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EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 025/2015 O MUNICÍPIO DE DENISE/MT, torna público que, de acordo com Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto n.º 7.892/2013, Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 008/2008, bem como as cláusulas deste edital, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015, visando o REGISTRO DE PREÇOS, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 28/08/2015, às 08:00 horas na Sala de Licitação da PREFEITURA DE DENISE/MT, sito à Praça Brasília, n.º 111, Centro, na Cidade de Denise/MT objeto o: A EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONNERS E CARTUCHOS COMPATÍVEIS COM ORIGINAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO REFIL, para atender as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital. 1. PREÂMBULO O PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, será realizado em sessão pública, em todas as fases, sendo conduzido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada sob Portaria n.º 002/2015 do dia 05/01/2015 pelo Prefeito Municipal e responsável pelo processamento e julgamento, por intermédio de Pregão Presencial. 2. OBJETO 2.1 - O objeto deste procedimento de licitação é o: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONNERS E CARTUCHOS COMPATÍVEIS COM ORIGINAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO REFIL, para atender as Secretarias Municipais, com as características e especificações constantes do Anexo I deste Edital. 2.2 - Devem estar incluídas no preço todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 3. EDITAL 3.1 - Integram o presente Edital, os seguintes documentos: a) ANEXO I - Características e Especificações Do Objeto – Projeto Básico; b) ANEXO II – Modelo De Carta Proposta; c) ANEXO III – Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação; d) ANEXO IV - Modelo de Declaração comprobatória de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; e) ANEXO V – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos; f) ANEXO VI – Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor; g) ANEXO VII – Modelo de Credenciamento; h) ANEXO VIII – Modelo de Ata de Registro de Preços; 3.2 - O presente Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, estará à disposição dos interessados na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Denise, sito a Praça Brasília n.º 111 – Centro – Denise/MT, ou através do e-mail: [email protected] ;

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EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 025/2015

O MUNICÍPIO DE DENISE/MT, torna público que, de acordo com Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto n.º 7.892/2013, Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 008/2008, bem como as cláusulas deste edital, realizará processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015, visando o REGISTRO DE PREÇOS, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 28/08/2015, às 08:00 horas na Sala de Licitação da PREFEITURA DE DENISE/MT, sito à Praça Brasília, n.º 111, Centro, na Cidade de Denise/MT objeto o: A EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONNERS E CARTUCHOS COMPATÍVEIS COM ORIGINAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO REFIL, para atender as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital. 1. PREÂMBULO O PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, será realizado em sessão pública, em todas as fases, sendo conduzido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada sob Portaria n.º 002/2015 do dia 05/01/2015 pelo Prefeito Municipal e responsável pelo processamento e julgamento, por intermédio de Pregão Presencial. 2. OBJETO 2.1 - O objeto deste procedimento de licitação é o: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONNERS E CARTUCHOS COMPATÍVEIS COM ORIGINAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO REFIL, para atender as Secretarias Municipais, com as características e especificações constantes do Anexo I deste Edital. 2.2 - Devem estar incluídas no preço todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 3. EDITAL 3.1 - Integram o presente Edital, os seguintes documentos:

a) ANEXO I - Características e Especificações Do Objeto – Projeto Básico; b) ANEXO II – Modelo De Carta Proposta; c) ANEXO III – Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação; d) ANEXO IV - Modelo de Declaração comprobatória de enquadramento como

microempresa ou empresa de pequeno porte; e) ANEXO V – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos; f) ANEXO VI – Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao

Trabalho do Menor; g) ANEXO VII – Modelo de Credenciamento; h) ANEXO VIII – Modelo de Ata de Registro de Preços;

3.2 - O presente Edital de PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, estará à disposição dos interessados na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Denise, sito a Praça Brasília n.º 111 – Centro – Denise/MT, ou através do e-mail: [email protected];

maiores informações pelo fone: (65) 3342–1397. 3.3 - Eventual impugnação deste Edital deve ser formalizada até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, devidamente protocolado e endereçado ao Setor de Licitação. 3. 4- As consultas e informações complementares referentes à presente licitação poderão ser feitas junto ao Departamento de licitações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1 – As despesas com a presente aquisição correrão à conta dos recursos da dotação orçamentária:

02.001 – Gabinete 02.001 – 04.122.0002.2004 – Manutenção e Encargos Administrativos

3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SALDO R$ 11.685,06

03.001 - Secretaria Municipal de Administração

03.001.04.122.0003.2007 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

SALDO R$ 113.238,53

04.002 - Departamento de Educação 04.002.12.361.0003.2013 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

SALDO R$ 69.188,87

05.001 - Secretaria Municipal de Saúde 05.001.10.301.0003.2027 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

SALDO R$ 78.984,69

06.001 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Públicos 06.001.04.122.0003.2037 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

SALDO R$ 38.811,64

07.001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 07.001.20.122.0003.2041 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

SALDO R$ 33.937,69

08.001 – Secretaria Municipal de Finanças 08.001.04.123.0025.2045 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

SALDO R$ 120.854,15

09.001 - Departamento de Ação Social 09.001.08.122.0003.2049 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

SALDO R$ 31.993,35

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Somente poderão participar do presente certame as empresas regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste Edital e seus Anexos e que sejam enquadradas como Micro Empresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empreendedor Individual (MEI). Sendo vedada a participação de empresas que não se enquadrem em uma dessas três categorias. 5.2 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93. 5.3 - Licitante declarado INIDÔNEO para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no parágrafo único do Art. 97 da Lei 8.666/93. 5.4 - Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante. 5.5 - A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições. 5. 6 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o objeto desta licitação. 6. FUNÇÃO DO PREGOEIRO 6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 6.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 6.1.2 - Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 6.1.3 - Abrir as propostas de preços; 6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas; 6.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos; 6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de melhor índice; 6.1.7 - Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 6.1.8 - Declarar o vencedor; 6. 1. 9 - Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 6.1.10 - Elaborar a ata da sessão; 6.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 6.1.12 Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 7. FORMA DE CREDENCIAMENTO 7.1 Por credenciais entendem-se: 7.2 - Habilitação do representante, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare, expressamente, ter poderes para a outorga. 7.3 - Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de

representar a mesma, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos ao certame. 7.4 - Às empresas que participarem da presente licitação serão permitidos apenas 01 (um) representante legal que será o único admitido a intervir em seu nome, o qual deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 7. 5 - Estes documentos deverão ser apresentados ao Pregoeiro no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes contendo Documentação e Propostas. Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para autenticação pelo Pregoeiro (a) da Prefeitura, ou por publicações em Órgãos da Imprensa Oficial, e serão recebidos condicionalmente pelo Pregoeiro que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. 7.6 - A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência de representante, não importará na desclassificação da sua proposta no presente certame. Contudo, ela não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão. 7.7 - Os documentos necessários para a fase de credenciamento serão: 7.7.1 - Documentos pessoais dos sócios da empresa; 7.7.2 - Ato Constitutivo da Empresa; 7.7.3 - Cadastro de Pessoa Jurídica; 8. ABERTURA 8.1 – No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo os interessados, ou seu representante, protocolarem seus envelopes até o inicio da sessão no Departamento de Protocolo. No momento do inicio da sessão devem identificar-se e, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Os envelopes deverão conter externamente:

DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 01 REMETENTE: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: CNPJ:

À: PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE – C.P.L. PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 – REGISTRO DE PREÇOS DATA: 28/08/2015 ÁS 08:00 HORAS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02 REMETENTE: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: CNPJ:

À: PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE – C.P.L. PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 – REGISTRO DE PREÇOS DATA: 28/08/2015 ÁS 08:00 HORAS

8.2 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 8.3 - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 8.4 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.5 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no presente edital. 8.6 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.7 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. No caso de ser o vencedor uma microempresa ou empresa de pequeno porte e estiver com restrição de regularidade fiscal e/ou previdenciária, o prazo de regularização é de 02 (dois) dias prorrogáveis por igual período, por exclusiva concessão da administração através de seu Pregoeiro (Art. 43, § 1º da LC 123/06). 8.8 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, mesmo que beneficiário das vantagens da LC 123/06 às empresas de pequeno porte. 8.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 9. APRESENTAÇÕES DAS PROPOSTAS 9.1 - A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: 9.2 - Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obtiveram do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação; Considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado; Sendo vencedor da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as fases. 10. PROPOSTA DE PREÇOS 10.1 - As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:

10.1.1 - Deverão ser considerados pelos proponentes todos os custos para o cumprimento das obrigações exigidas, incluindo mão-de-obra, seguros, frete, encargos sociais, tributos, transporte, equipamentos e outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital e do respectivo contrato; 10.1.2 - Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente Edital; 10.1.3 - Validade da proposta nos termos do item 11 deste Edital; 10.1.4 - Os valores cotados deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula. 10.2. – A Prefeitura de Denise/MT não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei. 10.3 - Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante. 11. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS 11.1. - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, contados a partir do recebimento da proposta. 12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1 – A documentação referente à habilitação deverá conter o seguinte: 12.1.1 - Documentos Pessoais dos Sócios da Empresa; 12.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração contratual, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses. 12.1.3 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em plena validade; 12.1.4 - Prova de regularidade referente à Seguridade Social INSS (CND), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 12.1.5 - Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 12.1.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União; 12.1.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal; 12.1.8 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela SEFAZ; 12.1.9 – Certidão Negativa de Débitos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) da sede da licitantes (somente origina); 12.1.10 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 12.1.11 – Certidão de Falência e Concorda da sede da empresa licitante; 12.1.12 - Alvará de Funcionamento do presente exercício; 12.1.13 - Declaração de que não possui no quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos 12.1.14 - Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Anexo V, assinada pelo representante legal da licitante;

12.1.15 - Atestado Capacidade Técnica – Pelo menos um atestado, fornecido pela pessoa jurídica de direito público ou privado, onde fique comprovado que a licitante possui capacidade técnica para executar o serviço licitado. 12.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, com exceção da Certidão da PGE (item 12.1.9), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial; 12.3 - Serão aceitas apenas cópias legíveis; 12.4 - Não serão aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas. 12.5 – O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.666/93. 13. VALOR ESTIMADO 13.1 O Valor estimado é de R$ 77.824,00 (setenta e sete mil oitocentos e vinte e quatro reais. 14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 14.1 Será considerada vencedora desta licitação a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM para o objeto licitado. 15. RECURSOS 15.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 15.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito do recurso. 15.3 – Depois de decidido pelo Pregoeiro, caberá ao Prefeito do Município deliberar sobre o recurso, adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório. 15.4 – Não havendo recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e encaminhará o processo ao Prefeito do Município, para homologação. 15.5 - Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses especificadas no art. 78, da Lei n.º 8.666/93. 15.6 - Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei nº 8.666/93. 16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 16.1 – Homologada a licitação e adjudicado o objeto, o representante do comprador convocará o adjudicatário, que deverá assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.

16.2 - A Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital ou não apresentar situação regular de habilitação, convocará os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 16.3 – Ocorrendo à hipótese indicada no item 16.2. deste Edital, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais expressas na Lei nº 8.666/93. 17 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 17.1 – O descumprimento do prazo de entrega (vinte e quatro horas), sujeitará a contratada as seguintes sanções: 17.1.1 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, ate o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade recusa ou não da entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços. 17.1.2 - 10% (dez por cento) do valor da contratação e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso o material não forem entregues no prazo estabelecido no edital e seus anexos. 17.1.3 - Impedimento de contratar com a Administração pelo período de 02 (dois) anos caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 - Os pagamentos serão efetuados até o prazo máximo de até 30(trinta) dias, após a aprovação do respectivo processo pelo setor competente. 18.2- A licitante vencedora do presente certame ficará obrigada a emitir Nota Fiscal para pagamento do objeto desta licitação. 18.3. - Os pagamentos serão efetuados em conta corrente em nome da empresa, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente atestada por servidor encarregado do recebimento e observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital. 19. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1 A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura. 20. DAS ALTERAÇÕES 21.1 - A Detentora da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da Ata.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 - O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário. 22.2 - É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 22.3 - Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram. 22.4 – Os casos omissos a esta ATA DE REGISTRO DE PREÇO serão regidos pela lei 8.666/93. 22.5. – O Município de Denise/MT reserva-se no direito de revogar, anular ou transferir a presente licitação, em caso de interesse público. Denise/MT, 17 de Agosto de 2015.

JOÃO CARLOS CARNEIRO DA SILVA

PREGOEIRO

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

PROJETO BÁSICO

1 - DO OBJETO 1.1 O objeto deste procedimento de licitação é a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPACITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONNERS E CARTUCHOS COMPATÍVEIS COM ORIGINAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO REFIL, para atender as Secretarias Municipais, com as características e especificações constantes deste Edital.

1.2 O Valor estimado é de R$ 77.824,00 (setenta e sete mil oitocentos e vinte e quatro reais. 1

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO CODIGO SISTEMA TOTAL

1 UNID SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHOS PARA IMPRESSORA DE JATO DE TINTA Nº. 21, 22, 27, 28, 91 E 92. 74694 290

2 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER 15A PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74560 10

3 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER 2612A PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74554 95

4 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER 35A PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74559 20

5 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER 36A PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74557 210

6 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER E120 PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74555 30

7 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER KYOCERA DK110 PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74562 7

8 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER ML D2850A PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74556 20

9 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER PT285 PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74558 30

10 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER SAMSUNG ML 305ND PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74561 15

11 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER PARA IMPRESSORAS BROTHER D8512-DN A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

77396 15

12 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER PARA IMPRESSORAS BROTHER D8480-DN A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

77397 15

13 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER PARA IMPRESSORAS BROTHER D8112-DN A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

77398 15

TOTAL 772

2.0. CONDIÇÕES GERAIS 2.1 - Prazo de Entrega: em até 24 (vinte e quatro) horas após o pedido.

2.2 - Local de Entrega: Central de Abastecimento, Praça Brasília n.º 111 - Centro – Denise/MT, em horário comercial das 07:00hs as 13:00hs de segunda a sexta-feira.

2.3 - DA VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

2.4 – DO PAGAMENTO: até 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal.

Denise/MT, 24 de Julho de 2015.

PAULO CEZAR DE OLIVEIRA MENDES Secretário Municipal de Administração

ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 – REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

EMPRESA: CNPJ: END: CIDADE: CEP:

À Prefeitura Municipal de Denise/MT Praça Brasília, 111 – Centro – Denise/MT

ATT: COMISSÃO DE PREGÃO

REF: PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Data do Julgamento: 28 de Agosto de 2015 Hora do Julgamento: 08:00 Horas

SENHORES,

ABAIXO APRESENTO PROPOSTA DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CAPACITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONNERS E CARTUCHOS COMPATÍVEIS COM ORIGINAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO REFIL.

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO VALOR UNITÁRIO BALIZADO

CODIGO SISTEMA TOTAL VALOR UNITARIO VALOR TOTAL

3 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER 2612A PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74554 95 R$ -

6 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER E120 PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74555 30 R$ -

8 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER ML D2850A PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74556 20 R$ -

5 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER 36A PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74557 210 R$ -

9 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER PT285 PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74558 30 R$ -

4 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER 35A PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74559 20 R$ -

2 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER 15A PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74560 10 R$ -

10 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER SAMSUNG ML 305ND PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74561 15 R$ -

7 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER KYOCERA DK110 PARA IMPRESSORAS A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

74562 7 R$ -

1 UNID SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHOS PARA IMPRESSORA DE JATO DE TINTA Nº. 21, 22, 27, 28, 91 E 92. 74694 290 R$ -

11 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER PARA IMPRESSORAS BROTHER D8512-DN A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

77396 15 R$ -

12 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER PARA IMPRESSORAS BROTHER D8480-DN A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

77397 15 R$ -

13 UNID SERVICO DE RECARGA DE TONER PARA IMPRESSORAS BROTHER D8112-DN A LAZER 100 % COMPATIVEL COM O ORIGINAL

77398 15 R$ -

VALOR TOTAL R$ -

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1 - Prazo de Entrega: em até 2 4 (vinte e quatro) horas após a emissão da Requisição/Pedido para o fornecimento. 2.2 - Local de Entrega: Prefeitura Municipal de Denise/MT, Praça Brasília nº 111 – Centro – Denise/MT, em horário comercial das 07:00 hs as 13:00hs de segunda a sexta-feira. 2.3 - DA VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. 2.4 – DO PAGAMENTO: até 30 (trinta) dias.

3. Declara que por ser de seu conhecimento atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como às disposições, Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente.

Declara, outrossim, que o material ofertado estão de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, inclusive quanto à garantia dos mesmos. Local/UF, ___ de ________ de _____.

_ _

Assinatura e identificação (represet. legal/procurador da licitante) (Nome/RG/CPF/Cargo-Função)

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa _____ , CNPJ nº _ _, com sede em _ _ _ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL N . º 0 1 5 / 2 0 1 5 - REGISTRO DE PREÇOS, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. Local/UF, ____ de ___________de _____.

_ Assinatura do representante da empresa

(nome e número da identidade)

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) 

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa: _________________________, CNPJ n.º __________________, esta enquadrada na categoria ___________________ (Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local e data: ................................... Assinatura Empresa Representante Legal Cargo RG CPF

 

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E COM O CARIMBO DE CNPJ)

ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS A (empresa)_____________________________, estabelecida na__________, nº ............, inscrita no CNPJ sob nº ..........................................................................., Declaro, sob pena da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo e que esta ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local, data Assinatura Empresa Representante Legal Cargo RG CPF

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) 

ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 - REGISTRO DE PREÇOS

MODELO DE DECLARAÇÃO

(ART. 7º, INC. XXXIII DA CF) (APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)

Prezados Senhor:

A empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________,

por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº _________ e do CPF nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de

aprendiz.

Local/UF/MT, de _ _ de _____.

Assinatura Empresa Representante Legal Cargo RG CPF

 

ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 – REGISTRO DE PREÇOS

MODELO DE DECLARAÇÃO ou CARTA DE CREDENCIAMENTO

Nós, abaixo assinados, nomeamos e credenciamos o (a) Sr(a). , portador(a) do R.G nº /SSP_ , CPF nº _ _ _, a nos representar junto à_ _, a fim de participar dos trabalhos de abertura das Propostas e Documentos Complementares de Habilitação para o Pregão Presencial n.º 015/2015 - Registro de Preços, marcado para o dia 2 8 /08/2015, às 08:00 Horas, o(a) qual tem amplos poderes para representar a empresa outorgante, formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

Informações Importantes: CNPJ n.: _ _ Inscrição Estadual n.º: _ _ Razão Social: _ _ Nome de Fantasia: _ _

Atenciosamente, Local/Uf, ____ de ___________ de _____. __________________________________. Assinatura

 

ANEXO VIII – MINUTA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _/2015

PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 - PARA REGISTRO DE

PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 025/2015

Aos _ ( ) dias do mês de do ano de , autorizado pela autoridade competente do processo de PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 - REGISTRO DE PREÇOS, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas regem o relacionamento obrigacional entre o MUNICÍPIO DE DENISE/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Brasília n.º 111 – Centro – Denise/MT, inscrito no CNPJ N.º 03.953.718/0001-90, representado neste ato pelo Exmº Prefeito Municipal, Sr. Pedro Tercy Barbosa, brasileiro casado, portador do RG: 256.936 SSP/MT, CPF: 241.108.411-00, e a empresa Licitante Vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:

1. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: ................................................, CNPJ N.º.................., com sede à representado pelo seu............, Sr......(qualificação), à saber: ..............

1.1. Descrição dos itens:

...........................

1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora através de uma via da nota de empenho por onde ocorrerá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac- símile.

1.3. O prazo para a entrega dos itens será de até 2 4 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento, pela detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido representado por NOTA DE EMPENHO no endereço e horário constante no ANEXO I.

1.4. Os valores devidos pela Administração serão pagos após liquidação formal e objetiva da compra, em até 30 (trinta) dias, obrigando-se a contratada a manter conta corrente e a fornecer o numero desta conjuntamente com o documento fiscal e fatura correspondente, acompanhado dos documentos fiscais de regularidade perante a seguridade social e Ministério do Trabalho (INSS/FGTS e CNDT). Dos valores devidos, serão descontados os tributos incidentes na condição de responsável.

1.5. As despesas decorrentes desta Ata correrão por conta da unidade orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir:

02.001 – Gabinete

02.001 – 04.122.0002.2004 – Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

03.001 - Secretaria Municipal de Administração

03.001.04.122.0003.2007 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

04.002 - Departamento de Educação

04.002.12.361.0003.2013 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

05.001 - Secretaria Municipal de Saúde

05.001.10.301.0003.2027 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

06.001 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Públicos

06.001.04.122.0003.2037 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

07.001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

07.001.20.122.0003.2041 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

08.001 – Secretaria Municipal de Finanças

08.001.04.123.0025.2045 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

09.001 - Departamento de Ação Social

09.001.08.122.0003.2049 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.6. A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇO será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.

1.7. A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇO não poderá ser prorrogada. 1.8. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitara a contratada as seguintes sanções:

a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, ate o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade recusa ou não da entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, caso o material não forem entregues no prazo estabelecido no edital e seus anexos.

c) Impedimento de contratar com a Administração pelo período de 02 (dois) anos caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório.

 

1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente as razoes orientadas pela Teoria da Imprevisão.

1.11. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial Registro de Preços n.º 015/2015.

1.12. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial Registro de Preços n.º 015/2015, e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

1.13. A Detentora da Ata fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da Ata.

1.14. Aplica-se subsidiariamente as contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços o Código de Defesa do Consumidor.

1.15. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Barra do Bugres - MT, esgotadas as vias administrativas.

1.16. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Pedro Tercy Barbosa, Prefeito em exercício, e pelo Sr. , qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas.

MUNICÍPIO DE DENISE/MT Pedro Tercy Barbosa CPF N.º 241.108.411-00 Prefeito Municipal Detentora da Ata EMPRESA VENCEDORA Sócio Contratada Testemunhas:

_

Nome:

CPF:

_ Nome:

CPF:

 

ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2015 - PARA REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 025/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE/MT, inscrita no CNPJ(MF) n.º 03.953.718/0001-90, estabelecida na Praça Brasília n.º 111, Centro, na Cidade de Denise/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. PEDRO TERCY BARBOSA, brasileiro, casado, portador da RG n.º 256.936 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 241.108.411-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e a Empresa ___________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________, estabelecida a ______________________, na Cidade de _______________/UF, CEP: ______________, neste ato representada neste ato pelo (a) proprietário (a)/sócio (a), o (a) Sr(a) __________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º _______/____ e do CPF n.º _____________, residente à ________________, na Cidade de _______/____, CEP: ________; doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato termos da Lei 8.666/93 e do Edital de Pregão Presencial n.º 015/2015 – Registro de Preços, e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente Contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

RECARGA DE TONNERS E CARTUCHOS COMPATÍVEIS COM ORIGINAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO REFIL, para atender as Secretarias Municipais, com as características e especificações constantes do Anexo I deste Edital, pelo período a contar da data de assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2015 – conforme os produtos e valores constantes do Anexo I do presente Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 – A forma de execução dos serviços será indireta. 2.2 - Os produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Denise-

MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 – O valor global do referido Contrato é de R$

_________(________________________). 3.2 - Serão pagos apenas os produtos adquiridos e comprovados mediante apresentação de nota fiscal junto ao departamento de compras da Prefeitura Municipal de Denise; 3.3 - Os quantitativos descritos na tabela do Anexo I do presente contrato, estabelecem tão somente o número máximo que a CONTRATANTE se dispões a adquirir, se houver a demanda necessária, porém não geram qualquer expectativa a CONTRATADA, uma vez que os produtos relacionados serão adquiridos conforme a necessidade da CONTRATANTE.

3.4 – Serão pagos apenas os produtos solicitados 3.5 – Os pagamentos serão efetuados até 30 dias após a entrega do material mediante

apresentação de nota fiscal; 3.6 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento do

fornecimento não ocorrer dentro dos quinze dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,01% (um centésimo por cento), a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 20%.

3.6.1 – Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias. 3.7 – Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 – A CONTRATADA terá 15 dias após a emissão da “ORDEM DE

FORNECIMENTO” para a entrega do material licitado. 4.1.1 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto serão

acompanhadas pelo Secretário Municipal de Administração. 4.2 – Na ocorrência de tal fato, o pedido de prorrogação do prazo deverá ser

encaminhado por escrito em até dez dias antes de findar o prazo original, com justificativa

 

circunstanciada. 4.3 – O prazo de vigência deste contrato será da data de assinatura do mesmo até o

dia 31 de Dezembro de 2015.

CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA 5.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação

Orçamentária: 02.001 – Gabinete

02.001 – 04.122.0002.2004 – Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

03.001 - Secretaria Municipal de Administração

03.001.04.122.0003.2007 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

04.002 - Departamento de Educação

04.002.12.361.0003.2013 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

05.001 - Secretaria Municipal de Saúde

05.001.10.301.0003.2027 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

06.001 - Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serv. Públicos

06.001.04.122.0003.2037 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

07.001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

07.001.20.122.0003.2041 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

08.001 – Secretaria Municipal de Finanças

08.001.04.123.0025.2045 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

09.001 - Departamento de Ação Social

09.001.08.122.0003.2049 - Manutenção e Encargos Administrativos 3390.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:

a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues inteiramente;

b) observar, no fornecimento dos produtos, as leis, os regulamentos, e as melhores normas técnicas específicas;

c) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços;

d) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e quaisquer despesas referentes ao fornecimento de serviços sem a devida requisição;

e) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.

f) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, acompanhadas das respectivas requisições devidamente assinadas pelo servidor responsável da CONTRATANTE.

g) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos já fornecidos.

6.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes: a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das

 

obrigações da contratada; b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e

do presente Contrato; d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas

contratuais deste instrumento; e) fiscalizar a forma de fornecimento dos produtos por intermédio do servidor

responsável. f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato;

g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no Contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas requisições de cada período, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;

h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste Contrato;

j) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela, quando for o caso;

k) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;

l) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

7.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita. b) multas. c) declaração de inidoneidade e,

d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.

7.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

7.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes: a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na

prestação de serviços; b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer

das cláusulas do Contrato. c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos

casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.

d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Denise - MT, por prazo não superior a dois anos.

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

f) perda da garantia contratual, quando for o caso. 7.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de

três dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.

7.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

7.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.

7.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO 8.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno

direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a) a CONTRATADA não iniciar o fornecimento dentro de quinze dias contados da

data do recebimento da "ORDEM DE FORNECIMENTO" ou interrompê-lo por mais de vinte dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.

b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte.

c) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos na notificação dada pela CONTRATANTE;

d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições dos produtos, ou com respeito a quaisquer dos materiais fornecidos;

e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;

f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;

g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.

8.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.

8.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:

a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.

b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei n.º 8.666/93.

c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devida.

d) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

8.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

9.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital do Pregão Presencial nº 015/2015 – Registro de Preços, respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

10.1 – Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

11.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS

12.1 – A fiscalização da execução do Contrato será exercida por servidor credenciado, designado por Portaria anexa, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.

12.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou

 

contratados. 12.3 – Todas as ORDENS DE FORNECIMENTO, instruções, reclamações e, em

geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.

12.4 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

13.1 – Os produtos serão recebidos por servidor responsável pelo Almoxarifado sempre entregues mediante Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de quantidades ou

especificações dos produtos se houve motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência. 14.2 – A CONTRATADA somente poderá subcontratar a execução do fornecimento

dos produtos com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos produtos entregues pela subcontratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a ela imputáveis.

14.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas do fornecimento dos produtos serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

14.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Barra do Bugres/MT, com

recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 15.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA,

mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Denise/MT, ___ de _________ de 2015.

___________________________________ _________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE EMPRESA Pedro Tercy Barbosa - Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA

Testemunhas: Assinatura: _________________________ Assinatura: _______________________ Nome: Nome: CPF n.º: CPF n.º: