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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 003/2013 PROCESSO Nº 121/2013 ABERTURA: 20/08/2013 às 14:00 horas JULGAMENTO: MELHOR TÉCNICA I – DO PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ-MG, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº. 228/2013 TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, com fundamento no Artigo 175 da Constituição Federal da República, na Lei Federal nº 987/1995 – Lei de Concessões, na Lei Federal nº. 12.468/2011 – Lei de Regulamentação da Profissão de Taxista, na Lei Municipal nº. 2.919/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.522/2012, na Lei Federal nº. 9.503/1997 – Código de Transito Brasileiro, demais legislações vigentes e demais normas específicas que passam a integrar o presente Edital. II – DO OBJETO PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS ATRAVÉS DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL - TAXI, NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ-MG às pessoas físicas habilitadas e capazes de prestar um serviço compatível com as necessidades da população, segundo as regras aqui dispostas, nos termos da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº. 2919/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 4.522/2012 e demais legislações e normas específicas pertinentes ao assunto, Projeto Básico Anexo IX e demais anexos que integram o presente Edital, a ser analisado e julgado no dia ??/??/2013 às 0?:00 horas, no Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves, situado na Avenida Doutor Jerson Dias, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais. 1.1 – 15 Vagas a serem distribuídas: a) Praça Doutor José Brás (Rodoviária) 01 (uma) vaga; b) Avenida São Vicente de Paulo (Mercado) 02 (duas) vagas; c) Rua Abel dos Santos (Asilo) 04 (quatro) vagas; d) Praça Getúlio Vargas (Carneiro Júnior) 01 (uma) vaga; e) Avenida Capitão Gomes (Igreja São José) 02 (duas) vagas; f) Avenida Doutor Jerson Dias (Centro Administrativo) 02 (duas) vagas; g) Rua José Gomes Bustamante (Hospital Escola): 01 (uma) vaga; h) Av. Cesário Alvim (Santa Casa): 02 (duas) vagas; III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1.1 - Poderão participar desta licitação todas as pessoas físicas que desejam prestar por delegação de permissão o serviço público de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos deste edital de licitação, do projeto básico e demais diplomas legais.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA Nº. 003/2013 PROCESSO Nº 121/2013

ABERTURA: 20/08/2013 às 14:00 horas

JULGAMENTO: MELHOR TÉCNICA

I – DO PREÂMBULO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ-MG, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº. 228/2013 TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, com fundamento no Artigo 175 da Constituição Federal da República, na Lei Federal nº 987/1995 – Lei de Concessões, na Lei Federal nº. 12.468/2011 – Lei de Regulamentação da Profissão de Taxista, na Lei Municipal nº. 2.919/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.522/2012, na Lei Federal nº. 9.503/1997 – Código de Transito Brasileiro, demais legislações vigentes e demais normas específicas que passam a integrar o presente Edital.

II – DO OBJETO

PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS ATRAVÉS DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL - TAXI, NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ-MG às pessoas físicas habilitadas e capazes de prestar um serviço compatível com as necessidades da população, segundo as regras aqui dispostas, nos termos da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº. 2919/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 4.522/2012 e demais legislações e normas específicas pertinentes ao assunto, Projeto Básico Anexo IX e demais anexos que integram o presente Edital, a ser analisado e julgado no dia ??/??/2013 às 0?:00 horas, no Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves, situado na Avenida Doutor Jerson Dias, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

1.1 – 15 Vagas a serem distribuídas:

a) Praça Doutor José Brás (Rodoviária) 01 (uma) vaga;

b) Avenida São Vicente de Paulo (Mercado) 02 (duas) vagas;

c) Rua Abel dos Santos (Asilo) 04 (quatro) vagas;

d) Praça Getúlio Vargas (Carneiro Júnior) 01 (uma) vaga;

e) Avenida Capitão Gomes (Igreja São José) 02 (duas) vagas;

f) Avenida Doutor Jerson Dias (Centro Administrativo) 02 (duas) vagas;

g) Rua José Gomes Bustamante (Hospital Escola): 01 (uma) vaga;

h) Av. Cesário Alvim (Santa Casa): 02 (duas) vagas;

III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

1.1 - Poderão participar desta licitação todas as pessoas físicas que desejam prestar por delegação de permissão o serviço público de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos deste edital de licitação, do projeto básico e demais diplomas legais.

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1.2 - É vedada, nesta licitação, a participação de servidores públicos não aposentados ou de qualquer pessoa que possua vínculo empregatício que impeça o exercício pleno da atividade delegada;

1.3 - Não será admitida a participação de ex-permissionário ou ex-condutor auxiliar, que teve sua permissão ou seu registro de condutor cassado, em qualquer lugar do território nacional, salvo se cumpridas as exigências de reabilitação.

1.4 - Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio, associações, cooperativas ou organizações similares.

1.5 - Não será admitida a participação de licitante ex-permissionário que tenha transferido sua permissão nos últimos 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste edital.

1.6 - Não poderão participar desta licitação, as pessoas físicas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal.

1.7 - O licitante ou qualquer cidadão poderá impugnar o Edital nos termos da legislação vigente.

