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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Processo n.º 1491031 000040/2013 Secretaria de Estado de Governo Concorrência Pública n.º 002/2013 Página 1 de 47 EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2013 Tipo: TÉCNICA E PREÇO Objeto: prestação de serviços, sob demanda, podendo estes serviços ser executados em qualquer percentual, de planejamento, organização, coordenação, execução, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e promocionais e avaliação de eventos, com fornecimento de infraestrutura e de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, inclusive em outros estados ou fora do País. RECIBO A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de Concorrência Pública nº. 002/2013 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________. ________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DIRETORIA DE GESTÃO E LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV PELO E-MAIL: [email protected] FAX: (31) 3915-0789 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2013

Tipo: TÉCNICA E PREÇO

Objeto: prestação de serviços, sob demanda, podendo estes serviços ser executados em qualquer

percentual, de planejamento, organização, coordenação, execução, promoção, coordenação,

operacionalização, produção e assessoria de eventos institucionais, corporativos, de representação e

promocionais e avaliação de eventos, com fornecimento de infraestrutura e de apoio logístico, para

atendimento a eventos realizados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, inclusive em outros estados ou

fora do País.

RECIBO

A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°.

__________________________, retirou Edital de Concorrência Pública nº. 002/2013 e

deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações

pelo e-mail: __________________________.

________________________, aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________

(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À DIRETORIA DE GESTÃO E LOGÍSTICA DA

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV

PELO E-MAIL: [email protected]

FAX: (31) 3915-0789

PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2013

SUMÁRIO

1. PREÂMBULO ................................................................................................................................... 3

2. OBJETO .......................................................................................................................................... 3

3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO ........................................ 6

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ....................................................................................................... 7

5. CREDENCIAMENTO ......................................................................................................................... 8

6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ................................................................................................... 8

7. ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ................................... 15

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS .............................................................................................. 18

9. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO .................................................................................................. 18

10. CONTRATAÇÃO .......................................................................................................................... 18

11. GARANTIA CONTRATUAL ............................................................................................................ 19

12. SUBCONTRATAÇÃO .................................................................................................................... 19

13. PAGAMENTO E VALOR ESTIMADO DO CONTRATO ....................................................................... 20

14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ..................................................................................................... 21

15. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................ 22

ANEXO I - JUSTIFICATIVA.................................................................................................................24

ANEXO II - BRIEFING.......................................................................................................................28

ANEXO III - AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA................................................................................32

ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇO.....................................................................................................34

ANEXO V – MINUTA TERMO DE CONTRATO........................................................................................35

ANEXO VI - DECLARAÇÕES...............................................................................................................47

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1. PREÂMBULO

1.1. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO -

SEGOV/Subsecretaria de Comunicação Social - SUBSECOM, com sede na rodovia Prefeito Américo

Giannetti, 4001, CEP 31.630.901, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, por intermédio da

Comissão Especial de Licitação, instituída pela RESOLUÇÃO SEGOV nº 345, de 22 de janeiro de

2013, torna público que fará realizar licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo

"Técnica e Preço", objetivando a contratação dos serviços de organização de eventos, nos termos a

seguir discriminados, observadas as exigências da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e

respectivas alterações, e demais legislações vigentes e ainda as disposições do presente Edital, da

minuta de Contrato e dos Anexos que o integram, no valor global estimado de R$ 16.000.000,00

(dezesseis milhões de reais).

1.2. As licitantes deverão entregar à Comissão Especial de Licitação, no endereço Rod. Pref. Américo

Renê Giannetti, nº 4001, Edifício Gerais, 5º andar, salas de reuniões 6 e 7, Bairro Serra Verde, Belo

Horizonte, às 14 horas do dia 03 de dezembro de 2013, os envelopes numerados externamente,

contendo os documentos para Habilitação (Envelope nº 01), Proposta Técnica (Envelope nº 02) e

Proposta de Preço (Envelope nº 03), respeitado o prazo mínimo de 45 (Quarenta e cinco) dias,

conforme art. 21, §2º, I, b da Lei nº 8.666/93.

1.3. A sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação de Habilitação terá início no dia 03

de dezembro de 2013, às 14 horas, na Cidade Administrativa, Rod. Pref. Américo Renê Giannetti, nº

4.001, Edifício Gerais, 5º andar, salas de reuniões 6 e 7, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte.

1.4. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão

obrigatoriamente o horário de Brasília-DF.

1.5. O Instrumento Convocatório contendo todas as normas, orientações, procedimentos, especificações,

formulários, relação de documentos a serem apresentados e demais informações indispensáveis à

participação dos interessados na licitação estará à disposição dos interessados, para leitura ou cópia,

no site www.governo.mg.gov.br.

1.6. O aviso sobre este EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e em outro

jornal de grande circulação. Ressalva-se que todas as publicações posteriores, relativas ao presente

certame, serão feitas somente no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

2. OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, podendo estes

serviços ser executados em qualquer percentual, de planejamento, organização, coordenação,

execução, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos

institucionais, corporativos, de representação e promocionais e avaliação de eventos, com

fornecimento de infraestrutura e de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pelo

Governo do Estado de Minas Gerais, inclusive em outros estados ou fora do País, em conformidade

com os requisitos e condições deste instrumento e seus anexos, compreendendo em:

a- concepção e planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho e

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estratégia;

b- assessoria em todas as fases do evento, com profissionais especializados;

c- identificação de público-alvo e sugestão de parceiros estratégicos para eventos promovidos pelo

Estado de Minas Gerais, bem como visita prévia a eles, com o objetivo de consolidar a

proposta do evento;

d- identificação de características regionais e locais e as relativas a protocolo internacional, que

auxiliem na elaboração do formato e temas dos eventos, incluindo levantamento de dados

regionais relevantes a serem levados em consideração na preparação do evento;

e- elaboração de planejamento operacional dos eventos;

f- organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística

para a realização dos eventos;

g- contratação de serviços e/ou produtos terceirizados necessários à realização dos eventos,

mediante levantamento da contratante, incluindo serviços de áudio e vídeo, fotografia,

teleconferências, projeções e outros relacionados às demandas de multimídia;

h- elaboração de relatórios, anais, sumários e outros, decorrentes dos eventos realizados;

i- monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos atendimentos, quanto de

diversos aspectos dos eventos, de acordo com o interesse do Governo do Estado de Minas

Gerais;

j- aluguel de espaços para a realização dos eventos, se houver solicitação específica da

CONTRATANTE;

k- aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de

espaços em feiras e/ou eventos, com o fornecimento de apoio logístico para estandes,

compreendendo a criação de layout, projetos arquitetônicos, cenografia, contratação e serviços

de montagem de feiras e eventos;

l- serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria executiva, receptivo, serviço de

transporte (produtos e pessoas), saúde (serviço médico e paramédico), tradutores,

manobristas, limpeza e segurança;

m- contratação de serviços de alimentos e bebidas e respectivos acessórios;

n- aluguel de equipamentos e utilitários;

o- desenvolvimento e assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, cenográfico

e decoração de estandes para feiras e eventos com a participação da Secretaria/Órgão

demandante;

p- fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos;

q- contratação de serviço de decoração e programação visual;

r- contratação de serviços para realização de atividades recreativas e atrações artísticas para os

eventos;

s- contratação de empresas para fornecimento de material de apoio (tais como: camisetas,

sacolas, aventais e pastas) específicos para os eventos;

t- passagens aéreas, taxas de embarque de pessoas ou cargas e diárias de viagens, quando

comprovada a necessidade para a realização de determinado evento, quando se referirem às

demandas e quantitativos não contemplados nos contratos de prestação de serviços de reserva

e emissão de passagens aéreas e de prestação de serviço de hospedagens firmados nos termos

do Decreto nº 45.618 de 05/06/2011;

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u- traslados e locação de veículos (automóveis, vans, ônibus, micro-ônibus e similares, com ou

sem motoristas); e

v- outros serviços correlatos, que deverão ser previamente justificados e submetidos à autorização

do Ordenador de Despesas da CONTRATANTE.

2.1.1. O objeto da presente licitação abrange as demandas da SEGOV e da Secretaria de Estado

Extraordinária da Copa do Mundo – SECOPA, sendo que cada uma das Secretarias serão atendidas

por meio da dotação orçamentária indicada no item 13.5 deste edital.

2.1.2. Na cota do certame destinada à SEGOV, foi computada a demanda dos órgãos a seguir listados,

sendo que estes órgãos serão atendidos por meio da dotação orçamentária da SEGOV/SUBSECOM

indicada no item 13.5 do edital:

a- Secretaria de Estado de Governo;

b- Governadoria e Vice Governadoria;

c- Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana;

d- Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária;

e- Secretaria Extraordinária para Coordenação de Investimentos;

f- Advocacia Geral do Estado;

g- Controladoria Geral do Estado;

h- Gabinete Militar;

i- Coordenadoria Executiva da Defesa Civil;

j- Escritório de Prioridades Estratégicas;

k- Ouvidoria Geral do Estado;

l- Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

m- Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;

n- Secretaria de Estado de Cultura;

o- Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

p- Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Norte de Minas;

q- Escritórios de Representação de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo;

r- Secretaria de Estado de Defesa Social;

s- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

t- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

u- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

v- Secretaria de Estado de Educação;

w- Secretaria de Estado de Esporte e Juventude;

x- Secretaria de Estado de Fazenda;

y- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

z- Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

aa- Secretaria de Estado de Saúde;

bb- Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego;

cc- Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas;

dd- Secretaria de Estado de Turismo;

ee- Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;

ff- Defensoria Pública;

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gg- Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

hh- Departamento de Trânsito de Minas Gerais;

ii- Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; e

jj- Polícia Militar de Minas Gerais.

2.2. As secretarias e órgãos listados no item 2.1.2 que detêm ou que venham a deter contratos

específicos para organização e produção de eventos, durante o período de vigência do contrato a ser

assinado em decorrência desta licitação, deverão utilizar seus respectivos contratos para eventos de

natureza técnica e de ações específicas inerentes à sua atividade finalística, tais como conferências,

seminários, treinamentos, workshops, dentre outros. A SUBSECOM poderá, eventualmente e, sob

demanda das secretarias e órgãos listados no item 2.1.2, assumir a organização e produção de

eventos nas ações institucionais, de agenda do governador, de agenda intersetorial de políticas

públicas, entendidas como apoio ao esforço de comunicação integrada.

