EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS - Você · Nunes, inscrito na Junta Comercial do...

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=============================================================================================== CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA - LEILÃO OFICIAL N°. 2009/7420-0003 SL - CSL RECIFE - (PE) pag. 1 =============================================================================================== EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS COM GARANTIA FIDUCIÁRIA 1. Introdução 2. Do Objeto 3. Do Preço 4. Da Comissão do Leiloeiro 5. Da Habilitação 6. Dos Procedimentos 7. Das Condições de Pagamento 8. Impugnação ao Edital e Recursos 9. Da contratação 10.Sanções Administrativas 11.Da Desistência 12.Da Multa 13.Das Outras Condições 14.Da Eleição do Foro doc 178-julho/2007

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EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS

COM GARANTIA FIDUCIÁRIA

1. Introdução

2. Do Objeto

3. Do Preço

4. Da Comissão do Leiloeiro

5. Da Habilitação

6. Dos Procedimentos

7. Das Condições de Pagamento

8. Impugnação ao Edital e Recursos

9. Da contratação

10.Sanções Administrativas

11.Da Desistência

12.Da Multa

13.Das Outras Condições

14.Da Eleição do Foro

doc 178-julho/2007

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LEILÃO PÚBLICO N.º 2009/7420 – 0003 SL

E D I T A L

1. INTRODUÇÃO

1.1 O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA RECIFE(PE), torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 1, parte integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO OFICIAL Sr. Alexandre Ferreira Nunes, inscrito na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o nº 03/2005, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelos Pareceres COJUR/CONSU nr. 6.863/94, 10.642/99, 14.010/2003, 14.042/2003, 14.081/2003, 14.248/2003, 14.306/2004, NJ 3.885/2004 e 15.376/2006 e a minuta específica pelo Parecer emitido no COE 2009/05871100, de 19.02.2009:

Local : Hotel Manibu RecifeEnd. : Av. Conselheiro Aguiar, 919, Boa Viagem, Recife (PE)Tel. : (81) 3084-2811 / 0800.761.5001Data : 18.03.2009Horário: 15:00h.

1.2 MODALIDADE

Leilão

1.3 TIPO

Maior Lance

1.4. RETIRADA DO EDITAL: no endereço indicado abaixo, no horário de expediente bancário.

Local : Centro de Serviços de Logística Recife (PE)End. : Rua Itacaré, 137, sala 9, Imbiribeira, Recife (PE)Tel. : (81) 3464-1484 / 3464-1512 / 3464-1691 / 3464-1482

2. DO OBJETO

2.1 Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 1 deste Edital.

2.2 Em se tratando de imóvel arrendado, na forma do art.92, §3º, da Lei nº 4.504/64, no mínimo em igualdade de condições com o arrematante, o arrendatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7 (condições de pagamento). Conhecido o lance vencedor, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao arrendatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.

3. DO PREÇO

3.1 O preço mínimo da venda à vista ou a prazo, para cada imóvel, é o constante no Anexo 1 deste Edital.

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4. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO

4.1 No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao leiloeiro oficial, a título de comissão, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3.

4.2 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, na forma do subitem 7.2.

6. DOS PROCEDIMENTOS

6.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial indicado no subitem 1.1.

6.2 Os lances poderão ser ofertados no leilão ou previamente, por fac-símile, Internet, por via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos representantes, na forma do subitem 6.7.

6.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:

6.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 2 deste Edital; ou

6.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 2 deste Edital.

6.4 O lote será ofertado inicialmente para pagamento à vista e, caso não seja arrematado, será novamente oferecido, aceitando-se lances para pagamento a prazo em 12 prestações. Não sendo arrematado, o lote será oferecido para pagamento a prazo em 36 prestações, depois em 48, e assim sucessivamente, com intervalo de 12 parcelas, até que o bem seja arrematado, observado em todas elas, o prazo máximo e as condições constantes do item 7 .

6.4.1 Caso a capacidade de pagamento (item 7.17) do ARREMATANTE vencedor comporte aumento do valor da prestação, a seu pedido, nos termos da proposta constante do Anexo 3, poderá ser reduzido o número de prestações pelas quais o bem foi arrematado, respeitando-se a quantidade mínima de prestações fixada na tabela constante do subitem 7.5.

6.5 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo.

6.6 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.

6.7 Os lances prévios ao leilão deverão ser remetidos via fac-símile: (81) 3468.4375 ou enviados pela Internet para o e-mail: [email protected], ou por via postal com “AR” (aviso de recebimento) ou ainda entregues pessoalmente, desde que devidamente formalizados nos moldes do Anexo 14 e recebidos até o dia anterior ao da realização do presente leilão.

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6.7.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão comparecer ao escritório do Leiloeiro, situado na Rua Alfredo Régis de Lima Mota, 4838, Candeias, Jaboatão dos Guararapes (PE), CEP: 54.440-380, telefone (81)3468-4375, (81)8895-1099 para fins de cadastro do ofertante e obtenção do modelo específico (Anexo 14), antecipadamente à realização do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu representante legal, deverá apresentar documentos originais para sua identificação e assinar a ficha cadastral.

6.7.2 O Leiloeiro informará aos licitantes o recebimento de lances prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de compra.

6.7.3 Sendo vencedora a proposta efetuada por meio de lance prévio, o arrematante, se ausente ao leilão, será informado do resultado, via fac-símile ou pela Internet, devendo comparecer, durante o horário comercial, ao escritório do Leiloeiro no primeiro dia útil após a realização do leilão, para providenciar o respectivo pagamento, mediante a emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos emitidos pelo adquirente diretamente ou, se ausente, por meio do seu representante legal. Se o ofertante de lance prévio estiver presente ao leilão, o pagamento da comissão do leiloeiro e do sinal deverão ser feitos no ato da arrematação, consoante subitens 4.1 e 7.2. Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de fac-símile, telefone ou computador etc. de quaisquer dos interessados/licitantes.

6.7.3.1 O não comparecimento no prazo acima, será considerado como desistência e o arrematante será responsabilizado pela não-concretização do negócio, sujeitando-se às penalidades cabíveis, além daquelas previstas no item 10 do presente edital.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

- PAGAMENTO À VISTA -

7.1 O ARREMATANTE que se enquadrar em qualquer das situações abaixo, somente poderá apresentar proposta para pagamento à vista, caso contrário será desclassificado em qualquer fase do processo licitatório:a) inscrito no Cadastro de Informações de Créditos Não Quitados (CADIN); oub) conste no Cadastro do Banco com restrições IMPEDITIVAS ou inscrito na SERASA -

Centralização de Serviços dos Bancos S.A.; ouc) ex-proprietário de imóvel arrematado/adjudicado ou recebido em dação para pagamento

de dívida junto ao Banco do Brasil;d) pessoa física que participe, direta ou indiretamente, de sociedade empresária que se

enquadre em qualquer das hipóteses previstas no subitem 7.1.a a 7.1.c;e) Prefeitura Municipal.

7.1.1 Tratando-se de ARREMATANTE pessoa jurídica, o pagamento somente poderá ser feito à vista, sob pena de desclassificação da proposta, caso a empresa controladora ou pessoa física que participe, direta ou indiretamente da empresa (como gerente, administrador, sócio com poder de gerência, sócio solidário, sócio majoritário ou acionista controlador) se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no subitem 7.1.a a 7.1.c.

7.2 No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3.

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7.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço à vista, da entrada ou da primeira prestação conforme a modalidade de pagamento.

7.3 Tratando-se de lance à vista, o ARREMATANTE vencedor terá até 30 (trinta) dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço.

7.4 Será admitido o pagamento à vista por meio de arrendamento mercantil (LEASING) ou financiamento concedido por instituição financeira integrante, ou não, do Sistema Financeiro Imobiliário, mediante apresentação, juntamente com a proposta, de documento emitido pela sociedade arrendadora ou pela instituição financeira garantindo a efetivação do negócio.

7.4.1 É de exclusiva responsabilidade do ARREMATANTE vencedor providenciar toda a documentação necessária à realização do arrendamento mercantil, ou do financiamento, junto ao agente financeiro que o conceder.

PAGAMENTO A PRAZO

7.5 Tratando-se de venda a prazo, será obrigatório, além da entrada, o pagamento de prestações mensais e sucessivas, durante toda a vigência do contrato, devendo ser observadas também as condições seguintes, conforme o tipo de imóvel caracterizado no Anexo 1:

situação de normalidade

situação de inadimplemento

imóvel entradamínima

quantidade máxima deprestações

mensais

quantidade mínima deprestações

mensais

jurosao mês

índice deatualização

Juros ao mês

Índice de atualização

Tipo “A” 20% 12 ---- 1,35% ---- 1,10 TR120 36 1,10% TR 1,10 TR

Tipo “B” 15% 12 ---- 1,35% ---- 1,10 TR120 36 1,10% TR 1,10 TR

Tipo “C” 10% 12 ---- ---- ---- ---- TR120 36 0,60% TR 0,60 TR

7.5.1 Em caso de inadimplemento, além dos encargos de inadimplemento previstos na tabela acima, incidirão, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2%, conforme previsto nos subitens 7.10, 7.11 e 7.12.

7.6 Para todos os imóveis caracterizados como tipo “A”, “B”, e para os imóveis tipo “C” COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 MESES, as prestações mensais serão calculadas pelo Sistema de Amortização Constante – SAC, considerando os encargos previstos na tabela acima. No sistema SAC o valor da prestação é composto de amortização, encargos básicos (se houver) e encargos adicionais. O valor da amortização é constante e seu valor é obtido subtraindo-se o valor da entrada do valor nominal da proposta e dividindo-se o resultado pelo número de prestações mensais. Os encargos básicos (se houver) e adicionais são exigidos integralmente juntamente com a parcela de capital, a qual não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).

7.7 Para os imóveis caracterizados como tipo “C”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS, INCLUSIVE, não haverá incidência de encargos financeiros. Neste caso, o valor da prestação mensal será constante por todo o período e será obtido mediante a divisão do valor financiado (valor da proposta menos o valor da entrada) pelo prazo da operação. A parcela de capital não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

7.8 No caso de imóveis caracterizados como tipo “A” e “B”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS, INCLUSIVE, sobre a média mensal dos saldos devedores diários incidirão os juros especificados para o tipo de imóvel correspondente, constantes da tabela

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do subitem 7.5, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias). Referidos encargos serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.

7.8.1 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.8 deste edital, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

7.9 Nas vendas a prazo, para os imóveis tipificados como “A”, “B” e “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS, sobre os valores lançados na conta vinculada ao contrato, bem como sobre os saldos devedores daí decorrentes, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão os juros especificados para o tipo de imóvel correspondente, constantes da tabela do subitem 7.5, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias). Referidos encargos (básicos e adicionais) serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente ao valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.

7.9.1 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.9 deste edital, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

7.10 (PARA IMÓVEL TIPO “A” e “B”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão encargos adicionais (juros) à taxa especificada para a situação de inadimplemento e para o tipo de imóvel correspondente, constantes da tabela do subitem 7.5, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias). Referidos encargos (básicos e adicionais), serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

7.10.1 Sobre as obrigações em atraso, devidamente atualizadas pelos respectivos encargos básicos e adicionais, incidirão juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos juros de mora serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

7.10.2 Sem prejuízo dos encargos definidos nos subitens 7.10 e 7.10.1, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos nos subitens 7.10 e 7.10.1.

7.10.3 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.10, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

7.11 (PARA IMÓVEL TIPO “C”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições aqui pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida

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vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e juros de mora) serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data de vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

7.11.1 Sem prejuízo dos encargos definidos no subitem 7.11, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no subitem 7.11.

7.11.2 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.11, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

7.12 (PARA IMÓVEL TIPO “A”, “B” e “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão, além dos encargos previstos para a situação de normalidade, juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (de normalidade: básicos e adicionais; juros de mora) serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

7.12.1 Sem prejuízo dos encargos definidos no subitem 7.12, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no subitem 7.12.

7.12.2 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 7.12, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

7.13 O comprador poderá amortizar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcialmente, entendido que, no caso de liquidação, deverá o seu valor ser atualizado, obedecendo o disposto nos subitens 7.8 e 7.9.

7.14 O pagamento da primeira prestação mensal deverá ocorrer até 30 dias após a data máxima estabelecida para pagamento da entrada, conforme previsto no item 9 e as demais nas mesmas datas dos meses posteriores.

7.15 Todos os pagamentos serão efetuados, salvo manifestação contrária, mediante débito(s) em conta corrente que o promitente comprador mantenha em agência do Banco do Brasil S.A., obrigando-se a manter nas épocas próprias disponibilidade financeira suficiente à acolhida de referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação.

7.16 Em qualquer hipótese de pagamento do preço proposto, o ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, mediante apresentação de proposta a ser entregue no local e endereço descritos no subitem 1.4, constando os valores e vencimentos, conforme minuta anexa (Anexo 3), devendo, ainda ser observadas as condições previstas neste Edital, conforme o tipo de imóvel caracterizado no Anexo 1.

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pag. 8===============================================================================================7.17 A apresentação de proposta para PAGAMENTO PARCELADO deverá ser obrigatoriamente

instruída com:

7.17.1 Comprovação da capacidade de pagamento, verificada mediante superávit apurado no preenchimento do formulário de cálculo da capacidade de pagamento (Anexo 4A, Anexo 4B ou Anexo 4C). O referido formulário deve vir acompanhado de comprovante de renda (pessoa física/produtor rural) ou da demonstração financeira relativa ao último exercício (pessoa jurídica).

7.17.1.1 Tratando-se de pessoa física, a renda poderá ser comprovada por meio de contracheque emitido pelo empregador ou da DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Anexo 5) (Resolução CFC n.º 872, de 23.03.2000), assinada por contabilista e selada por etiqueta DHP expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade, para os profissionais autônomos; em ambas as hipóteses, na falta de algum dos documentos acima, poderá ser aceita, em substituição, a declaração de imposto de renda do último exercício.

7.17.2 Os seguintes documentos:

− Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Produtor Rural

a) autorização para consulta à Central de Risco de Crédito do Banco Central - CERIC (Anexo 7) e ao Programa de Recuperação Fiscal da União - REFIS (Anexo 8);

b) Documentação complementar (Anexo 9);

Pessoa Jurídica

c) Relatório de Informações Adicionais (Anexo 10A, Anexo 10B e Anexo 10C);

d) Relatório para Consolidação de Balanços (Anexo 11).

7.18 Serão desclassificadas as propostas que:

7.18.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;7.18.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que

comprometam seu conteúdo;7.18.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do Anexo

1 deste Edital, para o imóvel pretendido;7.18.4 não estiverem acompanhadas de procuração (item 6.3), se for o caso, e/ou pela não

apresentação dos documentos referidos nos subitens 7.17, 9.12 e 13.10;7.18.5 no caso de propostas para venda a prazo, não comprovarem capacidade de

pagamento, nos termos dos subitens 7.17 e 13.7.

7.19 Na hipótese de venda a prazo será formalizado o Contrato de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, na forma da Lei n° 9.514, de 20.11.97, conforme minuta constante do Anexo 12, correndo por conta do comprador as despesas necessárias ao registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.

7.20 No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer das prestações, o devedor fiduciante será intimado, a requerimento do credor fiduciário, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

7.21 Decorrido o prazo de que trata o subitem precedente, sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá, à vista da prova do

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pagamento, pelo credor fiduciário, do imposto de transmissão inter vivos, o registro, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.

7.22 Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o credor fiduciário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro de que trata o subitem precedente, promoverá público leilão para alienação do imóvel, na forma do art. 27, da Lei n° 9.514, de 20.11.97.

7.22.1 Para efeito de venda em público leilão, o valor atribuído ao imóvel será aquele calculado conforme os critérios definidos na Minuta do Contrato de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária (Anexo 12).

7.23 É assegurada ao credor fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força de público leilão de que trata o subitem precedente a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em 60 (sessenta) dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, da Lei n° 9.514, de 20.11.97, a consolidação da propriedade em seu nome.

7.24 Os pagamentos de que trata o presente Edital somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.

8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

8.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de decair do direito de impugnação.

8.2 Recebida(s) as impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, o Leiloeiro deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s) e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruída(s), para decisão da Comissão de Licitação.

8.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA RECIFE (PE) e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.

8.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da reunião em que realizado o ato.

8.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao arrematante vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.

8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 O contrato será formalizado na Cidade de conveniência do Banco do Brasil S.A., por meio de instrumento público, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.

9.1.1 O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao da despesa para registro do contrato. O cheque acima mencionado será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação;

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9.1.2 Na hipótese de venda à vista, para a formalização do negócio deverá ser adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório, devendo ser incluída a cláusula citada subitem 9.5.1, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".

9.2 Na hipótese de venda a prazo, a formalização da Venda e Compra se fará por meio de Contrato de Venda e Compra, com garantia fiduciária, na forma da minuta constante do Anexo 12.

9.3 Da data do leilão, começará a contar para o ARREMATANTE vencedor os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências, entendido que os prazos para pagamento independem da formalização:

Pagamento

9.3.1 30 (trinta) dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o valor compromissado para o pagamento à vista, ou da entrada, sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada. A primeira prestação mensal vencerá 30 (trinta) dias após a data do pagamento da entrada;

Formalização

9.3.2 30 (trinta) dias corridos para formalização do contrato de Venda e Compra;

Seguro

9.3.3 Em se tratando de venda a prazo de imóvel construído, apresentar ao Banco, no mesmo ato, Apólice de Seguro do imóvel contra sinistro, pelo prazo de um ano com o compromisso de sua renovação anualmente até o término do financiamento, devendo constar da mesma, cláusula beneficiária a favor do Banco do Brasil S.A., correndo as despesas por conta do adquirente.

