ATA DE JULGAMENTO, a ser assinada pela Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes, contendo sucintamente todos fatos atinentes ao ato, inclusive à desistência de interposição de recursos pelos

licitantes, nos termos do artigo 43, III, da Lei Federal n. 8.666/93. 8 - Concluído o julgamento, os autos serão submetidos à decisão HOMOLOGATÓRIA do Sr.

Prefeito Municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da Ata de Julgamento. 9 - A homologação por ato do Sr. Prefeito Municipal ou autoridade delegada será fixada no

"Quadro de Avisos" da Prefeitura Municipal localizado em local de livre acesso ao público e aos

licitantes, observado o disposto no parágrafo 1 do artigo 109 da Lei 8.666/93 de 21 de junho podendo ainda ser publicada em jornal de circuito regional.

10 - Do ato de homologação constará obrigatoriamente à identificação do processo licitatório,

do(s) licitante vencedor(es) e dos respectivos valores dos itens adjudicados. VI - DOS RECURSOS: Dos atos da administração atinentes à presente licitação, nos termos do

artigo 109 da Lei Federal n. 8.666/93 caberão: 1 - Recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da lavratura da ata nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação de licitantes; b) Julgamento das propostas;

2 - O recurso previsto no caso das alíneas "a" e "b" do inciso I acima terá efeito suspensivo,

sendo tal fato comunicado aos demais licitantes que poderão manifestar no prazo de cinco dias; 3 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da intimação da decisão

relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, caso não caiba recurso hierárquico. 4 - O recurso será remetido à autoridade superior de quem praticou o ato recorrido, sendo

que este poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou ao término desse prazo, fazê-lo subir com as devidas informações acerca do recurso interposto. A autoridade superior deverá proferir sua decisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade nos termos da lei. Em se tratando de Carta Convite o prazo máximo será de 02 (dois) dias úteis. VII - DA CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO:

1 - Os licitantes vencedores, a critério da Administração Municipal, observando-se os

dispositivos do artigo 62, §s 2 e 4 da Lei Federal n. 8.666/93 serão convocados para assinatura do contrato ou recebimento do documento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis depois de expirado o prazo recursal contra a homologação da licitação.

2 - Os licitantes vencedores ficam obrigados a aceitar, nas mesmas condições das propostas

adjudicadas, os acréscimos ou supressões de quantidades do objeto licitado, até limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do previsto no anexo a este instrumento. Os acréscimos ou supressões serão precedidos de justificativa do setor requisitante, sujeita à aprovação da autoridade homologada da licitação.

3 - A recusa injustificada do adjudicatório em assinar o contrato ou retirar o documento

equivalente previsto no item 1, sujeitará o mesmo à multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, sem prejuízo da obrigação de arcar com a despesa correspondente à diferença de valor

para o licitante de 2 (segundo) preço, quando este for convocado a aceitar prestar os serviços na forma da Lei.

4 - Pela inexecução total ou parcial do compromisso do adjudicatário, a Administração Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, com a garantia de defesa prévia:

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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS

Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. [email protected]

Tel:(32) 3345-1959

I - Advertência; II - Multa, na forma reta; III - Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com o Município por prazo de até 02 (dois) anos.

VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 1 - Aplicam-se a esta licitação os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93. 2 - Esta licitação poderá ser revogada, cancelada ou anulada por provocação ou de ofício, por

ato do Prefeito Municipal ou autoridade delegada, sempre por interesse público devidamente justificado que se fundamente em fato superveniente comprovado, artigo 41 da Lei 8.666/93.

3 - Mais informações serão fornecidas no seguinte endereço: Praça Dr. Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro, CEP: 36260-000, Alto Rio Doce, MG, no horário 12h às 16h, ou ainda pelos telefones (32) 032-3345.1270 e 3345-1959 Lilliana.

4 - No valor da proposta deverá estar inclusos impostos, taxas, fretes, seguro e mão-de-obra etc que não poderão ser aduzidos após a abertura das propostas.

Município de Alto Rio Doce, 02 de junho de 2016.

ADILSON GONÇALVES DE SANTANA PRESIDENTE COMISSÃO LICITAÇÃO

MATRICULA N.º 755

WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

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PROCESSO 035/2016. CONVITE 020/2016. ANEXO DO ATO CONVOCATÓRIO.

