EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O...

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FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n MODALIDADE: Inexigibi INTERESSADA: Secreta PERÍODO DE CREDEN 26 de novembro de 2014 OBJETO: Inexigibilidade especializadas para aqui Tabela ABCFarma, des encaminhados pela Secr A PREFEIT GROSSO, pessoa jurí 03.239.076/0001-62, com na cidade de Sorriso/MT público àquem possa int edital e nos termos CREDENCIAMENTO pa de medicamentos atra destinados a atender p Secretaria Municipal de S 2.1.Inexigibilidade do especializadas para aqui Tabela ABCFarma, des encaminhados pela Secr CAPITAL NACIONAL D n. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Gros EDITAL DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE N. 009/2014 ilidade n° 009/2014 aria Municipal de Saúde e Saneamento NCIAMENTO: de 19 de novembro até as 4, ou, há qualquer tempo quando colidirem e do tipo Credenciamento para contra isição de medicamentos através dos pre stinados a atender pacientes do Sistem retaria Municipal de Saúde e Saneament 01. PREÂMBULO TURA MUNICIPAL DE SORRISO E ídica de direito público interno, insc m sede administrativa na Av. Porto Alegr T, através de sua Comissão Permanente teressar, que realizará, de acordo com a da Lei 8.666/93 e todas as su ara contratação de empresas especializa avés dos preços consignados na T pacientes do Sistema Único de Saúde Saúde e Saneamento de Sorriso – MT. 02. DO OBJETO tipo Credenciamento para contrataç isição de medicamentos através dos pre stinados a atender pacientes do Sistem retaria Municipal de Saúde e Saneament DO A GRONEGOCIO sso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br s 13:00 horas do dia m interessados. atação de empresas eços consignados na ma Único de Saúde to de Sorriso – MT. ESTADO DE MATO crita no CNPJ/MF re, nº 2.525, Centro, e de Licitação, torna as disposições deste uas alterações, o adas para aquisição Tabela ABCFarma, encaminhados pela ção de empresas eços consignados na ma Único de Saúde to de Sorriso – MT.

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Page 1: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

MODALIDADE: Inexigibilidade n

INTERESSADA: Secretaria

PERÍODO DE CREDENCIAMENTO:

26 de novembro de 2014, ou, há qualquer tempo quando colidirem interessados

OBJETO: Inexigibilidade do tipo

especializadas para aquisição de medicamentos através dos preços con

Tabela ABCFarma, destinados a atender pacientes do Sistema Único de Saúde

encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO

GROSSO, pessoa jurídica

03.239.076/0001-62, com sede administrativa na Av. Porto Alegre, nº 2.525, Centro,

na cidade de Sorriso/MT, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna

público àquem possa interessa

edital e nos termos da Lei 8.666/93 e todas as suas alterações, o

CREDENCIAMENTO para contratação de

de medicamentos através dos preços consignados na Tabela ABCFarma

destinados a atender pacientes do Sistema Único de Saúde encaminhados pela

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso

2.1.Inexigibilidade do tipo

especializadas para aquisição d

Tabela ABCFarma, destinados a atender pacientes do Sistema Único de Saúde

encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

EDITAL DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N. 009/2014

Inexigibilidade n° 009/2014

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: de 19 de novembro até as 13:00 horas do dia

de 2014, ou, há qualquer tempo quando colidirem interessados

Inexigibilidade do tipo Credenciamento para contratação de

especializadas para aquisição de medicamentos através dos preços con

Tabela ABCFarma, destinados a atender pacientes do Sistema Único de Saúde

encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso

01. PREÂMBULO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO – ESTADO DE MATO

, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF

62, com sede administrativa na Av. Porto Alegre, nº 2.525, Centro,

na cidade de Sorriso/MT, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna

quem possa interessar, que realizará, de acordo com as disposições deste

edital e nos termos da Lei 8.666/93 e todas as suas alterações, o

para contratação de empresas especializadas para aquisição

de medicamentos através dos preços consignados na Tabela ABCFarma

destinados a atender pacientes do Sistema Único de Saúde encaminhados pela

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso – MT.

02. DO OBJETO

Inexigibilidade do tipo Credenciamento para contratação de

especializadas para aquisição de medicamentos através dos preços consignados na

Tabela ABCFarma, destinados a atender pacientes do Sistema Único de Saúde

encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

até as 13:00 horas do dia

de 2014, ou, há qualquer tempo quando colidirem interessados.

redenciamento para contratação de empresas

especializadas para aquisição de medicamentos através dos preços consignados na

Tabela ABCFarma, destinados a atender pacientes do Sistema Único de Saúde

encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso – MT.

ESTADO DE MATO

de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF

62, com sede administrativa na Av. Porto Alegre, nº 2.525, Centro,

na cidade de Sorriso/MT, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna

que realizará, de acordo com as disposições deste

edital e nos termos da Lei 8.666/93 e todas as suas alterações, o

empresas especializadas para aquisição

de medicamentos através dos preços consignados na Tabela ABCFarma,

destinados a atender pacientes do Sistema Único de Saúde encaminhados pela

redenciamento para contratação de empresas

e medicamentos através dos preços consignados na

Tabela ABCFarma, destinados a atender pacientes do Sistema Único de Saúde

encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Sorriso – MT.

Page 2: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

2.2. Os produtos a serem adquiridos deverão apresentar

desconto:

a) Para medicamentos do tipo ético: 20% (vinte por cento) de desconto sobre

a Tabela ABCFarma;

b) Para medicamentos do tipo Similar: 60% (sessenta por cento) de desconto

sobre a Tabela ABCFarma;

c) Para medicamentos do t

desconto sobre a Tabela ABCFarma;

3.1. O presente processo licitatório será regido

suas alterações posteriores, bem como

4.1. A Prefeitura pagará

seguintes valores:

a) Para medicamentos do tipo ético:

reais);

b) Para medicamentos do tipo Similar:

mil reais);

c) Para medicamentos do tipo Genérico:

reais);

4.2. O valor global da contratação será de R$

4.3. O valor global da presente contratação será dividido igualitariamente entre todas

as licitantes credenciadas.

05. DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

produtos a serem adquiridos deverão apresentar o seguinte percentual de

a) Para medicamentos do tipo ético: 20% (vinte por cento) de desconto sobre

a Tabela ABCFarma;

b) Para medicamentos do tipo Similar: 60% (sessenta por cento) de desconto

sobre a Tabela ABCFarma;

c) Para medicamentos do tipo Genérico: 65% (sessenta e cinco por cento) de

desconto sobre a Tabela ABCFarma;

03. DO AMPARO LEGAL

te processo licitatório será regido pelo que dispõe a

suas alterações posteriores, bem como pelas normas contidas nest

04. DO PREÇO DO SERVIÇO

pagará pela aquisição dos medicamentos abaixo descritos, os

a) Para medicamentos do tipo ético: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil

b) Para medicamentos do tipo Similar: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta

c) Para medicamentos do tipo Genérico: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil

O valor global da contratação será de R$ 900.000,00 (novecentos

O valor global da presente contratação será dividido igualitariamente entre todas

as licitantes credenciadas.

DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

o seguinte percentual de

a) Para medicamentos do tipo ético: 20% (vinte por cento) de desconto sobre

b) Para medicamentos do tipo Similar: 60% (sessenta por cento) de desconto

ipo Genérico: 65% (sessenta e cinco por cento) de

o que dispõe a Lei n° 8.666/93, e

pelas normas contidas neste Edital.

pela aquisição dos medicamentos abaixo descritos, os

R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil

R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta

R$ 400.000,00 (quatrocentos mil

novecentos mil reais).

O valor global da presente contratação será dividido igualitariamente entre todas

DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO

Page 3: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

5.1. O credenciamento ocorrerá no período de

do dia 26 de novembro

interessados devendo os

os documentos solicitados neste Edital (Item 9)

credenciamento.

5.2. O horário de atendimento a

Departamento de Licitação d

Alegre, n. 2.525, Centro na Cidade de Sorriso MT.

5.3. O interessado que dentro do período, tiver seus documentos rejeitados somente

terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento e novos

documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos

do credenciamento anteriormente pretendido.

5.4. Caso vença algum documento antes da apresentação nos termos do item

anterior, deverão também ser apresentados outros novos em plena validade.

5.5. Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessa

deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas.

06. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderá participar do credenciamento, pessoa

todos os requisitos legais e estabelecidos neste edital.

6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em

quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:

a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,

dissolução ou liquidação;

b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja

seja controlada, coligada ou subsidiária entre si.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

O credenciamento ocorrerá no período de 19 de novembro

novembro de 2014, ou, há qualquer tempo quando colidirem

devendo os mesmos, neste período, ou há qualquer tempo

solicitados neste Edital (Item 9) bem como,

O horário de atendimento aos interessados será das 07h00

icitação do Município de Sorriso-MT, localizado

Alegre, n. 2.525, Centro na Cidade de Sorriso MT.

O interessado que dentro do período, tiver seus documentos rejeitados somente

terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento e novos

documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos

anteriormente pretendido.

Caso vença algum documento antes da apresentação nos termos do item

anterior, deverão também ser apresentados outros novos em plena validade.

Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessa

preencher todas as demais condições nele estabelecidas.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

do credenciamento, pessoa física ou jurídica, que atenda a

todos os requisitos legais e estabelecidos neste edital.

admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em

quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:

a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,

dissolução ou liquidação;

b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição,

seja controlada, coligada ou subsidiária entre si.

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

novembro até as 13:00 horas

de 2014, ou, há qualquer tempo quando colidirem

ou há qualquer tempo apresentar

bem como, a proposta de

00m às 13h00m , no

localizado na Avenida Porto

O interessado que dentro do período, tiver seus documentos rejeitados somente

terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento e novos

documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos

Caso vença algum documento antes da apresentação nos termos do item

anterior, deverão também ser apresentados outros novos em plena validade.

Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado

preencher todas as demais condições nele estabelecidas.

jurídica, que atenda a

admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em

a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,

sua forma de constituição,

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FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas

com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas

esferas Federal, Estadual ou M

na imprensa oficial ou CRC (Certidão de Registro de Cadastro) do Município,

conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição;

d) Estrangeiras que não funcionar

e) Empresa que possua em seu quadro de empregados, Agentes Políticos ou

Servidores Públicos municipais, exercendo função de gerência,

administração, tomada de decisões ou que seja sócio.

07.

7.1. As despesas relativas

próprios alocados na seguinte dotação orçamentária.

