EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2351038-04 ...

of 48 /48
EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2351038-04/2016 Regime: Prestação de serviços Tipo: MENOR PREÇO Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de serralheria, atendendo a Unidade Acadêmica de Ibirité da Universidade do Estado de Minas Gerais. RECIBO A Empresa ____________________ CNPJ n°. ________________, retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________. ________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO À UEMG GERÊNCIA DE COMPRAS, PELO E-MAIL: [email protected] Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. A UEMG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.

Embed Size (px)

Transcript of EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2351038-04 ...

  • EDITAL DE LICITAO

    Modalidade: PREGO ELETRNICO N. 2351038-04/2016 Regime: Prestao de servios

    Tipo: MENOR PREO

    Objeto: Contratao de empresa para prestao de servio de serralheria, atendendo a

    Unidade Acadmica de Ibirit da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    RECIBO

    A Empresa ____________________ CNPJ n. ________________, retirou o Edital

    do Prego acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alteraes,

    respostas a esclarecimentos e impugnaes pelo e-mail:

    __________________________.

    ________________________, aos _______ /_______ / _______

    _________________________________________________

    (Assinatura)

    OBS.: ESTE RECIBO DEVER SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E

    REMETIDO UEMG GERNCIA DE COMPRAS, PELO E-MAIL:

    [email protected]

    Para eventuais comunicaes aos interessados, quando necessrio. A UEMG

    no se responsabiliza por comunicaes empresa que no encaminhar este

    recibo ou que prestar informaes incorretas no mesmo.

  • 2

    SUMRIO

    1. PREMBULO ........................................................................................................... 1

    2. OBJETO.................................................................................................................... 4

    3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO .......................................................................................................... 4

    4. DAS CONDIES DE PARTICIPAO .................................................................. 6

    5. DO CADASTRO ........................................................................................................ 7

    6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ........................................................................... 8

    7. DA HABILITAO ................................................................................................. 10

    8. DA SESSO DO PREGO E DO JULGAMENTO ................................................. 14

    9. DOS RECURSOS ................................................................................................... 18

    10. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO ........................................................ 19

    11. DA CONTRATAO .............................................................................................. 20

    12. DO PAGAMENTO ................................................................................................... 21

    14. DISPOSIES GERAIS ......................................................................................... 24

    ANEXO I - ESPECIFICAES TCNICAS

    ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

    ANEXO III - MODELO DE DECLARAOES

    ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO

  • 3

    EDITAL DE LICITAO

    Modalidade: PREGO ELETRNICO N. 2351038-04/2016

    1 - PREMBULO

    O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermdio da UNIVERSIDADE DO ESTADO

    DE MINAS GERAIS - UEMG tornam pblico a realizao de licitao na

    modalidade prego eletrnico do tipo menor preo, em sesso pblica, atravs do

    site www.compras.mg.gov.br para atender a demanda da Universidade do Estado

    de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n 10.520, de 17 de Julho de 2002 e

    da Lei Estadual n. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n

    44.786, de 19 de Abril de 2008.

    Este prego ser regido pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei

    Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n. 123, de 14 de

    dezembro de 2006, Lei complementar n 147 de 07 de agosto de 2014, Lei

    Estadual n. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual n. 13.994, de 18 de

    setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais n. 44.786, de 19 de abril de 2008,

    n. 37.924, de 16 de maio de 1996, n 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, n

    45.749, de 05 de outubro de 2011, n 45.902, de 27 de janeiro de 2012, n 46.944,

    de 29 de janeiro de 2016, pela Resoluo Conjunta SEPLAG/SEF n. 8727, de 21

    de setembro de 2012, pela Resoluo SEPLAG n. 058, de 30 de novembro de

    2007, com suas alteraes posteriores.

    O prego ser realizado pela Pregoeira: Ana Paula Mendona, tendo como

    Pregoeiro Suplente: Cludia Etrusco Tavares e Equipe de Apoio constituda pelos

    seguintes servidores: Fabiana Aparecida Ferreira Dias, Joo Eric Mendes Lopes,

    designados atravs Portaria n. 38/2016 de 14 de junho de 2016

    A abertura da sesso de prego ter incio no dia 10 de agosto de 2016, s 10:00

    horas.

    http://www.compras.mg.gov.br/

  • 4

    1.1.1. Todas as referncias de tempo no Edital, no aviso e durante a sesso

    pblica, observaro obrigatoriamente o horrio de Braslia - DF e, dessa

    forma, sero registradas no sistema e na documentao relativa ao certame.

    1.2. A sesso de prego ser realizada no stio eletrnico de compras do Governo

    do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br.

    2. OBJETO

    2.1 A presente licitao tem por objeto Contratao de empresa para prestao de servio

    de serralheria, atendendo a Unidade Acadmica de Ibirit da Universidade do Estado de

    Minas Gerais - UEMG, conforme especificaes constantes no Termo de Referncia -

    Anexo I, e de acordo com as exigncias e quantidades estabelecidas neste edital e seus

    anexos.

    2.2 Em caso de divergncia entre as especificaes do objeto descritas no Portal de

    Compras e as especificaes tcnicas constantes no Termo de Referncia Anexo I, o

    licitante dever obedecer a este ltimo.

    3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO DO ATO

    CONVOCATRIO

    3.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatrio, podero ser

    realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e devero ser enviados ao

    (a) Pregoeiro (a), at o 5 (quinto) dia aps a publicao do aviso do Edital.

    3.2. Os pedidos de esclarecimento devero ser encaminhados ao (a) Pregoeiro (a),

    por escrito, por meio do e-mail: [email protected]

    3.3. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados devero se

    identificar (CNPJ, Razo Social e nome do representante que pediu

    esclarecimentos, se pessoa jurdica e CPF para pessoa fsica) e disponibilizar

    as informaes para contato (endereo completo, telefone, fax e e-mail).

    mailto:[email protected]

  • 5

    3.3.1. Os esclarecimentos sero prestados pelo (a) Pregoeiro (a), por escrito, por

    meio de e-mail ao solicitante e queles que enviaram solicitaes de retirada

    do Edital.

    3.4. Qualquer pessoa, inclusive licitante, poder impugnar os termos do presente

    Edital at o 5 (quinto) dia, aps a publicao do mesmo, cabendo ao (a)

    Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnao no prazo de 24 (vinte e quatro)

    horas.

    3.4.1. O interessado dever apresentar instrumento de impugnao dirigido ao (a)

    Pregoeiro (a), protocolado junto Universidade do Estado de Minas Gerais -

    UEMG, Gerncia de Compras, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo

    Neves, situada Rodovia Papa Joo Paulo II, n 4143, 8 andar, Prdio Minas

    Prdio Minas Serra Verde CEP 31.630-901 Belo Horizonte/MG, no

    horrio de 09 (nove) horas s 16 (dezesseis) horas, observado o prazo

    previsto no subitem 3.3. deste ato convocatrio, fundamentando o alegado e,

    se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessrias.

    3.5. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, a deciso ser comunicada aos

    interessados.

