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C:\DOCUME~1\cbeneton\CONFIG~1\Temp\notes97463A\62-2008 Edital.doc - Elizete EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 62/2008 SENAI/DN Processo SAP nº. 16631/2008 e CIA 17465/2008 Tipo: Menor Preço por Item Abertura: 18/12/2008 Horário: 10h Local: SBN, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2º andar, CEP 70040-903 Brasília (DF) - Fone 61 3317.9823 – FAX 61 3317-9124 A Entidade Nacional abaixo relacionada, que integra o Sistema Indústria, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna pública a realização de licitação, pela modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço por Item, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, bem como, pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO NACIONAL – SENAI/DN 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento das seguintes máquinas e equipamentos industriais: 1) Torno mecânico paralelo universal com proteção no fuso e vara; 2) Fresadora ferramenteira; 3) Retificadora plana tangencial hidráulica; 4) Retificadora cilindrica; 5) Furadeira de Coluna; 6) Torno CNC Ind Barramento Horizontal e 7) Centro de Usinagem vertical CNC Menor; conforme Termo de Referência (Anexo I) do Instrumento Convocatório. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderá participar da presente licitação: a) Consórcio de pessoas jurídicas. b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o Sistema Indústria (CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC). c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar. d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados das Entidades Licitadoras. e) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau. f) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos. 2.1.1 - Na hipótese da alínea "e" deste item, haverá a desclassificação de todas as licitantes impedidas, salvo se permanecer apenas uma, ante a desistência das demais.

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 62/2008

SENAI/DN

Processo SAP nº. 16631/2008 e CIA 17465/2008 Tipo: Menor Preço por Item

Abertura: 18/12/2008 Horário: 10h

Local: SBN, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2º andar, CEP 70040-903 Brasília (DF) - Fone 61 3317.9823 – FAX 61 3317-9124

A Entidade Nacional abaixo relacionada, que integra o Sistema Indústria, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna pública a realização de licitação, pela modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço por Item, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, bem como, pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos.

� SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO NACIONAL – SENAI/DN

1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento das seguintes máquinas e

equipamentos industriais: 1) Torno mecânico paralelo universal com proteção no fuso e vara; 2) Fresadora ferramenteira; 3) Retificadora plana tangencial hidráulica; 4) Retificadora cilindrica; 5) Furadeira de Coluna; 6) Torno CNC Ind Barramento Horizontal e 7) Centro de Usinagem vertical CNC Menor; conforme Termo de Referência (Anexo I) do Instrumento Convocatório.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderá participar da presente licitação:

a) Consórcio de pessoas jurídicas. b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que

integrem o Sistema Indústria (CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC). c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar. d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho

técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados das Entidades Licitadoras.

e) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau.

f) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos.

2.1.1 - Na hipótese da alínea "e" deste item, haverá a desclassificação de todas as licitantes impedidas, salvo se permanecer apenas uma, ante a desistência das demais.

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2.2. A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo II - Carta de Credenciamento - deste Instrumento Convocatório ou Procuração, que deverá ser apresentado à CPL fora dos envelopes relacionados no item 2.4 abaixo. 2.2.1. No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, a licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, sendo permitida a sua apresentação na forma do item 3.2 deste Instrumento Convocatório. 2.2.2. Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade, não havendo necessidade da Carta de Credenciamento. 2.2.3. A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar (conforme especificado no item 2.2.1) não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de representante. 2.2.4. O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, nem tampouco impede o prosseguimento das fases do certame. 2.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas. 2.4. As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Edital em 02 (dois) envelopes – A e B - lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos: • ENVELOPE "A" – PROPOSTA DE PREÇO - Pregão Nº 62/2008 - NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante) - CNPJ DA LICITANTE: • ENVELOPE "B" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Pregão Nº 62/2008 - NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante) - CNPJ DA LICITANTE: 2.5. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 3. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B” 3.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.

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3.2. Para os fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada, entregues na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um dos itens. 3.2.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no envelope de habilitação. 3.3. Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão Permanente de Licitação, exceto aqueles obtidos pela INTERNET.

3.3.1. Todas as certidões apresentadas deverão ter sido emitidas em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do certame, caso não possuam prazo próprio de validade. 3.4. A CPL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet. 3.5. Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste item.

� Habilitação Jurídica

3.6. Para fins de habilitação jurídica, a licitante deverá apresentar:

3.6.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

3.6.1.1 - As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar o ato de designação respectivo, devidamente averbado no Registro Público competente.

� Qualificação Técnica 3.7. Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar: 3.7.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já forneceu ou fornece satisfatoriamente as máquinas e/ou equipamentos da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deverá conter as seguintes informações:

a) Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão; b) Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente; c) Data de emissão do atestado ou da certidão; d) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à

emitente).

3.7.2 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pela CPL, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante.

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� Qualificação Econômico-Financeira 3.8.Para fins de habilitação econômico-financeira, a licitante deverá apresentar: 3.8.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa através do cálculo contábil que se segue:

ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante ≥ 1 (maior ou igual a um) 3.8.1.1. Considerar-se-á idônea financeiramente a licitante que apresentar balanço patrimonial demonstrando o Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 01 (um). 3.8.2. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade.

� Regularidade Fiscal 3.9. Para fins de regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar: 3.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

3.9.2 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

3.9.2.1 Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106, de 30/04/2007).

3.9.2.2 Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, para empresas sediadas em Brasília (DF). 3.9.2.3 Certidão Negativa do ICMS e/ou ISS, se houver, com as Fazendas Estadual e Municipal, respectivamente, para as empresas sediadas em outras localidades.

3.9.3 Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 3.9.4 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.

4. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 4.1. O Envelope “A” conterá a "Proposta de Preços", observando o modelo constante no Anexo III, datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas. 4.2. As licitantes deverão indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega das mesmas. 4.3. A proposta deverá ser cotada por preço total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos das obrigações da licitante, inclusive os tributários e o frete.

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4.4. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica. 4.5. Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste Item. 5. DOS PROCEDIMENTOS 5.1- Os envelopes "A" e "B" deverão ser enviados ou entregues até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, no Edifício Roberto Simonsen, situado no SBN, Quadra 1, Bloco C, 1º andar, Brasília (DF), CEP 70040-903, aos cuidados da Gerência de Processos Licitatórios - GPL, sendo vedado o seu recebimento em momento posterior ou local diferente do previsto. EXAME E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.2. Após realizada a verificação das Propostas de Preços (Envelope A) das empresas licitantes, o pregoeiro comunicará aos participantes quais são aqueles a continuar no processo licitatório. 5.3. Serão classificadas para a fase dos lances verbais as propostas que atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços e não apresentarem diferença de preços superior a 15% (quinze por cento) do Menor Preço proposto. 5.4. Quando não forem classificadas no mínimo 3 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atenderem as demais condições definidas neste instrumento convocatório, a de menor preço e as 2 (duas) melhores propostas de preços subseqüentes. 5.5. A classificação de apenas 2 (duas) Propostas de Preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. 5.6. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 5.3 e 5.4, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame. 5.7. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 5.8. A CPL analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 5.9. Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. LANCES VERBAIS 5.10. Após a classificação das propostas, terá início a fase de apresentação de lances verbais. 5.11. O pregoeiro realizará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta de maior preço classificada a fazer o seu lance, e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço.

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5.12. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço. 5.13. Só serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido. 5.14. A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ela ocorra. 5.15. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase. 5.16. O Pregoeiro após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará as propostas em ordem crescente de menor preço para o objeto do certame. 5.17. Será classificado como primeiro colocado do certame a licitante que atender as condições do edital e apresentar o menor preço por item. As demais licitantes, que atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços, serão classificadas em ordem crescente. DA PROPOSTA DE PREÇOS DEFINITIVA 5.18. Ocorrendo lances verbais, a licitante vencedora deverá apresentar, em até 02 (dois) dias úteis seguintes à sessão que declarou a empresa vencedora, a Proposta de Preços Definitiva, no mesmo modelo do Anexo III. 5.19 Na hipótese da Proposta de Preços Definitiva contemplar vários itens, o ajuste deverá ser realizado de forma linear sobre os preços unitários, sobre o preço total do item e sobre o valor global, aplicando-se o mesmo desconto, de modo que a Proposta de Preços Definitiva reflita a redução de preço proporcionada pelo lance vencedor. EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.20. Após a classificação da Proposta de Preço, a CPL procederá à abertura dos Documentos de Habilitação (Envelope B) exclusivamente da licitante classificada como primeira colocada. 5.21. Se entender necessário, a CPL poderá suspender a sessão para exame dos documentos de habilitação, sendo que a sua decisão deverá ser lavrada em Ata própria e divulgada às licitantes participantes diretamente, ou por publicação numa das formas previstas no § 1º do art. 5º, ou ainda por qualquer outro meio formal. 5.22. Após esta divulgação todas as licitantes participantes do certame serão consideradas intimadas da decisão, iniciando-se a partir desta data o prazo recursal. 5.23. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a CPL prosseguirá na abertura do Envelope "B" das classificadas seguintes, observando o mesmo procedimento deste item. 6. DO JULGAMENTO 6.1. Para o efeito do julgamento das propostas levar-se-á em conta, no interesse da entidade licitadora, o menor preço por item.

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7. DOS RECURSOS 7.1. Somente caberão recursos escritos e fundamentados da decisão que declarar o vencedor (artigo 22 do RLC), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação da decisão que declarar o licitante vencedor, os quais serão dirigidos, por intermédio da CPL, à Autoridade Recursal. 7.2. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação da interposição do recurso, conforme disposto no § 3º art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 7.3. Os recursos serão julgados pelo Diretor Geral do SENAI ou por quem este delegar competência nos termos do artigo 23 dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SENAI. 7.4. O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.5. Os recursos terão efeito suspensivo. 7.6 Os recursos deverão ser apresentados por meio de petição circunstanciada e protocolados no horário de 09h às 18h, exclusivamente na GPL – Gerência de Processos Licitatórios, situada no SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 1º andar, Brasília (DF). 7.6.1 Não serão considerados recursos protocolados fora do horário e em local diferente do indicado no item 7.6. 8. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 8.1. A adjudicação do objeto deste certame dar-se-á após julgamento final e conseqüente homologação do procedimento, indicando a licitante vencedora. 8.2. A Entidade Licitadora convocará a licitante vencedora para assinar o contrato, consignando na convocação a data, hora e local determinados para esse fim. 8.2.1. Verificada a recusa em assinar o contrato, a Entidade poderá convocar as demais licitantes, obedecida a ordenação final realizada pela Comissão de Licitação. 8.3. O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizer no objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, quando for do interesse da Entidade Licitadora, nos termos do art. 30 do seu RLC. 9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da prestação dos serviços e/ou fornecimento, na medida em que forem realizadas as entregas, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada. Para tanto, caberá a esta apresentar a nota fiscal / fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com 10 (dez) dias de antecedência.

