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1 SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE - CONCORRÊNCIA N. ° 26/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ARQUITETURA, PROJETOS COMPLEMENTARES E ORÇAMENTAÇÃO, CADERNO DE ENCARGOS E MEMORIAIS DESCRITIVOS PARA REALIZAÇÃO DA OBRA DO CENTRO DE ATIVIDADES DO SESC TEIXEIRA DE FREITAS, NO ESTADO DA BAHIA, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS I E II, ACOSTADOS AO PRESENTE EDITAL, DE QUE SÃO PARTES INTEGRANTES, COMO SE AQUI ESTIVESSEM LITERALMENTE TRANSCRITOS. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: DIA 06 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 10H00. O SESC Administração Regional no Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.591.002/0001-90, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 1.109, Edifício Casa do Comércio, 8º andar Pituba, Salvador-Bahia, vem, através da Comissão Especial de Licitação designada pela Portaria nº 1186/2013 de 20 de agosto de 2013, tornar público a Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, critério de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL”, de acordo com o disposto neste Instrumento Convocatório e no Regulamento de Licitações e de Contratos do SESC, aprovado pela Resolução SESC n.º1.252 de 06 de junho de 2012, sendo que os envelopes contendo a Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues até às 10h00 do dia 06 de setembro de 2013, no 4.º andar do Edifício Casa do Comércio, no endereço supracitado, ocasião em que ocorrerá a abertura da Licitação. FORNECIMENTO DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e seus Anexos encontram-se à disposição das Empresas interessadas, no site www.sescbahia.com.br, link Licitações, Protocolo 13/01.00026CC, sob o Título Elaboração de Projetos de Arquitetura e Complementares do Centro SESC Teixeira de Freitas, ou pelo e-mail: [email protected], quando solicitado. Demais informações poderão ser requeridas até 03 (três) dias anteriores à Licitação, junto ao Núcleo de Licitação do SESC- BA, situado à Av. Tancredo Neves, nº 1.109, Edifício Casa do Comércio, 4º andar - Pituba, Salvador/BA., das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, Tel. (71) 3271-2425/ 3273-8731 e Fax: 3273-8726. Salvador, 22 de agosto de 2013. ______________________________________________________ Aline Ribeiro Pereira Presidente da Comissão Especial de Licitação

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SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE - CONCORRÊNCIA N. ° 26/2013

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ARQUITETURA, PROJETOS COMPLEMENTARES E ORÇAMENTAÇÃO, CADERNO DE ENCARGOS E MEMORIAIS DESCRITIVOS PARA REALIZAÇÃO DA OBRA DO CENTRO DE ATIVIDADES DO SESC TEIXEIRA DE FREITAS, NO ESTADO DA BAHIA, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS I E II, ACOSTADOS AO PRESENTE EDITAL, DE QUE SÃO PARTES INTEGRANTES, COMO SE AQUI ESTIVESSEM LITERALMENTE TRANSCRITOS.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: DIA 06 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 10H00.

O SESC – Administração Regional no Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.591.002/0001-90, com sede na Av. Tancredo Neves, nº 1.109, Edifício Casa do Comércio, 8º andar – Pituba, Salvador-Bahia, vem, através da Comissão Especial de Licitação designada pela Portaria nº 1186/2013 de 20 de agosto de 2013, tornar público a Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, critério de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL”, de acordo com o disposto neste Instrumento Convocatório e no Regulamento de Licitações e de Contratos do SESC, aprovado pela Resolução SESC n.º1.252 de 06 de junho de 2012, sendo que os envelopes contendo a Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues até às 10h00 do dia 06 de setembro de 2013, no 4.º andar do Edifício Casa do Comércio, no endereço supracitado, ocasião em que ocorrerá a abertura da Licitação.

FORNECIMENTO DO EDITAL: O Instrumento Convocatório e seus Anexos encontram-se à disposição das Empresas interessadas, no site www.sescbahia.com.br, link “Licitações”, Protocolo 13/01.00026–CC, sob o Título – Elaboração de Projetos de Arquitetura e Complementares do Centro SESC Teixeira de Freitas, ou pelo e-mail: [email protected], quando solicitado. Demais informações poderão ser requeridas até 03 (três) dias anteriores à Licitação, junto ao Núcleo de Licitação do SESC-BA, situado à Av. Tancredo Neves, nº 1.109, Edifício Casa do Comércio, 4º andar - Pituba, Salvador/BA., das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, Tel. (71) 3271-2425/ 3273-8731 e Fax: 3273-8726.

Salvador, 22 de agosto de 2013.

______________________________________________________

Aline Ribeiro Pereira Presidente da Comissão Especial de Licitação

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1 DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 Contratação de Empresa especializada em Serviços de Engenharia para Elaboração dos Projetos de Arquitetura, Projetos Complementares e Orçamentação, Caderno de Encargos e Memoriais Descritivos para realização da obra do Centro de Atividades do SESC Teixeira de Freitas, no estado da Bahia, de acordo com as disposições constantes dos Anexos I e II, acostados ao presente Edital, de que são partes integrantes, como se aqui estivessem literalmente transcritos.

2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 A despesa da contratação decorrente da presente Licitação correrá por conta do elemento de despesa Nº 3.3.90.39.

3 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

3.1 DO CREDENCIAMENTO - Na sessão para abertura dos envelopes, ou em outra que se fizer necessária, cada Licitante será representado por apenas uma pessoa que, devidamente munida de documento hábil, será admitida a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo cédula de identidade ou outro documento oficial equivalente, contendo a sua fotografia.

3.2 POR DOCUMENTO HÁBIL, ENTENDE-SE:

3.2.1 Procuração, acompanhada da cópia do ato de investidura do outorgante, o qual deverá declarar expressamente, que este tem poder para a devida outorga;

3.2.2 Caso o representante seja sócio-gerente da Empresa, apresentar documento que comprove a sua capacidade de representar a mesma;

3.2.3 O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”;

3.2.4 Uma pessoa física não poderá representar mais de um Licitante;

3.2.5 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o Licitante, mas impedirá aquele que seria seu representante, de se manifestar e responder pela Empresa à qual está vinculado.

4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”

4.1 Os interessados em participar deste certame deverão apresentar dois envelopes separados, identificados com o número da CONCORRÊNCIA, CNPJ, nome e o endereço do Licitante, subscritos com os títulos “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”, ambos colados ou lacrados, conforme modelos a seguir:

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4.1.1 Modelo da parte frontal do Envelope 1: NOME DO LICITANTE ENDEREÇO TELEFONE: FAX: E-MAIL: CEP: AO SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 26/2013

OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, PROJETOS COMPLEMENTARES E ORÇAMENTAÇÃO, CADERNOS DE ENCARGOS E MEMORIAIS DESCRITIVOS PARA OBRA DO SESC TEIXEIRA DE FREITAS.

Avenida Tancredo Neves, 1.109, Pituba, 4º Andar CEP 41820-021 SALVADOR – BAHIA

ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1.2 Modelo da parte frontal do Envelope 2:

NOME DO LICITANTE ENDEREÇO TELEFONE: FAX: E-MAIL: CEP: AO SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 26/2013

OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA, PROJETOS COMPLEMENTARES, CADERNOS DE ENCARGOS E MEMORIAIS DESCRITIVOS E ORÇAMENTAÇÃO PARA OBRA DO SESC TEIXEIRA DE FREITAS.

