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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO N.º 1501122000231/2012 Tipo: ELETRÔNICO Processo n.º: 1501122000231/2012 Objeto: Contratação de serviços para ministrar cursos nas áreas de Gestão de Processos e Governo Eletrônico. RECIBO A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _____________________________________ ou pelo fax: _________________________. ______________________ , aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À pelo e-mail: [email protected] , para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. 1

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE LICITAÇÃOModalidade: PREGÃO N.º 1501122000231/2012Tipo: ELETRÔNICOProcesso n.º: 1501122000231/2012Objeto: Contratação de serviços para ministrar cursos nas áreas de Gestão de Processos e Governo Eletrônico.

RECIBO

A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _____________________________________ ou pelo fax: _________________________.______________________ , aos _______ /_______ / ________________________________________________________(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO Àpelo e-mail: [email protected],para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE LICITAÇÃOModalidade: PREGÃO N.º 1501122000231/2012Tipo: ELETRÔNICOProcesso n.º: 1501122000231/2012Objeto: Contratação de serviços para ministrar cursos nas áreas de Gestão de Processos e Governo Eletrônico.

ÍNDICE

1. PREÂMBULO....................................................................................32. OBJETO..........................................................................................33. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO......................................................34. DO CREDENCIAMENTO......................................................................45. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS.............................................................56. DA SESSÃO DO PREGÃO......................................................................67. DA HABILITAÇÃO.............................................................................78. DOS RECURSOS.................................................................................99. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO...............................................910. DA CONTRATAÇÃO..........................................................................911. DO PAGAMENTO..............................................................................912. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.......................................................913. DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................................9ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA..........................................................9ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA.....................................................................................29ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.......................................................30ANEXO IV - RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID - BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO............................................36

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NORMAS DA LICITAÇÃO

1. PREÂMBULO

O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio daSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site www.compras.mg.gov.br, para contratação de serviços para ministrar cursos nas áreas de Gestão de Processos e Governo Eletrônico. com recursos oriundos Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, tudo em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1718/OC-BR, celebrado no dia 30 de maio de 2006, entre o BID e a República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito federal – PNAGE, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes.

Este pregão será regido pelas normas do BID e demais exigências estabelecidas pelo presente edital e, complementarmente, pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Estadual n.º14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelos Decretos nº 44.786 de 19 de abril de 2008, nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, Acordo firmado com o BID (Contrato de Empréstimo nº 1718/OC-BR, datado de 30/05/2006, Resolução Seplag nº 010 de 26 de janeiro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Gustavo Henrique Campos dos Santos, e Equipe de Apoio, designados pela Resolução nº 025/2012, de 18 de abril de 2012, alterada pela Resolução nº 030/2012, de 04 de maio de 2012.

1.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.compras.mg.gov.br, no período compreendido entre o dia09/10/2012, às 12h, e o dia 24/10/2012, às 08h.

1.3 A abertura das Propostas Comerciais terá início no dia 24/10/2012, às08h30min.

1.4 A abertura da Sessão de Pregão terá início previsto para o dia 24/10/2012, às 08h30min.

1.5 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília - DF.

2. OBJETO

2.1 Constitui objeto da presente licitação acontratação de cursos nas áreas de Gestão de Processos e Governo Eletrônicos, conforme especificação técnica e condições comerciais, descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao 3

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objeto desta licitação, desde que previamente credenciadas no módulo Cadastro de Fornecedores do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, www.compras.mg.gov.br, link “Fornecedores”.

3.2 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata ou recuperação judicial de empresa (Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005), concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios, cooperativas, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.

3.3 Da participação de empresas estrangeiras:

3.3.1 Este Pregão Eletrônico está aberto a todas as Licitantes elegíveis, conforme especificam as Políticas para Aquisição de Bens Financiados pelo BID, que ofereçam bens cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para o comprador sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID, encontra-se no Anexo IV.

3.3.2 Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.

3.3.2.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

3.4 A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

3.5 A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um Representante pelo site www.compras.mg.gov.br, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.

4.1.1 A aprovação do credenciamento do Representante do Fornecedor pelo Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) Pregão (ões) Eletrônico(s) realizados no site do Pregão Eletrônico do Estado de Minas Gerais.4

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4.1.2 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores - LigMinas– 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular).

4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.3 O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 12 do presente edital.

4.4 As empresas estrangeiras, para obter a senha de acesso ao Sistema Eletrônico do Estado de Minas Gerais, deverão encaminhar para o setor de Cadastro de Fornecedores da Diretoria Central de Aquisições de Contratações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, situada na UAI BH - Praça Sete - Avenida: Amazonas, 500, Praça Sete – Centro – CEP.: 30.180-001 – Belo Horizonte – MG, os seguintes documentos, em até 03 (três) dias úteis antes do início da sessão de pregão.

4.4.1 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; com traduçãojuramentada para o idioma português.

4.4.2 Procuração do Representante Legal com traduçãojuramentada para o idioma português.

5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

5.1 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 24/10/2012, às 08h30min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.

5.2 Os preços propostos obrigatoriamente deverão ser fornecidos em reais.

5.3 Todas as condições estabelecidas para o lote / item pelo Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.

5.4 O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.

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5.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.

6. DA SESSÃO DO PREGÃO

6.1 Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

6.2 DOS LANCES

6.2.1 Após a análise das propostas, o pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.

6.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor, e as mensagens encaminhadas pelo sistema e pelo pregoeiro.

