EDITAL DE LICITAÇÃO I DO PREÂMBULO: 1.1 MODALIDADE: … · (elisa) para diagnÓstico de hepatite...

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Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64 http://www.ciscopar.com.br - Fone (45) 3252-3524 / 3277-7800. 1 EDITAL DE LICITAÇÃO I DO PREÂMBULO: 1.1 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2016 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO - LOTE O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR torna público que fará realizar a licitação acima indicada, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE HIV; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE HEPATITE B HBSAG; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE TOXOPLASMOSE IGM; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE TOXOPLASMOSE IGG; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE HEPATITE C HCV; TESTES ENZIMAUMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM DO VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO (ANTI-HBC IGM); TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBS DO VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBS); TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBC TOTAL DO VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC TOTAL); TESTE ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS (Anti- TP) KITS DE VDRL TIPO RPR; conforme especificações no formulário padronizado de proposta (anexo I), em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Resolução nº 26/2014, deste Consórcio, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores e as condições a seguir: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/06/16 Até as 09:00 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/06/16 as 09:10. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/06/16 as 09:11. LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link - licitações” 1.2.1 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO 01 Descrição Detalhada do Objeto ANEXO 02 Minuta do Termo de Contrato ANEXO 03 Documentos Necessários Para Habilitação

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EDITAL DE LICITAÇÃO

I – DO PREÂMBULO: 1.1 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2016

TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO - LOTE

O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR torna público que fará

realizar a licitação acima indicada, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE TESTES

ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE HIV; TESTES

ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE HEPATITE B – HBSAG;

TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE

TOXOPLASMOSE IGM; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA

DETERMINAÇÃO DE TOXOPLASMOSE IGG; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO

(ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE HEPATITE C – HCV; TESTES

ENZIMAUMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE

ANTICORPOS IGM DO VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO

(ANTI-HBC IGM); TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA

DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBS DO VÍRUS DA HEPATITE

B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBS); TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO

(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBC TOTAL DO

VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC TOTAL);

TESTE ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS (Anti-

TP) KITS DE VDRL TIPO RPR; conforme especificações no formulário padronizado de

proposta (anexo I), em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de

2002, da Resolução nº 26/2014, deste Consórcio, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de

21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores e as condições a

seguir:

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/06/16 Até as 09:00

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/06/16 as 09:10.

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/06/16 as 09:11.

LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link - licitações”

1.2.1 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Compõem este Edital os seguintes anexos:

ANEXO 01 Descrição Detalhada do Objeto

ANEXO 02 Minuta do Termo de Contrato

ANEXO 03 Documentos Necessários Para Habilitação

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ANEXO 04 Modelo De Declaração De Inexistência De Fatos Impeditivos E De Inexistência De Empregados Menores

ANEXO 05 Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital

ANEXO 06 Modelo de declaração de enquadramento em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)

ANEXO 07 Termo de credenciamento para participação

ANEXO 08 Modelo de ficha técnica descritiva do objeto

ANEXO 09 Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação

e de formulação da proposta

ANEXO 10 Declaração de Idoneidade

ANEXO 11 Declaração de Conhecimento e Aceitação do Teor do Edital

ANEXO 12 Declaração contendo informações para a assinatura de contrato

1.3 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante

condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do

Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.

A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está

consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. 1.4 O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil é certificado

digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves

Públicas Brasileira – ICP Brasil. 1.5 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro indicado pelo CISCOPAR, mediante a

inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações

públicas” constante na página da internet da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil

(www.bll.org.br)

1.6 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.2 do

Edital. 1.7 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45

e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de

prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate

quando verificado ao final da disputa de preços. II – DO OBJETO:

2.1. O objeto deste pregão é a AQUISIÇÃO DE TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO

(ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE HIV; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA)

PARA DIAGNÓSTICO DE HEPATITE B – HBSAG; TESTES

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ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE TOXOPLASMOSE

IGM; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE

TOXOPLASMOSE IGG; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA

DIAGNÓSTICO DE HEPATITE C – HCV; TESTES ENZIMAUMUNOENSAIO

(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM DO

VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC IGM);

TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO

QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBS DO VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU

PLASMA HUMANO(ANTI-HBS); TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA

DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBC TOTAL DO VÍRUS DA

HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC TOTAL); TESTE

ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS (Anti- TP)

KITS DE VDRL TIPO RPR, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do

ANEXO 01, que integra o presente Edital.

2.2 As despesas com pessoal, segurança, transportes, outros, correrão por conta da empresa

contratada.

III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1 Poderá participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente

estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as

exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 3.2 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da

declaração constante no ANEXO 06 para fins de habilitação, deverá, quando do

cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no

campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO 08) o seu regime de

tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei

Complementar 123, 14 dezembro de 2006).

3.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a

documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do

Brasil, juntamente com o ANEXO 07;

3.4 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;

3.5 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata,

concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada

inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.

3.6 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do

pregão, de forma direta ou através de equipes de apoio ou corretoras de mercadorias associada

à Bolsa Licitações e Leilões do Brasil por ele indicada, até o horário fixado no edital para

inscrição e cadastramento.

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3.7 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento

do licitante (item 3.3), até o limite de horário previsto, e deverá ser requerida acompanhada dos

seguintes documentos: Instrumento particular de adesão, ANEXO 07.

3.8 O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos

recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema BLL, de acordo

com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.

3.9 A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento

dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema e não representa

emolumentos ou tarifação pela prestação de serviços, nos termos do artigo 5º, inciso III, da

Lei nº. 10.520/2002. IV – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:

4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá,

em especial, as seguintes atribuições:

a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c) abrir as propostas de preços;

d) analisar a aceitabilidade das propostas;

e) desclassificar propostas indicando os motivos;

f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor

preço;

g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h) declarar o vencedor;

i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;

j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;

k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de

penalidades previstas na legislação.

CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E

LEILÕES

4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do

instrumento de mandato previsto no item 3.7 “a”, com firma reconhecida, operador

devidamente credenciado à Bolsa Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para

formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br

4.3 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às

exigências de habilitação previstas no Edital

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4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e

lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição

de senha privativa.

4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer

pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da

Bolsa Licitações e Leilões do Brasil;

4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa

Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso

indevido da senha, ainda que por terceiros;

4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema

eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade

técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;

PARTICIPAÇÃO

4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e

intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do

pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu

representante;

4.10 Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo

número (41) 3042-9909 ou através dos e-mails [email protected] e [email protected].

ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e

encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão

eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a

avaliar a aceitabilidade das propostas;

4.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar

conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o

participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro

e valor;

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4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado,

desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para

o lote.

4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar;

4.15 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais

participantes;

4.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão

Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção

dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos

dos atos realizados;

4.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão

Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores

representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e

hora da reabertura da sessão;

4.18 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento

iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de

tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um)

segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o

qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma,

as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)

4.18.1 Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu

valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá

resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;

4.19 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento

de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos,

findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o

Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta

diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja

obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;

4.20 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente

após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo

pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 4.21 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para

desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate,

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poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de

referência definido pela administração pública.

4.21.1 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de

contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte. 4.21.1.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada. 4.21.2 Para efeito do disposto item 4.21.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será

adjudicado em seu favor o objeto licitado, tendo um prazo máximo de 5 minutos para apresentar

o lance inferior ao menor lance registrado no sistema;

b) passado os cinco minutos e a microempresa ou empresa de pequeno porte não tenha dado

lance, ela perde o direito ao novo lance;

b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do

inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem

na hipótese dos itens 4.21.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens 4.21.1.1, será

realizado sorteio.

4.22. Ao licitante classificado em primeiro lugar caberá a apresentação dos documentos

de habilitação originais ou fotocópias autenticadas, que deverão chegar para o Consórcio

Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná - CISCOPAR (Departamento de Licitações e

Contratos), localizada à Rua XV de Novembro, nº 1287, CEP 85.900-200 – Centro – Toledo

– PR. Fone (45) 3252-3524. Responsável pelo recebimento: Douglas Ricardo Pellin ou Raquel

Bamberg Rhoden), sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades

previstas neste Edital, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis posteriores à data do

encerramento da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, independente de comunicação do

Pregoeiro.

4.22.1 O Pregoeiro poderá solicitar na mesma sessão pública do Pregão Eletrônico a

documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim

sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro das exigências do Edital.

4.22.1.1 As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às

penalidades previstas neste Edital.

4.22.2 No pressuposto de que todos os participantes estejam habilitados para a disputa do

certame, o Pregoeiro poderá, a seu critério, dispensar a apresentação da documentação através

de fax, solicitando o envio da documentação que integrará, definitivamente, o processo

(cópias autenticadas), ao licitante vencedor de cada lote.

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4.23 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima

estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 10.2, deste Edital, podendo o Pregoeiro

convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;

4.24 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender

às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente,

verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e

assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também

nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço

melhor;

4.25 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de

menor preço e valor estimado para a contratação;

4.26 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado

ao autor da proposta ou lance de menor preço. V – DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO:

5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno

conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será

responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 5.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser

encaminhada a ficha técnica descritiva (ANEXO 08), por meio de transferência

eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS

/ MODELOS, quando for necessário, dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos

ou informações contendo as especificações e as marcas dos produtos, neste campo,

implicará a desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para

classificação da proposta;

5.1.2 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será

necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do

licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o

desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

5.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;

5.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão

pública do Pregão.

5.4 É vedada a identificação do licitante na proposta, conforme § 5.º do art. 24, do Decreto

5.450/2005.

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VI – DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO:

6.1 A Empresa vencedora deverá enviar à Comissão de Licitação, juntamente com a

documentação de habilitação, a Proposta ANEXO 05 de Preços escrita, com os valores

oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última

assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em

linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ –

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de

telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.22, deste

Edital; 6.1.1 Na proposta final ANEXO 05 a empresa vencedora deverá apresentar a readequação

de cada item ao novo valor proposto, considerando, inclusive a possibilidade do

lote único contemplar vários itens ou produtos. Ressalta-se que para isso deverá ser

utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item a fim de que este tenha em seu

valor unitário um desconto compatível com a oferta global final.

Na proposta escrita, deverá conter:

a) Os valores dos impostos e de outras despesas já deverão estar incorporados e somados ao

valor do produto ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das

propostas virtuais; c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a

sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;

6.2 Os objetos, rigorosamente de acordo com os ofertados na proposta, serão entregues na sede

do CISCOPAR (Rua XV de Novembro, 1287, Centro, na cidade de Toledo-Pr, CEP 85.900-

200).

6.3 Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que

oferecer(em) o Menor Preço - Lote

6.4 No preço cotado deverão estar inclusos todos os custos, despesas e demais encargos

inerentes ao produto até sua entrega no local fixado neste Edital.

6.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da

legislação em vigor;

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6.6 Serão rejeitadas as propostas que:

6.6.1 contenham mais de 03 (três) casas decimais em seus valores unitários;

6.6.2 sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que

permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;

6.6.3 contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o

presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

6.7 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes

últimos. VII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço - Lote, observado o prazo para

fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e

demais condições definidas neste Edital;

7.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,

imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o

caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;

7.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a

proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e

procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente,

até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;

7.4 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 4.24 e 4.25 deste Edital, o

Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;

7.5 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os

atos do procedimento e as ocorrências relevantes.

7.6 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV- Confirmação de Venda,

contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado. VIII – DA HABILITAÇÃO

8.1 Deverão ser apresentados os documentos conforme ANEXO 03

8.2 A(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar para cada lote deverá(ão) entregar, no

prazo previsto no Anexo I, um kit de cada item para validação, totalizando: 1 kit de HBsAg, 1

kit de Anti-HBC-Total, 1 kit de Anti-HBC IgM, 1 kit de Anti-HBS, 1 kit de HCV, 1 kit de Anti-

HIV 4ª Geração, 1 kit de Toxoplasmose IgM, 1 kit de Toxoplasmose IgG, 1 kit de Sífilis Elisa

(Lotes 1 e 3) e 1 kit de VDRL. Após o laudo de validação, emitido pelo farmacêutico do

laboratório do CISCOPAR, a empresa será declarada vencedora do certame;

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IX – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

9.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal

e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para

responder pelo proponente;

9.2 Durante a sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá

fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das

suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os

interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias,

que começarão a correr do término do prazo do recorrente;

9.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;

9.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou

quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;

9.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;

9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.7 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do pregão.

9.8 Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos

deverão ser protocolizados, de forma física, na Sede do CISCOPAR, Rua XV de Novembro,

1287, Centro - CEP 85.900-200 - Toledo, Estado do Paraná, no horário das 08:30 às 11:30 e

das 13:30 às 17:00 horas. X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,

definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem

prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

10.2 Ao proponente que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar

o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejar

o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução

do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,

poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos

danos causados ao CISCOPAR pelo infrator:

a) Advertência;

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b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu

total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do empenho, cumulável com as demais

sanções;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na

forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.

10.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê

defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista

ao processo. XI – MULTAS

11.1- Verificado qualquer irregularidade na execução do contrato, a CONTRATANTE

notificará a CONTRATADA acerca do ocorrido, concedendo a ela o prazo de 05 (cinco) dias

úteis, para querendo apresentar defesa prévia (§ 2º, artigo 87, Lei 8.666/1993).

11.2- Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação, com

ou sem a apresentação da defesa previa, será julgada pela CONTRATANTE a aplicação ou

não das penalidades previstas em contrato.

11.3- Da aplicação das penalidades previstas no contrato, caberá recurso ao Presidente do

CISCOPAR no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva

notificação, mediante prévio recolhimento da multa, sem efeito suspensivo

11.4- O Presidente do CISCOPAR julgará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, procedente

ou improcedente o recurso referente à penalidade imposta, devendo fundamentá-la e, se

improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela

CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias, contados da data do julgamento. XII – FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

12.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Consórcio firmará contrato

específico com o PROPONENTE VENCEDOR, visando à execução do objeto desta licitação

nos termos da minuta, ANEXO 02, que integra este Edital;

12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir

da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer ao Departamento de

Licitações e Contratos, na sede do CISCOPAR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e

desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CISCOPAR.

12.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo

estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item

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10.2, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de

classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e

habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;

12.4 No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento

de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar

o Contrato em nome da empresa;

12.5 A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da

situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS;

12.6 Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição;

XIII – PRAZOS

13.1 Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, depois da

assinatura do contrato e através da devida nota de empenho:

a) AQUISIÇÃO DE TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA

DIAGNÓSTICO DE HIV; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA

DIAGNÓSTICO DE HEPATITE B – HBSAG; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO

(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE TOXOPLASMOSE IGM; TESTES

ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE TOXOPLASMOSE

IGG; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE

HEPATITE C – HCV; TESTES ENZIMAUMUNOENSAIO (ELISA) PARA

DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM DO VÍRUS DA

HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC IGM); TESTES

ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE

ANTICORPOS HBS DO VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU PLASMA

HUMANO(ANTI-HBS); TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA

DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBC TOTAL DO VÍRUS DA

HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC TOTAL); TESTE

ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS (Anti- TP)

KITS DE VDRL TIPO RPR XIV – PAGAMENTO

14.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega, verificação do objeto e

emissão da nota fiscal, mediante depósito em nome da empresa vencedora em conta corrente

devidamente identificada.

14.2 Para as empresas sediadas no Estado do Paraná, quando contratar com o CISCOPAR,

só será aceita Nota Fiscal eletrônica, conforme Decreto Estadual nº 3.330/2008.

14.3 O pagamento é oriundo da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):

01.002 – Serviços Saúde

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1030211002.003 – Manutenção das Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento

3.3.90.30.00.00 – 368 – Material de Consumo

3.3.90.30.35.00 – 391 – Material Laboratorial

Fonte: 496

1030211002.005 – Manutenção das Atividades do Laboratório

3.3.90.30.00.00 – 640 – Material de Consumo

Fonte: 0

14.4 O pagamento está condicionado à aprovação da respectiva Comissão de Recebimento.

14.5 O pagamento será efetuado conforme cronograma de entrega dos testes, mediante

apresentação dos documentos de cobrança, que somente serão processados após liberação do

órgão competente, e ainda condicionado à validade das certidões do FGTS; do INSS; dos

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; dos Tributos Estaduais.

14.6 A nota fiscal deverá apresentar o número do lote do Kit, outro em anexo documento que

comprove do número do lote entregue. XV – DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

15.1 Constam da Minuta do Contrato anexo a este Edital (ANEXO 02).

XVI – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

16.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação,

de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se

as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer

vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na

execução de contrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o

processo de licitação ou de execução de contrato;

c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,

com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer

preços em níveis artificiais e não-competitivos;

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d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às

pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou

afetar a execução do contrato;

e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer

declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de

impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja

intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral

promover inspeção;

16.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,

mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou

pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para

a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o

envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,

fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um

contrato financiado pelo organismo.

16.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para

a contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou

integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, e o

organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de

execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à

execução do contrato.

XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1.O CISCOPAR reserva-se no direito de aceitar a melhor proposta, ou adquirir os serviços em

menor quantidade, sem que caiba de sua decisão, reclamação ou indenização de qualquer espécie.

A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Consórcio revogá-

la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente

comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e

fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O

CISCOPAR poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das

propostas ou para sua abertura.

17.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação

do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou

do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

17.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

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17.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão

fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação;

17.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento

do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão

da sua proposta;

17.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração,

a finalidade e a segurança da contratação;

17.7. As decisões referentes a este processo licitatório, especialmente quanto à classificação

e habilitação de proponentes, quanto ao conhecimento e provimento de recursos interpostos

e quanto à homologação e adjudicação do objeto licitado, terão os seus extratos

disponibilizados no site da BLL, no campo próprio de publicação de mensagens do

Pregoeiro e no Relatório da Sessão, sendo tais decisões consideradas devidamente

divulgadas/publicadas, para todos os fins (inclusive para a contagem de prazo para a

interposição de recurso), na data em que ocorrer a disponibilização acima referida,

independentemente da realização de outros atos pelo Pregoeiro visando à comunicação dos

licitantes. Portanto, é de incumbência dos proponentes o acompanhamento das

movimentações realizadas no sistema, referentes ao certame, para que tomem ciência das

decisões tomadas no processo.

17.8 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos

deste Edital;

17.9 Não cabe à Bolsa de Leilões e Licitações qualquer responsabilidade pelas obrigações

assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições

de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação

realizada.

17.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste

Edital será o de Toledo-PR, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;

17.11 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 08h30min às

11h45min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no

Departamento de Licitações localizado à sede do CISCOPAR, para melhores esclarecimentos;

17.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos

autos da licitação e não será devolvida ao proponente;

17.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro

dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não

haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

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17.14 O valor máximo estimado para este Pregão, é de R$ 392.015,33 (trezentos e noventa e dois

mil e quinze reais e trinta e três centavos)

17.15 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da

legislação pertinente.

Toledo, 25/05/16.