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9.2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à Contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para as Contratantes. 10. DAS PENALIDADES 10.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato. 10.2 Pela inexecução parcial ou total do Contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente: a) Advertência, por escrito; b) Multas; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as CONTRATANTES pelo prazo de até 02 (dois) anos; 10.3 Nas hipóteses de inexecução das obrigações, à CONTRATADA poderá ser aplicada multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato, enquanto perdurar o descumprimento. 10.4 O inadimplemento da CONTRATADA dará à CONTRATANTE o direito de considerar resolvido o contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda a CONTRATADA pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços. 10.5 A resolução do Contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes ensejará a aplicação de multa à parte culpada no montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato que ainda não houver sido pago à CONTRATADA, sem prejuízo de indenização por perdas e danos. 10.6 O atraso no pagamento por culpa da CONTRATANTE, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito. 10.7 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação do serviço e/ou fornecimento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente. 10.8. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. 10.9- Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:

a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE.

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b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa. d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;

10.10. - Em qualquer das situações elencadas nas alíneas do item 10.9, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória prevista na Cláusula 10.5, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes. 11. DAS FONTES DE RECURSOS 11.1. As despesas correrão por conta dos seguintes Códigos Orçamentários:

� Unidade – 03.03.03.03 – Gerência Serv. Técnicos e Tecnológicos � Centro de Responsabilidade – 3.90.05.01.02.02 – Programa SENAI de Modernização

12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por escrito, à CPL até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, no SBN, Edifício Roberto Simonsen, Quadra 01, Bloco C, 1º andar, das 9h às 12h e das 14h às 18h ou por intermédio do endereço eletrônico [email protected]. 12.2. Somente a CPL dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos, por escrito, aos pedidos de esclarecimentos sobre a licitação, que serão feitos diretamente ao consulente e também poderão ser divulgadas às demais empresas convidadas. 12.3 - Serão inabilitadas as licitantes e/ou desclassificadas as propostas que não tenham atendido as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos. 12.4. A Entidade Licitadora se reservam o direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer recurso, reclamação ou indenização (art. 40 do RLC). 12.5. A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes. 12.6. Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente na página da entidade na internet, no endereço www.senai.br sem necessidade de reabertura de prazos. 12.7. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao endereço acima indicado, não cabendo à entidade licitadora a responsabilidade pela não observância deste procedimento.

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12.8. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências. 12.9. Os documentos das licitantes, exceto os da vencedora, serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo poderá ser providenciada a sua destruição. 12.10. Fica eleito o Foro de Brasília (DF), para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação. 12.11. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes anexos:

� Anexo I - Termo de Referência � Anexo II - Carta de Credenciamento – modelo. � Anexo III - Modelo de Proposta de Preços � Anexo IV – Locais de Entrega e Tensões � Anexo V - Modelo de Contrato

Brasilia, 08 de dezembro de 2008

Carlos Roberto Miguel Comissão Permanente de Licitações

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO – Especificações Técnicas dos Equipamentos

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

01 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA Normalização: NBR 9436; ISO 2372, NBR 10082; NBR NM 272, NR 12; NR 26, ABNT NBR 7195; ISO 3442. Especificação Técnica 1. Barramento: sem cava, temperado e retificado; - Altura das pontas: entre 190 a 220 mm; - Largura mínima: 270 mm; distância entre pontas: entre 450 a 1000mm; diâmetro admissível sobre o barramento: entre 380 a 440 mm; - Guias temperadas e retificadas com dureza entre 400 a 500 brinell; - Conjunto fuso/vara deve ser protegido contra entrada de objetos por proteção rígida, metálica, conforme NBR NM 272 e NR 12. 2. Cabeçote fixo: engrenagens e eixos temperados e retificados trabalhando em banho de óleo; - Nariz da árvore ASA L0; - Furo do eixo árvore: maior ou igual a 45 mm; - Sede interna da bucha de redução: CM nº 4 ou equivalente adotado pelo fabricante; - Número de velocidades: maior ou igual a 18; - Gama de velocidades: mínima: menor ou igual 50 RPM; máxima: maior ou igual 2.200 RPM. 3. Carro: avental com eixos e engrenagens temperados trabalhando em banho de óleo; - Curso transversal: maior ou igual a 220mm; - Curso longitudinal: maior ou igual 450 mm; - Curso do carro porta-ferramentas: maior ou igual 100 mm; - Diâmetro admissível sobre o carro transversal: maior ou igual 200 mm; - Escalas e anéis graduados no sistema métrico. 4. Cabeçote móvel: manga graduada em mm, temperada e retificada; - Diâmetro da manga: maior ou igual 50 mm; - Curso da manga: maior ou igual 120 mm; - Sede cônica da manga CM nº 4; - Cabeçote móvel deve ter proteção contra queda através de pino rosqueado na extremidade do barramento; - Caixa de Avanços e Roscas: Engrenagens e eixos trabalhando em banho de óleo; - Avanço longitudinal, mínimo 40: mínimo avanço: menor ou igual 0,060 mm/rot; máximo avanço: maior ou igual 1,013 mm/rot; - Avanço transversal, mínimo 40: mínimo avanço: menor ou igual 0,025

Pç 40

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mm/rot; máximo avanço: maior ou igual 0, 50 mm/rot; - Rosca métrica mínimo de 40 com passos de: passo mínimo: menor ou igual 0,5 mm; passo máximo: maior ou igual 7 mm; - Rosca em polegada mínimo de 40 com passo de: passo mínimo: menor ou igual 3,5 FPP; passo máximo: maior ou igual 40 FPP; - Rosca módulo mínimo de 40 passos com modulo; - Rosca Diametral Pitch mínimo de 40 passos DP de; passos mínimo e máximo de 8 a 168 DP; - Alimentação Elétrica: 220V ou 380 V – 60hz – trifásica, conforme definido no Anexo II – Local de entrega; - Motor principal mínimo de 7,5 CV ou 8/5 CV (Dahlander); - Proteção conforme IP-54 (ou equivalente); - Sistema de segurança de fim de curso longitudinal com parada total; - Sistema de segurança por fricção e sobrecarga no varão. Nota 1 – Em caso de paralisação da máquina devido a interrupção no fornecimento de energia elétrica, a mesma não poderá, em hipótese alguma, reiniciar seu funcionamento sem que haja novo comando. 5. Componentes Básicos (obrigatórios): - Sistema de lubrificação no cabeçote fixo e caixa de roscas e avanços; - Placa universal de três castanhas reversíveis, corpo de aço, diâmetro mínimo 200mm, com um jogo de castanhas duras; - Placa de quatro castanhas independentes, com diâmetro mínimo de 300 mm.; - Placa arrastadora, com diâmetro mínimo 200mm; - Flanges necessárias para todas as placas acima ; - Ponta fixa (1) temperada e retificada CM 4; - Ponta rotativa(1)de precisão CM 4; - Jogo de chaves para operação da máquina; - Jogo de parafusos e porcas de nivelamento; - Engrenagens do recambio em aço para avanços e roscas métrica, fios por polegada, módulo e diametral pitch; - Luneta acompanhadora com pontas de bronze; - Luneta fixa com ponta de bronze; - Bucha de redução para eixo árvore; - Buchas e pinos para recambio de engrenagens; - Proteção traseira completa para cavacos; - Conjunto completo de refrigeração de corte; - Porta-ferramentas quadrado de 8 posições, com base giratória e para seção do cabo da ferramenta de no mínimo 20x20 mm; - Microinterruptor de segurança na porta de recambio; - Sistema de frenagem acoplado ao motor, de atuação eletromagnética ou hidráulica e com acionamento a pedal; - Chave elétrica de comando com trava de segurança; - Bandeja aparadora de cavacos; - Cobertura de proteção sobre a placa com microinterruptor de segurança. 6. Acabamento: - Proteção anticorrosiva com tinta a base de epóxi ou poliuretano de alta resistência, conforme normas: NR 26 - sinalização de segurança, e NBR

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7195 cores para segurança. - Escalas e anéis graduados cromado fosco. 7. Documentação Técnica em Português: Na proposta: catálogo completo, ou descritivo, comprovando que o equipamento atende a cada item solicitado na especificação. Na entrega: Manuais de Operação; Instalação; Manutenção; Diagramas elétricos. 8. Transporte: A máquina deverá ser transportada até a unidade de formação profissional indicada, pelo fabricante/fornecedor, arcando com todas as despesas; 9. Entrega Técnica: deverá ser efetuada por técnicos do fabricante, sendo que as despesas com viagens, estada e refeições dos técnicos do fabricante correrão por conta do fornecedor/fabricante. 10. Garantia: Garantia mínima de 12 meses contada a partir da máquina posta em marcha no Centro de Formação que recebe o equipamento. Assistência Técnica: O fornecedor deve se responsabilizar por manter o equipamento e acessórios em perfeitas condições de funcionamento durante o período de garantia.