6.2.3 As mensagens somente poderão ser encaminhadas pelo Pregoeiro ou automaticamente pelo sistema, não sendo permitido o encaminhamento de mensagens pelos fornecedores.

6.2.4 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

6.2.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.2.6 Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.

6.2.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.2.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial Minas Gerais.

6.2.8 O encerramento da sessão pública será efetuado pelo pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.2.9 - Após a finalização da etapa de lances, é vedada qualquer negociação do pregoeiro 6

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com os fornecedores para obtenção de melhores preços.

6.3 DO JULGAMENTO

6.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.

6.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.

6.3.2.1 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita desde que seja obtida a conformidade do Banco, de acordo ao estabelecido no item 10.1.

6.3.3 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via e-mail, no prazo estipulado pelo pregoeiro, com posterior encaminhamento do original ou cópia no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n. Bairro Serra Verde – Edifício Gerais – 2º andar - CEP 31630-901 – Belo Horizonte/MG (A/C de Gustavo Santos – Estação 02-099). Se o proponente vencedor for uma empresa estrangeira, este prazo será de 15 (quinze) dias úteis.

6.3.4 Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

6.3.5 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, vedado ao Pregoeiro a negociação para obtenção de melhor preço sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.

6.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1 REGULARIDADE JURÍDICA

7.1.1Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.

Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.

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7.1.2Registro Comercial, no caso de empresa individual;

7.1.3Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

7.1.4Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

7.1.5Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

7.2.1 Prova de inscrição no CNPJ;

7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual;

7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

7.2.4 Certificado de Regularidade perante o FGTS;

7.2.5 Certificado de Situação Regular perante o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social.

7.2.6 Cadastro de Contribuintes Municipal;

7.2.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.

7.2.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de micro ou pequenas empresas, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica;

7.3.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial de empresa expedida pelo Distribuidor da sede da empresa expedida pelo distribuidor da sede do Licitante, emitida nos últimos 6 meses.

7.3.3 Demonstração da capacidade financeira apurada pelo atendimento dos seguintes 8

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índices contábeis:a) Índice de Liquidez Geral (ILG) mínimo de 1, sendo:

Índice de Liquidez Geral = ( Ativo circulante + Realizável a Longo Prazo)(Passivo circulante + Exigível de Longo Prazo )

b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) mínimo de 1, sendo:

Índice de Liquidez Corrente = ( Ativo circulante )(Passivo circulante )

7.3.4Os índices acima deverão ser demonstrados (anexar memória de cálculo) pela LICITANTE e assinado pelo contador, constando número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

7.3.5 Caso o proponente apresente resultado menor do que 1 (um) em qualquer dos índices relacionados no item 7.3.3, este deverá comprovar, por meio de Balanço Patrimonial, que possui, até a data da apresentação da proposta, patrimônio líquido no valor mínimo de 10% do valor estimado do lote, apresentando memória de cálculo, com duas casas decimais, desprezando-se as demais, com indicação do índice utilizado, devidamente assinada pelo contador.

7.3.6 Caso a LICITANTE seja optante do Programa de Recuperação Fiscal, os efeitos das parcelas do REFIS deverão ser excluídos das demonstrações financeiras (passivo circulante e/ou passivo exigível a longo prazo e patrimônio líquido), de acordo com o art. 14 da Lei nº. 9.964, de 10/04/00 e o Decreto nº. 3.431, de 24/04/00.

7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado de desempenho anterior, conforme Anexo I deste edital.

7.4.2 Comprovação de qualificação da equipe técnica necessária, conforme Anexo I deste edital.

7.5 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7 - DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.9

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Data e local_____________________________________

assinatura do Diretor ou Representante Legal

DECLARAÇÃO

A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.

Data e local_____________________________________

assinatura do Diretor ou Representante Legal

7.6 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.

7.6.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.

7.7Em se tratando de empresa estrangeira, a mesma deverá apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução juramentada para o idioma português, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância.

7.8 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da licitante vencedora.

8. DOS RECURSOS

8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.1.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem 10

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como os que forem enviados por fax.

8.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.

8.3 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.5 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Minas Gerais.

9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

9.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 De acordo com as normas do BID para a realização do presente pregão, é necessário a presença mínima de 03 (três) participantes. No caso de haver menos de 03 (três) Participantes, deverá ser solicitada ao BID uma não objeção prévia à assinatura do contrato.

10.2 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III, e da proposta aceita.

10.2.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.

10.2.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.

10.3 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio ou e-mail, salvo para empresas estrangeiras, cujo prazo será de 15 (quinze) dias.

10.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se

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apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

11. DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens e serviços foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos serviços, produtos e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.

11.2 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta pelas seguintes dotações orçamentárias: 1501 04 122 213 1255 0001, natureza de despesa 3 3 90 39.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:

a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;

b) multas;

c) suspensão temporária do direito de licitar, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;

e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto nº 45.902/2012.

12.2 A multa será aplicada à razão de 0,1% (hum décimo por cento) sobre o valor total dos materiais em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais.

12.3 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.

12.4 A sanções previstas no item 12.1 a), c) e e) poderão ser aplicadas cumulativamente, com a do item 12.1 b), ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.

12.5 A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em

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parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

12.6 EXTENSÃO DAS PENALIDADES12.6.1 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:

a) Retardarem a execução do pregão;

b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

c) Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.