NELTON BRUM Presidente do CISCOPAR

DOUGLAS RICARDO PELLIN RAQUEL BAMBERG RHODEN Pregoeiro do CISCOPAR Equipe de apoio do CISCOPAR ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO

A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de tomada de preços. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referência às de outros proponentes, sob pena de desclassificação. (OBRIGATÓRIO: VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL)

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18

LOTE ITEM DESCRIÇÃO APRES

ENTAÇ

ÃO

QUANTI

DADE

VALOR

MÁXIM

O

TOTAL

DO

ITEM

VALOR

MÁXIM

O

TOTAL

DO

LOTE

MARC

A E

MODE

LO

VALOR

PROPOS

TO

TOTAL

DO

ITEM

VALOR

TOTAL

PROPOS

TO PARA

O LOTE

(Critério

utilizado

para

julgament

o)

01 1 TESTES

ENZIMAIMUNOENSAIO(E

LISA) PARA

DIAGNÓSTICO DE HIV

1/2/0

ANTÍGENO/ANTICORPO.

4ª GERAÇÃO. Ensaio

imunoenzimático em fase

sólida baseado no princípio

““sanduíche” para a detecção

de antígeno HIV-1 P24 e

anticorpos totais (IgG, IgM e

IgA) para HIV-1, HIV-2, e/ou

subtipo O em soro humano ou

plasma. A microplaca é

revestida com anticorpos

monoclonais e antígenos

recombinantes específicos

para HIV-1 (p24, gp 41), HIV-

2 (gp36) e subtipo O.

Antígenos HIV-1 P24 e/ou

anticorpos do HIV-1, HIV-2,

e/ou subtipo O, presentes nas

amostras se ligam aos

anticorpos/antígenos

revestidos na microplaca

formando complexos

antígenos-anticorpo.

Kits

com 96

cavidad

es (1

placa

com 96

cavidad

es).

15.360

testes

(160 kits)

R$

109.098,6

7

R$

382.044,6

6

2 TESTES

ENZIMAIMUNOENSAIO

(ELISA) PARA

DIAGNÓSTICO DE

HEPATITE B – HBSAG.

Ensaio imunoenzimático em

fase sólida com base no

princípio “sanduíche” para a

Kits

com 96

cavidad

es (1

placa

com 96

cavidad

es).

13.440

testes

(140 kits)

R$

59.360,00

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19

detecção do HBsAg no soro ou

plasma humano. A microplaca

é revestida com anticorpos

monoclonais específicos para

vários subtipos do HBsAg.

Durante o teste, amostra e

enzima - conjugado anticorpo

HBsAg são adicionadas à

microplaca revestida com

anticorpo e então incubadas.

Se a amostra contiver HBsAg,

este se ligará aos anticorpos

que revestem a microplaca e,

simultaneamente, se ligarão ao

conjugado imobilizado para

formar complexos Anticorpo-

HBsAg-Conjugado.

3 TESTES

ENZIMAIMUNOENSAIO

(ELISA) PARA

DETERMINAÇÃO DE

TOXOPLASMOSE IGM.

Ensaio imunoenzimático em

fase sólida baseado no

princípio de detecção

qualitativa e quantitativa

indireta de anticorpos IgG

para Toxoplasma gondii em

soro ou plasma humano.

Anticorpos IgG anti-

Toxoplasma gondii, presentes

na amostra, se ligam aos

Antígenos revestidos na

microplaca formando

Complexos Antígeno-

anticorpos IgG. Após a

incubação inicial, a

microplaca é lavada para

remover os materiais não

ligados. Anticorpos anti-IgG

humanos conjugado à

Peroxidase são adicionados à

microplaca, que é então

incubada. Os Anticorpos anti-

IgG humano conjugado a

enzima ligam-se aos

Anticorpos IgG presentes,

ligados aos antígeno.

Kits

com 96

cavidad

es (1

placa

com 96

cavidad

es).

7.680

testes

(80 kits)

R$

41.781,33

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4 TESTES

ENZIMAIMUNOENSAIO

(ELISA) PARA

DETERMINAÇÃO DE

TOXOPLASMOSE IGG.

Ensaio imunoenzimático em

fase sólida baseado no

princípio de imunocaptura

para a detecção qualitativa de

anticorpos IgM para

Toxoplasma gondii em soro ou

plasma humano. Anticorpos

IgM para Toxoplasma gondii

presentes na amostra, se ligam

aos anticorpos anti-IgM

humano que revestem a

microplaca, formando

complexos imobilizados anti-

IgM humanos - anticorpos

IgM anti- Toxoplasma gondii.

Após a incubação inicial, a

microplaca é lavada para

remover os materiais não

ligados. O Conjugado se liga

ao Complexo imobilizado anti-

IgM humana - anticorpos IgM

anti-Toxoplasma gondii

presentes

Kits

com 96

cavidad

es (1

placa

com 96

cavidad

es).

7.680

testes

(80 kits)

R$

41.781,33

5 TESTES

ENZIMAIMUNOENSAIO

(ELISA) PARA

DIAGNÓSTICO DE

HEPATITE C – HCV.Ensaio

imunoenzimático indireto em

fase sólida baseado na

detecção qualitativa de

anticorpos IgG para HCV em

soro ou plasma humano. A

microplaca é revestida com

antígenos HCV recombinante

da região do Core, NS3, NS4 e

NS5. Durante os testes, o

Diluente de Amostra e as

Amostras são adicionados na

microplaca revestida com

antígeno e depois incubados.

Se as amostras contiverem

anticorpos contra o HCV,

estes se ligarão aos antígenos

Kits

com 96

cavidad

es (1

placa

com 96

cavidad

es).

2.304

testes

(24 kits)

R$

12.576,00

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que revestem a microplaca

para formar complexos

antígeno-anticorpo HCV

imobilizados.

6 TESTES

ENZIMAUMUNOENSAIO

(ELISA) PARA

DETERMINAÇÃO

QUALITATIVA DE

ANTICORPOS IGM DO

VÍRUS DA HEPATITE B EM

SORO OU PLASMA

HUMANO(ANTI-HBC IGM).

Kits

com 96

cavidad

es (1

placa

com 96

cavidad

es).

1.440

testes

(15 kits)

R$

9.644,00

7 TESTES

ENZIMAIMUNOENSAIO

(ELISA) PARA

DETERMINAÇÃO

QUALITATIVA DE

ANTICORPOS HBS DO

VÍRUS DA HEPATITE B EM

SORO OU PLASMA

HUMANO (ANTI-HBS).

Kits

com 96

cavidad

es (1

placa

com 96

cavidad

es).

