EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090/2017 PROCESSO: 095/2017 ... · MENOR PREÇO POR LOTE ... ser...

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090/2017 PROCESSO: 095/2017 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017 1.0 – DO PREÂMBULO: 1.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALENTIM GENTIL, Estado de São Paulo, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob nº 077/2017, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, REPRESENTADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE SUSPENSÃO, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E FREIOS DOS VEÍCULOS PESADOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, conforme descrito no Título 3.0, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.402/2006 e Decreto Municipal nº 2.306/2010, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/1993, demais normas complementares e disposições deste instrumento. 1.2 - As propostas de preços deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que deles fazem parte integrante. 1.3 - Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos na reunião pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.4 - A reunião pública de processamento do Pregão será realizada na sala de reuniões do Setor de Licitações, na Praça Jacilândia nº 4-33, Bairro Centro, em Valentim Gentil/SP, no dia 24 de novembro de 2017, às 09:30h, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados para atuarem no certame. 2.0 - DO OBJETO: 2.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE SUSPENSÃO, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E FREIOS DOS VEÍCULOS PESADOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, com o fornecimento de materiais [peças, componentes e acessórios] e mão de obra, com as características descritas abaixo: I - valor total dos materiais: R$ 223.903,00 (duzentos e vinte e três mil novecentos e três reais); II- valor total da mão de obra: R$ 97.033,00 (noventa e sete mil e trinta e três reais); III - valor total da licitação: R$ 320.936,00 (trezentos e vinte mil novecentos e trinta e seis reais). 2.2 - A empresa contratada do certame deverá conceder o desconto em todas os materiais e mão de obra, para todos os serviços requisitados pela Prefeitura, tomando-se por base a tabela de preços e de veículos constante do Título 15.0, do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital. 2.3 - Entende-se pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, o mesmo percentual de desconto a ser concedido tanto no valor dos materiais quanto no valor da mão de obra, para cada lote descrito na tabela de preços e de veículos constante do Título 15.0, do no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital.

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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 090/2017

PROCESSO: 095/2017 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017

1.0 – DO PREÂMBULO: 1.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALENTIM GENTIL, Estado de São Paulo, torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob nº 077/2017, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, REPRESENTADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE SUSPENSÃO, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E FREIOS DOS VEÍCULOS PESADOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, conforme descrito no Título 3.0, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.402/2006 e Decreto Municipal nº 2.306/2010, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/1993, demais normas complementares e disposições deste instrumento. 1.2 - As propostas de preços deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que deles fazem parte integrante. 1.3 - Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos na reunião pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.4 - A reunião pública de processamento do Pregão será realizada na sala de reuniões do Setor de Licitações, na Praça Jacilândia nº 4-33, Bairro Centro, em Valentim Gentil/SP, no dia 24 de novembro de 2017, às 09:30h, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados para atuarem no certame. 2.0 - DO OBJETO: 2.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE SUSPENSÃO, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E FREIOS DOS VEÍCULOS PESADOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, com o fornecimento de materiais [peças, componentes e acessórios] e mão de obra, com as características descritas abaixo:

I - valor total dos materiais: R$ 223.903,00 (duzentos e vinte e três mil novecentos e três

reais);

II- valor total da mão de obra: R$ 97.033,00 (noventa e sete mil e trinta e três reais);

III - valor total da licitação: R$ 320.936,00 (trezentos e vinte mil novecentos e trinta e seis

reais).

2.2 - A empresa contratada do certame deverá conceder o desconto em todas os materiais e mão de obra, para todos os serviços requisitados pela Prefeitura, tomando-se por base a tabela de preços e de veículos constante do Título 15.0, do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital. 2.3 - Entende-se pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, o mesmo percentual de desconto a ser concedido tanto no valor dos materiais quanto no valor da mão de obra, para cada lote descrito na tabela de preços e de veículos constante do Título 15.0, do no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital.

2.4 - Em caso da empresa contratada não atender aos ditames deste Edital, no decorrer da

prestação dos serviços objeto desta licitação, será convocada a segunda colocada e assim

sucessivamente.

2.5 - Os documentos que integram o presente Edital estão dispostos em 8 [oito] anexos, a saber: I - TERMO DE REFERÊNCIA [ANEXO I]; II - MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO [ANEXO II]; III - MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO [ANEXO III]; IV - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE [ANEXO

IV]; V - MODELO DECLARAÇÃO DE CUPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS [ANEXO V]; VI - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS [ANEXO VI]; VII - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS [ANEXO VII]; VIII - DADOS PARA INSTRUMENTO CONTRATUAL [ANEXO VIII]. 3.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1 - Poderão participar deste Pregão Presencial qualquer empresa legalmente estabelecida no País do ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, que tenham até a data de abertura dos envelopes, sede ou filial regularmente estabelecida, onde poderão ser realizados os serviços, a distância máxima de 50 km [raio], tendo como referência as dependências do Almoxarifado Municipal, sito à Avenida Carlos Glerian nº 1-02, Bairro Jardim dos Ypês, em Valentim Gentil, SP, tal exigência se faz necessária, levando-se em conta os gastos com combustíveis, tempo, etc., nos deslocamento dos veículos para a manutenção, tornando-se mais vantajosa a contratação para a Prefeitura, de modo a possibilitar a inspeção por parte da Administração, e que atenda a habilitação exigida no certame. 3.2 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. 3.3 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sobre falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal. 3.4 - A licitante precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação. 4.0 – DO CREDENCIAMENTO 4.1 - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 4.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os

atos do certame, em especial para formular ofertas, dar lances e para recorrer ou desistir de recurso. Fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO II, deste Edital. 4.3 - Deverá a empresa interessada apresentar no ato do credenciamento ao Pregoeiro: I - em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa

licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo contrato ou estatuto social [autenticado], no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e objeto social para verificação de compatibilidade do ramo de atividade da empresa interessada, e o objeto da licitação;

II - em sendo o representante titular de outorga por instrumento público ou particular, deverá

apresentar cópia do contrato ou estatuto social [autenticado], no qual conste expressamente os poderes para exercer direitos e assumir obrigações do outorgante do instrumento, e objeto social para verificação de compatibilidade do ramo de atividade da empresa interessada, e o objeto da licitação;

III - declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação. Fica facultada a

utilização do modelo constante do ANEXO III, deste Edital; IV - a microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar a declaração

constante do ANEXO IV, deste Edital, para fins de habilitação para fazer valer o direito de prioridade do desempate [art. 47, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006].

4.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, nesta licitação, sob pena de exclusão sumaria das representadas. 4.5 - A documentação relacionada no item 4.3, deste Edital, deverá estar fora dos ENVELOPES Nº 01 e 02. 4.6 - O Pregoeiro analisará os documentos concernentes ao credenciamento, podendo declarar não credenciada para o oferecimento de lances verbais, os interessados que não apresentarem os documentos acima descritos, que não possua compatibilidade entre o ramo de atividade declarado nos documentos constitutivos apresentados, e o objeto licitado e que não atenda o item 3.1 deste Edital. 5.0 – DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS: 5.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada em 1 [uma] única via, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:

5.1.1 - A proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número do Pregão Presencial, onde deverá constar obrigatoriamente: I - o número do lote; II - a descrição dos lotes;

III - os valores dos lotes, representado em PERCENTUAL DE DESCONTO, considerando-se para cada lote o percentual mínimo de 5% [cinco por cento]; IV - o valor da proposta de preços, representado em PERCENTUAL DE DESCONTO, considerando-se para os valores dos lotes o percentual mínimo de 5% [cinco por cento]; V - o prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 [sessenta] dias contados da data limite para a entrega dos envelopes. Se o prazo for omitido, a proposta de preços será considerada por 60 [sessenta] dias, contados da data da apresentação. 5.1.2 - A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta de preços até a sua decisão. 5.2 - Os valores dos lotes da proposta de preços deverão ser apresentados em percentual de desconto de no mínimo de 5% [cinco por cento]. 5.3 - Caso a empresa não esteja representada por preposto credenciado no dia da reunião pública deste Pregão Presencial, deverá apresentar, junto com o envelope da proposta de preços cópia do contrato social e/ou alterações, estatuto, ata, ou documento legal assemelhado, que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da proponente com o objeto da licitação. 5.4 - A falta de apresentação do documento referido no item anterior, por empresa que não se encontrar representada no ato do credenciamento, acarretará o não conhecimento da proposta de preços, sendo a mesma declarada inabilitada. 5.5 - Analisando o documento referido no item 5.3, deste Edital, havendo incompatibilidade do ramo de atividade da empresa com o objeto licitado, a proposta de preços será desclassificada. 5.6 - Preferencialmente, solicita-se a empresa que apresente sua proposta de preços no modelo constante do ANEXO VI, deste Edital. 6.0 - DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1 - O envelope de documentos de habilitação deverá ser entregue devidamente fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:

6.2 - O ENVELOPE Nº 02 deverá conter a seguinte documentação: 6.2.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em: I - registro comercial, no caso de empresa individual; II - ato constitutivo ou contrato social e a última alteração, devidamente registrados em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria em exercício;

IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2.1.1 – Os documentos relacionados na alínea “I” a “IV” do item 6.2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consiste em: I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica [CNPJ], em plena validade; II - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante; III - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, vinculada à atividade da empresa pertinente ao objeto do presente Pregão Presencial; IV - prova de regularidade para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014; V - prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS], demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; VI - declaração de cumprimento de requisitos legais, conforme modelo do ANEXO V, do presente Edital; VII - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho [CNDT], por meio de certidão negativa emitida através do site: http://www.tst.gov.br/certidão. 6.2.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: I- Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame. 6.3 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio ou por servidor da Administração, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em termo sensível [fac-símile]. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 6.4 - Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 6.5 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 6.6 - Os documentos de habilitação deverão ser em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso a licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.

6.7 - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menor de 60 [sessenta] dias da data estabelecida para o recebimento da proposta de preços.

6.8 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição

na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 [cinco] dias úteis, cujo

termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do

certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

6.9 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação,

sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666, DE 1993, sendo

facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.0 – DA ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 7.1 – As propostas de preços serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo esta licitação do tipo: MENOR PREÇO POR LOTE, REPRESENTADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO.

7.2 - No local, dia e hora definidos no item 1.4, deste Edital, após ter recebido do

representante legal de cada licitante, o envelope contendo a proposta de preços,

acompanhado do documento de seu credenciamento, procederá o que se segue:

I - conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação, a verificação dos documentos exigidos para o credenciamento. A falta do mesmo não resulta em sua desclassificação, no entanto o representante não poderá ofertar lances verbais, valendo somente sua proposta por escrito; II - abertura dos envelopes contendo as propostas de preços; III - ordenamento das propostas pela ordem de MENOR PREÇO POR LOTE, REPRESENTADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO; IV - definição da proposta de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO e daquelas que contém valores sucessivos e inferiores à de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO em até 10% [dez por cento], nos termos do inciso VIII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.500, 2002; V - verificação da conformidade das propostas de preços definidas de acordo com os critérios previstos no inciso precedente, com as especificações técnicas, constantes da planilha de preços e deste Edital; VI - desclassificação das propostas de preços que não atenderem as exigências do Edital e seus anexos, ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento. 7.2.1 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 [três] propostas de preços escritas nas condições definidas no inciso IV, do item 7.2, deste Edital, o Pregoeiro classificará as melhores propostas de preços subseqüentes, até o máximo de 3 [três], para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os percentuais de descontos ofertados nas propostas de preços escritas. 7.2.2 - Havendo apenas 2 [duas] empresas com propostas de preços em valores inferiores ao limite estabelecido no inciso VIII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.500, de 2002, e verificado o

empate nos percentuais de descontos ofertados das propostas de preços das demais licitantes, poderá o Pregoeiro, analisando o caso, em prol do interesse público, habilitar os concorrentes para a etapa dos lances verbais, cujos percentuais de descontos sejam iguais ao percentual de desconto da terceira empresa a ser chamada. 7.3 - As licitantes definidas conforme critério estabelecido no inciso IV, do item 7.2, deste Edital, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de percentuais de descontos distintos e crescentes. 7.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente, às penalidades constantes do título relativo às sanções administrativas deste Edital. 8.0 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 8.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, REPRESENTADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO, observado o prazo para o atendimento da ordem de serviço, prestação dos serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 8.2 - Em atendimento ao disposto no Capítulo V, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, serão observados os seguintes procedimentos: 8.2.1 - Encerrada a fase de lances, se a proposta de preços de maior lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o Pregoeiro identificar que houve proposta de preços apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% [cinco por cento] superior à proposta de preços de maior lance, será procedido o seguinte: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada pelo Pregoeiro para, no prazo de 5 [cinco] minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preços superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do Pregão Presencial; II - no caso de empate de propostas de preços apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, deste Edital, o Pregoeiro realizará um sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto no inciso I, anterior; III - não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do inciso I, anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.2.1, deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta de preços originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 8.4 - O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta de preços ou lance de maior percentual de desconto ofertado, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da reunião pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior percentual de desconto ofertado 8.5 - Se a proposta de preços ou lance de maior percentual de desconto ofertado não foi aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta de preços ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta de preços ou lance que atenda ao Edital.

8.6 - Sendo aceitável a oferta de maior percentual de desconto ofertado, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado. 8.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado. 8.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos. 8.9 - Nos percentuais de descontos ofertados deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como: despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte [carga e descarga] até o destino do objeto e/ou obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros e transporte até o destino do objeto, se for o caso. 9.0 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

9.1 - Até 2 [dois] dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas de preços,

qualquer pessoa poderá impugnar o cato convocatório deste Pregão Presencial.

9.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prato de 24 [vinte e quatro] horas.

9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

9.4 - A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Pregoeiro e deverá conter

a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o

pedido.

9.5 - A petição apresentada fora do prazo e/ou sem um dos requisitos acima especificados,

não será conhecida.

10.0 – DOS RECURSOS: 10.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 [três] dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 10.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de interpor recurso. 10.4 - Não serão conhecidos os pedidos de recursos, cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo legal. 11.0 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 11.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará, além da decadência do direito de interpor recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 11.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

12.0 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 12.1 - Para fins do disposto no art. 62, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, o instrumento contratual será lavrado sob forma de Ata de Registro de Preços, cuja minuta compõe o ANEXO VII. 12.2 - A adjudicatária terá o prazo de 5 [cinco] dias úteis, contados da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços. 12.3 - A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a firmar as contratações que daí poderão advir, facultando-se a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente relativa às licitações, sem que caiba, nesse caso, recurso por parte da detentora com seus preços registrados, sendo-lhe garantido apenas o direito de preferência. 12.4 - Como condição de assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária deverá apresentar planilhas de custos que suportem a proposta com os preços unitários atualizados de acordo com a respectiva oferta vencedora, caso seja solicitado pela Prefeitura.

12.5 - Nenhuma indenização será devida às licitantes em relação às expectativas de

contratações decorrentes do presente Pregão Presencial.

13.0 – DO REGISTRO DE PREÇOS: 13.1 - Após a homologação e a adjudicação pela autoridade competente, os melhores preços serão registrados em Ata, cuja minuta compõe o ANEXO VII. 13.1.1 - Poderão ser registrados, além da detentora classificada em primeiro lugar e obedecida a ordem de classificação, mais 2 [duas] detentoras, desde que estes concordem em registrar seus preços aos preços da primeira colocada. 13.2 - A adjudicatária e as detentoras classificadas em segundo e terceiro lugar que concordarem em executar o objeto pelos preços da primeira colocada, terão 5 [cinco] dias úteis contados da data de sua convocação para assinar a referida Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas por lei. 13.2.1 - Na vigência da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para efetuar o fornecimento pelo saldo do quantitativo e pelo período remanescente da Ata, nas seguintes hipóteses: I - inexecução da Ata, pela detentora, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito e força maior; II - revisão de preços, quando o novo preço resultar superior ao da próxima licitante classificada. 13.3 - A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 [doze] meses, a partir da data de publicação na imprensa oficia do Município [art. 79, da LOM], dos preços registrados. 14.0 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: 14.1 - Os preços registrados serão cancelados nos seguintes casos: I - pela Prefeitura, mediante notificação direta à detentora, quando: A] - a detentora não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;

B] - a detentora não formalizar o instrumento contratual decorrente do registro de preços ou não tenha assinado ou retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Prefeitura; C] - a detentora der causa à rescisão administrativa do instrumento contratual; D] - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento contratual; E] - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e, F] - por razões de interesse público devidamente fundamentado.

14.2 - Não sendo localizado a detentora, a notificação será através de publicação na imprensa oficial do Estado, considerando-se cancelada a partir da data da publicação. 14.3 - O cancelamento do Registro de Preços deverá ser formalizado por despacho da Prefeita Municipal, assegurado o contraditório e ampla defesa. 14.4 - Pela detentora quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitada definitivamente de cumprir exigências do instrumento convocatório. 14.5 - A solicitação da detentora deverá ocorrer com antecedência mínima de 60 [sessenta] dias contados do término do prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 14.6 - Nas hipóteses de cancelamento previstas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso I, do item 14.1 ou do item 14.4, quando não aceitas as razões da solicitação, sujeitará a detentora às penalidades previstas neste Edital. 15.0 – DA SUSPENSÃO DO REGISTRO: 15.1 - Os preços registrados poderão ser suspensos nos casos seguintes: I - pela Prefeitura, através de Edital, quando por ela julgado que a detentora encontra-se temporariamente impossibilitada de cumprir as exigências desta licitação, ou ainda, por interesse administrativo, ressalvadas as contratações levadas a efeito até a data da decisão. II - pela detentora, quando mediante solicitação, comprovar impossibilidade temporária de cumprir as exigências estabelecidas neste Edital. 16.0 – DA REVISÃO DOS PREÇOS: 16.1 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis. 16.1.1 - Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea "d", do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como no caso de os preços registrados tornarem-se superiores aos praticados no mercado, ocasião em que a detentora será convocada visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado. 17.0 – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: 17.1 - A detentora registrada na Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% [vinte e cinco por cento] de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 17.2 - A supressão de produto registrado na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério da Prefeitura, considerando-se o disposto no § 4º, do art. 15, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

18.0 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 18.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, observado o Acórdão nº 1.233, de 2012, do TCU, relativo à utilização do sistema de registro de preços. 18.2 - Caberá a empresa detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas. 18.3 - A Prefeitura do Município de Valentim Gentil será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços. 19.0 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 19.1 - Constituem obrigações das partes aquelas estabelecidas no Título 13.0, do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital. 20.0 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 20.1 - Os serviços da presente licitação serão entregues e recebidos conforme procedimentos estabelecidos no Título 5.0 e 6.0, do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital. 21.0 - DA FORMA DE PAGAMENTO: 21.1 - O pagamento será efetuado conforme procedimentos estabelecidos no Título 12.0, do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital. 22.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 22.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do instrumento contratual caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela Prefeitura: I - advertência por escrito; II - multa, conforme os seguintes limites:

A] - de 0,3% [três décimos por cento] por dia, até o trigésimo [30º] dia de atraso, sobre o valor total do fornecimento não realizado;

B] - de 10% [dez por cento] sobre o valor total do instrumento contratual, em caso de recusa do adjudicatário em reparar as irregularidades detectadas na execução contratual;

C] - de 20% [vinte por cento] sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 [trinta] dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, fora das especificações contratadas.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com o prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; IV - declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 22.2 - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:

I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução e obra, de serviço ou de suas parcelas; III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Valentim Gentil; IV - entrega de mercadoria e/ou produto falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse; V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria e/ou produto fornecido; VI - fornecimento de mercadorias e/ou produtos de baixa qualidade. 22.3 - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 22.1. 22.4 - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura. 22.5 - As sanções relacionadas nos incisos III e IV, do item 22.1, também poderão ser aplicadas àquele que: I - deixar de apresentar documentação exigida para o certame; II - apresentar declaração ou documentação falsa; III - ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; IV - não mantiver a proposta de preços; V - falhar ou fraudar a execução do futuro instrumento contratual; VI - comportar-se de modo inidôneo; VII - cometer fraude fiscal. 22.6 - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993. 22.7 - As sanções relacionadas nos incisos III e IV, do item 22.1, serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Valentim Gentil. 23.0 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 23.1 - Os recursos para cobrir as futuras e eventuais despesas decorrentes desta licitação, estão adequados na lei orçamentária anual de 2017, com correspondência para o exercício de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, em caso de prorrogação, compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, de qualquer dos órgãos e/ou entidades da Administração Municipal, os quais serão discriminados na respectiva nota de empenho. 24.0 - DA CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:

24.1 - O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado no Setor de Licitações, localizado na Praça Jacilândia nº 4-33, Bairro Centro, em Valentim Gentil, SP, durante o expediente normal, das 9:00h às 11:30h e das 13:00h às 16:30h, até a data aprazada para recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação. 24.1.1 - Os modelos dos impressos estão disponíveis em meio digital junto ao Setor de Licitações. Será fornecida cópia dos mesmos aos interessados mediante apresentação de mídia digital para gravação. 24.2 - Nos termos do inciso II, do art. 16, do Decreto Municipal nº 2.402, de 2006, o aviso de Edital deste Pregão Presencial será publicado na imprensa oficial da União, imprensa oficial do Estado, em jornal de circulação local e na imprensa oficial do Município [art. 79, da LOM]. 24.3. O Edital será entregue a qualquer interessado até o dia da reunião, no horário e local especificado no item 24.1. 25.0 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO PRESENCIAL: 25.1 - Nos termos do inciso II, do art. 16, do Decreto Municipal nº 2.402, de 2006, o resultado final deste Pregão Presencial será publicado na Imprensa oficial do Município [art. 79, da LOM]. 26.0 - DA DISPENSA DE GARANTIA: 26.1 - Não será exigida a prestação de garantia para participação no presente Pregão Presencial. 27.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 27.1 - As normas disciplinadoras deste Pregão Presencial serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 27.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Pregão Presencial, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e venc0em os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 27.3 - Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a reunião pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 27.4 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização. 27.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da licitante, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta de preços e a aferição da sua qualificação, durante a realização da reunião pública do Pregão Presencial. 27.6 - A licitante assume o custo para a preparação e apresentação de sua proposta de preços, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta despesa, independentemente da condução ou do resultado do Pregão Presencial.

27.7 - A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste Edital e seus anexos. 27.8 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do Pregão Presencial. 27.9 - A adjudicação dos lotes deste Pregão Presencial não implicará em direito à contratação. 27.10 - Este Edital e seus anexos, bem como a[s] proposta[s] da licitante[s] adjudicatária[s], farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 27.11 - Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 27.12 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Votuporanga, SP, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 27.13 - Recomenda-se às licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze [15] minutos do horário previsto. 27.14 - A licitante deve, para a apresentação da proposta de preços e documentos de habilitação, bem como dos demais documentos, ao se valer do Edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do Pregão Presencial e a formalização contratual, que poderá ser substituído por autorização de compra/nota de empenho nos termos do disposto no art. 62, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.

Valentim Gentil/SP, 09 de novembro de 2017.

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA Prefeito Municipal

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO: 095/2017 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017 1.0 - DA INTRODUÇÃO: 1.1 - Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e nas demais normas legais e regulamentares. 2.0 - DO OBJETO: 2.1 - O presente termo de referência tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE SUSPENSÃO, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E FREIOS DOS VEÍCULOS PESADOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, com o fornecimento de materiais [peças, componentes e acessórios] e mão de obra, conforme condições e especificações constantes neste termo. 3.0 - DA JUSTIFICATIVA: 3.1 - Manter a frota de veículos da Prefeitura do Município de Valentim Gentil em perfeitas condições de uso, nas melhores condições de tráfego, rendimento e segurança, à disposição do serviço a qualquer tempo que forem demandados, no caso de situações emergenciais, pronta para receber o atendimento e assistência devidos, o que é primordial para o seu funcionamento. Além disso, essa se torna necessária tendo em vista a segurança dos usuários dos veículos. 3.2 - Portanto, justificadamente, opta-se por realizar uma licitação, valendo-se de Pregão, em virtude do exato enquadramento legal e das necessidades da Prefeitura do Município de Valentim Gentil nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, em que os preços permanecerão válidos por um período de 12 [doze] meses, atendendo-se, com isso, os princípios da eficiência e da economicidade. 3.3 - Considerando ainda, que a Prefeitura zela segurança dos usuários, bem como a obrigação de primar pela conservação do patrimônio público, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação dos serviços. 4.0 - DA TERMINOLOGIA: 4.1 - Para o fiel cumprimento dos serviços contratados, serão adotadas as seguintes definições para os vocábulos abaixo: 4.1.1 - MANUTENÇÃO: É o conjunto de atividades realizadas com a finalidade de conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenções periódicas e corretivas, subdivididas em: 4.1.1.1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA [periódica]: Revisão com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante prévia autorização da Secretaria de Gestão de Serviços Públicos. 4.1.1.2 - MANUTENÇÃO CORRETIVA: Atividade que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e desgastes originados pelo uso ou falha no processo fabril. Os serviços que exigirem a troca de materiais deverão ser feitos mediante prévia autorização da Prefeitura. 5.0 - DOS SERVIÇOS: 5.1 - Para os veículos citados neste termo de referência, enquadrar-se-ão os seguintes serviços:

5.1.1 - Consiste em serviços de suspensão, alinhamento, balanceamento e freios de veículos pesados. 6.0 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 6.1 - Os materiais originais e genuínos serão fornecidos pela empresa contratada. 6.2 - O local de execução dos serviços será a oficina da empresa contratada, num raio de 50 Km de distância da sede do Município, ou em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento, e alguns serviços poderão ser executados no Pátio do Almoxarifado do Município, sem a cobrança por kilometros rodados. 6.3 - A empresa contratada deverá manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio. 6.4 - Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina [informações sobre o estado da lataria, do estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.]. Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina. A empresa contratada, no prazo máximo de 1 [um] dia, após o recebimento do veículo e da respectiva solicitação de serviço constatando os serviços e reparos a serem executados, apresentará à Secretaria de Gestão de Serviços Públicos, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços, peças, componentes e acessórios a serem fornecidos pela empresa contratada. 6.5 - Deverá constar do orçamento prévio de que trata o item anterior, além do valor dos serviços, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços. 6.6 - A Secretaria de Gestão de Serviços Públicos, analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a Secretaria de Gestão de Serviços Públicos autorizará à empresa contratada a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta. 6.7 - A Secretaria de Gestão de Serviços Públicos não concordando com a relação de serviços e materiais apresentados pela empresa contratada solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte desta quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão de obra da desmontagem pertinente a solicitação de serviços da qual tenha decorrido. 6.8 - Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços e materiais, a empresa contratada deverá informar o fato a Secretaria de Gestão de Serviços Públicos. Ficando a sua execução condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo gestor do instrumento contratual, através da Secretaria de Gestão de Serviços Públicos. 6.9 - Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação. 6.10 - Os materiais a serem aplicados quando da execução dos serviços, serão fornecidos pela empresa contratada. 6.11 - Os materiais substituídos mesmo que inaproveitáveis deverão ser devolvidos a Secretaria de Gestão de Serviços Públicos. 6.12 - Todos os materiais necessários para a execução dos serviços serão de responsabilidade da empresa contratada..

6.13 - O representante da Prefeitura do Município de Valentim Gentil terá livre acesso à oficina da empresa contratada para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução. 6.14 - Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados por um representante da Secretaria de Gestão de Serviços Públicos. 6.15 - Após a manutenção, entregar os veículos a Secretaria de Gestão de Serviços Públicos devidamente limpos, interna e externamente. 6.16 - Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária, findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o respectivo instrumento contratual que resultará deste termo. 7.0 - DA ESTRUTURA MÍNIMA DE ATENDIMENTO: 7.1 - Somente poderão participar desta licitação empresas que tenham até a data de abertura dos envelopes, sede ou filial regularmente estabelecida, onde poderão ser realizados os serviços, a distância máxima de 50 km [raio], tendo como referência as dependências do Almoxarifado Municipal, sito à Avenida Carlos Glerian nº 1-02, Bairro Jardim dos Ypês, em Valentim Gentil, SP, tal exigência se faz necessária, levando-se em conta os gastos com combustíveis, tempo, etc., nos deslocamento dos veículos para a manutenção, tornando-se mais vantajosa a contratação para a Prefeitura, de modo a possibilitar a inspeção por parte da Administração. 7.2 - Os serviços deverão ser realizados em área coberta, com proteção contra chuva, vento e sol. 7.3 - Pátio de estacionamento: o pátio deve ter espaço físico próprio no local de atendimento suficiente para receber 2% [dois por cento] do total dos veículos previstos neste termo. 7.4 - A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção. 7.5 - A empresa vencedora deverá ter equipamentos modernos e suficientes para execução dos serviços. 7.6 - Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados, cuja comprovação da qualificação técnica poderá ser verificada pela Prefeitura, durante a vigência do instrumento contratual, mediante a apresentação de atestados de capacitação fornecidos pelo SENAI, escolas técnicas federais ou certificados de conclusão de treinamentos efetuados diretamente pelas montadoras de veículos automotores, que comprovam aptidão para a execução dos serviços, pertinente e compatível com o objeto deste termo e do instrumento contratual. 7.7 – Em hipótese alguma será aceito a terceirização dos serviços. 8.0 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DOS MATERIAIS: 8.1 - A empresa contratada deverá conceder garantia dos serviços e dos materiais, na forma a seguir: 8.1.1 - Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 3 [três] meses. 8.1.2 - Para o fornecimento de materiais, contados da efetiva troca dos mesmos, que não poderá ser inferior a 6 [seis] meses, ou a garantia explícita do fabricante da peça/item trocado, considerando-se o que se extinguir primeiro.

9.0 - DA REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS: 9.1 - Os materiais danificados ou impróprios para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos veículos, deverão ser substituídas por materiais originais novos, de primeiro uso, pela empresa contratada, que deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa da Prefeitura antes da realização de quaisquer possíveis substituições. 9.2 - Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de materiais novos e originais no mercado e mediante comprovação e justificativa por escrito por parte da empresa contratada, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade, apenas quando houver justificativa prévia, fundamentada e aceita pela Prefeitura. 9.3 - Os materiais, necessários para a manutenção, deverão ser fornecidos pela empresa contratada com preços compatíveis com a tabela oficial de peças das concessionárias e/ ou dos fabricantes dos materiais, além dos descontos propostos pela empresa contratada. 9.4 - Os materiais de consumo utilizados nos reparos, dentre outros de uso corriqueiro, indispensáveis para manutenção dos veículos objeto deste termo, estão incluídos no valor do instrumento contratual e seu fornecimento não acarretará ônus à Prefeitura. 9.5 - Quando constatada a incompatibilidade dos preços apresentados pela empresa contratada com os de mercado, a Prefeitura poderá adquirir materiais de outras empresas. 9.6 - A empresa contratada realizará a instalação de todos os materiais, inclusive os que forem adquiridos pela Prefeitura, no caso descrito no subitem 9.5, deste termo. 9.7 - Todas os materiais substituídos deverão ser entregues a Secretaria de Gestão de Serviços Públicos. 9.8 - Na hipótese de instalação inadequada de material, a empresa contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para a Prefeitura 10.0 - DA IDENTIDICAÇÃO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS: 10.1 – Materiais – Valor Unitário e Total Máximo:

Lote

VEÍCULO VALOR ANUAL

ESTIMADO Percentual Valor Anual

Placa Modelo / Tipo Marca Peças

Mínimo de Estimado c/

Desconto Desconto

1 BVZ - 1092 Caminhão Bombeiro 12000 Chevrolet 6.352,00 5% 6.034,40

2 BWD – 5535 Ônibus 1318 Mercedes

Benz 6.203,00 5% 5.892,85

3 CLH - 2026 Ônibus 1113 Mercedes

Benz 6.214,00 5% 5.903,30

4 CLH – 2034 Ônibus O 370 Mercedes

Benz 7.472,00 5% 7.098,40

5 CQH – 8469 Ônibus Torino GVU Scania/

Marcopolo 6.035,00 5% 5.733,25

6 CQH – 8701 Ônibus 1318 Mercedes

Benz 4.599,00 5% 4.369,05

7 CQH – 9748 Ônibus Torino GVU Volvo/

Marcopolo 7.124,00 5% 6.767,80

8 CUD – 8410 Ônibus Viale Mercedes

Benz/ Marcopolo

8.730,00 5% 8.293,50

9 CUD – 8415 Ônibus Viale Mercedes

Benz/ Marcopolo

8.066,00 5% 7.662,70

10 CZA – 6937 Caminhão Basculante 1113 Mercedes

Benz 5.403,00 5% 5.132,85

11 CZA – 6941 Ônibus A8 ON Marcopolo/

Volare 14.893,00 5% 14.148,35

12 CZA – 6942 Caminhão F12000 Ford 5.892,00 5% 5.597,40

13 CZA – 6943 Ônibus Marcopolo/

Volare 11.819,00 5% 11.228,05

14 DBS – 5609 Ônibus V8 ON Marcopolo/

Volare 11.033,00 5% 10.481,35

15 DBS – 5613 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 9.863,00 5% 9.369,85

16 DBS – 5614 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 9.399,00 5% 8.929,05

17 DBS – 5615 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 7.995,00 5% 7.595,25

18 DJL – 2503 Microônibus Induscar Mercedes

Benz 10.150,00 5% 9.642,50

19 EHE – 5802 Ônibus 15.190 Volkswagen 10.893,00 5% 10.348,35

20 EHE – 5803 Ônibus 15.190 Volkswagen 11.790,00 5% 11.200,50

21 FHG – 7630 Caminhão Tanque 14.000 Agrale 8.320,00 5% 7.904,00

22 FOE – 5720 Microônibus V8 ON

Marcopolo/ Volare

13.719,00 5% 13.033,05

23 FOE – 5725 Microônibus V8 ON

Marcopolo/ Volare

9.855,00 5% 9.362,25

24 FRH – 9384 Ônibus Gramini Volkswagen 7.660,00 5% 7.277,00

25 FSF – 3290 Caminhão Basculante 4400P7 International 1.506,00 5% 1.430,70

26 FSG – 6689 Caminhão Tanque 14.000 Agrale 7.568,00 5% 7.189,60

27 ONB – 5611 Caminhão Cargo 1319 Ford 5.350,00 5% 5.082,50

TOTAL GERAL 223.903,00 5% 212.707,85

10.2 – Serviços – Valor Unitário e Total Máximo:

Lote

VEÍCULO VALOR ANUAL

ESTIMADO Percentual Valor Anual

Placa Modelo / Tipo Marca Serviços

Mínimo de Estimado

c/

Desconto Desconto

1 BVZ - 1092 Caminhão Bombeiro 12000 Chevrolet 3.491,00 5% 3.316,45

2 BWD – 5535 Ônibus 1318 Mercedes

Benz 3.503,00 5% 3.327,85

3 CLH - 2026 Ônibus 1113 Mercedes

Benz 3.322,00 5% 3.155,90

4 CLH – 2034 Ônibus O 370 Mercedes

Benz 5.135,00 5% 4.878,25

5 CQH – 8469 Ônibus Torino GVU Scania/

Marcopolo 2.841,00 5% 2.698,95

6 CQH – 8701 Ônibus 1318 Mercedes

Benz 3.513,00 5% 3.337,35

7 CQH – 9748 Ônibus Torino GVU Volvo/

Marcopolo 4.288,00 5% 4.073,60

8 CUD – 8410 Ônibus Viale

Mercedes

Benz/ Marcopolo

3.895,00 5% 3.700,25

9 CUD – 8415 Ônibus Viale Mercedes

Benz/

Marcopolo

3.699,00 5% 3.514,05

10 CZA – 6937 Caminhão Basculante 1113 Mercedes

Benz 4.519,00 5% 4.293,05

11 CZA – 6941 Ônibus A8 ON Marcopolo/

Volare 4.082,00 5% 3.877,90

12 CZA – 6942 Caminhão F12000 Ford 2.552,00 5% 2.424,40

13 CZA – 6943 Ônibus Marcopolo/

Volare 3.324,00 5% 3.157,80

14 DBS – 5609 Ônibus V8 ON Marcopolo/

Volare 3.028,00 5% 2.876,60

15 DBS – 5613 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 3.751,00 5% 3.563,45

16 DBS – 5614 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 3.720,00 5% 3.534,00

17 DBS – 5615 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 3.751,00 5% 3.563,45

18 DJL – 2503 Microônibus Induscar Mercedes

Benz 4.082,00 5% 3.877,90

19 EHE – 5802 Ônibus 15.190 Volkswagen 4.702,00 5% 4.466,90

20 EHE – 5803 Ônibus 15.190 Volkswagen 6.148,00 5% 5.840,60

21 FHG – 7630 Caminhão Tanque 14.000 Agrale 2.718,00 5% 2.582,10

22 FOE – 5720 Microônibus V8 ON

Marcopolo/

Volare 3.699,00 5% 3.514,05

23 FOE – 5725 Microônibus V8 ON

Marcopolo/ Volare

3.338,00 5% 3.171,10

24 FRH – 9384 Ônibus Gramini Volkswagen 3.475,00 5% 3.301,25

25 FSF – 3290 Caminhão Basculante 4400P7 International 1.395,00 5% 1.325,25

26 FSG – 6689 Caminhão Tanque 14.000 Agrale 3.337,00 5% 3.170,15

27 ONB – 5611 Caminhão Cargo 1319 Ford 1.725,00 5% 1.638,75

TOTAL GERAL 97.033,00 5% 92.181,35

10.3 - Valor total dos materiais: R$ 212.707,85 (duzentos e doze mil setecentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). 10.4 - Valor total da mão de obra: R$ 92.181,35 (noventa e dois mil cento e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos). 10.5 - Valor total do termo de referência: R$ 277.010,50 (duzentos e setenta e sete mil dez reais e cinqüenta centavos). 11.0 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11.1 - O instrumento contratual terá a sua vigência por 12 [doze] meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial do Município [art. 79, da LOM]. 12.0 - DA FORMA DE PAGAMENTO: 12.1 - O pagamento será efetuado conforme os seguintes procedimentos: 12.1.1 - A empresa contratada apresentará a Secretaria de Gestão de Serviços Públicos para fins de aferição, a nota fiscal dos materiais e serviços fornecidos. 12.1.2 - Somente após a aferição da quantidade da nota fiscal com os materiais e serviços efetivamente fornecidos, a Secretaria de Gestão de Serviços Públicos atestará o documento fiscal e encaminhará para pagamento. 12.2 - Qualquer não conformidade apresentada na nota fiscal será comunicado por escrito à empresa contratada para que a mesma emita novo documento de cobrança, quando for o caso, ficando o pagamento sujeito à apresentação desse novo documento. 12.3 - O Setor Municipal de Contabilidade terá o prazo de até 48 [quarenta e oito] horas, contadas da conferência e atesto referido no item 7.1.2 para processar o empenho correspondente. 12.4 - Processado o empenho correspondente, o pagamento será efetuado em até 30 [trinta] dias corridos, através de ordem bancária em conta corrente em nome da empresa contratada ou na Tesouraria Municipal.

13.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE: 13.1 - Constituem obrigações da empresa contratada: I - cumprir fielmente o descrito nos Títulos 6.0, 7.0, 8.0 e 9.0, deste termo de referência, bem como todos os seus itens e subitens; II - disponibilizar estrutura física compatível para a realização dos serviços a que se prestarão; III - dispor de ferramental compatível que possibilite o atendimento da frota que compõe os lotes deste termo de referência; IV - dispor de equipe qualificada para a realização dos serviços pertinentes ao objeto deste termo de referência; V - todo e qualquer transporte, de veículo, material, ferramental ou pessoal, que necessário à realização do objeto do presente termo de referência, será de responsabilidade e ônus da empresa contratada, salvo quando, tratar-se de procedimento interno e/ou de melhor entendimento da fiscalização; VI - no caso de aquisição de novos veículos por parte da Prefeitura, a empresa contratada, depois de devidamente comunicada, terá prazo máximo de 2 [dois] dias úteis para expedir carta de anuência à inclusão de novos veículos no instrumento contratual pertinente à marca deste, ou ainda, aplicar-se-á o mesmo prazo para expedição de carta de recusa ao mesmo tema. 13.1 - Constituem obrigações da Prefeitura: I - proceder aos pagamentos conforme condições descritas no Título 12.0, deste termo de referência; II - fiscalizar os serviços realizados. 14.0 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: 14.1 - A fiscalização do presente termo de referência ficará a cargo da Secretaria de Gestão de Serviços Públicos - Setor de Manutenção da Frota Municipal. 15.1 – DA TABELA DE PREÇOS E VEÍCULOS: 15.1 – Tabela de preços da frota de veículos por lote:

Lote

VEÍCULO VALOR ANUAL ESTIMADO Percentual

Valor

Anual

Placa Modelo / Tipo Marca Serviços Peças Total

Mínimo de Estimado c/

Desconto Desconto

1 BVZ - 1092 Caminhão Bombeiro 12000 Chevrolet 3.491,00 6.352,00 9.843,00 5% 9.350,85

2 BWD – 5535 Ônibus 1318 Mercedes

Benz 3.503,00 6.203,00 9.706,00 5% 9.220,70

3 CLH - 2026 Ônibus 1113 Mercedes

Benz 3.322,00 6.214,00 9.536,00 5% 9.059,20

4 CLH – 2034 Ônibus O 370 Mercedes

Benz 5.135,00 7.472,00 12.607,00 5% 11.976,65

5 CQH – 8469 Ônibus Torino GVU Scania/

Marcopolo 2.841,00 6.035,00 8.876,00 5% 8.432,20

6 CQH – 8701 Ônibus 1318 Mercedes

Benz 3.513,00 4.599,00 8.112,00 5% 7.706,40

7 CQH – 9748 Ônibus Torino GVU Volvo/

Marcopolo 4.288,00 7.124,00 11.412,00 5% 10.841,40

8 CUD – 8410 Ônibus Viale Mercedes

Benz/ 3.895,00 8.730,00 12.625,00 5% 11.993,75

Marcopolo

9 CUD – 8415 Ônibus Viale Mercedes

Benz/

Marcopolo

3.699,00 8.066,00 11.765,00 5% 11.176,75

10 CZA – 6937 Caminhão Basculante 1113 Mercedes

Benz 4.519,00 5.403,00 9.922,00 5% 9.425,90

11 CZA – 6941 Ônibus A8 ON Marcopolo/

Volare 4.082,00 14.893,00 18.975,00 5% 18.026,25

12 CZA – 6942 Caminhão F12000 Ford 2.552,00 5.892,00 8.444,00 5% 8.021,80

13 CZA – 6943 Ônibus Marcopolo/

Volare 3.324,00 11.819,00 15.143,00 5% 14.385,85

14 DBS – 5609 Ônibus V8 ON Marcopolo/

Volare 3.028,00 11.033,00 14.061,00 5% 13.357,95

15 DBS – 5613 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 3.751,00 9.863,00 13.614,00 5% 12.933,30

16 DBS – 5614 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 3.720,00 9.399,00 13.119,00 5% 12.463,05

17 DBS – 5615 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 3.751,00 7.995,00 11.746,00 5% 11.158,70

18 DJL – 2503 Microônibus Induscar Mercedes

Benz 4.082,00 10.150,00 14.232,00 5% 13.520,40

19 EHE – 5802 Ônibus 15.190 Volkswagen 4.702,00 10.893,00 15.595,00 5% 14.815,25

20 EHE – 5803 Ônibus 15.190 Volkswagen 6.148,00 11.790,00 17.938,00 5% 17.041,10

21 FHG – 7630 Caminhão Tanque 14.000 Agrale 2.718,00 8.320,00 11.038,00 5% 10.486,10

22 FOE – 5720 Microônibus V8 ON

Marcopolo/

Volare 3.699,00 13.719,00 17.418,00 5% 16.547,10

23 FOE – 5725 Microônibus V8 ON

Marcopolo/ Volare

3.338,00 9.855,00 13.193,00 5% 12.533,35

24 FRH – 9384 Ônibus Gramini Volkswagen 3.475,00 7.660,00 11.135,00 5% 10.578,25

25 FSF – 3290 Caminhão Basculante 4400P7 International 1.395,00 1.506,00 2.901,00 5% 2.755,95

26 FSG – 6689 Caminhão Tanque 14.000 Agrale 3.337,00 7.568,00 10.905,00 5% 10.359,75

27 ONB – 5611 Caminhão Cargo 1319 Ford 1.725,00 5.350,00 7.075,00 5% 6.721,25

TOTAL GERAL 97.033,00 223.903,00 320.936,00 5% 304.889,20

Valentim Gentil/SP, 09 de novembro de 2017.

VINICIUS PEREZ SEGURA Secretário de Gestão de Serviços Públicos

ANEXO II

TERMO DE CREDENCIAMENTO

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL A/C DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017 – PROCESSO Nº 095/2017

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE/UF:

REPRESENTANTE LEGAL:

RG:

CPF:

Pelo presente instrumento de credenciamento, a empresa acima qualificada, CREDENCIA o senhor(a):

NOME:

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE/UFR:

Para representá-la na reunião pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017, da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, podendo rubricar documentos e propostas, formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do procedimento licitatório em questão.

Local, <<>> de <<>> de 2017.

----------------------------------------------------------- Nome e Assinatura do Representante Legal

ATENÇÃO:

Este termo deverá ser entregue FORA DO ENVELOPE junto com a documentação de

credenciamento.

ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL A/C DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017 – PROCESSO Nº 095/2017

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE/UF:

REPRESENTANTE LEGAL:

RG:

CPF:

Pelo presente, a empresa acima qualificada, DECLARA sob as penas da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017, bem como seus anexos e que, assim sendo, atende plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação do mesmo.

Local, <<>> de <<>> de 2017.

----------------------------------------------------------- Nome e Assinatura do Representante Legal

ATENÇÃO:

Esta declaração deverá ser entregue FORA DO ENVELOPE junto com a documentação de credenciamento.

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ENQUANDRAMENTO COMO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL A/C DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017 – PROCESSO Nº 095/2017

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE/UF:

REPRESENTANTE LEGAL:

RG:

CPF:

Pelo presente, a empresa acima qualificada, DECLARA para fins do disposto no inciso III, do subitem 4.3.1, do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a empresa nesta data é considerada: MICROEMPRESA, conforme inciso I, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006; EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, do art. 3º da Lei Complementar nº

123/2006. DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Local, <<>> de <<>> de 2017.

----------------------------------------------------------- Nome e Assinatura do Representante Legal

ATENÇÃO:

Esta declaração deverá ser entregue FORA DO ENVELOPE junto com a documentação de credenciamento.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL A/C DO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017 – PROCESSO Nº 095/2017

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE/UF:

REPRESENTANTE LEGAL:

RG:

CPF:

Pelo presente, a empresa acima qualificada, DECLARA para fins do disposto no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017, que

Inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação.

Não possui em quadro de pessoal empregado/s com menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso IV, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/1993, com redação determinada pela Lei Federal nº 9.854/1999.

Não possui em seu quadro de empregados servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993).

Local, <<>> de <<>> de 2017.

----------------------------------------------------------- Nome e Assinatura do Representante Legal

ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser COLOCADA DENTRO DO ENVELOPE 02 junto com a documentação de habilitação.

ANEXO VI

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL A/C: PREGOEIRO OFICIAL ASSUNTO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Bairro:

Cidade/UF:

Representante Legal:

Telefone:

E-mail institucional:

E-mail do responsável pela assinatura de eventual contrato

Prezados senhores: Apresentamos ao Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio, nossa proposta de preços referente a licitação em epígrafe, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, REPRESENTADO PELO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO, cuja realização se dará às .... : .....h, do dia .... de ....... de 2017, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE SUSPENSÃO, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E FREIOS DOS VEÍCULOS PESADOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, conforme descrito na planilha abaixo:

Lote

VEÍCULO VALOR ANUAL ESTIMADO

Percentual

Valor

Anual

Placa Modelo / Tipo Marca Serviços Peças Total Desconto Desconto

1 BVZ - 1092 Caminhão Bombeiro 12000 Chevrolet 3.491,00 6.352,00 9.843,00

2 BWD – 5535 Ônibus 1318 Mercedes

Benz 3.503,00 6.203,00 9.706,00

3 CLH - 2026 Ônibus 1113 Mercedes

Benz 3.322,00 6.214,00 9.536,00

4 CLH – 2034 Ônibus O 370 Mercedes

Benz 5.135,00 7.472,00 12.607,00

5 CQH – 8469 Ônibus Torino GVU Scania/

Marcopolo 2.841,00 6.035,00 8.876,00

6 CQH – 8701 Ônibus 1318 Mercedes

Benz 3.513,00 4.599,00 8.112,00

7 CQH – 9748 Ônibus Torino GVU Volvo/

Marcopolo 4.288,00 7.124,00 11.412,00

8 CUD – 8410 Ônibus Viale

Mercedes

Benz/ Marcopolo

3.895,00 8.730,00 12.625,00

9 CUD – 8415 Ônibus Viale

Mercedes

Benz/ Marcopolo

3.699,00 8.066,00 11.765,00

10 CZA – 6937 Caminhão Basculante 1113 Mercedes

Benz 4.519,00 5.403,00 9.922,00

11 CZA – 6941 Ônibus A8 ON Marcopolo/

Volare 4.082,00 14.893,00 18.975,00

12 CZA – 6942 Caminhão F12000 Ford 2.552,00 5.892,00 8.444,00

13 CZA – 6943 Ônibus Marcopolo/

Volare 3.324,00 11.819,00 15.143,00

14 DBS – 5609 Ônibus V8 ON Marcopolo/

Volare 3.028,00 11.033,00 14.061,00

15 DBS – 5613 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 3.751,00 9.863,00 13.614,00

16 DBS – 5614 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 3.720,00 9.399,00 13.119,00

17 DBS – 5615 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 3.751,00 7.995,00 11.746,00

18 DJL – 2503 Microônibus Induscar Mercedes

Benz 4.082,00 10.150,00 14.232,00

19 EHE – 5802 Ônibus 15.190 Volkswagen 4.702,00 10.893,00 15.595,00

20 EHE – 5803 Ônibus 15.190 Volkswagen 6.148,00 11.790,00 17.938,00

21 FHG – 7630 Caminhão Tanque 14.000 Agrale 2.718,00 8.320,00 11.038,00

22 FOE – 5720 Microônibus V8 ON

Marcopolo/

Volare 3.699,00 13.719,00 17.418,00

23 FOE – 5725 Microônibus V8 ON

Marcopolo/ Volare

3.338,00 9.855,00 13.193,00

24 FRH – 9384 Ônibus Gramini Volkswagen 3.475,00 7.660,00 11.135,00

25 FSF – 3290 Caminhão Basculante 4400P7 International 1.395,00 1.506,00 2.901,00

26 FSG – 6689 Caminhão Tanque 14.000 Agrale 3.337,00 7.568,00 10.905,00

27 ONB – 5611 Caminhão Cargo 1319 Ford 1.725,00 5.350,00 7.075,00

TOTAL GERAL 97.033,00 223.903,00 320.936,00

Outrossim, declaramos que: I - Conhecemos integralmente os termos do Edital do Pregão Presencial nº 077/2017, ao qual nos sujeitamos; II - Os serviços ofertados atendem as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 077/2017; III - Os preços unitários e totais da proposta são irreajustáveis e neles estão computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente pregão presencial; IV - o prazo de validade da proposta de preços será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes. Data: 00/00/2017.

------------------------------------------------------------------------ Assinatura Representante Legal

ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/2017

VIGÊNCIA: 00/00/0000 A 00/00/0000 CONTRATO Nº PROCESSO: 095/2017 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, CNPJ nº 46.599.833/0001-11, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Jacilândia nº 4-33, Bairro Centro, em Valentim Gentil, SP, representada pelo Prefeito Municipal, ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, RG nº 14.177.217 e CPF nº 045.832.498-10, resolve registrar os preços da[s] DETENTORA[S], identificada[s] no Título 4.0, vencedora[s] do Pregão Presencial nº 077/2017, sob o regime de compras pelo sistema de registro de preços, observado as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002, no Decreto Federal nº 3.931, de 2001, nos Decretos Municipais nº 2.402, de 2006 e nº 2.603, de 2010, bem como no Edital do Pregão Presencial nº 077/2017, nos autos do Processo Licitatório nº 095/2017, e em conformidade com as disposições a seguir: 1.0 - DO OBJETO: 1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE SUSPENSÃO, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E FREIOS DOS VEÍCULOS PESADOS PERTENCENTES A FROTA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, conforme especificações e condições constantes neste instrumento. 1.2 - Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratação nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para prestação de serviços contínuos, sob demanda, de manutenção preventiva e corretiva em veículos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada a DETENTORA do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.0 - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá sua vigência por 12 [doze] meses, contados a partir da data da assinatura. 2.2 - A partir da vigência desta Ata, a DETENTORA se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas. 3.0 - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 - O gerenciamento da presente Ata caberá à Prefeitura do Município de Valentim Gentil, através da Secretaria de Gestão de Serviços Públicos, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais. 4.0 - DA[S] DETENTORA[S] REGISTRADA[S]: 4.1 - Através desta Ata ficam registrados os preços da[s] DETENTORA[S] abaixo identificada[s], objetivando o compromisso de prestação de serviços nas condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I, do Edital do Pregão Presencial nº 077/2017: 4.1.1 - DETENTORA: ... [razão social completa da empresa] CNPJ nº ..., com sede na ... [endereço completo da empresa], representada por ... [nome completo, RG, CPF, cargo], para fornecimento de peças e prestação de serviços pelos preços constantes da planilha abaixo, entendidos como justos e suficientes para total execução:

Lote

VEÍCULO VALOR ANUAL ESTIMADO

Percentual Valor Anual

Placa Modelo / Tipo Marca Serviços Peças Total Desconto Desconto

1 BVZ - 1092 Caminhão Bombeiro 12000 Chevrolet 3.491,00 6.352,00 9.843,00

2 BWD – 5535 Ônibus 1318 Mercedes

Benz 3.503,00 6.203,00 9.706,00

3 CLH - 2026 Ônibus 1113 Mercedes

Benz 3.322,00 6.214,00 9.536,00

4 CLH – 2034 Ônibus O 370 Mercedes

Benz 5.135,00 7.472,00 12.607,00

5 CQH – 8469 Ônibus Torino GVU Scania/

Marcopolo 2.841,00 6.035,00 8.876,00

6 CQH – 8701 Ônibus 1318 Mercedes

Benz 3.513,00 4.599,00 8.112,00

7 CQH – 9748 Ônibus Torino GVU Volvo/

Marcopolo 4.288,00 7.124,00 11.412,00

8 CUD – 8410 Ônibus Viale Mercedes

Benz/ Marcopolo

3.895,00 8.730,00 12.625,00

9 CUD – 8415 Ônibus Viale Mercedes

Benz/ Marcopolo

3.699,00 8.066,00 11.765,00

10 CZA – 6937 Caminhão Basculante 1113 Mercedes

Benz 4.519,00 5.403,00 9.922,00

11 CZA – 6941 Ônibus A8 ON Marcopolo/

Volare 4.082,00 14.893,00 18.975,00

12 CZA – 6942 Caminhão F12000 Ford 2.552,00 5.892,00 8.444,00

13 CZA – 6943 Ônibus Marcopolo/

Volare 3.324,00 11.819,00 15.143,00

14 DBS – 5609 Ônibus V8 ON Marcopolo/

Volare 3.028,00 11.033,00 14.061,00

15 DBS – 5613 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 3.751,00 9.863,00 13.614,00

16 DBS – 5614 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 3.720,00 9.399,00 13.119,00

17 DBS – 5615 Caminhão Basculante 13.180 Volkswagen 3.751,00 7.995,00 11.746,00

18 DJL – 2503 Microônibus Induscar Mercedes

Benz 4.082,00 10.150,00 14.232,00

19 EHE – 5802 Ônibus 15.190 Volkswagen 4.702,00 10.893,00 15.595,00

20 EHE – 5803 Ônibus 15.190 Volkswagen 6.148,00 11.790,00 17.938,00

21 FHG – 7630 Caminhão Tanque 14.000 Agrale 2.718,00 8.320,00 11.038,00

22 FOE – 5720 Microônibus V8 ON

Marcopolo/ Volare

3.699,00 13.719,00 17.418,00

23 FOE – 5725 Microônibus V8 ON

Marcopolo/ Volare

3.338,00 9.855,00 13.193,00

24 FRH – 9384 Ônibus Gramini Volkswagen 3.475,00 7.660,00 11.135,00

25 FSF – 3290 Caminhão Basculante 4400P7 International 1.395,00 1.506,00 2.901,00

26 FSG – 6689 Caminhão Tanque 14.000 Agrale 3.337,00 7.568,00 10.905,00

27 ONB – 5611 Caminhão Cargo 1319 Ford 1.725,00 5.350,00 7.075,00

TOTAL GERAL 97.033,00 223.903,00 320.936,00

5.0 - DO PAGAMENTO: 5.1 - O pagamento será efetuado conforme procedimentos estabelecidos no Título 12.0, do Termo de Referência - Anexo, parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 077/2017. 6.0 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 6.1 - Os serviços da presente Ata serão entregues e recebidos conforme procedimentos estabelecido no Título 5.0 e 6.0, do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 077/2017.

7.0 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 7.1 - Constituem obrigações da das partes aquelas estabelecidas no Título 13.0, do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 077/2017. 8.0 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: 8.1 - Os preços registrados serão cancelados nos seguintes casos: I - pela Prefeitura, mediante notificação direta à DETENTORA, quando:

A] - a DETENTORA não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; B] - a DETENTORA não formalizar o instrumento contratual decorrente do registro de preços ou não tenha assinado ou retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Prefeitura; C] - a DETENTORA der causa à rescisão administrativa do instrumento contratual; D] - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento contratual; E] - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; F] - a DETENTORA terceirizar os serviços; e, G] - por razões de interesse público devidamente fundamentado.

8.2 - Não sendo localizado a DETENTORA, a notificação será através de publicação na imprensa oficial do Estado, considerando-se cancelados a partir da data da publicação. 8.3 - O cancelamento do Registro de Preços deverá ser formalizado por despacho da Prefeita Municipal, assegurado o contraditório e amplo defesa. 8.4 - Pela DETENTORA quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitada definitivamente de cumprir exigências do instrumento convocatório. 8.5 - A solicitação da DETENTORA deverá ocorrer com antecedência mínima de 60 [sessenta] dias contados do término do prazo de validade desta Ata de Registro de Preços. 8.6 - Nas hipóteses de cancelamento previstas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso I, do item 8.1 ou do item 8.4, quando não aceitas as razões da solicitação, sujeitará a DETENTORA às penalidades previstas nesta Ata. 9.0 - DA SUSPENSÃO DO REGISTRO: 9.1 - Os preços registrados poderão ser suspensos nos casos seguintes: I - pela Prefeitura, através de Edital, quando por ela julgado que a DETENTORA encontra-se temporariamente impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata, ou ainda, por interesse administrativo, ressalvadas as contratações levadas a efeito até a data da decisão. II - pela DETENTORA, quando mediante solicitação, comprovar impossibilidade temporária de cumprir as exigências estabelecidas nesta Ata. 10.0 - DA REVISÃO DOS PREÇOS: 10.1 - Durante a vigência desta Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis. 10.1.1 - Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea "d", do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, bem como no caso de os preços registrados tornarem-se superiores aos praticados no mercado, ocasião em que a DETENTORA será convocada visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado.

11.0 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: 11.1 - A DETENTORA registrada nesta Ata de Registro de Preços estará obrigada a prestar serviços em quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% [vinte e cinco por cento] de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 11.2 - A supressão de serviços registrados nesta Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério da Prefeitura, considerando-se o disposto no § 4º, do art. 15, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 12.0 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12.1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, observado o Acórdão nº 1.233, de 2012, do TCU, relativo à utilização do sistema de registro de preços. 12.2 - Caberá a DETENTORA desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas. 13.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 13.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do instrumento contratual caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela Prefeitura: I - advertência por escrito; II - multa, conforme os seguintes limites:

A] - de 0,3% [três décimos por cento] por dia, até o trigésimo [30º] dia de atraso, sobre o valor total do fornecimento não realizado;

B] - de 10% [dez por cento] sobre o valor total do instrumento contratual, em caso de recusa do adjudicatário em reparar as irregularidades detectadas na execução contratual;

C] - de 20% [vinte por cento] sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 [trinta] dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, fora das especificações contratadas.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com o prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; IV - declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 13.2 - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;

II - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução e obra, de serviço ou de suas parcelas; III - paralisação do serviço ou de fornecimento de bens sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Valentim Gentil; IV - entrega de mercadoria e/ou produto falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou

inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse; V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria e/ou produto fornecido; VI - fornecimento de mercadorias e/ou produtos de baixa qualidade. 13.3 - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1. 13.4 - A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura. 13.5 - As sanções relacionadas nos incisos III e IV, do item 13.1, também poderão ser aplicadas àquele que: I - deixar de apresentar documentação exigida para o certame; II - apresentar declaração ou documentação falsa; III - ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; IV - não mantiver a proposta de preços; V - falhar ou fraudar a execução do futuro instrumento contratual; VI - comportar-se de modo inidôneo; VII - cometer fraude fiscal. 13.6 - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 1993. 13.7 - As sanções relacionadas nos incisos III e IV, do item 13.1, serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Valentim Gentil. 14.0 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 14.1 - Os recursos para cobrir as futuras e eventuais despesas decorrentes desta licitação, estão adequados na lei orçamentária anual de 2017, com correspondência para o exercício de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, em caso de prorrogação, compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, de qualquer dos órgãos e/ou entidades da Administração Municipal, os quais serão discriminados na respectiva nota de empenho. 15.0 - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: 15.1 - Para registrar os preços dos produtos desta Ata, foi realizado procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 077/2017, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, no Decreto Federal nº 3.931, de 2001 e nos Decretos Municipais nº 2.402, de 2006 e nº 2.603, de 2010.

16.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - todas as alterações que se fizerem necessárias, serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata; II - a DETENTORA da ata obriga-se a se manter, durante toda a execução desta Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e legislação complementar; III - vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital do Pregão Presencial nº 077/2017, seus anexos e a proposta de preços da DETENTORA; IV - é vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura. 16.2 – A execução dessa Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo servidor ......................... denominado representante da Administração podendo ser substituído a qualquer momento mediante despacho da autoridade superior. 16.3 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Votuporanga, SP, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.4 - E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60, da Lei Federal nº 8666/93.

Valentim Gentil/SP, ....... de .......................... de 2017. Órgão Gerenciador: ________________________________________________________

Adilson Jesus Perez Segura – Prefeito Municipal

Detentora (1): ________________________________________________________ Detentora (2): ________________________________________________________ Testemunhas: ________________________________________________________ _________________________________________________________

ANEXO VIII

PROCESSO: 095/2017 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2017

DADOS PARA INSTRUMENTO CONTRATUAL Razão Social: _________________________________________________________

Nome Fantasia: __________________________________________________________

CNPJ : __________________________________________________________

Inscrição Estadual: __________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________

Bairro: ________________________________________________________

Cidade/UF: __________________________________________________________

CEP: __________________________________________________________

Fone/Fax: __________________________________________________________

E-mail institucional: _________________________________________________________

Pessoa Autorizada: Nome: _________________________________________________

RG: ___________________________________________________

CPF: __________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________

Dados Bancários: Banco: _____________________________________

Agência: _________________________________________________

Conta Corrente: ____________________________________________

Local, ...... de .............. de 2017.

Nome e Assinatura do representante legal da empresa

ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser COLOCADA DENTRO DO ENVELOPE 02 junto com a documentação de habilitação