13 - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

13.1 A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas BID, conforme indicado a seguir:

13.1.1 A CONTRATADA deve permitir que o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo BID. Para isso, a CONTRATADA deverá: (i) manter todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo BID por um período de 3 (três) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e (ii) entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado pelo BID à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal doBID ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a CONTRATADA não cumprir a exigência BID, ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte BID, o mesmo, inteiramente a sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.

13.1.2 Se, de acordo com o procedimento administrativo do BID, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o BID poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar de futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do BID.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres 13

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técnicos destinados a fundamentar as decisões.

14.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões até 15%.

14.4 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

14.5 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

14.6 Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

14.7 Não deverá ser estabelecida a desqualificação de ofertas antes da etapa de lances.

14.8. O preço será o único critério de avaliação para a seleção da empresa vencedora

14.9 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 11:30 ou de 14:30 às 17:00, de segunda a sexta-feira, somente pelo envio de e-mail ao endereço: [email protected],até 02 (dois dias) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

14.10 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.compras.mg.gov.br.

14.11 Este Edital possuipáginas numeradas, sendo:

Índice do Edital: página 14;

Normas da Licitação: páginas 3 a 14;

Anexo I – Termo de Referência: páginas15 a 26;

Anexo II – Modelo de Proposta: página 27;

Anexo III - Minuta de Contrato: páginas 28 a 35.

Anexo IV - Relação dos Países Membros do BID: páginas 36 a 38.

Belo Horizonte, 09 de outubro de 2.012.

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Rodrigo DinizDiretor da Superintendência Central de Governança Eletrônica

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ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA

Subexecutor: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas GeraisComponente: 2. DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS E DA CAPACIDADE

DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSProduto: Política de desenvolvimento do servidor público implantada Atividade: Realizar inscrições e pagamento das despesas relacionadas ao

evento.

1. NÚMERO E TÍTULO DO PROJETO

Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal - PNAGE - Contrato de Empréstimo 1718/OC-BR – Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

2. ANTECEDENTES

2.1. Antecedentes Gerais

Cumprindo preceito constitucional, está em implementação o Plano Plurianual do Governo Federal, 2008/2011, que consiste em um instrumento de gestão da Administração Pública. Este é organizado por Programas, estruturados de acordo com as diretrizes estratégicas de governo e a disponibilidade de recursos.A promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia constituem um dos maiores objetivos desse Plano maior. Para isso, foi desenhado o programa “Gestão Pública Para Um Brasil de Todos” - GESPÚBLICA, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,sob a responsabilidade do órgão 1088, que tem por objetivo elaborar e implementar uma nova concepção de gestão pública voltada para a melhoria do gasto público.Insere-se no GESPÚBLICA o Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE. Este consiste em um programa federativo de modernização institucional que busca melhorar a efetividade e a transparência institucional das administrações públicas estaduais e do Distrito Federal.O Programa tem se mostrado inovador no conceito de modernização utilizado e no método de construção participativa, iniciado em 2003 com um amplo diagnóstico realizado pelos entes federativos, e seguido da construção de marcos lógico e operacional que norteiam as soluções e ações previstas.Entre os princípios que orientam o PNAGE, estão a integração das funções do ciclo da gestão pública (planejamento, execução, administração, controle), e a difusão da filosofia do compartilhamento de soluções, visando eliminar custos e diminuir a fragmentação de ações.O fomento da modernização das administrações estaduais proposta no PNAGE complementa os esforços de modernização fiscal e tributária empreendidos no âmbito do PNAFE.O PNAGE é implementado por todos os estados da federação e o Distrito Federal,

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coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e utiliza recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e recursos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

2.2 Antecedentes Específicos

A Política de Desenvolvimento ao Servidor Público, instituída pelo Decreto n.º 44.205, de 12 de janeiro de 2006, tem foco no crescimento profissional do servidor, o qual deve ser alcançado através do desenvolvimento de atitudes inovadoras e comportamentos proativos, dentro de uma perspectiva sistêmica.Como ações constantes de tal política, imprescindível é a participação dos servidores em cursos que forneçam treinamento constante, visando à valorização do servidor público, bem como, a melhoria contínua da qualidade e eficiência dos serviços públicos prestados ao cidadão.Aliada à competência da Superintendência Central de Governança Eletrônica (SCGE) de coordenar as atividades de governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); propor diretrizes, políticas e orientação para a prestação de serviços e para a disponibilização de informações por meio eletrônico; gerenciar os canais de atendimento eletrônico corporativos do governo; definir políticas e diretrizes para a melhoria de processos de negócio é nesse contexto que a Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão - SEPLAG almeja contratar os serviços de uma empresa para ministrar os seguintes cursos:

- Engenharia de Software;- Gestão de Call Center;- Gestão de Risco Baseado na ISO 31000:2009;- Implementação de Marketing de Relacionamento e CRM;- Indicadores de Processo.

3. LOTE 1 – CURSO IMPLEMENTAÇÃO DE MARKETING DE RELACIONAMENTO E CRM

3.1 – Conteúdo Programático:A capacitação deverá estar disposta de forma a contemplar o seguinte conteúdo programático:

Tópicos Introdução Entendendo o marketing de relacionamento; Qual a importância de gerenciar as informações de seu usuário de forma integrada?

O que é CzRMO curso deverá abordar quais são os conceitos relativos ao tema de CzRM de acordo com a estrutura abaixo:

O que é CzRM?Qual a sua finalidade?