1.152

testes

(12 kits)

R$

7.110,00

8 TESTES

ENZIMAIMUNOENSAIO

(ELISA) PARA

DETERMINAÇÃO

QUALITATIVA DE

ANTICORPOS HBC TOTAL

DO VÍRUS DA HEPATITE B

EM SORO OU PLASMA

HUMANO (ANTI-HBC

TOTAL).

Kits

com 96

cavidad

es (1

placa

com 96

cavidad

es).

1.920

testes (20

kits)

R$

8.933,33

9 TESTE

ENZIMAIMUNOENSAIO

(ELISA) PARA

DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS

(Anti- TP). O Imuno-ELISA

anti-TP (Sífilis) é um teste

imunoenzimático, tipo

“sanduiche” que utiliza

proteínas recombinantes do

Treponema pallidum para

detectar a presença de

anticorpos anti-Treponema

Kits

com 96

cavidad

es (1

placa

com 96

cavidad

es).

15.360

testes

(160 kits)

R$

91.760,00

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pallidum no soro ou plasma

humano, com a finalidade de

triagem de doadores de sangue

ou como um auxiliar ao

diagnóstico clínico da sífilis.

Lote

2

1 QUAN Kit com

675

testes

54.000

testes

(80

caixas)

R$

9.970,67

R$

9.970,67

TOTAL

R$ 392.015,33 (trezentos e

noventa e dois mil e quinze reais e trinta

e três centavos)

DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

1. Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA)

PARA DIAGNÓSTICO DE HIV; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA

DIAGNÓSTICO DE HEPATITE B – HBSAG; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO

(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE TOXOPLASMOSE IGM; TESTES

ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE TOXOPLASMOSE

IGG; TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE

HEPATITE C – HCV; TESTES ENZIMAUMUNOENSAIO (ELISA) PARA

DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM DO VÍRUS DA HEPATITE

B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC IGM); TESTES

ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE

ANTICORPOS HBS DO VÍRUS DA HEPATITE B EM SORO OU PLASMA

HUMANO(ANTI-HBS); TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA

DETERMINAÇÃO QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBC TOTAL DO VÍRUS DA

HEPATITE B EM SORO OU PLASMA HUMANO(ANTI-HBC TOTAL); TESTE

ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS (Anti- TP) KITS

DE VDRL TIPO RPR, para abastecimento do Laboratório do CISCOPAR, pelo período de

12(doze) meses.

LOTE 01

TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE HIV: Teste

enzimático para detecção de anticorpos contra o vírus da Imunodeficiência Humana do

tipo 1 (HIV-1), (HIV-1 subtipo O) e tipo 2 (HIV-2) em soro ou plasma, com controle de

cor para dispensação da amostra e mudança de cor durante a adição de reagentes utilizando

a metodologia imunoenzimática, tipo “sandwich”, em microplacas com tiras destacáveis,

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apresentando as seguintes características: fase sólida: microplacas revestidas com

antígenos recombinantes (gp41, p24, gp35) e um peptídeo sintético (gp41 O conjugado

enzimático é composto de 2 antígenos recombinantes (p24 e gp41) e dois peptídeos

sintético (gp41 e gp35 ou gp36) ligados à peroxidase. Substrato Tetrametilbenzidina

(TMB). Método Elisa. Apresentação para 96 testes.

TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE

HEPATITE B – HBSAG: Detecção de antígeno de superfície da hepatite B (HbsAg) por

técnica imunoenzimática, com fase sólida constituída por vários anticorpos monoclonais

e/ou policlonais, permitindo detecção de mutantes do HbsAg, com diluição direta da

amostra na microplaca (sem pré-diluição), com volume mínimo de amostra de 100 µL e

sensibilidade mínima de 0,10 ng/Ml, Método Elisa. Apresentação Kit para 96 testes.

TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE

TOXOPLASMOSE IGM: kit de imunoensaio enzimático (metodologia ELISA) para

determinação de anticorpos anti-toxoplasmagondii, de classe IgM, no soro ou plasma

humano, por método de “captura Igm”, utilizando T.gondiiinativados, marcados com um

anticorpo monoclonal específico, com sensibilidade e especificidade clínica >98%. Os

reagentes: solução bloqueadora (ácido sulfúrico), cromógeno TMB e tampão substrato

TMB pronto para uso. Método Elisa. Apresentação Kit para 96 testes.

TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO DE

TOXOPLASMOSE IGG: kit de imunoensaio enzimático (metodologia ELISA) para

determinação quantitativa e qualitativa de anticorpos anti-toxoplasmagondii, de classe

IgG, no soro ou plasma humano, por método de captura IgG, utilizando na reação

anticorpos policlonais específicos anti-IgG humanos, com sensibilidade e especificidade

clínica >98%. Os reagentes: solução bloqueadora (ácido sulfúrico), cromógeno TMB e

tampão substrato TMB pronto para uso. Método Elisa. Apresentação Kit para 96 testes.

TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DIAGNÓSTICO DE

HEPATITE C – HCV: Imunoensaio enzimático para detecção de anticorpos anti-HCV

em soro ou plasma humano. Testes para detecção de anticorpos totais contra o vírus da

Hepatite C (anti-HCV) por peptídeo sintético ou DNA recombinante, que contenha os

antígenos e proteínas da parte não estrutural (no mínimo NS3, NS4 E NS5) e estrutural

(core) do genoma viral. Método Elisa. Apresentação Kit para 96 testes

TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO

QUALITATIVA DE ANTICORPOS IGM do vírus da hepatite B em soro ou plasma

humano(ANTI-HBC IGM). Apresentação: Kits para 96 testes.

TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO (ELISA) PARA DETERMINAÇÃO

QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBS do vírus da hepatite B em soro ou plasma

humano(ANTI-HBS). Apresentação: Kits para 96 testes.

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Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64

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24

TESTES ENZIMAIMUNOENSAIO(ELISA) PARA DETERMINAÇÃO

QUALITATIVA DE ANTICORPOS HBC total do vírus da hepatite B em soro ou

plasma humano(ANTI-HBC TOTAL). Apresentação: Kits para 96 testes.

LOTE 02

KITS DE VDRL TIPO RPR com 675 testes controle negativo e positivo.

1.1. Condições Gerais:

1.1.1. A empresa contratada, ganhadora do primeiro lote deverá oferecer os seguintes

equipamentos em comodato:

01(um) equipamento automatizado para realização dos exames através do método

“Elisa” com capacidade mínima para 04 (quatro) placas de 96 (noventa e seis) poços com

impressora.

01 (um) equipamento semi-automatizado (manual) para realização dos exames

através do método “Elisa”, incluindo incubadora, lavadora e leitora de microplacas, impressora

com bobina de papel e tinta abastecidos durante a vigência do contrato.

01 (um) computador NOVO, com 4 GB de SDRAM, monitor de no mínimo 14

polegadas, mouse óptico, estabilizador nobreak NOVO, qualidade superior de tensão, fusível de

proteção, cabo tripolar INMETRO, filtro de linha autorizado pelo INMETRO.

01 (uma) impressora conectada ao computador suprida de tinta durante o período

vigente do contrato

1.1.2. A empresa vencedora do Lote 01 deverá proceder à instalação dos equipamentos acima,

bem como proceder à manutenção preventiva regularmente, nos prazos e termos deste Edital.

1.1.3. Os kits para validação deverão ser entregues em até 7 (sete) dias úteis após a data da

habilitação da proponente classificada em primeiro lugar. Após esse prazo, se a empresa não

entregar os materiais necessários para a validação ou se estes não forem validados pelo

CISCOPAR, a proponente será automaticamente desclassificada, passando a exigência da

entrega dos kits para a próxima colocada, sucessivamente.

1.1.4. A empresa está desobrigada a entregar os kits se os mesmos forem da mesma marca já utilizada pelo laboratório, quais sejam: HIV- Bioclin, BSAG – BIOCLIN, ANTI-HBS – BIOCLIN, ANTI-HCV – BIOCLIN, ANTI- HBC TOTAL- WIENER LAB, VDRL – LABORCLIN, HBC IGM - DIA.PRO DIAGNOSTIC, TOXOPLASMOSE IGG- BIOCLIN, TOXOPLASMOSE IGM - BIOCLIN

1.1.5. Após a assinatura do contrato, a empresa contratada terá o prazo de 20 dias úteis para a

instalação do equipamento automatizado e do semi-automatizado, bem como para a capacitação

dos farmacêuticos no laboratório. Se houver necessidade, o laboratório se reserva no direito de

solicitar mais capacitações durante o período de vigência do contrato.

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1.1.6. No vigésimo primeiro dia (21o), o equipamento automatizado e o semi-automatizado

deverão estar em perfeito funcionamento. Em caso de descumprimento desta obrigação, serão

aplicadas, à Contratada, as penalidades previstas no edital, sem prejuízo da rescisão do contrato,

em caso de não regularização.

1.1.7. Se o equipamento apresentar defeitos ou deixar de funcionar, o primeiro contato com a

empresa contratada será por telefone e via conexão remota pelo computador. Se a situação não for

normalizada ou não for possível a manutenção, a empresa terá 5 dias úteis, a partir de sua

notificação, para o conserto do equipamento. A mesma regra se aplica ao computador conectado

no equipamento.

1.1.8. Em caso de descumprimento do item anterior, serão aplicadas à Contratada as penalidades

constantes no edital, sem prejuízo da rescisão do contrato, em caso de não regularização.

1.1.9. A manutenção preventiva e calibração dos equipamentos cedidos por comodato deverá

ocorrer a cada 4 (quatro) meses, totalizando 2 (duas) manutenções durante a vigência do contrato.

A primeira deverá ocorrer 4 (quatro) meses após o início do funcionamento dos equipamentos e a

segunda 8 (oito) meses após o início das atividades. Essa manutenção deverá gerar a emissão de

laudo descrevendo o serviço realizado. O período desses serviços será de 12 (doze) meses.

1.1.10. Após o término do contrato a empresa contratada terá 15 dias úteis para retirar todos os

equipamentos em comodato.

1.1.11. A empresa contratada tem um prazo de 15 dias corridos para o envio dos kits solicitados

pelo Consórcio, contados a partir do recebimento do empenho.

1.1.12. O Ciscopar apresentará, juntamente com o contrato, um cronograma com a previsão da

demanda de kits, para o período de 12 meses. Esse cronograma é apenas uma previsão, e pode ter

suas quantidades alteradas conforme a demanda.

1.1.13.. Os kits deverão ter data de validade mínima de 6 meses após a compra.

1.1.14. O não cumprimento do prazo estabelecido para o envio dos kits por parte da empresa

contratada acarretará à aplicação das penalidades constantes neste edital.

1.1.15. A empresa ganhadora do primeiro lote deve fornecer todos os kits listados no primeiro lote

com os equipamentos em comodato. A empresa ganhadora do segunda lote deve fornecer somente

os kits do segundo lote e não é necessário ceder equipamentos.

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ANEXO 02 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2016– CISCOPAR

MINUTA DE CONTRATO Nº ______/2016

Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o CONSÓRCIO

INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ -

CISCOPAR e a empresa _______________, na forma abaixo.

CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE

SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ - CISCOPAR, pessoa

jurídica, de direito interno, com sede à Rua XV de Novembro, nº 1287,

inscrito no CNPJ sob nº 73.449.977/0001-64, neste ato devidamente

representado pelo seu Presidente o Prefeito Municipal de Palotina, Sr.

Jucenir Leandro Stentzler, residente e domiciliado em Palotina - Pr,

portador da Carteira de Identidade RG sob nº 5.859-107-6 e inscrito no

CPF/MF sob n.º 778.829.031-91.

CONTRATADA:_____________, empresa privada, com sede à

Rua_______ nº _____, Bairro______, Cep____ na cidade de____,

Estado__________, inscrita no CNPJ sob nº _________, Inscrição

Estadual nº _____________, Inscrição Municipal/ISS nº ________,

neste ato representada pelo Sr. ________, residente e domiciliado

_________, portador da Carteira de Identidade nº _____________ e

do CPF nº ___________.

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CLÁUSULA I – OBJETO

AQUISIÇÃO DE TESTES_________________.

Parágrafo Primeiro: A empresa contratada, ganhadora do primeiro lote

deverá oferecer os seguintes equipamentos em comodato:

01(um) equipamento automatizado para realização dos exames através do método

“Elisa” com capacidade mínima para 04 (quatro) placas de 96 (noventa e seis) poços com

impressora.

01 (um) equipamento semi-automatizado (manual) para realização dos exames

através do método “Elisa”, incluindo incubadora, lavadora e leitora de microplacas, impressora

com bobina de papel e tinta abastecidos durante a vigência do contrato.