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FRESADORA FERRAMENTEIRA Especificação Técnica 1. Mesa: - Comprimento – mínimo: 1300mm; máximo: 1500mm; - Largura – mínima: 300mm; máxima: 350mm; - Ranhuras: 3 x 16mm – distância 60 a 65mm. 2. Cursos dos avanços manuais e automáticos: - Longitudinal – mínimo 900mm; - Transversal – mínimo 350mm; - Vertical – mínimo 400mm. 3. Gama de avanços de trabalho: - Avanço Longitudinal/Transversal:

– mínimo: igual a 0 (zero) mm/min; máximo: maior ou igual a 420mm/min;

- Avanço Vertical: – mínimo: igual a 0 (zero) mm/min; máximo: maior ou igual a 450mm/min;

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4. Avanços Rápidos: - X-Y-Z – mínimo 420mm/min; - Acionamento automático nos eixos X e Y, motorizado com sistema eletro-eletrônico; - Acionamento motorizado no eixo Z. 5. Peso admissível sobre a mesa: até 200Kg. 6. Escalas e anéis graduados cromado fosco no sistema métrico. 7. Proteção das guias vertical e transversal. 8. Barramento e guias temperados e retificados. 9. Eixo Árvore: - Cone ISO 40; - Diâmetro do mangote: mínimo 100 mm, máximo 150 mm; - Curso do eixo árvore – mínimo 120mm; - Velocidade do eixo árvore: de 0 a 4000 RPM, com Inversor de Freqüência; - Avanço do eixo árvore: 3 posições – entre 0,02 a 0,25 mm/rot; - Distância do eixo-árvore e a superfície da mesa:

- Distancia mínima: menor ou igual a 40mm; - Distancia máxima: maior ou igual a 420mm;

10. Cabeçote Vertical - Inclinação frontal do cabeçote: 45º; - Inclinação lateral do cabeçote: 90º (dois planos); 11. Torpedo - Giro do torpedo: até 160°; - Curso do torpedo: mínimo 400mm. 12. Exatidão: - Protocolo de ensaio de aceitação segundo NBR 10051, ou equivalente adotada pelo fabricante; - Protocolo de ensaio de vibração segundo ISO 2372 ou NBR 10082 ou equivalente adotado pelo fabricante; - Protocolo de ensaio de nível de ruído segundo NR15 ou equivalente adotada pelo fabricante; - Protocolo de ensaio de dureza BRINELL da mesa, barramento e guias; 13. Indicador de posição - Visualização digital de posição dos Eixos X-Y-Z, localizada no lado direito de operação. 14. Painel de comando - Com braço de sustentação articulável, localizado no lado direito de operação. 15. Alimentação elétrica

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- Trifásica 220V ou 380V, de acordo com Anexo II; - Motor principal: Potência mínima: 5CV; - Freqüência: 60hz. - Proteção contra penetração de corpos sólidos e líquidos.IP54. 16. Acabamento: - Proteção anticorrosiva com tinta a base de epóxi ou poliuretana de alta resistência; Nas cores: - Corpo da máquina – Azul; - Partes móveis e ou removíveis da máquina – gelo (e ou combinada com verde claro); - Cores de segurança - Respeitar a NR 26 17. Acessórios Obrigatórios - Inversor de freqüência para variações do eixo árvore; - Bandeja aparadora de cavacos e líquidos – removível; - Carenagem completa, nas laterais e frente da mesa, conforme NR12 (Norma de segurança para dispositivos de acionamento, partida e parada de máquinas e equipamentos) – Itens 12.2, 12.3 e 12.5, contra cavacos e respingos de refrigerantes de corte com portas frontais dotadas de:

- Visores à prova de choque ou equivalente; - Altura mínima da carenagem: 250mm; - As portas poderão ser basculantes com corrediças.

- Sistema completo de refrigeração de corte; - Sistema de lubrificação centralizada automática; - Sistema de iluminação individual com proteção da lâmpada; - Jogo de chaves de serviços para operação da máquina e acessórios; - Jogo de parafusos e porcas necessários à máquina e acessórios; - Conjunto de sapatas/parafusos niveladores; - Conjunto de parafusos e grampos para fixação, em caixa. - Divisor Universal (altura 170mm) e Cabeçote Móvel com Ponto, contendo:

- Constante do divisor: 1/40; - Base giratória com 360°; - Placa universal 200mm; - Inclinação frontal 90 graus; - Encaixe cone morse 3; - Altura da base até o centro 170mm; - Chaveta central 16 H7; - Contra ponto; - Pratos divisores; - Conjunto de chaves de ajuste; - Sistema de lubrificação permanente.

- Morsa para máquinas com as seguintes características: - Corpo da morsa e mordente fixo no mesmo material; - Base giratória graduada com dial gravado de 0 a 90º (4x), ou 0 a 360°; - Abertura da morsa – 0 a 200 mm; - Largura dos mordentes de 100mm a 130mm; - Altura dos mordentes entre 40mm a 45mm; - Altura total aproximadamente 135mm;

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- Corpo e base giratória em ferro fundido, pintados; - Mordentes com ranhuras em aço liga, temperados e retificados; - Rasgo longitudinal para alinhamento da morsa na mesa da máquina; - Manivela de aperto; - Porca “T” para fixação da morsa na mesa, temperada, com parafuso, arruelas e porca;

- Porta pinças cone ISO 40; - Jogo de pinças com Ø3 a 25mm com intervalos de 1mm. - Jogo de Ferramentas de corte, contendo:

- (01) Cabeçote Fresador 90° Ø 40mm – com cone ISO 40; - (01) Cabeçote Fresador 90° Ø 50mm – com cone ISO40; - (01) Cabeçote Fresador 45° Ø 63mm – com cone ISO40; - (04) jogos de insertos para os cabeçotes fresadores de 90°, para usinagem de aços; - (02) jogos de insertos para o cabeçote fresador de 45°, para usinagem de aços;

- Indicador de posição digital – eletrônico: - Dimensões das escalas de medição (trasndutores de medição). observar os cursos - Controle de posição nos eixos X, Y e Z. - Temperatura de operação de 0 a 45 graus. - Sistema de leitura em milímetro e em polegada. - Funções: Zero, memória, centralização, etc, ativadas através do teclado. - Com cabos e conexões necessários para o perfeito funcionamento do equipamento.

Assistência Técnica: O fornecedor deve se responsabilizar por manter o equipamento e acessórios em perfeitas condições de funcionamento durante o período de garantia.

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RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL HIDRÁULICA

Especificação Técnica 1. Mesa: - Superfície da mesa de trabalho: 610 x 305 mm; - Comprimento máximo de retificação: 610 mm; - Largura máxima de retificação: 305 mm; - Distância entre a superfície da mesa e a Linha de Centro da árvore: 630mm; - Superfície da placa magnética: 600 X 300 mm. 2. Eixo X: Curso longitudinal:

- Hidráulico: 650 mm; - Manual: 700 mm; - Gama de avanços: De 5 a 25 mm/min.

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3. Curso transversal - Avanço rápido: 1.100 mm/min; - Incrementos transversais automático: 1 ~12 mm; - Curso transversal automático: 360 mm; - Curso transversal manual: 370 mm; - Revolução da manivela: 4mm; - Graduação da manivela: 0,02 mm. 4. EIXO Z Curso Vertical - Avanço rápido: 330 mm/min; - Gama de avanço de trabalho: 0,002 ~0,04 mm; - Revolução da manivela: 2 mm; - Graduação da manivela: 0,01 mm; - Avanço fino - por revolução: 0,2 mm; - por graduação: 0,002 mm. 5. EIXO DO REBOLO - HORIZONTAL Cabeçote do rebolo - Rotação máxima: 1750 rpm; - Dimensões do rebolo: - Diâmetro: 355 mm; - Largura: 50 mm; - Furo: 127 mm. 6. MOTORIZAÇÃO - Potência do motor principal: 5 CV; - Potência do motor hidráulico: 2 CV; - Potência do motor de avanço transversal: 0,1 CV; - Potência do motor de elevação: 0,25 CV. 7. Características Construtivas - Estrutura geral reforçada em ferro fundido especial; - Barramentos com guias temperadas e retificadas; - Contra-guias com aplicação de material antifricção; - Guias protegidas contra entrada de impurezas; - Ciclos automáticos com suavidade de movimentos nos três eixos; - Controle de força de fixação na placa magnética através de potenciômetro; - Cabeçote do rebolo em construção robusta para aplicação de rebolos maiores; - Sistema de lubrificação automática centralizada; - Escalas e volantes graduados em mm; - Armário elétrico completo de acordo com normas CE; - Precisão de acordo com norma ISO 1966; - Ensaio de vibração conforme norma VDI 2056; - Ensaio de ruídos de acordo com norma NR 15; - Proteções conforme norma NR 12; - Sinalização de segurança conforme norma ABNT 7195; - Pintura com fundo anticorrosivo e tinta à base de poliuretano de alta resistência.

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8. Recursos e Acessórios Obrigatórios - Sistema de refrigeração completo; - Circuito eletrônico de magnetização e desmagnetização automático por ciclos; - 02 rebolos ( diâmetro externo 355 mm x largura 50 mm x furo 127 mm ); - 02 flanges porta rebolo; - Aparelho porta-diamante para dressagens do rebolo; - Dressador de rebolo, montado sobre cabeçote, com diâmetro 0,5 Quilate; - Balanceador estático com base e eixo de balanceamento; - Dispositivo extrator de rebolo; - Sistema de sucção; - Indicador de posição milesimal em 02 eixos; - Mesa de seno com placa magnética; - Ciclos operativos automáticos com suavidade nos movimentos; - 01 conjunto de niveladores e chapas de apoio; - 01 jogo de correias de reposição; - Jogo de chaves de serviço; - Manual de Instruções.

9. Alimentação Elétrica: - Tensão trifásica: De acordo com Anexo II; - Grau de proteção: IP – 54; - Sistema de segurança contra sobrecarga. Nota 1 - Novo comando para reinício após interrupção de energia.

10. Instalação:

O fornecedor deve se responsabilizar por conferir a instalação da máquina, de acordo com as normas, mecânica e elétrica, e colocar em marcha o equipamento, nos locais indicados no Anexo IV

As despesas de viagem, estadia e refeições deverão ser por conta do fornecedor.

Nolta 2 - O período de garantia deverá ser contado a partir da colocação em marcha dos equipamentos.

11. Garantia e Assistência Técnica:

Garantia: - Mínimo de 12 meses a contar da colocação em marcha. Assistência Técnica: O fornecedor deve se responsabilizar por manter o equipamento e acessórios em perfeitas condições de funcionamento durante o período de garantia.