2.3. A CONTRATANTE poderá verificar, em qualquer situação inerente à execução do contrato, objeto

deste certame, se o preço proposto está condizente com o mercado, mediante a cotação através da

Central de Cotações da própria CONTRATRANTE e/ou mediante consulta ao banco de dados de

referência de valores praticados em eventos anteriores. Quando os valores orçados pela

CONTRATANTE forem menores que os apresentados pela CONTRATADA, prevalecerá sempre o

menor preço e a CONTRATADA deverá contratar os fornecedores que ofereceram os menores

preços.

2.4. Nas hipóteses de contratação com terceiros sempre prevalecerá o menor preço, seja o menor preço

obtido nas cotações efetuadas pela CONTRATADA, seja o menor preço obtido nas cotações

efetuadas pela CONTRATANTE.

3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

3.1. A SEGOV tomará conhecimento das consultas e pedidos de esclarecimentos que lhe tenham sido

enviados até às 17 horas do 3º dia antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.

3.2. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados à SUBSECOM, e-mail

[email protected].

3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão

Social, nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF e nome

completo para pessoa física).

3.3. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital até 05 dias úteis antes da data

fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo a decisão sobre a impugnação ser

proferida no prazo de até 03 dias úteis.

3.4. O licitante interessado em participar do certame poderá impugnar os termos do presente edital até o

2º dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

3.5. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à autoridade superior da

SEGOV, por intermédio do Presidente da Comissão, a ser protocolizado junto à SEGOV, na Rod. Pref.

Américo Renê Giannetti, nº 4.001, Edifício Gerais, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, no

horário de 08h00min. às 17h00min., observado o prazo previsto no item 3.4 deste ato convocatório,

fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.

3.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.

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3.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no site

www.governo.mg.gov.br- link “Editais”. As respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos

aderem ao presente edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os

licitantes.

3.8. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se

deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar desta licitação empresas categorizadas como organizadoras de eventos, de

acordo com a Lei Federal nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e que satisfaçam às condições

deste Instrumento Convocatório e de seus anexos.

4.1.1. Conforme a Lei Federal nº 11.771/2008, compreendem-se por “Organizadoras de Eventos” as

empresas que têm por objeto social a prestação de serviços de gestão, planejamento, organização,

promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos.

4.1.2. A Licitante vencedora deverá manter seu cadastro no Ministério do Turismo atualizado durante todo

o período de contratação.

4.2. Não poderão participar desta licitação as empresas que:

a- possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de

cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há

menos de 180 dias anteriores à data da publicação deste edital;

b- deixarem de entregar no local e data, nas condições definidas neste Instrumento Convocatório,

os envelopes nº 01 (Documentação para Habilitação), 02 (Proposta Técnica) e 03 (Proposta de

Preço);

c- se apresentarem sob a forma de consórcios;

d- tenham atividades estabelecidas no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, não

pertinentes e incompatíveis com o objeto da licitação;

e- pessoas físicas ou jurídicas, que direta ou indiretamente, total ou parcialmente, tenham

contribuído para a elaboração da solicitação que gerou este processo licitatório;

f- forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;

g- estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública estadual;

h- encontrem-se sob controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;

i- encontrem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,

concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no

país.

4.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente

licitação.

4.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital.

4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta,

independente do resultado do procedimento licitatório.

4.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste edital.

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5. CREDENCIAMENTO

5.1. No início da sessão pública de abertura dos envelopes de habilitação, o representante do licitante

deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão, devidamente munido

de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo

ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.

5.1.1. As licitantes poderão credenciar um representante, através de instrumento público ou particular de

procuração, com firma reconhecida, para manifestar nas fases do procedimento licitatório, tais

como: análise de propostas, rubricas no processo, observações às propostas concorrentes, renúncia

de prazos recursais e outros atos que se fizerem necessários.

5.1.2. O representante habilitado por meio de procuração deverá apresentar a mesma acompanhada de

cópia do documento de identidade e cópia do contrato social ou outro documento oficial que

comprove autorização do outorgante para representar a empresa.

5.1.3. O representante legal da licitante deverá se credenciar munido de cópia do documento de

identidade e cópia do instrumento constitutivo e, quando for o caso, cópia da ata de eleição, onde

constem os poderes de representação legal da licitante.

5.2. Os documentos indicados nos itens 5.1.1 a 5.1.3 deverão ser apresentados apartados do envelope

de habilitação e ficarão retidos para instrução do processo.

5.3. Ninguém poderá participar da licitação representando mais de 01 (uma) licitante e nem será

admitido mais de 01 (um) representante para cada uma delas.

5.4. O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e

responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e

proposta, respeitado o disposto no item “5.1.7”.

5.5. Outro representante não credenciado junto à SEGOV poderá participar da licitação, SOMENTE

COMO OUVINTE, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos ou fazer qualquer

observação.

5.6. Às licitantes é assegurado, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens

antecedentes, a indicação ou substituição do seu representante junto à Comissão.

6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes distintos para cada uma das fases do

certame e deverão conter externamente as seguintes informações:

ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO Concorrência SEGOV- MG- Instrumento Convocatório n.º 002/13

Nome do Proponente:

"A T E N Ç Ã O : N Ã O A B R I R - L I C I T A Ç Ã O"

ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA TÉCNICA Concorrência SEGOV - MG Instrumento Convocatório n.º 002/2013

Nome do Proponente:

"A T E N Ç Ã O : N Ã O A B R I R - L I C I T A Ç Ã O"

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ENVELOPE N.º 03 - PROPOSTA DE PREÇO Concorrência SEGOV - MG Instrumento Convocatório n.º 002/2013

Nome do Proponente:

"A T E N Ç Ã O : N Ã O A B R I R - L I C I T A Ç Ã O"

6.2. Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.2.1. É exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, devendo

os documentos de habilitação ser entregues em envelope indevassável, fechado, na sessão pública

de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados neste edital.

6.2.2. Os documentos de habilitação estão relacionados nos subitens de Habilitação Jurídica, Regularidade

Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira e deverão ser

fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em original ou cópia autenticada (verso e anverso

absolutamente legíveis) com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante e

devidamente numeradas em ordem sequencial.

6.2.3. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho “fac-símile”.

6.2.4. Se junto à documentação forem inseridas cópias SEM AUTENTICAÇÕES, os originais destas

DEVERÃO ser OBRIGATORIAMENTE EXIBIDOS à Comissão Especial de Licitação, no ato da

abertura do respectivo envelope, para que as referidas cópias sejam devidamente conferidas com os

originais. A exibição dos documentos neste momento é de responsabilidade exclusiva da licitante.

6.2.4.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e

entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

6.2.4.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no

momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos

necessários para verificação, o licitante será inabilitado.

6.2.5. Todos os documentos deverão estar dentro de seus prazos de validade.

6.2.6. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela

Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá

apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que o

documento do CRC esteja com validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com

validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com

validade em vigor.

6.2.6.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo

desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.

6.2.7. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.

6.2.8. Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação será aceita após seu

recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer

tempo, pela Comissão Especial de Licitação.

6.2.9. Reserva-se à Comissão Especial de Licitação da SEGOV o direito de exigir os originais de todos os

documentos apresentados em cópias, em qualquer fase do processo licitatório.

6.2.10. Uma vez incluído e entregue o documento à Comissão, este não será devolvido, exceto os originais,

se substituídos por cópias autenticadas.

6.2.11. REGULARIDADE JURÍDICA:

a- Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas

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comerciais, das declarações constantes neste edital e do contrato social; se for o caso,

apresentar procuração conferindo poderes ao responsável pela empresa para praticar atos junto

à Administração Pública.

b- Prova de registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

c- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento

consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades

empresárias e, no caso de sociedades de ações, acompanhado de documentos de eleição ou

designação de seus administradores;

d- Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de

sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.2.12. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

a- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) - Cartão do CNPJ;

b- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver relativo à sede

da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social;

c- Prova de regularidade perante as Fazendas Estaduais da sede do licitante e de Minas Gerais; se

o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá

comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de

Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site

www.fazenda.mg.gov.br;

d- Prova de regularidade perante as Fazendas Federal e Municipal;

e- Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

f- Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS; e

g- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

6.2.12.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das

competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.

6.2.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

6.2.13.1. Comprovação de cadastro, válido e vigente, no Ministério do Turismo, categoria "Organizadoras

de Eventos”, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal nº. 11.771/2008 e legislação

complementar.

6.2.13.2. Comprovação de que possui estrutura básica para a prestação dos serviços objeto deste

certame, relatando suas estruturas física/organizacional e humana.

6.2.13.2.1. A estrutura física/organizacional deverá ter no mínimo:

6.2.13.2.1.1. Escritório na cidade de Belo Horizonte, com identificação do endereço completo, telefone e

e-mail corporativo da licitante;

6.2.13.2.1.2. Indicação do organograma da licitante e de sua metodologia de atendimento;

6.2.13.2.1.3. Indicação da infraestrutura tecnológica da licitante, citando as facilidades e parcerias que

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estão disponíveis, tais como compartilhamento de arquivos, áudio conferência, parcerias e

acordos operacionais relevantes para a execução do contrato;

6.2.13.2.1.4. Declaração de que a licitante dispõe de um software específico para gestão gerencial e

financeiro do evento, que permita emissão de relatórios de controle e planilhas detalhadas

das informações, inclusive financeiras, de cada evento;

6.2.13.2.1.5. Indicação de um número de telefone de plantão para atendimento à Contratante fora do

horário comercial, inclusive feriados e finais de semana;

6.2.13.2.1.6. Declaração de que a licitante possui um núcleo responsável pelo processamento da

documentação gerada em cada em evento (do início do processo até a emissão da Nota

Fiscal) visando cumprir às exigências do Núcleo de Processamento de Despesas da

Subsecom/SEGOV para fins de liquidação e pagamento.

6.2.13.2.1.7. Caso a licitante não possua estrutura física mínima no município de Belo Horizonte – MG,

com escritório local, a mesma deverá juntar à documentação declaração informando o

compromisso de que disponibilizará a estrutura física necessária à execução do objeto do

certame, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.