SISTEMA DE SONORIZAÇÃ COM AS ESPECIFICAÇÕES:

SISTEMA DE P.A.; sistema line array 02 torres de som (L e R do palco), contendo no mínimo: 16 caixas de sub grave, dupla com 02 falantes de 18¨, pol, cada falante 1500w rms de potência, 04 caixas acústicas profissionais para graves, com estrutura para LINE ARRAY contendo cada; 02 alto-falantes, woofer de 15``, de 1000w rms. 16 caixas acústicas profissionais para médios e agudos, com estrutura para line array contendo cada; 02 falantes 12`` para médios graves, de 600w rms. 01 driver de diafragma de titânio de 03``, garganta de 02`` acoplado a um guia de onda cilíndricas de 05º x 90º de directividade. Para reprodução de médios e agudos, mínimo de 75w, 08 racks de amplificação para as caixas acústicas de P.A. acima, contendo CADA: 02 canais de amplificadores de 6.000w rms, para grave, 04 canais de amplificadores de potência para

médios graves de 4.000w rms com carga de 2, com entradas balanceadas. 02 canais de amplificadores de potência para médios e agudos de

2.000w rms com carga de 2, com entradas balanceadas. 04 canais de processadores de 04 vias, compatíveis com as caixas acústicas de graves, subgrave, médios e agudos, contendo; entradas e saídas de sinal balanceadas, filtros Linkwits-Riley de 24db/8° com cortes variáveis, ajustes individuais de níveis de entradas e saídas, ajustes de fase e de micro-delay em cada saída. 02 canais de equalizadores gráficos de 1/3 de oitavas (31 bandas), sliders de 45mm, com filtros de Q. constante e atuação mais ou menos 15 db, com entradas e saídas balanceadas. 01 canal de processador de 01 via, para as caixas acústicas de sub woofer, contendo; entradas e saídas de sinal balanceadas, filtros Linkwits-Riley de 24db/8° com cortes variáveis, ajustes individuais de níveis de entradas e saídas, ajustes de fase e de delay nas saídas. 01 canal de equalizador gráfico de 1/3 de oitavas (31 bandas), sliders de 45mm, com filtros de Q constante e atuação de + e – 15db, com entradas e saídas balanceadas; para a seção de sub woofer 01 sistema de front fill com: 04 caixas acústicas, profissionais, com 02 vias, ativas , contendo cada: 02 alto falantes de 12``, para médio graves, de 600w rms. 01 driver com diafragma de titânio de 03``, garganta de 02`` e corneta de 60º x 40º de directividade constante ou guia de ondas, para médios e agudos de 100w rms. 01 rack de amplificação para as caixas acústicas de front fill

acima, contendo CADA: 02 canais de amplificadores de potência para graves de 3000w rms com carga de 2, com entradas balanceadas. 02

canais de amplificadores de potência para médios e agudos de 2.000w rms com carga de 2, com entradas balanceadas. 02 canais de processadores de 02 vias, compatíveis com as caixas acústicas de sub woofer, contendo; entradas e saídas de sinal balanceadas, filtros Linkwits-Riley de 24db/8° com cortes variáveis, ajustes individuais de níveis de entradas e saídas, ajustes de fase e de micro-delay em cada saída ajuste de delay em cada entrada. 02 canais de equalizadores gráficos de 1/3 de oitavas (31 bandas), sliders de 45mm, com filtros de Q constante e atuação de + e – 15db, com entradas e saídas balanceadas; para a seção de front fill. 01 mesa de mixagem digital com : 48 canais com 16 axiliares. 01 aparelho de reprodução de cd/dvd/mp3. SISTEMA DE MONITORAÇÃO; 01 mesa Digital 48 canais 24 auxiliares 12 sistemas de monitores in-ear, com fio, com freqüências independentes entre si, 08 receptores com; controle de volume e balanço, saída para fone de ouvido de 3.5mm, 02 watts de pot ência máxima de saída a 16ohns, Opção de uso em mono ou estéreo, chave de equalização, 0db ou +6db em 10khz, chave de liga/desliga limiter , 08 fones de ouvido intraauricular, estéreo, de baixa massa, 02 vias low/mid-hi com 122db spl/mw , 110ohns, conector com plug p2. 12 caixas acústicas monitoras profissionais com 02 vias ativas contendo cada: 02 alto falantes de 12``, de 600w rms, 01 driver com diafragma de t itânio de 03``, garganta de 02`` e corneta de 90º x 40º de 75w rms. 06 rack de amplificação para as 12 caixas acústicas monitoras acima, composto cada um

de; 08 canais de amplificadores de potência de 2.000w rms com carga de 2, com entradas balanceadas; E os devidos processadores e amplificadores para as caixas monitoras ativas. 01 sistema de side druns (monitor bateria) com : 02 caixas acústicas monitoras, profissionais, com 03 vias ativas, contendo cada; 01 alto falante, woofer de 18`` para graves, de 600w rms. 01 alto falante de 12`` para médios graves, 400w rms. 01 driver com diafragma de titânio de 03``, garganta de 02`` e corneta de 60º x 40º de directividade constante ou guia de ondas, para médios e agudos, de 100w rms. 01 rack de amplificação para as caixas acústicas de side druns, contendo: 02 canais de amplificadores de

potência para graves de 5.000w rms com carga de 2, com entrada de sinal balanceada. 02 canais de amplificadores de potência para médios

graves de 2.000w rms com carga de 2, com entrada de sinal balanceada. 02 canais de amplificadores de potência para médios e agudos de