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RETIFICADORA CILÍNDRICA

Especificação Técnica 1. Capacidade: - Altura de centros sobre a mesa – mínimo 130 mm; - Distância máxima entre centros – mínimo 500 mm; 2. Cabeçote porta-peças: - Velocidade de rotação – intervalo mínimo a ser englobado 80-300 rpm; - Fixação por Cone Morse; 3. Cabeçote do rebolo: - Curso máximo – 150 mm; - Velocidade de rotação máxima – mínimo 1500 rpm; - Avanço transversal por divisão do volante ou dial – máximo 0,01 mm; - Potência máxima – mínimo 3 HP. 4. Mesa: - Giro angular – mínimo 3º horário e 8º anti-horário; - Velocidade longitudinal – intervalo mínimo a ser englobado 0,15 – 3 m/min 5. Sistema de retificação interna: - Velocidade de rotação do rebolo – 10.000 rpm; 6. Alimentação elétrica - Trifásica 220 ou 380V, de acordo com o Anexo II; - Freqüência: 60hz. - Proteção contra penetração de corpos sólidos e líquidos IP54. 7. Características Construtivas - Proteção das guias; - Barramento e guias temperados e retificados; - Contra-guias com cobertura anti-fricção; - Pintura com fundo anticorrosivo; - Sistema de lubrificação automática centralizada; - Cabeçote contra-ponta de alta rigidez; - Quadro elétrico completo; 8. Recursos e Acessórios Obrigatórios - Placa de três castanhas para fixação de peças; - Sistema completo de balanceamento para rebolo com eixo e pesos; - Sistema de iluminação; - Conjunto de chaves de serviço; - Manual de instruções em Português; - Sistema completo de alimentação de fluido de corte; - 01 rebolo para desbaste de dimensões compatíveis com a máquina; - 01 rebolo para acabamento de dimensões compatíveis com a máquina; - 02 flanges porta-rebolo de dimensões compatíveis com a máquina; - 01 extrator de rebolo;

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- 01 aparelho porta-diamante para dressagem do rebolo; - 02 centros de apoio com pontas de metal-duro, para os cabeçotes porta-peças e contra-ponta; - 03 grampos arrastadores; - 01 conjunto de niveladores e chapas de apoio; - Sistema de retificação interna de 1.000 rpm.

9. Instalação:

O fornecedor deve se responsabilizar por conferir a instalação da máquina, de acordo com as normas, mecânica e elétrica, e colocar em marcha o equipamento, nos locais indicados no Anexo IV.

As despesas de viagem, estadia e refeições deverão ser por conta do fornecedor.

Nota 2 - O período de garantia deverá ser contado a partir da colocação em marcha dos equipamentos.

10- Garantia e Assistência Técnica:

Garantia: - Mínimo de 12 meses a contar da colocação em marcha. Assistência Técnica: O fornecedor deve se responsabilizar por manter o equipamento e acessórios em perfeitas condições de funcionamento durante o período de garantia.

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FURADEIRA DE COLUNA

Especificação Técnica 1. CARACTERÍSTICAS:

- capacidade de furacão em aço: entre 30 e 34mm; - curso do eixo árvore: maior ou igual a 135mm;

2. cabeçote: - fixo: sem movimento vertical, ou móvel;

- curso vertical do cabeçote: maior ou igual a 200mm; - acionamento vertical do cabeçote através de cremalheira;

- medidor de profundidade com escala graduada e limitador de profundidade; - alavancas de acionamento do eixo árvore distribuídas a 120 graus; - eixo árvore com cone morse interno; - deve acompanhar cunha saca-buchas.

3. VELOCIDADES: - numero de velocidades: maior ou igual a seis ( 6 ); - velocidade mínima: entre 60 e 90 rpm;

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- velocidade máxima: maior ou igual a 1.000 rpm; - transmissão e seleção de velocidades através de engrenagens

4. MESA INTERMEDIÁRIA: - com movimento giratório; - curso vertical da mesa intermediaria: maior ou igual a 400mm; - acionamento vertical da mesa intermediaria através de cremalheira; - com ranhuras para fixação.

5. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: - trifásica 220 ou 380v, de acordo com o anexo ii; - potência do motor entre 1,3 e 2cv; - freqüência: 60 hz; - grau de proteção do motor ip-54; - protegido contra subtensão e sobrecarga;

6. ACABAMENTO: - fundo anticorrosivo com tinta a base de epóxi ou poliuretano de alta resistência. - pintura conforme normas: nr 26 - sinalização de segurança, e abnt nbr 7195 - cores para segurança.

7. DOCUMENTAÇÃO (português, inglês ou espanhol): - na proposta deve acompanhar:

- catálogo técnico completo, ou descritivo comprovando que o equipamento atende a todos os itens solicitados na especificação.

- NA ENTREGA DO EQUIPAMENTO:

- manual de instalação; - manual de operação; - manual de manutenção; - esquemas de comando elétrico e eletrônico;

8. Instalação: O fornecedor deve se responsabilizar por conferir a instalação da máquina, de acordo com as normas, mecânica e elétrica, e colocar em marcha o equipamento, nos locais indicados no Anexo II.

As despesas de viagem, estadia e refeições deverão ser por conta do fornecedor.

Nota 2 - O período de garantia deverá ser contado a partir da colocação em marcha dos equipamentos.

9- Garantia e Assistência Técnica:

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Garantia:

- Mínimo de 12 meses a contar da colocação em marcha. Assistência Técnica: O fornecedor deve se responsabilizar por manter o equipamento e acessórios em perfeitas condições de funcionamento durante o período de garantia.

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TORNO CNC IND BARRAMENTO HORIZONTAL

Especificação Técnica

1. NORMALIZAÇÃO

1.1. NBR NM ISO 230-2; 1.2. VDI-DGQ 3441; 1.3. NBR NM ISO 230-1; 1.4. DIN 66025; 1.5. ISO 2372; 1.6. NR 15; 1.7. IP 54.

2. CARACTERÍSTICAS:

2.1. barramento: 2.1.1. horizontal com guias temperadas e retificadas; 2.1.2. diâmetro máximo torneável sobre o barramento: maior ou igual 400mm; 2.1.3. comprimento torneável entre pontas: maior ou igual 430mm. 2.1.4. largura do barramento: maior ou igual a 260mm; 2.1.5. altura do barramento: maior ou igual a 300mm; 2.2. EIXO ÁRVORE: 2.2.1. nariz flangeado conforme norma "asa-a2-5" ou "asa-a2-6" ou equivalente adotado pelo fabricante; 2.2.2. furo do eixo árvore: maior ou igual 50mm; 2.2.3. gama de rotações com variação contínua de velocidades em apenas uma gama ou no máximo com duas gamas com mudança automática programável, sem acionamento mecânico: 2.2.4. mínima: menor ou igual 70rpm; 2.2.5. máxima: maior ou igual 3000rpm. 2.3. CARROS: 2.3.1. com guias lineares de precisão com esferas recirculantes pré-carregadas ou com guias temperadas e retificadas com contra guias revestidas com resina antifricção (turcite) ou com guias deslizantes

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temperadas e retificadas nos eixos "x" e "z"; 2.3.2. fusos longitudinal "z" e transversal "x" de precisão com esferas recirculantes pré-carregadas; 2.3.3. cursos: transversal "x" maior ou igual 200mm; longitudinal "z" maior ou igual 500mm; 2.3.4. diâmetro máximo torneável sobre o carro transversal: maior ou igual 180mm; 2.3.5. avanço rápido no eixo "z": maior ou igual 10m/min; 2.3.6. avanço rápido no eixo "x": maior ou igual 7m/min;

OBS.: TODOS OS SERVO MOTORES E ACIONAMENTOS DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE DO COMANDO NUMÉRICO COMPUTADORIZADO (CNC).

2.4. TORRE AUTOMÁTICA PORTA-FERRAMENTAS:

2.4.1. acionamento hidráulico (com unidade hidráulica incorporada) ou elétrico; 2.4.2. mínimo de oito (8) posições: no sistema vdi ou similar; 2.4.3. procura bidirecional de ferramentas.

nota 1) - secção do cabo das ferramentas deverá ser no mínimo 2020, compatível com a torre do ganhador da licitação e de acordo com o sub item 6.9.

2.5. CABEÇOTE MÓVEL:

2.5.1. sistema de acionamento hidráulico (com unidade hidráulica incorporada) ou pneumático; 2.5.2. sede interna cone morse 3 ou 4. 3.Alimentação Elétrica: - Motor principal mínimo de 10cv; - Tensão trifásica: De acordo com Anexo II; - Grau de proteção: IP – 54; - Sistema de segurança contra sobrecarga. Nota 1 - Novo comando para reinício após interrupção de energia.

4. EXATIDÃO

4.1. repetitividade e posicionamento conforme norma nbr nm iso-230-2 ou equivalente adotada pelo fabricante; 4.2. capabilidade conforme norma vdi-dgq 3441, ou equivalente adotada pelo fabricante; 4.3. ensaio geométrico conforme norma nbr nm iso-230-1 ou equivalente adotada pelo fabricante; 4.4. ensaio de usinabilidade "peça nas" ou equivalente adotado pelo fabricante;

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4.5. medição de vibrações conforme norma iso 2372 ou equivalente adotada pelo fabricante; 4.6. nível de ruído conforme norma nr 15 ou equivalente adotada pelo fabricante; 4.7. ensaio de dureza "brinell" do barramento, se temperado e retificado;

NOTA 3) - enviar protocolos do item 4 (exatidão) executado na máquina, pelo fabricante, em papel timbrado.

5. CARACTERÍSTICAS DO COMANDO

5.1. linguagem conforme norma iso ou din 66025; - funções principais: - "n" número seqüencial de blocos; - "g" preparatória; - "x" eixo transversal; - "z" eixo longitudinal; - "i" eixo auxiliar paralelo ao eixo "x"; - "k" eixo auxiliar paralelo ao eixo "z"; - "r" definição de raio; - "f" avanço; - "s" rotação (rpm); - "m" miscelânea ou auxiliares; - "t" troca ferramentas; - funções complementares.

5.2. MONITOR

- mínimo 10"; - policromático. 5.3. busca automática do ponto de referência; 5.4. interpolação circular e linear; 5.5. execução de roscas paralelas e cônicas com ciclo de roscar básico e automático (ciclo fixo); 5.6. simulação gráfica de usinagem e contornos; 5.7. programação mdi com diálogo condensado ou via leituras de um programa elaborado externamente; 5.8. comunicação com periféricos via interface serial padrão rs 232-c e usb; 5.9. avanço programado em mm/rotação; 5.10. programação em absoluto e incremental; 5.11. parada programada; 5.12. tempo de espera; 5.13. ciclos fixos na linguagem "iso" - ciclo automático de desbaste longitudinal para contornos; - ciclo automático de desbaste transversal para contornos; - ciclo automático de desbaste paralelo para contornos; - ciclo de roscar automático; - ciclo de furar longitudinal; - ciclo de canais transversal; - zonas/áreas de segurança para placa e contra-ponta;

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5.14. correção de ferramentas nos eixos "x" e "z"; 5.15. funções de salto condicional ou incondicional programáveis; 5.16. sub-rotinas; 5.17. auto diagnóstico para erros de operação e falhas do sistema; 5.18. correção do programa-eliminação e inserção de sentenças; 5.19. manivela eletrônica; 5.20. mínimo 64 kb de capacidade de memória; 5.21. compensação do raio da ferramenta; 5.22. recursos de programação interativa (de preferência); 5.23. placa para rede industrial via ethernet com software de comunicação; 5.24. mínimo de 32 bits; 6. componentes básicos (obrigatórios) 6.1. proteção do barramento contra cavacos (guias dos carros); 6.2. carenagem com portas corrediças (proteção completa) dotadas de: - sensores para interrupção do ciclo de trabalho (segurança); - visores de vidro temperado a prova de choque, com grade protetora ou equivalente; 6.3. bandeja basculante com filtragem de óleo para remoção de aparas; 6.4. sistema de lubrificação automática centralizada; 6.5. sistema de iluminação individual com proteção da lâmpada; 6.6. conjunto completo para refrigeração de corte; 6.7. placa hidráulica (com unidade hidráulica incorporada) ou 6.8. pneumática de três castanhas com: 6.8.1. cilindro incorporado; 6.8.2. diâmetro mínimo 160mm e máximo 210mm; 6.8.3. com furo passante; 6.8.4. com 1 (um) jogo de castanhas duras (temperadas) e 2 (dois) jogos de castanhas moles (torneáveis); 6.9. uma (1) ponta rotativa prolongada de precisão cm conforme item 2.5;

6.10. JOGO DE PORTA-FERRAMENTAS E INSERTOS DE METAL DURO:

6.10.1. externo: - 01 p/ canal - r/l f123g20-2020b e 10 insertos n123g2-0300-0003-gm, classe 4125; - 01 p/ rosca - r 166.4fg-2020-16 e 10 insertos r 166.og-16vm01-002 classe 1020 ou se r/l 2020k16 e 10 insertos 16 er ag 60 classe ic 354; - 01 p/ desbaste - pdjnr/l 2020.k15 e 10 insertos dnmg-150408-qm classe 4025; - 01 p/ acabamento - svjbr/l-2020-k16 e 10 insertos vbmt-16 04 04-ur classe 4025; - 01 p/ copiar - svvbn-2020k16 e 10 insertos vbmt-16 04 04-ur classe 4025;

6.10.2. INTERNO:

- 01 p/ canal - r/l ag151.32-16m-25 e 10 insertos n151.3-265-25-4g classe 235 ou ghir/l 16-14-2 e 10 insertos gmp 3.00-0.20 classe ic 354; - 01 p/ rosca - r166.4kf-16-16 e 10 insertos r166.ol-16vm01-002 classe 1020

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ou sir/l 0016 p16 e 16ir ag 60 classe ic354; - 01 p/ desbaste interno - s16r - sclcr/l-09-m e 10 insertos ccmt 09t304-ur classe 4025; - 01 p/ desbaste interno - s25t-sclcr/l-12 e 10 insertos ccmt 120404-ur classe 4025. -obs.: todos os porta-ferramentas, com as respectivas chaves de fixação. nota 4) - de acordo com nota 1). 6.11. jogo de chaves para operação / preparação da máquina; 6.12. jogo de parafusos e porcas de nivelamento; 6.13. jogo de suportes de ferramentase buchas em quantidade compatível com o item 6.9;

7. ACABAMENTO: PROTEÇÃO ANTI CORROSIVA COM TINTA A BASE DE EPOXI OU POLIURETANA DE ALTA RESISTÊNCIA;

8. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (PORTUGUÊS, ESPANHOL OU INGLÊS):

8.1. NA PROPOSTA: CATÁLOGO COMPLETO, E / OU DESCRITIVO, COMPROVANDO QUE O EQUIPAMENTO ATENDE A CADA ITEM SOLICITADO NA ESPECIFICAÇÃO E PROTOCOLOS SOLICITADOS;

8.2. NA ENTREGA: MANUAIS DE: OPERAÇÃO, PROGRAMAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DIAGRAMAS ELÉTRICOS;

9. TREINAMENTO:

9.1. programação e operação para dois (2) docentes / escola;

9.2. 1 (uma) semana (40 horas) na primeira etapa (imediata);

9.3. 1 (uma) semana (40 horas) na segunda apa - após 12 (doze) meses;

nota 5) - as despesas do referido treinamento (transporte, alojamento e refeições dos participantes) correrão por conta do fornecedor / representante, ganhador da licitação;

10. Instalação:

O fornecedor deve se responsabilizar por conferir a instalação da máquina, de acordo com as normas, mecânica e elétrica, e colocar em marcha o equipamento, nos locais indicados no Anexo II.

As despesas de viagem, estadia e refeições deverão ser por conta do fornecedor.

Nota 2 - O período de garantia deverá ser contado a partir da colocação em marcha dos equipamentos.

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11. Garantia e Assistência Técnica:

Garantia: - Mínimo de 12 meses a contar da colocação em marcha. Assistência Técnica:

O fornecedor deve se responsabilizar por manter o equipamento e acessórios em perfeitas condições de funcionamento durante o período de garantia.

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CENTRO DE USINAGEM VERTICAL CNC MENOR Especificação Técnica NORMALIZAÇÃO 1. NBR NM ISO 230-1;/2. NBR NM ISO 230-2;/3. NBR NM ISO 10791-4;/4. NBR NM ISO 10791-7;/5. VDI-DGQ 3441;/6. VDI 2056;/7. DIN 66025;/8. ISO 2372;/9. NR 15;/10. IP 54; CARACTERÍSTICAS 1. MESA: 1.1. comprimento: 1.1.1. mínimo - 700mm; 1.1.2. máximo - 1.200mm; 1.2. largura: 1.2.1. mínima - 320mm; 1.2.2.máxima - 550mm; 1.3. cursos: 1.3.1. longitudinal eixo "x" mínimo 550mm; 1.3.2. transversal eixo "y" mínimo 400mm; 1.4. avanços nos eixos "x e y" 1.4.1. rápido: mínimo 20.000mm/min; 1.4.2. de corte programável mínimo de 1 a 4.600 mm/min; 1.5. equipada com: 1.5.1. fusos de deslocamento de precisão com esferas recirculantes pré-carregadas nos eixos "x" e "y"; 1.5.2. guias lineares de precisão com esferas recirculantes pré-carregadas ou com guias temperadas e retificadas com contra guias revestidas com resina antifricção no eixo "x e y"; 1.5.3. número de ranhuras (rasgos "t"): mínimo 3;

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1.5.4. peso admissível sobre a mesa: mínimo 600 kg; nota 1: os movimentos dos eixos poderão ser na mesa. 2.CABEÇOTE: 2.1. cone do eixo árvore iso 40 - din 69872 ansi-40 ou equivalente, adotado pelo fabricante (enviar na proposta); 2.2. trava automática dos porta-ferramentas 2.3. gama de rotações programáveis no eixo árvore: 2.3.1. mínima: menor ou igual 10rpm; 2.3.2. máxima: maior ou igual 7.000rpm; 2.4. curso vertical eixo"z": mínimo 500mm; 2.5. avanços no eixo "z": 2.5.1. rápido: mínimo 15.000mm/min; 2.5.2. de corte programável: mínimo de 1 a 4.600; 2.6. equipado com: 2.6.1. fuso de deslocamento de precisão com esferas recirculantes pré-carregadas no eixo "z"; 2.6.2. guias lineares de precisão com esferas recirculantes pré-carregadas ou com guias temperadas e retificadas com contra guias revestidas com resina anti-fricção no eixo "z". 3. PREPARADA PARA INSTALAÇÃO DO 4º EIXO. NOTA 2) - o 4º eixo não é objeto da licitação, porém a máquina e o comando deverão ser fornecidos preparados para sua instalação, quando for da conveniência do senai. OBS.: TODOS OS SERVOS MOTORES E ACIONAMENTOS DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE DO COMANDO NUMÉRICO COMPUTADORIZADO (CNC). 4. TROCADOR AUTOMÁTICO DE FERRAMENTAS: 4.1. mínimo de 20 (vinte) posições; 4.2. diâmetro da ferramenta com ocupação total do magazine maior ou igual 80mm; 4.3. comprimento da ferramenta maior ou igual 250mm; 4.4. tempo médio de troca da ferramenta: mínimo 7s; 4.5. seleção bidirecional das ferramentas; 4.6. peso máximo da ferramenta: maior ou igual a 5kg; 4.7. mandril da ferramenta (compatível com o cone do eixo árvore). 5.Alimentação Elétrica: - Motor principal mínimo de 10cv; - Tensão trifásica: De acordo com Anexo II; - Grau de proteção: IP – 54; - Sistema de segurança contra sobrecarga. Nota 1 - Novo comando para reinício após interrupção de energia. 6. EXATIDÃO 6.1. repetitividade e posicionamento conforme norma nbr nm-iso 230-2, nbr nm iso 10791-4 ou equivalente adotada pelo fabricante; 6.2.capabilidade conforme norma vdi-dgq 3441, ou equivalente adotada

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pelo fabricante; 6.3. ensaio geométrico conforme norma nbrnm-iso 230-1 ou equivalente adotado pelo fabricante; 6.4. ensaio de usinabilidade conforme nbrnm-iso 10791-7 ou equivalente adotada pelo fabricante; 6.5. medição de vibrações conforme norma iso 2372/vdi 2056 ou equivalente adotada pelo fabricante; 6.6. nível de ruído conforme norma nr 15 ou equivalente adotada pelo fabricante; NOTA 4 - enviar somente protocolos do item 6 (exatidão) executada em uma máquina, pelo fabricante, em papel timbrado. 7. CARACTERÍSTICAS DO COMANDO 7.1. linguagem conforme norma iso ou din 66025: 7.2. funções principais: 7.2.1. número seqüencial de blocos "n"; 7.2.2. preparatória "g"; 7.2.3. posicionamento: 7.2.3.1. "x" eixo longitudinal; 7.2.3.2. "y" eixo transversal; 7.2.3.3. "z" eixo vertical; 7.2.3.4. "i" eixo auxiliar paralelo ao eixo"x" 7.2.3.5. "j" eixo auxiliar paralelo ao eixo"y" 7.2.3.6. "k" eixo auxiliar paralelo ao eixo"z" 7.2.3.7. "r" definição de raio; 7.2.3.8. avanço "f"; 7.2.3.9. rotação "s"; 7.2.3.10. miscelânea ou auxiliares"m"; 7.2.3.11. troca de ferramentas "t"; 7.2.3.12. funções complementares; 7.3. interpolações: 7.3.1. linear nos três (3) eixos simultaneamente; 7.3.2. linear multi-quadrante simultaneamente 7.3.3. helicoidal simultaneamente; 7.4. programação em: 7.4.1. absoluto / incremental; 7.4.2. sistema métrico e inglês; 7.4.3. sub-rotina; 7.5. ciclos fixos conforme norma iso ou din 66025 de: 7.5.1. cavidade; 7.5.2. furação; 7.5.3. furação com quebra-cavaco; 7.5.4. machamento; 7.5.5. mandrilamento; 7.5.6. bolsões retangulares e circulares; 7.5.7. furação em circulo; 7.6. seleção de planos de trabalho; 7.7. parada orientada do eixo árvore; 7.8. tempo de permanência; 7.9. raio e chanfro; 7.10. imagem espelhada;