6.2.13.2.2. A estrutura humana deverá ter no mínimo:

6.2.13.2.2.1. 01(um) profissional de planejamento de eventos, com formação em nível superior e

experiência mínima de 03(três) anos de atuação em empresas do segmento;

6.2.13.2.2.2. 3 (três) gerentes de atendimento para atendimento exclusivo ao objeto do certame, sendo

que dois atenderão à SEGOV e um atenderá à SECOPA.

6.2.13.2.2.3. O perfil profissional do Gerente de Atendimento deverá ser: formação profissional em nível

superior, em uma das áreas: relações públicas ou turismo ou gestão de eventos, com no

mínimo 02 (dois) anos atuação na área, e experiência comprovada com atuação em eventos

corporativos.

6.2.13.2.2.4. Os Gerentes de Atendimento deverão ter disponibilidade integral para atendimento à

CONTRATANTE, devendo inclusive estar disponíveis para participarem de reuniões e

viagens, quando convocados, na sede da CONTRATANTE.

6.2.13.2.2.5. Apresentação da equipe técnica da licitante e do pessoal qualificado, por meio de seus

currículos, que se responsabilizarão pela execução do Contrato, nas áreas de planejamento,

atendimento e operações e o quadro de profissionais que será colocado à disposição da

Contratante.

6.2.13.2.2.6. Caso a licitante não possua estrutura humana mínima nos termos do item 6.2.13.2.2 e

respectivos subitens, a mesma deverá juntar à documentação declaração informando o

compromisso de que disponibilizará a estrutura humana necessária à execução do objeto do

certame, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.

6.2.13.2.2.7. No caso algum dos funcionários indicados pela licitante, conforme consta no item 6.2.13.2.2

e respectivos subitens, deixe de integrar a sua estrutura humana, este deverá ser

substituído pela licitante por funcionário de currículo equivalente, devendo a licitante juntar

à documentação declaração informando o compromisso de que efetuará essa substituição,

em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato.

6.2.13.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as

características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas neste Edital e seus Anexos,

por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica

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de direito público ou privado, de realização de eventos corporativos ou eventos próprios com ou

sem captação de patrocínio, excluindo-se formaturas, casamentos e festas não corporativas.

6.2.13.3.1. Os atestados deverão conter comprovação mínima de:

a- nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone,

fax);

b- local e data de emissão;

c- nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das

informações;

d- período de fornecimento/prestação de serviço;

e- indicação do tipo de evento realizado e do público (número de participantes) de cada evento,

sendo que:

e.1- pelo menos 1 (um) dos atestados deverá comprovar realização de congresso,

convenção, conferência ou congênere;

e.2- pelo menos 1 (um) comprovante de evento realizado no Brasil, compreendendo em:

e.2.1- Planejamento, coordenação, organização, montagem, execução, ambientação,

decoração, produção de apresentação digital, equipamentos multimídia, assessoria,

divulgação, transporte de material, segurança e limpeza de evento direcionado a público de

no mínimo 1000 (mil) pessoas.

f- declaração, do emitente de cada atestado, de que a prestação de serviços ocorreu de forma

satisfatória, com indicação da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de

prazos e demais condições do fornecimento consideradas relevantes.

6.2.13.3.2. Não serão aceitos atestados emitidos em nome de empresa subcontratada pela licitante, nem

de qualquer outra empresa que não seja a própria licitante.

6.2.13.3.3. Não terão validade, para fins do disposto acima, atestados fornecidos por empresas filiais de

mesma matriz e/ou empresas de um mesmo grupo;

6.2.14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a- Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A

comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)

apresentado na forma prevista no item 6.2.11 ou pelo balanço patrimonial e pelas

demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da

legislação aplicável.

b- Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos, expedida pelo

cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no

domicílio da pessoa física no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos

envelopes.

c- Balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-

constituída, devidamente assinado(s) pelo(s) representante(s) legal (is) e pelo

contador, constando o número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade, vedada

a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

d- A comprovação da boa situação financeira da licitante será avaliada através das demonstrações

contábeis, apurando-se os índices abaixo, os quais deverão vir calculados pelo licitante:

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d.1- Liquidez Corrente - maior ou igual a 1,00 (um), a ser calculado da seguinte forma:

LC = Ativo Circulante .

Passivo Circulante

d.2- Liquidez geral - maior ou igual a 1,00 (um), a ser calculado da seguinte forma:

ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

d.3 - Índice de Solvência:

IS = Ativo Total > ou = 1

Passivo Circulante + Exigível a longo prazo

6.2.15. DECLARAÇÕES:

6.2.15.1. Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público

ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual (Anexo VI).

6.2.15.2. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos

realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega

trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei (Anexo VI).

6.3. Envelope nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA

6.3.1. A Proposta Técnica deverá ser apresentada por escrito, em 02 (duas) vias impressas, sem emendas

ou rasuras, em papel timbrado da licitante, rubricadas pelo seu representante legal, contendo todo o

memorial descritivo do projeto, bem como simulação do layout do local do evento, disposição dos

espaços programados, como, por exemplo, salas, plenária, área de exposição e feiras, com

demarcação de estandes, salas de reunião com mesas, cadeiras, materiais e equipamentos

pertinentes.

6.3.2. Para a elaboração da Proposta Técnica, deverão ser observados os itens descritos abaixo:

a- PROJETO ESPECÍFICO: a licitante deverá apresentar planejamento de um evento, elaborado

com base no Anexo I – JUSTIFICATIVA, respeitando-se os itens nela descritos e Anexo II -

briefing para realização de um evento, contemplando os seguintes itens:

a.1- - entendimento da demanda

- planejamento do evento

- estratégia de organização do evento

- execução e implantação do evento

- controle e avaliação do evento

a.2- O item a.1 supra deverá ser apresentado em um texto, sem anexos, usando no

máximo oito laudas, no tamanho A4, em que a licitante demonstrará seu

entendimento sobre as necessidades e os desafios do Governo do Estado, referentes

à realização do evento apresentado no Briefing.

b- CASES: apresentação de 02 eventos realizados pela licitante, a partir de julho de 2009, com

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apresentação de relato dos problemas que cada evento se propôs resolver e os resultados

alcançados, em até 04 laudas cada relato.

b.1 – Caso os eventos apresentados como case não tenham sido considerados para fins de

atendimento do item 6.2.13.3 do edital, o licitante deverá juntar o atestado de

capacidade técnica emitido nos termos do item 6.2.13.3.

b.2 - Os cases deverão evidenciar o planejamento técnico (raciocínio básico, concepção,

estratégia) e financeiro, compreendendo a descrição dos objetivos de comunicação

e/ou mercadológicos, segmentação de públicos-alvo, ambientação e comunicação

visual, logística de montagem, recepção, operação e outros que a licitação julgar

adequados e forma de mensuração dos resultados.

b.3 - As premissas consideradas como mais significativas dentro do evento indicado no

atestado deverão expressar pelo menos um dos trabalhos intelectuais elencados de

1 a 7 no Anexo I, a fim de que esses atestados expressem a técnica do licitante

exigida neste edital.

b.4 - A apresentação de cada evento deverá conter obrigatoriamente as seguintes

informações:

a - Nome da empresa cliente.

b - Nome, telefone, identificação do cargo e assinatura do responsável da empresa

cliente que vai atestar os cases.

c - Categoria do projeto (ex: lançamento do produto “x”, congresso “Y” com feira);

d - Período do evento.

e - Descrição do público alvo – informando perfil e quantidade.

f - Número de participantes: deve ser de no mínimo 1000 (mil) pessoas (exemplo 1:

se for congresso com feira, informar o nº de inscritos no congresso e o nº de

visitantes da feira. exemplo 2: se for lançamento de produto com participação

de convidados especiais - VIPs e visitantes, informar o nº de cada um).

g - Descritivo da dinâmica do evento em até 15 linhas (principais ações e

operações). É preciso deixar claro o que foi efetivamente realizado pela

agência. Exemplo: Feira – coube à agência a realização da feira ou apenas uma

ação de um patrocinador, como stand ou veiculação de marcas.

h - Inclusão de 4 a 8 imagens do evento, como fotos, plantas e perspectivas,

ilustrando obrigatoriamente aspectos de cenografia e ambientação.

i - Será aceita no máximo 01(uma) ação promocional.

b.5 - Caso as informações sejam apresentadas de forma confusa, não permitindo a devida

avaliação do projeto, o evento não será pontuado.

b.6 - Não serão aceitos e pontuados projetos realizados em várias pequenas edições que

não atinjam, cada edição em separado ou individualmente, a verba mínima de R$

500.000,00 (quinhentos mil reais).

b.7 - Restrições sobre as categorias dos projetos a serem apresentados nos cases:

a - Não serão aceitos projetos de formaturas, casamentos e festas não corporativas.

b - Só serão aceitos projetos de feiras que estejam vinculadas a congressos,

seminários ou simpósios.

c - Só serão aceitos projetos de shows que estiverem vinculados a alguma ação

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corporativa (Exemplos: lançamento de produto, ações de relacionamento), ou

shows que ofereçam ações agregadas sejam de caráter interativo, educativo

e/ou promocional, ficando esta categoria de evento limitada à apresentação de

apenas dois projetos no portfólio.

d - Cada um dos 02 eventos do case deverão ser apresentados em mídia eletrônica

(Word, Pdf ou PowerPoint).

6.4. Envelope nº 03 - PROPOSTA DE PREÇO

A Proposta de Preço deverá ser apresentada, nas condições solicitadas conforme o Anexo IV, em 01

(uma) via impressa, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da licitante, com a folha

rubricada pelo seu representante legal, conforme modelo do Anexo IV, devendo ser válida pelo

período de 90 (noventa) dias a partir da data de abertura do respectivo envelope, podendo ser

prorrogado, por igual período, mediante a manifestação formal do licitante.

6.4.1. Não serão aceitas propostas de preço que tenham mais de 01 (uma) opção de preços ou condições,

sob pena de desclassificação.

6.4.2. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os tributos e encargos, inclusive trabalhistas,

incidentes devidos e de responsabilidade da licitante participante desta licitação.

6.4.3. O ato da apresentação da Proposta de Preço, pela licitante, será considerado, pela SEGOV, como

termo de aceite de que a proponente elaborou a proposta considerando seus conhecimentos e

experiências e que está em conformidade com os dados, diretrizes, condições e exigências

estabelecidas pela SEGOV no Instrumento Convocatório e, declara ainda, que conferiu todos os

dados e valores ofertados, assumindo integral e exclusivamente a responsabilidade por eventuais

erros e omissões existentes em sua proposta.

