EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2351038-04 ...
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EDITAL DE LICITAO
Modalidade: PREGO ELETRNICO N. 2351038-04/2016 Regime: Prestao de servios
Tipo: MENOR PREO
Objeto: Contratao de empresa para prestao de servio de serralheria, atendendo a
Unidade Acadmica de Ibirit da Universidade do Estado de Minas Gerais.
RECIBO
A Empresa ____________________ CNPJ n. ________________, retirou o Edital
do Prego acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alteraes,
respostas a esclarecimentos e impugnaes pelo e-mail:
__________________________.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVER SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E
REMETIDO UEMG GERNCIA DE COMPRAS, PELO E-MAIL:
Para eventuais comunicaes aos interessados, quando necessrio. A UEMG
no se responsabiliza por comunicaes empresa que no encaminhar este
recibo ou que prestar informaes incorretas no mesmo.
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SUMRIO
1. PREMBULO ........................................................................................................... 1
2. OBJETO.................................................................................................................... 4
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO .......................................................................................................... 4
4. DAS CONDIES DE PARTICIPAO .................................................................. 6
5. DO CADASTRO ........................................................................................................ 7
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ........................................................................... 8
7. DA HABILITAO ................................................................................................. 10
8. DA SESSO DO PREGO E DO JULGAMENTO ................................................. 14
9. DOS RECURSOS ................................................................................................... 18
10. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO ........................................................ 19
11. DA CONTRATAO .............................................................................................. 20
12. DO PAGAMENTO ................................................................................................... 21
14. DISPOSIES GERAIS ......................................................................................... 24
ANEXO I - ESPECIFICAES TCNICAS
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III - MODELO DE DECLARAOES
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
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EDITAL DE LICITAO
Modalidade: PREGO ELETRNICO N. 2351038-04/2016
1 - PREMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermdio da UNIVERSIDADE DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - UEMG tornam pblico a realizao de licitao na
modalidade prego eletrnico do tipo menor preo, em sesso pblica, atravs do
site www.compras.mg.gov.br para atender a demanda da Universidade do Estado
de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n 10.520, de 17 de Julho de 2002 e
da Lei Estadual n. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n
44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este prego ser regido pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n. 123, de 14 de
dezembro de 2006, Lei complementar n 147 de 07 de agosto de 2014, Lei
Estadual n. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual n. 13.994, de 18 de
setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais n. 44.786, de 19 de abril de 2008,
n. 37.924, de 16 de maio de 1996, n 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, n
45.749, de 05 de outubro de 2011, n 45.902, de 27 de janeiro de 2012, n 46.944,
de 29 de janeiro de 2016, pela Resoluo Conjunta SEPLAG/SEF n. 8727, de 21
de setembro de 2012, pela Resoluo SEPLAG n. 058, de 30 de novembro de
2007, com suas alteraes posteriores.
O prego ser realizado pela Pregoeira: Ana Paula Mendona, tendo como
Pregoeiro Suplente: Cludia Etrusco Tavares e Equipe de Apoio constituda pelos
seguintes servidores: Fabiana Aparecida Ferreira Dias, Joo Eric Mendes Lopes,
designados atravs Portaria n. 38/2016 de 14 de junho de 2016
A abertura da sesso de prego ter incio no dia 10 de agosto de 2016, s 10:00
horas.
http://www.compras.mg.gov.br/
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1.1.1. Todas as referncias de tempo no Edital, no aviso e durante a sesso
pblica, observaro obrigatoriamente o horrio de Braslia - DF e, dessa
forma, sero registradas no sistema e na documentao relativa ao certame.
1.2. A sesso de prego ser realizada no stio eletrnico de compras do Governo
do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br.
2. OBJETO
2.1 A presente licitao tem por objeto Contratao de empresa para prestao de servio
de serralheria, atendendo a Unidade Acadmica de Ibirit da Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG, conforme especificaes constantes no Termo de Referncia -
Anexo I, e de acordo com as exigncias e quantidades estabelecidas neste edital e seus
anexos.
2.2 Em caso de divergncia entre as especificaes do objeto descritas no Portal de
Compras e as especificaes tcnicas constantes no Termo de Referncia Anexo I, o
licitante dever obedecer a este ltimo.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO DO ATO
CONVOCATRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatrio, podero ser
realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e devero ser enviados ao
(a) Pregoeiro (a), at o 5 (quinto) dia aps a publicao do aviso do Edital.
3.2. Os pedidos de esclarecimento devero ser encaminhados ao (a) Pregoeiro (a),
por escrito, por meio do e-mail: [email protected]
3.3. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados devero se
identificar (CNPJ, Razo Social e nome do representante que pediu
esclarecimentos, se pessoa jurdica e CPF para pessoa fsica) e disponibilizar
as informaes para contato (endereo completo, telefone, fax e e-mail).
mailto:[email protected]
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3.3.1. Os esclarecimentos sero prestados pelo (a) Pregoeiro (a), por escrito, por
meio de e-mail ao solicitante e queles que enviaram solicitaes de retirada
do Edital.
3.4. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poder impugnar os termos do presente
Edital at o 5 (quinto) dia, aps a publicao do mesmo, cabendo ao (a)
Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnao no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
3.4.1. O interessado dever apresentar instrumento de impugnao dirigido ao (a)
Pregoeiro (a), protocolado junto Universidade do Estado de Minas Gerais -
UEMG, Gerncia de Compras, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves, situada Rodovia Papa Joo Paulo II, n 4143, 8 andar, Prdio Minas
Prdio Minas Serra Verde CEP 31.630-901 Belo Horizonte/MG, no
horrio de 09 (nove) horas s 16 (dezesseis) horas, observado o prazo
previsto no subitem 3.3. deste ato convocatrio, fundamentando o alegado e,
se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessrias.
3.5. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, a deciso ser comunicada aos
interessados.
3.6. Os pedidos de impugnaes e esclarecimentos, bem como as respectivas
respostas, sero divulgados pelo (a) Pregoeiro (a) no Portal de Compras por
meio do endereo http://www.compras.mg.gov.br.
3.6.1. As respostas aos pedidos de impugnaes e esclarecimentos aderem a este
Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administrao e os
licitantes.
3.7. Qualquer modificao no Edital exige divulgao pelo mesmo instrumento de
publicao em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a
formulao das propostas.
http://www.compras.mg.gov.br/
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4. DAS CONDIES DE PARTICIPAO
4.1. Podero participar da presente licitao pessoas jurdicas legalmente
autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitao, que
atendam a todas as exigncias contidas neste Edital, desde que previamente
credenciados no mdulo Cadastro Geral de Fornecedores CAGEF, do
Sistema Integrado de Administrao de Materiais e Servios, SIAD, no Portal
de Compras, www.compras.mg.gov.br, nos termos do Decreto Estadual n
45.902/2012 e suas alteraes posteriores.
4.2. No podero participar da presente licitao as empresas que:
4.2.1. Encontrarem-se em situao de falncia, concordata, recuperao judicial
ou extrajudicial, concurso de credores, dissoluo, liquidao ou empresas
estrangeiras que no funcionem no Pas.
4.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administrao Pblica
Estadual.
4.2.3. Forem declaradas inidneas para licitar e contratar com a Administrao
Pblica Federal, Estadual ou Municipal.
4.2.4. Possuam como diretores, responsveis tcnicos ou scios, servidor,
empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de
Minas Gerais ou que tenham tido vnculo h menos de 180 (cento e oitenta)
dias anteriores data da publicao deste Edital.
4.2.5. Estejam constitudas sob a forma de consrcio.
4.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas fsicas ou
jurdicas.
4.3. vedado a qualquer pessoa, fsica ou jurdica, representar mais de um licitante
na presente licitao.
http://www.compras.mg.gov.br/
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4.4. Cada licitante apresentar uma s proposta de acordo com as exigncias deste
Edital.
4.5. O licitante arcar integralmente com todos os custos de preparao e
apresentao de sua proposta, independente do resultado do procedimento
licitatrio.
4.6. A participao no certame implica aceitar todas as condies estabelecidas
neste Edital.
5. DO CADASTRO
5.1. Para acesso ao sistema eletrnico, o fornecedor dever credenciar-se no site
www.compras.mg.gov.br, na opo Cadastro de Fornecedores, no prazo
mnimo de 03 (trs) dias teis antes da data da sesso do Prego.
5.1.1. Cada fornecedor dever credenciar, no mnimo, um representante para
atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receber uma
senha eletrnica de acesso.
5.2. O fornecimento da senha de carter pessoal e intransfervel, sendo de inteira
responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transao
efetuada, no podendo ser atribudos ao provedor ou ao gestor do sistema
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada
indevidamente por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transaes realizadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados
por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicar
responsabilidade pelos atos praticados e a presuno de capacidade tcnica para
a realizao das transaes, sob pena da aplicao de penalidades.
5.3. Informaes complementares a respeito do credenciamento sero obtidas no
site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos
http://www.compras.mg.gov.br/http://www.compras.mg.gov.br/
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Fornecedores LigMinas telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de
Minas Gerais) ou (31) 3303-7999 (para outras localidades e celular).
5.4. O fornecedor que desejar obter os benefcios previstos no Captulo V da Lei
Complementar Federal n. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual n.
44.630/07 e pela Resoluo SEPLAG n. 6419/2007 dever comprovar a
condio de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do
seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme
item 5.1, com a apresentao de:
5.4.1. Se inscrito no Registro Pblico de Empresas Mercantis, a declarao de
enquadramento arquivada ou a certido simplificada expedida pela Junta
Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de
Pequeno Porte;
5.4.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurdicas, a declarao de
enquadramento arquivada ou a Certido de Breve Relato do Cartrio de
Registro Civil de Pessoas Jurdicas, ou equivalente, da sede da Microempresa
ou da Empresa de Pequeno Porte;
5.4.3. Na hiptese de o Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas no emitir
o documento mencionado no item 4.4.2 deste artigo, nos termos da Lei
Complementar Federal n 123/06, dever ser apresentada, perante o CAGEF,
declarao de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei,
mediante a comprovao dessa circunstncia.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante dever encaminhar a proposta por meio do site
www.compras.mg.gov.br at a data e horrio marcados para abertura da
sesso, aps o preenchimento do formulrio eletrnico, com manifestao em
campo prprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e
que atende s exigncias de habilitao e demais condies da proposta
comercial previstas no Edital e seus anexos.
http://www.compras.mg.gov.br/
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6.1.1. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restries
na documentao relativa comprovao de regularidade fiscal dever declarar,
no campo prprio do Portal de Compras - MG, que atende s demais exigncias
da habilitao.
6.2. Todas as condies estabelecidas sero tacitamente aceitas pelo proponente
no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3. O prazo de validade da proposta ser de 60 (sessenta) dias contados da data
de abertura da sesso pblica estabelecida no prembulo deste Edital.
6.3.1. At a abertura da sesso, o licitante poder retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
6.4. As propostas devero apresentar preo unitrio e global, por lote, sendo
vedada imposio de condies ou opes, somente admitidas propostas que
ofertem apenas um preo.
6.4.1. O preo global proposto dever atender totalidade da quantidade exigida, por
lote, no sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5. Nos preos propostos devero estar includos todos os tributos, encargos
sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete at o destino e quaisquer outros
nus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente
licitao, os quais ficaro a cargo nica e exclusivamente da contratada.
6.6. Todos os preos ofertados devero ser apresentados em moeda corrente
nacional, em algarismos com duas casas decimais aps a vrgula.
6.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do
ICMS, conforme dispem o art. 6 e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do
Decreto n. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alteraes posteriores.
6.7.1. O fornecedor mineiro dever informar em suas propostas comerciais as
informaes relativas ao preo do produto (ou servio) e ao preo resultante
da deduo do ICMS.
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6.7.2. A classificao das propostas, a etapa de lances e o julgamento sero
realizados a partir dos preos dos quais foram deduzidos os valores relativos
ao ICMS.
6.8. O licitante declarado vencedor dever enviar, juntamente com os documentos
de habilitao, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados
durante a sesso do prego.
6.8.1. O licitante mineiro, declarado vencedor, dever informar na proposta
comercial os preos com o ICMS e os preos resultantes de sua deduo.
6.8.2. O disposto no subitem anterior no se aplica as empresas mineiras
enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes
pelo regime do Simples Nacional, que devero apresentar em suas propostas
apenas os preos com ICMS.
6.8.3. As pequenas empresas mineiras no optantes pelo Simples Nacional faro
suas propostas conforme o disposto nos itens 6.7.1 a 6.7.2.
6.8.4. As pequenas empresas mineiras de que trata o subitem anterior, devero
anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrio estadual na qual
conste a opo pelo Simples Nacional, podendo o (a) Pregoeiro (a), na sua
falta, consultar a opo por este regime atravs do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
6.8.5. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, dever enviar juntamente com os
documentos de habilitao, sua proposta comercial assinada e atualizada com
os valores finais ofertados durante a sesso deste Prego, informando na
proposta, alm do preo resultante da deduo do ICMS, o preo com ICMS.
7. DA HABILITAO
Para fins de contratao, ser exigida do licitante a comprovao das condies de
habilitao consignadas neste Edital.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
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7.1. REGULARIDADE JURDICA:
7.1.1. Documento de identificao, com foto, do responsvel pelas assinaturas das
propostas comerciais, das declaraes constantes no Anexo III deste Edital e
do contrato.
7.1.1.1. Se for o caso, apresentar procurao conferindo poderes ao(s)
responsvel(s) pela empresa para praticar atos junto Administrao Pblica.
7.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresrio individual;
7.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alteraes posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades empresrias ou cooperativas e, no caso de sociedade
de aes, acompanhado de documentos de eleio ou designao de seus
administradores;
7.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurdicas tratando-se de sociedade no empresria, acompanhado de prova
da diretoria em exerccio;
7.1.5. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para
funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o
exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio
da Fazenda - CNPJ;
7.2.2. Prova de inscrio no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto do
certame;
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7.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Estaduais da sede do licitante e
de Minas Gerais;
7.2.3.1. Se o fornecedor no estiver inscrito no cadastro de contribuintes do
Estado de Minas Gerais dever comprovar a inexistncia de dbitos relativos
a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certido de Dbito
Tributrio CDT, que poder ser solicitada pelo site
www.fazenda.mg.gov.br.
7.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Servio - FGTS;
7.2.5. Certificado de Situao Regular perante o Sistema de Seguridade Social
INSS.
7.2.6. Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho,
mediante a apresentao de certido negativa, nos termos do Ttulo VII-A da
Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1
de maio de 1943;
7.2.7. A comprovao da regularidade fiscal dever ser efetuada mediante a
apresentao das competentes certides negativas de dbitos, ou positivas
com efeitos de negativas.
7.3. QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:
7.3.1. Certido negativa de falncia, concordata, recuperao judicial e
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de
execuo patrimonial, expedida pelo distribuidor do domiclio da pessoa fsica,
emitida nos ltimos 06 (seis) meses;
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7.4. QUALIFICAO TCNICA
7.4.1. Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e
compatvel com as caractersticas e quantidade do objeto da licitao,
estabelecidas no Anexo I, atravs da apresentao de no mnimo 01 (um)
atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurdica de direito
pblico ou privado, comprobatrio da capacidade tcnica para atendimento ao
objeto da presente licitao. O(s) atestado(s) devero conter:
7.4.2 nome empresarial e dados de identificao da instituio emitente (CNPJ,
endereo, telefone);
7.4.3 local e data de emisso
7.4.4 nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsvel pela veracidade
das informaes;
7.4.5 perodo de fornecimento/prestao de servio;
7.5. DECLARAES:
7.5.1. Declarao de que o licitante no declarado inidneo para licitar e
contratar com o Poder Pblico ou suspenso do direito de licitar ou contratar
com a Administrao Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste
Edital.
7.5.2. Declarao de que o licitante no possui, em seu quadro, trabalhadores
menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que
em nenhuma hiptese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na
condio de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III
deste Edital.
7.6. DISPOSIES GERAIS DA HABILITAO:
7.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido
pela Unidade Cadastradora da Secretria de Estado de Planejamento e
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Gesto SEPLAG poder apresent-lo como substituto de documento dele
constante, exigido para este certame, desde que esteja com a validade em
vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade
expirada, tal no poder ser utilizado, devendo ser apresentado documento
novo com a validade em vigor.
7.6.1.1. Sero analisados no CRC somente os documentos exigidos para este
certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que
estejam com a validade expirada.
7.6.2. Os documentos exigidos para habilitao podero ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio
competente ou em cpia simples acompanhada do respectivo original para ser
autenticada pelo (a) Pregoeiro (a) ou por membro de sua equipe de apoio, no
momento da anlise dos documentos de habilitao.
7.6.2.1. Para fins de habilitao, a verificao pelo rgo promotor do certame nos
stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides constitui meio legal de
prova.
7.6.2.2. A Administrao no se responsabilizar pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrnicos, no momento da verificao. Ocorrendo essa indisponibilidade e
no sendo apresentados os documentos necessrios para verificao, o licitante
ser inabilitado.
7.6.3. O no atendimento de qualquer das condies aqui previstas provocar a
inabilitao do licitante vencedor.
8. DA SESSO DO PREGO E DO JULGAMENTO
8.1. No horrio indicado no Prembulo deste Edital o(a) Pregoeiro(a) iniciar a
sesso pblica do prego eletrnico com a anlise das propostas comerciais.
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8.1.1. As propostas comerciais sero analisadas verificando o atendimento a todas
as especificaes e condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos,
sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2. DOS LANCES:
8.2.1. O (a) Pregoeiro(a) divulgar atravs do Portal de Compras - MG, o resultado
da anlise de propostas e convidar os licitantes a apresentarem lances por
meio do sistema eletrnico, observado o horrio estabelecido e as regras de
aceitao dos mesmos.
8.2.2. Durante o transcurso da sesso pblica, sero divulgados, em tempo real, o
valor e horrio do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas
as mensagens trocadas no chat do sistema, sendo vedada a identificao do
fornecedor.
8.2.3. Durante toda a sesso de lances, o sistema permitir que o licitante cubra o
seu prprio lance e no obrigatoriamente o de menor valor da sesso. Neste
caso, ser considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
8.2.4. Sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de
fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificao seguir a
ordem cronolgica de recebimento dos lances.
8.2.5. Caso o proponente no realize lances, ser considerado o valor da proposta
comercial apresentada, para efeito da classificao final.
8.2.6. No caso de desconexo com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa
competitiva do prego, o sistema eletrnico permanecer acessvel aos
licitantes para a recepo dos lances. O (a) Pregoeiro(a), quando possvel,
dar continuidade sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos
realizados.
8.2.6.1. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso
do prego ser suspensa. A sesso ter reincio somente aps comunicao
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expressa aos participantes.
8.2.7. O (a) Pregoeiro (a) divulgar o incio do tempo randmico, cuja durao ser
de 05 (cinco) at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrnico, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de
lances.
8.2.8. Cabe ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a
sesso pblica do prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda
de negcios diante da inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo
sistema ou de sua desconexo.
8.3. DO JULGAMENTO
8.3.1. O critrio de julgamento ser o de menor preo por lote, obtido de acordo
com Anexo I.
8.3.2. Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinar a aceitabilidade
da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
8.3.2.1. Caso no sejam realizados lances, ser verificada a conformidade entre a
proposta de menor preo e o valor estimado da contratao.
8.3.3. Caso haja apenas uma proposta, esta ser aceita desde que atenda a todos
os termos do Edital e que seu preo seja compatvel com o valor estimado da
contratao.
8.3.4. Aceita a oferta de MENOR PREO, o sistema identificar o licitante detentor
da melhor oferta que dever comprovar de imediato sua habilitao mediante
encaminhamento de cpia da documentao discriminada no item de
habilitao e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no
prego, atravs de fax ou e-mail informados pelo (a) Pregoeiro (a).
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8.3.4.1. Considera-se inaceitvel, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que
no atender s exigncias fixadas neste Edital ou apresentar preos
manifestamente inexequveis.
8.3.4.2. Caso o (a) Pregoeiro (a) entenda que o preo inexequvel, dever
estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqibilidade de seu preo.
8.3.4.3. Para demonstrao da exequibilidade do preo ofertado, sero admitidos:
8.3.4.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.2. Documento que comprove contratao em andamento com preos
semelhantes;
8.3.4.4. Verificada a inexequibilidade do preo, o (a) Pregoeiro (a) poder convocar
os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de
classificao, para apresentao da documentao e proposta comercial.
8.3.5. Se a melhor proposta ou lance no for aceitvel ou se o licitante no atender
s exigncias habilitatrias, sero convocados os demais licitantes, na ordem
de classificao, para exame de seus documentos de habilitao, at a
apurao de uma proposta que atenda ao edital.
8.3.6. O (a) Pregoeiro (a) poder negociar com o autor da melhor oferta com vistas
reduo do preo.
8.3.7. Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias, o (a) Pregoeiro (a)
declarar o licitante vencedor que dever encaminhar a documentao de
habilitao original, ou cpia autenticada, e a proposta comercial no prazo
mximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereo: Universidade do Estado
de Minas Gerais, Gerncia de Compras, na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves, situada Rod. Papa Joo Paulo II, 4143 - Prdio Minas 8
Andar- Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-900. (A/C Ana
Paula Mendona).
-
18
8.3.8. Verificada a regularidade da documentao, o (a) Pregoeiro (a) adjudicar o
objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.8.1. Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, sero utilizados
os valores com deduo do ICMS para a adjudicao e homologao do certame,
exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.9. O sistema gerar ata circunstanciada da sesso, na qual estaro registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrncias relevantes, disponvel para
consulta no site www.compras.mg.gov.br.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes podero em at 10
(dez) minutos manifestar motivadamente, por meio eletrnico em campo
prprio a inteno de recorrer.
9.1.1. O (a) Pregoeiro (a) negar admissibilidade ao recurso quando interposto
sem motivao ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2. A falta de manifestao imediata e motivada da inteno de recorrer dos
licitantes importar decadncia do direito de recurso.
9.1.3. Admitido o recurso ser concedido o prazo de 3 (trs) dias teis para
apresentao de suas razes.
9.1.4. Os demais licitantes ficaro automaticamente intimados a apresentar
contrarrazes no prazo de 3 (trs) dias teis, contados do trmino do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5. A apresentao das razes de recurso e das contrarrazes, assim como
documentos complementares, ser efetuada obrigatoriamente mediante
protocolo junto Universidade do Estado de Minas Gerais, Gerncia de
Compras, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada
Rod. Papa Joo Paulo II, 4143 - Prdio Minas 8 Andar- Bairro Serra Verde,
http://www.compras.mg.gov.br/
-
19
Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-900, no horrio de 09h00min (nove horas) s
16h00min (dezesseis) horas, observados os prazos previstos no item 9.1
9.1.6. As razes de recurso e contrarrazes tambm devero ser anexadas
eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.
9.2. Os recursos e contrarrazes de recurso devem ser endereados ao (a)
Pregoeiro (a), que poder:
9.2.1. motivadamente, reconsiderar a deciso;
9.2.2. motivadamente, manter a deciso, encaminhando o recurso para a
autoridade competente, conforme art. 8 do Decreto n. 44.786/2008.
9.3. No sero conhecidos os recursos quando no forem apresentadas as razes
ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.4. Os recursos tero efeito suspensivo e seu acolhimento importar a invalidao
apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento, exceto quando
manifestamente protelatrios ou quando o (a) Pregoeiro (a) reconsiderar sua
deciso.
9.5. Os recursos devero ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias teis, contados
do encerramento do prazo para apresentao de contrarrazes.
9.6. As decises de eventuais recursos sero divulgadas mediante publicao no
Dirio Oficial do Estado de Minas Gerais.
10. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO
10.1. O (a) Pregoeiro (a) adjudicar o objeto da licitao ao licitante vencedor,
quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua deciso, com a posterior
homologao do resultado pela autoridade competente.
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20
10.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade
dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicar o objeto
ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatrio.
11. DA CONTRATAO
11.1. Encerrado o procedimento licitatrio, o representante legal do licitante
declarado vencedor ser convocado para firmar o termo de contrato ou
instrumento equivalente.
11.1.1. O adjudicatrio dever comprovar a manuteno das condies de
habilitao para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.2. Caso o adjudicatrio no apresente situao regular no ato da
assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a
assin-lo, sero convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem
de classificao.
11.1.3. Na hiptese de convocao dos licitantes remanescentes no prego,
o licitante dever manter sua ltima proposta registrada, podendo negociar
este preo, no havendo necessidade de cobrir o preo da proposta mais
vantajosa, conforme disposto no art. 18, 2 do Decreto n. 44.786/2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta
vencedora dever assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente,
dentro do prazo mximo de 5 (cinco) dias teis a contar do recebimento da
comunicao, atravs de fax, carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitao de prorrogao de prazo para assinatura do termo de
contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitao, somente ser
analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
-
21
12. DO PAGAMENTO
12.1.1. O pagamento ser efetuado atravs do Sistema Integrado de
Administrao Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancria emitida por
processamento eletrnico, a crdito do beneficirio em um dos bancos
credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do
recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente
conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.1.2. Como comprovante de despesa ser aceito o Documento Auxiliar de
Nota Fiscal Eletrnica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o
caso.
12.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prvia conferncia pelo
gestor.
12.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorrees sero devolvidas
CONTRATADA e o prazo para o pagamento passar a correr a partir da data
da reapresentao do documento, considerando vlido pelo CONTRATANTE.
12.2. O pagamento fica condicionado regularidade da CONTRATADA perante o
vCAGEF, garantindo a manuteno dos requisitos de habilitao previstos no
Edital.
12.2.1. Na hiptese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA dever
regularizar sua situao perante o cadastro. O prazo para pagamento ser
interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularizao.
12.3. Informaes complementares e orientaes operacionais a respeito do
faturamento eletrnico sero fornecidas pela Central de Atendimento aos
Fornecedores LigMinas telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de
Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular).
-
22
12.4. A despesa decorrente desta licitao correr por conta das dotaes
oramentrias:
2351.12.364.106.4270.0001.3390.3922.0.10.1
13. DAS SANES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatrio em assinar o contrato ou instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a
inexecuo parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das
obrigaes assumidas e permitem a aplicao das seguintes sanes pelo
CONTRATANTE:
13.1.1. Advertncia por escrito;
13.1.2. Multa, conforme os limites mximos estabelecidos pelo Decreto
Estadual n. 45.902/2012;
13.1.2.1. 0,3% (trs dcimos por cento) por dia, at o trigsimo dia de atraso;
13.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do
contrato, em caso de recusa do adjudicatrio em efetuar o reforo de garantia;
13.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, servio ou obra
no realizada ou entrega de objeto com vcios ou defeitos ocultos que o torne
imprprio ao uso a que destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das
especificaes contratadas;
13.1.3. Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de
contratar com a Administrao, de acordo com os prazos estabelecidos no art.
87 da Lei n 8.666/93 e no art. 38 do Decreto Estadual n. 45.902/2012.
-
23
13.1.4. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punio ou at que seja promovida a reabilitao do fornecedor perante a
prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que
o contratado ressarcir a Administrao Pblica pelos prejuzos resultantes de
sua ao ou omisso, conforme dispe o art. 87 da Lei n 8.666/93 e o art. 38,
IV do Decreto Estadual n 45.902/2012;
13.2. So consideradas situaes caracterizadoras de descumprimento total ou
parcial das obrigaes contratuais:
13.2.1. No atendimento s especificaes tcnicas relativas a bens, servios
ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execuo de
obra, de servio ou de suas parcelas;
13.2.3. Paralisao do servio ou de fornecimento de bens, sem justa causa
e prvia comunicao Administrao Pblica Estadual;
13.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou
inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5. Alterao de substncia, qualidade ou quantidade da mercadoria
fornecida;
13.2.6. Prestao de servio de baixa qualidade.
13.3. A sano de multa poder ser aplicada cumulativamente s demais sanes
previstas no item 13.1.
13.4. A multa ser descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATADA.
-
24
13.5. As sanes relacionadas nos itens 12.1.3 e 12.1.4 tambm podero ser
aplicadas quele que:
13.5.1. Deixar de apresentar documentao exigida para o certame;
13.5.2. Apresentar declarao ou documentao falsa;
13.5.3. Ensejar o retardamento da execuo do objeto da licitao;
13.5.4. No mantiver a proposta;
13.5.5. Falhar ou fraudar a execuo do futuro contrato;
13.5.6. Comportar-se de modo inidneo;
13.5.7. Cometer fraude fiscal.
13.6. A aplicao das sanes observar o devido processo administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditrio de acordo com o disposto na
Lei Estadual n. 14.184/2002 e no Decreto Estadual n. 45.902/2012.
13.7. As sanes relacionadas nos itens 12.1.3 e 12.1.4 sero obrigatoriamente
registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com
a Administrao Pblica Estadual - CAFIMP.
14. DISPOSIES GERAIS
14.1. Este edital dever ser lido e interpretado na ntegra, e aps encaminhamento
da proposta no sero aceitas alegaes de desconhecimento.
14.2. facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou Autoridade Superior em qualquer fase
do julgamento promover diligncia destinada a esclarecer ou complementar a
instruo do processo e a aferio do ofertado, bem como solicitar a
elaborao de pareceres tcnicos destinados a fundamentar as decises.
-
25
14.3. vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela aps aberta a sesso
do prego.
14.4. O objeto do contrato decorrente da presente licitao poder sofrer
acrscimos ou supresses conforme previsto no pargrafo 1 do art. 65 da Lei
8.666/93.
14.5. O (a) Pregoeiro (a) no julgamento das propostas e da habilitao poder
relevar omisses puramente formais e sanar erros ou falhas que no alterem a
substncia das propostas, dos documentos e de sua validade jurdica,
mediante despacho fundamentado, acessvel a todos os interessados, sendo
possvel a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a
instruo do processo.
14.6. vedado contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do
objeto deste prego.
14.7. A presente licitao somente poder ser revogada por razo de interesse
pblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8. Este Edital encontra-se disponvel gratuitamente no site
www.compras.mg.gov.br.
14.9. Este Edital possui 48 pginas numeradas, sendo:
14.9.1. ndice do Edital.
14.9.2. Normas da Licitao.
14.9.3. Anexo I Termo de Referncia.
14.9.4. Anexo II Modelo de Proposta Comercial.
14.9.5. Anexo III Modelos de Declaraes.
http://www.compras.mg.gov.br/
-
26
14.9.6. Anexo IV Minuta do Contrato
Belo Horizonte, ______de _____________ de 2016.
Adailton Vieira Pereira
Pr-reitor de Planejamento, Gesto e Finanas
-
27
ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA
1. OBJETO:
Contratao de empresa para prestao de servio de serralheria, atendendo a
Unidade Acadmica de Ibirit da Universidade do Estado de Minas Gerais.
2. CARACTERIZAO DO OBJETO
Item Cdigo
SIAD Qtde
Unid.
Fornec. Descrio do item
01 6190 1 01 Unid. Servios de Serralheria (Grades de
Proteo)
3. DETALHAMENTO DO SERVIO
Confeco, instalao e pintura de 89 grades, conforme especificaes abaixo:
Quant.
Descrio Completa das grades
Local de
instalao
12
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 250 X 120 cm.
Prdio do curso
de Pedagogia
(Salas de aulas n
01, 02, 03, 04, 05,
06)
24
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 338 X 145 cm.
Prdio Novo
(Salas de aula n
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10,
11 e 12)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
Prdio do curso
de Educao
Fsica
-
28
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 260 X 205 cm
(Laboratrio de
Informtica n
02)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 144 X 205 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica
(Laboratrio de
Informtica n
02)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 205 X 150 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica
(Laboratrio n
02)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 114 X 150 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica
(Laboratrio n
02)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 114 X 32 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica
(Laboratrio n
02)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 190 X 109 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica
(Laboratrio n
02)
-
29
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 150 X108 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica
(Laboratrio n
02)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 352 X 108 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica
(Laboratrio n
02)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 0.83 X 108 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica
(Laboratrio n
02)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 103 X 108 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica
(Laboratrio n
02)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 340 X 108 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 10))
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias
12,70 mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250
mm; distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 100 X 108 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 10)
-
30
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 235 X 108 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 10)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 275 X 129 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 10)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 160 X 59 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 10)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 350 X 129 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 10)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 277 X 109 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 14)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 244 X 109 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 14)
-
31
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 0.99 X 109 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 14)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 242 x 129 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 14)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 132 X 129 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 14)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 245 X 129 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 14)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 298 X 114 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 04)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 0.62 X 114 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 04)
-
32
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 130 X 128 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 04)
2
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 355 X 108 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 04)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 299 X 114 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 05)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 081 X 109 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 05)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 356 X 128 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 05)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 173 X 128 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 05)
-
33
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 139 X 128 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n 05)
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 0.40 X 230 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Audiovisual)
2
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 310 X 100 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica
(Laboratrio de
Fisiologia)
2
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 290 X 100 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica
(Laboratrio de
Fisiologia)
11
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 198 X 179 cm
Prdio do curso
de Educao
Fsica (Sala de
Aula n
16,17,18 e 19 )
4
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 196 X 132 cm
Prdio do curso
de Pedagogia
(Sala de Artes)
-
34
1
Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70
mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;
distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:
fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.
Incluso pintura e instalao. Tamanho 158 X 259 cm
Prdio do curso
de Pedagogia
(Sala de Artes )
4. OBRIGAES DAS PARTES EXECUO DO SERVIO
4.1 DA CONTRATANTE:
4.1.2 Emitir nota de empenho a crdito do Fornecedor no valor correspondente ao
fornecimento dos bens;
4.1.3 Efetuar o pagamento referente ao objeto da presente aquisio;
4.1.4 Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condies pactuadas;
4.1.5 Comunicar imediatamente CONTRATADA as irregularidades manifestadas na
execuo do servio;
4.1.6 Designar um servidor responsvel para acompanhar o recebimento e a
regularidade de entrega no prazo citado neste Termo. A entrega dever ser realizada no
endereo indicado na Ordem de Servio, Nota de Empenho ou documento equivalente.
4.2 DA CONTRATADA:
4.2.1 obrigao da Contratada arcar com todos os custos no que se refere a
impostos, taxas, fretes para entrega do material.
4.2.2 O licitante vencedor dever ser responsvel pelo fornecimento e transporte de todo
o material necessrio para a execuo do servio.
4.2.3 A empresa licitante vencedora ser responsvel pelo pessoal especializado para a
execuo do servio.
4.2.4 O valor da proposta dever ser global, fixo e irreajustvel.
-
35
4.2.5 O prazo para entrega do servio ser de 30 dias a partir da entrega da nota de
empenho e Ordem de Servio.
4.2.6 O servio ser em execuo nica, sem contrato.
4.2.7 Horrio: De 2 a 6 feira, durante o horrio comercial, obedecendo as normas
internas da Unidade.
5. VISITA TCNICA:
As empresas licitantes podero visitar o local dos servios e procurar pelos servidores
Giovana Gonalves Soares ou Welington de Almeida, para confirmar as medidas e
quaisquer outros esclarecimentos.
6. PRAZO DE EXECUO:
30 (trinta) dias aps o recebimento da Ordem de Servio e Nota de empenho.
7. LOCAL DE EXECUO DO OBJETO
Avenida So Paulo, 3996, Bairro Vila Rosrio - Ibirit/MG - CEP: 32400-000.
Responsvel pelo recebimento: Romilda Oliveira Alves
Telefone (31)3533-4579
8. FISCALIZAO
Fica designado para exercer as funes de fiscal o servidor Geraldo Majela Ramos de
Vasconcelos, MASP. 1158623-7.
1 Em caso de eventual irregularidade, inexecuo ou desconformidade na
execuo do servio, o agente fiscalizador dar cincia a CONTRATADA, por
escrito, para adoo das providncias necessrias para sanar as falhas apontadas.
2 - A fiscalizao de que trata esta clusula no exclui, nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecues ou
desconformidades havidas na execuo do objeto, a includas imperfeies de
natureza tcnica ou aquelas provenientes de vcio redibitrio, como tal definido pela
lei civil.
-
36
3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte o
servio, caso o mesmo afaste-se das especificaes do Edital, seus anexos e da
proposta da CONTRATADA.
9. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento ser efetuado atravs do Sistema Integrado de Administrao Financeira
SIAF/MG, por meio de ordem bancria emitida por processamento eletrnico, a crdito do
beneficirio em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data do recebimento da nota fiscal, conferida e aprovada pela UEMG.
-
37
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA
PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razo Social
CNPJ
Endereo
Telefone
Nome do Representante Legal
Identidade do Representante
Legal CPF do Representante Legal
LOTE NICO
Contratao de empresa para
prestao de servio de
serralheria, atendendo a Unidade
Acadmica de Ibirit da
Universidade do Estado de Minas
Gerais.
VALORES UNITRIOS VALORES TOTAIS
SEM ICMS
R$ R$
COM ICMS
R$ R$
Prazo de Garantia
Assistncia Tcnica
Prazo de Entrega
Marca e modelo
Prazo de Validade da Proposta
Local de Entrega
Declaro que sero atendidas todas as condies comerciais estabelecidas no Anexo I.
Declaro que nos preos propostos encontram-se includos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros nus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitao e que estou de acordo com todas as normas da solicitao de propostas e seus anexos.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
-
38
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAES
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa __________________________________, inscrita no CNPJ sob n.
_________________________, por intermdio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
_______________________, portador(a) do documento de identidade n
_______________, inscrito no CPF sob o n _________________ declara, sob as penas
da lei, que, at a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitao, no
presente processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias
posteriores.
_______________________, _________ de _____________ de 2016
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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39
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAO DE MENORES
A __________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.
_________________________, por intermdio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
__________________________, portador do documento de identidade n
_______________ e inscrito no CPF sob o n __________________ declara, sob as
penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7, XXXIII da Constituio Federal, a
inexistncia de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos
ou a realizao de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condio de aprendiz, na forma da lei.
_______________________, _________ de _____________ de 2016
______________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
-
40
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO N XX/2016
CONTRATO N CT XX/2016, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS
GERAIS, POR INTERMDIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS (UEMG) E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXX
O Estado de Minas Gerais, atravs da UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa Joo
Paulo II, n 4143, Cidade Administrativa, Prdio Minas, 8 andar, bairro Serra Verde,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 65.172.579/0001-15, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por seu cargo de Pr-Reitor de
Planejamento, Gesto e Finanas, Sr. Adailton Vieira Pereira, Carteira de Identidade n.
M-469599 SSP/MG, CPF n 232.266.096-53, e a XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
doravante denominada contratada, representada pelo seu Representante Legal
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CI n XXXXXXXXXXX e CPF n XXXXXXXXXXXXXXX,
resolvem celebrar o presente contrato originrio da licitao na modalidade de PREGO
ELETRNICO n. 2351038 04/2016 para Contratao de empresa para prestao de
servio de serralheria, atendendo a Unidade Acadmica de Ibirit da Universidade do
Estado de Minas Gerais - UEMG. Este contrato ser regido pela Lei Federal n 8.666, de
21 de junho de 1993, Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.
13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual n 45.902, de 27/1/2012, Decreto Estadual n
37.924 de 16/05/1996 e Decreto Estadual n 45.035, de 02/02/2009, com suas alteraes
posteriores.
Clusula 1 DO OBJETO
Este contrato tem por objeto Contratao de empresa para prestao de servio de
serralheria, atendendo a Unidade Acadmica de Ibirit da Universidade do Estado de
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41
Minas Gerais-UEMG, de acordo com as especificaes e detalhamentos do ANEXO I do
EDITAL DE LICITAO DE PREGO ELETRNICO n. 2351038-04/2016 que,
juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento,
independentemente de transcrio.
Clusula 2 DA VIGNCIA
O prazo de vigncia do presente instrumento de 12 (doze) meses, a contar da data de
publicao do contrato.
Clusula 3 DO VALOR
O valor global do presente contrato de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXX), no qual j esto includas todas as despesas especificadas na
proposta da CONTRATADA.
Clusula 4 DO FORNECIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do Anexo I do Edital, do prego 2351038-
04/2016 a partir da entrega da Autorizao de Fornecimento e Nota de Empenho, no
endereo indicado no Anexo I.
II O fornecimento, dar-se- por meio dos seguintes procedimentos, observando o
disposto no art. 74 da Lei Federal n. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificao da conformidade das entregas
com as especificaes contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, ser
fixado prazo para correo pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificao do atendimento s especificaes contidas no
Anexo I e consequente aceitao, observado o disposto no art. 10 do Decreto n.
37.924/96.
III Havendo necessidade de correo por parte da CONTRATADA, os prazos de
pagamento sero suspensos e ser considerado o fornecimento em atraso. Fica a
-
42
CONTRATADA sujeita aplicao de multa sobre o valor considerado em atraso e,
conforme o caso, a outras sanes estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV Em caso de irregularidade no sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE
reduzir a termo os fatos ocorridos para aplicao de sanes.
Clusula 5 DO PAGAMENTO
O pagamento ser efetuado atravs do Sistema Integrado de Administrao Financeira -
SIAFI/MG, por meio de ordem bancria emitida por processamento eletrnico, a crdito
do beneficirio em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente
conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
I - Como comprovante de despesa ser aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal
Eletrnica (DANFE) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado prvia conferncia pelo gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorrees sero devolvidas CONTRATADA e
o prazo para o pagamento passar a correr a partir da data da reapresentao do
documento, considerado vlido pelo CONTRATANTE.
1 O pagamento fica condicionado regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF,
garantindo a manuteno dos requisitos de habilitao previstos no Edital.
2 Na hiptese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA dever regularizar sua
situao perante o cadastro. O prazo para pagamento ser interrompido, reiniciando a
contagem a partir da data de sua regularizao.
Clusula 6 DA DOTAO ORAMENTRIA
A despesa decorrente desta contratao correr por conta da dotao oramentria:
2351.12.364.106.4270.0001.3390.3922.0.10.1
-
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Clusula 7 DAS OBRIGAES
Constituem obrigaes das partes:
DA CONTRATANTE:
Constituem obrigaes das partes:
I - fiscalizar e avaliar a execuo do contrato, por intermdio de agente previamente
designado, podendo recusar o objeto entregue em desacordo com as obrigaes
assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer
irregularidade, impreciso ou desconformidade verificada na execuo do contrato,
assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de lhe serem aplicadas as sanes
legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisrio e o definitivo no prazo fixado;
IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
DA CONTRATADA
I entregar e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos
estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da
Autorizao de Fornecimento;
II - responsabilizar-se pela assistncia tcnica dos bens e respectiva manuteno gratuita
durante o perodo de garantia, ainda que a referida assistncia tcnica e manuteno
sejam terceirizadas;
III - fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentao fiscal e
tcnica e seu respectivo termo de garantia;
IV - responsabilizar-se por todos os nus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive
fretes e seguros desde a origem at sua entrega no local de destino;
-
44
V - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
VI - manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes
assumidas, todas as condies de habilitao exigidas na licitao;
VII - providenciar a imediata correo das deficincias apontadas pelo CONTRATANTE;
VIII - arcar com eventuais prejuzos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros,
provocados por ineficincia ou irregularidade cometidas por seus empregados,
contratados ou prepostos envolvidos na execuo do contrato;
IX - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatudas pela legislao
trabalhista, social e previdenciria, tanto no que se refere a seus empregados, como a
contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuao e
condenao oriunda da eventual inobservncia das citadas normas, a includos acidentes
de trabalho, ainda que ocorridos nas dependncias do CONTRATANTE. Caso este seja
chamado a juzo e condenado pela eventual inobservncia das normas em referncia, a
CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que
abranger despesas processuais e honorrios de advogado arbitrados na referida
condenao;
Clusula 8 DAS SANES ADMINISTRATIVAS
O atraso e a inexecuo parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das
obrigaes assumidas e permitem a aplicao das seguintes sanes pelo
CONTRATANTE:
I - advertncia por escrito;
II - multa, nos seguintes limites mximos:
a) 0,3% (trs dcimos por cento) por dia, at o trigsimo dia de atraso, sobre o valor do
fornecimento no realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA
em efetuar o reforo de garantia;
-
45
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento no realizado, no caso de atraso
superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vcios ou defeitos ocultos que o torne
imprprio ao uso a que destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das
especificaes contratadas.
III - suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a
Administrao, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 47, 1, do Decreto
Estadual n. 45.902/2012;
IV - declarao de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao Pblica, no
prazo mnimo de 02 (dois) e mximo de 05 (cinco) anos, conforme dispe o art. 12 da Lei
Estadual n. 14.167/2002.
1 So consideradas situaes caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das
obrigaes contratuais:
I - no atendimento s especificaes tcnicas relativas a bens, servios ou obra prevista
em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execuo de obra, de servio ou
de suas parcelas;
III - paralisao do servio ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prvia
comunicao Administrao Pblica Estadual;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada
para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alterao de substncia, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI - prestao de servio de baixa qualidade;
2 A sano de multa poder ser aplicada cumulativamente s demais sanes
previstas nesta clusula.
-
46
3 A multa ser descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente
devidos pela CONTRATADA.
4 A aplicao das sanes observar o devido processo administrativo, respeitando-se
a ampla defesa e o contraditrio de acordo com o disposto na Lei Estadual n.
14.184/2002 e no Decreto Estadual n. 45.902/2012.
5 As sanes relacionadas nos incisos III e IV do 1 sero obrigatoriamente
registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administrao Pblica Estadual - CAFIMP.
Clusula 9 DA FISCALIZAO
A fiscalizao da execuo do contrato ser exercida pelo servidor da CONTRATANTE,
devidamente designado para tanto, ao qual competir zelar pela perfeita execuo do
objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da
CONTRATADA e neste instrumento.
1 Em caso de eventual irregularidade, inexecuo ou desconformidade na execuo do
contrato, o agente fiscalizador dar cincia a CONTRATADA, por escrito, para adoo
das providncias necessrias para sanar as falhas apontadas.
2 - A fiscalizao de que trata esta clusula no exclui, nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecues ou desconformidades
havidas na execuo do objeto, a includas imperfeies de natureza tcnica ou aquelas
provenientes de vcio redibitrio, como tal definido pela lei civil.
3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da
contratao, caso o mesmo afaste-se das especificaes do Edital, seus anexos e da
proposta da CONTRATADA.
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Clusula 10 DAS ALTERAES
O presente contrato poder ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.
8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade
competente.
Clusula 11 DA RESCISO
De acordo com o art. 79 da Lei n. 8.666/93, a resciso do Contrato poder ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administrao nos casos enumerados nos incisos I a XII
e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigvel, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde
que haja convenincia para a Administrao;
III - judicial, nos termos da legislao.
1 Na hiptese de a resciso ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o
CONTRATANTE autorizado a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos
eventualmente devidos, at o limite do valor dos prejuzos comprovados.
2 Quando a resciso ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n.
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, ser esta ressarcida dos prejuzos
regularmente comprovados que houver sofrido.
Clusula 12 DAS DISPOSIES FINAIS
I - A tolerncia com qualquer atraso ou inadimplncia por parte da CONTRATADA no
importar, de forma alguma, em alterao contratual.
II - vedado CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestao de servios
deste prego.
-
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Clusula 13 DA PUBLICAO
O CONTRATANTE providenciar a publicao do extrato do contrato na Imprensa Oficial
de Minas Gerais, em obedincia ao disposto no pargrafo nico do art. 61 da Lei Federal
n. 8.666/93.
Clusula 14 DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dvidas ou
litgios decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e
forma, na presena das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de 2016.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS UEMG
Adailton Vieira Pereira
Pr-Reitor de Planejamento, Gesto e Finanas
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2