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Quais são os pré-requisitos para a sua implantação?Quais as diferenças entre o CzRM e o CRM?Explicação sobre as possibilidades de implementação do CZRM em governos, mostrando evidências, benefícios e um estudo de caso.

Como implantar o CzRMQue ferramentas podem ser usadas para a implantação do CzRM? Incluindo: Explicação sobre as principais ferramentas prontas disponíveis no mercado;Possibilidades de cruzamento de dados;Possibilidades de integração do sistema com o recebimento e envio de MMS e SMS.Quais são as etapas necessárias para a implantação de um CzRM? Incluindo:Explicação sobre categorização/classificação do “cliente”Fidelização e atração de “clientes” Marketing de relacionamento junto a redes sociais Que indicadores podem ser usados para a mensuração da gestão do relacionamento com o cidadão?Os indicadores além de contemplar a satisfação do usuário, devem medir também o impacto do projeto, após sua implantação.

O treinamento deverá ser composto de aulas expositivas e exercício de fixação para o contratante.

3.2 - Carga Horária:A capacitação terá carga horária de 16 (dezesseis) horas, devendo ser realizada em dois dias, de 9:00 às 18:00 horas, sendo reservada uma hora de intervalo para almoço, com data a ser definido em conformidade com a demanda específica da CONTRATANTE.Os cursos deverão ter início em até 45 dias pós a assinatura do contrato, conforme data acordada com o CONTRATANTE.

3.3 – Público Alvo:Turma única, composta por 15 (quinze) servidores selecionados pela Superintendência Central de Governança Eletrônica (SCGE) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

O público alvo do treinamento são servidores das diversas Instituições integrantes do Governo do Estado de Minas Gerais, diretamente envolvidos com o tema Implementação de Marketing de Relacionamento e CRM que trabalham como multiplicadores de conhecimento em apoio às outras unidades e órgãos do poder executivo.

3.4 - Qualificação da Equipe Técnica Necessária:

A experiência profissional da empresa deverá ser atestada e aprovada pela contratante por meio da apresentação dos seguintes documentos:a) Comprovação de que a empresa realizou no mínimo 5 (cinco) treinamentos em Curso

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de Implementação de Marketing de Relacionamento e CRM.b) Declaração do profissional informando ter conhecimento de sua indicação. c) A licitante deve apresentar vínculo com o instrutor (CTPS ou Contrato de Prestação

de Serviço ou Contrato Social – em caso de sócio) até a assinatura do contrato.

As comprovações da empresa deverão conter:- A razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);- Local e data de emissão; - Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pelasinformações.

Não há obrigatoriedade de equipe de apoio.

A experiência profissional do instrutor deverá ser comprovada e aprovada pela contratante por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional do instrutor que irá ministrar o curso. b) Certificados e/ou atestados que comprovem a experiência e formação apresentadas no currículo profissional.c) Atestado de capacidade técnica que comprove a experiência do profissional em ministrar curso de Implementação de Marketing de Relacionamento e CRM.d) Diploma de, no mínimo, Graduação em qualquer área.

Caso haja necessidade de substituição do instrutor, a empresa deverá submeter a documentação comprobatória à Contratante, que deverá aprovar a substituição.

4. LOTE 2 –CURSO DE GESTÃO DE RISCO BASEADO NA ISO 31000:2009

4.1 – Conteúdo Programático:A capacitação deverá estar disposta de forma a contemplar o seguinte conteúdo programático:

TópicosExplicitar sobre a gestão de riscos e da ISO 31000:2009Explicitar termos e definições da ISO 31000:2009;Explicitar os princípios da ISO 31000:2009;Framework da ISO 31000:2009;O Processo de Gestão de Riscos baseados na ISO 31000;Documentando o Processo de Gestão de Riscos conforme ISO 31000;Demonstrar como utilizar formulários de avaliação de riscos conforme a ISO 31000;Instruir como utilizar os métodos de avaliação de riscos: FMEA, HACCP, CCPS Procedimento de Avaliação de Perigos.

O treinamento deve ser composto de aulas expositivas e exercícios de fixação para o contratante.

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4.2 - Carga Horária:A capacitação terá carga horária de 16 (dezesseis) horas, devendo ser realizada em dois dias, de 9:00 às 18:00 horas, sendo reservada uma hora de intervalo para almoço, com data a ser definido em conformidade com a demanda específica da CONTRATANTE.Os cursos deverão ter início em até 45 dias pós a assinatura do contrato, conforme data acordada com o CONTRATANTE.

4.3 – Público Alvo:Turma única, composta por 10 (dez) servidores da Secretaria de Estado de Planejamento da Gestão da Superintendência Central de Governança Eletrônica (SCGE).

O público alvo do treinamento são servidores da SEPLAG, diretamente envolvidos com o tema Gestão de Risco Baseado na ISO 31000:2009 que trabalham como multiplicadores de conhecimento em apoio às outras unidades e órgãos do poder executivo.

4.4 - Qualificação da Equipe Técnica Necessária:A empresa deve ser acreditada pelo IRCA - (International Register of Certificated Auditors) para garantir desta forma a eficácia e eficiência dos serviços a ser ministrada a instituição CONTRATADA.

a) Comprovação de que a empresa realizou no mínimo 3 (três) treinamentos em Curso em Gestão de Risco Baseando na ISO 31000:2009.

b) Declaração do profissional informando ter conhecimento de sua indicação. c) A licitante deve apresentar vínculo com o instrutor (CTPS ou Contrato de Prestação

de Serviço ou Contrato Social – em caso de sócio) até a assinatura do contrato.

