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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 108/2012. PROCESSO N. º 131/2012. O Município de Contagem/Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, por intermédio da FAMUC - Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem torna público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL cuja finalidade é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, A SER EXECUTADA DE FORMA INDIRETA E CONTÍNUA, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM. Conforme descrito neste Edital. Termo de Referencia em anexo V e anexo VI. O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro CARLOS RENATO NASCIMENTO MACHADO, designados pela Portaria n.º 4.814 de 23 de JANEIRO de 2.012, publicada no Diário Oficial do Município do dia 25 de JANEIRO de 2.012, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores. Data : 04 de Abril de 2012 Horário: De 08h30min as 09h00min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação) Horário: 09h01min (Abertura das propostas) Local : FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG. 1 - DO OBJETO 1. - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, A SER EXECUTADA DE FORMA INDIRETA E CONTÍNUA, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM. CATEGORIA QUANTIDADE POSTO Porteiro posto diarista - Segunda à Sexta Feira 44 horas semanais 14 Porteiro posto diurno - 12/36 horas – Segunda a Domingo 42 Porteiro posto noturno – 12/36 horas – Segunda a Domingo 16 Total de pessoal 72 OBS: As empresas deverão cotar as horas estendidas. Sindicato de referência – SINDASSEIO 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste processo licitatório os interessados pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 108/2012. PROCESSO N. º 131/2012.

O Município de Contagem/Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, por intermédio da FAMUC - Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem torna público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL cuja finalidade é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, A SER EXECUTADA DE FORMA INDIRETA E CONTÍNUA, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM. Conforme descrito neste Edital. Termo de Referencia em anexo V e anexo VI.

O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro CARLOS RENATO NASCIMENTO MACHADO, designados pela Portaria n.º 4.814 de 23 de JANEIRO de 2.012, publicada no Diário Oficial do Município do dia 25 de JANEIRO de 2.012, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores.

Data : 04 de Abril de 2012 Horário: De 08h30min as 09h00min (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e

habilitação) Horário: 09h01min (Abertura das propostas)

Local : FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG.

1 - DO OBJETO

1. - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA, A SER EXECUTADA DE FORMA INDIRETA E CONTÍNUA, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM.

CATEGORIA QUANTIDADE POSTO Porteiro posto diarista - Segunda à Sexta Feira 44 horas semanais

14

Porteiro posto diurno - 12/36 horas – Segunda a Domingo 42 Porteiro posto noturno – 12/36 horas – Segunda a Domingo

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Total de pessoal 72

OBS: As empresas deverão cotar as horas estendidas. Sindicato de referência – SINDASSEIO

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste processo licitatório os interessados pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

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2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:

2.3.1 - Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;

2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País. 2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 2.5 – A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.6 - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O pregoeiro no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados a participar da licitação. 3.2 - O horário para o credenciamento será das 08h30min às 09h00min horas, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, às 09h01min horas, o pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes. 3.3 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social e instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente. 3.4.1 - Entende-se por documento credencial:

a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; (Minuta sugestiva - Ver Anexo I). O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.

3.4.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;

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3.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão. 3.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.7 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 3.8 - O Pregoeiro deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópias reprográficas de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento. 3.9 - Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”. 4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 4.1 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame (não serão aceitos envio de envelopes via correio), em envelopes distintos, que deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: a) Envelope A: Proposta Comercial b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6 deste Edital. 4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres: ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 108/2012 PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 108/2012 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ 4.2 - Juntamente com os envelopes de Proposta de preços e Documentos de Habilitação, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo de ANEXO III, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02. 5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL 5.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo II – ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida

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com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital;

5.1.1 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas, forma seqüencial crescente iniciando-se em 01.

5.2 - Nela deverá estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.

5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente.

5.3 – NO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONSTAR: 5.3.1 – PROPOSTA COM MENOR PREÇO GLOBAL para os serviços de porteiros, em moeda corrente nacional (R$), preços unitários com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e o preço total com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, será usado como critério de julgamento o preço unitário por item ,conforme planilha constante do Anexo II, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

5.3.2 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de apresentação da proposta.

5.3.2.1 - Não constando na proposta o prazo anterior, será considerado como aceito para efeito de classificação da proposta o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de apresentação da proposta.

5.3.3 - Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;

5.4 – Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.5 – As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta. 5.6 - Apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.7 A formação dos preços deverá respeitar a CLT, convenção coletiva de trabalho SIND-ASSEIO - Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana da Região Metropolitana de Belo Horizonte, legislação tributária e escala de trabalho dos postos e folguistas. 6 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO 6.1 – Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES: 6.1.1 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). Conforme modelo de declaração a seguir:

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DECLARAÇÃO A empresa ______________________ CNPJ_______________ , com sede na _____________ , Cidade ___________________, UF_________________, declara sob penas da lei que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). _______________________, _____ de ____ de 2012. _______________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante legal

6.1.2. - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo de declaração a seguir:

6.2 - Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio. 6.3 – Regularidade Fiscal:

6.3.1 – Certidão de Quitação Plena da Fazenda Municipal domicílio ou sede da licitante;

6.3.2 – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual domicílio ou sede da licitante;

6.3.3 – Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social CND– INSS; (www.previdenciasocial.gov.br);

6.3.4 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (www.caixa.gov.br);

6.3.5 - Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ. (www.receita.fazenda.gov.br); 6.3.6 Certidão Conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. (www.receita. fazenda. gov.br). 6.3.7- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). http://www.tst.jus.br/certidao.

6.4 - Disposições Gerais da Habilitação

6.4.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.

DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data (a):_____________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante legal

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6.4.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 6.4.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

6.4.4 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz ) que efetivamente fornecerá o material, objeto da licitação,ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as seguintes exceções: 6.4.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos.

6.5. - Da Qualificação Técnica:

6.5.1 Comprovação, através de Atestado de Capacidade Técnica, de que a licitante presta ou prestou serviços de natureza semelhante ao do objeto deste Pregão.

6.6 – Da Qualificação Econômico-financeira

6.6.1 – Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial (falência e concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, as no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o Inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93.

6.6.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 6.6.2.1 - O Balanço e as Demonstrações deverão ser apresentados por cópias reprográficas da página do Livro Diário, onde se encontram transcritos, acompanhados de cópias reprográficas de seu Termo de Abertura e encerramento, comprobatório do registro na Junta Comercial. Poderá também ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na forma da lei acompanhado do termo de Abertura e Encerramento. As cópias deverão ser autenticadas. 6.6.3 - A boa situação econômico - financeira da empresa licitante estará consubstanciada nos seguintes

índices: 6.6.3.1- Índice de Liquidez Corrente (Ativo Circulante dividido pelo Passivo Circulante) igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero);

Fórmula: LC = Ativo Circulante___

Passivo Circulante

6.6.3.2 - Índice de Liquidez Geral (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo dividido pelo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero). Fórmula: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

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6.6.3.3- Índice de Endividamento Geral (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo dividido pelo Ativo total) igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero).

Fórmula: EG = Passivo Circulante + Exigível a longo prazo. Ativo Total

6.6.3.4 - No cálculo dos índices exigidos, utilizar-se-á os resultados expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social exigível. 6.6.3.5 - O Índice contábil será calculado sempre com uma casa decimal, utilizando-se o arredondamento matemático a partir da segunda casa decimal. 6.6.3.6 - As memórias de cálculo do índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação pertinente à qualificação econômico-financeira. 6.6.3.7 - As empresas que apresentarem resultados menores que os estabelecidos nos itens 6.6.3.1, 6.6.3.2 e 6.6.3.3, deverão comprovar na data de abertura dos envelopes, possuir capital social de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato.

7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado. Horário : De 08:30 às 09:00 (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta comercial e de habilitação) Horário 09:01 (Abertura das propostas) Local: FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG. 7.2 - No local e hora marcados, para o início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital (Ver modelo Anexo I). 7.3 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, será iniciada a abertura dos envelopes das propostas comerciais pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 7.5 - Uma vez apresentada a PROPOSTA não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente, não prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pelo Pregoeiro.

7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão, com poderes para esse fim. Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.

8 – DO PROCEDIMENTO: 8.1 – Classificações das Propostas Comerciais 8.1.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

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8.1.2 - Será classificadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores em até dez por cento à de menor preço global, para participarem dos lances verbais. No caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que se situem no percentual citado (10%), serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais. 8.1.3 - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofertados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio em sessão pública, para definição da seqüência de lances. 8.2 – Lances Verbais 8.2.1 – Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 8.2.2 - Na fase competitiva os lances verbais serão feitos para o Valor Global Não serão aceitos lances de valor igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes. 8.2.3 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.2.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito posterior de ordenação das ofertas. 8.2.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste Edital. 8.3 - Julgamento 8.3.1 - As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita à proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital. 8.3.2 – O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo. 8.3.3 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos documentos exigidos neste edital e seus anexos, QUE DEVERÃO CONSTAR DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. 8.3.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo Pregoeiro. 8.3.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os serviços definidos no objeto deste Edital e seus Anexos. 8.3.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço. 8.3.8 - No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e seus Anexos, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes. 8.3.9 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada.

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8.3.10 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 8.3.11 – A licitante de menor preço e para a qual tenha-se feito a adjudicação do processo, deverá apresentar em 48 (quarenta e oito) horas, proposta equalizada em relação ao valor apregoado. 8.3.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao pregoeiro, Setor de CONTRATOS E LICITAÇÃO da FAMUC, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição e quando acolhida contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. 10 - DOS RECURSOS 10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 – O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 – As razões recursais, bem como as contra-razões deverão ser protocolizadas no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.5 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 10.8 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais. 10.9 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 10.10 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 10.11 – Não se responsabilizará por recursos ou impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Contratos e Licitações da FAMUC, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.

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11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório. 11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 12 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 12.1 – Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta contratual constante neste edital. 12.2 – O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatória e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93. 12.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.

12.3.1 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8666/93.

12.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, quando convocado, sob penas das sanções legais previstas neste edital, na Lei 10520/02 e 8.666/93. 12.5 – O contrato celebrado não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação sem autorização do contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão. 12.6 – O contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo nº 57 da Lei 8.6666/93, mediante assinatura de termo aditivo. 12.7 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual. 12.8- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 12.9 CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 12.9.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados; 12.9.2 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02;

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12.9.3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada. 12.9.4. Zelar e garantir a boa qualidade da prestação do serviço, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público; 12.9.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis; 12.9.6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; 12.9.7 - Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência da prestação do serviço contratado; 12.9.8 – A Contratada deverá atender prioritariamente pedidos emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde. 12.10. Constituem Obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste edital; b) Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados; c) Dar aceite na Nota Fiscal de serviço. 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 13.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permitem a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios: 13.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93; 13.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções; 13.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções. 13.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10520; 13.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos. 13.1.6 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:

13.1.6.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência. 13.1.6.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 13.1.6.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada

13.1.7 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

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13.1.8 - as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 13.1.9 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 13.1.10 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais. 13.1.11 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES: 13.1.12 – Ficará impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:

13.1.12.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 13.1.12.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 13.1.12.3 - Retardarem a execução do seu objeto; 13.1.12.4 – Não mantiverem as propostas; 13.1.12.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;

13.1.12.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal

14 - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização e acompanhamento do serviço serão exercidos pelo Chefe de Unidade da Vigilância Patrimonial, observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93. 15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 11131.10.301.0026.2056; 1113.1.10.302.0027.2058; 1113.1.10.305.0029.2062 Natureza da despesa: 339037 02; Fonte de recursos: 051001; 051003; 051004. 16 - DO PAGAMENTO 16.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.

16.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Seção de Compras/Diretoria Administrativa, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de acordo com as normas internas em vigor; 16.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 16.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.

16.2 – Só será pago serviço efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de serviço respectiva e Nota fiscal atestada como recebido. A empresa deverá fazer constar em sua nota fiscal os serviços efetivamente onde foi prestado o serviço, será verificada e atestada por servidor designado pela Administração.

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17 - DO REAJUSTE 17.1 - Os preços do serviço, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 108/2012. 17.2 - O preço poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extra-contratual. 18 - DA RESCISÃO DO CONTRATO 18.1 – O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei. 18.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 18.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados. 18.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula décima terceira, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - A licitante vencedora retirará a Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da convocação pela FAMUC, sendo obrigatória a apresentação da CND atualizada do INSS e o CRF da CEF, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;

19.1.1 - Caso a adjudicatária se recuse a retirar a Nota de Empenho e é prerrogativa da CONTRATADA o direito de adjudicar a segunda colocada, desde que mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 19.1.2 - A segunda adjudicatária, na hipótese do item anterior estará sujeita as mesmas exigências feitas à primeira;

19.2 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

19.2.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. 19.2.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 19.2.3 – A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.

19.3 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

19.3.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.

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19.4 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 19.5 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 19.6 - Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 19.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno. 19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão. 19.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 19.10 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 19.11- Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93. 19.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações. 19.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 19.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113– 1º andar – bairro Cidade Industrial- Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 19.15 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contagem ou a manter-se informado sobre possíveis alterações e avisos através do Tel: (31) 3363-5861 ou comparecendo à Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Bairro Cidade Industrial – Contagem /MG. 19.16 - Este Edital é composto dos seguintes anexos:

Anexo I (Modelo de credenciamento para participar do pregão) Anexo II (Modelo de proposta comercial – tabela de serviços) Anexo III (Modelo de declaração de cumprimento das condições de habilitação) Anexo IV (Minuta do contrato) Anexo V (Termo de referência) Anexo VI (Planilha composição custos)

19.17 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Contagem 13 de Março de 2012

______________________________________ CARLOS RENATO N. MACHADO

Pregoeiro

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Anexo I

MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................................. e Inscrição Estadual sob n.º ...................................., representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr (a) (s) ........................................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................................... e CPF n.º ................................................., nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a).............................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º .............................. e CPF n.º .............................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante à FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem no que se referir ao Pregão 108/2012, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances verbais, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia .............................. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.

___________________, ____ de ____________________ de 2012.

______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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Anexo II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Pregão Presencial n º 108/2012

À FAMUC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA DE CONTAGEM Prezados Senhores: A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão Presencial nº 108/2012, os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente. Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos. Esclarecemos que nos preços unitários cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral dos serviços que serão fornecidos.

___________________, ____ de ____________________ de 2012.

______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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TABELA DE SERVIÇOS – CONTINUAÇÃO ANEXO II Modelo de proposta comercial SUGESTIVA continuação Anexo II

Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial 108/2012 ( Em papel timbrado da Empresa) Dados para constar na proposta Preenchimento pelo proponente

Razão Social CNPJ Endereço ( Completo ) Telefone / Fax Endereço eletrônico (e-mail)

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade VALOR UNITÁRIO/POSTO

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

01 Posto de trabalho

As empresas deverão cotar as horas estendidas DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA NOME DA EMPRESA: ___________________________________________________ BANCO : ____________________________________________ AGÊNCIA: _____________ CONTA CORRENTE: __________________

___________________, ____ de ____________ de 2012. __________________________________________

(Assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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Anexo III Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02. conforme modelo de declaração a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________, CNPJ_________________, declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.

___________________, ____ de ____________________ de 2012.

______________________________________________ (assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de Proposta de preços e Documentação de habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)

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ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO DE SERVIÇO CT- ____/2012 Pregão Presencial 108/2012

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ______/2012/FMS

CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado, o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/SMS/ FMS, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, n.º 200, bairro Camilo Alves, Contagem/MG, inscrito no CNPJ n.º 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________________________ LTDA, com sede na ________________, nº _______, bairro ____________, Município/MG, CNPJ n.º ____________________, Tel: (0xx31) _________________ neste ato representada pelo seu Signatário, legal e estatutário, o Sr. ______________________________, portador da CI: __________________/SSP/MG e CPF: __________________, doravante denominada CONTRATADA, decorrente do processo de licitação PREGÃO PRESENCIAL n.º 108/2012, em conformidade com Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o ato convocatório e com a proposta da empresa vencedora, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. - Constitui objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE PORTARIA, A SER EXECUTADA DE FORMA INDIRETA E CONTÍNUA, VISANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAUDE DE CONTAGEM.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1 - O regime de execução deste Contrato é o de MENOR PREÇO GLOBAL, em consonância com as descrições dos serviços especificado nos autos do Processo 131/2012, de Licitação nº 108/2012, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que lhe deu causa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: 3.1 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses, inclusive, podendo ser modificado e/ou prorrogado mediante termo aditivo, dentro do permissivo legal. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO 4.1. O valor total estimado deste Contrato é de R$ ________________. 4.2. O valor total deste Contrato para efeito de pagamento deverá ser fragmentado em parcelas de acordo com os serviços prestados e Autorização de Serviço. 4.3. Este Contrato é decorrente do menor preço ofertado referente à licitação PREGÃO PRESENCIAL 108/2012:

ITEM ESPECIFICAÇÃO

Quantidade VALOR

UNITÁRIO/POSTO VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

01 Posto de trabalho

AS EMPRESAS DEVERÃO COTAR AS HORAS ESTENDIDAS

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CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte Dotação orçamentária: ____________________Natureza da despesa:_______________; Fonte de recursos:____________________. 5.2 – Para o exercício subseqüente, correrão à conta da dotação orçamentária anual própria. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DO PREÇO 6.1 - Os preços dos serviços, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 108/2012. 6.1.2 - O preço poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extra-contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 7.1 - Serviços de portaria, a serem executados de forma indireta e contínua, nas unidades de saúde do município, com a cessão de 72 (Setenta e Dois) porteiros para a rede de saúde de Contagem. 7.2 - O prazo deverá ser de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 05 (cinco) anos, através de termo aditivo mediante a consignação dos respectivos créditos orçamentários da SMS/FMS. 7.3. Perfil dos profissionais que executarão atividades de portaria: 7.3.1. Capacidade de iniciativa; 7.3.2. Equilíbrio emocional; 7.3.3. Conduta moral e social irrepreensíveis; 7.3.5. Habilidade para lidar com pessoas. 7.4. Qualquer substituição temporária de qualquer empregado deverá ser comunicada, antecipadamente, ao Contratante e as substituições definitivas só poderão ser efetuadas com a concordância deste. 7.5. Para quaisquer danos causados ao patrimônio do Contratante, ocasionados por empregados da Contratada e decorrentes de atos ou omissões, ainda que involuntários, deverão ser tomadas as providências necessárias ao ressarcimento, dentro de 48 (quarenta e oito) horas. 7.6. A Contratada deverá zelar pela disciplina de seus empregados, obedecendo entre outras normas comuns, as seguintes: 7.6.1. Observar normas e instruções internas do Contratante. 7.6.2. Comunicar imediatamente ao Contratante, por escrito, qualquer avaria ou alteração no funcionamento das instalações utilizadas por seus empregados, como também todos os danos que venham a ser causados a móveis, objetos e coisas pertencentes ao às unidades de saúde da SMSA ou a terceiros na execução dos serviços. 7.6.3. Não permitir que seus empregados façam funcionar aparelhos científicos especializados ou de qualquer tipo, por curiosidade ou qualquer outro fim. 7.6.4. Proibir seus empregados de abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer natureza, existentes nas dependências do Contratante, bem como ficar fora do local de serviço sem a prévia autorização da Gerência do respectivo setor onde os serviços estejam sendo executados. 7.6.5. A Contratada manterá em caráter permanente e contínuo, curso de treinamento cujo programa deverá ter o parecer favorável do Contratante, a fim de habilitar e melhor os serviços para com o desempenho das tarefas que lhe são afetas;

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7.6.6. Os empregados só poderão iniciar suas atividades, após passarem por treinamento específico para a área em que atuarão. 7.6.7. O programa de treinamento deverá ser apresentado ao Contratante, para aprovação. 7.6.8. A Secretaria Municipal de Saúde poderá determinar alterações no programa quando julgar necessário e a Contratada terá o prazo de 07 (sete) dias para reciclagem de seus empregados. 7.7 Os serviços deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, mediante a utilização de

pessoal especializado devidamente treinado e convenientemente equipado, sendo que a distribuição obedecerá aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;

7.8 Caberá a CONTRATADA, arcar com as despesas da prestação de serviços. 7.9 Após assinatura do contrato, a contratada terá prazo máximo de 10 dias para inicio dos serviços, sob

pena de aplicações das sansões do item 13 do edital. Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.

8.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura no Setor de Vigilância Patrimonial, que providenciará o atesto do Chefe da Unidade; 8.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 8.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira. 8.1.4 Só será pago serviço efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de serviço respectiva e Nota fiscal atestada como recebido. A empresa deverá fazer constar em sua nota fiscal os serviços prestados, com cópia da(s) folha(s) de pagamento relativas ao mês anterior, com os respectivos documentos bancários que comprovem a quitação dos salários; cópia dos comprovantes de entrega dos vales-transporte e vales-refeição (se houver obrigatoriedade) aos empregados lotados na prestação de serviços objeto do contrato, referentes ao mês anterior; cópia dos comprovantes de entrega dos uniformes aos empregados lotados na prestação do serviço, quando da sua admissão; esta informação será verificada e atestada por servidor designado pela Administração.

CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES 9.1. Constituem Obrigações da CONTRATADA: 9.1.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos serviços a serem prestados; 9.1.2. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02; 9.1.3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada; 9.1.4. Zelar e garantir a boa qualidade da prestação do serviço, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público; 9.1.5 Manter na execução dos serviços contratados, pessoal qualificado, que satisfaçam as condições

requeridas pela natureza das tarefas, quanto à conduta e habilidade específicas, de boa saúde e conduta

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moral, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos causados aos bens do CONTRATANTE ou a terceiros, devendo tais danos serem reparados imediatamente após a sua notificação.

a) Os padrões para avaliação da conduta moral e profissional destes empregados são determinados pelo Contratante, que terá o direito de exigir que a Contratada retire do serviço todo empregado que julgar inconveniente, facultada a apresentação de motivos.

9.1.6 Fornecer à Contratante cadastro onde conste o nome e endereço completo dos empregados, telefone,

categoria, salário, data de admissão, horário de trabalho, unidade em que trabalha, recebimento ou não de insalubridade, data de nascimento, filiação, CIC e Carteira de Identidade para cadastro e controle da SMSA.

9.1.7 Assegurar que durante a execução dos serviços seus funcionários façam uso do uniforme fornecido pela

CONTRATADA e da placa de identificação com nome, função e empresa, e que mantenham-se limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer no de higiene pessoal.

a) Substituir imediatamente os uniformes que estiverem em desacordo com as exigências do Anexo IV, mediante determinação do CONTRATANTE.

b) Os uniformes deverão ser confeccionados conforme as características e modelos constantes do Anexo IV, devendo constar que a CONTRATADA está a serviço da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem.

9.1.8 A CONTRATADA fornecerá, no mínimo, 2 (dois) uniformes completos para cada empregado, a cada ano

de trabalho, tendo como referência para contagem do ano trabalhado, o mês de admissão do empregado. 9.1.9 Manter preposto na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução

de todos os problemas e encaminhamentos necessários à execução dos serviços, disponibilizando número de telefone fixo para atendimento.

9.1.10 Substituir, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, facultada a apresentação de motivos por parte

deste, em até 12 (doze) horas, qualquer dos empregados em serviço, cujo desempenho, saúde, ou conduta moral ou profissional sejam consideradas prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias ao interesse do serviço. A solicitação de substituição será escrita, assinada, e encaminhada por representante da CONTRATANTE.

9.1.12 A CONTRATADA poderá transferir o seu empregado para outro local, somente através de autorização

formal da CONTRATANTE. A CONTRATADA Deverá comunicar a CONTRATANTE, antecipadamente, qualquer substituição temporária de empregado e somente poderá efetuar substituições definitivas, com a concordância desta. Deverá também formalizar as substituições nos casos de faltas, licenças e gozo de férias.

9.1.13 A CONTRATADA deverá manter uma equipe de reserva treinada para substituir empregados faltosos, sem

quaisquer ônus para a CONTRATANTE. a) Na impossibilidade de substituição de empregado faltoso a tempo de cumprir o horário

estabelecido, proceder-se-á ao devido desconto. b) Fica vedada a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), na impossibilidade de substituição de

empregado faltoso. 9.1.14 A CONTRATADA não poderá destinar os seus empregados em serviço a quaisquer atividades ou funções,

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dentro das dependências da CONTRATANTE, que não sejam relativas ao objeto do Contrato. 9.1.15 A CONTRATADA deverá manter a ordem, conservação e manutenção dos locais destinados ao refeitório e

vestiário de seus empregados. 9.16 A CONTRATADA se obriga a apresentar ao CONTRATANTE toda documentação necessária na admissão

de pessoal. a) Para comprovação do acima exigido, a Contratada apresentará, por ocasião do início dos

serviços e periodicamente quando solicitado pela Contratante, a carteira profissional e recibo de pagamentos de seus empregados, além de atestado médico relativo a exame de admissão dos empregados, nos primeiros 15 (quinze) dias após o início do serviço.

b Todo acidente ocorrido dentro das dependências das unidades da SMS, independente da sua gravidade, deverá ser comunicado a Contratante, indicando suas causas e medidas adotadas. Esta comunicação não desobriga a Contratada de adotar todas as medidas que a lei determina em relação aos acidentes de trabalho.

9.1.17 Manter na execução dos serviços empregados maiores de 18 (dezoito) anos. 9.1.18 Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. 9.1.19 Os empregados da Contratada deverão ter escolaridade no mínimo média (8ª série do primeiro grau). 9.1.20 Submeter-se às condições baixadas pela CONTRATANTE quanto ao cumprimento dos horários

estabelecidos e ao controle da presença e permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir, sem interrupção da prestação dos serviços, por sua conta, os empregados que entrarem em licença médica, férias, ou que não comparecerem ao serviço por qualquer motivo.

9.1.21 Garantir a cada empregado, na execução dos serviços, o conjunto necessário de condições para proteger

a saúde, bem como prevenir acidentes de trabalho, adotando as determinações da Portaria nº 3.214/78 (e seus anexos), do Ministério do Trabalho, bem como outras disposições correlatas, que deverão ser observadas e cumpridas, dentre estas:

c) Fornecer gratuitamente, EPI (Equipamentos de Proteção Individual), conforme Anexo IV,

adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, conscientizando da importância e da obrigatoriedade do uso - NR - 6. Os equipamentos e uniformes usados e substituídos deverão ser devolvidos à Contratada.

d) Todo acidente ocorrido dentro das dependências da Secretaria Municipal de Saúde e suas

unidades de saúde, independente da sua gravidade, deverá ser comunicado ao CONTRATANTE, indicando suas causas e medidas adotadas. Esta comunicação não desobriga a CONTRATADA de adotar todas as medidas que a lei determina em relação aos acidentes de trabalho.

e) Quando se tratar de acidente com perfurocortante ou de contato de mucosa com material

contaminado máximo, será obrigatório instituir protocolo de sorologia para Hepatite B (HbsAg e Anti-Hbs) e HIV realizada no dia do acidente. A sorologia para HIV deverá ser feita apenas com consentimento por escrito do acidentado e no caso de recusa, esta deverá ser documentada,

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assinada e testemunhada. f) A vacinação contra hepatite B correrá por conta da CONTRATADA e deverá seguir a

recomendação em vigor, com o esquema mínimo de 3 (três) vacinas, a segunda dose com 30 (trinta) dias e a terceira com 6 (seis) meses, salvo determinação diferente no caso de alteração do esquema de vacinação. O médico da empresa CONTRATADA deverá enviar relatório ao CONTRATANTE.

9.1.22 Tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes

do trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências do CONTRATANTE. Emitir CAT em caso de acidentes e responsabilidades trabalhistas.

9.1.23 Zelar pela disciplina de seus empregados, responsabilizando-se pela não violação do sigilo de documentos

e assuntos do CONTRATANTE, sendo vedado: a) Qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas ou bilhetes, a circulação de listas e pedidos de

qualquer natureza; b) Utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade da CONTRATANTE,

abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie sem autorização prévia do gerente da unidade competente;

c) Consumir ou guardar drogas ou bebidas alcóolicas nas dependências do CONTRATANTE. 9.1.24 Comprovar, sempre que solicitado, o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários

e a regularidade da situação dos empregados, mediante a apresentação de fichas de registros, carteiras profissionais, folhas de pagamento ou quaisquer outros documentos legalmente exigíveis e relativos aos mesmos.

a) Em atendimento às exigências acima, a CONTRATADA deverá comprovar também,

mensalmente, o recolhimento do FGTS e INSS relativo ao mês anterior ao período de faturamento, em guias distintas/separadas por faturas ou guia global do contrato com demonstrativos.

b) O não cumprimento do item anterior será motivo para suspensão do pagamento da Nota

Fiscal/Fatura e rescisão contratual. 9.1.25 Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes das relações empregatícias, inclusive os encargos

sociais dos empregados que estiverem em atividade regular. 9.1.26 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e

quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato. 9.1.27 Manter regular pagamento de salários dos empregados, nos termos e prazos estabelecidos pela legislação

trabalhista vigente. 9.1.28 Distribuir mensalmente os vales-refeição ao pessoal contratado, todos de uma só vez, em dia e horário

previamente combinado, conforme orientação do CONTRATANTE.

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9.1.29 A lotação dos empregados nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde fica condicionada a prévio exame de sanidade física e mental, devendo incluir a indispensável anamnese e exame físico, exame dermatológico, exame parasitológico de fezes, hemograma, VDRL, HbsAG, Anti-Hbs, feitos com antecedência máxima de 06 (seis) meses, da data de admissão.

9.1.30 A cópia da ficha do Exame de Admissão deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE, ficando ainda

condicionado que o exame periódico de saúde deverá ser realizado anualmente ou em período menor, a critério da CONTRATANTE, que julgará a necessidade de outros que se fizerem necessários.

a) As despesas decorrentes dos exames de saúde correrão por conta da CONTRATADA, inclusive vacinas necessárias em caso de acidentes perfuro cortantes ou contato de

mucosas com material contaminado. 9.1.31 Após afastamento por motivo de doença, o empregado, ao retornar, deverá ser submetido à

reavaliação clínica, cujo resultado deverá ser encaminhado ao CONTRATANTE. 9.1.32 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao CONTRATANTE ou

terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos. 9.1.33 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 9.1.3.1 - Responsabilizar-se pelo acompanhamento, gerenciamento, fiscalização e execução do Contrato,

inclusive requisitar a contratação e substituição de pessoal. a) Caberá ao responsável de cada Unidade de Saúde a fiscalização e o acompanhamento dos

serviços, informando à Unidade Central os casos de descumprimento do Contrato. 9.1.3.2 Conferir as faturas apresentadas pela CONTRATADA e, depois de aprovadas, instruir processo

de pagamento em tempo hábil. 9.1.3.3 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas

na prestação dos serviços. Prestar as informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS A CONTRATADA será responsável pelos seguintes procedimentos e encargos: a) - não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente Instrumento; b) - assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE; c) - responsabilizar-se pelos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES: 13.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permitem a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios: 13.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93; 13.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções;

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13.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções. 13.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10520; 13.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos. 13.1.6 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:

13.1.6.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência. 13.1.6.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 13.1.6.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada

13.1.7 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 13.1.8 - as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 13.1.9 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 13.1.10 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais. 13.1.11 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES: 13.1.12 – Ficará impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:

13.1.12.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 13.1.12.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 13.1.12.3 - Retardarem a execução do seu objeto; 13.1.12.4 – Não mantiverem as propostas; 13.1.12.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;

13.1.12.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO 12.1 – O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei. 12.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 12.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados.

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12.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula décima primeira, quando ocorrerem as hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA ABSTENÇÃO 13.1 - A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada novação ou renúncia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS ALTERAÇÕES 14.1 - Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre mediante termo aditivo dele regulador. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS 15.1 - Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei 10.520/2002, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO 16.1 - A eficácia do presente instrumento depende de sua publicação, em caráter de “extrato” de fato, por edição do DOC – Diário Oficial de Contagem, cumprindo-se conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato, renunciando as partes contratadas qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Contagem, ________ de ________________________ de 2012. Pela CONTRATANTE:

_______________________________________________ EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE Pela CONTRATADA: ______________________________________________________

Testemunhas: 1)_______________________________________________ CI: __________________ Nome: 2) ______________________________________________ CI: ___________________ Nome:

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ANEXO V TERMO DE REFERENCIA COM AS UNIDADES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Contratação de empresa prestadora de serviços de portaria, a serem executados de forma indireta e contínua, nas Unidades de Saúde do Município, com a cessão de 72 (setenta e dois) porteiros

2. JUSTIFICATIVA Justifica-se pelo fato que na rede Municipal de Saúde de Contagem, temos 85 (oitenta e cinco) porteiros efetivos atuando, auxiliando de forma contínua e ininterrupta o atendimento ao usuário nas unidades, no qual o quantitativo não atende a demanda das Unidades de Saúde, juntamente com as UPAS e o Hospital Municipal / Maternidade, e também em decorrência da rescisão do Contrato nº: 279/2011/FMS, firmado em 16/09/2011, tornando assim, imprescindível à contratação da empresa para o atendimento rede. 3. ESPECIFICAÇÕES DAS AQUISIÇÕES OU SERVIÇOS

1. SERVIÇOS DE PORTARIA

1.1. Atribuições gerais:

Prestação de serviços típicos das funções de Porteiro, nas áreas internas das unidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Perfil dos profissionais que executarão atividades de portaria:

2.1.1. Capacidade de iniciativa;

2.1.2. Equilíbrio emocional;

2.1.3. Conduta moral e social irrepreensíveis;

2.1.4. Habilidade para lidar com pessoas.

2.2. Qualquer substituição temporária de qualquer empregado deverá ser comunicada, antecipadamente, ao Contratante e as substituições definitivas só poderão ser efetuadas com a concordância deste.

2.3. Para quaisquer danos causados ao patrimônio do Contratante, ocasionados por empregados da Contratada e decorrentes de atos ou omissões, ainda que involuntários, deverão ser tomadas as providências necessárias ao ressarcimento, dentro de 48 (quarenta e oito) horas.

2.4. A Contratada deverá zelar pela disciplina de seus empregados, obedecendo entre outras normas comuns, as seguintes:

2.4.1. Observar normas e instruções internas do Contratante.

2.4.2. Comunicar imediatamente ao Contratante, por escrito, qualquer avaria ou alteração no funcionamento das instalações utilizadas por seus empregados, como também todos os danos que venham a ser causados a móveis, objetos e coisas pertencentes ao às unidades de saúde da SMSA ou a terceiros na execução dos serviços.

2.4.3. Não permitir que seus empregados façam funcionar aparelhos científicos especializados ou de qualquer tipo, por curiosidade ou qualquer outro fim.

2.4.4. Proibir seus empregados de abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer natureza, existentes nas dependências do Contratante, bem como ficar fora do local de serviço sem a prévia autorização da Gerência do respectivo setor onde os serviços estejam sendo executados.

2.4.5. A Contratada manterá em caráter permanente e contínuo, curso de treinamento cujo programa deverá ter o parecer favorável do Contratante, a fim de habilitar e melhor os serviços para com o desempenho das tarefas que lhe são afetas;

2.4.6. Os empregados só poderão iniciar suas atividades, após passarem por treinamento específico para a área em que atuarão.

2.4.7. O programa de treinamento deverá ser apresentado ao Contratante, para aprovação.

2.4.8. A Secretaria Municipal de Saúde poderá determinar alterações no programa quando julgar necessário e a Contratada terá o prazo de 07 (sete) dias para reciclagem de seus empregados.

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3. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

3.1. A Contratada obriga-se a manter normas de segurança, a fim de garantir aos empregados, quando da execução dos serviços, as condições e equipamentos necessários para proteção de sua saúde e prevenir acidentes de trabalho.

3.2. A Contratada fica obrigada a cumprir rigorosamente as exigências relativas a segurança e medicina do trabalho, contidas

nas NORMAS REGULAMENTADORAS (NR) do Ministério do Trabalho, bem como outras disposições a respeito, oferecendo a seus empregados as garantias e medidas indispensáveis de proteção, segurança e execução dos serviços tais como: ferramentas, cintos de segurança, luvas, máscaras, botas, avental de manga longa, avental impermeável, gorro ou touca, etc.

3.3. Todo acidente ocorrido nas dependências do Contratante deverá ser comunicado ao mesmo, indicando suas

causas e medidas adotadas. Esta comunicação não desobriga a Contratada de adotar as medidas que a lei determina em relação aos acidentes de trabalho.

3.4.

QUADRO DE RESUMO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATIVIDADES CATEGORIA

- Porteiro

ATIVIDADES

Controlar a entrada e permanência de pessoas estranhas ao serviço;

Impedir, de forma polida, mas decisiva, a permanência e principalmente, a ação de vendedores de qualquer espécie;

Permanecer atento, sem abandonar seu posto no horário de trabalho, zelando contra formas de atentado ao patrimônio da unidade em que estiver lotado;

Ser atencioso e receptivo com os funcionários e o público em geral;

Acender e apagar as lâmpadas das áreas comuns nas horas convencionais;

Entrar e sair do serviço no horário determinado, comunicando com antecedência as faltas;

Anotar as reclamações dos funcionários e do público em geral;

Outras atividades inerentes a categoria.

3.5 RESUMO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

CATEGORIA QUANTIDADE

PESSOAL

JORNADA MENSAL

Porteiro 8 horas – Segunda à Sexta Feira 14 200 HORAS

Porteiro 12 horas – Dia (12/36 horas) 42 180-HORAS-

Porteiro 12 horas – Noite (12/36 horas) 16 180-HORAS-

Total de pessoal 72

3.6 VALORES DOS SALÁRIOS

Os valores dos salários das categorias profissionais são os previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada pelo SIND-ASSEIO - Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana da Região Metropolitana de Belo Horizonte, vigentes à época da data da abertura das propostas.

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3.7 UNIFORMES

A Contratada deverá fornecer, a cada 06 (seis) meses, 02 (dois) uniformes para cada empregado.

Os uniformes deverão ser confeccionados conforme as características e modelos a seguir descritos:

O uniforme para a categoria de porteiro será composto de camisa, calça e jaqueta:

a) CARACTERÍSTICAS DOS TECIDOS

CAMISA: POLO COM BOLSO COR: VERDE ESCURO

b) DETALHES DO MODELO

CAMISA: COM IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONSTANDO (PRESTANDO SERVIÇO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTAGEM)

APLICAÇÃO DE LOGOTIPO NO BOLSO. IDENTIFICAÇAO DO FUNCIONÁRIO (CRACHÁ)

C) CALÇA: BRIM COR: PRETA

D) MEDIDAS LOCALIZAÇÃO DO LOGOTIPO

BOLSOS DAS CAMISAS LOCALIZAÇÃO DO LOGOTIPO NAS CAMISAS: DEVERÃO FICAR NA PARTE

SUPERIOR DO BOLSO ESQUERDO. MEDIDA DOS LOGOTIPOS: BOLSO DA CAMISA, ⇒ 6 CM; COSTAS DA

CAMISA ⇒ 20 CM. O LOGOTIPO DEVERÁ CONSTAR OS SEGUINTES DIZERES: À SEVIÇO DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM- SUS E O NOME DA EMPRESA CONTRATADA,DE COR BRANCA

Para iniciarem seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde, todos os empregados deverão estar de posse dos uniformes.

Todos os EPI’S que serão cedidos aos empregados deverão possuir Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

3.8 FISCALIZAÇÃO

4.4.1 Ao Contratante, reserva-se o direito de exercer, por si ou por pessoa credenciada, a fiscalização dos serviços, no que tange à observação do Contrato, normas de higiene, saúde, segurança, quadro de empregados, jornada de trabalho e equipamentos.

4.4.2 Ao Contratante, reserva-se o direito de tomar as medidas que julgar adequada, para evitar o desvio de objetos e de valores que, ocorrendo, será de exclusiva e integral responsabilidade da Contratada.

4.4.3 Ao Contratante, reserva-se o direito de organizar, caso necessário, um serviço de controle de qualidade, visando com isto avaliar o desempenho da Contratada, no que se refere ao serviço contratado.

4.4.4 O Contratante exigirá da Contratada o perfeito cumprimento das determinações contidas neste Edital e seus Anexos. Não serão, inclusive, aceitas em hipótese alguma, a ocorrência de serviços incompletos, mal feitos ou inadequados e alegações de que tais irregularidades ocorreram em conseqüência do número de empregados, das equipes estarem insuficientes e que a jornada de trabalho desses seja insatisfatória. Portanto, a Contratada deverá garantir a mão-de-obra necessária para se obter a perfeita execução dos serviços de portaria ou se sujeitará às multas constantes neste Edital.

4.4.5 A fiscalização, quando exercida pelo Contratante, será feita, única e exclusivamente, em proveito da própria SMS. Esta fiscalização não vinculará a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), seus funcionários ou prepostos, a qualquer tipo de responsabilidade concorrente ao desempenho das funções dos empregados designados pela Contratada, para prestarem serviços à SMSA.

4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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DISTRITO SANITARIO SEDE 1.1.1.1.1.1.1.1

LISTA DAS UNIDADES BÁSICAS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PRAIA VACINA VE ENDEREÇO: RUA FELISBINO PINTO MONTEIRO, 1099, BAIRRO PRAIA TELEFONE: 3352-1777 // 3352-5262 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PRAIA (OBRAS) ENDEREÇO: RUA DO REGISTRO S/N, BAIRRO PRAIA TELEFONE: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRO – CAD VACINA VE ENDEREÇO: RUA BERNARDO MONTEIRO, 63 – BAIRRO CENTRO TELEFONE: 3353-4310 // 3398-4665 USF LINDA VISTA – USF 16 VACINA VE ENDEREÇO: RUA VEREADOR DIAS DINIZ, 52 - BAIRRO LINDA VISTA TELEFONE: 3352-5716 USF ALVORADA - USF 51 VE ENDEREÇO: RUA FRANCISCO CAMARGOS, 260 - BAIRRO JARDIM VERA CRUZ TEFEFONE: 3352-5855 USF FUNCIONÁRIOS II – USF 55 VE ENDEREÇO: RUA ZAMIRO NELSON DE SOUZA, 211 – BAIRRO FUNCIONÁRIOS TELEFONE: 3395-8443 USF FUNCIONÁRIOS I – USF 69 VE ENDEREÇO: RUA JOSÉ GERALDO DA SILVA, 319 - BAIRRO FUNCIONÁRIOS TELEFONE: 3352-4118 USF PEROBAS - USF 70 VACINA VE ENDEREÇO: RUA DOZE, 43 - BAIRRO PEROBAS TELEFONE: 3352-5796 USF MARIA DA CONCEIÇÃO - USF 71 VACINA VE ENDEREÇO: RUA PITANGUI, 232 - BAIRRO MARIA DA CONCEIÇÃO TELEFONE: 3352-5849 CEO – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS VE ENDEREÇO: RUA FRANCISCO MIGUEL, 185 – CENTRO TELEFONE: 3398-7182 SAME – ARQUIVO MORTO ENDEREÇO: RUA BRÁS RODRIGUES CHAVES, 150 – FONTE GRANDE TELEFONE: 3352-3949

LISTA DAS UNIDADES DE SAÚDE MENTAL CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS II ADULTO VE ENDEREÇO: RUA DOMINGOS DINIZ MOREIRA, 12 - BAIRRO CAMILO ALVES TELEFONE: 3352-5822 CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS ALCOOL E DROGAS VE ENDEREÇO: RUA MONSENHOR TELES, 212 - BAIRRO ALVORADA TELEFONE: 3398-8728

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DISTRITO SANITARIO NACIONAL

LISTA DAS FARMÁCIAS FARMÁCIA SEDE VE ENDEREÇO: RUA DONA GUILHERMINA, 100, BAIRRO CENTRO TELEFONE: 3352-5803

UNIDADE DE URGÊNCIA UNIDADE XVI ENDEREÇO: RUA JOAQUIM CAMARGO, 47 – BAIRRO CENTRO TELEFONE: 3352-5121/5144

1.

LISTA DAS UNIDADES BÁSICAS

URSF NACIONAL VACINA VE ENDEREÇO: RUA FLORIANO PEIXOTO, 645 - BAIRRO NACIONAL TELEFONE: 3397-2297

USF LIBERDADE – USF 18 VE

2. ENDEREÇO: RUA A, 230 – BAIRRO LUA NOVA PAMPULHA 3. TELEFONE: 3352-5824

USF XANGRILÁ – USF 19 VE ENDEREÇO: ANTONIO DE ARAÚJO Nº 47 - BAIRRO XANGRILÁ TELEFONE: 3352-5700 USF LUA NOVA PAMPULHA - USF 20 VACINA VE ENDEREÇO: RUA BUZIOS, 56 - ESTRELA DALVA TELEFONE: 3352-5717 / 3397-3634 USF CAIAPÓS - USF 21 VE ENDEREÇO: RUA CARLOS MAGNO, 125 - BAIRRO BOM JESUS TELEFONE: 3352-5747 USF NACIONAL I – USF 22 VE ENDEREÇO: RUA PASCOAL DA SILVA GUIMARÃES, 232 - BAIRRO NACIONAL. TELEFONE: 3352-5702 USF NACIONAL II – USF 23 VACINA VE ENDEREÇO: RUA BENJAMIM CONSTANT, 701 - BAIRRO PEDRA AZUL TELEFONE: 3397-2297 USF NACIONAL III - USF 24VACINA VE ENDEREÇO: RUA BENJAMIM CONSTANT, 701 - BAIRRO PEDRA AZUL TELEFONE: 3397-2297 USF VALE DAS AMENDOEIRAS - USF 25 ENDEREÇO: RUA VINTE E TRÊS, 205 – VALE DAS AMENDOEIRAS TELEFONE: 3397-2930 USF PEDRA AZUL - USF 26 VE ENDEREÇO: RUA JOAIMA, 50 - BAIRRO PEDRA AZUL TELEFONE: 3352-5748 USF CARAJÁS - USF 27 ENDEREÇO: RUA CIDADE DE MINAS, 1189 - BAIRRO CARAJÁS

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DISTRITO SANITARIO RESSACA

TELEFONE: 3352-5753 USF SÃO MATEUS – USF 28 ENDEREÇO: RUA PIATÃ, 305 – SÃO MATEUS TELEFONE: 3912-7380 USF TIJUCA – USF 29 ENDEREÇO: RUA TENENTE CASTORINO DA SILVA, 162 - BAIRRO TIJUCO TELEFONE: 3352-5609 USF CONFISCO I – USF 30 VACINA VE ENDEREÇO: RUA BÚZIOS, 56 - ESTRELA DALVA TELEFONE: 3352-5717 / 3397-3634 USF ESTRELA DALVA – USF 54 VACINA VE ENDEREÇO: RUA BUZIOS, 56 - ESTRELA DALVA TELEFONE: 3352-5717

LISTA DAS FARMÁCIAS

FARMÁCIA NACIONAL I VE ENDEREÇO: AV. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 492 TELEFONE: 3352-5721 FARMÁCIA NACIONAL II VE ENDEREÇO: RUA PIATÃ, 281 - SÃO MATEUS TELEFONE: 3912-7106

LISTA DAS UNIDADES BÁSICAS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CEASA VE ENDEREÇO: RODOVIA BR 040, KM 688 – BAIRRO KENNEDY TELEFONE: 3352-5313 URSF RESSACA. ( CAIC LAGUNA) VACINA VE ENDEREÇO: RUA BRAGANÇA, S/N - BAIRRO NOVO PROGRESSO TELEFONE: 3352-5718 / 3352-5814 USF CONFISCO II - USF 31 ENDEREÇO: RUA CANDEIA, 122 - BAIRRO JARDIM LAGUNA TELEFONE: 3352-5767 USF ARVOREDO - USF 32 ENDEREÇO: RUA MOGNO, 213 - BAIRRO ARVOREDO TELEFONE: 3352-5723 USF SÃO JOAQUIM - USF 33 VE ENDEREÇO: RUA TURMALINA, 348 – BAIRRO SÃO JOAQUIM TELEFONE: 3357-9671 USF SANTA LUZIA - USF 34 VE ENDEREÇO: RUA PARAOPEBA, 315 - BAIRRO PARQUE TURISTA TELEFONE: 3352-5693 USF PARQUE RECREIO - USF 35 VACINA VE ENDEREÇO: RUA PARAOPEBA, 315 - BAIRRO PARQUE RECREIO TELEFONE: 3354-8882

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USF VILA PÉROLA I - USF 36 VE ENDEREÇO: RUA LENI AMARAL, 92 - BAIRRO NOVO PROGRESSO TELEFONE: 3352-5284 USF GUANABARA - USF 37 ENDEREÇO: RUA MACAÚBAS, 125 – BAIRRO GUANABARA TELEFONE: 3357-7818 USF NOVO PROGRESSO I - USF 38 VE ENDEREÇO: RUA CRUZEIRO DO SUL, 461 - BAIRRO NOVO PROGRESSO TELEFONE: 3352-5757 USF NOVO PROGRESSO II - USF 39 VE ENDEREÇO: RUA ALVIMAR CARNEIRO, 1643 - BAIRRO NOVO PROGRESSO TELEFONE: 3352-5243 USF JARDIM LAGUNA I - USF 40 VE ENDEREÇO: RUA TRÊS, 106 - BAIRRO JARDIM LAGUNA TELEFONE: 3361-7645 USF JARDIM LAGUNA II - USF 41 VE ENDEREÇO: RUA HENRIQUE LEITE, 69 A - BAIRRO JARDIM LAGUNA TELEFONE: 3352-5550 USF JARDIM LAGUNA III - USF 42 ENDEREÇO: RUA ÉBANO, 475 - BAIRRO JARDIM LAGUNA TELEFONE: 3352-5762 USF INDUSTRIAL – USF 43 ENDEREÇO: RUA MONSENHOR JOÃO MARTINS, 2277 – BAIRRO NOVO PROGRESSO B TELEFONE: 3394-9518 USF MILANEZ - USF 44 ENDEREÇO: RUA DEZOITO, 340 – BAIRRO MILANÊZ TELEFONE: 3393-7338 USF COLORADO – USF 45 ENDEREÇO: RUA B, 711 – BAIRRO COLORADO TELEFONE: 3352-5862 USF MORADA NOVA - USF 46 VACINA VE ENDEREÇO: RUA MORADA NOVA, 20 ( ANTIGA 6 ) – BAIRRO MORADA NOVA TELEFONE: 3352-5256 USF PRESIDENTE KENNEDY - USF 47 ENDEREÇO: RUA DEMOCRACIA, 65 – BAIRRO PRESIDENTE KENNEDY-TELEFONE: 3352-5761 USF NOVO BOA VISTA - USF 48 VACINA VE ENDEREÇO: RUA IRACEMA, 61 – BAIRRO JARDIM DO LAGO TELEFONE: 3352-5699 USF CAMPINA VERDE - USF 49

4. ENDEREÇO: RUA JOAQUIM F. DE BARROS, 198 – BAIRRO SÃO SEBASTIÃO TELEFONE: 3352-5706 USF BALNEÁRIO - USF 50 ENDEREÇO: RUA CORONEL GALDINO MARQUES, 341 - BALNEÁRIO RESSACA TELEFONE: 3352-4761

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DISTRITO SANITARIO PETROLANDIA

USF OITIS – USF 83 ENDEREÇO: RUA TRINTA E SEIS, 126 – BAIRRO OITIS TELEFONE: 3912-7987 USF VILA PÉROLA II – USF 84 VE ENDEREÇO: IGUAÇABA, 115 – BAIRRO VILA PÉROLA TELEFONE: 3352-5818

LISTA DAS FARMÁCIAS FARMÁCIA RESSACA VE ENDEREÇO: AV. ALTEROSA, 34 – BAIRRO BALNEÁRIO DO RESSACA TELEFONE: 3352-5703 FARMÁCIA RESSACA II VE ENDEREÇO: RUA MACAÚBAS, 39 – BAIRRO JARDIM LAGUNA TELEFONE: 3363-5289

UNIDADE ESPECIALIZADA

CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS RESSACA (ANTIGA UCER) VACINA VE ENDEREÇO: RUA 14, 284 - BAIRRO MILANÊZ. TELEFONE: 3394-7213

UNIDADE DE URGÊNCIA UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO RESSACA ENDEREÇO: RUA EXTREMA, 200 – BAIRRO GUANABARA TELEFONE: 3357-9555 / 6237

LISTA DAS UNIDADES BÁSICAS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BERNARDO MONTEIRO VACINA VE ENDEREÇO: RUA WILSON JOSE DE SOUZA BICALHO, 40 BAIRRO BERNARDO MONTEIRO TELEFONE: 3355-2914 UREFERÊNCIASF PETROLANDIA VACINA VE ENDEREÇO: RUA REFINARIA DUQUE DE CAXIAS, 297 – BAIRRO PETROLÂNDIA TELEFONE: 3352-5261 / 3352-5306 USF CAMPO ALTO E TROPICAL 1 - USF 17 VACINA VE ENDEREÇO: RUA A, 27 – BAIRRO CAMPO ALTO

5. TELEFONE: 3391-8888 USF SÃO LUIZ I – USF 56 VE ENDEREÇO: RUA SIMONÉSIA, 850- BAIRRO SÃO LUIZ TELEFONE: 3352 -5487 USF SÃO LUIZ II - USF 57 VE ENDEREÇO: RUA MADEIRÃO, 282A - BAIRRO SÃO LUIZ

6. TELEFONE: 3352-5783 USF PETROLÂNDIA I - USF 58 VE ENDEREÇO: RUA GASOLINA, 179 - BAIRRO PETROLÂNDIA TELEFONE: 3352-4695

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DISTRITO SANITARIO ELDORADO

USF PETROLÂNDIA II - USF 59 VE ENDEREÇO: RUA OLEODUTO, 162 - BAIRRO PETROLÂNDIA TELEFONE: 3397-4695 USF SAPUCAIAS II VACINA VE ENDEREÇO: RUA AMAZONITA, N/S - BAIRRO SAPUCAIAS TELEFONE: 3352-4673 / 3397-8120 USF TROPICAL II - USF 62 VE ENDEREÇO: RUA 43, 495 - BAIRRO TROPICAL TELEFONE: 3352-5784 USF CHÁCARAS BELÉM - USF 63 VE ENDEREÇO: RUA PIONEIROS, 25 - BAIRRO CHÁCARAS CONTAGEM TELEFONE: 3352-5792 USF SANTA HELENA I - USF 64 VACINA VE ENDEREÇO: RUA DÉLIO DA CONSOLAÇÃO ROCHA, 705 - BAIRRO SANTA HELENA TELEFONE: 3352-5268 USF SANTA HELENA II - USF 65 VACINA VE

7. ENDEREÇO: RUA DÉLIO DA CONSOLAÇÃO ROCHA, 705 - BAIRRO SANTA HELENA TELEFONE: 3352-5268 USF CANADÁ - USF 66 ENDEREÇO: RUA PEDRO HENRIQUE TRINDADE DA SILVA, 60 - BAIRRO CANADÁ TELEFONE: 3352-5787 USF VILA ITÁLIA – USF 67 VE ENDEREÇO: RUA A, 39 - BAIRRO FONTE GRANDE TELEFONE: 3352-5797 USF ESTÂNCIAS IMPERIAIS – USF ENDEREÇO: RUA SERVIDÃO CINCO, 100 – BAIRRO ESTÂNCIAS IMPERIAIS SOLAR DO MADEIRA TELEFONE: 3352-8660

LISTA DAS FARMÁCIAS

FARMÁCIA – PETROLÂNDIA I VE ENDEREÇO: RUA REFINARIA MANGUINHO, 811 – BAIRRO PETROLÂNDIA TELEFONE: 3352-5744 FARMÁCIA – PETROLÂNDIA II VE ENDEREÇO: RUA PASSOS, 105 – BAIRRO SANTA HELENA TELEFONE: 3398-7098 UNIDADE DE URGÊNCIA UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO PETROLÂNDIA ENDEREÇO: RUA REFINARIA UNIÃO, 137 – BAIRRO PETROLÂNDIA TELEFONE: 3352 – 5312 (RECEP.) 3352 – 5692 (ADM.)

LISTA DAS UNIDADES BÁSICAS

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ÁGUA BRANCA VACINA VE ENDEREÇO: RUA N, 115 - CONJUNTO ÁGUA BRANCA TELEFONE: 3352-5245

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UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM BANDEIRANTES VACINA VE ENDEREÇO: AVENIDA ÁGUA BRANCA, 817 - BAIRRO BANDEIRANTES TELEFONE: 3352-5248 / 3353-2401 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CSU ELDORADO VACINA VE ENDEREÇO: RUA SENEGAL, 229 - BAIRRO ELDORADO TELEFONE: 3352-5251 / 3353-3548 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UNIDADE XV VACINA VE ENDEREÇO: RUA MANGUEIRAS, 209 - BAIRRO ELDORADO TELEFONE: 3356-1214 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MONTE CASTELO VACINA VE ENDEREÇO: RUA PADRE JOSÉ MARIA DE MANN, 336 - BAIRRO MONTE CASTELO TELEFONE: 3352-5314 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NOVO RIACHO VACINA VE ENDEREÇO: RUA RIO ORENOCO, 457 - BAIRRO RIACHO DAS PEDRAS TELEFONE: 3352-5266/3356-3605 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SESC CONTAGEM VACINA ENDEREÇO: RUA PADRE JOSÉ MARIA DE MAN, 805- BAIRRO RIACHO DAS PEDRAS TEL: 3912-4949 UNIDADE BÁSICA NOVO ELDORADO VACINA VE ENDEREÇO: RUA TUBIRA, 173- BAIRRO SANTA CRUZ TEL: 3911-9423 / 9460 UNIDADE DE REFERÊNCIA PARA A SAÚDE DA FAMÍLIA PARQUE SÃO JOÃO VE ENDEREÇO: RUA ALCINO BENTO Nº 269 – PARQUE SÃO JOÃO TELEFONE: 3352-5259 USF BELA VISTA – USF 68 VE ENDEREÇO: RUA DR. AGUIAR PESSOA, 193 - BAIRRO BELA VISTA TELEFONE: 3352-2545 USF BEATRIZ - USF 72 VE ENDEREÇO: RUA: ITAMARATI, 166 - BAIRRO BEATRIZ TELEFONE: 3352-5801 USF PARQUE SÃO JOÃO I – USF 73 VACINA VE ENDEREÇO: RUA: ALCINO BENTO, 269 A – BAIRRO PARQUE SÃO JOÃO TELEFONE: 3352-5260 USF JARDIM ELDORADO I - USF 74 VACINA VE ENDEREÇO: RUA CANAFÍSTULA, 245 - BAIRRO JARDIM ELDORADO TELEFONE: 3352-5254 USF JARDIM ELDORADO II - USF 75 VACINA VE ENDEREÇO: RUA CANAFÍSTULA, 245 - BAIRRO JARDIM ELDORADO TELEFONE: 3352-5254 USF PARQUE SÃO JOÃO II - USF 76 VE ENDEREÇO: RUA 3, 14 - BAIRRO PARQUE SÃO JOÃO TELEFONE: 3396-4858 USF PARQUE SÃO JOÃO III - USF 85 VE ENDEREÇO: RUA ALCINO BENTO, 269 - BAIRRO PARQUE SÃO JOÃO TELEFONE: 3352-5846

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CENTRO DE CONVIVÊNCIA HORIZONTE ABERTO VE ENDEREÇO: RUA LIVORNO, 96. BAIRRO SANTA CRUZ TELEFONE: 3352-5350

LISTA DAS FARMÁCIAS

FARMÁCIA ÁGUA BRANCA VE ENDEREÇO: RUA ADALMO PASSOS LOPES, 745 - ÁGUA BRANCA TELEFONE: 3391-2475 FARMÁCIA ELDORADO VE ENDEREÇO: AV. JOSÉ FARIA DA ROCHA, 1876. ELDORADO TELEFONE: 3392-2229 FARMÁCIA PARQUE SÃO JOÃO VE ENDEREÇO: RUA FRANCISCO ALVES, 244, PQ. SÃO JOÃO TELEFONE: 3352-5005

LISTA DE UNIDADE DE SAÚDE MENTAL

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL – CAPS INFATIL ENDEREÇO: RUA JACARANDÁS, 56 - BAIRRO ELDORADO TELEFONE: 3392-1927

UNIDADE ESPECIALIZADA

CENTRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS IRIA DINIZ – CCE

ENDEREÇO: AV. JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA, 2889, BAIRRO ELDORADO TELEFONE: 3391-2519 / 9178 / 2886 / 2919

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CEREST - CENTRO REGIONAL DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR VE ENDEREÇO: AVENIDA PEDRO OLÌMPIO DA FONSECA , 545 BAIRRO SANTA CRUZ INDUSTRIAL TELEFONE: 3351-6130 / 6789 SAÚDE DO HOMEM VE ENDEREÇO: AVENIDA GUIMERMINO DE OLIVEIRA, 60 – BAIRRO NOVO ELDORADO TELEFONE: 3351-8924 / 4332 / 8373 / 4122 CEAPS – CENTRO DE AUTORIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS EM SAÚDE VE ENDEREÇO: AVENIDA GUIMERMINO DE OLIVEIRA, 60 – BAIRRO NOVO ELDORADO TELEFONE: 3351-3567 / 7724 / 7761 / 8914 / 8881 / 8889 / 7720 CCZ – CENTRO DE CONTROLE ZOONOSES VE ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO CESAR DE OLIVEIRA, 4665 – BAIRRO CINCO TELEFONE: 3361-3722 / 3351-1642 CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO - CAF ENDEREÇO: RUA BÉLGICA, 05 – BAIRRO ELDORADO TELEFONE: 3352-5864 / 3352-5335 ALMOXARIFADO CENTRAL ENDEREÇO: RUA BÉLGICA, 05 – BAIRRO ELDORADO TELEFONE: 3392-1876 / 3911-9462 GALPÃO PATRIMONIO VE ENDEREÇO: RUA MARIA MAFALDA, 364 – BAIRRO ELDORADO

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DISTRITO SANITARIO VARGEM DAS FLORES

TELEFONE: 3363-5776 / 3364-4220 SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA ENDEREÇO: AV. VEREADOR DAVID DA COSTA, 14 FONTE GRANDE TELEFONE: 3352-8835 / 1332 GALPÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL VE ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO CESAR DE OLIVEIRA, 3866 – BAIRRO CINCO TELEFONE: 3363-5288

UNIDADE DE URGENCIA

UNIDADE DE URGÊNCIA GERALDO PINTO VIEIRA – GPV ENDEREÇO: AV. MARECHAL COSTA E SILVA 310 JK CONTAGEM TELEFONE: 3395-4819 / 4094 / 4677 / 3256

UNIDADE HOSPITALAR

HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ LUCAS FILHO ENDEREÇO: AV JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA 4495 CINCO – CONTAGEM MG TELEFONE: 3352-8829

MATERNIDADE MUNICIPAL DE CONTAGEM ENDEREÇO: AV JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA 4495 CINCO – CONTAGEM TELEFONE: 3363-5295

LISTA DAS UNIDADES BÁSICAS

URSF (ANTIGO NUVAN) VACINA VE ENDEREÇO: RUA VL 06, 283 - BAIRRO NOVA CONTAGEM TELEFONE: 3352-5724 / 3352-1174 USF RETIRO I USF 01 VACINA VE ENDEREÇO: RUA DOS IMIGRANTES, S/N - BAIRRO RETIRO TELEFONE: 3352-5264 USF RETIRO II - USF 02 VE ENDEREÇO: RUA RETIRO DOS VIAJANTES, 112 – BAIRRO RETIRO TELEFONE: 3392-8646 USF RETIRO III USF 03 VACINA VE ENDEREÇO: RUA DOS IMIGRANTES, S/N - BAIRRO RETIRO TELEFONE: 3352-5264 USF SÃO JUDAS TADEU I - USF 04 VACINA VE ENDEREÇO: RUA VP 02, S/N - BAIRRO NOVA CONTAGEM TELEFONE: 3352-5686 USF SÃO JUDAS TADEU III - USF 06 VACINA VE ENDEREÇO: RUA VP 02, S/N - BAIRRO NOVA CONTAGEM TELEFONE: 3352-5686 USF VILA RENASCER – USF 05 VACINA VE ENDEREÇO: RUA ADÉLIA BATISTA, 19 – VILA RENASCER TELEFONE: 3352-3084 USF NOVA CONTAGEM I USF 07 VACINA VE ENDEREÇO: RUA VP 01, S/N - BAIRRO NOVA CONTAGEM-TELEFONE: 3352-5258

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USF NOVA CONTAGEM II - USF 08 VACINA VE ENDEREÇO: RUA VP 01, S/N - BAIRRO NOVA CONTAGEM TELEFONE: 3352-5258 USF VILA SOLEDADE I - USF 09 VE ENDEREÇO: RUA VL 06, 1880 – BAIRRO NOVA CONTAGEM TELEFONE: 3352-5707 USF VILA SOLEDADE II- USF 10 VE ENDEREÇO: RUA VL 06, 1880 – BAIRRO NOVA CONTAGEM TELEFONE: 3352-5707 USF ESTALEIRO - USF 11 VE ENDEREÇO: RUA VISTA ALEGRE, 108 – BAIRRO ESTALEIRO TELEFONE: 3352-5689 USF IPÊ AMARELO - USF 12 ENDEREÇO: RUA DOS COQUEIROS, 218 - BAIRRO IPÊ AMARELO TELEFONE: 3352-5308 / 8455 USF VILA ESPERANÇA - USF 13 VE ENDEREÇO: RUA R, 165 - BAIRRO VILA ESPERANÇA TELEFONE: 3352-5688 USF DARCY RIBEIRO - USF 14 VACINA VE ENDEREÇO: RUA RAIMUNDO SOARES DINIZ, 135 – BAIRRO DARCY RIBEIRO TELEFONE: 3911-3898 USF ICAIVERA - USF 15 VACINA VE ENDEREÇO: AV. SYCABA, 10 - BAIRRO ICAIVERA TELEFONE: 3352-5307 NOVO ENDERÇO: RUA UM, 155 – BAIRRO NAZARÉ USF TUPÃ – USF 14 (ANEXO USF DARCY RIBEIRO) VE ENDEREÇO: RUA F, 43 – BAIRRO TUPÃ TELEFONE: 3914-1057

LISTA DAS FARMÁCIAS

FARMÁCIA DISTRITAL I – NOVA CONTAGEM VE ENDEREÇO: RUA VL 03 Nº 15, NOVA CONTAGEM TELEFONE: 3352-5708 FARMÁCIA DISTRITAL II – DARCY RIBEIRO VE ENDEREÇO: RUA ROMEU DINIZ Nº 570, DARCY RIBEIRO TELEFONE: 3911-3869 FARMÁCIA DISTRITALIII – NOVA CONTAGEM B II VE ENDEREÇO: RUA VP 3273. NOVA CONTAGEM B TELEFONE: 3356-7030

UNIDADE DE URGÊNCIA UNIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO NOVA CONTAGEM ENDEREÇO: R. VL 7 Nº 259 BAIRRO NOVA CONTAGEM CEP 32050310 TELEFONE: 3356-7149 / 3352-5311

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DISTRITO SANITARIO INDUSTRIAL

LISTA DAS UNIDADES BÁSICAS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE AMAZONAS ESTADO VACINA VE ENDEREÇO: RUA JOSÉ ANTUNES, 58 - BAIRRO AMAZONAS TELEFONE: 3363-5246 / 3362-7635 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CONFRADE COTUTA VACINA VE ENDEREÇO: RUA CORONEL ERASMO CABRAL, 141 BAIRRO AMAZONAS TELEFONE: 3363- 8202 / 3361-6303 URSF – (CESU AMAZONAS) VACINA VE ENDEREÇO: RUA MARQUÊS DO PARANÁ, 95, BAIRRO AMAZONAS TELEFONE: 3363-3592/ 3363-3420 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RIACHO ESTADO VACINA VE ENDEREÇO: RUA RIO VERDE, 183 - BAIRRO RIACHO TELEFONE: 3363-5265 / 3363-5932 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLAMENGO VACINA VE ENDEREÇO: RUA MONSENHOR MESSIAS, 456 - BAIRRO FLAMENGO TELEFONE: 3363-5252 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM INDUSTRIAL VACINA VE ENDEREÇO: RUA HENRIQUE ZIKLER, 97 - BAIRRO JARDIM INDUSTRIAL TELEFONE: 3363-5255 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INDUSTRIAL III SEÇÃO VACINA VE ENDEREÇO: RUA CEL. AMÉRICO LEITE, 464 - BAIRRO INDUSTRIAL TELEFONE: 3385-5998 NOVO ENDEREÇO: RUA NASCIMENTO TEIXEIRA, 764 - BAIRRO INDUSTRIAL UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SÃO PAULO VACINA VE

8. ENDEREÇO: RUA PADRE FLÁVIO, 172 - BAIRRO VILA SÃO PAULO 9. TELEFONE: 3363-5273

USF DURVAL DE BARROS I - USF 52 VE ENDEREÇO: RUA ALFA GOMES, N° 184 – BAIRRO DURVAL DE BARROS TELEFONE: 3385-5808 USF DURVAL DE BARROS II - USF 53 VE ENDEREÇO: RUA GEREMIAS ALVES, 300 – BAIRRO DURVAL DE BARROS TELEFONE: 3333-1501 USF VILA DINIZ - USF 77 VACINA VE ENDEREÇO: RUA OZÓRIO DE MORAES, 957 - BAIRRO CIDADE INDUSTRIAL TELEFONE: 3362-8128 USF VILA BARRAGINHA - USF 78 VE ENDEREÇO: RUA 17, 96 - BAIRRO VILA BARRAGINHA TELEFONE: 3363-5821 USF SANDOVAL DE AZEVEDO - USF 79 VE ENDEREÇO: RUA MONTEVIDÉU, 172 - BAIRRO JARDIM INDUSTRIAL TELEFONE: 3363-5800

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USF VILA PAZ - USF 80 VE ENDEREÇO: RUA CHILE, 167 - BAIRRO INDUSTRIAL TELEFONE: 3363-5810 USF PEDREIRA SANTA RITA - USF 81 VE ENDEREÇO: RUA LÍCINIO DUTRA, 88 - BAIRRO PEDREIRA SANTA RITA TELEFONE: 3387-6823 USF VILA BANDEIRANTES - USF 82 VE ENDEREÇO: RUA PEDRO TÁXI, 52 - BAIRRO BANDEIRANTES TELEFONE: 3363-5841 USF VILA PRESIDENTE VARGAS - USF 86 VE ENDEREÇO: RUA REAL GRANDEZA, 291 - BAIRRO JARDIM INDUSTRIAL TELEFONE: 3363-5488

LISTA DAS FARMÁCIAS

FARMÁCIA INDUSTRIAL VE ENDEREÇO: RUA MONSENHOR LEÃO, 37- INDUSTRIAL TELEFONE: 3363-5777 FARMÁCIA RIACHO VE ENDEREÇO: RUA URUCUIA, 102, RIACHO DAS PEDRAS TELEFONE: 3352-5804 FARMÁCIA INDUSTRIAL 2 VE ENDEREÇO: RUA TIRADENTES, 2124, INDUSTRIAL TELEFONE: 3362-3736

LABORATÓRIO MUNICIPAL

LABORATÓRIO MUNICIPAL DE CONTAGEM – LACEN ENDEREÇO: AV. GENERAL DAVID SARNOFF, 3113 - BAIRRO INDUSTRIAL TELEFONE: 3363-5310/5540

IMUNIZAÇÃO CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO ENDEREÇO: AV. GENERAL DAVID SARNOFF, 3113 - BAIRRO INDUSTRIAL TELEFONE: 3363-1211

GALPÕES

GALPÃO MANUTENÇÃO ENDEREÇO: RUA OROSIMBO MOREIRA, 148 - BAIRRO INCONFIDENTES TELEFONE: 3363-5424 / 4250 / 3373 / 3364-4686 GALPÃO PATRIMONIO 2 VE ENDEREÇO: RUA RIO MANTIQUEIRA, 1754 – BAIRRO RIACHO DAS PEDRAS (ESQUINA COM A RUA ELBA) TELEFONE: 3396-1471 GALPÃO PATRIMONIAL/SAME/MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS VE ENDEREÇO: RUA ELBA, 1539 – BAIRRO RIACHO DAS PEDRAS (ESQUINA COM A RUA RIO MANTIQUEIRA)-TELEFONE: 3363-3373 / 7373 / 2684

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5. CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contratação por período de 12 meses, de forma parcelada de acordo com as necessidades da SMS.

6. PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA

7. GESTOR DO CONTRATO Setor de Vigilância Patrimonial da FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem. 8. CONDIÇÕES GERAIS

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I. Manter na execução dos serviços contratados, pessoal qualificado, que satisfaçam as condições requeridas pela natureza das

tarefas, quanto à conduta e habilidade específicas, de boa saúde e conduta moral, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos causados aos bens do CONTRATANTE ou a terceiros, devendo tais danos serem reparados imediatamente após a sua notificação.

a) Os padrões para avaliação da conduta moral e profissional destes empregados são determinados pelo Contratante, que terá o direito de exigir que a Contratada retire do serviço todo empregado que julgar inconveniente, facultada a apresentação de motivos.

II. Fornecer à Contratante cadastro onde conste o nome e endereço completo dos empregados, telefone, categoria, salário, data

de admissão, horário de trabalho, unidade em que trabalha, recebimento ou não de insalubridade, data de nascimento, filiação, CIC e Carteira de Identidade para cadastro e controle da SMSA.

III. Assegurar que durante a execução dos serviços seus funcionários façam uso do uniforme fornecido pela CONTRATADA e da

placa de identificação com nome, função e empresa, e que mantenham-se limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer no de higiene pessoal.

a) Substituir imediatamente os uniformes que estiverem em desacordo com as exigências do Anexo IV, mediante determinação do CONTRATANTE.

b) Os uniformes deverão ser confeccionados conforme as características e modelos constantes do Anexo IV, devendo constar que a CONTRATADA está a serviço da Secretaria Municipal de Saúde de Contagem.

IV. A CONTRATADA fornecerá, no mínimo, 2 (dois) uniformes completos para cada empregado, a cada ano de trabalho, tendo

como referência para contagem do ano trabalhado, o mês de admissão do empregado. V. Manter preposto na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas

e encaminhamentos necessários à execução dos serviços, disponibilizando número de telefone fixo para atendimento. VI. Substituir, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, facultada a apresentação de motivos por parte deste, em até 12 (doze)

horas, qualquer dos empregados em serviço, cujo desempenho, saúde, ou conduta moral ou profissional sejam consideradas prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias ao interesse do serviço. A solicitação de substituição será escrita, assinada, e encaminhada por representante da CONTRATANTE.

VII. A CONTRATADA poderá transferir o seu empregado para outro local, somente através de autorização formal da

CONTRATANTE. A CONTRATADA Deverá comunicar a CONTRATANTE, antecipadamente, qualquer substituição temporária de empregado e somente poderá efetuar substituições definitivas, com a concordância desta. Deverá também formalizar as substituições nos casos de faltas, licenças e gozo de férias.

VIII. A CONTRATADA deverá manter uma equipe de reserva treinada para substituir empregados faltosos, sem quaisquer ônus para

a CONTRATANTE.

a) Na impossibilidade de substituição de empregado faltoso a tempo de cumprir o horário estabelecido, proceder-se-á ao devido desconto.

b) Fica vedada a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), na impossibilidade de substituição de empregado faltoso. IX. A CONTRATADA não poderá destinar os seus empregados em serviço a quaisquer atividades ou funções, dentro das

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dependências da CONTRATANTE, que não sejam relativas ao objeto do Contrato. X. A CONTRATADA deverá manter a ordem, conservação e manutenção dos locais destinados ao refeitório e vestiário de seus

empregados. XI. A CONTRATADA se obriga a apresentar ao CONTRATANTE toda documentação necessária na admissão de pessoal.

a) Para comprovação do acima exigido, a Contratada apresentará, por ocasião do início dos serviços e periodicamente quando solicitado pela Contratante, a carteira profissional e recibo de pagamentos de seus empregados, além de atestado médico relativo a exame de admissão dos empregados, nos primeiros 15 (quinze) dias após o início do serviço.

b Todo acidente ocorrido dentro das dependências das unidades da SMS, independente da sua gravidade, deverá ser comunicado a Contratante, indicando suas causas e medidas adotadas. Esta comunicação não desobriga a Contratada de adotar todas as medidas que a lei determina em relação aos acidentes de trabalho.

XII. Manter na execução dos serviços empregados maiores de 18 (dezoito) anos.

XIII. Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.

XIV. Os empregados da Contratada deverão ter escolaridade no mínimo média (8ª série do primeiro grau).

XV. Submeter-se às condições baixadas pela CONTRATANTE quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos e ao controle da

presença e permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir, sem interrupção da prestação dos serviços, por sua conta, os empregados que entrarem em licença médica, férias, ou que não comparecerem ao serviço por qualquer motivo.

XVI. Garantir a cada empregado, na execução dos serviços, o conjunto necessário de condições para proteger a saúde, bem como

prevenir acidentes de trabalho, adotando as determinações da Portaria nº 3.214/78 (e seus anexos), do Ministério do Trabalho, bem como outras disposições correlatas, que deverão ser observadas e cumpridas, dentre estas:

c) Fornecer gratuitamente, EPI (Equipamentos de Proteção Individual), conforme Anexo IV, adequado ao risco e em

perfeito estado de conservação e funcionamento, conscientizando da importância e da obrigatoriedade do uso - NR - 6. Os equipamentos e uniformes usados e substituídos deverão ser devolvidos à Contratada.

d) Todo acidente ocorrido dentro das dependências da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades de saúde,

independente da sua gravidade, deverá ser comunicado ao CONTRATANTE, indicando suas causas e medidas adotadas. Esta comunicação não desobriga a CONTRATADA de adotar todas as medidas que a lei determina em relação aos acidentes de trabalho.

e) Quando se tratar de acidente com perfurocortante ou de contato de mucosa com material contaminado máximo, será

obrigatório instituir protocolo de sorologia para Hepatite B (HbsAg e Anti-Hbs) e HIV realizada no dia do acidente. A sorologia para HIV deverá ser feita apenas com consentimento por escrito do acidentado e no caso de recusa, esta deverá ser documentada, assinada e testemunhada.

f) A vacinação contra hepatite B correrá por conta da CONTRATADA e deverá seguir a recomendação em vigor, com

o esquema mínimo de 3 (três) vacinas, a segunda dose com 30 (trinta) dias e a terceira com 6 (seis) meses, salvo determinação diferente no caso de alteração do esquema de vacinação. O médico da empresa CONTRATADA deverá enviar relatório ao CONTRATANTE.

XVII. Tomar todas as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando

em ocorrências da espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências do CONTRATANTE. Emitir CAT em caso de acidentes e responsabilidades trabalhistas.

XVIII. Zelar pela disciplina de seus empregados, responsabilizando-se pela não violação do sigilo de documentos e assuntos do

CONTRATANTE, sendo vedado:

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a) Qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas ou bilhetes, a circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;

b) Utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade da CONTRATANTE, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie sem autorização prévia do gerente da unidade competente;

c) Consumir ou guardar drogas ou bebidas alcóolicas nas dependências do CONTRATANTE.

XIX. Comprovar, sempre que solicitado, o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da

situação dos empregados, mediante a apresentação de fichas de registros, carteiras profissionais, folhas de pagamento ou quaisquer outros documentos legalmente exigíveis e relativos aos mesmos.

a) Em atendimento às exigências acima, a CONTRATADA deverá comprovar também, mensalmente, o recolhimento

do FGTS e INSS relativo ao mês anterior ao período de faturamento, em guias distintas/separadas por faturas ou guia global do contrato com demonstrativos.

b) O não cumprimento do item anterior será motivo para suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura e rescisão

contratual. XX. Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes das relações empregatícias, inclusive os encargos sociais dos

empregados que estiverem em atividade regular. XXI. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que

incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato. XXII. Manter regular pagamento de salários dos empregados, nos termos e prazos estabelecidos pela legislação trabalhista vigente.

XXIII. Distribuir mensalmente os vales-refeição ao pessoal contratado, todos de uma só vez, em dia e horário previamente combinado, conforme orientação do CONTRATANTE.

XXIV. A lotação dos empregados nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde fica condicionada a prévio exame de sanidade física e mental, devendo incluir a indispensável anamnese e exame físico, exame dermatológico, exame parasitológico de fezes, hemograma, VDRL, HbsAG, Anti-Hbs, feitos com antecedência máxima de 06 (seis) meses, da data de admissão.

XXV. A cópia da ficha do Exame de Admissão deverá ser encaminhada ao CONTRATANTE, ficando ainda condicionado que o

exame periódico de saúde deverá ser realizado anualmente ou em período menor, a critério da CONTRATANTE, que julgará a necessidade de outros que se fizerem necessários.

a) As despesas decorrentes dos exames de saúde correrão por conta da CONTRATADA, inclusive vacinas necessárias em caso de acidentes perfuro cortantes ou contato de mucosas com material contaminado.

XXVI. Após afastamento por motivo de doença, o empregado, ao retornar, deverá ser submetido à reavaliação clínica, cujo resultado deverá ser encaminhado ao CONTRATANTE.

XXVII. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos.

XXVIII. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

I. Responsabilizar-se pelo acompanhamento, gerenciamento, fiscalização e execução do Contrato, inclusive requisitar a

contratação e substituição de pessoal.

a) Caberá ao responsável de cada Unidade de Saúde a fiscalização e o acompanhamento dos serviços, informando à Unidade Central os casos de descumprimento do Contrato.

II. Conferir as faturas apresentadas pela CONTRATADA e, depois de aprovadas, instruir processo de pagamento em tempo hábil.

III. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.

IV. Prestar as informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA, para execução dos serviços.

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ANEXO VI PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO

PORTEIRO - POSTO DE SEGUNDA A DOMINGO REGIME 12 X 36- NOTURNO

DESCRIÇÃO LIDERANÇA VALOR TOTAL

% Salário 100,00% Adicionais (Noturno) 0,00 Outros(Reflexos DSR sobre Adicional Noturno) Remuneração (Intra Jornada + Reflexos) Reserva Técnica SUBTOTAL ENCARGOS SOCIAIS: Incidentes s/o valor da remuneração + reserva técnica GRUPOS "A" 1- INSS 20,00% 0,00 2-SESI OU SESC 1,50% 0,00 3- SENAI OU SENAC 1,00% 0,00 4- INCRA 0,20% 0,00 5- SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% 0,00 6- FGTS 8,00% 0,00 7- SEGUROS AC.TRAB./SAT/INSS 3,00% 0,00 8- SEBRAE 0,60% 0,00 SUBTOTAL DO GRUPO "A" 36,80% 0,00 GRUPOS "B" 9- FÉRIAS 11,11% 0,00 10- AUXILIO ENFERMIDADE 0,99% 0,00 11- LICENÇA MAT/PATERN. 0,75% 0,00 12- FALTAS LEGAIS 0,65% 0,00 13- ACIDENTE DO TRABALHO 0,60% 0,00 14- AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,72% 0,00 15- 13º SALÁRIO 8,33% 0,00 16 - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE 6,00% 0,00 SUBTOTAL DO GRUPO "B" 29,15% 0,00 GRUPOS "C" 16- AVISO PRÉVIO INDENIZADO 2,10% 0,00 17- INDENIZAÇÃO ADICIONAL 1,47% 0,00 18- INDENIZ.RESC.SEM JUSTA CAUSA 1,20% 0,00 SUBTOTAL DO GRUPO "C" 4,77% 0,00 GRUPOS "D" 19- INCIDENCIAS DO GRUPO "A" SOBRE O "B" 8,29% 0,00

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SUBTOTAL DO GRUPO "D" 8,29% 0,00

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 79,01% -

VALOR TOTAL MÃO DE OBRA (Rem.+Res.téc.+Enc.Sociais INSUMOS E OUTROS 1- UNIFORMES/EPI'S 2- VALE TRANSPORTE 3 -SEGURO DE VIDA 4- TREINAMENTO 5 -VALE ALIMENTAÇÃO 6 -PQM 7 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR AMBULATORIAL E ODONTOLOGICO BÁSICO 8 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00 RESERVA TÉCNICA SOBRE OS INSUMOS TOTAL DOS INSUMOS + RESERVA TÉCNICA DEMAIS COMPONENTES % 1- DESPESAS ADMINISTRATIVAS 2- LUCRO TOTAL COMPONENTES

BASE DE CALCULO DOS TRIBUTOS -

TRIBUTOS % ISSQN 2,00% 0,00 COFINS 7,60% 0,00 PIS 1,65% 0,00 TOTAL DOS TRIBUTOS 11,25% 0,00

VALORES POR POSTO DE TRABALHO -

· Vale alimentação valor reduzido em 20% considerando Cláusula décima quarta, parágrafo segundo da Convenção Coletiva.

· Cotar Hora Estendida

OBS: - CASO ESTA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, NÃO TENHA PREVISTO QUALQUER ITEM(S) OBRIGATÓRIO(S) ESTABELECIDOS PELAS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES: CLT, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DEVERÁ(ÃO) SER(EM) INCLUIDOS. O CSSL E IRPJ NÃO DEVERÃO SER INCLUSOS NO CUSTO DO POSTO, POIS INCIDEM SOBRE O LUCRO TOTAL DA EMPRESA. A PLANILHA SERÁ AVALIADA POR CONTADOR DA SMS, EM CASO DE DIVERGÊNCIA SERÁ SOLICITADO A EMPRESA EQUALIZAÇÃO DA MESMA EM RELAÇÃO AO VALOR APREGOADO. EM CASO DE INEXEQUIBILIDADE A EMPRESA PODERÁ SER DESCLASSIFICADA.

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PORTEIRO - POSTO DE SEGUNDA A DOMINGO REGIME 12 X 36- DIURNO

DESCRIÇÃO LIDERANÇA VALOR TOTAL

% Salário 100,00% Adicionais 0,00 Outros Remuneração (Intra Jornada + Reflexos) Reserva Técnica SUBTOTAL ENCARGOS SOCIAIS: Incidentes s/o valor da remuneração + reserva técnica GRUPOS "A" 1- INSS 20,00% 0,00 2-SESI OU SESC 1,50% 0,00 3- SENAI OU SENAC 1,00% 0,00 4- INCRA 0,20% 0,00 5- SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% 0,00 6- FGTS 8,00% 0,00 7- SEGUROS AC.TRAB./SAT/INSS 3,00% 0,00 8- SEBRAE 0,60% 0,00 SUBTOTAL DO GRUPO "A" 36,80% 0,00 GRUPOS "B" 9- FÉRIAS 11,11% 0,00 10- AUXILIO ENFERMIDADE 0,99% 0,00 11- LICENÇA MAT/PATERN. 0,75% 0,00 12- FALTAS LEGAIS 0,65% 0,00 13- ACIDENTE DO TRABALHO 0,60% 0,00 14- AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,72% 0,00 15- 13º SALÁRIO 8,33% 0,00 16 - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE 6,00% 0,00 SUBTOTAL DO GRUPO "B" 29,15% 0,00 GRUPOS "C" 16- AVISO PRÉVIO INDENIZADO 2,10% 0,00 17- INDENIZAÇÃO ADICIONAL 1,47% 0,00 18- INDENIZ.RESC.SEM JUSTA CAUSA 1,20% 0,00 SUBTOTAL DO GRUPO "C" 4,77% 0,00 GRUPOS "D" 19- INCIDENCIAS DO GRUPO "A" SOBRE O "B" 8,29% 0,00 SUBTOTAL DO GRUPO "D" 8,29% 0,00

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TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 79,01% -

VALOR TOTAL MÃO DE OBRA (Rem.+Res.téc.+Enc.Sociais INSUMOS E OUTROS 1- UNIFORMES/EPI'S 2- VALE TRANSPORTE 3 -SEGURO DE VIDA 4- TREINAMENTO 5 -VALE ALIMENTAÇÃO 6 -PQM 7 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR AMBULATORIAL E ODONTOLOGICO BÁSICO 8 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00 RESERVA TÉCNICA SOBRE OS INSUMOS TOTAL DOS INSUMOS + RESERVA TÉCNICA DEMAIS COMPONENTES % 1- DESPESAS ADMINISTRATIVAS 2- LUCRO TOTAL COMPONENTES

BASE DE CALCULO DOS TRIBUTOS -

TRIBUTOS % ISSQN 2,00% 0,00 COFINS 7,60% 0,00 PIS 1,65% 0,00 TOTAL DOS TRIBUTOS 11,25% 0,00

VALORES POR POSTO DE TRABALHO -

· Vale alimentação valor reduzido em 20% considerando Cláusula décima quarta, parágrafo segundo da Convenção Coletiva.

· Cotar Hora Estendida

. OBS: - CASO ESTA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, NÃO TENHA PREVISTO QUALQUER ITEM(S) OBRIGATÓRIO(S) ESTABELECIDOS PELAS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES: CLT, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DEVERÁ(ÃO) SER(EM) INCLUIDOS. O CSSL E IRPJ NÃO DEVERÃO SER INCLUSOS NO CUSTO DO POSTO, POIS INCIDEM SOBRE O LUCRO TOTAL DA EMPRESA. A PLANILHA SERÁ AVALIADA POR CONTADOR DA SMS, EM CASO DE DIVERGÊNCIA SERÁ SOLICITADO A EMPRESA EQUALIZAÇÃO DA MESMA EM RELAÇÃO AO VALOR APREGOADO. EM CASO DE INEXEQUIBILIDADE A EMPRESA PODERÁ SER DESCLASSIFICADA.

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PORTEIRO - POSTO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA – 44 HORAS SEMANAIS - DIARISTA

DESCRIÇÃO LIDERANÇA VALOR TOTAL

% Salário 100,00% Adicionais 0,00 Outros Remuneração (Intra Jornada + Reflexos) Reserva Técnica SUBTOTAL ENCARGOS SOCIAIS: Incidentes s/o valor da remuneração + reserva técnica GRUPOS "A" 1- INSS 20,00% 0,00 2-SESI OU SESC 1,50% 0,00 3- SENAI OU SENAC 1,00% 0,00 4- INCRA 0,20% 0,00 5- SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% 0,00 6- FGTS 8,00% 0,00 7- SEGUROS AC.TRAB./SAT/INSS 3,00% 0,00 8- SEBRAE 0,60% 0,00 SUBTOTAL DO GRUPO "A" 36,80% 0,00 GRUPOS "B" 9- FÉRIAS 11,11% 0,00 10- AUXILIO ENFERMIDADE 0,99% 0,00 11- LICENÇA MAT/PATERN. 0,75% 0,00 12- FALTAS LEGAIS 0,65% 0,00 13- ACIDENTE DO TRABALHO 0,60% 0,00 14- AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,72% 0,00 15- 13º SALÁRIO 8,33% 0,00 16 - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE 6,00% 0,00 SUBTOTAL DO GRUPO "B" 29,15% 0,00 GRUPOS "C" 16- AVISO PRÉVIO INDENIZADO 2,10% 0,00 17- INDENIZAÇÃO ADICIONAL 1,47% 0,00 18- INDENIZ.RESC.SEM JUSTA CAUSA 1,20% 0,00 SUBTOTAL DO GRUPO "C" 4,77% 0,00 GRUPOS "D"

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19- INCIDENCIAS DO GRUPO "A" SOBRE O "B" 8,29% 0,00 SUBTOTAL DO GRUPO "D" 8,29% 0,00

TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 79,01% -

VALOR TOTAL MÃO DE OBRA (Rem.+Res.téc.+Enc.Sociais INSUMOS E OUTROS 1- UNIFORMES/EPI'S 2- VALE TRANSPORTE 3 -SEGURO DE VIDA 4- TREINAMENTO 5 -VALE ALIMENTAÇÃO 6 -PQM 7 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR AMBULATORIAL E ODONTOLOGICO BÁSICO 8 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL VALOR TOTAL DOS INSUMOS 0,00 RESERVA TÉCNICA SOBRE OS INSUMOS TOTAL DOS INSUMOS + RESERVA TÉCNICA DEMAIS COMPONENTES % 1- DESPESAS ADMINISTRATIVAS 2- LUCRO TOTAL COMPONENTES

BASE DE CALCULO DOS TRIBUTOS -

TRIBUTOS % ISSQN 2,00% 0,00 COFINS 7,60% 0,00 PIS 1,65% 0,00 TOTAL DOS TRIBUTOS 11,25% 0,00

VALORES POR POSTO DE TRABALHO -

· Vale alimentação valor reduzido em 20% considerando Cláusula décima quarta, parágrafo segundo da Convenção Coletiva.

· Cotar Hora Estendida

OBS: - CASO ESTA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, NÃO TENHA PREVISTO QUALQUER ITEM(S) OBRIGATÓRIO(S) ESTABELECIDOS PELAS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES: CLT, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DEVERÁ(ÃO) SER(EM) INCLUIDOS. O CSSL E IRPJ NÃO DEVERÃO SER INCLUSOS NO CUSTO DO POSTO, POIS INCIDEM SOBRE O LUCRO TOTAL DA EMPRESA. A PLANILHA SERÁ AVALIADA POR CONTADOR DA SMS, EM CASO DE DIVERGÊNCIA SERÁ SOLICITADO A EMPRESA EQUALIZAÇÃO DA MESMA EM RELAÇÃO AO VALOR APREGOADO. EM CASO DE INEXEQUIBILIDADE A EMPRESA PODERÁ SER DESCLASSIFICADA.