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FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018 Processo Administrativo nº 01530.001517/2017-47 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, por meio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 253, de 02 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. do dia 03 de outubro de 2017, sediada no Centro Empresarial Cidade Nova/Teleporto, localizado à Av. Presidente Vargas, 3131 - Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20210-911, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.660/0002-42, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 08/03/2018 Horário: 11:00 horas Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br Código UASG: 403201 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de 03 (três) elevadores com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e materiais de reposição imediata, necessárias para execução dos serviços nas dependências da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União - Atualização: SETEMBRO/2017 Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra Página 1 de 82

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FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018

Processo Administrativo nº 01530.001517/2017-47

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, por meio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 253, de 02 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. do dia 03 de outubro de 2017, sediada no Centro Empresarial Cidade Nova/Teleporto, localizado à Av. Presidente Vargas, 3131 - Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20210-911, inscrita no CNPJ sob o nº 26.963.660/0002-42, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 08/03/2018Horário: 11:00 horasLocal: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.brCódigo UASG: 403201

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de 03 (três) elevadores com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e materiais de reposição imediata, necessárias para execução dos serviços nas dependências da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema comprasgovernamentais e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão as últimas.

1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Modelo de PropostaANEXO III - Modelo de Planilha de CustosANEXO IV - Declaração de VistoriaANEXO V - Minuta do Contrato

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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Valor anual do contrato: R$ 46.680,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e oitenta reais ).

Gestão/Unidade: 403201Fonte: 100Programa de Trabalho: 139.554Elemento de Despesa: 339039 PI: 18F10242ARA

2.2. Código do serviço: 3557 (Instalação/Manutenção - elevadores, escadas rolantes, monta carga/plataforma/escadas).

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF será iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou a FUNARTE, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

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4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;

4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.

4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, atualizada, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte.

4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da IN SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;

4.3.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.3.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

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5. DA VISTORIA

5.1. A vistoria é obrigatória e será realizada de acordo com o item 10 e subitens seguintes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.

6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.

6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Pregoeiro, bem como pela desconexão do Sistema.

6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos valores mensais e anuais do serviço.

6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta dias), a contar da data de sua apresentação.

6.10. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras.

7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, caso entenda necessário, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos

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estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual total do serviço.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.11. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, global, conforme definido neste Edital.

7.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.18. Caso a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.18.1. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

8.2. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, após indicar estar online, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasgovernamentais, a Proposta de Preços e Planilha de Custos, adequada ao último lance, de acordo com o modelo constante dos Anexos II e III, respectivamente, juntamente com a documentação relativa ao item que trata da Habilitação, do presente Edital, em arquivo único. Só será convocado Anexo para licitante que estiver online.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, que:

8.3.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União - Atualização: SETEMBRO/2017Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla ParticipaçãoTermo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

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8.3.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;8.3.3. apresente preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresente preço

manifestamente inexequível;8.3.4. não comprovar sua exequibilidade.

8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no Anexo VII-A, item 9.4 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

8.5.1. Durante a realização da sessão será levado em conta a QUALIDADE dos serviços ofertados atendendo assim ao disposto nas recomendações dos Órgãos de Controle e tendo com base legal a Constituição Federal, art. 37, a Lei nº 10.520/2002, art. 4º, Inciso X, o Decreto nº 5.450/2005, art. 2º § 1º, a IN SLTI/MPOG nº 04/2010, em seu art. 15, Inciso III, Letras “a” e “c” e a IN SLTI/MPOG nº 05/2008.

8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, atualizada, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

9.1.1. SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993.

9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis).

9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1498:3:::NO:3::&cs=3vnne7mwaWAtMAZraLf8m2KteSiE).

9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.4. O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação econômico-financeira.

9.4.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

9.5. Durante a realização da sessão serão cumpridas as recomendações do Acórdão TCU nº 1414/2016 - Plenário, que trata da gestão de riscos.

9.6. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:

9.6.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

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9.6.2. Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.

9.6.3. Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, que comprove ter o licitante prestado serviços objeto desta licitação.

9.6.3.1. Os atestados referir-se-ão a contratos, já concluídos ou já decorridos no mínimo um ano do início da sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.

9.6.4. Declaração, sob assinatura do Representante Legal da empresa, de que possui aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.

9.6.5. Declaração de Vistoria conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital.

9.7. Comprovação de patrimônio líquido, não inferior a 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for inferior a 1 (um), através de Balanço Patrimonial e Livro diário, devidamente registrados na junta comercial.

9.8. Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:

9.8.1. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o Fornecedor for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sem prejuízo do disposto no § 1º, do art. 4º do Decreto nº 8.538/2015.

9.8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.

9.9. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.

9.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

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9.11. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasgovernamentais, em conformidade e no prazo estabelecido no Item 8, subitem 8.2. deste Edital.

9.11.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasgovernamentais poderão ser solicitados em original a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.

9.11.1.1. Os originais, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Fundação Nacional de Artes - FUNARTE/Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Empresarial Cidade Nova/Teleporto, à Av. Presidente Vargas, 3131 - 17º andar - Sala 1701 - Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20210-911.

9.12. O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro, via anexo do sistema, no prazo por ele estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no art. 28 do Decreto Federal nº 5.450/2005.

9.13. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.

9.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.15. Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.

9.16. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.

9.17. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

10. DOS RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar da abertura da fase recursal, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito,

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ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

10.3. Uma vez admitido, o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

10.4. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, avaliando tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação aceitando-a, motivadamente, em campo próprio do sistema.

10.5. As intenções de recursos não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.

10.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação localizada no Centro Empresarial Cidade Nova/Teleporto, na Av. Presidente Vargas, 3131 - 17º andar - Sala 1701 - Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20210-911.

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

12.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia de 5% (cinco por cento), que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da FUNARTE.

12.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

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12.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a FUNARTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

12.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.

12.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

12.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

12.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

12.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada.

12.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

12.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da FUNARTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

12.6. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela FUNARTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.

12.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

12.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.

12.9. Será considerada extinta a garantia:

12.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da FUNARTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

12.9.2. no prazo de 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será estendido, nos termos da comunicação.

13. DO TERMO DE CONTRATO

13.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

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Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da FUNARTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

13.2. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

13.2.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e seus anexos.

13.3. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceito pela Administração.

13.4. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

13.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

13.6. A Contratada obriga-se a manifestar sua intenção de não prorrogar o Contrato no prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo de vigência, entendendo-se o silêncio da Contratada como anuência quanto à prorrogação.