15.001.10.303.000

33.90.30.00.00.00 (

8.1. Os documentos necessários ao credenciamento, dentro do período definido

neste edital ou posterior a

Prefeitura Municipal de Sorriso

a seguinte identificação:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISODOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTOINEXIGIBILIDADE Nº 00NOME DA EMPRESA: CNPJ:

8.2. Toda a documentação exigida poderá ser apresentada no original ou por

qualquer processo de cópia devidamente autenticada em cartório ou publicada em

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas

com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas

esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado

na imprensa oficial ou CRC (Certidão de Registro de Cadastro) do Município,

conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição;

d) Estrangeiras que não funcionarem no País.

e) Empresa que possua em seu quadro de empregados, Agentes Políticos ou

Servidores Públicos municipais, exercendo função de gerência,

administração, tomada de decisões ou que seja sócio.

07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos

próprios alocados na seguinte dotação orçamentária.

.0002.2106 – Manutenção das Ações da Farmácia Básica

.00.00.00 (605)

08. DO ENVELOPE

Os documentos necessários ao credenciamento, dentro do período definido

neste edital ou posterior a ele, e a proposta a ele inerente serão entregues à

Prefeitura Municipal de Sorriso, em um envelope lacrado, contendo em seu exterior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

009/2014

Toda a documentação exigida poderá ser apresentada no original ou por

qualquer processo de cópia devidamente autenticada em cartório ou publicada em

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas

com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas

unicipal, desde que o ato tenha sido publicado

na imprensa oficial ou CRC (Certidão de Registro de Cadastro) do Município,

conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos

e) Empresa que possua em seu quadro de empregados, Agentes Políticos ou

Servidores Públicos municipais, exercendo função de gerência,

a esta contratação correrão por conta de recursos

Manutenção das Ações da Farmácia Básica

Os documentos necessários ao credenciamento, dentro do período definido

ele, e a proposta a ele inerente serão entregues à

contendo em seu exterior

Toda a documentação exigida poderá ser apresentada no original ou por

qualquer processo de cópia devidamente autenticada em cartório ou publicada em

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FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

órgão de imprensa oficial, ou ainda, autenticada por membro da Comissão

Permanente de Licitação quando apresentada juntamente com o original, durante a

sessão pública.

8.2.1. Serão aceitas apenas cópias legíveis.

8.2.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

8.2.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva

original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

8.2.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos

em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus

anexos.

8.2.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou

contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão

considerará o proponente inabilitado.

09. DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO

9.1. Todos os Licitantes deverão apresentar dentro do Envelope os documentos

específicos para participação neste

seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de

correspondente.

9.2. Os documentos necessários ao credenciamento da

I - Habilitação Jurídica

a) Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, autenticada de todos

os sócios da empresa

b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de

sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus

administradores ou;

d) Inscrição do ato constitutivo no

prova de diretoria em exercício ou;

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

órgão de imprensa oficial, ou ainda, autenticada por membro da Comissão

de Licitação quando apresentada juntamente com o original, durante a

Serão aceitas apenas cópias legíveis.

Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o dire

original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos

em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus

Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou

contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão

considerará o proponente inabilitado.

DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO

Todos os Licitantes deverão apresentar dentro do Envelope os documentos

específicos para participação neste procedimento, devendo ser entregues

encialmente e na ordem a seguir, a fim de facilitar a con

Os documentos necessários ao credenciamento da PESSOA JURÍDICA

Habilitação Jurídica

Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, autenticada de todos

os sócios da empresa;

Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de

sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus

administradores ou;

Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de

prova de diretoria em exercício ou;

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

órgão de imprensa oficial, ou ainda, autenticada por membro da Comissão

de Licitação quando apresentada juntamente com o original, durante a

Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

se o direito de solicitar o

original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos

em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus

Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou

contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Comissão

DOS DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO

Todos os Licitantes deverão apresentar dentro do Envelope os documentos

procedimento, devendo ser entregues

conferencia e exame

PESSOA JURÍDICA são:

Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, autenticada de todos

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de

sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus

caso de sociedade civil, acompanhada de

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FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade

estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão compe

exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93.

f) Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de

Sorriso – MT (relação de documentos para efetivação de Certificado de

Registro Cadastral

g) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede da Licitante.

h) Apresentação de Registro no Conselho Regional de Farmácia ou Registro

no Conselho Regional de Biomedicina

i) Cópia Autenticada do Alvará Sanitário Estadual em plena Vigência, ou

Protocolo de Solicitação ou de Renovação.

II – REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuint

Licença para Funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

c) Certidão Negativa de Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e

a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

d) Certidão quanto a Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral

do Estado.

e) Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo

Dívida Ativa, fornecido p

f) Certidão Negativa de Débito (CND

da Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos

encargos sociais instituídos por lei.

g) Certidão Negativa de Débito (CND

Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei.

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Ju

– Justiça do Trabalho.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade

estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93.

Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de

MT (relação de documentos para efetivação de Certificado de

Registro Cadastral – anexo V do edital) em plena vigência.

Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede da Licitante.

Apresentação de Registro no Conselho Regional de Farmácia ou Registro

no Conselho Regional de Biomedicina.

Cópia Autenticada do Alvará Sanitário Estadual em plena Vigência, ou

Protocolo de Solicitação ou de Renovação.

REGULARIDADE FISCAL

Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, ou alvará de

Licença para Funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

Certidão Negativa de Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e

Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

Certidão quanto a Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral

Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo

Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal.

Certidão Negativa de Débito (CND-INSS), expedida pelo Instituto Nacional

da Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos

encargos sociais instituídos por lei.

Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica

Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Ju

do Trabalho.

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade

estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para

tente, quando a atividade assim o

Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de

MT (relação de documentos para efetivação de Certificado de

V do edital) em plena vigência.

Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede da Licitante.

Apresentação de Registro no Conselho Regional de Farmácia ou Registro

Cópia Autenticada do Alvará Sanitário Estadual em plena Vigência, ou

Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

es Municipal, ou alvará de

Licença para Funcionamento, relativo ao domicilio ou sede da licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

Certidão Negativa de Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal, e

Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

Certidão quanto a Dívida Ativa Estadual, fornecida pela Procuradoria Geral

Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da licitante, incluindo

INSS), expedida pelo Instituto Nacional

da Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos

FGTS), fornecida pela Caixa Econômica

Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário

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FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO

a) Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do exercício

social (2013), apresentados na forma da lei ou documentação equivalente,

que comprove a boa situação financeira da empresa,

por balancetes ou balanços provisórios;

b) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço

Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido,

Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME

substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda

de Pessoa Jurídica

c) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, trinta dias antes da

abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade;

IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA

a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão p

desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da

licitação;

b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da

Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999

c) Declaração de concor

(modelo em anexo).

d) Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a

disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens

nos prazos e/ou condições previstas em

em anexo).

e) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (

f) Declaração da própria empresa de que não existem em seu quadro de

empregados servidores públicos exercendo funções de gerência,

administração ou tomada de decisão, conforme modelo Anexo X do edital;

g) Apresentação de Registro no Conselho Regional de Farmácia;

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA

Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do exercício

), apresentados na forma da lei ou documentação equivalente,

que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição

por balancetes ou balanços provisórios;

Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço

Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido,

Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME

substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda

de Pessoa Jurídica – IRPJ (2013).

Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, trinta dias antes da

abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade;

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA

Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão p

desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da

Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da

Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;

Declaração de concordância de todos os termos estabelecidos no edital

anexo).

Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a

disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens

nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (

Declaração de Idoneidade da empresa licitante (modelo em

Declaração da própria empresa de que não existem em seu quadro de

empregados servidores públicos exercendo funções de gerência,

ação ou tomada de decisão, conforme modelo Anexo X do edital;

Apresentação de Registro no Conselho Regional de Farmácia;

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do exercício

), apresentados na forma da lei ou documentação equivalente,

vedada sua substituição

Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço

Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido,

Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em

substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda

Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, trinta dias antes da data da

abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade;

Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para

desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da

Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da

(modelo em anexo).

dância de todos os termos estabelecidos no edital

Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a

disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens

edital e termo de referência (modelo

modelo em anexo).

Declaração da própria empresa de que não existem em seu quadro de

empregados servidores públicos exercendo funções de gerência,

ação ou tomada de decisão, conforme modelo Anexo X do edital;

Apresentação de Registro no Conselho Regional de Farmácia;

Page 8: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

9.3. As declarações a ser

deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa licitante, e devidamente

assinada pelo sócio administrador

representá-la.

9.4. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em

plena vigência.

9.5. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de

(noventa) dias, contados da sua expedição.

9.6. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos

termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujei

01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03

(três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da

estabelecidas na Lei Federal nº

10. DO PROCESSAMENTO DO

10.1. Recebido o envelope sob protocolo, verificado

estabelecido neste edital, a Comissão Permanente de Licitação, adotará os

seguintes procedimentos:

1º Momento:

a) A abertura dos envelopes;

b) O exame de todos os d

veracidade e se todo o rol exigido fora apresentado;

c) De tudo lavrar-se à ata circunstanciada.

2º Momento:

a) Terminadas as fases habilitatórias, a Comissão Permanente de Licitação,

examinará a proposta de adesã

edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

As declarações a serem apresentadas pela Licitante, constante do item

deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa licitante, e devidamente

pelo sócio administrador da empresa, ou aquele que detenha poderes para

Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em

Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de

) dias, contados da sua expedição.

Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos

termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de

01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03

(três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da

na Lei Federal nº 8.666/93.

DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO

velope sob protocolo, verificado o cumprimento do prazo

estabelecido neste edital, a Comissão Permanente de Licitação, adotará os

seguintes procedimentos:

A abertura dos envelopes;

O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade,

veracidade e se todo o rol exigido fora apresentado;

se à ata circunstanciada.

Terminadas as fases habilitatórias, a Comissão Permanente de Licitação,

examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste

edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento.

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

pela Licitante, constante do item 9.2.,

deverão ser emitidas em papel timbrado da empresa licitante, e devidamente

, ou aquele que detenha poderes para

Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em

Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 90

Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos

to às penas de reclusão, de

01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03

(três) anos, e multa, se o documento é particular, independente das penalidades

CREDENCIAMENTO

o cumprimento do prazo

estabelecido neste edital, a Comissão Permanente de Licitação, adotará os

se em conta: validade,

Terminadas as fases habilitatórias, a Comissão Permanente de Licitação,

o, que deverá atender aos requisitos deste

edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento.