01 (um) computador NOVO, com 4 GB de SDRAM, monitor de no mínimo 14

polegadas, mouse óptico, estabilizador nobreak NOVO, qualidade superior de tensão, fusível de

proteção, cabo tripolar INMETRO, filtro de linha autorizado pelo INMETRO.

01 (uma) impressora conectada ao computador suprida de tinta durante o período

vigente do contrato

Parágrafo Segundo: A empresa contratada deverá proceder á instalação

dos equipamentos necessários à realização de todos os exames laboratoriais, bem como proceder à

manutenção preventiva regularmente, pelo período de 12 (doze) MESES.

CLÁUSULA II - DA DOCUMENTAÇÃO LEGAL

O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei

Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Resolução nº 26/2014, deste Consórcio, e,

subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como de acordo com as

conclusões do edital de Pregão Eletrônico 07/2016, aplicando-se ainda, os princípios inerentes aos

contratos administrativos.

CLÁUSULA III – VALOR

O valor para o objeto adquirido é de R$ ______ (__________)

denominado valor contratual, em conformidade com o resultado do Edital e da proposta apresentada,

para a aquisição integral dos itens contratados, ressalvada a hipótese do CISCOPAR não adquiri-

los na sua integralidade, não existindo obrigação de aquisição de quantidade mínima pelo

Consórcio.

Parágrafo Único. Os recursos para assegurarem os pagamentos

deste contrato são oriundos das seguintes Dotações Orçamentárias:

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01.002 – Serviços de Saúde

1030211002.003 - Manutenção das Atividades do Centro de Testagem e Aconselhamento

3.3.90.30.00.00 – 1295 – Material de Consumo

3.3.90.30.35.00 – 1521 – Material Laboratorial

Fonte: 496

01.002 – Serviços de Saúde

1030211002.005 – Manutenção das Atividades do Laboratório

3.3.90.30.00.00 – 610 – Material de Consumo

3.3.90.30.35.00 – 630 – Material Laboratorial

Fonte: 0

CLÁUSULA IV – PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão

da nota fiscal.

CLÁUSULA V – FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento mencionado na cláusula anterior será efetuado através

de depósito em conta bancária de titularidade da empresa fornecedora.

CLÁUSULA VI – PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA

Após a assinatura do contrato, a empresa contratada terá o prazo de

20 dias úteis para a instalação do equipamento automatizado, do semi-automatizado e capacitação

dos farmacêuticos no laboratório. O laboratório terá direito a uma capacitação da equipe no início

da vigência do contrato e, se houver necessidade, o laboratório se reserva no direito de solicitar

mais capacitações durante o período de vigência do contrato.

A empresa contratada tem um prazo de 15 dias corridos para o envio

dos kits solicitados pelo Consórcio, contados a partir do recebimento do empenho.

As despesas referentes ao frete e demais despesas inerentes à

execução do Objeto deste Edital de Licitação, ficará por conta da empresa vencedora.

Parágrafo único: O prazo de vigência deste contrato é de 12

MESES, após a sua assinatura.

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29

CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES

Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as

sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular que não

resulte prejuízo ao objeto licitado;

b) Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da

infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 5%(cinco por cento) do valor do empenho,

nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o objeto licitado, cumulável com as demais

sanções;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas

hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízos para o serviço;

d) Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar com a

Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas

hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito

penal.

Parágrafo primeiro. A penalidade de multa estabelecida na alínea

“b” do caput desta cláusula poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com

qualquer das demais.

Parágrafo segundo. A multa aplicada será descontada de eventuais

créditos que tenha em face do CONTRATANTE, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou

cobrá-lo judicialmente.

Parágrafo terceiro. Ocorrendo atraso na execução do objeto

contratado, por culpa da CONTRATADA, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por

cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independente de

notificação ou interpelação.

Parágrafo quarto. As multas previstas nesta cláusula não têm

natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da empresa

CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE.

Parágrafo quinto. Em caso de descumprimento de qualquer das

cláusulas avençadas, o contratado reconhece o direito de o contratante rescindir o contrato

conforme previsão do artigo 77 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA VIII- DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no

art. 78, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das

sanções previstas naquela lei e no edital.

Parágrafo Único: Os casos de rescisão contratual serão

formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado à prévia e ampla defesa.

CLÁUSULA IX - DAS RESPONSABILIDADES

A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as

despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, responsabilizando-

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se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos e seus subordinados,

e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE não responderá por

quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados á legislação tributária, trabalhista,

previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento

e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.

Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE não responderá por

quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à

execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência

de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA manterá, durante toda a

execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na

licitação.

CLÁUSULA X – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer

observar, por seus fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética durante todo o

processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta

cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou

solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de

servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos

fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um

acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos

do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar

dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação

em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar

ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo

financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do

direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;

Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo

financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre

uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo

determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento,

constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas

corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da

execução um contrato financiado pelo organismo.

Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante

vencedor, como condição para a contratação, concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato

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vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante

adiantamento ou reembolso, e o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas

possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros

relacionados à licitação e à execução do contrato.

CLÁUSULA XI – DO FISCAL DE CONTRATO

Fica(m) designado(s) para fiscalização e acompanhamento da

execução do contrato o(s) servidor(es) Camila Peiter Beninca.

CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo/PR., com renúncia de

qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.

E por estarem justos e contratados firmam o presente Contrato em 2

(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que surta todos os

efeitos legais.

Toledo-PR, ___ de _______ de 2016.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE COSTA OESTE DO PARANÁ -

CISCOPAR

NELTON BRUM - PRESIDENTE DO CISCOPAR

CONTRATANTE

EMPRESA

NOME DO REPRESENTATE LEGAL

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:_______________________ _________________________

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ANEXO 03 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

1 - O envelope, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista,

econômico- financeira e técnica, deverá conter:

1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos

documentos de eleição de seus atuais administradores.

b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da

diretoria em exercício.

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país.

d) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade que tenha

sido expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo e Inexistência

de empregados menores, de acordo com o modelo constante no Anexo 04.

e) Declaração contendo informações para assinatura de contrato conforme Anexo 11 do edital.

f) Alvará de funcionamento expedido pelo Município da sede da licitante;

1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede do

proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de

Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal,

do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores. A certidão deverá ser de finalidade 04 (quatro) e constar que a mesma é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8,212 de 24 de julho de 1991, podendo ser conseguida através do link http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores; através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, que pode ser conseguida através do link https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp;

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h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo

Tribunal Superior do Trabalho, que pode ser conseguida através do link

http://www.tst.jus.br/certidao, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a

Justiça do Trabalho;

1.3 - Para a comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor Judicial da Comarca da sede do proponente, com validade de, no

máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua emissão. b) D eclaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser um ME ou EPP).