2.000 w rms com carga de 2, com entrada de sinal balanceada. 02 canais de processadores de 03 vias, compatíveis com as caixas acústicas de side druns; contendo entradas e saídas de sinal balanceadas, filtros Linkwits-Riley de 24db/8° com cortes variáveis, ajustes individuais de níveis de entradas e saídas, ajustes de fase e de micro-delay em cada saída. 01 sistema de side fill (L e R), composto de; 04 caixas acústicas profissionais, tri-way ativas ( médios e agudos), contendo cada; 02 falantes de 12`` para médios graves, de 600w rms. 01 driver com diafragma de titânio de 03``, garganta de 02`` e corneta de 55º x 40º de directividade constante ou guia de ondas, para médios e agudos , de 102w rms. 04 caixas acústicas profissionais para sub woofer, ativas contendo cada; 02 woofer 18``, de 1500w rms. 01 rack de amplificação para as caixas

acústicas de side fill, contendo: 02 canais de amplificadores de potência para sub woofer de 5.000w rms com carga de 2, com entradas

balanceadas. 02 canais de amplificadores de potência para médios graves de 2.000w rms com carga de 2, com entrada de sinal balanceada.

02 canais de amplificadores de potência para médios e agudos de 2.000w rms com carga de 2, com entrada de sinal balanceada. 02 canais de processadores de 03 vias, compatíveis com as caixas acústicas de side fill; contendo entradas e saídas de sinal balanceado 01 aparelho de reprodução de cd/DVD, 16 microfones de mão SM 58 para vozes com: cápsulas dinâmicas padrão polar cardióide unidirecional resposta de freqüência de 50hz a 15khz saída xlr baixa impedância, balanceada, 16 microfones SM-57,52 para instrumentos e percussão com: cápsulas dinâmicas padrão polar cardióide unidirecional resposta de freqüência de 50hz a 15khz saída xlr baixa impedância, balanceada 04 microfones para instrumentos graves com:cápsulas dinâmicas de ½ polegada padrão polar cardióides unidirecional resposta de freqüência de 30hz a 12khz saída xlr baixa impedância, balanceada 10 microfones para instrumentos e percussão com: cápsulas condensadoras padrão polar cardióide unidirecional resposta de freqüência de 50hz a 18khz saída xlr baixa impedância, balanceada. 02 captadores de contato para instrumentos acústicos com: Resposta de freqüência ampla Padrão polar em figura de oito Baixa impedância de saída balanceada Conectores xlr macho de saída. 04 microfones sem fio de mão: sistema de transmissão UHF, com 02 antenas diversty troca de freqüências de transmissão. cápsulas dinâmicas, padrão polar cardióide unidirecional respostas de freqüência de 50hz a 15khz saídas xlr baixa impedância, balanceada. BACK LINE; 02 amplificadores, específicos para guitarra, contendo: 100 watts rms de potência valvulada, 02 prés de entradas independentes com plugs P10/TR, e controle de nível de linha, 02 controles de equalização independentes de 03 vias (graves, médios e agudos), Efeito de reverber. 01 caixa acústica com 04 alto falantes de 12``. 01 amplificador especifico para contra baixo, contendo: 800 watts rms de potência transistorizada 01 crossover de 02 vias com corte variável. 01 pré de entrada com plugs P10/TR, e controle de nível de linha, 01 controle de equalização de 04 vias (graves, médios baixos, médios altos e agudos), 01 caixa acústica contendo 04 alto falantes de 10``, 01 caixa acústica contendo 01 alto falantes de 15``, . Ou uma caixa acústica com 8 falantes de 10. 01 bateria acústica básica, sem pratos, em perfeito estado de uso, composta de; 01 bumbo 22, 01 ton de 12, 01 ton de 13, 01 surdo de 16, todos com peles novas pinstripe 01 caixa 14 com pele porosa, de resposta e esteira. 01 estante de caixa, 01 estante de chimbal com arruela, feltro e cachimbo, 04 estantes de pratos girafa com feltros e borboletas, 01 pedal de bumbo, 01 banquinho com almofada 01 sistema específico para teclados, contendo: 01 mixer com; 12 canais de entrada de linha, estéreos, com conectores P10. 03 bandas de equalização (graves, médios e agudos) pôr canal de entrada. 02 saídas master L e R, balanceadas, 02 saídas L e R de control room, balanceadas, 01 controle de pré escuta com saída para fones de ouvido. 02 caixas acústicas amplificadas contendo cada: 01 woofer de 15`` para graves com amplificador de 300w a 8ohms, 01 corneta de 90ºh x 40ºv com dri ver de 1`` para médias altas com amplificador de 100w a 8 ohms. ACESSÓRIOS; 01 multi cabo especifico para transmissão de sinal de áudio balanceado com; 48 canais. Entradas XLR, fêmea de painel, Saídas XLR macho de linha para P.A., monitor e gravação Spliter passivo para 03 pontos ( P.A.. monitor e gravação) 50 metros de comprimento para P.A. 10 metros de comprimento para monitor, 01 multi cabos especifico para transmissão de sinal de áudio balanceado, para o P A cada um com; 12 canais. Entradas XLR, fêmea de linha, Saídas XLR macho de linha, 60 metros de comprimento. 08 pedestais grandes, articulados, para microfones 20 pedestais médios, articulados, para microfones. 16 GARRAS, para microfones, 01 acervo de músicas ambiente em cd , dvd ou

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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS

Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. [email protected]

Tel:(32) 3345-1959 mp3, 01 fone de ouvido estéreo, dinâmico de baixa impedância, 01 sistema de ac. necessário para a energizar os equipamentos acima. 01 cabo de ac. trifásico com 50m e 120mm de espessura, mais um neutro com capacidade de suportar a carga de energia dos equipame ntos acima. 01 sistema de intercom com fio de 02 pontos 01 kit de cabos de sinal, spliter e de microfones necessários para a interligação dos equipamentos acima. 01 Kit de acessórios necessários para a devida montagem do sistema e perfeito funcionamento dos equipamentos acima especificado, para todos os dias do evento DE 13 A 17 DE JULHO DE 2016.

CONTINUAÇÃO:

Sistema de iluminação conforme rider das bandas da programação;

01 gride medindo 12 x 10 para sustentar produção e iluminação;

01 palco medindo 16 metros de fundo por 14 metros de frente com house mix

atendendo as normas vigentes;

01 gerador de 250 kva

02 tendas de 6 x 6 com fechamento para camarim;

01 banheiro quimico;

30 metros de gradil;

20 metros de fechamento;

Valor máximo R$38.000,00 estipulado pelo Município, proposta acima será desclassificada..

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.

Quatro parcelas iguais , de 25%, primeira até 29/7, segunda até 30/08, terceira

até 30/09 e quarta até 31/10/2016. Valor estimado R$38.000,00.

OBS: Caso a licitante queira ou possa oferecer equipamentos, som e etc, mais potentes ou acima do estipulado pelo Município será aceito, desde que, sua proposta seja dentro do valor máximo estipulado pelo Município.

ADRIANO DE OLIVEIRA

DIRETOR DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO MATRÍCULA Nº 1075

WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

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SERVIÇO DE LICITAÇÃO/LICITAÇÃO: TIPO - "MENOR PREÇO" - MODALIDADE - CONVITE

PROCESSO N 035/2016 – CONVITE N 020/2016 – ABERTURA 10/06/2016 – HORA: 13:00

ANEXO AO ATO CONVOCATÓRIO ITEM UND QTDE/

DIÁRIAS ESPECIFICAÇÃO

01 02 03 04

05 06 07 08 09

UNDUNDUND UND

UND UND UND UND UND

05 05 05 05

05 05 05 05 05

Sistema de sonorização conforme Edital. Sistema de iluminação conforme rider das Bandas da programação. Um gride medindo 12x10 para sustentar produção e iluminação. Um palco medindo 16 metros de fundo x14 de frente cm house mix dentro das norma ginetes. Um gerador de 250 KVA. Duas tendas de 6 m x 6m comprimento. Um banheiro Químico 30 metros de Gradil. 20 metros de fechamento.

CONTRATAÇÃO DE PESSSOA JURIDICA PARA REALIZAÇÃO DA XLI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E TORNEIO LEITEIRO REGIONAL DE ALTO RIO DOCE-MG, NOS DIAS 13, 14, 15, 16 e 17 DE JULHO DE 2016, A SER REALIZADA NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO “ DR. ULISSES DE ARAÚJO COUTO”, conforme especificação no Ato Convocatório. Os equipamentos deverão estar instalados no local até vinte e quatro horas do início do Torneio. Na proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE o valor individual de cada item. O número 5(CINCO) corresponde ao número de dias do evento

CONDIÇÕES ESPECIAIS

01- O prazo de vigência será de até noventa dias com início na data da emissão do Contrato. 02 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação das notas fiscais dos serviços. Pagamentos, em quatro parcelas iguais, de 25%, primeira até 29/7, segunda até 30/08, terceira até 30/09 e quarta até 31/10/2016.

03 - Será declarada vencedora a licitante que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL. 04- As demais normas encontram-se na Minuta e no Termo de Referência que fazem parte do edital. 05 - Na NOTA FISCAL deverá constar o numero do Processo do Convite, banco, agência e conta.. 06 - As propostas que não atenderem as condições deste edital, que oferecerem vantagens nela não previstas ou contiverem preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis serão desclassificadas. 07- Nos termos do artigo 40 Inciso X da Lei de Licitações 8.666/93, o Município estipulou o preços máximo que se dispõe a pagar, ou seja, R$38,000,00 (trinta e oito mil reais), valor acima a proposta será desclassificada. Na proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE o valor individual de cada item. O número 5(CINCO) corresponde ao número de dias do evento. 08 – Na proposta de preços deverá estar incluindo todas as despesas como: alimentação, transporte, frete, camarim, encargos sociais e demais encargos previstos em Lei,e etc.

Município de Alto Rio Doce, 02 de junho de 2016.

ADILSON GONÇALVES DE SANTANA PRESIDENTE COMISSÃO LICITAÇÃO

MATRICULA 755

WILON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

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TERMO DE REFERÊNCIA.