Page 9: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

b) Desta reunião lavrar

credenciamento ou não da empresa.

c) Decidindo a Comissão Permanente de

empresa, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela

inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao

Prefeito Municipal.

11. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI

11.1. As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser

solicitadas por escrito e dirigidos, à Presidente da Comissão Permanente de

Licitação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal de

atendimento, na forma da Lei.

11.1.1. Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão

respondidas ao interessado, no prazo de

protocoladas.

11.1.2. A licitante, depois de informada das decisões da Comissão

Permanente de Licitação, no tocante à habilit

de Preço e se dela discordar, terá o prazo de

interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata,

se presente no momento da abertura.

11.1.3. Interposto o recurso, dele se

poderão impugná-

12. DA

12.1 Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de

recursos nos termos do artigo 109 da Lei n° 8.666/9 3, decorridos 05 (cinco) dias

úteis, o objeto do certame será adjudicado à(s) empresa(s) vencedora(s) do

certame.

12.1.1 O prazo de 05 (cinco) dias úteis para a homologação da licitação

também poderá iniciar

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o

credenciamento ou não da empresa.

Decidindo a Comissão Permanente de Licitação pela regularidade da

empresa, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela

inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao

Prefeito Municipal.

DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI

As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser

solicitadas por escrito e dirigidos, à Presidente da Comissão Permanente de

Licitação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal de

atendimento, na forma da Lei.

Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão

respondidas ao interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis depois de

A licitante, depois de informada das decisões da Comissão

Permanente de Licitação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta

de Preço e se dela discordar, terá o prazo de 05 (cinco

interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata,

se presente no momento da abertura.

Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais licitantes que

-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de

recursos nos termos do artigo 109 da Lei n° 8.666/9 3, decorridos 05 (cinco) dias

úteis, o objeto do certame será adjudicado à(s) empresa(s) vencedora(s) do

de 05 (cinco) dias úteis para a homologação da licitação

também poderá iniciar-se a partir da lavratura da ata de encerramento da

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

á ata circunstanciada e conclusiva sobre o

Licitação pela regularidade da

empresa, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela

inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao

DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA OS RECURSOS PREVISTOS EM LEI

As impugnações ou dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, deverão ser

solicitadas por escrito e dirigidos, à Presidente da Comissão Permanente de

Licitação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal de

Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão

dias úteis depois de

A licitante, depois de informada das decisões da Comissão

ação ou julgamento de Proposta

cinco) dias úteis para

interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata,

dará ciência aos demais licitantes que

HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

Após a publicação do resultado da licitação e, não havendo interposição de

recursos nos termos do artigo 109 da Lei n° 8.666/9 3, decorridos 05 (cinco) dias

úteis, o objeto do certame será adjudicado à(s) empresa(s) vencedora(s) do

de 05 (cinco) dias úteis para a homologação da licitação

se a partir da lavratura da ata de encerramento da

Page 10: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato

os prepostos das licitantes.

12.2. Após a homologação, a Adjudicatária terá o prazo de

contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou documento

equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem

prejuízo as sanções previstas neste Edital.

13. DA PROPOSTA DE PREÇO E DA SUA APRESENTAÇÃO

13.1. A proposta de adesão deverá ser elaborada em

com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.

13.2. Deve em tudo seguir o modelo que compõe este edital, conforme

13.3. Deve ser apresentada em língua e moeda nacional (R$) isenta de rasuras,

emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo representante

legal da proponente.

14.1. O pagamento será efetuado de acordo com Decreto nº 005/2014 que

estabelece a Programação financeira de protocolos e pagamentos do Município de

Sorriso para o exercício de 2014, e dá outras providências, disponibilizado no site da

Prefeitura Municipal de Sorriso (www.sorriso.mt.gov.br).

14.2. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular

realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas

ao pagamento, aprovado pela fiscalização.

14.3. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando

juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato

os prepostos das licitantes.

Após a homologação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou documento

equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem

previstas neste Edital.

DA PROPOSTA DE PREÇO E DA SUA APRESENTAÇÃO

A proposta de adesão deverá ser elaborada em papel timbrado do proponente

com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.

eguir o modelo que compõe este edital, conforme

Deve ser apresentada em língua e moeda nacional (R$) isenta de rasuras,

emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo representante

14. DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com Decreto nº 005/2014 que

estabelece a Programação financeira de protocolos e pagamentos do Município de

Sorriso para o exercício de 2014, e dá outras providências, disponibilizado no site da

a Municipal de Sorriso (www.sorriso.mt.gov.br).

Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular

realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas

ao pagamento, aprovado pela fiscalização.

A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando

juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

sessão de julgamento das propostas de preços, desde que presentes no ato

05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou documento

equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem

DA PROPOSTA DE PREÇO E DA SUA APRESENTAÇÃO

papel timbrado do proponente

com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.

eguir o modelo que compõe este edital, conforme Anexo I.

Deve ser apresentada em língua e moeda nacional (R$) isenta de rasuras,

emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo representante

O pagamento será efetuado de acordo com Decreto nº 005/2014 que

estabelece a Programação financeira de protocolos e pagamentos do Município de

Sorriso para o exercício de 2014, e dá outras providências, disponibilizado no site da

Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular

realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas

A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando

juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda

Page 11: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal

do mês de sua competência.

14.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de

penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

15. DAS CARACTER

15.1. As solicitações serão feitas de acordo com a

de Saúde e Saneamento

definido neste edital.

15.2. Os serviços serão

apenas uma empresa se credenciar para a realização dos serviços, este item será

automaticamente revogado.

15.3. Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá

ser feita por escrito e ent

15.4 A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do

contratado perante a execução dos serviços.

15.5. Os medicamentos deverão

máximo de 72 (setenta e dua

estabelecimento farmacêutico, e os mesmos deverão ser entregues diretamente aos

pacientes que deverão portar no momento da aquisição a requisição emitida pela

Secretaria anexa ao receituário medico e documento de i

(cédula de identidade ou documento compatível).

15.6. A Empresa credenciada deverá apresentar proposta conforme estabelecido no

presente Edital.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal

mpetência.

Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de

penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

DAS CARACTER ISTICAS DO FORNECIMENTO

solicitações serão feitas de acordo com a demanda da Secretaria Municipal

Saúde e Saneamento, divididas entre as Empresas credenciadas no p

Os serviços serão divididos entre as empresas devidamente credenciadas, se

apenas uma empresa se credenciar para a realização dos serviços, este item será

automaticamente revogado.

Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá

ser feita por escrito e entregue mediante protocolo.

A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do

contratado perante a execução dos serviços.

medicamentos deverão ser entregues diretamente aos pacientes no prazo

máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a entrega da requisição no

estabelecimento farmacêutico, e os mesmos deverão ser entregues diretamente aos

pacientes que deverão portar no momento da aquisição a requisição emitida pela

Secretaria anexa ao receituário medico e documento de identificação pessoal

(cédula de identidade ou documento compatível).

A Empresa credenciada deverá apresentar proposta conforme estabelecido no

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal

Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de

penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

ISTICAS DO FORNECIMENTO

demanda da Secretaria Municipal

mpresas credenciadas no período

empresas devidamente credenciadas, se

apenas uma empresa se credenciar para a realização dos serviços, este item será

Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá

A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do

diretamente aos pacientes no prazo

após a entrega da requisição no

estabelecimento farmacêutico, e os mesmos deverão ser entregues diretamente aos

pacientes que deverão portar no momento da aquisição a requisição emitida pela

dentificação pessoal

A Empresa credenciada deverá apresentar proposta conforme estabelecido no

Page 12: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

16.1. A vigência do contrato oriundo deste credenciamento será a partir de sua

assinatura e vigorará pelo período de12 (doze) meses.

16.1.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser

iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante,

mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais

vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da

Lei n.º 8.666/93.

16.2. A realização do exame

encaminhamento/solicitação

16.3. O credenciamento, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a

comprovação das mesmas condições

17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

17.1. São obrigações do Contratante

a) Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e na quantidade a serem

adquiridos;

b) Receber, analisar e decidir

superior a de 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal encaminhado para

pagamento;

c) Realizar pagamento de acordo com o empenho, itens e quantidades

solicitadas;

d) Notificar por escrito qualquer irregularida

e) Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;

f) Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos

serviços;

g) Conferir e aprovar os serviços realizados;

h) Prestar aos credenciados,

desempenho dos serviços.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

16. DOS PRAZOS

A vigência do contrato oriundo deste credenciamento será a partir de sua

e vigorará pelo período de12 (doze) meses.

O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser

iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante,

mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais

vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da

realização do exame deverá ocorre imediatamente após

encaminhamento/solicitação da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

O credenciamento, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a

comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES – CONTRATANTE E CONTRATADA

São obrigações do Contratante:

a) Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e na quantidade a serem

b) Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não

superior a de 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal encaminhado para

c) Realizar pagamento de acordo com o empenho, itens e quantidades

d) Notificar por escrito qualquer irregularidade na execução do contrato.

Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;

Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos

Conferir e aprovar os serviços realizados;

Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom

desempenho dos serviços.

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

A vigência do contrato oriundo deste credenciamento será a partir de sua

O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por

iguais e sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante,

mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais

vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da

deverá ocorre imediatamente após o

Municipal de Saúde e Saneamento.

O credenciamento, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a

habilitatórias do início do contrato.

CONTRATANTE E CONTRATADA

a) Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e na quantidade a serem

sobre os produtos entregues em prazo não

superior a de 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal encaminhado para

c) Realizar pagamento de acordo com o empenho, itens e quantidades

de na execução do contrato.

Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;

Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos

todas as informações necessárias para o bom

Page 13: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

I) As empresas credenciadas estarão em iguais condições no fornecimento

das medicações sendo realizado controle mensal para divisão paritária da

aquisição dos medicamentos.

17.2. São obrigações das empresas contratadas:

a) A contratada deverá apresentar proposta conforme estabelecido no item 3.

b) A contratada deverá executar os serviços dento dos padrões estabelecidos

pela Contratante e de acordo com o especificado no Termo de

responsabilizando

de qualquer clausula ou condições aqui estabelecidas.

c) Prover todos os meios necessários a garantia da plena operacionalidade

dos serviços;

d) Indenizar terceiros e/ou

omissão de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a

contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às

exigências das autoridades competentes e as disposições legais v

e) Levar ao conhecimento do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário

ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das

medidas cabíveis;

f) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela qualidade dos

serviços contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras

pessoas a prestação dos serviços;

g) Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cent

valor atualizado do contrato.

h) Responder por quaisquer prejuízos que causar ao contratante ou a

terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa,

procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo

inteiramente o ônus decorrente.

i) Responsabilizar

legislação vigente, entre elas todas as despesas, impostos, encargos sociais;

j) O contratado não poderá terceirizar os serviços, objeto do presente

contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a realização dos mesmos;

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

I) As empresas credenciadas estarão em iguais condições no fornecimento

das medicações sendo realizado controle mensal para divisão paritária da

aquisição dos medicamentos.

rigações das empresas contratadas:

) A contratada deverá apresentar proposta conforme estabelecido no item 3.