2. DOS ENVELOPES

2.1 - Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues simultaneamente no Protocolo do Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves, situado na Avenida Doutor Jerson Dias, nº 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, até às 14:00horas do dia 20/08/2013, improrrogavelmente, em envelopes não transparentes, separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da identificação da licitante, os seguintes dizeres:

ENVELOPE 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 003/2013 NOME DO LICITANTE: EMAIL/TEL/FAX/ENDEREÇO ENVELOPE 02 PROPOSTA TÉCNICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 003/2013 NOME DO LICITANTE: EMAIL/TEL/FAX/ENDEREÇO 2.2 – A Carta de Apresentação do Representante deverá ser apresentada fora dos envelopes de numero 01 e 02 no inicio da sessão de abertura dos envelopes de documentação e proposta – Modelo ANEXO I, constante neste edital – (Estar de posse deste documento e apresentar na abertura da sessão juntamente com o RG original) - (No caso de documento particular deverá ter firma reconhecida em cartório). IV – DO ENVELOPE DE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste Edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos solicitados, sob pena de inabilitação. 1.1 – Documentos a serem colocados no Envelope “1”: a) Cópia da Carteira de Identidade; b) Cópia da Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; c) Cópia da Carteira de Motorista (CNH definitiva);

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d) No caso de licitantes do sexo masculino, certidão ou certificado de que está em dia com suas obrigações relacionadas ao serviço militar; e) Cópia do Título eleitoral com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral; f) Comprovante titular de residência atual (contrato de locação, conta de luz, telefone, água); g) Declaração de Pleno Conhecimento e Aceitação dos Termos do Edital – ANEXO II, constante neste edital; h) Declaração de inexistência de superveniência de fato impeditiva a sua participação na licitação, conforme anexo III, constante neste edital; i) Declaração de inexistência de incompatibilidade profissional do licitante à condição de permissionário, conforme Anexo IV, constante neste edital; j) Declaração que não infringiu as normas dos art. 261 § 1º do Código de Transito Brasileiro (CTB) e que não foi condenado por crimes de transito, salvo reabilitação - Anexo VI, constante neste edital. 2 - A documentação relativa à Regularidade Fiscal, consistirá em (Art. 29 da Lei 8.666/93): 2.1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, ou equivalente, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 2.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da cidade sede de residência do licitante. Certidão Negativa de Débitos Municipal – CND. 2.3 - Os documentos de habilitação, deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de fotocópia autenticada em cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, desde que perfeitamente legíveis, preferencialmente para agilizar os procedimentos que estejam numerados e na ordem prevista neste Edital. V – DO ENVELOPE DE Nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA 1 - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste Edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos solicitados, sob pena de desclassificação. 1.1 – Documentos a serem colocados no Envelope “2”: a) Proposta Técnica devidamente preenchida conforme modelo constante no Anexo VII, deste edital. b) Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV. c) Documento público que comprove o tempo efetivo no exercício da profissão de taxista, por exemplo, certidões, alvarás, contratos de concessão ou permissão. d) Certidão fornecida pela autoridade de trânsito, ou documento oficial equivalente, comprovando que o Motorista Profissional, não tenha se envolvido em qualquer acidente de trânsito. 1.2 - A Pontuação auferida pela apresentação da proposta técnica será atribuída conforme explicitado no Capítulo VII, deste edital. 2 - Os pontos obtidos nas propostas técnicas têm caráter exclusivamente classificatório, não eliminando o candidato. 3 – As vagas serão distribuídas entre os candidatos aprovados na forma do disposto no art. 11 da Lei Municipal n. 2.919/2012. 3.1 – Só será permitida a permuta entre os permissionários exclusivamente no dia da distribuição das vagas mediante a concordância de ambas as partes. 4 - Os demais classificados poderão ser convocados se ocorrer a desclassificação ou perda da concessão por algum permissionário. 5 – CONDIÇÕES NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 5.1 - Todas as despesas para a administração e operação da Permissão serão de responsabilidade do Permissionário, inclusive as relacionadas com: a) Instalação, materiais, equipamentos e mão-de-obra;

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b) Encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros decorrentes da execução dos serviços; c) Tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações; d) Garantias e seguros em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natureza, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados ao Permitente e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução do serviço. VI – DOS RECEBIMENTOS E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 1 - A abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA realizar-se-ão no dia, hora e local fixados no item II deste Edital em reunião pública, presente os membros da Comissão e os licitantes que comparecerem, desenvolvendo-se os trabalhos da licitação de acordo com as fases estabelecidas neste item. 2 - Os licitantes que não cumprirem o estabelecido no número 2.1 do item III, não terão seus envelopes abertos e serão considerados desqualificados. 3 - O presidente da comissão de licitação poderá determinar que fosse formada comissão entre os participantes, por indicação ou sorteio, para analise dos documentos apresentados e assinatura no ato da sessão, os demais poderão pedir vistas do processo licitatório em referência. 4 - Aberta a reunião, os membros da comissão acima referida serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação, os envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas dos concorrentes, após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de habilitação – Envelope 01, que serão devidamente rubricados, quando a sessão será suspensa para autuação do processo. 5 - Após autuação do processo será aberto prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja data inicial será definida em ata na própria sessão, para que os demais participantes tenham vistas do processo, antes do julgamento da habilitação. 6 - Concluído o exame da documentação apresentada e das impugnações que tenham sido formuladas, caberá à Comissão comunicar por email e/ou fax e publicar no saguão e Diário Oficial Eletrônico do Município, (http://diariooficial.itajuba.mg.gov.br) sua decisão referente à habilitação dos licitantes. 7 - Após a publicação da decisão da Comissão de Licitação sobre a habilitação, aos licitantes serão concedidos o prazo de cinco – 05 – dias úteis para protocolizar a petição de recurso conforme art. 109 da Lei 8.666/93. 8 - Julgados os recursos referentes à habilitação, a Comissão publicará o resultado, designando nova data para abertura dos envelopes de nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA e convocará a comissão formada inicialmente para acompanhar e rubricar o conteúdo dos mesmos. VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 1 - Após decisão sobre eventuais recursos interpostos na fase de habilitação, processar-se-á o julgamento das propostas com data previamente marcada pela CPL. 2 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o tipo de licitação - MELHOR TÉCNICA, sendo: 2.1 - Do veículo e condutor (art. 9º, da Lei Municipal n. 2.919/2012):

2.1.1. Do veículo:

a – veículo cujo ano de fabricação for anterior, em até 03 (três)anos, em relação ao ano da concorrência pública: 100 (cem) pontos;

b – Veiculo cujo ano de fabricação for anterior por mais de 03 (três) anos até 05 (cinco) anos, em relação ao ano da concorrência publica: 80 (oitenta) pontos.

