Edital de licitação do café

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Secretaria Executiva de Compras e Licitações Gerência Geral de Licitações Gerência de Licitações de Serviços do Estado Comissão Central Permanente de Licitação do Estado VI CCPLE VI Edital Secretaria de Administração - SAD EDITAL - Processo 058.2015.VI.PE.032.SAD Av. Eng. Antônio de Góes, 194 - 5º andar Tarcisio Ferraz Coelho Recife - PE; CEP: 51010-000 Pregoeiro em exercício - CCPLE VI Fone: (81) 3183-7757 1 PROCESSO Nº 058.2015.VI.PE.032.SAD PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015 EDITAL PREÂMBULO: A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, através do Pregoeiro Tarcísio Ferraz Coelho, designado pelo Exmº Senhor Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, através da Portaria SAD nº 1.282, de 06/05/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 06/05/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento à Comunicação Interna nº 102/2015 da Gerência de Compras Corporativas do Estado - GCOMP da Secretaria de Administração, e com a respectiva autorização do Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o regime de execução indireta por empreitada por preço unitário, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539, de 24/10/2008, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: Recebimento das Propostas Até: 22/06/2015, às 09:45 horas Abertura das Propostas: 22/06/2015, às 09:50 horas Início da Sessão de Disputa de Preços: 22/06/2015, às 10:00 horas Sistema eletrônico utilizado: Redecompras Endereço eletrônico: www.compras.pe.gov.br Pregoeiro: Nelson Gueiros de Azevedo e-mail: [email protected] Endereço: Avenida Antonio de Góes, nº 194, 5º andar, Bairro do Pina, Recife/PE Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília DF . OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário . 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, cujos acessos estão disponíveis no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração, no endereço www.sad.pe.gov.br/seadm. 2. OBJETO

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PROCESSO Nº 058.2015.VI.PE.032.SAD PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015

EDITAL

PREÂMBULO:

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, através do Pregoeiro Tarcísio Ferraz Coelho, designado pelo Exmº Senhor Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, através da Portaria SAD nº 1.282, de 06/05/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição do dia 06/05/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento à Comunicação Interna nº 102/2015 da Gerência de Compras Corporativas do Estado - GCOMP da Secretaria de Administração, e com a respectiva autorização do Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o regime de execução indireta por empreitada por preço unitário, a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539, de 24/10/2008, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir:

Recebimento das Propostas Até: 22/06/2015, às 09:45 horas

Abertura das Propostas: 22/06/2015, às 09:50 horas

Início da Sessão de Disputa de Preços: 22/06/2015, às 10:00 horas

Sistema eletrônico utilizado: Redecompras Endereço eletrônico: www.compras.pe.gov.br

Pregoeiro: Nelson Gueiros de Azevedo e-mail: [email protected]

Endereço: Avenida Antonio de Góes, nº 194, 5º andar, Bairro do Pina, Recife/PE

Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.

OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, cujos acessos estão disponíveis no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração, no endereço www.sad.pe.gov.br/seadm.

2. OBJETO

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2.1 O objeto da presente licitação é a Formação de “Registro de Preço” para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas de café expresso, incluindo fornecimento de produtos de abastecimento, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência visando atender às demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. 2.2 O Registro de Preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste edital. 3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS 3.1 O valor global estimado dos serviços é de R$ 2.295.192,00 (dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil, cento e noventa e dois reais). Os valores unitários e globais, MÁXIMOS, admitidos pela Administração para os lotes da presente contratação são os constantes no quadro abaixo:

Lote E-fisco Descrição Franquia

da Máquina

Quantitativo de

Máquinas

Valor Unitário

da máquina

Valor Unitário Anual

Máximo

Valor Global Máximo

01 330308-

0

Serviço de Locação de Eletrodomésticos – do tipo Máquina para Café Expresso, com manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de material de consumo.

4.000 (quatro

mil) doses/mês

100

R$ 1.116,05

R$ 13.392,60

R$ 1.339.260,00

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE PARA 12 MESES: R$ 1.339.260,00

Lote E-fisco Descrição Franquia

da Máquina

Quantitativo de

Máquinas

Valor Unitário

da máquina

Valor Unitário Anual

Máximo

Valor Global Máximo

02 330308-

0

Serviço de Locação de Eletrodomésticos – do tipo Máquina para Café Expresso, com manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de material de consumo.

2.000 (duas mil) doses/mês

100

R$ 796,61 R$

9.559,32 R$

955.932,00

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE PARA 12 MESES R$ 955.932,00

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VALOR MÁXIMO GLOBAL

R$2.295.192,00

3.2 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para exercício de 2015, na classificação abaixo:

Elemento de despesa: Nº 33903912 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Fontes: 0101 – DESPESAS ORDINÁRIAS PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA; 0241 – RECURSOS PRÓPRIOS PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 3.3 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.

3.4 Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da

contratação correrão por conta dos órgãos e entidades, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as

exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo.

4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e

intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário estabelecidos neste Edital.

4.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo

próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.

4.4. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou

microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal;

4.5. A empresa enquadrada na condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do artigo 3º e 18-A da Lei mencionada.

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4.6. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, da empresa de pequeno porte ou do microempreendedor individual no processo licitatório, porém, esta não poderá exercitar as referidas prerrogativas.

4.7. É vedada a subcontratação de outra empresa para prestação dos serviços objeto deste edital;

4.8. É permitida a participação de Consórcios, conforme as disposições do Art. 33 da Lei 8.666/93, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste Edital e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo;

4.8.1. Na constituição de consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências: 4.8.1.1. Indicação da empresa líder do Consórcio, que deverá atender às seguintes condições

de liderança:

a) No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira;

b) No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior;

c) Possuir sede na capital do Estado de Pernambuco ou, no caso de empresa sediada em outra localidade, assumir compromisso de estabelecer escritório na Cidade do Recife, com capacidade de atender a todas as necessidades administrativas oriundas do contrato.

4.8.1.2. À empresa líder caberão as seguintes obrigações:

a) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio, bem como pela oferta dos lances durante o certame em nome do consórcio;

b) Administrar o contrato, representando o consórcio junto a CONTRATANTE, bem como apresentar a garantia contratual;

c) Apresentar Termo de Compromisso público ou particular de constituição em Consórcio, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:

I. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação;

II. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução;

III. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da Secretaria de Administração, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;

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IV. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;

V. Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como, o percentual de participação de cada uma em relação ao fornecimento dos serviços previstos.

4.8.1.3. A empresa consorciada fica impedida de participar nesta licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente.

4.8.1.4. Não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na CONTRATANTE.

4.8.1.5. O prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência do contrato, conforme subitem 12.3.2 do presente Edital.

4.8.2. Para efeito de habilitação, cada consorciada deverá apresentar os documentos exigidos nos itens deste Edital relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação no consórcio;

4.9. Ficarão impedidas de participar:

4.9.1. Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo como servidor ou empregado da CONTRATANTE, observado o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.

4.9.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração.

4.9.3. As pessoas enquadradas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93. 5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública

observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS 6.1. Para fins de participação neste Pregão, os interessados deverão obter da instituição bancária

mencionada neste Edital, de forma gratuita, o login pessoal de acesso ao sistema.

6.1.1. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração, no endereço www.sad.pe.gov.br/seadm, através do link “Acesso Fornecedores”.

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6.1.2. Após o credenciamento, o interessado deverá entrar em contato, pessoalmente ou da forma indicada no processo de credenciamento, a uma das agências, por ele indicado, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento do login.

6.1.3. Em caso de dificuldade no credenciamento junto à Instituição Financeira acima, os licitantes

deverão entrar em contato com a Gerência de Compras Eletrônicas do Estado pelos telefones 3183.7746/7748/7823.

6.2. Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar

a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, e receberá seu login de acesso.

6.3. Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data limite de apresentação das propostas iniciais fixadas no preâmbulo deste edital.

6.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais poderão credenciar representantes, mediante a

apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.

6.5. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do

respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.

6.6. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,

salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado.

6.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico

implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

7. DA PROPOSTA 7.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, sem identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.

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7.1.1. Para efeito de lançamento do preço no sistema eletrônico a proposta deverá ser indicada com o PREÇO UNITÁRIO ANUAL DOS ITENS que ao final terá o preço global DO LOTE calculado de forma automática pelo sistema;

7.2. A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base no Modelo de Proposta (Anexo IV) deste Edital, e deverá conter:

7.2.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;

7.2.2. Especificação dos preços unitários de cada item do objeto licitado, os quais serão

totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço final do Lote;

7.2.3. O licitante deve cotar preços para todos os itens do Lote;

7.2.4. Os preços finais unitários e totais não poderão ultrapassar os valores unitários e totais estimados pela administração, conforme planilha anexa ao Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta;

7.3. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante

que apresentar o menor preço final deverá obedecer às seguintes regras:

a) Adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os preços unitários dos itens;

b) Enviar proposta adequada ao lance, NO MODELO DA PROPOSTA (Anexo IV), para fins de exame e aceitabilidade do preço, para o e-mail indicado no preâmbulo deste edital, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após o encerramento dos lances.

7.4. Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais,

trabalhistas e previdenciárias, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado.

7.5. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante,

não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.

7.6. Existindo divergências no preço global em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.

7.7. A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data da

apresentação da proposta. 7.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital,

apresentarem preços inexeqüíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.

7.9. As descrições/especificações do objeto desta licitação deverão estar em conformidade com o Termo de Referência anexo a este Edital.

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7.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.

7.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço aceito pelo Pregoeiro deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo descriminada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pelo Pregoeiro.

8.1.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:

8.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

8.1.1.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

8.1.1.3 Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da

Lei nº 8.666/93, acordo com modelo estabelecido no Anexo VI do Edital.

8.1.2 A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste em:

Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias e de terceiros;

8.1.2.1 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;

8.1.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão

de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;

8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão

de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante.

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8.1.2.4 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº1. 470/2011 do TST.

