EDITAL DE LICITAÇÃO n.º 02/2013 - mirassolandia.sp.gov.br · I - declaração de cumprimento dos...

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EDITAL DE LICITAÇÃO n.º 02/2013 PROCESSO LICITATÓRIO nº 02/2013 PREGÃO nº 02/2013 O Pregoeiro designado pela Portaria nº 1.422/2010 de 12 de fevereiro de 2010, da Prefeitura Municipal de Mirassolandia/SP, torna público que às 14:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2013, na Sede da Prefeitura Municipal de Mirassolandia, situada na Rua Antonio Batista Rodrigues, n.º 364, CEP 15.145-000, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", cujo objeto é a aquisição de produtos alimentícios comuns destinados à merenda escolar das escolas e creches desta Municipalidade, ao longo do ano letivo de 2013, conforme descrito no presente Edital e em seu Anexo I. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, com as devidas alterações e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos. 1 - LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL A presente licitação tem por objeto a aquisição de produtos alimentícios comuns destinados à merenda escolar que será fornecida aos alunos matriculados nas escolas e creches administradas por esta Municipalidade, ao longo do ano letivo de 2013, conforme especificações de fornecimento, entrega, qualidade e quantidade descritas no Anexo I, deste Edital. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

n.º 02/2013

PROCESSO LICITATÓRIO nº 02/2013

PREGÃO nº 02/2013

O Pregoeiro designado pela Portaria nº 1.422/2010 de 12 de

fevereiro de 2010, da Prefeitura Municipal de Mirassolandia/SP, torna público que às

14:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2013, na Sede da Prefeitura Municipal de

Mirassolandia, situada na Rua Antonio Batista Rodrigues, n.º 364, CEP 15.145-000,

será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR

PREÇO POR ITEM", cujo objeto é a aquisição de produtos alimentícios comuns

destinados à merenda escolar das escolas e creches desta Municipalidade, ao

longo do ano letivo de 2013, conforme descrito no presente Edital e em seu Anexo

I. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº

10.520/2002, de 17/07/2002, pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, com as devidas

alterações e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações

pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.

1 - LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL –

A presente licitação tem por objeto a aquisição de produtos alimentícios comuns

destinados à merenda escolar que será fornecida aos alunos matriculados nas escolas

e creches administradas por esta Municipalidade, ao longo do ano letivo de 2013,

conforme especificações de fornecimento, entrega, qualidade e quantidade descritas

no Anexo I, deste Edital.

2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas

as exigências constantes deste Edital e seus anexos.

2.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em

processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que

estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos

de contratar com o Município de Mirassolândia ou que tenham sido declarados

inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como os

licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio.

3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o

ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis

antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no

subitem:

3.1.1 - deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24

(vinte e quatro) horas.

3.1.2 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova

data para a realização do certame.

4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE

HABILITAÇÃO

4.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber:

Proposta de Preços e Habilitação.

4.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação

deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e

identificados com o nome da licitante, o número do CNPJ, o número e o objeto da

licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" e

"Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:

I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLANDIA

PREGÃO Nº 02/2013

LICITANTE : ___________________________________

Nº DO CNPJ:____________________________________

ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)

II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLANDIA

PREGÃO Nº 02/2013

LICITANTE : ___________________________________

Nº DO CNPJ:____________________________________

ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

4.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser

apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório

competente ou por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de

Mirassolandia.

4.4 - Visando à racionalização dos trabalhos, é conveniente que a autenticação de

documentos seja solicitada antes da realização da sessão de recebimento das

propostas, sendo a autenticação efetuada em horário de expediente, no endereço

referido no subitem 15.13.

4.5 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos

magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos,

gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das

propostas de preços.

5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1)

5.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter

benefícios da Lei complementar 123 de 14/12/06, deverão apresentar a declaração

conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, assinado por quem de direito,

JUNTAMENTE COM A PROPOSTA;

5.2 - O envelope "Proposta de Preços" deverá conter a proposta da licitante, de

forma que atenda aos seguintes requisitos:

I - ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões

técnicas de uso corrente, em papel timbrado da licitante ou identificado com o

carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou

entrelinhas, com o valor expresso em algarismos e por extenso, devendo suas folhas

serem numeradas, rubricadas e a última assinada por quem de direito;

II - nos preços propostos já deverão estar incluídos todos os custos necessários para a

entrega dos produtos, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que

incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;

III – apresentar menor preço por item, constante do Anexo I.

5.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

5.4 - Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60

(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar

prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.

6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)

6.1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes

documentos:

6.1.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

I - declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios, conforme modelo

constante do Anexo III deste Edital, assinado por quem de direito;

II - declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente

impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital,

assinado por quem de direito;

III - declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos

executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis)

anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14

(quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.

6.1.2 – RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:

I - Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores

alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no

caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social

acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados

II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e do Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos

encargos sociais instituídos por lei;

V –prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1

o de maio de 1943.

6.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em

substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do

certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação relativo ao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição.

6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por

igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.

6.3.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

7.1 – O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por

meio de um representante devidamente munido de documento que o credencie a

participar deste procedimento licitatório.

7.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido

a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e

efeitos previstos neste Edital, por sua representada.

7.3 - Por credenciamento, entende-se a apresentação conjunta dos seguintes

documentos:

I - documento oficial de identidade do representante;

II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular

ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em

nome da licitante; ou documento no qual estejam expressos poderes para exercerem

direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário,

dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.

7.3.1 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar

acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (contrato

social).

7.4 - A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento

em desacordo com este capítulo, ou ainda a ausência do representante, equivale à

renúncia por parte do licitante ao direito de apresentar lances durante a sessão e de

praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive quanto a recursos.

7.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.

7.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma

empresa licitante.

8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

8.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes

dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos

representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e

rubricados nos fechos, as propostas de preços e a documentação exigida para

habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo

vedada a remessa postal das propostas.

8.2 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos

proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

8.3 - Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo

feita a sua conferência e posterior rubrica.

8.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÀO

9.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem com tal e

desejarem obter benefícios da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006,

deverão apresentar a declaração constante no Anexo VI deste Edital, juntamente

com a proposta.

9.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram

propostas de preços para o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação, e

os respectivos valores ofertados.

9.2.1 - No julgamento será levado em consideração o critério de seleção da proposta

mais vantajosa para a Administração, determinando que será classificada a licitante

que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e oferecer o

menor preço por item.

9.3 - Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de

vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à

disposição de todos os concorrentes.

9.4 - Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com o artigo 4º

da Lei 10.520/2002.

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e

observará as seguintes regras:

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com

preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais

e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

9.4.1 - Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de índices nas condições

definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores

propostas subseqüentes, até que haja no máximo 3 (três) licitantes classificadas,

quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX do artigo 4º

da Lei 10.520/2002.

9.5 - Os licitantes classificados conforme estabelecido no subitem 9.4 será dada

oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores

distintos e decrescentes.

9.6 - O Pregoeiro convidará todos os licitantes classificados, de forma seqüencial, a

apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, em

ordem decrescente de índice.

9.7 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço,

lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.

9.8 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será

convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após

o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

9.9 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta

de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o

objeto a seu favor. (Artigo 45, I)

9.10 - Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se

enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)

9.11 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e

Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado

sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar

melhor oferta. (Artigo 45, III)

9.12 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)

9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando feita a convocação pelo

Pregoeiro, implicará na impossibilidade da licitante futuramente efetuar novos

lances, excetuando o disposto no item 9.19.

9.14 - Caso não mais se realize lance verbal, será encerrado a etapa competitiva e

ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.

9.15 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados

pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo

motivadamente a respeito.

9.16 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo

a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação

das suas condições habilitatórias.

9.17 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a

licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente

licitação.

9.18 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências

habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua

aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e

assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a

respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.

9.19 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido

preço melhor, nas situações previstas nos subitens 9.15 e 9.18.

9.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as

ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela

Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.

9.21 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos

estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.

9.22 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação

impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de

divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em

outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.

9.23 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as

ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos licitantes

presentes e pela equipe de apoio.

10 - DAS CONDIÇÕES GERAIS A SEREM ATENDIDAS:

10.1 - A(s) empresa(s) Adjucatária(s) fica(m) obrigada(s) a:

10.1.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem

prévia e expressa anuência da Administração.

10.1.2 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e

efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções deste Edital e seus

anexos.

10.1.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no

todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso

indevido.

10.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que

se fizerem no fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação, em até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor contratual.

10.2 - Mediante acordo das partes poderá haver supressões de quantitativos em

percentual superior a 25% do valor inicial da quantidade licitada.

11 - DO PAGAMENTO:

11.1 - O pagamento pelo objeto deste Edital será efetuado no prazo de até 30

(trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura válida no setor de

protocolo desta Municipalidade, situado na Rua Antonio Batista Rodrigues, n.º 364 –

Mirassolândia, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo, bem como da

quitação das obrigações previdenciárias.

11.2 - Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária enquanto estiver pendente

de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de

penalidade ou inadimplemento Contratual.

11.3 - Deverá acompanhar junto a nota fiscal a documentação válida que comprova o

cumprimento do objeto deste Edital.

11.4 - As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos

consignados no Orçamento do ano de 2013, conforme fonte de recurso abaixo

especificado:

020500 - Educação

12 361 0710 2019 0000 - Distribuição da Merenda Escolar

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

12 365 0710 2019 0000 - Distribuição da Merenda Escolar

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

12 - DA FISCALIZAÇÃO

12.1 – O fornecimento dos combustíveis pelo licitante vencedor será objeto de

acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Prefeitura

Municipal, devidamente designado pela CONTRATANTE.

13- DAS PENALIDADES

13.1 - Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto

injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de

classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões

cabíveis, observado o disposto nos itens 9.17 e 9.18, garantido o direito ao

contraditório e a ampla defesa.

13.2 - As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações

posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas nos termos

dos itens 9.18 e 9.22 deste Edital, conforme a ordem de classificação das propostas,

que não mais aceitarem o objeto da licitação.

13.3 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-

se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar

com esta Administração e, se for o caso, será impossibilitado pelo prazo de até 05

(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações

legais;

13.3.1 - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma

abaixo:

a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do

seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar com esta

Administração por até 90 (noventa) dias;

b) Falhar ou fraudar na entrega dos materiais, ficará impedido de licitar com esta

Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;

c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de

modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de

02 (dois) a 05 (cinco) anos;

13.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Departamento de

Compras e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por

igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações

legais.

13.5 - CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia

defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:

I - advertência;

II – multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do

sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal, a ser

preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Secretaria Municipal:

a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso

por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital;

b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer

condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.

13.6 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas para a Secretaria Municipal no

prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração

cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos

correspondentes.

13.7 - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o material, se

a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência

constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº

8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas

neste Edital.

13.8 - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87,

da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os

profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do

mesmo diploma legal.

13.9 - Para as penalidades previstas nos subitens 13.1 à 13.8 será garantido o direito

ao contraditório e ampla defesa.

13.10 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou

força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.

14 - DOS RECURSOS

14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de interpor recurso, sendo-lhe concedido o prazo de 24

(vinte e quatro) horas, para apresentação das razões do recurso, no qual poderá

juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar

contra-razões em igual número de horas, que começarão a correr do término do

prazo do recorrente.

14.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a

decadência do direito de recurso.

14.1.2 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

14.1.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

14.1.4 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será

reduzida a termo em ata.

14.1.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o

Prefeito Municipal homologará o resultado da licitação.

14.2 - Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da

Lei nº 8.666/93, caberá:

I - recurso, dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, interposto no

prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no

endereço referido no subitem 15.13 deste Edital, nos casos de :

a) anulação ou revogação da licitação;

b) rescisão de Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/1993;

c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.

II - representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso

hierárquico;

III - pedido de reconsideração de decisão do Prefeito Municipal , no caso de

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no

prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

14.2.1 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou

o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 02 (dois) dias

úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela

autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 02 (dois) dias úteis,

contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo

109 da Lei nº 8.666/1993 ).

14.2.2 - A intimação dos atos referidos no inciso I do subitem 14.2, excluindo-se as

penas de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação

no Diário Oficial do Município.

14.3 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela

apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento

não poderão alegar.

15.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do

licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

15.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e

inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia

de expediente na Prefeitura Municipal de Mirassolandia.

15.4 - O Prefeito Municipal de Mirassolandia poderá revogar a presente licitação em

face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la

por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato

escrito e fundamentado.

15.5 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo.

15.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no

afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e

a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de

pregão.

15.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse

da Administração e a segurança da contratação.

15.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à

contratação.

15.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o

recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será

reaberto, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação

das propostas.

15.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será

competente o juízo da Comarca de Mirassol/SP.

15.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente

licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo

local e horário, anteriormente estabelecidos.

15.12 - Os participantes da presente licitação autorizam a filmagem e gravação dos

trabalhos desenvolvidos durante a sessão do Pregão.

15.13 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital

deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, na sede da Prefeitura

Municipal de Mirassolandia, situado na Rua Antonio Batista Rodrigues, n.º 364, CEP

15.145-000, até 02 (dois) dias anteriores à data de abertura da licitação, as quais

serão respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por

meio de circular encaminhada a todos os interessados.

Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (0-xx-17) 3263-1307.

15.14 - Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidas, nos horários das 12:00

horas às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

15.15 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

15.16 - Fazem parte integrante deste Edital:

- Descrição dos produtos alimentícios e condições de entrega e fornecimento (Anexos

I)

- Modelo de Proposta (Anexo II);

- Modelo de documento de credenciamento (Anexo III)

- Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios (Anexo IV);

- Declaração de inexistência de fatos impeditivos; (Anexo V);

- Declaração de que não emprega menor (Anexo VI);

- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VII) e

- Minuta do contrato (Anexo XIII)

Mirassolandia/SP, 18 de Janeiro de 2013.

PROF. TEREZINHA RODRIGUES LIMA

Prefeita

FABIO REGINALDO DA SILVA

Pregoeiro

Membros da comissão

MARCIO DONIZETE BATISTA

Presidente da Comissão

FABIO REGINALDO DA SILVA

Secretário

ODÉCIO BOSCHESI

Membro

ANEXO – I – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CONDIÇÕES

DE ENTREGA E FORNECIMENTO

ITEM QUANT. UNID PRODUTO PREÇO

UNIT.

PREÇO TOTAL

01 1.000

pacote

5 Kg

Açúcar Cristal de 1ª qualidade:

Pacote de 5Kg.

02 400

Kg

quilos

Açúcar Refinado de 1ª

qualidade: Pacote de 1Kg.

03 5.000

pacote

5 Kg

Arroz Branco longo, fino,

agulhinha, tipo I, polido,

beneficiado – grãos inteiros:

pacotes de 5Kg 1ª qualidade.

04 300

Kg

quilos

Macarrão ou Massa Alimentícia

tipo Seca, com Ovos

FORMATO AVE MARIA:

Pacote de 500g. lª Qualidade.

05 300

Kg

quilos

Macarrão ou Massa Alimentícia

tipo Seca, Com Ovos

FORMATO PADRE NOSSO:

Pacote de 500g. 1ª Qualidade.

06 800

Kg

quilos

Macarrão ou Massa Alimentícia

tipo Seca, Com Ovos

FORMATO ESPAGUETE:

Pacote de 500g. 1ª Qualidade.

07 800

Kg

quilos

Macarrão ou Massa Alimentícia

tipo Seca, Com Ovos

FORMATO PARAFUSO:

Pacote de 500g. 1ª Qualidade.

08 2500 Pacote

s

200g

Achocolatado em pó embalagem

de 200g. 1ª qualidade

09 200

Kg

quilos

Amido de Milho: Em pacote ou

caixa de papelão adequada de

1Kg 1ª qualidade.

10 500 Kg

quilos

Batata desidratada embalagem

de 1kg. 1ª qualidade

11 1.000

Kg

quilos

Biscoito Doce tipo Maisena 1ª

qualidade: pacote de 200g a

500g.

12 1.000

Kg

quilos

Biscoito Doce tipo Leite 1ª

qualidade pacote de 200 a 500g.

13 Kg

quilos

Biscoito de polvilho salgado 1ª

qualidade: pacote de 200g a 500g

14 1000

Kg

quilo

Biscoito Salgado tipo Água e Sal

1ª qualidade: pacote de 200g a

500g.

15 60

Kg

quilo

Caldo Concentrado de Carne em

pó 1ª qualidade:pacote de 1Kg.

16 90

Kg

quilo

Caldo Concentrado de Galinha

em pó 1ª qualidade:pacote de

1Kg.

17 100 Kg

quilos

Catchup de 1ª qualidade: pote 2

a 3Kg

18 400

Caixa

s

200g

Chá de Erva Mate Tostado 1ª

qualidade: caixa de 200g.

19 500

pacote

s

200g

Chocolate em pó tipo cacau em

pó 1ª qualidade: pacotes 200g a

500g.

20 20 Kg

quilos

Chocolate granulado embalagem

de 1kg. 1ª qualidade

21 300

Kg

quilos

Coco Ralado sem açúcar,

desidratado e parcialmente

desengordurado (baixo teor de

açúcar) 1ª qualidade: pacotes de

1Kg.

22 80

Kg

quilo

Colorífico 1ª qualidade: pacote

de 1Kg.

23 350 latas Creme de leite caixa 200 a 300g

24 400

latas

2Kg

Ervilha em conserva 1ª

qualidade: lata de 2Kg (peso

drenado).

25 150 Latas

300g

Ervilha em conserva 1ª

qualidade: lata pequena de 300g

(peso drenado).

26 1.000

latas

4,1Kg

Extrato de Tomate 1ª qualidade:

latas de 4,1Kg.

27 200 Latas

1kg

Extrato de Tomate 1ª qualidade:

latas de 1kg.

28 250

Kg

quilos

Farinha de Mandioca Biju:

Grupo Seca, subgrupo bijusada,

classe amarela tipo único 1ª

qualidade: pacotes de 500g.

29 250 Kg

quilos

Farinha de Milho Biju: Grupo

Seca, subgrupo bijusada. 1ª

qualidade: pacotes de 500g.

30 1.500

Kg

quilos

Feijão tipo Carioquinha: Grupo

1, Feijão Anão, Classe Cores,

Novo. 1ª Qualidade: embalagem

de 1kg.

31 1.000

Kg

quilos

Fubá de Milho Refinado

Enriquecido com Ferro e

Ácido Fó1ico, Cor Amarela:

Embalagem de 1kg. 1ª

Qualidade.

32 50 maço Fósforo maço com 10

caixinhas

33 100 Kg

quilos

Gelatina em pó varios

sabores embalagem de 1 kg.

1ª qualidade

34 200 unidades Gelatina em pó vários

sabores embalagem de 50 gr.

1ª qualidade

35 50 Quilos

kg

Goiaba embalagem de 1 kg.

1ª Qualidade

36 350 Latas Leite condensado

embalagem de 300 a 350g

37 650

Balde

3kg

Maionese Industrializada:

Balde de 3Kg. 1ª Qualidade.

38 15

balde

3Kg

Margarina Vegetal Cremosa

com Sal de 1ª linha: baldes

de 3Kg. 1ª Qualidade.

39 20

balde

15Kg

Margarina Vegetal Cremosa

com Sal de 1ª linha: balde de

15Kg. 1ª Qualidade.

40 200 unidades Maria mole em pó caixinhas

de 50g

41 200

Kg

quilos

Milho para Pipoca de 1ª

Qualidade, Beneficiado,

Polido Grupo Duro, Classe

Amarelo, Tipo 1;

Embalagem de 500g.

42 500

Latas

2kg

Milho Verde em Conserva:

Latas de 2kg (peso drenado).

1ª Qualidade.

43 300 Latas

300g

Milho Verde em Conserva:

Latas de 300g (peso

drenado). 1ª Qualidade.

44 80 Kg

quilos

Mostarda 1ª qualidade:

embalagem 2 a 3Kg

45 Latas

400g

Mucilon de arroz lata de

400g

46 Latas

400g

Mucilon de polvilho lata de

400g

47 2.500

PETS

900ml.

Óleo de Soja Refinado, Tipo

Embalagem plástica Pets de

900m1. 1ª Qualidade.

48 10

Kg

quilos

Orégano 100%; Pacote de

500g. 1ª Qualidade.

49 1.000

Kg quilos Preparado em Pó, Sólido

para Refresco Diversos

Sabores Enriquecido de

Vitaminas e Minerais:

Embalagem em pacotes de

polietileno leitoso de 1kg. 1ª

Qualidade.

50 20 caixa Queijo tipo parmesão ralado

51 60 fardos Refrigerante sabor variado

embalagem plástica Pets

primaria de 2litros e

embalagem secundaria

fardos com 6 unidades. 1ª

Qualidade

52 1.000

Kg

quilos

Sal Refinado Iodado Extra:

Pacote de 1kg. 1ª Qualidade.

53 30 kg Sal temperado

54 500

Latas

250g

Sardinha em Conserva de

Azeite ou Óleo Comestível:

Latas de peso liquida de

250g e peso drenado de 165g.

1ª Qualidade.

55 250

Kg quilos Seleta de Legumes em

Conserva: Latas de 2kg

(peso drenado). 1ª

Qualidade.

56 300

Potes ou

Pacotes

1kg

Tempero sem Pimenta em

Pasta a base de Alho: Pacote

ou pote Plástico, atóxico de

1kg. 1ª Qualidade.

57 500

Frascos

750 ml

Vinagre de Vinho Tinto:

Frasco de 750 ml. 1ª

Qualidade. Produto

resultante da fermentação

acética do vinho.

58 1.000

Kg

quilos

Farinha de Trigo Especial

e/ou do Tipo 1, 1ª Qualidade:

Embalagem de 1kg.

59 100 Sacas

25Kg

Farinha de Trigo Especial

e/ou do Tipo 1, 1ª Qualidade:

Embalagem de 25kg.

60 1.000

unidade Fermentos Biológicos 1ª

qualidade: pacote de 500g.

61 120

Kg

quilos

Fermento em Pó Químico:

em embalagem 1Kg. 1ª

Qualidade.

62 300 Kg Preparo em pó para pão de

quilos queijo embalagem 1Kg

63 200

sacas de

25 kg

(Pré Mistura ou Mix para

Pão Frances): Mistura

preparada pronta para Pã

Frances, Enriquecida com

Ferro e Acido Fólico: Saca

de 25kg. Ia Qualidade.

64 150 Kg

quilos

Creme de confeiteiro

65 10 kg Melhorador de farinha

66 300 Kg

kilos Bacon embalado a vácuo,

resfriada: embalagem 03 a

05 kg cada

67 12.000

Kg

quilos Carne Bovina de 2ª –

paleta – peças inteiras,

moída, em cubos e em

tiras, fresca ou “in

natura”.

68 5.000 Kg

quilos

Cortes congelados de

frango: Coxa e Sobrecoxa

inteiras, “in natura”

69 2.000 Kg

quilos

Cortes congelados de

frango: Peito Inteiro, “in

natura”

70 800 Kg

quilos Cortes congelados de

frango: Coxinha da asa,

“in natura”

71 200 dz Ovos

72 5.000 Kg

kilos Carne suína sem osso

cortada em cubos (pernil)

73 500 pcts

3kg Nugets de frango

embalado a vácuo,

resfriada: embalagem 03 a

05 kg cada

74 2.000 Kg

quilos Salsicha para cachorro

quente – tipo hot dog. 1ª

qualidade: emba1agem de

03 a 04 kg , peso por

unidade de

aproximadamente 50g

cada

75 1.000 Kg

kilos Lingüiça calabresa

embalada a vácuo,

resfriada: embalagem 03 a

05 kg cada

76 1.500 Kg

quilos

Lingüiça. Pura de suíno

embalada a vácuo,

resfriada: embalagem 03 a

05 kg cada

77 2.000

Kg

quilos Mortadela de lª.

Qualidade: embalagem a

vácuo de 3 a 5kg cada

78 2.000 Kg

quilos

Apresuntado de 1ª

qualidade: embalagem a

vácuo de 3 a 5kg cada

79 7.000 Lt

litros Bebida Láctea liquida

sabores diversos

80 15.000 Lt

litros

Leite pasteurizado (tipo C)

81 900 kg Queijo tipo mozzarela ou

mussarela: embalagem a

vácuo de 3 a 5 kg cada

82 1.000 Kg

quilos

Abobrinha tipo menima,

extra a, tamanho médio, c/

peso de 300 a 800gr cda

unid.

83 500 Kg

kilos

Abobora cabotiã

84 2.000 maço Alface maço

85 240 Kg

quilos

Alho nobre, grupo branco,

tipo especial, graúdo.

86 300 cx

caixas

Banana nanica climatizada

extra, tamanho médio de 13

a 16cm, em pencas

87 3.500 Kg

quilos

Batata beneficiada lisa extra

nova, tamanho médio e

uniforme de 100gr a 300gr

cada, lavada.

88 120 Kg

quilos

Beterraba extra a, vermelha,

tamanho médio de 200gr e

300gr cada.

89 1.800 Kg

quilos

Cebola extra a, branca,

tamanho médio e uniforme

de l00gr a 200gr.

90 2.000 Kg

quilos

Cenoura graúda, extra A.

91 500 Kg Chuchu extra A, tamanho

quilos médio de 200gr a 300gr

cada.

92 150 caixa Laranja selecionada, de

tamano médio e uniforme

93 200 cx

caixas

Maça nacional selecionada,

tamanho uniforme de 135 a

150gr cada

94 120 un Melância

95 450 Kg

quilos

Mandioca, limpa de boa

qualidade e sem defeitos.

96 100 Kg

quilos

Milho verde in`natura,

espigas grandes, limpas e de

boa qualidade.

97 500 Kg

quilos

Repolho branco, de boa

qualidade, tamanho médio

de 1kg a 2kg cada, sem

defeitos, cabeça fechada,

folhas verdes

98 4.500 Kg

quilos

Tomate in natura pêra extra

A, de boa qualidade,

tamanho médio a grande

peso de 100gr uniforme, com

grau médio de maturação de

70%.

99 100 Kg

quilos

Vagem fresca de boa

qualidade.

ESPECIFICAÇÕES DOS ALIMENTOS PARA A MERENDA

ESCOLAR

Item 01 - Açúcar Cristal de 1ª qualidade: Pacote de 5Kg. Produto obtido do suco da

cana de açúcar, tipo cristal, contendo no mínimo 99,3% de sacarose, admitindo umidade

máxima de 0,3% p/p, livre de fermentação, inseto de sujidades, de matérias terrosas, de

parasitas e de detritos animais ou vegetais. O produto deve estar em condições de

acordo com a NTA 52/53 (Normas Técnicas para Açúcar – Decreto 12.486 de

27/10/78). O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de 5Kg em

sacos plásticos resistentes, atóxica, transparentes, incolor, termossoldada e embalagem

secundária de fardos de 30Kg reforçados.

Item 02 - Açúcar Refinado de 1ª qualidade: Pacote de 5Kg. Produto obtido do suco

da cana de açúcar, isento de fermentação, inseto de sujidades, de matérias terrosas, de

parasitas e de detritos animais ou vegetais. O produto deve conter o mínimo de 99% de

sacarose, admitindo umidade máxima de 0,3% p/p. O produto deve estar em condições

de acordo com a NTA 52/53 (Normas Técnicas para Açúcar – Decreto 12.486 de

27/10/78). O produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica

atóxica, transparentes, incolor, resistente, termossoldada com 01Kg cada e em

embalagem secundária em fardos resistentes.

Item 03 - Arroz Branco longo, fino, agulhinha, tipo I, polido, beneficiado – grãos

inteiros: pacotes de 5Kg 1ª qualidade. O produto deve conter no mínimo 90% de

grãos inteiros e não poderá apresentar umidade maior que 14%. O produto não deve

apresentar grãos disformes, ardidos, mofados, quebrados e manchados e o percentual de

impurezas não pode ultrapassar 5% (grãos queimados, pedras, casacas e pedaços de

talos). O produto não deve apresentar matérias estranhas como corpos e detritos de

qualquer natureza estranha ao produto, como grãos ou sementes de outras espécies

vegetais, sujidades e restos de insetos. O rendimento após o cozimento deve ser no

mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção, devendo também apresentar

coloração branca, grãos inteiros e soltos após o cozimento. O produto deve estar em

condições de acordo com a NTA 33 (Normas Técnicas para Cereais e Derivados –

Decreto 12.486 de 27/10/78) e Portaria nº269/88 do Ministério da Agricultura e

Abastecimento. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de 5Kg

em sacos plásticos resistentes, atóxico, transparente, incolor, termossoldada e

embalagem secundária de fardos de 30Kg de papelão ou plástico reforçados.

Item 04 - Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, com Ovos FORMATO AVE

MARIA: Pacote de 500g. lª Qualidade. Produto não fermentado obtido pelo

amassamento da farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, da semolina ou

sêmola do trigo enriquecida com ferro e ácido fólico com água adicionado de ovos e de

outras substancias permitidas. O produto deve ser fabricado a partir de matérias primas

sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitas e deve apresentar teor máximo de

umidade de 13%. O produto deverá, ter a designação “Com Ovos” (com no mínimo 3

ovos por quilo). O produto não deverá apresentar sujidade, bolor, manchas ou

fragilidade à pressão dos dedos. O produto ao ser colocado em água não deverá turvá-la

antes da cocção, não podendo estar rançoso ou fermentado. A “performance” do

produto durante sua cocção deve apresentar bom grau de cozimento, acentuada

resistência ao colamento e um bom volume, sendo que a água do cozimento não deverá

ter a aparência turva. O produto deve apresentar rendimento mínimo após o cozimento

de 2 (duas) vezes a mais do peso antes da cocção e não deve apresentar deformações e

nem quebras no seu formato, nem grandes quantidades de sólidos na água do

cozimento. O sabor da massa crua deve ser agradável levemente adocicado, típico de

um produto bem elaborado. O formato e a cor devem ser uniformes, livre de

rugosidades e pontuações e textura lisa. O produto e suas condições deverão estar de

acordo com a NTA 49 (Normas Técnicas para Massas Alimentícias ou Macarrão -

Decreto 12.486 de 20/10/78) e de acordo com a Resolução RDC da Anvisa n° 93/00. O

produto deve estar acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica,

transparente, termossoldada, intacta, resistente, de 500g e embalagem secundárias de

fardos plásticos, resistentes, termossoldados.

Item 05 - Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos FORMATO

PADRE NOSSO: Pacote de 500g. 1ª Qualidade. Produto não fermentado obtido pelo

amassamento da farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, da semolina ou

sêmola do trigo enriquecida com ferro e ácido fólico com água, adicionado de ovos e de

outras substâncias permitidas. O produto deve ser fabricado a partir de matérias primas

sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitas e deve apresentar teor máximo de

umidade de 13%. O produto deverá ter a designação “Com Ovos” (com no mínimo 3

ovos por quilo). 0 produto não deverá apresentar sujidade, bolor, manchas ou

fragilidade à pressão dos dedos. O produto ao ser colocado em água não deverá turvá-la

antes da cocção, não podendo estar rançoso o fermentado. A "performance” do produto

durante sua cocção e apresentar bom grau de cozimento, acentuada resistência ao

colamento e um bom volume, sendo que a água do cozimento não deverá ter a aparência

turva. O produto deve apresentar rendimento mínimo após o cozimento de 2 (duas)

vezes a mais do peso antes da cocção e não deve apresentar deformações e nem quebras

no seu formato, nem grandes quantidades de sólidos na água do cozimento. O sabor da

massa crua deve ser agradável , levemente adocicado, típico de um produto bem

elaborado. O formato e a cor devem ser uniformes, livre de rugosidades e pontuações e

textura lisa. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 49

(Normas Técnicas para. Massas Alimentícias ou Macarrão - Decreto 12.486 de

20/10/78) e de acordo com a Resolução RDC da Anvisa n° 93/00. O produto deve estar

acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, transparente, termossoldada,

intacta, resistente, de 500g e embalagem secundárias de fardos plásticos, resistentes,

termossoldados.

Item 06 - Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos FORMATO

ESPAGUETE: Pacote de 500g. 1ª Qualidade. Produto não fermentado obtido pelo

amassamento da farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, da semolina ou

sêmola do trigo enriquecida com ferro e ácido fólico com água, adicionado de ovos e de

outras substâncias permitidas. O produto deve ser fabricado a partir de matérias primas

sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitas e deve apresentar teor máximo de

umidade de 13%. O produto deverá ter a designação “Com Ovos” (com no mínimo 3

ovos por quilo). 0 produto não deverá apresentar sujidade, bolor, manchas ou

fragilidade à pressão dos dedos. O produto ao ser colocado em água não deverá turvá-la

antes da cocção, não podendo estar rançoso o fermentado. A "performance” do produto

durante sua cocção e apresentar bom grau de cozimento, acentuada resistência ao

colamento e um bom volume, sendo que a água do cozimento não deverá ter a aparência

turva. O produto deve apresentar rendimento mínimo após o cozimento de 2 (duas)

vezes a mais do peso antes da cocção e não deve apresentar deformações e nem quebras

no seu formato, nem grandes quantidades de sólidos na água do cozimento. O sabor da

massa crua deve ser agradável , levemente adocicado, típico de um produto bem

elaborado. O formato e a cor devem ser uniformes, livre de rugosidades e pontuações e

textura lisa. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 49

(Normas Técnicas para. Massas Alimentícias ou Macarrão - Decreto 12.486 de

20/10/78) e de acordo com a Resolução RDC da Anvisa n° 93/00. O produto deve estar

acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, transparente, termossoldada,

intacta, resistente, de 500g e embalagem secundárias de fardos plásticos, resistentes,

termossoldados.

Item 07 - Macarrão ou Massa Alimentícia tipo Seca, Com Ovos FORMATO

PARAFUSO: Pacote de 500g. 1ª Qualidade. Produto não fermentado obtido pelo

amassamento da farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico da semolina ou

sêmola do trigo enriquecida com ferro e ácido fólico com água, adicionado de ovos e de

outras substâncias permitidas. O produto deve ser fabricado a partir de matérias primas

sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitas e deve apresentar teor máximo de

umidade de 13%. O produto deverá ter a designação “Com Ovos” (com no mínimo 3

ovos por quilo). 0 produto não deverá apresentar sujidade, bolor, manchas ou

fragilidade à pressão dos dedos. O produto ao ser colocado em água não deverá turvá-la

antes da cocção, não podendo estar rançoso o fermentado. A "performance” do produto

durante sua cocção e apresentar bom grau de cozimento, acentuada resistência ao

colamento e um bom volume, sendo que a água do cozimento não deverá ter a aparência

turva. O produto deve apresentar rendimento mínimo após o cozimento de 2 (duas)

vezes a mais do peso antes da cocção e não deve apresentar deformações e nem quebras

no seu formato, nem grandes quantidades de sólidos na água do cozimento. O sabor da

massa crua deve ser agradável , levemente adocicado, típico de um produto bem

elaborado. O formato e a cor devem ser uniformes, livre de rugosidades e pontuações e

textura lisa. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 49

(Normas Técnicas para. Massas Alimentícias ou Macarrão - Decreto 12.486 de

20/10/78) e de acordo com a Resolução RDC da Anvisa n° 93/00. O produto deve estar

acondicionado em embalagem primária plástica, atóxica, transparente, termossoldada,

intacta, resistente, de 500g e embalagem secundárias de fardos plásticos, resistentes,

termossoldados.

Item 08 - Achocolate em pó 1ª qualidade: pacotes 200g. O produto deve conter os

seguintes ingredientes básicos: cacau em pó solúvel, açúcar e aromatizante. O produto

de apresentara quantidade de cacau em pó de no mínimo 32%, deve apresentar umidade

máxima de 3% p/p. O produto não pode ser adicionado de amido e féculas estranhas,

deve ser obtido de matéria - prima sã e limpa, isenta de matérias terrosas, de parasitas,

detritos animais, cascas de sementes de cacau e outros detritos vegetais. O produto deve

apresentar aspecto de pó homogêneo, cor própria do tipo, cheiro característico, sabor

doce próprio. O produto e suas condições devem estar de acordo com a NTA 40

(Normas Técnicas para Chocolate – Decreto 12.486, de 20/10/78). O produto deve estar

acondicionado em embalagem primaria de polietileno, atóxica, resistente de 200g e

embalagem secundaria de caixas de papelão ou fardos resistentes.

Item 09 - Amido de Milho: Em pacote ou caixa de papelão adequada de 1Kg 1ª

qualidade. Produto amiláceo extraído do milho com finalidade como espessante. Deve

ser fabricado a partir de matéria – prima sã limpa, isenta de matéria terrosa, sujidades,

parasitas e larvas. O produto não deve estar úmido, fermentado ou rançoso. Sob a forma

de pó, o produto devera produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos.

O produto deve apresentar: teor de umidade máxima de 14% p/p, teor de acidez máximo

de 2,5% p/p, teor de amido mínimo de 84% p/p e teor de resíduo mineral fixo máximo

de 0,2% p/p. O produto deve estar em condições de acordo com a NTA 37 (Normas

Técnicas para Amidos e Féculas – Decreto 12.486 de 27/10/78). O produto deve estar

acondicionado em embalagem primária de pacote plástico atóxica ou caixas ou

embalagem de papelão atóxica de 1Kg.

Item 10 – Batata Desidrata: Em pacote ou caixa de papelão adequada de 1Kg 1ª

qualidade. O produto deve ser fabricado a partir de matéria – prima sã limpa, isenta de

matéria terrosa, sujidades, parasitas e larvas, apresentar as seguintes características

organoléptica branco ao creme de luz ou luz amarela , típico sabor de batata, textura

firme, típico de batatas cozidas, odor: típico de batatas, livre de odor off. Tamanho de

partícula de tolerância: 10*10*10mm ou 10*10*3mm ou 10*10*2mm ou 5*5*5mm

3*3*3mm ou, umidade: 8.0% máxima, avaliação microbiológica: contagem de placa

padrão: 300,000/g máxima, fermento molde: 300/g máxima, coliformes: 100/g máxima,

cp staph: 10/g máxima, microbiológica limites: e e. Coli: negativa em 1gr, livre de

salmonella. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de pacote

plástico atóxica ou caixas ou embalagem de papelão atóxica de 1Kg.

Item 11 - Biscoito Doce tipo Maisena 1ª qualidade: pacote de 200g a 500g. Produto

obtido pelo amassamento conveniente de massa preparada com farinha de trigo

enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de milho, gordura vegetal hidrogenada,

açúcar, estabilizante lecitina de soja, aromatizantes e outros ingredientes permitidos

desde que mencionados. O produto devera ser fabricado a partir de matéria - prima sã e

limpa isenta de mátria terrosa, parasitas, sujidades e larvas e em perfeito estado de

conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres

organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar

quebradiço. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 48

(Normas Técnicas para Biscoito e Bolachas – Decreto 12.486 de 20/10/78). O produto

deve estar acondicionado em embalagem primaria plástica, atóxica, resistente, lacrada e

embalagem secundaria de caixas de papelão reforçado, em pacotes de 200g a 500g.

Item 12 - Biscoito Doce tipo Leite 1ª qualidade: pacote de 200g a 500g. Produto

obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha de

trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite, gordura vegetal hidrogenada, sal,

açúcar, estabilizante lecitina de soja, aromatizantes e outros ingredientes permitidos

desde que mencionados. O produto devera ser fabricado a partir de matéria - prima sã e

limpa isenta de mátria terrosa, parasitas, sujidades e larvas e em perfeito estado de

conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres

organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar

quebradiço. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 48

(Normas Técnicas para Biscoito e Bolachas – Decreto 12.486 de 20/10/78). O produto

deve estar acondicionado em embalagem primaria plástica, atóxica, resistente, lacrada e

embalagem secundaria de caixas de papelão reforçado, em pacotes de 200g a 500g.

Item 13 – Biscoito de polvilho salgado 1ª qualidade: pacote de 200g a 500g. Produto

a base de polvilho, gordura vegetal, ovos, sal refinado, leite em pó e farinha integral de

soja. Não conter glúten. Serão rejeitados biscoitos, queimados e de caracteres

organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar

quebradiço. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 48

(Normas Técnicas para Biscoito e Bolachas – Decreto 12.486 de 20/10/78)O produto

deve estar acondicionado em embalagem primaria plástica, atóxica, resistente, lacrada e

embalagem secundaria de caixas de papelão reforçado, em pacotes de 200g a 500g.

Item 14 - Biscoito Salgado tipo Água e Sal 1ª qualidade: pacote de 200g a 500g.

Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com

farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite, gordura vegetal hidrogenada,

sal, açúcar, extrato de malte e outros ingredientes permitidos desde que mencionados. O

produto devera ser fabricado a partir de matéria - prima sã e limpa isenta de mátria

terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal

cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais e biscoitos quebradiço. O

produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 48 (Normas Técnicas

para Biscoito e Bolachas – Decreto 12.486 de 20/10/78). O produto deve estar

acondicionado em embalagem primaria plástica, atóxica, resistente, lacrada e

embalagem secundaria de caixas de papelão reforçado, em pacotes de 200g a 500g.

Item 15 - Caldo Concentrado de Carne em pó 1ª qualidade:pacote de 1Kg. O

produto deve conter basicamente extrato de carne bovina, sal, amido, glutamato

monossódico, gordura vegetal, açúcar, cebola e alho. O produto e suas características

microbiológicas e microscópicas devem estar de acordo com a NTA 70 (Normas

Técnicas para Condimentos ou Temperos – Decreto 12.486 de 20/10/78). O produto

deve estar acondicionado em embalagem primaria em polietileno, atóxica, resistente, de

1Kg e em embalagem secundaria de caixas de papel]ao reforçado.

Item 16 - Caldo Concentrado de Galinha em pó 1ª qualidade:pacote de 1Kg. O

produto deve conter basicamente carne de galinha desidratada ou extrato de carne de

frango, sal, amido, glutamato monossódico, gordura vegetal, açúcar, cebola e alho. O

produto e suas características microbiológicas e microscópicas devem estar de acordo

com a NTA 70 (Normas Técnicas para Condimentos ou Temperos – Decreto 12.486 de

20/10/78). O produto deve estar acondicionado em embalagem primaria em polietileno,

atóxica, resistente, de 1Kg e em embalagem secundaria de caixas de papel]ao reforçado.

Item 17 – Catchup 1ª qualidade, embalagem de 2 a 3Kg. Produto elaborado à base de

polpa de tomate adicionado de especiarias, sal e açúcar podendo conter outros

condimentos. Deve ter no mínimo 35% de resíduo seco. O condimento vegetal deve ser

constituído de especiarias genuínas e puras, sãs e limpas, que devem corresponder às

suas características botânicas normais e estar isento de substâncias estranhas, elementos

vegetais estranhos à espécie de partes da planta de origem, que não possuam as

características de condimento vegetal. Os molhos podem apresentar-se sob a forma

líquida ou cremosa, podendo conter elementos constitutivos em suspensão. É permitido

aos condimentos líquidos, a coloração com caramelo. Ausência de sujidades, parasitos e

larvas. ANVISA, resolução-RDC n° 12 de 02 de janeiro de 2001).

Item 18 - Chá de Erva Mate Tostado 1ª qualidade: caixa de 200g. Produto

constituído de folhas novas, hastes e talos ligeiramente tostados de erva mate, sem

coloração artificial, sem mistura com outras ervas, sãs e limpos, 100% puro. Não devera

conter substancias estranha à sua constituição normal, nem elementos vegetais estranhos

à espécie. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 41 e 46

(Normas Técnicas para Chá / Mate – Decreto 12.486 de 20/10/78). O produto deve estar

acondicionado em embalagem primária de caixinhas de papelão atóxico resistente,

lacradas, de 200g e embalagem secundaria de caixas de papelão resistente.

Item 19 – Chocolate em pó 1ª qualidade: pacotes 200g. O produto deve conter os

seguintes ingredientes básicos: cacau em pó solúvel. O produto não pode ser adicionado

de amido e féculas estranhas, deve ser obtido de matéria - prima sã e limpa, isenta de

matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de sementes de cacau e outros

detritos vegetais. O produto deve apresentar aspecto de pó homogêneo, cor própria do

tipo, cheiro característico. O produto e suas condições devem estar de acordo com a

NTA 40 (Normas Técnicas para Chocolate – Decreto 12.486, de 20/10/78). O produto

deve estar acondicionado em embalagem primaria de polietileno, atóxica, resistente de

200g e embalagem secundaria de caixas de papelão ou fardos resistentes.

Item 20 – Chocolate granulado 1ª qualidade: pacotes 1kg. O produto deve conter os

seguintes ingredientes básicos: cacau em pó solúvel. O produto não pode ser adicionado

de amido e féculas estranhas, deve ser obtido de matéria - prima sã e limpa, isenta de

matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de sementes de cacau e outros

detritos vegetais. O produto deve apresentar aspecto de granulados inteiros homogêneo,

cor própria do tipo, cheiro característico, não serão aceitos produto quebradiços,

esbranquiçados, com a embalagem rasgada . O produto e suas condições devem estar de

acordo com a NTA 40 (Normas Técnicas para Chocolate – Decreto 12.486, de

20/10/78). O produto deve estar acondicionado em embalagem primaria de polietileno,

atóxica, resistente de 1kg e embalagem secundaria de caixas de papelão ou fardos

resistentes.

Item 21 - Coco Ralado sem açúcar, desidratado e parcialmente desengordurado

(baixo teor de açúcar) 1ª qualidade: pacotes de 1Kg. Produto obtido do endosperma

do fruto do coqueiro (Cocos nucifera), por processo tecnológico adequado, deve ser

elaborado a partir de frutos sãos e maduros, sem adição de qualquer ingrediente e que

conserva parte dos componentes do endosperma do fruto. O produto deve conter de

35% a 60% de lipídeos e umidade máxima de 4% p/p. o produto deve apresentar

fragmentos soltos, cor branca, cheiro e sabor não rançoso,, não deve apresentar

sujidades, parasitas e larvas. O produto e suas condições devem estar de acordo com a

NTA 29 (Normas Técnicas para Coco Ralado – Decreto 12.486, de 20/10/78). O

produto deve estar acondicionado em embalagem primaria de polietileno, atóxica,

resistente de 1Kg e embalagem secundaria de caixas de papelão resistentes.

Item 22 - Colorífico 1ª qualidade: pacote de 1Kg. Produto constituído pela mistura de

fubá ou farinha de mandioca com urucum em pó ou extrato oleoso de urucum

adicionado ou não de sal e óleos comestíveis. O produto deverá ser apresentado com

mátria – prima de boa qualidade e não devera apresentar cheiro acre ou rançoso, deve

ter aspecto de pó fino, cor alaranjada e apresentar teor de amido de 78% p/p. o produto

não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá conter substancias

estranhas a sua composição normal, exceto as permitidas conforme a NTA 70 e 85

(Normas Técnicas para Condimento ou temperos e Normas Técnicas para Colorifico –

Decreto 12.486 de 20/10/78). O produto deve estar acondicionado em embalagem

primaria de polietileno transparente, atóxica, termossoldada de 1Kg e embalagem

secundaria de caixas de papelão ou fardos resistentes.

Item 23 – Creme de leite 1ª qualidade, embalagem de 200 a 300g. O produto lácteo

relativamente rico em gordura retirada do leite por procedimento tecnologicamente

adequados, que

apresenta a forma de uma emulsão de gordura em água. Não é permitida a adição de

nenhum aditivo ou coadjuvantes para o creme pasteurizado.

Item 24 - Ervilha em conserva 1ª qualidade: lata de 2Kg (peso drenado). Produto

preparado com ervilhas previamente debulhadas, envazadas praticamente cruas,

reidratadas ou pré cozidas, imersas em liquido de cobertura apropriado (salmoura),

submetidas a adequado processamento tecnológico. Será considerado como peso liquido

o produto drenado. O produto deverá apresentar grãos inteiros selecionados (mínimo de

98% de ervilhas inteiras). O produto deve apresentar cor apropriada, sabor e odor

próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e odores estranhos,

possuir textura apropriada, uniformidade de tamanho e formato, ausência de defeitos

tais como cascas, sementes, unidades manchadas ou descoloradas, resíduos de vegetais

e outros, pH adequado a composição e natureza do produto. O produto e suas condições

devem estar de acordo com a NTA 31 (Normas Técnicas para Hortaliças em Conserva –

Decreto 12.486, de 20/10/78). O produto deve estar acondicionado em embalagem

primaria de latas adequadas de 2Kg e embalagem secundaria de caixas de papelão , que

assegurem a sua proteção, não interferindo na qualidade do produto. As latas devem

estar integras, sem vestígios de amassamento, vazamento, estufamento e ferrugem.

Item 25 – Ervilha em conserva 1ª qualidade: lata de 300g (peso drenado). Produto

preparado com ervilhas previamente debulhadas, envazadas praticamente cruas,

reidratadas ou pré cozidas, imersas em liquido de cobertura apropriado (salmoura),

submetidas a adequado processamento tecnológico. Será considerado como peso liquido

o produto drenado. O produto deverá apresentar grãos inteiros selecionados (mínimo de

98% de ervilhas inteiras). O produto deve apresentar cor apropriada, sabor e odor

próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e odores estranhos,

possuir textura apropriada, uniformidade de tamanho e formato, ausência de defeitos

tais como cascas, sementes, unidades manchadas ou descoloradas, resíduos de vegetais

e outros, pH adequado a composição e natureza do produto. O produto e suas condições

devem estar de acordo com a NTA 31 (Normas Técnicas para Hortaliças em Conserva –

Decreto 12.486, de 20/10/78). O produto deve estar acondicionado em embalagem

primaria de latas adequadas de 300g e embalagem secundaria de caixas de papelão , que

assegurem a sua proteção, não interferindo na qualidade do produto. As latas devem

estar integras, sem vestígios de amassamento, vazamento, estufamento e ferrugem.

Item 26 - Extrato de Tomate 1ª qualidade: latas de 4,1Kg. Produto resultante da

concentração da polpa de tomates maduros, sem pele, sem semente, por processo

tecnológico adequado. O extrato de tomate devera ser preparado com frutos maduros,

escolhidos, sãos, sem pele e semente. Será tolerada a adição de 1 de açúcar e de 5% de

cloreto de sódio. O produto devera estar isento de fermentação e não indicar

processamento defeituoso. Característica: aspecto massa espessa tipo pasta, cor

vermelha, cheiro próprio, sabor próprio. O produto devera conter BRIX mínimo de 18,

não poderá conter sujidades, parasitas e larvas. O produto e suas condições devem estar

de acordo com a NTA 32 (Normas Técnicas para Extrato de Tomate – Decreto 12.486,

de 20/10/78).

O produto deve estar acondicionado em embalagem primaria de latas adequadas de

4,1Kg e embalagem secundaria de caixas de papelão reforçado. As latas não poderão

estar amassadas, enferrujadas ou quaisquer outros aspectos que alterem a qualidade do

produto.

Item 27 - Extrato de Tomate 1ª qualidade: latas de 1kg. Produto resultante da

concentração da polpa de tomates maduros, sem pele, sem semente, por processo

tecnológico adequado. O extrato de tomate devera ser preparado com frutos maduros,

escolhidos, sãos, sem pele e semente. Será tolerada a adição de 1 de açúcar e de 5% de

cloreto de sódio. O produto devera estar isento de fermentação e não indicar

processamento defeituoso. Característica: aspecto massa espessa tipo pasta, cor

vermelha, cheiro próprio, sabor próprio. O produto devera conter BRIX mínimo de 18,

não poderá conter sujidades, parasitas e larvas. O produto e suas condições devem estar

de acordo com a NTA 32 (Normas Técnicas para Extrato de Tomate – Decreto 12.486,

de 20/10/78).

O produto deve estar acondicionado em embalagem primaria de latas adequadas de 1Kg

e embalagem secundaria de caixas de papelão reforçado. As latas não poderão estar

amassadas, enferrujadas ou quaisquer outros aspectos que alterem a qualidade do

produto.

Item 28 - Farinha de Mandioca Biju: Grupo Seca, subgrupo bijusada, classe

amarela tipo único 1ª qualidade: pacotes de 500g. Produto obtido pela ligeira

torração da raladura das raízes da mandioca, previamente descascada, lava e isentas do

radical cianeto. O produto devera ser fabricado a partir de matéria – prima sãs e limpas,

isentas de matérias terroas e parasitas. Não poderá estar rançoso ou úmido, apresentando

umidade máxima de 14% p/p, com acidez máxima de 2 p/p e no mínimo 1,5% p/p de

protídeos. O produto e suas condições devem estar de acordo com a NTA 34 (Normas

Técnicas para Farinhas – Decreto 12.486, de 20/10/78). O produto deve estar

acondicionado em embalagem primaria atóxica, resistente, termossoldada, de 500g.

Item 28 - Farinha de Milho Biju: Grupo Seca, subgrupo bijusada, 1ª qualidade:

pacotes de 500g. O produto devera ser fabricado a partir de matéria – prima sãs e limpas, isentas de

matérias terras e parasitas. Não poderá estar rançoso ou úmido, apresentando umidade

máxima de 14% p/p, com acidez máxima de 2 p/p e no mínimo 1,5% p/p de protídeos.

O produto e suas condições devem estar de acordo com a NTA 34 (Normas Técnicas

para Farinhas – Decreto 12.486, de 20/10/78). O produto deve estar acondicionado em

embalagem primaria atóxica, resistente, termossoldada, de 500g.

Item 30 - Feijão tipo Carioquinha: Grupo 1, Feijão Anão, Classe Cores, Novo. 1ª

Qualidade: embalagem de 1kg. O produto deve ser constituído de no mínimo 95% de

grãos inteiros e íntegros da cor característica da variedade correspondente (permitindo

no máximo 3% de mistura de outras classes) e produção de última safra. O produto deve

ser constituído de grãos inteiros, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e

secos. O produto deve apresentar teor de umidade máxima de 15% e no máximo de

0,15% de matérias estranhas e impurezas. O produto deve estar isento de detritos

animais ou vegetais, insetos vivos ou mortos, matéria terrosa, parasitas, grãos ou

pedaços de grãos avariados, partidos, quebrados, mofados, descoloridos por insetos,

alfinetados, manchados, enrugados, descoloridos, amassados e isentos de matérias

estranhas como grãos ou sementes de outras espécies (máximo 5% de grãos avariados).

O produto e suas condições deve estar de acordo com a Portaria MAA nº 161 de

24/07/87. O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de pacote

plástico transparente, atóxico, termossoldado de 1 kg e embalagem secundária de fardos

de papelão resistente, totalmente fechado.

Item 31 - Fubá de Milho Refinado Enriquecido com Ferro e Ácido Fó1ico, Cor

Amarela: Embalagem de 1kg. 1ª Qualidade. Produto obtido pela moagem do grão de

milho, desgerminado ou não. Deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e

limpas e isentas de matéria terrosa e parasitas e larvas. Não deverá esta úmido,

fermentado ou rançoso. O produto deve apresentar teor de umidade máxima de 15%

p/p, teor de acidez máxima de 5,0% com no mínimo de 7% p/p de protídios. O produto

deve apresentar rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes mais do peso antes

da cocção. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 34 (Normas

Técnicas para Farinhas - Decreto 12486 de 20/10/78). O produto deve estar

acondicionado em embalagem primária, atóxica, transparente termossoldada, resistente

emba1agern secundária de fardos de papelão resistente, totalmente fechados.

Item 32 - Fósforo maço com 10 caixinhas, integras, embalagens sem violação.

Item 33 – Gelatima em pó vários sabores embalagem de 1kg. Produto constituído

por misturas em pó de vários ingredientes destinados a preparar gelatina com a

complementação com água. Devem apresentar aspecto de pó fino ou granulado, cheiro,

cor e sabor próprios, conforme os componentes. O produto deve estar isento de

sujidade, parasitas e larvas. O produto deve estar acondicionado em embalagens de

polietileno leitoso, contendo 1kg.

Item 34 - Gelatima em pó vários sabores embalagem de 50g a 100g. Produto

constituído por misturas em pó de vários ingredientes destinados a preparar gelatina

com a complementação com água. Devem apresentar aspecto de pó fino ou granulado,

cheiro, cor e sabor próprios, conforme os componentes. O produto deve estar isento de

sujidade, parasitas e larvas. O produto deve estar acondicionado em embalagens de

polietileno leitoso, contendo 50g.

Item 35 – Goiabada embalagem de 1kg 1ª qualidade. Produto obtido da fruta goiaba

deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas e isentas de matéria

terrosa,parasitas e larvas, não deverá ser fermentado ou rançoso, com as características

organolépticas normais. O produto deve ser acondicionado em embalagens plásticas

fechadas a vácuo, em perfeito estado de conservação.

Item 36 – Leite condensado embalagem de 250 a 395g 1ª qualidade. Produto obtido

de leite integral, açúcar, leite em pó e lactose.

Item 37 - Maionese Industrializada: Balde 3kg. 1ª Qualidade. Emulsão cremosa

obtida com ovos e óleos vegetais, adicionada de condimentos e outras substâncias

comestíveis permitida desde que mencionadas. Deverá ter no mínimo, três gemas de

ovos por litro e, no mínimo 65% de óleo vegetal comestível. Poderá ter no máximo

0,5% de amido. Deverá apresentar em sua composição ingredientes como: água, óleo

vegetal comestível, ovos pasteurizados, sal, açúcar, vinagre e/ou limão (suco) e demais

substâncias permitidas desde que mencionadas. Todos os ingredientes empregados

deverão estar em perfeito estado de conservação. O produto não deverá apresentar

sujidades, parasitas e larvas. O produto deve apresentar aspecto de emulsão homogênea,

cor, cheiro e sabor característicos. O produto e suas condições deverão estar de acordo

com a NTA 70 (Norma Técnicas para Condimento e Temperos - Decreto n°12.486 de

20/10/78). O produto deve estar acondicionado em embalagem plástica dentro de um

balde 3kg atóxico, resistente, com lacre de proteção intacto, em perfeito estado de

conservação e que confira ao produto a manutenção de suas características

organolépticas e embalagem secundaria de caixas de papelão resistente.

Item 38 - Margarina Vegetal Cremosa com Sal de 1ª linha: baldes de 3Kg. 1ª

Qualidade. Produto que se apresenta sob forma de emulsão plástica ou fluida:

principalmente do tipo água em óleo, produzido basicamente a partir de óleos e/ou

gorduras comestíveis, leite e seus constituintes, sal (cloreto de sódio, máximo de 3%

sobre o peso do produto), água, vitamina A e outras substâncias permitidas desde que

mencionadas. O produto deve conter 60% a 80% de lipídios, livre de gordura trans e

contendo máximo de água de 16% sobre o peso do produto. 0 produto deve se fabricado

a partir de matérias primas selecionadas, livre de matéria terrosa, parasitas e de detritos

animais e vegetais, isento de bolor e outras características indesejáveis. O produto deve

apresentar aspecto de emulsão plástica, homogênea e uniforme, e cor amarelada

homogênea.

O produto deve apresentar selo do SIF e suas condições deverão estar de acordo com a

NTA 50 (Normas Técnicas para óleos e Gorduras Comestíveis - Decreto n° 12.486 de

20/10/78 e RDC Anvisa n° 270 de 22/09/2005). O produto deve estar acondicionado em

embalagem adequada balde plástico atóxico, resistentes, com lacre de proteção intacto,

de 3Kg.

Item 39 - Margarina Vegetal Cremosa com Sal de 1ª linha: balde de 15Kg. 1ª

Qualidade.

Produto que se apresenta sob forma de emulsão plástica ou fluida: principalmente do

tipo água em óleo, produzido basicamente a partir de óleos e/ou gorduras comestíveis,

leite e seus constituintes, sal (cloreto de sódio, máximo de 3% sobre o peso do produto),

água, vitamina A e outras substâncias permitidas desde que mencionadas. O produto

deve conter 60% a 80% de lipídios, livre de gordura trans e contendo máximo de agua

de 16% sobre o peso do produto. 0 produto deve se fabricado a partir de matérias primas

selecionadas, livre de matéria terrosa, parasitas e de detritos animais e vegetais, isento

de bolor e outras características indesejáveis. O produto deve apresentar aspecto de

emulsão plástica, homogênea e uniforme, e cor amarelada homogênea.

O produto deve apresentar selo do SIF e suas condições deverão estar de acordo com a

NTA 50 (Normas Técnicas para óleos e Gorduras Comestíveis - Decreto n° 12.486 de

20/10/78 e RDC Anvisa n° 270 de 22/09/2005). O produto deve estar acondicionado em

embalagem adequada balde plástico atóxico, resistentes, com lacre de proteção intacto,

de 15Kg.

Item 40 – Maria mole embalagem de 50g. 1ª qualidade. Produto a base de gelatina.

Item 41 - Milho para Pipoca de 1ª Qualidade, Beneficiado, Polido Grupo Duro,

Classe Amarelo, Tipo 1; Embalagem de 500g. Produto preparado com matéria prima

sã e limpa, isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas. O

produto deve apresentar teor máximo de umidade de 15%p/p. O produto e suas

condições deverão estar de acordo com a NTA 33 (Normas Técnicas para Cereais e

Derivados - Decreto n°12.486 de 20/10/78).O produto deve estar acondicionado em

embalagem primária de pacotes plásticos de 500g, transparente, termossoldado,

resistente e embalagem secundária de caixas de papelão resistente.

Item 42 - Milho Verde em Conserva: Latas de 2kg (peso drenado). 1ª Qualidade.

Milho Verde em grãos inteiros selecionados. Produto obtido do cozimento de grãos de

milho verde, imersos em liquido de cobertura apropriada (salmoura) submetidos a

adequado processamento tecnológico. O produto deverá apresentar grãos inteiros

selecionados. Será considerado como peso liquido o produto drenado. o produto deve

apresentar: cor apropriada ao produto; sabor e odor próprios dos ingredientes, devendo

o produto estar isento de sabores e odores estranhos; textura apropriada; uniformidade

de tamanho e formato; ausência de defeitos tais como cascas, sementes, unidades

manchadas ou descoloridas, resíduos de vegetais e outros; pH adequado à composição

e natureza do produto. O produto e suas condições devem estar de acordo com a NTA -

31 (Normas Técnicas para Hortaliças em Conserva - Decreto 12.486 de 20/10/78). O

produto deve estar acondicionado em embalagem primária de latas de 2 kg, e secundária

de caixas de papelão, que assegurem sua proteção, não interferindo na qualidade do

produto. As lata devem estar íntegras, sem vestígios de amassamento, vazamento,

estufamento e ferrugem.

Item 43 – Milho Verde em Conserva: Latas de 300g (peso drenado). 1ª Qualidade.

Milho Verde em grãos inteiros selecionados. Produto obtido do cozimento de grãos de

milho verde, imersos em liquido de cobertura apropriada (salmoura) submetidos a

adequado processamento tecnológico. O produto deverá apresentar grãos inteiros

selecionados. Será considerado como peso liquido o produto drenado. o produto deve

apresentar: cor apropriada ao produto; sabor e odor próprios dos ingredientes, devendo

o produto estar isento de sabores e odores estranhos; textura apropriada; uniformidade

de tamanho e formato; ausência de defeitos tais como cascas, sementes, unidades

manchadas ou descoloridas, resíduos de vegetais e outros; pH adequado à composição

e natureza do produto. O produto e suas condições devem estar de acordo com a NTA -

31 (Normas Técnicas para Hortaliças em Conserva - Decreto 12.486 de 20/10/78). O

produto deve estar acondicionado em embalagem primária de latas de 300g, e

secundária de caixas de papelão, que assegurem sua proteção, não interferindo na

qualidade do produto. As lata devem estar íntegras, sem vestígios de amassamento,

vazamento, estufamento e ferrugem.

Item 44 – Mostarda 1ª qualidade, embalagem de 2 a 3Kg. Produto preparado com as

partes comestíveis de frutos e hortaliças, como tal definidos nestes padrões, com ou sem

casca, e submetidos ou não a processo fermentativo natural, poderão ser opcionalmente

adicionados de outros ingredientes comestíveis. O produto deverá estar isentos de

defeitos, tais como a presença de cascas e sementes, unidade manchadas ou

descoloridas, presença de resíduos vegetais e outras impurezas, não podendo entretanto

serem tolerados defeitos, em quantidade superiores aos limites estabelecidos nos

padrões específicos para cada produto. Será tolerado no máximo 0,05% p/p de

impurezas minerais para todas as formas, exceto quando se apresentarem sem casca.

Acondicionado de modo a assegurar completa proteção, não devendo o material

empregado interferir desfavoravelmente nas suas características de qualidade.

Item 45 – Mucilon de arroz. Produto infantil, composto de cereal, NutriPROTECT+,

de probiótico Bifidus BL ®*e nutrientes essenciais como Zinco, Vitamina A, Vitamina

C e Ferro de melhor absorção. Assim como os lactobacilos, a bifidobactéria Bifidus BL

é um probiótico similar aos encontrados no sistema digestório e faz parte de uma flora

intestinal saudável.

Item 46 – Mucilon de milho. Produto infantil, composto de cereal, NutriPROTECT+,

de probiótico Bifidus BL ®*e nutrientes essenciais como Zinco, Vitamina A, Vitamina

C e Ferro de melhor absorção. Assim como os lactobacilos, a bifidobactéria Bifidus BL

é um probiótico similar aos encontrados no sistema digestório e faz parte de uma flora

intestinal saudável.

Item 47 - Óleo de Soja Refinado, Tipo Embalagem plástica Pets d 900m1. 1ª

Qualidade. Produto obtido de vegetal de origem de uma única espécie, tendo sofrido

processo tecnológico adequado como degomagem, neutralizção, clarificação,

frigorificação ou não desodorização. O produto deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor

e cor peculiares e deverá estar isento de ranço e outras características indesejáveis.

Como óleo refinado, deverá apresentar teor máximo de acidez de 0,3%p/p. Não deverá

apresentar mistura de outros óleos, cheiro forte e volume insatisfatório. Deve apresentar

teores de Vitamina E e 0% d: Gordura Trans.

O produto deve estar acondicionado em embalagem primária adequada tipo Pet de

900ml., intacta, sem amassamento vazamento e embalagem secundária de caixas de

papelão resistente.

O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 50 (Normas Técnicas

para Óleos e Gorduras Comestíveis - Decreto 12.486 de 20/10/78 e Resolução RDC nº

270 Anvisa. 22/09/2005).

Item 48 - Orégano 100%; Pacote de 500g. 1ª Qualidade. Produto constituído por

100% de folhas de espécimes vegetais genuínas Origanum vulgares, L., sãs, limpas e

secas, aspecto de folhas ovalada seca, verde pardacenta, cheiro e sabor próprios. O

produto não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas. O produto deve estar

acondicionado em embalagem primaria de pacotes plásticos de 500g, transparente,

termossoldado, resistente e embalagem secundária de caixas de papelão resistente. O

produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 70 (Normas Técnicas

para Condimento e Temperos - Decreto n°12.486 de 20/10/78).

Item 48 - Preparado em Pó, Sólido para Refresco Diversos Sabores Enriquecido de

Vitaminas e Minerais: Embalagem em pacotes de polietileno leitoso de 1kg. 1ª

Qualidade. Produto constituído por misturas em pós de vários ingredientes, destinados

a preparar refrescos diversos com a complementação com água. Produto sob a forma

sólida, obtido pela desidratação do suco da fruta e cujo teor de umidade no exceda a 3%.

O produto deverá conter os seguintes ingredientes básicos: açúcar, polpa da fruta

desidratada, vitaminas e minerais, acidulante, aromatizante, e outras substâncias

permitidas desde que mencionadas. Os pós para preparo de refrescos deverão ser

preparados com ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade. Devem apresentar

aspecto de pó fino ou granulado, cheiro, cor e sabor próprios, conforme os

componentes. O produto deve estar isento de sujidade, parasitas e larvas. O produto

deve apresentar diluição mínima para refresco de 1 parte de pó para no mínimo 7 partes

de água. O produto deve estar acondicionado em embalagens de polietileno leitoso,

contendo 1kg. Os Pós para preparo de Refrescos devem apresentar suas condições -

características físicas, químicas, gerais e microbiológicas de acordo com a NTA 23 -

(Normas Técnicas Para Suco de Frutas - Decreto 12.486 de 20/10/78) e NTA 79

(Normas Técnicas: Pós para Preparo de Alimentos - Decreto 12.486 de 20/10/78). O

produto deve apresentar Rotulagem Nutricional Obrigatória, com a expressão

"Enriquecido de Vitaminas e Minerais", além da indicação clara dos nutrientes e

diluição para reconstituição do produto.

Item 50 - Queijo Tipo Parmesão Ralado. 1ª Qualidade. O produto deverá

apresentar na forma ralada. O produto deverá ser acondicionado em embalagem

primária e pacote plástico de 25g e embalagens secundaria caixa de papelão com 24

unidades, sem violação.

Item 51 – Refrigerante sabor variado. Produto obtido a base de xaropes que

mistura corantes, conservantes, açúcar, aroma sintético de fruta e gás carbônico.

Embalagem primaria pets de 2 litros não violadas ou amassadas e secundaria fardos

plásticos com 6 unidades.

Item 52 - Sal Refinado Iodado Extra: Pacote de 1kg. 1ª Qualidade. Cloreto de Sódio

cristalizado extraído de fontes naturais. O produto deverá se apresentar na forma de

cristais brancos, de forma cúbica, agrupados e unidos de maneira a constituírem

pequenas pirâmides de base quadrangular. O produto deve apresentar no mínimo 98,5%

de cloreto de sódio, umidade máxima de 2%, com adição de sais de iodo (iodeto de

potássio, iodato de potássio ou outro sal de iodo não tóxico), na dosagem mínima de

10mg e máxima de 15mg de iodo por 1 kg de sal, de acordo com Legislação Federal

Especifica. O produto não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas. O produto

deverá ser acondicionado em embalagem primária e pacote plástico de 1kg, resistente,

transparente, atóxico, termossoldado e embalagem secundária de fardos de papelão ou

plástico, resistente, termossoldado ou bem lacrado. Será obrigatória a declaração dos

antiumectantes adicionados e suas condições devem estar de acordo com a NTA 71

(Normas Técnicas para. Sal - Decreto 12.486 de 20/10/78).

Tem 53 - Sal Temperado Pacote de 1kg. 1ª Qualidade. O produto não deve

apresentar sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá ser acondicionado em

embalagem primária e pacote plástico de 1kg, resistente, transparente, atóxico,

termossoldado e embalagem secundária de fardos de papelão ou plástico, resistente,

termossoldado ou bem lacrado. Será obrigatória a declaração dos antiumectantes

adicionados e suas condições devem estar de acordo com a NTA 71 (Normas Técnicas

para. Sal - Decreto 12.486 de 20/10/78).

Item 54 - Sardinha em Conserva de Azeite ou Óleo Comestível: Latas de peso

liquida de 250g e peso drenado de 165g. 1ª Qualidade. Produto preparado com

pescado, limpo, cru, cozido ou curado adicionado de outras substâncias alimentícias e

submetido a processos químicos apropriados a cada espécie. A conserva será designada

pela espécie de pescado que pertence e o modo de apresentação, ou seja, produto que

tenha por líquido de cobertura, azeite de oliva ou óleo comestível adicionado de sal.

Ingredientes: sardinha, óleo comestível, sal e água de constituição. As conservas de

pescado não deverão ter cheiro ardido ou rançoso. O produto deve se apresentar isento

de sujidades, parasitas e larvas. O produto e suas condições deverão estar de acordo com

a NTA 10 (Normas Técnicas para Conserva de Pescado - Decreto 2.486 de 20/10/78) e

Selo do SIF O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de latas de

peso líquido de 250g e peso drenado de 165g, resistentes sem sinais de alterações como

estufamento, amassamento, vazamento, corrosões internas, bem como quaisquer

modificações na natureza física, química ou organolética do produto e embalagem

secundária de caixas de papelão reforçadas.

Item 55 - Seleta de Legumes em Conserva: Latas de 2kg (peso drenado). 1ª

Qualidade. Miscelânea, Jardineira, Salada ou Seleta, preparada com espécie de

vegetais: ervilha, batata, cenoura e salmoura (água e sal). Produto preparado com as

partes comestíveis das hortaliças, imersos em liquido de cobertura apropriada

(salmoura) submetidaos a adequado processamento tecnológico. As horta1ica em

conserva deverão ser selecionadas, apresentadas de acordo com o formato dos vegetais

que compõem o produto: inteiros o cortados, de tamanho e formas regulares, através de

denominações especificas que evidenciam o respectivo formato. Será considerado como

peso liquido o produto drenado. O produto deve apresentar: cor apropriada ao produto;

sabor e odor próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e

odores estranhos; textura apropriada; uniformidade de tamanho e formato; ausência de

defeitos tais como cascas, sementes, unidades manchadas ou descoloridas, resíduos de

vegetais e outros; pH adequado a composição e natureza d produto. O produto e suas

condições devem estar de acordo com a NTA 31 (Normas Técnicas para Hortaliças em

Conserva - Decreto 12.486 de 20/10/78).

o produto deve estar acondicionado em embalagem primária de latas de 2 kg, e

secundária de caixas de papelão, que assegurem sua proteção, no interferindo na

qualidade do produto. As latas devem estar íntegras, sem vestígios de amassamento,

vazamento, estufamento e ferrugem.

Item 56 - Tempero sem Pimenta em Pasta a base de Alho: Pacote ou pote Plástico,

atóxico de 1kg. 1ª qualidade. Tempero Natural constituído basicamente de sal, alho,

cebola, ebo1inha e salsa, sem pimenta. Produto preparado com matérias limpas e sãs, de

boa qualidade. Isento de parasitas, matéria terrosa, larvas e detritos animais e vegetais.

Deverá ser constituído das substâncias genuínas e puras, isento de substâncias e

elementos estranhos. Não deve conter glúten. O produto e suas condições deverão estar

de acordo com a NTA 70 (Normas Técnicas para Condimento e Temperos – Decreto nº

12.486 de 20/10/78).O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de

pacotes ou potes plásticos adequados de 1kg, resistentes, lacrado ou termossoldados,

atóxicos, com lacre de vedação intacto embalagem secundária de caixas de papelão

resistente.

Item 57 - Vinagre de Vinho Tinto: Frasco de 750 ml. 1ª Qualidade. Produto

resultante da fermentação acética do vinho. O produto deverá ser preparado de mosto

limpo, isento de matéria terrosa detritos animais ou vegetais. O vinagre de vinho não

dever conter substâncias estranhas, a sua composição normal, exceto as permitidas. Não

será permitido o uso de conservadores e corantes. Não deverá conter ácidos orgânicos

estranhos, ácidos minerais livres. O produto deverá apresentar acidez mínima de 4,0 %

p/v, aspecto liquido límpido e cor, cheiro e sabor próprios e ausência de sujidades,

parasitas e larvas. O produto e suas condições devem estar de acordo com a NTA 72

(Normas Técnicas para Vinagre - Decreto 12.486 de 20/10/78). O produto deve estar

acondicionado em embalagem primaria de frasco plástico atóxico, resistente, bem

lacrado, de 750 ml embalagem secundária de caixas de papelão reforçada.

Item 58 - Farinha de Trigo Especial e/ou do Tipo 1, 1ª Qualidade: Embalagem de

1kg. Produto obtido pela moagem, exclusivamente do grão de trigo beneficiado, são e

limpo, isento de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não poderá estar

úmida, fermentada e nem rançosa. Deve apresentar aspecto de pó fino, cor branco,

cheiro próprio e odor próprio. O produto deve ser obtido a partir de cereal limpo,

desgerminado, com uma extração máxima de 20%. Deve apresentar teor máximo de

cinzas de 0,65% na base seca; teor máximo de umidade de 14% e teor de glúten seco de

o mínimo 6%p/p. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 35

(Normas Técnicas para Farinha de Trigo – Decreto 12486 de 20/10/78 e Resolução nº

354, de 18/07/96). O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de 1kg,

de papel branco atóxico, residentes e embalagem secundárias de fardos de papelão ou

plástico resistentes.

Item 59 – Farinha de trigo Farinha de Trigo Especial e/ou do Tipo 1, 1ª Qualidade:

Embalagem de 25kg. Produto obtido pela moagem, exclusivamente do grão de trigo

beneficiado, são e limpo, isento de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação.

Não poderá estar úmida, fermentada e nem rançosa. Deve apresentar aspecto de pó fino,

cor branco, cheiro próprio e odor próprio. O produto deve ser obtido a partir de cereal

limpo, desgerminado, com uma extração máxima de 20%. Deve apresentar teor máximo

de cinzas de 0,65% na base seca; teor máximo de umidade de 14% e teor de glúten seco

de o mínimo 6%p/p. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 35

(Normas Técnicas para Farinha de Trigo – Decreto 12486 de 20/10/78 e Resolução nº

354, de 18/07/96). O produto deve estar acondicionado em embalagem de 25Kg

residentes.

Item 60 - Fermentos Biológicos 1ª qualidade: pacote de 500g. O produto obtido de

culturas puras de leveduras (Saccharomyces cerevisias) por procedimento tecnológico

adequado e empregado para dar sabor próprio e aumentar o volume e a porosidade dos

produtos forneados. O produto deve apresentar: aspecto massa prensada, homogênea,

pastosa de consistência firme, cor creme claro, característico, cheiro e sabor próprio,

umidade máximo de 75% p/p e cinzas máximo de 5% p/p, poder fermentativo

(Haydyck-Nagel) mínimo 800ml de dióxido de carbono em 2 horas. O produto deverá

ser fabricado com matérias - primas em perfeito estado sanitário, isentos de matérias

terrosas e detritos vegetais e animais. Não deverá possuir cheiro a mofo e sabor amargo.

O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 80 (Normas Técnicas

para Fermentos Químicos - Decreto n° 12.486 de 20/10/78). O produto deverá ser

acondicionado em embalagem primaria de 500g. e embalagem secundaria de caixas de

papelão com 24 unidades , que assegurem a sua proteção, não interferindo na qualidade

do produto.

Item 61 - Fermento em Pó Químico: em embalagem de 1kg. 1ª Qualidade. Produto

formado de substâncias químicas, que pela influência de calor e/ou da umidade, produz

desprendimento gasoso capaz expandir massas elaboradas com farinhas, amido ou

féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. O produto não deve apresentar

sujidades e matérias estranhas. Na composição do fermento químico poderão entrar

como componentes essenciais algumas das seguintes substâncias: amido de milho ou

fécula de mandioca, bicarbonato de sódio, carbonato de cálcio, fosfato monocálcico e

outras substâncias permitidas desde que mencionadas. O produto e suas condições

deverão estar de acordo com a NTA 80 (Normas Técnicas para Fermentos Químicos -

Decreto n° 12.486 de 20/10/78). O produto deve estar acondicionado em embalagem

primária de 1kg, adequada a conservação do mesmo, preservando suas características

organoléticas e embalagem secundária de caixa de papelão resistente.

Item 62 - Preparo para pão de Queijo Mistura preparada pronta para pão de

queijo embalagens de 1Kg. 1ª Qualidade. Produto não poderá estar úmido,

fermentado e nem rançoso. Deve apresentar aspecto de pó fino, cor branco, cheiro

próprio e odor próprio. O produto deve ser preparado com ingredientes sãos e limpos,

de primeira qualidade, isentos de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos, em

embalagem primaria de plástico sem violação, furos, ou qualquer aspecto diferente do

normal e embalagem secundaria de papelão com 10 Kg.

Item 63 - (Pré Mistura ou Mix para Pão Frances): Mistura preparada pronta para

Pã Frances, Enriquecida com Ferro e Acido Fólico: Saca de 25kg. 1ª Qualidade.

Produto constituído por mistura em pó de vários ingredientes como farinha de trigo

enriquecida de ferro e ácido fólico, sal, ésteres de ácido diacetil tartárico e mono e

diglicerídeos (INS 472e) e/ou estearoil - 2 - lactil lactato de sódio(INS 481i) ou 25 kg

de cálcio (INS 482), azodicarbonamida (INS 927), ácido ascórbico (INS 300), contendo

ou não açúcar e polisorbato 80. Misturada preparada de farinha de trigo e ingredientes

que com complementação de água, permite uma massa bem desenvolvida, maior

tolerância da massa durante a fermentação características sensoriais balanceadas de

produto final: destacada "pestana", ótimas características de crosta e miolo macio. O

produto deve apresentar aspecto de pó fino, coloração de acordo com os componentes e

cheiro e sabor próprios. O produto deve ser preparado com ingredientes sãos e limpos,

de primeira qualidade, isentos de sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos. O

produto e sua condições devem apresentar características conforme a NTA 79 (Normas

Técnicas para Pós para Preparo d Alimentos - Decreto 12.486 de 20/10/78) e Resolução

n° 383, de 5/08/99.

O produto deve estar acondicionado em embalagens adequadas de 25kg cada, que

conservem suas características de qualidade.

Item 64 - Creme de confeiteiro: 1ª qualidade embalagem de 1Kg. Produto composto

de Amido de milho, Açúcar refinado, Corante artificial amarelo, Essência imitação de baunilha e

Estabilizante. O produto deve apresentar aspecto de pó fino, coloração de acordo com os

componentes e cheiro e sabor próprios. O produto deve ser preparado com ingredientes

sãos e limpos, de primeira qualidade, isentos de sujidades, parasitas, larvas e materiais

estranhos. O produto deve estar acondicionado em embalagens de 1Kg atóxica,

resistentes, isentos de furos, sujidades, parasitas, que conservem suas características de

qualidade.

Item 65 - Melhorador de farinha 1ª qualidade embalagem de 1Kg. O produto deve

ser preparado com ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade, isentos de

sujidades, parasitas, larvas e materiais estranhos

Item 66 - Bacon embutido adequadamente em embalagem primária plástica, a vácuo,

atóxica, flexível, resistente, transparente, lacrada, com peso entre 03 a 05 kg cada. As

embalagens primárias deverão estar Integras e devem conferir ao produto a proteção

adequada de transporte e armazenamento, sendo acondicionadas em embalagem

secundária de caixas de papelão resistente, com temperatura na entrega entre +3°C e

+5°C. O produto deve apresentar aspecto próprio, firme, sem umidade, isenta de

sujidades, parasitos e larvas. O produto solicitado deverá apresentar rotulagem de

acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA e Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento), e suas características deverão estar de acordo

com a NTA 5 (Normas Técnicas para Carnes Preparadas Embutidas - Decreto no 12.486

de 20/10/1978). No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto

conforme a legislação vigente, com identificação do SIF ou 31SF. O produto não poderá

ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias. O produto deverá ter

prazo de vaidade de no mínimo 03 meses.

Item 67 - Carne Bovina de 2ª - PALETA – em peças inteiras, moída, em cubos e em

tiras, fresca ou "in natura". O produto devera ser fresco, refrigerado, de abate recente

de gado sadio, desossado e limpo. O produto deverá apresentar aspecto firme, não

amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem manchas esverdeadas, com cheiro e sabor

próprios, sem sujidades, parasitos e larvas.

O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3 (Normas Técnicas para

Produtos "IN NATURA"; Rotulagem e Carnes - Decreto n°12.486 de 20 de outubro de

1978). O produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica,

resistente, transparente, em pacotes com peso de 10 kg cada.

- Em pegas inteiras, o produto deve corresponder ao corte bovino PALETA,

limpa, sem sebo, isenta de cartilagens e isenta de ossos e com no máximo 10% do peso

em gordura e sebo e no máximo 3% de aponevroses;

- Moída, em cubos ou em tiras limpos, o produto deve se apresentar sem sebo,

isento de cartilagens e isento de ossos e com no máxima 7% do peso em gordura, sem

aparas, sebo.

O produto deverá ser entregue com temperatura de no máximo +5°C, com as

dimensões do cubo e medida das tiras a combinar no ato do pedido. No rótulo da

embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente

(Ministério da Saúde - ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,

Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal - SIF / SISP / SIM) e informações

sobre a procedência do mesmo, validade, condições de armazenamento, tipo de corte,

sexo do animal e etc.

Item 68 - Cortes Congelados de Frango: COXA E SOBRECOXA INTEIRAS, "in

natura", em embalagem primária plástica transparente, atóxica, lacrada, resistente, de

no máximo 2 kg cada, que confira ao produto a proteção adequada de transporte e

armazenamento, e embalagem secundária de caixas de papelão lacradas em perfeito

estado de conservação, limpas e secas, contendo as seguintes informações: nome do

fabricante, produto, temperatura em que deve ser mantido e armazenado, data de

fabricação, prazo e/ou data de validade, peso bruto, peso liquido, tara (da embalagem e

da caixa), e temperatura na entrega de - 18°C. O produto deve estar de acordo com as

NTAs 1-2-3 (Normas Técnicas para Produtos "IN NATURP"; Rotulagem e Carnes -

Decreto nº 12.486 de 20 de outubro de 1978). No rótulo da embalagem deverão constar

as especificações do produto conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde -

ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção

Federal, Estadual ou Municipal - SIF / SISP / SIM) e informações sobre a procedência

do mesmo. Os produtos solicitados deverão ter nível de hidratação (adição de água)

estabelecido em media de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução n° 4 de

29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Os produtos

deverão apresentar aspecto próprio, carne não amolecida e nem pegajosa, cor própria e

sem manchas, cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas.

Item 69 – Cortes Congelados de Frango: PEITO INTEIRO, "IN NATURA", em

embalagem primaria plástica transparente, atóxica, lacrada, resistente, de no máximo 2

kg cada, que confira ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento, e

embalagem secundaria de caixas de papelão lacradas em perfeito estado de conservação,

limpas e secas, contendo as seguintes informações: nome do fabricante, produto,

temperatura em que deve ser mantido e armazenado, data de fabricação, prazo e/ou data

de validade, peso bruto, peso liquido, tara (da embalagem e da caixa), e temperatura

na entrega de - 18°C. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3 (Normas

Técnicas para Produtos "IN NATURA"; Rotulagem e Carnes - Decreto n°12.486 de 20

de outubro de 1978). No rotulo da embalagem deverão constar as especificações do

produto conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA, Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Service de Inspeção Federal, Estadual ou

Municipal - SIF / SISP / SIM) e informações sobre a procedência do mesmo. Os

produtos solicitados deverão ter nível de hidratação (adição de água) estabelecido em

media de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução n° 4 de 29/10/2002 do

Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Os produtos deverão

apresentar aspecto pr6prio, carne não amolecida e nem pegajosa, cor própria e sem

manchas, cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas.

Item 70 - Cortes Congelados de frango: COXINHA DA ASA, "IN NATURA", em

embalagem primaria plástica transparente, atóxica, lacrada, resistente, de no máximo 2

kg cada, que confira ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento, e

embalagem secundaria de caixas de papelão lacradas em perfeito estado de conservação,

limpas e secas, contendo as seguintes informações: nome do fabricante, produto,

temperatura em que deve ser mantido e armazenado, data de fabricação, prazo e/ou data

de validade, peso bruto, peso liquido, tara (da embalagem e da caixa), e temperatura

na entrega de - 18°C. O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3 (Normas

Técnicas para Produtos "IN NATURA"; Rotulagem e Carnes - Decreto n°12.486 de 20

de outubro de 1978). No rotulo da embalagem deverão constar as especificações do

produto conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA, Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Service de Inspeção Federal, Estadual ou

Municipal - SIF / SISP / SIM) e informações sobre a procedência do mesmo. Os

produtos solicitados deverão ter nível de hidratação (adição de água) estabelecido em

media de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução n° 4 de 29/10/2002 do

Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Os produtos deverão

apresentar aspecto pr6prio, carne não amolecida e nem pegajosa, cor própria e sem

manchas, cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas.

Item 71 - Ovos 1ª Qualidade. Produto sem apresentação de trinca na casca, sem

sujeira, livre odor, com as características normais do produto. Produto com

embalagem descartável, e em dúzia.

Item 72 - Carne Suína corte pernil, cortado em cubos, sem osso. O produto devera

ser fresco, refrigerado, de abate recente de porco sadio, desossado e limpo. O produto

deverá apresentar aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso, cor própria, sem

manchas esverdeadas, com cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas.

O produto deve estar de acordo com as NTAs 1-2-3 (Normas Técnicas para

Produtos "IN NATURA"; Rotulagem e Carnes - Decreto n°12.486 de 20 de outubro de

1978). O produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica,

resistente, transparente, em pacotes com peso de 10 kg cada.

Item 73 - Nugets de frango O produto deverá ser embalado a vácuo, em emba1agem

primária plástica flexível, atóxica, resistente, lacrada, transparente em pacotes com peso

de 03 a 04 kg cada, com peso por unidade de aproximadamente 40g cada. As

emba1agens primárias devendo estar íntegras e devem conferir ao produto a proteção

adequada de transporte e armazenamento, sendo acondicionadas em embalagem

secundária de papelão resistente, com temperatura na entrega entre + 3°C e + 5°C. O

produto solicitado deverá apresentar rotulagem de acordo com a legislação vigente

(Ministério da Saúde - ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento).

Item 74 - Salsicha para cachorro quente - TIPO HOT DOG. Produto preparado com

carnes, toucinhos e condimentos, perfeitamente triturados e misturados, embutidos

adequadamente, com no máximo 2% de amido, e máximo de 10% de água ou gelo. O

produto deverá ser embalado a vácuo, em emba1agem primária plástica flexível,

atóxica, resistente, lacrada, transparente em pacotes com peso de 03 a 04 kg cada, com

peso por unidade de aproximadamente 50g cada. As emba1agens primárias devendo

estar íntegras e devem conferir ao produto a proteção adequada de transporte e

armazenamento, sendo acondicionadas em embalagem secundária de papelão resistente,

com temperatura na entrega entre + 3°C e + 5°C. O produto solicitado deverá

apresentar rotulagem de acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde -

ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), e suas características

deverão estar de acordo com a NTA 5 (Normas Técnicas para Carnes Preparadas

Embutidas - Decreto n° 12.486 de 20/10/1978). e de acordo com a Instrução Normativa

n° 4 de 31 de margo de 2000, que aprova "Regulamentos Técnicos de Identidade e

Qualidade de Carne Mecanicamente Separada, de Mortadela, de Lingüiça e de

Salsicha". No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto

conforme a legislação vigente, com identificação do SIF ou SISP. O produto não poderá

ter data de processamento e empacotamento superior a 7 dias. 0 produto deverá ter

prazo de validade de no mínimo 03 meses.

Item 75 - Lingüiça calabresa embutido adequadamente em embalagem primária

plástica, a vácuo, atóxica, flexível, resistente, transparente, lacrada, com peso entre 03 a

05 kg cada. As embalagens primárias deverão estar Integras e devem conferir ao

produto a proteção adequada de transporte e armazenamento, sendo acondicionadas em

embalagem secundária de caixas de papelão resistente, com temperatura na entrega

entre +3°C e +5°C. O produto deve apresentar aspecto próprio, firme, sem umidade,

isenta de sujidades, parasitos e larvas. O produto solicitado deverá apresentar rotulagem

de acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA e Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento), e suas características deverão estar de acordo

com a NTA 5 (Normas Técnicas para Carnes Preparadas Embutidas - Decreto no 12.486

de 20/10/1978)e de acordo com a Instrução Normativa no 4 de 31 de marco de 2000.

Item 76 – Lingüiça pura de suíno embalada a vácuo, resfriada. Produto preparado

exclusivamente com carne picada de suíno, toucinho e condimentos (exceto pimenta),

embutido adequadamente em embalagem primária plástica, a vácuo, atóxica, flexível,

resistente, transparente, lacrada, com peso entre 03 a 05 kg cada. As embalagens

primárias deverão estar Integras e devem conferir ao produto a proteção adequada de

transporte e armazenamento, sendo acondicionadas em embalagem secundária de caixas

de papelão resistente, com temperatura na entrega entre +3°C e +5°C. O produto

deve apresentar aspecto próprio, firme, sem umidade, isenta de sujidades, parasitos e

larvas. O produto solicitado deverá apresentar rotulagem de acordo com a legislação

vigente (Ministério da Saúde - ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento), e suas características deverão estar de acordo com a NTA 5 (Normas

Técnicas para Carnes Preparadas Embutidas - Decreto no 12.486 de 20/10/1978)e de

acordo com a Instrução Normativa no 4 de 31 de marco de 2000, que aprova

"Regu1arnentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente

Separada, de Mortadela, de Lingüiça e de Salsicha". No rótulo da embalagem deverão

constar as especificações do produto conforme a legislação vigente, com identificação

do SIF ou 31SF. O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento

superior a 7 dias. O produto deverá ter prazo de vaidade de no mínimo 03 meses.

Item 77 – Mortadela de 1ª qualidade. Produto constituído da mistura de carnes

(bovina e suína), convenientemente trituradas, adicionadas de condimentos e outras

substâncias alimentares permitidas, embutidos adequadamente. O produto poderá

apresentar no máximo 10% de cubos de toucinho e no máximo 25% de umidade e

máximo de amido 5%. O produto deverá ser preparado com carnes de primeira

categoria, gordura bovina, isento de cartilagens e aponevroses. O produto deverá

apresentar características próprias de cor, sabor, aroma e deverá estar isento de sujidade,

parasitas e larvas, isento de mofo e bolor. Não poderá apresentar superfície úmida,

pegajosa, ou partes flácidas ou de consistência anormal. O produto deverá ser

acondicionado em embalagem atóxica em peças de 03 a 05 quilos cada e diâmetro

aproximado de 15 cm, com temperatura na entrega de +3°C a +5°C. A embalagem

primária deverá estar íntegra e deve conferir ao produto a proteção adequada de

transporte e armazenamento, acondicionado em embalagem secundária de papelão

resistente. O produto solicitado deverá apresentar rotulagem de acordo com a legislação

vigente (Ministério da Saúde - ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento), e suas características deverão estar de acordo com a NTA 5 (Normas

Técnicas para Games Preparadas Embutidas - Decreto no 12.486 de 20/10/1978)e de

acordo com a Instrução Normativa no 4 de 31 de marco de 2000, que aprova

"Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente Separada,

de Mortadela, de Lingüiça e de Salsicha". No rótulo da embalagem deverão constar as

especificações do produto conforme a legislação vigente, com identificação do SIF ou

SISP. O produto não poderá ter data de processamento e empacotamento superior a 7

dias. O produto deverá ter prazo de validade de no mínimo 03 meses.

Item 78 – Apresuntado de 1ª qualidade. Produto constituído da mistura de carnes industrializados, obtido a partir de recortes e/ou cortes e recortes de massas musculares

dos membros anteriores e/ou posteriores de suínos, adicionados de ingredientes e

submetido ao processo de cozimento adequado. O produto deverá ser acondicionado em

embalagem atóxica em peças de 03 a 05 quilos cada e diâmetro aproximado de 15 cm,

com temperatura na entrega de +3°C a +5°C e entrega semanal. A embalagem primária

deverá estar íntegra e deve conferir ao produto a proteção adequada de transporte e

armazenamento, acondicionado em embalagem secundária de papelão resistente. O

produto deverá apresentar características próprias de cor, sabor, aroma e deverá estar

isento de sujidade, parasitas e larvas, isento de mofo e bolor. Não poderá apresentar

superfície úmida, pegajosa, ou partes flácidas ou de consistência anormal. O produto

solicitado deverá apresentar rotulagem de acordo com a legislação vigente (Ministério

da Saúde - ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), e suas

características deverão estar de acordo com a NTA 5 (Normas Técnicas para Games

Preparadas Embutidas - Decreto no 12.486 de 20/10/1978) No rótulo da embalagem

deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente, com

identificação do SIF ou SISP. O produto não poderá ter data de processamento e

empacotamento superior a 7 dias. O produto deverá ter prazo de validade de no mínimo

03 meses.

Item 79 - Bebida Láctea liquida sabores diversos. Em embalagem primária própria

que confira ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento, de 1 litro

cada, acondicionada em embalagem secundária de caixas de papelão resistente com

temperatura no ato da entrega de ate + 5°C e entrega diária a combinar. No rótulo da

embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente.

O produto deve estar em conformidade com a Instrução Normativa n°36, de 31 de

outubro de 2000 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento que aprova o

“Regulamento Técnico de Produção, Identidade e Qualidade de Bebidas Lácteas”.

Item 80 - Leite Pasteurizado (Tipo C). Embalagem primária própria que confira ao

produto a proteção adequada de transporte e armazenamento, de 1 litro cada, com

temperatura no ato da entrega de ate + 5°C e entrega diária a combinar. No rótulo da

embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente.

0 produto deve estar em conformidade com a Instrução Normativa n°51, de 18 de

setembro de 2002 do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento que aprova o

“Regulamento Técnico de Produção, Identidade e Qualidade de Leite tipo C”.

Item 81 - Queijo Tipo Mozzarella (muzzarella ou mussarela). Embalagem primária a

vácuo de 3 a 5 kg cada, atóxica, resistente e que confira ao produto a proteção adequada

de transporte e armazenamento e embalagem secundária de caixas de papelão resistente,

com temperatura no ato da entrega de ate +5°C e entrega diária a combinar. No rótulo

da embalagem deverá constar as especificações do produto conforme a legislação

vigente. O produto deve estar em conformidade com a Portaria n°364, de 04 de

setembro de 1997 do Ministério de Agricultura e do Abastecimento que aprova o

“Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade do Queijo Mozzarella

(Muzzarela ou Mussarela)" e NTA 11 (Normas Técnicas para Queijos - Decreto n°

12.486 de 20/10/78).

Item 82 – Abobrinha tipo menina, extra A. Tamanho Médio, com peso entre 300

gramas a 800 gramas cada unidade. Produtos sãs e limpos e de boa qualidade, sem

defeitos, suficientemente desenvolvidos, com casca brilhante e lisa, de preferência com

pedúnculo, não sendo permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Produto

acondicionado em caixas com media de 20 kg cada e entrega semanal combinar. O

produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 14 (Normas Técnicas

para Legumes - Decreto n° 12.486 de 20/10/78).

Item 83 - Abobora cabotiã Tamanho Médio. Produtos sãs e limpos e de boa qualidade,

sem defeitos, suficientemente desenvolvidos. O produto e suas condições deverão estar

de acordo com a NTA 14 (Normas Técnicas para Legumes - Decreto n° 12.486 de

20/10/78).

Item 84 - Alface De boa qualidade, limpos, livre de insetos e larvas, suficientemente

desenvolvido, folhas inteiras, com características organolépticas características de

produto. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 14 (Normas

Técnicas para Legumes - Decreto n° 12.486 de 20/10/78).

Item 85 – Alho Nobre, grupo branco, tipo especial. Produto cabeça inteira, dentes

grandes e uniformes, firmes, com brilho, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos,

de boa qualidade, em caixas com 05 ou 10 kg cada e entrega diária a combinar. O

produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 15 (Normas Técnicas

para Raízes, Tubérculos e Rizomas - Decreto n° 12.486 de 20/10/78).

Item 86 – Banana Nanica climatizada extra A. tamanho médio (de 13 a 16am.), em

pencas. O produto deve se apresentar sãos e limpo, de boa qualidade, sem defeitos,

suficientemente desenvolvido, com uniformidade no tamanho e na cor, com aspecto,

aroma e sabor típicos da variedade. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e

cortes. O produto deve estar acondicionado em caixas com media de 20 a 23 kg cada e

entrega diária a combinar. O produto e suas condições devendo estar de acordo com a

NTA 17 (Normas Técnicas para Frutas - Decreto n° 12.486 de 20/10/78).

Item 87 – Batata beneficiada lisa extra nova. tamanho médio e uniforme ( de 13 a

14cm cada), em penca. O produto deve se apresentar são, inteiro, de boa qualidade,

firme, limpo, sem defeito, suficientemente desenvolvido, com aspecto, aroma e sabor

típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não sendo permitidas

rachaduras, perfurações e cortes. O produto deve estar acondicionado em caixas com 50

kg e entrega diária a combinar. O produto e suas condições devendo estar de acordo

com a NTA 15 (Normas Técnicas para Raízes, Tubérculos e Rizomas - Decreto n°

12.486 de 20/10/78).

Item 88 – Beterraba extra A, Vermelha. Produto com tamanho médio (pesando entre

200grarnas e 300grarnas cada), sem folhas, produto de boa qualidade, são, limpo, de cor

avermelhada forte, sem defeitos, suficientemente desenvolvido, tenro, sem corpos

estranhos ou terra aderidos à superfície externa, coloração própria, livre de danos

mecânicos, sem rachaduras, perfurações, cortes, pragas, doenças e deve estar em

perfeitas condições de conservarão e maturação. O produto deve estar acondicionado

em caixas com 20 kg e entrega diária a combinar. O produto e suas condições deverão

estar de acordo com a NTA 15 (Normas Técnicas para Raízes, Tubérculos e Rizomas -

Decreto no 12.486 de 20/10/78).

Item 89 – Cebola extra A, branca. Tamanho médio e uniforme (pesando em media de

l00 gramas a 200 gramas) O produto deve se apresentar são e limpo, de boa qualidade,

sem defeitos, firme, tenro, com milho, suficientemente desenvolvido, com aspecto,

aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na con. Não serão

permitidas rachaduras, perfurações e cortes. O produto deve estar acondicionado em

sacas com 20 kg e entrega diária a combinar. O produto e suas condições deverão estar

de acordo com a NTA 15 (Normas Técnicas para Raízes, Tubérculos e Rizomas -

Decreto no 12.486 de 20/10/78).

Item 90 – Cenoura graúda, extra A. O produto deve se apresentar são, limpo, de boa

qualidade, sem folhas, sem defeitos, tenro, suficientemente desenvolvido, com aspecto,

aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor (alaranjado -

vivo) . Não serão permitidas cenouras com partes verdes, rachaduras, perfurações,

cortes e corpos estranhos ou terra aderidos a superfície. O produto deve estar

acondicionado em caixas com cerca de 20 kg cada e entrega diária a combinar. O

produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 15 (Normas Técnicas

para Raízes, Tubérculos e Rizomas - Decreto no 12.486 de 20/10/78).

Item 91 – Chuchu extra A. Tamanho médio (pesando em media de 200grarnas a

300grarnas cada), produto são, limpo, de boa qualidade, tenro, sem defeitos, sem

espinhos, suficientemente desenvolvido, com aspecto, aroma e sabor típicos da

variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras,

perfurações e cortes. O produto deve estar acondicionado em caixas com 20 kg cada e

entrega diária a combinar. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a

NTA 14 (Normas Técnicas para Legumes - Decreto no 12.486 de 20/10/78).

Item 92 - Laranja Frutos de tamanho médio e uniformes, produto sã, limpo e de boa

qualidade, sem defeito, bem desenvolvido e maduro. Não serão permitidos manchas ou

defeitos na casca, em caixas com media de 20 kg cada e entrega diária a combinar. O

produto e suas condições deverão estar de acordo com a NTA 17 (Normas Técnicas

para Frutas - Decreto no 12.486 de 20/10/78).

Item 93 - Maça nacional selecionada embalada. Frutos de tamanho médio (Padrão de

135 a 150) e uniformes, produto são, limpo e de boa qualidade, sem defeito, bem

desenvolvido e maduro, tenro e com milho. Não serão permitidos manchas ou defeitos

na casca, em caixas com media de 18 kg cada e entrega diária a combinar. O produto e

suas condições deverão estar de acordo com a NTA 17 (Normas Técnicas para Frutas -

Decreto no 12.486 de 20/10/78).

Item 94 - Melancia Frutos de tamanho grande, sem defeito, maduro, limpo e de

boa qualidade. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. O produto e suas

condições deverão estar de acordo com a NTA 17 (Normas Técnicas para Frutas -

Decreto no 12.486 de 20/10/78).

Item 95 - Mandioca. Produtos sã, limpo de boa qualidade; sem defeitos,

suficientemente desenvolvido, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e

uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e

cortes e corpos estranhos ou muita terra aderidos a superfície. O produto deve estar

acondicionado em caixas com 20kg a 30kg cada e entrega diária a combinar.

Item 96 – Milho verde in`natura. Embalagens de 1kg, espigas inteiras, limpas em

boas condições, sem larvas ou bichos.

Item 97 - Repolho branco. Produtos são e limpo e de boa qualidade. O produto deve se

apresentar em tamanho médio e uniforme (cerca de 1kg a 2kg cada), sem defeitos,

cabeça fechada, folhas verdes, viçosas e firmes, sem manchas, rasgos ou marcas de

insetos e com coloração uniforme. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e

cortes. O produto deve estar acondicionado em caixas com 20kg cada e entrega diária a

combinar.

Item 98 - Tomate in natura pêra extra A. Produtos são, limpo, de boa qualidade.

Tamanho médio a grande (com peso médio de 100 gramas) uniforme, com grau médio

de maturação (aproximadamente 70%). O produto deve se apresentar sem defeitos,

aroma e sabor típicos da variedade, tenro, sem manchas, com coloração uniforme e

brilho. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes. O produto e suas

condições deverão estar de acordo com a NTA 14 (Normas Técnicas para Legumes -

Decreto n° 12.486 de 20/10/78). 0 produto deve estar acondicionado em caixas com

cerca de 20 kg cada e entrega diária a combinar.

Item 99 – Vagem fresca de boa qualidade. Embalagens de 1kg, produtos de boa

qualidade, limpos, inteiros, sem larvas, bichos ou parasitas.

CONDIÇÕES DE ENTREGA

01 - Todos os gêneros alimentícios devem ser entregues mensalmente, NO LOCAL

CITADO NA REQUISIÇÃO (Cozinha Piloto ou Creche). Na data da entrega, a

fabricação/empacotamento do produto deverá ser de no máximo 30 (trinta dias),

devendo estar, ainda, dentro do prazo de validade. Produto estimado para consumo

anual.

02 - As entregas dos gêneros serão parceladas e devem ser realizadas conforme

Programação do Centro Municipal de Alimentação Escolar, do município

Mirassolândia, S.P. - Rua Antonio Batista Rodrigues, 364, centro - fone (17) – 3263-

1307.

03 - Os produtos deverão ser entregues de 6ª feira a feira, no horário das 7:00 horas as

10:00 horas e das 14:00 horas as 16:00 horas, conforme determinação do Centro de

Alimentação Escolar.

04 - O Centro Municipal de Alimentação Escolar fornecerá, de acordo com a

necessidade, cronograma de entrega, determinando as quantidades exatas.

05 - Os produtos que não corresponderem às especificações ou considerados irregulares

serão devolvidos, e a empresa contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para

efetuar a substituição.

CONDIÇOES DE FORNECIMENTO

01 - O pedido acima refere-se a uma media de gasto aproximadamente para o ano,

portanto solicitamos que as entregas dos produtos sejam feitas parceladamente

(semanal) de acordo com o cronograma determinado pelo Setor de Alimentação

Escolar.

02 - Os produtos acima devem ser fornecidos ao Setor de Alimentação Escolar, todos os

itens citados a cima terão que ser registrados conforme a Legislação Vigente (ANVISA

e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

03 - Os gêneros que não corresponderem às especificações ou considerados irregulares

serão devolvidos, e a empresa contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para

efetuar a substituição.

04 - Os produtos deverão ser entregues de 2ª feira, no horário das 7:00 horas as

10:00 horas e das 14:00 horas as 16:00 horas, conforme determinação do Centro de

Alimentação Escolar.

05 - Os produtos deverão ser entregues em veículo apropriado, carroceria fechada, em

condições higiênicas, assim como os responsáveis pela entrega dos produtos.

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

Nome Proponente:_________________ CNPJ:_____________ I. EST_________

Endereço:____________________, n.º ___________, fone:__________________

Cidade: ________________________________UF___________ CEP: __________

PROCESSO N.º 02/2013 – PREGÃO N.º 02/2013

ITEM QUANT. UNID PRODUTO PREÇO

UNIT.

PREÇO TOTAL

01 1.000

pacote

5 Kg

Açúcar Cristal de 1ª qualidade:

Pacote de 5Kg.

02 400

Kg

quilos

Açúcar Refinado de 1ª

qualidade: Pacote de 1Kg.

03 5.000

pacote

5 Kg

Arroz Branco longo, fino,

agulhinha, tipo I, polido,

beneficiado – grãos inteiros:

pacotes de 5Kg 1ª qualidade.

04 300

Kg

quilos

Macarrão ou Massa Alimentícia

tipo Seca, com Ovos

FORMATO AVE MARIA:

Pacote de 500g. lª Qualidade.

05 300

Kg

quilos

Macarrão ou Massa Alimentícia

tipo Seca, Com Ovos

FORMATO PADRE NOSSO:

Pacote de 500g. 1ª Qualidade.

06 800

Kg

quilos

Macarrão ou Massa Alimentícia

tipo Seca, Com Ovos

FORMATO ESPAGUETE:

Pacote de 500g. 1ª Qualidade.

07 800

Kg

quilos

Macarrão ou Massa Alimentícia

tipo Seca, Com Ovos

FORMATO PARAFUSO:

Pacote de 500g. 1ª Qualidade.

08 2500 Pacote

s

200g

Achocolatado em pó embalagem

de 200g. 1ª qualidade

09 200

Kg

quilos

Amido de Milho: Em pacote ou

caixa de papelão adequada de

1Kg 1ª qualidade.

10 500 Kg

quilos

Batata desidratada embalagem

de 1kg. 1ª qualidade

11 1.000

Kg

quilos

Biscoito Doce tipo Maisena 1ª

qualidade: pacote de 200g a

500g.

12 1.000

Kg

quilos

Biscoito Doce tipo Leite 1ª

qualidade pacote de 200 a 500g.

13 Kg

quilos

Biscoito de polvilho salgado 1ª

qualidade: pacote de 200g a 500g

14 1000

Kg

quilo

Biscoito Salgado tipo Água e Sal

1ª qualidade: pacote de 200g a

500g.

15 60

Kg

quilo

Caldo Concentrado de Carne em

pó 1ª qualidade:pacote de 1Kg.

16 90

Kg

quilo

Caldo Concentrado de Galinha

em pó 1ª qualidade:pacote de

1Kg.

17 100 Kg

quilos

Catchup de 1ª qualidade: pote 2

a 3Kg

18 400

Caixa

s

200g

Chá de Erva Mate Tostado 1ª

qualidade: caixa de 200g.

19 500

pacote

s

200g

Chocolate em pó tipo cacau em

pó 1ª qualidade: pacotes 200g a

500g.

20 20 Kg

quilos

Chocolate granulado embalagem

de 1kg. 1ª qualidade

21 300

Kg

quilos

Coco Ralado sem açúcar,

desidratado e parcialmente

desengordurado (baixo teor de

açúcar) 1ª qualidade: pacotes de

1Kg.

22 80

Kg

quilo

Colorífico 1ª qualidade: pacote

de 1Kg.

23 350 latas Creme de leite caixa 200 a 300g

24 400

latas

2Kg

Ervilha em conserva 1ª

qualidade: lata de 2Kg (peso

drenado).

25 150 Latas

300g

Ervilha em conserva 1ª

qualidade: lata pequena de 300g

(peso drenado).

26 1.000

latas

4,1Kg

Extrato de Tomate 1ª qualidade:

latas de 4,1Kg.

27 200 Latas

1kg

Extrato de Tomate 1ª qualidade:

latas de 1kg.

28 250

Kg

quilos

Farinha de Mandioca Biju:

Grupo Seca, subgrupo bijusada,

classe amarela tipo único 1ª

qualidade: pacotes de 500g.

29 250 Kg

quilos

Farinha de Milho Biju: Grupo

Seca, subgrupo bijusada. 1ª

qualidade: pacotes de 500g.

30 1.500

Kg

quilos

Feijão tipo Carioquinha: Grupo

1, Feijão Anão, Classe Cores,

Novo. 1ª Qualidade: embalagem

de 1kg.

31 1.000

Kg

quilos

Fubá de Milho Refinado

Enriquecido com Ferro e

Ácido Fó1ico, Cor Amarela:

Embalagem de 1kg. 1ª

Qualidade.

32 50 maço Fósforo maço com 10

caixinhas

33 100 Kg

quilos

Gelatina em pó varios

sabores embalagem de 1 kg.

1ª qualidade

34 200 unidades Gelatina em pó vários

sabores embalagem de 50 gr.

1ª qualidade

35 50 Quilos

kg

Goiaba embalagem de 1 kg.

1ª Qualidade

36 350 Latas Leite condensado

embalagem de 300 a 350g

37 650

Balde

3kg

Maionese Industrializada:

Balde de 3Kg. 1ª Qualidade.

38 15

balde

3Kg

Margarina Vegetal Cremosa

com Sal de 1ª linha: baldes

de 3Kg. 1ª Qualidade.

39 20

balde

15Kg

Margarina Vegetal Cremosa

com Sal de 1ª linha: balde de

15Kg. 1ª Qualidade.

40 200 unidades Maria mole em pó caixinhas

de 50g

41 200

Kg

quilos

Milho para Pipoca de 1ª

Qualidade, Beneficiado,

Polido Grupo Duro, Classe

Amarelo, Tipo 1;

Embalagem de 500g.

42 500

Latas

2kg

Milho Verde em Conserva:

Latas de 2kg (peso drenado).

1ª Qualidade.

43 300 Latas

300g

Milho Verde em Conserva:

Latas de 300g (peso

drenado). 1ª Qualidade.

44 80 Kg

quilos

Mostarda 1ª qualidade:

embalagem 2 a 3Kg

45 Latas

400g

Mucilon de arroz lata de

400g

46 Latas

400g

Mucilon de polvilho lata de

400g

47 2.500

PETS

900ml.

Óleo de Soja Refinado, Tipo

Embalagem plástica Pets de

900m1. 1ª Qualidade.

48 10

Kg

quilos

Orégano 100%; Pacote de

500g. 1ª Qualidade.

49 1.000

Kg quilos Preparado em Pó, Sólido

para Refresco Diversos

Sabores Enriquecido de

Vitaminas e Minerais:

Embalagem em pacotes de

polietileno leitoso de 1kg. 1ª

Qualidade.

50 20 caixa Queijo tipo parmesão ralado

51 60 fardos Refrigerante sabor variado

embalagem plástica Pets

primaria de 2litros e

embalagem secundaria

fardos com 6 unidades. 1ª

Qualidade

52 1.000

Kg

quilos

Sal Refinado Iodado Extra:

Pacote de 1kg. 1ª Qualidade.

53 30 kg Sal temperado

54 500

Latas

250g

Sardinha em Conserva de

Azeite ou Óleo Comestível:

Latas de peso liquida de

250g e peso drenado de 165g.

1ª Qualidade.

55 250

Kg quilos Seleta de Legumes em

Conserva: Latas de 2kg

(peso drenado). 1ª

Qualidade.

56 300

Potes ou

Pacotes

1kg

Tempero sem Pimenta em

Pasta a base de Alho: Pacote

ou pote Plástico, atóxico de

1kg. 1ª Qualidade.

57 500

Frascos

750 ml

Vinagre de Vinho Tinto:

Frasco de 750 ml. 1ª

Qualidade. Produto

resultante da fermentação

acética do vinho.

58 1.000

Kg

quilos

Farinha de Trigo Especial

e/ou do Tipo 1, 1ª Qualidade:

Embalagem de 1kg.

59 100 Sacas

25Kg

Farinha de Trigo Especial

e/ou do Tipo 1, 1ª Qualidade:

Embalagem de 25kg.

60 1.000

unidade Fermentos Biológicos 1ª

qualidade: pacote de 500g.

61 120

Kg

quilos

Fermento em Pó Químico:

em embalagem 1Kg. 1ª

Qualidade.

62 300 Kg

quilos

Preparo em pó para pão de

queijo embalagem 1Kg

63 200

sacas de

25 kg

(Pré Mistura ou Mix para

Pão Frances): Mistura

preparada pronta para Pã

Frances, Enriquecida com

Ferro e Acido Fólico: Saca

de 25kg. Ia Qualidade.

64 150 Kg

quilos

Creme de confeiteiro

65 10 kg Melhorador de farinha

66 300 Kg

kilos Bacon embalado a vácuo,

resfriada: embalagem 03 a

05 kg cada

67 12.000

Kg

quilos Carne Bovina de 2ª –

paleta – peças inteiras,

moída, em cubos e em

tiras, fresca ou “in

natura”.

68 5.000 Kg

quilos

Cortes congelados de

frango: Coxa e Sobrecoxa

inteiras, “in natura”

69 2.000 Kg

quilos

Cortes congelados de

frango: Peito Inteiro, “in

natura”

70 800 Kg

quilos Cortes congelados de

frango: Coxinha da asa,

“in natura”

71 200 dz Ovos

72 5.000 Kg

kilos Carne suína sem osso

cortada em cubos (pernil)

73 500 pcts

3kg Nugets de frango

embalado a vácuo,

resfriada: embalagem 03 a

05 kg cada

74 2.000 Kg

quilos Salsicha para cachorro

quente – tipo hot dog. 1ª

qualidade: emba1agem de

03 a 04 kg , peso por

unidade de

aproximadamente 50g

cada

75 1.000 Kg

kilos Lingüiça calabresa

embalada a vácuo,

resfriada: embalagem 03 a

05 kg cada

76 1.500 Kg

quilos

Lingüiça. Pura de suíno

embalada a vácuo,

resfriada: embalagem 03 a

05 kg cada

77 2.000

Kg

quilos Mortadela de lª.

Qualidade: embalagem a

vácuo de 3 a 5kg cada

78 2.000 Kg

quilos

Apresuntado de 1ª

qualidade: embalagem a

vácuo de 3 a 5kg cada

79 7.000 Lt

litros Bebida Láctea liquida

sabores diversos

80 15.000 Lt

litros

Leite pasteurizado (tipo C)

81 900 kg Queijo tipo mozzarela ou

mussarela: embalagem a

vácuo de 3 a 5 kg cada

82 1.000 Kg

quilos

Abobrinha tipo menima,

extra a, tamanho médio, c/

peso de 300 a 800gr cda

unid.

83 500 Kg

kilos

Abobora cabotiã

84 2.000 maço Alface maço

85 240 Kg

quilos

Alho nobre, grupo branco,

tipo especial, graúdo.

86 300 cx

caixas

Banana nanica climatizada

extra, tamanho médio de 13

a 16cm, em pencas

87 3.500 Kg

quilos

Batata beneficiada lisa extra

nova, tamanho médio e

uniforme de 100gr a 300gr

cada, lavada.

88 120 Kg

quilos

Beterraba extra a, vermelha,

tamanho médio de 200gr e

300gr cada.

89 1.800 Kg

quilos

Cebola extra a, branca,

tamanho médio e uniforme

de l00gr a 200gr.

90 2.000 Kg

quilos

Cenoura graúda, extra A.

91 500 Kg

quilos

Chuchu extra A, tamanho

médio de 200gr a 300gr

cada.

92 150 caixa Laranja selecionada, de

tamano médio e uniforme

93 200 cx

caixas

Maça nacional selecionada,

tamanho uniforme de 135 a

150gr cada

94 120 un Melância

95 450 Kg

quilos

Mandioca, limpa de boa

qualidade e sem defeitos.

96 100 Kg

quilos

Milho verde in`natura,

espigas grandes, limpas e de

boa qualidade.

97 500 Kg

quilos

Repolho branco, de boa

qualidade, tamanho médio

de 1kg a 2kg cada, sem

defeitos, cabeça fechada,

folhas verdes

98 4.500 Kg

quilos

Tomate in natura pêra extra

A, de boa qualidade,

tamanho médio a grande

peso de 100gr uniforme, com

grau médio de maturação de

70%.

99 100 Kg

quilos

Vagem fresca de boa

qualidade.

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar de sua apresentação;

Proponente: ___________________________________

CNPJ n.º______________________________________

ANEXO III

MODELO DO DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO

Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante ou em

papel oficio devidamente carimbado com o CNPJ da empresa.

PREGÃO PRESENCIAL

Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)

_____________________________________________________, portador(a) da

Cédula de Identidade Nº. ________________________________ e CPF sob Nº.

____________________________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura

Municipal de Mirassolândia, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade

de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em

nome da

empresa________________________________________________________________

_________, bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os

demais atos inerentes ao certame.

_________________, em ____ de________ de 2013.

___________________________________

Carimbo, Nome e Assinatura do Credenciante

• Anexar (este documento deverá estar fora do envelope).

• No caso do credenciante ser Sócio-Administrador, Diretor, ou assemelhado:

Fotocópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto e da Ata de Eleição da Diretoria,

nos quais constem os poderes delegados.

• No caso do credenciante ser Procurador: fotocópia autenticada de Procuração Pública,

ou Procuração Particular, com firma reconhecida em cartório, ambas com poderes

específicos, acompanhada de prova dos poderes delegados; deve estar acompanhada de

cópia autenticada do contrato social em vigor..

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS

Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante ou

em papel oficio devidamente carimbado com o CNPJ da empresa

Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua __________________, nº _____, bairro

__________, cidade _______________, estado ________________________, declara,

sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes

do edital de Pregão n° 01/2013, do Município de Mirassolândia. (conforme art. 4°,

inciso VII da Lei n° 10.520/2002).

________, __ de _______ de ______

NOME (R.G. e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA

EMPRESA

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante ou

em papel oficio devidamente carimbado com o CNPJ da empresa

Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua __________________, nº _____, bairro

__________, cidade _______________, estado ________________________, declara,

sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer

órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou

municipal.

Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de

sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

________, __ de _______ de ______

NOME (R.G. e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA

EMPRESA

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR

Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante ou

em papel oficio devidamente carimbado com o CNPJ da empresa

Declaramos para fins de participação na ...........................................(preencher com o

tipo de licitação) nº ...../..... (preencher o nº da licitação) que a empresa

............................................., CNPJ nº ........................, cumpre o disposto no inciso

XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros

menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou

menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência

do contrato acarretará em rescisão deste.

................... de................................. de.................... ,...............................................

NOME (R.G. e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA

EMPRESA

ANEXO VII

(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Obs: Este anexo deve ser apresentado em papel timbrado da empresa participante ou

em papel oficio devidamente carimbado com o CNPJ da empresa.

Este documento deverá estar dentro do envelope de Proposta de Preço.

Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada

por _________, portador de Cédula de Identidade, inscrito no CPF, DECLARA, sob as

penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando

apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em

nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei

Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Tendo conhecimento dos artigos 42 a

49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao artigo 32,

§2º, da Lei nº 8.666/93.

________, __ de _______ de ______

NOME (R.G. e CPF) e ASSINATURA DO REPRESENTANTE CONTADOR

RESPONSÁVEL E CARIMBO DA EMPRESA E DO CONTADOR

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO nº 02/2013

PREGÃO nº 02/2013

Pelo presente instrumento as partes abaixo-assinadas,

de um lado o MUNICÍPIO DE MIRASSOLANDIA, inscrito no CNPJ sob nº

45.144.,748/0001-04, com sede na Rua Antonio Batista Rodrigues, n.º 364, CEP

15.145-000, em Mirassolândia/SP, neste ato representado pela Prefeita TEREZINHA

RODRIGUES LIMA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 5.551.814 SSP/SP e do CPF

nº 132.358.818-32, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado,

_______________________, denominado CONTRATADO, têm entre si justo e

contratado o presente Termo Contratual mediante as cláusulas e condições abaixo:-

CLÁUSULA 1ª: OBJETO

1.1. Constitui objeto deste instrumento a aquisição do(s) item(ens) ___________,

descrito(s) no Anexo I, do edital deste procedimento licitatório, pelo período de

12(doze) meses, nas quantidades e pelos preços especificados, conforme planilhas

anexas.

1.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e obrigam as

partes:

a) edital de Pregão nº 02/2013;

b) proposta e documentação de habilitação da adquirente devidamente assinada;

c) Planilha descritiva dos produtos anexo I do edital.

CLÁUSULA 2ª: REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. O regime de execução do objeto deste contrato é o direto, vedada a cessão para

terceiro.

2.2. O vencedor da licitação deverá dispor de equipamentos e pessoal habilitado

para entrega do produto adjudicado, dentro do perímetro urbano de Mirassolândia,

nos dias e horários descritos no Anexo I, deste certame.

CLÁUSULA 3ª: PRAZO

3.1. O presente contrato tem prazo de vigência determinado de 12 (doze) meses,

com início em __ de _________ de 2013 e término em __ de ________ de 20__, ou

até se efetue a entrega total dos produtos, podendo ser prorrogado por igual período

e por acordo entre as partes, ou aditado respeitado o disposto no inciso II do artigo

57, e parágrafo 2º do artigo 58 e § 1º do art. 65, todos da Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA 4ª: PREÇO E PAGAMENTO

4.1. A contratante pagará ao contratado, pela entrega do objeto contratual, a

importância de R$ ____________, por litro de gasolina comum, R$ ______, por litro

de etanol e R$__________ por litro de diesel.

4.2. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da

apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida por força da respectiva entrega.

4.3. Os preços propostos serão irreajustáveis, salvo se configurada uma das hipóteses

constantes da alínea “d”, do incido II, do artigo 65, da Lei 8.666/93, a ser

devidamente provada pelo Contratado, com vistas a manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro do contrato;

4.4. Os pagamentos serão feitos na tesouraria municipal.

4.5. O contratado está ciente e autoriza a contratante a reter no pagamento dos

valores que lhe são devidos, os tributos municipais incidentes sobre a transação

comercial e demais encargos, acaso incidentes à espécie.

CLÁUSULA 5ª: LICITAÇÃO

5.1. A presente contratação faz-se através de procedimento licitatório, na

modalidade Pregão nº 02/2013, com obediência aos termos do edital vinculante e Lei

Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA 6ª: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotações próprias

do orçamento vigente, a saber:

020500 - Educação

12 361 0710 2019 0000 - Distribuição da Merenda Escolar

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

12 365 0710 2019 0000 - Distribuição da Merenda Escolar

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

CLÁUSULA 7ª: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1. O contratado obriga-se a:

a) reparar, refazer, remover, corrigir ou substituir às suas expensas, total ou

parcialmente, o objeto deste contrato, quando se verificarem vícios, defeitos,

incorreções, inadequações e má qualidade dos produtos, a critério da contratante;

b) executar eventuais serviços não constantes do contrato porém inerentes ao todo,

sempre com prévia aprovação da contratante;

c) atender solicitações da contratante;

d) ressarcir danos e prejuízos causados, no prazo de 48 horas contados do

recebimento de notificação administrativa, sob pena de rescisão contratual e multa de

10% sobre o valor do contrato;

e) pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da

formalização e execução deste contrato.

f) fornecer equipamentos, ferramentas e pessoal habilitado para a entrega dos

produtos;

7.2. São responsabilidades única e exclusiva do contratado:

a) os encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais, sociais, securitários e

comerciais decorrentes deste contrato, inclusive da mão-de-obra utilizada na execução

do objeto contratado;

b) os danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo;

c) a procedência licita e a qualidade dos produtos.

7.3. A contratante não se responsabilizará pelos:

a) ônus, direitos e obrigações vinculados à legislação tributária e trabalhista e

decorrentes da execução deste contrato.

b) compromissos assumidos pela contratada perante terceiros, ainda que vinculados à

execução deste contrato.

c) danos causados a terceiros pelo contratado, por seu preposto, parceiros ou

empregados, advindos da execução deste contrato.

CLÁUSULA 8ª – RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. Constitui motivo e justa causa para rescisão do presente contrato o

descumprimento pelas partes de quaisquer das condições estabelecidas neste

contrato.

8.2. A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, a qualquer

tempo, inclusive antecipada e independentemente de notificação, quando verificada a

ineficiência, má qualidade ou má prestação dos serviços pela contratante.

8.3. A rescisão contratual poderá ocorrer também nas hipóteses previstas pelos

artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba ao contratado indenizações

de qualquer espécie e sem prejuízo de aplicação das demais sanções.

CLÁUSULA 9ª – SANÇÕES

9.1. A inobservância, total ou parcial, de quaisquer das cláusulas deste contrato ou

mesmo no caso de mora, importará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do

valor do contrato à parte responsável pelo inadimplemento, além das sanções

previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na aplicação, alternativa ou cumulativa, das

seguintes sanções :

a) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou documento equivalente dentro

do prazo estabelecido neste convite, ou ainda, pela entrega dos produtos fora das

especificações de qualidade e técnicas descritas nos anexo deste edital: multa no

valor equivalente a 20% do valor do contrato;

b) pelo atraso injustificado na entrega dos produtos licitados: até 10 (dez) dias,

multa no valor equivalente a 10% do valor do contrato e a partir daí mais 1% (um por

cento) por dia de atraso;

c) pela inexecução total ou parcial do ajuste: multa no valor equivalente a 20% do

valor do contrato.

d) advertência;

e) suspensão temporária para participação em licitação e impedimento para

contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação na forma da lei;

g) rescisão contratual.

9.2. A aplicação das sanções descritas na cláusula 9.1 não impede a imediata

rescisão contratual.

CLÁUSULA 10 – FORO

10.1. Nos termos do artigo 55, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 fica eleito o foro da

Comarca de Mirassol/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.

CLÁUSULA 11 – DISPOSIÇÃO GERAL

11.1. Além das cláusulas contratuais deste termo, os contratantes declaram

conhecerem e sujeitarem-se às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores

alterações, especialmente aos casos de rescisão administrativa previstos em seus

artigos 77 e 78.

E assim, por estarem justos e contratados assinam o presente contrato em duas vias

de igual teor e forma e na presença das testemunhas abaixo.

Mirassolândia/SP, ___ de ________de 2012.

Contratante:

Contratado:

Testemunhas:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLÂNDIA

REQUERIMENTO

SETOR DE LICITAÇÕES

COMPROVANTE DE ENTREGA DE EDITAL

Venho a este Departamento REQUERER o Edital referente à:

PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 02/2013

PREGÃO n.º 02/2013

NOME DA EMPRESA:-

CNPJ:-

RECEBI em ____/_____/2013

ASSINATURA..........................................................................................................

CARIMBO CNPJ :