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2.1.2. Do exercício da profissão na categoria:

a – Exercício da profissão na categoria, comprovado através de documento, de mais de 15 (quinze) anos e um dia: 100(cem) pontos;

b – Exercício da profissão, na categoria, comprovado através de documento, de mais de 10 (dez) anos e um dia a 15 (quinze) anos: 80 (oitenta) pontos;

c – Exercício da profissão, na categoria, comprovado através de documento, de 05 (cinco) e um dia até 10 (dez) anos; 60 (sessenta) pontos;

d – Exercício da profissão, na categoria, comprovado através de documento, de 02 (dois) e um dia até 05 (cinco) anos; 40 (quarenta) pontos;

e – Exercício da profissão na categoria abaixo de 02 (dois) anos ou não comprovado: 0 (zero) ponto;

2.1.3. Dos qualificativos:

a – Motorista profissional que não tenha se envolvido em qualquer acidente de trânsito, mediante certidão fornecida pela autoridade de trânsito: 50 (cinquenta) pontos;

b – Motoristas sem a comprovação da alínea “a”: 0 (zero) ponto.

2.2 - A Comissão publicará inicialmente a pontuação, de cada LICITANTE habilitado, mediante o somatório da pontuação obtida no item VII, subitem 2.1 que formará a (PTPF) = Pontuação Técnica Pessoa Física, referente à respectiva vaga. 2.3 - Aberta a reunião, os membros da comissão serão convidados a conferir, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação, os envelopes contendo as propostas dos concorrentes (Envelope nº 2 – PROPOSTA TÉCNICA), após o que, processar-se-á a abertura dos envelopes, contendo todos os documentos da proposta técnica, que serão devidamente rubricados, quando a sessão será suspensa para autuação do processo. 2.4 - Após autuação do processo será aberto prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja data inicial será definida em ata na própria sessão, para que os demais participantes tenham vistas do processo, antes do julgamento das propostas, classificação de pontos (PTPF). 2.5 - Concluído o exame das propostas apresentadas e das impugnações que tenham sido formuladas, caberá à Comissão comunicar por email e/ou fax e publicar no saguão e Diário Oficial Eletrônico do Município, (http://diariooficial.itajuba.mg.gov.br) sua decisão referente à classificação dos licitantes (PTPF). 2.6 - Após a publicação da decisão da Comissão nos meios oficiais, aos licitantes serão concedidos o prazo de cinco – 05 – dias úteis para protocolizar a petição de recurso conforme art. 109 da Lei 8.666/93. 3 - Estando pré-classificados mais licitantes do que o número total de vagas ofertadas (15 vagas), e ocorrendo o empate entre os participantes que obtiveram as menores pontuações, impossibilitando a classificação somente pela ordem de pontuação por estarem empatados, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, vedados qualquer outro processo (art. 10, Lei Municipal n. 2.919/2012). 4 – O Licitante, respeitada a ordem decrescente de classificação da contagem total de pontos obtida, obrigatoriamente, escolherá um dos pontos submetidos à concorrência pública para alocar o seu veículo. 5 - A PONTUAÇÃO TÉCNICA PESSOA FÍSICA (PTPF) será usada como critério de classificação final. 5.1 - Serão julgados vencedores, os LICITANTES que obtiverem a maior PONTUAÇÃO TÉCNICA (PTPF) para a vaga, conforme critérios estabelecidos no edital, para táxi convencional, ficando as demais classificadas em ordem decrescente de PONTUAÇÃO TÉCNICA até o limite de 15 (quinze) vagas, que consta do objeto do Projeto Básico – Anexo IX, do Edital.

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6 - Serão desclassificadas as propostas que: 6.1 - Não atendam às exigências deste Edital; 6.2 - Contiveram rasura, emenda, ressalva, omissão, borrão, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado; 6.3 - Caso todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes o prazo de 07 dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas exclusivamente, das causas que ensejaram a desclassificação. 7 - Propostas Classificadas: 7.1 - As propostas classificadas serão dispostas na ordem decrescente de pontuação, sendo que o maior número de pontos corresponda ao 1º (primeiro) classificado e assim sucessivamente. 7.2 - O resultado da licitação será divulgado através do site oficial da Prefeitura de Itajubá (www.itajuba.mg.gov.br) no Diário Oficial Eletrônico do Município, (http://diariooficial.itajuba.mg.gov.br) e relatório a ser afixado em Quadro de Avisos no saguão da Prefeitura Municipal de Itajubá/MG, durante - 05 - cinco dias, assinado por seus Membros e Presidente no qual conste a licitante as propostas classificadas na ordem decrescente de pontuação. 8 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 8.1 - A adjudicação desta licitação em favor dos licitantes cujas propostas técnicas sejam classificadas‚ são da competência da Comissão de Licitações, cabendo à homologação à autoridade superior. 8.2 - O Chefe do Poder Executivo Municipal se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita. 9 - DO CONTRATO DE PERMISSÃO 9.1 - A Permissão será concedida em caráter personalíssimo, precário, inalienável, impenhorável e intransferível. 9.2 - É vedado o arrendamento, a venda, troca ou transferência da vaga. 9.3 - Os licitantes classificados serão convocados, por ofício, pelo Departamento de Trânsito, para apresentarem os veículos à vistoria, para emissão de laudo de vistoria do veículo, onde serão observadas as condições declaradas na proposta técnica, conforme itens discriminados abaixo: 9.4 - O veículo deverá atender além das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais posturas locais, no mínimo, às seguintes especificações e equipamentos: 9.4.1 - Idade máxima de cinco anos de fabricação a contar da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV; 9.4.2 - Quatro portas; 9.4.3 - Taxímetro, em modelo aprovado pela unidade gestora, devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente; 9.4.4 - Caixa luminosa com a palavra “TÁXI” sobre o teto, dotada de dispositivo que apague sua luz interna automaticamente, quando do acionamento do taxímetro; 9.4.5 - Dispositivo que indique situação livre ou em atendimento; 9.4.6 - Conter, nos locais indicados pela unidade gestora:

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a) Identificação do permissionário autônomo e dos motoristas auxiliares se houver; b) O dístico “Proibido Fumar”; c) Número da permissão; d) Placa do veículo; e) Adesivação externa do veículo de acordo com layout especificado pelo Departamento de Trânsito. 9.5 - Os licitantes terão um prazo de – 30 – trinta dias para adequação aos itens levantados pela vistoria. 9.6 - A recusa injustificada do licitante classificado para apresentar o veículo para vistoria dentro do prazo estabelecido no ofício convocatório, assim como a apresentação do veículo em desacordo com a proposta e decorrido o prazo de – 30 – trinta dias para adequação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, implicando na sua desclassificação, sendo convocado o próximo licitante por ordem decrescente de pontuação, até o preenchimento total das vagas. 9.7 - A recusa injustificada da classificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo – 05 – cinco dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, implicando na sua desclassificação, sendo convocado o próximo licitante por ordem decrescente de pontuação. 9.8 - O termo de permissão resultante da presente licitação será assinado entre o Município de Itajubá/MG e o permissionário, observada a minuta de contrato constante do Anexo VIII, devendo o DTR – Departamento de Trânsito, gerenciar e fiscalizar o serviço. 9.9 - As permissões serão válidas por um período de – 10 – dez anos, contados a partir da assinatura do Termo de Permissão, prorrogável por igual período, mediante termo de aditamento, desde que cumpridas às exigências deste Edital de Convocação e da legislação em vigor. 9.10 - Fica ressalvado que as obrigações legais assumidas, tais como previdenciárias, trabalhistas, civis, comerciais, tributárias, e outras, referentes ao período de Permissão, serão de responsabilidade única e exclusiva do Permissionário, mesmo com o término do prazo do Contrato de Adesão. 9.11 - Não serão considerados vantagens não previstas no Edital e seus anexos. 10 - DOS RECURSOS 10.1 - Os recursos cabíveis contra quaisquer atos da administração decorrente desta CONCORRÊNCIA reger-se-ão pelo artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93. 10.2 - Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Licitações ou no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Itajubá, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora deste prazo. 11 - DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO: 11.1 - Extingue-se a permissão por: a) Advento do termo contratual; b) Encampação; c) Caducidade; d) Rescisão; e) Anulação

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f) Cassação; g) Aposentadoria, falecimento ou incapacidade permanente do titular que impeça o exercício da atividade; h) Permissionário que comprovadamente se envolver com prática de crime contra o patrimônio, costumes, sexual, da prostituição infanto-juvenil e do comércio de drogas ilícitas. 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - Esta licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado sempre o direito de ampla defesa. 12.2 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, assim como sua revogação por interesse público, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº. 8.666/93; 12.3 - É facultada à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 12.4 - A apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições deste Edital e de seus Anexos, conforme declaração. 13 – DISPONIBILIZAÇÕES DO EDITAL 13.1 - O Edital poderá ser impresso através do site: www.itajuba.mg.gov.br, ou retirado na Prefeitura, Departamento de Licitação. 14 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS PERTINENTES 14.1 - Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, exclusivamente por meio escrito (fax ou email) durante o expediente normal, através do fax (35) 3692-1735 ou e-mail [email protected]; 15 - FORO 15.1 - Fica eleito o foro de Itajubá/MG, para dirimir qualquer dúvida no procedimento desta licitação. 16 - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL 16.1 - São partes integrantes do presente edital: a) Carta de Apresentação do Representante para a sessão de abertura dos envelopes de documentação e proposta - ANEXO I, constante neste edital; (fora do envelope de documentos para habilitação, com RG original) - (Com firma reconhecida em cartório); b) Declaração de Pleno Conhecimento e Aceitação dos Termos do Edital - ANEXO II, constante neste edital; c) Declaração de inexistência de superveniência de fato impeditiva a sua participação na licitação - ANEXO III, constante neste edital; d) Declaração de inexistência de incompatibilidade profissional do licitante à condição de permissionário - ANEXO IV, constante neste edital;

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e) Declaração de instalação de taxímetro - ANEXO V, constante neste edital. (O Licitante Classificado terá um prazo de – 60 – (sessenta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, para aquisição e instalação do taxímetro); f) Declaração de não incidência ao art. 261 do Código Brasileiro de Transito - ANEXO VI, constante neste edital; g) Proposta Técnica - ANEXO VII, constante neste edital; h) Minuta de Contrato - ANEXO VIII, constante neste edital; i) Projeto Básico - ANEXO IX, constante neste edital.

Giovani Vinicios Raponi Presidente da Comissão Permanente de Licitação

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ANEXO I

CARTA DE APRESENTAÇÃO PARA A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA AO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ. Comissão Permanente de Licitação ITAJUBÁ-MG Ref.: CONCORRÊNCIA nº 003/2013 Objeto: PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TAXI), NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ-MG. Prezados Senhores, O Sr ............................................................................................................................................, pessoa física, residente e domiciliado à rua ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de .........................., CEP ................., (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), ....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., apresenta, para representar o mesmo, na SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA do PROCESSO LICITATÓRIO nº. 121/2013 da CONCORRÊNCIA nº 003/2013, destinada a PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TAXI), NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ-MG. O qual está autorizado a decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no referido ato. Atenciosamente, Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e C.P.F/MF (Com firma reconhecida em cartório)

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ. Comissão Permanente de Licitação ITAJUBÁ-MG Ref.: CONCORRÊNCIA nº 003/2013 Objeto: PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TAXI), NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ-MG. O Sr ............................................................................................................................................, pessoa física, residente e domiciliado à rua ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de .........................., CEP ................., (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), ....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., DECLARA, sob as penas da lei, que conhece e aceita o inteiro teor completo do Edital de CONCORRÊNCIA nº. 003/2013 - PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TAXI), NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ-MG, que tem conhecimento do local onde serão realizados os trabalhos objeto do presente certame, e que se submete às disposições regulamentares e legais sobre a licitação, especialmente a Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores. Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e C. P.F/MF

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVA AO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Comissão Permanente de Licitação ITAJUBÁ-MG Ref.: CONCORRÊNCIA nº 003/2013 Objeto: PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TAXI), NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ-MG. Prezados Senhores, O Sr ............................................................................................................................................., pessoa física, residente e domiciliado à rua ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de .........................., CEP ................., (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), ....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente PROCESSO LICITATÓRIO n.º 121/2013, CONCORRÊNCIA nº. 003/2013, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e C.P.F/MF

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE PROFISSIONAL DO LICITANTE À CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Comissão Permanente de Licitação ITAJUBÁ-MG Ref.: CONCORRÊNCIA nº 003/2013 Objeto: PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TAXI), NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ-MG. O Sr ............................................................................................................................................, pessoa física, residente e domiciliado à rua ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de .........................., CEP ................., (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), ....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., DECLARA, sob as penas da lei, que não sou ex-permissionário, ex-condutor auxiliar com permissão cassada ou registro de condutor cassado, bem como não realizei nos últimos – 12 – (doze) meses transferência de permissão. Declaro, ainda, que não sou servidor público e não possuo vínculo empregatício que impeça o exercício pleno da atividade delegada. Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e C.P.F/MF

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE TAXÍMETRO, MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Comissão Permanente de Licitação ITAJUBÁ-MG Ref.: CONCORRÊNCIA nº 003/2013 Objeto: PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TAXI), NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ-MG. O Sr ..........................................................................................................................................., pessoa física, residente e domiciliado à rua ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de .........................., CEP ................., (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), ....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., DECLARA sob as penas da lei que no prazo máximo de – 60 – (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato de permissão, que irei instalar taxímetro no veículo de minha propriedade, conforme exigências editalícias. Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e C.P.F/MF

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO INFRINGÊNCIA AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Comissão Permanente de Licitação ITAJUBÁ-MG Ref.: CONCORRÊNCIA nº 003/2013 Objeto: PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TAXI), NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ-MG. O Sr ............................................................................................................................................., pessoa física, residente e domiciliado à rua ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de .........................., CEP ................., (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), ....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., DECLARA sob as penas da lei que não infringiu as normas do art. 261 § 1º do Código de Transito Brasileiro (CTB) e que não foi condenado por crimes de transito, salvo reabilitação. Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e C.P.F/MF

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ANEXO VII

PROPOSTA TÉCNICA MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Comissão Permanente de Licitação ITAJUBÁ-MG CONCORRÊNCIA n° 003/2013 Objeto: PERMISSÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TAXI), NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ-MG. Eu, .........................................................................................................................................., inscrito(a) no CPF nº: ..................................... e,portador da Carteira de Identidade nº ..................................-SSP/XX, residente e domiciliado........................................., nº............., bairro ................................., telefone ..................................................... concordo com todas as normas contidas no edital e apresento PROPOSTA TÉCNICA para a Concorrência nº 003/2013, conforme o preenchimento abaixo: Item 1 - Ano de fabricação do veículo: _______ Item 2 – Tempo efetivo no exercício da profissão na atividade de condutor: a) até 12 meses ( ); b) de 13 a 24 meses ( ); c) de 25 a 48 meses ( ); d) de 49 a 60 meses ( ); e) mais de 60 meses ( ). Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e C.P.F/MF

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO N º003/2013 TERMO DE PERMISSÃO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TAXI), NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ-MG, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ E O PERMISSIONÁRIO ........................ . Pelo presente Contrato de PERMISSÃO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TAXI), NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, QUE CELEBRAM ENTRE SI, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Jerson Dias, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o Sr. Rodrigo Imar Martines Riêra, brasileiro, portador do Registro Geral nº. ????????????? emitido pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. ?????????????, residente e domiciliado na Avenida BPS, nº. ???, Bairro Pinheirinho, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-903, doravante simplesmente denominado de PERMITENTE, e de outro lado o Sr. ........................................................................................................................................................, pessoa física, brasileiro(a), (estado civil) ............................................ portador do Registro Geral nº. ......................., inscrito no CPF/MF sob o nº. ................., residente e domiciliado na ............................., nº. ..., Bairro .............. Município de .................., Estado de ..................., CEP ................, doravante simplesmente denominado de PERMISSIONÁRIO, têm, entre si, como justo e contratado, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO Parágrafo Único: O presente Contrato obedece aos termos da justificativa para a abertura de Processo Licitatório nº. 121/2013, na modalidade Concorrência nº. 003/2013, com fundamento no Art. 175 da Constituição Federal da República, na Lei Federal nº. 8.987/1995 – Lei de Concessões, na Lei Federal nº. 12.468/2011 – Lei de Regulamentação da Profissão de Taxista, na Lei Federal nº. 8.666/1993 – Lei de Licitações, e suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº. 2.919/2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 4.522/2012, na Lei Federal nº. 9.503/1997 – Código de Transito Brasileiro, demais legislações vigentes e demais normas específicas que passam a integrar o presente Edital. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO § 1º.O presente Contrato tem por objeto a PERMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TAXI) NO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ-MG, como descrito no Processo Licitatório nº. 121/2013, os quais ora são adjudicados ao PERMISSIONÁRIO com fulcro no julgamento e respectiva homologação do procedimento licitatório, realizado pela Concorrência nº. 003/2013, que dele passa a fazer parte integrante e indissociável, independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais. § 2º.O PERMISSIONÁRIO fica obrigado a executar o objeto do Contrato nos termos do Edital e respectivos anexos que complementam e integram o objeto deste Contrato. CLAUSULA TERCEIRA: O PRAZO DE EXECUÇÃO Parágrafo Único: As permissões serão válidas por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, mediante termo de aditivo, desde que cumpridas às exigências deste Edital de Convocação e da legislação em vigor. CLAUSULA QUARTA: DA PERMISSÃO § 1ºA PERMISSÃO será concedida em caráter personalíssimo, precário, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível. É vedado o arrendamento, venda, troca, sublocação ou transferência da permissão. § 2ºCaso o PERMISSIONÁRIO no período de vigência do contrato de permissão perca a condição de motorista, terá rescindido seu contrato. § 3ºO Serviço será explorado em caráter contínuo e permanente, a permissão deverá ser renovada anualmente até o dia 31 de janeiro, sempre precedida de vistoria do veículo e mediante requerimento do PERMISSIONÁRIO, que deverá pretender a renovação da Permissão, com antecedência mínima de – 15 – (quinze dias) da data prevista para a renovação. § 4ºO PERMISSIONÁRIO deverá ser inscrito no INSS como profissional autônomo.

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CLÁUSULA QUINTA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO § 1º- O PERMISSIONÁRIO deverá utilizar, para a execução do serviço, veículo e equipamentos vinculados exclusivamente ao serviço objeto da contratação. § 2º- O PERMISSIONÁRIO, deverá apresentar seu veículo para vistoria anualmente, depois de oficiado pelo Departamento de Trânsito. CLÁUSULA SEXTA: DAS TARIFAS § 1º- As tarifas serão fixadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal anualmente. CLÁUSULA SETIMA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES § 1º- A PERMITENTE e o PERMISSIONÁRIO se obrigam a atender fielmente e na melhor forma, os direitos e obrigações previstos no Edital de Concorrência nº 008/2012, e em seus anexos, bem como na legislação pertinente. § 2º- O PERMISSIONÁRIO, para cumprimento de suas responsabilidades nesta Permissão, sem prejuízos das obrigações previstas no Código de Transito Brasileiro, e as estabelecidas no Art. 26 da Lei Municipal nº 2919/2012 e demais normas e regulamentos dela decorrentes, deverá: a) Apresentar o veículo em conformidade às exigências do edital de licitação, atendendo aos requisitos de segurança e conforto, e as normas técnicas aplicáveis, podendo o Departamento de Trânsito, mediante vistoria, recusar qualquer veículo que venha a descumprir essas exigências; b) Prestar serviço adequado, na forma prevista no regulamento próprio integrante deste contrato, e conforme as normas técnicas e legais pertinentes; c) Manter em ordem os seus registros e de seu veículo no DTR – Departamento de Trânsito e demais órgãos competentes; d) Permitir o acesso da fiscalização, na vistoria, aos veículos e equipamentos; e) Cumprir as normas pertinentes à Permissão, na execução das atividades contratadas com terceiros; f) Responder por todas as obrigações trabalhistas, civis e criminais, pelos danos a terceiros a que der causa, não restando ao MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ/MG qualquer responsabilidade, nem mesmo subsidiária; g) Manter a prestação de serviço por um mínimo de 08 horas diárias; § 1º- No caso de impossibilidade da prestação dos serviços, providenciar o motorista substituto cadastrado, habilitado, para a execução do mesmo; § 2º- No caso de falta por um período maior de 15 dias consecutivos ou 60 dias alternados, injustificados, salvo caso fortuito ou força maior, poderá ter cassada a permissão, após notificação, resguardado amplo direito de defesa; h) Transportar com segurança o passageiro e respectiva bagagem; i) Parar o veículo para embarque e desembarque de passageiros somente junto ao meio fio, respeitando a sinalização de trânsito, sempre que for o caso; j) Conduzir-se com atenção e urbanidade; k) Prestar as informações necessárias ao usuário; l) Respeitar as tarifas em vigor, cobrando a tarifa autorizada; m) Não abastecer o veículo, quando com passageiros; n) Seguir o itinerário mais curto, salvo determinação expressa do passageiro ou autoridade de trânsito; o) Manter o veículo em perfeito estado de higiene, conservação e limpeza; p) Recolher o veículo quando ocorrerem indícios de defeito mecânico que possa por em risco a segurança dos passageiros; q) Verificar ao fim de cada corrida se foi deixado algum objeto no veículo, entregando-o ao DTR, mediante recibo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; r) Comunicar ao DTR, dentro de 72 (setenta e duas) horas, sempre que ocorrer dispensa de um condutor auxiliar; s) Fazer o uso do taxímetro em todas as corridas. § 3º- A PERMITENTE, deverá: a) Fixar normas regulamentares do serviço de forma atualizada; b) Controlar e fiscalizar a operação dos serviços; c) Vistoriar anualmente ou quando se fizer necessário, os veículos utilizados na prestação do serviço; d) Fixar parâmetros e índices da planilha de custos e promover sua revisão sempre que necessário; e) Proceder à revisão da estrutura tarifária; f) Cadastrar o PERMISSIONÁRIO, veículos e condutores auxiliares; g) Aplicar penalidades previstas no contrato de permissão; CLÁUSULA OITAVA: DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS § 1º- Os usuários poderão pessoalmente apresentar reclamações ou sugestões ao DTR – Departamento de Trânsito;