PROCESSO N° 035/2016 CARTA CONVITE Nº 020/2016

EDITAL Nº. 024/2016

ABERTURA: 10/06/2016 - ÀS 13:00 HORAS. LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL

II –– OOBBJJEETTOO

Contratação de pessoa jurídica, para realização da XLI Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Alto Rio Doce MG, a realizar-se no período de treze a dezessete de julho de 2016. 1.0 - DOS SERVIÇOS

Sistema de Sonorização, iluminação, palco, etc conforme especificado no Edital.

1.1 – DA JUSTIFICATIVA: Trata-se de festa popular, incentivo aos produtores rurais e criadores de gado e, atender às necessidades do Serviço de Agricultura.

22--00 –– AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDEE CCUUSSTTOO

PPaarraa eeffeeiittoo ddee ddiissppoonniibbiilliiddaaddee ffiinnaanncceeiirraa ee oorrççaammeennttáárriiaa,, oo DDeeppaarrttaammeennttoo ddee CCoommpprraass

rreeaalliizzoouu ppeessqquuiissaa ddee pprreeççooss ee oo vvaalloorr eessttiimmaaddoo éé ddee aattéé R$38.000,00 (trinta e oito mil reais). 22--II –– CCRRIITTÉÉRRIIOO DDEE JJUULLGGAAMMEENNTTOO

OO88 ccrriittéérriioo ddee jjuullggaammeennttoo ddeeffiinniiddoo nnoo EEddiittaall éé oo ddee mmeennoorr pprreeççooss gglloobbaall,, nnoo eennttaannttoo,, aa

LLiicciittaannttee ddeevveerráá ddiissccrriimmiinnaarr oo vvaalloorr ccoorrrreessppoonnddeennttee aa ccaaddaa iitteemm,, ssoobb ppeennaa ddee

ddeessccllaassssiiffiiccaaççããoo ddaa pprrooppoossttaa..

22--IIII –– CCOONNDDIIÇÇÕÕEESS GGEERRAAIISS

AAss ccoonnddiiççõõeess ssããoo aass eessttaabbeelleecciiddaass nnoo eeddiittaall ee sseeuuss aanneexxooss..DDeessppeessaass ddee hhoossppeeddaaggeemm ddaa

eeqquuiippee ttééccnniiccaa,, aalliimmeennttaaççããoo,, ttrraannssppoorrttee,, TTaaxxaass,, oouuttrrooss ddooccuummeennttooss ee eettcc ppoorr ccoonnttaa ddaa

CCoonnttrraattaaddaa..

22--IIIIII –– FFIISSCCAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDOO CCOONNTTRRAATTOO

AAuuttoorriiddaaddeess MMuunniicciippaaiiss CCoorrppoo ddee BBoommbbeeiirrooss ddee MMiinnaass GGeerraaiiss ee CCRREEAA//MMGG.. MMaaiiss

iinnffoorrmmaaççõõeess ccoomm EEnnggeennhheeiirroo CCiivviill ddoo MMuunniiccííppiioo,, SSrr.. RReennaann ddee FFrreeiittaass CCRREEAA//MMGG 116666..228833--DD

003322--9988440066--77445588 003322--33334455..11111144

OO MMuunniiccííppiioo ffoorrnneecceerráá,, oo PPRROOJJEETTOO DDEE PPRREEVVEENNÇÇÃÃOO EE CCOOMMBBAATTEE AA IINNCCÊÊNNDDIIOO EE PPÂÂNNIICCOO

// BBAAIIXXOO IIMMPPAACCTTOO.. MMaaiiss iinnffoorrmmaaççõõeess ccoomm EEnnggeennhheeiirroo CCiivviill ddoo MMuunniiccííppiioo,, SSrr.. RReennaann ddee

FFrreeiittaass CCRREEAA//MMGG 116666..228833--DD 003322--9988440066--77445588 003322--33334455..11111144

WWIILLSSOONN TTEEIIXXEEIIRRAA GGOONNÇÇAALLVVEESS FFIILLHHOO

PPRREEFFEEIITTOO MMUUNNIICCIIPPAALL

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OFICIO RECEBIDO DO CREA/MG EM 2014.

“Barbacena, 06 de Fevereiro de 2014.

Ofício n° 01/2014/ Insp05/Faz

a- Assunto – Fiscalização das atividades de engenharia .

Exmo Sr.(a) b- O CREA-MG é uma Autarquia Pública Federal, encarregada da fiscalização do exercício das profissões de base tecnológica, nos níveis técnico e superior, conforme estabelece o artigo 24 da Lei Federal 5.194/66.