8.1.3 A documentação relativa à Qualificação Técnica consiste em:

8.1.3.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito publico ou privado, demonstrando os serviços executados pelo licitante; 8.1.3.1.1 Será (ao) considerado (s) compatível (eis) com a quantidade o (s) atestado

(s) que apresentar (em), no mínimo, 40% (quarenta por cento) das quantidades estimadas na licitação;

8.1.3.1.2 A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados.

8.1.3.1.3 A comprovação da compatibilidade de que trata o item anterior, quando o

licitante concorrer a mais de um lote, será aferida de forma cumulativa.

8.1.3.2 Não será aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.

8.1.4 A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consiste em:

8.1.4.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

8.1.4.2 Comprovação de capital mínimo, até a data da apresentação da proposta, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

8.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

8.3 Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.

8.4 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.

8.4.1 Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo

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momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

8.5 O Certificado de Registro de Fornecedores – CRF emitido pela Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 8.1.2.1 a 8.1.2.6 e 8.1.4.1 deste edital quanto às informações disponibilizadas no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração no sitio www.sad.pe.gov.br/seadm, podendo a Comissão de Licitação/Pregoeiro consultar o banco de dados do CADFOR/PE para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.

8.6 Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, nos termos da lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

9. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

9.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie. 9.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços praticados no mercado, acrescidos dos respectivos custos, encargos sociais e insumos, respeitando-se o limite máximo fixado neste edital, no item relativo à proposta.

9.3 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

9.4 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Estado de Pernambuco, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta, disponível no Portal Eletrônico da Secretaria Executiva de Administração, no endereço www.sad.pe.gov.br/seadm.

9.5 A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando ao Pregoeiro a examinar as propostas.

9.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.

9.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.

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9.8 A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.9 O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

9.10 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.13 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.

9.14 Caso a proposta de menor preço não tenha sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, e ocorrendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 do dispositivo legal mencionado.

9.14.1 Para disposto no item anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006.

9.14.2 Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual previsto no art. 44 da lei Complementar n° 123/2006 proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.

9.15 Encerrada a fase de lances, o licitante que apresentar o menor preço deverá encaminhar, para o e-mail indicado no preâmbulo deste Edital, a Proposta de Preços, adequada ao lance final, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, após o encerramento dos lances, atendendo aos requisitos especificados no Termo de Referência (anexo I), na forma prevista neste Edital no item referente à proposta.

9.16 A sessão será suspensa para aguardo da Proposta de Preços, cabendo ao Pregoeiro informar, através do sistema, a data e horário para a retomada do pregão.

9.17 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

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9.18 Decidida a aceitação da proposta, o pregoeiro dará início à fase de habilitação do licitante autor da melhor oferta, com a verificação da documentação exigida neste Edital para habilitação.

9.19 O pregoeiro poderá efetuar consulta, no portal de compras governamental, sobre a regularidade fiscal do licitante que apresentou a menor proposta de preço aceita pelo pregoeiro, bem como a situação cadastral no CADFOR-PE. O licitante que estiver com documentação vencida no CADFOR poderá encaminhar as certidões atualizadas para o pregoeiro, através do fax n.º 3183-7811.

9.19.1 Para fins de habilitação, a verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

9.20 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

9.21 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

9.22 A sessão pública do pregão será suspensa pelo prazo divulgado no SISTEMA para aguardo da documentação habilitatória, situação em que serão divulgados através do Sistema a data e horário de prosseguimento do certame.

9.23 No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao pregoeiro exigir os documentos de proposta e de habilitação dos licitantes subsequentes.

9.24 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.

9.25 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

9.26 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

9.27 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

9.28 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

10. DA DILIGÊNCIA 10.1. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços

unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

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10.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior,

promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.

11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.

11.2 Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar, eletronicamente, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de abertura das propostas.

11.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente. 11.4 A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro na ata. 11.5 Após a declaração do(s) vencedor (es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente, ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, através de campo próprio do sistema eletrônico, com o registro da motivação do recurso, sendo-lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviadas para o Pregoeiro.

11.5.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.

11.5.2. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.6 A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.

11.7 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.8 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

11.9 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior, por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.

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11.10 Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

11.11 Verificada a regularidade dos procedimentos, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.

11.12 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.

12. DO CONTRATO

12.1. DA FORMALIZAÇÃO

12.1.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato;

12.1.2. No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.

12.1.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato;

12.1.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato.

12.2. DA GARANTIA

12.2.1. A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia no diploma legal citado;

12.2.2. A garantia terá o seu valor atualizado nas mesmas condições previstas para o contrato.

12.3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

12.3.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;

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12.3.2. Os contratos oriundos de adesão terão prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, em observância aos créditos orçamentários, nos termos do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.

12.4. DO PAGAMENTO

12.4.1. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

12.4.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos envolvidos para a

operação final de consumo de bebidas, entre ele, despesas com a instalação das máquinas, custos de materiais de consumo, custo de mão de obra e encargos decorrentes, custos relativos à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, despesas administrativas, de segurança e de transporte, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;

12.4.3. O pagamento pelo consumo das bebidas especiais será efetuado no ato, através de

moeda, diretamente na máquina pelo usuário interessado no consumo da bebida;

12.4.4. O pagamento pela locação de máquinas de café expresso deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 15 (quinze) dias úteis, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.

12.5. DO REAJUSTE

12.5.1. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato, estando

assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei 8666/93, Lei de Licitações.

12.6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

12.6.1. As máquinas serão entregues nos locais determinados pelos órgãos Contratantes, de acordo com as suas necessidades;

12.6.2. A quantidade estimada é de 200 (duzentas) unidades de serviço, distribuídas em 02 (dois) lotes de acordo com a quantidade média de doses por máquina de café;

12.6.3. Para cada lote foi determinada uma franquia mínima, que deverá ser aderido de acordo

com a necessidade dos órgãos e entidades participantes deste registro de preço;

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12.6.4. A Contratada se obriga a fornecer relatório mensal de consumo de cada máquina;

12.6.5. O órgão ou entidade Contratante ficará vinculado ao pagamento da franquia mínima estipulada no lote se o consumo registrado no mês for menor do que o valor da franquia;

12.6.6. O saldo de doses remanescentes deverá ser acumulado para o mês subsequente até o

limite de dois meses, para fins de compensação com possível excedente;

12.6.7. Se o consumo mensal for acima do estipulado na franquia, o órgão Contratante deverá pagar o valor da franquia mais a quantidade de doses excedentes no mês, deduzido o saldo de doses remanescentes, se houver;

Ex. (2.000 doses): Mês Consumo Excedente Saldo Mês1 1850 doses - 150 doses

Mês2 1900 doses - 250 doses Mês3 2200 doses - 50 doses Mês4 1900 doses - 150 doses Mes5 2050 doses - 100 doses Mês6 2150 doses 50 doses -

12.6.8. A locação inclui fornecimento de todos os insumos necessários à prestação do serviço: café

solúvel, açúcar, adoçante liquido, copo descartável plástico de 80 ml e mexedor;

12.6.9. A empresa Detentora da Ata deverá possuir funcionário volante para se dirigir ao órgão Contratante quando da notificação para efetuar o reabastecimento das máquinas sempre que informada acerca da necessidade de provimento de novos insumos;

12.6.10. O prazo para o reabastecimento dos insumos das máquinas de café, previsto no item

anterior, é o mesmo previsto no item 14.3 do Termo de Referência.

12.6.11. As máquinas fornecerão gratuitamente café e água quente, sendo oferecida a opção de bebidas especiais ao valor máximo de R$0,50 (cinquenta centavos);

12.6.12. Entende-se como bebidas especiais capuccino, chocolate quente e café com leite;

12.6.13. É expressamente proibida a veiculação de publicidade, vinculativa ou não, acerca dos

contratos firmados pelo Estado de Pernambuco, salvo se documentalmente autorizado pela Secretaria de Administração.

12.6.14. Os serviços serão executados de acordo com o termo de referência anexo ao edital, e

observando-se as disposições contratuais, conforme minuta anexa a este edital.

12.7. DA RESCISÃO CONTRATUAL

12.7.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato,

conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93;

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12.7.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

12.7.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;

12.7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

13.1. A empresa detentora da ata de registro de preços terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Secretaria de Administração, para assinatura da ata;

13.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do registro de preços ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, obsevado o art. 14, I e II do Decreto Estadual nº 39.437/2013, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório;

13.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será

analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

14. DAS PENALIDADES

14.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;

14.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

a) Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do

prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;

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c) Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;

d) Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o

serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no

instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.

14.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar

da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

14.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa

prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo; 14.5. Fica o ente público Contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de

aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;

14.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de

natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual;

14.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

14.8. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e

danos decorrentes das infrações cometidas.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração

revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.

15.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento

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apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

15.3 A participação do licitante nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 15.4 Os interessados poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos,

exclusivamente através do e-mail constante no preâmbulo deste edital até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.

15.5 O Pregoeiro responderá através de comunicado eletrônico, via sistema, até um dia útil antes

da data limite de envio de proposta, definido no Edital. 15.6 A Comissão de Licitação/Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem

entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item. 15.7 As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas

por escrito, diretamente à Comissão de Licitação/Pregoeiro(a), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua nos termos da lei que rege as licitações.

15.8 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:

Anexo I - Termo de Referência e anexos; Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV – Modelo de Proposta; Anexo V - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual; Anexo VI - Declaração de que não Emprega Menor de Idade;

16.2 Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na Lei nº 8.666/93, Lei nº

10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.

17 DO FORO

17.1 Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Recife, de maio de 2015.