As comprovações da empresa deverão conter:- A razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone,);- Local e data de emissão; - Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pelas informações.

A experiência profissional do instrutor deverá ser comprovada e aprovada pela contratante por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional do instrutor que irá ministrar o curso. b)Certificados e/ou atestados que comprovem a experiência e a formação apresentadas no

currículo profissional.c) Atestado de capacidade técnica que comprove a experiência do profissional em ministrar curso de Gestão de risco baseando na ISO 31000:2009.d) Diploma de, no mínimo, Graduação em qualquer área.

Caso haja necessidade de substituição do instrutor, a empresa deverá submeter a documentação comprobatória à Contratante, que deverá aprovar a substituição.

Não há obrigatoriedade de equipe de apoio.20

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5. LOTE 3 – CURSO GESTÃO DE CALL CENTER

5.1 – Conteúdo Programático:A capacitação deverá estar disposta de forma a contemplar o seguinte conteúdo programático:

TópicosCaracterísticas para um gestor de Call CenterNormas referentes a prestação de serviços por meio de Call Center - NR 17 e o Decreto Federal 6523/2008Como dimensionar a estrutura necessária para o Call Center (Posições de Atendimento e recursos humanos) Como elaborar os scripts de atendimentoPrincipais pontos que devem ser levados em consideração para um bom script de atendimentoQuais indicadores devem ser utilizados para o acompanhamento do Call CenterComo avaliar a satisfação do cidadão com os serviços prestados - (metodologias e ferramentas que podem ser usadas para a avaliação da satisfação)Quais os principais recursos de tecnologia podem ser usados para a melhoria do atendimento do Call Center (fraseologias de – Unidade de Respostas Audível - URA, definição dos serviços que farão parte da URA, atendimento eletrônico, utilização de chat on-line, Call Back)Ferramentas que podem ser usados para acompanhamento online da operaçãoComo fazer políticas motivacionais para o atendentes para o Call Center para se obter melhores níveis de serviços e aumento da qualidades de atendimento.

A metodologia de ensino deve contemplar aulas expositivas e exercícios de fixação. O curso deve ser ministrado por meio de aulas expositivas, com uso de recursos multimídia. Além disso, as aulas devem confrontar a teoria com exemplos práticos.

5.2 - Carga Horária:

A capacitação terá carga horária de 16 (dezesseis) horas, devendo ser realizada em 2 (dois) dias consecutivos de 08:30 as 17:30, sendo reservada uma hora de intervalo para almoço, com data a ser definido em conformidade com a demanda específica da CONTRATANTE. Os cursos deverão ter início em até 45 dias pós a assinatura do contrato, conforme data acordada com o CONTRATANTE.

5.3 – Público Alvo:

Turma única, composta por 25 (vinte e cinco) servidores selecionados pela Superintendência Central de Governança Eletrônica (SCGE) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

O público alvo do treinamento são servidores das diversas Instituições integrantes do

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Governo do Estado de Minas Gerais, diretamente envolvidos com a gestão de sistemas integrados de telefonia – Call Center.

5.4 - Qualificação da Equipe Técnica Necessária:

A experiência profissional da empresa deverá ser atestada e aprovada pela contratante por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Comprovação de que a empresa realizou no mínimo 3 (três) treinamentos em Curso de Gestão de Call Center.

b) Declaração do profissional informando ter conhecimento de sua indicação. c) A licitante deve apresentar vínculo com o instrutor (CTPS ou Contrato de Prestação

de Serviço ou Contrato Social – em caso de sócio) até a assinatura do contrato.

As comprovações da empresa deverão conter:- A razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone,);- Local e data de emissão; - Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pelas informações.

A experiência profissional do instrutor deverá ser comprovada e aprovada pela contratante por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional do instrutor que irá ministrar o curso. b) Certificados e/ou atestados que comprovem a experiência e a formação apresentadas no currículo profissional.b) Atestado de capacidade técnica que comprove a experiência do profissional em ministrar curso de Gestão de Call Center.d) Diploma de, no mínimo, Graduação em qualquer área.

Caso haja necessidade de substituição do instrutor, a empresa deverá submeter a documentação comprobatória à Contratante, que deverá aprovar a substituição.

Não há obrigatoriedade de equipe de apoio.

6. LOTE 4 – CURSO DE ENGENHARIA DE SOFTWARE

6.1 – Conteúdo Programático:A capacitação deverá estar disposta de forma a contemplar o seguinte conteúdo programático:

Módulo TópicosMódulo 1 (20 Horas)

Engenharia de software: conceitos fundamentais.Produtos de software: requisitos, prazos, custos e qualidade.Processos de software.Elementos constituintes de um processo.Exemplos de processos: PSP, TSP, MBase, UP, RUP, XP, Praxis.