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§ 2º- São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na legislação pertinente ao serviço prestado e no Código Civil Brasileiro, bem como aqueles previstos no regulamento e na legislação aplicável; § 3º- O usuário deverá pagar a tarifa determinada pelo Poder Público, para a utilização do serviço de transporte. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES § 1º -A inobservância das obrigações estatuídas na LeiMunicipal nº.2919/2012, no seu regulamento, bem como no edital e contrato sujeitará o infrator as seguintes penalidades, aplicadas separadas ou cumulativamente: 1 –Advertência; 2 –Multa; 3 –Suspensão; 4 –Interdição do Veiculo; 5 –Cassação da Permissão; § 2º- O PERMISSIONÁRIO que for preso em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade jurídica competente, terá sua permissão suspensa automaticamente, enquanto perdurar a prisão ou vigorar o mandato, bem como sentença criminal condenatória, transitado em julgado implicará na imediata revogação da Permissão. § 3º- O PERMISSIONÁRIO que for punido nos termos desta Cláusula, não fará jus a qualquer tipo de indenização. CLAÚSULA DECIMA: DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO § 1º- A PERMISSÃO delegada nesta licitação será concedida em caráter personalíssimo, precário, inalienável, impenhorável e incomunicável e vedado o arrendamento, venda, troca e transferência da vaga, extinguindo-se nos casos previstos no Regulamento contido no Decreto Municipal nº. 4.522/2012 e nos relacionados abaixo: I - advento do termo contratual; II - encampação; III - caducidade; IV - rescisão; V - anulação/Cassação; e VI – Aposentadoria, falecimento ou incapacidade permanente do permissionário que impeça o exercício da atividade. § 2º- A insolvência do PERMISSIONÁRIO extingue a permissão por caducidade do direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá/MG para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato de Permissão, desde que esgotadas todas as vias amigáveis necessárias à composição do litígio. Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam as folhas das 03(três) vias deste Contrato, de igual forma e teor para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo. Itajubá/MG, XX de XXXXXXX de 2013. ______________________ ______________________ Permitente Permissionário Testemunhas: _____________________ ______________________ RG CPF RG CPF PROCURADORIA JURIDICA:

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ANEXO IX

PROJETO BÁSICO 1. DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem como objeto a Concorrência Pública do Tipo Melhor Técnica visando à seleção de Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos) que receberão delegação, através de Contrato de Permissão de 15 (quinze) Permissões para operação no Serviço de Transporte Individual de Passageiros (taxi) no âmbito do município de Itajubá em conformidade com a Lei Municipal nº 2.919/2012, Lei 12.468 de 26/08/11, Lei Federal 8.987, de 13/02/95, Código de Trânsito Brasileiro, Art. 175 da CF e demais legislações pertinente. 2. DA QUANTIDADE DE PERMISSÕES : 2.1 – Para efeito da licitação em tela e em cumprimento ao artigo 5º da Lei Municipal nº 2.919/2012, as 15 (quinze) Permissões a serem licitadas se fazem necessárias devido a grande área do município, com diversos bairros situados em zona rural e à extensão das estradas rurais. As vagas serão assim distribuídas:

a) Praça Doutor José Brás (Rodoviária) 01 (uma) vaga;

b) Avenida São Vicente de Paulo (Mercado) 02 (duas) vagas;

c) Rua Abel dos Santos (Asilo) 04 (quatro) vagas;

d) Praça Getúlio Vargas (Carneiro Júnior) 01 (uma) vaga;

e) Avenida Capitão Gomes (Igreja São José) 02 (duas) vagas;

f) Avenida Doutor Jerson Dias (Centro Administrativo) 02 (duas) vagas;

g) Rua José Gomes Bustamante (Hospital Escola): 01 (uma) vaga;

h) Av. Cesário Alvim (Santa Casa): 02 (duas) vagas;

3. DO LOCAL E PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1 - O serviço deverá ser executado dentro dos limites do Município de Itajubá. 3.2 - As permissões serão válidas por um período de 10 (Dez) anos, contados a partir da assinatura do Contrato de Permissão, prorrogável por igual período, de acordo com o interesse da Administração Pública, mediante termo aditivo, desde que cumpridas às exigências da Lei Municipal nº. 2.919/12, do Edital de Convocação e demais legislações em vigor. 4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1 - A Permissão só poderá ser concedida à pessoa física, motorista profissional autônomo, devidamente inscrito no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e em dia com as obrigações previdenciárias. 4.2 - Será outorgada apenas 1 (uma) Permissão a cada profissional autônomo. É facultada aos permissionários a cessão de seu veículo para até dois motoristas auxiliares autônomos, satisfeitas as condições previstas na Lei 2.919/12 e mediante contrato, com a interveniência da Secretaria Municipal de Defesa Social - Depto. De Trânsito. Cuja renovação obedecerá ao art. 4º da Lei Municipal 2919/12. 4.3 - O permissionário do veículo vistoriado receberá selo autoadesivo, cuja afixação será obrigatória no para-brisa. 4.4 - Para serem considerados habilitados à execução do serviço, os licitantes deverão cumprir as exigências contidas neste projeto básico, no edital de licitação, nas Leis 8.666/93 e 8.987/95, na Legislação Federal e Municipal pertinente. 4.5 - É vedada, nesta licitação, a participação de Pessoas Físicas que: a) estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, Municipal, Estadual ou Federal; b) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) pessoas que recebam proventos de aposentadoria pelo município de Itajubá

