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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MG Site: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected] EDITAL DE LICITACAO- PREGÃO PRESENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Modalidade : Pregão Presencial Nº do Edital : 000049/ 2011 Numero Processo : 000129 / 2011 Data da Abertura : 17/10/2011 08:00:00 1 – PREÂMBULO 1.1.O Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço, em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada na Praça Dr. Rockert, 92 – Centro, Janaúba , Minas Gerais, conforme objetos abaixo descriminados e anexos, nos termos e data prevista deste Edital. 1.2.O pregão será realizado pelo Pregoeiro indicado: Ana Lúcia Andrade Aguiar Gomes, designado pela PORTARIA Nº. 005/2011, de 05 de janeiro de 2011, publicada no Quadro de Avisos no dia 05 de janeiro de 2011, sendo regido pela Lei 10.520/2002 e pelo Decreto nº. 001, de 02 de janeiro de 2006, pertinente ao Pregão e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor) pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto deste Edital os serviços: É objeto deste instrumento a prestação de serviços para contratação de profissionais para realização cursos de capacitação e oficinas para os beneficiários do projeto de Comercialização Direta da Agricultura Familiar, dos itens especificados no Anexo I e no Termo de Referência deste instrumento convocatório,neste município de Janaúba-MG . 1.2 - A descrição detalhada dos serviços a serem contatados estão descriminados no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes quando da elaboração das propostas. 2. ANEXOS DO EDITAL 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA - ESTADO DE MINAS GERAISCNPJ 18.017.392/0001-67

Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MG

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EDITAL DE LICITACAO- PREGÃO PRESENCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Modalidade : Pregão PresencialNº do Edital : 000049/ 2011Numero Processo : 000129 / 2011Data da Abertura : 17/10/2011 08:00:00

1 – PREÂMBULO 1.1.O Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço, em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada na Praça Dr. Rockert, 92 – Centro, Janaúba , Minas Gerais, conforme objetos abaixo descriminados e anexos, nos termos e data prevista deste Edital.

1.2.O pregão será realizado pelo Pregoeiro indicado: Ana Lúcia Andrade Aguiar Gomes, designado pela PORTARIA Nº. 005/2011, de 05 de janeiro de 2011, publicada no Quadro de Avisos no dia 05 de janeiro de 2011, sendo regido pela Lei 10.520/2002 e pelo Decreto nº. 001, de 02 de janeiro de 2006, pertinente ao Pregão e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor) pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.

1. DO OBJETO1.1 - Constitui objeto deste Edital os serviços: É objeto deste instrumento a prestação de serviços para contratação de profissionais para realização cursos de capacitação e oficinas para os beneficiários do projeto de Comercialização Direta da Agricultura Familiar, dos itens especificados no Anexo I e no Termo de Referência deste instrumento convocatório,neste município de Janaúba-MG .

1.2 - A descrição detalhada dos serviços a serem contatados estão descriminados no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes quando da elaboração das propostas.

2. ANEXOS DO EDITAL2.1 - São partes integrantes deste Edital:2.1.1 Termo de Referência (especificações dos serviços a serem adquiridos)(Anexo I);2.1.2 Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos (Anexo II);2.1.3 Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho de Menor (Anexo III);2.1.4 Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação (Anexo IV);2.1.5 Modelo de Carta de Credenciamento (Anexo V);2.1.6 Minuta do Contrato (Anexo VI)2.1.7 Modelo para Apresentação das Propostas (Anexo VII)

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO3.1 - As pessoas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste Edital, apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV) e entregar ao Pregoeiro em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos para a proposta e habilitação. Os envelopes deverão indicar na parte externa o número do processo licitatório, número do pregão, nome da pessoa local, data e hora da realização do certame e a palavra “PROPOSTA” ou “DOCUMENTAÇÃO”, conforme o caso.

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3.2 – Não serão aceitos os envelopes de documentação e proposta através de serviço postal. 3.3 - Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e habilitação após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.3.4 - Não poderão participar da presente licitação as pessoas:3.4.1. Declaradas inidôneas, por ato do Poder Público;3.4.2. Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração, ou qualquer de seus órgãos descentralizados;3.4.3. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;

4. INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL4.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser dirigido por escrito ao Pregoeiro, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário das 13:00 às 17:00 h4.2. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.4.3. A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 2 dias úteis.4.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.4.5. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, deverão ser publicadas no mesmo meio de comunicação anterior, abrindo-se novo prazo para abertura do certame, exceto, quando inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas.

4.6 - ENTREGA DOS ENVELOPES

4.6.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

4.6.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues o Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados.

LOCAL : Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Janaúba- Minas Gerais.ENDEREÇO : Praça Dr. Rockert,92 - CentroDATA : 17/10/2011 08:00:00

4.6.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA -MINAS GERAIS

PREGÃO PRESENCIAL N.º 000049/2011

ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE:....................................................................................... CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA- MINAS GERAIS

PREGÃO PRESENCIAL N.º 000049/2011

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ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE:.......................................................................................CPF:

4.6.2 O Município de Janaúba-MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário, definidos neste Edital.

5. DO CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.

5.1 – A apresentação da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo IV)é condição obrigatória para a participação das licitantes neste Pregão(Artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520, de 17.07.2002).

5.2 - O credenciamento será realizado no dia marcado para abertura da sessão e se constitui como condição obrigatória à participação no certame.

5.3 - A não-realização do credenciamento implicará na exclusão da proponente do certame licitatório, ocasionando, inclusive, a decadência do direito de recurso.

5.4 – As pessoas, que optarem por se credenciar, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de Carta de Credenciamento (Anexo V), venha a responder, devendo identificar-se, mediante apresentação da cédula de identidade e CPF. (acompanhados das cópias)

5.5 - Os documentos de credenciamento e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este Capítulo, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação e serem apresentados ao Pregoeiro quando solicitados.

6. DA PROPOSTA6.1 - A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo responsável, devendo constar:a) nome do proponente, endereço, aposição de carimbo (substituível por papel timbrado) com o nº do CPF do interessado número da conta bancária, agência e nome do banco;b) uma única cotação para cada item ;c) os preços expressos em moeda nacional, em algarismos, descriminando-se o item cotado, o valor unitário e o valor total, bem como o preço global da proposta em algarismos e por extenso;d) especificação clara e completa dos serviços a serem executados, observadas as especificações indicadas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital;e) Obedecer o modelo (Anexo VII) para formulação das propostas

6.2 - A simples participação neste certame implica:a) a plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;b) a inclusão, na proposta, das parcelas de quaisquer naturezas, diretas ou indiretas, pertinentes à formação do preço dos serviços e que, se vencedora, a licitante entregá-los-á pelo valor resultante da sua proposta;c) que o prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para entrega dos envelopes, o qual, deverá ser explicitado na proposta;

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7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS7.1 – Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem em desacordo.

7.2 - Serão classificadas pelo Pregoeiro a(s) proposta(s) que oferecer(em) o menor preço e as propostas de valores até 10%(dez por cento) superiores àquela(s) de menor preço, desde que apresentadas em conformidade com o Anexo I (Termo de Referência) do Edital.

7.3 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 7.2., o Pregoeiro classificará as 03(três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

7.4 – Às licitantes classificadas será dada a oportunidade para a nova disputa por meio de lancesverbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço até os demais.

7.5 - Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

7.6 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às. penalidades constantes no Item 14, deste Edital.

7.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

7.8 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será observado primeiramente o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, e, caso permaneça o empate, será efetuado sorteio em ato público.

7.9 – O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente pela sua aceitabilidade de conformidade com os termos do Edital. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva, sendo as ofertas ordenadas pelo critério de menor preço.

7.10 – Se aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope de habilitação da licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento das condições fixadas no Edital.

7.11 – Constatado o atendimento pleno da proposta e da habilitação de conformidade com os termos editalícios, será declarado vencedor, sendo-lhe posteriormente adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

7.12 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes das licitantes, na ordem de classificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.

7.13 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.

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7.14 – A licitante vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da convocação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances.

7.15 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e as licitantes presentes.

8 – HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO

Os documentos apresentados na fase de Habilitação deverão ser autenticados (via cartório ou autenticação eletrônica, nos casos em que couber), estando os mesmos com o prazo de validade em vigor, na data desta licitação.Nos casos em que forem apresentados certidões emitidas pela internet,o pregoeiro efetuará consulta nos sites oficiais, confirmando sua autenticidade, em cumprimento à Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13/09/2002.

8.1.1. HABILITAÇÃO JURIDICA ;a) Documento de Identidade e CPF;b) Prova de inscrição PIS ou PASEP;c) Comprovante de residência.

8.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA :a) Comprovação de aptidão através de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, indicando atuação/execução anterior compatíveis com o objeto e Termo de Referência constantes neste edital.b) Curso de nível médio em Técnico(a) Agrícola, reconhecido pelo MEC.c) Registro do profissional no Conselho Regional Competente.

8.1.3. Regularidade Fiscal e Previdenciáriaa) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas(CPF), expedido pela Receita Federal;b) Prova de inscrição junto ao Seguridade Social – INSS.c) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Municipal, do domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade.d) Comprovante de regularidade dos tributos Municipais.

8.2 - A Pregoeira ou a equipe de apoio efetuará consulta confirmando, ainda, a autenticidade dos documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.

8.3 - Procedida à consulta, será dada a autenticidade através de carimbo, devidamente assinado pela Pregoeira ou pela equipe de apoio.

8.4 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para abertura do Pregão.

8.5 - Serão admitidas cópias simples sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à Pregoeira ou à Equipe de Apoio para conferência com o original.

8.6 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.

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8.9 - Os documentos fiscais que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão.

8.10. DA INABILITAÇÃO:

8.10.1. O licitante que não cumprir o disposto no item 8 será considerado INABILITADO.

9- DOS RECURSOS

9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.

9.2 – As razões e contra-razões dos recursos serão dirigidas ao Ilmº. Sr. Prefeito de Janaúba/MG,por intermédio do Pregoeiro, que poderá acolher o recurso, que fará a apreciação e decisão do mesmo, adjudicando o objeto licitado à licitante vencedora.

9.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Setor de Licitação,situada no Prédio da Prefeitura.

10. DA ASSINATURA DO CONTRATO

10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de contrato, cuja minuta integra este Edital, conforme Anexo VI (Minuta de Contrato).

10.2.A adjudicatária deverá, no prazo, de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação, comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Janaúba/MG, para assinar o termo de contrato.

10.3. No ato da assinatura do contrato, a contratada deve manter as mesmas condições de habilitação, bem como durante a execução contratual.

11. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS11.1 – Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com o Termo de Referência e Minuta Contratual.

12. DO PAGAMENTO12.1 O pagamento será efetuado em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário na sua conta corrente, por meio de ordem bancária, após a execução dos serviços solicitados, de acordo com o cronograma de execução.

12.2 O prazo para a efetivação do pagamento será de 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, objeto deste certame, desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante vencedora.

12.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

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13. DO REAJUSTE

13.1 – O objeto deste Pregão é fixo e irreajustável. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.

13.2 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nos termos do artigo 65 § 1º da Lei nº 8.666/93.

14. DAS PENALIDADES

14.1 – A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, bem como, às dos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, quais sejam:a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado por atraso injustificado na prestação dos serviços , sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 10.520/2002;

b) pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa,aplicar as seguintes sanções:

b.1) advertência;

b.2) multa de até 10% ( dez por cento) sobre o valor homologado;

b.3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

14.2 – Da aplicação das penalidades relacionadas no item 14.1, alíneas “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3”, caberá defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação doato. No caso da sanção prevista na alínea “b.4” do item 14.1, o prazo em que será facultada a defesa prévia é de 10 (dez) dias, contados da abertura de vista, consoante determina o art. 87, §3º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

14.2.1 – Da aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa (item 14.1- subitens b.1, b.2 e b.3), caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.14.2.2 – Os recursos contra a aplicação das penalidades previstos no item 14 deverão ser dirigidos a Presidente desta Administração, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 - Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação, serão utilizados recursos nas dotações orçamentárias abaixo, constante do orçamento vigente:

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02.04.02.08.244.4006.2413.3.3.90.36.99.Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a este Pregão.

16.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

16.3 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese de renúncia à apresentação de recursos, será o resultado da licitação submetido ao Ilmº. Sr. Prefeito deste Município para o procedimento de homologação.16.4 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.16.5 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pelo Pregoeiro , por meio de ofício ou pelo fax (38)3821-4393.16.6 - O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: www.janauba.mg.com.br, e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Janaúba/MG.

Janaúba/MG, 26 de setembro de 2011.

Ana Lúcia Andrade Aguiar GomesPregoeiro Oficial

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1.OBJETIVO1.1. O presente termo tem por objeto a prestação de serviços a prestação de serviços para contratação de profissionais para realização cursos de capacitação e oficinas para os beneficiários do projeto de Comercialização Direta da Agricultura Familiar, dos itens especificados neste Termo de Referência deste instrumento convocatório, de conformidade com o Plano de Trabalho.1.2. Descrição dos ItensItem Descrição Unidade Quantidade Especificação00001 Capacitador Para Curso de

Higienização,Embalagem e Comercialização Solidária

Un 1 Capacitador para Curso de Higienização,Embalagem e Comercialização Solidária -Higienização e comercialização dos produtos e embalagens de produtos, com carga horária semanal de 40 horas

00002 Oficineiro Para Capacitação Lixo e Cidadania

Un 1 Oficineiro Para Capacitação Lixo e Cidadania, oficineiro de condicionamento e responsabilidade com o lixo da feira, com carga horária de 40 horas semanais.

00003 Capacitador Para Curso de Fabricação de Polpas de Frutas

Un 1 Capacitador Para Curso de Fabricação de Polpas de Frutas, aproveitamento das frutas regionais de época para fabricação de polpas de frutas,doces e geléias. Com carga horária de 40 horas semanais

00004 Capacitador Para Curso de Fabricação de Bolos,Biscoitos e Salgados

Un 1 Capacitador Para Curso de Fabricação de Bolos,Biscoitos e Salgados , aperfeiçoamento na fabricação de bolos e biscoitos tradicionais da região.Com carga horária de 40 horas semanais

00005 Técnico Agricola Mês 5 fornecer apoio e orientação técnicas aos beneficiarios do projeto sendo uma carga horaria de 40 horas semanais.

2. Finalidade de Contratação:Com base no Convênio 191/2009, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e a Prefeitura Municipal de Janaúba, que tem como objeto o apoio financeiro para implantar o Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar, por meio da aquisição e produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e que se destinem ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais da localidade de Janaúba/MG, contratar serviço especializado de técnico agrícola para atender às demandas do Plano de Municipal de Agricultura Urbana e Familiar, no que

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diz respeito à execução das atividades necessárias para a promoção da articulação e integração entre a agricultura familiar e os programas sociais do município.

3. Resultados esperados:1. 300 agricultores familiares com a produção fortalecida;2. Aumento da renda familiar dos agricultores participantes em aproximadamente 40%;3. Rede de compra direta da agricultura familiar articulada em pelo menos 3 municípios de Minas Gerais;4. Produtos da agricultura familiar distribuídos de forma regular a 55 instituições de atendimento a públicos diversos do município;5. Reforma Agrária fortalecida nos municípios participantes;

4. Atividades:1. Organizar o armazenamento dos alimentos;2. Acompanhar a entrega dos alimentos às entidades beneficiárias;3. Comprovar a qualidade dos alimentos adquiridos;4. Colaborar com a assistência técnica e a organização dos agricultoresfamiliares envolvidos no programa;5. Colaborar com as atividades de comercialização direta dos agricultores familiares;6. Auxiliar na organização dos documentos referentes à execução do projeto;7. Elaboração de relatórios períodos de prestação de contas.

5. Justificativa:O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, em consonância com o projeto nacional, constrói uma realidade pautada pela inclusão, cuja responsabilidade é do Estado com tarefas partilhadas pela sociedade. É também uma construção quotidiana, para envolver todos, efetivamente, no exercício cidadão de direitos.Na seara Constitucional lutamos para garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada – DHAA, que hoje se insere no Art. 6º da Constituição Federal, junto aos demais direitos sociais previstos na Carta Magna.Nesta orientação segue o Município de Janaúba-MG promovendo e garantindo uma gama de políticas, programas e projetos e respectivos marcos legais,, que, além de definir a política, é instrumento fortalecedor da permanência e continuidade das políticas de combate à fome e inclusão social das populações carentes.

6. Número de vagas:01 (uma) vaga. Técnico Agrícola 7. Requisitos mínimos de qualificaçãoa. Formação:• Curso de nível médio em Técnico(a) Agrícola, reconhecido pelo MEC e registro noCREA.b. Experiência e habilidades:a) Experiência comprovada como Técnico em Agropecuária;b) Domínio dos principais recursos da informática (Word, Excel, Power Point, internet, Access, Internet entre outros);c) Disponibilidade de tempo integral para o trabalho;d) Disponibilidade para viajar;e) Experiência de trabalho com movimentos sociais;f) Disponibilidade para participar de reuniões, assembléias, debates, encontros e eventos de interesse institucional;g) Habilidade para trabalho com metodologias participativas e facilidade de se relacionar com agricultores e agricultoras e os diferentes atores sociais;

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h) Experiência em função relacionada com agricultura familiar, meio ambiente e desenvolvimento urbano e rural;i) Capacidade de expressão/comunicação e falar em público;j) Habilidade para elaboração de projetos, relatórios e atas;k) Bom relacionamento / Capacidade de diálogo;l) Facilidade para o trabalho em equipe;m) Disponibilidade para reuniões de planejamento e de capacitação;n) Ser aberto a mudanças;o) Capacidade de articulação, motivação e mobilização;p) Capacidade de planejar e coordenar eventos; solucionar problemas iniciativa e dinamismo;q) Ter habilitação para dirigir veículos, Carteira B.

8. Vigência do contrato:Início: A partir do conclame da licitaçãoFim: fim da vigência do Convênio 191/2009, ou seja: 29 de fevereiro de 2012

9. Localidade de trabalho:Janaúba - MG

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:a) Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas;b) Prestar o serviço ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, de acordo com as especificações neste Anexo e Plano de Trabalho;c) Garantir a boa qualidade dos serviços;d) Responder por todos e quaisquer danos provocados ao Município de Janaúba/MG ou a terceiros na execução dos serviços, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, ao ressarcimento previsto.e) Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supra mencionadas;f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do Município;g) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55º, inciso XIII da Lei 8.666/93.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

a) Efetivar o pagamento dos respectivos serviços conforme estipulado na minuta de contrato;b) Efetuar o controle e avaliação da execução deste termo.

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:12.1. O pagamento será efetuado em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário na sua conta corrente, por meio de ordem bancária, após a execução dos serviços solicitados, de acordo com o cronograma de execução.

12.2. O prazo para a efetivação do pagamento será de 30 (trinta) dias após o recebimento dos materiais/serviços, objeto deste certame, desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante vencedora.

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12.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

12.4. O pagamento ficará condicionado à manutenção da validade das certidões exigidas na alínea “b”, do item 12.1 do Edital de Pregão Presencial nº 000049/2011, devendo ser realizada consulta na forma do item 8.9 do referido edital, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo próprio.

13. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL13.1. A vigência do presente contrato terá início a partir de sua assinatura e vigorará até fim da vigência do Convênio 191/2009, ou seja: até 29 de fevereiro de 2012.Podendo ser prorrogado conforme Convênio.

14. DO REAJUSTE DE PREÇO14.1. Não será concedido reajuste do valor do contrato.

15. DA ASSINATURA DO CONTRATO15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital, conforme Anexo VI (Minuta de Contrato).

15.2.A adjudicatária deverá, no prazo, de 05 (cinco) dias contadas da data de convocação, comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Janaúba, para assinar o termo de contrato.

15.3. No ato da assinatura do contrato, a contratada deve manter as mesmas condições de habilitação, bem como durante a execução contratual.

15.4. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 8 do edital ou se recusar a retirar a Nota de Empenho, será designada nova sessão pela autoridade competente para o exame, pelo Pregoeiro, da oferta subseqüente de menor preço e respectiva negociação com o seu autor.Após a negociação, o Pregoeiro decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

16. DAS PENALIDADES

16.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, bem como, as dos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, quais sejam:a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado por atraso injustificado na prestação dos serviços, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 10.520/2002;b) pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:b.1) advertência;b.2) multa de até 10% ( dez por cento) sobre o valor homologado;b.3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida sempre que o

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contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

16.2 – Da aplicação das penalidades relacionadas no item 12.1, alíneas “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3”, caberá defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação do ato. No caso da sanção prevista na alínea “b.4” do item 12.1, o prazo em que será facultada a defesa prévia é de 10 (dez) dias, contados da abertura de vista, consoante determina o art. 87, §3º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

16.2.1 – Da aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa (item 16.1-subitens b.1, b.2 e b.3), caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

16.2.2 – Os recursos contra a aplicação das penalidades previstos no item 12 deverão ser dirigidos ao Prefeito deste Município, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA17.1. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação, serão utilizados recursos nas dotações orçamentária abaixo, constante do orçamento vigente:

02.04.02.08.244.4006.2413.3.3.90.36.99.Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física

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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

Modalidade : Pregão PresencialNº do Edital : 000049 / 2011Numero Processo : 000129 / 2011Data da Abertura : 17/10/2011 08:00:00

(O proponente ............................................................, CPF nº,.............................., declara sob as penas da Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na licitação Pregão Presencial acima descrita, Ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências Posteriores.

__________________________________Nome-assinatura do representante legal

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ANEXO III-MODELO DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL

Modalidade : Pregão PresencialNº do Edital : 000049/ 2011Numero Processo : 000129 / 2011Data da Abertura : 17/10/2011 08:00:00

O proponente ............................................................, CPF nº,.............................., declara em cumprimento ao disposto no item 8.2.3 do Titulo VI, possuir condições operacionais, de prestar o serviço objeto do pregão acima identificado.

_____________________________Nome-Assinatura (representante legal)

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ANEXO IV-DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Modalidade : Pregão PresencialNº do Edital : 000049/ 2011Numero Processo : 000129 / 2011Data da Abertura : 17/10/2011 08:00:00

(O proponente ........................................................, CPF nº ........................................ ,com domicílio na Rua/AV. .............................................., ...................../MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a)......................................................... CI nº ....................... , CPF nº ......................................, estado civil ..............................., DECLARA sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do art 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.

(Local e data)

_____________________________Nome-Assinatura (representante legal) – Assinatura com reconhecimento de firma

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada junto com o credenciamento

ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO

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PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de Procuração, a (proponente), com domicílio (endereço completo) inscrita no CPF sob o nº.................................................... e Cédula de Identidade RG sob nº …............................................................. , nomeia seu bastante Procurador o (a) Sr. (a) …................................................................, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº..................................... e CPF nº …..........................., a quem confere amplos poderes para representar a (proponente) perante o Município de Janaúba/MG no que se referir ao Pregão Presencial nº........../2011, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta comercial e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances verbais, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, apresentar recurso, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Pregoeira, assinar declarações, proposta e demais documentos, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia …........................... Por ser verdade, firmamos a presente declaração para se produzam os efeitos legais.

..........................., ..... de ..................................... de...........

______________________________________Assinatura do Licitante

Reconhecer firma (s).

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PP Nº

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Contrato celebrado entre o Município de Janaúba Minas Gerais, doravante denominado de CONTRATANTE, e a <<FornecedorVencedor>>, doravante denominada apenas CONTRATADA, para os serviços, com utilização de requisições.

O MUNICIPIO DE JANAUBA MINAS GERAIS, estabelecido na Praça Dr. Rockert,92- centro em Janaúba, Minas Gerais, CNPJ/MF nº 18.017.392/0001-67, neste ato representado pelo Sr.José Benedito Nunes Neto, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro, de outro lado, a ................................................., inscrita no CPF N.º ..........................................,portador da Carteira de Identidade n°.............., doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato de prestação de serviços conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 000049/2011, constante do Processo, em conformidade com a Lei N° 10.520/02, Decreto N°001/2006 e com a Lei N.º 8.666/93, e demais legislações vigentes e as cláusulas a seguir enumeradas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOA presente licitação tem como objeto a prestação de serviços para contratação de profissionais para realização cursos de capacitação e oficinas para os beneficiários do projeto de Comercialização Direta da Agricultura Familiar, conforme Anexo I (Termo de Referência) do Pregão Presencial nº 000049/2011.

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGENCIA O prazo de vigência será:Da data de sua assinatura terá início a partir de sua assinatura e vigoraráaté fim da vigência do Convênio 191/2009, ou seja: até 29 de janeiro de 2012, podendo ser prorrogado a critério da contratante nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR

- O valor total previsto deste contrato é de <<ValorFornecedor>>

CLAUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário na sua conta corrente, por meio de ordem bancária, após a execução dos serviços solicitados, de acordo com o cronograma de execução.

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE PAGAMENTOO prazo para a efetivação do pagamento será de 30(trinta)dias após o recebimento dos materiais, objeto deste certame, desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante vencedora.

CLÁUSULA SEXTA - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento ficará condicionado à manutenção da validade das certidões exigidas na alínea “b” , do item 8.1 do Edital de Pregão Presencial nº 000049/2011, devendo ser realizada consulta na forma do item 8.9 do referido edital, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo próprio.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com o Anexo I (Termo de Referência) e condições contratuais.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:9.1 - Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas;9.2 - Prestar o serviço ora contratado, com fiel observância às disposições da legislação em vigor, de acordo com as especificações do Anexo I e Termo de Referência do edital;9.3 - Garantir a boa qualidade dos serviços;9.4 - Responder por todos e quaisquer danos provocados ao Município de Janaúba/MG ou a terceiros na execução dos serviços, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, ao ressarcimento previsto.9.5 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supra mencionadas;9.6 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia anuência do Município;9.7 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina Art. 55º, inciso XIII da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE10.1 - Exercer a fiscalização da execução do contrato por um representante da administração, especialmente designado para tal atribuição, na forma prevista na Lei 8666/93;10.2 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA;10.3 - Notificar à contratada, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providências para a regularização das mesmas;10.4 - Disponibilizar local adequado para execução dos serviços contratados;10.5 - Receber, conferir, atestar e liberar para o setor competente, as Notas Fiscais emitidas pela Contratada, para providências de pagamento.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA11.1 - A vigência do presente contrato terá início a partir de sua assinatura e vigorará até fim da vigência do Convênio 191/2009, ou seja: até 29 de fevereiro de 2012.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS12.1 - Organizar o armazenamento dos alimentos;12.2 - Acompanhar a entrega dos alimentos às entidades beneficiárias;12.3 - Comprovar a qualidade dos alimentos adquiridos;12.4 - Colaborar com a assistência técnica e a organização dos agricultores familiares envolvidos no programa;12.5 - Colaborar com as atividades de comercialização direta dos agricultores familiares;12.6 - Auxiliar na organização dos documentos referentes à execução do projeto;12.7 - Elaboração de relatórios períodos de prestação de contas.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO13.1 - Formação:• Curso de nível médio em Técnico(a) Agrícola, reconhecido pelo MEC e registro no CREA.13.2 - Experiência e habilidades:a) Experiência comprovada como Técnico em Agropecuária;b) Domínio dos principais recursos da informática (Word, Excel, Power Point, internet, Access, Internet entre outros);