6.4.4. A proponente deverá indicar a taxa de administração que irá cobrar sobre o valor total de serviços

subcontratados de terceiros, sob a forma de percentual, com duas casas decimais, sendo que o

percentual deverá ser no máximo de 10% e no mínimo de 5%.

7. ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Abertura dos Envelopes:

7.1.1. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelas licitantes presentes, ou somente por 01

(uma) licitante também presente, eleita de comum acordo entre as mesmas, bem como pelos

membros da Comissão Especial de Licitação, devendo em seguida serem processadas as seguintes

atividades da fase da abertura, a saber:

7.1.2. Envelope nº 1 - Documentação de Habilitação:

a- A abertura dos envelopes será feita em ato público pela Comissão Especial de Licitação, no local

e hora referidos no preâmbulo deste Instrumento Convocatório.

b- Inicialmente a Comissão Especial de Licitação procederá a abertura dos envelopes n.º 01,

contendo a documentação relativa à HABILITAÇÃO das licitantes, e depois de rubricada, abrir-

se-á vista aos proponentes presentes para análise, comentários, esclarecimentos e eventuais

observações do conteúdo da documentação dos concorrentes.

c- A Comissão Especial de Licitação procederá, oportunamente, a análise da documentação para

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HABILITAÇÃO, emitindo o Relatório respectivo, apontando as licitantes HABILITADAS ou NÃO,

com os esclarecimentos e fundamentos de direito pertinentes.

d- Somente as licitantes HABILITADAS nesta fase estarão aptas a prosseguir no certame

licitatório;

e- Decorrido o prazo para interposição de recursos, sem a interposição de Recurso, ou havendo

desistência expressa de todas as licitantes, passará então a Comissão Especial de Licitação à

abertura dos envelopes nº 02 “PROPOSTA TÉCNICA”.

f- O prazo para interposição de recurso será contado da data da publicação do resultado da

habilitação no diário oficial.

7.1.3. Envelope nº 2 - Proposta Técnica

a- A abertura dos envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” se dará em sessão pública em data a ser

marcada oportunamente pela Comissão Especial de Licitação;

b- A Comissão Especial de Licitação procederá à abertura dos envelopes n.º 02, contendo as

Propostas Técnicas das licitantes habilitadas, e após rubricadas abrir-se-á vista aos proponentes

que estiverem presentes para análise, comentários, esclarecimentos e eventuais impugnações

das propostas dos concorrentes.

c- As propostas serão julgadas, oportunamente, pela comissão que, após análise das mesmas,

emitirá relatório da fase técnica apontando as licitantes QUALIFICADAS bem como as

classificando pela ordem decrescente do número de pontos aferidos, atendidas as condições e

exigências deste Instrumento Convocatório;

d- Somente as licitantes QUALIFICADAS nesta fase, na ordem de classificação exigida no

Instrumento Convocatório, estarão aptas a prosseguir no certame licitatório;

e- Decorrido o prazo para interposição de recursos, sem a interposição de Recurso, ou havendo

desistência expressa de todas as licitantes, passará então a Comissão Especial de Licitação à

abertura dos envelopes N.º 03 “PROPOSTA DE PREÇO”.

f- O prazo para interposição de recurso será contado da data da publicação do resultado no diário

oficial.

7.1.4. Envelope nº 3 - Proposta de Preço

a- A abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇO” se dará em sessão pública em data a ser

marcada oportunamente pela Comissão Especial de Licitação.

b- A Comissão Especial e Licitação procederá à abertura dos envelopes n.º 03, contendo as

propostas de preços das licitantes aptos para esta fase e, após rubricadas, abrir-se-á vista aos

proponentes presentes para análise, comentários, esclarecimentos e eventuais observações das

propostas dos concorrentes.

c- A Comissão procederá, oportunamente, a análise do conteúdo das propostas, emitindo seu

relatório final, onde apresentará a ordem de classificação no julgamento de preços e o

resultado final do certame.

d- Decorrido o prazo para interposição de recursos, sem a interposição do mesmo, ou havendo

desistência expressa de todas as licitantes, a Comissão Especial de Licitação realizará os

procedimentos de sua alçada e remeterá o processo à Autoridade Superior da SEGOV para

homologação e adjudicação.

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7.2. Critérios de Julgamento das Propostas:

7.2.1. A presente licitação será do tipo TÉCNICA E PREÇO, sendo que no julgamento e na classificação

das propostas, serão observados os seguintes critérios:

7.2.1.1. Critérios para habilitação: Serão consideradas habilitadas a prosseguir no processo licitatório as

licitantes que atenderem às exigências da fase de habilitação deste Instrumento Convocatório.

7.2.1.2. Critérios para pontuação da proposta técnica: Serão adotados pela Comissão Especial de

Licitação os critérios definidos no Anexo III - Avaliação de Proposta Técnica, com a indicação

dos valores máximos atribuídos a cada um deles, sendo:

Projeto Específico: 70 (setenta) pontos

Cases: 30 (trinta) pontos

7.2.1.2.1. A licitante que não pontuar em qualquer dos itens constantes no Anexo II - Avaliação da Proposta

Técnica será desclassificada.

7.2.1.2.2. Apuradas as pontuações de cada licitante classificada na Etapa Técnica será atribuída a nota

10(dez) àquela que houver obtido o maior número de pontos no conjunto da Proposta Técnica,

atribuindo-se às demais, notas diretamente proporcionais à sua classificação, por pontos, em

relação àquela que recebeu nota 10(dez), de acordo com a seguinte fórmula:

NPT =10 X Pontuação Técnica da Proposta em Análise

Maior Pontuação Técnica Obtida

7.2.1.2.3. A Proposta Técnica terá, para efeito de julgamento, o peso igual a 7,0 (sete), considerando o total

de 10,0 (dez).

7.2.1.3. Critérios para pontuação da proposta de preços: proceder-se-á a abertura dos envelopes

Propostas de Preços das licitantes e será atribuída a nota 10(dez) àquela que houver oferecido o

menor percentual de taxa de administração, atribuindo-se às demais notas diretamente

proporcionais, em relação àquela que recebeu nota 10(dez) de acordo com a seguinte fórmula:

NPP = 10 X Menor Taxa Oferecida

Taxa Em Análise

7.2.1.3.1. A Proposta de Preço terá, para efeito de julgamento, o peso igual a 3,0 (três), considerando o

total de 10,0 (dez).

7.2.1.3.2. Não serão consideradas para julgamento de preço, as propostas que não estiverem de acordo

com as condições previstas neste Instrumento Convocatório.

7.2.1.4. Resultado: Será considerada vencedora da licitação a licitante que alcançar no somatório de suas

propostas, o maior Valor (V), que será calculado da seguinte forma:

V = (NPC) x 7,0 + (NPP) x 3,0

10

7.2.1.5 – Em caso de empate apurado no critério de julgamento do resultado final entre duas ou mais

propostas, será considerada a maior nota obtida nos seguintes quesitos, pela ordem:

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a- Planejamento do Evento;

b- Estratégia do Evento;

c- Execução e Implantação do Evento;

d- Cases.

7.2.1.6 – Persistindo o empate, será realizado sorteio em ato público.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Das decisões proferidas no presente certame caberá recurso administrativo dirigido à Autoridade

Superior da SEGOV, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, cujo documento original

deverá ser OBRIGATORIAMENTE PROTOCOLADO no endereço rodovia Prefeito Américo

Giannetti, 4001 – Edifício Gerais – na Diretoria de Gestão e Logística da SEGOV, CEP 31.630.901,

Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação ou

comunicação da decisão, pela licitante que se julgar prejudicada.

8.2. Interposto o recurso, o fato nele articulado será comunicado às demais licitantes para, se quiserem

impugná-los, que o façam, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação.

8.3. A Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados

da data final para apresentação de impugnação, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso

devidamente informado à Autoridade Superior ou a quem esta delegar competência, devendo sua

decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela

Autoridade.

8.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo, ou seja, intempestivo.

8.5. Decorrido o prazo para interposição de recursos, sem a interposição de recurso, ou havendo

desistência expressa de todas as licitantes, ou após julgamento do recurso, a Comissão Especial de

Licitação realizará os procedimentos de sua alçada e encaminhará à Autoridade Superior para

homologação e adjudicação.

9. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

9.1. O julgamento da licitação será submetido à homologação da Autoridade Superior da SEGOV, que

adjudicará o objeto à empresa licitante vencedora.

9.2. Será homologada e adjudicada a EMPRESA VENCEDORA que atender às condições deste

Instrumento Convocatório.

9.3. A SEGOV poderá cancelar a presente licitação, antes de assinado o contrato, por motivo justificado,

sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização,

compensação ou reclamação de qualquer natureza.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será

convocado para firmar os contratos, conforme minuta do Anexo V.

10.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo

de contrato ou instrumento equivalente.

10.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou

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instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes subsequentes,

observada a ordem de classificação.

10.2. O representante legal do licitante, que tiver sido declarado vencedor do certame, deverá assinar o

termo de contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, contado da data de comunicação do

resultado da presente licitação, quando a licitante vencedora deverá, dentro deste prazo,

comparecer à CONTRATANTE.

10.2.1. O não comparecimento da licitante no prazo fixado no item 10.2, importará na perda do direito à

contratação, sem prejuízo das demais penalidades legalmente estabelecidas.

10.3. O prazo fixado no item 10.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado

pela parte, desde que ocorra motivo justificado e este for aceito pela CONTRATANTE.

10.4. A gestão do contrato será regulamentada por Resolução Conjunta a ser emitida pela SEGOV e

SECOPA, definindo a parcela do contrato a ser gerida por cada Secretaria.

11. GARANTIA CONTRATUAL

11.1. Após a adjudicação do objeto do certame a até a data da assinatura do contrato, a licitante

vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% sobre o valor da contratação, em

conformidade com o disposto no §2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.

11.1.1. A garantia prestada será liberada após a execução do contrato, conforme dispõe o §4º do art. 56 da

Lei nº 8.666/93.

11.1.2. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando

descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades

legalmente estabelecidas.

11.1.3. A garantia prestada pela contratada responderá por todas as suas obrigações decorrentes da

contratação, inclusive as multas que a ela venham a ser aplicadas.