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7.11. coordenadas polares; 7.12. busca de bloco no programa; 7.13. testes de programa sem rotação do eixo árvore; 7.14. testes de programa sem remoção de cavacos; 7.15. execução de programa bloco a bloco e contínua; 7.16. reinicio nomeio do programa; 7.17. introdução manual de dados (mdi); 7.18. compensação do raio da ferramenta; 7.19. parada programada; 7.20. resolução milésima; 7.21. funções de salto condicional e incondicional programáveis; 7.22. correções de ferramentas nos três eixos; 7.23. manivela eletrônica; 7.24. simulação: 7.24.1. gráfica de usinagem e contornos em 2d e/ ou 3d, com animação da ferramenta, na máquina; 7.25. busca automática do ponto de referência; 7.26. comunicação com periféricos via interface serial padrão rs 232-c e usb; 7.27. placa para rede industrial via ethernet, com software de comunicação entre microcomputador e máquina; 7.28. avanço programado em mm/min; 7.29. monitor: 7.29.1. mínimo de 8"; 7.29.2. policromático ; 7.30. auto diagnóstico para erros de operação e falhas do sistema; 7.31. correção do programa - eliminação e inserção de sentenças; 7.32. capacidade mínima de memória de 256 kb; 7.33. mínimo de 32 bits; 7.34. recursos de programação interativa ; 7.35. limite decurso por software ou por chave de fim de curso; 7.36. limite de velocidade programável; 7.37. mensagem de erro de programação; 7.38. edição de programas durante usinagem ; 7.39. programação parametrizada. 8. COMPONENTES BÁSICOS OBRIGATÓRIOS: 8.1. bandeja aparadora de cavacos e filtragem de óleo de corte removível; 8.2. carenagem com portas corrediças dotadas de: 8.2.1. sensores para interrupção do ciclo de trabalho; 8.2.2. visores de vidro temperado a prova de choque, com grade protetora (de preferência) ou equivalente; 8.3. cobertura telescópica completa contra cavacos e respingos; 8.4. sistema completo de refrigeração de corte; 8.5. manivela eletrônica para acionamento manual dos eixos; 8.6. sistema de lubrificação automática centralizada; 8.7. sistema de iluminação individual com proteção da lâmpada; 8.8. pistola para lavagem ou limpeza de peças; 8.9. override da velocidade do eixo árvore; 8.10. override do avanço de usinagem; 8.11. morsa hidráulica fixo tamanho 1(abertura 205mm, força de fixação 4

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toneladas) com o mordente standard e o mordente com rebaixo e prismas e com o kit de fixação 6530 - industécnica; 8.12. jogo de chaves de serviço para operação da máquina; 8.13. jogo de parafusos e porcas de nivelamento; 8.14. jogo de suportes sólidos: 8.14.1. cinco mandris porta-pinças, iscar din 69871 40er 32x65 ou sandvik 392.14014-40 32 080, haste conforme o cone do eixo árvore; 8.14.2. um mandril porta-fresa p/ espiga diâmetro 22mm, sandvik392.14005-40 22 050 ou iscar din 69871 40 sem 22, haste conforme o cone do eixo árvore; 8.14.3. um mandril porta-fresa p/ espiga diâmetro 27mm, sandvik 392.14005-40 27 050 ou iscar din 69871 40 sem 27, haste conforme o cone do eixo árvore; 8.14.4. dois mandris porta-fresa de topo, tipo weldon, iscar fitbore 69871 40 em12 ou sandvik 392.14020-40 12 065, haste conforme o cone do eixo árvore; 8.14.5. um mandril porta-fresa de topo, tipo weldon, iscar fitbore 69871 40 em16 ou sandvik392.14020-40 16 070, haste conforme o cone do eixo árvore; 8.14.6. um jogo de pinças, sandvik 393.14-32 xxx, com xxx variando de 025a 200, ou seja de 2mm a 20mm de diâmetro ou iscar er 32 co.18, conforme o cone do eixo árvore; 8.15. cabeçote de fresar: 8.15.1. um(1), sandvik r245-080q27-12m ou iscar fcm d080-27-11; 8.15.2. um (1), iscar fcm d050-22-11 ou sandvikr290.90-050q22-12m; 8.15.3. cinco jogos de insertos, sandvik r245-12 t3 m-pm classe 4030 ou iscar s45mt 1106ap-n classe ic328; 8.15.4. cinco jogos de insertos, iscar s90mt 1106pc-r classe ic328 ou sandvik r290.90-12 t320m-pm classe sm30; 8.16. fresa de topo e faceadora de canto a 90 graus, tipo haste weldon diâmetro 12 mm, sandvick r 390-12b 16-11l, com 5 jogos de insertos classe 1025; 8.17. fresa de topo toroid, tipo weldon, sandvik r300-012b16l-07l, com 5 jogos de insertos classe 1025; 8.18. dez (10) pinos de fixação para os cones dos itens 8.16.1. a 8.16.5.; 9. ACABAMENTO: proteção anticorrosiva com tinta a base de epóxi ou poliuretana de alta resistência; 10. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (português, espanhol ou inglês): 10.1. na proposta: catálogo completo, e / ou descritivo, comprovando que o equipamento atende a cada item solicitado na especificação e protocolos solicitados; 10.2. na entrega: manuais de: operação, programação, instalação, manutenção e diagramas elétricos; 11. TREINAMENTO: 11.1. programação e operação para dois (2) docentes / escola; 11.2. 1 (uma) semana (40 horas) na primeira etapa (imediata); 11.3. 1 (uma) semana (40 horas) na segunda etapa - após 12 (doze) meses;

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nota 5 - as despesas do referido treinamento (transporte, alojamento e refeições dos participantes) correrão por conta do fornecedor / representante, ganhador da licitação; 12. RECEBIMENTO: 12.1. antes do embarque / entrega da máquina, técnicos do senai farão a aceitação da mesma no fabricante, e só será liberada para entrega e pagamento se considerada conforme. nota 6 - as despesas de viagem, estadia e refeições correrão por conta do fornecedor / fabricante.

13. Instalação:

O fornecedor deve se responsabilizar por conferir a instalação da máquina, de acordo com as normas, mecânica e elétrica, e colocar em marcha o equipamento, nos locais indicados no Anexo IV.

As despesas de viagem, estadia e refeições deverão ser por conta do fornecedor.

Nolta 2 - O período de garantia deverá ser contado a partir da colocação em marcha dos equipamentos.

14. Garantia e Assistência Técnica:

Garantia: - Mínimo de 12 meses a contar da colocação em marcha. Assistência Técnica:

O fornecedor deve se responsabilizar por manter o equipamento e acessórios em perfeitas condições de funcionamento durante o período de garantia.

3. AVALIAÇÃO TÉCNICA: 3.1. A análise das propostas será elaborada por técnicos do SENAI em conjunto com a CPL, que levará em consideração as especificações técnicas das máquinas/equipamentos ofertados; 3.2. Quando solicitado, por escrito, os proponentes deverão indicar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, local (is) onde a Comissão de Licitação, ou técnico (s) por ela indicado (s), possa (m) verificar quaisquer dos itens cotados, que se encontrem em uso; 3.3. O SENAI poderá exigir a apresentação de documentos comprobatórios da origem das máquinas/equipamentos, mediante cópia das Notas Fiscais de aquisição, bem como procuração, nomeação, carta de apresentação ou documento equivalente do fabricante, do importador ou distribuidor, contendo a autorização para a proponente revender/representar tais máquinas/equipamentos. Quando solicitados pelo SENAI, por escrito, deverão ser apresentados dentro de 48 horas.

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4. RECEBIMENTO E GARANTIA DA MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS

4.1. A CONTRATADA se obriga a: 4.1.1. Fornecer a máquina/equipamento, objeto desta licitação, de acordo com as especificações definidas no termo de referência, isenta de defeitos de fabricação, acompanhada de manuais técnicos e/ou de operação, redigidos em língua portuguesa. Eventuais alterações nas características do equipamento a ser entregue deverão ser submetidas à apreciação e aprovação prévia do SENAI, devendo ser garantidas, no mínimo, as especificações constantes d o termo de referência; 4.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos fornecimentos; 4.1.3. Solucionar eventuais defeitos apresentados nas máquinas/equipamentos através de conserto da peça defeituosa ou através de substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem ônus ao SENAI; 4.1.4 Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à manutenção dos equipamentos, não cabendo ao SENAI quaisquer ônus decorrentes da manutenção/assistência técnica e/ou reparos; 4.1.5. Acompanhar a instalação e verificar o funcionamento do equipamento adquirido pelo SENAI, devendo retirar ou substituir todos aqueles que não apresentarem as condições e especificações descritas no termo de referência; 4.1.6. Notificar o SENAI, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos; 4.1.7. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos equipamentos, por técnicos do SENAI, em local a ser definido de comum acordo; 4.1.8. A máquina/equipamento deverá ser entregue devidamente embalada, de forma a não ser danificada durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a marca, procedência e demais características que o identifique e qualifique; 4.1.9. A máquina/equipamento deverá ser entregue e descarregada nos locais indicados no Anexo IV, sem qualquer ônus para o SENAI, nos prazos definidos no contrato; 4.1.10. As máquinas/equipamentos serão provisoriamente recebidas no local de entrega, onde serão examinados por técnicos do SENAI, para verificação das especificações e posterior recebimento definitivo, se for o caso; 4.1.11. A máquina/equipamento que não satisfizer às condições especificadas no termo de referência será recusada pelo SENAI e colocada à disposição da contratada, devendo ser retirada e substituída em prazo a ser acordado entre as partes. Caso a contratada não providencie a substituição da máquina/equipamento recusada no prazo estabelecido, o SENAI poderá, a seu critério, recolhê-lo em depósito de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta da contratada. Esgotado o prazo para substituição, a contratada será considerada inadimplente;

