EDITAL DE LICITAÇÃO - Controle de Acessos · atividades de intermediação entre as...

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ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Rua 82, nº. 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8° Andar, Setor Central, Goiânia - Goiás Fone fax 62 3201 5835 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 PROCESSO Nº 201600013001817, de 06/06/2016 A Secretaria de Estado da Casa Civil, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 004-GAB, de 07 de janeiro de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará na sala da Gerência de Licitações da Secretaria de Estado da Casa Civil, situada na Rua 82, nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8° Andar ala Oeste, Setor Central, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão (Presencial), tipo Menor preço por lote (menor percentual da taxa de administração), conforme art. 9º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 48, III LC nº 123/06, sendo que a disputa é de livre concorrência, em sessão pública presencial a partir das 09:00horas (horário de Brasília-DF) do dia 26/07/2016 , destinado à contratação de empresa agente de integração de estágio, que venha desenvolver atividades de intermediação entre as instituições de ensino e a parte cedente de estágio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, sendo que a empresa de integração prestará seus serviços em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o Decreto nº 7.213, de 10 de fevereiro de 2011 e demais regras aplicáveis, propiciando agilidade e reduzindo o trabalho de operacionalização quanto à seleção de estudantes, formalização de Termo de Compromisso e acompanhamento da situação do estudante até o seu desligamento desta Secretaria, ficando os estudantes em dependência da contratante sem vínculo empregatício, por um período de 12(doze) meses, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, quanto ao Processo nº 201600013001817, de 06/06/2016, nos termos das Leis federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, alterada pela de nº 147/2014, Lei Estadual nº 17.928/2012, e Decretos Estaduais nºs 7.466/2011, 7.468/2011 e 7.804/2013, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.casacivil.go.gov.br . SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GERÊNCIA DE LICITAÇÕES (GELC) Rua 82, n.º 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8° Andar, Setor Central, CEP 74015-908 Goiânia Goiás Fone/Fax: (062)3201-5835 Goiânia, 08 de julho /2016. Jaqueline Fátima de Souza PREGOEIRO(A)

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Rua 82, nº. 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8° Andar, Setor Central, Goiânia - Goiás Fone fax 62 3201 5835

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 PROCESSO Nº 201600013001817, de 06/06/2016

A Secretaria de Estado da Casa Civil, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 004-GAB, de 07 de janeiro de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará na sala da Gerência de Licitações da Secretaria de Estado da Casa Civil, situada na Rua 82, nº 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8° Andar ala Oeste, Setor Central, nesta Capital, licitação na modalidade Pregão (Presencial), tipo Menor preço por lote (menor percentual da taxa de administração), conforme art. 9º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 48, III LC nº 123/06, sendo que a disputa é de livre concorrência, em sessão pública presencial a partir das 09:00horas (horário de Brasília-DF) do dia 26/07/2016 , destinado à contratação de empresa agente de integração de estágio, que venha desenvolver atividades de intermediação entre as instituições de ensino e a parte cedente de estágio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, sendo que a empresa de integração prestará seus serviços em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o Decreto nº 7.213, de 10 de fevereiro de 2011 e demais regras aplicáveis, propiciando agilidade e reduzindo o trabalho de operacionalização quanto à seleção de estudantes, formalização de Termo de Compromisso e acompanhamento da situação do estudante até o seu desligamento desta Secretaria, ficando os estudantes em dependência da contratante sem vínculo empregatício, por um período de 12(doze) meses, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, quanto ao Processo nº 201600013001817, de 06/06/2016, nos termos das Leis federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, alterada pela de nº 147/2014, Lei Estadual nº 17.928/2012, e Decretos Estaduais nºs 7.466/2011, 7.468/2011 e 7.804/2013, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.casacivil.go.gov.br.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 PROCESSO Nº 201600013001817, de 06/06/2016

A Secretaria de Estado da Casa Civil, localizada na Rua 82, n.º 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8° Andar, Setor Central, Goiânia - Goiás, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 004-GAB, de 07 de janeiro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará na sala da Gerência de Licitações da Secretaria de Estado da Casa Civil, situada a Rua 82, n.º 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8° Andar ala oeste Setor Central, nesta capital a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO por lote (menor percentual da taxa de administração), em sessão pública presencial, nos termos das Leis federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela de nº 147/2014, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decretos Estaduais nºs 7.466/2011, 7.468/2011 e 7.804/2013, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1 - DO OBJETO

O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa agente de integração de estágio, conceder até 53 (cinquenta e três) vagas de estágio, sendo: 17 (dezessete) de nível médio e 36 (trinta e seis) de nível superior, que venha desenvolver atividades de intermediação entre as instituições de ensino e a parte cedente de estágio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, sendo que a empresa de integração prestará seus serviços em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o Decreto nº 7.213, de 10 de fevereiro de 2011, e demais regras aplicáveis, propiciando agilidade e reduzindo o trabalho de operacionalização quanto à seleção de estudantes, formalização de Termo de Compromisso e acompanhamento da situação do estudante até o seu desligamento desta Secretaria, ficando os estudantes em dependência da contratante sem vínculo empregatício, por um período de 12(doze) meses de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo III, e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.

2.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SECC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

2.3 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

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2.4 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.

2.5 É vedada a participação de empresa:

2.5.1 Em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

2.5.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do

processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, Parágrafo Único

da Lei federal nº 8.666/1993.

2.5.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado do Estado – CADFOR. da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN.

2.6 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação

de suas propostas, sendo que a CASA CIVIL não será, em nenhum caso, responsável

por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

2.7 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações

concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº

123/06 alterada pela de nº 147/14, os licitantes que não se enquadrem em qualquer das

hipóteses do artigo terceiro da referida Lei.

3 – DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 3.1 No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma: 3.1.1 Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 3.1.2 Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público ou particular de procuração (conforme modelo do Anexo I), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 3.1.3 O Pregão é presencial logo, o não comparecimento de um representante da licitante para credenciamento implicará a exclusão da mesma do certame.

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3.2 Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Habilitação (conforme modelo do Anexo II). A ausência da Declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da licitante do certame. 3.3 Somente as licitantes que atenderem aos requisitos dos itens 3.1 e 3.2 participarão do certame, tendo poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar, após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da licitante. A licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.

3.4 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar, obrigatoriamente, DECLARAÇÃO (conforme modelo constante no Anexo VI), assinada por representante legal, manifestando essa condição. A não apresentação dessa declaração antes da entrega e abertura dos envelopes implicará o decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido neste certame. Caso a empresa venha a vencer o certame utilizando-se deste benefício, esta se comprometerá a apresentar a documentação comprobatória (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte).

3.5 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais licitantes. 4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 As licitantes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: ENVELOPE 1: “PROPOSTA DE PREÇOS” SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GERÊNCIA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 (Razão Social da licitante e CNPJ) ENVELOPE 2: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL GERÊNCIA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2016 (Razão Social da licitante e CNPJ)

4.2 Antes da entrega destes envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro e/ou equipe de apoio, na ordem estabelecida no item 3, os documentos para Credenciamento, a Declaração de Habilitação, conforme modelos constantes dos Anexos I e II

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respectivamente e, se for o caso, a Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 cujo modelo se encontra no Anexo VI. 5 – DO ENVELOPE 1, “PROPOSTA DE PREÇOS” 5.1 A “Proposta de Preços” deverá: 5.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante e ser elaborada segundo as exigências do Termo de Referência, Anexo III, e demais orientações do Edital e seus anexos. 5.1.2 Indicar a razão social da licitante, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco CEF( conforme determinado no art. 4º da Lei estadual nº 18.364/14), números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 5.1.3 Ter validade de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso não apresente prazo de validade, será este o considerado. 5.1.4 Atender às especificações e exigências do Termo de Referência, Anexo III do Edital. 5.1.5 Ser apresentada utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula. Havendo discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso. 5.2 A licitante deverá apresentar um único preço menor percentual de taxa de administração a ser aplicado sobre o valor estimado dos serviços, conforme estabelecido no item 4 do Termo de Referência, Anexo III do Edital. 5.3 A licitante deverá preencher a Proposta de Preços, conforme modelo constante do Anexo IV, devendo o menor percentual de taxa de administração oferecido, prever todas as despesas com tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.), taxas, custos de transporte da entrega do objeto, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto e demais despesas incidentes. 5.3.1 O critério de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa para a CASA CIVIL será a que oferecer o menor percentual de taxa de administração sobre o valor do volume contratado conforme demanda.

5.3.2 O Valor Total estimado do contrato é de R$ 390.733,20 (trezentos e noventa mil, setecentos e trinta e três reais e vinte centavos) para um período de 12 (doze) meses.

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5.3.3 Não será aceito proposta que contenha percentual de desconto igual a zero (0%). 5.3.4 No percentual de taxa de administração deverão estar inclusas todas as despesas com mão de obra, tributos, abatimentos e/ou descontos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, etc.), 5.4 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos. A definição da licitante vencedora, por uma questão de isonomia, tomará como base os preços cotados com todos os tributos e custos inclusos. 5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título. 6 – DO ENVELOPE 2, “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

6.1 As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar dentro do Envelope 2 a seguinte documentação, sob pena de inabilitação: a) Documentação relacionada no Anexo VII visando demonstrar a habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira. A documentação poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pelo Cadastro de Fornecedores – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. O CRC poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço para a consecução do CRC, deverá também apresentá-lo para análise. b) Para fins de qualificação técnica, comprovação mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já prestou, satisfatoriamente, serviço de integração de estágio, que venha desenvolver atividades de intermediação entre as instituições de ensino e a parte cedente de estágio em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo. c) DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que a licitante atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V do artigo 27 da Lei federal nº 8.666/1993, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 6.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

6.3 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, podendo a licitante receber as penalidades cabíveis.

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6.4 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, Em cumprimento ao artigo

43, §§ 1° e 2º, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC 147/14, havendo

alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das licitantes, será assegurado

o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do

momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.

6.4.1 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 6.4, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes. 6.5 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 7 - DA SESSÃO DO PREGÃO 7.1 O Pregoeiro declarará aberta em sessão pública presencial, no dia 26/07/2016, às 09:00horas, com tolerância de 15 minutos e, logo após se dará o recolhimento e abertura

das propostas.

7.2 Estando de posse da relação das licitantes credenciadas o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, solicitando em seguida a Declaração de Habilitação e, se aplicável, a Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 7.3 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes credenciadas. É permitido ao Pregoeiro, após a abertura dos envelopes contendo as propostas, suspender os trabalhos para fins de análise das mesmas, oportunidade em que informará aos presentes a data, horário e o local para a retomada dos trabalhos. 7.4 Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.5 Cumprido o item 7.3, serão desclassificadas as propostas que: a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos; b) Apresentarem proposta alternativa tendo como opção de valores ou taxas de administração, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes. 7.6 Para fins de classificação das propostas será considerado o valor de menor percentual de taxa de administração apresentada. 7.7 O Pregoeiro procederá à classificação da proposta da menor percentual de taxa de administração apresentada (donde se infere o menor preço), e aquelas que

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tenham valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de taxa de administração, para participarem dos lances verbais. 7.8 Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 7.7, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem menor percentual de taxa de administração, até o máximo de três, já incluída da menor percentual de taxa de administração, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 7.9 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item 7.8, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes (aumento do percentual de desconto), em relação à de da menor percentual de taxa de administração, iniciando-se pelo autor da proposta de menor valor de desconto. 7.10 Somente serão admitidos lances verbais em valores percentuais superiores aos anteriormente propostos pela mesma licitante. Não haverá limitação de quantidade de lances, poderão ser feitos quantos lances as licitantes julgarem necessários. 7.10.1 Para fins de lançamento no sistema comprasnet.go, as propostas e lances serão registrados em valores percentuais ( menor percentual de taxa de administração). 7.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último percentual de desconto por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas. Exceção feita à licitante detentora da menor percentual de taxa de administração, a qual poderá deixar de ofertar lance enquanto seu preço continuar sendo o menor. 7.12 Não se realizando lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço (menor percentual de taxa de administração) e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço. 7.13 Caso não se realize lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor percentual de taxa de administração vier a ser desclassificada, ou ainda inabilitada, deverá o pregoeiro examinar as propostas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, obedecendo os critérios dos itens 7.7 e 7.8 acima.

7.14 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado e com o valor estimado para a contratação, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante visando obter melhor preço. 7.14.1 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

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7.14.2 Concluída a etapa classificatória das propostas e dos lances verbais e sendo aceitável a proposta de menor percentual de taxa de administração, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 7.15 Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, será averiguado se houve empate, conforme estabelecido no artigo 4º do Decreto nº 7.466/2011, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao percentual de taxa de administração ofertado pela proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.16 Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior (menor percentual de taxa de administração) àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no item 7.15 (hipótese possível se não houver a fase de lances), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.15, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.17 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.15 e 7.16, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta. 7.18 O disposto nos itens 7.15 e 7.16 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.19 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 7.20 O Pregoeiro, sempre que julgar necessário, poderá negociar diretamente com a licitante para obtenção de melhor preço. 7.21 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

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7.22 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado. 7.23 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro, condicionada a adjudicação à apreciação dos recursos que por ventura sejam impetrados nos termos do item 9 e seus subitens deste Edital. 7.24 Se a oferta não for aceita ou a licitante não atender às exigências habilitatórias, salvo a situação prevista no item 6.4, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios dos itens 7.7 e 7.8. 7.25 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, licitantes credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais licitantes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pelo Pregoeiro. 7.26 A licitante vencedora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, deverá apresentar nova Proposta contendo os valores e o percentual de desconto obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais, que serão considerados na homologação e Contrato. 7.27 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá publicar novo aviso de pregão e estabelecer outra data, para o recebimento de novas propostas. 8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora, aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor percentual de taxa de administração, após a fase de lances e for devidamente habilitada após apreciação da documentação. 8.2 O critério de julgamento é baseado no menor percentual de taxa de administração (menor preço por lote). 8.3 O resultado final será disponibilizado nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.casacivil.go.gov.br, para conhecimento dos interessados. 9 – DOS RECURSOS 9.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, Motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em ata. 9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.

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9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso. 9.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente. 9.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 9.6 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. Transcorrido o prazo para contrarrazões, o Pregoeiro fará o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. 9.7 A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.

9.8 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.9 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito via fax. 10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a autoridade superior homologará a licitação.

10.2 Caso haja manifestação recursal, após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação e homologará a licitação. 10.3 A homologação da presente licitação compete ao Secretário da Secretaria de Estado da Casa Civil ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada. 11 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. 11.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.

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11.4 Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro, na Secretaria de Estado da Casa Civil, no seguinte endereço: Rua 82, n.º 400, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8° Andar, Setor Central, CEP 74.015-908, Goiânia – GO ou por meio do Fax: (062) 3201-5835. 12 - DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE 12.1 Homologada a licitação, será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da Adjudicatária, que após a execução dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo III, a mesma deverá protocolizar, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente para ser atestada pela Gerência de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Estado da Casa Civil. 12.2 O pagamento será efetuado em até o último dia útil de cada mês dias após protocolização e aceitação pela CASA CIVIL/GO da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. 12.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da CASA CIVIL/GO, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei. 12.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 12.5 O percentual de desconto ofertado será fixo e irreajustável.

12.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula: EM = N x Vp x (I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a

data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. 12.7 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da CASA CIVIL/GO é nº 25.108.457/0001-45.

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13 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária no 2016.11.01.04.122.4001.4001.03.00.

14 - DAS PENALIDADES 14.1 - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA, estabelecidas nos arts 86 a 88 da Lei federal 8.666/93, art. 7º da Lei federal 10.520/2002 e arts. 80, 81 e 82 da Lei Estadual 17.928/2012, no que couber. 14.2 – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 15 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

15.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO V), podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado 15.2 Quando a licitante vencedora não assinar o contrato, ou não apresentar situação regular, o pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação. 15.3 Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas. 15.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses. 15.5 Cabe à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do art. 67 da Lei federal nº 8.666/1993. 15.6 Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.7 Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após a apresentação da

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proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

16.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011. 16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.4 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na CASA CIVIL/GO. 16.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação. 16.6 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.7 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.casacivil.go.gov.br ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 16.8 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.casacivil.go.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 16.9 Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.

16.10 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro. 17 - DOS ANEXOS Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante: ANEXO I – Modelo de Carta de Credenciamento ANEXO II – Modelo de Declaração de Habilitação ANEXO III – Termo de Referência ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços

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ANEXO V – Minuta do Contrato ANEXO VI – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar Nº 123/2006 ANEXO VII – Relação de Documentos que poderão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC.

Goiânia, 08 julho de 2016.

Jaqueline Fátima de Souza

Pregoeiro(a)

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ANEXO I

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Rua 82, nº 400, ST. Central, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8° andar – Goiânia/GO. Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2016 Processo nº xxxxxx. Assunto: Credenciamento Na qualidade de responsável legal pela empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, credenciamos o Sr. ________________________________, portador da carteira de identidade nº _________________________ e do CPF(MF) nº ________________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. Local e Data Carimbo, nome e assinatura do Responsável Legal

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (deverá ser entregue junto com o credenciamento)

A empresa___________________, inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº______________, sediada à Rua/Avenida_______________nº_____, Setor/Bairro _____________, na cidade de ______________Estado de ___________________, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital do Pregão Presencial nº XXX/2016, objeto do Processo nº xxxxxxx, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal (ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no Artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.466/2011), DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade à Declarante. Local e data Nome do credenciado ou do responsável legal e assinatura

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ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de empresa agente de integração de estágio, que venha desenvolver

atividades de intermediação entre as instituições de ensino e a parte cedente de estágio,

mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, sendo que a

empresa de integração prestará seus serviços em conformidade com a Lei nº 11.788, de

25 de setembro de 2008, e o Decreto nº 7.213, de 10 de fevereiro de 2011, e demais

regras aplicáveis, propiciando agilidade e reduzindo o trabalho de operacionalização

quanto à seleção de estudantes, formalização de Termo de Compromisso e

acompanhamento da situação do estudante até o seu desligamento desta Secretaria,

ficando os estudantes em dependência da contratante sem vínculo empregatício, com

duração de doze meses.

2. JUSTIFICATIVA

Justifica-se a presente contratação, tendo em vista a necessidade da manutenção das

atividades dos estagiários, vez que o intercâmbio realizado, além de integração é

também, uma das obrigações do Poder Público em propiciar a oportunidade de

aprendizado e experiência aos estudantes, tornando-se vantajosa a presente

justificativa, sendo de grande valia a prestação do serviço dos estagiários, atendendo em

áreas diversas da gestão pública, bem como contribuindo para o enriquecimento

profissional dos mesmos.

3. ESPECIFICAÇÃO

a) - a contratação será de 53 (cinquenta e três) vagas de estágio, sendo 17 (dezessete) para nível médio e 36 (trinta e seis) para nível superior com carga horária de 6 (seis) horas diárias.

b) - os estagiários deverão prestar serviços na Secretaria de Estado da Casa Civil. c) - a contratada deverá fornecer a seleção dos estagiários, o acompanhamento nas

instituições de ensino, apoio aos supervisores de estágio e o acompanhamento

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dos estagiários no decorrer de seu contrato incluindo cursos de atualização, apoio psicológico e outros.

d) - a solicitação dos serviços será realizada pela Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças da Secretaria de Estado da Casa Civil, a qual solicitará da contratada os acompanhamentos aos estagiários, supervisores e instituições de ensino, o contrato do estagiário, seguro para acidentes pessoais, dentre outros.

e) - a nota será atestada mediante conferência de folha de freqüência devidamente preenchida e assinada pelo estagiário, devendo conter o visto do chefe do setor em que está lotado o estagiário.

4. ESPECIFICAÇÃO DO QUANTITATIVO

Estagiários

Nível de

Ensino

Carga Horária

Quantitativo Contratado

Bolsa Estági

o

Auxilio-Transporte e Alimentação

(10% retribuição mensal)

Total Unitário

Taxa de Adm. 1,32

sobre a bolsa

estágio - média)

Custo Mensal

Custo Anual

Médio 6 17 450,00 45,00 495,00 5,94 8.515,98 102.191,76

Superior 6

36

600,00 60,00 660,00 7,92 24.045,12 288.541,44

Total 53 - - - - 32.561,10 390.733,20

5. DO VALOR

O valor da contratação é estimado em R$ 32.561,10 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e dez centavos) mensais, perfazendo um total anual estimado em R$ 390.733,20 (trezentos e noventa mil, setecentos e trinta e três reais e vinte centavos).

6. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado ao agente de integração até o ultimo dia útil do mês ao da prestação do serviço, mediante a apresentação de documentação comprobatória, uma vez concluído o processo adotado pelo Estado para quitação de seus débitos.

7. METODOLOGIA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 caberá a esta Secretaria de Estado da Casa Civil solicitar ao Agente de integração contratado o encaminhamento de candidatos a vagas de estágio prestando as seguintes informações:

a) número de vagas a serem preenchidas; b) nível de escolaridade exigido; c) curso/formação exigida;

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d) jornada diária; e) valor da bolsa mensal de estágio.

7.2 serão aceitos como estagiários alunos regularmente matriculados em instituições de ensino de nível médio e superior que frequente efetivamente cursos de educação de Segundo Grau e Superior vinculados à estrutura do ensino público e privado do país. Sendo oferecidas até 53 (cinqüenta e três) vagas para estagiários nas áreas técnicas específicas da Secretaria de Estado da Casa Civil dando-lhes, em contrapartida, o equivalente a uma bolsa de complementação educacional acrescido de bolsa auxílio transporte e alimentação.

7.3 o agente de integração será responsabilizado se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

7.4 tanto o estágio obrigatório quanto o não-obrigatório não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos;

a. matrícula e frequência regular do educando em curso de educação de segundo grau e superior atestado pelas respectivas instituições de ensino;

b. celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

c. compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas o termo de compromisso.

7.5 o estágio tem duração de no máximo 24 (vinte e quatro) meses.

7.6 a realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e a Secretaria de Estado da Casa Civil com interveniência obrigatória do agente de integração no qual constará;

a) identificação do estagiário do curso e seu nível; b) qualificação dos subscreventes; c) menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; d) valor da bolsa mensal; e) carga horária semanal compatível com o horário escolar e com os horários de

funcionamento da Secretaria de Estado da Casa Civil; f) assinaturas do estagiário, de representante da Secretaria de Estado da Casa Civil

e do responsável pela instituição de ensino; g) prazo de vigência do estágio.

8. CABERÁ AO AGENTE DE INTEGRAÇÃO:

a) triagem, o recrutamento e o encaminhamento de candidatos pré-selecionados de acordo com o perfil solicitado pela Secretaria de Estado da Casa Civil;

b) orientar Jurídica e Pedagogicamente o Programa de Estágio;

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c) elaborar documentação legal necessária para a realização e manutenção do estágio;

d) diligenciar para que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Instituição de Ensino e o estudante assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

e) preparar toda a documentação legal referente ao estágio, bem como efetivar o seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado;

f) responder por todos os ônus referentes os serviços ora contratado, tais como encargos sociais e legais e impostos relativos aos seus empregados;

g) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante atendendo de imediato as reclamações;

h) manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;

i) executar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes deste instrumento e da proposta apresentada;

j) regularizar quando notificada pela contratante sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;

k) responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis;

l) comunicar à contratante sobre quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;

m) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está acordado;

n) providenciar a renovação, desligamento ou substituição do estagiário mediante solicitação da Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Casa Civil;

o) ao estagiário que tenha realizado as atividades de estágio com duração igual ou superior a 1 (um) ano, será concedido período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;

p) os dias de recesso proporcionais nos casos do Contrato de Estágio que tiverem duração inferior a 1 (um) ano, também serão gozados preferencialmente durante as férias escolares;

q) o contrato com o agente de integração terá duração de 12 (doze) meses, contatos a partir da data de sua outorga podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais regras aplicáveis;

9. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

a) identificar e qualificar as oportunidades de estágio a serem concedidas; b) receber os estudantes encaminhados pelo Agente de Integração, mantendo com

os mesmos, entendimento sobre as condições de realização do estágio; c) informar ao Agente de Integração o nome dos estudantes que efetivamente irão

realizar o estágio;

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d) acompanhar o estágio através de supervisor do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil;

e) participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação de estágio, fornecendo, quando for o caso, dado às Instituições de Ensino, diretamente ou através do Agente de Integração;

f) conceder período de recesso ao estagiário na forma do art. nº 13 da Lei nº 11.788 de setembro de 2008 e demais normas pertinentes;

g) conceder auxílio transporte e alimentação ao estagiário, excluindo o período de recesso remunerado.

GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, em Goiânia, 24 de junho de 2016.

Kátia Adriane Nicolau Gonzaga Gerente

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ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx Processo nº xxxxxxx

(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)

Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Telefone/Fax:

Banco:

Agência: Conta Corrente:

Dados do Signatário

Nome: Cargo:

Nacionalidade: Identidade: CPF:

Item Especificação Unid Quant Preço Unitário COM ICMS

(R$)

Preço Total COM ICMS

(R$)

Preço Unitário SEM ICMS (R$)

Preço Total SEM ICMS (R$)

Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso):

Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso):

Convênio ICMS? Sim – ( ) Não – ( )

- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS.

- Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03).

- As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. - Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. DATAR E ASSINAR

LOCAL E DATA _____________________________Assinatura do Representante Legal

ESTADO DE GOIÁS

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ANEXO

MINUTA DO CONTRATO

Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com interveniência da Secretaria do Governo, e a empresa xxxxxx

Aos dias do mês de de dois mil e dezeseis (2016), de um lado, o ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela Procuradora-Chefe da Advocacia Setorial Drª. Leila Maria Cunha Prudente, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 7.344, CPF sob o nº 060.114.891-68, com base na delegação de competência conferida pelo art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 58, de 04 de julho de 2006, alterado pela Lei Complementar Estadual n° 106, de 28 de novembro de 2013, residente e domiciliada nesta capital, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 25.108.457/0001-45, com sede à Rua 82, N° 400, ST. Central, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 8° andar – CEP 74015-908, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada pelo seu titular, Doutor João Furtado de Mendonça Neto, brasileiro, divorciado, advogado, portador da CI nº 1235192/ 2ª via SPTC/GO e do CPF nº 292.108.101-63, e de outro lado a empresa -----------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ---------, com sede à --------------, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr ---------, residente e domiciliado ---------, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para o CONTRATAÇÃO de Empresa agente de integração de estágio, que venha desenvolver atividades de intermediação entre as instituições de ensino e a parte cedente de estágio, para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil e suas unidades administrativas, POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, resultante do PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2016, objeto do Processo 201600013001817, sob a coordenação e controle da Secretaria do Governo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.° 05.469.845/0001-44, neste ato representada pelo seu titular, Tayrone de Martino Gomes, brasileiro casado, jornalista, portador da CI nº 4454710/2ª via, inscrito CPF nº 995.198.871-72, residente e domiciliado nesta Capital, mediante as cláusulas e condições seguintes: estando as partes sujeitas aos preceitos das Leis federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006, alterada pela de nº 147/2014, Lei Estadual 17.928/2012, e Decretos Estaduais nºs 7.468/2011 e 7.466/2011, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes: 2. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO

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Subcláusula primeira - DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de integração de até 53 (cinquenta e três) estudantes de estabelecimentos de nível médio e superior (estagiários) e a Secretaria de Estado da Casa Civil, para auxiliarem no desempenho de suas atividades, em conformidade com o Edital, a Proposta Comercial e o Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição. Subcláusula segunda - DA ESPECIFICAÇÃO

a) - a contratação será de 53 (cinquenta e três) vagas de estágio, sendo 17 (dezessete) para nível médio e 36 (trinta e seis) para nível superior com carga horária estipulada no Termo de Referência .

b) - os estagiários deverão prestar serviços na Secretaria de Estado da Casa Civil. c) - a contratada deverá fornecer a seleção dos estagiários, o acompanhamento nas

instituições de ensino, apoio aos supervisores de estágio e o acompanhamento dos estagiários no decorrer de seu contrato incluindo cursos de atualização, apoio psicológico e outros.

d) - a solicitação dos serviços será realizada pela Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças da Secretaria de Estado da Casa Civil, a qual solicitará da contratada os acompanhamentos aos estagiários, supervisores e instituições de ensino, o contrato do estagiário, seguro para acidentes pessoais, dentre outros.

e) - a nota será atestada mediante conferência de folha de freqüência devidamente preenchida e assinada pelo estagiário, devendo conter o visto do chefe do setor em que está lotado o estagiário.

Subcláusula terceira - São partes integrantes deste contrato, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:

I. -Termo de Referência; II. - Proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA METODOLOGIA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Subcláusula primeira caberá a esta Secretaria de Estado da Casa Civil solicitar ao Agente de integração contratado o encaminhamento de candidatos a vagas de estágio prestando as seguintes informações:

a) número de vagas a serem preenchidas; b) nível de escolaridade exigido; c) curso/formação exigida; d) jornada diária; e) valor da bolsa mensal de estágio.

Subcláusula segunda - serão aceitos como estagiários alunos regularmente matriculados em instituições de ensino de nível médio e superior que frequente

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efetivamente cursos de educação de Segundo Grau e Superior vinculados à estrutura do ensino público e privado do país. Sendo oferecidas até 53 (cinqüenta e três) vagas para estagiários nas áreas técnicas específicas da Secretaria de Estado da Casa Civil dando-lhes, em contrapartida, o equivalente a uma bolsa de complementação educacional acrescido de bolsa auxílio transporte e alimentação.

Subcláusula terceira- o agente de integração será responsabilizado se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

Subcláusula quarta - tanto o estágio obrigatório quanto o não-obrigatório não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos;

a) matrícula e frequência regular do educando em curso de educação de segundo grau e superior atestado pelas respectivas instituições de ensino;

b) celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

c) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas o termo de compromisso.

Subcláusula quinta - o estágio tem duração de no máximo 24 (vinte e quatro) meses.

Subcláusula sexta - a realização do estágio dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e a Secretaria de Estado da Casa Civil com interveniência obrigatória do agente de integração no qual constará;

a) identificação do estagiário do curso e seu nível; b) qualificação dos subscreventes; c) menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; d) valor da bolsa mensal; e) carga horária semanal compatível com o horário escolar e com os horários de

funcionamento da Secretaria de Estado da Casa Civil; f) assinaturas do estagiário, de representante da Secretaria de Estado da Casa

Civil e do responsável pela instituição de ensino; g) prazo de vigência do estágio.

h) A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar as mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Subcláusula primeira - caberá ao agente de integração:

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a) triagem, o recrutamento e o encaminhamento de candidatos pré-selecionados de acordo com o perfil solicitado pela Secretaria de Estado da Casa Civil;

b) orientar Jurídica e Pedagogicamente o Programa de Estágio; c) elaborar documentação legal necessária para a realização e manutenção do

estágio; d) diligenciar para que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Instituição de Ensino

e o estudante assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

e) preparar toda a documentação legal referente ao estágio, bem como efetivar o seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado;

f) responder por todos os ônus referentes os serviços ora contratado, tais como encargos sociais e legais e impostos relativos aos seus empregados;

g) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante atendendo de imediato as reclamações;

h) manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;

i) executar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes deste instrumento e da proposta apresentada;

j) regularizar quando notificada pela contratante sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;

k) responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis;

l) comunicar à contratante sobre quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;

m) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está acordado;

n) providenciar a renovação, desligamento ou substituição do estagiário mediante solicitação da Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Casa Civil;

o) ao estagiário que tenha realizado as atividades de estágio com duração igual ou superior a 1 (um) ano, será concedido período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares;

p) os dias de recesso proporcionais nos casos do Contrato de Estágio que tiverem duração inferior a 1 (um) ano, também serão gozados preferencialmente durante as férias escolares;

Subcláusula segunda – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Subcláusula terceira – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.

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Subcáusula quarta – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato. Subcláusula quinta – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Subcláusula sexta – Como condição para a celebração do contrato, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação. Subcláusula sétima – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital e Anexo I – Termo de Referência e ainda:

Subcláusula oitava - Sempre que o CONTRATANTE o requerer, a CONTRATADA deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: Subcláusula primeira - A CONTRATANTE se compromete a: a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos estágios, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicando a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte deste; b) conceder até 53 (cinquenta e três) vagas de estágio, sendo: 17 (dezessete) de nível médio e 36 (trinta e seis) de nível superior, consoante a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Decreto n.º 7.151, de 15 de setembro de 2010, sem existência de vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os estagiários; c) Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;

d) Modificar, unilateralmente, o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original e respeitados os demais direitos, e rescindi-lo, unilateralmente, nos termos da Lei federal n° 8.666/93;

e) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; f) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de

acordo com os termos do termo de referência e proposta da CONTRATADA; g) Efetuar o pagamento após a liquidação da nota fiscal, observando a regularidade

fiscal da empresa, caso contrário o pagamento será efetuado após sua regularização;

h) Demais obrigações previstas na Lei federal n° 8.666/93.

Subcláusula segunda;

a) identificar e qualificar as oportunidades de estágio a serem concedidas;

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b) receber os estudantes encaminhados pelo Agente de Integração, mantendo com os mesmos, entendimento sobre as condições de realização do estágio;

c) informar ao Agente de Integração o nome dos estudantes que efetivamente irão realizar o estágio;

d) acompanhar o estágio através de supervisor do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Casa Civil;

e) participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação de estágio, fornecendo, quando for o caso, dado às Instituições de Ensino, diretamente ou através do Agente de Integração;

f) conceder período de recesso ao estagiário na forma do art. nº 13 da Lei nº 11.788 de setembro de 2008 e demais normas pertinentes;

g) conceder auxílio transporte e alimentação ao estagiário, excluindo o período de recesso remunerado.

Subcláusula terceira – A entrega dos serviços deverá ser realizada conforme demanda, iniciando após a assinatura do contrato, pelo período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO

Subcláusula primeira – O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, compreendendo o período de XXXXXXX, condicionado sua eficácia à publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o que estabelece o art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.

Subcláusula segunda – A gestão deste contrato ficará a cargo da Gerência de de Gestão de Pessoas da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE

ESTAGIÁRIOS

Nível de Ensino

Carga Horária

Quantitativo Contratado

Bolsa Estágio

Auxilio-Transporte e Alimentação (10%

retribuição mensal)

Total Unitário

Taxa de Adm. 1,32 sobre a

bolsa estágio - média)

Custo Mensal

Custo Anual

Médio 6 17 450,00 45,00 495,00 5,94 8.515,98 102.191,76

Superior 6 36 600,00 60,00 660,00 7,92 24.045,12 288.541,44

Total 53 - - - - 32.561,10 390.733,20

Subcláusula primeira – O valor da contratação é estimado em R$ 32.561,10 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e dez centavos) mensais, perfazendo um total anual estimado em R$ 390.733,20 (trezentos e noventa mil, setecentos e trinta e três reais e vinte centavos).

Subcláusula segunda – Os preços unitários contratados, de acordo com a Proposta de Preços da CONTRATADA são:

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Subcláusula terceira – A despesa decorrente da execução deste contrato correrá neste exercício, à conta da verba nº 2016.11.01.04.122.4001.4001.03.00, do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOF(s) nºs XXXXX, datada em, no valor total de R$ XXXXX) emitidas pela Seção competente da Secretaria de Estado da Casa Civil, e R$ XXXX), na dotação específica do exercício de 2017. Subcláusula quarta – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento. CLÁUSULA SETIMA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO Subcláusula primeira – os pagamentos das retribuições aos estagiários, auxílio transporte e alimentação, bem como a da taxa de administração/contrapartida serão realizados mensalmente ao agente de integração até o ultimo dia útil do mês ao da prestação do serviço, mediante a apresentação de documentação comprobatória, uma vez concluído o processo adotado pelo Estado para quitação de seus débitos de cada mês nas contas correntes e bancos a serem indicados respectivamente pelos estagiários e pela CONTRATADA, apresentados na Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Casa Civil. A folha de frequência deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo estagiário, devendo conter o visto do chefe do setor em que está lotado o estagiário. O pagamento das bolsas-auxílio aos estagiários será efetuado junto com a folha de pagamento dos servidores da Secretaria de Estado da Casa Civil. e a contrapartida/taxa de administração à CONTRATADA, em conta e banco a que esta vier a indicar. Os valores a serem efetivamente pagos a empresa contratada serão quitados de acordo com a quantidade de estagiários realmente efetivados, consoante Termo de Referência e Proposta Comercial. Subcláusula segunda – Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da CASA CIVIL/GO, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei. Subcláusula terceira – Os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados na Conta Corrente nº xxx, Op. xx, Agência xxxx, do Banco Caixa Econômica Federal em nome da CONTRATADA. Subcláusula quarta – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado n subcláusula terceira acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. Subcláusula quinta – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data

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correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:

EM = N x Vp x ( I / 365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento; N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a

data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100. Subcláusula sexta – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES Subcláusula primeira - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades à CONTRATADA, estabelecidas nos arts 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93, art. 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e arts. 80,81 e 82 da Lei Estadual 17.928/2012, no que couber. Subcláusula segunda – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO Subcláusula primeira – A rescisão do presente contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados

nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores;

b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

c) judicial, nos termos da legislação. Subcláusula segunda – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DECIMA – DO FORO Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.

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E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, em Goiânia, aos dias do mês de de dois mil e dezesseis. Pela CONTRATANTE:

____________________________ ______________________________ João Furtado de Mendonça Neto Leila Maria Cunha Prudente Secretário de Estado da Casa Civil Procuradora-Chefe da Advocacia Setorial ___________________________ Tayrone Martino Gomes Secretaria de Governo Pela CONTRATADA ___________________________

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006

(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)

PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2016 Processo nº 201600013001817

A (nome/razão social) ______________, inscrita no CNPJ nº ____________, por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _____________, portador(a) da

Carteira de Identidade nº _____________ e do CPF nº ______________, DECLARA,

sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como

microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do

tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n.

123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da

referida Lei.

Local e data.

____________________________________ Representante legal

Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

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ANEXO VII

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC

A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo: 1. Habilitação Jurídica

a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que

poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2. Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c.1) à Seguridade Social – INSS c.2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c.3) à Fazenda Pública Federal:

c.3.1) Receita Federal, e c.3.2) Dívida Ativa da União;

c.4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);

c.5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);

c.6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa). c.7) à Débitos Trabalhistas - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria- Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).

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3. Qualificação Econômico-Financeira

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;

b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1: - ILC: Índice de Liquidez Corrente ou, - ILG: Índice de Liquidez Geral ou, - GS: Grau de Solvência

ILC = AC

PC =

Ativo Circulante

Passivo Circulante

ILG = AC + RLP

PC + PNC =

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

GS = ___AT___

PC + PNC =

______________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

Nota: O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.