12. SUBCONTRATAÇÃO

12.1. O contratado, na execução do contrato, exercerá integralmente o gerenciamento da prestação dos

serviços, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, podendo subcontratar parcelas de

seu objeto.

12.2. A subcontratação não exime a licitante vencedora das obrigações e responsabilidades decorrentes

da contratação.

12.3. O futuro contratado responderá por todos os atos do subcontratado.

12.4. A subcontratada não poderá ter sócios que figurem no contrato social da licitante vencedora.

12.5. As empresas subcontratadas serão pagas diretamente pela licitante vencedora, no prazo máximo de

03 (três) dias uteis após o repasse pela CONTRATANTE.

12.6. Em nenhuma hipótese será permitido que a licitante vencedora da presente licitação, solicite ou

exija da empresa subcontratada, comissionamento em benefício próprio ou de terceiros, para que a

mesma possa prestar os serviços. Caso seja comprovado o ato ilícito praticado pela licitante

vencedora, a CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas neste instrumento convocatório.

12.7. Quando os serviços forem executados pela própria licitante vencedora, não será cobrado nenhum

valor a título de taxa de administração.

12.8. A CONTRATANTE poderá verificar, em qualquer hipótese de subcontratação inerente à execução do

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contrato, objeto deste certame, se o preço proposto está condizente com o mercado, mediante a

cotação através da Central de Cotações da própria CONTRATRANTE e/ou mediante consulta ao

banco de dados de referência de valores praticados em eventos anteriores. Quando os valores

orçados pela CONTRATANTE forem menores que os apresentados pela CONTRATADA, valerá

sempre o menor preço e a CONTRATADA deverá contratar os fornecedores que ofereceram os

menores preços.

13. PAGAMENTO, VALOR ESTIMADO E REMUNERAÇÃO DO CONTRATO

13.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG,

por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um

dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento

definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo

CONTRATANTE.

13.2. A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas

emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – efatura,

disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, disponível no

sítio www.compras.mg.gov.br.

13.2.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor, conforme Decreto nº

45.035/2009.

13.2.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para

pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido

pela CONTRATANTE.

13.3. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a

manutenção dos requisitos de habilitação previstos no edital.

13.3.1. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o

cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de

sua regularização.

13.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão

fornecidos pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou

cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303.7999 (para outras localidades e celular).

13.5. As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta da dotação

1491.04.131.709.4680.0001.339039.55.0.10.1 e

1631.04.122.168.2125.0001.339039.55.0.10.1, consignadas no orçamento da SEGOV e

SECOPA, respectivamente, para o ano de 2013, e suas correspondentes para os anos seguintes

constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental, e as respectivas suplementações.

13.5.1. No caso de despesas de projetos específicos, incluindo os estruturadores, das Secretarias de Estado

e órgãos listados no objeto deste instrumento, estas estarão consignadas nas dotações

orçamentárias específicas destes projetos, previstas no Plano Plurianual de Ação Governamental

para 2013 e exercícios subsequentes, devendo ser providenciada apostila ao contrato de tal

dotação.

13.6. O valor estimado para a execução do objeto licitatório é de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de

reais), sendo R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para a execução de serviços inerentes à

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SEGOV e os outros R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para a execução de serviços inerentes à

SECOPA, estando reservado às Secretarias o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba

prevista, no todo ou em parte.

13.6.1. A estimativa de valor deste Instrumento Convocatório constitui mera previsão dimensionada, não

estando a SEGOV e a SECOPA obrigadas a realizá-la em qualquer percentual ou em sua totalidade, e

não cabendo à licitante vencedora o direito de pleitear qualquer tipo de reparação diante da não

utilização ou da execução parcial do valor contratado.

13.6.2. Na efetivação dos pagamentos será observada a seguinte regra:

13.6.2.1. A remuneração da empresa de eventos será efetuada conforme demonstrado na tabela abaixo.

13.6.2.2. A taxa de administração visa imputar responsabilidade à CONTRATADA, visando garantir o

acompanhamento, a supervisão e efetiva prestação dos serviços, atendendo aos princípios da

eficiência e efetividade.

13.6.2.3. A taxa de administração NÃO será devida no caso de não ocorrer a subcontratação de serviços

de terceiros.

13.6.3. A tabela demonstrativa da remuneração a ser considerada é:

TA = Taxa de Administração de .x.x.x.x.x.%, conforme ofertado na Proposta de Preço.

TSO = Taxa de Serviço de Planejamento e Organização de Eventos, fixada em 5%.

14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE,

bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizam descumprimento das

obrigações assumidas, e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:

14.1.1. Advertência por escrito;

14.1.2. Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012;

14.1.2.1. 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço ou fornecimento não

realizado;

14.1.2.2. 10% sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em

efetuar o reforço de garantia;

14.1.2.3. 20% sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 dias,

ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é

COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Preço dos itens/serviços próprios fornecidos pela contratada X

Preço dos itens/serviços subcontratados de terceiros Y

Preço global dos itens/serviços X+Y

Taxa de Administração (TA % sobre o preço dos itens/serviços

subcontratados) TA /100*Y

Taxa de Serviço de Planejamento e Organização de Eventos (TSO

sobre o preço global dos itens/serviços) = 5% TSO/100*(X+Y)

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destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.

14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 47, §1º do Decreto Estadual nº

45.902/2012;

14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de

02 anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 38, IV do Decreto Estadual nº

45.902/2012.

14.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações

contratuais:

14.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato

ou instrumento equivalente;

14.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas

parcelas;

14.2.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à

Administração Pública Estadual;

14.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como

se verdadeira ou perfeita fosse;

14.2.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

14.2.6. Prestação de serviço de baixa qualidade.

14.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.

14.4. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela

CONTRATANTE ou recolhidas diretamente ao Estado de Minas Gerais, ou ainda, quando for o caso,

cobrada judicialmente.

14.5. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:

14.5.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

14.5.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;

14.5.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

14.5.4. Não mantiver a proposta;

14.5.5. Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

14.5.6. Comportar-se de modo inidôneo;

14.5.7. Cometer fraude fiscal.

14.6. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa

e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº

45.902/2012.

14.7. As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro

de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão

aceitas alegações de desconhecimento.

15.2. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da

licitação, promover diligência com o objetivo de esclarecer ou complementar a instrução do

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procedimento, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as

decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originariamente da proposta.

15.3. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão pública de entrega e

abertura dos envelopes.

15.4. Não se considerará, como critério de desempate, inclusive de classificação das propostas, qualquer

oferta de vantagem não prevista neste Instrumento Convocatório.

15.5. As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos

documentos apresentados.

15.6. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a

SEGOV, através da Comissão Especial de Licitação, poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito)

dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das

causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação.

15.7. O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões

conforme previsto no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

15.8. O presidente da Comissão no julgamento da habilitação ou das propostas poderá relevar omissões

puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e de sua

validade jurídica ou das propostas, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os

interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo.

15.9. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato

superveniente devidamente comprovada, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício

ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

15.10. Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.governo.mg.gov.br , devendo o recibo

constate no mesmo ser enviado à Diretoria de Gestão e Logística da SEGOV pelo e-mail

[email protected], devidamente assinado e digitalizado.

15.11. Este edital possui 47 páginas numeradas, sendo:

15.11.1. Índice do edital: página 02;

15.11.2. Normas da Licitação: páginas 02 a 23;

15.11.3. Anexo I – Justificativa: páginas 24 a 27;

15.11.4. Anexo II – Briefing: páginas 28 a 31;

15.11.5. Anexo III – Avaliação da Proposta Técnica: páginas 32 a 33;

15.11.6. Anexo IV – Proposta de Preço: página 34;

15.11.7. Anexo V – Minuta do Termo de Contrato: páginas 35 a 46;

15.11.8. Anexo VI – Declarações página 47;

Belo Horizonte, _____ de _____________ de 2013.

Carlos Eduardo Dutra Rezende

Presidente da Comissão Especial de Licitação

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ANEXO I - JUSTIFICATIVA

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ANEXO II

BRIEFING

1. A importância dos eventos e promoções na comunicação governamental

Eventos e promoções são instrumentos que integram o mix de comunicação social do

Governo de Minas, dentro da estratégia de marketing público que orienta a atração de

investimentos e a retenção de pessoas e competências, necessárias ao desenvolvimento

econômico e social do Estado.

Esses instrumentos são importantes porque permitem à Subsecretaria de Comunicação

Social trabalhar, com eficácia, conceitos e estratégias fundamentais de marketing, como

segmentação de públicos, foco no cliente e no serviço a ser comunicado, racionalização

de investimentos, com consequente redução de dispersão de mídias e recursos, presença

local ou regional, dentre outros.

2. Calendário do Governo de Minas

O Governo de Minas trabalha com um calendário de eventos, promoções e patrocínios

dividido em duas vertentes:

2.1 – Calendário oficial – são eventos, promoções e patrocínios que ocorrem todos os

anos, e para os quais já existe uma definição de participação do Governo de Minas.

São exemplos:

Datas cívicas e oficiais – 21 de Abril, Dia de Minas, Entrega de Medalhas, 07

de Setembro, dentre outras.

Eventos institucionais e de promoção do desenvolvimento econômico,

cultural e social – Feiras e Exposições(Superagro, Expozebu, Feiras do

Café, Fenamilho), Congresso Mineiro de Municípios, Conferências, Eventos

Esportivos, dentre outros.

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2.2 – Calendário eventual – são eventos e promoções que surgem em função de

necessidades ou oportunidades específicas, sem possibilidade de previsão e que têm

relevância dentro do processo de desenvolvimento econômico, social e cultural do

Estado.

A execução desse calendário exige planejamento e utilização de todo o ferramental

técnico e operacional de produção de eventos e promoções e da melhor prática de

negociação. O que será exigido da empresa vencedora deste certame licitatório,

portanto, é competência específica e eficácia na prestação do serviço, em um conceito

amplo e completo do processo de comunicação social, compreendendo concepção,

criação, planejamento, execução e prestação de contas, de acordo com as exigências,

especificidades e o rigor da gestão pública.

3. Problema específico de comunicação a ser resolvido

O problema específico de comunicação a ser resolvido pelas empresas licitantes é a

apresentação de um projeto completo para obter o melhor rendimento em comunicação e

resultados do evento proposto, com a melhor racionalidade na aplicação dos recursos

disponíveis.

3.1 - Evento Proposto

O Governo de Minas promoverá, durante cinco dias – de domingo a quinta-feira – o

“Congresso Internacional de Políticas Públicas de Inclusão Social”, em Belo

Horizonte, nas instalações do Centro de Convenções Expominas. O Congresso se

constituirá de um Fórum de Discussões e de uma Mostra Internacional, com a

apresentação de cases, metodologias e experiências exitosas de inclusão social.

3.1 – Objetivo - O objetivo do evento é provocar reflexões e gerar propostas de melhorias

e inovações na definição e priorização de políticas públicas, com base em referências

mundiais, como forma de assegurar resultados efetivos na ação de governos, bem como

proporcionar espaço e oportunidades para uma eficaz inclusão social de segmentos hoje

discriminados, seja econômica, social ou culturalmente.

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3.2 – Segmentação de públicos – Os públicos-alvo do evento são gestores públicos,

empresários, empreendedores, organizações não-governamentais, acadêmicos,

consultores, agências e organizações de fomento, imprensa, empresas especializadas em

projetos de inclusão social e assistência social, todos em perspectiva internacional. O

objetivo a ser alcançado, em termos de presença, é de 5.000 participantes. Em termos de

qualificação, o objetivo é que os participantes, tanto do Fórum como da Mostra, tenham

relevância e reconhecimento mundiais.

3.2 – Como deve ser desenvolvido o projeto

O projeto técnico para resolução do problema específico de comunicação deve assegurar:

3.2.1 – concepção, planejamento e conceito que tornem o evento atrativo e com

relevância para os diversos públicos-alvo;

3.2.2 – estruturação, logística e programação que permitam o pleno desenvolvimento da

temática, tanto do Fórum como da Mostra;

3.2.3 – exeqüibilidade dentro do limite de recursos disponíveis;

3.2.4 – posicionamento para o Governo de Minas como referência de classe mundial na

temática do evento;

3.2.5 – inovações e soluções de comunicação que sejam eficazes para alcançar

resultados;

3.2.6 – metodologia para definição e mensuração de resultados.

3.3 – Recursos financeiros

Os recursos financeiros disponíveis para execução do projeto técnico proposto são de R$

4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

3.4 – Considerações finais

3.4.1 - O projeto técnico deverá conter, necessariamente, texto explicando a concepção, o

planejamento, a forma de execução e de prestação de contas e a metodologia de

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definição e mensuração de resultados, bem como a aplicação e distribuição dos recursos

financeiros, sob a forma de descritivo e/ou planilhas, de modo a permitir a análise de

adequação e exequibilidade.

3.4.2 – O projeto técnico poderá conter textos, diagramas, mapas, plantas, ilustrações,

marcas, conceitos e slogans, fotos, animações, vídeos, sem restrições de qualquer

natureza.

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ANEXO III - AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

Na elaboração da Proposta Técnica devem ser utilizadas prioritariamente as informações do briefing que

compõem o Anexo I, deste instrumento convocatório.

A licitante que não pontuar em qualquer dos itens será desqualificada.

A- PROJETO ESPECÍFICO 70 (setenta) pontos)

A1 – Desenvolvimento da proposta: descrição de entendimento do cenário, das características do

Governo do Estado e de suas atividades significativas para realização do evento, de suas relações com seus

públicos-alvo, participantes do evento, estratégias de mobilização, indicação de ferramentas e ações, etapas

previstas, cronograma, objetivos gerais e específicos, modelos de avaliação e outras informações relevantes

para análise da proposta, considerando os itens abaixo, cada um com pontuação máxima de 10 pontos:

- Entendimento da demanda: demonstrar claro entendimento da demanda descrita no briefing, em forma

de texto lógico e estruturado, descrever o cenário estadual no contexto do tema proposto no briefing, o

entendimento das características do Governo do Estado e suas atividades significativas para a realização do

evento, em até 04(quatro) laudas A4, em corpo 12 – 15 pontos;

- Planejamento do evento: apresentar proposta clara para o planejamento do evento, de acordo com as

orientações do briefing, descrevendo o posicionamento para o Governo do Estado de Minas como referência

na realização do evento proposto, os objetivos gerais e específicos para os públicos principal e secundário,

as formas e ferramentas de interlocução com estes públicos, planilha contendo aplicação e distribuição da

verba disponível e cronograma físico financeiro, em até 05(cinco) laudas A4, em corpo 12 – 15 pontos

- Estratégia de organização do evento - descrever a estruturação e programação que permitam o pleno

desenvolvimento da temática do evento, apresentando inovações e soluções de divulgação, comunicação e

promoção que sejam eficazes para alcançar os resultados esperados, em até 04(quatro) laudas, em corpo

12 – 15(quinze) pontos;

- Execução e implantação do evento: demonstrar a capacidade da proponente na produção do evento

em consonância com o planejamento e a estratégia, em até 04(quatro) laudas em corpo 12 – 15(quinze)

pontos;

- Controle e avaliação do evento: planilhas e/ou relatórios descrevendo os mecanismos de controle e

avaliação do evento, com metodologia de prestação de contas e mensuração de resultados, em até 03(três)

laudas A4, em corpo 12 – 10(dez) pontos.

OBS.: A licitante que não apresentar sua proposta na forma definida neste instrumento não terá seu item

avaliado

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b- CASES 30 (trinta pontos)

b-1- Encadeamento lógico da exposição (apresentação do problema a ser solucionado): 10 (dez) pontos

b-2- Evidência de planejamento ( apresentação das estratégias para superação e solução do problema): 10

(dez) pontos

b-3- Consistência dos resultados apresentados ( evidência e comprovação do êxito da ação): 10 (dez)

pontos

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ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇO

AO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO/SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Assunto: Processo de Licitação 002/2013

Objeto: Contratação dos serviços de eventos.

Prezados Senhores:

Certificamos que todos os documentos foram examinados, e que assumimos total responsabilidade por

quaisquer erros ou omissões na preparação desta proposta.

SERVIÇOS FORMA DE PAGAMENTO VALOR DO DESCONTO

CONCEDIDO EM (%)

Contratação de

serviços de eventos

Percentual de taxa de administração concedida sobre

serviços subcontratados de terceiros, entre os percentuais

mínimo de 5% e máximo de 10% conforme disposto na

Cláusula 6.4.4 do Edital.

___ % (extenso)

Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

No caso de adjudicação do objeto licitado, concordamos em assinar os Contratos no prazo estabelecido pela

CONTRATANTE.

Declaramos:

aceitar integralmente as regras desta Concorrência, bem como a legislação a que ela está

subordinada;

não adotar relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, para

fins do disposto nas Leis n º 9.777, de 30/12/1998, nº 10803, de 11/12/2003 e Lei Complementar nº

75, de 20/05/93;

conhecer o volume de serviços a serem executados, bem como possuir equipe técnica qualificada

que atenda à perfeita prestação dos serviços objeto desta contratação.;

As condições apresentadas nesta proposta serão mantidas por um período de 90 (noventa) dias, a partir da

data de abertura do Envelope.

Caso seja declarado vencedor, a pessoa indicada para assinatura do instrumento contratual é:

NOME COMPLETO: ......................................................

CARGO/QUALIFICAÇÃO: .............................................

CPF OU IDENTIDADE:...................................................

__________________________________________________________________

Assinatura do representante legal da Licitante (devidamente qualificado)

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ANEXO V - MINUTA TERMO DE CONTRATO

Contrato de prestação de serviços que entre si celebram

o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria

de Estado de Governo – SEGOV e da Secretaria de

Estado Extraordinária da Copa do Mundo - SECOPA, e a

empresa ________________.

Contrato originário da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 002/2013, para a prestação

de serviços de organização de eventos do Governo do Estado de Minas Gerais.

Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18

de setembro de 2001, pelo Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, pelo Decreto nº. 37.924, de 16 de

maio de 1996, e pelo Decreto nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

I - CONTRATANTE:

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, CNPJ:

05.475.103/0001-21, Endereço: Cidade Administrativa Pres. Tancredo Neves, Rodovia Pref. Américo

Giannetti, s/n, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901,

REPRESENTANTE LEGAL: Márcio Eli Almeida Leandro, CI: XX.XXX.XXX E CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e da

SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA DO MUNDO, CNPJ, Endereço, REPRESENTANTE

LEGAL: Tiago Nascimento de Lacerda, CI E CPF.

II – CONTRATADA:

RAZÃO SOCIAL:

Endereço:

CNPJ:

Representante legal:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob

demanda, podendo estes serviços ser executados em qualquer percentual, de planejamento, organização,

coordenação, execução, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos

institucionais, corporativos, de representação e promocionais e avaliação de eventos, com fornecimento de

infraestrutura e de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pelo Governo do Estado de Minas

Gerais, inclusive em outros estados ou fora do País, em conformidade com os requisitos e condições deste

instrumento e seus anexos, compreendendo em:

a- concepção e planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho e

estratégia;

b- assessoria em todas as fases do evento, com profissionais especializados;

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c- identificação de público-alvo e sugestão de parceiros estratégicos para eventos promovidos pelo

Estado de Minas Gerais, bem como visita prévia a eles, com o objetivo de consolidar a

proposta do evento;

d- identificação de características regionais e locais e as relativas a protocolo internacional, que

auxiliem na elaboração do formato e temas dos eventos, incluindo levantamento de dados

regionais relevantes a serem levados em consideração na preparação do evento;

e- elaboração de planejamento operacional dos eventos;

f- organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística

para a realização dos eventos;

g- contratação de serviços e/ou produtos terceirizados necessários à realização dos eventos,

mediante levantamento da contratante, incluindo serviços de áudio e vídeo, fotografia,

teleconferências, projeções e outros relacionados às demandas de multimídia;

h- elaboração de relatórios, anais, sumários e outros, decorrentes dos eventos realizados;

i- monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos atendimentos, quanto de

diversos aspectos dos eventos, de acordo com o interesse do Governo do Estado de Minas

Gerais;

j- aluguel de espaços para a realização dos eventos, se houver solicitação específica da

CONTRATANTE;

k- aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de

espaços em feiras e/ou eventos, com o fornecimento de apoio logístico para estandes,

compreendendo a criação de layout, projetos arquitetônicos, cenografia, contratação e serviços

de montagem de feiras e eventos;

l- serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria executiva, receptivo, serviço de

transporte (produtos e pessoas), saúde (serviço médico e paramédico), tradutores,

manobristas, limpeza e segurança;

m- contratação de serviços de alimentos e bebidas e respectivos acessórios;

n- aluguel de equipamentos e utilitários;

o- desenvolvimento e assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, cenográfico

e decoração de estandes para feiras e eventos com a participação da Secretaria/Órgão

demandante;

p- fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos;

q- contratação de serviço de decoração e programação visual;

r- contratação de serviços para realização de atividades recreativas e atrações artísticas para os

eventos;

s- contratação de empresas para fornecimento de material de apoio (tais como: camisetas,

sacolas, aventais e pastas) específicos para os eventos;

t- passagens aéreas, taxas de embarque de pessoas ou cargas e diárias de viagens, quando

comprovada a necessidade para a realização de determinado evento, quando se referirem às

demandas e quantitativos não contemplados nos contratos de prestação de serviços de reserva

e emissão de passagens aéreas e de prestação de serviço de hospedagens firmados nos termos

do Decreto nº 45.618 de 05/06/2011;

u- traslados e locação de veículos (automóveis, vans, ônibus, micro-ônibus e similares, com ou

sem motoristas); e

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v- outros serviços correlatos, que deverão ser previamente justificados e submetidos à autorização

do Ordenador de Despesas da CONTRATANTE.

§1º O objeto da presente licitação abrange as demandas da SEGOV e da Secretaria de Estado Extraordinária

da Copa do Mundo – SECOPA, sendo que cada uma das Secretarias serão atendidas por meio da dotação

orçamentária indicada no item 13.5 deste edital.

§2º Na cota do certame destinada à SEGOV, foi computada a demanda dos órgãos a seguir listados, sendo

que estes serão atendidos por meio da dotação orçamentária da SEGOV/SUBSECOM indicada no item 13.5

do edital:

a- Secretaria de Estado de Governo;

b- Governadoria e Vice Governadoria;

c- Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana;

d- Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária;

e- Secretaria Extraordinária para Coordenação de Investimentos;

f- Advocacia Geral do Estado;

g- Controladoria Geral do Estado;

h- Gabinete Militar;

i- Coordenadoria Executiva da Defesa Civil;

j- Escritório de Prioridades Estratégicas;

k- Ouvidoria Geral do Estado;

l- Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

m- Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;

n- Secretaria de Estado de Cultura;

o- Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

p- Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Norte de Minas;

q- Escritórios de Representação de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo;

r- Secretaria de Estado de Defesa Social;

s- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

t- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

u- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

v- Secretaria de Estado de Educação;

w- Secretaria de Estado de Esporte e Juventude;

x- Secretaria de Estado de Fazenda;

y- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

z- Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

aa- Secretaria de Estado de Saúde;

bb- Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego;

cc- Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas;

dd- Secretaria de Estado de Turismo;

ee- Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;

ff- Defensoria Pública;

gg- Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

hh- Departamento de Trânsito de Minas Gerais;

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ii- Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; e

jj- Polícia Militar de Minas Gerais.

§3º As secretarias e órgãos listados no parágrafo anterior que detêm ou que venham a deter contratos

específicos para organização e produção de eventos, durante o período de vigência do contrato a ser

assinado em decorrência desta licitação, deverão utilizar seus respectivos contratos para eventos de

natureza técnica e de ações específicas inerentes à sua atividade finalística, tais como conferências,

seminários, treinamentos, workshops, dentre outros. A SUBSECOM poderá, eventualmente e, sob demanda

das secretarias e órgãos listados no parágrafo anterior, assumir a organização e produção de eventos nas

ações institucionais, de agenda do governador, de agenda intersetorial de políticas públicas, entendidas

como apoio ao esforço de comunicação integrada.

§4º A CONTRATANTE poderá verificar, em qualquer situação inerente à execução do contrato, objeto deste

certame, se o preço proposto está condizente com o mercado, mediante a cotação através da Central de

Cotações da própria CONTRATRANTE e/ou mediante consulta ao banco de dados de referência de valores

praticados em eventos anteriores. Quando os valores orçados pela CONTRATANTE forem menores que os

apresentados pela CONTRATADA, prevalecerá sempre o menor preço e a CONTRATADA deverá contratar os

fornecedores que ofereceram os menores preços.

§5º Nas hipóteses de contratação com terceiros sempre prevalecerá o menor preço, seja o menor preço

obtido nas cotações efetuadas pela CONTRATADA, seja o menor preço obtido nas cotações efetuadas pela

CONTRATANTE.

§6º Após rubricados pelas partes passam a fazer parte integrante deste CONTRATO o edital da

concorrência pública nº 002/2013 e a proposta de preço apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

A CONTRATADA, na execução do contrato, exercerá integralmente o gerenciamento da prestação dos

serviços, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, podendo subcontratar parcelas de seu

objeto.

§1º A subcontratação não exime a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades decorrentes da

contratação.

§2º O CONTRATADO responderá por todos os atos do subcontratado.

§3º A subcontratada não poderá ter sócios que figurem no contrato social da CONTRATADA.

§4º As empresas subcontratadas serão pagas diretamente pela CONTRATADA, no prazo máximo de 03

(três) dias uteis após o repasse pela CONTRATANTE.

§5º Em nenhuma hipótese será permitido que a CONTRATADA, solicite ou exija da empresa

subcontratada, comissionamento em benefício próprio ou de terceiros, para que a mesma possa prestar os

serviços. Caso seja comprovado o ato ilícito praticado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE aplicará as

penalidades previstas neste instrumento convocatório.

§6º As partes acordam que a CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de

todo o objeto deste CONTRATO sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

§7º Quando os serviços forem executados pela própria licitante vencedora, não será cobrado nenhum valor

a título de taxa de administração.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE REMUNERAÇÃO

O preço global do presente contrato é estimado em R$ __________ (__________), sendo R$ ____ (_____)

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destinado a cobrir as despesas inerentes à SEGOV e R$ _____ (______), destinado a cobrir as despesas

inerentes à SECOPA. Neste preço global já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da

CONTRATADA.

§1º A estimativa de valor, definida nesta cláusula, constitui mera previsão dimensionada, não estando a

CONTRATANTE obrigada a realizá-la em qualquer percentual ou em sua totalidade, e não cabendo à

CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.

§2º Na efetivação dos pagamentos será observada a seguinte regra:

I - A remuneração da empresa de eventos será efetuada conforme demonstrado na tabela abaixo.

II - A taxa de administração visa imputar responsabilidade à CONTRATADA, visando garantir o

acompanhamento, a supervisão e efetiva prestação dos serviços, atendendo aos princípios da eficiência e

efetividade.

III - A taxa de administração NÃO será devida no caso de não ocorrer a subcontratação de serviços de

terceiros.

§3º A tabela demonstrativa da remuneração a ser considerada é:

TA = Taxa de Administração de .x.x.x.x.x.%, conforme ofertado na Proposta de Preço.

TSO = Taxa de Serviço de Planejamento e Organização de Eventos, fixada em 5%.

CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito neste contrato e no Edital da Concorrência Pública

nº. 002/2013, no endereço indicado na Cláusula Primeira deste instrumento.

I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas neste Contrato e no Edital da Concorrência

Pública nº 002/2013, mediante solicitação da CONTRATANTE;

II – O recebimento do objeto, pelo CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos,

observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações

contidas na Ordem de Serviço, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela

CONTRATADA;

b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas na Ordem de Serviço e

consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.

III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão

suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa

sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste

instrumento.

COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

Preço dos itens/serviços próprios fornecidos pela contratada X

Preço dos itens/serviços subcontratados de terceiros Y

Preço global dos itens/serviços X+Y

Taxa de Administração (TA % sobre o preço dos itens/serviços

subcontratados) TA /100*Y

Taxa de Serviço de Planejamento e Organização de Eventos (TSO

sobre o preço global dos itens/serviços) = 5% TSO/100*(X+Y)

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IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os

fatos ocorridos para aplicação de sanções.

Parágrafo único. Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido de competente

apropriação de custos, aprovada pela CONTRATANTE, através das assinaturas das Ordens de Serviços.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por

meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos

credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base

nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.

§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referentes ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas

eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – efatura, disponibilizado no

Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, disponível no sítio

www.compras.mg.gov.br.

§2º O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor, conforme Decreto nº

45.035/2009.

§3º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para

pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo

CONTRATANTE.

§4º O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a

manutenção dos requisitos de habilitação previstos no edital.

§5º Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o

cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua

regularização.

§6º A CONTRATADA arcará com a integralidade das tarifas bancárias decorrentes das transações inerentes

aos respectivos pagamentos.

§7º As empresas domiciliadas dentro do município de Belo Horizonte deverão observar o item abaixo, em

atendimento ao disposto no artigo 2º, do decreto municipal 11956/2005:

I - A CONTRATADA emitirá uma nota fiscal contra a CONTRATANTE, constando o valor da taxa de

administração e o valor do serviço subcontratado.

II - A empresa subcontratada emitirá uma nota fiscal contra a CONTRATANTE, referente ao valor do

serviço prestado.

III - A CONTRATANTE efetuará o pagamento total à CONTRATADA, e esta efetuará o pagamento à

subcontratada.

IV - Não será aceita a emissão de qualquer outra nota fiscal, além das especificadas acima (a nota fiscal da

CONTRATADA e a nota fiscal da subcontratada).

V - Na nota fiscal emitida pela CONTRATADA, deverão ser destacados todos os tributos pertinentes da

prestação de serviço.

VI - Processo de pagamento, encaminhado à CONTRATANTE pela CONTRATADA, distinto da forma

exigida acima será devolvido para a devida correção.

VII - Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido de competente apropriação de

custos, aprovada pela CONTRATANTE, através das assinaturas das Estimativas de Custos – EC.

VIII - A apropriação de custos deverá conter-se nos parâmetros estabelecidos por este CONTRATO.

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§8º Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, no caso da inobservância das obrigações e/ou,

vindo a CONTRATADA a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por profissionais da

CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em decorrência dos serviços/materiais

fornecidos, poderá o ESTADO DE MINAS GERAIS, mediante simples notificação escrita, reter e utilizar os

créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação

exigida ou devida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

§9º Os valores retidos e não utilizados pelo ESTADO DE MINAS GERAIS serão restituídos à CONTRATADA,

sem qualquer atualização, no prazo de até 30 (trinta) dias após a extinção da ação ou reclamação.

§10 O pagamento efetuado não significa a sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Todo pagamento

que vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à

CONTRATADA, ou dela cobrado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA

O objeto indicado na Cláusula Segunda é garantido, nas condições estabelecidas no Edital da Concorrência

Pública nº 002/2013.

§1º Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a reparar as falhas, às suas expensas, desde

que não sejam decorrentes de desgaste natural ou utilização indevida.

§2º É de responsabilidade da CONTRATADA o ônus da prova da origem das falhas.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação nº

_________________________________

Parágrafo único. A dotação orçamentária acima indicada está consignada no orçamento da

CONTRATANTE, para o ano de 2013, e suas correspondentes para os anos seguintes constantes no Plano

Plurianual de Ação Governamental, e as respectivas suplementações, bem como das dotações referentes à

cobertura de despesas de projetos específicos, incluindo os estruturadores, das Secretarias de Estado e

órgãos da Administração Direta Estadual, listados no objeto deste contrato e previstas no Plano Plurianual

de Ação Governamental para 2014 e exercícios subsequentes.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constituem obrigações das partes:

§1º Da CONTRATADA:

I - Apresentar orçamento de serviços próprios e, no caso de subcontratações, realizar e apresentar cotações

de preços para os serviços de terceiros, com pelo menos 03 (três) fornecedores, remetendo-as à

CONTRATANTE para prévios exame e aprovação.

II - No caso de fornecimento de produtos ou serviços de notória especialização e desde que a negociação

com o fornecedor seja aprovada pela CONTRATANTE, dispensa-se o obrigação do item I supra.

III - Apresentar à CONTRATANTE todas as estimativas de custos para organização dos eventos, e outros

serviços subcontratados que lhe forem incumbidos.

IV - Manter, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestritos e total sigilo de todas as atividades

desempenhadas em relação às características do Governo do Estado de Minas Gerais.

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V - Obter, em caso de trabalho artístico ou qualquer outro bem tangível de terceiros na execução e

divulgação dos serviços contratados, a liberação, licença, permissão ou autorização, utilizando-os

estritamente dentro dos limites estipulados, de modo a preservar inteiramente o ESTADO DE MINAS GERAIS

de qualquer responsabilidade.

VI - Repassar qualquer desconto ou bonificação obtidos na contratação de serviços de terceiros ao preço

final a ser pago pela CONTRATANTE.

VII - Repassar, em todas as contratações e subcontratações que envolvam direitos de terceiros, de cada

subcontrato, 02 (dois) orçamentos para execução do trabalho: um de cessão de direitos por tempo limitado

e outro de cessão definitiva de tais direitos, ficando a critério da CONTRATANTE a escolha de uma das

opções, inclusive, de optar por não fazer a subcontratação.

VIII - Efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados autorizados previamente pela

CONTRATANTE, dentro das condições e prazos estipulados nas Notas Fiscais originais de serviços,

responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações.

IX - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de

custos financeiros e que aumentem as despesas ou perdas de descontos.

X - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo

por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e ao próprio ESTADO DE MINAS GERAIS.

XI - Providenciar de imediato as alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais

trabalhos, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas

com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data das ocorrências acima,

desde que não causadas pela própria CONTRATADA.

XII - Responder, perante o Estado de Minas Gerais e terceiros, por eventuais prejuízos ou danos decorrentes

de sua demora ou de sua omissão, na condução da prestação de serviços de sua responsabilidade.

XIII – Assistir, além da Superintendência Central de Eventos e Promoções e a à SECOPA, à Secretaria Geral

do Governador, às Superintendências Centrais de Imprensa e de Publicidade e às Assessorias de

Comunicação dos órgãos listados no objeto do edital, sempre que solicitada.

XIV - Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos

serviços prestados, bem como apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 dias após o

pagamento das notas fiscais pela CONTRATANTE, os comprovantes de liquidação das notas fiscais das

empresas subcontratadas.

XV - A CONTRATADA responderá pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por

terceiros contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, com base na legislação de proteção à propriedade industrial

ou de direitos autorais, relacionados com os serviços objeto do presente CONTRATO.

XVI - Na hipótese da CONTRATADA violar os direitos do autor e os direitos que lhe são conexos previstos

na legislação específica, no ato da cessão dos referidos direitos ao ESTADO DE MINAS GERAIS, será a

mesma responsável pelos danos causados, além de outras cominações legais.

XVII - Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas da CONTRATANTE,

nos termos do item 6.2.13.3 e 6.2.13.3.1 do edital.

XVIII - Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do ESTADO DE MINAS GERAIS, sem expressa

autorização.

XIX - Manter atualizada a documentação exigida no Cadastramento da CONTRATANTE.

XX - Observar e cumprir todas as diretrizes constantes deste CONTRATO.

XXI - Informar à CONTRATANTE, toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação do

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serviço, para que sejam tomadas as providências necessárias.

XXII - Encaminhar mensalmente à CONTRATANTE, relatório de controle dos gastos efetivamente

realizados, para controle de saldo contratual.

XXIII – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação exigidas na licitação.

XXIV – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE.

XXV – Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da

fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.

XXVI – Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como

ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes.

XXVII – A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação

de seu planejamento ou por falta de recursos.

XXVIII – Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista,

social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos,

responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância

das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do

CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em

referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que

abrangerá despesas processuais e honorárias de advogado arbitrados na referida condenação;

XXIX – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto

deste contrato, em até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado, conforme previsto na Lei Federal nº

8.666/93.

XXX – Observar os horários determinados pelo CONTRATANTE.

XXXI – Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado.

XXXII – Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos

responsáveis pela execução dos serviços.

XXXIII – Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços.

XXXIV – Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços.

XXXV – Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelo Edital.

§2º Da CONTRATANTE:

I - Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para

tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço

elaborados pela CONTRATADA.

II - Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento

dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados.

III - Prestar toda a orientação e informação necessária requerida pela CONTRATADA para melhor

desempenho do objeto deste instrumento.

IV - Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão

ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize, sob

pena de lhe serem aplicadas as sanções legais e contratuais previstas.

V - Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado.

VI - Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.

§3º No caso do inciso I do §1º desta Cláusula, a CONTRATANTE poderá verificar se o preço proposto está

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condizente com o mercado, mediante a cotação através de Central de Cotações das próprias Secretarias

e/ou mediante consulta ao banco de dados de referência de valores praticados em eventos anteriores.

Quando os valores orçados pelas Secretarias forem menores que os apresentados pela CONTRATADA,

valerá sempre o menor preço e a CONTRATADA deverá contratar os fornecedores que ofereceram os

menores preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações

assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:

I - Advertência por escrito;

II - Multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012;

a - 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado;

b - 10% sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o

reforço de garantia;

c - 20% sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 dias, ou

entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou

diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,

de acordo com os prazos estabelecidos no art. 47, §1º do Decreto Estadual nº 45.902/2012;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02

(dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 38, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012.

§1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações

contratuais:

I - Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou

instrumento equivalente.

II - Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;

Paralização do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração

Pública Estadual.

III - Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se

verdadeira ou perfeita fosse.

IV - Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.

V - Prestação de serviço de baixa qualidade.

§2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.

§3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela

CONTRATANTE, ou recolhidas diretamente ao Estado de Minas Gerais, ou ainda, quando for o caso,

cobrada judicialmente.

§4º A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o

contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº

45.902/2012.

§5º As sanções relacionadas nos incisos III e IV do §1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de

Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A gestão e fiscalização da execução do contrato será exercida por agentes da CONTRATANTE,

devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em

conformidade com o previsto no Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.

§ 1º A gestão do contrato será exercida pela SEGOV e SECOPA, cujas competências de cada uma das

Secretarias serão fixadas em Resolução Conjunta a ser editada, por estes órgãos, em até 15 dias após a

publicação deste contrato.

§ 2º O gestor do contrato assinará juntamente com o representante legal do órgão este contrato, sendo

designados, para a gestão deste Instrumento, os servidores:

SEGOV: ___________________, MASP ____________, cargo______;

SECOPA: ___________________, MASP ____________, cargo______.

§ 3º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente

fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar

as falhas apontadas.

§ 4º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA

por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas

imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

§ 5º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso

o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.

§ 6º Ficam designados, para a fiscalização deste Instrumento, os servidores:

SEGOV: ___________________, MASP ____________, cargo______;

SECOPA: ___________________, MASP ____________, cargo______.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato na imprensa oficial,

podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que

devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:

I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo

78 da supracitada Lei;

II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja

conveniência para a Administração;

III - judicial, nos termos da legislação.

§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE

autorizada a reter a garantia do contrato, quando esta for exigida, e/ou pagamentos eventualmente devidos,

até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que

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haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver

sofrido.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS

A CONTRATADA e a SUBCONTRATADA serão as únicas responsáveis pelos seus empregados, bem como

por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus

empregados e a CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I - Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de Termos Aditivos, que serão

parte integrante deste CONTRATO.

II - Nenhuma omissão ou demora por parte do ESTADO DE MINAS GERAIS em exercer qualquer direito ou

remédio jurídico estabelecido neste CONTRATO ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em

renúncia do mesmo.

III - Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pela CONTRATANTE, a menos

que essa renúncia seja feita por escrito.

IV - Nenhuma aceitação de serviços ou pagamento efetuados nos termos do CONTRATO desobrigará a

CONTRATADA de qualquer de suas obrigações previstas no mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais,

em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes

deste CONTRATO.

E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, juntamente com as

testemunhas que também o assinam.

Belo Horizonte, ___ de ________ de ______.

_______________________________ _________________________________

CONTRATANTE GESTOR DO CONTRATO

________________________________

CONTRATADA

Testemunhas:

1 –

2 –

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ANEXO VI – DECLARAÇÕES

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A ___________________, CNPJ Nº ________________, com sede à _________________, declara, sob as

penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Declara também que não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do

direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual.

Data e Local.

Assinatura do representante legal da licitante

DECLARAÇÃO DE MENORES

A ___________________, CNPJ Nº ________________, com sede à _________________, declara, sob as

penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou

a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na

forma da lei.

Data e Local.

Assinatura do representante legal da licitante