Avenida Tancredo Neves, 1.109, Pituba, 4º Andar CEP 41820-021 SALVADOR – BAHIA

ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL

4.2 Não serão recebidos envelopes após o prazo estabelecido neste Edital, salvo nos casos em que a Comissão conceda tolerância para início da sessão, e ainda não tenha iniciado a abertura dos envelopes já apresentados;

4.2.1 As Propostas encaminhadas por via postal, só terão validade se realizadas mediante AR (aviso de recebimento) e recebidas até a abertura da Licitação;

4.3 Os documentos e as Propostas serão rubricados pela Comissão e pelos Licitantes credenciados presentes;

4.4 Da reunião para abertura das Propostas será lavrada Ata circunstanciada, que mencionará todos os Licitantes presentes, as Propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação, devendo a Ata ser assinada pelos membros da Comissão e por todos os representantes credenciados presentes;

4.4.1 Fica facultado à aceitação dos credenciados presentes, o envio da(s) Ata(s) do certame, a posteriori, por parte da Comissão, através de e-mail. Na hipótese desta ocorrência, é possível que não conste da mesma a assinatura dos Licitantes, fato que não traz qualquer prejuízo ao conteúdo do documento;

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4.4.2 Qualquer pronunciamento por parte dos Licitantes, quando lhes for concedida a palavra, deverá ser feito por seu preposto devidamente credenciado, por meio de “Formulário de Pronunciamento” disponibilizado pela Comissão para este fim, os quais serão anexados à(s) Ata(s) do certame.

5 ENVELOPE “1” – “HABILITAÇÃO”

5.1 A documentação deverá ser colocada no envelope identificado como “HABILITAÇÃO”, que conterá:

5.1.1 Cédula de Identidade do Responsável Legal pela Empresa;

5.1.2 Registro Comercial no caso de Empresa Individual;

5.1.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresárias; Civis ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;

5.1.4 Inscrição e registro do Ato Constitutivo no órgão competente, no caso de Sociedades Civis, acompanhados de prova da diretoria em exercício.

5.2 REGULARIDADE FISCAL:

5.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Empresa Licitante;

5.2.2 Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou Positiva com efeitos de Negativa;

5.2.3 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais ou Positiva com efeitos de Negativa, da sede do Licitante (se contribuinte);

5.2.4 Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais ou Positiva com efeitos de Negativa, da sede do Licitante (se contribuinte);

5.2.5 Certificado de regularidade de situação do FGTS (CRF) da Empresa Matriz ou Filial que será responsável pelo faturamento do(s) serviços(s);

5.2.6 O Empreendedor Individual estará dispensado de apresentar a certidão referenciada no subitem 5.2.5, caso não possua empregados em seus quadros.

5.2.7 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros- INSS;

5.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

5.3.1 Registro ou inscrição do Licitante no Conselho Profissional competente (CREA/CAU), juntamente com o registro dos Responsáveis Técnicos;

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5.3.2 Prova de “capacidade técnica”, constituída por atestado(s) de entidade pública ou privada para a qual os profissionais responsáveis técnicos tenham executado serviço que guardem semelhança com o objeto licitado, com as respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) registradas no CREA e/ou CAU, de cada projeto a ser executado;

5.3.2.1 Não será considerado o atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica integrante do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte o Proponente ou que não seja adstrito ao objeto desta Licitação;

5.3.3 Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

5.3.4 As Empresas deverão apresentar Declaração de Vistoria Técnica, conforme modelo contido no Anexo III, acostado ao presente Edital, a qual deverá ser assinada pelo seu Representante Legal, com a identificação do mesmo, declarando que viu, vistoriou e conferiu todos os desdobramentos necessários à perfeita execução do objeto desta Licitação;

5.3.5.1 Para realização da visita referenciada no subitem anterior, não é necessário agendamento, basta se dirigir ao terreno onde será construída a Unidade do SESC, no endereço: Rua das Camélias, S/Nº, Loteamento Paraíso, próximo à Vila Country, saída para Medeiros Neto, Teixeira de Freitas/Bahia.

5.4 OBSERVAÇÕES QUANTO À DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA FASE DE HABILITAÇÃO:

5.4.1 A Empresa que deixar de apresentar documento de Habilitação exigido no envelope “HABILITAÇÃO”, será automaticamente inabilitada, com a consequente devolução do envelope “PROPOSTA COMERCIAL” - desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;

5.4.1.1 A Comissão Especial de Licitação, na reunião de abertura, poderá abrir exceção para que os documentos emitidos via internet sejam consultados, impressos e apensados à documentação da Empresa, contanto que estejam dentro da validade;

5.4.2 Os documentos exigidos na HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia a ser autenticada pela Comissão, mediante a apresentação do(s) original(is) durante a abertura do certame;

5.4.3 Os documentos emitidos pela Internet, desde que apresentados no original, não necessitam de autenticação;

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5.4.4 Antes da homologação do resultado da Licitação, a Comissão poderá solicitar o original do documento apresentado em cópia autenticada, a fim de sanar qualquer dúvida porventura existente;

5.4.5 Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. A validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos;

5.4.6 Quando o órgão emitente for omisso em relação ao prazo de validade dos documentos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão dos mesmos;

5.4.7 Quando houver prorrogação da data de abertura da Licitação, para a validade dos documentos exigidos na habilitação, será considerada a data inicialmente marcada para a abertura do certame;

5.4.8 Todos os documentos apresentados deverão estar numerados, sendo que ao lado da numeração da última página, deverá constar a expressão “última folha”;

5.4.8.1 Caso a documentação não esteja numerada, o representante da Empresa (devidamente credenciado), poderá fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação;

5.4.9 Os Licitantes que não atenderem integralmente às solicitações referentes à fase de habilitação, poderão ser inabilitados a qualquer tempo, mesmo quando ultrapassada a referida fase, na hipótese de ser constatada, posteriormente, alguma inadimplência, sem que caiba qualquer reclamação por parte dos Licitantes e/ou prepostos;

5.4.10 A qualquer tempo, terá a Comissão Especial de Licitação a faculdade de conceder dilação de prazo para sanar obscuridade ou omissão do Edital.

6 ENVELOPE “2” – “PROPOSTA COMERCIAL”

6.1 A Proposta Comercial deverá ser digitada, datilografada ou manuscrita em letra de forma com clareza, em papel timbrado do Licitante, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, atendendo integralmente as necessidades impostas pelas solicitações da Entidade, objetivando minimizar custos de implantação e operacionais, sem prejuízo da qualidade e quantidade, obedecendo rigorosamente ao disposto nas Normas Técnicas da ABNT, com estrita observância do disposto no Anexo I deste Edital, especialmente no que se refere a preço e forma de pagamento, prazo, discriminação, cronograma e validade da Proposta;

6.2 A Proposta deverá ser datada e assinada pelo Representante Legal do Licitante ou pelo profissional Responsável Técnico, ter todas as folhas rubricadas e

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numeradas, identificadas com o nome e o número do CNPJ da Empresa Licitante e ser colocada em envelope preenchido, conforme modelo constante no subitem 4.1.2 deste Edital;

6.2.1 Nos casos em que constar a assinatura do profissional Técnico Responsável na Proposta comercial, também deverá constar de forma clara, o seu respectivo número do registro no CREA e/ou CAU;

6.3 A Proposta Comercial deverá conter o valor total dos projetos, bem como da orçamentação em moeda nacional corrente, escrito por extenso e em algarismos, incluídos todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, despesas com transporte, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto da Licitação, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos, constituindo-se, assim, na única remuneração devida;

6.4 Havendo divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá aquele que for menor, desde que não seja inexequível;

6.5 Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, a Comissão poderá abrir diligência para o Licitante proceder a correção dos cálculos, utilizando os preços unitários adotados por ele, não podendo fazer nenhuma modificação nos quantitativos;

6.6 A Comissão Especial de Licitação fará conferência de planilha de preços e verificando erro de cálculo, efetuará as devidas correções, podendo relevar erros e omissões meramente formais que não resultem em dados ao processo licitatório ou prejuízos às partes Licitantes;

6.7 Discriminação dos serviços a serem executados, através de planilha, devidamente

assinados pelo Responsável Técnico.

6.8 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

6.8.1 O Licitante deverá apresentar Cronograma Físico-Financeiro dos serviços;

6.8.1.1 Caso não seja apresentado o Cronograma Físico-Financeiro solicitado, a Comissão poderá estabelecer prazo para apresentação do mesmo, até à homologação/adjudicação do processo;

6.9 A Proposta deverá ser acompanhada de Declaração expressa de que os projetos aprovados passam a ser de propriedade exclusiva do SESC, que os poderá modificar ou adaptar, utilizando-os em qualquer de suas unidades construídas ou que venha a construir, renunciando os seus autores, Empresas (pessoas jurídicas) e pessoas(s) física(s) a quaisquer direitos autorais dos projetos ora cedidos;

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6.10 O Licitante deverá registrar, sem ônus para o SESC/BA, o(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração dos projetos junto ao(s) respectivo(s) Conselho(s) de registro profissional (CREA e/ou o CAU). Todo registro deverá ocorrer de acordo com a forma disposta na legislação vigente;

6.11 Deverá a Proposta conter, ainda expressamente, o PRAZO de execução e conclusão de todos os serviços, que será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato;

6.12 O prazo de validade da Proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação. Quando não constar prazo, será subentendido como 60 (sessenta) dias;

6.13 O início dos serviços se dará imediatamente após a assinatura do Contrato;

6.14 A apresentação de Proposta representa conhecimento, entendimento e aceitação das condições de participação, nos termos do respectivo Instrumento Convocatório e seus Anexos, assim como inexistência de fato impeditivo em relação ao Licitante, não cabendo a este direito de impugnação posterior;

6.15 Não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas.

7 DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS

7.1 A elaboração dos projetos deverá atender integralmente às necessidades e solicitações do SESC, objetivando sempre minimizar os custos de implantação e operacionais, obedecendo rigorosamente ao disposto nas NORMAS TÉCNICAS e ABNT, compreendendo as seguintes etapas de trabalho:

a) ESTUDOS PRELIMINARES – Solução geral dos projetos com definição da concepção Básica e instalações em geral, possibilitando clara compreensão da obra a ser executada, apresentação de ART registrada no CREA e/ou RRT registrado no CAU, de todos os profissionais responsáveis técnicos de cada projeto;

b) ANTEPROJETO E SUMÁRIO DAS ESPECIFICAÇÕES - Todas as plantas devidamente cotadas prontas para aprovação final; apresentação do Sumário das Especificações;

c) PROJETOS EXECUTIVOS – Projetos elaborados dentro das Normas Técnicas e Municipais vigentes, aprovação junto às Concessionárias de serviços públicos quando for o caso (ELÉTRICO – SEGURANÇA – HIDROSSANITÁRIO) constando das plantas, especificações, detalhes construtivos, e outros que se fizerem necessários, suficientemente claros para sua compreensão e execução;

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d) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA, CADERNO DE ENCARGOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS – A orçamentação será apresentada a partir de planilha de quantitativos e orçamentária detalhada com os custos unitários e totais referentes aos projetos de arquitetura e projetos complementares, contemplando, portanto todos os serviços necessários à completa execução da obra do Centro de Atividades do SESC Teixeira de Freitas;

7.1.1 O SESC exercerá em todas as fases o direito de intervir, modificar, alterar, suprimir ou acrescentar qualquer detalhe ou especificação aos projetos executados;

7.1.2 O Licitante deverá elaborar os projetos com o objetivo da construção de PRÉDIO SUSTENTÁVEL, utilizando tecnologias alternativas para obtenção de energia; uso racional da água, e captação de águas fluviais para reuso nas bacias sanitárias, jardins e limpeza externa;

7.1.3 A solução Proposta para o projeto arquitetônico deverá ser apresentado em planta e maquete eletrônica, de modo que se identifique plenamente o conjunto;

7.1.4 Para os demais projetos (complementares), apresentar relatório com exposição completa da técnica a ser empregada na solução da disciplina, descrevendo-a de modo a se ter compreensão total da obra;

7.1.5 Os projetos deverão ser apresentados na escala de 1:50 nas plantas gerais. Os detalhes deverão ser apresentados em escala que possibilitem ampla compreensão. O projeto final deverá ser entregue em cd ou dvd, sendo que os projetos gráficos baseados no programa AutoCAD versão 2006, sendo os arquivos salvos na extensão “.dwg”; para as especificações e memoriais os arquivos devem ser salvos na extensão “.doc” (word) e as planilhas na extensão “.xls” (excel).

8 DO PRAZO DOS SERVIÇOS

8.1 O PRAZO máximo para a elaboração total dos projetos‚ é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato, conforme etapas abaixo discriminadas:

a) ESTUDO PRELIMINAR - Para esta etapa o prazo máximo é de 30 (trinta) dias;

b) ANTEPROJETO E SUMÁRIO DAS ESPECIFICAÇÕES – prazo de 45(quarenta e cinco) dias da data de aprovação dos ESTUDOS PRELIMINARES pelo SESC;

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c) MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS - Para esta etapa, a partir da etapa anterior aprovada e autorizada, o prazo máximo é de 25 (vinte e cinco) dias;

d) PROJETOS EXECUTIVOS, PLANILHAMENTO (QUANTITATIVO E ORÇAMENTO EM FORMATO MS EXCEL na extensão .xls) - Para esta etapa, a partir da etapa anterior aprovada e autorizada, fica estabelecido o prazo máximo é de 20 (vinte) dias;

8.1.1 O período em que o projeto estiver à disposição do SESC para aprovação das etapas, não será computado no prazo total do Contrato, obstando, neste caso, a penalização da CONTRATADA.

9 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 Respeitando o disposto no preâmbulo deste Instrumento, a Comissão Especial de Licitação iniciará a sessão de abertura da Licitação, anunciando, aos Prepostos presentes, os procedimentos a serem adotados acerca da abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais das Empresas;

9.2 A(s) Proposta(s) Comercial(is) somente poderá(ão) ser aberta(s) na sessão de abertura da Licitação se todas as Empresas participantes estiverem devidamente representadas e renunciarem ao direito recursal atinente à etapa habilitatória, salva nos casos em que a Comissão adote os procedimentos previstos no subitem 9.8 deste Instrumento;

9.3 Na hipótese de abertura do envelope Proposta Comercial, na mesma sessão, os valores de cada Proposta serão divulgados, e assim como os documentos de habilitação, todas as Propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão e, posteriormente, pelos representantes dos Licitantes presentes;

9.4 Critério - A Comissão de Licitação, após verificar se as Propostas atendem às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e excluir as que dele divergem, passará ao julgamento e classificação das aprovadas, obedecendo ao critério da Licitação na modalidade Concorrência, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”;

9.5 Empate – Havendo empate entre duas ou mais Propostas, quanto aos preços oferecidos, terá preferência à Proposta que apresentar menor prazo de execução. Caso persista o empate, a classificação dar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, logo após a constatação do empate, na presença dos Licitantes, ou em momento posterior, em data e horário previamente divulgado, sendo facultada a presença dos Licitantes;

9.6 A análise da Comissão de Licitação sobre as Propostas, após parecer técnico, poderá ocorrer em sessão privativa, com posterior divulgação dos resultados;

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9.7 Serão desclassificadas as Propostas, integralmente, que não atenderem às exigências do Ato Convocatório e cujas especificações técnicas não estejam compatíveis com aquelas constantes no Anexo I deste Edital, bem como as que contenham valores manifestamente excessivos, inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou iguais a zero;

9.8 A critério exclusivo da Comissão Especial de Licitação e com fundamento no Artigo 16, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, aprovado pela Resolução SESC nº 1252/12, poderá ser invertido o procedimento de abertura dos envelopes, abrindo-se, primeiramente, os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS e, somente após a classificação dos proponentes, será aberto o envelope de habilitação do Licitante classificado em primeiro lugar;

9.9 Na hipótese do subitem anterior, se o Licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura dos envelopes de Habilitação dos Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua Proposta;

9.10 Caso todos os Licitantes sejam inabilitados, não atendendo ao item 5, ou todas as Propostas forem desclassificadas, não atendendo ao item 6, a Comissão poderá fixar aos Licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou Proposta.

10 DOS RECURSOS

10.1 O Licitante poderá apresentar recurso de decisão da Comissão Especial de Licitação, desde quando devidamente fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados daquela decisão, dirigido à Presidência do Conselho Regional do SESC/BA, devendo apresentar seu recurso ao Setor de Protocolo do SESC, nos horários de 8h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30, no Edifício Casa do Comércio, situado à Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, 8º andar - Pituba, Salvador/BA;

10.2 Interposto recurso, abrir-se-á vista aos Licitantes, no SESC/BA, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, para contrarrazões, contados a partir da comunicação da sua interposição;

10.3 Apresentada ou não as contrarrazões ao recurso, a Comissão Especial de Licitação o apreciará, podendo, se necessário, realizar instrução complementar e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato ocorrido, submetendo à decisão final da Presidência do Conselho Regional do SESC/BA, ou a quem delegar, no prazo total de 10 (dez) dias úteis, cujo resultado será comunicado por correspondência, via site ou mural;

10.4 Não caberá recurso de decisão da Presidência do Conselho Regional do SESC/BA.

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11 DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

11.1 Este Instrumento Convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL. Não impugnado o instrumento convocatório, preclui toda matéria nele constante;

11.2 A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Especial de Licitação, em documento original OBRIGATORIAMENTE PROTOCOLIZADO no Setor de Protocolo do SESC BAHIA, no Edifício Casa do Comércio, 8º andar, na Avenida Tancredo Neves, 1.109, Pituba, Salvador/BA, ou ainda através do fax: (71) 3273-8726;

11.3 As impugnações apresentadas fora do prazo não serão conhecidas.

12 DA HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDICAÇÃO

12.1 Superadas as fases de julgamento das Propostas e dos eventuais recursos interpostos, estando regular o procedimento licitatório, este poderá ser homologado e adjudicado pelo Presidente do Conselho Regional do SESC/BA, com estrita observância das normas que regem as licitações no âmbito da Entidade.

13 DO CONTRATO

13.1 A Empresa vencedora será convocada para assinar o Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis;

13.2 O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESC/BA;

13.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, no prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, mormente aquelas estipuladas neste Edital, sem prejuízo de quaisquer outras cabíveis.

14 DO PAGAMENTO

14.1 O valor dos serviços a serem contratados serão pagos pelo SESC nas seguintes condições:

14.1.1 20% (vinte por cento) quando da aprovação, por parte do SESC, do ESTUDO PRELIMINAR, apresentação da(s) Anotações de Responsabilidade Técnica junto ao CREA e/ou Registro de Responsabilidade Técnica do CAU;

14.1.2 35% (trinta e cinco por cento) quando da aprovação, por parte do SESC, do ANTEPROJETO e SUMÁRIO DAS ESPECIFICAÇÕES, CADERNOS DE ENCARGOS;

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14.1.3 20% (vinte por cento) quando da aprovação, por parte do SESC, dos MEMORIAIS DESCRITIVOS E ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS;

14.1.4 20% (vinte por cento) quando da aprovação total, por parte do SESC, dos PROJETOS EXECUTIVOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;

14.1.5 5% (cinco por cento) quando da apresentação dos projetos de incêndio, sub-estação, hidrossanitário, devidamente aprovado e autorizados pelo Setor Público Competente.

14.2 O pagamento de cada Etapa ocorrerá em 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação das faturas, na Tesouraria do SESC, em 02 (duas) vias de igual teor, contendo o visto da Assessoria de Engenharia e Programação do SESC, acompanhadas das respectivas Notas Fiscais;

14.3 O pagamento do serviço contratado estará sujeito à retenção na fonte de ISS, INSS, e IR, e, após a comprovação de todos os requisitos exigidos no Edital, contra a elaboração do Projeto, com a declaração expressa do Responsável Técnico da Entidade de que o Serviço está a contento e satisfaz para o que se propõe;

14.4 O CNPJ do Licitante, informado na Nota Fiscal, deverá ser o mesmo constante da Proposta Comercial por ela apresentada;

14.5 O pagamento, a que a Empresa fizer jus, fica condicionado a apresentação dos registros profissionais a que faz referência o subitem 6.8 deste Edital;

14.6 Para as Empresas sediadas nos municípios nos quais já tenha sido criada a Nota Fiscal Eletrônica, é obrigatória a apresentação de tal documento;

14.6.1 Os valores e informações da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser os mesmos consignados no Contrato, sem o qual não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de até 03(três) dias úteis para a Empresa fazer a substituição da nota;

13.7 Não haverá reajustamento do preço proposto.

15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1 Realizar a elaboração dos projetos conforme prazo constante no item 8 e seus subitens;

15.2 Elaborar os projetos de acordo com a Proposta apresentada, a qual deve estar em total conformidade com as especificações descritas neste Instrumento e seu Anexo I;

15.3 Realizar nova elaboração do(s) projeto(s) que esteja(m) em desacordo com a Proposta apresentada ou com as especificações contidas no Anexo I deste Edital,

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ou que porventura seja entregue com imperfeições, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos;

15.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao SESC/BA, ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

15.5 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, judiciais, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços, inclusive no caso de demanda judicial;

15.6 Registrar, sem ônus para o SESC, o(s) profissional(is) responsável(eis) pela elaboração dos projetos junto ao respectivo conselho de registro profissional (CREA e/ou CAU), registrando a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART), na forma disposta na legislação. Na ART e/ou RRT deverá constar o(s) nome(s) do(s) responsável(s) técnico(s) e do(s) profissional(is) encarregado(s) da coordenação direta dos serviços;

15.7 O registro do serviço no CREA e/ou CAU deverá ser enviado ao SESC em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, ficando o pagamento dos serviços condicionados à comprovação do efetivo registro da obra no Conselho.

16 DAS OBRIGAÇÕES DO SESC/BA

16.1 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;

16.2 Promover pagamentos, conforme exposto em item 13;

16.3 Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendida as obrigações contratuais;

15.4 Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo SESC Bahia ou com as orientações e especificações constantes deste Instrumento Convocatório, bem como solicitar que seja refeito o serviço recusado.

17 DAS PENALIDADES

17.1 A recusa injustificada em assinar o Contrato dentro do prazo fixado neste Instrumento Convocatório caracterizará descumprimento da obrigação assumida e poderá acarretar ao Licitante as seguintes penalidades:

17.1.1 Perda do direito a contratação;

17.1.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Proposta escrita;

17.2 A inexecução total ou parcial injustificada, execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitado, assim como o descumprimento dos prazos e

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condições estipulados, sujeitará o Licitante ao cancelamento do Contrato, bem como às penalidades abaixo mencionadas:

17.2.1 Advertência por escrito;

17.2.2 Multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total de cada Etapa, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária;

17.2.3 Multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total de cada Etapa, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária;

17.2.4 Multa correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese de descumprimento, parcial ou total, da obrigação;

17.3 O inadimplemento parcial ou total das obrigações assumidas dará ao SESC/BA o direito de suspender a Empresa de licitar ou contratar com a Entidade por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme dispõe o Artigo 32, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, aprovado pela Resolução SESC nº 1252/12, do Conselho Nacional;

17.4 A não substituição da Nota Fiscal no prazo estipulado no subitem 13.6.1 deste Edital implicará em multa de 0,1% (um décimo por cento) calculada sobre o valor total do Contrato;

17.5 As multas de que tratam os itens anteriores serão descontadas dos pagamentos a que a Empresa fizer jus, ou recolhidas diretamente na Tesouraria do SESC/Bahia, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, poderão ser cobradas judicialmente;

17.6 A aplicação das penalidades será precedida de concessão do contraditório e da ampla defesa ao adjudicatário;

17.7 As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

17.8 É facultado ao SESC/BA exigir, ainda, da Empresa vencedora que não cumprir as obrigações assumidas, perdas e danos, nos termos do artigo 389 do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Instrumento Convocatório, no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, aprovado Resolução SESC nº 1252/2012 e na legislação pertinente.

18 DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 Outras informações ou pedido de esclarecimentos, em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão Especial de Licitação, no horário das

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09h:00 às 11h:30 e das 13h:30 às 16h:30, de segunda à sexta-feira, no Edifício Casa do Comércio, situado à Avenida Tancredo Neves, nº 1.109, 8º andar - Pituba, Salvador/BA; através do e-mail [email protected], ou pelo FAX 71 3273-8726, até 02 (dois) dias anteriores à data de recebimento do ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO, não sendo aceitas reclamações posteriores;

18.2 Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e Proposta, não cabendo ao Licitante direito a qualquer reclamação posterior;

18.3 O resultado da Licitação e todos os procedimentos inerentes ao processo serão divulgados no mural da Sede Administrativa, no andar e endereço citados no subitem 18.1 deste Edital, ou no site www.sescbahia.com.br, Link “Licitações”, Protocolo 13/01.00026–CC, sob o Título – Elaboração de Projetos de Arquitetura e Complementares, bem como orçamentação para obra do Centro SESC Teixeira de Freitas;

18.4 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC em manter o caráter competitivo desta Licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e Propostas apresentadas pelos Licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e possam ser sanadas em prazo fixado pela mesma, sendo vedada à inclusão de documentos que deveriam constar originalmente do ato de abertura;

18.5 Informações verbais não têm nenhuma validade legal; a Comissão Especial de Licitação poderá a qualquer momento solicitar esclarecimentos para sanar dúvidas;

18.6 As normas disciplinadoras do certame licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança dos serviços;

18.7 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Especial de Licitação que decidirá com base na legislação própria;

18.8 Os interessados deverão observar, cuidadosamente, se o exemplar do Edital está completo, com folhas numeradas e acompanhado dos respectivos Anexos;

18.9 É de responsabilidade da CONTRATADA a apresentação e aprovação dos projetos perante o Poder Público nas esferas Federal, Estadual e Municipal, ou outro Órgão competente. Caberá à CONTRATADA a adequação dos projetos para a aprovação, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, caso haja alguma impugnação. As despesas legais de aprovação de alvarás e licenças serão pagas pelo SESC, mediante apresentação de guias de recolhimento próprias (DAM, DAE, DARF, ou outras) preenchidas em nome do SESC para pagamento e posterior apresentação;

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18.10 Não poderão participar das licitações e nem contratar com o SESC, dirigente ou empregado da Entidade, conforme prescreve o art. 39, do Regulamento de Licitações e de Contratos do SESC, aprovado pela Resolução n.º 1252/12;

18.11 A Comissão de Licitação, na reunião de abertura, poderá abrir exceção para que os documentos emitidos via internet sejam consultados, impressos no local e, apensados à documentação da(s) Empresa(s), contanto que estejam dentro da validade. Além disso, antes da realização da sessão de abertura, terá a Comissão Especial de Licitação a faculdade de conceder dilação de prazo, a fim de sanar obscuridade ou omissão do Edital;

18.12 É de responsabilidade do Licitante vencedor, a qualquer tempo, a retificação ou adequação dos projetos em prazo compatível, caso ocorra impugnação ou negativa dos poderes públicos em fornecer alvarás, licenças ou mesmo o habite-se, em decorrência desses;

18.13 O SESC/BA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Empresa para outras entidades, sejam representantes ou quaisquer outros;

18.14 O Licitante vencedor se responsabilizará pela exequibilidade dos projetos, podendo subcontratar serviços com outra Empresa, exceto com as que tenham participado da presente Licitação, continuando, porém, a responder direta e exclusivamente, perante o SESC, pela fiel observância das obrigações contratuais;

18.15 Os serviços objeto de contratação poderão ser aditados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado;

18.16 O SESC se reserva o direito de rejeitar Propostas que não atendam ao objeto desta Licitação, adiar, cancelar, revogar ou anular a presente CONCORRÊNCIA, a qualquer momento, no todo ou parcialmente, antes de iniciada a execução do Contrato, não cabendo aos Licitantes quaisquer direitos, vantagens ou, reclamações a que título for;

18.17 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das Propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este Instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas;

18.18 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;

18.19 São partes integrantes deste Edital, como se aqui estivessem literalmente transcritos, os seguintes Anexos:

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18.19.1 Anexo I

18.19.2 Anexo II – Minuta do Contrato;

18.19.3 Anexo III – Declaração de Vistoria Técnica.

Salvador, 22 de agosto de 2013.

_______________________________ Aline Ribeiro Pereira

Presidente da Comissão Especial de Licitação

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ANEXO I

CONCORRÊNCIA Nº 26/2013

1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ARQUITETURA, PROJETOS COMPLEMENTARES E ORÇAMENTAÇÃO, CADERNO DE ENCARGOS E MEMORIAIS DESCRITIVOS PARA REALIZAÇÃO DA OBRA DO CENTRO DE ATIVIDADES DO SESC TEIXEIRA DE FREITAS, NO ESTADO DA BAHIA, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NESTE ANEXO E NO ANEXO II, ACOSTADOS AO EDITAL, DE QUE SÃO PARTES INTEGRANTES, COMO SE NELE ESTIVESSEM LITERALMENTE TRANSCRITOS.

1.1 MATERIAL TÉCNICO A CONSULTAR:

a) LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO;

b) SONDAGEM;

c) PROGRAMA DE ÁREAS.

1.2 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1.2.1 Concepção do Projeto - objetivará sempre a minimização dos custos de implantação e operacionais, sem prejuízo da qualidade, devendo levar em consideração o aproveitamento racional de recursos naturais, visando a eficiência energética. O projeto hidrossanitário deverá prever o aproveitamento de água de chuva captada em coberturas, para fins não potáveis (jardinagem, limpeza e descargas sanitárias). O projeto de arquitetura deverá contemplar a sinalização tátil para portadores de necessidades especiais, possibilitando ao cadeirante o acesso a todas as dependências da Unidade de forma autônoma, com mobilidade por todo o Centro;

1.2.2 Os PROJETOS COMPLEMENTARES a serem elaborados são os de: fundação, estrutural, instalações elétricas, instalações hidráulicas, drenagem pluvial, telefonia, informática, segurança/incêndio/SPDA, ar-condicionado, sonorização áudio/visual, teatro-tratamento acústico, teatro cenotecnia, GLP, impermeabilização, paisagismo, projeto de exaustão para as áreas de cocção/preparo de alimentos, conjunto de coifas e rede de dutos, atendendo às Normas da Vigilância Sanitária; projeto de ar comprimido para odontologia;

1.2.3 Os projetos complementares deverão ser acompanhados de memorial descritivo e especificações técnicas;

1.2.4 A orçamentação será apresentada a partir de planilha de quantitativos e detalhada com os custos unitários totais referentes aos projetos complementares

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e de arquitetura, contemplando, portanto, todos os serviços necessários à completa execução da obra de construção dos centros de atividades;

1.2.5 A solução Proposta para o projeto arquitetônico deverá ser apresentado em planta e maquete eletrônica, de modo que se identifique plenamente o conjunto;

1.2.6 Para os demais projetos (complementares), apresentar relatório com exposição completa da técnica a ser empregada na solução da disciplina, descrevendo-a de modo a se ter compreensão total da obra;

1.2.7 Material técnico a consultar. Composto de: Levantamento planialtimétrico, sondagem, programa de áreas, bem como as normas que regem a presente Licitação, e modelo de Contrato, estão contidos no Sítio Institucional do SESC Bahia www.sescbahia.com.br;

1.2.8 Os projetos deverão contemplar projetos gráficos com plantas, cortes e vistas, quantas forem necessárias, para a execução dos serviços, especificações técnicas de todos os materiais, memorial descritivo e planilha orçamentária completa com quantidades, preços unitários e totais, com minuciosa discriminação sobre o material, mão de obra, equipamentos e etc;

1.2.9 A CONTRATADA deverá, sem ônus para a CONTRATANTE, registrar o(s) profissional(is) Responsável(eis) pela elaboração dos projetos juntos ao(s) respectivo(s) conselho(s) de registro profissional (CREA e/ou o CAU), registrando a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). A ART e/ou o RRT deverá(ão) ser enviado(s) ao SESC em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato pela CONTRATADA, ficando o pagamento da 1º parcela condicionada à comprovação do efetivo registro e expedição da ART e /ou o RRT ;

1.2.10 Os projetos deverão ser apresentados na escala de 1:50 nas plantas gerais. Os detalhes deverão ser apresentados em escala que possibilitem ampla compreensão. O projeto final deverá ser entregue em CD, sendo que os projetos gráficos baseado no programa AutoCAD, versão 2006, deverão ser salvos na extensão”.DWG”. Para as especificações e memoriais, os arquivos deverão ser salvos em formatos compatíveis com Word/Writter, e as planilhas deverão ser salvas em formatos compatíveis com Excel/Calc;

1.2.11 Endereço do Centro SESC Teixeira de Freitas: Rua das Camélias, S/Nº, Loteamento Paraíso, próximo à Vila Country, saída para Medeiros Neto, Teixeira de Freitas/Bahia.

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Contatos: (71) – 3273-8710 – Assessoria de Engenharia – ASEP

3271-2425/ 3273-8731 – Núcleo de Licitação.

Salvador, 22 de agosto de 2013.

_______________________________ Aline Ribeiro Pereira

Presidente da Comissão Especial de Licitação

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ANEXO II

MINUTA - CONTRATO

Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços, têm entre si justo e contratado, de um lado, o SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA, situado à Avenida Tancredo Neves, 1.109, 8° andar, Pituba, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n° 03.591.002/0001-90, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do seu Conselho Regional, o XXX X XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador da Cédula de Identidade RG n° XXX.XXX SSP/BA, e, do outro lado, a Empresa XXXXXXXX, situada na Rua XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n° XXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX. As partes contratantes estipulam e aceitam as condições previstas nas Cláusulas a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a elaboração dos projetos de arquitetura, projetos complementares e orçamentação, caderno de encargos e memoriais descritivos, por parte da CONTRATADA, para realização da obra do Centro de Atividades do SESC Teixeira de Freitas, situado na Rua das Camélias, s/n, Loteamento Paraíso, Teixeira de Freitas/BA.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os projetos deverão atender, integralmente, às necessidades e solicitações do CONTRATANTE, objetivando sempre minimizar os custos de implantação e operacionais, obedecendo rigorosamente ao disposto nas NORMAS TÉCNICAS da ABNT, compreendendo a apresentação dos Projetos Completos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

a) PROJETOS E ORÇAMENTAÇÃO A SEREM ELABORADOS:

a.1. PROJETO DE ARQUITETURA

a.2. PROJETOS COMPLEMENTARES

a.2.1 Fundação;

a.2.2 Estrutura;

a.2.3 Instalações Elétricas;

a.2.4. Instalações Hidrossanitárias;

a.2.5 Drenagem Pluvial.

a.2.6 Telefonia;

a.2.7 Informática;

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a.2.8 Segurança/incêndio/SPDA;

a.2.9 Paisagismo;

a.2.10 Sonorização/Áudio Visual;

a.2.11 Ar-condiconado;

a.2.12 Teatro – Tratamento Acústico;

a.2.13 Teatro – Cenotecnia;

a.2.14 GLP;

a.2.15Exaustão para as áreas de cocção/preparo de alimentos, conjunto de coifas

e rede de dutos;

a.2.16 Projeto de ar condicionado para odontologia;

a.2.17 Impermeabilização.

a.3. ORÇAMENTAÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS

a) ESTUDOS PRELIMINARES – Solução geral dos projetos com definição da concepção Básica e instalações em geral, possibilitando clara compreensão da obra a ser executada, apresentação de ART registrada no CREA e/ou RRT registrado no CAU;

b) ANTEPROJETO E SUMÁRIO DAS ESPECIFICAÇÕES - Todas as plantas devidamente cotadas prontas para aprovação final; apresentação do Sumário das Especificações;

c) PROJETOS EXECUTIVOS – Projetos executados dentro das Normas Técnicas e Municipais vigentes, aprovação junto às Concessionárias de serviços públicos quando for o caso (ELÉTRICO – SEGURANÇA – HIDROSSANITÁRIO) constando das plantas, cortes e vistas, especificações, detalhes construtivos, e outros que se fizerem necessários, suficientemente claros para sua compreensão e execução;

d) MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS - Descrição completa e detalhada do Projeto, acompanhada de todos os elementos que o compõe, assim como discriminação de todos os materiais indispensáveis à elaboração do Projeto;

e) ORÇAMENTAÇÃO - A orçamentação será apresentada a partir de planilha de quantitativos e orçamentária detalhada com custos unitários e totais referentes aos projetos de arquitetura e projetos complementares, contemplando, portanto todos os serviços necessários à completa execução de cobertura para a piscina, discriminando tudo, material, mão de obra, equipamentos, etc;

PARÁGRAFO ÚNICO: Os projetos deverão ser apresentados na escala de 1:50 nas plantas gerais. Os detalhes deverão ser apresentados em escala que possibilitem ampla compreensão. O projeto final deverá ser entregue em cd ou dvd, sendo que

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os projetos gráficos baseados no programa AutoCAD versão 2006, sendo os arquivos salvos na extensão “.dwg”; para as especificações e memoriais os arquivos devem ser salvos na extensão “.doc” (word) e as planilhas na extensão “.xls” (excel).

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO O prazo para a elaboração total dos projetos é de 120 (cento e vinte) dias corridos, obedecendo, em relação às suas ETAPAS, os seguintes prazos específicos:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: ESTUDO PRELIMINAR - Para esta etapa o prazo máximo é de 30 (trinta) dias. PARÁGRAFO SEGUNDO: ANTEPROJETO E SUMÁRIO DAS ESPECIFICAÇÕES - Para esta etapa, a partir da etapa anterior, o prazo máximo é de 45 (quarenta e cinco) dias. PARÁGRAFO TERCEIRO: MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS - Para esta etapa, a partir da etapa anterior aprovada e autorizada, o prazo máximo é de 25 (vinte e cinco) dias. PARÁGRAFO QUARTO: PROJETOS EXECUTIVOS, PLANILHAMENTO (QUANTITATIVO E ORÇAMENTO EM FORMATO MS EXCEL na extensão.xls), Para esta etapa, a partir da etapa anterior aprovada e autorizada, fica estabelecido o prazo máximo de 20 (vinte) dias. PARÁGRAFO QUINTO: O período em que o projeto estiver à disposição do SESC para aprovação das etapas, não será computado no prazo total deste Contrato, obstando, neste caso, a penalização do Licitante vencedor.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E PAGAMENTO

O valor total do presente Contrato é de R$........................... (VALOR POR EXTENSO), a ser pago pelo CONTRATANTE da seguinte forma:

a) 20% (vinte por cento) quando da aprovação, por parte do SESC, do ESTUDO PRELIMINAR, apresentação da(s) Anotações de Responsabilidade Técnica junto ao CREA e/ou Registro de Responsabilidade Técnica junto ao CAU;

b) 35% (trinta e cinco por cento) quando da aprovação, por parte do SESC, do ANTEPROJETO e SUMÁRIO DAS ESPECIFICAÇÕES, CADERNOS DE ENCARGOS;

c) 20% (vinte por cento) quando da aprovação, por parte do SESC, dos MEMORIAIS DESCRITIVOS E ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS;

d) 20% (vinte por cento) quando da aprovação total, por parte do SESC, dos PROJETOS EXECUTIVOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;

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e) 5% (cinco por cento) quando da apresentação dos projetos de incêndio, sub-estação, hidrossanitário, devidamente aprovado e autorizados pelo Setor Público Competente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento de cada Etapa ocorrerá em 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação das faturas, na Tesouraria do CONTRATANTE, em 02 (duas) vias de igual teor, contendo o visto da Assessoria de Engenharia e Programação do CONTRATANTE, acompanhadas das respectivas Notas Fiscais.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pelo CONTRATANTE, por obrigações da CONTRATADA para com terceiros, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas, que possam prejudicar, de alguma forma, o CONTRATANTE, o pagamento será retido para que a CONTRATADA tome as providências cabíveis.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum pagamento isentará, total ou parcialmente, a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados.

PARÁGRAFO QUARTO: Nenhuma fatura poderá ser negociada, sem prévia anuência do CONTRATANTE, com instituição de crédito.

PARÁGRAFO QUINTO: Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE ou em estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, correndo, por conta desta, todos os ônus decorrentes de eventuais sustações.

PARÁGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE, quando da realização dos pagamentos, poderá exigir a apresentação dos comprovantes de recolhimento do INSS, FGTS e PIS dos empregados da CONTRATADA, relativos ao mês de competência imediatamente anterior, sendo de sua interira responsabilidade contratar os seus trabalhadores, responsabilizando-se, ainda, perante a Justiça do Trabalho e por quaisquer danos causados, ao CONTRATANTE ou a terceiros ainda que involuntários.

PARÁGRAFO SÉTIMO: O pagamento do serviço contratado estará sujeito à retenção na fonte de ISS, INSS, e IR, e, após a comprovação de todos os requisitos exigidos no Edital de Concorrência nº 26/2013, contra a elaboração do Projeto, com a declaração expressa do Responsável Técnico da Entidade de que o Serviço está a contento e satisfaz para o que se propõe.

PARÁGRAFO OITAVO: O CNPJ da CONTRATADA, informado na Nota Fiscal, deverá ser o mesmo constante neste Contrato.

PARÁGRAFO NONO: Estando a CONTRATADA sediada em um município onde já tenha sido implantada a Nota Fiscal Eletrônica, é obrigatória a apresentação de tal documento.

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PARÁGRAFO DÉCIMO: Os valores e informações da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser os mesmos consignados neste Contrato, sem o qual não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de até 03(três) dias úteis para a CONTRATADA fazer a substituição da nota.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Não haverá reajustamento do preço contratado.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Elaborar os projetos de acordo com o prazo e de acordo com a proposta apresentada, em total conformidade com as especificações descritas neste Instrumento.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Realizar nova elaboração do(s) projeto(s) que esteja(m) em desacordo com a Proposta apresentada ou com as especificações contidas no Anexo I do Edital da Concorrência nº 26/2013, ou que porventura seja entregue com imperfeições, em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao SESC/BA, ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

PARÁGRAFO QUARTO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, judiciais, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços, inclusive no caso de demanda judicial.

PARÁGRAFO QUINTO: Registrar, sem ônus para o CONTRATANTE, o(s) profissional(is) responsável(is) pela elaboração dos projetos junto ao respectivo conselho de registro profissional (CREA e/ou CAU), registrando a(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica (ART), na forma disposta na legislação. Na ART e/ou RRT deverá constar o(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) e do(s) profissional(is) encarregado(s) da coordenação direta dos serviços.

PARÁGRAFO SEXTO: Responsabilizar-se pelo envio do registro do serviço no CREA e/ou CAU ao SESC em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, ficando o pagamento dos serviços condicionados à comprovação do efetivo registro da obra no Conselho.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Promover pagamentos, conforme exposto na Cláusula Quinta deste Contrato.

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PARÁGRAFO TERCEIRO: Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.

PARÁGRAFO QUARTO: Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo CONTRATANTE ou com as orientações e especificações constantes deste Instrumento Contratual, bem como solicitar que seja refeito o serviço recusado, nas condições do Parágrafo Terceiro da Cláusula Sexta deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA

A ação controladora será exercida, de modo sistemático, pela Assessoria de Engenharia e Programação do CONTRATANTE, através do servidor, Sr. XXXXXXXXXX, indicado unilateralmente pelo CONTRATANTE, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e qualificações previstas neste Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE poderá rejeitar as etapas que não corresponderem às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA refazê-los dentro de 48 (quarenta e oito) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de demora, ou recusa, o CONTRATANTE poderá confiar a outrem a execução dos serviços objeto do presente Contrato, podendo descontar os seus custos do próximo pagamento a ser feito à CONTRATADA, ou, inexistindo qualquer pagamento a ser realizado, exigir da mesma perdas e danos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA, durante a elaboração dos projetos, dará ciência imediata ao CONTRATANTE, de toda e qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços, sob pena de preclusão.

PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga, pronta e imediatamente, a atender. PARÁGRAFO QUINTO: Os direitos dos projetos passam a ser de propriedade do CONTRATANTE, que os poderá modificar ou adaptar, utilizando-os em qualquer de suas unidades construídas ou que venha a construir, renunciando os seus autores, pessoa jurídica e/ou pessoas(s) física(s) a qualquer direito autoral dos projetos ora cedidos, mediante subscrição ao final do presente Instrumento.

PARÁGRAFO SEXTO: É de responsabilidade da CONTRATADA a apresentação e pagamento de todas as despesas legais para aprovação dos projetos perante o poder Público na esfera federal, estadual e municipal, ou outro Órgão competente, cabendo, ainda, a adequação dos projetos para a aprovação, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE, caso haja alguma impugnação.

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CLÁUSULA NONA O CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações referidas na Cláusula Segunda do presente Instrumento, depois de terem sido considerados em perfeita ordem, rejeitando aqueles que não apresentarem condições de aceitabilidade, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo e despesas, inclusive de refazimento do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA Na hipótese de ocorrência de qualquer causa ou fato inteiramente alheio à vontade das partes, que venha a se configurar como caso fortuito ou força maior, poderão os Contratantes, de comum acordo, e por escrito, dilatar o prazo para a execução dos serviços, reformulando, neste caso, o cronograma especificado na Cláusula Segunda, fixando novos prazos para pagamento e demais efeitos decorrentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Na elaboração dos projetos, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA os danos e os prejuízos decorrentes de sua negligência, imperícia ou imprudência. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornarem necessárias para o registro do presente Contrato, sendo expressamente vedada a sua negociação com terceiros alheios a este Contrato, qualquer que seja a finalidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato importará na sua rescisão a critério da parte não inadimplente. Fica estabelecido que a rescisão se dará, também, imediatamente e sem qualquer aviso extrajudicial, nos seguintes casos:

a) falência ou dissolução da firma CONTRATADA;

b) omitir-se a CONTRATADA em dar início aos projetos no prazo estipulado na Cláusula Segunda ou interromper, a mesma, os trabalhos, sem qualquer motivo justificado;

c) superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada;

d) a CONTRATADA não recolher, dentro do prazo determinado, as multas que lhe forem impostas por Órgãos Oficias;

e) a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o objeto do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;

f) a CONTRATADA se negar a refazer, no prazo estabelecido, os projetos e as especificações de natureza contratual;

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g) a CONTRATADA atrasar, injustificadamente e por mais de 02 (duas) semanas consecutivas, a entrega dos projetos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo litígio judicial, a fim de que os projetos não sejam paralisados, a CONTRATADA, desde já, autoriza o CONTRATANTE a dar continuidade aos serviços por conta própria ou através de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, sem qualquer ônus às mesmas, mediante termo próprio de rescisão, devendo a CONTRATADA, neste caso, receber o valor referente aos serviços até então executados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES A recusa injustificada em cumprir os prazos fixados neste Instrumento caracterizará descumprimento da obrigação assumida e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

a) Perda do direito à contratação;

b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto contratado, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, sujeitará a CONTRATADA ao cancelamento do Contrato, bem como às penalidades abaixo mencionadas:

a) Multa correspondente a 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada

sobre o valor total de cada Etapa, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária;

b) Multa correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o valor total do

Contrato, na hipótese de descumprimento, parcial ou total, da obrigação; c) Suspensão da CONTRATADA do direito de licitar ou contratar com o

CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme dispõe o Artigo 32, da Resolução SESC n.º 1252/12, do Conselho Nacional;

PARÁGRAFO SEGUNDO: A não substituição da Nota Fiscal no prazo de até 03 (três) dias úteis, implicará em multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO: As multas de que tratam os itens anteriores serão descontadas do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas

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diretamente, na Tesouraria do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, poderão ser cobradas judicialmente.

PARÁGRAFO QUARTO: A aplicação das penalidades será precedida de concessão do contraditório e da ampla defesa à CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUINTO: As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

PARÁGRAFO SEXTO: É facultado ao CONTRATANTE exigir, ainda, da CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas, perdas e danos, nos termos do artigo 389 do Código Civil, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Edital Licitatório, neste Instrumento, no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, aprovado pela Resolução SESC Nº 1252/2012 e na legislação pertinente.

CLÁSULUSA DÉCIMA QUINTA Os serviços objeto desta contratação poderão ser aditados em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado, em face do quanto disposto no art. 30, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, aprovado pela Resolução SESC nº 1252/12. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A assinatura do presente Contrato implica em autorização para o início imediato da elaboração dos projetos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA O presente Contrato deve ser registrado pela CONTRATADA e à sua custa, na forma da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este Contrato será regido pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro/2002.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todo procedimento licitatório nº 26/2013 – CONCORRÊNCIA, bem como o regulamento de Licitações e Contratos do SESC, aprovado pela Resolução nº 1252/12, continua sendo parte integrante deste Contrato, como se aqui estivessem literalmente transcritos.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias, o presente Instrumento.

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Salvador, ________ de ___________ de 2013. CONTRATANTE CONTRATADO

CIÊNCIA DO(S) AUTOR(ES) INTELECTUAL(IS) DOS PROJETOS: ________________________ _________________________ CPF Nº CPF Nº ID Nº ID Nº TESTEMUNHAS: CPF Nº CPF Nº ID Nº ID Nº

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ANEXO III

CONCORRÊNCIA Nº 26/2013

DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA

Declaro para os devidos fins de Licitação, referente a Concorrência nº 26/2013 - cujo

objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE

ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ARQUITETURA, PROJETOS

COMPLEMENTARES E ORÇAMENTAÇÃO, CADERNO DE ENCARGOS, E MEMORIAIS

DESCRITIVOS PARA REALIZAÇÃO DA OBRA DO CENTRO DE ATIVIDADES DO SESC

TEIXEIRA DE FREITAS, NO ESTADO DA BAHIA, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES

CONSTANTES DOS ANEXOS I E II, ACOSTADOS AO EDITAL, DE QUE SÃO PARTES

INTEGRANTES, COMO SE NELE ESTIVESSEM LITERALMENTE TRANSCRITOS, que a

Empresa (RAZÃO SOCIAL) vistoriou o terreno onde será construído o novo Centro de

Atividades do SESC, tomando conhecimento de todas as informações e de todas as

condições locais para o cumprimento das obrigações pertinentes a esta Licitação,

possibilitando assim, a elaboração da Proposta.

EMPRESA LICITANTE / CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Telefone:

Fax:

E-mail:

OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, E ASSINADO SOMENTE PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. NENHUM REPRESENTANTE DO SESC/BAHIA TERÁ QUE ASSINAR ESTE DOCUMENTO.

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Salvador, ___ de __________ de 2013.

CONCORRÊNCIA N. º 26/2013 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ARQUITETURA, PROJETOS COMPLEMENTARES E ORÇAMENTAÇÃO, CADERNO DE ENCARGOS, E MEMORIAIS DESCRITIVOS PARA REALIZAÇÃO DA OBRA DO CENTRO DE ATIVIDADES DO SESC TEIXEIRA DE FREITAS, NO ESTADO DA BAHIA, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS I E II, ACOSTADOS AO EDITAL, DE QUE SÃO PARTES INTEGRANTES, COMO SE NELE ESTIVESSEM LITERALMENTE TRANSCRITOS.

Fica esta Empresa convidada a participar da Licitação em epígrafe com a abertura para as

10h00 do dia 06 de setembro de 2013, na modalidade CONCORRÊNCIA, a ser realizada

no Núcleo de Licitação do SESC/BA, localizado no 4º andar do Edf. Casa do Comércio,

sito à Avenida Tancredo Neves, n. º 1.109 – Pituba – Salvador – BA., com estrita

observância do que consta do Edital e de seus Anexos.

Protocolo:

____________________________________________

Assinatura

RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: FONE: CONTATO: E-MAIL:

OBS: AS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO CERTAME, DEVERÃO PREENCHER ESTE CANHOTO E DEVOLVER VIA FAX OU E-MAIL, DEVIDAMENTE (CARIMBADO E ASSINADO).