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Estudo detalhado de um processo de desenvolvimento de software.Princípios da melhoria de processos de software. Estratégias para a melhoria de processos de software: o modelo IDEAL.Modelos de maturidade de processos de software: os modelos SW-

CMM e CMMI.Por que muitos sistemas informatizados são de baixa qualidade, caros e

entreguesfora do prazo.Os problemas da organização informal na produção de software: a crise

permanente e a dependência de indivíduos.Principais riscos dos projetos de software.Outros paradigmas de capacitação em informática: ISO-12207, ISO-

15504, ISO-9000-3.Módulo 2 (20 horas)

Engenharia dos requisitos de software. Requisitos de interface, funcionais e não-funcionais. Casos de uso: modelagem e descrição. Principais técnicas de captura de requisitos: uso da prototipagem; oficinas de requisitos; relacionamento com clientes. Padrões para propostas de especificação e especificações de requisitos. Gestão dos requisitos de software. Requisitos de software e de sistemas: captura, registro, verificação e atualização.

A capacitação a ser ministrada deverá conter necessariamente:- Aulas expositivas teóricas

- Aulas práticas utilizando o software de modelagem UML definido por ambas as partes.- Slides com o resumo dos tópicos abordados.- Exercícios de fixação- Material impresso que abranja todos os tópicos abordados pelo curso de forma

completa.

O software de modelagem UML que será utilizado durante o módulo dois da capacitação deverá ser necessariamente Open Source. O software em questão poderá ser proposto pela CONTRATADA e será validado pela CONTRATANTE na assinatura do contrato.

A compra e licenças de softwares não estão inclusas nesse edital e a CONTRATADA não deve arcar com tais despesas caso a CONTRATANTE venha a utilizar algum software especifico no treinamento.

6.2 - Carga Horária:

A capacitação terá carga horária 40 horas de curso, divididas em 2 módulos, com um mínimo de 4 horas diárias e um máximo de 8 horas diárias, sendo reservada uma hora de intervalo para almoço, com data a ser definido em conformidade com a demanda específica da CONTRATANTE. Os cursos deverão ter início em até 45 dias pós a assinatura do contrato, conforme data acordada com o CONTRATANTE.

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6.3 – Público Alvo:

Turma única, composta por 25 (vinte e cinco) servidores da Secretaria de Estado de Planejamento da Gestão da Superintendência Central de Governança Eletrônica (SCGE) e dos demais Órgãos do governo de Minas Gerais.

O público alvo do treinamento são servidores da SEPLAG, e os gestores setoriais de TIC diretamente envolvidos com o tema Engenharia de Software que trabalham como multiplicadores de conhecimento em apoio às outras unidades e órgãos do poder executivo.

6.4 - Qualificação da Equipe Técnica Necessária:

A experiência profissional da empresa deverá ser atestada e aprovada pela contratante por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Comprovação de que a empresa realizou no mínimo 5 (cinco) treinamentos no tema Engenharia de Software.         

b) Comprovação de experiência da empresa na prestação de serviços de tecnologia da informação ou treinamento utilizando a notação UML.

c) A licitante deve apresentar vínculo com o instrutor (CTPS ou Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social – em caso de sócio) até a assinatura do contrato.

d) Declaração do profissional informando ter conhecimento de sua indicação.

Caso sejam apresentados atestados, estes deverão conter:- A razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);- Local e data de emissão; - Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pelas informações.Caso sejam apresentados contratos ou notas fiscais, estes deverão explicitar um serviço semelhante ao objeto contido neste edital.

A experiência profissional do instrutor deverá ser comprovada e aprovada pela contratante por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional do instrutor que irá ministrar o curso. b) Certificados e/ou atestados que comprovem a experiência apresentadas no currículo

profissional.c) O profissional que ministrará o curso dever ter no mínimo graduação na área

deTecnologia da Informaçãoougraduação em qualquer área com pós-graduação na área Tecnologia da Informação (carga-horária mínima de 360 horas).

d) Comprovação na prestação de serviços de tecnologia da informação ou treinamento utilizando a notação UML.

Caso haja necessidade de substituição do instrutor, a empresa deverá submeter a documentação comprobatória à Contratante, que deverá aprovar a substituição.

Não há obrigatoriedade de equipe de apoio.

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7. LOTE 5 – CURSO DE INDICADORES DE PROCESSOS

7.1 – Conteúdo Programático:

A capacitação deverá estar disposta de forma a contemplar o seguinte conteúdo programático:

TópicosConceituação de indicadorIndicadores x Gestão de ProcessosRelação entre indicadores e qualidadeCritérios e regras para formulação de um indicadorControle de indicadores de performance por processosComo criar uma regra de negócio para um sistema de indicadoresO Balanced Score Card e o desdobramento de indicadoresGerenciando indicadores de desempenho (gráficos,planos de ações, ferramentas)Exemplo de um caso prático com a utilização de indicadores de processos

Em todos os tópicos serão apresentados casos práticos e executados exercícios individuais e em grupos para melhor assimilação dos conceitos apresentados.

7.2 - Carga Horária:

A capacitação terá carga horária de 8 (oito) horas, devendo ser realizada em um único dia, de 9:00 às 18:00 horas, com data a ser definida em conformidade com a demanda específica da CONTRATANTE. Os cursos deverão ter início em até 45 dias pós a assinatura do contrato, conforme data acordada com o CONTRATANTE.

7.3 – Público Alvo:

Turma única, composta por 12 (doze) servidores pertencentes à SEPLAG e à Intendência da Cidade Administrativa de Minas Gerais, na proporção a ser definida.

O público alvo do treinamento são servidores diretamente envolvidos com o tema gestão de processos e que trabalham como multiplicadores de conhecimento às outras unidades e órgãos do poder executivo.

7.4 - Qualificação da Equipe Técnica Necessária:

A experiência profissional da empresa deverá ser atestada e aprovada pela contratante por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Comprovação de que a empresa realizou no mínimo 5 (cinco) treinamentos em Curso de Indicadores de Processos.

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b) Declaração do profissional informando ter conhecimento de sua indicação. c) A licitante deve apresentar vínculo com o instrutor (CTPS ou Contrato de Prestação

de Serviço ou Contrato Social – em caso de sócio) até a assinatura do contrato.

As comprovações da empresa deverão conter:- A razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);- Local e data de emissão; - Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pelas informações.

A experiência profissional do instrutor deverá ser comprovada e aprovada pela contratante por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional do instrutor que irá ministrar o curso. b) Certificados e/ou atestados que comprovem a experiência e formação apresentadas no

currículo profissional.c) O instrutor indicado pela CONTRATADA deverá possuir no mínimo a titulação de

especialista em qualquer área;d) Atestado de capacidade técnica que comprove a experiência do profissional em

ministrar curso de Indicadores de Processos no mínimo 15 horas;e) Experiência mínima de 3 (três) anos comprovada em Gestão de Processos;

Caso haja necessidade de substituição do instrutor, a empresa deverá submeter a documentação comprobatória à Contratante, que deverá aprovar a substituição.

Não há obrigatoriedade de equipe de apoio.

8. ESCOPO DOS SERVIÇOS

As turmas serão fechadas, com participação exclusiva de indicados pela CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá fornecer material individual de acordo com o número de participantes com o conteúdo teórico do curso e soluções dos exercícios propostos durante o treinamento, que consistirá em impresso, além de CD com material digital, a ser entregue à CONTRATANTE.

O material individual não deve ser uma cópia dos slides apresentados, mas deve conter estes e também, de modo didático, a teoria sobre todo o conteúdo programático da capacitação.

O material didático deverá ser enviado para avaliação da CONTRATANTE com antecedência de 10 dias em relação à realização do curso. Serão avaliados a sua apresentação, adequação ao conteúdo e seqüência lógica dos assuntos.

Todos os gastos com o instrutor são de responsabilidade da CONTRATADA.

Todas as despesas decorrentes de treinamento - alocação de instrutores, confecção do material didático, bem como as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos instrutores - serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

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9. INSUMOS A SEREM FORNECIDA PELO CONTRATANTE E CONTRATADA

Os insumos serão fornecidos pela Contratante e pelo Consultor Contratado.

Pela Contratante:- instalações físicas para o curso, que será realizado na Cidade Administrativa, na Rodovia Américo Gianetti s/ n., Bairro Serra Verde, BH/MG em uma das salas a definir;- Mobiliários de sala da aula (cadeiras, mesas, quadro branco, flip-chart, projetor multimídia, tela de projeção e um computador com unidade de DVD para projetar o conteúdo na tela)- Materiais de consumo: pincéis para quadro branco em 3 (três) cores (preto, azul e vermelho), canetas esferográficas, lápis, borrachas e blocos de anotação;- Na sala de treinamento terá uma jarra de água durante todo o evento;

- Garantir a disponibilidade dos funcionários, indicados por ela, para participar do curso;- Fornecer a relação dos participantes.

Pela contratada:- Coordenar as ações pedagógicas, fornecer os professores e instrutores devidamente qualificados ao atendimento do objeto deste contrato.- Custear todas as despesas relativas à realização do(s) curso(s), incluindo pagamento de professores e demais profissionais responsáveis pela sua realização, fornecimento de materiais didáticos, pedagógicos e de consumo necessários à sua implementação, bem como hospedagem. - Fornecer, para cada aluno, o material didático necessário ao acompanhamento das aulas;- Emitir certificados para os alunos que cumprirem a freqüência exigida.

Os participantes do curso, que obtiverem no mínimo 80% de freqüência, receberão certificado de conclusão do curso, subscrito com o nome de cada participante. Na frente deve constar a carga horária das aulas. O layout do certificado fica sendo atribuição da empresa vencedora do certame, sem ônus adicional para o Estado.O modelo do certificado deve ser apresentado à contratante, no máximo após 3 dias corridos de iniciado o curso, para aprovação. A contratante terá até 2 (dois) dias úteis para a análise do certificado e encaminhamento de resposta à empresa.

10. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O curso será realizado em uma das salas de reunião da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-900 a definir pelo CONTRATANTE.

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- ANEXO II -MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N.º/ANO: (preenchida em papel timbrado da proponente)DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA

PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social  CNPJ  Endereço  Telefone/Fax  Nome do Representante Legal  Estado civil do Representante Legal  

Nacionalidade do Representante Legal  

Identidade do Representante Legal  

CPF do Representante Legal  

LOTE VALORES TOTAISDescrever

R$

Valor por extenso

Prazo de Validade da Proposta

Prazo de Entrega do Serviço CONFORME MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I.Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.Data e local.

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º _________

Contrato de fornecimento que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a empresa      .Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º      /     , processo n.º      , para fornecimento de      , com recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1718/OC-BR, celebrado no dia 30 de maio de 2006, entre o BID e a República Federativa do Brasil, para financiamento do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito federal – PNAGE, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações subseqüentes.