) A contratada deverá executar os serviços dento dos padrões estabelecidos

pela Contratante e de acordo com o especificado no Termo de

responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento

de qualquer clausula ou condições aqui estabelecidas.

) Prover todos os meios necessários a garantia da plena operacionalidade

) Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou

omissão de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a

contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às

exigências das autoridades competentes e as disposições legais v

) Levar ao conhecimento do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário

ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das

medidas cabíveis;

) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela qualidade dos

serviços contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras

pessoas a prestação dos serviços;

) Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cent

valor atualizado do contrato.

) Responder por quaisquer prejuízos que causar ao contratante ou a

terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa,

procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo

mente o ônus decorrente.

) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente, entre elas todas as despesas, impostos, encargos sociais;

) O contratado não poderá terceirizar os serviços, objeto do presente

contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a realização dos mesmos;

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

I) As empresas credenciadas estarão em iguais condições no fornecimento

das medicações sendo realizado controle mensal para divisão paritária da

) A contratada deverá apresentar proposta conforme estabelecido no item 3.

) A contratada deverá executar os serviços dento dos padrões estabelecidos

pela Contratante e de acordo com o especificado no Termo de Referência,

se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento

) Prover todos os meios necessários a garantia da plena operacionalidade

o Contratante, mesmo em caso de ausência ou

omissão de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a

contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às

exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;

) Levar ao conhecimento do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário

ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das

) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela qualidade dos

serviços contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras

) Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do

) Responder por quaisquer prejuízos que causar ao contratante ou a

terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa,

procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo

se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente, entre elas todas as despesas, impostos, encargos sociais;

) O contratado não poderá terceirizar os serviços, objeto do presente

contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a realização dos mesmos;

Page 14: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

k) A Contratada ficará responsável pelo pagamento de todos os tributos,

despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente

sobre os serviços fornecidos.

m) Fornecer os medicamentos diariamente (segunda à sábado) na sede da

Contratada, que deverá ser no perímetro urbano de Sorriso/MT, adotando as

técnicas adequadas;

n) Tratar os pacientes com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de

transtorno;

o) Orientar os pacientes quanto à forma e administração (consumo) dos

medicamentos;

p) O prazo máximo para entrega dos medicamentos será de 72 (setenta e

duas) horas após a entrega da requisição no estabelecimento farmacêutico,

exceto para os medicamentos que tecnicame

maior para a sua aquisição, e os mesmos deverão ser entregues, diretamente

aos pacientes, que devem portar no momento da aquisição requisição emitida

pela Secretaria anexa ao receituário médico e documento de identificação

pessoal (cédula de identidade ou documento compatível);

q) Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde e

Saneamento, em qualquer tempo, e mantê

respeito do andamento dos mesmos;

r) Manter durante a vig

do momento do credenciamento;

s) Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa

acarretar o descredenciamento;

t) Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utiliz

resultados dos exames seja na esfera administrativa cível ou criminal;

u) As empresas credenciadas deverão disponibilizar horários de atendimento

compatíveis com o funcionamento das unidades de saúde do município.

18.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

) A Contratada ficará responsável pelo pagamento de todos os tributos,

despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente

sobre os serviços fornecidos.

cer os medicamentos diariamente (segunda à sábado) na sede da

Contratada, que deverá ser no perímetro urbano de Sorriso/MT, adotando as

técnicas adequadas;

Tratar os pacientes com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de

s pacientes quanto à forma e administração (consumo) dos

O prazo máximo para entrega dos medicamentos será de 72 (setenta e

duas) horas após a entrega da requisição no estabelecimento farmacêutico,

exceto para os medicamentos que tecnicamente necessitarem de um prazo

maior para a sua aquisição, e os mesmos deverão ser entregues, diretamente

aos pacientes, que devem portar no momento da aquisição requisição emitida

pela Secretaria anexa ao receituário médico e documento de identificação

oal (cédula de identidade ou documento compatível);

Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde e

Saneamento, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a

respeito do andamento dos mesmos;

Manter durante a vigência do contrato as mesmas condições habilitatórias

do momento do credenciamento;

Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa

acarretar o descredenciamento;

Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utiliz

resultados dos exames seja na esfera administrativa cível ou criminal;

As empresas credenciadas deverão disponibilizar horários de atendimento

compatíveis com o funcionamento das unidades de saúde do município.

18. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

) A Contratada ficará responsável pelo pagamento de todos os tributos,

despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente

cer os medicamentos diariamente (segunda à sábado) na sede da

Contratada, que deverá ser no perímetro urbano de Sorriso/MT, adotando as

Tratar os pacientes com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de

s pacientes quanto à forma e administração (consumo) dos

O prazo máximo para entrega dos medicamentos será de 72 (setenta e

duas) horas após a entrega da requisição no estabelecimento farmacêutico,

nte necessitarem de um prazo

maior para a sua aquisição, e os mesmos deverão ser entregues, diretamente

aos pacientes, que devem portar no momento da aquisição requisição emitida

pela Secretaria anexa ao receituário médico e documento de identificação

Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde e

lo permanentemente informado a

ência do contrato as mesmas condições habilitatórias

Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa

Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e

resultados dos exames seja na esfera administrativa cível ou criminal;

As empresas credenciadas deverão disponibilizar horários de atendimento

compatíveis com o funcionamento das unidades de saúde do município.

Page 15: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

18.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados

ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93

com as alterações posteriores.

18.2. O atraso injustificado na

no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

a) 1% (um por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias

15% (quinze por cento)

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto)

dia de atraso, configurando

descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou,

quando for o caso, cobradas judicialmente.

18.3. Pela inexecução total ou parcial d

empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades,

sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) Advertência;

b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contra

atraso na entrega dos itens;

c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por

infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela

recusa da assinatura do contrato;

d) Multa de 2% (dois por cen

do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo

da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das

perdas e danos que der causa;

e) Suspensão tempor

contratar com a Prefeitura Municipal de Sorriso

02 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações

Públicas Federal, Estaduais ou M

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do

infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

A recusa injustificada em entregar os itens licitados pela empresa

ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93

com as alterações posteriores.

O atraso injustificado na prestação dos serviços após o prazo preestabelecido

no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias

15% (quinze por cento);

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo)

dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato,

descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou,

quando for o caso, cobradas judicialmente.

Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de

empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades,

sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contra

atraso na entrega dos itens;

c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por

infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela

recusa da assinatura do contrato;

d) Multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão

do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo

da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das

perdas e danos que der causa;

e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de

contratar com a Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, por prazo não superior a

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações

Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do

infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

empresa credenciada

ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93

s o prazo preestabelecido

no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias, ou

dia, até o 30º (trigésimo)

se após esse prazo a inexecução do contrato,

descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou,

e cada ajuste (objeto de contrato ou nota de

empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades,

b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de

c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por

infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela

to) do valor contratual, na hipótese de rescisão

do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo

da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das

ária de participar em licitações e impedimentos de

MT, por prazo não superior a

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações

unicipais, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do

infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

Page 16: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

18.4. De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de

(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura

Municipal de Sorriso - MT, devidamente fundamentado.

18.5. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará

sujeita às mesmas condições estabelecidas n

19. DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO

19.1. O Contratante poderá

quando:

a) A empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;

b) A empresa descumprir qualquer das

esegundo o caso;

c) A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para

outrem vantagem ilícita;

d) Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de descumprir

as obrigações assumidas

circunstanciado de inspeção;

e) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho

motivado e justificado da Prefeitura Municipal;

f) Em razão de caos fortuito ou força maior;

g) No caso de decreta

sua dissolução ou falecimento de todos os sócios;

h) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.

19.2. A instituição ou profissional

devidamente justificada,

desde que não esteja pendente a prestação de qualquer serviço.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de

inco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura

MT, devidamente fundamentado.

A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará

sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO

O Contratante poderá, sem prévio aviso, descredenciar a Empresa Licitante

A empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;

A empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas no edital,

segundo o caso;

A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para

outrem vantagem ilícita;

Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de descumprir

as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório

circunstanciado de inspeção;

Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho

motivado e justificado da Prefeitura Municipal;

Em razão de caos fortuito ou força maior;

No caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada;

sua dissolução ou falecimento de todos os sócios;

E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.

ou profissional credenciada poderá, mediante solicitação

devidamente justificada, requer o seu descredenciamento a qualquer momento,

desde que não esteja pendente a prestação de qualquer serviço.

20. DO FISCAL DO CONTRATO

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 05

inco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura

A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará

DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO

descredenciar a Empresa Licitante

A empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;

obrigações estabelecidas no edital,

A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para

Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de descumprir

devidamente caracterizadas em relatório

Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho

ção de falência ou concordata da empresa credenciada;

E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.

ediante solicitação escrita e

requer o seu descredenciamento a qualquer momento,

desde que não esteja pendente a prestação de qualquer serviço.

Page 17: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

20.1. Atuará como fiscal do

servidora Sra. Leandra S. L. Colombo

especifica para tal finalidade.

21.1. O interessado no fornecimento comple

gratuitamente, de segunda a sexta

Municipal ou através do

21.2. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as

disposições do primeiro.

21.3. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e

seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação subentende a

aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem

como o conhecimento in

de desconhecimento de qualquer por menor.

21.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em

quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo

dos mesmos.

ANEXO I – Declaração de Concordância

ANEXO II – Termo de Referência

ANEXO III – Caderno de Serviços

ANEXO IV – Minuta de Contrato

ANEXO V – Relação de Documentos Necessários CRC

ANEXO VI – Modelo de Declaração

ANEXO VII – Modelo de Declaração

ANEXO VIII – Modelo de Declaração

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

Atuará como fiscal dos contratos originados apartir do presente procedimento

Leandra S. L. Colombo , que será nomeado através de Portaria

especifica para tal finalidade.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O interessado no fornecimento completo deste edital poderá

gratuitamente, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00, na sede da Prefeitura

Municipal ou através do site www.sorriso.mt.gov.br.

No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as

A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e

seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação subentende a

aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem

como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações

de desconhecimento de qualquer por menor.

A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em

quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo

22. DOS ANEXOS

Declaração de Concordância

Termo de Referência

Caderno de Serviços

Minuta de Contrato

Relação de Documentos Necessários CRC

Modelo de Declaração

Modelo de Declaração

Modelo de Declaração

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

s originados apartir do presente procedimento a

que será nomeado através de Portaria

to deste edital poderá retirá-lo,

feira, das 07:00 às 13:00, na sede da Prefeitura

No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as

A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e

seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação subentende a

aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem

tegral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações

A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros formais em

quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo

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FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

Sorriso

______________________________________

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

Sorriso – MT, 03 de novembro de 2.014.

______________________________________LUCIENE BABMARE HAHN QUINOT

PRESIDENTE DA C.P.L

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

______________________________________

Page 19: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

A PREFEITURA MUNICIPAL DEA/C Comissão Permanente de LicitaçãoRef.: Encaminhamento de documentos ao credenciamentoProcesso de Inexigibilidade 00

Prezados Membros da Comissão Permanente de Licitação:

NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, E

atendimento ao credenciamento chamado p

comparece até Vossas Senhorias para apresentar a documentação como se

encontra exigida, para exame dessa comissão.

No tocante aos valores para a

preços consignados na Tabela ABCFarma, destinados a atender pacientes do

Sistema Único de Saúde encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e

Saneamento de Sorriso

mesmos conforme definidos no quadro abaixo

a) Para medicamentos do tipo ético: 20% (vinte por cento) de desconto

sobre a Tabela ABCFarma;

b) Para medicamentos do tipo Similar: 60% (sessenta por cento) de

desconto sobre a Tabela ABCFarma;

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO A/C Comissão Permanente de Licitação Ref.: Encaminhamento de documentos ao credenciamento

esso de Inexigibilidade 009/2014

Prezados Membros da Comissão Permanente de Licitação:

NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, E

ao credenciamento chamado pelo MUNICIPIO DE SORRISO

comparece até Vossas Senhorias para apresentar a documentação como se

encontra exigida, para exame dessa comissão.

No tocante aos valores para a aquisição de medicamentos através dos

preços consignados na Tabela ABCFarma, destinados a atender pacientes do

Sistema Único de Saúde encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e

Saneamento de Sorriso – MT, a Proponente Credenciada informa que aceita

mesmos conforme definidos no quadro abaixo:

a) Para medicamentos do tipo ético: 20% (vinte por cento) de desconto

sobre a Tabela ABCFarma;

b) Para medicamentos do tipo Similar: 60% (sessenta por cento) de

desconto sobre a Tabela ABCFarma;

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

[Local e Data]

Prezados Membros da Comissão Permanente de Licitação:

NOME DA EMPRESA, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, E -MAIL ,em

elo MUNICIPIO DE SORRISO - MT

comparece até Vossas Senhorias para apresentar a documentação como se

aquisição de medicamentos através dos

preços consignados na Tabela ABCFarma, destinados a atender pacientes do

Sistema Único de Saúde encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e

informa que aceita os

a) Para medicamentos do tipo ético: 20% (vinte por cento) de desconto

b) Para medicamentos do tipo Similar: 60% (sessenta por cento) de

Page 20: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

c) Para med

cento) de desconto sobre a Tabela ABCFarma;

Igualmente, informa que concorda com todas as condições estipuladas

no edital conforme indicados

Atenciosamente,

____________________________________________

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

c) Para medicamentos do tipo Genérico: 65% (sessenta e cinco por

cento) de desconto sobre a Tabela ABCFarma;

Igualmente, informa que concorda com todas as condições estipuladas

no edital conforme indicados na tabelaacima.

Atenciosamente,

____________________________________________NOME DA EMPRESA

CNPJ RESPONSÁVEL LEGAL

CPF N. COM CARIMBO PADRÃO CNPJ)

Telefone de contato: ( ) E-mail de contato: ( )

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

icamentos do tipo Genérico: 65% (sessenta e cinco por

Igualmente, informa que concorda com todas as condições estipuladas

____________________________________________

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FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

TERMO DE REFERÊNCIA

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

TERMO DE REFERÊNCIA

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FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

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FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

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FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

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FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

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FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

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FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

I- Identificação do Credenciado/Prestador

CPF / CNPJ : ________________________________

Razão Social : ________________________________

Nome Fantasia (para divulgação):

Contato: ________________________________

E-mail: _______________________ WEB site:

Insc. Conselho (CRM/CREFITO, CRP;CRF) : ____________________ Estado:

Inscrição Municipal nº: ________________________________

________________________________

II - Dados Bancários :

Banco: ___________________________; Banco nº :

Agência nome: _____________________; Agência nº:

Conta Corrente: ________________________________

________________________________

III – Serviços Oferecidos

( )MEDICAMENTOS DO

a Tabela ABCFarma;

( )MEDICAMENTOS DO TIPO SIMILAR

sobre a Tabela ABCFarma;

( )MEDICAMENTOS DO TIPO GENÉRICO

desconto sobre a Tabela ABCFarma;

Sorriso- MT, ____ de _________________ de _________.

____________________________________________

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

ANEXO III

CADERNO DE CREDENCIMENTO

Identificação do Credenciado/Prestador :

___________________________________________________

__________________________________________________

Nome Fantasia (para divulgação): ________________________________

_______________________________________________________

mail: _______________________ WEB site: ________________________

Insc. Conselho (CRM/CREFITO, CRP;CRF) : ____________________ Estado:

____________________________________________

______________________________________________________________

Banco: ___________________________; Banco nº : ____________________

Agência nome: _____________________; Agência nº: __________________

_________________________________________________

________________________________________________________

Serviços Oferecidos :

MEDICAMENTOS DO TIPO ÉTICO: 20% (vinte por cento) de desconto sobre

MEDICAMENTOS DO TIPO SIMILAR : 60% (sessenta por cento) de desconto

sobre a Tabela ABCFarma;

MEDICAMENTOS DO TIPO GENÉRICO: 65% (sessenta e cinco por cento) de

o sobre a Tabela ABCFarma;

MT, ____ de _________________ de _________.

____________________________________________NOME DA EMPRESA

CNPJ RESPONSÁVEL LEGAL

CPF N. COM CARIMBO PADRÃO CNPJ)

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

___________________

__________________

__________________________________

_______________________

________________________

Insc. Conselho (CRM/CREFITO, CRP;CRF) : ____________________ Estado:

____________

______________________________

____________________

__________________

_________________

_______________________________

: 20% (vinte por cento) de desconto sobre

: 60% (sessenta por cento) de desconto

: 65% (sessenta e cinco por cento) de

MT, ____ de _________________ de _________.

____________________________________________

Page 28: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

CONTRATO N.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DOS PREÇOS

CONSIGNADOS NA TABELA ABCFARMA, DESTINADOS A

ATENDER PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E

SANEAMENTO DE SORRISO

O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO

Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida

Porto Alegre n° 2525 Bairro Centro, nesta cidade, i nscrita no C.N.P.J.

/MF sob o nº. 03.239.076/0001

Prefeito Municipal, Sr

empresário, portador do RG n.º 802.536.424

CPF sob o n.º 389.602.220

CONTRATANTE

CNPJ/MF sob

estabelecida à _____, ___, Bairro ______, representada neste ato por

___________________, brasileiro, ______, _____, portador do RG nº

___________ e do CPF nº __, residente à ______, nº ___, em ______,

doravante denominada de

presente contrato nos termos do

TIPO CREDENCIAMENTO

condições a seguir estabelecidas

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1. O presente instrumento tem por objeto o

empresas especializadas para aquisição de medicamentos através dos preços

consignados na Tabela ABCFarma, destinados a atender pacientes do Sistema

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DOS PREÇOS

CONSIGNADOS NA TABELA ABCFARMA, DESTINADOS A

ATENDER PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E

SANEAMENTO DE SORRISO – MT.

MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO

Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida

Porto Alegre n° 2525 Bairro Centro, nesta cidade, i nscrita no C.N.P.J.

/MF sob o nº. 03.239.076/0001-62, representado neste ato p

Prefeito Municipal, Sr. DILCEU ROSSATO , brasileiro, casado,

empresário, portador do RG n.º 802.536.424-4 – SSP/RS e inscrito no

CPF sob o n.º 389.602.220-20, doravante denominado de

CONTRATANTE , e a firma __________________, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº...............e Inscrição Estadual sob nº ....,

estabelecida à _____, ___, Bairro ______, representada neste ato por

___________________, brasileiro, ______, _____, portador do RG nº

___________ e do CPF nº __, residente à ______, nº ___, em ______,

doravante denominada de CONTRATADA , resolvem celebrar o

presente contrato nos termos do EDITAL DE INEXIGIBILIDADE

TIPO CREDENCIAMENTO Nº 009/2014, mediante as cláusulas e

condições a seguir estabelecidas

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS

O presente instrumento tem por objeto o Credenciamento para contratação de

empresas especializadas para aquisição de medicamentos através dos preços

consignados na Tabela ABCFarma, destinados a atender pacientes do Sistema

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ATRAVÉS DOS PREÇOS

CONSIGNADOS NA TABELA ABCFARMA, DESTINADOS A

ATENDER PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E

MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO , Pessoa

Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida

Porto Alegre n° 2525 Bairro Centro, nesta cidade, i nscrita no C.N.P.J.

62, representado neste ato pelo seu

, brasileiro, casado,

SSP/RS e inscrito no

, doravante denominado de

, e a firma __________________, inscrita no

o nº...............e Inscrição Estadual sob nº ....,

estabelecida à _____, ___, Bairro ______, representada neste ato por

___________________, brasileiro, ______, _____, portador do RG nº

___________ e do CPF nº __, residente à ______, nº ___, em ______,

, resolvem celebrar o

EDITAL DE INEXIGIBILIDADE –

mediante as cláusulas e

CARACTERÍSTICAS

redenciamento para contratação de

empresas especializadas para aquisição de medicamentos através dos preços

consignados na Tabela ABCFarma, destinados a atender pacientes do Sistema

Page 29: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

Único de Saúde encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

de Sorriso – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA

FORNECIMENTO DO OBJETO

2.1. A forma de execução será indireta, por empreitada por preço unitário, e, o

regime de execução será parcelado.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1. A Prefeitura pagará

abaixo:

a) Para medicamentos do tipo ético: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil

reais);

b) Para medicamentos do tipo Similar: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta

mil reais);

c) Para medicamentos do tipo Genérico: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil

reais);

3.2. O valor global da contratação será de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

3.3. O valor global da presente contratação será dividido igualitariamente entre todas

as licitantes credenciadas.

3.4. O pagamento será efetuado de acordo com Decreto nº 005/2014 que estabelece

a Programação financeira de protocolos e pagamentos do Município de

o exercício de 2014, e dá outras providências, disponibilizado no site da Prefeitura

Municipal de Sorriso (www.sorriso.mt.gov.br).

3.5. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular

realização dos serviços,

ao pagamento, aprovado pela fiscalização.

3.6. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando

juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda ,

Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal

do mês de sua competência.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

de encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

CLÁUSULA SEGUNDA – O REGIME DE EXECUÇÃO E A FORMA DE

FORNECIMENTO DO OBJETO

A forma de execução será indireta, por empreitada por preço unitário, e, o

será parcelado.

TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

pagará pela prestação de serviços os valores definidos

a) Para medicamentos do tipo ético: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil

Para medicamentos do tipo Similar: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta

c) Para medicamentos do tipo Genérico: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil

O valor global da contratação será de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

global da presente contratação será dividido igualitariamente entre todas

as licitantes credenciadas.

O pagamento será efetuado de acordo com Decreto nº 005/2014 que estabelece

a Programação financeira de protocolos e pagamentos do Município de

o exercício de 2014, e dá outras providências, disponibilizado no site da Prefeitura

Municipal de Sorriso (www.sorriso.mt.gov.br).

Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular

serviços, encaminhando o documento para as providências relativas

ao pagamento, aprovado pela fiscalização.

A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando

juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda ,

, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal

do mês de sua competência.

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

de encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

O REGIME DE EXECUÇÃO E A FORMA DE

A forma de execução será indireta, por empreitada por preço unitário, e, o

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

valores definidos nos termos

a) Para medicamentos do tipo ético: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil

Para medicamentos do tipo Similar: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta

c) Para medicamentos do tipo Genérico: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil

O valor global da contratação será de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

global da presente contratação será dividido igualitariamente entre todas

O pagamento será efetuado de acordo com Decreto nº 005/2014 que estabelece

a Programação financeira de protocolos e pagamentos do Município de Sorriso para

o exercício de 2014, e dá outras providências, disponibilizado no site da Prefeitura

Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular

ndo o documento para as providências relativas

A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando

juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda ,

, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal

Page 30: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

3.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de

penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

CLÁUSULA QUARTA –

4.1.Os preços são reajustados conforme a Tabela ABCFARMA, porém os valores

dos descontos são fixos.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS

5.1. A vigência do contrato oriundo deste credenciamento será

contados a partir da data de assinatura

5.2. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e

sucessivos períodos, desde que

próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a

Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

5.3. Caso o contrato venha a ser prorrogado, a Cont

comprovação das mesmas condições habilitatórias estabelecida inicialmente no

Edital.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

6.1. Assolicitações serão feitas de acordo com a

de Saúde e Saneamento, divididas entre as

definido neste edital.

6.2. Os serviços serão divididos entre

apenas uma empresa se credenciar para a realização dos serviços, este item será

automaticamente revogado.

6.3. Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá

ser feita por escrito e entregue mediante protocolo.

6.4 A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do

contratado perante a execução dos serviços.

6.5. Os medicamentos deverão ser entregues diretamente aos pacientes no prazo

máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a entrega da requi

estabelecimento farmacêutico, e os mesmos deverão ser entregues diretamente aos

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de

e ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

– DO REAJUSTE DOS PREÇOS

Os preços são reajustados conforme a Tabela ABCFARMA, porém os valores

dos descontos são fixos.

DOS PRAZOS

A vigência do contrato oriundo deste credenciamento será de 12 (doze) meses,

a partir da data de assinatura do presente instrumento.

O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e

sucessivos períodos, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo

próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a

Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

Caso o contrato venha a ser prorrogado, a Contratada ficará sujeita a

comprovação das mesmas condições habilitatórias estabelecida inicialmente no

DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

ssolicitações serão feitas de acordo com a demanda da Secretaria Municipal

Saúde e Saneamento, divididas entre as \empresas credenciadas no p

divididos entre as empresas devidamente credenciadas, se

apenas uma empresa se credenciar para a realização dos serviços, este item será

automaticamente revogado.

Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá

ser feita por escrito e entregue mediante protocolo.

A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do

contratado perante a execução dos serviços.

Os medicamentos deverão ser entregues diretamente aos pacientes no prazo

máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a entrega da requi

estabelecimento farmacêutico, e os mesmos deverão ser entregues diretamente aos

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de

e ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

Os preços são reajustados conforme a Tabela ABCFARMA, porém os valores

de 12 (doze) meses,

O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e

seja de interesse da Contratante, mediante termo

próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a

Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

ratada ficará sujeita a

comprovação das mesmas condições habilitatórias estabelecida inicialmente no

DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

demanda da Secretaria Municipal

empresas credenciadas no período

as empresas devidamente credenciadas, se

apenas uma empresa se credenciar para a realização dos serviços, este item será

Qualquer entendimento entre a fiscalização dos serviços e a contratada deverá

A fiscalização do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do

Os medicamentos deverão ser entregues diretamente aos pacientes no prazo

máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a entrega da requisição no

estabelecimento farmacêutico, e os mesmos deverão ser entregues diretamente aos

Page 31: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

pacientes que deverão portar no momento da aquisição a requisição emitida pela

Secretaria anexa ao receituário medico e documento de identificação pessoal

(cédula de identidade ou documento compatível).

6.6. A Empresa credenciada deverá apresentar proposta conforme estabelecido no

presente Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA

ORÇMENTÁRIA

7.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por

próprios alocados na seguinte dotação orçamentária:

15.001.10.303.000

33.90.30.00.00.00 (

CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

8.1. São obrigações do Contratante

a) Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e na quantidade a serem

adquiridos;

b) Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não

superior a de 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal encaminhado para

pagamento;

c) Realizar pagamento de acordo com o empenho, itens e quantidades

solicitadas;

d) Notificar por escrito qualquer irregularidade na execução do contrato.

e) Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;

f) Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos

serviços;

g) Conferir e aprovar os serviços realizados

h) Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom

desempenho dos serviços.

I) As empresas credenciadas estarão em iguais condições no fornecimento

das medicações sendo realizado controle mensal para divisão paritária da

aquisição dos medicamentos.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

pacientes que deverão portar no momento da aquisição a requisição emitida pela

Secretaria anexa ao receituário medico e documento de identificação pessoal

dentidade ou documento compatível).

A Empresa credenciada deverá apresentar proposta conforme estabelecido no

SÉTIMA – DA FONTE DE RECURSOS E DA DOTAÇÃO

As despesas relativas a esta contratação correrão por

a seguinte dotação orçamentária:

.0002.2106 – Manutenção das Ações da Farmácia Básica

.00.00.00 (605)

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

São obrigações do Contratante:

a) Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e na quantidade a serem

) Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não

superior a de 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal encaminhado para

c) Realizar pagamento de acordo com o empenho, itens e quantidades

escrito qualquer irregularidade na execução do contrato.

Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;

Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos

Conferir e aprovar os serviços realizados;

Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom

desempenho dos serviços.

I) As empresas credenciadas estarão em iguais condições no fornecimento

das medicações sendo realizado controle mensal para divisão paritária da

os medicamentos.

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

pacientes que deverão portar no momento da aquisição a requisição emitida pela

Secretaria anexa ao receituário medico e documento de identificação pessoal

A Empresa credenciada deverá apresentar proposta conforme estabelecido no

DA FONTE DE RECURSOS E DA DOTAÇÃO

As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos

Manutenção das Ações da Farmácia Básica

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

a) Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e na quantidade a serem

) Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não

superior a de 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal encaminhado para

c) Realizar pagamento de acordo com o empenho, itens e quantidades

escrito qualquer irregularidade na execução do contrato.

Efetuar o pagamento dos serviços realizados nos moldes deste edital;

Comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos

Prestar aos credenciados, todas as informações necessárias para o bom

I) As empresas credenciadas estarão em iguais condições no fornecimento

das medicações sendo realizado controle mensal para divisão paritária da

Page 32: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

8.2. São obrigações das empresas contratadas:

a) A contratada deverá apresentar proposta conforme estabelecido no item 3.

b) A contratada deverá executar os serviços dento dos padrões estabelecidos

pela Contratante e de acordo com o especi

responsabilizando

de qualquer clausula ou condições aqui estabelecidas.

c) Prover todos os meios necessários a garantia da plena operacionalidade

dos serviços;

d) Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou

omissão de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a

contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às

exigências das autoridades competentes e as d

e) Levar ao conhecimento do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário

ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das

medidas cabíveis;

f) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa

serviços contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras

pessoas a prestação dos serviços;

g) Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vin

valor atualizado do contrato.

h) Responder por quaisquer prejuízos que causar ao contratante ou a

terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa,

procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis

inteiramente o ônus decorrente.

i) Responsabilizar

legislação vigente, entre elas todas as despesas, impostos, encargos sociais;

j) O contratado não poderá terceirizar os serviços, obje

contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a realização dos mesmos;

k) A Contratada ficará responsável pelo pagamento de todos os tributos,

despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente

sobre os serviços forne

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

São obrigações das empresas contratadas:

a) A contratada deverá apresentar proposta conforme estabelecido no item 3.

b) A contratada deverá executar os serviços dento dos padrões estabelecidos

pela Contratante e de acordo com o especificado no Termo de Referência,

responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento

de qualquer clausula ou condições aqui estabelecidas.

c) Prover todos os meios necessários a garantia da plena operacionalidade

izar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou

omissão de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a

contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às

exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;

e) Levar ao conhecimento do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário

ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das

medidas cabíveis;

f) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa

serviços contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras

pessoas a prestação dos serviços;

g) Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do

valor atualizado do contrato.

h) Responder por quaisquer prejuízos que causar ao contratante ou a

terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa,

procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis

inteiramente o ônus decorrente.

i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente, entre elas todas as despesas, impostos, encargos sociais;

j) O contratado não poderá terceirizar os serviços, obje

contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a realização dos mesmos;

k) A Contratada ficará responsável pelo pagamento de todos os tributos,

despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente

sobre os serviços fornecidos.

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

a) A contratada deverá apresentar proposta conforme estabelecido no item 3.

b) A contratada deverá executar os serviços dento dos padrões estabelecidos

ficado no Termo de Referência,

se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento

c) Prover todos os meios necessários a garantia da plena operacionalidade

izar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou

omissão de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a

contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às

isposições legais vigentes;

e) Levar ao conhecimento do Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário

ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das

f) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela qualidade dos

serviços contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras

g) Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões

te e cinco por cento) do

h) Responder por quaisquer prejuízos que causar ao contratante ou a

terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa,

procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo

se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente, entre elas todas as despesas, impostos, encargos sociais;

j) O contratado não poderá terceirizar os serviços, objeto do presente

contrato, sendo de sua inteira responsabilidade a realização dos mesmos;

k) A Contratada ficará responsável pelo pagamento de todos os tributos,

despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente

Page 33: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

m) Fornecer os medicamentos diariamente (segunda à sábado) na sede da

Contratada, que deverá ser no perímetro urbano de Sorriso/MT, adotando as

técnicas adequadas;

n) Tratar os pacientes com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de

transtorno;

o) Orientar os pacientes quanto à forma e administração (consumo) dos

medicamentos;

p) O prazo máximo para entrega dos medicamentos será de 72 (setenta e

duas) horas após a entrega da requisição no estabelecimento farmacêutico,

exceto para os medicamento

maior para a sua aquisição, e os mesmos deverão ser entregues, diretamente

aos pacientes, que devem portar no momento da aquisição requisição emitida

pela Secretaria anexa ao receituário médico e documento de ide

pessoal (cédula de identidade ou documento compatível);

q) Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde e

Saneamento, em qualquer tempo, e mantê

respeito do andamento dos mesmos;

r) Manter durante a vigência do contrato as mesmas condições habilitatórias

do momento do credenciamento;

s) Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa

acarretar o descredenciamento;

t) Responder por erro de qualquer natureza relativo aos

resultados dos exames seja na esfera administrativa cível ou criminal;

u) As empresas credenciadas deverão disponibilizar horários de atendimento

compatíveis com o funcionamento das unidades de saúde do município.

CLÁUSULA NONA – DAS

9.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados

ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93

com as alterações posteriores.

9.2. O atraso injustificado na

no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

Fornecer os medicamentos diariamente (segunda à sábado) na sede da

Contratada, que deverá ser no perímetro urbano de Sorriso/MT, adotando as

técnicas adequadas;

Tratar os pacientes com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de

Orientar os pacientes quanto à forma e administração (consumo) dos

O prazo máximo para entrega dos medicamentos será de 72 (setenta e

duas) horas após a entrega da requisição no estabelecimento farmacêutico,

exceto para os medicamentos que tecnicamente necessitarem de um prazo

maior para a sua aquisição, e os mesmos deverão ser entregues, diretamente

aos pacientes, que devem portar no momento da aquisição requisição emitida

pela Secretaria anexa ao receituário médico e documento de ide

pessoal (cédula de identidade ou documento compatível);

Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde e

Saneamento, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a

respeito do andamento dos mesmos;

r durante a vigência do contrato as mesmas condições habilitatórias

do momento do credenciamento;

Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa

acarretar o descredenciamento;

Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados e

resultados dos exames seja na esfera administrativa cível ou criminal;

As empresas credenciadas deverão disponibilizar horários de atendimento

compatíveis com o funcionamento das unidades de saúde do município.

DAS SANÇÕES EPENALIDADES

A recusa injustificada em entregar os itens licitados pela empresa

ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93

com as alterações posteriores.

O atraso injustificado na prestação dos serviços após o prazo preestabelecido

no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

Fornecer os medicamentos diariamente (segunda à sábado) na sede da

Contratada, que deverá ser no perímetro urbano de Sorriso/MT, adotando as

Tratar os pacientes com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de

Orientar os pacientes quanto à forma e administração (consumo) dos

O prazo máximo para entrega dos medicamentos será de 72 (setenta e

duas) horas após a entrega da requisição no estabelecimento farmacêutico,

s que tecnicamente necessitarem de um prazo

maior para a sua aquisição, e os mesmos deverão ser entregues, diretamente

aos pacientes, que devem portar no momento da aquisição requisição emitida

pela Secretaria anexa ao receituário médico e documento de identificação

Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde e

lo permanentemente informado a

r durante a vigência do contrato as mesmas condições habilitatórias

Comunicar à Prefeitura, a ocorrência de fato superveniente que possa

métodos utilizados e

resultados dos exames seja na esfera administrativa cível ou criminal;

As empresas credenciadas deverão disponibilizar horários de atendimento

compatíveis com o funcionamento das unidades de saúde do município.

empresa credenciada

ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93

após o prazo preestabelecido

no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

Page 34: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15

(quinze) dias;

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo)

dia de atraso, configurando

descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou,

quando for o caso, cobradas ju

9.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de

empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades,

sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a) Advertência;

b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de

atraso na entrega dos itens;

c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por

infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela

recusa da assinatura do contrato;

d) Multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão

do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo

da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir d

perdas e danos que der causa;

e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de

contratar com a Prefeitura Municipal de Sorriso

02 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar co

Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do

infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

9.4. De qualquer sanção impo

(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura

Municipal de Sorriso - MT, devidamente fundamentado.

9.5. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, fi

sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo)

dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato,

descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou,

quando for o caso, cobradas judicialmente.

Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de

empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades,

sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

a de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de

atraso na entrega dos itens;

c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por

infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela

assinatura do contrato;

d) Multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão

do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo

da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir d

perdas e danos que der causa;

e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de

contratar com a Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, por prazo não superior a

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações

Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do

infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de

(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura

MT, devidamente fundamentado.

A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, fi

sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15

b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo)

se após esse prazo a inexecução do contrato,

descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou,

Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de

empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades,

a de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de

c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por

infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela

d) Multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão

do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo

da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das

e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de

MT, por prazo não superior a

m as Administrações

Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do

infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

sta, a contratada poderá, no prazo máximo de 05

(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura

A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará

Page 35: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

CLÁUSULA DÉCIMA

RESCISÃO DO CONTRATO

10.1. O Contratante poderá

quando:

a) A empresa deixar de cumprir

b) A empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas

segundo o caso;

c) A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para

outrem vantagem ilícita;

d) Ficar evidencia

as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório

circunstanciado de inspeção;

e) Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho

motivado e justificado da Prefeitur

f) Em razão de caos fortuito ou força maior;

g) No caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada;

sua dissolução ou falecimento de todos os sócios;

h) E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.

10.2. A instituição credenciada

justificada, requer o seu descredenciamento a qualquer momento,desde que não

esteja pendente a prestação de qualquer serviço.

10.3. A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato

escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente, judicialmente nos

termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo

pagamento das perdas e danos, ou amigavelmente, por acordo entre as partes,

reduzido a termo no processo de

10.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão,

a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará

inidônea para futuros contratos.

10.5. Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado

recebimento de seus créditos, pelos modos e formas estabelecidas neste contrato,

descontando as multas a ela atribuída, bem como o direito de ampla defesa.

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

DÉCIMA – DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E

DO CONTRATO

O Contratante poderá, sem prévio aviso, descredenciar a Empresa Licitante

A empresa deixar de cumprir qualquer cláusula e condições do contrato;

A empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas

A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para

outrem vantagem ilícita;

Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de descumprir

as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório

circunstanciado de inspeção;

Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho

motivado e justificado da Prefeitura Municipal;

Em razão de caos fortuito ou força maior;

No caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada;

sua dissolução ou falecimento de todos os sócios;

E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.

instituição credenciada poderá, mediante solicitação escrita e devidamente

requer o seu descredenciamento a qualquer momento,desde que não

esteja pendente a prestação de qualquer serviço.

A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato

CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente, judicialmente nos

termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo

pagamento das perdas e danos, ou amigavelmente, por acordo entre as partes,

reduzido a termo no processo de contratação.

Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão,

a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará

inidônea para futuros contratos.

Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado

recebimento de seus créditos, pelos modos e formas estabelecidas neste contrato,

descontando as multas a ela atribuída, bem como o direito de ampla defesa.

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO E DE

descredenciar a Empresa Licitante

qualquer cláusula e condições do contrato;

A empresa descumprir qualquer das obrigações estabelecidas neste edital,

A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para

da a incapacidade da empresa credenciada de descumprir

as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório

Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho

No caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada;

E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.

ediante solicitação escrita e devidamente

requer o seu descredenciamento a qualquer momento,desde que não

A rescisão do contrato poderá ocorrer administrativamente por ato unilateral e

CONTRATANTE, nos casos previstos anteriormente, judicialmente nos

termos da legislação processual, hipótese em que a parte culpada responderá pelo

pagamento das perdas e danos, ou amigavelmente, por acordo entre as partes,

Pela inexecução total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão,

a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA a penalidade de declará-la

Em todos e quaisquer casos de rescisão é assegurado à CONTRATADA o

recebimento de seus créditos, pelos modos e formas estabelecidas neste contrato,

descontando as multas a ela atribuída, bem como o direito de ampla defesa.

Page 36: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

CONTRATO

11.1. A Contratada reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública

em rescindir o presente contrato, em caso de

com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento

do art. 77 da Lei n. 8.666/93

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

12.1. O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do processo de

Inexigibilidade Nº 009/2014, devendo, obrigatoriamente, obedecer a

normas Editalícias e o Termo de

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

13.1. A execução do presente contrato

for omissa, aplica-se o Código Civil Brasileiro

Pública.

13.2. Subsidiariamente, o presente procedimento atenderá ao que dispõe a Lei

Federal 8.742/93, regulamentada pela Lei Municipal

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

14.1. A CONTRATADA deverá manter d

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

15.1. O contratante promoverá a publicação resu

contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o

quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da

Lei Nº 8.666/93:

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA DO

reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública

em rescindir o presente contrato, em caso de inexecução total ou parcial do contrato,

com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento

66/93.

DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do processo de

/2014, devendo, obrigatoriamente, obedecer a

Editalícias e o Termo de Referência.

DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A execução do presente contrato aplica-se a Lei n. 8.666/93

o Código Civil Brasileiro e os princípios da Administração

Subsidiariamente, o presente procedimento atenderá ao que dispõe a Lei

Federal 8.742/93, regulamentada pela Lei Municipal n. 2.045/2011.

QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE

HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO

O contratante promoverá a publicação resumida do presente instrumento de

contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o

quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

ADMINISTRATIVA DO

reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública

inexecução total ou parcial do contrato,

com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos

VINCULAÇÃO AO EDITAL

O presente instrumento Contratual é firmado em decorrência do processo de

/2014, devendo, obrigatoriamente, obedecer aoque dispõe as

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

8.666/93, e naquilo que ela

e os princípios da Administração

Subsidiariamente, o presente procedimento atenderá ao que dispõe a Lei

. 2.045/2011.

DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE

urante a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de

DA EFICÁCIA DO CONTRATO

mida do presente instrumento de

contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o

quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da

Page 37: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

16.1. O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra

motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

17.1. Atuará como fiscal do

servidora Sra. Leandra S. L. Colombo,

especifica para tal finalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sorriso

expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE

mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e

teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e

civilmente capazes.

_______________________DilceuRossato Prefeito Municipal CONTRATANTE

TESTEMUNHAS: Assinatura:________________________ Nome: R.G. nº C.P.F. nº

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra

motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.

SÉTIMA – DO FISCAL DO CONTRATO

Atuará como fiscal dos contratos originados apartir do presente procedimento a

Leandra S. L. Colombo, que será nomeado através de Portaria

especifica para tal finalidade.

OITAVA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sorriso

ressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE

mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e

teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e

Sorriso - MT,

_______________________ _______________________ Responsável Legal (Empresa/Pessoa Física) CONTRATADA

__________________ Assinatura:______________________ Nome: R.G. nº C.P.F. n°

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

CONTRATO

O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra

apartir do presente procedimento a

que será nomeado através de Portaria

Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sorriso – MT, com recusa

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA,

mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e

teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e

_______________________ Responsável Legal (Empresa/Pessoa Física) CONTRATADA

Assinatura:______________________

Page 38: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER CRC

� Contrato social da empresa em vigor;� Telefone para contato;� RG e CPF dos sócios da empresa;� Alvará de funcionamento � Inscrição no CNPJ (cadastr� Inscrição estadual � Certidão negativa de tributos municipais e da divida ativa municipal;� Certidão negativa de débitos da receita federal e divida ativa federal

(conjunta); � Certidão de regularidade do FGTS� Certidão de regularidade do INSS;� Atestado de capacidade técnica� Carta de apresentação da empresa (cópia do RG e CPF do administrador);� Conta bancária – � Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7°da

Constituição federal;� Declaração de disponibilidade de entrega dos produtos ou realização de

serviços de conforme licitação, sob a pena do art. 299 do código penal; Observação: Os documentos relativoencaminhados ao Departamento de Protocolo do Município de Sorriso em cópia simples ou autenticado.O Certificado de Registrado Cadastral somente terá validade enquanto todas as certidões nele constantes estiverem validas. Quanto a disponibilização do Certificado de Registrado Cadastral, o departamento de licitações realizara os procedimentos em conformidade com o Art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2009, DE MARÇO DE 2009disponível em: www.sorriso.mt.gov.br

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

ANEXO V

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER CRC PESSOA JURÍDICA

Contrato social da empresa em vigor; Telefone para contato; RG e CPF dos sócios da empresa; Alvará de funcionamento – ano atual; Inscrição no CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica) –Inscrição estadual - dentro do prazo de validade; Certidão negativa de tributos municipais e da divida ativa municipal;Certidão negativa de débitos da receita federal e divida ativa federal

Certidão de regularidade do FGTS Certidão de regularidade do INSS; Atestado de capacidade técnica Carta de apresentação da empresa (cópia do RG e CPF do administrador);

pessoa jurídica (banco - agencia/cidade-cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7°da

Constituição federal; Declaração de disponibilidade de entrega dos produtos ou realização de serviços de conforme licitação, sob a pena do art. 299 do código penal;

Os documentos relativos à efetivação do CRC poderão ser encaminhados ao Departamento de Protocolo do Município de Sorriso em cópia simples ou autenticado.O Certificado de Registrado Cadastral somente terá validade enquanto todas as certidões nele constantes estiverem

das. Quanto a disponibilização do Certificado de Registrado Cadastral, o departamento de licitações realizara os procedimentos em conformidade com

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2009, DE MARÇO DE 2009www.sorriso.mt.gov.br.

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PESSOA JURÍDICA

– situação ativa;

Certidão negativa de tributos municipais e da divida ativa municipal; Certidão negativa de débitos da receita federal e divida ativa federal

Carta de apresentação da empresa (cópia do RG e CPF do administrador); -conta corrente);

cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7°da

Declaração de disponibilidade de entrega dos produtos ou realização de serviços de conforme licitação, sob a pena do art. 299 do código penal;

s à efetivação do CRC poderão ser encaminhados ao Departamento de Protocolo do Município de Sorriso – MT, em cópia simples ou autenticado.O Certificado de Registrado Cadastral somente terá validade enquanto todas as certidões nele constantes estiverem

das. Quanto a disponibilização do Certificado de Registrado Cadastral, o departamento de licitações realizara os procedimentos em conformidade com

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2009, DE MARÇO DE 2009,

Page 39: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N. 009

NESTA

A Signatária__________________________

direito privado, inscrita no CPNJ n° ______________ _________

_________________________

de____________________, estado de _____ CEP____________________, atraves

de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital

de licitação DECLARA,

pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, e menores de 16 (

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do

inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei

8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

Município/ Estado, dia /mês/ano

_______________________________________ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

009/2014

DECLARAÇÃO

A Signatária__________________________, pessoa

direito privado, inscrita no CPNJ n° ______________ _________

______________________, bairro__________, Município

de____________________, estado de _____ CEP____________________, atraves

tante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital

DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de

pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do

inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei

8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

Município/ Estado, dia /mês/ano

_______________________________________ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

(Carimbo com CNPJ da empresa)

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

pessoa jurídica de

direito privado, inscrita no CPNJ n° ______________ _________, estabelecida a

________________

de____________________, estado de _____ CEP____________________, atraves

tante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital

ão possui em seu quadro de

pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

dezesseis) anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do

inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

_______________________________________ ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

Page 40: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

(EM PAPEL TIMBRADO DA

A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N. 009

NESTA

A Signatária _________

_________________, estabelecida no endereço ___________________________,

Bairro __________, Telefone ____________, Município

____________________, Estado de _____ CEP____________________

DECLARO, que recebi todos os documentos, tenho conhecimento de todas as

informações e das condições estabelecidas no presente edi

com todos os itens estabelcidos no referido edital.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

Município/ Estado, dia /mês/ano

_______________________________________ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

009/2014

DECLARAÇÃO

A Signatária ______________________

estabelecida no endereço ___________________________,

__________, Telefone ____________, Município _______________ de

______________, Estado de _____ CEP____________________

que recebi todos os documentos, tenho conhecimento de todas as

condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo

com todos os itens estabelcidos no referido edital.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

Estado, dia /mês/ano

_______________________________________ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

(Carimbo com CNPJ da empresa)

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

_____________ CPNJ n°

estabelecida no endereço ___________________________,

_______________ de

______________, Estado de _____ CEP____________________

que recebi todos os documentos, tenho conhecimento de todas as

tal, bem como concordo

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

_______________________________________ ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

Page 41: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N. 009

NESTA

NOME DA EMPRESA

CPNJ n° ______________________________

____________, estabelecida a_________________________________

__________, Município

_______________, atraves de seu representante legal abaixo assinado, com

cumprimento ao solicitado no edital de licitação

299 do Codigo Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha vencer o

certame, executará o objeto contratado

edital e termo de referência.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

Município/ Estado, dia /mês/ano

_______________________________________ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

009/2014

DECLARAÇÃO

NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

______________________________e inscrição estadual n°

____________, estabelecida a_________________________________

Município de____________________, estado de _____ CEP

________, atraves de seu representante legal abaixo assinado, com

cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas do art.

299 do Codigo Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha vencer o

certame, executará o objeto contratado nos prazos e/ou condições previstas no

edital e termo de referência.

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

Município/ Estado, dia /mês/ano

_______________________________________ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

(Carimbo com CNPJ da empresa)

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

jurídica de direito privado, inscrita no

e inscrição estadual n°

____________, estabelecida a_________________________________, bairro

de____________________, estado de _____ CEP

________, atraves de seu representante legal abaixo assinado, com

sob as penas do art.

299 do Codigo Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha vencer o

nos prazos e/ou condições previstas no

O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.

_______________________________________ ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

Page 42: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N. 009

NESTA

A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na

Rua _________________________, nº ____, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor

ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que:

a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

b) Não está impedido de transacionar com a Administra

c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos

serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos

últimos 5 (cinco) anos;

d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei

Federal nº 8.6

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

Município/ Estado, Dia /Mês/Ano

________________________________________ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

009/2014

DECLARAÇÃO

A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na

_________________________, nº ____, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor

ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que:

a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

b) Não está impedido de transacionar com a Administra

c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos

serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos

últimos 5 (cinco) anos;

d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei

Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

Município/ Estado, Dia /Mês/Ano

________________________________________ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

(Carimbo com CNPJ da empresa)

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na

_________________________, nº ____, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor

ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que:

a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;

c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos

serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos

d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

________________________________________ ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

Page 43: EDITAL DE LICITAÇÃO - e1.eseti.ws · FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n. 5.1. O credenciamento ocorrerá no período de do dia 26 de novembro interessados devendo

FONE: (66) 3545-4700 – Avenida Porto Alegre, n.

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N. 009

NESTA

A Empresa -----------------------------------

na Rua --------------------------------------

------- Município -------------------------

cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial n. 09/2014,

sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos

do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comercia

administração ou tomada de decisão, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei n.

8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90.

Município/ Estado, Dia /Mês/Ano

__________________________________________ASSINATUR

CAPITAL NACIONAL DOn. 2525 – Centro – CEP 78.890-000 – Sorriso – Mato Grosso

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

009/2014

-----------------------------------, CNPJ N. ------------------------

--------------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------

-------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em

cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial n. 09/2014,

sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos

do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comercia

administração ou tomada de decisão, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei n.

8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90.

Município/ Estado, Dia /Mês/Ano

__________________________________________ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA

(CPF) (Carimbo com CNPJ da empresa)

DO AGRONEGOCIO

Grosso – Brasil- www.sorriso.mt.gov.br

------------------------, sediada

-----------------------, CEP-------

tante legal abaixo assinado, em

cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial n. 09/2014, DECLARA ,

sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos

do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência,

administração ou tomada de decisão, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei n.

__________________________________________ A RESPONSAVEL DA EMPRESA