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c) Disponibilidade de tempo integral para o trabalho;d) Disponibilidade para viajar;e) Experiência de trabalho com movimentos sociais;f) Disponibilidade para participar de reuniões, assembléias, debates, encontros e eventos de interesse institucional;g) Habilidade para trabalho com metodologias participativas e facilidade de se relacionar com agricultores e agricultoras e os diferentes atores sociais;h) Experiência em função relacionada com agricultura familiar, meio ambiente e desenvolvimento urbano e rural;i) Capacidade de expressão/comunicação e falar em público;j) Habilidade para elaboração de projetos, relatórios e atas;k) Bom relacionamento / Capacidade de diálogo;l) Facilidade para o trabalho em equipe;m) Disponibilidade para reuniões de planejamento e de capacitação;n) Ser aberto a mudanças;o) Capacidade de articulação, motivação e mobilização;p) Capacidade de planejar e coordenar eventos; solucionar problemas iniciativa e dinamismo;q) Ter habilitação para dirigir veículos, Carteira B.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES14.1. A recusa injustificada da contratada em prestar o serviço dentro do prazo estabelecido, importará na decadência ao seu direito de fornecimento, podendo a administração convocar os proponentes remanescentes, obedecidas à ordem classificatória, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93.14.2. O atraso injustificado na prestação do serviço sujeita a contratada às seguintes sanções:a) multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado, pelo atraso injustificado de até 30 dias, a contar do atraso na prestação do serviço;b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho/contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão contratual;c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho, no caso de a adjudicatária, injustificadamente, desistir de prestar o serviço.14.3. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicaçãoconcomitante de outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, tais como:a) advertência por escrito;b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Janaúba/MG por prazo não superior a 02 (dois) anos;c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;d) rescisão contratual;14.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.10.5. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as penalidades previstas no edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAISA CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

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16.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta, autárquica e Fundações do Município de Janaúba/MG pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.

16.1.1. A sanção de que trata o “caput” desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e das multas, garantido o exercício prévio do direito de defesa, e deverá ser registrada no Cadastro de Fornecedores do Município.16.1.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE17.1. Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, haverá pela contratada o reconhecimento dos direitos da Administração.17.2. A inexecução total ou parcial do presente contrato de prestações de serviços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.17.3. Operar-se-á de pleno direito a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas no presente instrumento, quando ocorrem as hipóteses enumeradas nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISOSOs casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.

CLAÚSULA DÉCIMA NONA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARESO presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei nº. 8.666/93 e suas modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas, pelas normas contratuais e proposta da contratada que fazem parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA VIGESIMA – DA ALTERAÇÃOO presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 57 e 65 da Lei Federal 8.666/93, através de termo aditivo, devidamente justificado

CLÁUSULA VIGESIMA QUARTA – DO FOROFica eleito o Fórum da Comarca de Janaúba/MG, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.

E por estarem assim ajustados, combinados e contratados, as partes formam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo assinadas que a tudo presenciaram.Janaúba/MG, <<DatadeEmissãodoTexto>>

José Benedito Nunes NetoPrefeito de JanaúbaContratante Contratado

Testemunhas: 1______________________ 2_________________________

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