13.7. A resposta da Contratada terá carácter irretratável, portanto, ela não poderá após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular sua decisão. Eventual desistência da Contratada após a assinatura do Termo Aditivo de prorrogação ou mesmo após sua expressa manifestação neste sentido ensejará aplicação das sanções administrativas previstas.

13.8. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.

13.9. A permanência da contratação será justificada e motivada por escrito, e deverá constar do processo de renovação. No momento da prorrogação contratual, a FUNARTE irá assegurar de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação. A FUNARTE também verificará se as condições de habilitação exigidas no momento inicial da contratação ainda se manterão vigentes.

13.10. A partir da assinatura do contrato, passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados e que importem em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observados os limites e as formalidades legais.

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14. DO REAJUSTE

14.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA - IBGE.

14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

15. DA FISCALIZAÇÃO

15.1. Os critérios de fiscalização estão previstos no item 15 e respectivos subitens, do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1. As obrigações da FUNARTE e da Contratada são as estabelecidas nos itens 11 e 12, e subitens seguintes, do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

17. DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento será efetuado pela FUNARTE, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por meio de deposito em conta corrente, através de ordem bancária.

17.1.1. O faturamento mensal deverá ocorrer no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

17.1.2. O pagamento será realizado após a apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente discriminada, em nome da Fundação Nacional de Artes, CNPJ nº 26.963.660/0002-42, desde que o documento de cobrança tenha sido entregue acompanhado de cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS (GFIP) correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do parágrafo 4º do artigo 31 da Lei n.º 9.032, de 28 de abril de 1995, e Guias de Recolhimento do INSS (GPS), ou cópias e originais para conferência, individualizadas aos empregados utilizados na prestação dos serviços deste Termo, relação SEFIP, Certidão de Débitos Trabalhistas, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto nº 6.106/2007 cópia da Folha de Pagamento e relatórios que comprovem a concessão dos direitos de alimentação, transporte e outros benefícios estipulados na convenção coletiva de trabalho, aos empregados, bem como, cópia dos pagamentos de férias, e das verbas rescisórias, no caso de empregados demitidos.

17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:

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17.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

17.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o Fiscal Técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.

17.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

17.3.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

17.3.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

17.3.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

17.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da consulta on-line ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.

17.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

17.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

17.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da FUNARTE.

17.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a FUNARTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à

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existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

17.9. Persistindo a irregularidade, a FUNARTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

17.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

17.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da FUNARTE, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

17.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da FUNARTE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no subitem 17.1 até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100) 365EM = I x N x VP, sendo:I = índice de atualização financeira;TX= Percentual de taxa de juros de mora anual;EM=Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.

17.13. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura/nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da Contratada importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do FUNARTE.

17.14. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

17.15. Quando houver prestação de serviços com fornecimento de peças, componentes ou acessórios, a Contratada apresentará em separado o faturamento dos serviços de manutenção, acompanhado das respectivas notas fiscais de aquisição das peças para ressarcimento, em nome da FUNARTE.

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18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:

18.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

18.1.2. apresentar documentação falsa;

18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5. não mantiver a proposta;

18.1.6. cometer fraude fiscal;

18.1.7. comportar-se de modo inidôneo.

18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

18.3.1. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor estimado do lote prejudicado pela conduta do licitante;

18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.

18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.

18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, anexo I, do Edital.

18.9. Durante o decorrer da sessão pública serão adotadas as orientações indicadas no Acórdão TCU nº 754/2015 - Plenário.

19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, 06/03/2018, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

19.2. A impugnação poderá ser realizada, exclusivamente, por via eletrônica, pelo e-mail [email protected].

19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, data de 05/03/2018, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o

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interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

20.8. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório.

20.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.

20.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.funarte.gov.br.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2018.

Valquiria Pimentel da Cunha CorreiaPregoeira

Fundação Nacional de Artes – FUNARTE

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FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018

Processo Administrativo nº 01530.001517/2017-47

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em 03 (três) elevadores, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e materiais de reposição imediata, necessários para execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

2. DA JUSTIFICATIVA

A execução dos serviços de manutenção dos equipamentos preventiva e corretiva é imprescindível para preservação e conservação das características de funcionamento e segurança do elevador que atende à circulação vertical dos diversos prédios.

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços a serem contratados é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, c/c art. 4º do Decreto nº 5.450/2005.

3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

4. DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS

4.1. Os serviços serão realizados nos elevadores abaixo descritos:

Unid. Localização Quant. Nº Par

Local casa de

máquinaDestinação Fabricante Capacidade

Teatro Glauce Rocha

Av. Rio Branco, 179 -

Centro - Rio de Janeiro/RJ.

01 08 Cobertura Passageiro /Carga Elev. ELBO

08 passageiros

/720kg

Centro Técnico Arte Cênica -

CTAC

Rua do Lavradio, 54 -

Centro - Rio de Janeiro/RJ.

01 04 Cobertura Passageiro THYSSENKRUPP04

passageiros/280kg

Almoxarifado

Av. Brasil, 2064 - Caju -

Rio de Janeiro/RJ

01 04 Cobertura Passageiro USICOM04

passageiros/280kg

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5. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. A Contratada deverá executar os serviços no horário normal de expediente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 19h, para qualquer anormalidade verificada nos elevadores; e das 19h às 8h do dia seguinte, ou em finais de semana e feriados para reparo dos elevadores que estejam parados, apresentarem risco de funcionamento, riscos de acidentes ou pessoas presas na cabine.

5.1.1. Fora deste horário, ou dos dias explícitos, deverá ser autorizado pelo Gestor do Contrato e sem ônus para a FUNARTE.

5.2. A FUNARTE poderá solicitar a presença do técnico fora dos horários e dias definidos, mediante autorização de serviços extraordinários.

5.3. As manutenções consistem em:

5.3.1. Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive dos fabricantes, devendo ser executada em duas etapas:

• Inspeção: verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos;

• Revisão: verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.

5.3.1.1. A manutenção dos equipamentos e instalações será executada obedecendo às rotinas definidas nas ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (5.8.3), assim como as prescrições do fabricante.

5.3.1.2. As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente, de modo que não prejudique o funcionamento das atividades da FUNARTE. Ainda assim, sempre que necessário este procedimento poderá ser realizado fora do horário normal, independente do equipamento, não implicando em qualquer ônus para a FUNARTE.

5.3.1.3. A manutenção preventiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas, materiais de consumo, transportes, necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a sofrerem manutenção e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição, mediante ressarcimento.

5.3.2. Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento dos componentes dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo

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técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da Contratada, o qual deverá conter a discriminação do defeito.

5.3.3. Manutenção Corretiva Inicial: Nos primeiros 30 (trinta) dias corridos do início, autorizado pela FUNARTE, da prestação dos serviços, a Contratada deverá enviar, impresso e via CD-R ou DVDR, Relatório de Avaliação Técnica ao Gestor do Fiscal, informando: estado de funcionamento, operacionalidade e integridade de todos os equipamentos, relação de equipamentos ou materiais a serem repostos e cronograma para execução ou estudo das pendências, além de relação dos componentes dos equipamentos com sua localização, nome do fabricante, modelo, nº de série, tipo, capacidade, tensão, corrente nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação dos equipamentos e/ou componentes;

5.3.3.1. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a Contratada comunicar imediatamente os problemas identificados à FUNARTE, solicitando autorização para execução dos serviços.

5.3.3.2. A manutenção corretiva incluirá toda mão-de-obra, ferramentas, materiais de consumo, transportes, necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a sofrerem manutenção e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição, mediante ressarcimento. Nesse caso, a Contratada deverá encaminhar no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos da detecção da falha do equipamento o laudo técnico do problema, juntamente com todos os materiais de consumo e ferramentas a serem fornecidas pela Contratada, necessários para a realização do serviço, e as peças e componentes necessários, cuja forma de aquisição ficará a cargo da FUNARTE, caso não haja estoque em almoxarifado.

5.3.3.3. Para cada evento de manutenção corretiva identificado, deverá ser gerada imediatamente uma Ordem de Serviço Corretiva, independente da data de conclusão do serviço.

5.3.3.4. A Contratada deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 05 (cinco) dias úteis;

5.3.3.5. A formalização imediata da comunicação ao FUNARTE quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela Contratada, o qual poderá ou não ser aceito pelo Gestor do Contrato;

5.3.3.6. O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico do Objeto não será justificativa para o não cumprimento do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a normalização do funcionamento do sistema. A Contratada poderá

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subcontratar uma empresa ou profissional para a resolução do problema, mediante autorização prévia do Gestor do Contrato, sendo que ônus da contratação ficará a cargo da Contratada.

5.3.3.7. Não será justificativa da não normalização dos elevadores: imprudência, incompetência ou negligência da Contratada; má conservação das ferramentas, equipamentos ou aparelhos de medição da Contratada; falta de material de consumo; incapacidade em realizar testes.

5.3.4. Preditiva: tem por objetivo observar e monitorar as condições de operação dos equipamentos, o rendimento operacional, e outros indicadores da condição operativa das máquinas, a partir dos quais será possível determinar o intervalo máximo entre reparos, melhorando a produtividade e qualidade do produto.

5.3.4.1. Algumas manutenções preditivas estão previstas nas rotinas mínimas de manutenção preventiva. Tais testes, além de outros testes preditivos, deverão ser repetidos caso hajam dúvidas nos resultados, nos métodos de coleta de amostras, ou em outros fatores que possam comprometer o resultado das análises, sem ônus para a FUNARTE.

5.4. A Contratada deverá incluir nos seus relatórios os resultados e conclusões obtidos nas manutenções preditivas.

5.5. As análises desses resultados deverão orientar as ações das manutenções futuras da Contratada.

5.6. A Contratada deverá realizar periodicamente análise de óleo para subsidiar intervenções de substituição do fluido utilizado na unidade hidráulica, se for o caso.

5.7. A Contratada deverá, ainda, observar os seguintes itens:

5.7.1. Considerar-se-á a Contratada como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e equipamentos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários, salvo os previstos neste documento.

5.7.2. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos; os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da Contratada; exceto os previstos neste documento.

5.8. ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA

5.8.1. As rotinas de manutenção preventiva relacionadas a seguir são apenas uma referência para execução dos serviços, devendo a Contratada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do início da execução dos serviços, providenciar

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TODAS as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos equipamentos ou para otimizar os processos, seguindo recomendação dos fabricantes. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia do Gestor do Fiscal, de forma a verificar sua adequação.

5.8.2. A FUNARTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade, bastando comunicar por escrito à Contratada, a qual terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.

5.8.3. A Tabela abaixo apresenta as rotinas mínimas de manutenção preventiva com suas respectivas periodicidades:

EQUIPAMENTO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO M BCabina Verificar funcionamento do painel de operação X verificar funcionamento do interfone na cabina X

Verificar funcionamento lâmpadas e funcionamento ventilador X

Verificar painéis de acabamento, frisos e piso X Verificar guarda corpo e espelhos X Verificar portas, corrediças e réguas de segurança X Verificar funcionamento indicadores X Verificar funcionamento dos comandos X

Inspecionar a existência de vibrações e/ou ruídos anormais X

EQUIPAMENTO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Q S

PavimentoVerificar funcionamento das botoeiras e indicadores ( Quebrado, mal fixado, funcionamento das setas, segmentos e lâmpadas ) X

Verificar funcionamento das portas e soleiras ( fixação e amassados, ferragens, borrachas, puxadores, limpeza e lubrifição) X

Verificar aceleração e desaceleração e nivelamento X

EQUIPAMENTO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO M B S

Casa MáquinaVerificar proteções e conexões ( Painel de força, reaperto geral, chaves de força, chave disjuntora, fusíveis, isolamentos e funcionamento mecânico geral ) X

Verificar funcionamento quadro de comando (Reaperto geral, verificação desgaste das contatoras, chaves, contatos, temporizadores, relés, circuitos, etc.) X

Limpeza geral casa de máquinas X verificar baterias e fonte de luz de emergência X

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Verificar máquina e cabos de tração ( Nível de óleo de máquina, vazamentos em vedações,, nível de óleo coletor, retentor, ruídos e desgastes rolamentos ,buchas, coroa, etc.) X

Verificar motor de indução (Nível de óleo, mancais, desgastes e ruídos em geral, temperatura de funcionamento X

Verificar limites de subida e descida X

EQUIPAMENTO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO M T S

CabinaVerificar aparelho de segurança ( estados dos componentes, acionamento do contato elétrico ) X