9.3.3.1 Caso não seja comprovada a realização do referido seguro anualmente fica o Banco autorizado a fazê-lo mediante o débito em conta-corrente do promitente comprador, obrigando-se a manter nas épocas próprias disponibilidade financeira suficiente a acolhida de referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação.

9.3.3.2 Se, por qualquer razão, houver perecimento do bem dado em garantia, e não estando ele segurado, ou diminuição de seu valor, o comprador se obriga a prestar nova garantia, ou complementá-la, conforme o caso, sob pena de vencimento antecipado da totalidade da dívida.

9.4 O Banco adotará as ações necessárias para o registro do Contrato de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.

9.5 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá a seguinte cláusula, inclusive quando se tratar de venda à vista:

9.5.1 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço".

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9.6 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento ou averbação de construção, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário correrão por conta do adquirente.

9.7 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção.

9.8 Existindo valores não quitados de IPTU, condomínio, luz, água, telefone, foro etc, o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, eximindo o Banco de qualquer ônus para a regularização.

9.9 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.

9.10 Registrado o Contrato de Venda e Compra, com ou sem Garantia Fiduciária, de acordo com a forma de pagamento, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após a compensação do cheque por ele entregue ao Banco para pagamento das despesas com registro do contrato.

9.11 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento do prazo estabelecido no subitem 9.3, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado) do primeiro colocado.

9.12 Para celebração do contrato, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

9.12.1 Pessoa Física:9.12.1.1 Cédula de Identidade;9.12.1.2 CPF;9.12.1.3 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida

pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais); 9.12.1.4 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional –

Dívida Ativa da União.

9.12.2 Pessoa Jurídica:9.12.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;9.12.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme

o caso;9.12.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);9.12.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;9.12.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais;9.12.2.6 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida

pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais); 9.12.2.7 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional –

Dívida Ativa da União);9.12.2.8 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de

Débito - CND, expedida pelo INSS);9.12.2.9 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal).

9.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.

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pag. 12===============================================================================================10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:

10.1.1 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;

10.1.2 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.

10.3 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

10.4 No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

10.5 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.

10.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

10.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da

licitação;c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e

contratar com o Banco;e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos;f) consolidação da propriedade, nos termos do art. 26 da Lei 9.514/1997, de

imóvel objeto deste edital, em nome do Banco, em virtude de mora não purgada pelo comprador e transformada em inadimplemento absoluto.

10.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

10.7.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

11. DA DESISTÊNCIA

11.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:

11.1.1 não celebrar os contratos no prazo especificado no subitem 9.3;11.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;11.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;11.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência –

Anexo 13.

12. DA MULTA

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pag. 13===============================================================================================12.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 11, o ARREMATANTE vencedor perde em

favor do BANCO o valor equivalente à garantia da contratação, a título de multa.

13. DAS OUTRAS CONDIÇÕES

Impedimento à Participação

13.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;

b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução

liquidação ou processo de execução .

13.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.

13.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.

13.3 Os pagamentos no ato do leilão pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente ao sinal, ambos de emissão do arrematante vencedor ou seu representante legal.

13.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.

13.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra-ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como inadimplência, na forma do item 10 deste Edital.

13.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.

13.7 O ARREMATANTE que ofertar lance para pagamento parcelado terá a sua classificação condicionada à aprovação de pesquisa cadastral e capacidade de pagamento, podendo após comunicação quanto às restrições verificadas, submeter, para análise, uma única vez, documentação idônea que comprove a regularização de sua situação, no prazo fixado pelo Banco.

13.7.1 Tanto para pessoa física ou jurídica, caso o adquirente tenha comprado outros bens a prazo, serão consideradas, na análise da capacidade de pagamento, as parcelas assumidas junto ao Banco.

13.8 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar o Contrato de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, em especial a capacidade de pagamento, mencionada no subitem 7.17, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.

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pag. 14===============================================================================================13.9 Tratando-se de pessoa casada sob os regimes de comunhão parcial ou comunhão universal

de bens, ou ainda, em caso de união estável, o lance de um dos cônjuges/companheiros impede o do outro, em relação ao mesmo imóvel, sob pena de desclassificação de ambos, mesmo depois da convocação.

13.9.1 As condições descritas no subitem 7.1 se estendem ao cônjuge/companheiro do adquirente.

13.10 Na data de formalização do Contrato de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco, pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 6A) e pessoas jurídicas (Anexo 6B);

13.11 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 7.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.

13.12 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.

13.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.

13.14 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subsequente às ora fixados.

13.15 Os objetos desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram.

13.16 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.

13.17 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.

13.18 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do Leiloeiro, situado na Rua Alfredo Régis de lima Mota, 4838, Candeias, Jaboatão dos Guararapes (PE), CEP: 54.440-380, telefone (81)3468-4375, (81)8895-1099, ou no Centro de Serviços de Logística do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.

14. DA ELEIÇÃO DO FORO

14.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital.

Anexo 1: Descrição dos Imóveis;Anexo 2: Minuta de Procuração;Anexo 3: Proposta de Compra;Anexo 4A: Minuta de Cálculo da Capacidade de Pagamento - Pessoa Física;Anexo 4B: Minuta de Cálculo da Capacidade de Pagamento - Pessoa Jurídica;Anexo 4C: Minuta de Cálculo da Capacidade de Pagamento - Produtor Rural;Anexo 5: Minuta de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos;

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Anexo 6A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Física;

Anexo 6B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Jurídica;

Anexo 7: Autorização para Consulta à Central de Risco de Crédito do Banco Central - CERIC;

Anexo 8: Autorização para Levantamento de Informações ao REFIS - Programa de Recuperação Fiscal da União;

Anexo 9: Relação de Documentos Complementares;Anexo 10A: Relatório de Informações Adicionais - Empresas;Anexo 10B: Relatório de Informações Adicionais - Cooperativas de Crédito;Anexo 10C: Relatório de Informações Adicionais - Demais cooperativas;Anexo 11: Relatório para Consolidação de Balanços;Anexo 12: Minuta do Contrato de Venda e Compra com Garantia Fiduciária;Anexo 13: Termo de Desistência.Anexo 14: Formulário para Oferta de Lance Prévio.

Local e data

Assinatura

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Anexo 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 2009/7420-0003 SL

DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS

IMÓVEIS URBANOS/ESTADO/CIDADE

IMÓVEL URBANO – ALAGOAS

LOTE 01 – MACEIÓ (AL)

IMÓVEL TIPO “B” – Apartamento sob nº 301, encravado no 3º Pavimento, do Edifício Xingú, Tipo "A", componente do Condomínio Amazonas, situado à Avenida Doutor Júlio Marques Luz, nº 847, antiga Av.Jatiúca, Bairro de Jatiúca, Maceió (AL), registrado sob a matrícula nº 60.874, registro nº R-9, constante da ficha nº 02, Livro nº02 do Cartório do 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió (AL). O imóvel possui a inscrição nº 250.914, na Prefeitura Municipal de Maceió (AL). O apartamento, construido em terreno próprio, possui sala de estar com varanda, sala de jantar, 2 quartos sociais, sendo um suíte, um quarto reversível e BWC, BWC social, circulação, cozinha, área de serviço e dependência de empregada, com área privativa igual a 77,25 m², área comum de 24,68m², área total de construção de 101,93m² e fração ideal do solo de 1,701m², com direito a uma vaga na garagem. O imóvel encontra-se ocupado pelo ex-proprietário. O referido imóvel não está gravado de cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade e tampouco sobre o mesmo pesam quaisquer ônus reais, legais ou convencionais. A necessidade de eventuais regularizações, como também de outras pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, inclusive as despesas decorrentes, são de responsabilidade do adquirente, conforme estipulados nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais)

Dependência: GERAT RECIFE (PE)

Endereço: R. do Livramento, 120/9º andar, Centro, Maceió (AL)

Telefone: (82) 3311-1200 / 3311-1152

Funcionário para contato: Josebel Alves da Silva

IMOVEIS RURAIS - ALAGOAS

LOTE 02 – VIÇOSA (AL)

IMÓVEL TIPO “C” – Uma parte de terra com área equivalente a, aproximadamente, 4,5 ha correpondendo a 11,65% da área de 38,6111 ha da propriedade rural denominada Fazenda Santana registrada sob a matrícula nº. 3.675, registro nº. R-14, constante da ficha nº 1 do livro nº 2 do Cartório do Segundo Ofício de Serviços Notariais e Registrais da Comarca de Viçosa (AL). Nº do imóvel na Receita Federal – NIRF: 4.023.019-8. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural no INCRA – CCIR nº 06.549.373.054 triênio 2003/2004/2005. O imóvel está localizado nas proximidades do Km 1 da estrada Viçosa-Mar Vermelho. O referido imóvel não está gravado de cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade e tampouco sobre o mesmo pesam quaisquer ônus reais, legais ou convencionais. Dados obtidos da avaliação técnica apontam uma área de 36,1698 ha, diferentemente da área cartorária de 38,6111 ha. O desmembramento, bem como a averbação da área desmembrada no Cartório de Registro de Imóveis, além das despesas decorrentes serão de responsabilidade do adquirente. O

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imóvel encontra-se arrendado por meio de Contrato Particular de Arrendamento Rural vigente de 15/06/2004 até igual data do ano de 2009, atentar para o item 2. subiten 2.2 do presente Edital. O presente imóvel encontra-se registrado na mesma matrícula cartorária do imóvel descrito no lote 03 do presente edital, cabendo ao adquirente o desmembramento, bem como as despesas decorrentes. A necessidade de regularização dos diversos assuntos, ora expostos, como também de outras pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, bem como as despesas decorrentes, são de responsabilidade do adquirente, conforme estipulado nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)

Dependência: GERAT RECIFE (PE)

Endereço: R. do Livramento, 120/9º andar, Centro, Maceió (AL)

Telefone: (82) 3311-1200 / 3311-1152

Funcionário para contato: Efrain Wanderley da Silva

LOTE 03 – VIÇOSA (AL)

IMÓVEL TIPO “C” – Uma parte de terra com área equivalente a, aproximadamente, 4,85 ha correspondendo a 12,55% da área de 38,6111 ha da propriedade rural denominada Fazenda Santana registrada sob a matrícula nº. 3.675, registro nº. R-14, constante da ficha nº 1 do livro nº 2 do Cartório do Segundo Ofício de Serviços Notariais e Registrais da Comarca de Viçosa (AL). Nº do imóvel na Receita Federal – NIRF: 4.023.019-8. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural no INCRA – CCIR nº 06.549.373.054 triênio 2003/2004/2005. O imóvel está localizado nas proximidades do Km 1 da estrada Viçosa-Mar Vermelho. O referido imóvel não está gravado de cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade e tampouco sobre o mesmo pesam quaisquer ônus reais, legais ou convencionais. Dados obtidos da avaliação técnica apontam uma área de 36,1698 ha, diferentemente da área cartorária de 38,6111 ha. O desmembramento, bem como a averbação da área desmembrada no Cartório de Registro de Imóveis, além das despesas decorrentes serão de responsabilidade do adquirente. O imóvel encontra-se arrendado por meio de Contrato Particular de Arrendamento Rural vigente de 16/12/2003 até igual data do ano de 2009, atentar para o item 2. subiten 2.2 do presente Edital. O presente imóvel encontra-se registrado na mesma matrícula cartorária do imóvel descrito no lote 02 do presente edital, cabendo ao adquirente o desmembramento, bem como as despesas decorrentes. A necessidade de regularização dos diversos assuntos, ora expostos, como também de outras pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, bem como as despesas decorrentes, são de responsabilidade do adquirente, conforme estipulado nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

Dependência: GERAT RECIFE (PE)

Endereço: R. do Livramento, 120/9º andar, Centro, Maceió (AL)

Telefone: (82) 3311-1200 / 3311-1152

Funcionário para contato: Efrain Wanderley da Silva

IMÓVEIS URBANOS – SERGIPE

LOTE 04 – ARACAJÚ (SE)

IMÓVEL TIPO “B” - Apartamento sob nº 204, encravado no 2º Pavimento, do Edifício Porto Seguro, componente do Condomínio Residencial Clube Portobello, situado à Rua Erundina

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Nobre Santos, nº 93, antiga Rua D, Bairro Ponto Novo, na cidade de Aracajú, Sergipe (SE), registrado sob a matrícula nº 13.991, registro nº R-9, conforme Carta de Arrematação expedida pelo Cartório do 28º Ofício e Juízo de Direito da 12ª Vara Cívil da Comarca de Aracajú, constante da ficha nº 02, Livro nº02 do Cartório do Registro Geral de Imóveis 2ª Circunscrição Imobiliária, Aracajú - Sergipe (SE). O imóvel possui a inscrição nº 27-01-050-0558-08-008, na Prefeitura Municipal de Aracajú (SE). O apartamento, construido em terreno próprio, possui sala unica, 3 quartos sociais, circulação, cozinha com área de serviço conjugada, BWC social e BWC de empregada, com área privativa igual a 61,65 m², fração ideal do solo de 72,84m², com direito a uma vaga na garagem. O imóvel encontra-se ocupado pelo antigo proprietário. O referido imóvel não está gravado de cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade e tampouco sobre o mesmo pesam quaisquer ônus reais, legais ou convencionais. A necessidade de eventuais regularizações, como também de outras pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, inclusive as despesas decorrentes, são de responsabilidade do adquirente, conforme estipulados nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais)

Dependência: GERAT SALVADOR (BA)

Endereço: Rua Direita da Piedade, 25, 5º andar, Centro, Salvador (BA)

Telefone: (79) 3212-1034 / 3212-1234

Funcionário para contato: Geovan Menezes dos Santos

LOTE 05 – ESTÂNCIA (SE)

IMÓVEL TIPO “B” - Imóvel comercial, galpão com um pavimento térreo e um mezanino com área de 240,00m², estrutura em concreto armado, fechamento em alvenaria de bloco cerâmico revestida com reboco e pintura, detalhes em cerâmica na fachada, pavimentação em concreto desempolado, esquadrias de vidro temperado com duas portas de ferro de enrolar, recobrimento em telhas de fibro-cimento sobre estrutura metálica, bwc com parede revestida em cerâmica até 1,50m, localizado na Av. João Lima da Silveira nº 3295, Estância (SE). Imóvel registrado no livro de nº 2, às fls nº 8.932, sob a matrícula nº 8.932, registro nº R-2, Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Estância (SE), conforme Escritura de Dação em Pagamento lavrada pelo Cartório Costa Carvalho do 1º Ofício de notas, Estância (SE). O imóvel possui a inscrição nº 08-01-023-0007-00-001-2, na Prefeitura Municipal de Estância (SE). O imóvel encontra-se ocupado por inquilino sem contrato formal. O referido imóvel não está gravado de cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade e tampouco sobre o mesmo pesam quaisquer ônus reais, legais ou convencionais. A necessidade de eventuais regularizações, como também de outras pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, inclusive as despesas decorrentes, são de responsabilidade do adquirente, conforme estipulados nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)

Dependência: GERAT SALVADOR (BA)

Endereço: Rua Direita da Piedade, 25, 5º andar, Centro, Salvador (BA)

Telefone: (79) 3212-1034 / 3212-1234

Funcionário para contato: Geovan Menezes dos Santos

IMÓVEL RURAL – SERGIPE

LOTE 06 – JAPOATÃ (SE)

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IMÓVEL TIPO “C” – Um terreno no lugar “fazenda São João”, Japoatã (SE), com 394 tarefas (119,39 ha); registrado no livro de nº 02-f, às fls. 086v sob a matrícula nº 3314 do Serviço Notarial José Odin Ribeiro – Tabelionato, Registro de Imóveis e Protestos – 1ºOfício, Neópolis – SE. Até a data de 16 de janeiro de 2009, existe a informação de que o Imóvel encontra-se desocupado. CCIR nº. 01.259.963.059 emissão 2003/2004/2005. Nº. do Imóvel na Receita Federal – NIRF: 5.738.899-7. A necessidade de regularização de pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, bem como as despesas decorrentes, são de responsabilidade do adquirente, conforme estipulado nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais)

Dependência: GERAT SALVADOR (BA)

Endereço: Rua Direita da Piedade, 25, 5º andar, Centro, Salvador (BA)

Telefone: (79) 3212-1034 / 3212-1234

Funcionário para contato: Geovan Menezes dos Santos

IMÓVEIS URBANOS – PIAUÍ

LOTE 07 – PIRIPIRI (PI)

IMÓVEL TIPO “C” - Um terreno situado na zona urbana, rua em formação no bairro CaixaD'água, na cidade de Piripiri (PI), com frente para o norte e fundos para o sul; medindo 60m de frente para uma rua em formação (sem calçamento); com 70m para o nascente (rua emformação; 69m ao sul, confrontando-se com Raimundo Nonato de Sousa e com 67m para opoente, confrontando-se com Antônio João de Carvalho, no qual constam as seguintesbenfeitorias: um poço tipo cacimbão e uma vasta plantação de cajueiros; conforme consta doregistro nº. R-3-5.332, Livro 2-U, folhas 131, no Cartório do 1º. Ofício Jônatas Melo de Piripiri (PI). O imóvel encontra-se desocupado. A situação tributária deverá ser apurada pelo interessado na aquisição, ficando a seu cargo a regularização de pendências, caso existentes. A necessidade de regularização dos diversos assuntos, ora expostos, como também de outras pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, bem como as despesas decorrentes, são de responsabilidade do adquirente, conforme estipulado nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais)

Dependência: GERAT FORTALEZA (CE)

Endereço: Rua Álvaro Mendes, 1455, térreo, Centro, Teresina (PI)

Telefone: (86) 3276-1600

Funcionário para contato: Antonino José de Melo Neto

LOTE 08 – PIRIPIRI (PI)

IMÓVEL TIPO “C” - Um terreno situado na zona urbana, rua em formação no bairro CaixaD'água, na cidade de Piripiri(PI), com área de 1430,00m², constando como benfeitoria uma casa residencial coberta de telhas, teto, madeira redonda, paredes de alvenaria e piso bruto, com 04 cômodos; conforme consta do registro nº. R-3-5.333, Livro 2-U, folhas 132, no Cartório do 1º. Ofício Jônatas Melo de Piripiri (PI). Segundo o laudo de avaliação, o referido terreno constitui uma gleba urbana, localizada no bairro atualmente conhecido por Bairro São João, sendo 33m de frente para a Rua Simone de Oliveira (em terra batida) e a lateral direita de 33m voltada para Rua Joaquim Alves de Amorim (pavimentada). Dentro da gleba existe

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uma edificação de aproximadamente 43m² que se encontra ocupada. Não existe pendência judicial. A situação tributária deverá ser apurada pelo interessado na aquisição, ficando a seu cargo a regularização de pendências, caso existentes. A necessidade de regularização dos diversos assuntos, ora expostos, como também de outras pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, bem como as despesas decorrentes, são de responsabilidade do adquirente, conforme estipulado nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais)

Dependência: GERAT FORTALEZA (CE)

Endereço: Rua Álvaro Mendes, 1455, térreo, Centro, Teresina (PI)

Telefone: (86) 3276-1600

Funcionário para contato: Antonino Jose de Melo Neto

IMÓVEIS URBANOS – CEARÁ

LOTE 09 – FORTALEZA (CE)

IMÓVEL TIPO “C” - Imóvel residencial com área construída de 42,00m², situado à Rua Capitão Dakis, nº 305, antigo nº 54, encravado em terreno constituído por parte do lote 73 da quadra 07, medindo 3,30m de frente e fundos, por 33,45m de extensão nas laterais, perfazendo uma área de 110,40m², no Bairro Aerolandia, na cidade de Fortaleza, Ceará (CE), registrado sob a matrícula nº 1.254, registro nº R-3, conforme Carta de Arrematação expedida pelo Juízo de Direito da 26ª Vara Cívil da Comarca de Fortaleza (CE), constante da ficha nº 02, do Cartório do Registro Geral de Imóveis 5ª Zona Comarca de Fortaleza, Ceará (CE). O imóvel possui a inscrição nº 179.849-9, na Prefeitura Municipal de Fortaleza (CE). O imóvel foi construido como uma única casa, juntamente com o terreno límitrofe de sua lateral esquerda, possui quarto/sala unica, e BWC. Destaca-se ainda, a necessidade de construção de muro divisório com o imóvel que faz limite com sua lateral direita, fechamento de porta de acesso à casa vizinha, assim como reforma das instalações elétricas e hidrosanitárias. O imóvel encontra-se ocupado. O referido imóvel não está gravado de cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade e tampouco sobre o mesmo pesam quaisquer ônus reais, legais ou convencionais. A necessidade de eventuais regularizações, como também de outras pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, inclusive as despesas decorrentes, são de responsabilidade do adquirente, conforme estipulados nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais )

Dependência: GERAT FORTALEZA (CE)

Endereço: Av. Duque de Caxias, nº 560/5º Andar, Centro, Fortaleza (CE)

Telefone: (85) 3255-3275 / 3255-3095

Funcionário para contato: Aluizio Pereira de Almeida

LOTE 10 – FORTALEZA (CE)

IMÓVEL TIPO “C” - Um terreno urbano medindo 24,00m de frente e fundos, 30,00m de extensão nas duas laterais, perfazendo uma área total de 720,00m²; Situado na Av. Capitão Hugo Bezerra, Quadra 15, Lotes 17 e 18, Loteamento Morumbi, no Bairro Barroso, distrito de Messejana, na cidade de Fortaleza, Ceará (CE), registrado sob a matricula nº 5.625, registro nº R-2, conforme Carta de Arrematação expedida pelo Juízo de Direito da 26ª Vara Cívil da Comarca de Fortaleza (CE), constante do Livro 2, Folha 1, do 6º Ofício de Registro de

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Imóveis da Comarca de Fortaleza, Ceará (CE). O imóvel possui a inscrição nº 328.834-0, na Prefeitura Municipal de Fortaleza (CE). O imóvel esta murado, possui acesso pavimentado pela Av. Cap. Hugo Bezerra, e localiza-se em frente ao nº 1.113, distando 15,00m para a Travessa Marlon, atual Rua Maria Zilda. Imóvel encontra-se desocupado. A necessidade de eventuais regularizações, como também de outras pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, inclusive as despesas decorrentes, são de responsabilidade do adquirente, conforme estipulados nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Dependência: GERAT FORTALEZA (CE)

Endereço: Av. Duque de Caxias, nº 560/5º Andar, Centro, Fortaleza (CE)

Telefone: (85) 3255-3275 / 3255-3095

Funcionário para contato: Aluizio Pereira de Almeida

LOTE 11 – CAMPOS SALES (CE)

- IMÓVEL TIPO “C” - Uma área de terreno localizada na Rua Cel. Baleco, Campos Sales (CE) medindo, ao norte, 42,20m, limitando-se com a Rua Cel. Baleco; ao sul, 42,20m, com Antônio Velozo; Nascente, 152m, limitando-se com Anália Medeiros Frazão e ao poente, medindo 156m, com Luiz Epifânio Cortez; conforme registro no CRI 2º. Ofício Raimundo Figueiredo, sob a matrícula nº. 160, livro nº. 02 da Comarca de Campos Sales (CE). De acordo com a certidão daquele cartório, emitida em 14.03.2008, em seu R-13/160, consta a seguinte observação: "A casa onde reside o executado/transmitente construída no imóvel objeto desta matrícula, com área construída de 147m², fica excluída da arrematação." O imóvel está parcialmente ocupado pelo ex-proprietário. Quanto à situação tributária, o IPTU encontra-se em dia; porém, não foram levantados dados relativos a possíveis débitos de outra natureza, ficando sua apuração por conta do interessado. A necessidade de regularização dos diversos assuntos, ora expostos, como também de outras pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, bem como as despesas decorrentes, são de responsabilidade do adquirente, conforme estipulado nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais)

Dependência: GERAT FORTALEZA (CE)

Endereço: Av. Duque de Caxias, nº 560, 5º andar, Centro, Fortaleza (CE)

Telefone: (85) 3255-3275 / 3255-3155 / 3255-3095

Funcionário para contato: Aluízio Pereira de Almeida

LOTE 12 – CAMPOS SALES (CE)

- IMÓVEL TIPO “C” - Uma área de terreno localizada nos fundos da Rua Cel. Baleco, Campos Sales (CE), medindo 50m ao Norte, onde se limita com Geraldo de Sousa Oliveira e João Costa; 52m ao Sul, onde se limita com Antero Velozo; 92m ao Nascente, onde se limita com Luís Epifânio Cortez, hoje com José Jairo Cortez; 99m ao Poente, com Genebaldo de Sousa Oliveira; área total 4.870,5m². Imóvel registrado no CRI 2º. Ofício Raimundo Figueiredo, sob a matrícula nº. 728, do livro nº. 02, conforme certidão cartorária de 14.03.2008. O imóvel encontra-se ocupado. Quanto à situação tributária, o IPTU encontra-se em dia; porém, não foram levantados dados relativos a possíveis débitos de outra natureza, ficando sua apuração por conta do interessado. A necessidade de regularização dos diversos assuntos, ora expostos, como também de outras pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, bem como as despesas decorrentes, são de

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responsabilidade do adquirente, conforme estipulado nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais)

Dependência: GERAT FORTALEZA (CE)

Endereço: Av. Duque de Caxias, nº 560, 5º andar, Centro, Fortaleza (CE)

Telefone: (85) 3255-3275 / 3255-3155 / 3255-3095

Funcionário para contato: Aluízio Pereira de Almeida

IMÓVEIS URBANOS – PERNAMBUCO

LOTE 13 – PETROLINA (PE)

IMÓVEL TIPO “C” – Um terreno urbano medindo 18,00m de frente e fundos, 25,00m de extensão nas duas laterais, perfazendo uma área total de 450,00m²; Situado em Rua Projetada, Rua do Violino segundo o registro municipal, Quadra Q, Lote 11, Loteamento Portal da Cidade, no Bairro Gercino Coelho, na cidade de Petrolina (PE), registrado sob a matricula nº 24.857, registro nº R-5, conforme Carta de Adjudicação expedida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cívil da Comarca de Petrolina, Pernambuco (PE), no Cartório de Registro de Imovéis do 1º Ofício da Comarca de Petrolina (PE). O imóvel possui a inscrição nº 001.027.035.0419.001 na Prefeitura Municipal de Petrolina (PE). O imóvel limita-se pela frente com a Rua Projetada ou Rua do Violino, fundos com a Alameda, lado direito com a Av. Projetada e lado esquerdo com o lote 10. Imóvel encontra-se desocupado. A necessidade de eventuais regularizações, como também de outras pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, inclusive as despesas decorrentes, são de responsabilidade do adquirente, conforme estipulados nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais)

Dependência: GERAT RECIFE (PE)

Endereço: Av. Rio Branco, nº 240/8º Andar, Recife Antigo, Recife (PE)

Telefone: (87) 3035-9156 / 3035-9150 / (81) 3425-7381

Funcionário para contato: Genildo do Carmo

LOTE 14 – PETROLINA (PE)

IMÓVEL TIPO “C” – Um terreno urbano medindo 18,00m de frente e fundos, 25,00m de extensão nas duas laterais, perfazendo uma área total de 450,00m²; Situado em Rua Projetada, Rua do Violão segundo o registro municipal, Quadra Q, Lote 12, Loteamento Portal da Cidade, no Bairro Gercino Coelho, na cidade de Petrolina (PE), registrado sob a matricula nº 29.724, registro nº R-5, conforme Carta de Adjudicação expedida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cívil da Comarca de Petrolina, Pernambuco (PE), no Cartório de Registro de Imovéis do 1º Ofício da Comarca de Petrolina (PE). O imóvel possui a inscrição nº 001.027.035.0043.001 na Prefeitura Municipal de Petrolina (PE). O imóvel limita-se pela frente com a Rua Projetada ou Rua do Violino, fundos com a Alameda, lado direito com o lote 13 e lado esquerdo com a Av. Projetada ou Rua do Violão. Imóvel encontra-se desocupado. A necessidade de eventuais regularizações, como também de outras pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, inclusive as despesas decorrentes, são de responsabilidade do adquirente, conforme estipulados nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais)

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Dependência: GERAT RECIFE (PE)

Endereço: Av. Rio Branco, nº 240/8º Andar, Recife Antigo, Recife (PE)

Telefone: (87) 3035-9156 / 3035-9150 / (81) 3425-7381

Funcionário para contato: Genildo do Carmo

IMÓVEL URBANO – RIO GRANDE DO NORTE

LOTE 15 – MOSSORÓ (RN)

IMÓVEL TIPO “C” - Um prédio residencial com área construída de 219,00m², situado no alinhamento da Rua Cleodon Almeida, nº 05, anterior Quadra 06 - Lote 05, no Conjunto Abolição II, na cidade de Mossoró (RN). O imóvel foi edificado em terreno próprio, medindo 10,00m de frente e fundos, 23,00m de extensão nas duas laterais, perfazendo uma área total de 230,00m²; com varanda, sala de estar, sala de jantar, quarto social, quarto suíte, bwc social, copa cozinha, depêndencia de empregada completa e área de serviço coberta, apresenta padrão RN-05-1-1-49, registrado sob a matrícula nº 3.797, registro nº R-9, conforme Carta de Arrematação expedida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cívil da Comarca de Mossoró (RN), constante do livro 02-136, folha 51, do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona Comarca de Mossoró, Rio Grande do Norte (RN). O imóvel possui a inscrição nº 1.0016.077.04.0341.0000.5, na Prefeitura Municipal de Mossoró (RN). O imóvel confronta-se ao Norte com terreno da COHAB-RN, ao Sul com o Lote 09 de propriedade da COHAB-RN, ao Leste com a Rua Cleodon Almeida, e ao Oeste com o Lote 06 de propriedade da COHAB-RN. O imóvel encontra-se desocupado. Dados obtidos da avaliação técnica apontam uma divergência de área entre a Certidão Cartorária e a área efetivamente encontrada. Ressalta-se que a regularização da divergência acima assim como outras pendências porventura existentes, ainda que não descritas aqui, inclusive as despesas decorrentes, são de responsabilidade do adquirente, conforme estipulados nos subitens 9.6, 9.7, 9.8 e 9.9 do presente Edital. Para visitação ao imóvel, contatar o funcionário abaixo.

Lance mínimo: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais)

Dependência: GERAT RECIFE (PE)

Endereço: Av. Rio Branco, nº 240/8º Andar, Recife Antigo, Recife (PE)

Telefone: (84) 4009-4117 / 4009-4114

Funcionário para contato: Ricardo Franco Taborda

________________________________________________________________________________

Informações sobre a licitação poderão ser obtidas no endereço abaixo:Centro de Serviços de Logística Recife (PE)

Endereço: R. Itacaré, 137 – Imbiribeira – Recife (PE)Fones: (81) 3464-1482 / 3464-1512 / 3464-1484

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Anexo 2

EDITAL DE LEILÃO Nº 2009/7420-000X SL

MINUTA DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço etc.)

OUTORGADO : ... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)

PODERES: representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., para oferta de lance prévio na forma editalícia e/ou nas sessões da licitação – Leilão Oficial n.º 2009/7420-0003 SL, que se realizará no Hotel Manibu Recife, Av. Conselheiro Aguiar, 919, Boa Viagem, Recife (PE), podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

(Local e Data)

Assinatura

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Anexo 3

Proposta de Compra

1 - Identificação do ProponenteNome CPF/CNPJ

Estado civil Nome do cônjuge (se for ocaso) CPF

Endereço

Complemento Bairro Cidade UF CEP

Telefone residencial Telefone comercial Celular

E-mail

2 - Imóvel Pretendido: lote nº  ________     Endereço do imóvel

Bairro Cidade UF CEP

3 – Forma de Pagamento

à vistavalor total R$valor por extenso

a prazovalor total R$valor por extenso

entrada quantidade de parcelas mensaispercentual (%) valor (R$)

4 - DeclaraçãoDeclaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital do LEILÃO OFICIAL N°. 2009/7420-0003 SL. Declaro, ainda, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Esta proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta data.

__________________________________________Local/data

__________________________________________ ___________________________________Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)

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Anexo 4A

Cálculo da Capacidade de Pagamento - Pessoa Física

PROPONENTE: _____________________________________________CPF _____________________________FONE:___________________________________________

Data Base: ____/____/200__

DISCRIMINAÇÃOPERÍODO (ano)

1 2 3 4... (**)1 RENDA BRUTA ANUAL1.1 - Faturam./prof. liberal, autônomo, etc (+)1.2 - Salários/proventos (+)1.3 - Outros Rendimentos familiares (+)1.4 - Rendimentos de aluguéis (+)1.5 - Empréstimos (+)1.6 - Outros Rendimentos(*) (+)1.7 - Superávit do Período Anterior (+)1.8 RECEITA TOTAL (=)2 DESPESA ANUAL2.1 - Despesa/custos da atividade (--)2.2 - Despesa de manut.familia/alim./saúde (--)2.3 - Despesa com aluguel (--)2.4 - Impostos e taxas (IPTU, luz, etc.) (--)2.5 - Despesas com instrução (incl. depend.) (--)2.6 - Prest. financiamento imobiliário (--)2.7 - Demais empréstimos/financ. existentes (--)2.8 - Despesas c/veículos (IPVA, seguro, etc) (--)2.9 - Reposição de empréstimos/financiamentos (--)2.10 - Outras desp.(seguros, mensal, etc.) (*) (--)2.11 - Déficit do Período Anterior (--)2.12 DESPESA TOTAL (=)3 CAPACIDADE DE PAGAMENTO (1.8 - 2.12) (=)4 VALOR PRESTAÇÃO PROPOSTA (--)5 SUPERÁVIT/DÉFICIT (=)6 SUPERÁVIT/DÉFICIT ACUMULADO (5 + 6 ANTERIOR)

(=)

(*) Especificar, no verso do formulário, a origem dos "outros rendimentos" e as "outras despesas".(**) Informar até o último período do parcelamento.

Declaro, para os fins de direito, serem verdadeiras as informações aqui prestadas. Declaro-me ciente, também, de que ficará facultado ao Banco solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios de qualquer das referidas informações que, se não apresentados, implicarão na minha imediata desclassificação do processo licitatório LEILÃO OFICIAL N°. 2009/7420-0003 SL.

__________________________________________ Assinatura Proponente

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Anexo 4A - Pessoa Física

OBS: Para a elaboração do cálculo, poderá ser computada a renda dos demais integrantes do grupo familiar, desde que, comprovado que, efetivamente, contribuem no orçamento mensal/periódico.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

campo 1.1 - faturamento obtido pelo exercício da(s) atividades(s) econômica(s) do proponente (profissional liberal, autônomo, vendedor, ambulante etc.);

campo 1.2 - rendimento(s) de atividade(s) assalariada(s) exercida(s) pelo proponente; campo 1.3 - rendimento(s) de outro(s) integrante(s) do grupo familiar, consoante a observação

acima; campo 1.4 - rendimento(s) de bem(ns) alugado(s) e/ou arrendado(s) pelo proponente/grupo

familiar, consoante a observação acima; campo 1.5 - incluir valores utilizados para suprimentos de necessidades eventuais de caixa (ex.

- cheque especial, desconto etc.); campo 1.6 - rendimentos não especificados acima, desde que controláveis, comprovados e

mensuráveis (detalhar); campo 1.7 - reserva(s) de caixa preexistente(s) ou decorrente(s) de superávit(s) de ano(s)

anterior(es); campo 2.1 - despesas/custos gerados em função da(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo

proponente, lançada(s) no item 1.1 (ex. - custo com a aquisição de mercadorias comercializadas);

campo 2.2 - despendidas com o proponente e integrantes do grupo familiar; campo 2.3 - despendidas com o proponente e integrantes do grupo familiar; campo 2.4 - de acordo com o desembolso a ser efetuado; campo 2.5 - considerar também matrículas, etc.; campo 2.6 - despendidas com o proponente e integrantes do grupo familiar; campo 2.7 - adicionar responsabilidades junto a outros bancos e particulares, incluindo capital e

encargos; campo 2.8 - de acordo com o desembolso (à vista ou parcelas); campo 2.9 - reposição do item 1.5; campo 2.10 - demais despesas não especificadas anteriormente (detalhar); campo 2.11 - déficit(s) de caixa preexistentes ou decorrente(s) de ano(s) anterior(es); campo 3 - valor máximo de comprometimento do proponente no(s) ano(s) considerado(s); campo 4 - parcela de principal e encargos; campo 5 - superávit indica a viabilidade financeira de o proponente assumir o compromisso,

assim como déficit indica a sua inviabilidade; campo 6 - no período 1, repetir o resultado do campo 5; nos demais períodos, somar o valor do

campo 5 ao do campo 6 do período anterior.

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Anexo 4B

Cálculo da Capacidade de Pagamento - Pessoa Jurídica

EMPRESA PROPONENTE: _____________________________________________________________CNPJ: ________________________________FONE:_______________________________ _ CONTATO:_________________________________

Data Base: ____/____/200___

DISCRIMINAÇÃO Preexistente ANO 1 ANO 2 ANO 32003 2004 2005 2006 ...(*)

01 - Receita Operacional Líquida (+)02 - Custo dos Produtos Vendidos (-)03 - Despesas Administrativas/Gerais (-)04 - Despesas com Vendas (-)05 - Juros Sobre Empréstimos/Parcelamentos (-) 5.1 - Existentes (-) 5.2 - Pretendidos (-) 5.3 - Juros s/ Déficit de Caixa Exerc. Anterior (-)06 - LUCRO TRIBUTÁVEL (=)07 - I.R. / Simples e Contribuição Social (-)08 - Lucro após I.R./C.S./SIMPLES (=)09 - Depreciação/Amortização/Exaustão (+)10 - GERAÇÃO INTERNA DE RECURSOS (=)

FONTES11 - Geração Interna de Recursos (+)12 - Recursos Próprios (+) 12.1 - Aumento de Capital (+) 12.2 - Desimobilização/Outros (+)13 - Recursos de Terceiros (+) 13.1 - Empréstimos Bancários (+) 13.1.1 - Existentes (+) 13.1.2 - Pretendidos (+) 13.2 - Fornecedores (+) 13.3 - Outros (+)14 - TOTAL DAS FONTES (=)

USOS15 - Investimentos (+)16 - Amortizações de Empréstimos (+) 16.1 - Existentes (+) 16.2 - Pretendidos (+)17 - Dividendos/Participações (+)18 - Outros (+)19 - TOTAL DOS USOS (=)20 - POSIÇÃO DE CAIXA DO PERÍODO (=)21 - POSIÇÃO CAIXA ACUMULADO (=)

(*) Informar até o último período do parcelamento.

Declaramos, para os fins de direito, serem verdadeiras as informações aqui prestadas. Declaramo-nos cientes, também, de que ficará facultado ao Banco solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios de qualquer das referidas informações que, se não apresentados, implicarão na nossa imediata desclassificação do processo licitatório Leilão Oficial 2009/7420-0003 SL.

EMPRESA:______________________________ ___ CONTADOR:____________________________________

Responsável:________________________________ CRC:________________________________________(se for o caso)

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Anexo 4B - Pessoa Jurídica

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1) Para a elaboração dos cálculos, será necessário dispor dos seguintes dados básicos, que deverão ser anexados ao formulário:

a) Balanço Patrimonial(Balancete e Demonstração de Resultado do Exercício se proponente não optante pelo SIMPLES);

b) vendas brutas nos últimos 3 anos e projeção de vendas para o período do financiamento, com justificativas para o incremento;

c) valor das compras de matéria-prima no último ano e projeção de compras para o período projetado;

d) despesas administrativas/gerais e de vendas; e) informações gerenciais sobre EMPRÉSTIMOS/financiamentos de longo prazo

existentes, especificando valor de cada parcela, respectivos vencimentos, carência e taxa de juros;

f) existência de eventuais parcelamentos de impostos ou assemelhados (caso existente, com cronograma de pagamento).

2) A análise da capacidade de pagamento consiste em confrontar as projeções, verificando se a geração de disponibilidades financeiras são suficientes para suportarem o financiamento pleiteado.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO 3) Para facilidade de cálculo, desprezar os centavos na importação de valores.

COLUNA DO PREEXISTENTE 4) A coluna do preexistente tende apenas a visualizar a empresa (antes), para compará-la

como será (depois) da aquisição. É um resumo do balanço atual, cujo saldo final é sempre zero, pois os USOS (Ativo) são sempre iguais às FONTES (Passivo).

5) Passo 01 - Preencher na coluna (Preexistente) os dados abaixo, extraídos do último Balanço/D.R.E ou balancete encerrado (quanto mais recente melhor).

a) Linhas de n. 1 a 9 - dados da última DRE, que fornecerão GERAÇÃO Interna de Recursos (linha 10);

b) Linha 12 - total do Patrimônio Líquido da empresa; c) Linha 13 - Passivo Total menos o Patrimônio Líquido (Linha 12). O valor

resultante corresponderá aos capitais de terceiros. Discriminar os itens relativos a EMPRÉSTIMOS Bancários Existentes

(13.1.1), Pretendidos (13.1.2),Fornecedores (13.2) e Outros (13.3); d) Linhas 14 e 19 - total do Passivo e do Ativo, respectivamente; e) as linhas 14 e 19 devem apresentar valores iguais.

DEMAIS COLUNAS

6) A partir da coluna (Ano 1), que representará o empreendimento com o incremento programado (é o fluxo propriamente dito), deverão ser preenchidas todas as linhas que possuam valores.

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GERAÇÃO INTERNA DE RECURSOS

7) Passo 02 - Linha 1 - Preencher com a projeção da receita operacional líquida da empresa (receita bruta deduzida das devoluções e dos impostos sobre as vendas). Essa projeção deve ser realizada tendo em conta a tendência observada nas demonstrações contábeis da empresa e possíveis incrementos justificados. Ponderar, ainda, a capacidade de o mercado absorver a produção projetada.

8) Passo 03 - Linhas 2, 3 e 4 - Preencher com a projeção dos Custos dos Produtos Vendidos e de Despesas Administrativas/Gerais e de Vendas.

9) Passo 04 - Linha 5 - Preencher com a projeção dos juros incidentes sobre EMPRÉSTIMOS existentes. Para o FINANCIAMENTO pleiteado, fazer projeção com base EMPRÉSTIMO pretendido, com base nos encargos definidos no edital (em função do tipo de imóvel). Item 5.3 – JUROS SOBRE DÉFICIT DE CAIXA DO EXERCÍCIO ANTERIOR - quando a POSIÇÃO de Caixa Acumulado do exercício anterior (linha 21) se apresentar negativa, calcular sobre aquele valor a taxa de juros média de mercado para capital de giro.

10) Passo 05 - Linha 6 - Preencher com o resultado da soma algébrica das linhas 1 a 5.

11) Passo 06 - Linhas 7 e 8 - Preencher a linha 7 com os valores do IR e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ou SIMPLES, conforme o caso, calculados de acordo com a legislação em vigor, os quais devem ter como base de cálculo o valor constante da linha 6. Na linha 8 deve ser informado o valor resultante da subtração da linha 6 com a linha 7.

12) Passo 07 - Linha 9 - Preencher com os valores da Depreciação/Amortização/Exaustão. Tais valores são expressos com sinal positivo uma vez que já estão incluídos nos Custos de Produtos Vendidos e em Despesas Administrativas/Gerais e de Vendas (linhas 2 a 4) e não representam desembolso efetivo de caixa.

13) Passo 08 - Linha 10 - Preencher com o resultado da soma das linhas 8 e 9, que representa a GERAÇÃO Interna de Recursos, ou o caixa gerado pela atividade operacional da empresa.

FONTES 14. Passo 09 - Linha 11 - Preencher com o valor obtido na linha 10.

15. Passo 10 - Linhas 12 e 13 - Preencher de acordo com a origem dos recursos, observando-se que, quanto aos EMPRÉSTIMOS bancários existentes (13.1.1), devem ser lançadas apenas as eventuais parcelas a liberar, de acordo com seu cronograma de liberação.

16. Passo 11 - Linha 14 - Preencher com o resultado da soma das linhas 11, 12 e 13. USOS 17. Passo 12 - Linha 15 - Preencher com o valor do bem (recursos próprios + financiamentos

pretendidos).

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18. Passo 13 - Linha 16 - Preencher com as amortizações realizadas nos empréstimos existentes (linha 16.1)/projeção. Para o FINANCIAMENTO pleiteado (linha 16.2), fazer projeção com base nas condições propostas para financiamento (prazo/parcelas).

19. Passo 14 - Linha 17 - Preencher somente no caso de o cliente distribuir dividendos/participação.

20. Passo 15 - Linha 18 - Preencher com outros valores desembolsados.

21. Passo 16 - Linha 19 - Preencher com o resultado da soma algébrica das linhas 15 a 18.

22. Passo 17 - Linha 20 - Preencher com o valor obtido a partir da subtração entre as linhas 14 (FONTES) e 19 (USOS) POSIÇÃO de Caixa do Período.

23. Passo 18 - Linha 21 - Preencher com o valor da soma das linhas 20 (POSIÇÃO de caixa do período) e 21 (POSIÇÃO de Caixa Acumulada) relativa ao período anterior. Se o resultado encontrado for positivo, significa que a empresa apresenta Capacidade de Pagamento. Se negativo, não há condições para honrar os compromissos decorrentes do parcelamento pretendido.

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Anexo 4C

Cálculo da Capacidade de Pagamento - Produtor Rural

PROPONENTE: ___________________________________________

CPF :___________________________________ FONE:___________________________

Data Base: ____/____/200___

DISCRIMINAÇÃO PERÍODO (mês/trimestre/ano)1 2 3 4 ...(**)

1 RECEITAS1.1 - Atividade Agrícola Financiada (+)1.2 - Atividade Pecuária Financiada (+)1.3 - Demais atividades agropecuárias (+)1.4 - Financ. Proposto (+)1.5 - Recursos Próprios (*) (+)1.6 RECEITA TOTAL (=)

2 DESPESAS2.1 - Custeio Agrícola (Atividade financiada) (+)2.2 - Custeio Pecuário (Atividade financiada) (+)2.3 - Custeio das demais atividades agropecuárias (+)2.4 - Arrendamentos (+)2.5 - Financiamento proposto + Recursos Próprios (+)2.6 - Resultado deficitário de outras atividades (+)2.7 DESPESA TOTAL (subtotal) (=)3 RESULTADO DAS ATIVIDADES (1.6 - 2.7) (=)4 MANUTENÇÃO (Proponente + Maq./Equip.)4.1 - Proponente (+)4.2 - Manutenção Maquinas e Equipamentos (+)4.3 DESPESAS COM MANUTENÇÃO (=)5 RESPONDABILIDADES - Reposição5.1 - Operações de Custeio/Investimento/Financiamento

(+)

5.1.1 - Contratadas (+) 5.1.2 - Propostas (+)5.2 - Juros sobre os Financiamentos (+) 5.2.1 - Contratados (+) 5.2.2 - Propostos (+)5.3 - Composição de Dívidas (+) 5.3.1 - Contratadas (+) 5.3.2 - Propostas (+)5.4 - Outras Responsabilidades (+)5.5 RESPONSABILIDADES (=)6 DESPESAS/RESPONSABILIDADES TOTAIS (4.3 + 5.5)

(=)

7 SUPERÁVIT/DÉFICIT (3 - 6) (=)8 SUPERÁVIT/DÉFICIT ACUMULADO (7 + 8 ANTERIOR)

(=)

(*) Especificar, no verso do formulário, a origem dos "recursos próprios" e as "outras responsabilidades".(**) Informar até o último período do parcelamento.

Declaro, para os fins de direito, serem verdadeiras as informações aqui prestadas. Declaro-me ciente, também, de que ficará facultado ao Banco solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios de qualquer das referidas informações que, se não apresentados, implicarão na minha imediata desclassificação do processo licitatório Leilão Oficial 2009/7420-0003 SL.

______________________________________________Assinatura

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Anexo 4C - Produtor Rural

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

a) campo 1.1 - Receitas de todas as atividades agrícolas financiadas ou com proposta de financiamento; b) campo 1.2 - Receitas de todas as atividades pecuárias financiadas ou com proposta de financiamento; c) campo 1.3 - Receitas das demais atividades agropecuárias não financiadas; d) campo 1.4 - Valor financiado a liberar; e) campo 1.5 - Aplicações financeiras, poupança, desimobilizações etc.; f) campo 2.1 - Despesas de custeio agrícola, exceto juros, de todas as atividades enquadradas no campo 1.1, inclusive parcela de recursos próprios correspondente; g) campo 2.2 - Despesas de custeio pecuário, exceto juros, de todas as atividades enquadradas no campo 1.2, inclusive parcela de recursos próprios correspondente; h) campo 2.3 - Despesas de custeio de todas as atividades enquadradas no campo 1.3; i) campo 2.4 - Despesas de arrendamentos agropecuários; j) campo 2.5 - Somatório entre a parcela financiada do financiamento proposto e os recursos próprios aplicados, na aquisição do bem; k) campo 2.6 - Somatório do resultado (receitas menos despesas) de todas as demais atividades - não rurais - do produtor.

OBS: preencha o campo somente se resultado DEFICITÁRIO. Não computar nas despesas a manutenção familiar do produtor, visto que a mesma deverá ser registrada no campo 4; l) campo 4.1 - Gastos referentes à manutenção do proponente e de seus familiares; m) campo 4.2 - Gastos com a manutenção de máquinas e equipamentos (reposição de pecas, revisões, etc.); n) campo 5.1 - Reposição de operações de custeio, investimento e demais financiamentos contratados e/ou propostos, conforme cronograma de reposição; o) campo 5.2 - Somatório dos juros das operações de investimento, custeio e demais financiamentos, contratados e/ou propostos; p) campo 5.3 - Somatório dos juros das operações de investimento e custeio, inclusive composição de dividas, contratadas e/ou propostas;q) campo 5.4 - Outras fontes de financiamento, parcelamento de impostos etc.; r) campo 7 - Superávit indica a viabilidade financeira do proponente assumir o compromisso, assim como o déficit indica a sua inviabilidade; s) campo 8 - no período 1, repetir o resultado do campo 7; nos demais períodos, somar o valor do campo 7 ao do campo 8 do período anterior.

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Anexo 5

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE(Resolução CFC n.º 872, de 23 de maço de 2000 – DOU em 06/04/2000 Seção 1)

01 – BENEFICIÁRIONOMECPF C.I. ORG.

EXP.ENDEREÇOBAIRRO CIDADE UF02 – RENDIMENTOS COMPROVADOSNATUREZA

PERÍODOVALOR R$

DOCUMENTAÇÃOBASE (ESPECIFICAR)FONTE PAGADORANOMECNPJ/CPFVINCULAÇÃO04 – PROFISISONAL DECLARANTENOME REG. CRCCATEGORIAORG. CONTÁBIL

CAD. CRC

05 – DECLARAÇÃO

Declaramos para fins de direito perante o (a) _________________________________________________________ e a quem interessar possa, sob as penas da lei, especialmente, das previsões do artigo 299 do Código Penal Brasileiro e, no incisos XX e XXIV do artigo 24 do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade – Resolução CFC n.º 825/98, que as informações acima transcritas constituem a expressão da verdade.

APOSIÇÃO OBRIGATÓRIA DA ETIQUETA - DHP (Resolução CFC n.º 872/2000)

Obs.: indicar na 2ª via o número da DHP utilizada

_____________________________- _____,_____ de _________________ de ________.

Assinatura do Beneficiário Assinatura do Contabilista

1ª via: Beneficiário – 2ª via: Contabilista

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Anexo 6A

Formulário para Identificação dos Clientes/Registro De Transação

- versão para adquirente Pessoa Física

DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco)Tipo do imóvel Quantidade

Endereço BAIRRO CIDADE UF CEP

Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) Número de inscrição no INCRA (**)

Número matrícula cartório de imóveis e data Condição de quitação (à vista, parcelada) MCI do adquirente, se houver

Número de par- celas

Valor Entrada/Complemento do Preço Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço)

Valor total da aquisição

Dependência Vendedora Cidade UF

(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR

DADOS DO ADQUIRENTE Nome Completo Sexo Data de nascimento

Filiação Naturalidade Nacionalidade

Estado civil

Nome do cônjuge ou companheiro(a)

Documento de identificação (***) Data documento ident. Número do CPF

Endereço Telefone

Bairro Cidade UF CEP

Atividade principal desenvolvida

(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.

RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAISNOME CARGO Documento de identificação (***)

Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98

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FORMA DE PAGAMENTO: ( ) ENTRADA ( ) COMPLEMENTO DO PREÇO“X” Forma de pagamento (especificar) Origem do recursos (descrever)

Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legalTransferência entre contas

Em cheques

Em espécie

FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS (se for o caso)“X” Forma de pagamento (especificar) Origem do recursos (descrever)

Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legalTransferência entre contas

Em cheques

Em espécie

FORMA DE PAGAMENTO DAS INTERMEDIÁRIAS (se for o caso)“X” Forma de pagamento (especificar) Origem do recursos (descrever)

Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legalTransferência entre contas

Em cheques

Em espécie

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso)

DECLARAÇÃODECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.

______________________________ _____________________________________ local e data assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação

Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98

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Anexo 6B

Formulário para Identificação dos Clientes/Registro de Transação

-versão para adquirente Pessoa Jurídica

DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco)Tipo do imóvel Quantidade

Endereço BAIRRO CIDADE UF CEP

Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) Número de inscrição no INCRA (**)

Número matrícula cartório de imóveis e data Condição de quitação (à vista, parcelada) MCI do adquirente, se houver

Número de par- celas

Valor Entrada/Complemento do Preço Data formalização da venda (pagto. entrada/complemento do preço)

Valor total da aquisição

Dependência Vendedora Cidade UF

(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR

DADOS DA EMPRESA ADQUIRENTE Nome/Razão Social

Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta Comercial) CNPJ

Endereço

NIRE (***)

Bairro Cidade UF CEP

Telefones Fac-símile Pessoa p/ contato

Atividade principal desenvolvida pela empresa

(***) Número de Identificação do Registro Empresarial

RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORESNOME CARGO Documento de identificação (****)

(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número, órgão expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.

RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAISNOME CARGO Documento de identificação (****)

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pag. 38===============================================================================================Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98

FORMA DE PAGAMENTO: ( ) ENTRADA ( ) COMPLEMENTO DO PREÇO

“X” Forma de pagamento (especificar) Origem do recursos (descrever)Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legalTransferência entre contas

Em cheques

Em espécie

FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS (se for o caso)“X” Forma de pagamento (especificar) Origem do recursos (descrever)

Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legalTransferência entre contas

Em cheques

Em espécie

FORMA DE PAGAMENTO DAS INTERMEDIÁRIAS (se for o caso)“X” Forma de pagamento (especificar) Origem do recursos (descrever)

Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legalTransferência entre contas

Em cheques

Em espécie

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso)

DECLARAÇÃODECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.

______________________________ _____________________________________ local e data assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação

Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98

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pag. 39===============================================================================================

Anexo 7

Autorização para Levantamento de Informações Cadastrais - CERIC

AO BANCO DO BRASIL S.A. AGÊNCIA ______________________________

Sr. Gerente,

Autorizo(amos) esse Banco e suas Subsidiárias, por seus prepostos, consultar, a qualquer tempo, as informações consolidadas sobre o montante dos débitos e coobrigações, prestadas pelas Instituições Financeiras, registradas em meu(nosso) nome junto ao Sistema da Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil.

(Local e data)

Nome/Razão social CPF ou CNPJ assinatura(s) do(s) cliente(s) ou do(s) representante(s) legal(is)

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Anexo 8

Autorização para Levantamento de Informações Cadastrais - REFIS

0 BANCO DO BRASIL S.A. AGÊNCIA ________________________________

Sr. Gerente,

Autorizo(amos) o Banco do Brasil, por seus prepostos, consultar, a qualquer tempo, as informações constantes do Demonstrativo de Débitos Consolidados da SRF, PGFN e INSS, bem como do Extrato de Conta Corrente REFIS, registradas em meu(nosso) nome, disponível na Internet, endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Para tanto, informo(amos) o número da minha(nossa) Conta Corrente REFIS: __________________.

Local e data

Nome/Razão social CPF ou CNPJ

Assinatura(s) do(s) cliente(s) oudo(s) representante(s) legal(is)

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pag. 41===============================================================================================

Anexo 9

Relação de Documentos Complementares

Empresas e Demais Entidades, com Faturamento Superior a R$ 1200 mil/ano

1. Relatório de Informações Adicionais específico (Anexo 10A, 10B OU 10C.), (vide notas “a” e

“g” ); 2. Relação de Faturamento dos últimos 36 meses ou, no caso de empresas/entidades recém

constituídas, desde a constituição (vide notas “a” e “g”); 3. Balancete(s)/DRE(s) com defasagem máxima de 3 meses e, no caso de grupo, do mesmo

período (vide notas “a” , “b” , “c” , “e” e “g”); 4. Balanço(s), com ATIVO = PASSIVO, e DRE(s) dos últimos 3 exercícios (vide notas “a” , “c” ,

“e” , “f” e “g”); 5. Balanço de Instalação/abertura, com ATIVO=PASSIVO, e respectiva DRE (vide notas “a” , “c” ,

“e” , “f” , “h” e “i”), no caso de empresa/entidade recém constituída; 6. Autorização para consulta à CERIC (Central de Risco do BACEN) - Anexo 07; 7. Autorização para consulta ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal da União) - Anexo .08; 8. Relatório de Informações para Consolidação de Balanços (Anexo 11.), quando se tratar de

grupo empresarial (vide nota “a “); 9. Documentos para elaboração do(s) cadastro(s), adiante especificados.

− Cooperativas de Crédito

1. Relatório de Informações Adicionais da cooperativa (Anexo 10B), consoante (vide nota “j”); 2. Balancete/DRE com defasagem máxima de 3 meses (vide notas “b”, “c” e “j”); 3. Balanço Patrimonial com ATIVO = PASSIVO (analítico e sintético, com distinção entre as contas

de curto e longo prazo) e Demonstração do Resultado dos três últimos exercícios (vide notas “c”, “e” e “j”);

4. Os documentos acima consolidados e individuais por cooperativa, quando se tratar de grupo financeiro;

5. Organograma do grupo a que pertence, com percentuais de participação (deve conter também as participações da própria cooperativa em análise);

6. Relação dos 10 maiores cooperados (composição acionária), informando nome, CNPJ ou CPF e percentual de cotas de participação;

7. Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria atual e das três ultimas assembleias gerais ordinárias;

8. Cópia autenticada dos estatutos da cooperativa; 9. Relatórios anuais da cooperativa, referentes aos três últimos exercícios; 10. Autorização para consulta à CERIC (Central de Risco do BACEN) - Anexo 07; 11. Autorização para consulta ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal da União) - Anexo 08; 12. Documentos para elaboração do(s) cadastro(s), adiante especificados.

- Demais Cooperativas

1. Relatório de Informações Adicionais da cooperativa (Anexo .10C.), (vide nota “j”); 2. Relação de Faturamento dos últimos 36 meses (vide nota “j”); 3. Balancete/DRE com defasagem máxima de 3 meses. Obrigatório quando decorridos 6 meses ou

mais da data do balanço patrimonial (vide notas “c” e “j”);

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pag. 42===============================================================================================4. Balanço Patrimonial com ATIVO = PASSIVO (analítico e sintético, com distinção entre as contas

de curto e longo prazo) e Demonstração do resultado dos três últimos exercícios (vide notas “c”, “e” e “j”);

5. Organograma do grupo a que pertence, com percentuais de participação (deve conter também as participações da própria cooperativa em análise);

6. Relação dos 10 maiores cooperados (composição acionária), informando nome, CNPJ ou CPF e percentual de cotas de participação;

7. Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria atual e das três ultimas assembleias gerais ordinárias;

8. Cópia autenticada do estatuto da cooperativa; 9. Relatório de administração do último exercício; 10. Autorização para consulta à CERIC (Central de Risco do BACEN) - Anexo .07; 11. Autorização para consulta ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal da União) - Anexo 08.; 12. Documentos para elaboração do(s) cadastro(s), adiante especificados.

- Empresas e Demais Entidades, com Faturamento Inferior a R$ 1200 mil/ano (não enquadradas anteriormente)

1. Os necessários à confecção do cadastro, adiante especificados;2. Outras informações necessárias coletadas por agência do BANCO, com os sócios;3. Autorização para consulta à CERIC (Central de Risco do BACEN) - Anexo 07.; 4. Autorização para consulta ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal da União) - Anexo 08.;

ATENÇÃO:

A documentação acima somente aplica-se a empresas cuja natureza jurídica seja: a) empresário individual; b) sociedade limitada; c) sociedade em nome coletivo; d) sociedade simples com fins lucrativos.

Não são passíveis de análise com base na documentação retro, mesmo que enquadradas nas naturezas acima, empresas: a) em instalação, recém instaladas com menos de um mês de operação ou que tenham como

sócio outra pessoa jurídica; b) cuja atividade econômica principal pertença aos setores econômicos:

I. Agropecuária; II. Holding; III. Instituições Financeiras; IV. Pesca e Aquicultura; V. Serviços Comunitários e Sociais; VI. Serviços de Administração Publica.

Será exigido das empresas enquadradas numa das situações acima a mesma documentação necessária para a análise de Empresas e Demais Entidades com Faturamento Superior a R$ 1200mil/ano (anteriormente citadas).

- Pessoas Físicas

1. Os necessários à confecção do cadastro, adiante especificados;

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pag. 43===============================================================================================2. Relação de dívidas existentes aberta por credor, finalidade, vencimento final, próxima prestação

vincenda, encargos/taxas de juros, periodicidade de reposição e saldo devedor atualizado na mesma data-base.

3. Referências.

Notas:

a) Com assinaturas da empresa/entidade e contador com CRC; b) Obrigatório quando decorridos 6 meses ou mais da data do último balanço patrimonial; c) No caso de cópia(s), autenticada(s); d) Referente aos últimos 3 exercícios; e) Caso existentes, anexar DMPL, DOAR, Relatório de Administração, IAN - Informações

Anuais, ITR - Informações Trimestrais, parecer da auditoria, laudo de reavaliação de ativos, organograma do grupo empresarial e, para clientes de dependências externas, “rating” atribuído por agencia especializada com respectivo relatório de análise;

f) Dispensadas as assinaturas no caso de demonstrativos de S/A publicados/cópia autenticada de publicação;

g) Dispensado, no caso de empresa/entidade em instalação;h) Caso existentes, anexar cópia de estudo de avaliação de mercado - encomendado pela empresa/

entidade, cópia do projeto de investimento, cópia da análise de viabilidade econômico-financeira;i) Dispensado se encaminhado Balanço/DRE encerrado posteriormente; j) Devidamente assinados pela cooperativa e contador com registro no CRC, e com parecer de

auditoria independente; k) Dos últimos 12 meses. Caso existente, enviar dos últimos 36 meses;

OBS: quando se tratar de grupo empresarial, encaminhar os documentos de todas as empresas/entidades.

Documentos para Elaboração do Cadastro

- Pessoa Jurídica

1) CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;2) Ficha de Inscrição Estadual;3) Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.);4) Alterações Contratuais e Estatutárias;5) Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);6) Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);7) Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento.

- Pessoa Física e Produtor Rural (*)

1) CPF - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;2) Documento de Identidade;3) Comprovante de Renda;4) Comprovante de Residência;5) Comprovante de propriedade de imóveis, acompanhada de IPTU/ITR do último exercício (se

houver);6) Comprovante de propriedade de bens móveis (se houver);

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7) Certificado de Registro e Licenciamento de veículos do último ano e o Documento Único de Transferência (DUT) (se houver);

8) Declaração contendo relação detalhada dos semoventes (se houver);9) Certidão de Nascimento (se menor);10) Certidão de Casamento (se casado);11) CPF – Cônjuge (se casado);12) Documento de Identidade – cônjuge (se casado);13) Comprovante de Renda – cônjuge (se casado).

OBS: Os documentos enumerados de 10 a 13 somente são obrigatórios se computada a renda do cônjuge para apuração da capacidade de pagamento.

(*) Documentos obrigatórios também para sócios, dirigentes e procuradores de pessoas jurídicas.

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Anexo 10A

Informações Adicionais de Empresas e Demais Entidades, com faturamento superior a R$ 1200 mil/ano

Empresa/Entidade _________________________________ Data ____________ CNPJ _________________________________________ Endereço na Internet _______________________________________________ Pessoa para contato ______________________________ Fone ____________ Contador _________________________________________ Fone ____________ Atenção: Itens 10, 12 e 18c - Caso a empresa/entidade tenha repassado alguma informação anteriormente, apenas a atualize. 01. Quando o valor da conta "Caixa" representar mais de 2% do ativo, informar: POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. BALANCETE - em espécie _____________ _____________ - cheques pré-datados _____________ _____________ - cartão de crédito _____________ _____________ - vales de funcionários _____________ _____________ - vale alimentação/refeição _____________ _____________ - despesas não contabilizadas _____________ _____________ 02. Duplicatas a Receber: POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. BALANCETE A VENCER _____________ _____________ VENCIDAS até 30 dias _____________ _____________ de 30 a 60 dias _____________ _____________ de 60 a 180 dias _____________ _____________ de 180 a 360 dias _____________ _____________ mais de 360 dias _____________ _____________ Obs: Descrever as ações para recuperação dos valores em atraso: __________________________________________________________ 03. Distribuição das vendas a prazo (últimos 12 meses): a) VISANET ______ % b) Cheques ______% c) Duplicatas ______% 04. Distribuição percentual das compras e vendas, praticada atualmente: VENDAS (%) COMPRAS (%) - à vista _____ - à vista _____ - em 30 dias _____ - em 30 dias _____ - em 60 dias _____ - em 60 dias _____......... - em 90 dias _____ - em 90 dias _____ - em 120 dias _____ - em 120 dias _____ - em mais de 120 dias _____ - em mais de 120 dias _____ 05. Empréstimos e Financiamentos em outros bancos, na data do ÚLTIMO demonstrativo entregue (balanço/balancete): BANCO MODALIDADE LIM.DE CRÉDITO SALDO DEVEDOR CONTRATAÇÃO _____ ___________ ______________ _____________ _____________ _____ ___________ ______________ _____________ _____________ _____ ___________ ______________ _____________ _____________ _____ ___________ ______________ _____________ _____________ _____ ___________ ______________ _____________ _____________

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pag. 46=============================================================================================== VENCIMENTO CARÊNCIA PERIOD. PGTO TX JUROS GARANTIAS __________ ________ ____________ ________ __________________ __________ ________ ____________ ________ __________________ __________ ________ ____________ ________ __________________ __________ ________ ____________ ________ __________________ __________ ________ ____________ ________ __________________ 06. Leasing em outros bancos, na data do ÚLTIMO demonstrativo entregue (balanço/balancete): BANCO QT. PARCELAS A PAGAR VALOR DA PRESTAÇÃO SALDO DEVEDOR _____ ____________________ __________________ _____________ _____ ____________________ __________________ _____________ _____ ____________________ __________________ _____________ _____ ____________________ __________________ _____________ JUROS (% a.a.) TOTAL DAS CONTRAPRESTAÇÕES MENOS VRG DILUÍDO* ______________ __________________________ ______________ __________________________ ______________ __________________________ ______________ __________________________ * - Valor total das contraprestações pagas subtraído o valor total pago de VRG DILUÍDO, no período de apuração do balanço/balancete. 07. Informar, se existente, parcela remunerada contabilizada na conta fornecedores: POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. BALANCETE - operações de vendor: ____________ ___________ - aquisição de bens do imobilizado: ____________ ___________ - outros fornecedores (especificar): ____________ ___________ - ___________________________ ____________ ___________ 08. Tributos em atraso e parcelados: POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. BALANCETE EM ATRASO: Até 60 dias _____________ _____________ Mais de 60 dias _____________ _____________ PARCELADOS: Nr.Parcelas/Vr. Curto Prazo _____________ _____________ Nr.Parcelas/Vr. Longo Prazo _____________ _____________ 09. Discriminar a composição das contas com títulos genéricos (outros valores, diversos), quando o valor apresentar saldo superior a 2% do ativo/passivo total: POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO Detalhamento ÚLTIMO BAL. BALANCETE - ______________________________ _____________ _____________ - ______________________________ _____________ _____________ - ______________________________ _____________ _____________ - ______________________________ _____________ _____________ 10. Relação de faturamento dos últimos 36 meses. Em caso de empresa recém constituída informar o faturamento desde a constituição. Pode-se optar pela entrega de formulário próprio desde que assinado pelo contador: Mês/Ano À vista A prazo Mês/Ano À vista A prazo _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________

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pag. 47=============================================================================================== _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ _______ ________

11. Para empresas recém constituídas, informar o faturamento projetado para os próximos 12 meses: Mês/Ano À vista A prazo Mês/Ano À vista A prazo _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ 12. Total de compras nos três últimos exercícios: Ano ______ Ano ______ Ano ______ R$ ____________ R$ ____________ R$ ____________

13. Montante mensal de custos e despesas fixas: - Custos fixos mensais: R$ ______________ - Despesas fixas mensais: R$ ______________ 14. Detalhamento do Resultado Financeiro: POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. BALANCETE Despesas financeiras ____________ ____________ Receitas financeiras ____________ ____________ * Variações Monetárias de Longo Prazo ____________ ____________ * Juros, correções monetárias/cambiais sobre as parcelas de longo prazo de financiamentos.

15. Relacionar os maiores clientes e seus respectivos percentuais de participação no faturamento (informar o país, quando se tratar de cliente do exterior). CNPJ CLIENTE PRODUTO PAÍS (%) _____________ _______________________ __________ ________ ___ _____________ _______________________ __________ ________ ___ _____________ _______________________ __________ ________ ___ _____________ _______________________ __________ ________ ___ _____________ _______________________ __________ ________ ___ _____________ _______________________ __________ ________ ___ _____________ _______________________ __________ ________ ___ 16. Relacionar os maiores fornecedores e seus respectivos percentuais de participação nas compras (informar o país, quando se tratar de fornecedor do exterior). CNPJ FORNECEDOR PRODUTO PAÍS (%) _____________ _______________________ __________ ________ ___

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pag. 48=============================================================================================== _____________ _______________________ __________ ________ ___ _____________ _______________________ __________ ________ ___ _____________ _______________________ __________ ________ ___ _____________ _______________________ __________ ________ ___ _____________ _______________________ __________ ________ ___ _____________ _______________________ __________ ________ ___ 17. Regime de tributação: ( ) Lucro Real ( ) Lucro Presumido ( ) Simples, informe a alíquota: ______% 18. Área internacional: a) Prazos médios (dias): ACC ____________ ACE ____________ IC ____________ b) Modalidade das exportações: Cobrança ______% Carta de Crédito ______% c) Importações e exportações efetivadas nos três últimos anos: ANO IMPORTAÇÕES EXPORTAÇÕES EM DOLAR EM DOLAR _________________ __________________ __________________ _________________ __________________ __________________ _________________ __________________ __________________ Atual/mês ___/____ __________________ __________________ d) Distribuição das importações e exportações por país, no ultimo exercício: PAÍS IMPORTAÇÕES - US % ______________________ _______________________ _____ ______________________ _______________________ _____ ______________________ _______________________ _____ ______________________ _______________________ _____ ______________________ _______________________ _____ PAÍS EXPORTAÇÕES - US % ______________________ _______________________ _____ ______________________ _______________________ _____ ______________________ _______________________ _____ ______________________ _______________________ _____ ______________________ _______________________ _____ ______________________ _______________________ _____ e) Previsão de importações e exportações para os próximos 6 meses: MODALIDADE IMPORTAÇÕES - US PAÍS _______________________ ______________________ ____________ _______________________ ______________________ ____________ _______________________ ______________________ ____________ _______________________ ______________________ ____________ _______________________ ______________________ ____________ _______________________ ______________________ ____________ _______________________ ______________________ ____________ MODALIDADE EXPORTAÇÕES - US PAÍS _______________________ ______________________ ____________ _______________________ ______________________ ____________ _______________________ ______________________ ____________

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pag. 49=============================================================================================== _______________________ ______________________ ____________ _______________________ ______________________ ____________ _______________________ ______________________ ____________ _______________________ ______________________ ____________ 19. Informar, se existente, o percentual de remuneração exigido (retorno sobre o PL) pelos acionistas. Justificar. ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ ________________________________________________________________ 20. Para empresas recém constituídas, detalhamento do Imobilizado: - Móveis e Utensílios R$ _________________ - Máquinas e Equipamentos R$ _________________ - Veículos R$ _________________ - Instalações R$ _________________ - Imóveis de uso R$ _________________ - Imóveis não de uso R$ _________________ ___________________________ ___________________________ EMPRESA CONTADOR(registro)

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Anexo 10B

Informações Adicionais de Cooperativas de Crédito Cooperativa ___________________________________ Data ____________ CNPJ ______________________________________ Endereço na Internet ____________________________________________ Pessoa para Contato ___________________________ Fone ____________ Contador ______________________________________ Fone ____________ OBS: Caso sua empresa já tenha repassado alguma informação anteriormente, apenas a atualize. 01. Aplicações: RS (Mil) Mercado Interfinanceiro _______________ Cooperados _______________ Outras _______________ 02. Abertura do endividamento bancário: PRÓPRIA/ SALDO TAXA PRODUTOS BANCO LINHA REPASSE DEVEDOR JUROS VCTO. CUSTEADOS _____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________ _____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________ _____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________ _____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________ _____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________ _____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________ TOTAL ___________

03. Participação da Cooperativa e dos dirigentes em outras empresas/cooperativas: - COOPERATIVA: PARTICIPADA (%) ROB PL ______________________ ______ ______________ ____________ ______________________ ______ ______________ ____________ ______________________ ______ ______________ ____________ - DIRIGENTE: ______________________________________________ PARTICIPADA (%) ROB PL ______________________ ______ ______________ ____________ ______________________ ______ ______________ ____________ ______________________ ______ ______________ ____________ - DIRIGENTE: _______________________________________________ PARTICIPADA (%) ROB PL ______________________ ______ ______________ ____________ ______________________ ______ ______________ ____________ ______________________ ______ ______________ ____________

- DIRIGENTE: _______________________________________________ PARTICIPADA (%) ROB PL ______________________ ______ ______________ ____________ ______________________ ______ ______________ ____________ ______________________ ______ ______________ ____________

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pag. 51=============================================================================================== 04. Lista dos dez maiores devedores da cooperativa: % DO NOME CPF VALOR TOTAL _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ 05. Número de clientes ativos e passivos nos 03 últimos exercícios. (Vide Obs.) COOPERADOS NÃO COOPERADOS EXERCÍCIO ATIVOS PASSIVOS ATIVOS PASSIVOS TOTAL _______ ______ ________ ______ ________ _____ _______ ______ ________ ______ ________ _____ _______ ______ ________ ______ ________ _____

06. Índice de inadimplência dos cooperados junto à cooperativa nos três últimos exercícios: (Vide Obs.) EXERCÍCIO % INADIMPLÊNCIA _______ _______________ _______ _______________ _______ _______________

07. Situação da inadimplência, dos cooperados em relação a Cooperativa, no exercício atual: PERCENTUAL (%) Pgto. até o vencimento ______________ Pgto. até 30 dias após o vencimento ______________ Pgto. entre 30 e 60 dias após o vencimento ______________ Pgto. mais de 60 dias após o vencimento ______________ Prejuízo ______________

08. Montante mensal de custos e despesas fixas: - Custos fixos mensais: R$ ______________ - Despesas fixas mensais: R$ ______________

POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. BALANCETE - Despesas financeiras _____________ _____________ - Receitas financeiras _____________ _____________ - Variações Monetárias de Longo Prazo * _____________ _____________ *Juros, correções monetárias/cambiais sobre as parcelas de longo prazo de financiamentos.

10. Distribuição das operações da carteira de crédito da Cooperativa por risco, de acordo com a Resolução CMN 2.682:

RISCO QTDE.OP. VALOR TOTAL _______ _________ ___________________

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pag. 52=============================================================================================== _______ _________ ___________________ _______ _________ ___________________ _______ _________ ___________________

11. Exigências feitas pela Cooperativa para admissão de associados/ cooperados: ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________

12. Descrição de como se dá o processo para concessão de crédito aos cooperados (critérios utilizados, exigências etc.) e qual é a assistência máxima por cooperado: ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ___________________________ ____________________________ COOPERATIVA CONTADOR (C/registro no CRC)

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Anexo 10C

Informações Adicionais de Cooperativas (exceto de Crédito) Cooperativa ___________________________________ Data ____________ CNPJ ______________________________________ Endereço na Internet ____________________________________________ Pessoa para Contato ___________________________ Fone ____________ Contador ______________________________________ Fone ____________ Atenção: Itens 02, 03, 13b, 17 até 21 e 22b - Caso a empresa tenha repassado alguma informação anteriormente, apenas a atualize. 01. Duplicatas a Receber/Tributos em atraso e parcelados: a) Duplicatas a receber: POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. BALANCETE A VENCER _____________ _____________ VENCIDAS até 30 dias _____________ _____________ de 30 a 60 dias _____________ _____________ de 60 a 180 dias _____________ _____________ de 180 a 360 dias _____________ _____________ mais de 360 dias _____________ _____________ b) Tributos em atraso e parcelados: POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. BALANCETE EM ATRASO: Até 60 dias _____________ _____________ Mais de 60 dias _____________ _____________ PARCELADOS: Nr.Parcelas/Vr. Curto Prazo _____________ _____________ Nr.Parcelas/Vr. Longo Prazo _____________ _____________ 02. Total de compras nos três últimos exercícios: Ano ______ Ano ______ Ano ______ R$ ____________ R$ ____________ R$ ____________ 03. Relação de faturamento dos últimos 24 meses: Mês/Ano À vista A prazo Mês/Ano À vista A prazo _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ _______ ________ ________ 04. Distribuição das vendas a prazo (últimos 12 meses):

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pag. 54=============================================================================================== a) VISANET ______ % b) Cheques ______% c) Duplicatas ______% 05. Abertura do endividamento bancário:. PRÓPRIA/ SALDO TAXA PRODUTOS BANCO LINHA REPASSE DEVEDOR JUROS VCTO. CUSTEADOS _____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________ _____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________ _____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________ _____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________ _____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________ _____ _____ _________ ___________ _______ _______ __________ TOTAL ___________ 06. Principais matérias-primas ou produtos importados: MATÉRIAS-PRIMAS (%) ORIG.* FORNECEDOR PRODUTOS IMPORTADOS FAT. B / E __________________________ ____ ______ __________________ __________________________ ____ ______ __________________ __________________________ ____ ______ __________________ __________________________ ____ ______ __________________ __________________________ ____ ______ __________________ __________________________ ____ ______ __________________ __________________________ ____ ______ __________________ *ORIG. (ORIGEM): B - Brasil E - Exterior 07. Montante mensal de custos e despesas fixas: - Custos fixos mensais: R$ ______________ - Despesas fixas mensais: R$ ______________ 08. Detalhamento do Resultado Financeiro: POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. BALANCETE - Despesas financeiras _____________ _____________ - Receitas financeiras _____________ _____________ - Variações Monetárias de Longo Prazo * _____________ _____________ *Juros, correções monetárias/cambiais sobre as parcelas de longo prazo de financiamentos. 09. Distribuição percentual das compras e vendas, praticada atualmente: VENDAS (%) COMPRAS (%) - à vista _____ - à vista _____ - em 30 dias _____ - em 30 dias _____ - em 60 dias _____ - em 60 dias _____ - em 90 dias _____ - em 90 dias _____ - em 120 dias _____ - em 120 dias _____ - em mais de 120 dias _____ - em mais de 120 dias _____ 10. Relacionar os cinco maiores clientes e seus respectivos percentuais de participação no faturamento (informar o país, quando se tratar de cliente do exterior).

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pag. 55=============================================================================================== CNPJ CLIENTE PAÍS (%) _____________ ________________________ __________ _______ _____________ ________________________ __________ _______ _____________ ________________________ __________ _______ _____________ ________________________ __________ _______ _____________ ________________________ __________ _______

11. Relacionar os cinco maiores fornecedores e seus respectivos percentuais de participação nas compras (informar o país, quando se tratar de fornecedor do exterior). CNPJ FORNECEDOR PAÍS (%) _____________ ________________________ __________ _______ _____________ ________________________ __________ _______ _____________ ________________________ __________ _______ _____________ ________________________ __________ _______ _____________ ________________________ __________ _______ 12. Discriminar a composição das contas (Outros Valores) ou assemelhados, quando o valor apresentar saldo superior a 2% do ativo total. ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ 13. Área Internacional - Exportações: a) Prazos médios (dias): ACC ____________ ACE ____________ IC ____________ b) Desempenho com exportações nos últimos 18 meses (mês a mês): CONTRATADA LIQUIDADA MÊS/ANO TOTAL BB TOTAL BB _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ _________ c) Previsão de exportações para os próximos 6 meses:

VALOR MODALIDADE (%) ___________________ LC ________ Cobrança ________

14. Quando o valor da conta "Caixa" representar mais de 2% do ativo informar:

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pag. 56=============================================================================================== - em espécie RS ___________________ - cheques pré-datados RS ___________________ - vales de funcionários RS ___________________ - despesas não contabilizadas RS ___________________

15. Participação da Cooperativa e dos dirigentes em outras empresas/cooperativas: - COOPERATIVA: PARTICIPADA (%) ROB PL ______________________ ______ ______________ ____________ ______________________ ______ ______________ ____________ ______________________ ______ ______________ ____________ - DIRIGENTE: ______________________________________________ PARTICIPADA (%) ROB PL ______________________ ______ ______________ ____________ ______________________ ______ ______________ ____________

- DIRIGENTE: ______________________________________________ PARTICIPADA (%) ROB PL ______________________ ______ ______________ ____________ ______________________ ______ ______________ ____________

- DIRIGENTE: ______________________________________________ PARTICIPADA (%) ROB PL ______________________ ______ ______________ ____________ ______________________ ______ ______________ ____________

16. Lista dos dez maiores devedores da Cooperativa: % DO NOME CPF VALOR TOTAL _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____ _________________________ _____________ ___________ _____

17. Número de cooperados ativos e inativos nos 03 últimos exercícios: EXERCÍCIO ATIVOS INATIVOS TOTAL _______ __________ __________ _________ _______ __________ __________ _________ _______ __________ __________ _________ 18. Índice de inadimplência dos cooperados junto à Cooperativa nos três últimos exercícios:

EXERCÍCIO % INADIMPLÊNCIA _______ _______________ _______ _______________ _______ _______________

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pag. 57=============================================================================================== 19. Atividades desenvolvidas pela Cooperativa nos três últimos exercícios e respectivos % no faturamento: ATIVIDADE Ano _______ Ano _______ Ano _______ __________________ ___________ ___________ ___________ __________________ ___________ ___________ ___________ __________________ ___________ ___________ ___________ __________________ ___________ ___________ ___________

20. Produção recebida e beneficiada nos três últimos exercícios: PRODUTO Ano _______ Ano _______ Ano _______ __________________ ___________ ___________ ___________ __________________ ___________ ___________ ___________ __________________ ___________ ___________ ___________ __________________ ___________ ___________ ___________

21. Capacidade de industrialização e armazenamento nos três últimos exercícios: INDUSTRIALIZAÇÃO Ano _______ Ano _______ Ano _______ __________________ ___________ ___________ ___________ __________________ ___________ ___________ ___________ __________________ ___________ ___________ ___________ ARMAZENAGEM Ano _______ Ano _______ Ano _______ __________________ ___________ ___________ ___________ __________________ ___________ ___________ ___________ __________________ ___________ ___________ ___________ 22. Outras informações: a) Composição do faturamento por linha de produto no último período: PRODUTO (%) PRODUTO (%) __________________ _______ __________________ _______ __________________ _______ __________________ _______ __________________ _______ __________________ _______ __________________ _______ __________________ _______ __________________ _______ __________________ _______ b) Composição do quadro social quanto ao porte dos produtores nos três últimos exercícios: EXERCÍCIO MINI PEQUENOS DEMAIS _______ _________ __________ __________ _______ _________ __________ __________ _______ _________ __________ __________ c) Detalhamento de contas do balanço do último exercício: COOPERADOS MERCADO Estoques – R$ ____________ ____________ d) Relacionamento com associados: ATIVO CURTO PRAZO LONGO PRAZO Cotas-partes a integralizar ___________ ___________ Cotas-partes por repasse ___________ ___________ Repasse-demais ___________ ___________ Securitização com identificação ___________ ___________

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pag. 58=============================================================================================== Adiantamentos por CPR ___________ ___________ Outros adiantamentos ___________ ___________ Fornecimento garantido p/ títulos ___________ ___________ Fornecimento em conta corrente ___________ ___________ PASSIVO Bcos - cotas-partes p/ adiantam. ___________ ___________ Bcos - cotas-partes por repasse ___________ ___________ Bcos - EGF repasse ___________ ___________ Bcos - repasse demais ___________ ___________ Bcos - securitização c/ identif. ___________ ___________ Bcos - insumo para fornecimento ___________ ___________ Bcos - adiantamento por CPR ___________ ___________ e) Faturamento (RS): ASSOCIADOS MERCADO Receita de vendas ___________ ___________ Receita de prestação de serviços ___________ ___________ Abatimento e devoluções ___________ ___________ Impostos sobre vendas ___________ ___________ Custo de vendas ___________ ___________ Custo de serviços ___________ ___________

__________________________ ____________________________ COOPERATIVA CONTADOR (C/registro no CRC)

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pag. 59===============================================================================================

Anexo 11

Relatório para Consolidação dos Balanços

EMPRESA:___________________________________________________________ GRUPO: __________________________________________ Data: ___________ 1. Informar montante de vendas entre as empresas interligadas, em cada exercício: Ano __________ Ano __________ Ano __________ R$ __________________ R$ _________________ R$___________________ 2. Discriminar valores entre interligadas, nos 3 últimos balanços e no balancete. Caso tenha repassado alguma informação anteriormente, apenas atualize: ANO OU PERÍODO ______________ ATIVO PASSIVO Empresas vendas a mútuos e compras a mútuos e Interligadas(*) receber créditos pagar débitos _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ Empresas vendas à compras da receita de despesas de Interligadas(*) interligada interligada juros/outras juros/outras _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ ANO OU PERÍODO ______________ ATIVO PASSIVO Empresas vendas a mútuos e compras a mútuos e Interligadas(*) receber créditos pagar débitos _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ Empresas vendas à compras da receita de despesas de Interligadas(*) interligada interligada juros/outras juros/outras _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________

ANO OU PERÍODO ______________ ATIVO PASSIVO Empresas vendas a mútuos e compras a mútuos e Interligadas(*) receber créditos pagar débitos _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________

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pag. 60=============================================================================================== _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ Empresas vendas à compras da receita de despesas de Interligadas(*) interligada interligada juros/outras juros/outras _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________

ANO OU PERÍODO ______________ ATIVO PASSIVO Empresas vendas a mútuos e compras a mútuos e Interligadas(*) receber créditos pagar débitos _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________

Empresas vendas à compras da receita de despesas de Interligadas(*) interligada interligada juros/outras juros/outras _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ _________________ ____________ ___________ ____________ ____________ (*) Integrante de um mesmo grupo: controlada, controladora,coligada.

_______________________________ _________________________________ EMPRESA CONTADOR (c/registro no CRC)

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Anexo 12

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE VENDA E COMPRA, A PRESTAÇÃO, DE BEM IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, nos termos da Lei 9.514/97, que entre si fazem, por um lado, como VENDEDOR e CREDOR, o BANCO DO BRASIL S.A., sociedade anônima de economia mista com sede no Setor Bancário Sul, em Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º..., adiante denominado, apenas, VENDEDOR, CREDOR ou BANCO, aqui representado pelos Senhores ... e ... (nome e qualificação), conforme procuração lavrada em ../../.. (data), no livro ..., fls..., no Cartório do ... Ofício de Notas da cidade de ..., Estado de ..., e, de outro lado, como COMPRADOR e também DEVEDOR, o Sr. ... (nome e qualificação: Carteira de Identidade; CPF; nacionalidade, estado civil e profissão ¾ se casado, nomear e qualificar também o cônjuge), residente e domiciliado à Rua..., n.º ..., na cidade de ..., Estado de ..., nos termos das cláusulas e condições a seguir estipuladas. O presente contrato teve sua minuta-padrão aprovada pelos Pareceres Jurídicos COJUR/CONSU Nº 9.727, 10.642, 14.042, 14.081, 14.248/2003, 14.306/2004, NJ 3885/2004, e Parecer Jurídico 15.376, de 16.11.2006.

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por finalidade a venda e compra de bem imóvel, a prazo, com simultânea transferência da propriedade resolúvel do bem imóvel objeto do negócio descrito na CLÁUSULA SEGUNDA.

CLÁUSULA SEGUNDA - O VENDEDOR é o senhor e possuidor, a justo título, do imóvel representado pelo (DESCREVER O IMÓVEL COM SUAS CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES), imóvel havido por ele, VENDEDOR, por ... (a) compra feita a..., conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada aos ../../.. (data) no Cartório do ... Ofício de Notas da cidade de..., Estado de..., às folhas..., do Livro..., registrada na matrícula n.º ..., do imóvel, sob o n.º ..., aos ../../.. (data), no Cartório do... Ofício de Registro de Imóveis da cidade de..., Estado de ...; ou (b) carta de arrematação ou de adjudicação, extraída dos autos do processo ..., devidamente registrada aos ../../.. (data), na matrícula ..., do imóvel, sob o n.º ..., no Cartório do ... Ofício do Registro de Imóveis da cidade de ..., Estado de ...; ou (c) recebido em dação em pagamento de ..., conforme Escritura Pública de Dação em Pagamento (OU O QUE FOR), lavrada aos ../../.. (data) no Cartório do ... Ofício de Notas da cidade de ..., Estado de ..., às folhas ..., do Livro ..., registrada na matrícula n.º ..., do imóvel, sob o n.º ..., aos ../../.. (DATA), no Cartório do ... Ofício de Registro de Imóveis da cidade de ..., Estado de ... (ADEQUAR CONFORME O CASO)

Parágrafo Primeiro - As dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o COMPRADOR-DEVEDOR declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço.

Parágrafo Segundo - (NÃO EXISTINDO QUALQUER PENDÊNCIA SOBRE O IMÓVEL) Referido imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus e/ou encargos reais ou pessoais, judiciais ou extrajudiciais, inclusive locações por prazo determinado ou indeterminado, e quite de impostos, taxas e demais contribuições fiscais.

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Parágrafo Segundo - (TRATANDO-SE DE IMÓVEL COM PENDENCIAS JUDICIAIS) Referido imóvel encontra-se com pendência judicial e o COMPRADOR se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.

Parágrafo Segundo - (TRATANDO-SE DE IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIROS) Referido imóvel encontra-se ocupado por terceiros e o COMPRADOR se declara informado do fato, assumindo, expressamente, todos os ônus decorrentes da desocupação.

Parágrafo Segundo - (TRATANDO-SE DE IMÓVEL COM ENCARGOS PENDENTES) O COMPRADOR-DEVEDOR se declara ciente de que está adquirindo o imóvel descrito neste instrumento com valores não quitados de ... (descrever os encargos), assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação dos valores devidos, eximindo o BANCO de qualquer ônus para a regularização.

(ADEQUAR CONFORME O CASO. NA HIPÓTESE DE HAVER MAIS DE UMA PENDÊNCIA, REUNIR E DESCREVER TODAS ELAS NO PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA SEGUNDA)

CLÁUSULA TERCEIRA - O VENDEDOR-CREDOR, por esta e na melhor forma de direito, vende ao COMPRADOR-DEVEDOR, e este compra, o imóvel descrito e caracterizado na CLÁUSULA SEGUNDA, pelo preço certo e ajustado de R$ ... (... POR EXTENSO - valor total da transação), que será pago da seguinte forma: (i) no ato da assinatura deste instrumento, a título de entrada, a quantia de R$ ... (... POR EXTENSO), valor para o qual o VENDEDOR-CREDOR dá plena, geral e rasa quitação, para não mais exigi-lo a qualquer tempo; (ii) o restante, no total de R$ ... (... POR EXTENSO), será pago nas condições estabelecidas na CLÁUSULA SEXTA deste contrato.

Parágrafo Primeiro - A partir desta data, todos os impostos, taxas e demais contribuições fiscais (e/ou condominiais, se for o caso), que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato, passam a ser de responsabilidade do COMPRADOR-DEVEDOR, que deverá exibir os comprovantes de pagamento ao VENDEDOR-CREDOR, quando solicitado.

Parágrafo Segundo - A presente venda foi efetuada mediante ... (INDICAR A MODALIDADE DA LICITAÇÃO E O Nº DO PROCESSO), e o COMPRADOR-DEVEDOR confessa conhecer as condições do Edital que norteia a presente venda, bem como a localização do bem, e as suas condições físicas de conservação.

(PARA O CASOS DE VENDA DIRETA, EM QUE NÃO HOUVE LICITAÇÃO ANTERIOR)

CLÁUSULA TERCEIRA - O VENDEDOR-CREDOR, por esta e na melhor forma de direito, vende ao COMPRADOR-DEVEDOR, e este compra, o imóvel descrito e caracterizado na CLÁUSULA SEGUNDA, pelo preço certo e ajustado de R$ ... (... POR EXTENSO - valor total da transação), que será pago da seguinte forma: (i) no ato da assinatura deste instrumento, a título de entrada, a quantia de R$ ... (... POR EXTENSO), valor para o qual o VENDEDOR-CREDOR dá plena, geral e rasa quitação, para não mais exigi-lo a qualquer tempo; (ii) o restante, no total de R$ ... (... POR EXTENSO), será pago nas condições estabelecidas na CLÁUSULA SEXTA deste contrato.

Parágrafo Primeiro - A partir desta data, todos os impostos, taxas e demais contribuições fiscais (e/ou condominiais, se for o caso), que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato, passam a ser de responsabilidade do COMPRADOR-DEVEDOR, que deverá exibir os comprovantes de pagamento ao VENDEDOR-CREDOR, quando solicitado.

Parágrafo Segundo - O COMPRADOR-DEVEDOR declara expressamente conhecer que esta compra e venda foi efetuada por meio de processo de dispensa de licitação nº ... (INDICAR O Nº DO PROCESSO). Declara, ainda, que conhece a localização e as condições físicas de conservação do imóvel descrito e caracterizado na CLÁUSULA SEGUNDA, objeto da presente transação.

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pag. 63===============================================================================================CLÁUSULA QUARTA - O COMPRADOR é e se confessa DEVEDOR do VENDEDOR-CREDOR pela importância de R$ ... (... POR EXTENSO), representativa do saldo remanescente do preço da venda ora feita, obrigando-se a pagá-la, da forma e nas condições a seguir avençadas.

CLÁUSULA QUINTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO "A" E “B”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Sobre a média mensal dos saldos devedores diários apresentada na conta vinculada ao presente contrato, incidirão encargos prefixados à taxa mensal de 1,35% (um vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano de 360 dias) correspondendo a 17,46% (dezessete vírgula quarenta e seis por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.

Parágrafo Primeiro - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta Cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

Parágrafo Segundo - O comprador poderá amortizar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcialmente, entendido que, no caso de liquidação, deverá o seu valor ser atualizado, obedecendo o disposto no caput desta cláusula.

OU

CLÁUSULA QUINTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “C” , COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Não haverá incidência de encargos financeiros. O valor da prestação mensal será constante por todo o período e será obtido mediante a divisão do valor financiado (valor da proposta menos o valor da entrada) pelo prazo da operação.

OU

CLÁUSULA QUINTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO "A" E “B”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Sobre os valores lançados na conta vinculada ao presente contrato, bem como sobre os saldos devedores daí decorrentes, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão encargos adicionais à taxa mensal de 1,10% (um vírgula dez por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano de 360 dias), correspondente à 14,03% (quatorze vírgula zero três por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e adicionais) serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.

Parágrafo Primeiro - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta Cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

Parágrafo Segundo - O comprador poderá amortizar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcialmente, entendido que, no caso de liquidação, deverá o seu valor ser atualizado, obedecendo o disposto no caput desta cláusula.

OU

CLÁUSULA QUINTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Sobre os valores lançados na conta vinculada ao presente contrato bem como sobre os saldos devedores daí decorrentes, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão encargos adicionais à taxa mensal de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano de 360 dias), correspondente à 7,44% (sete vírgula quarenta e quatro por

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pag. 64===============================================================================================cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e adicionais) serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.

Parágrafo Primeiro - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta Cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

Parágrafo Segundo - O comprador poderá amortizar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcialmente, entendido que, no caso de liquidação, deverá o seu valor ser atualizado, obedecendo o disposto no caput desta cláusula.

CLÁUSULA SEXTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO "A" E “B” COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Os valores devidos a título de principal e encargos financeiros serão exigíveis em..... (....por extenso) prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em .../..../..... e, as demais, a cada data–base dos meses subsequentes, até .../.../...., quando vencerá a última prestação. O valor das prestações é calculado pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). Os encargos serão exigidos integralmente juntamente com as parcelas do principal.

OU

CLÁUSULA SEXTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO "A", “B” e “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Os valores devidos a título de principal, encargos financeiros e demais acessórios serão exigíveis em ..... (... POR EXTENSO) prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas em .../.../... e, as demais, a cada data-base dos meses subseqüentes, até .../.../..., quando vencerá a última prestação. O valor das prestações é calculado pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). Os encargos básicos e adicionais serão exigidos integralmente juntamente com as parcelas do principal.

OU

CLÁUSULA SEXTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “C”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Os valores devidos a título de principal serão exigíveis em..... (....por extenso) prestações mensais e sucessivas, correspondendo cada uma delas, nas datas de seus respectivos vencimentos a R$ .... (.... por extenso), vencendo-se a primeira em .../..../..... e, as demais, a cada data–base dos meses subsequentes, até .../.../...., quando vencerá a última prestação.

CLÁUSULA SÉTIMA - Para pagamento do valor total de dívida, inclusive juros moratórios, encargos financeiros, despesas, multa convencional e demais acessórios decorrentes do presente ajuste, na forma e vencimento retroestipulados, o COMPRADOR-DEVEDOR, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza o BANCO proceder aos pertinentes lançamentos contábeis a débito de sua conta de depósitos, mantida na agência do Banco do Brasil S.A., em ..., obrigando-se a manter, nas épocas próprias, disponibilidade financeira suficiente à acolhida de referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação.

CLÁUSULA OITAVA – (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “A” e “B”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições aqui pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão encargos adicionais à taxa de 1,10%(um vírgula dez por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 14,03% (quatorze vírgula zero três por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e adicionais), serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

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pag. 65===============================================================================================Parágrafo Primeiro – Sem prejuízo dos encargos definidos no Caput desta cláusula, sobre as obrigações em atraso, devidamente atualizadas pelos respectivos encargos básicos e adicionais, incidirão juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos Juros de mora serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

Parágrafo Segundo - Sem prejuízo dos encargos definidos no Caput e no parágrafo primeiro desta cláusula, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no Caput e no parágrafo primeiro desta cláusula.

Parágrafo Terceiro - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

OU

CLÁUSULA OITAVA – (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “C”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições aqui pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e juros de mora) serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data de vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo dos encargos definidos no Caput desta cláusula, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no Caput desta cláusula.

Parágrafo Segundo - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

OU

CLÁUSULA OITAVA – (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “A”, “B” e “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições aqui pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão, além dos encargos previstos para a situação de normalidade, juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (de normalidade: básicos e adicionais; juros de mora) serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.

Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo dos encargos definidos no Caput desta cláusula, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no Caput desta cláusula.

Parágrafo Segundo - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta cláusula, o dia

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pag. 66===============================================================================================correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.

CLÁUSULA NONA - À falta de cumprimento de quaisquer das obrigações do COMPRADOR-DEVEDOR, assumidas não só neste instrumento como em outros que porventura tenha firmado ou venha a firmar com o VENDEDOR-CREDOR, ou no caso de insolvência do COMPRADOR-DEVEDOR , ou, ainda, pela ocorrência de qualquer dos casos de antecipação legal do vencimento, poderá o VENDEDOR-CREDOR considerar vencidos, de pleno direito, os contratos existentes e exigir o total da dívida deles resultante, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial.

Parágrafo Único - No caso de mora, inclusive por antecipação de vencimento, o COMPRADOR-DEVEDOR sujeitar-se-á, ainda, à responsabilidade pelas perdas e danos a que der causa ou que decorreram do inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo do pagamento de multas, custas, despesas de notificação e honorários advocatícios, estes calculados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

CLÁUSULA DÉCIMA - No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer das prestações, será facultado ao VENDEDOR-CREDOR a execução total da dívida, que será considerada antecipadamente vencida, ou a resolução do contrato, sujeitando-se, ainda, o COMPRADOR-DEVEDOR a responsabilidade pelas perdas e danos a que der causa e decorrerem do inadimplemento de suas obrigações, tudo sem prejuízo do pagamento de custas, despesas de notificação e honorários advocatícios, estes a serem calculados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, sem prejuízo das multas cominadas na CLÁUSULA OITAVA retro.

DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Em garantia do principal, juros compensatórios e moratórios, custas judiciais, multa legal, honorários advocatícios e de quaisquer outras importâncias que, de qualquer modo, venham, nos termos do presente contrato, acrescer à dívida, o COMPRADOR-DEVEDOR (e seu cônjuge, se for o caso), por esta e na melhor forma de direito, transfere a propriedade resolúvel do imóvel objeto deste contrato nos termos da Lei n.º 9.514, de 20.11.97, ao VENDEDOR-CREDOR, com todos os seus pertences e benfeitorias, conforme descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, certo que se incorporarão à garantia todos os melhoramentos, construções, acessões e instalações que se acrescerem ao imóvel.

Parágrafo Primeiro - Por força do contido no parágrafo único do artigo 23 da Lei 9.514, de 20.11.97, o VENDEDOR-CREDOR, por este ato, transfere ao COMPRADOR-DEVEDOR a posse direta do bem, reservando para si a posse indireta.

Parágrafo Segundo - O COMPRADOR-DEVEDOR manter-se-á incólume na posse direta de que ora é investido, somente enquanto estiver adimplente, pelo que se obriga, na condição de depositário fiel do imóvel, a manter, conservar e guardar esse bem.

Parágrafo Terceiro - É assegurado ao COMPRADOR-DEVEDOR, enquanto adimplente em suas obrigações contratuais, a livre utilização do imóvel objeto da alienação fiduciária.

Parágrafo Quarto - O COMPRADOR-DEVEDOR obriga-se a manter o imóvel em perfeito estado de conservação e habitabilidade, devendo, ainda:

a) pagar, pontualmente, todos os tributos, impostos taxas ou quaisquer outras contribuições associativas, foro, lançadas ou de responsabilidade do imóvel. Na hipótese de o VENDEDOR-CREDOR pagar tais encargos, o COMPRADOR-DEVEDOR deverá reembolsá-lo dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação, observadas as mesmas penalidades moratórias e consequências de eventual inadimplemento;

b) comunicar ao VENDEDOR-CREDOR, para sua expressa anuência, qualquer acessão ou benfeitorias (úteis, voluptuárias ou necessárias) que deseje efetuar, a suas exclusivas expensas, obrigando-se, ainda, o COMPRADOR-DEVEDOR a obter as licenças administrativas necessárias,

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a CND-INSS e a averbar o aumento ou diminuição de área construída, sendo que, em qualquer hipótese, integrarão o imóvel e seu valor para fins de realização de leilão extrajudicial.

Parágrafo Quinto - Fica vedada a realização de obras de demolição, alteração ou acréscimo, sem prévio e expresso consentimento do VENDEDOR-CREDOR, ao qual será facultado, em qualquer tempo, vistoriar o imóvel. Jamais haverá direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pelo BANCO.

Parágrafo Sexto - No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da comunicação do VENDEDOR-CREDOR, o COMPRADOR-DEVEDOR substituirá ou reforçará a garantia se esta se deteriorar ou diminuir por qualquer razão, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

Parágrafo Sétimo - Considerando a alienação fiduciária em garantia, tanto o COMPRADOR-DEVEDOR como o VENDEDOR-CREDOR não poderão constituir ônus sobre o imóvel que, por tal razão, não é penhorável.

Parágrafo Oitavo - Na hipótese de a propriedade do imóvel dado em garantia se consolidar em nome do BANCO, a indenização por benfeitorias nunca será superior ao saldo que sobejar, depois de deduzidos todo o saldo da dívida e demais acréscimos legais, sendo que, não havendo a venda do imóvel nos leilões extrajudiciais, não haverá nenhum direito de indenização pelas benfeitorias.

Parágrafo Nono - O BANCO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, exigir comprovantes de pagamentos dos referidos encargos fiscais e/ou tributários, ou quaisquer outras contribuições relativas ao imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer das prestações, o devedor fiduciante será intimado a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

Parágrafo Primeiro - Purgada a mora, convalescerá o contrato de alienação fiduciária.

Parágrafo Segundo - Decorrido o prazo de que trata o caput desta Cláusula, sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá, à vista da prova do pagamento, pelo credor fiduciário, do imposto de transmissão inter vivos, o registro, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Com o pagamento da dívida e todos os seus encargos, resolve-se, nos termos do artigo 25 e parágrafos, da lei 9.514/97, a propriedade fiduciária do imóvel.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A dívida será considerada antecipadamente vencida, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, para efeito de ser exigida de imediato na sua totalidade, com todos os seus acessórios, atualizados na formas da CLÁUSULA QUINTA, por quaisquer dos motivos previstos em lei, e, ainda, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:

a) atraso de 60 (sessenta) dias ou mais no pagamento de qualquer um dos encargos mensais e/ou outras obrigações de pagamento previstas neste instrumento;

b) transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem prévio e expresso consentimento do BANCO;

c) falta de manutenção no imóvel oferecido em garantia que não o deixe em perfeito estado de conservação, segurança e habitabilidade, ou realização no mesmo, sem prévio e expresso consentimento do BANCO, de obras de demolição;

d) constituição sobre o imóvel oferecido em garantia fiduciária, no todo ou em parte, de qualquer outro ônus real;

e) falta de apresentação, quando solicitado pelo BANCO, de recibos de impostos, taxas ou outros tributos, bem como os encargos previdenciários e securitários que incidam ou

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venham a incidir sobre o imóvel e que sejam de responsabilidade do COMPRADOR-DEVEDOR;

f) descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento e nas normas que lhe são aplicáveis;

g) desfalque ou perda da garantia fiduciária, inclusive em virtude de depreciação ou deterioração, desde que o COMPRADOR-DEVEDOR não apresentem reforço, depois de devidamente notificados;

h) se o imóvel dado em garantia fiduciária vier a sofrer qualquer ato de constrição judicial ou decretada qualquer medida judicial ou administrativa que, de algum modo o afete no todo ou em parte;

i) a superveniência de desapropriação do imóvel dado em garantia fiduciária;j) comprovação de declaração falsa prestada pelo COMPRADOR-DEVEDOR ou da qual

tenham conhecimento e que de algum modo possa afetar a validade das obrigações e deveres decorrentes do presente instrumento;

k) insolvência do COMPRADOR-DEVEDOR;l) quando contra qualquer um dos devedores for movida alguma ação que afete o imóvel dado em

garantia da dívida;

DO PÚBLICO LEILÃO

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Inadimplido o contrato e consolidada a propriedade do imóvel em nome do VENDEDOR-CREDOR, este promoverá público leilão para alienação do bem, nos termos do art.27 da Lei n.º 9.514/97.

Parágrafo Primeiro - Para efeito de venda em público leilão, o valor do imóvel é ora fixado pelas partes em R$ ... (... POR EXTENSO), conforme consta na CLÁUSULA TERCEIRA deste Contrato, sendo que sua atualização dar-se-á por meio de avaliação, a ser providenciada pelo VENDEDOR-CREDOR, que considerará os preços vigentes no mercado e as condições atuais do imóvel, incluindo benfeitorias realizadas pelo COMPRADOR-DEVEDOR.

Parágrafo Segundo - O valor a ser atribuído ao imóvel para o público leilão não poderá, ainda, ser inferior ao valor da dívida, acrescido das despesas e dos encargos legais, inclusive tributos, definidos na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.

Parágrafo Terceiro - Caso não seja possível realizar a avaliação por motivos alheios à vontade do VENDEDOR-CREDOR, o valor do imóvel deverá ser fixado observado o contido no Parágrafo Segundo.

Parágrafo Quarto - O primeiro público leilão será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da consolidação da propriedade do imóvel descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, em nome do VENDEDOR-CREDOR, sendo aceito o maior lance, desde que igual ou superior ao valor do imóvel, conforme definido nos parágrafos anteriores.

Parágrafo Quinto - Caso não compareçam lançadores ou na hipótese de não atingimento do valor do imóvel, será realizado segundo leilão público nos quinze dias seguintes à data do primeiro leilão, quando será aceito o maior lance desde que igual ou superior ao valor da dívida, acrescido das despesas e dos encargos legais, inclusive tributos, definidos na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.

Parágrafo Sexto – Se o valor de venda do imóvel for superior ao da dívida somado ao das despesas e encargos, a parcela que sobejar o direito do CREDOR-FIDUCIÁRIO será repassada ao DEVEDOR-FIDUCIANTE, no prazo de 5 dias da data da venda do imóvel, assim considerada como aquela em que se der o pagamento do preço fixado para o bem e a formalização do respectivo instrumento contratual.

Parágrafo Sétimo – Poderá ser aplicada ao DEVEDOR-FIDUCIANTE a suspensão temporária de participar em certame licitatório e de contratar com o BANCO do Brasil e suas Subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, se ocorrer a consolidação da propriedade, nos termos do caput

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pag. 69===============================================================================================desta Cláusula, do imóvel descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, em nome do BANCO, em virtude de mora não purgada pelo comprador e transformada em inadimplemento absoluto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Para fins do público leilão, considera-se:

a) DÍVIDA: o valor do saldo devedor calculado segundo os critérios estabelecidos na CLÁUSULA QUINTA, somado às prestações e aos prêmios de seguro vencidos e não pagos, atualizado até o dia do leilão, acrescidos das penalidades moratórias.

b) DESPESAS: I - a soma das importâncias

correspondentes às despesas relativas ao imóvel, vencidas e não pagas, tais como IPTU, condomínio, luz, água etc. que o VENDEDOR-CREDOR venha a pagar;

II - o total das despesas necessárias para a realização do público leilão, tais como encargos e custas de intimação, publicações, comissões, avaliação etc.;

III - imposto de transmissão e laudêmio que eventualmente tenham sido pagos pelo BANCO, em decorrência da consolidação da plena propriedade pelo inadimplemento do COMPRADOR-DEVEDOR.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em 60 (sessenta) dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, da Lei 9.514/97, a consolidação da propriedade em seu nome.

Parágrafo Primeiro – O COMPRADOR-DEVEDOR deverá restituir o imóvel, no dia seguinte ao da consolidação da propriedade em nome do BANCO, deixando-o livre e desimpedido de pessoas e coisas, sob pena de pagamento ao BANCO, ou àquele que tiver adquirido o imóvel em leilão, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do imóvel, atualizado na forma definida neste contrato, sem prejuízo de sua responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas de condomínio, tributos, mensalidades associativas, água, luz e gás incorridas após a data da realização do público leilão, bem como de todas as despesas necessárias à reposição do imóvel ao estado em que o recebeu.

Parágrafo Segundo – A penalidade diária referida no Parágrafo Anterior incidirá a partir do trigésimo dia após a consolidação da propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O crédito fiduciário resultante do presente instrumento poderá ser cedido ou caucionado, no todo ou em parte, pelo BANCO, independentemente de notificação ao COMPRADOR-DEVEDOR.

Parágrafo Primeiro – O BANCO poderá ainda, a seu critério, promover a cessão, parcial ou total do crédito aqui constituído, inclusive mediante securitização de créditos imobiliários, independentemente de anuência ou interveniência do COMPRADOR-DEVEDOR, em conformidade com o disposto na Lei 9.514, de 20.11.97.

Parágrafo Segundo – Ocorrendo a alienação e a securitização de créditos imobiliários, o BANCO poderá ceder a uma companhia securitizadora os créditos originados do presente contrato.

Parágrafo Terceiro – Os créditos imobiliários poderão lastrear a emissão, pela companhia securitizadora, de um título de crédito, denominado Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI, que será livremente negociado por meio de sistemas centralizados de custódia e liquidações financeiras de títulos privados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O VENDEDOR-CREDOR providenciará o registro do presente instrumento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, efetuando o pagamento das despesas por meio de depósito, na conta corrente do Cartório, de cheque emitido pelo COMPRADOR-DEVEDOR para tal finalidade. Compensado o referido cheque e ocorrendo o crédito

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pag. 70===============================================================================================do valor do mesmo na Conta do Cartório, o adquirente poderá imitir-se na posse do imóvel e todos os direitos pertinentes ao bem serão a ele atribuídos.

Parágrafo Único – Na hipótese de devolução do cheque citado no caput desta Cláusula, fica facultado ao VENDEDOR-CREDOR promover o registro, imputando ao COMPRADOR-DEVEDOR as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação, e considerar vencida antecipadamente a dívida. O COMPRADOR-DEVEDOR autoriza o VENDEDOR-CREDOR a proceder aos pertinentes lançamentos a débito de sua conta de depósitos, mantida na agência do Banco do Brasil S.A., em ..., obrigando-se a manter, nas épocas próprias, disponibilidade financeira suficiente à acolhida dos referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação. Não havendo disponibilidade financeira suficiente à acolhida dos referidos lançamentos, o COMPRADOR-DEVEDOR autoriza o VENDEDOR-CREDOR a proceder aos pertinentes lançamentos a débito da conta vinculada ao presente contrato, independentemente de aviso ou notificação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - O COMPRADOR-DEVEDOR, às suas expensas, apresenta, no ato da assinatura deste instrumento, Apólice de Seguro do imóvel contra sinistro, pelo prazo de um ano, comprometendo-se a renová-lo, anualmente, até o término do financiamento. Da apólice deverá constar, obrigatoriamente, cláusula beneficiária a favor do Banco do Brasil S.A.

Parágrafo Primeiro - Caso não seja comprovada, anualmente, a renovação do seguro referido no caput desta Cláusula, fica o BANCO autorizado a fazê-lo mediante débito em conta-corrente do COMPRADOR-DEVEDOR, obrigando-se este a manter, nas épocas próprias, disponibilidade financeira suficiente à acolhida de referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação.

Parágrafo Segundo - (APENAS QUANDO O IMÓVEL SE TRATAR DE APARTAMENTO) Fica o Outorgado obrigado a comprovar, ao BANCO, o cumprimento da exigência das disposições do artigo 13º, da Lei n.º 4.591, de 16.12.1964, relativas ao seguro de edificação; e, desde já, constitui o VENDEDOR-CREDOR, a modo irrevogável e irretratável, seu mandatário especial para, na hipótese de sinistro, compartilhar do valor do seguro com os condôminos (Parágrafo 1º, do artigo 14º, da referida lei), receber sua cota no rateio e aplicá-la na liquidação ou amortização da dívida, dando quitação ao condomínio ou à Companhia Seguradora.

Parágrafo Terceiro - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários dos contratantes. A ocorrência de morte ou invalidez permanente do COMPRADOR-DEVEDOR não resultará em solução ou liquidação da dívida, devendo o mesmo, se de seu interesse, contratar seguro de vida especifico para essa finalidade.

Parágrafo Quarto – Se, por qualquer razão, houver perecimento do bem dado em garantia, e não estando ele segurado, o COMPRADOR-DEVEDOR se obriga a prestar nova garantia, sob pena de vencimento antecipado da totalidade da dívida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O COMPRADOR-DEVEDOR, desde que com expressa anuência do CREDOR-VENDEDOR, poderá transmitir os direitos do imóvel, assumindo o adquirente as respectivas obrigações, inclusive as resultantes deste contrato de venda e compra, com pacto adjeto de alienação fiduciária. O assuntor assume o lugar do devedor anterior, responsabilizando-se por seus deveres e encargos.

Parágrafo Primeiro – Previamente à autorização da assunção da dívida, será consultado pelo CREDOR-VENDEDOR o cadastro do assuntor e verificada sua capacidade de pagamento, podendo ser exigida, também, do adquirente original a prestação de garantia suplementar. Os pretendentes inscritos no CADIN ou SERASA, com restrições impeditivas no cadastro do Banco do Brasil S.A. ou ex-proprietários de imóvel arrematado/adjudicado ou recebido em dação para pagamento de dívida junto a esse BANCO, estarão impedidos de assumir a dívida.

Parágrafo Segundo – A dívida não deverá ser assumida por pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do

Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;

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pag. 71===============================================================================================b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO;c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou

processo de execução.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Havendo dois ou mais COMPRADORES-DEVEDORES, todos estes declaram-se solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas perante o BANCO e constituem-se procuradores recíprocos, até o pagamento integral do saldo devedor, com poderes irrevogáveis para foro em geral e os especiais para requerer, concordar, recorrer, transigir, receber e dar quitação, desistir, receber citações, notificações, intimações, inclusive de penhora, leilão ou praça, embargar, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – O COMPRADOR-DEVEDOR responde por todas despesas decorrentes da presente venda e compra e do parcelamento com alienação fiduciária em garantia, inclusive aquelas relativas a emolumentos e despachante para obtenção das certidões dos distribuidores forenses, da municipalidade e de propriedade, as necessárias à sua efetivação e as demais que se lhe seguirem, inclusive as relativas a emolumentos e custas de Serviço de Notas e de Serviço de Registro de Imóveis, de quitações fiscais e qualquer tributo devido sobre a operação, que venha a ser cobrado ou criado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.

Parágrafo Único - A tolerância por qualquer das partes quanto a alguma demora, atraso ou omissão da outra parte no cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento, ou a não aplicação, na ocasião oportuna, das cominações aqui previstas não acarretará o cancelamento das penalidades nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes a qualquer tempo, caso permaneçam as causas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Os contratantes elegem o foro desta cidade de ..., Estado de..., para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

LOCAL E DATA

VENDEDOR/CREDOR: ______________________________ _________________________________BANCO BANCO

COMPRADOR/DEVEDOR(*)

______________________________________Sr. . . .CPF: 000.000.000-00

TESTEMUNHAS:

______________________________ _______________________________Nome/endereço/CPF nome/endereço/CPF

Legenda (*) tratando-se de comprador casado pelo regime de comunhão parcial ou universal de bens, ou ainda, em caso de união estável, o cônjuge/companheiro também deve assinar o presente instrumento.

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Anexo 13

Termo de Desistência

Eu, ___________________________________________________________, tendo participado da ____________________ nº ______________ Leilão Oficial 2009/7420-0003 SL, para aquisição do imóvel situado à _____________________________________________________________, lote ___________, venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.

Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.

Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação.

______________________________________________________________Local/data

______________________________________________________________ProponenteNome: ________________________________________________________

CPF: ____________________________________

_______________________________________________Assinatura de Representante do BANCO, sob carimbo

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ANEXO 14

FORMULÁRIO PARA OFERTA DE LANCE PRÉVIO

Na forma da legislação vigente, manifesto interesse em adquirir o bem abaixo caracterizado, pela oferta aqui proposta, e, para tanto, autorizo o Leiloeiro a apresentar o lance adiante descrito no leilão abaixo indicado, segundo a ordem crescente de valor em relação a outros eventuais lances prévios. Caso seja o lance declarado vencedor, obrigo-me em caráter irrevogável e irretratável a cumprir todas as regras constantes do edital e as obrigações advindas do presente lance. Estou ciente, ainda, do pagamento relativo à comissão do Leiloeiro.

DADOS DO LEILÃOLeilão nº Leilão Oficial n.º 2009/7420-0003 SL Data do Leilão: Lote nº

Imóvel

IDENTIFICAÇAO DO PROPONENTENome

Endereço

CPF/CNPJ fone/fax e-mail

Identidade/Inscrição Estadual celular

LANCE PRÉVIO

À VISTA ( ) A PRAZO ( ) QTDE. DE PARCELAS:VALOR DO LANCE R$

VALOR POR EXTENSO

ASSINATURA DO OFERTANTE

Os campos sombreados são de preenchimento obrigatório por parte do ofertante.

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