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4.1.12. A máquina/equipamento recusada ou que, embora entregue e recebida, apresente defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua instalação ou utilização, deverá ser reparado ou substituído a expensas da contratada. Enquanto não ocorrer a reparação ou substituição, a contratada é considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis; 4.1.13. Durante o período de garantia, o atendimento dos serviços de assistência técnica deverá ser efetuado nos locais indicados no Anexo IV, pelo fornecedor ou por empresa credenciada, com atendimento inicial feito até o prazo de 2 (dois) dias úteis da solicitação e abertura da ordem de serviço; 4.1.14. O prazo para execução dos serviços de assistência técnica no local será de 5 (cinco) dias úteis, devendo, no caso de retirada da máquina/equipamento, ser instalada outra em substituição, não podendo, entretanto, ultrapassar 30 (trinta) dias para a devolução da máquina/equipamento ao SENAI, devidamente consertada; 4.1.15. O prazo para execução dos serviços de assistência técnica, para instalação da máquina/equipamento em substituição e/ou, para devolução da máquina/equipamento do SENAI, após o conserto, poderá ser alterado mediante acordo formal entre as partes. 5. PRAZO DE ENTREGA: 5.1. O prazo de entrega das máquinas/equipamentos é de no máximo 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 6. PRAZO DE GARANTIA: 6.1. Toda as máquinas/equipamentos ofertados deverão possuir no mínimo 12 (doze) meses de garantia, a contar da colocação das máquinas em funcionamento. 7. PAGAMENTO 7.1. O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da prestação dos serviços e/ou fornecimento, na medida em que forem realizadas as entregas, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada. Para tanto, caberá a esta apresentar a nota fiscal / fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com 10 (dez) dias de antecedência. 7.2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à Contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para as Contratantes.

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ANEXO II

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

Local e data À Comissão Permanente de Licitação REF. PREGÃO 62/2008 Pela presente fica credenciado o Sr(a) ________________, inscrito no CPF sob o nº __________, identidade nº ___________, expedida por _____________, junto SENAI/DN a representar esta Empresa (razão social)______, inscrita no CNPJ sob o nº _______________ na licitação acima referida, a quem se outorga os poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, dar lances, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.

______________________________ LICITANTE

(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is) (com firma reconhecida)

Prezado Licitante, A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no item 2.4 do Instrumento Convocatório, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado a credencial. Juntamente com a carta de credenciamento, entregar à CPL a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (em papel timbrado da empresa)

Ao SENAI/DN SBN Quadra 01 – Bloco C Ed. Roberto Simonsen – 1º andar 70040-903 – Brasília – DF

Referência: Pregão nº 62/2008 Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a) _______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão em referência, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para o fornecimento, com entrega, das máquinas/equipamentos abaixo descritos:

Descrição técnicas das máquinas/equipamentos ofertados

Un. Qtd Valor Unitário Valor Total

Item 1 Item 2 Item 3 Item 4 Item 5 Item 6 Item 7

1) Valor unitário: R$ __________ (VALOR POR EXTENSO DE CADA ITEM). 2) Valor total: R$ ______ (VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO). 3) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4) Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes do fornecimento objeto desta licitação, bem como todos os tributos e encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens, se houverem, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação. 5) Prazo de Entrega: 5.1) 90 (noventa) dias, contados a apartir da assinatura do contrato. 6) A proposta deverá indicar: a) características técnicas das máquinas e equipamentos ofertados; b) acessórios normais; c) acessórios opcionais; d) prazo de garantia (mínimo 12 (doze) meses.

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7) Junto com a proposta de preço – anexar catálogo completo, ou descritivo, comprovando que o equipamento ofertado, atende a cada item especificado no termo de referência.

Local e data

________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal

(nome e CPF)

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ANEXO IV – LOCAIS DE ENTREGA E TENSÕES

1.Departamento Regional de Alagoas DR/AL

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA

Pç 2

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 2 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

Centro de Formação Profissional Gustavo Paiva Rua Pedro Américo, 18 Poço - Maceió - AL CEP 57030-580 TEL (0XX82) 3217-1600 2.Departamento Regional da Bahia

DR/BA

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

CENTRO INTEGRADO DE MANUFATURA E TECNOLOGIA - CIMATEC AV. ORLANDO GOMES, 1845 PIATÃ- SALVADOR - BA CEP 41650-010 TEL (0XX71) 3462-9500

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3.Departamento Regional do Ceará DR/CE

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1 6 TORNO CNC IND BARRAMENTO HORIZONTAL Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

Centro de Formação Profissional Antônio Urbano de Almeida Av. Padre Ibiapina, 1280 Jacarecanga - Fortaleza - CE CEP 60010-690 TEL (0XX85) 3214-3026

3.Departamento Regional do Ceará DR/CE

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1 6 TORNO CNC IND BARRAMENTO HORIZONTAL Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

Centro de Formação Profissional WANDERILLO DE CASTRO CÂMARA AV. LEÃO SAMPAIO, KM 1 TRIÂNGULO – JUAZEIRO DO NORTE - CE CEP 63040-000 TEL (0XX88) 3571-2185

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4. Departamento regional do Maranhão DR/MA

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

Centro de Formação Profissional Professor Raimundo Franco Teixeira Av. Getúlio Vargas, 2888 Monte Castelo- São Luís - Ma CEP 65025-0001 TEL (0XX98) 3232-0122 5.Departamento Regional da Paraíba

DR/PB

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

Centro de Educação Profissional Prof. José Stenio Lopes Rua Dom Pedro II, 788 Prata - Campina Grande - PB CEP 58101-270 TEL (0XX83) 3341-3344

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5.Departamento Regional da Paraíba DR/PB

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

SENAI DE BAYEUX RUA SENADOR HUMBERTO COUTINHO LUCENA, 133 CENTRO – BAYEUX - PB CEP 58306-970 TEL (0XX83) 3232-1914

5.Departamento Regional da Paraíba DR/PB

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

6 TORNO CNC IND BARRAMENTO HORIZONTAL Pç 1 7 CENTRO DE USINAGEM VERTICAL CNC MENOR Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

Centro de Educação Profissional ODILON RIBEIRO COUTINHO AV DAS INDUSTRIAS, S/Nº DISTRITO INDUSTRIAL – JOÃO PESSOA - PB CEP 58030-050 TEL (0XX83) 3233-6611 6.Departamento Regional de Pernambuco

DR/PE

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1

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4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

Escola Técnica SENAI Petrolina Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio, 267 Vila Eduardo- Petrolina - PE CEP 56310-300 TEL (0XX87) 3864-1390

6.Departamento Regional de Pernambuco DR/PE

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1 6 TORNO CNC IND BARRAMENTO HORIZONTAL Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

Escola Técnica SENAI do Cabo Rodovia PE 60, Km 01 Distrito Industrial - Cabo de Santo Agostinho - PE CEP 54500-000 TEL (0XX81) 3521-0952 7.Departamento Regional do Rio Grande do Norte

DR/RN

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT 2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 2 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

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LOCAL DE ENTREGA

CENTRO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIAS ÍTALO BOLOGNA Endereço: RUA JOSÉ LEITE, S/Nº Bairro: ABOLIÇÃO I Cidade: MOSSORÓ Estado: RN CEP: 59619-100 DDD: 84 FAX: 3316-3053 Telefone: 3316-2706

8. Departamento Regional de Sergipe

DR/SE

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

Centro de Educação e Tecnologia Coelho e Campos Rua Propriá, 201 Centro - Aracaju - SE CEP 49010-020 TEL (0XX79) 3226-7200

9.Departamento Regional de Goiás DR/GO

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA

Pç 8

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 3 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

ESCOLA SENAI DE CATALÃO RUA DR. LAMARTINE P. AVELAR, 1400

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SETOR UNIVERSITÁRIO – CATALÃO - GO CEP 75704-020 TEL (0XX64) 3411-1065

9.Departamento Regional de Goiás DR/GO

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA ESCOLA SENAI DE ITUMBIARA RUA OLÍVIO GARCIA FAGUNDES, 32 BAIRRO PARANAÍBA – ITUMBIARA - GO CEP 75903-970 TEL (0XX64) 3404-3130

9.Departamento Regional de Goiás DR/GO

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

6 TORNO CNC IND BARRAMENTO HORIZONTAL Pç 1 7 CENTRO DE USINAGEM VERTICAL CNC MENOR Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI ÍTALO BOLOGNA - FATEC RUA ARMOGASTE J. SILVEIRA, 612 SETOR FAMA – GOIÂNIA – GO 74560-020 TEL (0XX62) 3226-4545

9.Departamento Regional de Goiás DR/GO

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT 6 TORNO CNC IND BARRAMENTO HORIZONTAL Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI ROBERTO MANGE - FATEC AV. ENG. ROBERTO MANGE, 239 BAIRRO JUNDIAÍ – ANÁPOLIS - GO 75113-620 TEL (0XX62) 3327-0632

10.Departamento Regional de Mato Grosso DR/MT

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA

Pç 4

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 2 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

UNIDADE DE NEGÓCIOS JOÃO BAPTISTA DE ALMEIDA FILHO AV. DOM ORLANDO CHAVES, 1536 CRISTO REI – VÁRZEA GRANDE – MT CEP 78115-300 TEL (0XX65) 688-1222

11.Departamento Regional de Mato Grosso do Sul DR/MS

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA

Pç 1

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 1 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1

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4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL MARECHAL RONDON AVENIDA AFONSO PENA, 114 AMAMBAÍ – CAMPO GRANDE – MS CAIXA POSTAL 296 – CEP 79002-970 TEL (0XX67) 382-0050

11.Departamento Regional de Mato Grosso do Sul DR/MS

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA

Pç 1

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 1 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL SALIM KASSAR ALAMEDA SÃO JOSÉ, 10 MARIA LEITE – CORUMBÁ – MS CEP 79310-700 TEL (0XX67) 231-3577

11.Departamento Regional de Mato Grosso do Sul DR/MS

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA

Pç 1

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 1 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1

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4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL JOSÉ PAULO RÍMOLI RUA DR. JOSÉ AMÍLCAR CONGRO BASTOS, 1313 VILA NOVA – TRÊS LAGOAS – MS CEP 79112-280 TEL (0XX67) 521-3630

11.Departamento Regional de Mato Grosso do Sul DR/MS

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA

Pç 1

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 1 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

UNIDADE AVANÇADA FREDERICO PEDROSO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, S/Nº NAVIRAÍ – MS CEP 79950-000 TEL (0XX67) 461-2141

12.Departamento Regional do Espírito Santo DR/ES

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA

Pç 2

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 2 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1