Tarcísio Ferraz Coelho

Pregoeiro CCPLE VI em exercício

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PROCESSO Nº 058.2015.VI.PE.032.SAD PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015

ANEXO I

SUMÁRIO

1. DO OBJETO ........................................................................................................................................................... 21

2. DA JUSTIFICATIVA .............................................................................................................................................. 21

3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES ...................................................................................................................... 21

4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES .............................................................................. 22

5. DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS ............................................................................................................... 22

6. DO VALOR ESTIMADO ....................................................................................................................................... 23

7. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO ................................................. 23

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................................................................................... 23

9. DO CÓDIGO DO E-FISCO ................................................................................................................................... 23

10. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA ............................................................................................................................. 24

11. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO ........... 24

12. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ................................................................................... 25

13. DAS ESPECIFICAÇÕES DA MÁQUINA DE CAFÉ ........................................................................................ 26

14. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DAS MÁQUINAS ........................................................ 27

15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO ......................................................................................... 28

16. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR ....................................................................................... 28

17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ....................................................................................................... 29

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA ............................................................. 29

19. DO PAGAMENTO ................................................................................................................................................. 32

20. DAS PENALIDADES ............................................................................................................................................ 32

21. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................... 33

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................... 34

24. DO FORO................................................................................................................................................................ 34

TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO A – PLANILHA DESCRITIVA DOS ITENS E PREÇOS REFERENCIAIS

ANEXO B – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. DO OBJETO Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas de café expresso, incluindo fornecimento de produtos de abastecimento, conforme exigências, quantidades e especificações contidas neste Termo de Referência, visando atender às demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO A Secretaria de Administração, através da Gerência de Compras Corporativas, realizou pesquisas de prospecção para aquisição de café onde foi observado que, na maioria dos órgãos/entidades, o preparo do café é realizado através dos serventes contratados de forma terceirizada, utilizando o café, a água, o copo descartável e o açúcar adquiridos pelo Estado em licitação específica. Esse modo de preparo se apresentou como um método que provoca um considerável desperdício do café adquirido, levando em consideração não apenas a maneira como os órgãos e entidades o preparam, mas também como é feita a sua disponibilização aos funcionários dentro das unidades, uma vez que nem todos os servidores consomem café durante o expediente. Dessa forma, considerando os resultados obtidos pela pesquisa mencionada e diante da necessidade de um controle mais eficiente de gastos públicos com serviços de fornecimento de café para os servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, acreditamos que a elaboração de termo de referência para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas de café, incluindo o fornecimento de produtos de abastecimento, apresenta-se como uma alternativa viável de contratação, sobretudo, porque visa:

O gasto eficiente do produto, onde será pago apenas o que efetivamente for consumido;

Otimização na administração da compra e controle do armazenamento de insumos (café, açúcar, copos descartáveis, palhetas etc.);

Maior segurança quanto à qualidade do produto (café, açúcar e outros);

A disponibilidade de outros tipos de preparo do café: capuccino, chocolate quente e café com leite etc..

2.2. DA JUSTIFICATIVA PARA A ESCOLHA DO SITEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Ressalte-se que este registro de preços encontra respaldo nas hipóteses previstas no art. 3º, incisos I, III e V do Decreto Estadual nº 39.437/2013.

3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1. São participantes deste registro de preços todos os órgãos e entidades integrantes do Poder

Executivo do Estado de Pernambuco;

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3.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão)

manter as mesmas condições de qualidade do produto a ser fornecido, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste Termo de Referência, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.

4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua

vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual nº 39.437, de 29 de maio de 2013;

4.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de

Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;

4.3. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas,

inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;

4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços,

devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;

4.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou

entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;

4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na

totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.

5. DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS 5.1. Os quantitativos estimados para o registro de preços estão especificados no ANEXO A deste

Termo de Referência e foram obtidos com base em pesquisa do histórico de consumo dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual, por meio de levantamento das adesões registradas na Ata de Registro de Preços Corporativa nº 003.2014.SAD, precedente ao registro de preços corporativo objeto deste Termo de Referência;

5.2. Por se tratar de registro de preços, o quantitativo dos serviços discriminados no ANEXO A, bem

como a existência de dotação orçamentária, não vinculará o Contratante à sua total execução,

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uma vez que tais serviços serão realizados, eventualmente, conforme a demanda dos Órgãos da Administração Pública Estadual.

6. DO VALOR ESTIMADO 6.1. O valor estimado global do registro de preços é de R$2.295.192,00 (dois milhões duzentos e

noventa e cinco mil cento e noventa e dois reais), distribuído nos itens especificados no ANEXO A deste documento e foi obtido com base em mediana extraída de cotações realizadas por pesquisa de mercado, que se mostrou em consonância com os preços praticados na anterior ARP nº 003.2014.SAD.

7. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1. A modalidade de licitação será o Pregão Eletrônico e terá como critério de julgamento o Menor

Preço por Lote;

7.1.1. A opção pela divisão por lotes é mais vantajosa para a Administração, pois permitirá a participação de maior número de interessados.

7.2. Os preços finais unitários e totais propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar os preços

unitários e totais estimados pela Administração, de acordo o ANEXO A deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2015, na classificação abaixo:

Elemento de despesa: Nº 33903912 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

Fontes: Nº 0101 – DESPESAS ORDINÁRIAS PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA; Nº 0241 – RECURSOS PRÓPRIOS PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

8.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender

às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato;

8.3. Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da

contratação correrão por conta dos órgãos e entidades, cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e nota de empenho, observadas as condições estabelecidas no processo licitatório.

9. DO CÓDIGO DO E-FISCO 9.1. Código do item do sistema E-Fisco: 330308-0.

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10. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA 10.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua

apresentação;

10.1.1. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.

10.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses

contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados;

10.3. Os contratos oriundos de adesão terão prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data

da assinatura, em observância aos créditos orçamentários, nos termos do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.

11. DA CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DECORRENTES DO REGISTRO DE PREÇO 11.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, onde constarão os

preços a serem praticados, os fornecedores e Órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos serviços licitados, nas condições definidas neste Edital e seus anexos;

11.1.1. Os demais classificados que aceitarem fornecer os serviços pelo preço do licitante

vencedor, também poderão ser convocados para assinatura da Ata, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, para formação de cadastro reserva, em observância ao disposto no art. 14 do Decreto nº 39.437/2013.

11.2. A licitante vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da

convocação da Secretaria de Administração, para assinatura da Ata de Registro de Preços; 11.3. A Secretaria de Administração convocará formalmente os fornecedores, informando o local, dia

e hora para a assinatura da Ata de Registro de Preços;

11.3.1. A Assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá na sede da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, sito na Avenida Antônio de Góes, nº 194, 7º andar, Empresarial Fred Dubeux, Bairro do Pina, Recife, Pernambuco, CEP nº 51.110-000.

11.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do

registro de preços ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, obsevado o art. 14, I e II do Decreto Estadual nº 39.437/2013, ou revogar a licitação, sem

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prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório;

11.5. A empresa Detentora da Ata de Registro de Preços terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias

úteis, a contar do recebimento da convocação do órgão Contratante, para assinatura do contrato;

11.6. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste Termo de Referência, somente

será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;

12. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. As máquinas serão entregues nos locais determinados pelos órgãos Contratantes, de acordo

com as suas necessidades; 12.2. A quantidade estimada é de 200 (duzentas) unidades de serviços, distribuídos em 02 (dois) lotes

de acordo com a quantidade média de doses por máquina de café; 12.3. Para cada lote foi determinada uma franquia mínima, que deverá ser aderido de acordo com a

necessidade dos órgãos e entidades participantes deste registro de preço; 12.4. A Contratada se obriga a fornecer relatório mensal de consumo de cada máquina; 12.5. O órgão ou entidade Contratante ficará vinculado ao pagamento da franquia mínima estipulada

no lote se o consumo registrado no mês for menor do que o valor da franquia;

12.5.1. O saldo de doses remanescentes deverá ser acumulado para o mês subsequente até o limite de dois meses, para fins de compensação com possível excedente;

12.5.2. Se o consumo mensal for acima do estipulado na franquia, o órgão Contratante deverá

pagar o valor da franquia mais a quantidade de doses excedentes no mês, deduzido o saldo de doses remanescentes, se houver;

Ex. (2.000 doses): Mês Consumo Excedente Saldo Mês1 1850 doses - 150 doses

Mês2 1900 doses - 250 doses Mês3 2200 doses - 50 doses Mês4 1900 doses - 150 doses Mes5 2050 doses - 100 doses Mês6 2150 doses 50 doses -

12.6. A locação inclui fornecimento de todos os insumos necessários à prestação do serviço: café

solúvel, açúcar, adoçante liquido, copo descartável plástico de 80 ml e mexedor;

12.6.1. A empresa Detentora da Ata deverá possuir funcionário volante para se dirigir ao órgão Contratante quando da notificação para efetuar o reabastecimento das máquinas sempre que informada acerca da necessidade de provimento de novos insumos;

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12.6.2. O prazo para o reabastecimento dos insumos das máquinas de café, previsto no item

anterior, é o mesmo previsto no item 14.3. deste Termo de Referência. 12.7. As máquinas fornecerão gratuitamente café e água quente, sendo oferecida a opção de bebidas

especiais ao valor máximo de R$ 0,50 (cinquenta centavos); 12.8. Entende-se como bebidas especiais capuccino, chocolate quente e café com leite; 12.9. É expressamente proibida a veiculação de publicidade, vinculativa ou não, acerca dos

contratos firmados pelo Estado de Pernambuco, salvo se documentalmente autorizado pela Secretaria de Administração.

13. DAS ESPECIFICAÇÕES DA MÁQUINA DE CAFÉ 13.1. Produção instantânea através de acionamento de botão localizado no painel frontal; 13.2. Capacidade para produção, por máquina, de no mínimo 200 (duzentas) doses padronizadas por

dia; 13.3. Capacidade para produção e fornecimento de doses padronizadas, com no mínimo 50

(cinquenta) mililitros; 13.4. Capacidade para produção e fornecimento de doses especiais padronizadas com no mínimo 60

(sessenta) mililitros, de bebidas especiais. Estas bebidas deverão ter seu preço ofertado na proposta, mas o pagamento será efetuado no ato, diretamente na máquina, pelo interessado no consumo;

13.5. Fornecimento gratuito de água quente para preparo de chás, em dosagem com no mínimo 50

(cinquenta) mililitros, via tubulação interna exclusiva, sem a presença de quaisquer resíduos de outros produtos;

13.6. Utilização de água mineral através de garrafão de 20 (vinte) litros, com abastecimento interno de

água via mangueira e tubulação especificada da máquina. O fornecimento dos garrafões será de responsabilidade da Contratante e a reposição periódica nas máquinas será de responsabilidade da Contratada;

13.7. Tensão de alimentação de 220 volts; 13.8. O método, a tecnologia, tipo e quantitativo de materiais empregados, bem com a solução

utilizada pela Contratada, deverão ser adequados e suficientes à perfeita execução dos serviços previstos neste Termo;

13.9. Regulagem eletrônica de temperatura; 13.10. Vapor; 13.11. Display digital em cristal líquido em português;

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13.12. Contador do número de doses;

14. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DAS MÁQUINAS 14.1. A Contratada responsabilizar-se-á pela conservação técnica, mecânica e operacional das

máquinas instaladas, de modo a mantê-las em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, substituindo quaisquer peças, partes e componentes que se tonarem necessárias por intermédio de pessoal seu e sem ônus, encargos ou responsabilidades para o Contratante, devendo os respectivos serviços ser executados, por sua conta e responsabilidade exclusivas, durante o expediente do Contratante;

14.2. A Contratada deverá, no momento da manutenção preventiva ou corretiva, executar os devidos

testes, lubrificações, regulagens, ajustes e reparos necessários, incluindo a substituição de qualquer parte/peça eletrônica, mecânica, hidráulica ou de acabamento, sem exceção, por outra nova e original, de forma a manter as características originais dos equipamentos;

14.3. Os chamados para realização de manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 02 (duas)

horas, de segunda a sexta-feira, das 08hs às 18hs, no mínimo, exceto feriados, após a solicitação do Contratante, que será formalizada por telefone, fax, correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação, a qual receberá um código (ou número) de controle fornecido pela Contratada. As máquinas que não puderem ser consertadas no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas da solicitação do Contratante, deverão ser substituídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do conserto;

14.4. Correrão por conta da Contratada, despesas com remoção parcial ou integral de qualquer

equipamento para local de assistência técnica externo às dependências do Contratante, bem como seu retorno ao local de uso. Nesse caso, a Contratada deverá, às suas expensas, substituir as máquinas danificadas por outras em perfeito estado e em plenas condições de uso, de igual ou superior capacidade operacional, e com as mesmas exigências e especificações dos equipamentos instalados inicialmente;

14.5. A Contratada se obriga a substituir os equipamentos se em um período de 60 (sessenta) dias

corridos ocorrerem mais de 03 (três) chamadas para assistência técnica referente ao mesmo problema/defeito ou 04 (quatro) chamadas referentes a problemas/defeitos distintos;

14.6. A Contratada deverá promover adequadamente a limpeza de quaisquer resíduos decorrentes da

realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; 14.7. A empresa a ser contratada deverá informar ao Contratante, por escrito, as condições

inadequadas encontradas ou em iminência de ocorrerem, que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos previstos neste Termo;

14.8. As peças, partes e componentes que serão utilizados nas máquinas deverão ser

necessariamente originais, novos e com garantia de fábrica/fornecedor/distribuidor;

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14.9. A Contratada obriga-se a manter o quadro de pessoal especializado suficiente para atendimento dos serviços de assistência técnica e manutenção, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados, entre outros;

14.10. Ficará a cargo da Contratada a aplicação de qualquer material complementar necessário aos

trabalhos, tais como; ferramentas, instrumentos de medição, lubrificantes, graxas, fluídos, produtos de limpeza, isolante, entre outros;

14.11. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados, exclusivamente, por

técnicos especializados da Contratada, com emprego de técnica aperfeiçoada e ferramentas adequadas para o tipo de equipamento;

14.12. Correrão a expensas da Contratada impostos, fretes, taxas, seguros e despesas de quaisquer

naturezas, necessárias ao perfeito funcionamento das máquinas.

15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 15.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, e

também pela Secretaria de Administração, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação, podendo para isso:

a) Ter livre acesso aos locais de execução do serviço de manutenção, inclusive quando

realizados na oficina da Contratada;

b) Realizar outras verificações, objetivando garantir os melhores resultados, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante;

15.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser

solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias; 15.3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência da

Ata, para representá-la sempre que for necessário; 15.4. O Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da

empresa Contratada que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções;

15.5. O Contratante comunicará por escrito à Contratada as irregularidades encontradas na execução

dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.

16. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 16.1. À Secretaria de Administração, órgão gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito

de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:

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16.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;

16.1.2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;

16.1.3. Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de

adesão nos quantitativos determinados;

16.1.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;

16.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços;

16.1.6. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.

17. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do

Contratante:

17.1.1. Disponibilizar espaço físico suficiente para as máquinas e armazenamento dos insumos, abastecimento de energia elétrica, essencial à adequada instalação e funcionamento das máquinas;

17.1.2. Fornecer os garrafões de água mineral em quantidade suficiente para promover a

adequada prestação do serviço pela Contratada;

17.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, através do Fiscal designado para tanto, o qual deverá anotar em registros próprios as falhas detectadas, comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos em desacordo com os dispositivos contratuais e legais;

17.1.4. Nomear o gestor do contrato;

17.1.5. Proceder ao pagamento mensal dos serviços contratados no prazo de até 15 (quinze) dias

úteis após o recebimento de documentos fiscais hábeis, quando prestados estes de acordo com as cláusulas contratuais, contados a partir do ateste pela fiscalização do Contratante.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA 18.1. A Contratada, pelos serviços previstos neste Termo de Referência, se obriga a:

18.1.1. Fornecer os seguintes insumos:

18.1.1.1. Café solúvel, de marca NESCAFÉ ou similar, injetado diretamente pela máquina na dose de 1g (um grama) para a fabricação de 50ml (cinquenta mililitros) de café;

18.1.1.2. Copos plásticos descartáveis de no mínimo 80ml (oitenta mililitros), produzidos

conforme norma ABTN nº NBR 14865, de marca COPOBRAS ou similar, válido por 06

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(seis) meses, que serão utilizados para as doses de café e água quente para consumo de chá;

18.1.1.3. Açúcar granulado fornecido em sachê ou diretamente injetado pela máquina nas doses

de café, dentro do prazo de validade. As máquinas deverão fornecer as bebidas com opção de pelo menos 03 (três) níveis de açúcar, sendo: sem açúcar, com açúcar e com mais açúcar;

18.1.1.4. Mexedores de plástico ou acrílico (palhetas ou pequenas colheres), adequadas ao

consumo de bebidas quentes, que serão utilizadas para as doses de café, cappuccino, chocolate quente, café com leite e de água quente (destinadas ao consumo de chá);

18.1.1.5. Adoçante dietético líquido, em embalagem bisnaga de 100ml (cem mililitros), ou sachê

contendo ciclamato de sódio e sacarina, de marca ASSUGRIN ou similar, válido no mínimo por 06 (seis) meses, que serão utilizados para as doses de café, café com leite, cappuccino e de água quente (destinada ao consumo de chá).

18.1.2. Executar o contrato em estrita conformidade com as legislações e normas pertinentes e

vigentes, com as disposições e especificações deste Termo de Referência e com os termos da proposta de preço;

18.1.3. Não subcontratar parcial e/ou globalmente os serviços;

18.1.4. Implantar, de forma adequada, as instalações das máquinas com supervisão dos serviços,

de modo a obter uma operação correta e eficaz;

18.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;

18.1.6. Apresentar mensalmente nota fiscal pertinente ao objeto, para liquidação da despesa pela

Contratante;

18.1.7. Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento empreendidos pelo Contratante;

18.1.8. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos

fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos ao Contratante, inclusive se houver obrigatoriedade de retenção;

18.1.9. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus

técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências do Contratante;

18.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,

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além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;

18.1.11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, utilizando

equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

18.1.12. Usar tão somente peças novas e originais, instrumentos e ferramentas recomendadas

pelo fabricante dos equipamentos, bem como garantir todos os serviços de peças conforme as normas estabelecidas pelo fabricante;

18.1.13. Apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência das

peças que necessitarem de substituição;

18.1.14. Fornecer materiais, produtos e equipamentos de trabalho, principalmente de segurança, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o Contratante, responsabilizando-se pelos quantitativos e qualitativos dos materiais, produtos e equipamentos empregados;

18.1.15. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas

atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias;

18.1.16. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de

caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica para sua correção;

18.1.17. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de

empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

18.1.18. Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa responsável,

devidamente uniformizado e identificado para os serviços referenciados neste projeto;

18.1.19. Manter um estoque mínimo permanente de insumos (café solúvel, açúcar, copos, mexedores e adoçante dietético) que seja suficiente para o abastecimento das máquinas, devidamente armazenados em local especificado pelo Contratante;

18.1.20. Manter um estoque mínimo de equipamentos destinados à substituição provisória,

componentes, ferramentas e materiais complementares necessários à execução dos trabalhos, compatíveis com a frequência de substituição que a prática ou o fabricante recomendam e proporcional ao número, marca, tipo e característica de cada equipamento;

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18.1.21. Fazer a reposição periodicamente dos insumos para a execução do café expresso: café solúvel, açúcar, adoçante, mexedor, copo descartável e água mineral, essencial para a manutenção do adequado funcionamento das máquinas;

18.1.22. Responsabilizar pela adequada remoção e destinação final, em prazo não superior a 48

(quarenta e oito) horas, de materiais decorrentes dos serviços de manutenção, entre eles, embalagens, óleos, resíduo;

18.1.23. Manter escritório com representante legal da Contratada, na capital do Estado de

Pernambuco e/ou Região Metropolitana, com poderes legais para assinar Atas de Registro de Preços e Contratos, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao contrato a ser firmado entre a Contratada e os órgãos do Poder Executivo Estadual.

19. DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora

estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

19.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos envolvidos para a operação

final de consumo de bebidas, entre ele, despesas com a instalação das máquinas, custos de materiais de consumo, custo de mão de obra e encargos decorrentes, custos relativos à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, despesas administrativas, de segurança e de transporte, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;

19.3. O pagamento pelo consumo das bebidas especiais será efetuado no ato, através de moeda,

diretamente na máquina pelo usuário interessado no consumo da bebida; 19.4. O pagamento pela locação de máquinas de café expresso deverá ser efetuado mensalmente à

Contratada, através de nota de empenho, em até 15 (quinze) dias úteis, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.

20. DAS PENALIDADES 20.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;

20.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

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a) Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do

prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;

c) Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;

d) Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o

serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no

instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.

20.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da

aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

20.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa

prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo; 20.5. Fica o ente público Contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de

aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;

20.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de

natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual;

20.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá

a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

20.8. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos

decorrentes das infrações cometidas.

21. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer

de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos

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casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do artigo 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

22. DA SUCESSÃO 22.1. Este registro de preço obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas

assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. Os equipamentos deverão ser entregues em plenas condições de uso e funcionamento, sem

custos adicionais para o Contratante; 23.2. Previamente à instalação dos equipamentos, a Contratada deverá realizar orientação aos

usuários do local de instalação; 23.3. O Contratante efetivará o registro de cada máquina, através de número de serie e dos

contadores iniciais para cada tipo de bebida a ser produzida; 23.4. A arrecadação e recolhimento de todo o dinheiro resultante do pagamento por bebidas especiais

será de responsabilidade integral da empresa Contratada, incluindo-se a administração logística, segurança e todos os custos dessa operação;

23.5. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e

contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem;

23.6. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de

Pregão para Registros de Preços nº_____________ e nos termos da Legislação pertinente; 23.7. O fornecedor fica obrigado a manter durante a execução deste Instrumento, todas as condições

de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.

24. DO FORO 24.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta

especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure. Recife, 06 de março de 2015.

Leonardo Cavalcanti Carneiro Gerente de Compras Corporativas do Estado

Secretaria de Administração

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ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA

PLANILHA DESCRITIVA DOS ITENS E PREÇOS REFERENCIAIS

Lote e-Fisco Descrição Franquia da

Máquina Quantitativo de Máquinas

Valor Mensal Unitário Estimado

Máximo

Valor Mensal Global Estimado

Máximo

01 330308-0

Serviço de Locação de Eletrodomésticos – do tipo Máquina para Café Expresso, com manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de material de consumo.

4.000 (quatro

mil) doses/mês

100 R$1.116,05 R$111.605,00

VALOR TOTAL ESTIMADO MÁXIMO DO LOTE R$1.339.260,00

Lote e-Fisco Descrição Franquia da

Máquina Quantitativo de Máquinas

Valor Mensal Unitário Estimado

Máximo

Valor Mensal Global Estimado

Máximo

02 330308-0

Serviço de Locação de Eletrodomésticos – do tipo Máquina para Café Expresso, com manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de material de consumo.

2.000 (duas mil)

doses/mês 100 R$796,61 R$79.661,00

VALOR TOTAL ESTIMADO MÁXIMO DO LOTE R$955.932,00

VALOR GLOBAL ESTIMADO MÁXIMO R$2.295.192,00

Observação: O VALOR MÁXIMO PARA BEBIDAS ESPECIAIS É DE R$0,50 (cinquenta centavos)

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ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, Pina, CEP 51.010-000, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.030-0001-80, neste ato representada pelo Gerente Geral de Compras e Contratos do Estado, _________________, CPF _______________, residente e domiciliado nesta Capital, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93 e 10.520/02 e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico referenciado, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, ____________________ CNPJ nº ____________________, com sede na Rua _____________ , aqui representada por ________________(qualificação). Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas de café expresso, incluindo fornecimento de produtos de abastecimento, conforme exigências, quantidades e especificações contidas neste Termo de Referência, visando atender às demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. 2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. São participantes deste registro de preços todos os órgãos e entidades integrantes do Poder

Executivo do Estado de Pernambuco; 2.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão)

manter as mesmas condições de qualidade do produto a ser fornecido, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste Termo de Referência, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.

3. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua

vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos no Decreto Estadual nº 39.437, de 29 de maio de 2013;

3.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de

Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;

3.3. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas,

inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não

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prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;

3.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços,

devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;

3.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou

entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;

3.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na

totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.

4. DO PREÇO E REVISÃO 4.1. O preço a ser praticado, está devidamente registrado neste instrumento e é considerado

completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto;

4.2. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta

Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº _____________, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;

4.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do registro de preços, exceto quando

da incidência, devidamente comprovada, das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do §5º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, e se dará na forma estabelecida no Edital;

4.4. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns) de acordo com os seguintes preços:

Lote E-fisco Descrição Franquia da

Máquina Quantitativo de Máquinas

Valor Unitário da máquina

Valor Unitário Anual

Máximo

Valor Global Máximo

01 330308-0

Serviço de Locação de Eletrodomésticos – do tipo Máquina para Café Expresso, com manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de material de consumo.

4.000 (quatro mil)

doses/mês 100

R$

R$

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE PARA 12 MESES: R$

Lote E-fisco Descrição Franquia da

Máquina Quantitativo de Máquinas

Valor Unitário da máquina

Valor Unitário Anual

Máximo

Valor Global Máximo

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02 330308-0

Serviço de Locação de Eletrodomésticos – do tipo Máquina para Café Expresso, com manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de material de consumo.

2.000 (duas mil)

doses/mês 100

R$

R$

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE PARA 12 MESES R$

VALOR MÁXIMO GLOBAL R$

5. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO REGISTRO DE PREÇO E DO CONTRATO 5.1. A Detentora da Ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação, para

assinar o Contrato; 5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, conforme o disposto no art. 23, II, do Decreto nº 39.437/13, em consonância com o disposto neste edital e minuta de contrato anexa;

5.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de Nota de

Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato; 5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento

de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.

6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA 6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses

contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;

6.2. Os contratos oriundos de adesão terão prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data

da assinatura, em observância aos créditos orçamentários, nos termos do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.

6.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos neste Termo de Referência, somente

será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;

6.4. Quando o participante vencedor não assinar o contrato, é facultada a Secretaria de

Administração, convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.

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7. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. As máquinas serão entregues nos locais determinados pelos órgãos Contratantes, de acordo

com as suas necessidades; 7.2. A quantidade estimada é de 200 (duzentas) unidades de serviços, distribuídos em 02 (dois) lotes

de acordo com a quantidade média de doses por máquina de café; 7.3. Para cada lote foi determinada uma franquia mínima, que deverá ser aderido de acordo com a

necessidade dos órgãos e entidades participantes deste registro de preço; 7.4. A Contratada se obriga a fornecer relatório mensal de consumo de cada máquina; 7.5. O órgão ou entidade Contratante ficará vinculado ao pagamento da franquia mínima estipulada

no lote se o consumo registrado no mês for menor do que o valor da franquia;

7.5.1. O saldo de doses remanescentes deverá ser acumulado para o mês subsequente até o limite de dois meses, para fins de compensação com possível excedente;

7.5.2. Se o consumo mensal for acima do estipulado na franquia, o órgão Contratante deverá

pagar o valor da franquia mais a quantidade de doses excedentes no mês, deduzido o saldo de doses remanescentes, se houver;

Ex. (2.000 doses): Mês Consumo Excedente Saldo Mês1 1850 doses - 150 doses

Mês2 1900 doses - 250 doses Mês3 2200 doses - 50 doses Mês4 1900 doses - 150 doses Mes5 2050 doses - 100 doses Mês6 2150 doses 50 doses -

7.6. A locação inclui fornecimento de todos os insumos necessários à prestação do serviço: café

solúvel, açúcar, adoçante liquido, copo descartável plástico de 80 ml e mexedor;

7.6.1. A empresa Detentora da Ata deverá possuir funcionário volante para se dirigir ao órgão Contratante quando da notificação para efetuar o reabastecimento das máquinas sempre que informada acerca da necessidade de provimento de novos insumos;

7.6.2. O prazo para o reabastecimento dos insumos das máquinas de café, previsto no item

anterior, é o mesmo previsto no item 9.3 desta Ata de Registro de Preços. 7.7. As máquinas fornecerão gratuitamente café e água quente, sendo oferecida a opção de bebidas

especiais ao valor máximo de R$ 0,50 (cinquenta centavos); 7.8. Entende-se como bebidas especiais capuccino, chocolate quente e café com leite;

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7.9. É expressamente proibida a veiculação de publicidade, vinculativa ou não, acerca dos contratos firmados pelo Estado de Pernambuco, salvo se documentalmente autorizado pela Secretaria de Administração.

8. DAS ESPECIFICAÇÕES DA MÁQUINA DE CAFÉ 8.1. Produção instantânea através de acionamento de botão localizado no painel frontal; 8.2. Capacidade para produção, por máquina, de no mínimo 200 (duzentas) doses padronizadas por

dia; 8.3. Capacidade para produção e fornecimento de doses padronizadas, com no mínimo 50

(cinquenta) mililitros; 8.4. Capacidade para produção e fornecimento de doses especiais padronizadas com no mínimo 60

(sessenta) mililitros, de bebidas especiais. Estas bebidas deverão ter seu preço ofertado na proposta, mas o pagamento será efetuado no ato, diretamente na máquina, pelo interessado no consumo;

8.5. Fornecimento gratuito de água quente para preparo de chás, em dosagem com no mínimo 50

(cinquenta) mililitros, via tubulação interna exclusiva, sem a presença de quaisquer resíduos de outros produtos;

8.6. Utilização de água mineral através de garrafão de 20 (vinte) litros, com abastecimento interno de

água via mangueira e tubulação especificada da máquina. O fornecimento dos garrafões será de responsabilidade da Contratante e a reposição periódica nas máquinas será de responsabilidade da Contratada;

8.7. Tensão de alimentação de 220 volts; 8.8. O método, a tecnologia, tipo e quantitativo de materiais empregados, bem com a solução

utilizada pela Contratada, deverão ser adequados e suficientes à perfeita execução dos serviços previstos neste Termo;

8.9. Regulagem eletrônica de temperatura; 8.10. Vapor; 8.11. Display digital em cristal líquido em português; 8.12. Contador do número de doses; 9. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DAS MÁQUINAS 9.1. A Contratada responsabilizar-se-á pela conservação técnica, mecânica e operacional das

máquinas instaladas, de modo a mantê-las em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, substituindo quaisquer peças, partes e componentes que se tonarem necessárias por intermédio de pessoal seu e sem ônus, encargos ou responsabilidades para o Contratante,

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devendo os respectivos serviços ser executados, por sua conta e responsabilidade exclusivas, durante o expediente do Contratante;

9.2. A Contratada deverá, no momento da manutenção preventiva ou corretiva, executar os devidos

testes, lubrificações, regulagens, ajustes e reparos necessários, incluindo a substituição de qualquer parte/peça eletrônica, mecânica, hidráulica ou de acabamento, sem exceção, por outra nova e original, de forma a manter as características originais dos equipamentos;

9.3. Os chamados para realização de manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 02 (duas)

horas, de segunda a sexta-feira, das 08hs às 18hs, no mínimo, exceto feriados, após a solicitação do Contratante, que será formalizada por telefone, fax, correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação, a qual receberá um código (ou número) de controle fornecido pela Contratada. As máquinas que não puderem ser consertadas no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas da solicitação do Contratante, deverão ser substituídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do conserto;

9.4. Correrão por conta da Contratada, despesas com remoção parcial ou integral de qualquer

equipamento para local de assistência técnica externo às dependências do Contratante, bem como seu retorno ao local de uso. Nesse caso, a Contratada deverá, às suas expensas, substituir as máquinas danificadas por outras em perfeito estado e em plenas condições de uso, de igual ou superior capacidade operacional, e com as mesmas exigências e especificações dos equipamentos instalados inicialmente;

9.5. A Contratada se obriga a substituir os equipamentos se em um período de 60 (sessenta) dias

corridos ocorrerem mais de 03 (três) chamadas para assistência técnica referente ao mesmo problema/defeito ou 04 (quatro) chamadas referentes a problemas/defeitos distintos;

9.6. A Contratada deverá promover adequadamente a limpeza de quaisquer resíduos decorrentes da

realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; 9.7. A empresa a ser contratada deverá informar ao Contratante, por escrito, as condições

inadequadas encontradas ou em iminência de ocorrerem, que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos previstos neste Termo;

9.8. As peças, partes e componentes que serão utilizados nas máquinas deverão ser

necessariamente originais, novos e com garantia de fábrica/fornecedor/distribuidor; 9.9. A Contratada obriga-se a manter o quadro de pessoal especializado suficiente para atendimento

dos serviços de assistência técnica e manutenção, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados, entre outros;

9.10. Ficará a cargo da Contratada a aplicação de qualquer material complementar necessário aos

trabalhos, tais como; ferramentas, instrumentos de medição, lubrificantes, graxas, fluídos, produtos de limpeza, isolante, entre outros;

9.11. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados, exclusivamente, por

técnicos especializados da Contratada, com emprego de técnica aperfeiçoada e ferramentas adequadas para o tipo de equipamento;

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9.12. Correrão a expensas da Contratada impostos, fretes, taxas, seguros e despesas de quaisquer

naturezas, necessárias ao perfeito funcionamento das máquinas. 10. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, e

também pela Secretaria de Administração, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação, podendo para isso:

a) Ter livre acesso aos locais de execução do serviço de manutenção, inclusive quando

realizados na oficina da Contratada;

b) Realizar outras verificações, objetivando garantir os melhores resultados, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante;

10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser

solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias; 10.3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência da

Ata, para representá-la sempre que for necessário; 10.4. O Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da

empresa Contratada que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções;

10.5. O Contratante comunicará por escrito à Contratada as irregularidades encontradas na execução

dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 11.1. À Secretaria de Administração, órgão gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito

de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:

11.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;

11.1.3. Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos

de adesão nos quantitativos determinados;

11.1.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;

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11.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços;

11.1.6. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do

Contratante:

12.1.1. Disponibilizar espaço físico suficiente para as máquinas e armazenamento dos insumos, abastecimento de energia elétrica, essencial à adequada instalação e funcionamento das máquinas;

12.1.2. Fornecer os garrafões de água mineral em quantidade suficiente para promover a

adequada prestação do serviço pela Contratada;

12.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, através do Fiscal designado para tanto, o qual deverá anotar em registros próprios as falhas detectadas, comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos em desacordo com os dispositivos contratuais e legais;

12.1.4. Nomear o gestor do contrato;

12.1.5. Proceder ao pagamento mensal dos serviços contratados no prazo de até 15 (quinze) dias

úteis após o recebimento de documentos fiscais hábeis, quando prestados estes de acordo com as cláusulas contratuais, contados a partir do ateste pela fiscalização do Contratante.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA 13.1. A Contratada, pelos serviços previstos neste Termo de Referência, se obriga a:

13.1.1. Fornecer os seguintes insumos:

13.1.1.1. Café solúvel, de marca NESCAFÉ ou similar, injetado diretamente pela máquina na dose de 1g (um grama) para a fabricação de 50ml (cinquenta mililitros) de café;

13.1.1.2. Copos plásticos descartáveis de no mínimo 80ml (oitenta mililitros), produzidos

conforme norma ABTN nº NBR 14865, de marca COPOBRAS ou similar, válido por 06 (seis) meses, que serão utilizados para as doses de café e água quente para consumo de chá;

13.1.1.3. Açúcar granulado fornecido em sachê ou diretamente injetado pela máquina nas doses

de café, dentro do prazo de validade. As máquinas deverão fornecer as bebidas com opção de pelo menos 03 (três) níveis de açúcar, sendo: sem açúcar, com açúcar e com mais açúcar;

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13.1.1.4. Mexedores de plástico ou acrílico (palhetas ou pequenas colheres), adequadas ao consumo de bebidas quentes, que serão utilizadas para as doses de café, cappuccino, chocolate quente, café com leite e de água quente (destinadas ao consumo de chá);

13.1.1.5. Adoçante dietético líquido, em embalagem bisnaga de 100ml (cem mililitros), ou sachê

contendo ciclamato de sódio e sacarina, de marca ASSUGRIN ou similar, válido no mínimo por 06 (seis) meses, que serão utilizados para as doses de café, café com leite, cappuccino e de água quente (destinada ao consumo de chá).

13.1.2. Executar o contrato em estrita conformidade com as legislações e normas pertinentes e

vigentes, com as disposições e especificações deste Termo de Referência e com os termos da proposta de preço;

13.1.3. Não subcontratar parcial e/ou globalmente os serviços;

13.1.4. Implantar, de forma adequada, as instalações das máquinas com supervisão dos serviços,

de modo a obter uma operação correta e eficaz;

13.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;

13.1.6. Apresentar mensalmente nota fiscal pertinente ao objeto, para liquidação da despesa pela

Contratante;

13.1.7. Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento empreendidos pelo Contratante;

13.1.8. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos

fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos ao Contratante, inclusive se houver obrigatoriedade de retenção;

13.1.9. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus

técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências do Contratante;

13.1.10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;

13.1.11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, utilizando

equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

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13.1.12. Usar tão somente peças novas e originais, instrumentos e ferramentas recomendadas pelo fabricante dos equipamentos, bem como garantir todos os serviços de peças conforme as normas estabelecidas pelo fabricante;

13.1.13. Apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência das

peças que necessitarem de substituição;

13.1.14. Fornecer materiais, produtos e equipamentos de trabalho, principalmente de segurança, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o Contratante, responsabilizando-se pelos quantitativos e qualitativos dos materiais, produtos e equipamentos empregados;

13.1.15. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas

atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias;

13.1.16. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de

caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica para sua correção;

13.1.17. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de

empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

13.1.18. Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa responsável,

devidamente uniformizado e identificado para os serviços referenciados neste projeto;

13.1.19. Manter um estoque mínimo permanente de insumos (café solúvel, açúcar, copos, mexedores e adoçante dietético) que seja suficiente para o abastecimento das máquinas, devidamente armazenados em local especificado pelo Contratante;

13.1.20. Manter um estoque mínimo de equipamentos destinados à substituição provisória,

componentes, ferramentas e materiais complementares necessários à execução dos trabalhos, compatíveis com a frequência de substituição que a prática ou o fabricante recomendam e proporcional ao número, marca, tipo e característica de cada equipamento;

13.1.21. Fazer a reposição periodicamente dos insumos para a execução do café expresso: café

solúvel, açúcar, adoçante, mexedor, copo descartável e água mineral, essencial para a manutenção do adequado funcionamento das máquinas;

13.1.22. Responsabilizar pela adequada remoção e destinação final, em prazo não superior a 48

(quarenta e oito) horas, de materiais decorrentes dos serviços de manutenção, entre eles, embalagens, óleos, resíduo;

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13.1.23. Manter escritório com representante legal da Contratada, na capital do Estado de Pernambuco e/ou Região Metropolitana, com poderes legais para assinar Atas de Registro de Preços e Contratos, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao contrato a ser firmado entre a Contratada e os órgãos do Poder Executivo Estadual.

14. DO PAGAMENTO 14.1. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora

estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;

14.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos envolvidos para a operação

final de consumo de bebidas, entre ele, despesas com a instalação das máquinas, custos de materiais de consumo, custo de mão de obra e encargos decorrentes, custos relativos à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, despesas administrativas, de segurança e de transporte, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;

14.3. O pagamento pelo consumo das bebidas especiais será efetuado no ato, através de moeda,

diretamente na máquina pelo usuário interessado no consumo da bebida; 14.4. O pagamento pela locação de máquinas de café expresso deverá ser efetuado mensalmente à

Contratada, através de nota de empenho, em até 15 (quinze) dias úteis, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.

15. DAS PENALIDADES 15.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de

validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;

15.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:

a) Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do

prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;

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c) Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;

d) Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o

serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no

instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.

15.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da

aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;

15.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa

prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo; 15.5. Fica o ente público Contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de

aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro;

15.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de

natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual;

15.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá

a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

15.8. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos

decorrentes das infrações cometidas. 16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer

de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do artigo 23 do Decreto Estadual nº 39.437/2013, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

17. DA SUCESSÃO

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Secretaria de Administração - SAD EDITAL - Processo 058.2015.VI.PE.032.SAD Av. Eng. Antônio de Góes, 194 - 5º andar Tarcisio Ferraz Coelho Recife - PE; CEP: 51010-000 Pregoeiro em exercício - CCPLE VI Fone: (81) 3183-7757 48

17.1. Este registro de preço obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas

assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Os equipamentos deverão ser entregues em plenas condições de uso e funcionamento, sem

custos adicionais para o Contratante; 18.2. Previamente à instalação dos equipamentos, a Contratada deverá realizar orientação aos

usuários do local de instalação; 18.3. O Contratante efetivará o registro de cada máquina, através de número de serie e dos

contadores iniciais para cada tipo de bebida a ser produzida; 18.4. A arrecadação e recolhimento de todo o dinheiro resultante do pagamento por bebidas especiais

será de responsabilidade integral da empresa Contratada, incluindo-se a administração logística, segurança e todos os custos dessa operação;

18.5. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e

contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem;

18.6. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de

Pregão para Registros de Preços nº_____________ e nos termos da Legislação pertinente; 18.7. O fornecedor fica obrigado a manter durante a execução deste Instrumento, todas as condições

de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação. 19. DA PUBLICAÇÃO 19.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como

condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.

20. DO FORO 20.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta

especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure. Recife, _____ de _________________ de 2015.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CGC/MF nº 10.572.022/0001-80

CONTRATANTE

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REPRESENTANTE DA EMPRESA

CNPJ Nº CONTRATADA

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PROCESSO Nº 058.2015.VI.PE.032.SAD PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA ............... EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015, PROCESSO Nº 058.2015.VI.PE.032.SAD, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES:

Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DE PERNAMBUCO através da Secretaria de ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº___, com sede na ___, nesta cidade, neste ato representada pelo seu titular Sr. ___ (qualificação e endereço completos), no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo ____, e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pela Lei Estadual nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa _____, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº ____, estabelecida na ____, nº ____, representada neste ato pelo Sr.________ (qualificação e endereço completos), doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015, PROCESSO Nº 058.2015.VI.PE.032.SAD, devidamente homologado pela autoridade superior, em ___/___/___. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a formação de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas de café expresso, incluindo fornecimento de produtos de abastecimento, visando atender às demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência e respectivos anexos, do Pregão Eletrônico nº 032/2015, Processo nº 058.2015.VI.PE.032.SAD. CLAUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

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São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao Pregão Eletrônico nº 032/2015, Processo nº 058.2015.VI.PE.032.SAD e todos os seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta, empreitada por preço unitário. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O contrato vigorará de ___/___/___ a ___/___/____, em observância à vigência dos créditos orçamentários, conforme art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As máquinas serão entregues nos locais determinados pelos órgãos

Contratantes, de acordo com as suas necessidades; PARÁGRAFO SEGUNDO: A quantidade estimada é de 200 (duzentas) unidades de serviços, distribuídos em 02 (dois) lotes de acordo com a quantidade média de doses por máquina de café; PARÁGRAFO TERCEIRO: Para cada lote foi determinada uma franquia mínima, que deverá ser aderido de acordo com a necessidade dos órgãos e entidades participantes deste registro de preço; PARÁGRAFO QUARTO: A Contratada se obriga a fornecer relatório mensal de consumo de cada máquina; PARÁGRAFO QUINTO: O órgão ou entidade Contratante ficará vinculado ao pagamento da franquia mínima estipulada no lote se o consumo registrado no mês for menor do que o valor da franquia; PARÁGRAFO SEXTO: O saldo de doses remanescentes deverá ser acumulado para o mês subsequente até o limite de dois meses, para fins de compensação com possível excedente; PARÁGRAFO SÉTIMO: Se o consumo mensal for acima do estipulado na franquia, o órgão Contratante deverá pagar o valor da franquia mais a quantidade de doses excedentes no mês, deduzido o saldo de doses remanescentes, se houver; Ex. (2.000 doses): Mês Consumo Excedente Saldo Mês1 1850 doses - 150 doses

Mês2 1900 doses - 250 doses Mês3 2200 doses - 50 doses Mês4 1900 doses - 150 doses Mes5 2050 doses - 100 doses Mês6 2150 doses 50 doses -

PARÁGRAFO OITAVO: A locação inclui fornecimento de todos os insumos necessários à prestação do serviço: café solúvel, açúcar, adoçante liquido, copo descartável plástico de 80 ml e mexedor;

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A empresa Detentora da Ata deverá possuir funcionário volante para se dirigir ao órgão Contratante quando da notificação para efetuar o reabastecimento das máquinas sempre que informada acerca da necessidade de provimento de novos insumos; O prazo para o reabastecimento dos insumos das máquinas de café, previsto no item anterior, é o mesmo previsto no item 9.3. desta Ata de Registro de Preços. PARÁGRAFO NONO: As máquinas fornecerão gratuitamente café e água quente, sendo oferecida a opção de bebidas especiais ao valor máximo de R$0,50 (cinquenta centavos); PARÁGRAFO DÉCIMO: Entende-se como bebidas especiais capuccino, chocolate quente e café com leite; PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: É expressamente proibida a veiculação de publicidade, vinculativa ou não, acerca dos contratos firmados pelo Estado de Pernambuco, salvo se documentalmente autorizado pela Secretaria de Administração. CLÁUSULA SEXTA - DAS ESPECIFICAÇÕES DA MÁQUINA DE CAFÉ

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Produção instantânea através de acionamento de botão localizado no painel frontal;

PARÁGRAFO SEGUNDO: Capacidade para produção, por máquina, de no mínimo 200 (duzentas) doses padronizadas por dia;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Capacidade para produção e fornecimento de doses padronizadas, com no mínimo 50 (cinquenta) mililitros;

PARÁGRAFO QUARTO: Capacidade para produção e fornecimento de doses especiais padronizadas com no mínimo 60 (sessenta) mililitros, de bebidas especiais. Estas bebidas deverão ter seu preço ofertado na proposta, mas o pagamento será efetuado no ato, diretamente na máquina, pelo interessado no consumo;

PARÁGRAFO QUINTO: Fornecimento gratuito de água quente para preparo de chás, em dosagem com no mínimo 50 (cinquenta) mililitros, via tubulação interna exclusiva, sem a presença de quaisquer resíduos de outros produtos;

PARÁGRAFO SEXTO: Utilização de água mineral através de garrafão de 20 (vinte) litros, com abastecimento interno de água via mangueira e tubulação especificada da máquina. O fornecimento dos garrafões será de responsabilidade da Contratante e a reposição periódica nas máquinas será de responsabilidade da Contratada;

PARÁGRAFO SÉTIMO: Tensão de alimentação de 220 volts;

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PARÁGRAFO OITAVO: O método, a tecnologia, tipo e quantitativo de materiais empregados, bem com a solução utilizada pela Contratada, deverão ser adequados e suficientes à perfeita execução dos serviços previstos neste Termo;

PARÁGRAFO NONO: Regulagem eletrônica de temperatura;

PARÁGRAFO DÉCIMO: Vapor;

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Display digital em cristal líquido em português;

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Contador do número de doses; CLÁUSULA SÉTIMA - DA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DAS MÁQUINAS

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratada responsabilizar-se-á pela conservação técnica, mecânica e operacional das máquinas instaladas, de modo a mantê-las em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva, substituindo quaisquer peças, partes e componentes que se tonarem necessárias por intermédio de pessoal seu e sem ônus, encargos ou responsabilidades para o Contratante, devendo os respectivos serviços ser executados, por sua conta e responsabilidade exclusivas, durante o expediente do Contratante;

PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada deverá, no momento da manutenção preventiva ou corretiva, executar os devidos testes, lubrificações, regulagens, ajustes e reparos necessários, incluindo a substituição de qualquer parte/peça eletrônica, mecânica, hidráulica ou de acabamento, sem exceção, por outra nova e original, de forma a manter as características originais dos equipamentos;

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os chamados para realização de manutenção corretiva deverão ser atendidos em até 02 (duas) horas, de segunda a sexta-feira, das 08hs às 18hs, no mínimo, exceto feriados, após a solicitação do Contratante, que será formalizada por telefone, fax, correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação, a qual receberá um código (ou número) de controle fornecido pela Contratada. As máquinas que não puderem ser consertadas no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas da solicitação do Contratante, deverão ser substituídas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação do conserto;

PARÁGRAFO QUARTO: Correrão por conta da Contratada, despesas com remoção parcial ou integral de qualquer equipamento para local de assistência técnica externo às dependências do Contratante, bem como seu retorno ao local de uso. Nesse caso, a Contratada deverá, às suas expensas, substituir as máquinas danificadas por outras em perfeito estado e em plenas condições de uso, de igual ou superior capacidade operacional, e com as mesmas exigências e especificações dos equipamentos instalados inicialmente;

PARÁGRAFO QUINTO: A Contratada se obriga a substituir os equipamentos se em um período de 60 (sessenta) dias corridos ocorrerem mais de 03 (três) chamadas para assistência técnica referente ao mesmo problema/defeito ou 04 (quatro) chamadas referentes a problemas/defeitos distintos;

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PARÁGRAFO SEXTO: A Contratada deverá promover adequadamente a limpeza de quaisquer resíduos decorrentes da realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

PARÁGRAFO SÉTIMO: A empresa a ser contratada deverá informar ao Contratante, por escrito, as condições inadequadas encontradas ou em iminência de ocorrerem, que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos previstos neste Termo;

PARÁGRAFO OITAVO: As peças, partes e componentes que serão utilizados nas máquinas deverão ser necessariamente originais, novos e com garantia de fábrica/fornecedor/distribuidor;

PARÁGRAFO NONO: A Contratada obriga-se a manter o quadro de pessoal especializado suficiente para atendimento dos serviços de assistência técnica e manutenção, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados, entre outros;

PARÁGRAFO DÉCIMO: Ficará a cargo da Contratada a aplicação de qualquer material complementar necessário aos trabalhos, tais como; ferramentas, instrumentos de medição, lubrificantes, graxas, fluídos, produtos de limpeza, isolante, entre outros;

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados, exclusivamente, por técnicos especializados da Contratada, com emprego de técnica aperfeiçoada e ferramentas adequadas para o tipo de equipamento;

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Correrão a expensas da Contratada impostos, fretes, taxas, seguros e despesas de quaisquer naturezas, necessárias ao perfeito funcionamento das máquinas.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2015, na classificação abaixo:

Elemento de despesa: Nº 33903912 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Fontes: 0101 – DESPESAS ORDINÁRIAS PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA; 0241 – RECURSOS PRÓPRIOS PARA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

CLÁUSULA NONA – DO PREÇO A Contratante pagará a Contratada o valor de R$ ____________, estabelecido de acordo com a Ata de Registro de Preço nº _____________, abaixo descrito:

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Lote E-fisco Descrição Franquia da

Máquina Quantitativo de Máquinas

Valor Unitário da máquina

Valor Unitário Anual

Máximo

Valor Global Máximo

01 330308-0

Serviço de Locação de Eletrodomésticos – do tipo Máquina para Café Expresso, com manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de material de consumo.

4.000 (quatro mil)

doses/mês 100

R$

R$

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE PARA 12 MESES: R$

Lote E-fisco Descrição Franquia da

Máquina Quantitativo de Máquinas

Valor Unitário da máquina

Valor Unitário Anual

Máximo

Valor Global Máximo

02 330308-0

Serviço de Locação de Eletrodomésticos – do tipo Máquina para Café Expresso, com manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de material de consumo.

2.000 (duas mil)

doses/mês 100

R$

R$

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE PARA 12 MESES R$

VALOR MÁXIMO GLOBAL R$

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR; PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos envolvidos para a operação final de consumo de bebidas, entre ele, despesas com a instalação das máquinas, custos de materiais de consumo, custo de mão de obra e encargos decorrentes, custos relativos à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, despesas administrativas, de segurança e de transporte, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento pelo consumo das bebidas especiais será efetuado no ato, através de moeda, diretamente na máquina pelo usuário interessado no consumo da bebida; PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento pela locação de máquinas de café expresso deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 15 (quinze) dias úteis, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO REAJUSTE Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato, estando assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei 8666/93, Lei de Licitações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada, pelos serviços previstos no Termo de Referência, se obriga a:

1. Fornecer os seguintes insumos: a) Café solúvel, de marca NESCAFÉ ou similar, injetado diretamente pela máquina na dose de 1g (um grama) para a fabricação de 50ml (cinquenta mililitros) de café; b) Copos plásticos descartáveis de no mínimo 80ml (oitenta mililitros), produzidos conforme norma ABTN nº NBR 14865, de marca COPOBRAS ou similar, válido por 06 (seis) meses, que serão utilizados para as doses de café e água quente para consumo de chá; c) Açúcar granulado fornecido em sachê ou diretamente injetado pela máquina nas doses de café, dentro do prazo de validade. As máquinas deverão fornecer as bebidas com opção de pelo menos 03 (três) níveis de açúcar, sendo: sem açúcar, com açúcar e com mais açúcar; d) Mexedores de plástico ou acrílico (palhetas ou pequenas colheres), adequadas ao consumo de bebidas quentes, que serão utilizadas para as doses de café, cappuccino, chocolate quente, café com leite e de água quente (destinadas ao consumo de chá); e) Adoçante dietético líquido, em embalagem bisnaga de 100ml (cem mililitros), ou sachê contendo ciclamato de sódio e sacarina, de marca ASSUGRIN ou similar, válido no mínimo por 06 (seis) meses, que serão utilizados para as doses de café, café com leite, cappuccino e de água quente (destinada ao consumo de chá). 2. Executar o contrato em estrita conformidade com as legislações e normas pertinentes e vigentes, com as disposições e especificações deste Termo de Referência e com os termos da proposta de preço; 3. Não subcontratar parcial e/ou globalmente os serviços; 4. Implantar, de forma adequada, as instalações das máquinas com supervisão dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz; 5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;

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6. Apresentar mensalmente nota fiscal pertinente ao objeto, para liquidação da despesa pela Contratante; 7. Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento empreendidos pelo Contratante; 8. Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das normas que estabeleçam encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transferindo, em hipótese alguma, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos ao Contratante, inclusive se houver obrigatoriedade de retenção; 9. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências do Contratante; 10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas na licitação, além de sujeitar-se a outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público; 11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, utilizando equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 12. Usar tão somente peças novas e originais, instrumentos e ferramentas recomendadas pelo fabricante dos equipamentos, bem como garantir todos os serviços de peças conforme as normas estabelecidas pelo fabricante; 13. Apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência das peças que necessitarem de substituição; 14. Fornecer materiais, produtos e equipamentos de trabalho, principalmente de segurança, coletivos e individuais, tais quais Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, adequados e necessários à consecução dos serviços constantes deste Termo de Referência, sem quaisquer ônus para o Contratante, responsabilizando-se pelos quantitativos e qualitativos dos materiais, produtos e equipamentos empregados; 15. Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias; 16. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade ou inconsistência, de caráter urgente, prestando os esclarecimentos julgados necessários e apresentando solução técnica para sua correção; 17. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;

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18. Utilizar pessoal técnico qualificado, instruído e contratado pela empresa responsável, devidamente uniformizado e identificado para os serviços referenciados neste projeto; 19. Manter um estoque mínimo permanente de insumos (café solúvel, açúcar, copos, mexedores e adoçante dietético) que seja suficiente para o abastecimento das máquinas, devidamente armazenados em local especificado pelo Contratante; 21. Manter um estoque mínimo de equipamentos destinados à substituição provisória, componentes, ferramentas e materiais complementares necessários à execução dos trabalhos, compatíveis com a frequência de substituição que a prática ou o fabricante recomendam e proporcional ao número, marca, tipo e característica de cada equipamento; 22. Fazer a reposição periodicamente dos insumos para a execução do café expresso: café solúvel, açúcar, adoçante, mexedor, copo descartável e água mineral, essencial para a manutenção do adequado funcionamento das máquinas; 23. Responsabilizar pela adequada remoção e destinação final, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, de materiais decorrentes dos serviços de manutenção, entre eles, embalagens, óleos, resíduo; 24. Manter escritório com representante legal da Contratada, na capital do Estado de Pernambuco e/ou Região Metropolitana, com poderes legais para assinar Atas de Registro de Preços e Contratos, respondendo por toda e qualquer questão relativa ao contrato a ser firmado entre a Contratada e os órgãos do Poder Executivo Estadual.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. Disponibilizar espaço físico suficiente para as máquinas e armazenamento dos insumos, abastecimento de energia elétrica, essencial à adequada instalação e funcionamento das máquinas;

2. Fornecer os garrafões de água mineral em quantidade suficiente para promover a adequada

prestação do serviço pela Contratada; 3. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e

qualitativo, através do Fiscal designado para tanto, o qual deverá anotar em registros próprios as falhas detectadas, comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos em desacordo com os dispositivos contratuais e legais;

4. Nomear o gestor do contrato; 5. Proceder ao pagamento mensal dos serviços contratados no prazo de até 15 (quinze) dias

úteis após o recebimento de documentos fiscais hábeis, quando prestados estes de acordo com as cláusulas contratuais, contados a partir do ateste pela fiscalização do Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

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A Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco é o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços e deverá: 1. Assinar a Ata de Registro de Preços; 2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços; 3. Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados; 4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços; 5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços; 6. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;

1. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos: a) Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço; c) Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido; d) Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato; e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.

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2. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual; 3. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo; 4. Fica o ente público Contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro; 5. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual; 6. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 7. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA

A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação prestará no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia no diploma legal citado.

A garantia terá o seu valor atualizado nas mesmas condições previstas para o contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUCESSÃO

O presente Contrato obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO VISTO E DO REGISTRO

Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá constar do Livro de Registro de Contratos da Contratante.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento contratual e seus Termos Aditivos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do Art 61, da Lei nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:

Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.

E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Recife, de de 2015.

CONTRATANTE

CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________ Nome CPF(MF) Nº. ________________________________ Nome CPF(MF) Nº.

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PROCESSO Nº 058.2015.VI.PE.032.SAD PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015

ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA

OBJETO: O objeto da presente licitação é a Formação de “Registro de Preço” para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas de café expresso, incluindo fornecimento de produtos de abastecimento, visando atender às demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.

Lote E-fisco Descrição Franquia da

Máquina Quantitativo de Máquinas

Valor Unitário da máquina

Valor Unitário Anual

Máximo

Valor Global

Máximo

01 330308-0

Serviço de Locação de Eletrodomésticos – do tipo Máquina para Café Expresso, com manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de material de consumo.

4.000 (quatro mil)

doses/mês 100

R$

R$

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE PARA 12 MESES: R$

Lote E-fisco Descrição Franquia da

Máquina Quantitativo de Máquinas

Valor Unitário da máquina

Valor Unitário Anual

Máximo

Valor Global Máximo

02 330308-0

Serviço de Locação de Eletrodomésticos – do tipo Máquina para Café Expresso, com manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de material de consumo.

2.000 (duas mil)

doses/mês 100

R$

R$

R$

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE PARA 12 MESES R$

Dados da empresa Razão Social: CNPJ: Endereço: CEP: Tel/Fax/ E-mail: Representante legal: RG: CPF: Assinatura e data Observação:

1. Os preços finais unitários e totais não poderão ultrapassar os valores unitários e totais estimados pela administração, conforme planilha anexa ao Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta;

2. A proposta deverá ser elaborada levando-se em consideração todas as especificações contidas no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital.

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PROCESSO Nº 058.2015.VI.PE.032.SAD

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

À Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco Comissão Central Permanente de Licitação do Estado VI – CCPLE VI PREGOEIRO: Ref: PREGÃO ELETRÔNICO N° (NOME DA EMPRESA)_____________________________________________ CNPJ n°_________, (ENDEREÇO COMPLETO)____________________________________, declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º e 18-A da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP)/MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL(MEI),

b) a receita bruta anual não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º e no §1º (MEI) do art. 18-A da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;

c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º e § 4º do art.18-A, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

__________________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante

(Observação: Esta declaração está vinculada à opção que o licitante faz quando do acesso ao sistema de compras eletrônicas).

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PROCESSO Nº 058.2015.VI.PE.032.SAD PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2015

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o n _______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. ________________, portador da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666-93 e alterações posteriores , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data. Nome e assinatura do representante legal. *em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.