1.4 – Para comprovação da habilitação técnica:

a) Certificados de registro de produtos emitido pela secretaria de vigilância sanitária.

b) As distribuidoras dos Kits(testes), deverão apresentar uma carta de credenciamentos dos

laboratórios, constando que a distribuidora está autorizada a comercializar seus produtos.

c) Certificado de registro na ANVISA de todos os produtos.

2) DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1) Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor

da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da

imprensa oficial.

2.2) Se o licitante desatender às exigências habilitarias, o Pregoeiro examinará a oferta

subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na

ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda

ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

2.3) A documentação de que trata este Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data

prevista no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para

apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria,

bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras

formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões

que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.

2.4) Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão

todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.

2.5) Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

2.6) A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste

edital.

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2.7) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição.

2.8) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado

o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a

critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento

ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com

efeito, de certidão negativa.

2.9) A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei

no

8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DE

INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2016 – CISCOPAR (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que:

a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo,

bem como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. b) não possuí, no Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.

(Local e Data)

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(Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa) OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.

2) No caso de empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar

essa condição.

ANEXO 05 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO

Ao CISCOPAR

Prezados Senhores,

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2016 – CISCOPAR - Comissão de Licitação - Carta-

Proposta de Fornecimento.

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do item abaixo discriminado, conforme

Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:

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Razão Social da proponente:

Endereço :

Bairro: CEP:

Cidade: Estado:

CNPJ nº

Inscrição Estadual nº

Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº

Conta Corrente p/Depósito:

Banco: Agência:

N.º telefone da empresa N.º fax da empresa

Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato

Função do representante legal:

Endereço do representante legal:

Complemento:

Bairro: CEP: Cidade:

Estado: Telefone:

Fax: Celular:

RG nº: Órgão emissor:

CPF:

E-mail:

Data de Nascimento: Estado Civil:

Escolaridade:

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a

presente licitação.

PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) Deverá ser cotado, preço unitário e total, de acordo com o Anexo 01do Edital.

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A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.

PROPOSTA: R$ (Por extenso) 2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento,

tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e

incidentes sobre o fornecimento.

LOCAL E DATA

(Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa)

ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE

TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA

HIPÓTESE DO LICITANTE SER UM ME OU EPP)

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos

os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que

estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do

disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

(Local e Data)

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(Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa)

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ANEXO 07 – TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO

TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE

LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES

Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)

Nome:(Razão Social)

Endereço:

Complemento Bairro:

Cidade: UF

CEP: CNPJ/CPF:

Inscrição estadual: RG

Telefone comercial: Fax:

Celular: E-mail:

Representante legal:

Cargo: Telefone:

Ramo de Atividade:

1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão

ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e

Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições

que seguem.

2. São responsabilidades do Licitante: i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar; ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;

iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;

iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e

v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.

3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o

pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema

Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.

4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária

referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV

do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões. 5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador

outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e

seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos

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negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de

Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto: i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;

ii. apresentar lance de preço;

iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;

iv. solicitar informações via sistema eletrônico;

v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;

vi. apresentar e retirar documentos; vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos; viii. assinar documentos relativos às propostas;

ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e

x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente

mandato, que não poderá ser substabelecido.

Corretora:

Endereço:

CNPJ:

6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado,

a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das

responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em

andamento. Local e data:

Assinatura: (reconhecer firma em cartório)

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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações

da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)

Indicação de Usuário do Sistema

Razão Social do Licitante:

CNPJ/CPF:

Operadores

1 Nome:

CPF: Função:

Telefone: Celular:

Fax: E-mail:

2 Nome:

CPF: Função:

Telefone: Celular:

Fax: E-mail:

3 Nome:

CPF: Função:

Telefone: Celular:

Fax: E-mail:

O Licitante reconhece que:

i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de

uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por

eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;

ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante

solicitação escrita de seu titular ou do Licitante; iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser

comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações

efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e

v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.

Local e data:

Responsável:

Assinatura: (reconhecer firma em cartório)

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ANEXO 08 – MODELO DE FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO

Ficha Técnica Descritiva do Objeto

Número do edital:

Órgão comprador:

Marca do produto:

Especificação do produto:

Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital):

Preço inicial para o item (em R$):

Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).

Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

[Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte (ME/EPP.)]

Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.

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Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná Rua XV de Novembro, 1287 - TOLEDO – PR CEP 85900-200 - CNPJ 73.449.977/0001-64

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ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE FORMULAÇÃO DA PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2016 – CISCOPAR

(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, para todos os fins de direito, sob as penas da Lei, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).

(Local e Data)

(Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa)

OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.

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ANEXO 10 – DECLARAÇÃO IDONEIDADE

À Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná -

CISCOPAR

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob

a modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2016, instaurado por esta Entidade, que não fomos declarados

inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

Local, em ____de ___________ de 2016.

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com

o número do CNPJ/MF.

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ANEXO 11 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2016

(Razão social), inscrita no CNPJ n° ___________________________, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr. ___________________ portador (a) da Carteira de Identidade n°

___________________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu

representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital desta Pregão

Eletrônico, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações

necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.

Local, _____ de ______________________de 2016.

________________________________________________________

Assinatura e carimbo do CNPJ

OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com

o número do CNPJ/MF.

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ANEXO 12 – DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE

ASSINATURA DE CONTRATO

1 – DA EMPRESA PROPONENTE: Razão Social:

Rua: Nº:

Bairro: Cidade:

Estado:

CNPJ Nº:

Conta Corrente nº Agência: Banco:

Inscrição Estadual nº

Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº

Telefone: Fax:

Contador da empresa: Telefone:

2- DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO

CONTRATO:

Nome:

Função:

Data de Nascimento:

Estado Civil: Escolaridade:

RG nº: Órgão Emissor:

CPF:

Rua: nº:

Bairro: Complemento:

Cidade: Estado:

CEP:

Telefone: Celular:

Fax: E-mail:

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3- DE TODOS OS SÓCIOS DA EMPRESA:

Nome:

Função:

Data de Nascimento:

Estado Civil: Escolaridade:

RG nº: Órgão Emissor:

CPF:

Rua: nº:

Bairro: Complemento:

Cidade: Estado:

CEP:

Telefone: Celular:

Fax: E-mail:

Local e data / / /2016

Assinatura e Identificação do

Responsável