A referida Lei também estabelece em seu artigo 15 que “São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da Engenharia, Arquitetura ou da Agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar atividade, nos termos desta Lei”.

c- Já a Lei Federal 6.496/77 institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica”, na prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. d E para que possamos cumprir nosso dever de fiscalização, solicitamos informar a relação dos contratos assinados por esta Prefeitura, com pessoas físicas e / ou jurídicas. e- Solicitamos a gentileza de nos enviar os dados conforme o exemplo da página em anexo e outras que julgar oportuna, para o e-mail: [email protected], ou pelo fax: (32) 3331-5806, ou ainda por carta, no endereço Rua Visconde de Carandaí, 46 no centro de Barbacena-MG. CEP 36200-046. f- Caso não tenha sido contratada pessoas físicas e / ou jurídicas, seja pela não realização do evento, ou por que a responsabilidade técnica será do quadro técnico da própria Prefeitura, favor nos informar o nome, título profissional, CPF e endereço do Engenheiro e qual o vínculo do mesmo com a Prefeitura, se funcionário ou contratado. g- O intuito deste procedimento é garantir que os serviços inerentes às modalidades da Engenharia sejam executados por profissionais habilitados e que sua responsabilidade seja declarada através da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme determina a Lei já mencionada acima. E caso alguma irregularidade seja detectada, que haja tempo hábil para a devida regularização. h) Por fim, lembramos como exemplo, que são atividades de engenharia relacionadas com eventos as atividades de montagem de palco, arquibancadas e camarotes, serviços de sonorização, iluminação, instalação de geradores de energia elétrica, projeto de prevenção e combate a incêndio e respectiva coordenação do evento, inspeção veicular e laudo técnico de trios elétricos, dentre outros. i) Certos de sua compreensão e indispensável apoio, antecipamos nossos agradecimentos, ao mesmo tempo em que nos colocamos à disposição de V.Sª para quaisquer outras informações ou esclarecimentos. j)Exemplo de dados necessários a nossa solicitação:

Prefeitura Municipal de:

Processo de Licitação nº:

Razão Social da Empresa Contratada;

CNPJ da Empresa Contratada:

Objeto do Contrato:

Valor do Contrato:

Nome do Informante / Cargo / Contato:

Atenciosamente, agradecemos. Rogério Tadeu de Araújo Agente de Fiscalização – Matrícula 1342 CREA-MG – Inspetoria de Barbacena- (32)98857-1529 / (32)3331-0869.

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PROCESSO N.º 035/2016 CONVITE N.º 020/2016.

DECLARAÇÃO MÃO DE OBRA INFANTIL

Declaramos para os devidos fins de direito, em especial

para efeitos junto à Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce MG, para participação

em licitação pública que, a empresa........., situada na........., Bairro......., na

cidade de ........, inscrita no CNPJ sob o nº......., não utiliza mão de obra infantil,

ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal nº 9.854 de 27 /10/1999.

Esta declaração faz parte do Processo n.º 035/2016, Convite n.º 020/2016.

Carimbar ou em papel timbrado da empresa.

Local e data.

Assinatura do responsável e RG.

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PROCESSO Nº 035/2016. CONVITE Nº020 /2016.

DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO

Declaramos, sob as penalidades da lei, a superveniência de

fato impeditivo da habilitação que comprometam a idoneidade da proponente,

empresa ...l......, CNPJ ........, endereço......, cidade....., sob pena de sanções

contidas nos artigos 32, 87 e 97 da Lei de Licitações 8.666/93 e suas alterações

subsequentes. Declaramos ainda que, nossa empresa não se encontra em

concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em

dissolução ou em liquidação. Esta declaração faz parte do Processo n.º

035/2016, Convite n.º 020/2016.

Carimbar ou, em papel timbrado da empresa. Local, data e assinatura do representante legal.

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PROCESSO Nº 035 /2016. CONVITE Nº 020/2016.

DECLARAÇÃO

DECLARO, para os devidos fins e em cumprimento ao art.

16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2001, que a despesa do

Processo Licitatório n.º 035/2016, Carta Convite n.º 020/2016, está em

conformidade com a adequação orçamentária e financeira, compatibilidade com

o Plano Plurianual, para o exercício de 2016. Por ser verdade, eu WILSON

TEIXEIRA GONÇALVES FILHO, Prefeito Municipal, mandei lavrar a presente e

depois de lida e conferida, assina.

Município de Alto Rio Doce, 02 de junho de 2016.

WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO PREFEITO MUNICIPAL

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PROCESSO Nº 035/2016 CONVITE Nº 020/2016.

À: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERMO DE DESISTÊNCIA - ART. 43-III LEI 8.666/93

A empresa abaixo assinada, participante da Carta Convite n.º 020/2016,

declara que, Habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de

Licitações, que julgou os documentos de habilitação das demais empresas

participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do

prazo respectivo concordando, com o curso do procedimento licitatório,

passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes

habilitadas.

EMPRESA CNPJ

Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos caso

concorde, a gentileza de nos enviar o Termo de Desistência a fim de

procedermos, na mesma Sessão, a abertura dos envelopes – Habilitação e

Propostas de Preços. O mesmo deverá ser anexado ao envelope nº. 01 –

Habilitação/Documentação.

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PROCESSO 035/2016 CARTA CONVITE 020/2016 CONTRATO Nº /2016.

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA XL EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E TORNEIO LEITEIRO DE ALTO RIO DOCE, FRIMADO ENTRE O MUNICIPIO E A EMPRESA.......