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4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EURICO DE AGUIAR SALLES AV. FILOGÔNIO PEIXOTO, 728 AVISO – LINHARES - ES CEP 29901-290 TEL (0XX27) 3371-2389

12.Departamento Regional do Espírito Santo DR/ES

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA

Pç 2

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 2 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL JONES SANTOS NEVES AV. PAULO MIGUEL BOHOMOLETZ, 520 CIVIT – SERRA - ES CEP 29168-010 TEL (0XX27) 3341-3918

12.Departamento Regional do Espírito Santo DR/ES

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA

Pç 2

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 2 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1

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4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MÁRIO REZENDE RUA CLARISSE TOLEDO DE CARVALHO, 60 AMARELO – CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES CEP 29303-340 TEL (0XX28) 3521-0692

12.Departamento Regional do Espírito Santo DR/ES

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

6 TORNO CNC IND BARRAMENTO HORIZONTAL Pç 1 7 CENTRO DE USINAGEM VERTICAL CNC MENOR Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

CENTRO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 2235 BENTO FERREIRA – VITÓRIA - ES CEP 29052-121 TEL (0XX27) 3334-5211

13.Departamento Regional do Pará DR/PA

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA Pç 4

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 2 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

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LOCAL DE ENTREGA

CENTRO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DE BARCARENA RUA RUFINO JACAREACANGA, QUADRA 334, S/Nº VILA DOS CABANOS – BARCARENA – PA CEP 68447-000 TEL (0XX91) 3754-1453

13.Departamento Regional do Pará DR/PA

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA

Pç 4

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 2 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL GETÚLIO VARGAS TRAVESSA BARÃO DO TRIUNFO, 2806 MARCO – BELÉM – PA CEP 66093-050 TEL (0XX91) 3226-0995

14.Departamento Regional do Amapá DR/AP

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA Pç 4

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 2 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

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LOCAL DE ENTREGA

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL FRANCISCO LEITE AV. PADRE JÚLIO MARIA LOMBAERD, 2026 SANTA RITA – MACAPÁ - AP CEP 68900-030 TEL (0XX96) 214-1280

15.Departamento Regional de Rondônia DR/RO

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA Pç 2

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 1 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL MARECHAL RONDON AV. PERCIVAL FARQUAR, 2391 ARIGOLÂNDIA – PORTO VELHO - RO CEP 78902-020 TEL (0XX69) 3224-5575

15.Departamento Regional de Rondônia DR/RO

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

1 TORNO MECÂNICO PARALELO UNIVERSAL COM PROTEÇÃO NO FUSO E VARA Pç 2

2 FRESADORA FERRAMENTEIRA Pç 1 3 RETIFICADORA PLANA TANGENCIAL Pç 1 4 RETIFICADORA CILÍNDRICA Pç 1 5 FURADEIRA DE COLUNA Pç 1

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

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LOCAL DE ENTREGA ESCOLA SENAI JI-PARANÁ Endereço: RUA DOS BRILHANTES, 130 Bairro: JARDIM DOS MIGRANTES Cidade: JI-PARANÁ Estado: RO CEP: 78961-280 DDD: 69 FAX: 3421-1270 Telefone: 3421-1270

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ANEXO V – MODELO DE CONTRATO (AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO)

AF nº /20

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

Pregão nº. 62/2008 – SAP 16631/2008 - CIA 17465/2008

Data: / /

1. CONTRATANTE Nome: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial End.: SBN Quadra 01, Bloco “C”, Ed. Roberto Simonsen Cidade: Brasília – UF: Distrito Federal - CEP: 70.040-930 C.N.P.J: 33.564.543/0001-90 - SENAI/DN Inscrição Estadual: 073.603.80/001-27 - SENAI/DN Analista Responsável: Elizete Fiorese Fone: (61) 3317 9823 Fax: (61) 3317-9124 2. CONTRATADA Razão Social: End.: Cidade: – UF: CEP: CNPJ: Inscrição Estadual: «CNPJ» Fone: - Fax: - 3. MATERIAIS / SERVIÇOS

Item Qtde Discriminação das máquinas/equipamentos Valor (R$)

1

2

3

4

5

6

7

TOTAL: ( ).

4. CONDIÇÕES COMERCIAIS

Do Prazo de entrega 1. 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura deste instrumento.

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Das Condições de pagamento

1. O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da prestação dos serviços e/ou fornecimento, na medida em que forem realizadas as entregas, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada. Para tanto, caberá a esta apresentar a nota fiscal / fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com 10 (dez) dias de antecedência. 2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à Contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para as Contratantes.

Da Garantia / Assistência Técnica 1. 12 (doze) meses

Das Taxas, impostos e frete.

1. Inclusos na proposta de preços.

Das Obrigações da CONTRATADA

1. Fornecer a máquina/equipamento, objeto desta licitação, de acordo com as especificações definidas no termo de referência, isenta de defeitos de fabricação, acompanhada de manuais técnicos e/ou de operação, redigidos em língua portuguesa. Eventuais alterações nas características do equipamento a ser entregue deverão ser submetidas à apreciação e aprovação prévia do SENAI, devendo ser garantidas, no mínimo, as especificações constantes d o termo de referência; 2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos fornecimentos; 3. Solucionar eventuais defeitos apresentados nas máquinas/equipamentos através de conserto da peça defeituosa ou através de substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem ônus ao SENAI; 4 Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à manutenção dos equipamentos, não cabendo ao SENAI quaisquer ônus decorrentes da manutenção/assistência técnica e/ou reparos; 5. Acompanhar a instalação e verificar o funcionamento do equipamento adquirido pelo SENAI, devendo retirar ou substituir todos aqueles que não apresentarem as condições e especificações descritas no termo de referência; 6. Notificar o SENAI, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos; 7. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos equipamentos, por técnicos do SENAI, em local a ser definido de comum acordo; 8. A máquina/equipamento deverá ser entregue devidamente embalada, de forma a não ser danificada durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a marca, procedência e demais

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características que o identifique e qualifique; 9. A máquina/equipamento deverá ser entregue e descarregada nos locais indicados no Anexo IV, sem qualquer ônus para o SENAI, nos prazos definidos no contrato; 10. As máquinas/equipamentos serão provisoriamente recebidas no local de entrega, onde serão examinados por técnicos do SENAI, para verificação das especificações e posterior recebimento definitivo: 11. A máquina/equipamento que não satisfizer às condições especificadas no termo de referência será recusada pelo SENAI e colocada à disposição da contratada, devendo ser retirada e substituída em prazo a ser acordado entre as partes. Caso a contratada não providencie a substituição da máquina/equipamento recusada no prazo estabelecido, o SENAI poderá, a seu critério, recolhê-lo em depósito de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta da contratada. Esgotado o prazo para substituição, a contratada será considerada inadimplente; 12. A máquina/equipamento recusada ou que, embora entregue e recebida, apresente defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua instalação ou utilização, deverá ser reparado ou substituído a expensas da contratada. Enquanto não ocorrer a reparação ou substituição, a contratada é considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis; 13. Durante o período de garantia, o atendimento dos serviços de assistência técnica deverá ser efetuado nos locais indicados no Anexo IV, pelo fornecedor ou por empresa credenciada, com atendimento inicial feito até o prazo de 2 (dois) dias úteis da solicitação e abertura da ordem de serviço; 14. O prazo para execução dos serviços de assistência técnica no local será de 5 (cinco) dias úteis, devendo, no caso de retirada da máquina/equipamento, ser instalada outra em substituição, não podendo, entretanto, ultrapassar 30 (trinta) dias para a devolução da máquina/equipamento ao SENAI, devidamente consertada; 15. O prazo para execução dos serviços de assistência técnica, para instalação da máquina/equipamento em substituição e/ou, para devolução da máquina/equipamento do SENAI, após o conserto, poderá ser alterado mediante acordo formal entre as partes. 16. Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pelo fornecimento inerentes ao objeto contratado. 17. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções resultantes da execução, transporte, instalação ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.

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18. Responder por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. A fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo CONTRATANTE não reduz ou exclui a responsabilidade do CONTRATADO. 19. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer evento que influencie no bom andamento da execução do contrato.

Das Obrigações do CONTRATANTE

1. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste instrumento. 2. Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação que possua e julgue ser necessária para a consecução do presente instrumento. 3. Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos materiais ou da prestação dos serviços. 4. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam ou intervenham na execução do objeto licitado, ressalvados os casos de sub-contratação devidamente autorizados pelo CONTRATANTE.

Das Penalidades

1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato. 2. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente: a) Advertência, por escrito; b) Multas; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as CONTRATANTES pelo prazo de até 02 (dois) anos; 3. Nas hipóteses de inexecução das obrigações, à CONTRATADA poderá ser aplicada multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato, enquanto perdurar o descumprimento. 4. O inadimplemento da CONTRATADA dará à CONTRATANTE o direito de considerar resolvido o contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda a CONTRATADA pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços. 5. A resolução do Contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes ensejará a aplicação de multa à parte culpada no montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato que ainda

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não houver sido pago à CONTRATADA, sem prejuízo de indenização por perdas e danos. 6. O atraso no pagamento por culpa da CONTRATANTE, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito. 7. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação do serviço e/ou fornecimento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente. 8. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. 9- Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:

a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE. b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa. d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;

10. Em qualquer das situações elencadas nas alíneas do item 9, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória prevista na Cláusula 5, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes.

Observações É parte integrante deste instrumento o edital de licitação e todos os seus anexos.

Das Fontes de Recursos

1. As despesas referentes a esta autorização de fornecimento correrão pelos códigos orçamentários abaixo:

1.1- 03.03.03.03 – Gerência Serv. Técnicos e Tecnológicos 1.2- 3.90.05.01.02.02– Programa SENAI de Modernização.

5. DADOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO Nome do Banco:

Nº da Agência: -

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Nº da Conta Corrente: 6. ASSINATURA DO CONTRATANTE

7. ASSINATURA DO CONTRATADO

_____________________________ José Manuel de Aguiar Martins

Diretor Geral do SENAI/DN

________________________________________

Empresa

8. INSTRUÇÕES ESPECIAIS/OBSERVAÇÕES

a) Anotar no corpo da Nota Fiscal o número dessa AF e b) Para tratar de questões relacionadas a esta AF, referir-se a seu número.

8. ENDEREÇO PARA ENTREGA 9. GESTÃO DO CONTRATO

Conforme Anexo IV do Edital de Licitação Nome: Luis Holmmerding – Tel 3317 9695 – UNITEC do SENAI.