    3.6. Os pedidos de impugnaes e esclarecimentos, bem como as respectivas

    respostas, sero divulgados pelo (a) Pregoeiro (a) no Portal de Compras por

    meio do endereo http://www.compras.mg.gov.br.

    3.6.1. As respostas aos pedidos de impugnaes e esclarecimentos aderem a este

    Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administrao e os

    licitantes.

    3.7. Qualquer modificao no Edital exige divulgao pelo mesmo instrumento de

    publicao em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente

    estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a

    formulao das propostas.

    http://www.compras.mg.gov.br/

  • 6

    4. DAS CONDIES DE PARTICIPAO

    4.1. Podero participar da presente licitao pessoas jurdicas legalmente

    autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitao, que

    atendam a todas as exigncias contidas neste Edital, desde que previamente

    credenciados no mdulo Cadastro Geral de Fornecedores CAGEF, do

    Sistema Integrado de Administrao de Materiais e Servios, SIAD, no Portal

    de Compras, www.compras.mg.gov.br, nos termos do Decreto Estadual n

    45.902/2012 e suas alteraes posteriores.

    4.2. No podero participar da presente licitao as empresas que:

    4.2.1. Encontrarem-se em situao de falncia, concordata, recuperao judicial

    ou extrajudicial, concurso de credores, dissoluo, liquidao ou empresas

    estrangeiras que no funcionem no Pas.

    4.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administrao Pblica

    Estadual.

    4.2.3. Forem declaradas inidneas para licitar e contratar com a Administrao

    Pblica Federal, Estadual ou Municipal.

    4.2.4. Possuam como diretores, responsveis tcnicos ou scios, servidor,

    empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de

    Minas Gerais ou que tenham tido vnculo h menos de 180 (cento e oitenta)

    dias anteriores data da publicao deste Edital.

    4.2.5. Estejam constitudas sob a forma de consrcio.

    4.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas fsicas ou

    jurdicas.

    4.3. vedado a qualquer pessoa, fsica ou jurdica, representar mais de um licitante

    na presente licitao.

    http://www.compras.mg.gov.br/

  • 7

    4.4. Cada licitante apresentar uma s proposta de acordo com as exigncias deste

    Edital.

    4.5. O licitante arcar integralmente com todos os custos de preparao e

    apresentao de sua proposta, independente do resultado do procedimento

    licitatrio.

    4.6. A participao no certame implica aceitar todas as condies estabelecidas

    neste Edital.

    5. DO CADASTRO

    5.1. Para acesso ao sistema eletrnico, o fornecedor dever credenciar-se no site

    www.compras.mg.gov.br, na opo Cadastro de Fornecedores, no prazo

    mnimo de 03 (trs) dias teis antes da data da sesso do Prego.

    5.1.1. Cada fornecedor dever credenciar, no mnimo, um representante para

    atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receber uma

    senha eletrnica de acesso.

    5.2. O fornecimento da senha de carter pessoal e intransfervel, sendo de inteira

    responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transao

    efetuada, no podendo ser atribudos ao provedor ou ao gestor do sistema

    eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada

    indevidamente por terceiros.

    5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transaes realizadas em seu

    nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados

    por seu representante, sendo que o credenciamento do fornecedor implicar

    responsabilidade pelos atos praticados e a presuno de capacidade tcnica para

    a realizao das transaes, sob pena da aplicao de penalidades.

    5.3. Informaes complementares a respeito do credenciamento sero obtidas no

    site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos

    http://www.compras.mg.gov.br/http://www.compras.mg.gov.br/

  • 8

    Fornecedores LigMinas telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de

    Minas Gerais) ou (31) 3303-7999 (para outras localidades e celular).

    5.4. O fornecedor que desejar obter os benefcios previstos no Captulo V da Lei

    Complementar Federal n. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual n.

    44.630/07 e pela Resoluo SEPLAG n. 6419/2007 dever comprovar a

    condio de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do

    seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme

    item 5.1, com a apresentao de:

    5.4.1. Se inscrito no Registro Pblico de Empresas Mercantis, a declarao de

    enquadramento arquivada ou a certido simplificada expedida pela Junta

    Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de

    Pequeno Porte;

    5.4.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurdicas, a declarao de

    enquadramento arquivada ou a Certido de Breve Relato do Cartrio de

    Registro Civil de Pessoas Jurdicas, ou equivalente, da sede da Microempresa

    ou da Empresa de Pequeno Porte;

    5.4.3. Na hiptese de o Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas no emitir

    o documento mencionado no item 4.4.2 deste artigo, nos termos da Lei

    Complementar Federal n 123/06, dever ser apresentada, perante o CAGEF,

    declarao de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei,

    mediante a comprovao dessa circunstncia.

    6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

    6.1. O licitante dever encaminhar a proposta por meio do site

    www.compras.mg.gov.br at a data e horrio marcados para abertura da

    sesso, aps o preenchimento do formulrio eletrnico, com manifestao em

    campo prprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e

    que atende s exigncias de habilitao e demais condies da proposta

    comercial previstas no Edital e seus anexos.

    http://www.compras.mg.gov.br/

  • 9

    6.1.1. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restries

    na documentao relativa comprovao de regularidade fiscal dever declarar,

    no campo prprio do Portal de Compras - MG, que atende s demais exigncias

    da habilitao.

    6.2. Todas as condies estabelecidas sero tacitamente aceitas pelo proponente

    no ato do envio de sua proposta comercial.

    6.3. O prazo de validade da proposta ser de 60 (sessenta) dias contados da data

    de abertura da sesso pblica estabelecida no prembulo deste Edital.

    6.3.1. At a abertura da sesso, o licitante poder retirar ou substituir a proposta

    anteriormente encaminhada.

    6.4. As propostas devero apresentar preo unitrio e global, por lote, sendo

    vedada imposio de condies ou opes, somente admitidas propostas que

    ofertem apenas um preo.

    6.4.1. O preo global proposto dever atender totalidade da quantidade exigida, por

    lote, no sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.

    6.5. Nos preos propostos devero estar includos todos os tributos, encargos

    sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete at o destino e quaisquer outros

    nus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente

    licitao, os quais ficaro a cargo nica e exclusivamente da contratada.

    6.6. Todos os preos ofertados devero ser apresentados em moeda corrente

    nacional, em algarismos com duas casas decimais aps a vrgula.

    6.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do

    ICMS, conforme dispem o art. 6 e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do

    Decreto n. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alteraes posteriores.

    6.7.1. O fornecedor mineiro dever informar em suas propostas comerciais as

    informaes relativas ao preo do produto (ou servio) e ao preo resultante

    da deduo do ICMS.

  • 10

    6.7.2. A classificao das propostas, a etapa de lances e o julgamento sero

    realizados a partir dos preos dos quais foram deduzidos os valores relativos

    ao ICMS.

    6.8. O licitante declarado vencedor dever enviar, juntamente com os documentos

    de habilitao, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados

    durante a sesso do prego.

    6.8.1. O licitante mineiro, declarado vencedor, dever informar na proposta

    comercial os preos com o ICMS e os preos resultantes de sua deduo.

    6.8.2. O disposto no subitem anterior no se aplica as empresas mineiras

    enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes

    pelo regime do Simples Nacional, que devero apresentar em suas propostas

    apenas os preos com ICMS.

    6.8.3. As pequenas empresas mineiras no optantes pelo Simples Nacional faro

    suas propostas conforme o disposto nos itens 6.7.1 a 6.7.2.

    6.8.4. As pequenas empresas mineiras de que trata o subitem anterior, devero

    anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrio estadual na qual

    conste a opo pelo Simples Nacional, podendo o (a) Pregoeiro (a), na sua

    falta, consultar a opo por este regime atravs do site:

    http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

    6.8.5. O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, dever enviar juntamente com os

    documentos de habilitao, sua proposta comercial assinada e atualizada com

    os valores finais ofertados durante a sesso deste Prego, informando na

    proposta, alm do preo resultante da deduo do ICMS, o preo com ICMS.

    7. DA HABILITAO

    Para fins de contratao, ser exigida do licitante a comprovao das condies de

    habilitao consignadas neste Edital.

    http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

  • 11

    7.1. REGULARIDADE JURDICA:

    7.1.1. Documento de identificao, com foto, do responsvel pelas assinaturas das

    propostas comerciais, das declaraes constantes no Anexo III deste Edital e

    do contrato.

    7.1.1.1. Se for o caso, apresentar procurao conferindo poderes ao(s)

    responsvel(s) pela empresa para praticar atos junto Administrao Pblica.

    7.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresrio individual;

    7.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alteraes posteriores ou

    instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se

    tratando de sociedades empresrias ou cooperativas e, no caso de sociedade

    de aes, acompanhado de documentos de eleio ou designao de seus

    administradores;

    7.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas

    Jurdicas tratando-se de sociedade no empresria, acompanhado de prova

    da diretoria em exerccio;

    7.1.5. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade

    estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para

    funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o

    exigir.

    7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

    7.2.1. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio

    da Fazenda - CNPJ;

    7.2.2. Prova de inscrio no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo sede

    do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto do

    certame;

  • 12

    7.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Estaduais da sede do licitante e

    de Minas Gerais;

    7.2.3.1. Se o fornecedor no estiver inscrito no cadastro de contribuintes do

    Estado de Minas Gerais dever comprovar a inexistncia de dbitos relativos

    a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certido de Dbito

    Tributrio CDT, que poder ser solicitada pelo site

    www.fazenda.mg.gov.br.

    7.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de

    Servio - FGTS;

    7.2.5. Certificado de Situao Regular perante o Sistema de Seguridade Social

    INSS.

    7.2.6. Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho,

    mediante a apresentao de certido negativa, nos termos do Ttulo VII-A da

    Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1

    de maio de 1943;

    7.2.7. A comprovao da regularidade fiscal dever ser efetuada mediante a

    apresentao das competentes certides negativas de dbitos, ou positivas

    com efeitos de negativas.

    7.3. QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA:

    7.3.1. Certido negativa de falncia, concordata, recuperao judicial e

    extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de

    execuo patrimonial, expedida pelo distribuidor do domiclio da pessoa fsica,

    emitida nos ltimos 06 (seis) meses;

  • 13

    7.4. QUALIFICAO TCNICA

    7.4.1. Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e

    compatvel com as caractersticas e quantidade do objeto da licitao,

    estabelecidas no Anexo I, atravs da apresentao de no mnimo 01 (um)

    atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurdica de direito

    pblico ou privado, comprobatrio da capacidade tcnica para atendimento ao

    objeto da presente licitao. O(s) atestado(s) devero conter:

    7.4.2 nome empresarial e dados de identificao da instituio emitente (CNPJ,

    endereo, telefone);

    7.4.3 local e data de emisso

    7.4.4 nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsvel pela veracidade

    das informaes;

    7.4.5 perodo de fornecimento/prestao de servio;

    7.5. DECLARAES:

    7.5.1. Declarao de que o licitante no declarado inidneo para licitar e

    contratar com o Poder Pblico ou suspenso do direito de licitar ou contratar

    com a Administrao Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste

    Edital.

    7.5.2. Declarao de que o licitante no possui, em seu quadro, trabalhadores

    menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que

    em nenhuma hiptese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na

    condio de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III

    deste Edital.

    7.6. DISPOSIES GERAIS DA HABILITAO:

    7.6.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido

    pela Unidade Cadastradora da Secretria de Estado de Planejamento e

  • 14

    Gesto SEPLAG poder apresent-lo como substituto de documento dele

    constante, exigido para este certame, desde que esteja com a validade em

    vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade

    expirada, tal no poder ser utilizado, devendo ser apresentado documento

    novo com a validade em vigor.

    7.6.1.1. Sero analisados no CRC somente os documentos exigidos para este

    certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que

    estejam com a validade expirada.

    7.6.2. Os documentos exigidos para habilitao podero ser apresentados em

    original ou por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio

    competente ou em cpia simples acompanhada do respectivo original para ser

    autenticada pelo (a) Pregoeiro (a) ou por membro de sua equipe de apoio, no

    momento da anlise dos documentos de habilitao.

    7.6.2.1. Para fins de habilitao, a verificao pelo rgo promotor do certame nos

    stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides constitui meio legal de

    prova.

    7.6.2.2. A Administrao no se responsabilizar pela eventual indisponibilidade dos

    meios eletrnicos, no momento da verificao. Ocorrendo essa indisponibilidade e

    no sendo apresentados os documentos necessrios para verificao, o licitante

    ser inabilitado.

    7.6.3. O no atendimento de qualquer das condies aqui previstas provocar a

    inabilitao do licitante vencedor.

    8. DA SESSO DO PREGO E DO JULGAMENTO

    8.1. No horrio indicado no Prembulo deste Edital o(a) Pregoeiro(a) iniciar a

    sesso pblica do prego eletrnico com a anlise das propostas comerciais.

  • 15

    8.1.1. As propostas comerciais sero analisadas verificando o atendimento a todas

    as especificaes e condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos,

    sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

    8.2. DOS LANCES:

    8.2.1. O (a) Pregoeiro(a) divulgar atravs do Portal de Compras - MG, o resultado

    da anlise de propostas e convidar os licitantes a apresentarem lances por

    meio do sistema eletrnico, observado o horrio estabelecido e as regras de

    aceitao dos mesmos.

    8.2.2. Durante o transcurso da sesso pblica, sero divulgados, em tempo real, o

    valor e horrio do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas

    as mensagens trocadas no chat do sistema, sendo vedada a identificao do

    fornecedor.

    8.2.3. Durante toda a sesso de lances, o sistema permitir que o licitante cubra o

    seu prprio lance e no obrigatoriamente o de menor valor da sesso. Neste

    caso, ser considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.

    8.2.4. Sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de

    fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificao seguir a

    ordem cronolgica de recebimento dos lances.

    8.2.5. Caso o proponente no realize lances, ser considerado o valor da proposta

    comercial apresentada, para efeito da classificao final.

    8.2.6. No caso de desconexo com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa

    competitiva do prego, o sistema eletrnico permanecer acessvel aos

    licitantes para a recepo dos lances. O (a) Pregoeiro(a), quando possvel,

    dar continuidade sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos

    realizados.

    8.2.6.1. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso

    do prego ser suspensa. A sesso ter reincio somente aps comunicao

  • 16

    expressa aos participantes.

    8.2.7. O (a) Pregoeiro (a) divulgar o incio do tempo randmico, cuja durao ser

    de 05 (cinco) at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema

    eletrnico, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de

    lances.

    8.2.8. Cabe ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a

    sesso pblica do prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda

    de negcios diante da inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo

    sistema ou de sua desconexo.

    8.3. DO JULGAMENTO

    8.3.1. O critrio de julgamento ser o de menor preo por lote, obtido de acordo

    com Anexo I.

    8.3.2. Encerrada a etapa de lances, o (a) Pregoeiro (a) examinar a aceitabilidade

    da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a

    respeito.

    8.3.2.1. Caso no sejam realizados lances, ser verificada a conformidade entre a

    proposta de menor preo e o valor estimado da contratao.

    8.3.3. Caso haja apenas uma proposta, esta ser aceita desde que atenda a todos

    os termos do Edital e que seu preo seja compatvel com o valor estimado da

    contratao.

    8.3.4. Aceita a oferta de MENOR PREO, o sistema identificar o licitante detentor

    da melhor oferta que dever comprovar de imediato sua habilitao mediante

    encaminhamento de cpia da documentao discriminada no item de

    habilitao e da proposta comercial atualizada com os valores obtidos no

    prego, atravs de fax ou e-mail informados pelo (a) Pregoeiro (a).

  • 17

    8.3.4.1. Considera-se inaceitvel, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que

    no atender s exigncias fixadas neste Edital ou apresentar preos

    manifestamente inexequveis.

    8.3.4.2. Caso o (a) Pregoeiro (a) entenda que o preo inexequvel, dever

    estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exeqibilidade de seu preo.

    8.3.4.3. Para demonstrao da exequibilidade do preo ofertado, sero admitidos:

    8.3.4.3.1. Planilha de custos elaborada pelo licitante;

    8.3.4.3.2. Documento que comprove contratao em andamento com preos

    semelhantes;

    8.3.4.4. Verificada a inexequibilidade do preo, o (a) Pregoeiro (a) poder convocar

    os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de

    classificao, para apresentao da documentao e proposta comercial.

    8.3.5. Se a melhor proposta ou lance no for aceitvel ou se o licitante no atender

    s exigncias habilitatrias, sero convocados os demais licitantes, na ordem

    de classificao, para exame de seus documentos de habilitao, at a

    apurao de uma proposta que atenda ao edital.

    8.3.6. O (a) Pregoeiro (a) poder negociar com o autor da melhor oferta com vistas

    reduo do preo.

    8.3.7. Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias, o (a) Pregoeiro (a)

    declarar o licitante vencedor que dever encaminhar a documentao de

    habilitao original, ou cpia autenticada, e a proposta comercial no prazo

    mximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereo: Universidade do Estado

    de Minas Gerais, Gerncia de Compras, na Cidade Administrativa Presidente

    Tancredo Neves, situada Rod. Papa Joo Paulo II, 4143 - Prdio Minas 8

    Andar- Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-900. (A/C Ana

    Paula Mendona).

  • 18

    8.3.8. Verificada a regularidade da documentao, o (a) Pregoeiro (a) adjudicar o

    objeto do certame ao licitante vencedor.

    8.3.8.1. Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, sero utilizados

    os valores com deduo do ICMS para a adjudicao e homologao do certame,

    exceto quando optante pelo simples nacional.

    8.3.9. O sistema gerar ata circunstanciada da sesso, na qual estaro registrados

    todos os atos do procedimento e as ocorrncias relevantes, disponvel para

    consulta no site www.compras.mg.gov.br.

    9. DOS RECURSOS

    9.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes podero em at 10

    (dez) minutos manifestar motivadamente, por meio eletrnico em campo

    prprio a inteno de recorrer.

    9.1.1. O (a) Pregoeiro (a) negar admissibilidade ao recurso quando interposto

    sem motivao ou fora do prazo estabelecido.

    9.1.2. A falta de manifestao imediata e motivada da inteno de recorrer dos

    licitantes importar decadncia do direito de recurso.

    9.1.3. Admitido o recurso ser concedido o prazo de 3 (trs) dias teis para

    apresentao de suas razes.

    9.1.4. Os demais licitantes ficaro automaticamente intimados a apresentar

    contrarrazes no prazo de 3 (trs) dias teis, contados do trmino do prazo do

    recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

    9.1.5. A apresentao das razes de recurso e das contrarrazes, assim como

    documentos complementares, ser efetuada obrigatoriamente mediante

    protocolo junto Universidade do Estado de Minas Gerais, Gerncia de

    Compras, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, situada

    Rod. Papa Joo Paulo II, 4143 - Prdio Minas 8 Andar- Bairro Serra Verde,

    http://www.compras.mg.gov.br/

  • 19

    Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-900, no horrio de 09h00min (nove horas) s

    16h00min (dezesseis) horas, observados os prazos previstos no item 9.1

    9.1.6. As razes de recurso e contrarrazes tambm devero ser anexadas

    eletronicamente em local indicado no Portal de Compras - MG.

    9.2. Os recursos e contrarrazes de recurso devem ser endereados ao (a)

    Pregoeiro (a), que poder:

    9.2.1. motivadamente, reconsiderar a deciso;

    9.2.2. motivadamente, manter a deciso, encaminhando o recurso para a

    autoridade competente, conforme art. 8 do Decreto n. 44.786/2008.

    9.3. No sero conhecidos os recursos quando no forem apresentadas as razes

    ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.

    9.4. Os recursos tero efeito suspensivo e seu acolhimento importar a invalidao

    apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento, exceto quando

    manifestamente protelatrios ou quando o (a) Pregoeiro (a) reconsiderar sua

    deciso.

    9.5. Os recursos devero ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias teis, contados

    do encerramento do prazo para apresentao de contrarrazes.

    9.6. As decises de eventuais recursos sero divulgadas mediante publicao no

    Dirio Oficial do Estado de Minas Gerais.

    10. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO

    10.1. O (a) Pregoeiro (a) adjudicar o objeto da licitao ao licitante vencedor,

    quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua deciso, com a posterior

    homologao do resultado pela autoridade competente.

  • 20

    10.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade

    dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicar o objeto

    ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatrio.

    11. DA CONTRATAO

    11.1. Encerrado o procedimento licitatrio, o representante legal do licitante

    declarado vencedor ser convocado para firmar o termo de contrato ou

    instrumento equivalente.

    11.1.1. O adjudicatrio dever comprovar a manuteno das condies de

    habilitao para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.

    11.1.2. Caso o adjudicatrio no apresente situao regular no ato da

    assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a

    assin-lo, sero convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem

    de classificao.

    11.1.3. Na hiptese de convocao dos licitantes remanescentes no prego,

    o licitante dever manter sua ltima proposta registrada, podendo negociar

    este preo, no havendo necessidade de cobrir o preo da proposta mais

    vantajosa, conforme disposto no art. 18, 2 do Decreto n. 44.786/2008.

    11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta

    vencedora dever assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente,

    dentro do prazo mximo de 5 (cinco) dias teis a contar do recebimento da

    comunicao, atravs de fax, carta postal ou e-mail.

    11.3. Qualquer solicitao de prorrogao de prazo para assinatura do termo de

    contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitao, somente ser

    analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente

    fundamentada.

  • 21

    12. DO PAGAMENTO

    12.1.1. O pagamento ser efetuado atravs do Sistema Integrado de

    Administrao Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancria emitida por

    processamento eletrnico, a crdito do beneficirio em um dos bancos

    credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do

    recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente

    conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.

    12.1.2. Como comprovante de despesa ser aceito o Documento Auxiliar de

    Nota Fiscal Eletrnica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o

    caso.

    12.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prvia conferncia pelo

    gestor.

    12.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorrees sero devolvidas

    CONTRATADA e o prazo para o pagamento passar a correr a partir da data

    da reapresentao do documento, considerando vlido pelo CONTRATANTE.

    12.2. O pagamento fica condicionado regularidade da CONTRATADA perante o

    vCAGEF, garantindo a manuteno dos requisitos de habilitao previstos no

    Edital.

    12.2.1. Na hiptese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA dever

    regularizar sua situao perante o cadastro. O prazo para pagamento ser

    interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularizao.

    12.3. Informaes complementares e orientaes operacionais a respeito do

    faturamento eletrnico sero fornecidas pela Central de Atendimento aos

    Fornecedores LigMinas telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de

    Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular).

  • 22

    12.4. A despesa decorrente desta licitao correr por conta das dotaes

    oramentrias:

    2351.12.364.106.4270.0001.3390.3922.0.10.1

    13. DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    13.1. A recusa do adjudicatrio em assinar o contrato ou instrumento equivalente,

    dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a

    inexecuo parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das

    obrigaes assumidas e permitem a aplicao das seguintes sanes pelo

    CONTRATANTE:

    13.1.1. Advertncia por escrito;

    13.1.2. Multa, conforme os limites mximos estabelecidos pelo Decreto

    Estadual n. 45.902/2012;

    13.1.2.1. 0,3% (trs dcimos por cento) por dia, at o trigsimo dia de atraso;

    13.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do

    contrato, em caso de recusa do adjudicatrio em efetuar o reforo de garantia;

    13.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, servio ou obra

    no realizada ou entrega de objeto com vcios ou defeitos ocultos que o torne

    imprprio ao uso a que destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das

    especificaes contratadas;

    13.1.3. Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de

    contratar com a Administrao, de acordo com os prazos estabelecidos no art.

    87 da Lei n 8.666/93 e no art. 38 do Decreto Estadual n. 45.902/2012.

  • 23

    13.1.4. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a

    Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da

    punio ou at que seja promovida a reabilitao do fornecedor perante a

    prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que

    o contratado ressarcir a Administrao Pblica pelos prejuzos resultantes de

    sua ao ou omisso, conforme dispe o art. 87 da Lei n 8.666/93 e o art. 38,

    IV do Decreto Estadual n 45.902/2012;

    13.2. So consideradas situaes caracterizadoras de descumprimento total ou

    parcial das obrigaes contratuais:

    13.2.1. No atendimento s especificaes tcnicas relativas a bens, servios

    ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;

    13.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execuo de

    obra, de servio ou de suas parcelas;

    13.2.3. Paralisao do servio ou de fornecimento de bens, sem justa causa

    e prvia comunicao Administrao Pblica Estadual;

    13.2.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou

    inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

    13.2.5. Alterao de substncia, qualidade ou quantidade da mercadoria

    fornecida;

    13.2.6. Prestao de servio de baixa qualidade.

    13.3. A sano de multa poder ser aplicada cumulativamente s demais sanes

    previstas no item 13.1.

    13.4. A multa ser descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos

    eventualmente devidos pela CONTRATADA.

  • 24

    13.5. As sanes relacionadas nos itens 12.1.3 e 12.1.4 tambm podero ser

    aplicadas quele que:

    13.5.1. Deixar de apresentar documentao exigida para o certame;

    13.5.2. Apresentar declarao ou documentao falsa;

    13.5.3. Ensejar o retardamento da execuo do objeto da licitao;

    13.5.4. No mantiver a proposta;

    13.5.5. Falhar ou fraudar a execuo do futuro contrato;

    13.5.6. Comportar-se de modo inidneo;

    13.5.7. Cometer fraude fiscal.

    13.6. A aplicao das sanes observar o devido processo administrativo,

    respeitando-se a ampla defesa e o contraditrio de acordo com o disposto na

    Lei Estadual n. 14.184/2002 e no Decreto Estadual n. 45.902/2012.

    13.7. As sanes relacionadas nos itens 12.1.3 e 12.1.4 sero obrigatoriamente

    registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com

    a Administrao Pblica Estadual - CAFIMP.

    14. DISPOSIES GERAIS

    14.1. Este edital dever ser lido e interpretado na ntegra, e aps encaminhamento

    da proposta no sero aceitas alegaes de desconhecimento.

    14.2. facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou Autoridade Superior em qualquer fase

    do julgamento promover diligncia destinada a esclarecer ou complementar a

    instruo do processo e a aferio do ofertado, bem como solicitar a

    elaborao de pareceres tcnicos destinados a fundamentar as decises.

  • 25

    14.3. vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela aps aberta a sesso

    do prego.

    14.4. O objeto do contrato decorrente da presente licitao poder sofrer

    acrscimos ou supresses conforme previsto no pargrafo 1 do art. 65 da Lei

    8.666/93.

    14.5. O (a) Pregoeiro (a) no julgamento das propostas e da habilitao poder

    relevar omisses puramente formais e sanar erros ou falhas que no alterem a

    substncia das propostas, dos documentos e de sua validade jurdica,

    mediante despacho fundamentado, acessvel a todos os interessados, sendo

    possvel a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a

    instruo do processo.

    14.6. vedado contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do

    objeto deste prego.

    14.7. A presente licitao somente poder ser revogada por razo de interesse

    pblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou

    anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de

    terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    14.8. Este Edital encontra-se disponvel gratuitamente no site

    www.compras.mg.gov.br.

    14.9. Este Edital possui 48 pginas numeradas, sendo:

    14.9.1. ndice do Edital.

    14.9.2. Normas da Licitao.

    14.9.3. Anexo I Termo de Referncia.

    14.9.4. Anexo II Modelo de Proposta Comercial.

    14.9.5. Anexo III Modelos de Declaraes.

    http://www.compras.mg.gov.br/

  • 26

    14.9.6. Anexo IV Minuta do Contrato

    Belo Horizonte, ______de _____________ de 2016.

    Adailton Vieira Pereira

    Pr-reitor de Planejamento, Gesto e Finanas

  • 27

    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA

    1. OBJETO:

    Contratao de empresa para prestao de servio de serralheria, atendendo a

    Unidade Acadmica de Ibirit da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    2. CARACTERIZAO DO OBJETO

    Item Cdigo

    SIAD Qtde

    Unid.

    Fornec. Descrio do item

    01 6190 1 01 Unid. Servios de Serralheria (Grades de

    Proteo)

    3. DETALHAMENTO DO SERVIO

    Confeco, instalao e pintura de 89 grades, conforme especificaes abaixo:

    Quant.

    Descrio Completa das grades

    Local de

    instalao

    12

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 250 X 120 cm.

    Prdio do curso

    de Pedagogia

    (Salas de aulas n

    01, 02, 03, 04, 05,

    06)

    24

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 338 X 145 cm.

    Prdio Novo

    (Salas de aula n

    01, 02, 03, 04, 05,

    06, 07, 08, 09, 10,

    11 e 12)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica

  • 28

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 260 X 205 cm

    (Laboratrio de

    Informtica n

    02)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 144 X 205 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica

    (Laboratrio de

    Informtica n

    02)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 205 X 150 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica

    (Laboratrio n

    02)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 114 X 150 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica

    (Laboratrio n

    02)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 114 X 32 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica

    (Laboratrio n

    02)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 190 X 109 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica

    (Laboratrio n

    02)

  • 29

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 150 X108 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica

    (Laboratrio n

    02)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 352 X 108 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica

    (Laboratrio n

    02)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 0.83 X 108 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica

    (Laboratrio n

    02)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 103 X 108 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica

    (Laboratrio n

    02)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 340 X 108 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 10))

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias

    12,70 mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250

    mm; distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 100 X 108 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 10)

  • 30

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 235 X 108 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 10)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 275 X 129 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 10)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 160 X 59 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 10)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 350 X 129 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 10)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 277 X 109 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 14)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 244 X 109 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 14)

  • 31

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 0.99 X 109 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 14)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 242 x 129 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 14)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 132 X 129 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 14)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 245 X 129 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 14)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 298 X 114 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 04)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 0.62 X 114 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 04)

  • 32

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 130 X 128 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 04)

    2

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 355 X 108 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 04)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 299 X 114 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 05)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 081 X 109 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 05)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 356 X 128 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 05)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 173 X 128 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 05)

  • 33

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 139 X 128 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n 05)

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 0.40 X 230 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Audiovisual)

    2

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 310 X 100 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica

    (Laboratrio de

    Fisiologia)

    2

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 290 X 100 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica

    (Laboratrio de

    Fisiologia)

    11

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 198 X 179 cm

    Prdio do curso

    de Educao

    Fsica (Sala de

    Aula n

    16,17,18 e 19 )

    4

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 196 X 132 cm

    Prdio do curso

    de Pedagogia

    (Sala de Artes)

  • 34

    1

    Grade - matria-prima: ferro; barras quadradas macias 12,70

    mm de espessura; distncia vertical entre barras: 250 mm;

    distncia horizontal entre barras: 100 mm; aplicao:

    fechamento de janela; pintada em tinta a leo cor palha.

    Incluso pintura e instalao. Tamanho 158 X 259 cm

    Prdio do curso

    de Pedagogia

    (Sala de Artes )

    4. OBRIGAES DAS PARTES EXECUO DO SERVIO

    4.1 DA CONTRATANTE:

    4.1.2 Emitir nota de empenho a crdito do Fornecedor no valor correspondente ao

    fornecimento dos bens;

    4.1.3 Efetuar o pagamento referente ao objeto da presente aquisio;

    4.1.4 Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condies pactuadas;

    4.1.5 Comunicar imediatamente CONTRATADA as irregularidades manifestadas na

    execuo do servio;

    4.1.6 Designar um servidor responsvel para acompanhar o recebimento e a

    regularidade de entrega no prazo citado neste Termo. A entrega dever ser realizada no

    endereo indicado na Ordem de Servio, Nota de Empenho ou documento equivalente.

    4.2 DA CONTRATADA:

    4.2.1 obrigao da Contratada arcar com todos os custos no que se refere a

    impostos, taxas, fretes para entrega do material.

    4.2.2 O licitante vencedor dever ser responsvel pelo fornecimento e transporte de todo

    o material necessrio para a execuo do servio.

    4.2.3 A empresa licitante vencedora ser responsvel pelo pessoal especializado para a

    execuo do servio.

    4.2.4 O valor da proposta dever ser global, fixo e irreajustvel.

  • 35

    4.2.5 O prazo para entrega do servio ser de 30 dias a partir da entrega da nota de

    empenho e Ordem de Servio.

    4.2.6 O servio ser em execuo nica, sem contrato.

    4.2.7 Horrio: De 2 a 6 feira, durante o horrio comercial, obedecendo as normas

    internas da Unidade.

    5. VISITA TCNICA:

    As empresas licitantes podero visitar o local dos servios e procurar pelos servidores

    Giovana Gonalves Soares ou Welington de Almeida, para confirmar as medidas e

    quaisquer outros esclarecimentos.

    6. PRAZO DE EXECUO:

    30 (trinta) dias aps o recebimento da Ordem de Servio e Nota de empenho.

    7. LOCAL DE EXECUO DO OBJETO

    Avenida So Paulo, 3996, Bairro Vila Rosrio - Ibirit/MG - CEP: 32400-000.

    Responsvel pelo recebimento: Romilda Oliveira Alves

    Telefone (31)3533-4579

    8. FISCALIZAO

    Fica designado para exercer as funes de fiscal o servidor Geraldo Majela Ramos de

    Vasconcelos, MASP. 1158623-7.

    1 Em caso de eventual irregularidade, inexecuo ou desconformidade na

    execuo do servio, o agente fiscalizador dar cincia a CONTRATADA, por

    escrito, para adoo das providncias necessrias para sanar as falhas apontadas.

    2 - A fiscalizao de que trata esta clusula no exclui, nem reduz a

    responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecues ou

    desconformidades havidas na execuo do objeto, a includas imperfeies de

    natureza tcnica ou aquelas provenientes de vcio redibitrio, como tal definido pela

    lei civil.

  • 36

    3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte o

    servio, caso o mesmo afaste-se das especificaes do Edital, seus anexos e da

    proposta da CONTRATADA.

    9. FORMA DE PAGAMENTO

    O pagamento ser efetuado atravs do Sistema Integrado de Administrao Financeira

    SIAF/MG, por meio de ordem bancria emitida por processamento eletrnico, a crdito do

    beneficirio em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias a

    contar da data do recebimento da nota fiscal, conferida e aprovada pela UEMG.

  • 37

    ANEXO II

    MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

    PROPOSTA COMERCIAL (preenchida em papel timbrado da proponente)

    DADOS A CONSTAR NA

    PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

    Razo Social

    CNPJ

    Endereo

    Telefone

    Nome do Representante Legal

    Identidade do Representante

    Legal CPF do Representante Legal

    LOTE NICO

    Contratao de empresa para

    prestao de servio de

    serralheria, atendendo a Unidade

    Acadmica de Ibirit da

    Universidade do Estado de Minas

    Gerais.

    VALORES UNITRIOS VALORES TOTAIS

    SEM ICMS

    R$ R$

    COM ICMS

    R$ R$

    Prazo de Garantia

    Assistncia Tcnica

    Prazo de Entrega

    Marca e modelo

    Prazo de Validade da Proposta

    Local de Entrega

    Declaro que sero atendidas todas as condies comerciais estabelecidas no Anexo I.

    Declaro que nos preos propostos encontram-se includos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros nus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitao e que estou de acordo com todas as normas da solicitao de propostas e seus anexos.

    Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

    Data e local.

    Assinatura do Representante Legal da Empresa

  • 38

    ANEXO III

    MODELOS DE DECLARAES

    PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

    DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO IMPEDITIVO

    A empresa __________________________________, inscrita no CNPJ sob n.

    _________________________, por intermdio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)

    _______________________, portador(a) do documento de identidade n

    _______________, inscrito no CPF sob o n _________________ declara, sob as penas

    da lei, que, at a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitao, no

    presente processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias

    posteriores.

    _______________________, _________ de _____________ de 2016

    ______________________________

    Assinatura do Representante Legal da Empresa

  • 39

    PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

    DECLARAO DE MENORES

    A __________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.

    _________________________, por intermdio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)

    __________________________, portador do documento de identidade n

    _______________ e inscrito no CPF sob o n __________________ declara, sob as

    penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7, XXXIII da Constituio Federal, a

    inexistncia de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos

    ou a realizao de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na

    condio de aprendiz, na forma da lei.

    _______________________, _________ de _____________ de 2016

    ______________________________________

    Assinatura do Representante Legal da Empresa

  • 40

    ANEXO IV

    MINUTA CONTRATO N XX/2016

    CONTRATO N CT XX/2016, QUE ENTRE

    SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS

    GERAIS, POR INTERMDIO DA

    UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS

    GERAIS (UEMG) E A EMPRESA

    XXXXXXXXXXXXXX

    O Estado de Minas Gerais, atravs da UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS

    GERAIS, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa Joo

    Paulo II, n 4143, Cidade Administrativa, Prdio Minas, 8 andar, bairro Serra Verde,

    inscrita no CNPJ/MF sob o n. 65.172.579/0001-15, doravante denominada

    CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por seu cargo de Pr-Reitor de

    Planejamento, Gesto e Finanas, Sr. Adailton Vieira Pereira, Carteira de Identidade n.

    M-469599 SSP/MG, CPF n 232.266.096-53, e a XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,

    doravante denominada contratada, representada pelo seu Representante Legal

    XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CI n XXXXXXXXXXX e CPF n XXXXXXXXXXXXXXX,

    resolvem celebrar o presente contrato originrio da licitao na modalidade de PREGO

    ELETRNICO n. 2351038 04/2016 para Contratao de empresa para prestao de

    servio de serralheria, atendendo a Unidade Acadmica de Ibirit da Universidade do

    Estado de Minas Gerais - UEMG. Este contrato ser regido pela Lei Federal n 8.666, de

    21 de junho de 1993, Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.

    13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual n 45.902, de 27/1/2012, Decreto Estadual n

    37.924 de 16/05/1996 e Decreto Estadual n 45.035, de 02/02/2009, com suas alteraes

    posteriores.

    Clusula 1 DO OBJETO

    Este contrato tem por objeto Contratao de empresa para prestao de servio de

    serralheria, atendendo a Unidade Acadmica de Ibirit da Universidade do Estado de

  • 41

    Minas Gerais-UEMG, de acordo com as especificaes e detalhamentos do ANEXO I do

    EDITAL DE LICITAO DE PREGO ELETRNICO n. 2351038-04/2016 que,

    juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento,

    independentemente de transcrio.

    Clusula 2 DA VIGNCIA

    O prazo de vigncia do presente instrumento de 12 (doze) meses, a contar da data de

    publicao do contrato.

    Clusula 3 DO VALOR

    O valor global do presente contrato de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX

    (XXXXXXXXXXXXXXXX), no qual j esto includas todas as despesas especificadas na

    proposta da CONTRATADA.

    Clusula 4 DO FORNECIMENTO

    A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto do Anexo I do Edital, do prego 2351038-

    04/2016 a partir da entrega da Autorizao de Fornecimento e Nota de Empenho, no

    endereo indicado no Anexo I.

    II O fornecimento, dar-se- por meio dos seguintes procedimentos, observando o

    disposto no art. 74 da Lei Federal n. 8.666/93:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificao da conformidade das entregas

    com as especificaes contidas no Anexo I, e, encontrada alguma irregularidade, ser

    fixado prazo para correo pela CONTRATADA;

    b) definitivamente, mediante a verificao do atendimento s especificaes contidas no

    Anexo I e consequente aceitao, observado o disposto no art. 10 do Decreto n.

    37.924/96.

    III Havendo necessidade de correo por parte da CONTRATADA, os prazos de

    pagamento sero suspensos e ser considerado o fornecimento em atraso. Fica a

  • 42

    CONTRATADA sujeita aplicao de multa sobre o valor considerado em atraso e,

    conforme o caso, a outras sanes estabelecidas na Lei e neste instrumento.

    IV Em caso de irregularidade no sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE

    reduzir a termo os fatos ocorridos para aplicao de sanes.

    Clusula 5 DO PAGAMENTO

    O pagamento ser efetuado atravs do Sistema Integrado de Administrao Financeira -

    SIAFI/MG, por meio de ordem bancria emitida por processamento eletrnico, a crdito

    do beneficirio em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias

    corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente

    conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.

    I - Como comprovante de despesa ser aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal

    Eletrnica (DANFE) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.

    II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado prvia conferncia pelo gestor.

    III - As Notas Fiscais que apresentarem incorrees sero devolvidas CONTRATADA e

    o prazo para o pagamento passar a correr a partir da data da reapresentao do

    documento, considerado vlido pelo CONTRATANTE.

    1 O pagamento fica condicionado regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF,

    garantindo a manuteno dos requisitos de habilitao previstos no Edital.

    2 Na hiptese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA dever regularizar sua

    situao perante o cadastro. O prazo para pagamento ser interrompido, reiniciando a

    contagem a partir da data de sua regularizao.

    Clusula 6 DA DOTAO ORAMENTRIA

    A despesa decorrente desta contratao correr por conta da dotao oramentria:

    2351.12.364.106.4270.0001.3390.3922.0.10.1

  • 43

    Clusula 7 DAS OBRIGAES

    Constituem obrigaes das partes:

    DA CONTRATANTE:

    Constituem obrigaes das partes:

    I - fiscalizar e avaliar a execuo do contrato, por intermdio de agente previamente

    designado, podendo recusar o objeto entregue em desacordo com as obrigaes

    assumidas pela CONTRATADA;

    II - comunicar CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer

    irregularidade, impreciso ou desconformidade verificada na execuo do contrato,

    assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de lhe serem aplicadas as sanes

    legais e contratuais previstas;

    III - promover o recebimento provisrio e o definitivo no prazo fixado;

    IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.

    DA CONTRATADA

    I entregar e dar garantia para os bens no local determinado e de acordo com os prazos

    estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da

    Autorizao de Fornecimento;

    II - responsabilizar-se pela assistncia tcnica dos bens e respectiva manuteno gratuita

    durante o perodo de garantia, ainda que a referida assistncia tcnica e manuteno

    sejam terceirizadas;

    III - fornecer juntamente com a entrega dos bens toda a sua documentao fiscal e

    tcnica e seu respectivo termo de garantia;

    IV - responsabilizar-se por todos os nus relativos ao fornecimento dos bens, inclusive

    fretes e seguros desde a origem at sua entrega no local de destino;

  • 44

    V - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;

    VI - manter, durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes

    assumidas, todas as condies de habilitao exigidas na licitao;

    VII - providenciar a imediata correo das deficincias apontadas pelo CONTRATANTE;

    VIII - arcar com eventuais prejuzos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros,

    provocados por ineficincia ou irregularidade cometidas por seus empregados,

    contratados ou prepostos envolvidos na execuo do contrato;

    IX - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatudas pela legislao

    trabalhista, social e previdenciria, tanto no que se refere a seus empregados, como a

    contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuao e

    condenao oriunda da eventual inobservncia das citadas normas, a includos acidentes

    de trabalho, ainda que ocorridos nas dependncias do CONTRATANTE. Caso este seja

    chamado a juzo e condenado pela eventual inobservncia das normas em referncia, a

    CONTRATADA obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que

    abranger despesas processuais e honorrios de advogado arbitrados na referida

    condenao;

    Clusula 8 DAS SANES ADMINISTRATIVAS

    O atraso e a inexecuo parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das

    obrigaes assumidas e permitem a aplicao das seguintes sanes pelo

    CONTRATANTE:

    I - advertncia por escrito;

    II - multa, nos seguintes limites mximos:

    a) 0,3% (trs dcimos por cento) por dia, at o trigsimo dia de atraso, sobre o valor do

    fornecimento no realizado;

    b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da CONTRATADA

    em efetuar o reforo de garantia;

  • 45

    c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento no realizado, no caso de atraso

    superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vcios ou defeitos ocultos que o torne

    imprprio ao uso a que destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das

    especificaes contratadas.

    III - suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a

    Administrao, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 47, 1, do Decreto

    Estadual n. 45.902/2012;

    IV - declarao de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao Pblica, no

    prazo mnimo de 02 (dois) e mximo de 05 (cinco) anos, conforme dispe o art. 12 da Lei

    Estadual n. 14.167/2002.

    1 So consideradas situaes caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das

    obrigaes contratuais:

    I - no atendimento s especificaes tcnicas relativas a bens, servios ou obra prevista

    em contrato ou instrumento equivalente;

    II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execuo de obra, de servio ou

    de suas parcelas;

    III - paralisao do servio ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prvia

    comunicao Administrao Pblica Estadual;

    IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada

    para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;

    V - alterao de substncia, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    VI - prestao de servio de baixa qualidade;

    2 A sano de multa poder ser aplicada cumulativamente s demais sanes

    previstas nesta clusula.

  • 46

    3 A multa ser descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente

    devidos pela CONTRATADA.

    4 A aplicao das sanes observar o devido processo administrativo, respeitando-se

    a ampla defesa e o contraditrio de acordo com o disposto na Lei Estadual n.

    14.184/2002 e no Decreto Estadual n. 45.902/2012.

    5 As sanes relacionadas nos incisos III e IV do 1 sero obrigatoriamente

    registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a

    Administrao Pblica Estadual - CAFIMP.

    Clusula 9 DA FISCALIZAO

    A fiscalizao da execuo do contrato ser exercida pelo servidor da CONTRATANTE,

    devidamente designado para tanto, ao qual competir zelar pela perfeita execuo do

    objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da

    CONTRATADA e neste instrumento.

    1 Em caso de eventual irregularidade, inexecuo ou desconformidade na execuo do

    contrato, o agente fiscalizador dar cincia a CONTRATADA, por escrito, para adoo

    das providncias necessrias para sanar as falhas apontadas.

    2 - A fiscalizao de que trata esta clusula no exclui, nem reduz a responsabilidade

    da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecues ou desconformidades

    havidas na execuo do objeto, a includas imperfeies de natureza tcnica ou aquelas

    provenientes de vcio redibitrio, como tal definido pela lei civil.

    3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da

    contratao, caso o mesmo afaste-se das especificaes do Edital, seus anexos e da

    proposta da CONTRATADA.

  • 47

    Clusula 10 DAS ALTERAES

    O presente contrato poder ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.

    8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade

    competente.

    Clusula 11 DA RESCISO

    De acordo com o art. 79 da Lei n. 8.666/93, a resciso do Contrato poder ser:

    I - por ato unilateral e escrito da Administrao nos casos enumerados nos incisos I a XII

    e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;

    II - amigvel, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde

    que haja convenincia para a Administrao;

    III - judicial, nos termos da legislao.

    1 Na hiptese de a resciso ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o

    CONTRATANTE autorizado a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos

    eventualmente devidos, at o limite do valor dos prejuzos comprovados.

    2 Quando a resciso ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n.

    8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, ser esta ressarcida dos prejuzos

    regularmente comprovados que houver sofrido.

    Clusula 12 DAS DISPOSIES FINAIS

    I - A tolerncia com qualquer atraso ou inadimplncia por parte da CONTRATADA no

    importar, de forma alguma, em alterao contratual.

    II - vedado CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestao de servios

    deste prego.

  • 48

    Clusula 13 DA PUBLICAO

    O CONTRATANTE providenciar a publicao do extrato do contrato na Imprensa Oficial

    de Minas Gerais, em obedincia ao disposto no pargrafo nico do art. 61 da Lei Federal

    n. 8.666/93.

    Clusula 14 DO FORO

    As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer dvidas ou

    litgios decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais

    privilegiado que seja.

    E, por estarem assim ajustadas, firmam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e

    forma, na presena das testemunhas abaixo.

    Belo Horizonte, de de 2016.

    UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS UEMG

    Adailton Vieira Pereira

    Pr-Reitor de Planejamento, Gesto e Finanas

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

    XXXXXXXXXXXXXXXX

    Representante Legal

    TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2