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO

RIO DOCE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n 18.094.748/0001-66 com sede Administrativa na Praça Dr. Miguel Batista Vieira n.º 121, Centro, nesta Cidade de Alto Rio Doce – MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 283.441.386-04 e portadora do RG nº M.545.136 SSP/MG, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE OU MUNICÍPIO, de outro lado a empresa , com sede na , n.º , Bairro , CEP , em , inscrita no CNPJ nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA neste ato representada por , (telefone....) e-mail....ajustam entre si, um Contrato de prestação de serviços,

em decorrência da homologação do Processo Licitatório n 035/2016, Carta Convite n 020/2016, tudo de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Prestação de serviços por PESSOA JURIDICA PARA REALIZAÇÃO DA XLI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E TORNEIO LEITEIRO REGIONAL DE ALTO RIO DOCE-MG, NOS DIAS 13, 14, 15, 16 e 17 DE JULHO DE 2016, A SER REALIZADA NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO “ DR. ULISSES DE ARAÚJO COUTO”, tudo de conformidade com o Ato Convocatório, que faz parte integrante do Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA executará os serviços do dia treze ao dia dezessete de julho de 2016, com funcionamento de acordo com a programação. Parágrafo Único: os equipamentos deverão estar instalados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) antes do evento, para testes de sonorização, iluminação e palco. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

O preço total da prestação dos serviços será de R$ ( ).

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Os pagamentos dos serviços prestados pela CONTRATADA serão efetuados mediante apresentação das notas fiscais e em quatro parcelas da seguinte forma: primeira 25% (vinte e cinco por cento) R$ ......até o dia vinte e nove de julho de 2016, segunda parcela 25% (vinte e cinco por cento) R$......até trinta de agosto de 2016, terceira 25%(vinte e cinco por cento) até 30 (trinta) de setembro de 2016 e, a quarta 25% (vinte e cinco por cento) R$.....até o dia 31 (trinta e um) de outubro de 2016. Banco ...Conta....Agência......

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS I - São direitos do (a) CONTRATANTE: a) Modificar o presente Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA; b) Aplicar a legislação referente aos Contratos Administrativos na execução deste Contrato, como também resolver os casos omissos;

c) Fiscalizar os serviços prestados a qualquer tempo e quando lhe convier.

II - São direitos da CONTRATADA: Cobrar por serviços realizados pela CONTRATADA, que não constituam

objeto deste Contrato, observados as normas de contratação pertinente. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES

I - São obrigações do (a) CONTRATANTE: a) Publicar o extrato do Contrato;

b) Cumprir todas as cláusulas contratuais; c) Fornecer energia elétrica no local da prestação dos serviços. II - São obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante toda execução deste instrumento em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Recolher os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente instrumento, inclusive direito autorais;

c) Cumprir com o Decreto Estadual 44.746 de 29/02/2008 que regulamenta a Lei 14.130/01, a qual trata de Prevenção Contra Incêndio e Pânico no Estado de Minas Gerais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

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MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE ESTADO DE MINAS GERAIS

Departamento de Licitações e Contratos Praça Doutor Miguel Batista Vieira, nº. 121, Centro.

CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce – MG. [email protected]

Tel:(32) 3345-1959

Obs: Mais informações a respeito de Eventos Temporários poderão ser consultadas no site www.bombeiros.mg.gov.br – Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico, a Instrução Técnica n.º 33, que trata especificamente do assunto.

d) Garantir à Administração Pública o pagamento dos encargos previstos, não acarretando à mesma, nenhuma responsabilidade quanto ao recolhimento;

e) A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração Municipal no local do serviço para representá-la na execução do Contrato; f) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de equipamentos empregados; g) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado; h) Possuir todos os instrumentos, equipamentos e acessórios necessários à realização do evento, no que for pertinente ao ramo da Contratada; i) Responsabilizar-se-á pelas despesas de alimentação e hospedagem de seus funcionários, músicos ou prepostos, não tendo o Município qualquer responsabilidade; j) Responsabilizar-se-á pela proteção e guarda dos equipamentos utilizados durante o Torneio; k) Responsabilizar-se-á pelas, falhas no som por ventura ocorridas durante o evento, salvo em caso de força maior, devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE. l) cumprir as normas contidas nas Leis 5.194/66 e 6.496/77 do CREA/MG, quando pertinente. m) Providenciar as instalações do Palco e equipamentos em até no máximo quarenta e oito horas que antecedem ao Evento. n) Apresentar ao Departamento de Licitações e Contratos cópia da documentação pertinente ao Evento, para compor os seus arquivos e exibir à fiscalização do CREA/MG.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, embasado nas

circunstâncias previstas nos artigos 77,78 e 79 da Lei n 8.666/93 e suas alterações quando pertinentes, ou por acordo entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA - DA MULTA A parte que infringir qualquer dispositivo deste Contrato, ou o não cumprimento do estabelecido na cláusula primeira, ficará sujeito à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor fixado na cláusula terceira, assegurando a outra parte o direito de considerar automaticamente rescindido o Contrato e bem assim de pleitear em juízo a indenização dos prejuízos a caso sofridos.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de até cento e cinte dias a contar da data de .... , de 2016 encerrando-se em ... de 2016 , podendo ser aditivado por motivo de força maior devidamente justificado e aceito pelas partes. Cumpridas as obrigações o mesmo será extinto automaticamente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta de dotação:

02.08.01.20.606.0175.2075.339039 – Ficha 275 – Manutenção Despesas Festividades Agropecuárias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS SUCESSORES O presente Contrato atingirá aos sucessores e, neste caso, mesmo que haja falecimento de qualquer dos representantes legais. Parágrafo Único: Neste caso, poderá haver acordo, desde que seja de interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o foro desta Comarca, às questões resultantes do presente Contrato ou, mesmo de sua execução com expressa renúncia de qualquer outro.

E assim por estarem justas e acordadas firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que produzam efeitos legais e jurídicos.

MUNICÍPIO DE ALTO RIO DOCE, DE DE 2016.

WILSON TEIXEIRA GONÇALVES FILHO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1_______________________________________________CPF_________________________ 2_______________________________________________CPF_________________________

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DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. PROCESSO N° 035/2016 CARTA CONVITE 020/2016. EDITAL Nº. 024/2016.

A empresa ___________________, inscrita no CNPJ sob o número

______________________________________, sediada (endereço completo), vem pelo

presente credenciar o Sr (a) _____________________________________, RG n°

________________________________, portador do CPF n°

_____________________________________, Declara junto a Prefeitura Municipal de Alto

Rio Doce – MG, que a mesma se enquadra como ( ) e vem requerer os benefícios da Lei.

( ) - Microempresa conforme inciso I do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006;

( ) - Empresa de pequeno porte, conforme inciso II do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006;

( ) – Cooperativa de pequeno porte, conforme Artigos 42 a 45 da Lei complementar 123 e Art. 34 da Lei Complementar nº. 11.488/2007. Declara ainda que, esta empresa está excluída das vedações contidas no parágrafo IV do Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006

(local e data)

_________________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.

RECIBO

Recebi(emos) da Comissão de Licitação do Município de Alto Rio Doce, o edital e todos seus anexos.:

PROCESSO N. 035/2016. Relativo ao CONVITE N. 020/2016.

ALTO RIO DOCE, 02 DE JUNHO DE 2016. ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ OU, TRANSCREVER O CNPJ, NOME DA EMPRESA , ENDEREÇO/CIDADE TELEFONE e E-MAIL. RECEBIDO EM:_______/______/_______ ASS:_____________________

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PARECER JURIDICO PRÉVIO.

PROCESSO Nº 035/2016 CARTA CONVITE Nº 020/2016 EDITAL Nº 024/2016.

O Departamento de Licitações e Contratos Órgão competente para elaboração, processamento e julgamento dos Processos Administrativos de Licitações, nos solicita, Parecer Jurídico Prévio, a incidir nesta Licitação, na modalidade de “CARTA CONVITE” tipo menor preço para, Prestação de serviços por PESSOA JURIDICA PARA REALIZAÇÃO DA XLI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E TORNEIO LEITEIRO REGIONAL DE ALTO RIO DOCE-MG, PALCO, SOM , ILUMINAÇÃO, CONFOMRE EDITAL, A SER REALIZADA NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO “ DR. ULISSES DE ARAÚJO COUTO”, tudo de conformidade com o Ato Convocatório, que faz parte integrante do Edital, para atendimento ao Setor Agricultura. O procedimento licitatório objeto deste Parecer, foi iniciado com a abertura do competente Processo Administrativo, pesquisa de preços, contendo a indicação sucinta de seu objetivo e demais requisitos pertinentes à modalidade pretendida.

Foi nos apresentado ainda, o Edital completo para análises, o qual obteve parecer pela legalidade, devendo ser publicado na forma da Lei, especialmente, em atendimento aos ditames do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 12.527/2009 e, os requisitos exigidos pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como, suas alterações posteriores, dando assim, condições de prosseguimento ao certame.

Município de Alto Rio Doce, 02 de junho de 2016.

DR. ROBERTO MENDES DIAS OAB/MG 46.857

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Tel:(32) 3345-1959

O Edital foi afixado em lugar visível e acessível ao público, no

Quadro de avisos na sede do Município, Portal da Prefeitura, dando assim,

publicidade ao Processo n.º 035/2016, Carta Convite n.º 020/2016. Contratação

de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de palco, som e

iluminação para atender às Bandas e Artistas, incluindo transporte,

hospedagem, alimentação e camarim, tudo conforme especificação que faz

parte do Edital, para realização das festividades da XLI - EXPOSIÇÃO

AGROPECUÁRIA E TORNEIO LEITEIRO REGIONAL DE ALTO RIO DOCE-

MG, NOS DIAS 13, 14, 15, 16 e 17 DE JULHO DE 2016.

Município de Alto Rio Doce, 02 de junho de 2016.

ADILSON GONÇALVES DE SANTANA PRESIDENTE COMISSÃO LICITAÇÃO

MATRÍCULA N.º 755