Verificar corrediças superiores, estado das corrediços, desgastes, folgas entre guias, gaxetas e fixações X

Limpeza geral X

Verificar operador de portas ( tensão e desgastes de correntes, corrreias e cabos de açõ, desgaste dos roletes, freios,caixas, e tensionamento de cabos ) X

EQUIPAMENTO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO M B S

Verificar limites de parada de subida e descida (Limpeza, fixação, lubrificação, desgastes em geral) X

Verificar guias e suportes (limpeza e lubrificação) X

Verificar cabos de manobra e fiações ( condição da fiação elétrica e cabos de manobra da caixa corrida, linhas rompidas, oxidação, obstruções ) X

Verificar portas dos pavimentos e fechos eletromecânicos (fixação do dispositivo de arraste, mola, rolete, posição do suporte de acionamento, cabos e pesos de acionamento, tensionamento e lubrificação, irregularidades nas portas, falhas elétricas, folga nas portas) X

Verificar limite de redução de descida (limpeza, lubrificação e acionamento manual) X

Verificar limites de parada de descida (limpeza, lubrificação e acionamento manual) X

EQUIPAMENTO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO M T S

PoçoVerificar aparelho de segurança (estados dos componentes, funcionamento e cabo de manobra) X

Verificar corrediças inferiores (estado das corrediças, desgastes, folgas entre guias, gaxetas e fixações e lubrificações) X

Verificar fundo do poço (limpeza) X

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Verificar parachoques e sistemas de amortecimentos X

6. DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

6.1. Os serviços objeto deste documento serão executados por equipe não residente disponibilizada pela Contratada devendo esta obrigatoriamente obedecer os requisitos de formação profissional dispostas no presente documento. Os serviços de manutenção deverão ser realizados através de visitas técnicas programadas as quais deverão ser previamente agendadas junto com o cronograma de manutenções preventivas e através de Chamados de Emergência para atendimento de manutenções corretivas. Os chamados de emergência deverão ser atendidos em 2 (duas) horas após a abertura do chamado pela FUNARTE.

6.2. Todos os serviços relativos ao presente documento consistem em manutenção preventiva, preditiva e corretiva. Entende-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos elevadores, suas peças e componentes de propriedade da FUNARTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que os equipamentos e seus componentes constantes no objeto deste documento sejam garantidos.

6.2.1. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do equipamento, análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza, bem como orientações para operação normal e adequada dos equipamentos.

6.2.2. Os serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva devem ser prestados nos locais em que os sistemas estão instalados.

6.2.3. Os serviços de equipamentos, que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão retirados pela Contratada, mediante prévia aprovação e avaliação do Gestor do Contrato, ficando a mesma inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, substituição de peças e reinstalação, sem qualquer ônus para o FUNARTE.

6.2.4. Ocorrendo o previsto no item anterior, a FUNARTE avaliará sobre a necessidade de se substituir imediatamente o componente, de acordo com o uso do equipamento, o tipo de equipamento/peça, facilidade de se ter em estoque ou de se encontrar no mercado. Caso ocorra, a Contratada deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as mesmas características dos componentes retirados, sem ônus para a FUNARTE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.

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6.2.5. De acordo com a necessidade do FUNARTE, serão autorizados serviços extraordinários, mediante comunicação prévia e por escrito por parte da FUNARTE.

6.2.6. Todos os serviços prestados deverão ser preferencialmente gerenciados e controlados por um sistema informatizado (software) de acompanhamento de manutenção, que atenda aos seguintes parâmetros:

6.2.6.1. histórico de manutenção por equipamento;6.2.6.2. gerenciamento do cronograma de manutenção preventiva, com emissão de

ordens de serviço preventivas e corretivas;6.2.6.3. emissão de relatórios de manutenção detalhados;6.2.6.4. histórico de dados de medições e testes, permitindo comparações com

padrões recomendados pelos fabricantes;6.2.6.5. indicação de prováveis manutenções corretivas para o próximo período, de

acordo com análises estatísticas;6.2.6.6. controle de materiais de consumo e peças/componentes utilizados por

período de tempo/equipamento, com custo médio envolvido;6.2.6.7. capacidade de gravar em banco de dados todos os parâmetros mencionados.

Deverá ser alimentado e atualizado diariamente;6.2.6.8. A operação e manutenção deste software é de responsabilidade da

Contratada

7. DA METODOLOGIA DE AVALIÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Apresentar em até 15 (quinze) dias corridos do início da execução dos serviços, o software a ser utilizado para a gestão e o acompanhamento das manutenções (se for o caso). A FUNARTE avaliará o software e decidirá sobre sua aceitação de acordo com os parâmetros abordados:

7.1.1. Caso a FUNARTE decida sobre a não aprovação do software , a Contratada deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos da reprovação outro(s) software(s) que atenda(m) as recomendações do FUNARTE.

7.1.2. A Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de instalação do software de manutenção para implementar o funcionamento total do mesmo, alimentando-o com todos os históricos de manutenção dos equipamentos especificados neste documento.

7.1.3. Durante esse período de implementação do software de manutenção, as ordens de serviço deverão ser digitalizadas e encaminhadas semanalmente ao Gestor do Contrato.

7.1.4. Mensalmente deverá ser emitido um Relatório Técnico de Manutenção, referente ao mês dos serviços já prestados. Esse relatório deve conter todos os serviços prestados, contemplando todas as rotinas de manutenção verificadas, peças/componentes danificados, gastos ou defeituosos substituídos com respectivo laudo técnico para justificar a substituição de cada componente e a discriminação do defeito, materiais utilizados, descrição de procedimentos detalhados de testes, descrição de outras intervenções não programadas nos

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equipamentos, regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, laudos conclusivos, problemas detectados, sugestões para melhorias além do cronograma de intervenções previstas para o mês subsequente. Esse relatório deverá ser assinado e rubricado pelo Engenheiro responsável da Contratada e encaminhado ao Gestor do Fiscal até o 10º dia do mês subsequente ao mês referente aos serviços prestados.

7.2. Além desse relatório mensal, a Contratada deverá a presentar no terceiro e no nono mês de Contrato o Relatório de Desempenho, emitido pelo fabricante dos equipamentos ou empresa credenciada do fabricante, sobre o desempenho de todos os componentes dos elevadores, bem como parecer sobre suas condições de funcionamento e segurança.