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d) pessoas portadoras de Permissão para Dirigir (habilitação provisória); e) pessoas físicas que não tenham nacionalidade brasileira; 5. DA PERMISSÃO: 5.1 - A Permissão será concedida em caráter personalíssimo, precário, inalienável, impenhorável, intransferível e incomunicável. 5.2 - É vedado o arrendamento ou sublocação da permissão. 5.3 - O Serviço será explorado em caráter contínuo e permanente, a permissão deverá ser renovada anualmente até o dia 31 de janeiro, sempre precedida de vistoria do veículo e mediante requerimento do permissionário, que deverá pretender a renovação da Permissão, com antecedência mínima de 15 (quinze dias) da data prevista para a renovação. 5.4 - A Permissão será concedida à pessoa física, motorista, profissional autônomo, devidamente inscrito no INSS e em dia com as obrigações sociais. 5.5 - Caso o permissionário no período de vigência do contrato de permissão perca a condição de motorista, terá rescindido seu contrato. 5.6 - Poderá concorrer a permissão motorista: 5.6.1 - Que não tenha sido condenado por crimes de trânsito, comprovado através de atestado de antecedentes criminais, ou outro documento oficial equivalente. 5.6.2 - Que não tenha infringido as normas do art. 261, §1º do Código de Trânsito Brasileiro. 6. DOS DEVERES DO PERMISSIONÁRIO : 6.1 - São deveres dos condutores de veículo de aluguel (TAXI), sem prejuízo das obrigações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e as estabelecidas no art. 26 da Lei Municipal nº. 2919/12 e demais normas e regulamentos dela decorrentes. 7. DO VEÍCULO: 7.1 - O veículo deverá atender, além das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e demais posturas locais, no mínimo, às seguintes especificações e equipamentos: I - Idade máxima de cinco anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV; II - Quatro portas; III - Taxímetro, em modelo aprovado pela unidade gestora, devidamente aferidos e lacrados pelo órgão competente; IV - Caixa luminosa com a palavra “TÁXI” sobre O teto, dotada de dispositivo que apague sua luz interna automaticamente, quando do acionamento do taxímetro; V- Dispositivo que indique situação livre ou em atendimento; VI - Conter, nos locais indicados pela unidade gestora: a) Identificação do permissionário autônomo e do motorista auxiliar; b) O dístico “Proibido Fumar”; c) Número da permissão; d) Placa do veículo; 8. DA LICITAÇÃO 8.1 - A execução do serviço de transporte individual de passageiros (táxi) será delegada através de Contrato de Permissão, mediante licitação na modalidade de Concorrência Pública do tipo melhor técnica. Somente poderá participar da concorrência motorista profissional autônomo, proprietário de veículo que não ultrapasse a 05 (cinco) anos de fabricação, conforme Art. 7º, parágrafo único da Lei Municipal 2919/12. 9. DA PROPOSTA TÉCNICA 9.1 - A classificação dos licitantes, quanto à proposta técnica, far-se-á pelo critério de contagem de pontos acumulados de acordo com a proposta apresentada, conforme critérios estabelecidos no item 14 deste Projeto Básico. 10. Os licitantes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo que o 1° (primeiro) classificado corresponde a maior pontuação obtida e assim sucessivamente para os demais classificados. 11. Os pontos obtidos na proposta técnica têm caráter exclusivamente classificatório, não eliminando candidato.

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12. O licitante deverá apresentar o veículo de sua propriedade para vistoria junto ao Departamento de Trânsito da Secretaria de Defesa Social do Município de Itajubá, nas condições declaradas na proposta técnica apresentada, antes da assinatura do contrato. 13. DA PONTUAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA MOTORISTA AUTÔNOMO:

13.1.1. Do veículo:

a – veículo cujo ano de fabricação for anterior, em até 03 (três)anos, em relação ao ano da concorrência pública: 100 (cem) pontos;

b – Veiculo cujo ano de fabricação for anterior por mais de 03 (três) anos até 05 (cinco) anos, em relação ao ano da concorrência publica: 80 (oitenta) pontos.

13.1.2. Do exercício da profissão na categoria:

a – Exercício da profissão na categoria, comprovado através de documento, de mais de 15 (quinze) anos e um dia: 100(cem) pontos;

b – Exercício da profissão, na categoria, comprovado através de documento, de mais de 10 (dez) anos e um dia a 15 (quinze) anos: 80 (oitenta) pontos;

c – Exercício da profissão, na categoria, comprovado através de documento, de 05 (cinco) e um dia até 10 (dez) anos; 60 (sessenta) pontos;

d – Exercício da profissão, na categoria, comprovado através de documento, de 02 (dois) e um dia até 05 (cinco) anos; 40 (quarenta) pontos;

e – Exercício da profissão na categoria abaixo de 02 (dois) anos ou não comprovado: 0 (zero) ponto;

13.1.3. Dos qualificativos:

a – Motorista profissional que não tenha se envolvido em qualquer acidente de trânsito, mediante certidão fornecida pela autoridade de trânsito : 50 (cinquenta) pontos;

b – Motoristas sem a comprovação da alínea “a”: 0 (zero) ponto.

13.2 - Ocorrendo empate entre os participantes a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 13.3 - A Comissão determinará a pontuação, de cada LICITANTE habilitado mediante o somatório da pontuação obtida no item 13, subitem 13.1, que formará a (PTPF) = Pontuação Técnica Pessoa Física, referente à respectiva vaga. 13.4 - O proponente, respeitada a ordem decrescente de classificação da contagem total de pontos obtida, obrigatoriamente, escolherá uma das vagas submetidas à concorrência para alocar o seu veículo. Em caso de empate terá preferência para a escolha o proponente mais idoso. 13.5 - A PONTUAÇÃO TÉCNICA PESSOA FÍSICA (PTPF) será usada como critério de classificação final. 14. Serão julgados vencedores, os LICITANTES que obtiverem a maior PONTUAÇÃO TÉCNICA (PTPF) para a vaga na qual concorre, conforme critérios estabelecidos no edital, para táxi convencional, ficando as demais classificadas em ordem decrescente de PONTUAÇÃO TÉCNICA até o limite de 15 (quinze) vagas, que consta do objeto deste Projeto Básico. __________________________________ PROCURADORIA JURÍDICA: