EDITAL DE LICITAÇÃO -...

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1 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS Departamento de Compras e Licitações EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP TOMADA DE PREÇOS 013/2015 O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá no dia 20 de Julho de 2015 às 09hs, no endereço acima, os envelopes relativos à Habilitação e Proposta da tomada de preços do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL, para Elaboração de Programa de Prevenção de Risco Ambiental PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade, para as Secretarias Municipais, regida pela Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, sendo a abertura dos envelopes 01 Documentação e envelope 02 Propostas às 09h. Fazem parte integrante deste Edital: I - DO OBJETO II DO CADASTRO III DA HABILITAÇÃO (envelope 01) IV DA PROPOSTA (envelope 02) VDO RECEBIMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E DOJULGAMENTODAS PROPOSTAS VI DO PAGAMENTO VII DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO VIII DO CONTRATO IX DO RECEBIMENTO DO OBJETO X DO PRAZO PARA O ADIMPLEMENTO DO OBJETO XI DO LOCAL DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS XII DA ESPECIFICAÇÕA E EXECUÇÃO TÉCNICA DO OBJETO XIII DAS CONSDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO XIVDA FISCALIZAÇÃO XV DAS PENALIDADES XVI DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES XVII DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MINUTA DO CONTRATO ANEXOIII MODELO DE PROPOSTA ANEXO IV DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE ANEXO V DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL ANEXO VI DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO VIIDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR CAPITULO I - DO OBJETO Elaboração de Programa de Prevenção de Risco Ambiental PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade para as Secretarias Municipais, Conforme Segue Abaixo: 1.1) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SOLICITAÇÃO S/N SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES ESF - 01 RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195 34 ESF 02 AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1142 14 ESF 03 TRAVESSA MANOEL LAGUE 12 ESF 04 RUA ANTÔNIO FIDELIS DOS SANTOS Nº 1125 17 FISIOTERAPIA RUA JOÃO CÂNDIDO DE SOUZA Nº 363 6 SEC. SAÚDE AV. FERNANDO FERRARI Nº 78 35

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS Departamento de Compras e Licitações

EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP

TOMADA DE PREÇOS 013/2015 O MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá no dia 20 de Julho de 2015 às 09hs, no endereço acima, os envelopes relativos à Habilitação e Proposta da tomada de preços do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, para Elaboração de Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade, para as Secretarias Municipais, regida pela Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, sendo a abertura dos envelopes 01 – Documentação e envelope 02 – Propostas às 09h. Fazem parte integrante deste Edital:

I - DO OBJETO II – DO CADASTRO III – DA HABILITAÇÃO (envelope 01) IV – DA PROPOSTA (envelope 02)

V–DO RECEBIMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E DOJULGAMENTODAS PROPOSTAS VI – DO PAGAMENTO VII – DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO VIII – DO CONTRATO IX – DO RECEBIMENTO DO OBJETO X – DO PRAZO PARA O ADIMPLEMENTO DO OBJETO XI – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS XII – DA ESPECIFICAÇÕA E EXECUÇÃO TÉCNICA DO OBJETO XIII – DAS CONSDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO XIV– DA FISCALIZAÇÃO XV – DAS PENALIDADES XVI – DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES XVII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ANEXOIII – MODELO DE PROPOSTA ANEXO IV – DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO VII–DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

CAPITULO I - DO OBJETO Elaboração de Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade para as Secretarias Municipais, Conforme Segue Abaixo:

1.1) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SOLICITAÇÃO S/N

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

ESF - 01 RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195 34

ESF – 02 AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1142 14

ESF – 03 TRAVESSA MANOEL LAGUE 12

ESF – 04 RUA ANTÔNIO FIDELIS DOS SANTOS Nº 1125 17

FISIOTERAPIA RUA JOÃO CÂNDIDO DE SOUZA Nº 363 6

SEC. SAÚDE AV. FERNANDO FERRARI Nº 78 35

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

EMEF ANITA GARIBALDI

RUA ITALO BARRETO DO NASCIMENTO Nº 916 – VILA GARCIA 34

EMEF MIGUEL COUTO AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1250 N.SR APARECIDA 55

EMEF JAMES JOHNSON

EST. DO FAXINAL S/Nº - BAIRRO 18

EMEF SANTA RITA DE CÁSSIA

RUA JOSÉ DOS SANTOS Nº 751 – ATAFONA 34

EMEF OSVALDO CRUZ RUA ADÃO DE MEDEIROS Nº 539 – ALTO DA BELA VISTA 37

EMEI THEREZA F. VIEIRA

TRAV. MANOEL LAGUE Nº 686 – SANTA BÁRBARA 26

EMEI RECANTO DO SABER

RUA ROBERTO CARDOSO Nº 740 – SANTA BÁRBARA 36

SEC. EDUCAÇÃO RUA LARGO DO MINEIRO Nº 272 – CETRO 39

SEC. EDUCAÇÃO (TRANSPORTE ESCOLAR)

AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1320 – CENTRO 12

PÓLO UAB AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 550 – CENTRO 04

APAE TRAV. MANOEL LAGUE Nº 26 – SANTA BÁRBARA 04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL

RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195 34

DEP. DE TRÂNSITO ANTÔNIO RODRIGUES Nº 02 5

ALMOXARIFADO ANTÔNIO RODRIGUES Nº 2 4

SINE RUA DAVI CANABARRO Nº 13 2

PLANO DIRETOR/JEC JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 52 5

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL

RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195 23

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEC. DES. SOCIAL RUA LARGO DO MINEIRO Nº 135 LOJA 3 6

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEC. AGRICULTURA RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nº 2 3

SECRETARTIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEC. OBRAS RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nº 2 50

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEC. ASSISTÊNCIA RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 535 03

CRAS RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 460 04

CASA DA JUVENTUDE RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 213 06

CASA DE PASSAGEM ESTADA DONA LAURA S/N 02

1.2) OS SERVIÇOS COMPREENDEM:

a) Elaboração de Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA;

b) Elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

c) Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT,

d) Elaboração de Laudo de Insalubridade e Periculosidade com apuração e apontamento detalhado de

funções/servidores que façam jus aos adicionais de periculosidade e insalubridade e suas respectivas porcentagens;

e) Esclarecer eventuais dúvidas sobre o laudo exarado, caso seja solicitado; CAPÍTULO II - DO CADASTRO 2.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: a) CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES; b) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL; c) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ); d) CERTIDÃO NEGATIVACONJUNTA FEDERAL; e) CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL; f) CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL; g) CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS; h) CERTIDÃO NEGATIVA DO INSS; i) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS; j) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO; k) ALVARÁ DA ATIVIDADE EXPEDIDO PELO MUNICÍPIO ATUALIZADO; 2.2. - O cadastro é obrigatório e deverá ser feito até o dia 15 de Julho de 2015. CAPITULO III – DA HABILITAÇÃO (envelope n. 01)

- Envelope nº 01 : Documentação - Envelope nº 02 : Propostas

Todos os envelopes deverão trazer impressos em seus subscritos as seguintes referências: MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS LICITAÇÃO Nº. 013/2015. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE; ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS LICITAÇÃO Nº. 013/2015. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE; ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

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CAPITULO III – DA HABILITAÇÃO (envelope n. 01) 3.1. – A Habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos: 3.1.1. A licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, atendendo as exigências da Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar junto ao envelope de habilitação, declaração de enquadramento assinada pelo contador, com data de emissão não superior a 30 dias. 3.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial no caso de empresa individual b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos (anexo VII); f) declaração específica assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 (anexo VIII); g) declaração e ou certidão da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) que não emprega menor, conforme artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (anexo IX); 3.3. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no cadastro geral dos contribuintes do Ministério da fazenda (CNPJ/MF) b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal do domicilio ou licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei. d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) f) Prova de regularidade trabalhista. 3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma de Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Os índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:

AD LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: ----------- = índice mínimo: 1,00 PC AC LIQUIDEZ CORRENTE: ---------- = índice mínimo: 1,00 PC

AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL: --------------------- = 1,00 PC + PELP

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PL GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: -------------------- = índice mínimo: 1,00 PC + PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: -------------------- = índice máximo: 1,00 AT

Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. Obs.: O índice deverá ser apresentado em documento separado assinado por representante da empresa e pelo contador. b) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. c) Os documentos constantes poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão da imprensa oficial. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel térmico de FAX não serão aceitas. d) Certidões da Internet terão sua autenticidade confirmada nos respectivos sites. 3.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, no mínimo 1 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho. A comprovação deverá ser feita, em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) nos cargos descritos, e no caso de sócio da empresa, através do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social, em que conste cláusula que identifique essa condição; b) Para o profissional na função de Engenheiro de Segurança do Trabalho, citado no subitem acima, deverá ser apresentado o certificado de registro do profissional na Entidade Competente, ou seja, CREA. c) Certidão de registro da empresa e de todos os profissionais integrantes de seu quadro técnico no Conselho Competente, com prazo de validade em vigor.

d) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrado no Conselho Competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível em características com o ora licitado;

Observação: os profissionais indicados pelo licitante deverão participar do serviço técnico objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Administração. 3.5.1 - A documentação requerida no ENVELOPE Nº1 (DOCUMENTAÇÃO) que foram também solicitadas para emissão de Registro Cadastral emitido por esta prefeitura, com prazos de validade em dia, poderá ser substituída pelo mesmo, atendendo às exigências da Lei Federal n° 8.666/93. 3.5.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.5.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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3.5.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1° deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.5.5 - Se não constar prazo de validade ou documento comprobatório nas certidões, serão considerados 60 (sessenta) dias contados da emissão. 3.6 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada em um envelope fechado com a seguinte identificação externa: CAPÍTULO IV – DA PROPOSTA (envelope 02) 4.1 – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via digitada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto à interpretação e com a última página assinada pelo proponente, preferencialmente em papel timbrado. 4.2 – A proposta acima deverá ser formulada conforme modelo anexo, contendo preço unitário por item e preço total por item, considerando inclusos todos os impostos, fretes e encargos sociais decorrentes do fornecimento dos materiais e prestação dos serviços referentes à execução deste objeto. 4.3 – As condições de pagamento deverão estar de acordo com o que estabelece o CAPÍTULO V. 4.4 – A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado com a seguinte identificação:

MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS LICITAÇÃO Nº. 013/2015. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE; ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

CAPÍTULO V – DO RECEBIMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 5.1 – A documentação e proposta serão recebidas do representante credenciado da empresa, no local, dia e hora assinalados neste edital, pela Comissão de Licitações, que obedecerá ao rito estabelecido na Lei n.º 8.666/93 e alterações. 5.2 – A Comissão receberá simultaneamente, do representante da empresa, os envelopes nº 01 e 02, abrindo imediatamente o Envelope nº 01, se não houver recursos. Rubricará todos os documentos nele contido, observando se estão de acordo com o item 02, e a seguir dará vistas aos interessados presentes, que também rubricarão. Havendo recursos, estes serão conhecidos pela Comissão. 5.3 – A Comissão poderá suspender os trabalhos, se entender necessário, para maior exame dos documentos apresentados ou dos recursos interpostos. Neste caso fixará dia, hora e local para comunicar o resultado da fase da habilitação. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão e os licitantes rubricarão o ENVELOPE N.º 02, os quais continuarão em poder da Comissão. 5.4 – Serão inabilitadas as empresas que: a) Não atenderem as condições do Edital; b) Cuja documentação não tenha sido apresentada na forma prescrita neste Edital, ou quando apresentarem cópias não autenticadas e desacompanhadas das originais das mesmas para autenticação da Comissão; c) Apresentarem originais ou cópias de documentos com falhas, rasuras ou forem ilegíveis; d)Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 2.1 ou em desacordo com o capítulo II. 5.5 – A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes. 5.6 – Vencida a fase da HABILITAÇÃO e no local, data e hora determinados pela Comissão serão por ela abertos os ENVELOPES N.º 02, PROPOSTA. Preliminarmente, serão devolvidos, intactos,os Envelopes n.º 02 – PROPOSTA, das empresas inabilitadas, aos interessados. A Comissão e os participantes rubricarão todas as vias dos documentos contidos no envelope aberto. 5.7 – A Comissão de Licitações, previamente, procederá à verificação dos cálculos contidos na proposta e constatando erro, procederá à sua correção do seguinte modo:

I– O erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente terá corrigido seu produto. II – O erro da adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo

corrigido.

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5.8 – Serão desclassificadas as propostas das empresas que: a) Estiver em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e/ou Modelo de Proposta. b) Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis. c) Quando se basearem em propostas de outros licitantes. 5.9 – Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar o menor preço global, para o fornecimento do objeto deste edital, classificando-se as demais por ordem crescente de preço. 5.10 – Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio, determinado pela Comissão de Licitação e com a participação dos interessados. 5.11 – Decai o direito de impugnar, perante a Prefeitura, os termos do Edital de Licitação, aquele licitante que o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.12 – O não comparecimento de qualquer dos participantes às reuniões designadas pela Comissão de Licitações não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito de reclamação de qualquer natureza. 5.13 – Dos atos da Comissão de Licitação cabem:

I – recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato ou lavratura da ata nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação. 5.14 – A intimação dos atos referidos no inciso I, do artigo anterior, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os pressupostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata. 5.15 – Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I, do item 4.13 terão efeito suspensivo. 5.16 – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5.17 – Os recursos e a representação devem observar os seguintes requisitos: I – serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados. II – serem protocolados no prazo estabelecido anteriormente, endereçados à Comissão de Licitações.

CAPÍTULO VI – DO PAGAMENTO A CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, o valor integral dos serviços, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal.

A despesa decorrente desta licitação correrá pela seguinte dotação orçamentária:

DOTAÇÃO COMPLEMENTO ÓRGÃO UNIDADE FONTE RECURSO

9 3.3.90.39 .02 .01 .0001

50 3.3.90.39 .03 .01 .0001

119 3.3.90.39 .04 .01 .0001

133 3.3.90.39 .05 .01 .0001

162 3.3.90.39 .06 .01 .0020

283 3.3.90.39 .07 .01 .0001

320 3.3.90.39 .08 .01 .0040

419 3.3.90.39 .09 .01 .0001

458 3.3.90.39 .10 .01 .0001

CAPÍTULO VII – DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO 7.1 – A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á através de comunicado do resultado do processo pela Comissão de Licitações.

CAPÍTULO VIII – DO CONTRATO 8.1 - A vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato. Havendo alterações de atividades, dentro do período contemplado, em qualquer das unidades já abrangidas pelos programas, deverá ser providenciada sua contemplação pelo programa atinente.

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CAPÍTULO IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA LICITAÇÃO O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

PROVISÓRIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material e/ou qualidade do serviço com a especificação. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do material e/ou serviço e conseqüente aceitação. CAPÍTULO X – DO PRAZO PARA ADIMPLEMENTO DO OBJETO 10.1 - Os serviços deverão ser executados nos prazos estabelecidos no quadro abaixo, contados a partir da data de assinatura do contrato:

PRAZO LTCAT PRAZO PPRA PRAZO PCMSO PRAZO LAUDO INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ATÉ 30 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO.

ATÉ 60 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO.

ATÉ 30 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA ENTREGA DO PPRA.

ATÉ 30 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA ENTREGA DO PPRA.

10.1.1 - Os prazos estipulados acima poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 10 dias úteis, mediante pedido expresso justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE. 10.1.2 - Deverá à contratada entregar cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas referentes ao PCMSO, PPRA e LTCAT e seus respectivos prazos, a partir da data de assinatura do contrato.

CAPITULO XI – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11.1 - Os serviços serão executados nas unidades administrativas, conforme tabela abaixo:

UNIDADE ENDEREÇO

ESF - 01 RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195

ESF – 02 AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1142

ESF – 03 TRAVESSA MANOEL LAGUE

ESF – 04 RUA ANTÔNIO FIDELIS DOS SANTOS Nº 1125

FISIOTERAPIA RUA JOÃO CÂNDIDO DE SOUZA Nº 363

SEC. SAÚDE AV. FERNANDO FERRARI Nº 78

EMEF ANITA GARIBALDI RUA ITALO BARRETO DO NASCIMENTO Nº 916 – VILA GARCIA

EMEF MIGUEL COUTO AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1250 N.SR APARECIDA

EMEF JAMES JOHNSON EST. DO FAXINAL S/Nº - BAIRRO

EMEF SANTA RITA DE CÁSSIA RUA JOSÉ DOS SANTOS Nº 751 – ATAFONA

EMEF OSVALDO CRUZ RUA ADÃO DE MEDEIROS Nº 539 – ALTO DA BELA VISTA

EMEI THEREZA F. VIEIRA TRAV. MANOEL LAGUE Nº 686 – SANTA BÁRBARA

EMEI RECANTO DO SABER RUA ROBERTO CARDOSO Nº 740 – SANTA BÁRBARA

SEC. EDUCAÇÃO RUA LARGO DO MINEIRO Nº 272 – CETRO

SEC. EDUCAÇÃO (TRANSPORTE ESCOLAR) AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1320 – CENTRO

PÓLO UAB AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 550 – CENTRO

APAE TRAV. MANOEL LAGUE Nº 26 – SANTA BÁRBARA

SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195

DEP. DE TRÂNSITO ANTÔNIO RODRIGUES Nº 02

ALMOXARIFADO ANTÔNIO RODRIGUES Nº 2

SINE RUA DAVI CANABARRO Nº 13

PLANO DIRETOR/JEC JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 52

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SEC. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL RUA LARGO MINEIRO Nº 135, LOJA 3

SEC. AGRICULTURA RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nº 2

SEC. OBRAS RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nº 2

SEC. ASSISTÊNCIA RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 535

CRAS RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 460

CASA DA JUVENTUDE RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 213

CASA DE PASSAGEM ESTADA DONA LAURA S/N

CAPITULO XII - DA ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS 12.1 - A estimativa de utilização dos serviços pelo período de 12 meses é a seguinte. 12.1.1 – PPRA no município de Arroio dos Ratos nos seguintes locais, e numero de funcionários aproximado.

ITEM QUAN LOCAL ENDEREÇO Nº APROX. SERV

01 01 ESF - 01 RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195 34

02 01 ESF – 02 AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1142 14

03 01 ESF – 03 TRAVESSA MANOEL LAGUE 12

04 01 ESF – 04 RUA ANTÔNIO FIDELIS DOS SANTOS Nº 1125 17

05 01 FISIOTERAPIA RUA JOÃO CÂNDIDO DE SOUZA Nº 363 6

06 01 SEC. SAÚDE AV. FERNANDO FERRARI Nº 78 35

07 01 EMEF ANITA GARIBALDI RUA ITALO BARRETO DO NASCIMENTO Nº 916 – VILA GARCIA

34

08 01 EMEF MIGUEL COUTO AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1250 N.SR APARECIDA

55

09 01 EMEF JAMES JOHNSON EST. DO FAXINAL S/Nº - BAIRRO 18

10 01 EMEF SANTA RITA DE CÁSSIA

RUA JOSÉ DOS SANTOS Nº 751 – ATAFONA 34

11 01 EMEF OSVALDO CRUZ RUA ADÃO DE MEDEIROS Nº 539 – ALTO DA BELA VISTA

37

12 01 EMEI THEREZA F. VIEIRA TRAV. MANOEL LAGUE Nº 686 – SANTA BÁRBARA 26

13 01 EMEI RECANTO DO SABER

RUA ROBERTO CARDOSO Nº 740 – SANTA BÁRBARA 36

14 01 SEC. EDUCAÇÃO RUA LARGO DO MINEIRO Nº 272 – CETRO 39

15 01 SEC. EDUCAÇÃO (TRANSPORTE ESCOLAR)

AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1320 – CENTRO 12

16 01 PÓLO UAB AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 550 – CENTRO 04

17 01 APAE TRAV. MANOEL LAGUE Nº 26 – SANTA BÁRBARA 04

18 01 SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL

RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195 57

19 01 DEP. DE TRÂNSITO ANTÔNIO RODRIGUES Nº 02 5

20 01 ALMOXARIFADO ANTÔNIO RODRIGUES Nº 2 4

21 01 SINE RUA DAVI CANABARRO Nº 13 2

22 01 PLANO DIRETOR/JEC JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 52 5

23 01 SEC. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

RUA LARGO MINEIRO Nº 135, LOJA 3 6

24 01 SEC. AGRICULTURA RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nº 2 3

25 01 SEC. OBRAS RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nº 2 50

26 01 SEC. ASSISTÊNCIA RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 535 03

27 01 CRAS RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 460 04

28 01 CASA DA JUVENTUDE RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 213 06

29 01 CASA DE PASSAGEM ESTADA DONA LAURA S/N 02

564

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12.1.2 – PCMSO e LTCAT

QUANT DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

01 Elaboração do PCMSO

01 Elaboração do LTCAT

01 Laudo de Insalubridade e Periculosidade

12.2 - O número de servidores supramencionado é meramente estimativo, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de quaisquer natureza.

CAPITULO XIII - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Eventuais encargos com transporte, alimentação, estadia, entrega dos materiais, recolhimento de material, entrega na prefeitura, confecção dos Laudos Periciais e nota fiscal ficarão a cargo da contratada, os horários e locais da prestação de serviço será determinada conforme acordo entre a CONTRATADA e Secretaria Municipal de Administração e será registrada em contrato.

CAPITULO XIV – DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração pelo Secretário Alberto Correa Soares. Sendo que após a conclusão das perícias constante no objeto 1.0, o mesmo deverá enviar ao Setor de Compras e Licitações um relatório confirmando se a prestação de serviço atendeu as exigências Contratuais. A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração.

CAPÍTULO XV – DAS PENALIDADES 15.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, entregar os produtos, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas. 15.2 – As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente. 15.3 – Pelo descumprimento total ou parcial da entrega dos produtos, a Comissão de Licitações poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – rescisão de contrato; III – suspensão do direito de licitar junto ao Município de Arroio dos Ratos, por prazo não superior a 02 (dois) anos; V – declaração de idoneidade para contratar ou transacionar com o Município de Arroio dos Ratos. 15.4 – A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos. 15.5 – Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos itens. 15.6 – Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante; c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; d) desatender às determinações da fiscalização; e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento; f) não iniciar, sem justa causa, o fornecimento dos produtos contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias no fornecimento dos produtos; h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o fornecimento contratado; i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.

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15.7 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão. 15.8 – Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida. 15.9 – Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.

CAPÍTULO XVI – DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES 16.1 – O edital e informações poderão ser obtidos no setor de Compras da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, de segunda à sexta-feira, durante o horário das 08hàs 17h, pelo fone: (51) 3656-1029, 3656 4011, email: [email protected].

CAPÍTULO XVII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1 – Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da lei 8.666/93, para fins de recursais. 17.2 – O presente edital poderá ser impugnado nos termos do art. 41, parágrafos 1º ao 4º do citado diploma legal.

CAPÍTULO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direitos a qualquer reclamação ou indenização. 18.2 – Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pela lei 8.666/93 e suas alterações e pela Comissão de Licitações. As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de São Jerônimo para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente.

Arroio dos Ratos, 02 de Julho de 2015.

JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO PREFEITO MUNICIPAL

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em ___-____-______. ________________________

Assessor (a) Jurídico (a) Nome e/ou carimbo: OAB:

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – DO OBJETO: 1.1 – Descrição – Contratação de empresa prestadora de serviços de segurança e medicina do trabalho, a fim de elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT, bem como realizar os exames ocupacionais periódicos do PCMSO, para os servidores da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, conforme discriminado neste Termo de Referência. 2 – DA JUSTIFICATIVA: Elaboração do PMCSO e PPRA com implantação em todas as unidades da administração municipal. Em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações direcionadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à ocorrência de acidentes em serviço, com o objetivo de “promover a saúde física e emocional das pessoas”. Com a identificação de riscos e medidas de controle pertinentes, esses podem ser eliminados ou controlados, permitindo a manutenção da saúde dos servidores, por meio da prevenção da ocorrência de acidentes em serviço e doenças ocupacionais, além de contribuir com a proteção do meio ambiente. Coma preservação da saúde e do meio ambiente, há melhora da satisfação pessoal e dos serviços prestados, com reflexos positivos na qualidade de vida 3 – DOS OBJETIVOS: 3.1. Elaborar o PPRA para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho. 3.2. Elaborar o PCMSO, que será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e mesmo física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho. 3.3. Elaborar o LTCAT para identificar trabalho exercido sob condições perigosas ou insalubres. 4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA: 4.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por empresa pública ou privada, que comprove que a empresa já prestou ou está prestando serviços semelhantes. 4.2. Registro do responsável técnico pela empresa, no CRM ou CREA, conforme o caso de ser Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. 5 – DA ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS: A estimativa de utilização dos serviços pelo período de 12 meses é a seguinte: - No município de Arroio dos Ratos: 5.1. Elaborar PPRA para todas as áreas de atuação dos servidores municipais (secretarias, postos de saúde, etc.) 5.2. Elaborar PCMSO e LTCAT para todos os servidores. O número de servidores alvos é de 564 aproximadamente, não podendo ser exigido ou considerado como fator para pagamento/cobrança de qualquer natureza. 6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 6.1. Cabe ao CONTRATANTE, além do previsto e exigido pela lei nº 8.666/93 e normas regulamentares pertinentes: 6.1.1. Fornecer lista completa e atualizada contendo os nomes de todos os servidores, com suas respectivas lotações, bem como os o (s) cargo (s) ocupado (s), com as respectivas atribuições, a serem enviados no momento da celebração do contrato; 6.1.2. Suspender a contagem do prazo de entrega do programa, nos casos em que houver falha ou atraso no envio dos documentos supracitados; 6.1.3. Franquear a entrada dos profissionais da CONTRATADA nas dependências da prefeitura, desde que devidamente identificados e no horário de funcionamento; 6.1.4. Atestar a execução dos serviços; 6.1.5. Promover o pagamento pela prestação do serviço conforme a execução, na dependência da apresentação da Nota Fiscal de Serviços. 7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1. Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Lei n. 8.666/93 e normas regulamentares pertinentes:

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7.1.1 Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências; 7.1.2. Para a elaboração do PPRA, deverão ser indicados, um Engenheiro de Segurança; 7.1.3. Para a elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho; 7.2. Para a elaboração do PPRA, todos os locais de trabalho deverão ser visitados para a realização das inspeções e medições indicadas; 7.2.1. Desde já fica estabelecido que unidades passando por obras de reforma ou com conclusão de mudança de sede prevista para o prazo de validade do contrato, somente serão avaliadas quando prontas, evitando custos com o retrabalho, uma vez que a mudança estrutural implica em nova avaliação; 7.2.2. Para o cumprimento do disposto no item anterior, deve-se programar a data de visita para a época prevista para a conclusão dos trabalhos, podendo ser esta modificada, mediante comunicação prévia entre as partes; 7.2.3. Caso ocorra atraso na conclusão da obra que extrapole o período de vigência do contrato, a CONTRATADA fica desobrigada de cumprir esta parte dele; 7.2.4. Em cada unidade será feita a inspeção e as medições indicadas, obedecendo, no mínimo, as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria nº 3214/78), principalmente as NRs – 07, 09, 10, 15, 16, 17 e 32, Decreto nº 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro, Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA. O PPRA e LTCAT serão compostos, no mínimo, pelas informações formatadas em planilhas de avaliações, conforme item 7.2.4.1 a 7.2.4.6; 7.2.4.1 - PLANILHA DE AVALIAÇÃO – Nome da Empresa, Setor, Data, Jornada de Trabalho, Horário de Trabalho, Atividade, UR (%), Temperatura Ambiente, Citar as Máquinas e Equipamentos, Descrever as atividades do ambiente periciado, Descrever o ambiente periciado, Citar os riscos no ambiente periciado (para os riscos químicos, citar relação de produtos manuseados). 7.2.4.2 – AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS (Quando ocorrer) (NR 15 – Anexo 11) – Instrumento utilizado: equipamento, marca, modelo, certificado de calibração. Laboratório que analisou a amostra. Agente Avaliado: metodologia aplicada, Velocidade do Ar (m/s), Vazão (1/min), Limite de Tolerância (ppm), N.A (ppm), Concentração encontrada (ppm). Tipo de Exposição (ppm): Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente, Eventual. Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h, Final (h). Tempo de Coleta: (min). Volume Utilizado: (mL). Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Possíveis danos à saúde. 7.2.4.3 – AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES QUÍMICOS (Quando ocorrer): Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 13). Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Quando manuseada pro vez (unid.), Quantas vezes por dia (unid.). 7.2.4.4 – AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES BIOLÓGICOS (Quando ocorrer): Caracterização da atividade e do agente em relação à NR-15 (Anexo 14) e NR-32: Descrição da atividade pela legislação, Descrição da atividade real. Agente Avaliado, Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Período de coleta: Início (h), Final (h). Quando manuseada por vez (unid.), Quantas vezes por dia (unid.). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. 7.2.4.5 – AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS: RUÍDOS. Instrumento utilizado: Equipamento, Marca Modelo. Calibração: Inicial (dB), Final (dB). Horários: Inicial (h), Final (h). Metodologia. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (Sazonal), Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Dose (%), Valor Medido Lavg – dB (A), Limite de Tolerância (dB), Nível de Ação (dB). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. 7.2.4.6 – AVALIAÇÃO QUALITATIVA DA EXPOSIÇÃO – AGENTES FÍSICOS: Caracterização da atividade e do agente em relação a NR-15 (Anexos 2, 3, 5, 7, 8). Descrição da atividade real. Agente Avaliado. Tipo de Exposição: Habitual e Permanente (sazonal) Habitual e Intermitente (Eventual). Tempo de Exposição: Diário (h), Semanal (dia), Mensal (semana). Possíveis danos à saúde, Fonte geradora, Trajetória e meio de propagação. 7.2.4.6.1. A temperatura deverá sempre ser medida, independente da presença ou não de sistema de climatização; 7.2.5. Os resultados das medições efetuadas em atendimento ao item anterior devem integrar o documento apresentado pela empresa, bem como o certificado de calibração dos aparelhos utilizados; 7.3. Para a elaboração do PCMSO, o Médico do Trabalho Coordenador deverá se basear nas informações apresentadas pelo PPRA atualizado, sendo então elaborado apenas após a execução deste; 7.3.1. Para a programação do quadro de exames ocupacionais do PCMSO, deverá ser obedecido o disposto na NR-7, quanto ao tipo de exame ocupacional indicado, a periodicidade destes e os exames complementares indicados, bem o que preceitua a Resolução Administrativa nº 024/2010, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região, no dia 23/04/2010;

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7.4. A elaboração do LTCAT deverá ser feita em todos os setores e funções desenvolvidos pelo contratante, com prévia aceitação, e obedecer as orientações nas Normas Regulamentadoras vigentes, sobretudo NR-15 e NR-16 e da Portaria MS/SUS Nº 453/98: 7.5. Obedecer aos seguintes critérios no momento de selecionar os profissionais que serão responsáveis pela execução dos trabalhos, enviando os respectivos certificados quando da indicação da equipe que será responsável por cada trabalho; 7.5.1. Diploma de conclusão do curso de Medicina, para os que forem atuar como Médicos do Trabalho; 7.5.2. Diploma de conclusão do curso de Engenharia ou Arquitetura, para os que forem atuar como Engenheiros de Segurança do Trabalho; 7.5.3. Certificado de conclusão do curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível pós-graduação, ou certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador, ambos ministrados por universidades ou faculdades que mantenham curso de Graduação em Medicina, para o caso de Médico do Trabalho; 7.5.4. Certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível pós-graduação, para o caso de Engenheiro de Segurança do Trabalho; 7.5.5. Regularidade de inscrição, primária ou secundária, junto ao CRM-RO , para o caso de Médico do Trabalho, ou junto ao CREA-RO, para os Engenheiros de Segurança do Trabalho. 7.6. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, sobretudo no que se refere às condições médicas; 7.7. Emitir Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados; 7.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 7.9. Indicar ao CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado de competência, com um substituto na sua ausência, para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las aos fiscais do presente objeto; 7.10. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados; 7.11. Instruir a sua equipe sobre as normas do CONTRATANTE. 8 – DAS UNIDADES DO CONTRATANTE: 8.1. As unidades do CONTRATANTE, nas quais a CONTRATADA deverá atuar para elaboração do PPRA e PCMSO, serão todas as atividades e locais de trabalho dos servidores da contratante. 8.1.2. No município de Arroio dos Ratos, Estado do Rio Grande do Sul:

UNIDADE ENDEREÇO

ESF - 01 RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195

ESF – 02 AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1142

ESF – 03 TRAVESSA MANOEL LAGUE

ESF – 04 RUA ANTÔNIO FIDELIS DOS SANTOS Nº 1125

FISIOTERAPIA RUA JOÃO CÂNDIDO DE SOUZA Nº 363

SEC. SAÚDE AV. FERNANDO FERRARI Nº 78

EMEF ANITA GARIBALDI RUA ITALO BARRETO DO NASCIMENTO Nº 916 – VILA GARCIA

EMEF MIGUEL COUTO AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1250 N.SR APARECIDA

EMEF JAMES JOHNSON EST. DO FAXINAL S/Nº - BAIRRO

EMEF SANTA RITA DE CÁSSIA RUA JOSÉ DOS SANTOS Nº 751 – ATAFONA

EMEF OSVALDO CRUZ RUA ADÃO DE MEDEIROS Nº 539 – ALTO DA BELA VISTA

EMEI THEREZA F. VIEIRA TRAV. MANOEL LAGUE Nº 686 – SANTA BÁRBARA

EMEI RECANTO DO SABER RUA ROBERTO CARDOSO Nº 740 – SANTA BÁRBARA

SEC. EDUCAÇÃO RUA LARGO DO MINEIRO Nº 272 – CETRO

SEC. EDUCAÇÃO (TRANSPORTE ESCOLAR) AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1320 – CENTRO

PÓLO UAB AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 550 – CENTRO

APAE TRAV. MANOEL LAGUE Nº 26 – SANTA BÁRBARA

SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195

DEP. DE TRÂNSITO ANTÔNIO RODRIGUES Nº 02

ALMOXARIFADO ANTÔNIO RODRIGUES Nº 2

SINE RUA DAVI CANABARRO Nº 13

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS Departamento de Compras e Licitações

PLANO DIRETOR/JEC JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 52

SEC. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL RUA LARGO MINEIRO Nº 135, LOJA 3

SEC. AGRICULTURA RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nº 2

SEC. OBRAS RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nº 2

SEC. ASSISTÊNCIA RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 535

CRAS RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 460

CASA DA JUVENTUDE RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 213

CASA DE PASSAGEM ESTADA DONA LAURA S/N

9 – PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 9.1. Para os setores elencados no item 7.4, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias úteis para entregar o LTCAT, a partir da data de assinatura do contrato; 9.2. A CONTRATADA terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis para a entrega do PPRA, a partir da data da assinatura do contrato; 9.3. A CONTRATADA terá 30 (trinta) dias úteis para entregar o PCMSO, a partir da entrega do PPRA; 9.4. Os prazos estipulados acima poderão ser prorrogados, uma única vez, por até 10 dias úteis, mediante período expresso justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE. 9.5. Deverá a contratada entregar cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas referentes ao PCMSO, PPRA e LTCAT e seus respectivos prazos, a partir da data de assinatura do contrato. 10 – DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: As propostas das empresas licitantes, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Termo de Referência, serão julgadas pelo critério de julgamento de menor preço global. 11 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: A vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato. Havendo alterações de atividades, dentro do período contemplado, em qualquer das unidades já abrangidas pelos programas, deverá ser providenciada sua contemplação pelo programa atinente. 12 – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: 12.1. O pagamento dos trabalhos relativos a Elaboração dos Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, será efetuado no término do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal emitida pela contratada, devidamente certificada pelo gestor do contrato. Os demais serviços Elaboração, Implantação, Coordenação e Emissão do Relatório Anual do PCMSO e Elaboração, Assistência Técnica ao Desenvolvimento e Relatório de Avaliação dos Resultados do PPRA, serão pagos pela contratante, no valor total da prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal. 12.2. Deverá ser estabelecido prazo de até 15 (quinze) dias úteis para o pagamento da despesa, contados a partir da certificação da nota fiscal, que deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, do Certificado de regularidade do FGTS – CRF, bem como da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, através de crédito em conta, via Ordem Bancária, em nome do CONTRATADO, que deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o banco, o número da conta corrente, código da agência e praça de pagamento. 13 – DO SETOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: O presente Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Município de Arroio dos Ratos. 14 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados pelo Secretario Municipal de Administração Senhor Alberto Correia Soares, quanto aos programas (PCMSO e PPRA) e LTCAT, e pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Senhor Juparetan Garcia, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, quanto ao PPRA e LTCAT, doravante denominados Fiscais, que terão autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle da execução contratual. Na eventual substituição de alguns dos fiscais designados, deverão ser indicados servidores com a mesma qualificação. Arroio dos Ratos (RS), 02 de Julho de 2015

ENG. CIVIL JUPARETAN GARCIA

RESPONSÁVEL TÉCNICO - CREA 6868-D

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO 000/2015 PARA ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAL – PPRA, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS NO TRABALHO – LTCAT, LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, VINCULADO A TOMADA DE PREÇOS N° 013/2015.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS - RS, pessoa jurídica de direito público interno, registrada perante o CNPJ sob o nº. 88.363.072/0001-44, isento de Inscrição Estadual, estabelecida no Largo do Mineiro nº. 195, Arroio dos Ratos, RS, representada por seu Prefeito Municipal, Sr.José Carlos Garcia de Azeredo, brasileiro, com residência e domicílio em Arroio dos Ratos/RS, portador do RG nº1021418817, expedido pela SJS/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº 186.583.500-53, abaixo assinado. CONTRATADA: ..................................., inscrita no CNPJ sob o nº. ........, estabelecida na Rua ......................................... n°. ......, município de ........................., RS, representada por ................................, de nacionalidade brasileira, natural de ................................- RS, ESTADO CIVIL, nascido em ..................... PROFISSÃO ..........................., com residência e domicílio em ...................................../RS, na Rua ..........................,nº......, carteira de identidade nº. ........................, expedida pela SSP/RS e CPF nº. ............................... As partes acima qualificadas têm entre si, certas e ajustadas o presente contrato, vinculado a TOMADA DE PREÇOS n°. 013/2015, o qual reger-se-á pela Lei Federal nº. 8.666/93, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Elaboração de Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade, para as Secretarias Municipais.

1.1) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SOLICITAÇÃO S/N

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

ESF - 01 RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195 34

ESF – 02 AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1142 14

ESF – 03 TRAVESSA MANOEL LAGUE 12

ESF – 04 RUA ANTÔNIO FIDELIS DOS SANTOS Nº 1125 17

FISIOTERAPIA RUA JOÃO CÂNDIDO DE SOUZA Nº 363 6

SEC. SAÚDE AV. FERNANDO FERRARI Nº 78 35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

EMEF ANITA GARIBALDI

RUA ITALO BARRETO DO NASCIMENTO Nº 916 – VILA GARCIA 34

EMEF MIGUEL COUTO AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1250 N.SR APARECIDA 55

EMEF JAMES JOHNSON

EST. DO FAXINAL S/Nº - BAIRRO 18

EMEF SANTA RITA DE CÁSSIA

RUA JOSÉ DOS SANTOS Nº 751 – ATAFONA 34

EMEF OSVALDO CRUZ RUA ADÃO DE MEDEIROS Nº 539 – ALTO DA BELA VISTA 37

EMEI THEREZA F. VIEIRA

TRAV. MANOEL LAGUE Nº 686 – SANTA BÁRBARA 26

EMEI RECANTO DO SABER

RUA ROBERTO CARDOSO Nº 740 – SANTA BÁRBARA 36

SEC. EDUCAÇÃO RUA LARGO DO MINEIRO Nº 272 – CETRO 39

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SEC. EDUCAÇÃO (TRANSPORTE ESCOLAR)

AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1320 – CENTRO 12

PÓLO UAB AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 550 – CENTRO 04

APAE TRAV. MANOEL LAGUE Nº 26 – SANTA BÁRBARA 04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL

RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195 34

DEP. DE TRÂNSITO ANTÔNIO RODRIGUES Nº 02 5

ALMOXARIFADO ANTÔNIO RODRIGUES Nº 2 4

SINE RUA DAVI CANABARRO Nº 13 2

PLANO DIRETOR/JEC JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 52 5

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL

RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195 23

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEC. DES. SOCIAL RUA LARGO DO MINEIRO Nº 135 LOJA 3 6

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEC. AGRICULTURA RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nº 2 3

SECRETARTIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEC. OBRAS RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nº 2 50

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEC. ASSISTÊNCIA RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 535 03

CRAS RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 460 04

CASA DA JUVENTUDE RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 213 06

CASA DE PASSAGEM ESTADA DONA LAURA S/N 02

1.2) OS SERVIÇOS COMPREENDEM:

a) Elaboração de Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA;

b) Elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

c) Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT,

d) Elaboração de Laudo de Insalubridade e Periculosidade com apuração e apontamento detalhado de

funções/servidores que façam jus aos adicionais de periculosidade e insalubridade e suas respectivas porcentagens;

e) Esclarecer eventuais dúvidas sobre o laudo exarado, caso seja solicitado;

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CLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATADO receberá pela prestação de serviço 1.0 o valor de R$ ........ (........), mediante a apresentação de nota fiscal, até 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas provenientes deste contrato serão empenhados por conta da rubrica:

DOTAÇÃO COMPLEMENTO ÓRGÃO UNIDADE FONTE RECURSO

9 3.3.90.39 .02 .01 .0001

50 3.3.90.39 .03 .01 .0001

119 3.3.90.39 .04 .01 .0001

133 3.3.90.39 .05 .01 .0001

162 3.3.90.39 .06 .01 .0020

283 3.3.90.39 .07 .01 .0001

320 3.3.90.39 .08 .01 .0040

419 3.3.90.39 .09 .01 .0001

458 3.3.90.39 .10 .01 .0001

CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO responsabiliza-se pelo transporte dos peritos, e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários, tais como indenizações, férias, seguro de acidente de trabalho, enfermidade, repouso semanal, FGTS e contribuições para a previdência social, decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária da CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra o CONTRATADO, em vindo a ser solidariamente responsabilizada.

CLÁUSULA QUARTA: Os serviços solicitados constantes no objeto 1.0 deste edital deverão ser executados conforme orientação da Secretaria Municipal de Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Eventuais encargos com transporte, alimentação, estadia, entrega dos materiais, recolhimento de material, entrega na prefeitura, confecção dos Laudos Periciais e nota fiscal ficarão a cargo da contratada, os horários e locais da prestação de serviço será determinada conforme acordo entre a CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Administração e será registrada neste contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A realização das perícias deverá ocorrer dentro do município de Arroio dos Ratos nas seguintes unidades administrativas, conforme tabela abaixo:

UNIDADE ENDEREÇO

ESF - 01 RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195

ESF – 02 AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1142

ESF – 03 TRAVESSA MANOEL LAGUE

ESF – 04 RUA ANTÔNIO FIDELIS DOS SANTOS Nº 1125

FISIOTERAPIA RUA JOÃO CÂNDIDO DE SOUZA Nº 363

SEC. SAÚDE AV. FERNANDO FERRARI Nº 78

EMEF ANITA GARIBALDI RUA ITALO BARRETO DO NASCIMENTO Nº 916 – VILA GARCIA

EMEF MIGUEL COUTO AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1250 N.SR APARECIDA

EMEF JAMES JOHNSON EST. DO FAXINAL S/Nº - BAIRRO

EMEF SANTA RITA DE CÁSSIA RUA JOSÉ DOS SANTOS Nº 751 – ATAFONA

EMEF OSVALDO CRUZ RUA ADÃO DE MEDEIROS Nº 539 – ALTO DA BELA VISTA

EMEI THEREZA F. VIEIRA TRAV. MANOEL LAGUE Nº 686 – SANTA BÁRBARA

EMEI RECANTO DO SABER RUA ROBERTO CARDOSO Nº 740 – SANTA BÁRBARA

SEC. EDUCAÇÃO RUA LARGO DO MINEIRO Nº 272 – CETRO

SEC. EDUCAÇÃO (TRANSPORTE ESCOLAR) AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1320 – CENTRO

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PÓLO UAB AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 550 – CENTRO

APAE TRAV. MANOEL LAGUE Nº 26 – SANTA BÁRBARA

SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195

DEP. DE TRÂNSITO ANTÔNIO RODRIGUES Nº 02

ALMOXARIFADO ANTÔNIO RODRIGUES Nº 2

SINE RUA DAVI CANABARRO Nº 13

PLANO DIRETOR/JEC JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 52

SEC. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL RUA LARGO MINEIRO Nº 135, LOJA 3

SEC. AGRICULTURA RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nº 2

SEC. OBRAS RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nº 2

SEC. ASSISTÊNCIA RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 535

CRAS RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 460

CASA DA JUVENTUDE RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 213

CASA DE PASSAGEM ESTADA DONA LAURA S/N

Obs: As datas serão acordadas entre Contratante e Contratada de acordo com a disponibilidade dos Peritos e dos Locais e será registrada neste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A realização das perícias deverá ocorrer em até 7 (sete) dias corridos a partir da Autorização de Fornecimento.

PARÁGRAFO QUARTO: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento dos produtos, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.

CLÁUSULA QUINTA: A fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração pelo Secretário Alberto Correa Soares. Sendo que após a conclusão das perícias constante no objeto 1.0, o mesmo deverá enviar ao Setor de Compras e Licitações um relatório confirmando se a prestação de serviço atendeu as exigências Contratuais. A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração. CLÁUSULA SEXTA: Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita mediante acordo escrito entre as partes, e será parte integrante do Contrato, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à Administração (art. 65, inciso I).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:

I - Unilateralmente, pela contratante; II - Por acordo das partes;

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O inadimplemento de qualquer das condições ora avençadas, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato pelo CONTRATADO enseja sua rescisão, com todos os ônus e consequências daí decorrentes, tanto contratuais como as previstas em Lei.

CLÁUSULA SÉTIMA: As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.

PARAGRAFO PRIMEIRO: Pelo descumprimento total ou parcial da entrega dos produtos, a Comissão de Licitações poderá garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – rescisão de contrato; III – suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, por prazo não superior a 02 (dois) anos; lV – declaração de idoneidade para contratar ou transacionar com a Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos.

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PARAGRAFO SEGUNDO: O critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos. PARAGRAFO TERCEIRO: Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso no fornecimento dos produtos. PARAGRAFO QUARTO: Será aplicada multa de 20% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante; c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação da fazer as correções necessárias às suas expensas; d) desatender às determinações da fiscalização; e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento; f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços ou fornecer os materiais contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade; g) ocasionar sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias no fornecimento dos produtos; h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o fornecimento contratado;

i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.

PARAGRAFO QUINTO: A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão. PARAGRAFO SEXTO: Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena da suspensão dos direitos de licitar com a contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida. PARÁGRAFO SÉTIMO: Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste contrato. CLAUSULA OITAVA: O presente contrato vigerá da assinatura do mesmo, até a entrega total do objeto. As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de São Jerônimo para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente. E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.

Arroio dos Ratos, 02 de Julho de 2015.

JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONTRATADA

ALBERTO CORREIA SOARES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1

a TESTEMUNHA 2

a TESTEMUNHA

Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-____-______.

________________________ Assessor (a) Jurídico (a)

Nome e/ou carimbo: OAB:

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em ___-____-______. ________________________

Assessor (a) Jurídico (a) Nome e/ou carimbo: OAB:

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA OU CARIMBO DA RAZÃO SOCIAL

Ao Senhor. Presidente da Comissão de Licitações Apresentamos abaixo nossa proposta para Elaboração de Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade, para as Secretarias, e declaramos que estamos cientes e de acordo com as condições da licitação estipuladas na modalidade Tomada de Preços nº 013/2015, conforme a Lei nº 8.666/93, suas alterações e as normas gerais da Prefeitura Municipal de Arroio dos Ratos, para os locais, servidores e condições conforme descrito abaixo:

1.1) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SOLICITAÇÃO S/N

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

ESF - 01 RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195 34

ESF – 02 AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1142 14

ESF – 03 TRAVESSA MANOEL LAGUE 12

ESF – 04 RUA ANTÔNIO FIDELIS DOS SANTOS Nº 1125 17

FISIOTERAPIA RUA JOÃO CÂNDIDO DE SOUZA Nº 363 6

SEC. SAÚDE AV. FERNANDO FERRARI Nº 78 35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

EMEF ANITA GARIBALDI

RUA ITALO BARRETO DO NASCIMENTO Nº 916 – VILA GARCIA 34

EMEF MIGUEL COUTO AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1250 N.SR APARECIDA 55

EMEF JAMES JOHNSON

EST. DO FAXINAL S/Nº - BAIRRO 18

EMEF SANTA RITA DE CÁSSIA

RUA JOSÉ DOS SANTOS Nº 751 – ATAFONA 34

EMEF OSVALDO CRUZ RUA ADÃO DE MEDEIROS Nº 539 – ALTO DA BELA VISTA 37

EMEI THEREZA F. VIEIRA

TRAV. MANOEL LAGUE Nº 686 – SANTA BÁRBARA 26

EMEI RECANTO DO SABER

RUA ROBERTO CARDOSO Nº 740 – SANTA BÁRBARA 36

SEC. EDUCAÇÃO RUA LARGO DO MINEIRO Nº 272 – CETRO 39

SEC. EDUCAÇÃO (TRANSPORTE ESCOLAR)

AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 1320 – CENTRO 12

PÓLO UAB AV. JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 550 – CENTRO 04

APAE TRAV. MANOEL LAGUE Nº 26 – SANTA BÁRBARA 04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL

RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195 34

DEP. DE TRÂNSITO ANTÔNIO RODRIGUES Nº 02 5

ALMOXARIFADO ANTÔNIO RODRIGUES Nº 2 4

SINE RUA DAVI CANABARRO Nº 13 2

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PLANO DIRETOR/JEC JOÃO PEREIRA DA SILVA Nº 52 5

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL

RUA LARGO DO MINEIRO Nº 195 23

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEC. DES. SOCIAL RUA LARGO DO MINEIRO Nº 135 LOJA 3 6

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEC. AGRICULTURA RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nº 2 3

SECRETARTIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEC. OBRAS RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Nº 2 50

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

UNIDADE ENDEREÇO Nº APROX SERVIDORES

SEC. ASSISTÊNCIA RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 535 03

CRAS RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 460 04

CASA DA JUVENTUDE RUA DR. ROBERTO CARDOSO Nº 213 06

CASA DE PASSAGEM ESTADA DONA LAURA S/N 02

1.2) OS SERVIÇOS COMPREENDEM:

a) Elaboração de Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA;

b) Elaboração de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

c) Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT,

d) Elaboração de Laudo de Insalubridade e Periculosidade com apuração e apontamento detalhado de

funções/servidores que façam jus aos adicionais de periculosidade e insalubridade e suas respectivas porcentagens;

e) Esclarecer eventuais dúvidas sobre o laudo exarado, caso seja solicitado; 2 - A realização da perícia deverá ocorrer em até 07 (sete) dias corridos a partir da Ordem de Fornecimento. 3 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias. 4 - Condições de pagamento: conforme o que dispõe o edital. 5 – Prazo de realização: conforme o que dispõe o edital.

Local e Data Assinatura

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ANEXO IV DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE

“Papel timbrado da firma” ou carimbo “Local e data” ASSUNTO: Elaboração de Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT, Laudo de Insalubridade e Periculosidade, para as Secretarias Municipais, modalidade Tomada de Preços nº 013/2015. Designação de Representante. O abaixo assinado portador da Carteira de Identidade n. _______________,na qualidade de responsável legal pela empresa ________________________vem , pela presente informar a V. As. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade n. ________________ é pessoa designada por nós para acompanhar a Sessão de Abertura da Documentação da Habilitação e Proposta Comercial, bem como assinar as Atas e demais documentos dela decorrentes a que se referir a Licitação em epígrafe. Atenciosamente, “Nome e assinatura do responsável pela PROPONENTE” “Nome e assinatura do representante”

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ANEXO V

TOMADA DE PREÇOS n° 013/2015

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL.

A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, CPF _________________________(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE ARROIO DOS RATOS, na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 013/2015, dá plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Arroio dos Ratos - RS, ............ de ................................. de 2015. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).

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ANEXO VI

TOMADA DE PREÇOS n° 013/2015

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ________________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) _____________________, CPF _________________________ (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE ARROIO DOS RATOS - RS, na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 013/2015, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Arroio dos Ratos-RS, ............ de ............................ de 2015. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)

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ANEXO VII

TOMADA DE PREÇOS n° 013/2015

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

A empresa _______________________________________, através de seu representante legal, Sr.(a) ______________________________, CPF __________________, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), __________________ DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE ARROIO DOS RATOS, na modalidade TOMADA DE PREÇOS n. 013/2015, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos. Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Arroio dos Ratos-RS, ............ de ............................. de 2015. ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA (Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que seproceda à autenticação).