7.3. Todos os relatórios e documentos técnicos abordados no presente documento deverão abranger o máximo de itens relacionados abaixo, quando pertinentes, além de outros quaisquer que a Contratada julgar necessário:

7.3.1. Nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no mês de referência do relatório;

7.3.2. Descrição dos serviços preventivos e corretivos executados no mês, bem como falhas de testes, incluindo a data, o horário e o local dos mesmos;

7.3.3. Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste ou utilizadas em ampliações/modificações;

7.3.4. Relação de serviços em andamento com estimativa de prazo de conclusão, e a executar com estimativa de prazo de início;

7.3.5. Leitura dos instrumentos de medida antes e depois dos serviços preventivos; Análise dos testes;

7.3.5. Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos no período, incluindo a falta de energia ou água e picos de consumo de energia ou de água;

7.3.6. Relação de pendências, razões de sua existência e quais destas dependem de solução do FUNARTE;

7.3.7. Acidentes de trabalho porventura ocorridos;7.3.8. Estudos e levantamentos realizados;7.3.9. Informações sobre a situação dos equipamentos, indicando deficiências;7.3.10. Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha

sido constatada;7.3.11. Relação de materiais e equipamentos necessários para conclusão de serviços;7.3.12. Sugestão de materiais a serem adquiridos para manutenção do estoque

mínimo.7.3.13. Gráficos.

8. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

8.1. A Contratada deverá arcar, sem ônus para a FUNARTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor

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dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso.

8.2. A Contratada deverá fornecer, sem ônus para a FUNARTE, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos.

8.3. A Contratada deverá manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

8.4. A Contratada deverá garantir que os equipamentos e ferramentas sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha.

8.5. O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário será indicado pela FUNARTE, devendo a Contratada manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada.

8.6. A Contratada deverá apresentar ao Gestor do Contrato a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC), de acordo com a necessidade dos serviços prestados, elaborada pela área técnica de segurança do trabalho da Contratada, devidamente assinada pelo responsável. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos.

8.7. A Contratada deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo do presente contrato.

8.8. A Contratada deverá fornecer, sempre que solicitado pelo Gestor do Contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução.

8.9. A Contratada deverá entregar ao Gestor do Contrato todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise, e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte).

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8.10. A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela Contratada, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Fiscal Técnico da Contratada e autorizada pelo Gestor do Contrato.

8.11. O Gestor do Contrato deverá ser comunicado pela Contratada quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes.

8.12. Caso o FUNARTE constate qualquer negligência por parte da Contratada, cuja solução demande materiais e/ou mão-de-obra, estas serão fornecidas pela Contratada sem ônus para a FUNARTE.

8.13. Caberá à Contratada comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Responsável Técnico e encaminhada ao Gestor do Contrato. Caso seja necessário, a FUNARTE poderá exigir laudo ou parecer técnico dos equipamentos que sofrerem substituição de peças ou serviços.

8.14. Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando caracterizar-se como material “fora de linha”, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovada a equivalência técnica de outra marca, o que, necessariamente, deverá ser comprovado através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do Gestor do Contrato.

8.15. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do Gestor do Contrato.

8.16. Se julgar necessário, o Gestor do Contrato poderá solicitar à Contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela Contratada e executados por laboratórios aprovados pelo Gestor do Contrato.

8.17. Os custos de ensaios, verificações e testes de equivalência, de recebimento ou quaisquer outros, deverão estar implícitos nos respectivos custos de equipamentos e materiais não cabendo qualquer reivindicação de ressarcimento pela Contratada.

8.18. No caso de fornecedor exclusivo do componente, a Contratada deverá apresentar uma carta de exclusividade do seu fornecedor, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor.

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9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

9.1. A execução dos serviços será iniciada após assinatura do Contrato.

9.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

9.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor do Fiscal, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

9.4. Contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

9.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

9.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

10. DA VISTORIA

10.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar, obrigatoriamente, vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim. A realização da vistoria será comprovada pelo documento de Declaração de Vistoria que deverá assinado pelo servidor responsável, conforme modelo do Anexo IV, do Edital.

10.2. As visitas poderão ser realizadas por qualquer Preposto, mediante prévio agendamento pelos telefones (21) 2279-8049 / 2279-8048, com um mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para realização do certame, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 17 horas com a Divisão de Serviços Gerais - DSG, Centro Empresarial Cidade Nova/Teleporto, localizado à Av. Presidente Vargas, 3131 - 18º andar - Sala 1801 - Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20210-911.

10.3. Quaisquer dúvidas quanto a requisitos, condições e/ou especificações acima, deverão ser levantadas e transmitidas à Comissão Permanente de Licitação através do e-mail [email protected].

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.

11.6. Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços.

11.7. Assegurar o acesso dos empregados da Contratada quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades.

11.8. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de preposto por ela indicado.

11.9. Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

11.10. Responsabilizar-se em não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos equipamentos, mediante controle de acesso.

11.11. Impedir que terceiros não-autorizados tenham acesso às salas dos equipamentos, em conjunto com a Contratada, as quais deverão ser mantidas sempre fechadas e trancadas.

11.12. Exigir da Contratada, quando da apresentação da fatura mensal, a comprovação do valor de aquisição dos materiais utilizados conforme previsto neste documento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de compra.

11.13. Notificar por escrito e com antecedência, quaisquer débitos porventura existentes (multas, danos causados e outros).

11.14. Atestar os serviços bem como os materiais fornecidos pela Contratada, para execução dos serviços.

11.15. Acatar, caso necessário, acatar e por em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições, ao uso e ao funcionamento dos equipamentos.

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11.16. Receber, controlar e manter arquivado os documentos entregues pela Contratada.

11.17. Disponibilizar servidor do FUNARTE para receber treinamento sobre o sistema adotado pela Contratada para o acompanhamento da manutenção.

11.18. Disponibilizar cópias de todos os manuais de equipamentos que tiver em seu poder.

11.19. A FUNARTE reserva-se o direito de aplicar penalidades ou rescindir o Contrato, caso a Contratada descumpra o Contrato.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.

12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a FUNARTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

12.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.

12.6. Apresentar à FUNARTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.

12.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à FUNARTE.

12.8. Relatar à FUNARTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.

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12.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.10. Manter arquivadas cópias de todos os relatórios técnicos de que trata este documento.

12.11. Implantar adequadamente o plano de manutenção, incluindo metas, metodologia, cronograma, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz.

12.12. Submeter à avaliação da FUNARTE, obrigatoriamente, acervo técnico de profissional que, por qualquer razão, venha a substituir funcionário do quadro já aprovado para realização dos serviços.

12.13. Manter os equipamentos constantes do objeto deste documento em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva, utilizando, quando necessário, sinalização adequada para cada tipo de serviço, como placas com os dizeres “EM MANUTENÇÃO”, no caso de execução dos serviços em áreas de circulação de pessoas.

12.14. Executar os serviços objeto do Contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela FUNARTE.

12.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.

12.16. Cumprir os prazos estipulados pelo Gestor do Contrato. Caso haja necessidade de maior prazo, a FUNARTE deverá formalizar imediata comunicação ao FUNARTE, justificando as causas e propondo novos prazos, que poderão ser aceitos ou não pelo Gestor do Contrato.

12.17. Conhecer as especificações técnicas e todas as instalações e equipamentos que serão mantidos e reparados durante a vigência do Contrato, uma vez que a Contratada procedeu à minuciosa vistoria executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, de modo a não ter incorrido em omissões as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.

12.18. Responsabilizar-se por não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito do Gestor do Contrato. Os casos não abordados serão definidos pela FUNARTE, visando sempre manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.

12.19. Registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos Engenheiros no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e no

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prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do início, autorizado pela FUNARTE, da execução dos serviços, encaminhar os comprovantes ao Gestor do Contrato.

12.20. Quando da substituição de responsável técnico, deverá ser providenciada nova ART, apresentando-a ao Gestor do Contrato:

12.21. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, inclusive nos casos de subcontratação, devendo corrigir às suas expensas, os serviços que a FUNARTE julgar insatisfatórios, sendo a garantia dos serviços de no mínimo 01 (um) ano, e a garantia das peças fornecidas pela Contratada a do fabricante das peças.

12.22. Responsabilizar-se totalmente por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços.

12.23. Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei n.º 8.666/1993.

12.24. Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO ou outro órgão designado pela FUNARTE:

12.24.1. Testar as instalações na presença do Gestor do Contrato sempre que for solicitado;

12.24.2. Testar as instalações que sofreram manutenção corretiva.

12.25. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles.

12.26. Comunicar imediatamente ao Gestordo Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.

12.27. Compatibilizar dentro do horário de expediente os serviços de manutenção preventiva com as solicitações e necessidades de manutenção corretiva.

12.28. Realizar, por meio do fabricante ou empresa devidamente autorizada pelo fabricante, serviços que a FUNARTE julgar necessário, com as devidas correções dos problemas identificados nos equipamentos constantes deste documento, em conformidade com o manual dos equipamentos, no prazo estipulado pela FUNARTE.

12.29. Solicitar autorização do Gestor do Contrato caso os serviços impliquem na paralisação de equipamentos por período superior a 01 (uma) hora.

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12.30. Atender a quaisquer serviços de emergência nos equipamentos, a critério da FUNARTE, mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material, ainda que fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

12.31. Garantir que os serviços que exigirem a paralisação das instalações deverão ser executados em horário que não dificulte o desempenho das atividades da FUNARTE, inclusive se necessário aos finais de semana, feriados, ou fora do horário normal de expediente.

12.32. Solicitar autorização da FUNARTE para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, justificando o fato:

12.32.1. Enviar listagem com nome dos profissionais, número das respectivas carteiras de identidade e locais onde irão realizar os trabalhos;

12.32.2. Fazer o pedido por escrito em até 04 (quatro) horas antes do final do expediente da FUNARTE.

12.33. Seguir criteriosamente as manutenções preventivas periódicas de acordo com os manuais técnicos do fabricante dos equipamentos e observações recomendadas pela FUNARTE de modo a manter a padronização, originalidade e operacionalidade dos equipamentos.

12.34. Comunicar ao Gestor do Contrato o uso indevido dos ambientes que compõem as instalações como depósito de materiais estranhos aos equipamentos objeto do Contrato.

12.35. Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. Dar especial atenção às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

12.36. Atender às instruções da FUNARTE quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da FUNARTE.

12.37. Atender com a máxima presteza as solicitações para correção de falhas, mau funcionamento e defeitos nos equipamentos objeto do presente documento.

12.38. Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e componentes dos equipamentos descritos neste documento, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da Contratada na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que

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lhe deverá ser feita por escrito. Caso a reposição/ressarcimento não seja realizada dentro do prazo estipulado, a FUNARTE reserva para si o direito de descontar o valor respectivo da fatura do mês.

12.38.1. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas pela fornecedora dos equipamentos e, se necessário, para não perder a garantia, substituída por técnicos especializados credenciados pelo fabricante.

12.39. Assumir, caso execute serviços que resultem a perda da garantia oferecida a qualquer equipamento, durante o período remanescente da garantia, todo o ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.

12.40. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da FUNARTE ou a terceiros, ocasionados por seus profissionais por dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado, marcando com todas as despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais.

12.41. Atender a serviços eventuais e essenciais ao bom funcionamento dos equipamentos, a critério da FUNARTE, adaptações e pequenas modificações nas instalações existentes (exemplo: serviços de soldagem, recuperação de pequenos componentes, etc), mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material.

12.42. Os empregados da Contratada cadastrados na equipe de prestadores de serviços, não poderão realizar quaisquer outras atividades para outras empresas, contratadas, sob qualquer forma de contratação ou em qualquer horário, nas instalações da FUNARTE.

12.43. Permitir livre acesso ao Gestor do Contrato e toda pessoa autorizada por ele aos locais onde estejam sendo realizados trabalhos referentes ao Contrato.

12.44. Interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:

12.44.1. Assim estiver previsto e determinado no Contrato;12.44.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do

Contrato e de acordo com o projeto;12.44.3. Houver alguma falta cometida pela Contratada, desde que esta, a juízo do

Gestor do Contrato, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;

12.44.4. O Gestor do Contrato assim o determinar ou autorizar por escrito;12.44.5. Os empregados da Contratada não estiverem devidamente protegidos por

equipamentos de proteção individual ou coletiva.

12.45. Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes dos equipamentos relacionados com o Contrato, como seria o caso do desaparecimento de componentes ou substituição por duas vezes seguidas de um determinado componente no mesmo local num período inferior a um mês.

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12.46. Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para a FUNARTE.

12.47. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado.

12.48. Considerar o(s) Engenheiro(s) Mecânico(s) como seu(s) preposto(s) que será responsável por coordenar os trabalhos e gerenciar operacionalmente os empregados, com as seguintes responsabilidades:

12.48.1. Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;12.48.2. Manter os funcionários, quando em serviço, em totais condições de higiene

pessoal e segurança, trajando uniforme, portando crachá de identificação com os dados do empregado e foto recente e com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados;

12.48.3. Fiscalizar e orientar todos os empregados sobre o uso correto dos equipamentos, promovendo a substituição de materiais desgastados ou que já não apresentem condições favoráveis de uso;

12.48.4. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados;12.48.5. Estar sempre em contato com o Gestor do Contrato;12.48.6. Gerenciar, planejar e controlar a lista de materiais, ferramentas e

equipamentos da Contratada de forma que os serviços de manutenção não sofram interrupções;

12.48.7. Instruir e cuidar para que os empregados da Contratada mantenham a ordem, a disciplina e o respeito junto a todas as pessoas da FUNARTE;

12.48.8. Fornecer aos empregados constantes instruções, visando o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades, inclusive quanto às normas de conduta e segurança;

12.48.9. Não permitir que os empregados tratem de assuntos pessoais durante expediente, assim como de assuntos pessoais ou de trabalho com pessoas não relacionadas à área afim;

12.48.10. Aplicar as advertências necessárias, e mesmo promover a substituição, dos empregados da Contratada que não atenderem às recomendações, cometerem atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitarem seus superiores, não acatarem as ordens recebidas, não cumprirem com suas obrigações ou praticarem qualquer outro tipo de ação grave, que venha a depor contra a área de manutenção da Contratada ou da FUNARTE;

12.48.11. Manter o Gestor do Contrato sempre informado sobre quaisquer fatos e atos considerados importantes ou irregularidades verificadas;

12.48.12. Nunca entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, com servidores, prestadores de serviço ou visitantes da casa, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações junto ao Gestor do Contrato;

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12.48.13. Desenvolver todas as atividades inerentes à sua área de responsabilidade, seguindo as orientações e determinações do Gestor do Contrato, de acordo com as necessidades dos serviços;

12.48.14. Promover substituição de materiais, ferramentas e equipamentos não adequados ao uso nos serviços;

12.48.15. Fiscalizar a apresentação e a atualização dos softwares, se for o caso, de acompanhamento da manutenção e da operação dos elevadores;

12.48.16. Receber, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas pelos empregados da Contratada, procurando sempre lhes dar o devido retorno quanto aos pleitos formulados.

12.49. Comunicar por escrito ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 24 horas, o desligamento de empregado da Contratada, devendo a substituição ser promovida no mesmo prazo. Os empregados substitutos devem ser orientados sobre as técnicas de execução dos serviços.

12.50. Exigir que seus empregados cumpram com pontualidade o horário de prestação dos serviços, observando as disposições que forem baixadas pela FUNARTE sobre o assunto.

12.51. Disponibilizar mais de um número de telefone em funcionamento 24 horas/dia, sendo ao menos um deles tipo telefone celular habilitado ao preposto da Contratada, a fim de que possa ser contatado nos finais de semana, feriados ou após o expediente normal de serviços em caso de emergência, sem ônus para a FUNARTE. Ele ficará responsável por reunir a equipe necessária para execução do serviço emergencial.

12.51.1. Sempre que houver alteração em algum dos números de telefone, a Contratada deverá comunicar o novo número ao Gestor do Contrato imediatamente.

12.52. Atender prontamente às solicitações da FUNARTE para restabelecer o funcionamento dos elevadores paralisados ou com funcionamento anormal, no prazo máximo de 2 (duas) horas.

12.53. Apresentar à FUNARTE, no primeiro dia útil de cada mês, as datas e horários previstos para realização da manutenção preventiva para cada equipamento, separadamente.

12.54. Fornecer, sem repassar os custos para seus empregados, exceto nos casos previstos em Lei ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:

12.54.1. Uniformes completos com a identificação da empresa e adequados à natureza do serviço;

12.54.2. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva adequados aos serviços prestados, conforme Norma Regulamentadora 6 e 18 (item 18.23.) do Ministério do Trabalho e Emprego e CLT (arts. 166 e 167), impondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los;

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12.54.3. Crachás de identificação com fotografia;12.54.4. Ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços

contratados.

12.55. A Contratada deverá manter, em seu estabelecimento mais próximo do local em que estejam instalados os elevadores, serviço de atendimento de chamadas emergenciais.

13. DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da FUNARTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

15.2. O representante da FUNARTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

15.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.

15.5. O Fiscal ou Gestor do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência

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e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

15.7. O representante da FUNARTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.

15.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da FUNARTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.11. Será nomeado um ou mais servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato, devendo este anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento do Contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da empresa em relação ao acordado. São competências do Gestor do Contrato:

15.11.1. Ter livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do Contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis;

15.11.2. Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário;

15.11.3. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a Contratada deverá retirá-los das dependências do FUNARTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela Contratada sem nenhum ônus adicional para a FUNARTE.

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16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

16.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

16.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;16.1.3. fraudar na execução do contrato;16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;16.1.5. cometer fraude fiscal;16.1.6. não mantiver a proposta.

16.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

16.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a FUNARTE;

16.2.2. multa moratória de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

16.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

16.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

16.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

16.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

16.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a FUNARTE pelos prejuízos causados.

16.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:

16.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

16.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;16.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

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16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à FUNARTE, observado o princípio da proporcionalidade.

16.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17. DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

17.1. Para fins de execução dos serviços descritos, a Contratada disponibilizará quantitativo de recursos humanos de seu quadro, no mínimo, nas categorias profissionais constantes abaixo:

17.1.2. PROFISSIONAL TÉCNICO (Técnico(s) Eletromecânico(s)): Profissional(is) com ensino médio completo ou equivalente, com curso técnico específico em manutenção de elevadores, com certificado de capacitação, fornecido pelo fabricante ou empresa credenciada do mesmo, para os equipamentos a sofrerem manutenção, com registro no CREA e experiência em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho. Realizará atividades de manutenção conforme cronograma a ser apresentado no inicio do contrato bem como visitas técnicas sempre que solicitado pela FUNARTE.

17.1.3. PROFISSIONAL SUPERVISOR DE MECÂNICA: Profissional(is) formado(s) em Engenharia Mecânica, com cursos específicos em manutenção de elevadores, com certificado de capacitação, fornecido pelo fabricante ou empresa credenciada do mesmo, para os equipamentos a sofrerem manutenção, com registro no CREA e experiência em suas respectivas áreas comprovada na carteira de trabalho e comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico. O(s) Engenheiro(s) Mecânico(s) será(ão) o(s) coordenador(es) dos trabalhos. Deverá(ão) realizar uma visita mensal de no mínimo 02 (duas) horas de duração, durante o horário de expediente da FUNARTE, e sempre que o profissional residente não for capaz de solucionar os problemas existentes. Deverá(ão) apresentar o Relatório de Supervisão Mensal nessa visita.

17.2. A Contratada deverá manter equipe técnica devidamente habilitada disponibilizando tantos profissionais quantos necessários à execução dos serviços.

18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

18.1. A empresa vencedora dará início à prestação dos serviços, objeto da presente contratação, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato.

18.2. O prazo total de execução será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, na forma da legislação aplicável e durante a vigência contratual.

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FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTEPREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018

Processo Administrativo nº 01530.001517/2017-47

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

À Fundação Nacional de Artes - FUNARTEA/C: Senhora PregoeiraPregão Eletrônico nº 006/2018Tipo de Licitação: menor preço.Data:____/____/2018Horário: horasLocal: www.comprasgovernamentais.gov.br

Descrição do ServiçoPrestação, de forma contínua, de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de 03 (três) elevadores com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e materiais de reposição imediata, necessárias para execução dos serviços nas dependências da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE.Valor Mensal (R$)Valor Anual (R$)Valor por extenso

Declaramos, para fins que se fizerem necessários, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos.

Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).

Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias contados do aceite da proposta.

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DADOS DA EMPRESA

Razão Social: ________________________________________________________________

CNPJ:______________________________________________________________________

Endereço:___________________________________________________________________

Cidade:_______________________CEP: __________________________UF_____________

Telefone: ____________________Fax:_____________________E-mail:________________

Banco:_____________ Agência:________________ C/C: __________________________

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome: _____________________________________________________________________

RG: ___________________________________C.P.F._______________________________

Telefones: ________________________________E-mail: ____________________________

___________________________________________________________________(Local e data)

___________________________________________________________________(Carimbo e assinatura do responsável)

(Em papel timbrado)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018Processo Administrativo nº 01530.001517/2017-47

ANEXO III

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS

À Fundação Nacional de Artes - FUNARTEA/C: Senhora PregoeiraPregão Eletrônico nº 006/2018Tipo de Licitação: menor preço.Data:____/____/2018Horário: horasLocal: www.comprasgovernamentais.gov.br

Unidade Localização Quant. Valor Mensal (R$)

Valor Total (R$)

Teatro Glauce Rocha Av. Rio Branco, nº 179 - Centro - Rio de Janeiro/RJ.. 1

Centro Técnico de Artes Cênicas

Rua dp Lavradio, nº 54 - Centro – Rio de Janeiro/RJ. 1

Almoxarifado Av. Brasil, nº 2064 - Caju - Rio de Janeiro/RJ. 1

Total (R$) Total por extenso:

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de 03(três) elevadores com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e materiais de reposição imediata, necessárias para execução dos serviços nas dependências da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Na forma estabelecida no item 10 e respectivos subitens seguintes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa: __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, representada pelo Senhor _____________________________________________, compareceu à VISTORIA, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa licitante.

Rio de Janeiro/RJ, ___de ____________ de 2018.

____________________________________________________________________Carimbo e assinatura de responsável pela Fundação Nacional de Artes - FUNARTE

DECLARO que, por intermédio do profissional acima, devidamente credenciado por esta empresa, foi realizada a VISTORIA, tendo na ocasião, tomado conhecimento das condições locais, bem como de todas as informações para o pleno cumprimento das obrigações previstas nesta licitação, necessárias à formulação da Proposta de Preços.

Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2018.

________________________________________________Assinatura do Preposto da empresaCPF: __________________

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018Processo Administrativo nº 01530.001517/2017-47

ANEXO V

MINUTA DE TERMO DE CONTRATOPRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE, E A EMPRESA .............................................................

A União, por intermédio da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com sede no Centro Empresarial Cidade Nova/Teleporto, localizado à Av. Presidente Vargas, 3131 - Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20210-911, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.963.660/0002-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa .............................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediada na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 01530.001517/2017-47 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 006/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em 03 (três) elevadores, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, e materiais de reposição imediata, necessários para execução dos serviços, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

1.3.1. O quantitativo e as características dos elevadores objeto do presente contrato estão abaixo descritas.

Unid. Localização Quant. Nº Local casa Destinação Fabricante Capacidade

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Par de máquina

Teatro Glauce Rocha

Av. Rio Branco, 179 - Centro - Rio

de Janeiro/RJ

01 08 Cobertura Passageiro /Carga Elev. ELBO

08 passageiros

/720kg

Centro Técnico Arte

Cênica - CTAC

Rua do Lavradio, 54 - Centro - Rio de Janeiro/RJ

01 04 Cobertura Passageiro THYSSENKRUPP04

passageiros/280kg

Almoxarifado

Av. Brasil, 2064 - Caju -

Rio de Janeiro/RJ

01 04 Cobertura Passageiro USICOM04

passageiros/280kg

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem

natureza continuada;2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações

de que os serviços tenham sido prestados regularmente;2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém

interesse na realização do serviço;2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso

para a Administração;2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

e2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total de R$.......(....).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

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3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 403201Fonte: 100Programa de Trabalho: 139.554Elemento de Despesa: 339039PI: 18F10242ARA

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 16 e subitens seguintes do Edital e no Anexo XI da IN SEGES/ MPDG nº 5/2017.

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA - IBGE.

6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de .............................., no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.

8. CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

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8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no item 15 e respectivos subitens do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 11 e 12 e respectivos subitens do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 16 e respectivos subitens do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e11.4.3. Indenizações e multas.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MPDG nº 05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União - Atualização: SETEMBRO/2017Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla ParticipaçãoTermo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra

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13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Rio de Janeiro, .......... de.......................................... de 2018.

_________________________Representante legal da CONTRATANTE

_________________________Representante legal da CONTRATADA

NomeCPF nº

Testemunhas:

___________________________ ___________________________Nome: Nome:CPF: CPF:

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