Este contrato é regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002, pelos Decretos n.º nº 42.408 de 08 de março de 2002, n.º.42.416, de 13 de março de 2002, nº. 43.653, de 12 de novembro de 2003, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Resolução Seplag nº nº 010 de 26 de janeiro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Acordo firmado com o BID, datado de 31/05/06 com suas alterações, as normas do BID e demais exigências estabelecidas pelo presente edital, para fornecimento de      , com recursos oriundos do BID, tudo em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 1718/OC-BR, celebrado no dia 30 de maio de 2006, entre o BID e a República Federativa do Brasil, para financiamento do      , conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93, estando vinculado este contrato ao empenho n.º       emitido pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES

CONTRATANTE:Nome: Endereço: CNPJ: Representante Legal: (inserir nome, número do MASP e do CPF)

CONTRATADA:Nome: Endereço: CNPJ:Inscrição Estadual: Representante Legal: (inserir o nome, número do documento de identidade e do CPF)

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

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Este contrato tem por objeto a execução dos serviços para ministrar cursos nas áreas de Gestão de Processos e Governo Eletrônico.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

O preço total do presente contrato é de R$       (     ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por item:

ITEM ESPECIFICAÇÃO SUCINTA QUANT. PREÇO TOTAL R$

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

Os serviços serão prestados na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais.

Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I do Edital, não podendo, em hipótese alguma, ser cedidos ou subcontratados.

Os serviços serão recebidos após validação de cada etapa, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

A SEPLAG reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço recebido, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta do CONTRATADO.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado (Banco do Brasil, Bradesco, BEMGE, Banco Itaú e Banco Mercantil do Brasil), no prazo de 30 dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais, se não houver outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o Art. 1º, do Decreto n.º 40.427 de 21 de junho de 1999, publicado no Minas Gerais de 22 de junho de 1999.

§ 1º - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação do serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.

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§ 2º - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.

§ 3º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas com fornecimento do bem indicado na Cláusula Segunda deste contrato, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 1501.04.122.213.1255.0001.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações das partes:

I - Da CONTRATADA

a) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

b) entregar os serviços de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), dentro do prazo estabelecido neste contrato e nos termos da legislação vigente;

c) manter a equipe técnica, salvo por motivo de força maior e após anuência formal do CONTRATANTE, caso em que o profissional substituto deverá ser tecnicamente equivalente;

d) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE,

e) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;

f) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até15% (quinze por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;

g) responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pelas legislações trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá as despesas processuais e os

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honorários de advogado arbitrados na referida condenação;

II - Da CONTRATANTE

a) comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;

b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;

c) fiscalizar a execução do contrato, por meio de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA;

d) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;

e) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Sexta deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:

I - Advertência que será aplicada sempre por escrito;

II - Multa, nos seguintes percentuais:

a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;

b) dez por cento sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;

c) vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

III -Suspensão temporária do direito de licitar, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV -Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto nº 45.902/2012.

V - Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;

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VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;

VII - As sanções previstas nos itens I, III, IV poderão ser aplicadas cumulativamente, com a do item II, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10(dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.

VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

a) As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual, aí incluídos eventuais atrasos, decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais caracterizados em lei civil.

§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Estadual 13.994, de 18 de setembro de 2001, da Lei Federal n.º 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

§ 2º - As multas estipuladas nos inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.

§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de       (     ) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente, se julgar conveniente.

§ 4º - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital e na proposta da CONTRATADA. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles

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provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

§ 2º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Das decisões proferidas pela Administração caberão:

I - Recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato;

II – Representação, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão, de que não caiba recurso hierárquico;

III – Pedido de Reconsideração, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma lei.

Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas BID, conforme indicado a seguir:

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I – A CONTRATADA deve permitir que o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo BID. Para isso, a CONTRATADA deverá: (i) manter todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo BID por um período de 3 (três) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e (ii) entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado pelo BID à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal do BID ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a CONTRATADA não cumprir a exigência BID, ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte BID, o mesmo, inteiramente a sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.

II - Se, de acordo com o procedimento administrativo do BID, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o BID poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar de futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do BID.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA

Este contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a partir da data de sua publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.

Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o foro de       para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.

Belo Horizonte, _____ de ________________ de _________.

CONTRATANTE:

CONTRATADA:TESTEMUNHAS:

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ANEXO IV - RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID - BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO

Elegibilidade para o fornecimento de bens, obrase serviços em aquisições financiadas pelo Banco

Nota: As referências nestes documentos ao “Banco”incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo administrado pelo Banco. Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deve escolher uma das seguintes 3 opções para o item 1. O financiamento pode provir do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin) ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade devem ser mencionados:-----------------------------------1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

a) Países Mutuários:

(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil,-, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

b) Países não Mutuários:

(i) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.

--------------------------------2) Países Membros quando o financiamento provém do Fundo Multilateral de Investimentos.

a) Lista de Países:

(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá,Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador,Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Itália, Jamaica, Japão, México, Países Baixos, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República da Coréia, Espanha, Suriname, Trinidad e Tobago, Estados Unidos,Uruguai e Venezuela.

--------------------------------------

3) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:

(Incluir a lista de países)---------------------------------------37

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4) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços.

Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:

A) Nacionalidade

a) Um indivíduo tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:

(i) é cidadão de um país membro; ou

(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.

b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:

(i) está legalmente constituída ou incorporada, conforme as leis de um país membro do Banco; e

(ii) mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.

Todos os membros de uma PCA e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.

B) Origem dos Bens

Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.

No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Européia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.

A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos

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mesmos.

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C) Origem dos Serviços

O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.

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